Edital nº 001/2015 - Credenciamento OCS / PSA (HGuJP / 2015) 132 ANEXO F ao Edital nº 001/2015 - Credenciamento OCS / PSA (HGuJP / 2015) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE JOÃO PESSOA REFERENCIAL DE CUSTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE / 2015 1. APRESENTAÇÃO: Este documento discrimina as tabelas, índice e valores, e conceituação necessárias dos serviços hospitalares objeto dos CREDENCIAMENTOS de Organizações Civis de Saúde e Profissionais Autônomos do HOSPITAL DE GUARNIÇÃO DE JOÃO PESSOA. 1.1. Os valores estabelecidos neste documento têm como referência o constante no DIEX Nº 166-FUSEx/Ch EM/7ª RM, de 23 de junho de 2015, e Parecer Técnico n 164-D Sau, de 14 de maio de 2015. 2. DOS HONORÁRIOS DE CONSULTA E DEMAIS PROCEDIMENTOS MÉDICOS EM GERAL: Os procedimentos decorrentes dos serviços descritos no ITEM 2. do Edital, constantes na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, 5ª Edição, serão apreçados e remunerados tendo como referência os valores e portes constantes na CBHPM 2008, de acordo com que se segue: 2.1.1. A Unidade de Custo Operacional (UCO) será de R$ 12,00 (doze reais), conforme CBHPM, 5ª Edição, 2008; 2.1.2. Os portes terão como referência os valores constantes na Tabela CBHPM, 5ª Edição, 2008, a seguir descrita: 1A 1B 1C 2A 2B 2C 3A 3B 3C 4A 4B 4C 5A 5B R$ 10,00 R$ 20,00 R$ 30,00 R$ 40,00 R$ 54,00 R$ 64,00 R$ 88,00 R$ 112,00 R$ 128,00 R$ 153,00 R$ 168,00 R$ 189,00 R$ 204,00 R$ 220,00 5C 6A 6B 6C 7A 7B 7C 8A 8B 8C 9A 9B 9C 10 A R$ 234,00 R$ 255,00 R$ 280,00 R$ 306,00 R$ 331,00 R$ 366,00 R$ 433,00 R$ 468,00 R$ 490,00 R$ 520,00 R$ 555,00 R$ 605,00 R$ 666,00 R$ 715,00 10 B 10 C 11 A 11 B 11 C 12 A 12 B 12 C 13 A 13 B 13 C 14 A 14 B 14 C R$ 775,00 R$ 860,00 R$ 910,00 R$ 998,00 R$ 1.095,00 R$ 1.135,00 R$ 1.220,00 R$ 1.495,00 R$ 1.645,00 R$ 1.805,00 R$ 1.996,00 R$ 2.225,00 R$ 2.420,00 R$ 2.670,00 Edital nº 001/2015 - Credenciamento OCS / PSA (HGuJP / 2015) 133 2.2. HONORÁRIOS MÉDICOS: O apreçamento e a remuneração dos honorários de consulta e demais procedimentos médicos em geral será feito conforme o seguinte: 2.2.1. reais); Consulta médica em consultório (Geral): R$ 65,00 (sessenta e cinco 2.2.2. Consulta médica em consultório para as seguintes especialidades: PEDIATRIA, GERIATRIA, REUMATOLOGIA, ALERGOLOGIA, NEUROLOGIA, INFECTOLOGIA, PNEUMOLOGIA, CIRURGIA VASCULAR, CARDIOLOGIA, CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO, UROLOGIA, ANESTESIA e PSIQUIATRIA: R$ 75,00 (setenta e cinco reais). 2.3. O PORTE ANESTÉSICO: prestados de acordo com os portes descritos na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos - CBHPM, 5ª Edição, 2008, e serão remunerados conforme o que se segue: PORTE Porte 1 Porte 2 Porte 3 Porte 4 Porte 5 Porte 6 Porte 7 Porte 8 TABELA PORTE E VALORES (ANESTESIA) REFERÊNCIA VALOR (R$) VALOR (R$) ENFERMARIA APARTAMENTO 3A R$ 129,72 R$ 237,70 3C R$ 189,86 R$ 347,86 4C R$ 279,45 R$ 512,06 6B R$ 413,15 R$ 757,08 7C R$ 639,09 R$ 1.170,70 9B R$ 891,81 R$ 1.634,20 10C R$ 1.268,83 R$ 2.325,08 12A R$ 1.673,95 R$ 3.067,46 2.4. PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS: o apreçamento e remuneração dos Serviços e Exames Complementares e Terapia em Geral serão realizados da seguinte forma: 2.4.1. 