JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ Contrato n.º 119/08, de prestação de serviços médicos, inclusive de urgência, tratamento clínico, cirúrgico, fisioterápico, fonoaudiológico e acupuntura, meios complementares de diagnóstico, recuperação de funções, próteses e aparelhos de substituição complementares à cirurgia, anestesia, atendimento em pronto-socorro, internação hospitalar, internação domiciliar, remoção terrestre inter-hospitalar, previstas no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Complementar, com abrangência em todo o território nacional, para os magistrados e servidores desta Seção Judiciária, ativos e inativos, pensionistas, bem como seus respectivos dependentes, e candidatos devidamente aprovados após a homologação de concurso público, firmado entre a Justiça Federal de 1.º Grau no Paraná - Seção Judiciária do Paraná e a empresa UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS. A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO PARANÁ - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, com sede na Rua Anita Garibaldi, 888, em Curitiba PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.420.123/0001-03, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro, Marcelo Malucelli, brasileiro, magistrado, portador da Carteira de Identidade n.º 3.583.992-5 e inscrito no CPF/MF sob n.º 598.230.979-68, residente em Curitiba-PR, a seguir denominado CONTRATANTE, e a Empresa UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS, inscrita no CNPJ 78.339.439/0001-30, com sede em Curitiba – PR, na Rua Antônio Camilo, nº 283, Tarumã, representada neste ato por seu Diretor Presidente, Sr. Orestes Barrozo Medeiros Pullin, portador da Carteira de Identidade nº 862.996/PR, inscrito no CPF nº 301.440.609-06; e por seu Diretor de Mercado, Sr. Mário Tadaiti Iria, portador da Carteira de Identidade nº 369.131-4/PR, inscrito no CPF nº 002.102.429-49, a seguir denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato, cujo objeto está abaixo descrito, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, oriundo do Pregão Eletrônico nº 091/08, com autorização para lavratura através de ato do Diretor do Foro de fls 693, do Processo nº 08/3026388.8, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93, e demais legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e com as seguintes cláusulas: I - OBJETO 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços médicos, inclusive de urgência, tratamento clínico, cirúrgico, fisioterápico, fonoaudiológico e acupuntura, meios complementares de diagnóstico, recuperação de funções, próteses e aparelhos de substituição complementares à cirurgia, anestesia, atendimento em pronto-socorro, internação hospitalar, internação domiciliar, remoção terrestre inter-hospitalar, previstas no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Complementar, com abrangência em todo o território nacional, para os magistrados e servidores desta Seção Judiciária, ativos e inativos, pensionistas, bem como seus respectivos dependentes, e candidatos devidamente aprovados após a homologação de concurso público. II - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA deverá realizar os serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência – do Edital que passa a ser o Anexo I do presente Contrato. 2.2. Executar os serviços objeto deste contrato com observância de todas as leis, regulamentos e normas técnicas pertinentes. Página 1 de 7 do Contrato n.º 119/08 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 2.3. Atender rigorosamente às especificações e obrigações constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Contrato – e ao Edital do Pregão Eletrônico. 2.4. Responsabilizar-se por eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem com a prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE. 2.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Contratante; 2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como manter a compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. III - PROFISSIONAIS DA CONTRATADA 3.1. Os profissionais alocados pela CONTRATRADA para a execução dos serviços objeto deste Contratato não terão nenhuma relação de trabalho, vínculo empregatício ou relativa a contratos de prestação de serviços com a CONTRATANTE, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com remuneração, seguro de acidentes, impostos, tudo o que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem, encargos e demais comissões legais exigidas para o exercício de suas atividades profissionais que tenham relação com as disposições deste contrato. IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. Durante a vigência deste Contrato, serão obrigações da CONTRATANTE: 4.1.1. