Edital nº 001/2015 - Credenciamento OCS / PSA (HGuJP / 2015)
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ANEXO F ao Edital nº 001/2015 - Credenciamento OCS / PSA (HGuJP / 2015)
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE JOÃO PESSOA
REFERENCIAL DE CUSTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE / 2015
1. APRESENTAÇÃO: Este documento discrimina as tabelas, índice e valores, e
conceituação
necessárias
dos
serviços
hospitalares
objeto
dos
CREDENCIAMENTOS de Organizações Civis de Saúde e Profissionais Autônomos
do HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE JOÃO PESSOA.
1.1. Os valores estabelecidos neste documento têm como referência o
constante no DIEX Nº 166-FUSEx/Ch EM/7ª RM, de 23 de junho de 2015, e Parecer
Técnico n 164-D Sau, de 14 de maio de 2015.
2. DOS HONORÁRIOS DE CONSULTA E DEMAIS PROCEDIMENTOS
MÉDICOS EM GERAL: Os procedimentos decorrentes dos serviços descritos no
ITEM 2. do Edital, constantes na Classificação Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos, 5ª Edição, serão apreçados e remunerados tendo como
referência os valores e portes constantes na CBHPM 2008, de acordo com que se
segue:
2.1.1. A Unidade de Custo Operacional (UCO) será de R$ 12,00 (doze reais),
conforme CBHPM, 5ª Edição, 2008;
2.1.2. Os portes terão como referência os valores constantes na Tabela
CBHPM, 5ª Edição, 2008, a seguir descrita:
1A
1B
1C
2A
2B
2C
3A
3B
3C
4A
4B
4C
5A
5B
R$ 10,00
R$ 20,00
R$ 30,00
R$ 40,00
R$ 54,00
R$ 64,00
R$ 88,00
R$ 112,00
R$ 128,00
R$ 153,00
R$ 168,00
R$ 189,00
R$ 204,00
R$ 220,00
5C
6A
6B
6C
7A
7B
7C
8A
8B
8C
9A
9B
9C
10 A
R$ 234,00
R$ 255,00
R$ 280,00
R$ 306,00
R$ 331,00
R$ 366,00
R$ 433,00
R$ 468,00
R$ 490,00
R$ 520,00
R$ 555,00
R$ 605,00
R$ 666,00
R$ 715,00
10 B
10 C
11 A
11 B
11 C
12 A
12 B
12 C
13 A
13 B
13 C
14 A
14 B
14 C
R$ 775,00
R$ 860,00
R$ 910,00
R$ 998,00
R$ 1.095,00
R$ 1.135,00
R$ 1.220,00
R$ 1.495,00
R$ 1.645,00
R$ 1.805,00
R$ 1.996,00
R$ 2.225,00
R$ 2.420,00
R$ 2.670,00
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2.2. HONORÁRIOS MÉDICOS: O apreçamento e a remuneração dos honorários de
consulta e demais procedimentos médicos em geral será feito conforme o seguinte:
2.2.1.
reais);
Consulta médica em consultório (Geral): R$ 65,00 (sessenta e cinco
2.2.2. Consulta
médica
em
consultório
para
as
seguintes
especialidades: PEDIATRIA, GERIATRIA, REUMATOLOGIA, ALERGOLOGIA,
NEUROLOGIA, INFECTOLOGIA, PNEUMOLOGIA, CIRURGIA VASCULAR,
CARDIOLOGIA, CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO, UROLOGIA, ANESTESIA e
PSIQUIATRIA: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
2.3. O PORTE ANESTÉSICO: prestados de acordo com os portes descritos na
Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM, 5ª
Edição, 2008, e serão remunerados conforme o que se segue:
PORTE
Porte 1
Porte 2
Porte 3
Porte 4
Porte 5
Porte 6
Porte 7
Porte 8
TABELA PORTE E VALORES (ANESTESIA)
REFERÊNCIA
VALOR (R$)
VALOR (R$)
ENFERMARIA
APARTAMENTO
3A
R$ 129,72
R$ 237,70
3C
R$ 189,86
R$ 347,86
4C
R$ 279,45
R$ 512,06
6B
R$ 413,15
R$ 757,08
7C
R$ 639,09
R$ 1.170,70
9B
R$ 891,81
R$ 1.634,20
10C
R$ 1.268,83
R$ 2.325,08
12A
R$ 1.673,95
R$ 3.067,46
2.4. PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS: o apreçamento e
remuneração dos Serviços e Exames Complementares e Terapia em Geral serão
realizados da seguinte forma:
2.4.1.