2008; Serviço de Diagnóstico por Imagem (Radiodiagnóstico): CBHPM 2.4.1.1. Procedimentos de Radiologia – Odontologia: os procedimentos a seguir relacionados serão apreçados e remunerados tendo como referência os valores Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Odontológicos. A referência de valor da UH (Unidade de Honorário) será de R$ 0,78 (setenta e oito centavos) e da UC (Unidade de Custo) será R$ 0,37 (trinta e sete centavos). Porém, o valor total do procedimento terá banda de redução no percentual de 20%; de acordo com que se segue: PROCEDIMENTO Fotografia - unidade UH 10 VF H R$ 7,80 UC 5 VF C R$ 1,85 VT P R$ 9,65 VF P R$ 7,72 Modelos ortodônticos - par 40 R$ 31,20 25 R$ 9,25 R$ 40,45 R$ 32,36 Radiografia da ATM - série completa 60 R$ 46,80 23 R$ 8,51 R$ 55,31 R$ 44,25 Radiografia da mão e punho - carpal 50 R$ 39,00 26 R$ 9,62 R$ 48,62 R$ 43,76 Radiografia interproximal - bite-wing 16 R$ 12,48 5 R$ 1,85 R$ 14,33 R$ 11,46 Edital nº 001/2015 - Credenciamento OCS / PSA (HGuJP / 2015) 134 Radiografia oclusal 40 R$ 31,20 11 R$ 4,07 R$ 35,27 R$ 28,21 Radiografia panorâmica 60 R$ 46,80 21 R$ 7,77 R$ 54,57 R$ 43,65 Radiografia periapical Radiografia ânterio-posterior da região BMF Radiografia póstero-anterior da região BMF Slides - unidade Telerradiografia com traçado computadorizado Telerradiografia sem traçado computadorizado Tomografia computadorizada por feixe cônico - cone beam Tomografia convencional - linear ou multidirecional Documentação Ortodôntica Completa 16 R$ 12,48 5 R$ 1,85 R$ 14,33 R$ 11,46 60 R$ 46,80 23 R$ 8,51 R$ 55,31 R$ 44,25 60 R$ 46,80 23 R$ 8,51 R$ 55,31 R$ 44,25 10 R$ 7,80 5 R$ 1,85 R$ 9,65 R$ 7,72 60 R$ 46,80 29 R$ 10,73 R$ 57,53 R$ 46,02 50 R$ 39,00 23 R$ 8,51 R$ 47,51 R$ 38,01 420 R$ 327,60 90 R$ 33,30 R$ 360,90 R$ 288,72 120 R$ 93,60 30 R$ 11,10 R$ 104,70 R$ 83,76 X X X X X R$ 171,73 UH: Unidade de Honorário, R$ 0,37 (trinta e sete centavos) VF H: Valor Final de Honorário UC: Unidade de Custo, no valor de R$ 0,37 (trinta e sete centavos) VF C: Valor Final de Custo VT P: Valor Total do Procedimento VF P: Valor Final do Procedimento, com redutor de 20% 2.4.2. Exames Laboratoriais: CBHPM, 5ª Edição, 2008; 2.4.3. Exames endoscópicos: CBHPM, 5ª Edição, 2008; 2.4.4. Demais Exames: CBHPM, 5ª Edição, 2008; 2.4.5. Filmes radiográficos serão remunerados de acordo a CBHPM 2008, no valor de R$ 21,70 (vinte e um reais e setenta centavos), por metro quadrado, conforme Colégio Brasileiro de Radiologia. 2.5. PROCEDIMENTOS CLÍNICOS: 2.5.1. Fonoaudiologia/Nutrição/Psicologia/Terapia Ocupacional: ESPECIALIDADE Fonoaudiologia Nutrição Psicologia Terapia ocupacional 2.5.2. Avaliação R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 55,00 R$ 50,00 Sessão R$ 50,00 R$ 50,00 R$ 55,00 R$ 50,00 Sessão Familiar R$ 70,00 - Reabilitação em Fisioterapia: 2.5.2.1. Procedimentos clínicos, exceto médicos: CBHPM, 5ª Edição, 2008. 2.5.2.2. Demais procedimentos não codificados na Tabela CBHPM: Edital nº 001/2015 - Credenciamento OCS / PSA (HGuJP / 2015) CÓDIGO 50025129 (DGP) 50025116 PROCEDIMENTO RPG Hidroterapia 135 VALOR R$ 35,00 28,00 3. AS DIÁRIAS, TAXAS E SERVIÇOS HOSPITALARES: serão apreçados e remunerados conforme Lista Referencial de Custos de Diárias, Taxas e Serviços Hospitalares (Tabela FuSEx /HGuJP) - Anexo G do edital, sendo seus valores estabelecidos a partir de MAPA COMPARATIVO DE VALORES DE DIÁRIAS, TAXAS E SERVIÇOS HOSPITALARES. 