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as irregularidades quanto à prestação dos serviços ora contratados; 4.1.2. Efetuar os pagamentos referentes às Notas Fiscais/Faturas dentro dos respectivos prazos; 4.1.3. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços deste contrato; 4.1.4. Prestar aos funcionários da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados sobre os serviços, por meio da Seção de Assistência à Saúde – SAS; 4.1.5. Manter servidor com atribuições específicas de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos serviços e para dirimir eventuais dúvidas a eles vinculados; 4.1.6. Comunicar por escrito à CONTRATADA a inclusão ou exclusão de beneficiário, bem como modificações em relação à dados constantes do cartão, mediante formulários próprios fornecidos por ela, ou por meio magnético de comunicação de dados (Internet). V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Em sendo assinado o presente contrato, as despesas dele decorrentes correrão por conta do Programa de Trabalho: 02.301.0569.2004.0001 – Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes – Nacional, Elemento de Despesa: 3390.39.50 – Serviços Médicos-Hospitalares, Odontológicos e Laboratoriais, Nota de Empenho a ser emitida logo que seja aprovado e liberado o orçamento relativo ao exercício financeiro de 2009. Página 2 de 7 do Contrato n.º 119/08 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ VI - PREÇO 6.1. Os honorários médicos serão valorados pelo valor dos portes previstos na CBHPM de 2004, tendo como referência a 3ª Edição com redutor de 5% (cindo por cento) quando nela previstos, ou 4ª Edição, quando não previstos na 3ª edição, ou, ainda, o preço previsto em tabelas anteriores da Associação Médica Brasileira quando não previsto o procedimento ou seu correlato na CBHPM (3ª ou 4ª Edição), com acréscimo no redutor de mais 3,80% (três vírgula oitenta por cento). Reajustes nestes preços somente serão aceitos com base na média de reajustes havidos na CBHPM pela AMB, a partir da data de apresentação da proposta. 6.2. Os serviços de diagnose e terapia, serão valorados pelo preço constante na Lista de Procedimentos Médicos de 1999 (LPM 99), quanto nela previstos, com desconto de 0,00% (zero por cento) em relação ao “Hon” e “C Op”. Se o exame só for encontrado na CBHPM e não tiver correlação na LPM 99, o pagamento será realizado pelo valor previsto na CBHPM, com desconto de (mesmo anterior, previsto para os portes)%. Reajustes nestes preços somente serão aceitos com base na média de reajustes havidos na CBHPM pela AMB, a partir da data de apresentação da proposta. 6.3. O preço do m2 do filme integrante de exames será o acordado entre a CONTRATADA e seus prestadores, não podendo ser superior ao praticado pela CONTRATADA em seus contratos modalidade pré-pagamento. Eventuais reajustes deverão ser comunicados à CONTRATANTE com antecedência de 30 dias à sua vigência, estando sujeitos os motivos dos reajustes à concordância da CONTRATANTE. 6.4. Os valores de órteses, próteses, materiais de síntese e materiais especiais serão aqueles negociados pela CONTRATADA e seus fornecedores, não podendo ser superior ao preço praticado pela CONTRATADA em seus contratos modalidade pré-pagamento. 6.5. A cobrança dos reajustes previstos nas cláusulas 6.1, 6.2, 6.3 e 6.7, sujeitos à aprovação pela CONTRATANTE, deverá ser precedida de comunicado aos beneficiários com antecedência mínima de 30 dias e será aplicado sobre os serviços prestados a partir da data de atualização dos valores. 6.6. A pedido da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá fornecer planilha atualizada contendo correlação entre procedimentos de tabelas médicas (AMB, LPM, CBHPM), informando o preço, a classificação do procedimento (honorários/SADT) e sua composição. 6.7. O valor dos materiais e medicamentos será cobrado, no máximo, pelo Brasíndice da data da realização do procedimento, com desconto de 6,00% (seis por cento), quando os mesmos contarem desta tabela. 