JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
Contrato n.º 119/08, de prestação de serviços médicos, inclusive de
urgência, tratamento clínico, cirúrgico, fisioterápico, fonoaudiológico
e acupuntura, meios complementares de diagnóstico, recuperação
de funções, próteses e aparelhos de substituição complementares à
cirurgia, anestesia, atendimento em pronto-socorro, internação
hospitalar, internação domiciliar, remoção terrestre inter-hospitalar,
previstas no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de
Saúde Complementar, com abrangência em todo o território
nacional, para os magistrados e servidores desta Seção Judiciária,
ativos e inativos, pensionistas, bem como seus respectivos
dependentes, e candidatos devidamente aprovados após a
homologação de concurso público, firmado entre a Justiça Federal de
1.º Grau no Paraná - Seção Judiciária do Paraná e a empresa UNIMED
DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS
COOPERATIVAS MÉDICAS.
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ,
com sede na Rua Anita Garibaldi, 888, em Curitiba PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro,
Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3.583.992-5 e
inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, residente em Curitiba-PR, a seguir denominado
CONTRATANTE, e a Empresa UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO ESTADUAL
DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, inscrita no CNPJ 78.339.439/0001-30, com sede em Curitiba
– PR, na Rua Antônio Camilo, nº 283, Tarumã, representada neste ato por seu Diretor
Presidente, Sr. Orestes Barrozo Medeiros Pullin, portador da Carteira de Identidade nº
862.996/PR, inscrito no CPF nº 301.440.609-06; e por seu Diretor de Mercado, Sr. Mário Tadaiti
Iria, portador da Carteira de Identidade nº 369.131-4/PR, inscrito no CPF nº 002.102.429-49, a
seguir denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, cujo objeto está abaixo
descrito, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, oriundo do Pregão
Eletrônico nº 091/08, com autorização para lavratura através de ato do Diretor do Foro de fls
693, do Processo nº 08/3026388.8, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93, e
demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e com as seguintes cláusulas:
I - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos, inclusive de
urgência, tratamento clínico, cirúrgico, fisioterápico, fonoaudiológico e acupuntura,
meios complementares de diagnóstico, recuperação de funções, próteses e aparelhos de
substituição complementares à cirurgia, anestesia, atendimento em pronto-socorro,
internação hospitalar, internação domiciliar, remoção terrestre inter-hospitalar, previstas
no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Complementar, com
abrangência em todo o território nacional, para os magistrados e servidores desta Seção
Judiciária, ativos e inativos, pensionistas, bem como seus respectivos dependentes, e
candidatos devidamente aprovados após a homologação de concurso público.
II - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência –
do Edital que passa a ser o Anexo I do presente Contrato.
2.2. Executar os serviços objeto deste contrato com observância de todas as leis, regulamentos
e normas técnicas pertinentes.
Página 1 de 7 do Contrato n.º 119/08
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
2.3. Atender rigorosamente às especificações e obrigações constantes do Termo de Referência
– Anexo I deste Contrato – e ao Edital do Pregão Eletrônico.
2.4. Responsabilizar-se por eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas
decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço
contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à
CONTRATANTE.
2.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços
executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo
empregatício com a Contratante;
2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por
ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que
possa comprometer a manutenção do presente.
III - PROFISSIONAIS DA CONTRATADA
3.1. Os profissionais alocados pela CONTRATRADA para a execução dos serviços objeto deste
Contratato não terão nenhuma relação de trabalho, vínculo empregatício ou relativa a contratos
de prestação de serviços com a CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva responsabilidade as
despesas com remuneração, seguro de acidentes, impostos, tudo o que as leis trabalhistas e
previdenciárias lhes assegurem, encargos e demais comissões legais exigidas para o exercício
de suas atividades profissionais que tenham relação com as disposições deste contrato.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Durante a vigência deste Contrato, serão obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto à prestação dos
serviços ora contratados;
4.1.2. Efetuar os pagamentos referentes às Notas Fiscais/Faturas dentro dos respectivos prazos;
4.1.3. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução dos
serviços deste contrato;
4.1.4. Prestar aos funcionários da CONTRATADA informações e esclarecimentos que
eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, por meio da Seção de Assistência à
Saúde – SAS;
4.1.5. Manter servidor com atribuições específicas de acompanhamento, fiscalização e avaliação
dos serviços e para dirimir eventuais dúvidas a eles vinculados;
4.1.6. Comunicar por escrito à CONTRATADA a inclusão ou exclusão de beneficiário, bem como
modificações em relação à dados constantes do cartão, mediante formulários próprios fornecidos
por ela, ou por meio magnético de comunicação de dados (Internet).