2008;
Serviço de Diagnóstico por Imagem (Radiodiagnóstico): CBHPM
2.4.1.1.
Procedimentos
de
Radiologia
–
Odontologia:
os
procedimentos a seguir relacionados serão apreçados e remunerados tendo como
referência os valores Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos
Odontológicos. A referência de valor da UH (Unidade de Honorário) será de R$ 0,78
(setenta e oito centavos) e da UC (Unidade de Custo) será R$ 0,37 (trinta e sete
centavos). Porém, o valor total do procedimento terá banda de redução no
percentual de 20%; de acordo com que se segue:
PROCEDIMENTO
Fotografia - unidade
UH
10
VF H
R$ 7,80
UC
5
VF C
R$ 1,85
VT P
R$ 9,65
VF P
R$ 7,72
Modelos ortodônticos - par
40
R$ 31,20
25
R$ 9,25
R$ 40,45
R$ 32,36
Radiografia da ATM - série completa
60
R$ 46,80
23
R$ 8,51
R$ 55,31
R$ 44,25
Radiografia da mão e punho - carpal
50
R$ 39,00
26
R$ 9,62
R$ 48,62
R$ 43,76
Radiografia interproximal - bite-wing
16
R$ 12,48
5
R$ 1,85
R$ 14,33
R$ 11,46
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Radiografia oclusal
40
R$ 31,20
11
R$ 4,07
R$ 35,27
R$ 28,21
Radiografia panorâmica
60
R$ 46,80
21
R$ 7,77
R$ 54,57
R$ 43,65
Radiografia periapical
Radiografia ânterio-posterior da região
BMF
Radiografia póstero-anterior da região
BMF
Slides - unidade
Telerradiografia com traçado
computadorizado
Telerradiografia sem traçado
computadorizado
Tomografia computadorizada por feixe
cônico - cone beam
Tomografia convencional - linear ou
multidirecional
Documentação Ortodôntica
Completa
16
R$ 12,48
5
R$ 1,85
R$ 14,33
R$ 11,46
60
R$ 46,80
23
R$ 8,51
R$ 55,31
R$ 44,25
60
R$ 46,80
23
R$ 8,51
R$ 55,31
R$ 44,25
10
R$ 7,80
5
R$ 1,85
R$ 9,65
R$ 7,72
60
R$ 46,80
29
R$ 10,73
R$ 57,53
R$ 46,02
50
R$ 39,00
23
R$ 8,51
R$ 47,51
R$ 38,01
420
R$ 327,60
90
R$ 33,30
R$ 360,90
R$ 288,72
120
R$ 93,60
30
R$ 11,10
R$ 104,70
R$ 83,76
X
X
X
X
X
R$ 171,73
UH: Unidade de Honorário, R$ 0,37 (trinta e sete centavos)
VF H: Valor Final de Honorário
UC: Unidade de Custo, no valor de R$ 0,37 (trinta e sete centavos)
VF C: Valor Final de Custo
VT P: Valor Total do Procedimento
VF P: Valor Final do Procedimento, com redutor de 20%
2.4.2.
Exames Laboratoriais: CBHPM, 5ª Edição, 2008;
2.4.3.
Exames endoscópicos: CBHPM, 5ª Edição, 2008;
2.4.4.
Demais Exames: CBHPM, 5ª Edição, 2008;
2.4.5. Filmes radiográficos serão remunerados de acordo a CBHPM 2008, no
valor de R$ 21,70 (vinte e um reais e setenta centavos), por metro quadrado,
conforme Colégio Brasileiro de Radiologia.
2.5. PROCEDIMENTOS CLÍNICOS:
2.5.1.