6.8. Os valores das taxas e diárias hospitalares, e das taxas de sala serão os praticados pela CONTRATADA em seus contratos modalidade pré-pagamento, não podendo ser superior ao previsto na coluna referente ao preço máximo, do Anexo II do Termo de Referência, no caso de a CONTRATADA escalonar por portes o preço pago aos estabelecimentos hospitalares e clínicas. No caso de a CONTRATADA possuir um único preço em relação às taxas e diárias, não as escalonando segundo a categoria dos hospitais e clínicas, o preço máximo a ser cobrado é o referido na coluna de preços médios do Anexo II do Termo de Referência. Eventuais reajustes no valor destas taxas deverão ser comunicados à CONTRATANTE com antecedência de 30 dias à sua vigência, estando sujeitos os motivos dos reajustes à concordância da CONTRATANTE. 6.9. Os serviços cujos valores são omissos em tabelas médicas oficiais serão cobrados de acordo com as tabelas específicas de determinada categoria profissional na área da saúde referente ao serviço prestado ou tabela originária de negociação entre a CONTRATADA e Prestadores, desde que esta Tabela seja remetida à CONTRATANTE para re-conferência e aceitação. 6.10. O valor relativo à consulta eletiva (consulta em consultório) será aquele constante da CBHPM – 3ª Edição, sobre o qual incidirá desconto de 0,00% (zero por cento). 6.11. A CONTRATANTE incumbir-se-á, também, do seguinte pagamento, a ser deduzido dos beneficiários: 6.11.1. Mensalmente, o valor de R$ 19,00 (dezenove reais) per capita. Página 3 de 7 do Contrato n.º 119/08 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 6.12. Não serão cobrados os valores referentes às taxas de expedição da 2ª via da carteira. 6.13. Não serão cobradas taxas de adesão ao plano. 6.14. À prestação dos serviços fora do âmbito estadual poderá ser acrescida de uma taxa de no máximo 5%. VII - PAGAMENTO 7.1. O pagamento correspondente ao objeto contratado será efetuado, mensalmente, em moeda corrente nacional, através da emissão de Ordem Bancária (OB), por depósito em conta corrente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data do atesto na Nota Fiscal ou Fatura. Obrigatoriamente deverão constar da Nota Fiscal ou Fatura, o número do banco, da agência e da conta corrente da CONTRATADA. 7.2. As notas fiscais ou faturas (de serviços e de mensalidade/adesão) deverão ser apresentadas mensalmente em data pré-acordada entre as partes, na Seção de Assistência à Saúde, na Avenida Anita Garibaldi, 888, 4º andar, em Curitiba - Paraná. 7.3. As notas fiscais ou faturas serão atestadas no prazo de até 12 (doze) dias úteis a partir da apresentação da NOTA FISCAL/FATURA, acompanhada da devida documentação, conforme cláusula 2.9. do Termo de Referência, cientificando a plena realização dos serviços, ou informando a infração de determinada cláusula contratual, conforme o caso; 7.4. Caso verificado que o serviço foi realizado em total consonância ao disposto neste contrato e na proposta da CONTRATADA por época da licitação, bem como após verificação quanto à documentação fiscal que a contratada obriga-se a apresentar, será dado o atesto pelo executor do contrato e encaminhada a Nota Fiscal ou Fatura ao NÚCLEO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS, para que se efetue o pagamento; 7.5. O número do CNPJ/CNPJ da Nota Fiscal ou Fatura apresentada pela empresa deverá ser o mesmo constante da Nota de Empenho. 7.6. É defeso à CONTRATADA emitir nota fiscal ou fatura com data anterior ao término do mês a que se refere, exceto as referentes às taxas de administração, as quais deverão ser emitidas separadamente. 7.6.1. Nos demais casos, todos os serviços relacionados a um determinado atendimento deverão ser apresentados na mesma fatura, ficando a critério da CONTRATANTE, o pagamento por serviços apresentados em separado. 7.7. O pagamento somente se dará depois de atestada pelo executor do contrato, a plena realização dos serviços, em consonância com o disposto neste contrato, bem como com a proposta da CONTRATADA, por época da licitação. 7.8. Por época do pagamento será retido na fonte o imposto sobre a renda de pessoa jurídica (IRPJ), a contribuição sobre o lucro líquido (CSLL), a contribuição para financiamento da seguridade social (COFINS) e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme dispõe a IN n.º 480, da Secretaria da Receita Federal, de 15 de Dezembro de 2004. Essa retenção, no entanto, não recai sobre pessoas jurídicas que optarem pelo SIMPLES. 