V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Em sendo assinado o presente contrato, as despesas dele decorrentes correrão por conta
do Programa de Trabalho: 02.301.0569.2004.0001 – Assistência Médica e Odontológica aos
Servidores, Empregados e seus Dependentes – Nacional, Elemento de Despesa: 3390.39.50 –
Serviços Médicos-Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais, Nota de Empenho a ser emitida
logo que seja aprovado e liberado o orçamento relativo ao exercício financeiro de 2009.
Página 2 de 7 do Contrato n.º 119/08
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
VI - PREÇO
6.1. Os honorários médicos serão valorados pelo valor dos portes previstos na CBHPM de 2004,
tendo como referência a 3ª Edição com redutor de 5% (cindo por cento) quando nela previstos,
ou 4ª Edição, quando não previstos na 3ª edição, ou, ainda, o preço previsto em tabelas
anteriores da Associação Médica Brasileira quando não previsto o procedimento ou seu correlato
na CBHPM (3ª ou 4ª Edição), com acréscimo no redutor de mais 3,80% (três vírgula oitenta
por cento). Reajustes nestes preços somente serão aceitos com base na média de reajustes
havidos na CBHPM pela AMB, a partir da data de apresentação da proposta.
6.2. Os serviços de diagnose e terapia, serão valorados pelo preço constante na Lista de
Procedimentos Médicos de 1999 (LPM 99), quanto nela previstos, com desconto de 0,00% (zero
por cento) em relação ao “Hon” e “C Op”. Se o exame só for encontrado na CBHPM e não tiver
correlação na LPM 99, o pagamento será realizado pelo valor previsto na CBHPM, com desconto
de (mesmo anterior, previsto para os portes)%. Reajustes nestes preços somente serão aceitos
com base na média de reajustes havidos na CBHPM pela AMB, a partir da data de apresentação
da proposta.
6.3. O preço do m2 do filme integrante de exames será o acordado entre a CONTRATADA e
seus prestadores, não podendo ser superior ao praticado pela CONTRATADA em seus contratos
modalidade pré-pagamento. Eventuais reajustes deverão ser comunicados à CONTRATANTE
com antecedência de 30 dias à sua vigência, estando sujeitos os motivos dos reajustes à
concordância da CONTRATANTE.
6.4. Os valores de órteses, próteses, materiais de síntese e materiais especiais serão aqueles
negociados pela CONTRATADA e seus fornecedores, não podendo ser superior ao preço
praticado pela CONTRATADA em seus contratos modalidade pré-pagamento.
6.5. A cobrança dos reajustes previstos nas cláusulas 6.1, 6.2, 6.3 e 6.7, sujeitos à aprovação
pela CONTRATANTE, deverá ser precedida de comunicado aos beneficiários com antecedência
mínima de 30 dias e será aplicado sobre os serviços prestados a partir da data de atualização
dos valores.
6.6. A pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer planilha atualizada
contendo correlação entre procedimentos de tabelas médicas (AMB, LPM, CBHPM), informando
o preço, a classificação do procedimento (honorários/SADT) e sua composição.
6.7. O valor dos materiais e medicamentos será cobrado, no máximo, pelo Brasíndice da data da
realização do procedimento, com desconto de 6,00% (seis por cento), quando os mesmos
contarem desta tabela.
