UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PREGÃO ELETRÔNICO (PE SIDEC 000 / 2010)
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1- OBJETIVO
1.1 – O Hospital Universitário da UFMA deseja a contratação de empresa especializada na execução de
serviços médicos de anestesiologia para atendimento aos usuários dos serviços de saúde ofertados pelas
Unidades “Presidente Dutra”, e Unidade “Materno Infantil” do HUUFMA.
2- ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – LOTE 01
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE PRESIDENTE DUTRA:
Prestação de Serviços médicos de Anestesiologia, na Unidade Presidente Dutra, a todo e
qualquer paciente internado, do Hospital Universitário da UFMA, devendo o serviço ser
prestado da seguinte forma:
a) – ininterruptamente, na unidade “Presidente Dutra” do HUUFMA com 09 (nove)
anestesiologistas no centro cirúrgico desta Unidade para atender os pacientes em
regime de internação que forem submeter-se a procedimentos cirúrgicos, inclusive
Sábados, Domingos e feriados, sendo 02 (dois) durante 24 (vinte e quatro) horas do
dia e 07 (sete) anestesiologistas das 7:00h as 19:00h de segunda a sexta.
01
b) – realizar anestesias classificadas como: geral, condutiva, regional ou local;
c) – prestar serviço de assistência e vigilância clínica durante o ato cirúrgico, para fins
terapêuticos ou diagnósticos;
d) – realizar visitas pré-anestésicas aos pacientes internos que se submeterão a
procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade.
e) – prestar assistência no setor de recuperação pós-anestésica.
f) – exercer preceptoria aos médicos residente do programa de Residência em
Anestesiologia deste Hospital Universitário da HUFMA
Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão
Rua Barão de Itapary, 227 – Centro – CEP.: 65.020-070 – São Luis – Maranhão
Tel.: (098) 2109 10 88 / 10 71 / 3231 11 61
PLANILHA DE VALORES
ITEM
01
PORTE
1
2
3
4
5
6
7
8
DISCRIMINAÇÃO
DESCONTO %
ATO ANESIOLOGICO OU (ATO PRINCIPAL).
VALOR TABELA CBHPM R$ (100%)
V. DESCONTO
V. PORTE
88,00
128,00
189,00
280,00
433,00
605,00
860,00
1.135,00
VALOR ESTIMADO LOTE 01
472.730,61
– Para composição dos preços, a licitante deverá observar que o Hospital Universitário da UFMA, se
propõe a pagar o valor da tabela CBHPM integral para o primeiro ato anestesiológico ou ato
principal e para o segundo ato anestesiológico ou ato seqüencial, cobrará 50% (cinqüenta por
cento) do primeiro ato, baseados nos valores constantes da Tabela de Portes Anestésicos da
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM.
- Quando houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos médicos que não tenham seus
portes especialmente previstos na presente Classificação, a remuneração deste especialista será
equivalente ao estabelecido para o PORTE 3.
2.2 – LOTE 02
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNIDADES PRESIDENTE DUTRA E MATERNO INFANTIL
Prestação de Serviços médicos de Anestesiologia a todo e qualquer pacientes do Serviço de
Ginecologia, de Cirurgia Infantil e pacientes submetidos a exames de imagem e
procedimentos no laboratório de hemodinâmica do Hospital Universitário da UFMA,
devendo o serviço ser prestado da seguinte forma:
02
a) – manter ininterruptamente, na unidade “Materno Infantil” do HUUFMA com 05
(cinco) anestesiologistas, sendo 02 (dois) no centro cirúrgico Ginecológico, 02 (dois) no
centro cirúrgico infantil para atender os pacientes em regime de internação que forem
submeter-se a procedimentos cirúrgicos, inclusive Sábados, Domingos e feriados,
sendo 01 (um) anestesiologistas durante 24 (vinte e quatro) horas do dia e 04 (quatro)
anestesiologistas das 7:00h as 19:00h de segunda a sexta.
b) – manter ininterruptamente 01 (um) anestesiologista para atendimento dos
pacientes internos e externos que forem submeter-se a procedimentos no laboratório
de hemodinâmica e 01(um) no serviço de diagnostico por imagem (tomografia
computadorizada e ressonância nuclear magnética) durante 24 (vinte e quatro) horas
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de Segunda a domingo, sendo no período noturno, da 19:00 às 07:00h em regime de
sobre-aviso, na Unidade Presidente Dutra do HUUFMA
c) – realizar anestesias classificadas como: geral, condutiva, regional ou local;
d) – prestar serviço de assistência e vigilância clínica durante o ato cirúrgico, para fins
terapêuticos ou diagnósticos;
e) – realizar visitas pré-anestésicas aos pacientes internos que se submeterão a
procedimentos cirúrgicos de média e alta complexidade.
f) – prestar assistência no setor de recuperação pós-anestésica.
g) – exercer preceptoria aos médicos residente do programa de Residência em
anestesiologia deste Hospital Universitário da HUFMA
PLANILHA DE VALORES
ITEM
02
PORTE
1
2
3
4
5
6
7
8
DISCRIMINAÇÃO
DESCONTO %
ATO ANESIOLOGICO OU (ATO PRINCIPAL).