7.8.1. Para efeito do disposto no subitem anterior, a opção pelo SIMPLES deverá ser demonstrada mediante apresentação do termo de opção ou da ficha cadastral, ambos de competência da Receita Federal e declaração na forma do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal. 7.9. Será retido, se for o caso, o valor de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, a título de contribuição para o INSS, de acordo com o art. 219, do Dec. 3.048/9. 7.10. Poderá ser retido, ainda, se for o caso, o imposto sobre serviços e serviços de qualquer natureza (ISS/ISSQN), de acordo com a legislação municipal vigente. 7.11. Todo e qualquer pagamento decorrente da presente licitação estará condicionado à comprovação da regularidade da Contratada com a Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a Dívida Ativa da União e Tributos e Contribuições Federais Administrados Página 4 de 7 do Contrato n.º 119/08 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ pela Secretaria da Receita Federal, todos em vigor na data do pagamento, nos quais conste o CNPJ da Contratada. 7.12. Por ocasião do pagamento, poderá haver retenção de crédito referente ao ressarcimento de eventuais danos provocados pela ADJUDICATÁRIA, correspondentes ao prejuízo sofrido pela Administração ou multas (principais ou acessórias) que porventura vierem a ser aplicadas à ADJUDICATÁRIA. 7.13. O pagamento ficará suspenso até que todos os documentos sejam apresentados, válidos e em fotocópias autenticadas. Sendo que, verificando a JUSTIÇA FEDERAL que tais documentos não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA. VIII - COMPENSAÇÃO FINANCEIRA 8.1. Em caso de atraso na emissão da Ordem Bancária, por parte da ADMINISTRAÇÃO, em favor da CONTRATADA, está terá direito ao pagamento acrescido da variação do IPC-FIPE, desde a data prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, consoante o disposto no art. 40, inc. XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93, desde que requerido pela interessada. IX - VIGÊNCIA 9.1. Este contrato terá vigência de 30 meses, iniciando-se em 16/02/2009, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, conforme autoriza o art. 57, II, da Lei 8.666/93. X - REAJUSTES 10.1. A periodicidade de reajuste é de um ano, contado da data-limite para apresentação da proposta, conforme a Lei n.º 10.192 de 14.02.2001. 10.1.1. O reajuste de que trata o subitem acima, será calculado de acordo com a variação do IPC-FIPE do período, tendo como fórmula de cálculo a seguinte: R = Reajuste I = Número Índice da data do Reajuste (IPC-FIPE) I − I 0 × P I0 = Número Índice da data de apresentação da proposta R = ou último reajuste concedido. I0 P = Preço Proposto 10.2. Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso e a demonstração analítica de cada reajuste a ser aprovado pela CONTRATANTE, bem como a apresentação no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data que terá direito ao reajuste. Findo este prazo, a Contratada não fará jus às diferenças do período sem reajuste que decorrer de seu atraso. XI - ALTERAÇÃO E RESCISÃO 11.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, somente nos casos previstos no Artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93. 11.2. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93. 11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77 da Lei n.º 8.666/93. XII - VINCULAÇÃO 12.1. O presente Contrato vincular-se-á ao Pregão Eletrônico nº 091/08 e à proposta Página 5 de 7 do Contrato n.º 119/08 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ apresentada pela contratada quando da sua participação na licitação, sendo que a CONTRATANTE somente aceitará o serviço da CONTRATADA caso verifique a conformidade entre o que foi cotado e o que foi apresentado no momento da execução do serviço. XIII - FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por intermédio do Executor do Contrato – a Supervisão da Seção de Assistência à Saúde do Núcleo de Recursos Humanos. O Executor do contrato tem autoridade para exercer, em nome da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização e a conformidade dos serviços executados com a exigências contidas neste Contrato. 13.