6.8. Os valores das taxas e diárias hospitalares, e das taxas de sala serão os praticados pela
CONTRATADA em seus contratos modalidade pré-pagamento, não podendo ser superior ao
previsto na coluna referente ao preço máximo, do Anexo II do Termo de Referência, no caso de
a CONTRATADA escalonar por portes o preço pago aos estabelecimentos hospitalares e
clínicas. No caso de a CONTRATADA possuir um único preço em relação às taxas e diárias, não
as escalonando segundo a categoria dos hospitais e clínicas, o preço máximo a ser cobrado é o
referido na coluna de preços médios do Anexo II do Termo de Referência. Eventuais reajustes
no valor destas taxas deverão ser comunicados à CONTRATANTE com antecedência de 30 dias
à sua vigência, estando sujeitos os motivos dos reajustes à concordância da CONTRATANTE.
6.9. Os serviços cujos valores são omissos em tabelas médicas oficiais serão cobrados de
acordo com as tabelas específicas de determinada categoria profissional na área da saúde
referente ao serviço prestado ou tabela originária de negociação entre a CONTRATADA e
Prestadores, desde que esta Tabela seja remetida à CONTRATANTE para re-conferência e
aceitação.
6.10. O valor relativo à consulta eletiva (consulta em consultório) será aquele constante da
CBHPM – 3ª Edição, sobre o qual incidirá desconto de 0,00% (zero por cento).
6.11. A CONTRATANTE incumbir-se-á, também, do seguinte pagamento, a ser deduzido dos
beneficiários:
6.11.1. Mensalmente, o valor de R$ 19,00 (dezenove reais) per capita.
Página 3 de 7 do Contrato n.º 119/08
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
6.12. Não serão cobrados os valores referentes às taxas de expedição da 2ª via da carteira.
6.13. Não serão cobradas taxas de adesão ao plano.
6.14. À prestação dos serviços fora do âmbito estadual poderá ser acrescida de uma taxa de no
máximo 5%.
VII - PAGAMENTO
7.1. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado, mensalmente, em moeda
corrente nacional, através da emissão de Ordem Bancária (OB), por depósito em conta corrente,
no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal ou Fatura.
Obrigatoriamente deverão constar da Nota Fiscal ou Fatura, o número do banco, da agência e
da conta corrente da CONTRATADA.
7.2. As notas fiscais ou faturas (de serviços e de mensalidade/adesão) deverão ser
apresentadas mensalmente em data pré-acordada entre as partes, na Seção de Assistência à
Saúde, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar, em Curitiba - Paraná.
7.3. As notas fiscais ou faturas serão atestadas no prazo de até 12 (doze) dias úteis a partir da
apresentação da NOTA FISCAL/FATURA, acompanhada da devida documentação, conforme
cláusula 2.9. do Termo de Referência, cientificando a plena realização dos serviços, ou
informando a infração de determinada cláusula contratual, conforme o caso;
7.4. Caso verificado que o serviço foi realizado em total consonância ao disposto neste contrato
e na proposta da CONTRATADA por época da licitação, bem como após verificação quanto à
documentação fiscal que a contratada obriga-se a apresentar, será dado o atesto pelo executor
do contrato e encaminhada a Nota Fiscal ou Fatura ao NÚCLEO DE PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E FINANÇAS, para que se efetue o pagamento;
7.5. O número do CNPJ/CNPJ da Nota Fiscal ou Fatura apresentada pela empresa deverá ser o
mesmo constante da Nota de Empenho.
7.6. É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal ou fatura com data anterior ao término do mês a
que se refere, exceto as referentes às taxas de administração, as quais deverão ser emitidas
separadamente.
7.6.1. Nos demais casos, todos os serviços relacionados a um determinado atendimento deverão
ser apresentados na mesma fatura, ficando a critério da CONTRATANTE, o pagamento por
serviços apresentados em separado.
7.7. O pagamento somente se dará depois de atestada pelo executor do contrato, a plena
realização dos serviços, em consonância com o disposto neste contrato, bem como com a
proposta da CONTRATADA, por época da licitação.