3.1. A Diária Hospitalar inclui assistência enfermagem, serviço de camareira, copeira, serviços gerais, alojamento e alimentação do paciente e será paga conforme os valores constantes da Lista Referencial de Custos de Diárias, Taxas e Serviços Hospitalares (Tabela FuSEx /HGuJP) - Anexo G do edital. 3.2. A diária da UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI) será paga conforme os valores constantes da Lista Referencial de Custos de Diárias, Taxas e Serviços Hospitalares (Tabela FuSEx /HGuJP) - Anexo G do edital, incluindo a utilização de aparelhagens, equipe técnica e exames de monitorização. 3.3. Os serviços de médicos plantonistas serão remunerados conforme valores constantes na CBHPM, 5ª Edição, 2008, sem redutor, por paciente por 12 (doze) horas; 3.3.1. Estão incluídos nos portes do plantonista: intubação, monitorizações clínicas com ou sem auxílio de equipamentos, desfibrilação e punção venosa (intracath), conforme descrito na Tabela CBHPM, 5ª Edição. 3.4. Excluir-se-á do valor da diária da UTI, os exames complementares, curativos especiais, gases, materiais, medicações, máquina de hemodiálise, intercorrências cirúrgicas e honorários médicos. 4. PARA O APREÇAMENTO E REMUNERAÇÃO DE MEDICAMENTOS E DOS MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES: 4.1. Medicamentos: 4.1.1. Para o apreçamento e remuneração de medicamentos, utilizar-se-á como referência a tabela SIMPRO, atualizada, referente à época do atendimento e o justo valor, tendo como teto máximo o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), correspondente à tributação de ICMS de 17% (dezessete por cento), observando-se, ainda, o seguinte: 4.1.1.1. A utilização de medicamentos que não tiverem o PMC (Preço Máximo ao Consumidor), deverá ser devidamente justificada e serão remunerados tendo como teto máximo o “Preço Fabricante 17% – PF 17%”, conforme previsto na Resolução nº 3 de 4 de maio de 2009 da CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, admitindo-se o acréscimo de até 10% de taxa de comercialização, já inclusos os tributos. 4.1.2. No caso de medicamentos oncológicos, será utilizada como Edital nº 001/2015 - Credenciamento OCS / PSA (HGuJP / 2015) 136 referência a tabela do Guia Farmacêutico BRASÍNDICE se os mesmos constarem da Lista de Isenção do ICMS para Medicamentos Oncológicos. 4.1.2.1. Os medicamentos oncológicos remunerados com base na Tabela BRASÍNDICE também terão como teto máximo o PMC (Preço Máximo ao Consumidor). Caso o medicamento não tenha o PMC, aplicar-se-á o constante no subitem 4.1.1.1. deste Anexo. 4.1.2.2. Os medicamentos oncológicos não inseridos na Lista de Isenção do ICMS para Medicamentos Oncológicos do Guia BRASÍNDICE serão remunerados pela Tabela SIMPRO, nos termos do subitem 4.1.1. deste Anexo. 4.1.3. Os medicamentos serão pagos conforme prescrição médica, mas em caso de medicamento similar existente no mercado, será pago o de menor valor constante da Tabela SIMPRO atualizada. 4.1.4. No caso de medicamentos não constantes da Tabela SIMPRO, utilizarse-á a Tabela BRASÍNDICE, atualizada, referente à época do atendimento e o justo valor, tendo como teto máximo o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), correspondente à tributação de ICMS de 17% (dezessete por cento). 