Fonoaudiologia/Nutrição/Psicologia/Terapia Ocupacional:
ESPECIALIDADE
Fonoaudiologia
Nutrição
Psicologia
Terapia ocupacional
2.5.2.
Avaliação
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 55,00
R$ 50,00
Sessão
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 55,00
R$ 50,00
Sessão Familiar
R$ 70,00
-
Reabilitação em Fisioterapia:
2.5.2.1. Procedimentos clínicos, exceto médicos: CBHPM, 5ª Edição, 2008.
2.5.2.2. Demais procedimentos não codificados na Tabela CBHPM:
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CÓDIGO
50025129 (DGP)
50025116
PROCEDIMENTO
RPG
Hidroterapia
135
VALOR R$
35,00
28,00
3. AS DIÁRIAS, TAXAS E SERVIÇOS HOSPITALARES: serão apreçados e
remunerados conforme Lista Referencial de Custos de Diárias, Taxas e Serviços
Hospitalares (Tabela FuSEx /HGuJP) - Anexo G do edital, sendo seus valores
estabelecidos a partir de MAPA COMPARATIVO DE VALORES DE DIÁRIAS,
TAXAS E SERVIÇOS HOSPITALARES.
3.1. A Diária Hospitalar inclui assistência enfermagem, serviço de camareira,
copeira, serviços gerais, alojamento e alimentação do paciente e será paga
conforme os valores constantes da Lista Referencial de Custos de Diárias, Taxas
e Serviços Hospitalares (Tabela FuSEx /HGuJP) - Anexo G do edital.
3.2. A diária da UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) será paga conforme os
valores constantes da Lista Referencial de Custos de Diárias, Taxas e Serviços
Hospitalares (Tabela FuSEx /HGuJP) - Anexo G do edital, incluindo a utilização de
aparelhagens, equipe técnica e exames de monitorização.
3.3. Os serviços de médicos plantonistas serão remunerados conforme valores
constantes na CBHPM, 5ª Edição, 2008, sem redutor, por paciente por 12 (doze)
horas;
3.3.1. Estão incluídos nos portes do plantonista: intubação, monitorizações
clínicas com ou sem auxílio de equipamentos, desfibrilação e punção venosa
(intracath), conforme descrito na Tabela CBHPM, 5ª Edição.
3.4. Excluir-se-á do valor da diária da UTI, os exames complementares, curativos
especiais, gases, materiais, medicações, máquina de hemodiálise, intercorrências
cirúrgicas e honorários médicos.
4. PARA O APREÇAMENTO E REMUNERAÇÃO DE MEDICAMENTOS E DOS
MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES:
4.1. Medicamentos:
4.1.1. Para o apreçamento e remuneração de medicamentos, utilizar-se-á
como referência a tabela SIMPRO, atualizada, referente à época do atendimento e o
justo valor, tendo como teto máximo o Preço Máximo ao Consumidor (PMC),
correspondente à tributação de ICMS de 17% (dezessete por cento), observando-se,
ainda, o seguinte:
4.1.1.1.
A utilização de medicamentos que não tiverem o PMC (Preço
Máximo ao Consumidor), deverá ser devidamente justificada e serão remunerados
tendo como teto máximo o “Preço Fabricante 17% – PF 17%”, conforme previsto na
Resolução nº 3 de 4 de maio de 2009 da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO
MERCADO DE MEDICAMENTOS, admitindo-se o acréscimo de até 10% de taxa de
comercialização, já inclusos os tributos.
4.1.2.
No caso de medicamentos oncológicos, será utilizada como
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referência a tabela do Guia Farmacêutico BRASÍNDICE se os mesmos constarem
da Lista de Isenção do ICMS para Medicamentos Oncológicos.
4.1.2.1.
Os medicamentos oncológicos remunerados com base na
Tabela BRASÍNDICE também terão como teto máximo o PMC (Preço Máximo ao
Consumidor). Caso o medicamento não tenha o PMC, aplicar-se-á o constante no
subitem 4.1.1.1. deste Anexo.
4.1.2.2.