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da Administração, não excluindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 13.3. No caso de a CONTRATANTE constatar qualquer irregularidade, exigirá a imediata correção do que julgar imperfeito, fundamentando suas razões, correndo as eventuais despesas decorrentes por conta exclusiva da CONTRATADA, podendo ainda ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição do profissional da contratada que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente. 13.4. A CONTRATADA deverá designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato (art. 68 da Lei 8.666/93). A indicação do referido preposto deverá ser comunicada ao Executor do contrato até a data de iniciação dos serviços. XIV - PENALIDADES 14.1. No caso de não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como a multas pecuniárias, sem prejuízo da rescisão contratual. 14.2. A total inexecução dos compromissos assumidos em função do presente contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento. 14.3. O presente contrato tem como valor total o montante de R$ 4.156.304,00 (quatro milhões, cento e cinqüenta e seis mil, trezentos e quatro reais) (valor total da proposta da licitante vencedora multiplicado por 2,5) que corresponde ao valor estimado de 30 meses de gastos com o contrato atualmente mantido pela Justiça. 14.4. A inexecução parcial dos compromissos assumidos em função do presente contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento), que será calculada sobre a parcela inadimplida, atualizada pelo IPC-FIPE até a data do inadimplemento. 14.5. Caberá multa de 1% (um por cento) sobre o valor da(s) fatura(s) de serviços relativa(s) ao mês anterior ao da terceira ocorrência, no caso de descumprimento por 3 vezes seguidas da cláusula 2.9.3 e/ou 2.9.5 do Anexo I – Termo de Referência. 14.6. A CONTRATADA será notificada da rescisão contratual ou de quaisquer penalidades que lhe venham a ser aplicadas em decorrência de infringência das condições contidas neste Contrato. 14.7. Poderão ser aplicadas, ainda, as penalidades previstas nas demais disposições da Lei n.º 8.666/93 e legislação complementar. 14.8. Pelo descumprimento de obrigações acessórias ao contrato, tal como a não apresentação de quaisquer dos documentos pertinentes a este Contrato será cominada multa de 1% (um por cento), calculada sobre o valor da parcela em questão. Página 6 de 7 do Contrato n.º 119/08 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ XV - DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir questões oriundas deste contrato. 15.2. Constituem partes integrantes do contrato, as tabela de preços apresentadas pela CONTRATADA (preços de taxas hospitalares, preços dos pacotes), listagem de procedimentos que constituem base de cálculo para incidência de INSS – honorários apresentada pela CONTRATADA, listagem de médicos prestadores e listagem de clínicas conveniadas e hospitais conveniados fornecidas pela CONTRATADA, bem como tabela referente a seus códigos, bem como a CBHPM 3ª e 4ª Edição e a Resolução n.º 38/2007 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que trata da matéria, ou outra que vier a substituí-la, e que não contrarie as cláusulas do presente ajuste. 15.3. A execução do presente contrato será regida pelas disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie. 15.4. E, por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor, forma e data. Curitiba, ........... de ....................................... de 2008. JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ – SJPR Marcelo Malucelli Diretor do Foro UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Orestes Barrozo Medeiros Pullin Diretor Presidente UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Mário Tadaiti Iria Diretor de Mercado Página 7 de 7 do Contrato n.º 119/08 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA I. DO OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a prestação de serviços médicos, inclusive de urgência, tratamento clínico, cirúrgico, fisioterápico, fonoaudiológico e acupuntura, meios complementares de diagnóstico, recuperação de funções, próteses e aparelhos de substituição complementares à cirurgia, anestesia, atendimento em prontosocorro, internação hospitalar, internação domiciliar, remoção terrestre inter-hospitalar, previstas no rol de cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Complementar, com abrangência em todo o território nacional, para os magistrados e servidores desta Seção Judiciária, ativos e inativos, pensionistas, bem como seus respectivos dependentes, e candidatos devidamente aprovados após a homologação de concurso público. 