4.1.5. Para o apreçamento e a remuneração de medicamentos não constantes nas tabelas de referência apresentadas (medicamentos de preço livre), o CREDENCIADO deverá comprovar o custo do mesmo, por meio da apresentação de nota fiscal, com data atualizada e preços praticados no mercado distribuidor, admitindo-se o acréscimo de 10% de taxa de comercialização 4.1.6. Os medicamentos utilizados serão prioritariamente os Genéricos (Lei nº 9.787, de 10 de Fev de 99). Medicamentos de referência, quando utilizados, deverão ser devidamente justificados pelo profissional solicitante. 4.1.7. Os medicamentos para uso ambulatorial não têm cobertura. 4.2. Materiais médico-hospitalares: 4.2.1. Para o apreçamento e remuneração de materiais, utilizar-se-á como referência a tabela SIMPRO, atualizada, referente à época do atendimento e o justo valor, tendo como teto máximo pelo “Preço Fabricante 17% (PF 17%)”, sem margem de comercialização e com deflator de 20%. 4.3. Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Cirúrgicos (OPMEC): 4.3.1. Serão adquiridos, em regra, diretamente pelo HGuJP, por meio de regular processo licitatório, junto ao fornecedor vencedor do certame. 4.3.2. Quando o material não estiver em processo licitatório e este não puder ser realizado sem prejuízo à saúde do beneficiário do FuSEx, PASS, Fator de Custo ou Ex-Cmb, as OPMEC poderão ser adquiridas por intermédio do CREDENCIADO e incluídos na conta hospitalar, mediante autorização da Seção FuSEx do HGuJP e precedida de pesquisa de preços, que deverá conter, no mínimo, 03 (três) orçamentos ou, quando não for possível obtê-los, comunicados de não Edital nº 001/2015 - Credenciamento OCS / PSA (HGuJP / 2015) 137 disponibilidade de material, sendo remunerados no menor preço, mediante apresentação de nota fiscal que comprove o real e justo custo do material, admitindo-se taxa de comercialização de até 10% (dez por cento). 4.3.3. Nos casos de urgência ou emergência, e tendo o CREDENCIADO disponibilidade, poderá fornecer diretamente as Órteses, Próteses, Materiais Especiais e Cirúrgicos (OPMEC), mediante autorização da Seção FuSEx do HGuJP, sendo que para o apreçamento e a remuneração dos mesmos utilizar-se-á como referência a Tabela SIMPRO, tendo como teto máximo o “Preço Fabricante 17% (PF 17%)”, sem margem de comercialização e com deflator de 20%; ou ainda, o real e justo custo do material referente à data de utilização, mediante comprovação por meio da apresentação de nota fiscal e compatibilidade com os preços praticados no mercado distribuidor, admitindo-se, neste último caso, o acréscimo de até 10% de taxa de comercialização. 4.3.4. O valor da taxa de comercialização inclui o armazenamento e esterilização do material (OPMEC). 4.4. Dietas Especiais e outros produtos nutricionais industrializados: 4.4.1. As DIETAS ESPECIAIS serão adquiridas, em regra, diretamente pelo HGuJP, por meio de regular processo licitatório, junto ao fornecedor vencedor do certame. 4.4.2. Quando as dietas não estiverem em processo licitatório e este não puder ser realizado sem prejuízo à saúde do beneficiário do FuSEx, PASS, Fator de Custo ou Ex-Cmb, ou nos casos de urgência ou emergência, e tendo o CREDENCIADO disponibilidade, poderá fornecer diretamente as dietas especiais, mediante autorização da Seção FuSEx do HGuJP, sendo que para o apreçamento e a remuneração dos mesmos utilizar-se-á como referência a Tabela SIMPRO, tendo como teto máximo o “Preço Fabricante 17% (PF 17%)”, sem margem de comercialização e com deflator de 30%; ou ainda, o real e justo custo do material referente à data de utilização, mediante comprovação por meio da apresentação de nota fiscal e compatibilidade com os preços praticados no mercado distribuidor, admitindo-se, neste último caso, o acréscimo de até 10% de taxa de comercialização. 