Os medicamentos oncológicos não inseridos na Lista de
Isenção do ICMS para Medicamentos Oncológicos do Guia BRASÍNDICE serão
remunerados pela Tabela SIMPRO, nos termos do subitem 4.1.1. deste Anexo.
4.1.3. Os medicamentos serão pagos conforme prescrição médica, mas em
caso de medicamento similar existente no mercado, será pago o de menor valor
constante da Tabela SIMPRO atualizada.
4.1.4. No caso de medicamentos não constantes da Tabela SIMPRO, utilizarse-á a Tabela BRASÍNDICE, atualizada, referente à época do atendimento e o justo
valor, tendo como teto máximo o Preço Máximo ao Consumidor (PMC),
correspondente à tributação de ICMS de 17% (dezessete por cento).
4.1.5. Para o apreçamento e a remuneração de medicamentos não
constantes nas tabelas de referência apresentadas (medicamentos de preço livre), o
CREDENCIADO deverá comprovar o custo do mesmo, por meio da apresentação de
nota fiscal, com data atualizada e preços praticados no mercado distribuidor,
admitindo-se o acréscimo de 10% de taxa de comercialização
4.1.6. Os medicamentos utilizados serão prioritariamente os Genéricos (Lei
nº 9.787, de 10 de Fev de 99). Medicamentos de referência, quando utilizados,
deverão ser devidamente justificados pelo profissional solicitante.
4.1.7.
Os medicamentos para uso ambulatorial não têm cobertura.
4.2. Materiais médico-hospitalares:
4.2.1. Para o apreçamento e remuneração de materiais, utilizar-se-á como
referência a tabela SIMPRO, atualizada, referente à época do atendimento e o justo
valor, tendo como teto máximo pelo “Preço Fabricante 17% (PF 17%)”, sem margem
de comercialização e com deflator de 20%.
4.3. Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Cirúrgicos (OPMEC):
4.3.1. Serão adquiridos, em regra, diretamente pelo HGuJP, por meio de
regular processo licitatório, junto ao fornecedor vencedor do certame.
4.3.2. Quando o material não estiver em processo licitatório e este não puder
ser realizado sem prejuízo à saúde do beneficiário do FuSEx, PASS, Fator de Custo
ou Ex-Cmb, as OPMEC poderão ser adquiridas por intermédio do CREDENCIADO e
incluídos na conta hospitalar, mediante autorização da Seção FuSEx do HGuJP e
precedida de pesquisa de preços, que deverá conter, no mínimo, 03 (três)
orçamentos ou, quando não for possível obtê-los, comunicados de não
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disponibilidade de material, sendo remunerados no menor preço, mediante
apresentação de nota fiscal que comprove o real e justo custo do material,
admitindo-se taxa de comercialização de até 10% (dez por cento).
4.3.3. Nos casos de urgência ou emergência, e tendo o CREDENCIADO
disponibilidade, poderá fornecer diretamente as Órteses, Próteses, Materiais
Especiais e Cirúrgicos (OPMEC), mediante autorização da Seção FuSEx do
HGuJP, sendo que para o apreçamento e a remuneração dos mesmos utilizar-se-á
como referência a Tabela SIMPRO, tendo como teto máximo o “Preço Fabricante
17% (PF 17%)”, sem margem de comercialização e com deflator de 20%; ou ainda,
o real e justo custo do material referente à data de utilização, mediante
comprovação por meio da apresentação de nota fiscal e compatibilidade com os
preços praticados no mercado distribuidor, admitindo-se, neste último caso, o
acréscimo de até 10% de taxa de comercialização.
4.3.4. O valor da taxa de comercialização inclui o armazenamento e
esterilização do material (OPMEC).
4.4. Dietas Especiais e outros produtos nutricionais industrializados:
4.4.1. As DIETAS ESPECIAIS serão adquiridas, em regra, diretamente pelo
HGuJP, por meio de regular processo licitatório, junto ao fornecedor vencedor do
certame.