1.2. Os honorários médicos deverão ser codificados conforme a o previsto pela Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) da Associação Médica Brasileira, tendo como referência a edição de 2003. Para os procedimentos não constantes da edição 2003, a edição 2004, ou, ainda, em tabelas anteriores da Associação Médica Brasileira quando não previstos os serviços ou seus correlatos na CBHPM (3ª ou 4ª Edição). 1.2.1. Em regime de exceção, alguns itens constantes destas Tabelas poderão ser oferecidos sob a forma de “pacote”, entendido como um conjunto de itens relacionados a um serviço ou a um produto, oferecidos por determinado preço global (que abranja itens relacionados ao procedimento, como por exemplo: honorários, exames, taxas hospitalares, materiais e medicamentos), desde que o preço do pacote seja inferior à soma dos preços individuais de sua composição. 1.2.2. Quanto às internações hospitalares, a acomodação a ser oferecida deverá ser do tipo apartamento/ instalações tipo “Standard”, contendo no mínimo banheiro privativo, acomodações para acompanhante e telefone, porém ficará assegurado ao usuário, quando do momento da liberação do internamento, optar por acomodação enfermaria, na medida do possível, tendo em vista as instalações oferecidas pelo hospital. 1.2.3. Em relação às taxas e diárias hospitalares, deverão ser observadas as descrições constantes do Anexo III deste Termo de Referência. II. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. Apresentar, mensalmente, junto com a nota fiscal ou fatura, cópia da documentação de regularidade fiscal, e a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições exigidas para habilitação e qualificação, no certame licitatório, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato. 2.2. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao Patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando da realização dos serviços. A CONTRATANTE ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a CONTRATADA e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos. 2.3. Fornecer, para cada beneficiário titular, manual, catálogo ou folder, ou informação eletrônica com orientações sobre os procedimentos de utilização dos serviços e a relação dos profissionais conveniados. 2.4. No caso da utilização de pacotes previstos na cláusula 1.2.1, tabela dos mesmos deverá ser fornecida à CONTRATADA, com discriminação quanto à composição dos mesmos. Também deverão ser fornecidas tabelas de correlação entre a codificação prevista pela CBHPM e a codificação da(s) tabela(s) médica(s) que eventualmente pratica, se diversa daquela em relação aos serviços de diagnose e terapia, sua tabela de taxas hospitalares, (contendo codificação e preços), e, ainda, de materiais e medicamentos, se cobrados por códigos, para possibilitar a reconferência pela CONTRATANTE. 2.5. Os serviços somente poderão ser executados por médicos especialistas do corpo clínico Página 1 de 4 do Anexo I – Termo de Referência – Contrato n.º 119/08 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ ou credenciados da CONTRATADA. 2.6. Aceitar requisições de exames emitidos pelos médicos pertencentes ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, independentemente de vínculo com a CONTRATADA, para fins admissionais, periciais, PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), periódicos, e outros exames relacionados a necessidades específicas de determinados cargos ou funções. 2.7. Prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários à elucidação de dúvidas ocorridas no decorrer da administração contratual ou da aferição dos serviços prestados; 2.8. Substituir qualquer documento, sempre que houver divergência entre ele e os serviços efetivamente prestados, que deverão ser documentalmente comprovados. 2.9. A autorização para realização dos serviços objeto do presente contrato deverá ser realizada pelos beneficiários utilizando-se dos serviços da CONTRATADA, que deverá, quando da liberação, realizar os seguintes procedimentos: 2.9.1. Impedir a realização de procedimentos excludentes; 2.9.2. Verificar compatibilidade entre o CID e procedimento solicitado, segundo protocolos da Associação Médica Brasileira, levando-se em conta o histórico de liberações do usuário, quando necessário, no mínimo, para os procedimentos acima de R$ 100,00 (cem reais), bem como para todas as solicitações de internamento, para que ocorra a liberação. 2.9.3. A liberação dos serviços deverá ocorrer em, no máximo, 48 horas, devendo ser restringido aos casos em que efetivamente houver necessidade, o comparecimento pessoal dos beneficiários aos postos da CONTRATADA para o ingresso do pedido de liberação, que deverá ser facilitado por meio de serviço telefônico ou eletrônico. Os atendimentos de urgência e emergência deverão ser prestados independentemente de liberação prévia. 