7.8. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica
(IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da
seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 480,
da Secretaria da Receita Federal, de 15 de Dezembro de 2004. Essa retenção, no entanto, não
recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES.
7.8.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser
demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de
competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa
SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal.
7.9. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal,
a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/9.
7.10. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer
natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente.
7.11. Todo e qualquer pagamento decorrente da presente licitação estará condicionado à
comprovação da regularidade da Contratada com a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço, a Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais Administrados
Página 4 de 7 do Contrato n.º 119/08
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
pela Secretaria da Receita Federal, todos em vigor na data do pagamento, nos quais conste o
CNPJ da Contratada.
7.12. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento
de eventuais danos provocados pela ADJUDICATÁRIA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela
Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à
ADJUDICATÁRIA.
7.13. O pagamento ficará suspenso até que todos os documentos sejam apresentados, válidos e
em fotocópias autenticadas. Sendo que, verificando a JUSTIÇA FEDERAL que tais documentos
não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades
aplicáveis para a CONTRATADA.
VIII - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da ADMINISTRAÇÃO, em
favor da CONTRATADA, está terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE,
desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto
no art. 40, inc. XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada.
IX - VIGÊNCIA
9.1. Este contrato terá vigência de 30 meses, iniciando-se em 16/02/2009, podendo ser
prorrogado até o limite de 60 meses, conforme autoriza o art. 57, II, da Lei 8.666/93.
X - REAJUSTES
10.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da
proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14.02.2001.
10.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do
IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte:
R = Reajuste
I = Número Índice da data do Reajuste (IPC-FIPE)
 I − I 0  
 × P
I0 = Número Índice da data de apresentação da proposta
R = 

ou último reajuste concedido.
 I0  
P = Preço Proposto
10.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a
demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE, bem como a
apresentação no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data que terá direito ao
reajuste. Findo este prazo, a Contratada não fará jus às diferenças do período sem reajuste que
decorrer de seu atraso.
XI - ALTERAÇÃO E RESCISÃO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo
entre as partes, somente nos casos previstos no Artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei
8.666/93.
11.2. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º
8.666/93.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão
administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
XII - VINCULAÇÃO
12.1. O presente Contrato vincular-se-á ao Pregão Eletrônico nº 091/08 e à proposta
Página 5 de 7 do Contrato n.º 119/08
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
apresentada pela contratada quando da sua participação na licitação, sendo que a
CONTRATANTE somente aceitará o serviço da CONTRATADA caso verifique a conformidade
entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da execução do serviço.
XIII - FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por
parte da CONTRATANTE, por intermédio do Executor do Contrato – a Supervisão da Seção de
Assistência à Saúde do Núcleo de Recursos Humanos. O Executor do contrato tem autoridade
para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação
de orientação geral, controle e fiscalização e a conformidade dos serviços executados com a
exigências contidas neste Contrato.
13.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da Administração, não
excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de
seus agentes e prepostos.
13.3. No caso de a CONTRATANTE constatar qualquer irregularidade, exigirá a imediata
correção do que julgar imperfeito, fundamentando suas razões, correndo as eventuais despesas
decorrentes por conta exclusiva da CONTRATADA, podendo ainda ordenar a imediata retirada
do local, bem como a substituição do profissional da contratada que embaraçar ou dificultar a
sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
13.4. A CONTRATADA deverá designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la
na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93). A indicação do referido preposto deverá ser
comunicada ao Executor do contrato até a data de iniciação dos serviços.
XIV - PENALIDADES
14.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às
penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar
com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da
rescisão contratual.
14.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, sujeitará
a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato,
atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
14.3. O presente contrato tem como valor total o montante de R$ 4.156.304,00 (quatro milhões,
cento e cinqüenta e seis mil, trezentos e quatro reais) (valor total da proposta da licitante
vencedora multiplicado por 2,5) que corresponde ao valor estimado de 30 meses de gastos
com o contrato atualmente mantido pela Justiça.