4.4.3. Para as dietas comuns observar-se-á o previsto no subitem 3.1. deste REFERENCIAL e da Lista Referencial de Custos de Diárias, Taxas e Serviços Hospitalares (Tabela FuSEx /HGuJP) - Anexo G do edital. 4.5. Gases medicinais: valores constantes da Lista Referencial de Custos de Diárias, Taxas e Serviços Hospitalares (Tabela FuSEx/HGuJP) - Anexo G do edital; 4.6. Sangue e Hemocomponentes: o CREDENCIADO providenciará a documentação necessária para solicitação junto ao Hemocentro da Capital (João Pessoa), observando o que prescreve a Portaria nº 1.737, de 19 de agosto de 2004, do Ministério da Saúde. 4.6.1. O CREDENCIADO fará constar da conta hospitalar, por ocasião da Edital nº 001/2015 - Credenciamento OCS / PSA (HGuJP / 2015) 138 apresentação da faturas, os valores correspondentes aos custos operacionais referentes aos testes de compatibilidade, conforme Tabela de Referência constante da Portaria n° 1.469 de 10 de julho de 2006. 4.7. O CREDENCIANTE realizará a aferição das faturas, especialmente quanto à adequação do custo ao preço de mercado, por meio de seu Serviço de Auditoria Médica, conforme o procedimento previsto no contrato. 4.8. O CREDENCIADO, por ocasião confecção das faturas, se obriga a apresentar à CREDENCIANTE os códigos da tabela SIMPRO referentes aos materiais efetivamente utilizados. A falta dos mesmos implicará no apreçamento e remuneração similar de menor valor. 4.9. É vedado ao CREDENCIADO cobrar diretamente do beneficiário do FuSEx, PASS, Fator de Custo ou Ex-Cmb qualquer importância a título de taxas, honorários ou serviços prestados, inclusive depósitos prévios, além dos constantes das Tabelas acima pactuadas, salvo o direito do beneficiário de optar por melhoria de padrão de acomodação hospitalar para si ou para seus dependentes, quando internados em OCS. 4.10. Neste caso a diferença de honorários médicos e de despesas hospitalares referentes a esta opção será paga, integralmente, pelo titular junto ao prestador; 4.11. Ao fazer esta opção, o beneficiário deverá assinar, em conjunto com o responsável pela OCS, o Termo de Ajuste Prévio – anexo aos termos de contrato, tanto referente à melhoria do padrão de acomodação quanto com o médico assistente, que também assinará o termo. 5. CONSIDERAÕES FINAIS – Novidades tecnológicas em terapêutica médica. Novas tecnologias médicas poderão ser contratadas desde que suas eficácias estejam cientificamente confirmadas pelos conselhos reguladores profissionais (Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Fisioterapia, Conselho Federal de Psicologia, etc) e regulamentadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ficando o Credenciado obrigado a demonstrar a qualificação técnica sanitária referida. Os valores dos procedimentos serão submetidos a apreciação do Escalão Superior e uma vez aprovados serão pagos igualmente a todos que prestarem a mesma categoria de serviço, respeitando o princípio da isonomia. João Pessoa, ______de julho de 2015. ________________________________ ALEXANDRE AOKI – Maj Presidente da CELC-OCS/PSA