2.9.4. Nos casos em que não sejam entregues/informados pelos usuários à CONTRATADA os dados necessários à auditoria, novo prazo de 48 horas se iniciará a partir do momento em que os dados solicitados forem informados. 2.9.5. Em situações excepcionais, o prazo de liberação poderá ser superior a 48 horas, desde que sejam comunicados o fato e o motivo à CONTRATANTE, que acompanhará o processo, o que eximirá a CONTRATADA do pagamento de multa prevista na cláusula 14.5 do Contrato, se relevantes os fatos alegados. 2.9.6. O usuário deverá fornecer à CONTRATADA os dados necessários à auditoria prévia, com apresentação de laudos e/ou realização de perícia pela CONTRATADA, se necessário. 2.9.7. A pedido do usuário, poderá haver intervenção formal da CONTRATANTE junto a Setor designado para este fim pela CONTRATADA, para agilizar ou autorizar liberações. 2.9.8. Quando houver divergência entre o que foi liberado pela CONTRATADA e o que foi efetivamente realizado, caberá nova auditoria a fim de se evitar cobranças indevidas. 2.9.9. Liberar, somente após autorização da CONTRATANTE, as internações domiciliares (home care). 2.9.10. A pedido da CONTRATANTE, emitir pareceres médicos para possibilitar a instrução quanto a pedidos de reembolso em relação a gastos com despesas médicas, que os usuários porventura ingressem junto à CONTRATANTE. 2.10. Fornecer, por ocasião do faturamento mensal, extrato/listagem demonstrativa de despesas dos beneficiários (titular/dependente), com menção do nome do prestador, data de atendimento, local de atendimento, tipo de procedimento, valor de procedimento, tipo de acomodação (ambulatorial ou enfermaria), e tipo de atendimento (ambulatorial, internamento e/ou emergência, UTI), bem como deverá apresentar documentação que comprove a efetiva prestação dos serviços (guias e/ou contas hospitalares) para todo atendimento que contiver cobrança de taxas, materiais e medicamentos, que deverão estar com seus valores discriminados, diárias, bem como honorários em internamentos. 2.10.1. Esta listagem deverá ser disponibilizada por meio magnético compatível com o sistema informatizado interno da CONTRATANTE (Sistema Integrado de Recursos Humanos), a fim de viabilizar reconferência e repasse do custeio aos servidores de modo informatizado, e contendo todas as informações acerca dos serviços cobrados. 2.10.2. A fim de assegurar o cumprimento da cláusula acima, a CONTRATADA obriga-se a realizar um trabalho prévio em conjunto com a Seção de Assistência à Saúde e Núcleo de Página 2 de 4 do Anexo I – Termo de Referência – Contrato n.º 119/08 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ Informática da CONTRATANTE, a fim de garantir implementação imediata, a partir da vigência do contrato, da transmissão dos dados de maneira informatizada. 2.10.3. Conferir os valores repassados pelos seus prestadores/singulares antes de apresentálos para cobrança à CONTRATANTE. Os valores relativos aos serviços cobrados incorretamente ou que não estiverem acompanhados de guias/contas hospitalares previstos na cláusula 2.10. deverão ser deduzidos na respectiva fatura. 2.11. A CONTRATANTE realizará a re-conferência mensal dos valores cobrados (serviços e mensalidades), a fim de dar-se o “atesto”. Se ainda restarem dúvidas sobre valores/serviços faturados, será confeccionado documento a ser remetido à CONTRATADA, a fim de que as mesmas sejam sanadas até o próximo faturamento. Restituições, se devidas, deverão ser realizadas sempre no faturamento seguinte. 2.12. As documentações e cobranças referentes a internações e atendimentos que demandarem cobranças de vários serviços deverão ser apresentadas na mesma fatura e relatório discriminativo. Nos casos de internações prolongadas (acima de 90 dias de internamento), as contas poderão ser encaminhadas mesmo que parcialmente, na data normal de faturamento, acompanhadas de guias e relatórios então disponíveis. 2.13. Os serviços realizados até 31 de dezembro e não cobrados no respectivo exercício deverão ser encaminhados separadamente no exercício seguinte. 