14.4. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato
sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento), que será calculada sobre a
parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento.
14.5. Caberá multa de 1% (um por cento) sobre o valor da(s) fatura(s) de serviços relativa(s) ao
mês anterior ao da terceira ocorrência, no caso de descumprimento por 3 vezes seguidas da
cláusula 2.9.3 e/ou 2.9.5 do Anexo I – Termo de Referência.
14.6. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que
lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste
Contrato.
14.7. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º
8.666/93 e legislação complementar.
14.8. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tal como a não apresentação
de quaisquer dos documentos pertinentes a este Contrato será cominada multa de 1% (um por
cento), calculada sobre o valor da parcela em questão.
Página 6 de 7 do Contrato n.º 119/08
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir questões
oriundas deste contrato.
15.2. Constituem partes integrantes do contrato, as tabela de preços apresentadas pela
CONTRATADA (preços de taxas hospitalares, preços dos pacotes), listagem de procedimentos
que constituem base de cálculo para incidência de INSS – honorários apresentada pela
CONTRATADA, listagem de médicos prestadores e listagem de clínicas conveniadas e hospitais
conveniados fornecidas pela CONTRATADA, bem como tabela referente a seus códigos, bem
como a CBHPM 3ª e 4ª Edição e a Resolução n.º 38/2007 do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, que trata da matéria, ou outra que vier a substituí-la, e que não contrarie as cláusulas do
presente ajuste.
15.3. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas na Lei n.º
8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie.
15.4. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, forma
e data.
Curitiba, ........... de ....................................... de 2008.
JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ – SJPR
Marcelo Malucelli
Diretor do Foro
UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ –
FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS
COOPERATIVAS MÉDICAS
Orestes Barrozo Medeiros Pullin
Diretor Presidente
UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ –
FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS
COOPERATIVAS MÉDICAS
Mário Tadaiti Iria
Diretor de Mercado
Página 7 de 7 do Contrato n.º 119/08
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
I.
DO OBJETO
1.1.
O presente Termo de Referência tem por objeto a prestação de serviços médicos,
inclusive de urgência, tratamento clínico, cirúrgico, fisioterápico, fonoaudiológico e
acupuntura, meios complementares de diagnóstico, recuperação de funções, próteses e
aparelhos de substituição complementares à cirurgia, anestesia, atendimento em prontosocorro, internação hospitalar, internação domiciliar, remoção terrestre inter-hospitalar,
previstas no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Complementar,
com abrangência em todo o território nacional, para os magistrados e servidores desta
Seção Judiciária, ativos e inativos, pensionistas, bem como seus respectivos
dependentes, e candidatos devidamente aprovados após a homologação de concurso
público.
1.2.
Os honorários médicos deverão ser codificados conforme a o previsto pela Classificação
Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) da Associação Médica Brasileira,
tendo como referência a edição de 2003. Para os procedimentos não constantes da edição 2003,
a edição 2004, ou, ainda, em tabelas anteriores da Associação Médica Brasileira quando não
previstos os serviços ou seus correlatos na CBHPM (3ª ou 4ª Edição).
1.2.1. Em regime de exceção, alguns itens constantes destas Tabelas poderão ser oferecidos
sob a forma de “pacote”, entendido como um conjunto de itens relacionados a um serviço ou a
um produto, oferecidos por determinado preço global (que abranja itens relacionados ao
procedimento, como por exemplo: honorários, exames, taxas hospitalares, materiais e
medicamentos), desde que o preço do pacote seja inferior à soma dos preços individuais de sua
composição.
1.2.2. Quanto às internações hospitalares, a acomodação a ser oferecida deverá ser do tipo
apartamento/ instalações tipo “Standard”, contendo no mínimo banheiro privativo, acomodações
para acompanhante e telefone, porém ficará assegurado ao usuário, quando do momento da
liberação do internamento, optar por acomodação enfermaria, na medida do possível, tendo em
vista as instalações oferecidas pelo hospital.
1.2.3. Em relação às taxas e diárias hospitalares, deverão ser observadas as descrições
constantes do Anexo III deste Termo de Referência.
II.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1.
Apresentar, mensalmente, junto com a nota fiscal ou fatura, cópia da documentação de
regularidade fiscal, e a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições exigidas para habilitação
e qualificação, no certame licitatório, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente,
qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato.
2.2.
Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus
empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando da realização dos serviços.
A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e
os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
2.3.
Fornecer, para cada beneficiário titular, manual, catálogo ou folder, ou informação
eletrônica com orientações sobre os procedimentos de utilização dos serviços e a relação dos
profissionais conveniados.
2.4.
No caso da utilização de pacotes previstos na cláusula 1.2.1, tabela dos mesmos deverá
ser fornecida à CONTRATADA, com discriminação quanto à composição dos mesmos. Também
deverão ser fornecidas tabelas de correlação entre a codificação prevista pela CBHPM e a
codificação da(s) tabela(s) médica(s) que eventualmente pratica, se diversa daquela em relação
aos serviços de diagnose e terapia, sua tabela de taxas hospitalares, (contendo codificação e
preços), e, ainda, de materiais e medicamentos, se cobrados por códigos, para possibilitar a
reconferência pela CONTRATANTE.
2.5.
Os serviços somente poderão ser executados por médicos especialistas do corpo clínico
Página 1 de 4 do Anexo I – Termo de Referência – Contrato n.º 119/08
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
ou credenciados da CONTRATADA.
2.6.
Aceitar requisições de exames emitidos pelos médicos pertencentes ao quadro de
pessoal da CONTRATANTE, independentemente de vínculo com a CONTRATADA, para
fins admissionais, periciais, PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional),
periódicos, e outros exames relacionados a necessidades específicas de determinados
cargos ou funções.
2.7.
Prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários à elucidação de
dúvidas ocorridas no decorrer da administração contratual ou da aferição dos serviços prestados;
2.8.
Substituir qualquer documento, sempre que houver divergência entre ele e os serviços
efetivamente prestados, que deverão ser documentalmente comprovados.
2.9. A autorização para realização dos serviços objeto do presente contrato deverá ser
realizada pelos beneficiários utilizando-se dos serviços da CONTRATADA, que deverá, quando
da liberação, realizar os seguintes procedimentos:
2.9.1. Impedir a realização de procedimentos excludentes;
2.9.2. Verificar compatibilidade entre o CID e procedimento solicitado, segundo protocolos da
Associação Médica Brasileira, levando-se em conta o histórico de liberações do usuário, quando
necessário, no mínimo, para os procedimentos acima de R$ 100,00 (cem reais), bem como para
todas as solicitações de internamento, para que ocorra a liberação.
2.9.3. A liberação dos serviços deverá ocorrer em, no máximo, 48 horas, devendo ser restringido
aos casos em que efetivamente houver necessidade, o comparecimento pessoal dos
beneficiários aos postos da CONTRATADA para o ingresso do pedido de liberação, que deverá
ser facilitado por meio de serviço telefônico ou eletrônico. Os atendimentos de urgência e
emergência deverão ser prestados independentemente de liberação prévia.
2.9.4. Nos casos em que não sejam entregues/informados pelos usuários à CONTRATADA os
dados necessários à auditoria, novo prazo de 48 horas se iniciará a partir do momento em que
os dados solicitados forem informados.
2.9.5. Em situações excepcionais, o prazo de liberação poderá ser superior a 48 horas,
desde que sejam comunicados o fato e o motivo à CONTRATANTE, que acompanhará o
processo, o que eximirá a CONTRATADA do pagamento de multa prevista na cláusula 14.5
do Contrato, se relevantes os fatos alegados.
2.9.6. O usuário deverá fornecer à CONTRATADA os dados necessários à auditoria prévia, com
apresentação de laudos e/ou realização de perícia pela CONTRATADA, se necessário.
2.9.7. A pedido do usuário, poderá haver intervenção formal da CONTRATANTE junto a Setor
designado para este fim pela CONTRATADA, para agilizar ou autorizar liberações.
2.9.8. Quando houver divergência entre o que foi liberado pela CONTRATADA e o que foi
efetivamente realizado, caberá nova auditoria a fim de se evitar cobranças indevidas.
2.9.9. Liberar, somente após autorização da CONTRATANTE, as internações domiciliares (home
care).
2.9.10. A pedido da CONTRATANTE, emitir pareceres médicos para possibilitar a instrução
quanto a pedidos de reembolso em relação a gastos com despesas médicas, que os usuários
porventura ingressem junto à CONTRATANTE.
2.10. Fornecer, por ocasião do faturamento mensal, extrato/listagem demonstrativa de
despesas dos beneficiários (titular/dependente), com menção do nome do prestador, data
de atendimento, local de atendimento, tipo de procedimento, valor de procedimento, tipo
de acomodação (ambulatorial ou enfermaria), e tipo de atendimento (ambulatorial,
internamento e/ou emergência, UTI), bem como deverá apresentar documentação que
comprove a efetiva prestação dos serviços (guias e/ou contas hospitalares) para todo
atendimento que contiver cobrança de taxas, materiais e medicamentos, que deverão
estar com seus valores discriminados, diárias, bem como honorários em internamentos.
2.10.1. Esta listagem deverá ser disponibilizada por meio magnético compatível com o sistema
informatizado interno da CONTRATANTE (Sistema Integrado de Recursos Humanos), a fim de
viabilizar reconferência e repasse do custeio aos servidores de modo informatizado, e contendo
todas as informações acerca dos serviços cobrados.
2.10.2. A fim de assegurar o cumprimento da cláusula acima, a CONTRATADA obriga-se a
realizar um trabalho prévio em conjunto com a Seção de Assistência à Saúde e Núcleo de
Página 2 de 4 do Anexo I – Termo de Referência – Contrato n.º 119/08
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
Informática da CONTRATANTE, a fim de garantir implementação imediata, a partir da vigência
do contrato, da transmissão dos dados de maneira informatizada.
2.10.3. Conferir os valores repassados pelos seus prestadores/singulares antes de apresentálos para cobrança à CONTRATANTE. Os valores relativos aos serviços cobrados incorretamente
ou que não estiverem acompanhados de guias/contas hospitalares previstos na cláusula 2.10.
deverão ser deduzidos na respectiva fatura.
2.11. A CONTRATANTE realizará a re-conferência mensal dos valores cobrados (serviços e
mensalidades), a fim de dar-se o “atesto”. Se ainda restarem dúvidas sobre valores/serviços
faturados, será confeccionado documento a ser remetido à CONTRATADA, a fim de que as
mesmas sejam sanadas até o próximo faturamento. Restituições, se devidas, deverão ser
realizadas sempre no faturamento seguinte.
2.12. As documentações e cobranças referentes a internações
e atendimentos que
demandarem cobranças de vários serviços deverão ser apresentadas na mesma fatura e
relatório discriminativo. Nos casos de internações prolongadas (acima de 90 dias de
internamento), as contas poderão ser encaminhadas mesmo que parcialmente, na data normal
de faturamento, acompanhadas de guias e relatórios então disponíveis.
2.13. Os serviços realizados até 31 de dezembro e não cobrados no respectivo exercício
deverão ser encaminhados separadamente no exercício seguinte.
2.14. O ônus da prova quanto à efetiva realização de serviços que não forem objeto de
geração de guia contendo a assinatura do usuário será da CONTRATADA.
III. DOS BENEFICIÁRIOS
3.1. Para os fins deste contrato, beneficiários do plano são todos os magistrados e servidores da
Seção Judiciária do Paraná, ativos e inativos, pensionistas, bem como seus respectivos
dependentes que optarem por filiar-se ao plano objeto do presente contrato, e forem indicados
pela CONTRATADA, que fornecerá sobre os mesmos todos os dados exigidos pela Agência
Nacional de Saúde.
3.2. Beneficiário candidato temporário é o candidato aprovado e habilitado em concurso público,
após publicação de Resolução da homologação do resultado final do concurso realizado pelo
TRF 4a Região, para os quais serão solicitados exames/consultas admissionais para fins de
habilitação para posse e exercício.
3.3. O direito do beneficiário candidato temporário limitar-se-á à realização dos procedimentos
solicitados exclusivamente pela CONTRATANTE.
3.4. Não haverá carência para a prestação dos serviços, após a adesão do usuário ao plano.
IV. DA IDENTIFICAÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS
4.1. O usuário beneficiário do plano será identificado pelos prestadores de serviço através da
apresentação da carteira do plano acompanhada da carteira de identificação ou do documento
de identidade, e/ou de assinatura digital.
4.2. A inclusão ou exclusão de beneficiário deverá ser comunicada, por escrito, à
CONTRATADA, mediante formulários próprios fornecidos por ela, ou por meio magnético de
comunicação de dados (Internet).
4.3. A CONTRATADA deverá fornecer cartões de identificação no prazo de 10 (dez) dias úteis a
contar da data da solicitação da inclusão de beneficiários titulares ou dependentes. As partes
poderão entrar em acordo para fixar uma data fixa no mês para realizar os pedidos de
movimentação mensal.
4.4. A CONTRATADA deverá fornecer a 2ª via do cartão de identificação do beneficiário, sem
custo, mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data do pedido, em caso de extravio, furto ou inutilização da carteira de
identificação.
4.5. A CONTRATANTE poderá solicitar, eventualmente, inclusões imediatas, para o mesmo dia,
sem custo adicional ao já cobrado pela taxa de mensalidade (que deverá ser proporcional).
Página 3 de 4 do Anexo I – Termo de Referência – Contrato n.º 119/08
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
4.6. Não serão pagos os serviços realizados indevidamente pelo usuário após o cancelamento
do plano, se devolvido à CONTRATANTE o cartão de identificação, ou se o prazo de validade do
mesmo estiver expirado.
4.7. Para fins de atendimento, os beneficiários temporários (candidatos aprovados em concurso
público) dirigir-se-ão diretamente à CONTRATADA, perante a qual se identificarão
obrigatoriamente da seguinte forma: com a carteira de identificação civil e guia de serviços a ser
fornecida pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, contendo os códigos respectivos dos
serviços solicitados pela CONTRATANTE.
V.
DO ATENDIMENTO
5.1. O atendimento para a prestação dos serviços a que se refere o presente Contrato será
realizado nos consultórios, hospitais, clínicas e laboratórios próprios ou conveniados da
CONTRATADA.
5.2. A CONTRADADA obriga-se a manter abrangência nacional de cobertura dos serviços
objetos do presente contrato, e, especificamente com relação às cidades sedes da Justiça
Federal – SJPR, o número mínimo de especialistas por localidade, conforme Anexo I ao
presente.
5.3. A CONTRATADA obriga-se a manter rede hospitalar compatível ao atendimento dos
beneficiários dos serviços objeto deste Contrato, contendo todas as modalidades de internação
hospitalar.
5.3.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, nas cidades de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e
Maringá, serviços de UTI neonatal.
5.4. A gestão administrativa do contrato ficará centralizada na Seção de Assistência à Saúde do
Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Administrativa da Justiça Federal – Seção
Judiciária do Paraná, em Curitiba.
5.5. A CONTRATADA prestará, ainda, atendimento aos beneficiários fora de suas área de
lotação, dentro do território nacional, desde que munidos do cartão de identificação e de
documento de identificação.
5.6. Em situações excepcionais em que o usuário não disponha do cartão de identificação em
mãos, deverá ser possibilitado que o mesmo se utilize dos serviços do plano contratado por meio
da informação ao prestador do número do cartão, desde que se identifique documentalmente.
Página 4 de 4 do Anexo I – Termo de Referência – Contrato n.º 119/08
Download

CT-119 _08_ - Serviços Médicos _Unimed