VALOR TABELA CBHPM R$ (100%)
V. DESCONTO
V. PORTE
88,00
128,00
189,00
280,00
433,00
605,00
860,00
1.135,00
VALOR ESTIMADO LOTE 02
242.686,16
– Para composição dos preços, a licitante deverá observar que o Hospital Universitário da UFMA, se
propõe a pagar o valor da tabela CBHPM integral para o primeiro ato anestesiológico ou ato
principal e para o segundo ato anestesiológico ou ato seqüencial, cobrará 50% (cinqüenta por
cento) do primeiro ato, baseados nos valores constantes da Tabela de Portes Anestésicos da
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM.
- Quando houver necessidade do concurso de anestesiologista em atos médicos que não tenham seus
portes especialmente previstos na presente Classificação, a remuneração deste especialista será
equivalente ao estabelecido para o PORTE 3.
Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão
Rua Barão de Itapary, 227 – Centro – CEP.: 65.020-070 – São Luis – Maranhão
Tel.: (098) 2109 10 88 / 10 71 / 3231 11 61
3 – PROPOSTA DE PREÇO
3.1 - Estar obrigatoriamente acompanhada da especificação completa dos serviços a ser executados, de
forma clara e inequívoca, fazendo constar ainda:
a) – relação nominal com o número de inscrição no CRM dos profissionais que prestarão os serviços;
b) – valor aplicado a Tabela CBHPM;
4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 – Será adotado como critério de julgamento, o menor preço global.
5 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 - Comprovação de que a licitante executa, sem restrição, os serviços de natureza semelhante ao
indicado no ANEXO I do Edital, assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão
tomador do serviço, compatível com o objeto desta licitação a ser cotado pelo licitante. (original ou
cópia autenticada).
5.2 - Certificado de Regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) da empresa licitante,
dentro do prazo de validade (original ou cópia autenticada);
5.3 – Em se tratando de empresas registradas fora do Estado do Maranhão, deverão apresentar
declaração expressa, se comprometendo, se vencedor no presente certame, a proceder ao visto do
registro ou a registra-se no Conselho Regional de Medicina, para fins de contratação.
5.5 - Certificado de Regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) dos profissionais
médicos responsáveis pela prestação dos serviços, dentro do prazo de validade (original ou cópia
autenticada);
5.6 - Comprovação de qualificação do corpo clínico através de um ou mais dos seguintes documentos
(originais ou cópias autenticadas):
a) Residência Médica em anestesiologia;
b) Título de especialista em anestesiologia;
c) Experiência comprovada na especialidade, por tempo igual ou superior a 02 (dois) anos, através de
declaração fornecida por entidade hospitalar pública ou privada (original ou cópia autenticada);
5.7 – Declaração expressa de possuir no quadro funcional de profissionais especialista em anestesiologia
exigida para cada lote necessário à execução dos serviços, acompanhada de relação nominal com
indicação da inscrição no Conselho Regional de Medicina.
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5.8 – Licença Sanitária Estadual ou Municipal da licitante compatível com objeto licitado, dentro do
prazo de validade, (original ou copia autenticada).
6 – PRAZO:
6.1 – O contrato a ser firmado entre o Hospital Universitário da UFMA e a licitante vencedora com
vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, até o limite previsto no inciso II do art 57, da Lei 8.666, de 21 de junho de
1993.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) – Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando a quantidade,
qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas
e legislação bem como:
b) – ininterruptamente, na unidade “Presidente Dutra” do HUUFMA com 09 (nove) anestesiologistas no
centro cirúrgico desta Unidade para atender os pacientes em regime de internação que forem submeterse a procedimentos cirúrgicos, inclusive Sábados, Domingos e feriados, sendo 02 (dois) durante 24
(vinte e quatro) horas do dia e 07 (sete) anestesiologistas das 7:00h as 19:00h de segunda a sexta.
c) – manter ininterruptamente, na unidade “Materno Infantil” do HUUFMA com 05 (cinco)
anestesiologistas, sendo 02 (dois) no centro cirúrgico Ginecológico, 02 (dois) no centro cirúrgico
infantil para atender os pacientes em regime de internação que forem submeter-se a procedimentos
cirúrgicos, inclusive Sábados, Domingos e feriados, sendo 01 (um) anestesiologistas durante 24 (vinte e
quatro) horas do dia e 04 (quatro) anestesiologistas das 7:00h as 19:00h de segunda a sexta.
d) - manter ininterruptamente 01 (um) anestesiologista para atendimento dos pacientes internos e
externos que forem submeter-se a procedimentos no laboratório de hemodinâmica e 01(um) no serviço
de diagnostico por imagem (tomografia computadorizada e ressonância nuclear magnética) durante 24
(vinte e quatro) horas de Segunda a domingo, sendo no período noturno, da 19:00 às 07:00h, em regime
de sobre-aviso, na Unidade Presidente Dutra do HUUFMA
e) – realizar anestesias classificadas como: geral, condutiva, regional ou local;
f) – prestar serviço de assistência e vigilância clínica durante o ato cirúrgico, para fins terapêuticos ou
diagnósticos;
g) – realizar visitas pré-anestésicas aos pacientes internos que se submeterão a procedimentos cirúrgicos
de média e alta complexidade e quando solicitada pelo(s) STAFF(s);
h) – prestar assistência no setor de recuperação pós-anestésica.
i) – exercer preceptoria aos médicos residente do programa de Residência em Anestesiologia deste
Hospital Universitário da HUFMA.
Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão
Rua Barão de Itapary, 227 – Centro – CEP.: 65.020-070 – São Luis – Maranhão
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8 - DAS OBRIGAÇÕES DO HUUFMA:
8.1 - Efetuar o recebimento do serviço, verificando se os mesmos estão de conformidade com o
solicitado.
8.2 - Comunicar imediatamente ao prestador do serviço, quando da inspeção do serviço, qualquer
irregularidade verificada.
9- DO PAGAMENTO:
9.1 - Os pagamentos decorrentes da prestação do serviço serão efetuados à licitante vencedora, em até
30 (trinta) dias após, a execução dos serviços prestados devidamente atestados, mediante depósito
bancário, depois de certificado o recebimento definitivo com a verificação da qualidade e quantidade e
sua conseqüentemente aceitação mediante apresentação da Nota Fiscal protocolada, acompanhada de
relação constando número do prontuário, nome completo do paciente, código do ato, porte
anestésico e descrição do procedimento, que deverá ser processada em duas vias, com todos os
campos preenchidos, sem rasura e atestada pelos Serviços Requisitantes e pela Divisão de Serviços
Médicos do Hospital Universitário da UFMA.
10 – DAS PENALIDADES
10.1 – O descumprimento, total ou parcial, por parte da licitante vencedora, de qualquer das obrigações
ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA à multa de 2% (dois por cento) do valor total da fatura do
mês, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 87, inciso III e IV da Lei nº 8.666/93 c/c o Art. Da Lei
nº 10.520/02 facultada as defesa prévia, no respectivo processo, no pro de 05 (cinco) dias úteis, sem que
caiba à Contratada direito a qualquer indenização.
11 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1 – O custo com a prestação dos serviços de anestesiologia, para um período de 90 (noventa) dias,
está estimado em R$ 715.416,77 (Setecentos e quinze mil, quatrocentos e dezesseis reais e setenta e sete
centavos), distribuídos da seguinte forma: LOTE 01 - R$ 472.730,61 (Quatrocentos e setenta e dois mil,
setecentos e trinta reais e sessenta e um centavos) e LOTE 2 - R$ 242.686,16 (Duzentos e quarenta e
dois mil ,seiscentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos), devendo as despesas correr à conta dos
recursos do Hospital Universitário da UFMA oriundo do SUS/FNS - Natureza da despesa: 90.30.39 Serviço Prestado Pessoa Jurídica (Prestação de Serviços Médicos de Anestesiologia)
12 - RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
12.1 - O presente "Termo de Referência" foi elaborado pela Divisão de Serviços Médicos do
HUUFMA, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis, com o interesse
e a conveniência da Administração, e integra o processo administrativo.
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PREGÃO ELETRÔNICO (PE SIDEC 000 / 2010)
ANEXO -II
TABELA DE PORTES ANESTÉSICOS DA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA HIERARQUIZADA
DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS - CBHPM
INSTRUÇÕES GERAIS ESPECIFÍCAS PARA A ANESTESIOLOGIA
1 - O ato anestésico se inicia com a avaliação do paciente e aplicação de drogas pré-anestésicas,
prosseguindo na sala de cirurgia com a administração de agentes anestésicos, vigilância clinica e terapia
do paciente, encerrando-se com a recuperação total da consciência e estabilidade dos seus parâmetros
vitais, exceto nos casos onde haja indicação de seguimento em U. T. I.
2 – Os atos anestésicos estão classificados em portes de 1 a 8, conforme indicado na tabela abaixo:
PORTE
1
2
3
4
5
6
7
8
VALOR TABELA
CBHPM R$ (100%)
VALOR DESC. (....%) DO
PRIMEIRO ATO R$
VALOR DESC. ( .. ) DO
SEGUNDO ATO
88,00
128,00
189,00
280,00
433,00
605,00
860,00
1.135,00
3 – Quando, EXCEPCIONALMENTE, houver necessidade de concurso de anestesiologista em atos
médicos que não tenham valores especialmente previstos na presente TABELA, a remuneração deste
especialista será equivalente ao estabelecido para o PORTE “3”.
4 – Os valores constantes desta TABELA incluem a anestesia geral, condutiva regional ou local, bem
como a assistência do anestesiologista, por indicação do cirurgião ou solicitação do paciente, seja em
procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em regime de internação.
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