2.14. O ônus da prova quanto à efetiva realização de serviços que não forem objeto de geração de guia contendo a assinatura do usuário será da CONTRATADA. III. DOS BENEFICIÁRIOS 3.1. Para os fins deste contrato, beneficiários do plano são todos os magistrados e servidores da Seção Judiciária do Paraná, ativos e inativos, pensionistas, bem como seus respectivos dependentes que optarem por filiar-se ao plano objeto do presente contrato, e forem indicados pela CONTRATADA, que fornecerá sobre os mesmos todos os dados exigidos pela Agência Nacional de Saúde. 3.2. Beneficiário candidato temporário é o candidato aprovado e habilitado em concurso público, após publicação de Resolução da homologação do resultado final do concurso realizado pelo TRF 4a Região, para os quais serão solicitados exames/consultas admissionais para fins de habilitação para posse e exercício. 3.3. O direito do beneficiário candidato temporário limitar-se-á à realização dos procedimentos solicitados exclusivamente pela CONTRATANTE. 3.4. Não haverá carência para a prestação dos serviços, após a adesão do usuário ao plano. IV. DA IDENTIFICAÇÃO, INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE BENEFICIÁRIOS 4.1. O usuário beneficiário do plano será identificado pelos prestadores de serviço através da apresentação da carteira do plano acompanhada da carteira de identificação ou do documento de identidade, e/ou de assinatura digital. 4.2. A inclusão ou exclusão de beneficiário deverá ser comunicada, por escrito, à CONTRATADA, mediante formulários próprios fornecidos por ela, ou por meio magnético de comunicação de dados (Internet). 4.3. A CONTRATADA deverá fornecer cartões de identificação no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da solicitação da inclusão de beneficiários titulares ou dependentes. As partes poderão entrar em acordo para fixar uma data fixa no mês para realizar os pedidos de movimentação mensal. 4.4. A CONTRATADA deverá fornecer a 2ª via do cartão de identificação do beneficiário, sem custo, mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do pedido, em caso de extravio, furto ou inutilização da carteira de identificação. 4.5. A CONTRATANTE poderá solicitar, eventualmente, inclusões imediatas, para o mesmo dia, sem custo adicional ao já cobrado pela taxa de mensalidade (que deverá ser proporcional). Página 3 de 4 do Anexo I – Termo de Referência – Contrato n.º 119/08 JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ 4.6. Não serão pagos os serviços realizados indevidamente pelo usuário após o cancelamento do plano, se devolvido à CONTRATANTE o cartão de identificação, ou se o prazo de validade do mesmo estiver expirado. 4.7. Para fins de atendimento, os beneficiários temporários (candidatos aprovados em concurso público) dirigir-se-ão diretamente à CONTRATADA, perante a qual se identificarão obrigatoriamente da seguinte forma: com a carteira de identificação civil e guia de serviços a ser fornecida pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, contendo os códigos respectivos dos serviços solicitados pela CONTRATANTE. V. DO ATENDIMENTO 5.1. O atendimento para a prestação dos serviços a que se refere o presente Contrato será realizado nos consultórios, hospitais, clínicas e laboratórios próprios ou conveniados da CONTRATADA. 5.2. A CONTRADADA obriga-se a manter abrangência nacional de cobertura dos serviços objetos do presente contrato, e, especificamente com relação às cidades sedes da Justiça Federal – SJPR, o número mínimo de especialistas por localidade, conforme Anexo I ao presente. 5.3. A CONTRATADA obriga-se a manter rede hospitalar compatível ao atendimento dos beneficiários dos serviços objeto deste Contrato, contendo todas as modalidades de internação hospitalar. 5.3.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, nas cidades de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Maringá, serviços de UTI neonatal. 5.4. A gestão administrativa do contrato ficará centralizada na Seção de Assistência à Saúde do Núcleo de Recursos Humanos da Secretaria Administrativa da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. 5.5. A CONTRATADA prestará, ainda, atendimento aos beneficiários fora de suas área de lotação, dentro do território nacional, desde que munidos do cartão de identificação e de documento de identificação. 5.6. Em situações excepcionais em que o usuário não disponha do cartão de identificação em mãos, deverá ser possibilitado que o mesmo se utilize dos serviços do plano contratado por meio da informação ao prestador do número do cartão, desde que se identifique documentalmente. Página 4 de 4 do Anexo I – Termo de Referência – Contrato n.º 119/08