4.4.2. Quando as dietas não estiverem em processo licitatório e este não
puder ser realizado sem prejuízo à saúde do beneficiário do FuSEx, PASS, Fator de
Custo ou Ex-Cmb, ou nos casos de urgência ou emergência, e tendo o
CREDENCIADO disponibilidade, poderá fornecer diretamente as dietas especiais,
mediante autorização da Seção FuSEx do HGuJP, sendo que para o
apreçamento e a remuneração dos mesmos utilizar-se-á como referência a Tabela
SIMPRO, tendo como teto máximo o “Preço Fabricante 17% (PF 17%)”, sem
margem de comercialização e com deflator de 30%; ou ainda, o real e justo custo
do material referente à data de utilização, mediante comprovação por meio da
apresentação de nota fiscal e compatibilidade com os preços praticados no mercado
distribuidor, admitindo-se, neste último caso, o acréscimo de até 10% de taxa de
comercialização.
4.4.3. Para as dietas comuns observar-se-á o previsto no subitem 3.1. deste
REFERENCIAL e da Lista Referencial de Custos de Diárias, Taxas e Serviços
Hospitalares (Tabela FuSEx /HGuJP) - Anexo G do edital.
4.5. Gases medicinais: valores constantes da Lista Referencial de Custos de
Diárias, Taxas e Serviços Hospitalares (Tabela FuSEx/HGuJP) - Anexo G do
edital;
4.6. Sangue e Hemocomponentes: o CREDENCIADO providenciará a
documentação necessária para solicitação junto ao Hemocentro da Capital (João
Pessoa), observando o que prescreve a Portaria nº 1.737, de 19 de agosto de 2004,
do Ministério da Saúde.
4.6.1.
O CREDENCIADO fará constar da conta hospitalar, por ocasião da
Edital nº 001/2015 - Credenciamento OCS / PSA (HGuJP / 2015)
138
apresentação da faturas, os valores correspondentes aos custos operacionais
referentes aos testes de compatibilidade, conforme Tabela de Referência constante
da Portaria n° 1.469 de 10 de julho de 2006.
4.7. O CREDENCIANTE realizará a aferição das faturas, especialmente quanto à
adequação do custo ao preço de mercado, por meio de seu Serviço de Auditoria
Médica, conforme o procedimento previsto no contrato.
4.8. O CREDENCIADO, por ocasião confecção das faturas, se obriga a apresentar à
CREDENCIANTE os códigos da tabela SIMPRO referentes aos materiais
efetivamente utilizados. A falta dos mesmos implicará no apreçamento e
remuneração similar de menor valor.
4.9. É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do beneficiário do FuSEx,
PASS, Fator de Custo ou Ex-Cmb qualquer importância a título de taxas, honorários
ou serviços prestados, inclusive depósitos prévios, além dos constantes das Tabelas
acima pactuadas, salvo o direito do beneficiário de optar por melhoria de padrão de
acomodação hospitalar para si ou para seus dependentes, quando internados em
OCS.
4.10. Neste caso a diferença de honorários médicos e de despesas hospitalares
referentes a esta opção será paga, integralmente, pelo titular junto ao prestador;
4.11. Ao fazer esta opção, o beneficiário deverá assinar, em conjunto com o
responsável pela OCS, o Termo de Ajuste Prévio – anexo aos termos de contrato,
tanto referente à melhoria do padrão de acomodação quanto com o médico
assistente, que também assinará o termo.
5.
CONSIDERAÕES FINAIS – Novidades tecnológicas em terapêutica médica.
Novas tecnologias médicas poderão ser contratadas desde que suas eficácias
estejam cientificamente confirmadas pelos conselhos reguladores profissionais
(Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Fisioterapia, Conselho Federal
de Psicologia, etc) e regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA), ficando o Credenciado obrigado a demonstrar a qualificação técnica
sanitária referida.
Os valores dos procedimentos serão submetidos a apreciação do Escalão
Superior e uma vez aprovados serão pagos igualmente a todos que prestarem a
mesma categoria de serviço, respeitando o princípio da isonomia.
João Pessoa, ______de julho de 2015.
________________________________
ALEXANDRE AOKI – Maj
Presidente da CELC-OCS/PSA
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REFERENCIAL DE CUSTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE