TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO EXECUÇÃO: INDIRETA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL PROCESSO nº 2013.1.368.12.6 LOCAL PARA EXAME E COMPRA DO EDITAL COMPLETO O edital na íntegra está disponível no endereço eletrônico http://www.fea.usp.br/conteudo.php?i=146. O CD-ROM contendo o material técnico (planilhas e plantas para plotagem) está à disposição dos interessados na Seção de Compras da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade/FEA, sito á Av. Prof. Luciano Gualberto, 908 – Prédio FEA 1 – 1º andar – sala 109, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00. APRESENTAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES > Data para apresentação dos envelopes: até 17/05/2013, às 10:30 horas. > Local da realização da sessão pública: FEAUSP – Av. Prof. Luciano Gualberto, 908 – Cidade Universitária – São Paulo - SP > A sessão de abertura dos envelopes será iniciada 5 (cinco) minutos depois de encerrado o prazo para a apresentação dos envelopes, no endereço acima indicado. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES A FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que se encontra aberta a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, objetivando a realização de obras/serviços de engenharia, conforme especificações constantes deste edital. A presente licitação é regida pela Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Estadual nº 13.121/ 2008, bem como pelas demais normas disciplinadoras da matéria. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 Integram este edital: III - Minuta de Contrato. Material Técnico: . Memorial Descritivo . Planilha de Serviços, Quantidades e Preços Estimados . Cronograma Físico . Projetos III - Modelos de Documentos a serem apresentados na licitação: A– B– C– Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação Carta Credencial Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte D – Comprovante de Realização de Vistoria E – Folha Proposta F – Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, que deverá ser entregue impressa e em meio digital (CD – disco compacto) G – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho H – Declaração de Atendimento às Normas Relativas à Saúde e Segurança no Trabalho 2. OBJETO LICITADO 2.1 Esta licitação faz parte do Programa de Construções para a Universidade de São Paulo, e tem por objeto, nos termos do que dispõem os documentos constantes da licitação, a contratação de empresa de engenharia para a construção do Centro de Vivência da FEA, com o fornecimento de mão de obra e materiais. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta TOMADA DE PREÇOS todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que: 3.1.1. Estejam devidamente inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP e apresentem o Registro Cadastral (RC) dentro do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação; ou 3.1.2. Não possuindo Registro Cadastral (RC) emitido pelo CAUFESP, apresentem a documentação completa de habilitação especificada no item 7.1. e subitens deste Edital, dentro do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação, até o terceiro dia anterior à data fixada no preâmbulo para a apresentação dos envelopes. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 3.1.2.1. O envelope nº 1, contendo a proposta comercial, poderá ser entregue até a data fixada no preâmbulo deste edital. 3.2. Estão impedidas de participar as licitantes: 3.2.1. que estiverem, na data fixada para a apresentação dos envelopes, cumprindo penalidade de suspensão temporária ou impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.2.2. declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; 3.2.3. reunidas sob forma de consórcio; 3.1.4 o autor do projeto, básico ou executivo, e ainda os que se enquadrarem nas disposições do artigo 9º e seus parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93; 3.2.5. que se apresentarem na licitação como subcontratada de outra licitante; 3.2.6. que estejam sob processo de falência. 4. VISTORIA TÉCNICA 4.1. A vistoria ao local da obra é obrigatória e deverá ser realizada por técnico do licitante, devidamente identificado, para que possam obter os detalhes necessários para a perfeita elaboração da proposta. Para tanto, fica agendado o dia 08/05/2013 às 15h00, para a vistoria, oportunidade em que receberão o ATESTADO DE VISTORIA, nos termos do Modelo D, devidamente preenchido. 4.1.1. Para as licitantes que tomarem ciência da presente Tomada de Preços após a data convencionada no subitem acima, fica definida como data alternativa o dia 14/05/2013 às 15h00 para a vistoria dos referidos locais. Após essa data, a vistoria deverá ser agendada junto a Seção de Compras. 5. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1. Para participar do certame as licitantes deverão apresentar: a. Envelope nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS; b. Envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; c. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme modelo “A”; d. Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ver item 5.3.), se for o caso. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 5.1.1. As licitantes que não possuírem Registro Cadastral (RC) emitido pelo CAUFESP deverão apresentar o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação, com a documentação completa de habilitação, até o terceiro dia anterior à data fixada no preâmbulo para a apresentação dos envelopes. 5.2. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente em 02 envelopes fechados de forma indevassável, contendo os seguintes dizeres, respectivamente: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013 - FEA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE Nº 1 PROPOSTA DE PREÇOS UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2013 - FEA RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENVELOPE Nº 2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 deverão comprovar essa condição, apresentando declaração de enquadramento no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo sugerido (modelo C). 5.3.1. A não entrega da declaração exigida no item 5.3. deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006. 5.4. A Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverão ser apresentadas fora dos Envelopes nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS e nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.5. A entrega dos envelopes indica que o licitante conhece e aceita todos os termos e condições estabelecidas neste Edital. 6. PROPOSTA COMERCIAL 6.1. Os documentos que compõem a proposta comercial deverão ser apresentados sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem e serem preenchidos a máquina ou impressos, e apresentados devidamente assinados pelo representante legal do licitante. 6.2. A proposta comercial compreende a apresentação dos documentos que seguem. 6.2.1. Folha Proposta, elaborada conforme modelo constante do anexo E, contendo os seguintes elementos: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 6.2.1.1. Preço global escrito em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos incorridos pelo proponente na data da apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, salários, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, depósito de caução, frete, lucro etc. 6.2.1.2. Prazo de execução da obra, respeitado o prazo máximo de _150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data da "ORDEM DE INÍCIO", em absoluta concordância com o disposto neste edital, na proposta de fornecimento apresentada pela licitante e no contrato. 6.2.2 Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, a ser preenchida e apresentada pelos licitantes em planilha eletrônica preparada e fornecida pela Administração em formato Excel, observadas as seguintes instruções: 6.2.2.1 A licitante deverá preencher unicamente os campos destinados à identificação da empresa proponente e os preços unitários dos diversos itens (células desprotegidas), sendo vedada qualquer outra alteração da planilha. 6.2.2.2. Depois de devidamente preenchida a Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, a licitante deverá imprimi-la e assiná-la, além de gravar uma cópia em CD, incluindo ambas as versões (impressa e em arquivo digital) no Envelope nº 1 – Proposta Comercial. 6.2.2.3. A Planilha de Serviços, Quantidades e Preços deverá ser preenchida a partir do minucioso e completo exame das características do projeto, das plantas, do memorial técnico, da planilha de serviços e quantidades oferecida pela Administração, além da vistoria obrigatória e das diligências que livremente decidir realizar. 6.2.2.4. Os quantitativos apresentados pela Administração são estimados, correspondem ao projeto licitado e determinado nos elementos disponibilizados. 6.2.2.5. Caso o licitante constate divergências significativas nos quantitativos apresentados, deve indicá-las para que sejam avaliadas pela Administração e, em caso de necessidade, corrigidas as planilhas e republicado o edital. 6.2.2.6. Se as divergências não forem significativas, o licitante deverá levar em consideração que os valores e quantidades constantes do edital e anexos são estimados e que a licitação deverá ser julgada pelo preço global, estando inclusas no preço orçado eventuais divergências em relação aos elementos da licitação. JUSTIFICATIVA 1: a exigência de apresentação da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços em planilha eletrônica previamente preparada pela Administração visa agilizar os trabalhos de julgamento das Propostas e leva em consideração que eventuais divergências nas quantidades estimadas devem ser apontadas pelas licitantes para que sejam avaliadas e, se Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 necessário, corrigidas pela Administração, para que as propostas apresentadas pelas licitantes refiram-se à execução dos mesmos serviços, de modo a permitir a comparação e o julgamento isonômico das propostas. 6.3. Prazo de validade da proposta: a proposta apresentada pela licitante será válida por 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data final de entrega dos envelopes. 6.4. Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação. 7. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 7.1. Para efeito de habilitação no presente certame, o licitante deverá apresentar: 7.1.1. quanto à Habilitação Jurídica: 7.1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ou 7.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresarial e, na hipótese de sociedade por ações, acompanhados de documentos da eleição e posse dos seus diretores; ou 7.1.1.3. no caso de sociedade simples, inscrição do contrato social no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, quando for o caso, prova da averbação, à margem da inscrição da sociedade, da nomeação de administrador por instrumento em separado. 7.1.1.4. no caso de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileira, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/71. 7.1.2 quanto à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 7.1.2.1. prova de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 7.1.2.2. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.1.2.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); Estadual (Certidão de Débitos Tributários Inscritos na Dívida Ativa) e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da lei com prazo de validade em vigor. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 7.1.2.3.1. No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá a licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da lei. 7.1.2.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, pela apresentação de: 7.1.2.4.1. prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal; 7.1.2.4.2. Certidão de Regularidade de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pelo INSS, comprovando que o participante encontra-se em dia com suas obrigações relativas à Previdência Social; 7.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho. 7.1.2.6 Para a habilitação de licitantes que disputem o certame na condição de microempresas ou empresas de pequeno porte será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 7.1.2. deste edital, ainda que deles conste alguma restrição. 7.1.2.7. As microempresas e empresas de pequeno porte habilitadas nas condições do subitem 7.1.2.6. deverão comprovar sua regularidade fiscal apresentando as competentes certidões no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 7.1.2.8. A não comprovação da regularidade fiscal no prazo assinalado no subitem 7.1.2.7. implica a decadência do direito à contratação e enseja a aplicação das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n° 8.666/93 e neste Edital. 7.1.3. quanto à Qualificação Técnica: 7.1.3.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pela entidade profissional competente. 7.1.3.2. Atestado(s) de desempenho anterior em nome da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo, para fins de verificação da compatibilidade e pertinência do seu conteúdo em relação ao objeto desta licitação, as características na forma abaixo indicada: O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) demonstrar: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 a) CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO OBS 1: Não é necessário que os atestados apresentados para atendimento às exigências das alíneas acima refiram-se a uma única edificação. Podem ser apresentados atestados de edificações diferentes para atender a cada uma das alíneas, desde que cada alínea seja atendida por uma única edificação. Solicita-se que ressaltem os itens solicitados com marca-texto. OBS 2: Quando os atestados apresentados referirem-se à subcontratação, deverão vir acompanhados de documento emitido pelo contratante original, proprietário da obra, demonstrando que a subcontratação ocorreu com sua plena autorização. 7.1.3.2.1. A Comissão Julgadora da Licitação poderá realizar diligência para comprovar a origem e o conteúdo do(s) atestado(s) indicado(s) no item 7.1.3.2. 7.1.3.2.2. A diligência poderá ser dispensada quando a licitante apresentar, juntamente com o atestado mencionado no item 7.1.3.2, o acervo técnico do profissional responsável pela obra objeto do atestado (expedido pela entidade profissional competente.), em que conste a obra e seus dados técnicos, a razão social da empresa licitante e o nome do contratante, dados estes que deverão ser compatíveis com os expressos no atestado. 7.1.3.3. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de documento(s) que demonstre(m) dispor a licitante, na data final prevista para a apresentação dos envelopes, de profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica de execução de obra(s) de característica e complexidade semelhantes às do objeto da licitação, certificado pela entidade profissional competente. O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) demonstrar capacitação técnico-profissional para: a) CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO 7.1.3.3.1. A comprovação do vínculo profissional poderá ser feita mediante a apresentação de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, ou ainda, no caso de profissional autônomo, mediante contrato particular entre a licitante e o profissional por meio do qual este se obrigue a realizar os serviços correspondentes e a funcionar como responsável técnico caso a licitante se sagre vencedora do certame. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 7.1.3.3.2. O(s) profissional(is) indicados(s) deverá(ão) compor o quadro de responsáveis técnicos das obras e serviços ora contratados. 7.1.3.4. Relação indicando a qualificação dos membros da equipe técnica que realizará os trabalhos e declaração formal da sua disponibilidade, com aceite dos profissionais no caso de autônomos, incluindo no mínimo: a. 1 (um) Engenheiro Civil b. 1 (um) Engenheiro Elétrico c. 1 (um) Mestre de obras 7.1.3.5. Documento comprovando a realização de vistoria, nos termos da disposição contida no modelo constante do Anexo D deste edital. 7.1.4. quanto à Qualificação Econômico-financeira: 7.1.4.1. Comprovação, com base em ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor e devidamente registrado, de que o capital social da empresa é de, no mínimo, igual a 10 % do Valor Global Estimado (VGE) da licitação. 7.1.4.2. Documento comprobatório da Garantia de Participação ou, se for o caso, recibo do recolhimento da caução em dinheiro, nos moldes do subitem 7.1.4.2.3. 7.1.4.2.1. O valor da Garantia de Participação será de 1% (um por cento) do Valor Global Estimado (VGE) da licitação. 7.1.4.2.2. A Garantia de Participação deverá ter validade de 05 (cinco) meses, a contar da data da sessão de abertura da licitação e poderá ser prestada dentre as seguintes modalidades: a. b. c. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; seguro-garantia, na forma da legislação aplicável ou fiança bancária 7.1.4.2.3. O recolhimento da caução em dinheiro deverá ser efetuado na Tesouraria da FEA-USP. 7.1.4.3. Apresentação de certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (ref. à validade vide item 7.3.1.); 7.1.4.4. Apresentação do último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, apresentados e publicados na forma da lei, se for o caso, que comprovem a boa situação financeira da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (IGP-DI, IPC/FIPE, INPC/IBGE) quando encerrados há mais de (03) três meses da data de apresentação da proposta; 7.1.4.4.1. O interessado não obrigado a publicar o balanço deverá apresentar cópia legível de página do Diário Geral, na qual tenha sido transcrita a demonstração do resultado do exercício, com os respectivos termos de abertura e de encerramento registrados no Registro Público das Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. 7.1.4.4.2. A verificação da boa situação financeira do interessado será feita mediante a apuração de dois indicadores contábeis: a. Quociente de Solvência (QS) igual ou superior a 1 (um), calculado de acordo com a fórmula abaixo: QS = (AC + RLP) / (PC + ELP) onde: AC é o ativo circulante; RLP é o realizável em longo prazo; PC é o passivo circulante e ELP é o exigível em longo prazo. b. Quociente de Liquidez Seco (QLS), igual ou superior a 1 (um), calculado de acordo com a fórmula abaixo: QLS = (AC-E) / PC onde: AC é o ativo circulante; E é estoques e PC é o passivo circulante. 7.1.5. Declaração de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo sugerido (Anexo G). 7.1.6. Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, conforme modelo sugerido (anexo H). 7.2. A apresentação do Registro Cadastral (RC) emitido pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Estadual nº 52.205/2007, e em plena validade na data final de apresentação das propostas, substitui os documentos enumerados nos subitens 7.1.1. (com exceção do documento mencionado no subitem 7.1.1.4.), 7.1.2., 7.1.3.1., 7.1.4.3., 7.1.5. e 7.1.6. A documentação restante obrigatoriamente deverá ser apresentada pela licitante. 7.2.1. A licitante que utilizar do Registro Cadastral (RC) fica obrigada a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação. A não Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 apresentação de declaração será entendida como manifestação de inexistência de fato que possa inabilitá-la. 7.2.2. A licitante detentora do RC cuja validade não se encontre vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas poderá utilizá-lo nesta licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes. Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes, em qualquer processo de cópia autenticada. 7.2.3. A apresentação do RC somente substitui os documentos apresentados para a inscrição no CAUFESP, nos termos do artigo 4º do Decreto Estadual nº 52.205/07. 7.2.4. Os interessados no RC expedido pelo CAUFESP poderão obter informações diretamente no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 7.3. Os documentos apresentados deverão, quando for o caso, estar em plena validade na data final fixada para a apresentação dos envelopes. 7.3.1 Quando o documento a ser apresentado não indicar prazo de validade, de forma a satisfazer as disposições do item 7.3. acima, a data de sua expedição pelo órgão de origem não deverá ser anterior a 180 (cento e oitenta) dias corridos da data final fixada para a apresentação dos envelopes, indicada no preâmbulo deste edital. 7.3.2 Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal e no art. 2º da Lei Federal nº 9012/95, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da Administração, a atualizar a Certidão de Regularidade de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pelo INSS, bem como o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da assinatura do contrato, caso as certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório. 7.3.2.1 Fica facultado à Administração, no que se refere à Certidão de Regularidade de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, consultar o site da Receita Federal, www.receita.fazenda.gov.br, e, no que se refere ao Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, consultar o site da Caixa Econômica Federal, www.cef.gov.br, para fins de obtenção da certidão correspondente atualizada. Após verificação, o servidor da USP deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração nesse sentido, devidamente assinada. 7.4. Os documentos necessários para a comprovação dos requisitos de habilitação, conforme relação acima, deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada, não sendo aceitos protocolos. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 8. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 8.1. Os envelopes nº 1 e nº 2 contendo, respectivamente, a proposta comercial e os documentos de habilitação, deverão ser entregues no local, data e horário indicados no preâmbulo, observado o disposto no subitem 5.1.1. deste Edital. 8.2. A sessão pública de abertura dos envelopes terá início cinco minutos depois de encerrado o prazo para apresentação destes, com a abertura dos envelopes nº 1 – PROPOSTA. 8.2.1 Os envelopes n° 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, depois de rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora da Licitação fechados e inviolados, até serem abertos em sessão pública. 8.3. A licitante poderá ser representada neste certame por seu representante legal ou por pessoa devidamente credenciada, apresentando à Comissão Julgadora documentos que evidenciem possuir poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente. 8.3.1. A documentação necessária para o credenciamento compreende: a. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da proponente: Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento equivalente, devidamente registrado na Junta Comercial, ou, tratando-se de sociedade simples, do ato constitutivo acompanhado, quando couber, da ata de eleição da diretoria, registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do qual conste expressamente poderes para exercer a gerência da sociedade ou exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante; b. Tratando-se de procurador: instrumento público ou particular (modelo constante do anexo B), neste caso com firma reconhecida, de procuração do qual constem explicitamente poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, acompanhado de documento comprobatório da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatário, nos moldes do item “a”, acima; e c. Em ambos os casos o representante deverá identificar-se mediante a apresentação de Cédula de Identidade ou outro documento oficial válido para fins de identificação. 8.3.2. É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa. 8.4. Todos os trabalhos e ocorrências verificados durante a sessão pública serão registrados em ata circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Julgadora da Licitação e pelos representantes credenciados presentes. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 8.5. O julgamento das propostas e da habilitação das licitantes poderá ser realizado em sessão reservada, a critério da Comissão Julgadora da Licitação. 8.6. As comunicações referentes ao certame serão publicadas no D.O.E. 9. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Esta licitação é do tipo menor preço e será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições estabelecidas neste Edital, apresentar o menor preço. 9.2. Abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, estas serão verificadas pela Comissão Julgadora da Licitação, rubricadas por todos os presentes e juntadas ao respectivo processo. 9.2.1 Na hipótese de divergência entre valores da “planilha de serviços e quantidades” e o “valor global da proposta”, prevalecerá sempre o apurado aritmeticamente através da somatória dos produtos dos preços unitários pelas respectivas quantidades constantes da planilha. 9.2.2 Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV c.c. artigo 15, inciso I, ambos da Lei Federal nº 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante. 9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem integralmente às disposições deste edital. 9.4. Para fins de julgamento das propostas, e em conformidade com a Planilha de Serviços, Quantidades e Preços Estimados, que faz parte deste edital, o Valor Global Estimado (VGE) desta licitação é de R$ 569.479,85 (quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos). 9.5. Como critério de aceitabilidade das propostas, fica estabelecido, pela ordem: 9.5.1. Serão consideradas de preços excessivos, e, portanto, desclassificadas, as propostas que apresentarem valor global superior ao Valor Global Estimado (VGE). 9.5.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 9.5.2.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do Valor Global Estimado (VGE) pela Administração; ou 9.5.2.2. Valor Global Estimado (VGE) pela Administração. 9.5.3. Das licitantes detentoras de propostas consideradas exequíveis conforme disposto no subitem 9.5.2 deste Capítulo, cujo valor global da proposta for inferior a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem os seus subitens 9.5.2.1 e 9.5.2.2, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no edital, igual à diferença entre o valor resultante do subitem 9.5.2 deste Capítulo e o valor da correspondente proposta. 9.6. As propostas consideradas válidas e exequíveis até esse momento serão classificadas pela ordem crescente de preços. 9.6.1. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação obedecerá ao critério de sorteio em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas a comparecer. 9.7. Em cumprimento ao disposto nos artigos 44 e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006, depois de classificadas as propostas, será dada preferência de contratação para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que o preço global ofertado seja igual ou até 10% (dez por cento) superior ao da proposta válida de menor preço, observados os seguintes procedimentos: 9.7.1. Todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas na hipótese do item 9.7. serão convocadas para sessão pública a se realizar em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis. 9.7.2. A ME ou EPP mais bem classificada será convidada a apresentar nova proposta com preço inferior ao da proposta válida de menor preço. 9.7.2.1. A nova proposta compreende os documentos indicados no item 6.2. deste Edital, a saber: Folha Proposta, Planilha de Serviços, Quantidades e Preços e Cronograma Físico-Financeiro. 9.7.3. Caso a ME ou EPP mais bem classificada não exerça o direito de preferência na forma do item 9.7.2., as demais microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na hipótese do item 9.7. serão convidadas, na ordem de classificação, a exercer o direito de preferência. 9.7.4. O não comparecimento à sessão pública ou a não apresentação de nova proposta com preço inferior àquela classificada em primeiro lugar implicará a preclusão do direito de preferência. 9.7.5. Se a ME ou EPP exercer o direito de preferência, a classificação das propostas será reformulada, levando em consideração o novo preço proposto. Caso contrário, será mantida a classificação elaborada na forma do item 9.6. 9.7.6. Não será garantido o direito de preferência quando a proposta de menor preço global pertencer a uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). 10. ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 10.1. Encerrado o julgamento das propostas, inclusive com a decisão de eventuais recursos, terá início a análise e julgamento da habilitação, observados os seguintes procedimentos: 10.1.1. Devolução às licitantes desclassificadas dos envelopes fechados contendo a documentação de habilitação. 10.1.2. Abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação das 3 (três) licitantes mais bem classificadas. 10.1.3. Verificação pela Comissão Julgadora da Licitação da documentação de habilitação, que será rubricada por todos os presentes e juntada ao respectivo processo. 10.1.4. Julgamento da habilitação, considerando-se habilitadas as licitantes que demonstrarem o atendimento de todas as condições de habilitação, nos termos da Seção 7 deste Edital. 10.1.5. Ocorrendo inabilitações, serão abertos, na ordem de classificação, os envelopes de tantas licitantes classificadas quantas forem as inabilitadas. 10.2. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação ocorrerá na mesma sessão pública, em seguida ao julgamento e classificação das propostas, se todos os licitantes desistirem da interposição de recurso, ou em data, horário e local previamente divulgados pela imprensa oficial. 11. RESULTADO FINAL, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 11.1. Concluído o julgamento da habilitação, inclusive com a decisão de eventuais recursos, o resultado final da licitação será publicado no Diário Oficial do Estado e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação e adjudicação. 11.2. Caso a licitante vencedora do certame tenha concorrido na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá comprovar sua regularidade fiscal apresentando as competentes certidões no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração. 11.3. Caso seja vencedora do certame, a cooperativa de trabalho deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a contratante. 12. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 12.1 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos sobre a presente licitação mediante o envio do email [email protected] ou fax (11) 3091-5807, aos cuidados da Comissão Julgadora da Licitação. 12.1.1 Os possíveis pedidos de esclarecimento devem ser apresentados com antecedência de 5 (cinco) dias úteis em relação à data final fixada para a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 apresentação das propostas, de maneira a permitir o mínimo tempo para o trâmite interno necessário ao exame, preparo da resposta e transmissão aos interessados. 12.1.2 A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada no seguinte site: http://www.fea.usp.br/conteudo.php?i=146 e em Quadro de Avisos, sendo de total responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações. 12.2. Os recursos e as eventuais impugnações ao certame deverão ser dirigidos ao Diretor da FEAUSP e entregues diretamente no Protocolo da FEA, à Av. Prof. Luciano Gualberto, 908 – pavimento superior, no horário das 9h às 17h, nos prazos e na forma prevista em Lei. 12.3. Os prazos para recursos poderão ser eliminados sempre que todas as licitantes potencialmente interessadas estiverem presentes e desistirem da interposição de recursos. 13. CONTRATAÇÃO 13.1. A Administração consultará, nos termos do artigo 6º, incisos I e II da Lei Estadual nº 12.799/2008 c.c. artigo 7º, incisos I e II e § 1º do Decreto Estadual nº 53.455/2008, o CADIN ESTADUAL, como condição para celebração do contrato e repasse do valor correspondente ao pagamento. 13.1.1. A existência de registro no Cadin Estadual constitui impedimento para a realização dos atos acima descritos. 13.1.2. Inexistindo impedimento à contratação a Unidade convocará o vencedor da licitação para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da entrega da intimação ou da publicação, assinar o contrato, conforme minuta integrante deste edital. 13.2. A Administração exigirá da ADJUDICATÁRIA o depósito de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetuado antes do ato de assinatura do contrato. 13.2.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável e c) fiança bancária. 13.3. A Administração também exigirá da CONTRATADA atestado de responsabilidade técnica, obtido junto à entidade profissional competente, dos responsáveis pelas áreas técnicas específicas envolvidas na obra. 13.4. O Cronograma Físico–Financeiro deverá ser apresentado pela CONTRATADA quando da assinatura do contrato, tornando-se parte integrante deste. Este Cronograma Físico-Financeiro deverá ser elaborado com base no Cronograma Físico fornecido pela Universidade, composto com os preços unitários ofertados pela licitante, e ainda, deverá Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 manter rigorosa coerência entre as parcelas executadas e o respectivo valor a ser pago ao executor dos serviços. 13.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua proposta. 13.6. No caso de contratação com sociedades cooperativas, ocorrerá a RESCISÃO IMEDIATA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO NA HIPÓTESE DE CARACTERIZAÇÃO SUPERVENIENTE DA PRESTAÇÃO DE TRABALHO NAS CONDIÇÕES A QUE ALUDE O PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 1º DO DECRETO ESTADUAL Nº 57.159/2011. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. A garantia de participação da licitação será liberada após o ato de homologação e adjudicação do certame. 14.2. Aplicam-se a esta licitação as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e na Portaria GR nº 3.161/99, baixada pelo Reitor da Universidade de São Paulo. 14.3. Os casos omissos no presente certame serão solucionados pela Comissão Julgadora da Licitação. 14.4. A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado. 14.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação não resolvidas na esfera administrativa será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. São Paulo, 30 de abril de 2013 Prof. Dr. Reinaldo Guerreiro Diretor Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 ANEXO I MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR MEIO DA FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE FEAUSP, E A EMPRESA ...... Na sede da FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FEA-USP, na Av. Prof. Luciano Gualberto, 908 – Cidade Universitária – São Paulo – Capital – CEP 05508-010, presentes, de um lado, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por meio da FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FEA-USP, CNPJ nº 63.025.530/0012-67, neste ato representada pelo seu Diretor, Prof. Dr. ............................, RG nº .............., por delegação de competência, nos termos da Portaria GR 4.685, de 21.01.2010, de ora em diante designada CONTRATANTE, e de outro, a empresa __________________________, CNPJ nº ____________, com sede na _______________________, nº ________, representada na forma de seu estatuto social pelo Sr.(a.) _________________, R.G. nº __________, na qualidade de vencedora da TOMADA DE PREÇOS nº .../....., nos termos do artigo 23, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, doravante denominada como CONTRATADA, firmam o presente contrato, tratado no PROCESSO .................., com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a execução das obras e serviços de engenharia civil, em regime de empreitada por preço global, para a construção do Centro de Vivência da FEAUSP, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada. 1.2 Constituem-se em partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital da TOMADA DE PREÇOS 01/2013 e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de ___ de _________ de ......., apresentada pela CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 2.1 Após 30 dias da data de início da execução, descrita na “Ordem de Início de Serviços”, a primeira medição será realizada no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao da realização da medição, com a presença do responsável técnico da CONTRATADA. 2.2 Sendo necessários equipamentos e condições mecânicas para a realização das medições, estes serão fornecidos pela CONTRATADA. 2.3 Se os serviços apresentarem defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 desse à CONTRATADA para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação. 2.4 O aceite dos serviços medidos mensalmente, que é condição essencial para a liberação dos pagamentos, levará em conta, também, o fiel cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA, indicadas neste ajuste em cláusula específica. 2.5 Executados os serviços e obras, observada a qualidade prescrita pela boa técnica de construção civil, o objeto contratual será recebido provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias corridos da comunicação protocolada pela CONTRATADA, apresentada no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da conclusão das obras e serviços. 2.6 O recebimento definitivo do objeto contratual ocorrerá após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 2.6.1 O prazo de observação será de 90 (noventa) dias corridos. 2.6.2 Decorrido o prazo de observação, a CONTRATANTE informará a CONTRATADA sobre o aceite definitivo do objeto e a convocará para a celebração do termo circunstanciado de recebimento definitivo. 2.6.3 Caso sejam detectados vícios de execução ou defeitos nos materiais empregados, a CONTRATADA será intimada para corrigi-los em prazo a ser firmado pela CONTRATANTE e novo prazo de observação será iniciado. 2.6.4 A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dependerá ainda: 2.6.4.1 da limpeza e desimpedimento dos locais abrangidos pela execução dos serviços; 2.6.4.2 da entrega dos desenhos de cadastramento pela execução dos serviços executados (as built). 2.7 Recebidos definitivamente os serviços e obras, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, solidez, correção e segurança dos trabalhos executados subsistirá na forma da lei. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL 3.1 O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura e encerrarse-á com o recebimento definitivo do objeto. 3.2 Se necessária a reprogramação do Cronograma Físico Financeiro anexo ao presente contrato, o novo cronograma reprogramado deverá manter rigorosa coerência entre as parcelas executadas e o respectivo valor a ser pago ao executor dos serviços, respeitado o prazo máximo de execução. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 3.3 O PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO é de ...... dias corridos (..........................)dias corridos, contados da data fixada na “ORDEM DE INÍCIO” e com o desenvolvimento obedecendo à programação fixada no Cronograma Físico-Financeiro. 3.3.1 A entrega da “ORDEM DE INÍCIO” à CONTRATADA deverá ocorrer em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato. 3.3.2 Excepcionalmente, desde que de interesse da CONTRATANTE, devidamente justificado no respectivo processo, o prazo de execução e, conseqüentemente, o de vigência poderá ser prorrogado. 3.3.3. O serviço dará início somente após a retirada de 1 (uma) árvore, cuja autorização tramita no DEPAVE – Departamento de Parques de Áreas Verdes da Prefeitura de São Paulo. 3.4 Os atrasos na execução dos serviços, tanto nos prazos parciais como nos prazos de início e conclusão, somente serão admitidos pela CONTRATANTE quando fundamentados em motivo de força maior ou caso fortuito, conforme caracterizado no Código Civil, ou nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. 3.4.1 Na ocorrência de atrasos, os pedidos de prorrogação de prazos parciais, devidamente justificados, deverão ser encaminhados pela CONTRATADA à CONTRATANTE, por escrito, acompanhados dos respectivos Cronogramas FísicoFinanceiros Reprogramados, em até 5 (cinco) dias corridos após o evento que lhes deu causa; 3.4.2 Os pedidos de prorrogação de prazo final, devidamente justificados, deverão ser encaminhados 30 (trinta) dias corridos antes de findar o prazo original. 3.4.3 Admitida a prorrogação de prazo, será lavrado o competente Termo de Aditamento, que terá como base o Cronograma Físico-Financeiro Reprogramado, elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. 3.4.4 A simples ocorrência de chuvas não justifica a prorrogação de prazo, salvo quando se tratar de temporais ou períodos excepcionais de chuvas, plenamente comprovados, inclusive por meio de gráfico de chuvas, realizados por órgãos competentes, aceitos pela CONTRATANTE. 3.5 Eventual suspensão da execução do objeto deste contrato será determinada pela CONTRATANTE por meio de ordem escrita e fundamentada à CONTRATADA. 3.5.1 Caso a suspensão da execução do objeto torne necessária a prorrogação do prazo de execução contratual, tal dilação será objeto de Termo de Aditamento. CLÁUSULA QUARTA - VALOR, ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS E PAGAMENTO 4.1 O valor total do presente contrato é de R$ _________ ( _________________). Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 4.2 Os preços ora contratados sofrerão atualização a cada 12 (doze) meses de vigência deste contrato, considerados eventuais aditamentos, contados da data de sua assinatura, situação em que o valor remanescente à época será atualizado pela variação do INCC Índice Nacional da Construção Civil, tendo como base a data final de apresentação das propostas. 4.3 A despesa onerará a Classificação Funcional Programática: xx.xxx.xxx.xxx – Classificação da Despesa Orçamentária: x.x.xx.xx.xx – Fonte de Recursos: x, do orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º, do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.320/68, conforme Nota de Empenho nº _____________ - exercício de ______. 4.4 Os pagamentos mensais serão efetuados pela Tesouraria Central da Reitoria da USP, em favor da CONTRATADA, em agência do Banco do Brasil S/A., à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentadas e após a emissão do atestado de aceite dos serviços. 4.4.1 - O pagamento será efetuado no prazo de 28 (vinte e oito) dias corridos, contados do primeiro dia seguinte ao da medição dos serviços prestados (vide item 2.1), nos termos da Portaria GR 4.710/2010, cujo teor constitui parte integrante do presente instrumento. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, em agência do Banco do Brasil S/A. 4.4.1.1 - O pagamento somente poderá ser efetuado após o implemento das seguintes condições: a) o aceite dos serviços medidos, nos termos do disposto no item 2.4; b) a apresentação, pela CONTRATADA, da documentação fiscal completa; e c) a apresentação de cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento de INSS (GRPS), FGTS (GRE) e da respectiva folha de pagamento do mês da prestação do serviço, vinculados à nota fiscal-fatura. 4.4.2 O pagamento ficará condicionado à comprovação, pela CONTRATADA, do registro da responsabilidade técnica dos serviços perante a entidade profissional competente, onde deverá constar a referência expressa ao número do contrato, seu objeto e ter seus campos integralmente preenchidos. 4.4.3 Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento. 4.4.3.1. Caso não ocorra a regularização no prazo assinalado no item 4.4.3, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até sete dias, contados a partir do dia seguinte à regularização. 4.4.4 O pagamento ficará condicionado à não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e § 1º da Lei Estadual nº 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e § 1º do Decreto Estadual nº 53.455/2008. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 5.1 No cumprimento deste contrato, a CONTRATADA obriga-se a: 5.1.1 Executar, utilizando procedimento da melhor técnica, e entregar as obras e serviços em perfeitas condições, em estreita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT e às determinações da CONTRATANTE. 5.1.2 Arcar com todas as despesas referentes ao fornecimento de materiais, mão-de-obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transportes em geral, seguro dos operários e contra terceiros, tributos, encargos sociais e trabalhistas e contribuições de qualquer natureza e quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias, inclusive as relacionadas com a elaboração dos serviços executados (“as built”). 5.1.2.1 Fornecer todo material rigorosamente de acordo com a indicação do fabricante e nome fantasia expressamente estipulados na sua proposta, ficando claro que a CONTRATANTE não aceitará material similar de outro fabricante ou tipo, salvo por razão superveniente, plenamente justificada e comprovada, e previamente aprovada pela CONTRATANTE. 5.1.2.2 A inadimplência da CONTRATADA com referência às despesas especificadas no item 5.1.2 não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. 5.1.3 Observar rigorosamente a legislação vigente sobre a proteção do meio ambiente, acatar as determinações das autoridades competentes, respeitar e fazer com que sejam respeitadas e cumpridas as determinações da Portaria GR nº 3.925/2008, constantes do Anexo I do presente instrumento. 5.1.4 Proceder à remoção de entulhos, bem como à retirada de máquinas, equipamentos, instalações e demais bens de sua propriedade para fora dos próprios da USP, após ser lavrado o Termo de Recebimento Provisório, e dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE. Findo este prazo, a CONTRATANTE promoverá a retirada, debitando as respectivas despesas à CONTRATADA. 5.1.5 Manter os locais de trabalho limpos e desimpedidos. 5.1.6 Executar, às suas custas, os reparos que se fizerem necessários, de acordo com as determinações da CONTRATANTE, para que os serviços sejam entregues na qualidade estabelecida. 5.1.7 Facilitar todas as atividades da CONTRATANTE, bem como das supervisões dos seus técnicos, fornecendo as informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 5.1.8 Atender prontamente as reclamações e exigências da CONTRATANTE, refazendo e corrigindo, quando for o caso, e às suas expensas, as partes dos serviços que comprovadamente não atenderem às especificações e normas técnicas exigidas. 5.1.9 Submeter-se ao controle periódico das atividades constantes do Cronograma Físico-Financeiro, atendendo às convocações da CONTRATANTE para reuniões de avaliação. 5.1.10 Manter as obras e serviços executados, até ser lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo”, em perfeitas condições de conservação e funcionamento. 5.1.11 Manter, no local dos serviços, “Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a CONTRATANTE deverão registrar tudo o que julgarem conveniente para a comprovação real do andamento dos serviços e execução dos termos do contrato, sendo visado diariamente pelas partes. 5.1.12 Manter, desde o início até a conclusão dos serviços, engenheiro, devidamente registrado na entidade profissional competente e com currículo aprovado pela CONTRATANTE, que seja apto a responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, receber comunicações e intimações relativas ao contrato e com plenos poderes perante a CONTRATANTE. 5.1.13 Não alojar seu pessoal de produção no “Campus” da USP, a não ser vigias e seguranças, em número previamente limitado pela CONTRATANTE. 5.1.14 Fornecer e colocar as placas de obra, conforme modelo fornecido pela CONTRATANTE. 5.1.15 Manter a guarda e vigilância dos locais dos serviços, já que à CONTRATANTE não caberá nenhuma responsabilidade por furtos, roubos ou extravios. 5.1.16 Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 5.1.17 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, no caso de obras e serviços, e em até 50% (cinqüenta por cento), no caso de reforma de edifício. 5.1.18 Não subcontratar o total dos serviços e obras objeto deste contrato, sendolhe permitido fazê-lo parcialmente, continuando, entretanto, a responder, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais. 5.1.18.1 As subcontratações deverão ser autorizadas previamente e por escrito pela CONTRATANTE, não cabendo qualquer alegação de aceitação tácita por parte da CONTRATANTE. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 5.1.18.2 Não existirá qualquer vínculo contratual entre as subcontratadas e a CONTRATANTE, perante a qual a única responsável pelo cumprimento do contrato será sempre a CONTRATADA. 5.2 No cumprimento deste contrato, a CONTRATADA é responsável: 5.2.1 Direta e exclusivamente pela execução da obra, fornecimentos e mão-deobra e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar à CONTRATANTE ou a terceiros. 5.2.2 Pela análise e estudos dos desenhos do projeto e de todos os documentos que o complementam, fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução dos serviços, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos. Caso a CONTRATADA constate quaisquer discrepâncias, omissões ou erros, inclusive qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, deverá comunicar o fato, por escrito, à CONTRATANTE, para que tais defeitos sejam sanados, se procedentes forem. 5.2.2.1 A CONTRATADA tem o prazo de 10 dias úteis para atender ao item acima. 5.2.3 Por quaisquer diferenças, erros ou omissões em informações que vier a fornecer à CONTRATANTE. 5.2.4 Por todas as obrigações decorrentes da legislação social, trabalhista e previdenciária a que estiver sujeita pela execução deste contrato. 5.2.5 Pela apólice de seguro contra acidentes, de modo a cobrir danos de qualquer natureza, inclusive contra incêndio, válida para todas as suas instalações, equipamentos, materiais e pessoal sob sua responsabilidade, bem como danos pessoais e materiais contra terceiros. 5.2.6 Pela manutenção dos serviços executados até o recebimento definitivo por parte da CONTRATANTE, arcando com os custos de eventuais reparos. 5.2.7 Pelo custo dos ensaios que forem exigidos pela CONTRATANTE no sentido de atestar a qualidade e características dos materiais empregados ou serviços executados, em firmas ou entidades de capacidade e idoneidade comprovadas. 5.2.8 Pela execução, às suas expensas, dos reparos ou correções de quaisquer irregularidades ou defeitos constatados nos serviços executados decorrentes de inobservância ou infração das disposições do contrato e de leis e regulamentos em vigor, independentemente de qualquer notificação da CONTRATANTE neste sentido. 5.2.9 Pelo pagamento de indenizações e reclamações decorrentes de danos que causar, por negligência, imprudência ou imperícia, a empregados ou bens da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 CONTRATANTE ou de terceiros, entendendo-se como seus os atos praticados por aqueles que estiverem sob sua responsabilidade. 5.2.10 Durante cinco anos, pela solidez e segurança da obra, assim em razão dos materiais, como do solo, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro. 5.3 No cumprimento deste contrato a CONTRATANTE obriga-se a: 5.3.1 Emitir a Ordem de Início dos Serviços; 5.3.2 ajuste; Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, nos termos exatos deste 5.3.3 Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro. 5.3.4 Fornecer à CONTRATADA, a tempo de não comprometer o Cronograma Físico-Financeiro, todos os elementos do projeto executivo, especificações e referências, necessários ao perfeito andamento dos serviços. 5.3.5 Liberar, completamente, as áreas destinadas aos serviços. 5.3.6 Proceder às medições mensais dos serviços efetivamente realizados. 5.3.7 Emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, nos prazos e condições estipulados neste ajuste. CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL DA CONTRATADA 6.1 A CONTRATADA empregará, na execução dos serviços, pessoal quer de direção, quer de execução, de reconhecida competência, aptidão e idoneidade, sendo ela considerada a única e exclusiva empregadora. 6.2 A CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA julgado incompetente, inábil ou prejudicial à disciplina, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE quer perante a CONTRATADA, quer perante o próprio empregado. 6.3 A CONTRATADA não poderá contratar pessoal que esteja a serviço da CONTRATANTE. 6.4 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar da CONTRATADA a documentação referente aos contratos de trabalho de seus empregados e dos empregados de subcontratadas que se encontrarem trabalhando nos locais das obras. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO 7.1 Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável, inclusive perante terceiros, pela execução do objeto do contrato, reserva-se à CONTRATANTE o Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços. 7.2 A ação fiscalizadora se efetivará por técnicos designados pela CONTRATANTE. 7.3 Caberá à Fiscalização verificar se no desenvolvimento dos serviços estão sendo cumpridas as disposições deste contrato e dos documentos que o integram e, também, autorizar a substituição de materiais e alterações de projeto e, ainda, participar de soluções de eventuais problemas executivos e de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES 8.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas por meio deste ajuste, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e na Portaria GR 3.161/99, do Reitor da USP, que fica fazendo parte deste instrumento. 8.2 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora diária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção: 8.2.1 nos atrasos de até 30 (trinta) dias, 0,2% (dois décimos por cento) ao dia; 8.2.2 nos atrasos superiores a 30 dias, 6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitados estes atrasos a 60 dias; 8.2.3 a reincidência da falta contemplada neste item ensejará a aplicação da multa em dobro. 8.3 A inexecução total ou parcial do ajuste por parte da contratada ensejará à Administração a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 8.4 A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou da garantia do respectivo contrato. 8.5 As multas são independentes, sendo aplicadas cumulativamente, não tendo caráter compensatório, e, portanto, não eximem a contratada da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que vierem a acarretar. 8.6 Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, atendidas também às disposições do Decreto Estadual nº 48.999/04, e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 8.7 Independentemente das sanções retro, a contratada ficará sujeita à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 como arcará com a correspondente diferença verificada em nova contratação na hipótese de os demais classificados não aceitarem contratar pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente. CLÁUSULA NONA – GARANTIA CONTRATUAL 9.1 No ato da assinatura deste contrato a CONTRATADA apresentou garantia na modalidade ____________________, na importância de R$ ___________ (________________) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao contrato, por meio da guia nº _____________, que ficará retida até seu fiel cumprimento. 9.2. A garantia prestada será liberada ou restituída após o recebimento definitivo da obra. 9.2.1. Caso a garantia oferecida pela CONTRATADA evidencie qualquer impropriedade ou incorreção em seu teor ou origem, ou se for utilizada no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, exigir sua regularização ou substituição no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da referida notificação. 9.2.2. A falta de atendimento à convocação para regularização ou substituição da garantia na forma e prazo especificados no subitem anterior sujeitará a CONTRATADA às seguintes consequências: a. retenção dos pagamentos que lhe sejam devidos, para recomposição da garantia contratual, na modalidade caução em dinheiro; ou b. caracterização de inexecução contratual, ensejando a conseqüente aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava e, ainda, a rescisão do ajuste com fundamento no artigo 78 da Lei nº 8.666/93. 9.2.2.1. Caberá à Administração contratante decidir motivadamente entre a retenção de pagamentos para recomposição da garantia contratual ou a caracterização da inexecução contratual. 9.2.3. A devolução da garantia não isenta a CONTRATADA das responsabilidades previstas no artigo 618 do Código Civil Brasileiro. 9.2.4. À CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA. 9.2.5. A correção monetária da garantia prestada na forma de caução em dinheiro será calculada com base na variação de índice IPC/FIPE e, no caso de utilização de cheque, a data inicial da correção será a do crédito bancário. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E DAS COMUNICAÇÕES RECÍPROCAS 10.1 Como condição da assinatura deste contrato foi entregue documento, assinado pelo representante legal da empresa, de designação dos responsáveis técnicos das obras e serviços da contratada. 10.1.1 Os responsáveis técnicos indicados no documento são os mesmos indicados como detentores de acervo exigido para qualificação técnica do procedimento licitatório, sendo que estes irão participar dos trabalhos e comparecer às convocações da CONTRATANTE. 10.1.2 Qualquer pedido de alteração do quadro de responsáveis técnicos pelas obras e serviços deverá ser apresentado à CONTRATANTE por escrito, para sua aprovação, acompanhado de nome, número de seu registro na entidade profissional competente e currículo dos profissionais. 10.1.2.1 A aprovação do pedido de alteração dependerá, dentre outros fatores, da manutenção da qualificação técnica exigida no procedimento licitatório. 10.1.2.2 A aprovação ou recusa do pedido de alteração será informada por correspondência escrita da CONTRATANTE à CONTRATADA. 10.1.3 Enquanto não for aprovada a alteração do quadro de responsáveis técnicos, manter-se-á a responsabilidade técnica dos profissionais inicialmente indicados. 10.1.4 Aprovado o pedido de alteração do quadro de responsáveis técnicos, a CONTRATADA entregará os comprovantes de registro da responsabilidade técnica correspondentes, obtidos junto à entidade profissional competente. 10.2 Ainda como condição da assinatura deste contrato, a CONTRATADA indicou, por escrito, pessoa responsável pelas comunicações referentes a este ajuste e recebeu da CONTRATANTE indicação de servidor com a mesma atribuição. 10.2.1 Quaisquer comunicações só terão efeito se realizadas entre as pessoas indicadas pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1 O descumprimento das obrigações assumidas por meio do presente instrumento ou a incidência em comportamento descrito no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 implicará a rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial, aplicando-se os artigos 79 e 80 da mesma Lei, caso seja inadimplente a contratada. 11.2 No caso de rescisão, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA, a USP poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas apuradas. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir questões decorrentes do presente contrato que não possam ser resolvidas pelas vias administrativas. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito. São Paulo, em __ de _________ de _______ P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 ANEXOS DA MINUTA DO CONTRATO PORTARIA GR N. 3925, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008 (D.O.E. – 23.08.2008) Artigo 1º - Ficam baixadas as Normas de Conduta de Obras e Serviços de Engenharia da Universidade de São Paulo, constantes do Anexo I. Artigo 2º - Todos os contratos de obras e de serviços de engenharia celebrados pela Universidade deverão conter cláusula sobre a obrigatoriedade de cumprimento das normas de conduta para empresas prestadoras desses serviços, passando as referidas normas a fazer parte integrante dos contratos como Anexo. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrários, em especial a Portaria GR nº3702, de 17.07.2006 (Prot. USP nº 2007.5.432.82.8). Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de fevereiro de 2008. SUELY VILELA Reitora ANEXO I NORMAS DE CONDUTA DE OBRAS UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DA 1. As empresas contratadas para prestação de serviços de engenharia e obras devem cumprir as normas de saúde e segurança no trabalho constantes da CLT, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho, especialmente as previstas na NR 18, ou outras que vierem a substituí-las, além das demais disposições relacionadas com a matéria, ainda que supervenientes. 2. A Universidade de São Paulo, por meio de seu Órgão responsável pela administração do contrato de serviços ou obras, exercerá a fiscalização quanto ao cumprimento das normas aqui referidas, obrigando-se a empresa a apresentar qualquer documentação eventualmente exigida e necessária para a averiguação do cumprimento das normas mencionadas. 3. Uma vez constatado o descumprimento das normas citadas, a USP registrará a ocorrência no Diário de Obras e notificará a empresa contratada a adotar, imediatamente, as medidas que apontar. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 3.1. Caso a contratada não atenda as exigências da Universidade, será feita a rescisão contratual unilateral, como também será aplicada a multa prevista para as hipóteses de inexecução contratual contida na Portaria GR nº 3161/99, ou diploma legal que a substitua. 4. As obras e serviços de engenharia realizados pela Universidade de São Paulo devem ser de conhecimento da Coordenadoria do Espaço Físico da USP - COESF e assumem a classificação a seguir: Categoria A - Construções de novos edifícios. Categoria B - Intervenções em edifícios existentes que alterem sua área construída. Categoria C - Intervenções em edifícios existentes que: • contenham serviços de engenharia • alterem as características • alterem sua função (integral ou parcialmente). de grande originais complexidade dos técnica; edifícios; Categoria D - Intervenções que não alterem as características originais do edifício, mas que apenas restabeleçam a qualidade inicial da construção. 4.1. É competência da COESF aprovar a realização das intervenções civis nas Categorias “A”, “B” e “C”, sendo que tal aprovação será suprida pela assinatura do respectivo Termo de Compromisso (de Empreendimento ou de Serviço), divulgado pelo Ofício GR/CIRC/102, de 14.02.2008. As intervenções classificadas na Categoria “D” dispensam tal aprovação e devem ser realizadas pela Unidade. 4.2. Eventual dúvida da Unidade Executora, a respeito do enquadramento da intervenção civil, deverá ser documentada por escrito, nos respectivos autos, mediante troca de e-mail ou fac-símile com a COESF. Caso não seja feita consulta à COESF, a Unidade Executora assumirá a responsabilidade pela classificação da intervenção civil, exarando Justificativa a respeito nos autos. 4.3. A COESF poderá realizar auditorias nas obras e serviços de engenharia e, em caso de irregularidades concernentes ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, poderá embargá-las até final regularização. 4.4. A competência referida no item 4.1. (acima) não afasta a responsabilidade que possui o Órgão da USP, responsável pela execução da obra/serviços, de fiscalizar se as regras de saúde e segurança do trabalho estão sendo obedecidas pela contratada. 5. Estas disposições deverão ser observadas em todas as licitações de obras e serviços de engenharia da USP. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 PORTARIA GR Nº 4710, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010. (Alterada pelas Portarias GR-4838/2010 e GR-5734/2012) Dispõe sobre as condições de pagamento nas compras e contratos referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços e revoga a Portaria GR nº 4007/2008. O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art 42, I, do Estatuto da USP, baixa a seguinte P O R T A R I A: Artigo 1° – O prazo para efetivação de pagamentos por aquisição de materiais ou por prestação de serviços não será inferior a 28 dias corridos, exceto para as compras efetuadas por dispensas de licitação fundamentadas no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, hipóteses em que os pagamentos poderão ser feitos em prazo não inferior a 07 dias corridos. Artigo 2° – O Diretor do Departamento de Finanças da CODAGE poderá autorizar pagamentos em prazos inferiores aos fixados nesta Portaria, desde que motivada a impossibilidade de pagamento nos prazos estabelecidos. Artigo 3° – A contagem dos prazos estabelecidos nesta Portaria será feita considerando-se como data de início o primeiro dia seguinte ao da emissão do atestado de recebimento do material ou serviço, ou a data do recebimento da documentação fiscal completa, o que ocorrer por último. Caso o término da contagem aconteça em dia sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente. Artigo 4° – Os pagamentos a serem efetuados pela Universidade de São Paulo deverão ser executados exclusivamente pelo Banco do Brasil S.A., na forma estabelecida pelo Decreto Estadual n° 55.357, de 18.01.2010, excetuando-se o contido em seu artigo 2º, Parágrafo único, ficando, ainda, terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros. Artigo 5º – Em atendimento ao disposto na Lei n° 8.666/93 e nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado, impõe-se o rigoroso cumprimento dos prazos de pagamento das despesas, ficando vedados os pagamentos com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 § 1º – O eventual descumprimento da ordem cronológica a que se refere o caput deste artigo deverá ter sua justificativa publicada na imprensa oficial, por iniciativa da Unidade que lhe der causa, devendo ser parte integrante dos autos de pagamento. § 2º – A inobservância injustificada das disposições constantes no caput deste artigo sujeitará os responsáveis às sanções administrativas, civis e penais previstas na Lei n° 8.666/93. Artigo 6° – O processo de pagamento deverá ser instruído com a documentação fiscal (nota fiscal e demais documentos exigíveis), a nota de empenho e o atestado de recebimento datado e assinado pelo responsável, com a indicação de seu nome e nº funcional. Artigo 7º – A presente Portaria não se aplica às despesas feitas em regime de adiantamento, com recursos provenientes de convênios e aos pagamentos de serviços prestados por concessionárias de serviços públicos. Artigo 8° – O Departamento de Finanças da CODAGE poderá expedir instruções operacionais complementares. Artigo 9° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria GR nº 4007, de 04.07.2008. (Proc. USP nº 10.1.3238.1.8). Reitoria da Universidade de São Paulo, 25 de fevereiro de 2010. JOÃO Reitor GRANDINO Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 RODAS PORTARIA GR (D.O.E. - 04.07.2012) Nº 5734, DE 2 DE JULHO DE 2012. Altera a Portaria GR nº 4710/2010. O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no art 42, IX, do Estatuto e tendo em vista o deliberado pelo Presidente da Comissão de Legislação e Recursos “ad referendum” do Colegiado e pela Comissão de Orçamento e Patrimônio, em sessão realizada em 25 de junho de 2012, baixa a seguinte PORTARIA: Artigo 1º - O art 3º da Portaria GR nº 4710/2010, passa a vigorar com a seguinte redação, incluído os parágrafos: Art 3º - Os prazos de pagamentos serão contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório, assim considerando: I. o recebimento de produtos e serviços no local de entrega, para posterior conferência; ou II. a medição de fornecimentos de produtos ou serviços prestados em determinado período, conforme especificado em contrato. § 1º - Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento. § 2º - Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até sete dias, contados a partir do dia seguinte à regularização. § 3º - Caso o término da contagem aconteça em dia sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.” Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Reitoria da Universidade de São Paulo, 2 de julho de 2012. JOÃO GRANDINO RODAS Reitor Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 PORTARIA GR Nº 3161, DE 11 DE MAIO DE 1999. (D.O.E. - 15.05.1999) Regulamenta a aplicação das multas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94, nos contratos de compras, serviços e obras firmados com a Universidade. O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte PORTARIA: SEÇÃO I Da Multa por Atraso Artigo 1º - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos fixados nos contratos regidos pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores sujeitará a contratada à aplicação da multa de mora na forma prevista nesta Portaria, sem prejuízo das demais sanções legais. Artigo 2º - A contagem dos prazos de entrega ou execução consignados nos ajustes será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data fixada no processo pelas partes no ato de assinatura do contrato ou, na sua ausência, na efetiva retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente pela contratada. § lº - Os prazos referidos no caput deste artigo só se iniciam e terminam em dias de expediente na Universidade. Quando o término do prazo ocorrer em dia em que não houver expediente na Universidade, o vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente posterior. § 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 03 dias úteis, contados na forma deste artigo. § 3º- O protocolo de recebimento do empenho ou instrumento equivalente deverá fazer parte integrante do processo de pagamento. Artigo 3º - O atraso na execução dos ajustes será configurado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. Artigo 4º - O atraso injustificado, nos contratos de compra e serviços, sujeitará a contratada à aplicação de multa de mora, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal. Artigo 5º - Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados como inexecução. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 Artigo 6º - O atraso injustificado na execução do contrato de obras e serviços de engenharia sujeitará a contratada à multa de mora diária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção: I - atrasos de até 30 dias - 0,2% ao dia; II - atrasos superiores a 30 dias - 6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitados estes atrasos a 60 dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste por ato da Administração; III - a reincidência da falta contemplada neste artigo ensejará a aplicação da multa em dobro. SEÇÃO II Da Multa por Inexecução Total ou Parcial Artigo 7º - Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou o descumprimento do ajuste, por parte da contratada, quer parcial ou totalmente, caberá à Administração aplicar a multa de 20% sobre a obrigação não cumprida. Artigo 8º - A notificação para a aplicação das penalidades relativas à inexecução parcial ou total será feita mediante comunicação por escrito à contratada. Parágrafo único - Fica assegurado à contratada o direito a defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data da comunicação da penalidade. Artigo 9º - A autoridade decidirá sobre a defesa interposta e expedirá ato aplicando ou não a multa, motivadamente. Publicada a aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, a contratada terá o prazo de 5 dias úteis para efetuar o devido recolhimento junto à Unidade. Artigo 10 - Juntamente com a pena pecuniária, poderão ser aplicadas também à contratada as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão do ajuste, por ato unilateral da Administração. Artigo 11 - Independentemente das sanções estabelecidas nos artigos 7º e 10, a contratada ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova aquisição feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 Disposições Gerais Artigo 12 - A aplicação das multas previstas nesta Portaria é atribuição exclusiva do Reitor e dos Dirigentes das Unidades Universitárias e demais Órgãos da Universidade com competência para contratar, nos termos da Portaria GR 3116/98. § lº - Em hipóteses absolutamente excepcionais, a critério do M. Reitor, desde que devidamente justificada a vantagem da Administração pela Unidade ou Órgão contratante, o atraso mencionado no artigo 5º poderá não ser considerado como inexecução. § 2º - A critério do M. Reitor, a penalidade prevista no artigo 7º poderá ter sua aplicação dispensada, se a recusa for motivada por fato relevante impeditivo do cumprimento do objeto do contrato, ocorrido após a apresentação da proposta. Artigo 13 - As disposições da presente Portaria aplicam-se também aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação, nos termos do que dispõe a legislação vigente. Artigo 14 - As multas poderão ser descontadas da garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos à contratada, a critério da Administração. Não sendo efetuado o pagamento, a cobrança poderá ser feita judicialmente. Artigo 15 - A atualização dos débitos a título de multa será feita tomando-se por base o valor vigente do contrato à época da inexecução, aplicando-se a variação da UFIR até a data do efetivo recolhimento. Parágrafo único - na hipótese de extinção da UFIR, será utilizado o índice que vier a substituí-lo por determinação legal. Artigo 16 - Os instrumentos convocatórios deverão fazer menção à presente Portaria. Parágrafo único - Nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação, as propostas comerciais deverão mencionar expressamente a concordância da proponente com os termos da presente Portaria. Artigo 17 - As situações não previstas nesta Portaria serão resolvidas pelo Coordenador da CODAGE. Artigo 18 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria GR 3081/97 (Proc. USP nº 97.1.24852.1.3). Reitoria da Universidade de São Paulo, 11 de maio de 1999. JACQUES MARCOVITCH Reitor Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 ANEXO II –MATERIAL TÉCNICO Memorial Descritivo Planilha de Serviços, Quantidades e Preços Estimados Cronograma Físico Projetos Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 Cronograma Físico CRONOGRAMA FÍSICO / FINANCEIRO FEA - FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO Obra: CENTRO DE VIVÊNCIA Local: CIDADE UNIVERSITÁRIA - SP CÓD DESCRIÇÃO 30 DIAS 60 DIAS 90 DIAS 120 DIAS 150 DIAS TOTAL 02 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 2.849,63 25,00% 2.849,63 25,00% 2.279,70 20,00% 2.279,70 20,00% 1.139,85 10,00% 04 SERVIÇOS GERAIS 1.489,77 25,00% 1.489,77 25,00% 1.489,77 25,00% 893,86 15,00% 595,91 10,00% 05 INFRA-ESTRUTURA 76.559,40 100,00% 0,00 06 SUPERESTRUTURA 107.052,16 50,00% 0,00 07 PAREDES E PAINÉIS 0,00 14.155,24 80,00% 3.538,81 20,00% 08 ESQUADRIAS DE MADEIRA 0,00 0,00 8.522,32 80,00% 2.130,58 20,00% 09 ESQUADRIAS METÁLICAS 0,00 0,00 11.774,40 30,00% 27.473,59 70,00% 10 VIDROS 0,00 0,00 0,00 11 COBERTURA 0,00 0,00 15.378,03 50,00% 15.378,03 50,00% 0,00 30.756,05 12 IMPERMEABILIZAÇÃO 0,00 3.556,54 3.556,54 30,00% 4.742,06 11.855,14 14 FORRO 0,00 0,00 0,00 15 REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS 0,00 0,00 4.078,18 40,00% 16 REVESTIMENTOS DE PAREDES EXTERNAS 0,00 443,80 17 PISOS INTERNOS 0,00 0,00 18 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 3.196,79 10,00% 3.196,79 19 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 4.177,03 10,00% 4.177,03 20 PINTURA 0,00 0,00 21 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 0,00 0,00 22 SERRALHERIA 0,00 0,00 24 MÁRMORES E GRANITOS 0,00 107.052,16 195.324,77 50,00% 0,00 30,00% 20,00% 136.920,95 0,00 76.559,40 0,00 0,00 214.104,31 0,00 0,00 17.694,05 0,00 10.652,90 0,00 39.247,99 0,00 12.357,98 100,00% 12.357,98 40,00% 0,00 1.838,00 100,00% 0,00 1.838,00 6.117,27 60,00% 0,00 10.195,45 665,70 30,00% 887,60 40,00% 221,90 20,00% 12.295,04 80,00% 0,00 10,00% 7.991,97 25,00% 7.991,97 25,00% 9.590,37 30,00% 31.967,89 10,00% 12.531,08 30,00% 8.354,05 20,00% 12.531,08 30,00% 41.770,25 0,00 1.549,84 20,00% 6.199,36 80,00% 7.749,20 0,00 11.260,21 50,00% 11.260,21 50,00% 22.520,41 0,00 702,09 20,00% 2.808,34 80,00% 3.510,43 351,00 20,00% 1.404,00 80,00% 1.755,00 104.244,88 18,31% 58.108,99 10,20% 569.479,85 0,00 24,04% Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 5.959,08 0,00 3.073,76 0,00 34,30% 11.398,52 74.880,25 13,15% 10,00% 2.219,00 15.368,80 USP UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FEA FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE VIVÊNCIA REVISÃO 00 15/10/2012 MEMORIAL DESCRITIVO DE ARQUITETURA Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 CEP 05508 010 Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917/5941 Fax +55 11 3091 5809 QUADRO DE REVISÕES REV DATA POR APROV DESCRIÇÃO DE REVISÕES R00 15/10/2012 PRS DOP EMISSÃO INICIAL INDICE I – FINALIDADE II - OBJETO DA OBRA III – ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS 1. LOCALIZAÇÃO DA OBRA 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS 3. REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES 4. SERVIÇOS INICIAIS 5. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DA OBRA 6. INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA 7. PAREDES E PAINÉIS 8. ESQUADRIAS DE MADEIRA 9. ESQUADRIAS METÁLICAS 10. VIDROS 11. COBERTURA 12. IMPERMEABILIZAÇÕES 13. FORROS 14. REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS 15. REVESTIMENTOS DE PAREDES EXTERNAS 16. PISOS INTERNOS E EXTERNOS 17. INSTALAÇÃOES HIDRÁULICAS 18. LUMINÁRIAS 19. PINTURA 20. SERVIÇOS COMPLEMENTARES 21. SERRALHERIA 22. LIMPEZA 23. TAMPOS 24. DESMONTAGEM DAS INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS IV – ESPECIFICAÇÕES GERAIS 1. RESPONSABILIDADES E GARANTIA 2. SUB-EMPREITEIRAS 3. ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO 4. CANTEIRO DE OBRAS 5. MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS. 6. ENTREGA DA OBRA 7. CORREÇÕES DA OBRA 8. DIVERGÊNCIAS 9. LICENÇAS E FRANQUIAS 10. ENSAIOS E TESTES 11. PLANILHA DE ORÇAMENTO DESCRITIVO 12. ORÇAMENTO 13. MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO 14. ACRÉSCIMOS DE DESPESA 15. ARQUIVOS 16. MOBILIZAÇÃO 17. DESMOBILIZAÇÃO 43 43 44 44 44 46 47 48 48 49 50 51 53 53 54 55 56 58 59 59 62 63 64 65 65 65 65 66 66 66 66 67 67 68 69 69 69 70 70 70 70 70 70 71 71 I – FINALIDADE O presente memorial tem por finalidade indicar os serviços a serem executados estabelecendo Normas, Especificação de Serviços e Materiais nos aspectos pertinentes às particularidades da obra de construção do Centro de Vivência pertencente a FEA – Faculdade de Economia e Administração, localizado na Cidade Universitária – São Paulo/SP. II - OBJETO DA OBRA Trata-se da construção de um Centro de Vivência. A área total do edifício é de 174,80m² e os ambientes que o constituem estão descritos abaixo: Pavimento Térreo: Escritório, Área de Convivência, Sanitário P.N.E Masculino e Feminino, Sanitário Masculino e Feminino. A LICITANTE deverá obrigatoriamente visitar o local antes da elaboração de sua proposta para execução dos serviços, não se aceitando alegações futuras de desconhecimento das condições existentes. Será de responsabilidade da CONTRATADA a adoção de medidas visando a integridade das pessoas assim como de bens patrimoniais da USP. III – ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS 1. LOCALIZAÇÃO DA OBRA A obra está localizada na Av. Prof. Luciano Gualberto, n° 908, na Cidade Universitária, São Paulo/SP conforme croqui abaixo: 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS As obras serão executadas obedecendo rigorosamente aos desenhos dos Projetos de Arquitetura, Estrutura de Concreto Armado, Instalações Elétricas, Instalações Hidráulicas, Gases Especiais, Ar Condicionado e Exaustão, seus detalhes e memoriais, este Memorial Descritivo e a Planilha Orçamentária, devidamente autenticados por ambas as partes, bem como as indicações, recomendações e/ou exigências constantes: - Das Normas Técnicas da ABNT; - Das Normas ou Catálogos dos Fabricantes; - Das Concessionárias Locais. Alguns elementos de projetos, constantes do presente edital, poderão necessitar de maior detalhamento para execução, e deverão ser apresentados durante as obras. Estes itens, no entanto, estão suficientemente claros nos desenhos do projeto e descrição do memorial quanto na planilha orçamentária para que as empresas licitantes apresentem suas propostas. A mudança de qualquer projeto, serviço ou material somente será admitida após autorização escrita dos responsáveis técnicos dos projetos, a qual será precedida de solicitação da CONTRATADA, juntando-se à mesma uma amostra para o devido exame e apresentando as razões determinantes do pedido. O estudo e aprovação dos pedidos de substituição só poderão ser efetuados quando cumpridas as seguintes exigências: - declaração de que a substituição se fará sem ônus para a Contratante; - apresentação de provas, pelo interessado, da equivalência técnica do produto proposto ou especificado, compreendendo como peça fundamental o laudo do exame comparativo dos materiais, efetuado por laboratório tecnológico idôneo, definido pela fiscalização. Nos itens do presente memorial, onde houver indicação de marca, nome de fabricante ou tipo comercial, estas indicações se destinam a definir o tipo e padrão de qualidade requerido. No caso de não ser mais fabricado algum material especificado e seus similares, a CONTRATADA apresentará uma proposta de substituição para aprovação da FISCALIZAÇÃO, ou esta indicará o seu substituto. Mesmo que a CONTRATADA tenha apresentado em sua proposta de preços o valor do material supostamente similar ao previsto, isto não será considerado como justificativa para a mudança da especificação. Quaisquer serviços ou materiais diferentes aos especificados e sem autorização supra exigida, serão passíveis de demolição ou remoção, cabendo à CONTRATADA re-execução ou substituição, bem como outras correções que em decorrência se tornarem necessárias, tudo sem qualquer ônus para a USP. Acréscimos, reduções ou modificações que impliquem em alterações do prazo contratual, deverão ser previamente autorizados pela CONTRATANTE, observados os preços unitários da proposta original ou acordados entre as partes, quando forem diferentes dos incluídos na licitação. A CONSTRUTORA manterá na obra, permanente um mostruário dos materiais especificados, bem como cópias dos projetos a disposição da FISCALIZAÇÃO. Compete às empresas contratadas fazer minucioso estudo, através da leitura dos componentes gráficos apresentados - desenhos, memoriais e outras peças - dos projetos acima, além de outros documentos integrantes da documentação técnica fornecida pela CONTRATANTE para a execução da obra. Os documentos e projetos a seguir discriminados serão fornecidos pelo cliente: PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA TOTAL DE FOLHAS: 03 AR01 – IMPLANTAÇÃO, PLANTA DE LAYOUT, CIVIL, FORRO E ILUMINAÇÃO, DETALHES CONSTRUTIVOS AR02 – PLANTA DE COBERTURA, CORTES E ELEVAÇÕES AR03 – AMPLIAÇÕES, ESQUADRIAS E DETALHES CONSTRUTIVOS - Memorial Descritivo de Arquitetura. PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA CONCRETO Rausse & Benvenga Engenharia e Projetos TOTAL DE FOLHAS: 02 ES01 - LOCAÇÃO DE ESTACAS E FÔRMAS DA FUNDAÇÃO ES02 - ARMAÇÕES - Memorial Descritivo de Estrutura de Concreto PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA METÁLICA Beltec Engenharia TOTAL DE FOLHAS: 03 ME01 - LOCAÇÃO DAS BASES, PLANTA DA LAJE E DETALHES ME02 – PLANTAS DE COBERTURA ME03 – CORTES E DETALHES - Memorial Descritivo de Estrutura Metálica PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS EMBRATEC TOTAL DE FOLHAS: 06 HI01 – IMPLANTAÇÃO GERAL HI02 – PLANTA DO PAVIMENTO TÉRREO DE ÁGUA FRIA, ÁGUA PLUVIAL, ESGOTO E INCÊNDIO HI03 – PLANTA DE COBERTURA – ÁGUA FRIA, ÁGUA PLUVIAL E ESGOTO HI04 – ISOMÉTRICOS HI05 – DETALHE DE ESGOTO HI06 – DETALHES GERAIS - Memorial Descritivo de Instalações Hidráulicas PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EMBRATEC TOTAL DE FOLHAS: 03 EL01 - PLANTA DE FORRO E COBERTURA - INSTALAÇÕES DE FORÇA, ILUMINAÇÃO E SISTEMAS EL02 – PLANTA DE PISO E IMPLANTAÇÃO – INSTALAÇÕES DE FORÇA E SISTEMAS EL03 – DETALHES E DIAGRAMAS - Memorial Descritivo de Instalações Elétricas PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Dos resultados desta verificação, que deverá anteceder à assinatura dos contratos de execução, fornecimento e montagens, deverão as empresas contratadas dar imediata ciência, por escrito, a USP de discrepâncias, interferências, omissões, erros e indefinições que tenham observado, inclusive sobre qualquer transgressão a Normas Técnicas Oficiais, Regulamentos ou Posturas em vigor, de modo que os mesmos possam ser sanados em tempo de não prejudicarem o desenvolvimento dos serviços na Obra, ou a futura condição de uso da edificação. 3. REMOÇÕES E DEMOLIÇÕES Considerações Gerais das Remoções e Demolições Todos os materiais inaproveitáveis e entulhos, provenientes das diversas demolições e limpeza da obra, deverão ser segregados por tipo, retirados da obra e transportados para local apropriado conforme entendimentos com a FISCALIZAÇÃO. Os entulhos deverão ser removidos diariamente, buscando sempre manter a obra limpa, desimpedida e organizada, oferecendo melhores condições de trabalho e higiene. Todos os transportes de materiais aproveitáveis ou de entulhos são de responsabilidade da CONTRATADA e fazem parte do escopo da obra. A limpeza da obra tanto externa quanto interna deverá ser feita de modo a deixar toda a área limpa para que não haja obstrução à circulação de materiais e operários. Deverá ser dada atenção especial ao transporte e movimentação de materiais, entulhos e equipamentos, pelos corredores de acesso aos edifícios e vias externas, no sentido de preservação das instalações e segurança dos usuários. Todos os danos, estragos, furos, nichos, etc, em pisos, paredes, estruturas, etc, causados pela remoção dos materiais deverão ser consertados pela CONTRATADA e estar diluídos nos preços da planilha. Fazem parte do escopo das remoções: - Remoção de árvore existente; Especial atenção deverá ser dada ao transporte e movimentação de materiais, entulho equipamentos pelas áreas de circulação do edifício, visando à preservação das instalações e segurança dos usuários. 4. SERVIÇOS INICIAIS Despesas Gerais O responsável técnico da CONTRATADA deverá acompanhar no canteiro de obras a execução dos serviços e somente com ele o CONTRATANTE manterá entendimentos. Deverá haver na obra, em caráter permanente, pelo menos um mestre de obra capaz. Qualquer substituição dos elementos acima deverá ser comunicada antecipadamente à FISCALIZAÇÃO. Problemas técnicos que porventura aparecerem durante a execução da obra, deverão ser solucionados pelo RT da CONTRATADA, e submetidos à aprovação do CONTRATANTE, sempre por escrito. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a substituição de pessoal, caso julgue inadequada sua permanência no canteiro de obras. Tal substituição deverá ser realizada em prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Consumo de Água, Luz e Energia Elétrica São de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá providenciar todas as ligações provisórias, assumindo seus custos durante todo o período de realização da obra. Transportes Diversos Todos os transportes de pessoal e material, inclusive da FISCALIZAÇÃO, correrão por conta da CONTRATADA. Retirada de Entulhos Será de responsabilidade da CONTRATADA a retirada do entulho da região do canteiro onde se executar a obra. Materiais e Equipamentos Reaproveitáveis Todo material e equipamento proveniente de remoções e demolições, considerados reaproveitáveis, porém, não utilizáveis na obra em referência, deverão ser transportados e armazenados em local a ser indicado pela FISCALIZAÇÃO. Em casos específicos de materiais ou equipamentos reaproveitáveis na obra, a CONTRATADA deverá armazená-los em local de sua inteira responsabilidade. Durante os trabalhos de carregamento e transporte, não serão permitidos acúmulos de materiais e/ou entulhos no local da obra, devendo a CONTRATADA executar o bota-fora simultaneamente com os trabalhos de demolições e remoções. O bota-fora será liberado somente após a verificação e aprovação da FISCALIZAÇÃO, que definirá os materiais considerados não reaproveitáveis na obra. Os materiais considerados para bota-fora deverão ser carregados, transportados em caminhões e descarregados em local fora do canteiro, sob a responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá tomar todas as precauções para que durante o carregamento e o transporte, pó ou detritos não prejudiquem as atividades normais da FISCALIZAÇÃO, efetuando a limpeza constante nas áreas afetadas pelos serviços de bota-fora. A CONTRATADA fica ciente que todas as responsabilidades oriundas dos serviços de botafora, como por exemplo, a escolha do local de bota-fora e possíveis danos causados no local, serão exclusivamente da CONTRATADA, não cabendo à FISCALIZAÇÃO qualquer responsabilidade ou correção de valor contratado para suprir eventuais prejuízos causados por este serviço, dificuldades de transporte ou acréscimo de distâncias. 5. INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DA OBRA Canteiro A CONTRATADA instalará o canteiro de obras, no terreno, conforme localização determinada pela FISCALIZAÇÃO, instalado de acordo com as exigências dos órgãos públicos (Eng. Sanitária, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.), bem como atenderá as normas cabíveis no tocante ao sindicato da categoria, Normas de Segurança do Trabalho e DRT do Ministério do Trabalho. O canteiro não poderá interferir nas atividades da área e na construção em si. Deverá prever, pelo menos, um barracão para apoio às atividades de construção, com área suficiente para comportar dependências destinadas ao armazenamento de materiais, etc. A CONTRATADA será responsável, até o final das obras, pela adequada manutenção, operação, limpeza, vigilância e boa apresentação do Canteiro de Obras e de todas as suas instalações. Nisso, incluso os especiais cuidados higiênicos para compartimentos sanitários do pessoal e conservação dos pátios internos, acessos e caminhos de serviço. Tapumes e isolamento da obra Os tapumes e outros meios de proteção e segurança serão executados conforme as recomendações da NBR-5682. 6. INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA A execução das estruturas em concreto armado e metálica deverá obedecer rigorosamente às disposições do projeto estrutural e memorial específico fornecido à CONTRATADA em todos os seus detalhes e especificações, de forma a atender as características estéticas do projeto arquitetônico bem como as Normas Técnicas oficiais que regem o assunto e sua execução implica na integral responsabilidade da CONTRATADA por sua resistência e estabilidade. 7. PAREDES E PAINÉIS Blocos de Concreto Serão utilizados nas paredes a serem executadas conforme indicado no projeto. - blocos de concreto com dimensões de 9x19x39cm apresentando faces sem empenamentos, com moldagem perfeita e arestas definidas; - blocos de concreto com dimensões de 14x19x39cm apresentando faces sem empenamentos, com moldagem perfeita e arestas definidas; - blocos de concreto com dimensões de 19x19x39cm apresentando faces sem empenamentos, com moldagem perfeita e arestas definidas; As fiadas serão perfeitamente niveladas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 12 mm, rebaixadas à ponta de colher, ficando regularmente colocadas em linhas horizontais contínuas e verticais descontínuas (amarração alternada). A espessura final das paredes com acabamento será de acordo com as cotas do projeto. Todas as alvenarias serão reforçadas com a introdução de elementos estruturais, tais como pilaretes, cintas, vergas, etc., segundo os seguintes critérios: todos os vãos previstos para esquadrias, terão vergas na face superior, executadas em concreto armado com apoio de 30 cm para cada lado e com ferragem mínima de 80 kg/m3; quando não houver indicação no projeto, as alvenarias serão reforçadas com pilares quando estas ultrapassarem comprimento de 5,00 m e cintas de amarração quando ultrapassarem altura de 3,00 m; os elementos estruturais de reforço das alvenarias serão executados em concreto com traço ensaiado e controlado e resistência mínima aos 28 dias de 25 Mpa preparado em betoneira; a seção típica dos elementos estruturais de reforço deverá observar as espessuras das paredes não revestidas e dimensões mínimas de 10 x 20 cm; as armaduras típicas serão executadas em aço CA-50 utilizando, basicamente Ø = 10 mm com estribos Ø = 6 mm a cada 10 x 20 cm; as formas serão executadas com a simples vedação dos vãos de alvenaria pronta com tábuas de pinho; o concreto será lançado manualmente considerando-se as alvenarias para posterior revestimento; os panos de alvenaria fechando sob estrutura de concreto serão interrompidos uma fiada abaixo dos elementos estruturais, sendo completados 8 (oito) dias após a conclusão de cada pano de alvenaria com tijolos maciços dispostos em posição oblíqua, devidamente apertados; - a superfície final das paredes deverá apresentar-se uniforme e plana sem ressaltos ou falhas, apresentando alinhamentos e prumo perfeitos. Divisórias em granito Nos sanitários serão instaladas divisórias em granito natural padrão cinza andorinha com espessura de 2cm, conforme detalhamento no projeto de arquitetura. Os granitos fornecidos serão aprovados pela fiscalização e não deverão apresentar manchas, fissuras, trincas ou qualquer outra irregularidade. As portas dos boxes serão em laminado estrutural, revestido em laminado melamínico texturizado na cor branco gelo, com perfis em alumínio anodizado natural, fornecidas completas com ferragens e todos os acessórios indicados pelo fabricante. Fornecedores de referência para as portas: Neocom, Pertech, Perstop ou equivalente. 8. ESQUADRIAS DE MADEIRA Esquadrias de madeira As esquadrias serão executadas, com dimensões e acabamentos, de acordo com o projeto de arquitetura em madeira de primeira qualidade com espessura total de 35 mm em madeira de lei maciça e núcleo em estrutura costelada fechada em ambas as faces com compensado de cedro e não poderão apresentar sinais de empenamento, deslocamento, rachaduras, lascas, desigualdades da madeira ou outros defeitos. Descrição Geral: As esquadrias serão executadas conforme descrição abaixo: PM01 - DIM.: 0,92x2,10m Porta de madeira com 01 folha de abrir, chapa de inox e barra para deficientes e mola hidráulica acabamento com pintura esmalte sintético semi-brilho, cor branco. Batente e guarnição em madeira, acabamento com pintura esmalte sintético semi-brilho, cor branco; PM02 - DIM.: 0,92x2,10m Porta de madeira com 01 folha de abrir, acabamento com pintura esmalte sintético semi-brilho, cor branco. Batente e guarnição em madeira, acabamento com pintura esmalte sintético semibrilho, cor branco; Ferragens Todas as ferragens para as esquadrias serão inteiramente novas, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento. O assentamento de ferragens será procedido com particular cuidado pelo Construtor. Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa testas, etc., terão a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas que exijam emendas, taliscas de madeira, ou qualquer outro recurso. Para o assentamento, serão empregados parafusos de qualidade, acabamento e dimensões correspondentes aos das peças que fixarem. A localização das ferragens nas esquadrias será medida com precisão, de modo a serem evitadas discrepâncias de posição ou diferenças de nível perceptíveis à vista; As maçanetas das portas, salvo condições especiais, serão localizadas a 105 cm do piso acabado. Nas fechaduras compostas apenas de entradas de chaves, estas ficarão, também, a 105 cm do piso. As hastes dos aparelhos de comando das serralherias, deverão correr ocultas no interior dos marcos ou painéis, deixando aparente, apenas, os respectivos punhos ou pomos. As ferragens principalmente as dobradiças, deverão ser suficientemente robustas, de forma a suportarem, com folga, o regime de trabalho a que venham a ser submetidas. Para evitar escorrimento ou salpicadura de tinta ou verniz em ferragens não destinadas à pintura, serão adotadas as precauções recomendadas. As ferragens das portas internas das salas serão de latão acabamento cromado, conforme descrição abaixo e indicações em projeto de arquitetura: - Fechadura de cilindro em latão - Ref. ST 55/ ST2. La Fonte, Metalúrgica Yale, Papaiz ou equivalente - Maçanetas - Ref. CR 515 La Fonte, Metalúrgica Yale, Papaiz ou equivalente - Rosetas, Entradas, Tranquetas - Ref. 307 La Fonte, Metalúrgica Yale, Papaiz ou equivalente - Dobradiças extra forte com anéis - Ref. 485 (4 x 3) La Fonte, Metalúrgica Yale, Papaiz ou equivalente - Molas ref. Lafonte ou equivalente 9. ESQUADRIAS METÁLICAS Esquadrias de Alumínio Serão executadas com perfis em série, obedecerão aos detalhes respectivos quanto à dimensão e funcionamento, com acabamento em pintura eletrostática, cor branco. Essas esquadrias deverão ser fornecidas montadas e completas, incluindo fechos, baguetes, placas de arremate, contramarcos, vedações, etc. Deverão apresentar-se estanques à chuva, com elementos de redução de ruído. Quando da sua fixação, deverá ser realizada a calafetação da junta entre a alvenaria e o alumínio, com massa vedante, elástica ou plástica permanente, visando à vedação de umidade exterior. Os vidros serão assentados em gaxetas de neoprene ou silicone. As esquadrias serão executadas conforme descrição abaixo: PA01 - DIM.: 2,15x2,62m Porta com 02 folhas de correr em alumínio com vidro e bandeira com vidro fixo, acabamento com pintura eletrostática cor branco. batente em alumínio com pintura eletrostática cor branco; PA02 - DIM.: 4,30x2,62m Porta com 04 folhas de correr em alumínio com vidro e bandeira com vidro fixo, acabamento com pintura eletrostática cor branco. batente em alumínio com pintura eletrostática cor branco; CA01 - DIM.: 2,00x1,65m Caixilhos tipo maxim-ar com bandeira fixa, acabamento em pintura eletrostática cor branco; CA02 - DIM.: 1,00x1,00m Caixilhos tipo maxim-ar, acabamento em pintura eletrostática cor branco; CA03 - DIM.: 4,30x1,00m Caixilhos tipo maxim-ar, acabamento em pintura eletrostática cor branco; V01 Requadro fixo em alumínio com pintura eletrostática cor branco; Gaxetas As gaxetas serão todas de etilo-propileno (EPDM) em composição adequada para proporcionar a dureza necessária para cada aplicação. Serão fornecidas pelo fabricante das esquadrias, sendo aceitas as marcas Neopreno, Baypren ou equivalente; Recomendações Finais - Proteção do Alumínio As peças de alumínio deverão ser protegidas com papel crepe para o transporte, manuseio e estocagem. O papel somente deverá ser retirado na hora da montagem. Deverão ser tomados os cuidados para não ferir as superfícies, especialmente durante as operações de transporte e desmontagem das esquadrias. Recomenda-se, quando possível, que os caixilhos sejam montados somente após a conclusão dos serviços de massa. Após a instalação das esquadrias, a superfície do alumínio será protegida pela aplicação de tinta-filme, a ser removida apenas ao final da obra. -Montagem dos Vidros A colocação dos vidros deverá ser feita de maneira a se evitar danos aos caixilhos. Peitoril em Granito Os peitoris dos caixilhos serão em granito cinza andorinha, com padrão de acabamento e dimensões conforme indicado em projeto. 10. VIDROS Condições Gerais Os vidros serão de qualidade adequada aos fins a que se destinam claros, sem manchas, bolhas e de espessura uniforme e sem empenamentos. Deverão obedecer aos requisitos da EB-92. Deverão permanecer com suas etiquetas de fábrica, até serem instalados e inspecionados. Fora as gaxetas, os demais componentes de vidraçaria e materiais de vedação, deverão chegar à obra em recipientes herméticos, lacrados e com a etiqueta do fabricante. Os vidros serão fornecidos em dimensões previamente determinadas, obtidas através de medidas das esquadrias tiradas na obra e procurando sempre que possível evitar cortes no local da construção. As placas de vidro serão cuidadosamente cortadas, com contornos nítidos, não podendo apresentar defeitos como extremidades lascadas, pontas salientes e cantos quebrados, nem folga excessiva com relação ao requadro de encaixe. As bordas dos cortes deverão ser esmerilhadas de forma a se tornarem lisas e sem irregularidades. Tipos de Vidros Serão utilizados os seguintes tipos de vidros conforme descrição abaixo: - Vidro temperado incolor liso 6mm de espessura; - Vidro laminado liso incolor 6mm de espessura; - Espelhos cristal incolor espessura 5mm. A CONTRATADA deverá apresentar amostras e desenhos de fabricação para a FISCALIZAÇÃO antes da execução das mesmas. 11. COBERTURA Estrutura Metálica A execução das estruturas metálicas apresentadas deverá seguir rigorosamente os desenhos do projeto executivo a ser apresentado pela CONSTRUTORA. Telhas Metálicas Trapezoidais A cobertura de telhas metálicas será em chapas de aço galvanizado pré-pintado, do tipo trapezoidal, com comprimentos determinados pelo projeto e confirmado no local pela CONTRATADA com espessura mínima de 0,65 mm e altura total de 40.5mm. Deverá atentar para as recomendações fornecidas pelo fabricante a fim de se preservar totalmente suas características após o assentamento de modo a não apresentar irregularidades como amassamento, vincos ou outras imperfeições indesejáveis. A cobertura deverá ser fornecida completa, com estrutura de fixação e todos os acessórios recomendados pelos fabricantes e detalhamento do projeto, como: espaçadores, rufos, contra-rufos, rufos pingadeiras, arremates de borda, fitas de vedação, etc. Deverá ser apresentado detalhamento das fixações e vedações das coberturas para aprovação da Fiscalização. As calhas serão em chapa galvanizada nº 20 dobradas. A cobertura deverá oferecer total estanqueidade. Todos os encontros de telhas com platibandas, paredes, etc., deverão apresentar-se perfeitamente vedados ainda que não expressamente detalhados nos desenhos do projeto. Deverá ser apresentado detalhamento das fixações e vedações das coberturas para aprovação da Fiscalização da SEF. Os rufos, contra-rufos, e capeamentos serão em chapa galvanizada nº 20 dobrada, pintada na cor cinza claro. Serão chumbados nas paredes ou parafusados ao concreto e vedados com mastique. Os rufos laterais, contra-rufos, e capeamentos serão lisos, e os rufos de topo e cumeeiras serão dentados no mesmo perfil da telha. Fornecedores de referência: Perfillor mod. L40, Panisol, MBP ou equivalente 12. IMPERMEABILIZAÇÕES Com Tinta Asfáltica Será executada nas seguintes superfícies: - superfícies de concreto não aparente das fundações que tenham contato com o solo; - superfícies das primeiras fiadas das alvenarias externas revestidas que tenham contato com o solo. Na execução da impermeabilização sobre as superfícies enterradas de concreto que tenham contato com o solo, deverão ser observados os seguintes procedimentos: a) a impermeabilização visa impedir a umidade por capilaridade nas alvenarias, e deverá ser executada com tinta à base de alcatrão aplicada em 3 (três) demãos, por meio de brocha; a) cada demão só deverá ser aplicada quando a precedente estiver seca ao toque. Na execução da impermeabilização sobre as superfícies das primeiras fiadas de alvenarias externas revestidas deverão ser observados os seguintes procedimentos: a) a impermeabilização deverá ser executada nas faces externas das alvenarias de tijolos de barro em osso (antes da execução do chapisco e emboço) numa faixa cerca de 60 cm acima das cintas de concreto; b) aplicação de uma demão de “ISOL 15” ou equivalente. Quando a primeira estiver seca ao toque deverá ser aplicada a segunda demão; b) decorrida 1 (uma) hora no máximo após a aplicação da última demão do “ISOL 15” deverá ser executado um chapisco de argamassa de cimento e areia, traço 1:3, para proteção da pintura e aderência do emboço; c) na execução da impermeabilização deverão ser observadas todas as recomendações e especificações do fabricante do material. Fornecedores de referência: Otto Baumgart, Sika, Denver, ou equivalente Impermeabilização dos Pisos Será empregada argamassa polimérica bicomponente, à base de cimento, agregados minerais inertes, polímeros acrílicos e aditivos, no piso dos Sanitários Masculinos e Femininos. Impermeabilização de Lajes de Cobertura Será empregada manta asfáltica polimérica e proteção mecânica com argamassa de cimento e areia traço 1:3 na impermeabilização das lajes planas da cobertura. O local a ser impermeabilizado deve estar totalmente limpo, isento de resíduos, restos de argamassa, madeira, graxa, óleo, partícula solta etc, devendo ser lavado com jateamento d'água de alta pressão ou com uma escova de aço e água se necessário. Antes da aplicação dos produtos, deve ser realizada a preparação da base e o caimento adequado direcionando aos pontos de escoamento. Cantos e arestas devem ser arredondados com, no mínimo, 28 dias de antecedência, visando à cura total da argamassa utilizada nas adequações. Aplicar Primer sobre a superfície e deixar secar. A colagem da manta asfáltica é realizada através de aquecimento com maçarico. Para a sobreposicão da segunda manta, desenrolar a bobina paralelamente à primeira; deixar 10 cm de sobreposição; depois enrolar a bobina e então começar a aplicar a manta dos ralos para as cotas mais elevadas. Após teste de estanqueidade fazer o biselamento com uma colher de pedreiro aquecida. Após a impermeabilização, aplicar a camada separadora (filme de polietileno ou papel kraft) sobre a superfície horizontal. Executar argamassa de proteção de cimento e areia peneirada, traço 1:3 em volume e espessura de 3,0 cm no mínimo. O acabamento final deve ser executado de acordo com o projeto de arquitetura. 13. FORROS Forro de Gesso Acartonado Serão usadas nas áreas indicadas conforme paginações e detalhes específicos do projeto. Os forros indicados como gesso serão executados em placas fixas e bordas rebaixadas, do tipo acartonado em ambas as faces, na espessura de 12,5 mm, juntas invisíveis, preparado para pintura. A fixação dos painéis deverá ser feita através de estrutura metálica galvanizada de forma a garantir a estabilidade do conjunto e o arremate com as alvenarias será feito através de tabicas metálicas, seguindo detalhe de projeto. Em todos os ambientes deverá ser executado o arremate através de tabicas metálicas perfuradas, na cor branca, seguindo detalhe de projeto possibilitando o retorno do ar condicionado. Durante a execução do forro deverão ser verificados todos os detalhes previstos no projeto, atentando-se principalmente para os seguintes controles: - verificação prévia do funcionamento de instalações que resultarão embutidas no plenum; - prévia proteção de componentes metálicos (janelas, etc.) que poderão ser atingidos por pasta de gesso de rejuntamento; - prévia conclusão dos trabalhos que possam ter interferência no forro (revestimento de paredes, instalação de caixilhos, etc.); - verificação da cota, do nível e do posicionamento de referências para a instalação dos perfis e/ou das placas; - correta localização de luminárias - dimensões mínimas de seção transversal dos tirantes; - limitação das flechas dos perfis de sustentação; - tipo de aço e tipo de proteção anticorrosiva dos perfis de sustentação; - características das pinturas dos perfis; - características dos demais acessórios (presilhas, cantoneiras, dispositivos de união, etc.). 14. REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento de paredes, deverão ser testadas todas as canalizações nelas contidas, conforme recomendações dos Projetos de Instalações Elétricas, Hidráulicas e de Gases Especiais. Chapisco com Argamassa de Cimento e Areia Todas as alvenarias bem como as superfícies de concreto previstas para posterior revestimento de qualquer tipo (massa única, massa fina, azulejos, etc.) receberão chapisco comum com argamassa de cimento e areia, traço: 1:3. Emboço único Todas as alvenarias internas previstas para receberem pintura serão emboçadas com camada única de argamassa mista de cimento, cal em pasta e areia no traço 1:2:8. Todas as alvenarias previstas para receberem revestimentos cerâmicos serão emboçadas com argamassa mista de cimento e areia no traço 1:4, sendo vedado a utilização de cal. Somente após a pega completa da argamassa de assentamento das alvenarias e do chapisco prévio e embutidas e testadas todas as tubulações, deverão ser aplicadas a camada única de revestimento com emboço. O emboço deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies e sarrafeado, tendo como gabaritos faixas mestras verticais, executadas, previamente, com o mesmo tipo de argamassa. Para superfícies que receberão pintura, o paramento final deverá apresentar superfície lisa, e para as superfícies que receberão revestimento cerâmico, o paramento final deverá apresentar superfície áspera ou “riscada” para melhorar a aderência do revestimento final. O aspecto final deve apresentar-se uniforme, sem falhas, fissuras de retração ou descontinuidades, resultando em superfície absolutamente plana. Revestimentos Cerâmicos Será aplicado revestimento em placa cerâmica 40x30cm, acabamento acetinado cor branco e listelo do mesmo material para arremate com a pintura, conforme indicado no projeto de arquitetura e suas ampliações. As peças deverão estar limpas, isentas de materiais estranhos e deverão ser assentadas a seco, sem imersão prévia em água. As peças cerâmicas serão cuidadosamente escolhidas no canteiro de obras, quanto à qualidade, calibragem e desempenho, sendo descartadas todas as peças que demonstrarem defeitos de superfície, discrepância de bitola ou empeno. Quanto à calibragem admite-se uma discrepância de bitola da ordem de 1 a 2 mm, sendo imprescindível, desta forma, que se proceda a uma cuidadosa seleção e classificação do material. O aspecto da superfície deverá apresentar-se uniforme, sem falhas, fissuras de retração ou descontinuidade de aplicação da argamassa. As eventuais correções ou reparos deverão receber tratamento especial. Após terem sidos gerados cordões com a argamassa adesiva, e estando estes ainda frescos, efetua-se o assentamento, batendo-se uma a uma as cerâmicas. A espessura final da camada entre a cerâmica e o emboço será de 2 mm. As juntas deverão ser corridas e uniformes, com aproximadamente 2 mm de espessura (assentamento com junta a prumo). Deverão ser ainda perfeitamente alinhadas em prumo e nível. Decorridas 48 horas do assentamento,deverá ser verificada a perfeição dos serviços, percutindo uma a uma as cerâmicas e procedendo à imediata substituição daquelas que denotarem pouca aderência ou que se apresentarem lascadas, trincadas ou quebradas. A substituição deverá observar todo o processo descrito anteriormente. Fornecedores de referência: Cecrisa, Eliane, Jatobá, Portobello ou equivalente. Rejuntamento O rejuntamento será feito com argamassa adesiva impermeável pré-fabricada, tipo cimento colante, na cor branco. O rejuntamento deverá ser feito com pasta obtida pela hidratação de massa pré-fabricada, especial para juntas de cerâmicas ou azulejos com adição de corantes na tonalidade predominante da cerâmica. Após a completa secagem do rejuntamento verificadas e corrigidas as eventuais falhas ou defeitos de coloração, as superfícies serão completamente limpas com o uso de pano seco ou estopa limpa. As eventuais sobras de pasta de rejuntamento secas e endurecidas não poderão, em hipótese alguma, ser reutilizadas. Fornecedores de referência: Fortaleza, Rejuntabrás, Quartzolit ou equivalente Argamassa adesiva Na aplicação das cerâmicas será utilizada argamassa adesiva especial pré-fabricada do tipo “cimento colante“, misturada na proporção recomendada pelo fabricante. Os materiais deverão ser bem amassados e a argamassa resultante permanecerá em repouso por 15 minutos e reamassada antes do uso. A argamassa deverá ser preparada em pequenas quantidades, o suficiente para ser utilizada por um período máximo de 3 horas. A argamassa deverá ser aplicada diretamente sobre o emboço com o lado liso de uma desempenadeira de aço numa espessura de 3 mm a 4mm. Em seguida, com o lado denteado da desempenadeira, provocar o aparecimento de sulcos e cordões paralelos para melhor fixação. Fornecedores de referência: Quartzolit, Fortaleza, Serrana ou equivalente. Cantoneiras em PVC Todos os cantos vivos das alvenarias com revestimento cerâmico das áreas de sanitários receberão arremate em cantoneiras de PVC na cor branca, conforme detalhamento no projeto de arquitetura. Ref. Tecnoperfil ou equivalente 15. REVESTIMENTOS DE PAREDES EXTERNAS Chapisco com Argamassa de Cimento e Areia Todas as alvenarias bem como as superfícies de concreto previstas para posterior revestimento de qualquer tipo (massa única, massa fina, azulejos, etc.) receberão chapisco comum com argamassa de cimento e areia, traço: 1:3. Emboço único Todas as alvenarias internas previstas para receberem pintura serão emboçadas com camada única de argamassa mista de cimento, cal em pasta e areia no traço 1:2:8. Todas as alvenarias previstas para receberem revestimentos cerâmicos serão emboçadas com argamassa mista de cimento e areia no traço 1:4, sendo vedado a utilização de cal. Somente após a pega completa da argamassa de assentamento das alvenarias e do chapisco prévio e embutidas e testadas todas as tubulações, deverão ser aplicadas a camada única de revestimento com emboço. O emboço deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies e sarrafeado, tendo como gabaritos faixas mestras verticais, executadas, previamente, com o mesmo tipo de argamassa. Para superfícies que receberão pintura, o paramento final deverá apresentar superfície lisa, e para as superfícies que receberão revestimento cerâmico, o paramento final deverá apresentar superfície áspera ou “riscada” para melhorar a aderência do revestimento final. O aspecto final deve apresentar-se uniforme, sem falhas, fissuras de retração ou descontinuidades, resultando em superfície absolutamente plana. 16. PISOS INTERNOS E EXTERNOS Regularização de Base com Argamassa para Revestimento de Pisos Camada de argamassa, executada sob área coberta da construção, com solicitação leve, e espessura máxima de 2 cm, sobre laje ou lastro impermeabilizado. As fases de marcação ou marcação e elevação da alvenaria devem estar concluídas. Entretanto, a fixação ainda não deve ter sido executada. Se houverem instalações elétricas no piso devem estar executadas e testadas. Revestimento Cerâmico – Dim.: 30x30cm Será utilizado nos sanitários piso cerâmico esmaltado antiderrapante 30x30 cm, cor cinza claro, inclusive rodapé cerâmico h=10cm, a serem aprovados através de amostras fornecidas pela CONTRATADA, com resistência mínima PEI 5, aplicado com juntas a prumo na cor cinza claro. O rejuntamento será feito com argamassa adesiva impermeável pré-fabricada, tipo cimento colante, na cor cinza claro. Fornecedores de referência: Para cerâmica: Portobello, Eliane, Incepa ou equivalente. Para Rejunte: Portobello, Rejuntabrás, Quartzolit ou equivalente Para Adesivo de Assentamento: Quartzolit, Fortaleza, Serrana ou equivalente. Soleiras As soleiras serão de granito cinza andorinha com espessura de 2 cm, com dimensões relativas a cada vão e padrões conforme indicado no projeto de arquitetura. Granilite Deverá ser executado piso em granilite polido, cor cinza, moldado “in loco” com granulometria nº3 e espessura de 15mm, acabamento final com resina acrílica e rodapé do mesmo material, com acabamento sanitário, conforme indicado no projeto de arquitetura. 17. INSTALAÇÃOES HIDRÁULICAS Louças Sanitárias e Acessórios Os aparelhos serão colocados conforme indicado no projeto de arquitetura. Os aparelhos serão de qualidade superior sem manchas ou defeitos. No rejuntamento dos aparelhos, será empregada pasta de cimento branco. Todas as louças e metais deverão atender ao Programa PURA-USP, de uso racional de água. As louças deverão ser brancas e do tipo e fabricantes abaixo listados ou equivalentes; a) Bacia sanitária com caixa acoplada VDR, com assento plástico. Consumo de até 6 lts./descarga, cor branca, com assento plástico e tampas compatíveis com o conjunto, em conformidade com as NBR 9338/97, 11852/92 e 6452/97; caixa com marcação de linha d´água para regulagem de bóia. Ref.: Deca mod. CP 525/ AP50 b) Nos sanitários acessíveis ao uso de portadores de deficiências: Bacia sanitária com caixa de descarga de embutir, com assento plástico. Consumo de até 6 lts./descarga, cor branca, com assento plástico e tampas compatíveis com o conjunto, em conformidade com as NBR 9338/97, 11852/92 e 6452/97; caixa com marcação de linha d´água para regulagem de bóia. Ref.: Deca Linha Conforto mod. P51/ AP52, Celite ou equivalente Caixa de descarga de embutir Ref.: Montana cód. 9000C ou equivalente. c) Lavatório para uso de portadores de deficiência física: Lavatório de louça ½ coluna Ref.: Deca, Celite ou equivalente e) Cuba em louça branca de semi-encaixe quadrada Ref.: Deca, Incepa, Celite ou equivalente. f) Mictório individual em louça branca com sifão integrado. Ref.: Deca, Incepa, Celite ou equivalente. g) Cuba dupla retangular em aço inox, dim.: 780 mm x 398 mm x 145 mm Ref.: Via Inox, Tramontina ou equivalente. h) Acessórios dos Sanitários - Saboneteira de sobrepor, para sabão líquido, “Lalekla” ou equivalente; - Cabideiro metálico tipo gancho; - Papeleira de plástico com papel higiênico interno (rolo); - Toalheiro de plástico para papel toalha; Metais Todos os metais serão inteiramente novos, em perfeitas condições de funcionamento e acabamento. Quando da colocação dos metais nos aparelhos, não se permitirão furos ou adaptações nas peças observando-se locais próprios de colocação. a) Torneira tipo “Presmatic” Ref.: Deca - Torneira Decamatic c/ fechamento automático – cód. 1170C ou equivalente. b) Torneira de lavagem – Ref.: Deca mod. 1153 C3, Fabrimar, Docol ou equivalente. b) Torneira tipo Pressmatic para portadores de deficiência Ref.: Docol - Torneira Pressmatic Benefit c/ alavanca – cód. 00185106, ou equivalente c) Válvula para mictório com fechamento automático Ref.: Deca cód. 2570C ou equivalente. d) Ducha Higiênica. Ref. Deca – Linha Activa Max ou equivalente c) 18. Acabamentos dos registros Ref. Deca – Linha Targa cromado – Docol, Fabrimar ou equivalente. LUMINÁRIAS Em todos os locais, segundo o posicionamento especificado na Planta de Forro e Iluminação do projeto de arquitetura, serão utilizadas as luminárias descritas abaixo: Luminárias Internas - Luminária de embutir para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares T5 de 28W. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho; Dimensões: 1243x302x70mm / Nicho: 285x1230mm / Modulação: 312x1250mm Ref.: ITAIM ILUMINAÇÃO, INTELLIGENCE, CAROLINO ILUMINAÇÃO ou equivalente - Luminária de sobrepor para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares T5 de 28W. Corpo em chapa de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado de alto brilho; Dimensões: 1243x302x70mm / Nicho: 285x1230mm / Modulação: 312x1250mm Ref.: ITAIM ILUMINAÇÃO, INTELLIGENCE, CAROLINO ILUMINAÇÃO ou equivalente - Luminária quadrada de embutir, para 1 lâmpada fluorescente de 26W, dupla, 2 pinos. Corpo em alumínio repuxado com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Refletor em alumínio anodizado multi-facetado de alto brilho. DIMENSÕES: 220x220x139mm / NICHO: 225x225mm Ref.: ITAIM ILUMINAÇÃO, INTELLIGENCE, CAROLINO ILUMINAÇÃO ou equivalente - Luminária quadrada de sobrepor, para 1 lâmpada fluorescente de 26W, dupla, 2 pinos. Corpo em alumínio repuxado com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Refletor em alumínio anodizado multi-facetado de alto brilho. DIMENSÕES: 220x220x139mm / NICHO: 225x225mm Ref.: ITAIM ILUMINAÇÃO, INTELLIGENCE, CAROLINO ILUMINAÇÃO ou equivalente - Luminária circular de sobrepor, para 1 lâmpada fluorescente compacta de 26W dupla, 2 pinos. Corpo em aluminio repuxado com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó BA cor branca. Refletor em alumínio anodizado multifacefado de alto brilho, inclusive montagem e instalação. - Luminária quadrada de embutir com foco orientável, para lâmpada halôgena refletora PAR20 de 50W. Corpo em alumínio injetado com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Aro anti-ofuscante na cor branca. - Luminária tipo spot com foco orientável para fixação em trilho eletrificado, para 1 lâmpada vapor metálico PAR30 de 35W. Corpo em alumínio injetado com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó na cor branca. Possui alojamento para reator rente ao trilho. Necessita de adaptador. Trilho eletrificado As luminárias tipo Spot serão instaladas em 02 conjuntos de trilhos eletrificados de alumínio extrudado com pintura na cor branca, conforme projeto de arquitetura. Comprimento total: 14,00m. 19. PINTURA Condições Gerais Os serviços de pintura somente serão iniciados após a secagem ou cura completa das superfícies a que se destinam, devendo as mesmas ser cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, para remover partes soltas, sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas. Na aplicação de massas para preparo das superfícies, deverá ser utilizada massa acrílica nas superfícies externas. Nas superfícies, protegidas da umidade, poderá ser utilizada massa corrida sem diluição. As superfícies que não serão pintadas, deverão ser protegidas com tiras de papel, pano, fitas adesivas ou outros materiais. A última demão de acabamento será aplicada somente após a conclusão dos serviços de forro, divisórias, iluminação, etc. As cores aqui descritas são meramente referenciais. Os tons exatos a serem utilizados serão definidos durante as obras pela fiscalização, mediante apresentação pela Construtora do catálogo do fabricante de tintas. Este catálogo deverá ser completo, incluindo todas as cores previstas em sistemas computadorizados de mixagem de pigmentos. Serão solicitadas amostras de no mínimo 1,00 m² nos locais antes da decisão final. Tinta Acrílica Os procedimentos abaixo deverão ser observados quando da aplicação da pintura sobre as superfícies emboçadas e emassadas (quando indicado no projeto de arquitetura), conforme cores indicadas no projeto de arquitetura: a) serão removidas as manchas de óleo, graxa, mofo e outras porventura existentes, com detergente apropriado; b) lixamento leve e remoção do pó ou partículas soltas; c) uma demão de fundo selador acrílico, a rolo ou pincel, a título de “queima”; d) decorridas 24 (vinte e quatro) horas da aplicação do fundo, deverá ser feita a aplicação da massa acrílica, a ser executada com espátula ou desempenadeira de aço, em camadas finas e em número suficiente para um perfeito nivelamento da superfície. Deverá ser observado um intervalo mínimo de 3 (três) horas entre camadas de massa; e) após 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, da aplicação da última camada de massa, lixamento, com lixa fina e remoção do pó com espanador; f) uma demão de fundo selador acrílico a rolo ou pincel; g) após 12 (doze) horas, aplicação de 2 (duas) demãos de acabamento, a rolo, da tinta. Entre as 2 (duas) demãos haverá intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas. Tinta Esmalte Sintético Serão pintadas com tinta esmalte a superfícies de metal indicadas no projeto, acabamento semi-brilho. Os procedimentos abaixo deverão ser observados quando na aplicação do esmalte sintético nas superfícies metálicas: a) toda a superfície metálica será completamente limpa de toda a ferrugem, quer por meios mecânicos - escova ou palha de aço, lixa ou outros meios, quer por processo químico lavagem com ácido clorídrico e depois com água e cal; b) limpas e secas as superfícies tratadas e antes que o processo de oxidação se reinicie, será aplicada uma demão de fundo à base de óxido de zinco; c) como acabamento final, duas demãos de tinta aplicadas a pincel. 20. SERVIÇOS COMPLEMENTARES Bloco de Concreto Intertravado Deverá ser aplicado no piso em volta do edifício e no seu acesso, conforme indicado no projeto de arquitetura. O bloco a ser empregado terá dimensões de 200x100x60mm na cor cinza e deverão ser assentados sobre coxim de areia com espessura de 4cm. 21. SERRALHERIA Nos sanitários de portadores de necessidades especiais serão utilizadas barras metálicas de apoio lateral nas bacias e no entorno dos lavatórios, em aço inoxidável, conforme NBR 9050/2004 e detalhes de arquitetura. No sanitário masculino serão utilizadas barras metálicas em um dos mictórios, para uso de portadores de necessidades especiais, em aço inoxidável, conforme NBR 9050/2004 e detalhes de arquitetura. 22. LIMPEZA Após a realização de todos os testes nas instalações e o aceite das normas por parte da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá efetuar a limpeza de toda a obra, removendo todo resto de material, entulho, poeira, sujeiras impregnadas no piso, paredes, tetos e vidros. A obra deverá ser mantida limpa, sendo feita limpeza diária e bota-fora semanal. Todo o entulho deverá ser removido do terreno, pela CONTRATADA, às suas expensas. A limpeza final deverá ser executada com materiais e equipamentos específicos para o tipo de acabamento a que se destina, não sendo admitido qualquer dano causado nas instalações e acabamentos da obra. A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Deverão apresentar funcionamento perfeito todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos, com as instalações definitivamente ligadas às redes (águas, esgoto, águas pluviais, etc.) 23. TAMPOS Granito Estão previstos tampos de granito nos padrões cinza andorinha, com espessura de 2cm, que deverão seguir detalhamento de projeto. Os tampos dos sanitários deverão ser apoiados em perfis “T” metálicos dispostos conforme detalhamento em projeto. O tampo da bancada da área de convivência terá apoio de alvenaria e o tampo da bancada onde será instalada a cuba de aço inox será apoiado em perfis “T” metálicos dispostos conforme detalhamento em projeto. Os granitos fornecidos serão aprovados pela fiscalização e não deverão apresentar manchas, fissuras, trincas ou qualquer outra irregularidade. 24. DESMONTAGEM DAS INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS Serão executados todos os trabalhos necessários às desmontagens de instalações provisórias que foram utilizadas na obra, como desmontagem das torres e andaimes, desmontagem de tapumes, barracões, depósitos e alojamentos. Será providenciada a arrumação do material passível de posterior utilização, procedendo-se ao empilhamento de tábuas, convenientemente despregadas e livres de ferragens, classificação de tubulações remanescentes, assim como da disposição, em local adequado, para remoção de todas as ferramentas e equipamentos auxiliares. Serão devidamente removidos da obra todos os materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios. Deverá ser procedida igualmente a remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente livre e desimpedida de todos os resíduos de construção. IV – ESPECIFICAÇÕES GERAIS 1. RESPONSABILIDADES E GARANTIA À CONTRATADA caberá inteira responsabilidade pelos projetos e obras, resistência e estabilidade dos trabalhos a executar, bem como por qualquer dano causado ao CONTRATANTE. 1.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por qualquer acidente nos trabalhos de execução a ela contratados. A CONTRATADA se obriga a responder, integral e exclusivamente, pelos danos que porventura venham as obras a causar a terceiros, quer os provenientes da própria construção a seu cargo, quer os resultados de atos ou fatos dos empregados, operários, terceiros ou sub-empreiteiros, inclusive a violação de patentes, as infrações de trânsito ou de leis e regulamentos, cabendolhes promover a sua custa a defesa das intimações que venham a ser recebidas. Para as obras e equipamentos instalados ou fornecidos à CONTRATADA dará as garantias exigidas pela legislação que rege o assunto. 2. SUB-EMPREITEIRAS É admitida a sub-empreitada desde que autorizada pela FISCALIZAÇÃO, apenas para a execução de serviços especializados, permanecendo com a CONTRATADA a responsabilidade e a garantia de todos os serviços, conforme prescrito em legislação. A FEA se reserva o direito de contratar diretamente a execução de serviços especializados, quando estes forem convenientes para a USP. 3. ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO A CONTRATADA se obrigará a manter os setores de trabalho com livre acesso à FISCALIZAÇÃO, a qual serão fornecidos todos os esclarecimentos necessários. Só à FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a CONTRATADA, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito horas) horas, a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente a qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou material posto na obra. A CONTRATADA é obrigada a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro ou subordinado seu que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica. Os serviços a cargo de diferentes firmas contratadas serão articulados entre si de modo a proporcionar o andamento mais harmonioso da obra em seu conjunto. Qualquer dúvida, concernente ao disposto no item precedente, deve ser resolvida entre as referidas firmas com a FISCALIZAÇÃO, a qual poderá decidir em definitivo e sem apelação. 4. CANTEIRO DE OBRAS Por ocasião da assinatura do contrato a CONTRATADA apresentará a FEA o dispositivo do seu canteiro de obras, o qual, em qualquer época e a critério da FISCALIZAÇÃO estará sujeito a modificações. A CONTRATADA deverá elaborar croquis de instalações do Canteiro de Obras, onde serão assinalados os locais previstos para barracões, depósitos, maquinários, instalações hidrosanitárias, circulação de pedestres e veículos, etc. O croqui será apresentado à FISCALIZAÇÃO para fins de análise e aprovação. O Canteiro de Obras terá todas as instalações necessárias, adequadas à perfeita execução dos serviços. Serão fornecidas à FISCALIZAÇÃO, para fins de análise e aprovação, plantas e/ou documentos contendo as seguintes informações: a) Construções provisórias a serem implantadas. b) Padrão de acabamento dos barracões. c) Instalações e acessórios. d) Descrição de medidas e equipamentos necessários à proteção contra incêndios. e) Proteção e Segurança contra roubos e vigilância noturna. f) Proteção, higiene e segurança dos trabalhadores de acordo com a Legislação Trabalhista em vigor. (NR18) Ao término da obra caberá ao dar o destino que lhe convier às instalações provisórias construídas pela CONTRATADA. A demolição e retirada do material se forem o caso, será responsabilidade da CONTRATADA. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas relativas às instalações e equipamentos da obra, tais como: - tapumes, cercas e portões: - placas de obra, indicações, identificação etc. - torres de guinchos, andaimes, elevadores, telas de proteção, bandejas salva-vidas, barracões, depósitos etc. - maquinário, equipamentos e ferramentas; - ligações provisórias de água, luz e força e telefone. 5. MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS. Qualquer substituição de material por tipo ou marca não especificados, somente será admitido por outro rigorosamente equivalente, sendo o critério de equivalência de competência exclusiva da FISCALIZAÇÃO. Para as obras e serviços que foram ajustados, caberá à CONTRATADA fornecer e conservar equipamento mecânico e ferramental necessário, aliciar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados, que assegurem progresso satisfatório às obras bem como obter os materiais em quantidade suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado, conforme cronograma fornecido pela USP. Para a execução das obras relacionadas no item 2, Objeto da Obra, a contratada deverá manter a disposição da obra em tempo integral, no mínimo os seguintes profissionais: - Engenheiro (experiência de 05 anos) 01 - Mestre Geral 01 A CONTRATADA manterá na obra, a disposição da FISCALIZAÇÃO e sob sua responsabilidade, um livro de ocorrências (DIÁRIO DE OBRAS), onde serão lançados pelo Engenheiro responsável da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO os elementos que caracterizam o andamento da obra, Pedidos de Vistorias, Notificações, Impugnações, Autorizações, etc. Este livro será preenchido em 03 (três) vias ficando uma apensa ao livro, uma enviada para o escritório central da CONTRATADA e outra enviada a FEA, semanalmente. A Construtora manterá ainda na obra, todas as plantas componentes do projeto e uma pasta, contendo cópia do presente Memorial, Edital de Licitação, Contrato e Proposta de Preço apresentado por ocasião da Licitação. 6. ENTREGA DA OBRA O recebimento da obra será feito em duas fases, após comunicação da conclusão da obra pela CONTRATADA ao CONTRATANTE. RECEBIMENTO PROVISÓRIO Quando as obras e serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o Contrato será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, que deve ser passado em 03 (três) vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante da CONTRATANTE e por um da CONTRATADA. O recebimento provisório correrá dentro de 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA e após satisfeitas as seguintes condições: - realização de todas as medições da obra, inclusive aquelas referentes a acréscimos e modificações, caso haja, e tecnicamente justificáveis. - entrega ao CONTRATANTE quando for o caso, dos certificados de aprovação de instalações ou de garantia de equipamentos, materiais ou serviços especializados. - entrega ao CONTRATANTE dos compromissos de manutenção gratuita de equipamentos ou instalações especiais durante o período de garantia. - entrega ao CONTRATANTE de todos os projetos devidamente atualizados conforme as modificações efetuadas por ocasião da construção (“AS BUILT”). RECEBIMENTO DEFINITIVO O Recebimento Definitivo atenderá às exigências constantes da legislação indicada acima, e ainda as indicações abaixo: - será global, isto é, ser referente a todas as obras ou serviços, objeto do contrato. - será feito, no máximo 60 (sessenta) dias após o recebimento provisório, e no mínimo 30 (trinta) dias após a ocupação ou utilização. Poderá ser feito até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório caso este prazo não tenha sido ocupado. - após aprovação das instalações de luz, água, esgotos e telefone pelas concessionárias locais. - após a entrega ao CONTRATANTE do Certificado de Quitação (CQ) do INSS e FGTS. - este termo de Recebimento Definitivo deverá conter formal declaração de que o prazo mencionado no artigo 1245 do Código Civil deve ser contado, em qualquer hipótese a partir da data desse mesmo termo, ou seja, fica entendida e acordada a responsabilidade da CONTRATADA, pelo prazo de 5 (cinco) anos, quanto a execução da obra e a aplicação de materiais, a solidez e segurança dos trabalhos tanto em função dos materiais empregados como em razão do solo encontrado, a menos, em relação a este último, que a CONTRATADA não achando firme, tenha prevenido, por isto em tempo hábil, a CONTRATANTE a respeito do assunto. - Após terem sido atendidas todas as reclamações da FISCALIZAÇÃO, referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados, e se estiverem solucionadas as reclamações porventura feitas, quanto a falta de pagamento a operários, a fornecedores de materiais e prestadores de serviços nas obras de objeto de Contrato. 7. CORREÇÕES DA OBRA Qualquer correção da responsabilidade da CONTRATADA, antes ou depois do recebimento definitivo, implicará na obrigação de correção de quaisquer outros serviços que em decorrência desta ou do defeito original se tornem necessários. 8. DIVERGÊNCIAS Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que: em caso de divergências entre os Memoriais Descritivos e os desenhos dos projetos especificados, prevalecerão sempre os primeiros. em casos de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras. em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala. em caso de divergências entre desenhos de datas diferentes prevalecerão sempre os mais recentes. em caso de divergência entre o quadro de resumo de esquadrias e as localizações dessas nos desenhos, prevalecerão sempre as últimas. 9. LICENÇAS E FRANQUIAS A CONTRATADA se obriga atender a suas custas: - o pagamento dos impostos e taxas que forem devidos pelo seu trabalho; - observar todas as leis, regulamentos e posturas referentes a obras públicas e sua segurança; e - o pagamento das despesas decorrentes da legislação trabalhista. 10. ENSAIOS E TESTES A FISCALIZAÇÃO poderá exigir da CONTRATADA apresentação de certificados de laboratórios oficiais ou firmas especializadas, tecnicamente idôneas, correspondentes a ensaios de materiais feitos de acordo com métodos da ABNT, tudo sem ônus adicionais para a USP. Será de responsabilidade da CONTRATADA a realização dos ensaios e testes necessários à verificação da perfeita observância das especificações e resistências, tanto dos materiais aplicados quanto dos serviços executados, e da conformidade com as exigências e recomendações da ABNT. 11. PLANILHA DE ORÇAMENTO DESCRITIVO A Planilha de Orçamento que acompanha os Memoriais Descritivos das Obras a serem executadas, apresentará as QUANTIDADES E PREÇOS DE REFERÊNCIA de cada item. Esses valores devem ser considerados como meramente informativos. A CONTRATADA deve, segundo suas metodologias próprias, avaliar e adotar os seus próprios valores. Caso ocorram grandes discrepâncias entre eles, deve consultar a FEA a respeito, por escrito, em prazo anterior à data da licitação. 12. ORÇAMENTO O orçamento a ser elaborado, levará em consideração que as obras, serviços e instalações, objeto da licitação, deverão ser entregues completos. Em conseqüência ficará a cargo do licitante prever qualquer serviço ou material necessário, mesmo quando não expressamente indicado no Projeto, Memoriais Descritivos e Planilhas de Preços não lhes cabendo quaisquer acréscimo de pagamentos. 13. MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO A CONTRATADA será responsável pelas medidas de proteção aos empregados e a terceiros. Todos deverão usar crachá de identificação, em lugar visível, assim como capacetes em cores diferentes, de acordo com a função do empregado. As medidas de Segurança do Trabalho obedecerão as “Normas de Segurança do Trabalho” nas Atividades da Construção Civil, conforme Portaria n 17 de 17 de Julho de 83 do Ministério do Trabalho. 14. ACRÉSCIMOS DE DESPESA Nenhum serviço ou aquisição que resulte em acréscimo de despesa para o CONTRATANTE poderá ser executado pela CONTRATADA sem autorização por escrito da FEA, que não delegará esta atribuição para nenhum membro da FISCALIZAÇÃO. 15. ARQUIVOS Ao término dos serviços deverão ser providenciados pela CONTRATADA, os projetos "As Built" (como construído), refletindo a realidade de obras conforme executadas, em 2 (dois) jogos de cópias reprográficas e o arquivo digital em mídia eletrônica com extensão *.dwg, no padrão utilizado pela USP. 16. MOBILIZAÇÃO É a etapa prioritária, precedendo todas as demais e corresponde às atividades necessárias ao perfeito desempenho da CONTRATADA de modo a permitir que esteja adequadamente apta, dispondo de todos os equipamentos indispensáveis à perfeita execução dos serviços contratados, atendendo às recomendações quanto aos aspectos técnicos e ao cronograma previsto. Incluem-se as despesas relativas à mobilização de pessoal, transporte de equipamentos, viaturas, ferramentas, etc, de propriedade da CONTRATADA e necessários à execução de todos os serviços contratados. 17. DESMOBILIZAÇÃO É a etapa final da obra e corresponde às atividades relativas à remoção de todos os Canteiros de Obra, desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como tudo mais que seja de propriedade da CONTRATADA e que não faça parte do objeto do contrato. MEMORIAL DE CÁLCULO COBERTURA – CENTRO DE VIVÊNCIA FEA –Faculdade de Econômia e Administração Cidade Universitária – São Paulo Setembro/2012 R. Prof. Tranquilli, 239 - V. Mariana – S. PAULO - Tel: 55492444 – Fax:3531-8292 – E-mail:[email protected] Índice 1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS ............................................................................................. 74 1.1 – Materiais .......................................................................................................................... 74 1.2 – Normas Adotadas ............................................................................................................ 74 1.3 – Documentos de referência ............................................................................................... 75 1.4 – Carregamentos ................................................................................................................ 75 2 – ESQUEMAS ESTRUTURAIS ............................................................................................. 77 2.1 – Planta das bases ............................................................................................................. 77 2.2 – Planta do mezanino ......................................................................................................... 77 2.2 – Vistas e cortes ................................................................................................................. 78 2.3 – Perspectiva global............................................................................................................ 79 2.4 – Numerações dos nós ..........................................................Erro! Indicador não definido. 2.5 – Numerações das barras................................................................................................... 80 3 – DIMENSIONAMENTO ........................................................................................................ 81 3.1 – Deslocamentos globais da estrutura ..................................Erro! Indicador não definido. 3.2 – Reações ..............................................................................Erro! Indicador não definido. 3.3 – Capacidades de Trabalho ...................................................Erro! Indicador não definido. 1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este memorial contempla o projeto da cobertura do Centro de Vivência da Faculdade de Econômia e Administração da Universidade de São Paulo, localizado na Cidade Universitária, São Paulo. O prédio terá em planta dimensões aproximadas de 7,5x22,5m, com construção prevista, na primeira etapa, do piso térreo e laje com cobertura. No futuro, pretende-se construir mais um pavimento. Teremos pilares espaçados de 4,5m num total de 12 pilares de perfil tubo quadrado de 200x200x8,0mm. A laje de cobertura será executada com “steel deck” MF-75, espessura de 0,8mm e espessura total de 15cm. Sobre a laje está prevista a execução de um telhado com telhas de aço trapezoidal, com h=40mm e espessura de 0,65mm. As terças serão de perfis C 125x50x17x3,0, espaçadas de 1,68m, apoiada nas vigas de mesmo perfil 1.1 – Materiais - Perfis e chapas em aço ASTM A-36 Perfis laminados em aço ASTM A-572 grau 50 Perfis de chapa dobrada em aço ASTM A-570C Eletrodos para solda E70XX 1.2 – Normas Adotadas - NBR 8800 – Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios NBR14762 – Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis formados a frio NBR 6120 – Cargas para Cálculo de Estruturas de Edificações NBR 6123 – Forças devidas ao Vento em Edificações ASTM A36 – Standard Specification for carbon structural steel. ASTM – A572 - Standad Specifiction for High – Strength low- alloy columbium – vanadium structural steel. ASTM – A307 - Standard Specification for carbon steel Bolts 60.000 PSI tensilestrength. ASTM – A325 – Standard Specification for strutural Bolts, Heat – treated, 120/105 ksi minimum tensile strength. AWS - A5.1 – Specification for carbon steel electrodes for shielded metal arc welding. AWS – A5.17 -Specification for carbon steel electrodes and fluxes for submerged arc welding. AWS – D1.1 – Structural welding code-steel. AISC/ASD – America Intitute of Steel Construction/ Allowable Stress Design. AISC/LRFD – American Institute of Steel Construction/Load and Resistence Factor Design. 1.3 –Documentos de referência BIND-FEA-EX-ME-001-R0 BIND-FEA-EX-ME-002-R0 BIND-FEA-EX-ME-003-R0 1.4 – Carregamentos a) PAVIMENTO SUPERIOR CARGAS PERMANENTES - Pêso da laje........................................................ 300 kgf/m 2 - Pêso do revestimento .......................................... 50 kgf/m 2 CARGAS ACIDENTAIS - Sobrecarga distribuida .................................. 300 kgf/m2 Pêso das paredes externas ..................................... 1000 kgf/m CARGA DE VENTO (CV) Pressão dinâmica.............................. q = 0,0613.V K 2 Velocidade característica.................. VK = V0 . S1. S2. S3 Velocidade básica do vento ............. V0 = 40 m/s Fator topográfico ............................. S1 = 1,0 Fator geométrico (cat. IV, classe B) S2 = 0,83 Fator estatístico ................................ S3 = 1,0 w = 69 kgf/m2 b) COBERTURA CARGAS PERMANENTES (CP) Pêso das telhas ............................................. 10 kgf/m 2 Pêso próprio da estrutura ................................. 10 “ CARGAS ACIDENTAIS (SC) .......................... 25 kgf/m 2 2 – ESQUEMAS ESTRUTURAIS 2.1 – Planta das bases 2.2 – Planta da Corbertura 2.2 – Vistas e cortes 2.3 – Perspectiva global com nós 2.5 –Numerações das barras 3 – DIMENSIONAMENTO A estrutura foi calculada pelo programa de cálculo estrutural STRAP. A seguir estão os resultados dos cálculos: DESLOCAMENTOS: combinação 3 (Unids: cm) CP+SC+CVy Nó X1 X2 X3 X4 X5 X6 1 2 3 4 5 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 6 7 8 9 10 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.00000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 0.0000000 11 12 13 14 15 0.00000 0.00000 -0.01757 -0.01745 -0.01737 0.00000 0.00000 -0.06057 -0.15220 -0.08663 0.00000 0.00000 0.36776 0.38189 0.39189 0.0000000 0.0000000 -0.0032855 -0.0034235 -0.0035160 0.0000000 0.0000000 -0.0000467 -0.0000528 -0.0000480 0.0000000 0.0000000 -0.0005669 0.0001691 0.0002187 16 17 18 19 20 -0.01731 -0.01713 -0.01697 -0.01683 -0.01670 -0.09022 -0.12783 -0.17537 -0.20524 -0.20369 0.39285 0.39569 0.39855 0.40143 0.40435 -0.0033205 -0.0029662 -0.0027504 -0.0026283 -0.0025846 -0.0000394 -0.0000390 -0.0000396 -0.0000402 -0.0000406 -0.0001259 -0.0006577 -0.0006140 -0.0002257 0.0002764 21 22 23 24 25 -0.01658 -0.01648 -0.01640 -0.01639 -0.01634 -0.17081 -0.12054 -0.08065 -0.07772 -0.10582 0.40728 0.41020 0.41299 0.41340 0.41518 -0.0026189 -0.0027463 -0.0030104 -0.0030958 -0.0027725 -0.0000407 -0.0000401 -0.0000366 -0.0000368 -0.0000314 0.0006616 0.0006991 0.0001581 -0.0000043 -0.0006320 26 27 28 29 30 -0.01630 -0.01625 -0.01621 -0.01618 -0.01614 -0.15954 -0.20388 -0.21905 -0.19909 -0.15190 0.41713 0.41901 0.42085 0.42265 0.42442 -0.0025500 -0.0024315 -0.0023942 -0.0024331 -0.0025564 -0.0000301 -0.0000293 -0.0000286 -0.0000279 -0.0000274 -0.0007769 -0.0004766 0.0000384 0.0005373 0.0007891 31 32 33 34 35 -0.01611 -0.01610 -0.01609 -0.01609 -0.01609 -0.09922 -0.07801 -0.08493 -0.12925 -0.17958 0.42619 0.42751 0.42810 0.42924 0.43013 -0.0027934 -0.0030783 -0.0029105 -0.0026402 -0.0025002 -0.0000282 -0.0000357 -0.0000254 -0.0000185 -0.0000166 0.0005633 0.0000332 -0.0002821 -0.0007385 -0.0006393 36 37 38 39 40 -0.01608 -0.01607 -0.01605 -0.01603 -0.01600 -0.20949 -0.20643 -0.17167 -0.12034 -0.08140 0.43092 0.43165 0.43234 0.43304 0.43407 -0.0024502 -0.0024757 -0.0025750 -0.0027579 -0.0030539 -0.0000155 -0.0000146 -0.0000140 -0.0000150 -0.0000249 -0.0002153 0.0003028 0.0006843 0.0006982 0.0001140 41 42 43 44 45 -0.01600 -0.01601 -0.01602 -0.01600 -0.01595 -0.07889 -0.11182 -0.17381 -0.22641 -0.24693 0.43436 0.43478 0.43400 0.43295 0.43183 -0.0031348 -0.0030246 -0.0030248 -0.0031149 -0.0032781 -0.0000348 -0.0000041 0.0000036 0.0000052 0.0000055 -0.0000576 -0.0007417 -0.0009104 -0.0005856 0.0000018 46 47 48 49 50 -0.01589 -0.01580 -0.01569 -0.01561 -0.00724 -0.22654 -0.17025 -0.09726 -0.05299 -0.94214 0.43074 0.42983 0.42977 0.42995 0.36746 -0.0035083 -0.0038044 -0.0038488 -0.0038259 -0.0024330 0.0000047 -0.0000008 -0.0000084 -0.0000153 -0.0000384 0.0006211 0.0010415 0.0010644 0.0007673 -0.0007301 51 52 -0.00721 -0.00718 -1.56486 -1.06442 0.38178 0.39131 -0.0025923 -0.0026990 -0.0000530 -0.0000381 0.0008523 0.0002444 53 54 55 -0.00716 -0.00707 -0.00701 -0.95462 -0.95322 -0.96535 0.41276 0.42688 0.43375 -0.0024392 -0.0024400 -0.0024740 -0.0000360 -0.0000357 -0.0000358 -0.0000194 0.0000270 -0.0000757 DESLOCAMENTOS: combinação 3 (Unids: cm) CP+SC+CVy Nó X1 X2 X3 X4 X5 X6 56 57 58 59 60 -0.00706 0.00156 0.00156 0.00155 0.00155 -1.87259 -0.99556 -1.25445 -1.55902 -1.70837 0.42905 0.36716 0.37011 0.37444 0.37876 -0.0058911 0.0021449 0.0021842 0.0022416 0.0022991 -0.0000364 -0.0000357 -0.0000539 -0.0000538 -0.0000530 -0.0002278 -0.0008934 -0.0044083 -0.0029161 -0.0006680 61 62 63 64 65 0.00155 0.00156 0.00163 0.00181 0.00199 -1.69856 -1.10803 -0.99543 -0.99535 -1.00760 0.38168 0.39073 0.41212 0.42624 0.43314 0.0023383 0.0024678 0.0022129 0.0022065 0.0022388 -0.0000520 -0.0000355 -0.0000348 -0.0000338 -0.0000330 0.0010482 0.0002701 -0.0000345 0.0000208 -0.0000938 66 67 68 69 70 0.00199 0.00649 0.00650 0.00651 0.00653 -1.99713 -0.52813 -0.63681 -0.76955 -0.85983 0.42827 0.36699 0.37002 0.37438 0.37871 0.0051979 0.0040290 0.0043754 0.0048806 0.0053869 -0.0000359 -0.0000370 -0.0000548 -0.0000543 -0.0000539 -0.0003882 -0.0009859 -0.0018664 -0.0013946 -0.0009216 71 72 73 74 75 0.00654 0.01044 0.01043 0.01045 0.01021 -0.90388 -0.06177 -0.27082 -0.08437 -0.07357 0.38163 0.36685 0.38160 0.39013 0.41148 0.0057327 0.0040727 0.0041893 0.0042674 0.0038822 -0.0000355 -0.0000396 -0.0000527 -0.0000401 -0.0000364 0.0007952 -0.0010567 0.0006012 0.0002959 -0.0000496 76 77 78 79 80 0.00988 0.00965 0.00978 -0.02119 -0.02117 -0.07382 -0.07505 -0.04899 0.38132 0.30695 0.42560 0.43253 0.42759 0.39285 0.39569 0.0038891 0.0039444 0.0059517 -0.0029637 -0.0028458 -0.0000291 -0.0000219 0.0000131 -0.0000217 -0.0000231 0.0000146 -0.0001120 0.0007737 -0.0001259 -0.0006577 81 82 83 84 85 -0.02113 -0.02108 -0.02101 -0.02092 -0.02082 0.23380 0.18792 0.18289 0.21862 0.28132 0.39855 0.40143 0.40435 0.40728 0.41020 -0.0027225 -0.0026325 -0.0025891 -0.0025924 -0.0026297 -0.0000240 -0.0000246 -0.0000250 -0.0000252 -0.0000254 -0.0006140 -0.0002257 0.0002764 0.0006616 0.0006991 86 87 88 89 90 -0.02070 -0.02056 -0.02043 -0.02029 -0.02014 0.34366 0.29549 0.21777 0.15912 0.13910 0.41299 0.41518 0.41713 0.41901 0.42085 -0.0026630 -0.0025963 -0.0025008 -0.0024298 -0.0024028 -0.0000261 -0.0000269 -0.0000266 -0.0000260 -0.0000253 0.0001581 -0.0006320 -0.0007769 -0.0004766 0.0000384 91 92 93 94 95 -0.02000 -0.01984 -0.01969 -0.01953 -0.01936 0.16362 0.22486 0.30139 0.32669 0.25756 0.42265 0.42442 0.42619 0.42810 0.42924 -0.0024244 -0.0024872 -0.0025660 -0.0025948 -0.0025366 -0.0000245 -0.0000237 -0.0000224 -0.0000220 -0.0000225 0.0005373 0.0007891 0.0005633 -0.0002821 -0.0007385 96 97 98 99 100 -0.01920 -0.01904 -0.01889 -0.01875 -0.01861 0.19240 0.15720 0.16437 0.21263 0.28694 0.43013 0.43092 0.43165 0.43234 0.43304 -0.0024801 -0.0024600 -0.0024890 -0.0025684 -0.0026899 -0.0000217 -0.0000208 -0.0000199 -0.0000190 -0.0000177 -0.0006393 -0.0002153 0.0003028 0.0006843 0.0006982 101 102 103 104 105 -0.01848 -0.01833 -0.01820 -0.01809 -0.01801 0.35865 0.33270 0.27739 0.24103 0.24611 0.43407 0.43478 0.43400 0.43295 0.43183 -0.0028279 -0.0029165 -0.0030048 -0.0031297 -0.0033057 -0.0000139 -0.0000186 -0.0000197 -0.0000194 -0.0000192 0.0001140 -0.0007417 -0.0009104 -0.0005856 0.0000018 106 107 108 109 110 -0.01796 -0.01793 -0.01792 -0.01794 -0.01797 0.30143 0.42149 0.49170 0.54922 0.62015 0.43074 0.42973 0.42983 0.43043 0.43283 -0.0035380 -0.0038277 -0.0038950 -0.0039083 -0.0042326 -0.0000191 -0.0000180 -0.0000093 -0.0000144 -0.0000177 0.0006211 0.0010415 0.0010823 0.0007314 0.0004073 DESLOCAMENTOS: combinação 3 (Unids: cm) CP+SC+CVy Nó X1 X2 X3 X4 X5 X6 111 112 113 114 115 -0.01701 -0.01599 -0.01483 -0.01330 -0.01104 0.36206 0.09153 -0.20043 -0.51368 -1.08832 0.43285 0.43286 0.43288 0.43290 0.43290 -0.0043632 -0.0046504 -0.0050522 -0.0074051 -0.0080126 -0.0000175 -0.0000187 -0.0000214 -0.0000201 -0.0000208 0.0002983 0.0001525 0.0000917 0.0003764 0.0001265 116 117 118 119 120 -0.00868 -0.00637 -0.00426 -0.00212 0.00007 -1.60777 -2.02408 -2.27985 -2.36587 -2.27458 0.43290 0.43288 0.43285 0.43281 0.43277 -0.0071961 -0.0051525 -0.0026207 0.0001070 0.0028912 -0.0000222 -0.0000242 -0.0000256 -0.0000267 -0.0000276 -0.0000906 -0.0002581 -0.0003696 -0.0004225 -0.0004164 121 122 123 124 125 0.00232 0.00463 0.00695 0.00908 0.00978 -2.00488 -1.56765 -1.03357 -0.47687 0.02855 0.43272 0.43266 0.43260 0.43253 0.43246 0.0055903 0.0075887 0.0084156 0.0079315 0.0059517 -0.0000284 -0.0000291 -0.0000301 -0.0000326 -0.0000457 -0.0003521 -0.0002326 -0.0000661 0.0001270 0.0002986 126 127 128 129 130 -0.01701 -0.01600 -0.01489 -0.01490 -0.01324 0.31688 0.07416 -0.19674 -0.20053 -0.61240 0.43041 0.43038 0.43034 0.42985 0.42962 -0.0039698 -0.0042799 -0.0049625 -0.0052956 -0.0074051 -0.0000170 -0.0000183 -0.0000209 -0.0000224 -0.0000281 0.0004252 0.0002233 0.0001930 0.0003858 0.0005036 131 132 133 134 135 -0.01104 -0.00868 -0.00637 -0.00426 -0.00212 -1.10542 -1.58934 -1.97934 -2.21796 -2.29594 0.42940 0.42919 0.42898 0.42879 0.42860 -0.0080126 -0.0071961 -0.0051525 -0.0026207 0.0001070 -0.0000323 -0.0000335 -0.0000321 -0.0000320 -0.0000328 0.0001541 -0.0001026 -0.0002858 -0.0004031 -0.0004573 136 137 138 139 140 0.00007 0.00232 0.00463 0.00695 0.00908 -2.20573 -1.94622 -1.52835 -1.02288 -0.50427 0.42842 0.42825 0.42808 0.42792 0.42776 0.0028912 0.0055903 0.0075887 0.0084156 0.0079315 -0.0000337 -0.0000347 -0.0000354 -0.0000350 -0.0000290 -0.0004491 -0.0003775 -0.0002388 -0.0000238 0.0002912 141 142 143 144 145 -0.02977 -0.02956 -0.02942 -0.02910 -0.02889 -0.08050 -0.18214 -0.11622 -0.10499 -0.10527 0.58769 0.61396 0.62857 0.66176 0.68434 -0.0013173 -0.0024677 -0.0032382 -0.0029295 -0.0029206 -0.0000683 -0.0000959 -0.0000652 -0.0000586 -0.0000499 -0.0003769 0.0001734 0.0000492 0.0000089 0.0000109 146 147 148 149 150 -0.02874 -0.02867 -0.01492 -0.01493 -0.01494 -0.10633 -0.07083 -0.51800 -1.12016 -0.94883 0.70036 0.71758 0.58742 0.61405 0.63076 -0.0028804 -0.0009129 -0.0013050 -0.0018321 -0.0021851 -0.0000477 -0.0000509 -0.0000556 -0.0000953 -0.0000553 0.0000148 0.0003388 -0.0003699 -0.0002325 0.0000675 151 152 153 154 155 -0.01502 -0.01512 -0.01515 -0.01512 -0.00126 -0.85820 -0.85743 -0.85187 -0.40210 -0.55153 0.66382 0.68639 0.70239 0.71810 0.58712 -0.0019678 -0.0019669 -0.0019524 -0.0009808 0.0011305 -0.0000556 -0.0000566 -0.0000567 -0.0000563 -0.0000575 0.0000058 0.0000079 0.0000126 0.0003322 -0.0003630 156 157 158 159 160 -0.00126 -0.00127 -0.00128 -0.00129 -0.00129 -0.78069 -1.06012 -1.22346 -1.25203 -0.97000 0.59256 0.60055 0.60864 0.61420 0.63291 0.0012794 0.0014966 0.0017142 0.0018629 0.0020826 -0.0000997 -0.0001005 -0.0001016 -0.0001029 -0.0000559 -0.0039278 -0.0028157 -0.0011476 0.0001174 0.0000857 161 162 163 164 165 -0.00110 -0.00094 -0.00084 -0.00083 0.00720 -0.87260 -0.87239 -0.86761 -0.41347 -0.30620 0.66588 0.68844 0.70443 0.71863 0.58696 0.0018917 0.0018877 0.0018687 0.0009213 0.0020188 -0.0000567 -0.0000563 -0.0000561 -0.0000555 -0.0000632 0.0000027 0.0000049 0.0000105 0.0003256 -0.0003591 DESLOCAMENTOS: combinação 3 (Unids: cm) CP+SC+CVy Nó X1 X2 X3 X4 X5 X6 166 167 168 169 170 0.00721 0.00724 0.00726 0.00727 0.01425 -0.40601 -0.53074 -0.62089 -0.66821 -0.08346 0.59251 0.60057 0.60869 0.61427 0.58683 0.0024694 0.0031263 0.0037849 0.0042346 0.0017224 -0.0001011 -0.0001012 -0.0001017 -0.0000616 -0.0000704 -0.0017212 -0.0013435 -0.0009650 0.0001617 -0.0003561 171 172 173 174 175 0.01407 0.01398 0.01338 0.01273 0.01233 -0.19847 -0.11427 -0.09968 -0.09995 -0.10130 0.61433 0.63507 0.66794 0.69049 0.70647 0.0028285 0.0035694 0.0032414 0.0032430 0.0032148 -0.0001209 -0.0000771 -0.0000588 -0.0000499 -0.0000434 0.0001956 0.0001040 -0.0000003 0.0000020 0.0000083 176 177 178 179 180 0.01216 -0.02069 -0.02527 -0.02854 -0.03141 -0.06591 -0.08073 -0.11631 -0.10512 -0.10539 0.71915 0.59265 0.27937 0.34549 0.36915 0.0011658 0.0003460 -0.0031607 -0.0028651 -0.0028550 -0.0000452 -0.0000024 -0.0000094 -0.0000673 -0.0000479 0.0003190 -0.0000029 -0.0000629 -0.0000006 0.0000165 181 182 183 184 185 -0.03468 -0.03858 0.02072 0.01605 0.01318 -0.10643 -0.07106 -0.08364 -0.11437 -0.09981 0.39035 0.72181 0.61413 1.03281 1.03070 -0.0028051 0.0002292 -0.0002102 0.0036228 0.0033088 -0.0001042 -0.0001093 -0.0001399 -0.0001414 -0.0000506 0.0000634 0.0000240 0.0000205 -0.0000575 0.0000102 186 187 188 0.01045 0.00721 0.00340 -0.10007 -0.10140 -0.06610 1.05333 1.06539 0.73709 0.0033091 0.0032706 -0.0001243 -0.0000499 0.0000219 0.0000178 0.0000164 0.0000577 0.0000184 -0.03858 182 -2.36587 119 1.06539 187 0.0084156 123 -0.0001414 184 -0.0044083 58 MAX. NÓ Resultados Gerais 2 W 200x22.5 3 W 200x22.5 4 W 200x22.5 4 9999 4 9999 2 9999 203 203 203 CAPACIDADES Dir Corta Mom LTB Axial nte 0.03 0.00 -0.09 MI 0.00 MJ 0.00 0.01 0.01 -0.06 MJ 0.00 0.02 0.02 -0.05 MJ 0.00 0.01 0.01 -0.06 MJ 0.00 0.01 0.01 5 W 200x22.5 2 9999 203 -0.07 6 W 200x22.5 3 9999 203 7 W 200x22.5 4 9999 203 8 W 200x22.5 9 W 200x22.5 10 W 200x22.5 3 9999 3 9999 3 9999 203 203 203 11 W 360x39.0 3 9999 12 W 360x39.0 13 W 200x22.5* nº de conect.=27 14 W 200x22.5* nº de conect.=27 3 9999 3 9263 Barr Seção 1 W 200x22.5 Flec Co L/ Esbl m 4 9999 203 MI MJ -0.09 MI MJ -0.05 MI MJ Combinada Axial+Mom 0.09 *** 0.06 0.04 0.04 0.08 *** *** *** 0.09 *** 0.05 *** 0.03 0.04 0.08 *** *** *** *** 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.03 0.02 0.03 0.02 0.01 0.02 0.00 0.02 0.00 0.02 0.00 0.02 274 -0.05 MJ 0.00 -0.06 MJ 0.00 -0.07 MI 0.00 MJ 0.00 -0.40 MJ 0.01 0.01 0.01 0.03 0.02 0.03 0.01 0.01 0.00 0.02 0.06 274 32 -0.29 MJ 0.01 0.00 MJ 0.11 0.03 0.04 0.27 0.27 0.46 0.32 0.27 4 9901 54 0.00 MJ 0.12 0.35 0.36 0.36 15 W 200x22.5* nº de conect.=27 16 W 200x22.5* nº de conect.=27 17 W 200x22.5* nº de conect.=27 4 9999 22 0.00 MJ 0.14 0.41 0.41 0.41 4 9491 54 0.00 MJ 0.12 0.34 0.36 0.36 3 6850 54 0.00 MJ 0.12 0.34 0.43 0.43 18 W 200x22.5* nº de conect.=27 19 W 200x22.5* nº de conect.=27 20 W 200x22.5* nº de conect.=27 2 9808 32 0.00 MJ 0.11 0.30 0.30 0.30 4 9999 54 0.00 MJ 0.11 0.35 0.35 0.35 4 9500 54 0.00 MJ 0.12 0.34 0.37 0.37 21 W 200x22.5* nº de conect.=27 22 W 200x22.5* nº de conect.=27 23 W 360x39.0* nº de conect.=47 4 9451 54 0.00 MJ 0.12 0.34 0.36 0.36 2 6904 54 0.00 MJ 0.12 0.34 0.43 0.43 4 9999 8 0.00 MJ 0.21 0.43 0.43 0.43 24 W 360x39.0* nº de conect.=47 25 W 360x39.0* nº de conect.=47 26 W 360x39.0* nº de conect.=47 3 4947 17 0.00 MJ 0.23 0.43 0.37 0.43 3 5465 17 0.00 MJ 0.20 0.38 0.32 0.38 3 5446 17 0.00 MJ 0.20 0.38 0.32 0.38 27 W 360x39.0* nº de conect.=47 28 W 360x39.0* nº de conect.=47 29 W 360x44.0* nº de conect.=54 3 5480 17 0.00 MJ 0.20 0.38 0.33 0.38 2 9999 17 0.00 MJ 0.15 0.37 0.37 0.37 3 8342 18 0.00 MJ 0.14 0.11 0.08 0.11 30 Propriedade n.º5 31 Propriedade n.º5 32 Propriedade n.º5 3 9999 3 9999 3 9999 3 8 3 0.00 MJ 0.10 0.00 MJ 0.09 0.00 MJ 0.10 0.28 0.28 0.26 0.26 0.26 0.26 0.29 0.26 0.27 *** *** Resultados Gerais 34 W 200x22.5* nº de conect.=27 35 W 200x22.5* nº de conect.=27 2 3489 32 CAPACIDADES Dir Corta Mom LTB Axial nte 0.01 0.00 0.00 MI 0.01 MJ 0.10 0.28 0.28 0.00 MJ 0.23 0.47 0.47 2 5584 54 0.00 MJ 0.27 0.85 0.85 0.85 36 W 200x22.5* nº de conect.=27 37 W 200x22.5* nº de conect.=27 38 W 200x22.5* nº de conect.=27 4 4353 54 0.00 MJ 0.27 0.82 0.88 0.88 4 4799 54 0.00 MJ 0.28 0.86 0.86 0.86 2 3009 54 0.00 MJ 0.28 0.83 1.07 1.07 39 W 200x22.5* nº de conect.=27 40 W 360x39.0* nº de conect.=47 41 W 360x44.0* nº de conect.=54 4 9999 22 0.00 MJ 0.16 0.47 0.47 0.47 3 9021 10 0.00 MJ 0.15 0.25 0.00 0.25 3 5585 17 0.00 MJ 0.34 0.59 0.59 0.59 42 W 360x44.0* nº de conect.=54 43 W 360x44.0* nº de conect.=54 44 W 360x44.0* nº de conect.=54 3 4252 10 0.00 MJ 0.26 0.48 0.00 0.48 3 5447 17 0.00 MJ 0.36 0.71 0.71 0.71 3 1553 17 0.00 MJ 0.04 0.55 0.00 0.55 45 W 360x44.0* nº de conect.=54 46 W 360x44.0* nº de conect.=54 47 W 360x44.0* nº de conect.=54 3 4068 17 0.00 MJ 0.34 0.55 0.55 0.55 3 6077 17 0.00 MJ 0.33 0.68 0.68 0.68 3 1724 17 0.00 MJ 0.04 0.50 0.00 0.50 48 W 360x44.0* nº de conect.=54 49 W 360x44.0* nº de conect.=54 50 W 360x44.0* nº de conect.=54 3 6089 17 0.00 MJ 0.33 0.68 0.69 0.69 3 1726 17 0.00 MJ 0.04 0.50 0.00 0.50 3 4379 17 0.00 MJ 0.31 0.50 0.49 0.50 51 W 360x44.0* nº de conect.=54 52 W 360x44.0* nº de conect.=54 53 W 360x44.0* nº de conect.=54 3 5931 17 0.00 MJ 0.33 0.68 0.68 0.68 3 1701 17 0.00 MJ 0.04 0.50 0.00 0.50 3 4327 17 0.00 MJ 0.31 0.50 0.49 0.50 54 Propriedade n.º5 3 5444 5 0.00 4 9999 3 3276 3 17 0.00 0.85 0.61 0.25 0.00 0.85 0.61 0.00 0.85 55 Propriedade n.º5 56 W 360x39.0* nº de conect.=47 MI MJ 0.00 MJ 0.00 MJ 57 W 360x39.0* nº de conect.=47 58 Propriedade n.º3 59 Propriedade n.º3 60 Propriedade n.º3 3 9999 17 0.00 MJ 0.18 0.46 0.46 0.46 1 9999 1 9999 1 9999 8 8 8 0.00 0.00 0.00 MI 0.00 MI 0.00 MI 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 61 Propriedade n.º3 62 Propriedade n.º3 63 Propriedade n.º3 1 9999 1 9999 1 9999 8 8 8 0.00 0.00 0.00 MI 0.00 MI 0.00 MI 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 Barr Seção 33 Propriedade n.º5 Flec Co L/ Esbl m 3 9999 8 0.01 0.21 0.04 0.04 Combinada Axial+Mom 0.29 0.47 0.61 0.25 *** Resultados Gerais Flec L/ Esbl 9999 8 9999 8 9999 8 9999 8 9999 8 Axial 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 CAPACIDADES Dir Corta Mom LTB nte 0.00 0.00 MI 0.00 MI 0.00 0.00 0.00 MI 0.00 0.00 0.00 MI 0.00 0.00 0.00 MI 0.00 0.00 0.00 Combinada Axial+Mom 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.05 0.12 0.05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.09 0.10 0.07 0.03 0.74 Barr 64 65 66 67 68 Seção Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Co m 1 1 1 1 1 69 70 71 72 73 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 1 1 1 1 1 9999 9999 9999 9999 9999 8 8 8 8 8 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MI MI MI MI MI 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 74 75 76 77 78 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 1 1 1 1 1 9999 9999 9999 9999 9999 8 8 8 8 8 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MI MI MI MI MI 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 79 80 81 82 83 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 1 1 1 1 1 9999 9999 9999 9999 9999 8 8 8 8 8 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MI MI MI MI MI 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 84 85 86 87 88 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 1 1 4 4 4 9999 9999 9999 9999 9999 8 8 8 8 18 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MI MI MI MI MI 0.00 0.00 0.02 0.03 0.01 0.00 0.00 0.05 0.12 0.05 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 89 90 91 92 93 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 1 1 1 1 1 9999 9999 9999 9999 9999 8 8 8 8 8 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MI MI MI MI MI 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 94 95 96 97 98 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 1 1 1 1 1 9999 9999 9999 9999 9999 8 8 8 8 8 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MI MI MI MI MI 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 99 100 101 102 103 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 1 3 3 3 4 9999 9999 9999 9999 9999 8 8 8 8 8 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MI MI MI MI MI 0.00 0.04 0.01 0.00 0.00 0.00 0.09 0.10 0.07 0.03 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 104 Propriedade n.º4 2 1766 38 -0.24 105 Propriedade n.º4 2 2157 38 106 Propriedade n.º4 3 3920 14 MI MJ -0.08 MI MJ 0.00 MI MJ 0.05 0.02 0.08 0.03 0.09 0.02 0.42 0.12 0.50 0.14 0.33 0.07 0.00 0.12 0.00 0.14 0.00 0.07 107 Propriedade n.º4 4 1743 38 -0.33 4 2656 38 109 Propriedade n.º4 3 9999 14 0.44 0.09 0.62 0.07 0.01 0.03 0.00 0.10 0.00 0.07 0.00 0.03 0.83 108 Propriedade n.º4 0.06 0.02 0.11 0.01 0.01 0.01 110 Propriedade n.º4 4 1948 38 0.39 0.00 0.06 0.06 0.72 MI MJ -0.11 MI MJ 0.00 MI MJ -0.28 MI 0.05 MJ 0.01 0.69 0.40 0.76 0.04 Resultados Barr Seção 111 Propriedade n.º4 Flec Co L/ Esbl m 4 2976 38 Gerais Axial -0.10 112 Propriedade n.º4 3 9999 14 0.00 113 Propriedade n.º4 4 1952 38 -0.29 114 Propriedade n.º4 4 2981 38 -0.10 115 Propriedade n.º4 3 9999 14 116 Propriedade n.º4 4 1926 38 117 Propriedade n.º4 4 2919 38 118 Propriedade n.º4 3 9999 14 119 Propriedade n.º4 4 1275 38 120 Propriedade n.º4 4 1382 38 121 Propriedade n.º4 4 5800 14 122 Propriedade n.º4 3 1700 38 123 Propriedade n.º4 3 2240 38 124 Propriedade n.º4 2 4302 14 125 Propriedade n.º4 3 1588 38 126 Propriedade n.º4 3 2527 38 127 Propriedade n.º4 3 9999 14 128 Propriedade n.º4 3 1743 38 129 Propriedade n.º4 3 2808 38 130 Propriedade n.º4 3 9999 14 131 Propriedade n.º4 3 1739 38 132 Propriedade n.º4 3 2803 38 133 Propriedade n.º4 134 Propriedade n.º4 3 9999 3 1709 14 38 135 Propriedade n.º4 3 2715 38 136 Propriedade n.º4 3 9999 14 137 Propriedade n.º4 3 1429 38 138 Propriedade n.º4 3 1593 38 CAPACIDADES Dir Corta Mom LTB nte 0.56 0.00 MI 0.09 MJ 0.00 0.03 0.03 MI 0.01 0.02 0.00 MJ 0.00 0.01 0.01 MI 0.05 0.39 0.00 MJ 0.01 0.07 0.07 Combinada Axial+Mom 0.65 0.02 0.72 MI MJ 0.00 MI MJ -0.29 MI MJ 0.09 0.01 0.01 0.00 0.05 0.01 0.56 0.03 0.02 0.01 0.40 0.06 0.00 0.03 0.00 0.01 0.00 0.06 0.65 -0.10 MI MJ 0.00 MI MJ -0.19 MI MJ 0.09 0.00 0.01 0.00 0.07 0.03 0.56 0.03 0.01 0.01 0.56 0.12 0.00 0.03 0.00 0.01 0.00 0.12 0.65 -0.07 MI MJ 0.00 MI MJ -0.23 MI MJ 0.09 0.03 0.06 0.02 0.09 0.01 0.61 0.14 0.23 0.06 0.56 0.07 0.00 0.14 0.00 0.06 0.00 0.07 0.79 -0.08 MI MJ 0.00 MI MJ -0.33 MI MJ 0.09 0.02 0.09 0.02 0.10 0.01 0.57 0.09 0.32 0.07 0.59 0.09 0.00 0.09 0.00 0.07 0.00 0.09 0.71 -0.11 MI MJ 0.00 MI MJ -0.29 MI MJ 0.13 0.01 0.01 0.01 0.09 0.01 0.72 0.06 0.02 0.02 0.56 0.06 0.00 0.06 0.00 0.02 0.00 0.06 0.82 -0.10 MI MJ 0.00 MI MJ -0.29 MI MJ 0.12 0.00 0.01 0.00 0.10 0.01 0.66 0.03 0.02 0.01 0.56 0.06 0.00 0.03 0.00 0.01 0.00 0.06 0.74 -0.10 MI MJ 0.00 MI -0.30 MI MJ 0.12 0.00 0.01 0.10 0.01 0.67 0.03 0.02 0.57 0.06 0.00 0.03 0.00 0.00 0.06 0.74 -0.10 0.12 0.00 0.01 0.00 0.10 0.03 0.68 0.03 0.02 0.01 0.66 0.12 0.00 0.03 0.00 0.01 0.00 0.12 0.76 0.65 0.00 0.13 0.13 0.79 MI MJ 0.00 MI MJ -0.20 MI MJ -0.07 MI 0.10 MJ 0.03 0.02 0.72 0.02 0.80 0.29 0.82 0.39 0.90 0.04 0.83 0.02 0.83 0.02 0.85 0.03 0.87 Resultados Barr Seção 139 Propriedade n.º4 Flec Co L/ Esbl m 4 6088 14 Gerais CAPACIDADES Dir Corta Mom LTB Axial nte 0.23 0.00 0.00 MI 0.07 MJ 0.02 0.06 0.06 0.00 MJ 0.12 0.34 0.36 Combinada Axial+Mom 0.29 0.36 140 W 200x22.5* nº de conect.=27 141 W 200x22.5* nº de conect.=27 4 9512 54 4 9999 7 0.00 MJ 0.20 0.14 0.00 0.14 142 W 200x22.5* nº de conect.=27 143 W 200x22.5* nº de conect.=27 144 W 200x22.5* nº de conect.=27 2 1589 54 0.00 MJ 0.15 0.23 0.00 0.23 2 1589 54 0.00 MJ 0.15 0.23 0.00 0.23 2 1589 54 0.00 MJ 0.15 0.23 0.00 0.23 145 W 200x22.5* nº de conect.=27 146 W 200x22.5* nº de conect.=27 147 W 200x22.5* nº de conect.=27 2 1589 54 0.00 MJ 0.15 0.23 0.00 0.23 4 2378 32 0.00 MJ 0.17 0.29 0.00 0.29 2 1589 54 0.00 MJ 0.15 0.23 0.00 0.23 148 W 200x22.5* nº de conect.=27 149 W 200x22.5* nº de conect.=27 150 W 200x22.5* nº de conect.=27 2 1589 54 0.00 MJ 0.15 0.23 0.00 0.23 2 1589 54 0.00 MJ 0.15 0.23 0.00 0.23 2 1589 54 0.00 MJ 0.15 0.23 0.00 0.23 151 W 200x22.5* nº de conect.=27 152 W 200x22.5* nº de conect.=27 153 W 200x22.5* nº de conect.=27 4 1502 32 0.00 MJ 0.27 0.46 0.00 0.46 2 990 54 0.00 MJ 0.24 0.37 0.00 0.37 2 990 54 0.00 MJ 0.24 0.37 0.00 0.37 154 W 200x22.5* nº de conect.=27 155 W 200x22.5* nº de conect.=27 156 W 200x22.5* nº de conect.=27 2 990 54 0.00 MJ 0.24 0.37 0.00 0.37 2 990 54 0.00 MJ 0.24 0.37 0.00 0.37 4 9999 7 0.00 MJ 0.30 0.20 0.00 0.20 157 W 200x22.5* nº de conect.=27 158 W 200x22.5* nº de conect.=27 159 W 200x22.5* nº de conect.=27 2 990 54 0.00 MJ 0.24 0.37 0.00 0.37 2 990 54 0.00 MJ 0.24 0.37 0.00 0.37 2 990 54 0.00 MJ 0.24 0.37 0.00 0.37 160 W 360x39.0* nº de conect.=47 161 W 360x44.0* nº de conect.=54 162 W 200x22.5* nº de conect.=27 1 9999 17 0.00 MJ 0.01 0.01 0.00 0.01 1 9999 17 0.00 MJ 0.02 0.01 0.00 0.01 2 9999 7 0.00 MJ 0.08 0.06 0.00 0.06 163 W 200x22.5* nº de conect.=27 164 W 200x22.5* nº de conect.=27 165 W 200x22.5* nº de conect.=27 2 9999 10 0.00 MJ 0.04 0.09 0.00 0.09 3 9999 10 0.00 MJ 0.04 0.09 0.00 0.09 3 9999 7 0.00 MJ 0.08 0.06 0.00 0.06 166 W 150x13.0 2 8345 64 0.00 MJ 0.03 0.05 0.05 0.05 Resultados Barr 167 168 169 Seção W 150x13.0 W 150x13.0 W 200x22.5* nº de conect.=27 170 W 200x22.5* nº de conect.=27 Flec L/ Esbl Co 2 4234 64 m 2 8325 64 4 9999 7 Gerais Axial 0.00 0.00 0.00 CAPACIDADES Dir Corta Mom LTB nte 0.10 0.10 MJ 0.06 MJ 0.03 0.05 0.05 MJ 0.12 0.07 0.00 Combinada Axial+Mom 0.10 0.05 0.07 4 9999 10 0.00 MJ 0.07 0.12 0.00 0.12 171 W 200x22.5* nº de conect.=27 172 W 200x22.5* nº de conect.=27 173 W 150x13.0 3 9999 10 0.00 MJ 0.07 0.12 0.00 0.12 3 9999 7 0.00 MJ 0.12 0.07 0.00 0.07 2 8345 64 0.00 MJ 0.03 0.05 0.05 174 W 150x13.0 175 W 150x13.0 176 W 360x39.0* nº de conect.=47 177 W 360x39.0* nº de conect.=47 2 4234 2 8325 3 1883 64 64 17 0.00 MJ 0.06 0.00 MJ 0.03 0.00 MJ 0.02 0.10 0.10 0.05 0.05 0.43 0.00 0.05 0.10 0.05 0.43 3 5824 17 0.00 MJ 0.23 0.42 0.42 0.42 178 W 360x39.0* nº de conect.=47 179 W 360x39.0* nº de conect.=47 180 W 360x39.0* nº de conect.=47 3 2082 17 0.00 MJ 0.02 0.38 0.00 0.38 3 6254 17 0.00 MJ 0.21 0.38 0.39 0.39 3 2084 17 0.00 MJ 0.02 0.38 0.00 0.38 181 W 360x39.0* nº de conect.=47 182 W 360x39.0* nº de conect.=47 183 W 360x39.0* nº de conect.=47 3 6258 17 0.00 MJ 0.21 0.39 0.39 0.39 3 2102 17 0.00 MJ 0.02 0.38 0.00 0.38 3 6355 17 0.00 MJ 0.21 0.39 0.39 0.39 184 W 360x39.0* nº de conect.=47 185 W 360x39.0* nº de conect.=47 186 W 360x44.0* nº de conect.=54 3 4180 17 0.00 MJ 0.03 0.19 0.00 0.19 3 9999 17 0.00 MJ 0.15 0.42 0.42 0.42 4 9999 12 0.00 MJ 0.19 0.29 0.29 0.29 187 188 189 190 191 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 3 4 3 3 3 9999 9999 9999 9999 9999 9 9 9 9 9 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MJ MJ MJ MJ MJ 0.09 0.06 0.04 0.01 0.04 0.22 0.07 0.12 0.12 0.12 0.22 0.07 0.12 0.12 0.12 192 193 194 195 196 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 4 4 4 3 4 9999 9999 9999 9999 9999 9 9 2 9 9 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MJ MJ MJ MJ MJ 0.06 0.09 0.10 0.07 0.05 0.07 0.24 0.28 0.11 0.12 0.07 0.24 0.28 0.11 0.12 197 198 199 200 201 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 4 3 3 4 4 9999 9999 9999 9999 9999 9 9 9 9 6 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MJ MJ MJ MJ MJ 0.02 0.03 0.05 0.08 0.10 0.13 0.13 0.10 0.15 0.29 0.13 0.13 0.10 0.15 0.29 202 203 204 205 206 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 3 4 4 4 3 9999 9999 9999 9999 9999 9 9 9 9 9 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MJ MJ MJ MJ MJ 0.09 0.06 0.03 0.02 0.04 0.20 0.08 0.13 0.13 0.12 0.20 0.08 0.13 0.13 0.12 0.22 0.07 0.12 0.13 0.12 0.07 0.24 0.28 0.11 0.12 0.13 0.13 0.10 0.16 0.29 0.20 0.08 0.13 0.13 0.12 Resultados Barr 207 208 209 Seção Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Co m 4 4 4 Flec L/ Esbl 9999 9 9999 9 9999 2 Gerais Axial 0.00 0.00 0.00 210 Propriedade n.º5 3 9999 9 0.00 211 Propriedade n.º5 3 9999 9 0.00 212 Propriedade n.º5 3 9999 9 213 Propriedade n.º5 3 9999 9 214 Propriedade n.º5 3 9999 9 215 Propriedade n.º5 216 Propriedade n.º5 4 9999 4 9999 9 6 217 W 200x22.5* nº de conect.=27 218 W 360x44.0* nº de conect.=54 219 W 360x44.0* nº de conect.=54 4 9999 22 3 1738 CAPACIDADES Dir Corta Mom LTB nte 0.08 0.08 MJ 0.07 MJ 0.09 0.26 0.26 MI 0.00 0.01 0.00 MJ 0.10 0.29 0.29 MI 0.01 0.01 0.00 MJ 0.08 0.12 0.12 Combinada Axial+Mom 0.08 0.26 0.29 0.12 MI MJ 0.00 MI MJ 0.00 MI MJ 0.01 0.05 0.01 0.03 0.01 0.03 0.01 0.12 0.01 0.16 0.01 0.16 0.00 0.12 0.00 0.16 0.00 0.16 0.13 0.00 0.01 0.05 0.07 0.01 0.08 0.01 0.14 0.09 0.00 0.20 0.00 0.14 0.09 0.00 0.20 0.14 0.00 MJ 0.35 1.07 1.07 1.07 17 0.00 MJ 0.08 0.49 0.00 0.49 4 9999 7 0.00 MJ 0.37 0.48 0.48 0.48 220 Propriedade n.º5 221 W 200x22.5* nº de conect.=27 222 W 200x22.5* nº de conect.=27 3 9999 4 7231 1 10 0.00 MJ 0.12 0.00 MJ 0.15 0.65 0.65 0.30 0.00 0.65 0.30 4 4827 10 0.00 MJ 0.08 0.37 0.00 0.37 223 W 200x22.5* nº de conect.=27 224 W 200x22.5* nº de conect.=27 225 W 200x22.5* nº de conect.=27 4 6377 7 0.00 MJ 0.04 0.37 0.00 0.37 2 3595 22 0.00 MJ 0.20 0.36 0.00 0.36 3 4340 22 0.00 MJ 0.18 0.28 0.00 0.28 226 W 200x22.5* nº de conect.=27 227 W 200x22.5* nº de conect.=27 228 W 200x22.5* nº de conect.=27 3 2673 22 0.00 MJ 0.28 0.46 0.00 0.46 4 5378 10 0.00 MJ 0.23 0.42 0.00 0.42 4 3575 10 0.00 MJ 0.13 0.52 0.00 0.52 229 W 200x22.5* nº de conect.=27 230 W 200x22.5* nº de conect.=27 231 W 360x39.0* nº de conect.=47 4 4691 7 0.00 MJ 0.05 0.54 0.00 0.54 2 2329 22 0.00 MJ 0.32 0.55 0.00 0.55 1 9999 17 0.00 MJ 0.01 0.01 0.00 0.01 232 W 360x39.0* nº de conect.=47 233 W 360x39.0* nº de conect.=47 234 W 360x44.0* nº de conect.=54 3 9999 10 0.00 MJ 0.04 0.05 0.00 0.05 4 9999 8 0.00 MJ 0.05 0.05 0.00 0.05 1 9999 17 0.00 MJ 0.02 0.01 0.00 0.01 235 W 360x44.0* nº de conect.=54 3 9999 10 0.00 MJ 0.05 0.05 0.00 0.05 MI MJ 0.00 MJ 0.00 MI MJ 0.16 0.16 0.09 0.20 *** Resultados Barr Seção 236 W 360x44.0* nº de conect.=54 237 W 360x44.0* nº de conect.=54 238 W 200x22.5* nº de conect.=27 Flec Co L/ Esbl m 2 9999 7 Gerais CAPACIDADES Dir Corta Mom LTB Axial nte 0.06 0.00 0.00 MJ 0.06 Combinada Axial+Mom 0.06 3 4409 17 0.00 MJ 0.31 0.50 0.49 0.50 2 990 54 0.00 MJ 0.24 0.37 0.00 0.37 0.05 0.03 0.02 0.02 0.02 0.02 0.03 0.05 0.03 0.02 0.02 0.02 0.02 0.02 0.04 0.04 0.03 0.02 0.02 0.02 0.02 0.02 0.04 0.03 0.02 239 240 241 242 243 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 3 3 3 3 3 9999 9999 9999 9999 9999 20 20 20 20 20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MI MI MI MI MI 0.01 0.01 0.01 0.01 0.01 0.04 0.03 0.02 0.01 0.01 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 244 245 246 247 248 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 3 3 3 3 3 9999 9999 9999 9999 9999 20 20 20 20 20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MI MI MI MI MI 0.01 0.01 0.01 0.01 0.01 0.02 0.03 0.05 0.03 0.02 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 249 250 251 252 253 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 3 3 3 3 3 9999 9999 9999 9999 9999 20 20 20 20 20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MI MI MI MI MI 0.01 0.01 0.01 0.01 0.01 0.02 0.01 0.02 0.02 0.04 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 254 255 256 257 258 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 3 3 3 3 3 9999 9999 9999 9999 9999 20 20 20 20 20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MI MI MI MI MI 0.01 0.01 0.01 0.01 0.01 0.04 0.02 0.02 0.01 0.01 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 259 260 261 262 263 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 3 3 3 3 3 9999 9999 9999 9999 9999 20 20 20 20 20 0.00 MI 0.00 MI 0.00 MI 0.00 MI 0.00 MJ MI 0.01 0.01 0.01 0.01 0.00 0.01 0.02 0.02 0.04 0.02 0.01 0.02 0.00 0.00 0.00 0.00 0.01 0.00 264 Propriedade n.º3 3 9999 20 3 9999 20 266 Propriedade n.º3 3 9999 20 0.00 0.01 0.00 0.01 0.00 0.01 0.01 0.01 0.01 0.01 0.01 0.01 0.01 0.00 0.01 0.00 0.01 0.00 0.02 265 Propriedade n.º3 0.00 MJ MI 0.00 MJ MI 0.00 MJ MI 267 Propriedade n.º3 268 Propriedade n.º3 269 Propriedade n.º3 4 9999 3 9999 3 9999 20 20 20 2 9999 20 0.02 0.01 0.00 0.01 0.01 0.06 0.01 0.02 0.06 0.03 0.00 0.00 0.02 0.00 0.00 0.06 0.02 0.07 270 Propriedade n.º3 0.00 MI 0.00 MI 0.00 MJ MI 0.00 MI 271 272 273 274 275 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 3 3 3 3 3 9999 9999 9999 9999 9999 20 20 20 20 20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MI MI MI MI MI 0.01 0.01 0.01 0.01 0.01 0.02 0.01 0.01 0.01 0.01 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 276 277 278 279 280 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 3 3 3 3 3 9999 9999 9999 9999 9999 20 20 20 20 20 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MI MI MI MI MI 0.01 0.01 0.01 0.01 0.04 0.01 0.01 0.01 0.02 0.12 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 3 9999 3 0.00 MI 0.09 281 Propriedade n.º3 0.17 0.00 0.02 0.02 0.03 0.02 0.02 0.01 0.01 0.01 0.01 0.01 0.02 0.02 0.12 0.17 Resultados Gerais Flec L/ Esbl 9999 8 9999 8 9999 8 9999 18 9999 18 Axial 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 CAPACIDADES Dir Corta Mom LTB nte 0.12 0.00 MI 0.04 MI 0.04 0.06 0.00 MI 0.06 0.23 0.00 MI 0.01 0.04 0.00 MI 0.01 0.02 0.00 Barr 282 283 284 285 286 Seção Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Propriedade n.º3 Co m 3 4 3 4 4 287 288 289 290 291 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 3 3 4 4 4 3797 9999 7686 5643 3053 9 9 9 6 9 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MJ MJ MJ MJ MJ 0.17 0.17 0.16 0.14 0.04 0.69 0.33 0.40 0.59 0.65 0.69 0.33 0.40 0.60 0.65 292 293 294 295 296 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 Propriedade n.º5 3 3 3 3 3 2912 2871 3466 3998 9572 9 9 8 9 9 0.00 0.00 0.00 0.00 0.00 MJ MJ MJ MJ MJ 0.02 0.02 0.03 0.13 0.15 0.67 0.67 0.67 0.61 0.35 0.67 0.67 0.67 0.61 0.35 297 Propriedade n.º5 298 Propriedade n.º5 2 9728 2 3361 9 9 299 Propriedade n.º3 * seção composta 3 9999 18 0.00 MJ 0.17 0.00 MI 0.00 MJ 0.18 0.00 MI 0.04 0.37 0.01 0.76 0.10 0.37 0.00 0.76 0.00 Combinada Axial+Mom 0.12 0.06 0.23 0.04 0.03 0.70 0.33 0.40 0.60 0.65 0.67 0.68 0.67 0.62 0.35 0.37 0.77 0.10 3.1 - DIMENSIONAMENTO DAS TERÇAS DA COBERTURA Distancia entre terças = 1,68m CP...... qx = 15.cos 40 x 1,68 = 25,2 kgf/m SC...... gx = 25.cos 40 x 1,68 = 42,0 kgf/m CV......w = -1,4x69 x 1,68 = -162 kgf/m qy = 15.sen 40 x 1,68 = 1,8 kgf/m gy = 25.sen 40 x 1,68 = 3,0 kg/m Vão de 3,8 m e correntes no meio CP+ SC Mx = (25,2 + 42,0) x 3,82 / 8 = 121 kgfm My = (1,8 + 3,0) x 1,92 / 8 = 2,2 kgfm CP+CV Mx = (25,2 –162) x 3,82 / 8 = -246 kgfm C 125x50x17x3,0 W x = 27,1 cm3 CP+ SC CP+ CV W y= 6,79 cm3 fbx = 448 kgf/cm2 fby = 32 kgf/cm2 soma ...................... 480 kgf/cm2 < 1400 kgf/cm2 fbx = 911 kgf/cm2 ……. OK! FEA – FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO SÃO PAULO/SP CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE VIVÊNCIA MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS PROJETO EXECUTIVO REVISÃO 00 04/10/2012 Obra USP-SP FEA-USP CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE VIVÊNCIA Projeto Arquivo PROJETO EXECUTIVO MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS FEA-1862-EX-HI01-MD-R00 N° Proj. 1862 QUADRO DE REVISÕES VER 00 DATA 04/10/20 12 POR DANIEL E APROV DESCRIÇÃO DE REVISÕES EMISSÃO INICIAL Folha 96 Rev 00 Obra USP-SP FEA-USP CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE VIVÊNCIA Projeto Arquivo PROJETO EXECUTIVO MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS FEA-1862-EX-HI01-MD-R00 N° Proj. 1862 Folha 97 Rev 00 INDICE I – FINALIDADE II – NORMAS E ESPECIFICAÇÕES 01 DESENHOS DE REFERÊNCIA 02 SISTEMA PROPOSTOS. 02.1 ÁGUA FRIA. 02.1.1 Distribuição. 02.1.2 Fixações. 02.2 ESGOTO SANITÁRIO. 02.2.1 Coleta. 02.2.2 Critérios de Dimensionamento. 02.3 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO. 03 GENERALIDADES. 03.1 Fornecimento de Materiais. 03.2 Materiais de Complementações. 03.3 Projeto. 03.4 Alterações de Projeto. 04 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS HIDRÁULICOS. 04.1 ÁGUA FRIA. 04.2 ESGOTO SANITÁRIO. 04.3 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO. 04.3.1 Extintor. 05 ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E MONTAGENS. 05.1 Método de Execução das Instalações. 05.2 Ensaio e Recebimento das Instalações. 05.2.1 ÁGUA FRIA: 05.2.2 ESGOTO SANITÁRIO: 05.3 Instrumentos de Teste. 98 98 98 98 98 98 98 99 99 99 99 99 100 100 100 100 100 100 101 101 101 102 102 102 103 103 103 I – FINALIDADE O presente memorial descritivo tem por finalidade indicar os serviços a serem executados estabelecendo Normas, Especificação de Serviços e Materiais nos aspectos pertinentes às particularidades da obra de CONSTRUÇÃO e adequação do Centro de Vivência da FEA – Faculdade de Economia e Administração da USP – São Paulo - SP. II – NORMAS E ESPECIFICAÇÕES Para o desenvolvimento do projeto acima referido foram observadas as normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas: - NBR 5626/98 – Instalações Prediais de Água Fria. - NBR 8160/99 – Instalações Prediais de Esgoto Sanitário. - Decreto nº 56.819, de 10 de Março de 2011 e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros. 01 DESENHOS DE REFERÊNCIA Deverão ser consultados os seguintes desenhos além deste memorial descritivo: - Folha 01 – Implantação Geral; - Folha 02 – Planta do Pavimento Térreo de Água Fria, Água Pluvial, Esgoto e Incêndio; - Folha 03 – Planta de Cobertura – Água Fria, Água Pluvial e Esgoto; - Folha 04 – Isométricos; - Folha 05 – Detalhe de Esgoto; - Folha 06 – Detalhes Gerais. 02 SISTEMA PROPOSTOS. O projeto em epígrafe abrange os seguintes sistemas: 02.1 ÁGUA FRIA. O projeto de instalações de água fria foi elaborado de modo a garantir o fornecimento de água de forma contínua em quantidade suficiente, mantendo sua qualidade, com pressões e velocidades adequadas ao perfeito funcionamento do sistema de tubulações, incluindo as limitações dos níveis de ruído. 02.1.1 Distribuição. A distribuição será feita através da derivação da rede de água fria existente. A rede nova deverá ser executada a partir da prumada existente localizada onde atualmente estão os sanitários e deverá ser prolongada até os pontos de consumo. 02.1.2 Fixações. As fixações para tubos de PVC rígido marrom no teto ou na parede, deverão ser feitas com materiais galvanizados eletrolíticos. Quando houverem pesos concentrados, devido à presença de registros, estes deverão ser apoiados independentemente do sistema de tubos. Apoios deverão estar sempre o mais perto possível das mudanças de direção, os mesmos deverão ter um comprimento de contato mínimo de 5 cm e um ângulo de abraçamento de 180° isto é, envolvendo a metade inferior do tubo, inclusive acompanhando a sua forma. Nos sistemas de apoio, apenas um poderá ser fixo, os demais deverão estar livres, permitindo o deslocamento longitudinal dos tubos, causado pelo efeito da dilatação térmica. Não serão permitidas fixações de tubos no teto feitas com arame. 02.2 ESGOTO SANITÁRIO. O projeto das instalações de esgotos sanitários foi desenvolvido de modo a atender as exigências técnicas mínimas quanto à higiene, segurança, economia e conforto dos usuários, incluindo-se a limitação nos níveis de ruído. As instalações foram projetadas de maneira a permitir rápido escoamento dos esgotos sanitários e fáceis desobstruções, vedar a passagem de gases e animais das tubulações para o interior das edificações, impedir a formação de depósitos na rede interna e não poluir a água potável. Foi previsto um sistema de ventilação para os trechos de esgoto primário proveniente de desconectores e despejos de vasos sanitários, a fim de evitar a ruptura dos fechos hídricos por aspiração ou compressão e também para que os gases emanados dos coletores sejam encaminhados para a atmosfera. 02.2.1 Coleta. Foi projetado um sistema no qual todos os efluentes serão coletados por tubulações. A coleta proveniente da pia será lançada em caixa de gordura, a qual será ligada a uma rede nova que será lançada em uma caixa de inspeção existente localizada na área externa à edificação. A rede proveniente da caixa sifonada também será ligada na caixa de inspeção existente 02.2.2 Critérios de Dimensionamento. Para o cálculo das tubulações primárias, secundárias e coletores principais, observou-se o descrito na NBR-8160/93 da ABNT. O dimensionamento foi baseado num fator probabilístico numérico que representa a freqüência habitual de utilização, associada à vazão típica de cada uma das diferentes peças e aparelhos sanitários em funcionamento simultâneo na hora de contribuição máxima. 02.3 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO. O projeto das instalações de proteção e combate a incêndio foi elaborado de modo a garantir um maior nível de segurança contra risco de sinistros e permitir seu rápido, fácil e efetivo combate, com funcionamento eficiente e adequado à classe de risco representada pelos bens a serem protegidos. Foi previsto a instalação de extintores manuais, sendo um extintor de carga d' água e outro extintor de pó químico - BC para segurança contra incêndio. 03 GENERALIDADES. As especificações e desenhos destinam-se a descrição e execução de uma obra completamente acabada. Eles devem ser considerados complementares entre si e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório como se constasse em ambos. A construtora aceita e concorda que os serviços, objetos dos documentos contratuais deverão ser complementares em todos os seus detalhes. No caso de erros ou divergências as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo de qualquer maneira ser comunicado ao proprietário e ao projetista. Se no contrato constarem condições especiais e especificações gerais, as condições deverão prevalecer sobre as plantas e especificações gerais, quando existirem divergências entre as mesmas. 03.1 Fornecimento de Materiais. Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da instaladora, de acordo com as especificações e indicações do projeto. Serão de responsabilidade da instaladora o transporte de material, equipamentos, seu manuseio e sua total integridade até o recebimento final da instalação pela proprietária, salvo contrato firmado de outra forma. 03.2 Materiais de Complementações. Serão também de fornecimento da contratante, querem constem ou não nos desenhos referentes a cada um dos serviços, os seguintes materiais: - materiais para complementação de tubulação tais como: braçadeiras, chumbadores, parafusos, porcas, arruelas, materiais de vedação para rosca, graxas, etc. - materiais para uso geral tais como: eletrodo de solda elétrica, oxigênio, acetileno, estopas, folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiras, etc. 03.3 Projeto. A contratada não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades. A construtora abriga-se a satisfazer a todos os requisitos constantes nos desenhos e nas especificações. As cotas que constam nos desenhos deverão predominar, caso haja divergências entre as escalas e as dimensões. O engenheiro residente deverá efetuar todas as correções e interpretações que forem necessárias para o término da obra de maneira satisfatória. Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos, detalhes parcialmente desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário. Quaisquer outros detalhes e esclarecimentos necessários serão julgados e decididos de comum acordo entre a construtora e o proprietário. 03.4 Alterações de Projeto. O projeto poderá ser modificado e/ou acrescido a qualquer tempo, a critério exclusivo do proprietário, que de comum acordo com o empreiteiro, fixará as implicações e acertos decorrentes visando a boa continuidade da obra. 04 ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS HIDRÁULICOS. 04.1 ÁGUA FRIA. - Tubulações e conexões: distribuição Os tubos deverão ser em PVC rígido marrom, com juntas soldáveis, pressão de serviço de 7,5 Kgf/cm2. Os tubos deverão ser fabricados em conformidade com as especificações da norma EB-892 (NBR 5648) da ABNT. O fornecimento deverá ser em tubos com comprimento útil de 6,0m. As conexões deverão ser em PVC rígido marrom, com bolsa para junta soldável, pressão de serviço de 7,5 Kgf/cm2. Nas interligações com os metais sanitários deverão ser utilizadas conexões azuis com bucha de latão. Fabricante: Tigre ou Amanco. - Registros de gaveta: distribuição. Deverão ser em bronze com canopla e por se tratar de elementos decorativos atenderão as especificações arquitetônicas. - Metais sanitários: Por se tratar de elementos também decorativos, deverão atender as especificações arquitetônicas. Fixações: As tubulações de água fria quando aparentes em trechos horizontais, penduradas às lajes ou vigas serão fixadas com os seguintes acessórios: Vergalhão com rosca total diâmetro variáveis de acordo com o diâmetro do tubo e fabricado com materiais galvanizados eletrolíticos. Fabricante: Sisa. Porca e contra porca. Fabricado com materiais galvanizados eletrolíticos. Fabricante: Sisa. Braçadeira, tipo econômica fabricado com materiais galvanizados eletrolíticos. Fabricante: Sisa. Chumbadores tipo CB com rosca interna para fixação em laje maciça Fabricante: Walsywa ou equivalente 04.2 ESGOTO SANITÁRIO. - Tubulações e conexões: Os tubos e conexões deverão ser em PVC rígido branco, com junta elástica, ponta e bolsa, conforme norma ABNT NBR 5688. Fabricante: Tigre ou Amanco. - Ralos e/ou Caixas sifonadas: Os ralos e/ou caixas sifonadas deverão ser de PVC rígido branco, conforme dimensões indicadas em projeto. Fabricante: Tigre ou Amanco. - Caixa de inspeção: Deverão ser executadas no local, com fundo de concreto magro e alvenaria de blocos, impermeabilizada internamente. Tampa removível de concreto armado apresentando vedação perfeita e dimensões conforme projeto. 04.3 SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO. 04.3.1 - Água Potável: Extintor. Capacidade de 10 litros, tipo portátil, selo de conformidade ABNT e fabricados segundo os padrões fixados pela NBR 11.715 e identificados conforme a NBR 7532. Os cilindros deverão ser de alta pressão conforme EB-160 com corpo em aço carbono SAE 1040 sem solda e testados individualmente. Fabricante: Bucka Spiero. - Pó Químico: Capacidade de 4 kg, tipo portátil, selo de conformidade ABNT e fabricados segundo os padrões fixados pela NBR 10.721 e identificados conforme a NBR 7532. Os cilindros deverão ser de alta pressão conforme EB-160 com corpo em aço carbono SAE 1040 sem solda e testados individualmente. Fabricante: Bucka Spiero. 05 ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E MONTAGENS. 05.1 Método de Execução das Instalações. É vedada a concretagem de tubulações dentro de pilares, vigas, lajes e demais elementos de concreto nos quais fiquem solidários e sujeitos as deformações próprias dessas estruturas. Quando houver necessidade de passagem de tubulação por esses elementos estruturais, deverá ser previamente deixado um tubo com diâmetro superior a do tubo definitivo antes do lançamento do concreto. As tubulações embutidas em alvenarias serão fixadas, até o diâmetro de 1.1/2” pelo enchimento total do rasgo com argamassa de cimento e areia. As de diâmetro superior serão fixadas por meio de grapas de ferro redondo com diâmetro superior a 5mm. Quando da instalação e durante a realização dos trabalhos de construção, os tubos deverão ser vedados com bujões ou tampões nas extremidades correspondentes aos aparelhos e pontos de consumo, sendo vedado o uso de buchas de papel, pano ou madeira. Todas as aberturas no terreno para instalação de canalizações, só poderão ser aterradas após o proprietário constatar o estado dos tubos, das juntas, das proteções e caimentos das tubulações e seu preenchimento deverá ser feito em camadas sucessivas de 10cm, bem apiloadas e molhadas, e isentas de entulhos, pedras, etc. Os caimentos das canalizações deverão obedecer as indicações contidas em plantas para cada caso e quando estas não existirem, obedecerão as normas usuais em vigor. As caixas de inspeções e gordura serão locadas conforme projeto e não poderão ter seus tampões recobertos com pavimentações ou outros revestimentos que impeçam a localização dos mesmos. Todos os trechos aparentes das tubulações deverão ser adequadamente pintados, quando a construtora assim o desejar, conforme indica a norma NBR 6493 da ABNT " Emprego de Cores Fundamentais " de acordo com sua finalidade a saber: Tubulação de água fria................................................................. Cor Verde Escuro. Tubulação de esgoto.................................................................... Cor Preto. 05.2 Ensaio e Recebimento das Instalações. O instalador testará em presença do proprietário todas as instalações de acordo com o seguinte roteiro: 05.2.1 ÁGUA FRIA: Todas as canalizações de água, serão antes de eventual pintura ou fechamento dos rasgos das alvenarias ou de seu envolvimento por capas de argamassa, lentamente cheias de água para eliminação completa de ar, e em seguida, submetidas a prova de pressão interna. Toda a tubulação de água fria deverá ser submetida a uma pressão de trabalho igual a uma pressão de trabalho normal previsto, no caso 25mca, ou seja, 2,5Kgf/cm², sem que apresentem vazamentos durante pelo menos 6 (seis) horas. 05.2.2 ESGOTO SANITÁRIO: Toda a tubulação de esgoto sanitário deverá ser testada com água ou ar comprimido sob pressão de 3,00mca, ou seja, 0,30Kgf/cm² durante um período mínimo de 30 minutos, com todas as aberturas previamente tamponadas a exceção da mais elevada. Após a instalação dos aparelhos sanitários, todos os seus fechos hídricos deverão ser completamente preenchidos com água, devendo as demais coberturas serem tamponadas, exceto as aberturas dos tubos ventiladores e a abertura de introdução para a prova de fumaça. Quando for notada a saída de fumaça pelos tubos ventiladores, estes deverão ser tamponados e a fumaça deverá ser introduzida até atingir a pressão de 25mca, por um período mínimo de 15 minutos. 05.3 Instrumentos de Teste. O instalador deverá ter na obra por ocasião dos testes, sem ônus para o contratante os seguintes equipamentos: - 2 conjuntos de pressurização para o ensaio hidrostático. - 1 conjunto de Walkie-Talkie. FEA – FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO SÃO PAULO/SP CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE VIVÊNCIA MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PROJETO EXECUTIVO REVISÃO 00 04/10/2012 QUADRO DE REVISÕES REV 00 DATA 04/10/20 12 POR RICARD O APROV DESCRIÇÃO DE REVISÕES EMISSÃO INICIAL Obra USP-SP FEA-USP CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE VIVÊNCIA Projeto Arquivo PROJETO EXECUTIVO MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS FEA-1862-EX-EL01-MD-R00 -EX-MD N° Proj. 1862 Folha 106 Rev 00 INDICE 1. INTRODUÇÃO. 2. ELEMENTOS GRÁFICOS. 3. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES. 4. SISTEMA PROPOSTOS. 4.1 Entrada de Energia. 4.2 Concepção Geral do Sistema de Distribuição de Energia. 4.3 Sistema de Iluminação Interna. 4.4 Tomadas e Pontos de Força. 4.5 Dispositivo de Corrente de Fuga DR. 4.6 Rede de voz e dados. 4.7 Fixações. 5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. 5.1 Quadros de Distribuição. 5.2 Fiação e Cablagem de Baixa Tensão. 5.3 Características técnicas da iluminação, conforme PURE-USP. 5.4 Tomadas 5.5 Fiação 5.6 Condutos 5.7 Montagem 5.8 Materiais de Fixação 6. GENERALIDADES. 6.1 Projeto. 6.2 Alterações de Projeto. 7. TESTES ELÉTRICOS. 7.1 Testes de Isolação. 7.2 Método de Ensaio. 107 107 107 107 107 107 107 108 108 108 109 109 109 110 111 112 112 112 113 113 114 114 114 114 115 115 1. INTRODUÇÃO. O presente memorial descritivo refere-se ao projeto de instalações elétricas e infra-estrutura para cabeamento estruturado, para o Centro de Vivência da FEA – Faculdade de Economia e Administração da USP – São Paulo - SP. 2. ELEMENTOS GRÁFICOS. O projeto contém três folhas compreendendo: - Folha 01 – Planta de Forro e Cobertura - Instalações de Força, Iluminação e Sistemas; - Folha 02 – Planta de Piso e Implantação – Instalações de Força e Sistemas; - Folha 03 – Detalhes e Diagramas. 3. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES. Para o desenvolvimento das soluções apresentadas foram observadas as normas a seguir relacionadas: ABNT NBR 5410 : NBR 5413 : Instalações Elétricas em Baixa Tensão. Iluminação de Interiores. 4. SISTEMA PROPOSTOS. 4.1 Entrada de Energia. A entrada de energia será nova, derivando do QF-EXISTENTE no corredor de acesso ao laboratório. O QF-EXISTENTE alimentará o QGLF, que será responsável pela alimentação dos circuitos de tomadas de uso geral, tomadas para equipamentos no-break, ar-condicionado e iluminação. 4.2 Concepção Geral do Sistema de Distribuição de Energia. A distribuição de energia elétrica será feita através de circuitos com tensões: 220V para iluminação em geral; 220V para iluminação fluorescente e lâmpadas de vapores em geral; 127V ou 220V dois pólos mais terra para todas as tomadas de uso geral, conforme projeto; O comando da iluminação interna será feito através de interruptores bipolares para os circuitos 220V. Todos os circuitos serão protegidos por disjuntores nos quadros de força. Para construção do quadro deverão ser observadas as especificações técnicas e diagrama trifilar anexos. 4.3 Sistema de Iluminação Interna. A iluminação dos ambientes será com lâmpadas fluorescentes, conforme indicado no projeto. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 107 O projeto de iluminação foi desenvolvido a partir do luminotécnico fornecido pelo arquiteto, para locação, modelo e fabricante das luminárias consultar projeto de forro de arquitetura. Na maioria dos ambientes internos foram previstas iluminação fluorescente 220V. Serão instaladas luminárias novas, com lâmpadas fluorescentes tubulares 2x28W de embutir em forro. 4.4 Tomadas e Pontos de Força. Em todos os ambientes foram previstas tomadas dois pólos mais terra e universal 127V. As tomadas 220V serão do tipo três pólos, duas fases mais terra, e deverão possuir identificação visual de tensão, dessa forma será impossível o uso de tensão errada nas tomadas. Foi previsto tomada 2 pólos mais terra e universal para ligação de microcomputadores. Nos pontos de tomadas para no-breaks, deverão ser instaladas tomadas 2P+T/ 20A – 127V, conforme indicado em projeto. Nos pontos de força monofásico e trifásicos previstos no projeto deverão ser deixadas caixas de passagem com tampa. Na ponta dos cabos deverão ser deixados conectores tipo Sindal. Para ar condicionado, prever tomada 2P+T com pino chato 25A. 4.5 Dispositivo de Corrente de Fuga DR. Conforme norma NBR-5410 da ABNT foram previstos proteções contra choques elétricos em pessoas e animais através de dispositivo DR. de corrente de fuga de 30 mA nos quadros. A proteção DR. é obrigatória em: - Tomadas de áreas úmidas tais como : copas, cozinhas, lavanderias, banheiros e áreas de serviço. - Iluminação externa de jardins e rampas de garagens e etc. - Excluem-se as iluminações externas com altura superior a 2,5 m, se instaladas em alvenarias isolantes. - Deverão ter a proteção quando instaladas em postes metálicos. - Tomadas internas, mas que poderão ser utilizadas por equipamentos externos, tais como : cortador de grama , máquina Wap, etc. - Após a conclusão das instalações principalmente os circuitos protegidos por DR. deverão ser testados a isolação com magger conforme descrito na especificação técnica. 4.6 Rede de voz e dados. Foi previsto uma rede de tubulação seca para distribuição de cabos de voz e dados em toda a edificação. A tubulação foi projetada para instalação de cabeamento estruturado UTP CAT6 de 4 pares (cor azul) sendo um cabo para cada micro, para cada um dos telefones ligados a hubs e ao servidor. A distribuição de lógica e telefonia será feita a partir do local previsto para instalação do DG (Distribuidor Geral de Lógica e Telefonia), que deverá ser especificado pelo CCE-USP e instalado pela instaladora de cabeamento estruturado, este se comunicará com a central de processamento de dados da USP. Foram previstas caixas 4”x2” com tampa cega para os locais com previsão de instalação de pontos de voz/dados. A instalação dos conectores, bem como dos cabos e certificação da instalação será de responsabilidade da empresa contratada para execução da instalação de cabeamento estruturado. A tubulação conforme orientação do cliente foi projetada para 2(dois) pontos por usuário, sendo um para micro e um para telefone, ou de 1(um) ponto de voz ou dados, conforme projeto. 108 Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 Toda a tubulação deverá ter raio de curvatura 6 (seis) vezes o diâmetro. Os eletrodutos aparentes deverão ser galvanizados para criarem blindagem magnética sobre os cabos. A ocupação máxima prevista (taxa de 40%) deverá ser conforme tabela a seguir: ELETRODUTO Ø 1” (32mm) Ø 1.1/2” (50mm) Ø 2” (60mm) Ø 2.1/2” (75mm) Ø 3” (85mm) Nº de cabos cat.6 4 15 26 41 58 ELETROCALHA 50x50mm 100x50mm 200x50mm 300x50mm 400x50mm Nº de cabos cat.6 33 66 132 198 264 Caberá ao instalador a execução dos dutos, eletrodutos, eletrocalhas e caixas. 4.7 Fixações. Os equipamentos e componentes deverão ser instalados conforme indicação no projeto e respectivos detalhes construtivos. Todos os materiais de fixações serão em aço galvanizado eletrolítico. Não serão utilizados suportes soldados. Serão empregados vergalhões com rosca total, fixados da seguinte forma: Em lajes : com pino e finca pino para eletrodutos de diâmetro até 3/4”; Em lajes : com chumbadores para eletrodutos de diâmetro superior a 3/4”; Em paredes de alvenaria : com buchas de nylon e parafusos; 5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. Fazem parte integrante dessas especificações os desenhos de projeto e as folhas de detalhes. As bitolas e dimensões numéricas serão apresentadas nos referidos desenhos e/ou folhas dados. 5.1 Quadros de Distribuição. Os quadros elétricos deverão ser construídos conforme diagramas trifilares e unifilares. Nos trifilares encontram-se informações individuais para construção de cada quadro. As especificações técnicas abaixo também deverão ser fornecidas aos fabricantes dos quadros. Os quadros serão feitos em chapa 14 USG com dobras soldadas. Serão do tipo aparente conforme indicado no trifilar com porta externa, moldura e porta interna metálica. Terão tratamento na chapa a base de jateamento de areia. Fosfatização com duas demãos de esmalte cinza-claro Asi-70 e com secagem em estufa. A porta externa deverá ter fecho rápido giratório em baquelite. Os quadros do tipo aparente terão grau de proteção IP54. Os barramentos de cobre interno deverão ser dimensionados para a capacidade de chave geral. Deverão conter barra de neutro isolado a terra aterrado. Os barramentos deverão ser pintados nas cores da ABNT. - Fases : Preto, branco e vermelha. - Neutro : azul claro. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 109 - Terra : verde. Deverão possuir equipamentos reservas e espaços físicos para futuros equipamentos conforme indicado nos desenhos. Quando a indicação for de espaço físico deverão ser deixados barramentos de espera para o futuro equipamento. Todos os dispositivos de indicação instalados na porta externa, tais como botoeiras, lâmpadas ou medidores deverão ter plaqueta de acrílico próximo e acima indicando sua finalidade. A porta interna deverá conter identificação dos disjuntores com etiquetas acrílicas coladas. Quando indicado nos desenhos os quadros e painéis deverão ser providos de flanges superior e/ou inferior aparafusados, deverá ser provido de junta com borrachas vulcanizadas ou material termoplástico. Os fabricantes dos quadros e painéis deverão fornecer desenhos dos mesmos para previa aprovação antes de sua fabricação. 5.2 Fiação e Cablagem de Baixa Tensão. A fiação e cablagem serão executadas conforme bitolas e classes indicadas na lista de cabos dos quadros e nos desenhos de projeto. Não serão aceitas emendas nos circuitos alimentadores principais. Todas as emendas que se fizerem necessárias nos circuitos de distribuição serão feitas com solda estanho, fita auto-fusão e fita isolante adesiva. Até a bitola de 4mm² deverão ser empregados cabos flexíveis classe de encordoamento 5, adotando-se as seguintes cores: - Fases : R - preta S - branca T - vermelha - Neutro : - azul claro - Retorno : - cinza ou amarelo. Todos os cabos deverão ser classe de encordoamento 5. Os cabos deverão ser identificados nas duas extremidades com anilhas Hellerman indicando número do circuito e fases: - Fases com letras R, S, T. - Neutro com letra N. - Terra com as letras TR. Todos os cabos receberão terminal à pressão prensado quando ligados a barramentos. Todos os circuitos de distribuição deverão ser identificados através de plaquetas, contendo o número do circuito e o destino da alimentação, conforme diagrama trifilar fornecido no projeto. Serão adotados os seguintes tipos de cabos: - Alimentadores de quadros elétricos : cabo tipo Sintenax 0,6/1 kV. - Circuitos de iluminação e tomadas : cabo flexível isolação de PVC-750 V. - Circuitos de tomadas em dutos de piso ou canaletas : cabos flexíveis com isolação de PVC-750 V. - Circuitos de iluminação externa diretamente enterrados : cabos com duas isolações tipo PP, PVC750 V , com 3 condutores. - Para ligação de cabos tipo PP deverá ser adotado as cores : - Verde : terra Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 110 - Branco - Azul claro 5.3 : fase : neutro. Características técnicas da iluminação, conforme PURE-USP. Reator Eletrônico Duplo para lâmpada tubular Potência da Lâmpada: Configuração: Tensão de alimentação: Freq. de alimentação: Freq. da lâmpada: Fator de potência: Fator de fluxo luminoso: Partida do reator: Distorção Harmônica: Fator de eficácia: Fator de crista de Corrente: Temperat. Máx. da carcaça: Vida útil do Reator: Corpo do Reator: Unidade de compra: 28W; 2x28W; 220V; 50 a 60 Hz; 20 a 50 Hz; maior ou igual a 0,98; maior ou igual a 1,00; Rápida; menor ou igual a 10%; maior ou igual a 1,52; menor que 1,7; igual a 65ºC; igual ou maior que 30000 horas; material metálico; unidade(s). Instalação Tipo: Embutida apropriada para forro modulado ou gesso; Tipo de lâmpada: Fluorescente tubular; Quantidade de Lâmpadas da luminária: 2x32W; Corpo: Chapa de aço tratado com pintura eletrostática; Conjunto óptico: Refletor parabólico em alumínio anodizado brilhante de alta pureza e aletas planas brancas; Cor da luminária: Branca; Tipo do soquete: Antivibratório com engate rápido e rotor de segurança; Classe de ofuscamento: igual ou maior que B/300lux; Unidade de compra: unidades(s). Lâmpada Fluorescente Tipo: Potência: Fluxo luminoso: Temperatura de cor: Índice reprod. de cor: Comprimento: Bulbo: Base: Tipo do pó: Vida nominal: Tubular; 28W; igual ou superior a 2600 lumens; igual ou superior a 4.000K; igual ou superior a 85%; 1,15m; T-5 (16mm); G5 – bipino; Trifósforo; igual ou superior a 12000 horas Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 111 5.4 Tomadas Em caixa de ligações tipo embutir de 4”x2” ou 4”x4”, com placa equipada com uma tomada 2P+T de 10A-127V, 2P+T de 20A-127V ou 2P+T de 10A - 220V. 5.5 Fiação Cabos isolados de cobre, encordoamento classe 5, isolação termoplástico poliolefínico não halogenado, Temperatura máxima do condutor 70°C em serviço contínuo, em sobrecarga 100°C e em curto circuito 160°C Norma NBR 13248. 5.6 Condutos Eletrodutos e acessórios galvanizados a fogo e/ou PVC. DUTO CANAL EM USO APARENTE Duto em alumínio extrudado com 2,00mm de espessura e liga especial 6060-T5, com características paramagnéticas e garantia de blindagem aos campos eletromagnéticos e não centelhamento. Estrutura monobloco com septo fixo na sua mediatriz. Tampa de encaixe tipo U com pressão. Possibilidade de inserção de septos móveis, aumentando as divisórias de duas para até seis, mantendo a proteção eletromagnética. Versatilidade em alternativas de saídas para equipamentos como tomadas elétricas e do tipo RJ45. Comprimento do duto de 3,00m. Os dutos devem ter tratamento superficial: anodizado e ou pintado. Quando pintados, a pintura deve ser de alta qualidade com pré-cromatização (base) e aplicação de tinta pó híbrida/poliéster com cura a 210°C (graus Celsius). Quando anodizados devem possuir uma camada de anodização mínima de 10 micra. Deve permitir repetibilidade expansão e ou substituição da instalação bem com a fácil alteração de lay-out. Devem possuir laudos de ensaios que comprovem a atenuação de interferência eletromagnética. Comprimento do duto com tampa: 3,00 metros. TAMPAS PARA INSTALAÇÕES APARENTES As tampas devem ser com encaixe para fechamento sob pressão devem ser do tipo: Plana ranhurada, Curva Ranhurada. CURVAS PARA INSTALAÇÕES APARENTES As curvas para instalações APARENTES devem ser fabricadas pelo processo de injeção de alumínio sob pressão. Devem ser fixadas nos duto por encaixe sob pressão, permitindo a continuidade elétrica do conjunto. A curva deve ter raio interno compatível com o raio de curvatura exigido pelo cabo que será usado. Não será permitido o uso de meia esquadria ou outra forma para realização de curvas, tanto horizontais como verticais. Será permitido o uso de Caixas de Derivação quando se fizer necessário. As curvas devem ser dotadas de septos móveis que permitam a formatação da curva para cada necessidade. Curvas em material plástico só serão aceitas quando utilizado material com homologação junto a órgão homologadores como UL, ABNT, Inmetro. A matéria prima utilizada dever ser isenta de halogenados e ter característica antichama a nível V0. Neste caso, os dutos devem ser interligados com cabo/fio para permitir a continuidade elétrica. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 112 ACESSÓRIOS Todos os acessórios devem ser fabricados utilizando alumínio e ou material termoplástico com homologação junto a órgão homologadores com UL, ABNT. INMETRO. A matéria prima utilizada dever ser isenta de halogenados e ter característica antichama a nível V0. CAIXAS DE DERIVAÇÕES PARA INSTALAÇÕES APARENTES As caixas de derivações para instalações APARENTES devem ser fabricadas em alumínio com espessura mínima de 1,2mm. Devem ser fixadas nos duto e na parede. As Caixas de Derivação devem ser providas de selos removíveis para ajustar a cada situação e a cada duto. As caixas de Derivação devem ser pintadas com pré-cromatização (base) e aplicação de tinta pó híbrida/poliéster com cura a 210 graus centígrados. PORTA EQUIPAMENTOS Os Porta Equipamentos devem ser fabricados com material termoplástico ABS, com matéria prima certificada na UL, isenta de halogenados. Sua fixação deve ser por encaixe sob pressão sobre nos dutos permitindo que os equipamentos de saída (tomadas, RJ, etc...) fiquem fora da área do duto, deixando livre a secção do duto para passagem dos cabos. Devem estar preparados para receber as novas tomadas. Sua fabricação deve atender as normas EIA/TIA 568 e 569 quanto aos raios de curvatura para cabos categoria 5, 5e , 6e e 7. 5.7 Montagem Os aparelhos elétricos tais como: luminárias, tomadas, etc., e seus acessórios deverão ser instalados com o maior esmero e em estrita observância às indicações do projeto executivo. O perfeito estado de cada aparelho deverá ser cuidadosamente verificado antes de sua colocação, devendo o mesmo ser novo e não se permitindo quaisquer defeitos decorrentes de fabricação, transporte ou manuseio inadequado. Antes da energização, todos os aparelhos elétricos deverão ser medidos quanto à sua isolação através de instrumentos apropriados. Exames visuais criteriosos e testes de continuidade também serão imprescindíveis. Após estes testes poderão ser energizados e apresentados os relatórios de testes e ensaios, contendo as medições de tensões, corrente, isolação, etc., que deverão submetidos à aprovação e aceitação final pela CONTRATANTE. Todos os aparelhos elétricos deverão ter garantias contra defeitos de fabricação e problemas de instalação. Estas garantias deverão ser contadas a partir da data de aprovação dos relatórios de testes e ensaios. 5.8 Materiais de Fixação - Vergalhão rosca total 1/4” ou 3/8” galvanizado eletrolítico em barras de 3 metros. - Braçadeiras de fixação em aço galvanizado eletrolítico. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 113 - Chumbador em aço com rosca interna ¼” ou 3/8” para fixação em lajes de concreto. - Pino 30x30x1/4” em aço para fixação com finca pino 22L em laje com pistola. 6. GENERALIDADES. As especificações e desenhos destinam-se a descrição e execução de uma obra completamente acabada. Eles devem ser considerados complementares entre si e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório como se constasse em ambos. A construtora aceita e concorda que os serviços, objeto dos documentos contratuais, deverão ser complementares em todos os seus detalhes. No caso de erros ou discrepâncias as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo de qualquer maneira ser comunicado ao proprietário e ao projetista. Se no contrato constarem condições especiais e especificações gerais, as condições deverão prevalecer sobre as plantas e especificações gerais, quando existirem discrepâncias entre as mesmas. 6.1 Projeto. A contratada não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades. A construtora obriga-se a satisfazer a todos os requisitos constantes nos desenhos e nas especificações. As cotas que constam nos desenhos deverão predominar, caso haja discrepâncias entre as escalas e as dimensões. O engenheiro residente deverá efetuar todas as correções e interpretações que forem necessárias para o término da obra de maneira satisfatória. Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos, detalhes parcialmente desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário. Quaisquer outros detalhes e esclarecimentos necessários serão julgados e decididos de comum acordo entre a construtora e o proprietário. 6.2 Alterações de Projeto. O projeto poderá ser modificado e/ou acrescido a qualquer tempo, a critério exclusivo do proprietário, que de comum acordo com o empreiteiro, fixará as implicações e acertos decorrentes visando a boa continuidade da obra. 7. TESTES ELÉTRICOS. Após a conclusão das instalações, todos os quadros, cabos e equipamentos deverão ser testados quanto a: 114 Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 - tensão; - continuidade do circuito; - resistência de instalação. Todos os resultados deverão estar de acordo com os preceitos de norma NBR 5410 cap. 7.1 a 7.3.8.2 " Verificação Final ". 7.1 Testes de Isolação. Todos os cabos partindo da entrada de energia e os circuitos partindo do quadro de distribuição deverão sofrer teste de isolação com megger. Circuitos que apresentem isolação muito menor do que o valor mínimo estipulado pela norma NBR 5410, deverão ser examinados quanto às emendas ou ruptura da isolação na hora de fechar as caixas. Os certificados de testes deverão ser entregues ao proprietário ou fiscalização, devidamente assinados pelo executor. 7.2 Método de Ensaio. O teste de isolação deverá ser executado após conclusão das instalações elétricas, inclusive fechamento dos quadros e instalações das tomadas. O teste deverá ser executado na fiação a partir dos disjuntores dos quadros. Todos os disjuntores deverão estar desligados inclusive o disjuntor ou chave geral do quadro. Certificar-se que nenhum equipamento ou eletrodoméstico estará ligado às tomadas durante o teste, sob risco de queimarem com a tensão de ensaio de 500V. O cabo terra do megger deverá ser ligado na barra de terra do quadro para os testes fase/terra. Os circuitos deverão ser testados um a um e a leitura anotada na planilha de teste. Para teste do fio neutro, os mesmos deverão ser desligados da barra de neutro que na maioria dos sistemas encontram-se aterradas. Os circuitos que apresentarem isolação baixa em relação a maioria, mesmo com valor acima do especificado em norma, deverão ser considerados como defeituosos e examinados nas emendas, nas tomadas e nas caixas de passagem até encontrar-se o ponto mal isolado. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 115 OBRA: FEA - FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE VIVÊNCIA Revisão: 01 ÁREA 174,80 m² CONSTRUÍDA: LOCAL: CIDADE UNIVERSITÁRIA - SP CÓD 02 02.02 02230.8.3.1 02.03 DESCRIÇÃO UN RASPAGEM E LIMPEZA MANUAL DE TERRENO 1.071,00 m² LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E FORÇA PARA OBRA (INSTALAÇÃO MÍNIMA) un mês CPOS020208 CONTAINER ESCRITÓRIO COM 01 SANITÁRIO - MÍNIMO 9,20 m² mês 04.01 14515.8.12.3 04.02 CPOS 050703 05 05.01 TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, INCLUSIVE MONTAGEM MADEIRA COMPENSADA RESINADA E=6 mm m² PLACA DE OBRA un EXECUÇÃO DE GABARITO m³ 1,00 757,97 174,80 5,19 36,00 50,21 CARGA E TRANSPORTE MECANIZADO 48,00 86,49 INFRA-ESTRUTURA 1.289,40 757,97 907,21 1.807,56 4.151,52 76.559,40 FUNDAÇÕES PROFUNDAS 30.302,01 m 02455.8.9.9 CORTE E PREPARO DE CABEÇA DE ESTACAS un 14510.8.8.10 TRANSPORTE E DESCARGA DE TERRA EM CAMINHÃO BASCULANTE DE 6 m³, DISTÂNCIA ATÉ 10 KM m³ 45,00 336,00 28,00 27,00 91,02 73,39 34,26 21,77 INFRA-ESTRUTURA - FÔRMAS FÔRMA DE MADEIRA PARA FUNDAÇÃO COM TÁBUAS E SARRAFOS, 5 REAPROVEITAMENTOS 1.662,50 4.151,52 m³ ESTACA TIPO STRAUSS, DIÂMETRO DE 32 CM ATÉ 30 T 4.095,90 24.659,04 959,28 587,79 5.596,74 m² 153,00 36,58 INFRA-ESTRUTURA - ARMADURAS 5.596,74 16.734,69 03210.8.1.3 ARMADURA DE AÇO PARA ESTRUTURAS EM GERAL, CA-50, Ø 6,3 A 10 mm, CORTE E DOBRA NA OBRA kg 03210.8.1.5 ARMADURA DE AÇO PARA ESTRUTURAS EM GERAL, CA-50, Ø 12,5 A 25 mm, CORTE E DOBRA NA OBRA kg 1.131, 00 891,00 8,88 7,51 INFRA-ESTRUTURA - CONCRETO 10.043,28 6.691,41 12.174,03 03310.8.2.6 CONCRETO ESTRUTURAL DOSADO EM CENTRAL,FCK 25 MPa m³ 03310.8.13.2 TRANSPORTE, LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DO CONCRETO EM FUNDAÇÃO m³ 05.06 30,00 42,98 1.807,56 CPOS120603 05.05 5,00 2.637,50 332,50 5.959,08 m 05.04 5,00 CARGA E TRANSPORTE MANUAL REMOÇÃO DE ENTULHO COM CAÇAMBA METÁLICA, INDEPENDENTE DA DISTÂNCIA DO LOCAL DE DESPEJO, INCLUSIVE CARGA E DESCARGA 1.397,64 527,50 SERVIÇOS GERAIS TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAIS A GRANEL A 100 m DE DISTÂNCIA COM CARRINHO OU GERICA 1.675,30 907,21 m² SONDAGEM DO TERRENO À PERCUSSÃO 03110.8.1.9 1.397,64 LOCAÇÃO DA OBRA CPOS012111 05.03 1,00 1.675,30 6.347,37 CONTAINER SANITÁRIO - MÍNIMO 02 DUCHAS, 02 BACIAS, 01 LAVATÓRIO E 01 MICTÓRIO 04 1,00 TAPUMES E ALOJAMENTOS CPOS020204 02595.8.1.1 1.071,00 3.072,94 02515.8.1.1 02.05 350,00 3,06 LIGAÇÕES PROVISÓRIA un 02.04.01U PREÇO TOTAL 11.398,52 LIMPEZA DO TERRENO 02510.8.1.1 02825.8.2.1 PREÇO SERVIÇO INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA PARA OBRA E INSTALAÇÃO SANITÁRIA PROVISÓRIA, PEQUENAS OBRAS (INSTALAÇÃO MÍNIMA) 02.04 QTD 33,00 33,00 INFRA-ESTRUTURA - LAJES PRÉ-FABRICADAS Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 305,52 63,39 10.082,16 2.091,87 11.751,93 116 CPOS130511 06 06.06 06.06.01U 04070.8.1.1 06.04 03415.8.6.4 07 07.01 PRÉ-LAJE EM PAINEL PRÉ-FABRICADO TRELIÇADO, H= 12 CM m² 189.578,06 ESTRUTURA METÁLICA PRÉ-TRATADA COM PRIMER DE ZARCÃO FORNECIMENTO, MONTAGEM, FIXAÇÕES E ARREMATES kg GROUT - PREPARO E LANÇAMENTO COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA, AREIA SEM PENEIRAR E PEDRISCO TRAÇO 1:0,1:3:2 m³ m² ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM BLOCO DE CONCRETO, 9x19x39 cm, ESPESSURA DA PAREDE 9 cm, JUNTAS DE 10 mm COM ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:0,5:8 - TIPO 2 - m² 08.01.01U 08.01.02U 08.01.03U 09 09.01 m³ 1.705,53 7,85 191,09 un un un 2,00 3,00 12,00 952,60 865,30 512,65 78,31 426,38 1.500,04 1.905,20 2.595,90 6.151,80 39.247,99 PORTAS 37.560,74 1,00 4,00 3.746,50 8.453,56 JANELAS CA02 - CAIXILHO TIPO MAXIM-AR, ACABAMENTO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA COR BRANCO. DIM.: 1,00x1,00m CA03 - CAIXILHO TIPO MAXIM-AR, ACABAMENTO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA COR BRANCO. DIM.: 4,30x1,00m V01 - REQUADRO FIXO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA COR BRANCO 11.277,00 10.652,90 un 10 0,25 ESQUADRIAS METÁLICAS CA01 - CAIXILHO TIPO MAXIM-AR COM BANDEIRA FIXA, ACABAMENTO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA COR BRANCO. DIM.: 2,00x1,65m 4.412,32 10.652,90 PA02 - PORTA DE ALUMÍNIO COM VIDRO COM 04 FOLHAS DE CORRER E BANDEIRA FIXA EM VIDRO, ACABAMENTO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA COR BRANCO. DIM.: 4,30x2,62m 09.02.04U 62,65 PORTAS 09.01.02U 09.02.03U 1,25 62,65 ESQUADRIAS DE MADEIRA un 09.02.02U 180,00 50,60 1.500,04 m² 09.01.01U 09.02.01U 87,20 PLACAS DIVISÓRIAS PRÉ-FABRICADAS PM01 - PORTA DE MADEIRA DE UMA FOLHA DE ABRIR DIM.: 0,92x2,10m, COM BATENTE, GUARNIÇÃO E FERRAGEM, MOLA HIDRÁULICA, CHAPA DE INOX E BARRA PARA P.N.E., INCLUINDO COLOCAÇÃO E ACABAMENTO COM PINTURA ESMALTE SINTÉTICO COR BRANCO PM02 - PORTA DE MADEIRA DE UMA FOLHA DE ABRIR DIM.: 0,92x2,10m, COM BATENTE, GUARNIÇÃO E FERRAGEM, MOLA HIDRÁULICA, INCLUINDO COLOCAÇÃO E ACABAMENTO COM PINTURA ESMALTE SINTÉTICO COR BRANCO PORTAS EM LAMINADO ESTRUTURAL, REVESTIMENTO EM LAMINADO TEXTURIZADO, COR BRANCO GELO, COM PERFIS EM ALUMÍNIO ANODIZADO NATURAL, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E ACESSÓRIOS 24.526,25 426,38 PA01 - PORTA DE ALUMÍNIO COM VIDRO COM 02 FOLHAS DE CORRER E BANDEIRA FIXA EM VIDRO, ACABAMENTO EM ALUMÍNIO COM PINTURA ELETROSTÁTICA COR BRANCO. DIM.: 2,15x2,62m 09.02 140,15 VERGAS DIVISÓRIA SANITÁRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, ESP.: 2CM 29,31 15.767,63 04221.8.1.32 VERGA RETA MOLDADA NO LOCAL COM FÔRMA DE MADEIRA CONSIDERANDO 5 REAPROVEITAMENTOS, CONCRETO ARMADO FCK = 13,5 MPa, CONTROLE TIPO "B" 189.548,75 17.694,05 m² 08.01 175,00 ALVENARIA DE VEDAÇÃO ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM BLOCO DE CONCRETO, 19x19x39 cm, ESPESSURA DA PAREDE 19 cm, JUNTAS DE 10 mm COM ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:0,5:8 - TIPO - 08 586,29 PAREDES E PAINÉIS 04221.8.1.12 07.05.01U 0,05 17,35 24.526,25 m² 07.05 10.925 ,00 SUPERESTRUTURA - LAJES E PAINÉIS PRÉ-FABRICADOS LAJE PRÉ-FABRICADA STEEL DECK PARA PISO, ESPESSURA DA CHAPA 0,80 MM, ESPESSURA DA LAJE 15 CM, COM CAPA DE CONCRETO FCK=25MPA 11.751,93 214.104,31 SUPERESTRUTURA - METÁLICA 04221.8.1.11 04085.8.1.1 76,81 SUPERESTRUTURA ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM BLOCO DE CONCRETO, 14x19x39 cm, ESPESSURA DA PAREDE 14 cm, JUNTAS DE 10 mm COM ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:0,5:8 - TIPO 2 - 07.04 153,00 3.746,50 33.814,24 1.687,25 un un un m 1,00 4,00 1,00 5,00 VIDROS Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 289,21 144,60 621,78 39,57 289,21 578,40 621,78 197,86 12.357,98 117 10.02 08810.8.4.1 10.03 08810.8.6.1 10.05 CPOS 260401 11 11.01 05125.8.1.1U 11.02 11.02.01U 11.03 11.03.01U 11.03.02U 12 12.01 07110.8.6.1 12.02 CPOS321703 12.03 07120.8.3.1 12.03.01U 12.03.02U 14 14.04 09500.8.8.4 15 15.01 09705.8.12.4 15.02 CPOS170233 15.04 VIDRO LAMINADO VIDRO CRISTAL LAMINADO, COLOCADO EM CAIXILHO COM OU SEM BAGUETES, COM GAXETA DE NEOPRENE E = 6 mm 7.120,26 m² 31,50 226,04 VIDRO TEMPERADO VIDRO TEMPERADO, COLOCADO EM CAIXILHO COM OU SEM BAGUETES, COM GAXETA DE NEOPRENE E = 6 mm 3.305,79 m² 18,80 175,84 ESPELHOS ESPELHO EM VIDRO CRISTAL LISO, ESPESSURA 4mm, COLOCADO SOBRE A PAREDE 5,50 351,26 14.697,00 kg 1.035, 00 14,20 TELHAS m² 137,20 73,71 m 19,60 100,80 65,58 46,24 191,25 52,82 25,45 14,47 m² m² m² 18,20 18,20 18,20 17,68 40,75 17,67 741,72 321,55 1.838,00 m² 25,45 72,22 REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS 1.838,00 10.195,45 CHAPISCO 818,40 m² 155,00 5,28 EMBOÇO EMBOÇO DESEMPENADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA 321,78 1.838,00 ACABAMENTOS CHAPISCO PARA PAREDE INTERNA OU EXTERNA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:3, E=5 mm 368,26 1.385,05 FORRO FORRO DE GESSO ACARTONADO FIXO, MONOLÍTICO, APARAFUSADO EM PERFIS METÁLICOS ESPAÇADOS A 0,60M, SUSPENSOS POR PENDURAIS RÍGIDOS REGULÁVEIS, ESPAÇADOS A CADA 1,00 m, E=12,5 mm 10.101,83 368,26 m² IMPERMEABILIZAÇÃO DE COBERTURAS PROTEÇÃO MECÂNICA COM ARG. DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3, E= 2cm 4.660,68 10.101,83 m² IMPERMEABILIZAÇÃO DE PISOS REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE HORIZONTAL E VERTICAL PARA IMPERMEABILIZAÇÃO,COM ARG. DE CIMENTO E AREIA TRAÇO 1:3, E= 2 cm IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJE PLANA, UTILIZANDO MANTA ASFÁLTICA POLIMÉRICA 1.285,36 11.855,14 IMPERMEABILIZAÇÃO DE BALDRAMES IMPERMEABILIZAÇÃO EM ARGAMASSA POLIMÉRICA 10.113,01 5.946,04 m IMPERMEABILIZAÇÃO IMPERMEABILIZAÇÃO DE PAREDE SUJEITA A UMIDADE DE SOLO COM ADITIVO HIDRÓFUGO E TINTA ASFÁLTICA 14.697,00 10.113,01 ACESSÓRIOS CALHA EM CHAPA GALVANIZADA Nº20, DOBRADAS EM CORTE ESPECIAL, COM INSTALAÇÃO DE BOCAIS. RUFO, CONTRA-RUFO E CAPEAMENTO EM CHAPA METÁLICA Nº20, INSTALADOS COM ACESSÓRIOS 1.931,93 30.756,05 ESTRUTURA COBERTURA COM TELHA DE AÇO, GALVANIZADO PRÉ-PINTADO,PERFIL TRAPEZOIDAL, E=65 mm LARGURA ÚTIL 1000 mm E LARGURA NOMINAL 1056 mm 3.305,79 1.931,93 m² COBERTURA ESTRUTURA METÁLICA PARA COBERTURA, PRÉ-TRATADA COM PRIMER DE ZARCÃO E ESMALTE - FORNECIMENTO, MONTAGEM, FIXAÇÕES E ARREMATES 7.120,26 818,40 1.147,00 m² 155,00 7,40 ACABAMENTOS 1.147,00 8.230,05 15.04.01U REVESTIMENTO CERÂMICO DIM.: 40x30CM ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉFABRICADA DE CIMENTO COLANTE. JUNTAS A PRUMO. m² 15.04.02U CANTONEIRA EM PVC PARA ARREMATE DE REVESTIMENTO CERÂMICO m 15.04.03U REJUNTAMENTO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, COM ARGAMASSA PRÉFABRICADA, PARA JUNTAS ATÉ 3 mm m² 15.04.04U LISTELO CERÂMICO COR BRANCO m 85,00 11,15 85,00 35,30 Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 80,44 13,88 5,54 21,73 6.837,64 154,73 470,66 767,02 118 16 16.01 09705.8.12.4 16.02 CPOS170233 17 17.02 09605.8.4.2 17.03 09606.8.2.2 09606.8.3.1 09627.8.3.1 17.04 REVESTIMENTOS DE PAREDES EXTERNAS 2.219,00 CHAPISCO CHAPISCO PARA PAREDE INTERNA OU EXTERNA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:3, E=5 mm 924,00 m² EMBOÇO EMBOÇO DESEMPENADO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA 5.167,77 m² GRANILITE PARA REVESTIMENTO DE PISO MOLDADO "IN LOCO" m² m² m² 04050.8.2.3 18.07 m 108,36 377,28 265,48 1,00 690,47 690,47 20,00 20,00 10,27 7,75 205,40 155,00 1.150,77 TUBO DE PVC SOLDÁVEL, COM CONEXÕES Ø 25 mm m 15142.8.22.3 TUBO DE PVC SOLDÁVEL, COM CONEXÕES Ø 32 mm m 15142.8.22.4 TUBO DE PVC SOLDÁVEL, COM CONEXÕES Ø 40 mm m 15142.8.22.5 TUBO DE PVC SOLDÁVEL, COM CONEXÕES Ø 50 mm m 5,50 21,50 22,50 4,00 7,00 12,39 14,42 21,00 26,60 27,67 REDE DE ÁGUA FRIA - REGISTROS E VÁLVULAS 68,15 310,03 472,50 106,40 193,69 911,89 15110.8.1.12 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA Ø 25 mm (1") un 15110.8.1.13 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA Ø 32 mm (1 1/4") un 15110.8.1.14 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA Ø 40 mm (1 1/2") un 15110.8.1.4 REGISTRO DE GAVETA BRUTO Ø 32 mm (1 1/4") un 15110.8.1.6 REGISTRO DE GAVETA BRUTO Ø 50 mm (2") un 15110.8.2.3 REGISTRO DE PRESSÃO COM CANOPLA Ø 25 mm (1") un 15142.8.1.5 2,45 61,35 REDE DE ÁGUA FRIA - TUBOS E CONEXÕES DE PVC SOLDÁVEL MARROM 2,00 1,00 1,00 1,00 1,00 2,00 94,99 137,90 143,61 94,50 151,50 97,20 REDE DE ÁGUA FRIA - EQUIPAMENTOS ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARROM COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D ÁGUA Ø 25 mmx3/4" ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARROM COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D ÁGUA Ø 32 mmx1" ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARROM COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D ÁGUA Ø 50 mmx1 1/2" 8.931,43 360,40 m 15142.8.22.2 15142.8.1.3 6,15 REDE DE ÁGUA FRIA - SERVIÇOS DIVERSOS EXECUÇÃO DE RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO Ø 65mm (2 1/2") A 100 mm (4") ENCHIMENTO DE RASGO EM ALVENARIA COM ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:4 COM ADIÇÃO DE 150 KG DE CIMENTO, PARA TUBULAÇÃO Ø 65 mm (2 1/2") A 100 mm (4") 110,96 690,47 un m 15142.8.1.2 67,56 1.142,71 31.967,89 TUBO DE PVC SOLDÁVEL, COM CONEXÕES Ø 20 mm 18.12 132,20 4,36 ABRIGO PARA CAVALETE 15142.8.22.1 18.11 25,45 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS ABRIGO PARA CAVALETE EM ALVENARIA, DIM: 0,65X0,85X0,30 m 5.167,77 642,76 PEITORIL DE GRANITO CINZA ANDORINHA, E=2 cm, INCLUSIVE INSTALAÇÃO 04050.8.1.3 25,45 44,90 DEGRAUS, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 17.04.02U 18.02 32,78 8.931,43 m² m 02510.8.2.1 157,65 ACABAMENTOS PISO CERÂMICO ESMALTADO 30x30 cm, ASSENTADO COM ARGAMASSA PRÉFABRICADA DE CIMENTO COLANTE REJUNTAMENTO DE PISO CERÂMICO COM ARGAMASSA PRÉ-FABRICADA, DIM: DO PISO: (300X300X8) mm, ESPESSURA DA JUNTA: 6 mm 1.295,00 15.368,80 REGULARIZAÇÃO DE BASES 17.04.01U 18.01 175,00 7,40 PISOS INTERNOS REGULARIZAÇÃO DESEMPENADA DE BASE PARA REVESTIMENTO DE PISO COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=3 cm 924,00 1.295,00 m² SOLEIRA EM GRANITO NATURAL CINZA ANDORINHA, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR, TRAÇO 1:1:4 18 175,00 5,28 189,98 137,90 143,61 94,50 151,50 194,40 120,15 un un un 1,00 2,00 1,00 Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 11,03 17,69 24,62 11,03 35,38 24,62 119 15410.8.26.1 18.23 04050.8.1.3 02620.8.4.1U 18.25 15153.8.12.1 15153.8.12.2 15153.8.12.3 15153.8.12.4 18.27 02620.8.1.1 18.27.01U 18.32 15155.8.1.1 18.33 04050.8.1.3 02620.8.4.1U 18.34 15153.8.12.1U 18.42 TORNEIRA DE BÓIA Ø 20 mm (3/4") un m VALA PARA TUBOS DE ESGOTO: ESCAVAÇÃO DE VALETA, LARGURA 50x70 cm, INCLUINDO ABERTURA, ENCHIMENTO E REATERRO m m m m 70,43 8,00 20,00 6,00 40,00 11,53 15,88 22,32 29,51 REDE DE ESGOTO - CAIXAS DE INSPEÇÃO / PASSAGEM m³ CAIXA DE GORDURA EM ALVENARIA - 1 TIJOLO COMUM MACIÇO REVESTIDO INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:3, LASTRO DE CONCRETO E=10 cm, TAMPA E=5 cm, DIM: 60x60x60 cm un 0,48 1,00 516,16 591,96 REDE DE ESGOTO - SERVIÇOS COMPLEMENTARES CAIXA SIFONADA DE PVC RÍGIDO,100x100x50 mm, COM GRELHA CROMADA DO TIPO ABRE-FECHA 4,00 25,26 m m 14,00 37,00 10,27 70,43 317,60 133,92 1.180,40 247,76 591,96 101,04 143,78 2.605,91 2.919,36 m 56,50 51,67 REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS - CAIXAS DE INSPEÇÃO / PASSAGEM 2.919,36 397,49 CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA - ESCAVAÇÃO MANUAL COM APILOAMENTO DO FUNDO m³ 02630.8.2.1 TAMPA DE CONCRETO PARA CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA,E=5 cm m² 0,52 0,52 0,72 516,16 56,70 138,35 REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS - SERVIÇOS COMPLEMENTARES GRELHA HEMISFÉRICA DE FERRO FUNDIDO Ø 100 mm (4") 92,24 2.749,69 REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS - TUBOS E CONEXÕES DE PVC REFORÇADO TUBO DE PVC REFORÇADO BEGE, COM CONEXÕES,PONTA BOLSA E VIROLA DE PVC, Ø 100 mm 1.760,77 101,04 un REDE DE ÁGUAS PLUVIAIS - SERVIÇOS DIVERSOS EXECUÇÃO DE RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO Ø 65mm (2 1/2") A 100 mm (4") VALA PARA TUBOS DE ESGOTO: ESCAVAÇÃO DE VALETA, LARGURA 50x70 cm, INCLUINDO ABERTURA, ENCHIMENTO E REATERRO 61,62 839,72 CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA - LASTRO DE CONCRETO, E=10 cm 02620.8.2.1 268,40 29,48 99,61 66,84 un 4,00 16,71 APARELHOS E METAIS 66,84 13.839,60 10820.8.6.1 SABONETEIRA DE PLÁSTICO PARA SABONETE LÍQUIDO A GRANEL un 15007.8.3.1 LAVATÓRIO DE LOUÇA COM COLUNA SUSPENSA, BARRA DE APOIO DE CANTO E MISTURADOR MONOCOMADO, PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS un 15410.8.18.1 MICTÓRIO DE LOUÇA INDIVIDUAL un 15410.8.27.1 TORNEIRA DE PRESSÃO METÁLICA PARA PIA un 15410.8.27.2 TORNEIRA DE PRESSÃO METÁLICA PARA USO GERAL un 15410.8.3.2 BACIA DE LOUÇA COM CAIXA ACOPLADA, COM TAMPA E ACESSÓRIOS un 15410.8.3.3 BACIA DE LOUÇA COM CAIXA DE DESCARGA DE EMBUTIR NA PAREDE, COM TAMPA E ACESSÓRIOS un CANOPLA PARA VÁLVULA DE DESCARGA un 18.50.01U CUBA EM LOUÇA BRANCA QUADRADA DE SEMI - ENCAIXE COM MESA un 18.50.02U TORNEIRA PRESSMATIC COM ALAVANCA PARA PNE un 18.50.03U DUCHA HIGIÊNICA CROMADA un 18.50.04U CABIDEIRO METÁLICO un 18.50.05U PAPELEIRA DE PLÁSTICO COM PAPEL HIGIÊNICO INTERNO (TIPO ROLO) un CPOS442012 25,00 10,27 1.724,16 m m³ 18.50 6,00 REDE DE ESGOTO - TUBOS E CONEXÕES DE PVC REFORÇADO TUBO DE PVC REFORÇADO BEGE PÉROLA, SEM CONEXÕES,PONTA BOLSA E VIROLA DE PVC, Ø 40 mm TUBO DE PVC REFORÇADO BEGE PÉROLA, SEM CONEXÕES,PONTA BOLSA E VIROLA DE PVC, Ø 50 mm TUBO DE PVC REFORÇADO BEGE PÉROLA, SEM CONEXÕES,PONTA BOLSA E VIROLA DE PVC, Ø 75 mm TUBO DE PVC REFORÇADO BEGE PÉROLA, SEM CONEXÕES,PONTA BOLSA E VIROLA DE PVC, Ø 100 mm 49,12 1.822,39 EXECUÇÃO DE RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO Ø 65mm (2 1/2") A 100 mm (4") CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA - LASTRO DE CONCRETO, E=10 cm 07725.8.1.2 49,12 REDE DE ESGOTO - SERVIÇOS DIVERSOS 02620.8.1.1 18.43 1,00 4,00 2,00 1,00 2,00 4,00 3,00 2,00 2,00 4,00 2,00 2,00 5,00 5,00 Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 56,48 2.056,82 353,41 277,34 108,18 385,14 290,01 73,59 735,24 536,13 218,92 30,17 89,90 225,92 4.113,64 353,41 554,68 432,72 1.155,42 580,02 147,19 2.940,96 1.072,25 437,85 150,86 449,49 120 18.50.06U TOALHEIRO DE PLÁSTICO PARA PAPEL TOALHA un 18.50.07U VÁLVULA DE DESCARGA PARA MICTÓRIO un 18.50.08U CUBA DUPLA RETANGULAR EM AÇO INOX, DIM.: 78x40x14.5cm un 18.51 18.51.01U 19 19.05 RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM AÇO INOX 3.000L 16132.8.3.3 ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL CORRUGADO Ø 25 mm (3/4") m 16132.8.3.4 ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL CORRUGADO Ø 32 mm (1") m 19.05.01U ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL CORRUGADO Ø 50 mm (3/4") m 19.05.02U ELETRODUTO DE PVC FLEXÍVEL CORRUGADO Ø 75 mm (1") m un 16141.8.2.7 DISJUNTOR MONOPOLAR DE 20 A EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO un 16141.8.3.6 DISJUNTOR BIPOLAR DE 16 A EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO un 16141.8.3.7 DISJUNTOR BIPOLAR DE 20 A EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO un un un un m 16120.8.1.25 CABO ISOLADO EM PVC SEÇÃO 25 mm² - 0,6/1KV - 70°C m 16120.8.1.27 CABO ISOLADO EM PVC SEÇÃO 50 mm² - 0,6/1KV - 70°C m 19.12 16132.8.14.1 16132.8.14.2 16143.8.2.7U CAIXA DE PASSAGEM OCTOGONAL FM4" 1,00 1.046,69 1,00 11,00 4,00 7,00 1,00 1,00 1,00 15,23 17,48 69,37 69,56 54,27 114,11 143,29 1.100, 00 95,00 380,00 3,73 12,47 23,48 6,00 7,14 TOMADAS E INTERRUPTORES CAIXA DE LIGAÇÃO DE PVC PARA ELETRODUTO FLEXÍVEL, RETANGULAR, DIM: 4 x 2" CAIXA DE LIGAÇÃO DE PVC PARA ELETRODUTO FLEXÍVEL, QUADRADA, DIM: 4 x 4" un un INTERRUPTOR, UMA TECLA PARALELO 10 A - 250 V un 16143.8.4.1 INTERRUPTOR PULSADOR DE CAMPAINHA OU MINUTERIA 2 A - 250 V un 16143.8.6.2 TOMADA UNIVERSAL DOIS PÓLOS 10 A - 250 V un TOMADA PARA TV, TIPO PINO JACK, COM PLACA un 28,00 3,00 7,00 2,00 2,00 31,00 1,00 5,93 7,20 26,49 14,80 12,18 11,39 12,79 LUMINÁRIAS INTERNAS ###################################################################### # 615,30 306,50 1.799,28 625,26 1.046,69 15,23 192,28 277,48 486,92 54,27 114,11 143,29 4.103,00 1.184,65 8.922,40 42,84 792,93 16143.8.2.8 19.16.01U 85,00 7,36 151,20 42,84 un un 19.16 255,00 7,06 CAIXAS DE PASSAGEM INTERRUPTOR, UMA TECLA BIPOLAR SIMPLES 10 A - 250 V CPOS692034 50,00 6,13 447,30 14.210,05 CABO ISOLADO EM PVC SEÇÃO 2,5 mm² - 750 V - 70°C 19.11.01U 105,00 5,86 FIOS E CABOS 16120.8.1.2 19.11 4.273,92 1.283,58 DISJUNTOR MONOPOLAR DE 16 A EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 19.10 12,00 12,60 BASES, CHAVES E DISJUNTORES DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 80 A EM CABINE PRIMÁRIA 406,14 1.046,69 un 16141.8.2.6 19.08.03U 42,00 10,65 QUADROS E CAIXAS DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 63 A EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO INTERRUPTOR DIFERENCIAL TETRAPOLAR AUTOMÁTICO, 40 A SENS. 30 mA 220 V, EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 489,12 3.944,84 m QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ EM CHAPA DE AÇO DE SOBREPOR, ATÉ 64 DIVISÕES MODULARES, DIM: EXTERNAS 973x405x95 mm 329,93 41.770,25 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, COM CONEXÕES,Ø 32 mm (1") 19.08.02U 1,00 4.273,92 DUTOS, ELETRODUTOS E CONEXÕES 16132.8.2.3 19.08.01U 406,14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS m 19.08 1,00 244,56 4.273,92 un ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, COM CONEXÕES,Ø 25 mm (3/4") 16138.8.1.8 2,00 82,48 RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM AÇO INOX 16132.8.2.2 19.07 4,00 166,04 21,60 185,45 29,60 24,36 353,09 12,79 10.158,25 un 3,00 Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 171,00 513,00 121 19.16.02U LUMINÁRIA DE EMBUTIR PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES T5 DE 28W. CORPO EM CHAPA DE AÇO TRATADA COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI-PÓ NA COR BRANCA. REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO DE ALTO BRILHO, INCLUSIVE MONTAGEM E INSTALAÇÃO. un 19.16.03U ###################################################################### # un 19.16.04U 19.16.05U 19.16.06U 19.16.07U 19.16.08U 19.18 02620.8.1.7 13105.8.4.1 13105.8.6.1 19.18.01U 19.19 16530.8.1.1U 19.19.01U 20 20.01 09115.8.9.11 20.02 09906.8.2.1U 09910.8.11.1U 20.03 09115.8.11.1 21 21.02 21.02.01U 21.05 01740.8.1.1 22 22.02 LUMINÁRIA QUADRADA DE EMBUTIR, PARA 1 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA DE 26W, DUPLA, 2 PINOS. CORPO EM ALUMÍNIO REPUXADO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI-PÓ NA COR BRANCA. REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO MULTI-FACETADO DE ALTO BRILHO. INCLUSIVE MONTAGEM E INSTALAÇÃO. LUMINÁRIA QUADRADA DE SOBREPOR, PARA 1 LÂMPADA FLUORESCENTE COMPACTA DE 26W, DUPLA, 2 PINOS. CORPO EM ALUMÍNIO REPUXADO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI-PÓ NA COR BRANCA. REFLETOR EM ALUMÍNIO ANODIZADO MULTI-FACETADO DE ALTO BRILHO. INCLUSIVE MONTAGEM E INSTALAÇÃO. LUMINÁRIA QUADRADA DE EMBUTIR COM FOCO ORIENTÁVEL, PARA LÂMPADA HALÔGENA REFLETORA PAR20 DE 50W. CORPO EM ALUMINIO INJETADO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI-PÓ NA COR BRANCA. ARO ANTI-OFUSCANTE NA COR BRANCA. LUMINÁRIA TIPO SPOT COM FOCO ORIENTÁVEL PARA FIXAÇÃO EM TRILHO ELETRIFICADO, PARA 1 LÂMPADA VAPOR METÁLICO PAR30 DE 35W. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO COM ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXIPÓ NA COR BRANCA. POSSUI ALOJAMENTO P/ REATOR RENTE AO TRILHO. NECESSITA DE ADAPTADOR. CONJUNTO DE TRILHO DE ELETRIFICAÇÃO COM 14m, INCLUINDO TAMPAS, JUNÇÕES E ALIMENTADOR un un un un un 2,00 3,00 3,00 1,00 4,00 10,00 2,00 186,70 135,99 97,17 104,43 88,68 341,16 2.350,80 PÁRA-RAIOS CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA - 1 TIJOLO COMUM MACIÇO REVESTIDO INTERNAMENTE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:3, LASTRO DE CONCRETO E=10 cm, TAMPA E=5 cm, DIM: 40x40x60 cm CORDOALHA DE COBRE NU E ISOLADORES PARA PÁRA-RAIOS,SEÇÃO 35 mm² A 50 mm² ATERRAMENTO COMPLETO PARA PÁRA-RAIOS,COM HASTES DE COBRE COM ALMA DE AÇO TIPO "COPPERWELD" CONECTOR DE PRESSÃO #50mm² un m un un un CAMPAINHA 127V un 6,00 85,00 6,00 6,00 412,12 30,83 715,13 103,71 1,00 2,00 172,17 56,40 PINTURA m² 343,50 6,68 3.411,60 4.701,60 2.472,70 2.620,38 4.290,77 622,25 172,17 112,80 2.294,58 2.964,90 m² m² 102,00 102,00 11,29 17,78 PINTURA EM PAREDES EXTERNAS 1.151,50 1.813,40 2.489,72 m² 174,35 14,28 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 2.489,72 22.520,41 PAVIMENTAÇÃO 20.797,84 m² 321,00 64,79 LIMPEZA FINAL LIMPEZA GERAL DA EDIFICAÇÃO 354,72 2.294,58 PINTURA DE FORROS E PAREDES INTERNAS PAVIMENTAÇÃO INTERTRAVADA DE BLOCOS DE CONCRETO, DIM.: 20x10x6cm COR CINZA, ASSENTADO SOBRE COXIM DE AREIA 104,43 7.749,20 PINTURA DE ESTRUTURAS METÁLICAS PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICO EM PAREDE EXTERNA COM DUAS DEMÃOS, SEM MASSA CORRIDA 291,52 284,97 BLOCO AUTÔNOMO COM BATERIA RECARREGÁVEL COM 02 LÂMPADAS FLUORESCENTES COMPACTA 9W AUTONOMIA PLENA DE 2 HORAS, CARREGADOR FLUTUANTE EMASSAMENTO DE PAREDE INTERNA E FORRO DE GESSO COM MASSA ACRÍLICA COM DUAS DEMÃOS, PARA PINTURA LÁTEX PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICO EM PAREDE INTERNA E FORRO DE GESSO COM DUAS DEMÃOS, SEM MASSA CORRIDA 407,98 10.006,10 APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS PINTURA COM ESMALTE SINTÉTICO EM ESTRUTURA DE AÇO CARBONO COM DUAS DEMÃOS, E=50 MICRA, A REVÓLVER 373,40 20.797,84 1.722,57 m² 201,00 SERRALHERIA BARRAS Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 8,57 1.722,57 3.510,43 3.510,43 122 22.02.01U CONJUNTO DE DUAS BARRAS METÁLICAS DE APOIO NO VASO SANITÁRIO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM AÇO INOXIDÁVEL LARGURA 80cm, INCLUSIVE INSTALAÇÃO, ARREMATES cj 22.02.02U CONJUNTO DE DUAS BARRAS METÁLICAS DE APOIO NO MICTÓRIO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, EM AÇO INOXIDÁVEL, LARGURA 70cm, INCLUSIVE INSTALAÇÃO, ARREMATES cj 24 24.01 24.01.01U 2,00 1,00 1.242,85 1.024,73 MÁRMORES E GRANITOS 1.024,73 1.755,00 TAMPOS, BANCADAS E PRATELEIRAS 1.755,00 TAMPO DE GRANITO CINZA ANDORINHA, E=2 cm, INCLUSIVE SAIA, FRONTÃO E INSTALAÇÃO m² 6,50 270,00 TOTAL GERAL Base de Preços: Base de Preços: São Paulo SP, 2.485,70 Novembro 2012 - Cotações de Mercado e PINI - São Paulo (L.S. = 129,34% e B.D.I. = 20,0%) Outubro 2012 - Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS - São Paulo (L.S. = 125,88% e B.D.I. = 20,0%) 1.755,00 569.479,85 Área Construída: Custo Unitário: 174,80 m² R$ 3.257,89/m² 26 de fevereiro de 2013 Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 123 ORÇAMENTO ANALÍTICO DE SERVIÇOS Obra: FEA - FACULDADE DE ECONOMIA E ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE VIVÊNCIA Local: CIDADE UNIVERSITÁRIA – SP CÓD DESCRIÇÃO 02 INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA 04 120,00% TOTAL (R$) PARTIC. 11.398,52 2,00% SERVIÇOS GERAIS 5.959,08 1,05% 05 INFRA-ESTRUTURA 76.559,40 13,44% 06 SUPERESTRUTURA 214.104,31 37,60% 07 PAREDES E PAINÉIS 17.694,05 3,11% 08 ESQUADRIAS DE MADEIRA 10.652,90 1,87% 09 ESQUADRIAS METÁLICAS 39.247,99 6,89% 10 VIDROS 12.357,98 2,17% 11 COBERTURA 30.756,05 5,40% 12 IMPERMEABILIZAÇÃO 11.855,14 2,08% 14 FORRO 1.838,00 0,32% 15 REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS 10.195,45 1,79% 16 REVESTIMENTOS DE PAREDES EXTERNAS 2.219,00 0,39% 17 PISOS INTERNOS 15.368,80 2,70% 18 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS 31.967,89 5,61% 19 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 41.770,25 7,33% 20 PINTURA 7.749,20 1,36% 21 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 22.520,41 3,95% 22 SERRALHERIA 3.510,43 0,62% 24 MÁRMORES E GRANITOS 1.755,00 0,31% CUSTO UNITÁRIO = R$ 3.257,89/m² 569.479,85 Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 124 ANEXO III MODELOS DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NA LICITAÇÃO A – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação B – Carta Credencial C – Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte D – Comprovante de Realização de Vistoria E – Folha Proposta F – Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, que deverá ser entregue impressa e em meio digital (CD – disco compacto) G – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho H – Declaração de Atendimento às Normas Relativas à Saúde e Segurança no Trabalho Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 125 MODELO A – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (documento a ser apresentado no início da sessão pública, fora dos envelopes) A empresa ____________________________________, por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar da Tomada de Preços nº 01/2013, da FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE - FEAUSP, declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital. Em ... de ............................. de ....... __________________________________________ Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 126 MODELO B – CARTA CREDENCIAL (documento a ser apresentado no início da sessão pública, fora dos envelopes) À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE - FEAUSP Referência: Licitação: Tomada de Preços nº .../... (indicar modalidade e nº da licitação) Prezados Senhores Pelo presente, designo o Sr.........................., portador do R.G. nº ........... para representar esta empresa, estando ele credenciado a responder junto a V. Sas. em tudo o que se fizer necessário durante os trabalhos de abertura, exame, habilitação, classificação e interposição e renúncia de recursos, relativamente à documentação de habilitação e à proposta comercial por nós apresentadas para fins de participação na licitação em referência. Em ... de ............................. de ....... __________________________________________ Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa (com firma reconhecida) Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 127 MODELO C – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (documento a ser apresentado no início da sessão pública, fora dos envelopes) DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 ___________________________________________________ (nome da licitante), com sede________________________________________ (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº _____________________, DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/ 2006. __________________________________________ Local e data __________________________________________ Assinatura do responsável Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 128 MODELO D – COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DE VISTORIA (documento a ser apresentado no envelope n° 2 – Documentos de Habilitação) A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO – FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE FEAUSP atesta que a empresa _____________________________________________, representada por seu técnico ________________________________, CREA/CAU (conforme o caso) nº ____________________, procedeu à vistoria para participação na licitação ____________________ nº ____/____, em _____/______/______ Em _____ de ________ de _______ (assinatura do responsável pela Administração) Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 129 MODELO E – FOLHA DE PROPOSTA (documento a ser apresentado no envelope n° 1 – Proposta Comercial) TOMADA DE PREÇOS Nº ...../........ PROCESSO Nº .................../..... OBJETO: Razão Social do Proponente: CNPJ: Endereço Completo: CEP: Fone: EMAIL: 2º Fone: Nome completo do representante legal: CPF nº DATA: Fax: 2º Fax Cargo ou Função: RG nº ASSINATURA: PREÇO: Propomos executar o objeto da licitação em referência, pelo preço global de: R$ (..................................................................................................................................................... .............................................................................................................................) Prazo de execução do objeto: O objeto será executado em ....... (............................) dias corridos, conforme cronograma físico, contados a partir da ordem de início dos serviços. Cronograma Físico de Execução do Objeto: O objeto será executado conforme Cronograma Físico elaborado pela Administração, que consta deste edital e seus anexos. Cronograma Físico Financeiro: caso vençamos a licitação, para assinatura do contrato, apresentaremos o Cronograma Físico-Financeiro composto pelo mesmo Cronograma Físico descrito acima, ao qual se aplicarão os Preços Unitários propostos nesta licitação, nos termos do item 13.4. do Edital. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 130 MODELO F – PLANILHA DE SERVIÇOS E QUANTIDADES A SER PREENCHIDA PELA LICITANTE (documento a ser apresentado no envelope n° 1 – Proposta Comercial) ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO: A licitante deverá preencher unicamente os campos destinados à identificação da empresa proponente e os preços unitários dos diversos itens (células desprotegidas), sendo vedada qualquer outra alteração desta planilha. A coluna de preço unitário deverá ser preenchida pela licitante. A coluna de Valor Total do Item e a célula Valor Global Proposto serão calculadas automaticamente pela planilha eletrônica. A Planilha de Serviços, Quantidades e Preços deverá ser preenchida a partir do minucioso e completo exame das características do projeto, das plantas, do memorial técnico, da planilha de serviços e quantidades oferecida pela Administração, além da vistoria obrigatória e das diligências que livremente decidir realizar. Divergências sobre as quantidades devem ser informadas à Administração. Depois de devidamente preenchida a Planilha de Serviços, Quantidades e Preços, a licitante deverá imprimi-la e assiná-la, além de gravar uma cópia em CD, incluindo ambas as versões (impressa e em arquivo digital) no Envelope nº 1 – Proposta Comercial. TOMADA DE PREÇOS Nº ...../........ PROCESSO Nº .................../..... Razão Social do Proponente: CNPJ: Endereço Completo: CEP: Fone: EMAIL: 2º Fone: Nome completo do representante legal: CPF nº DATA: Fax: 2º Fax Cargo ou Função: RG nº ASSINATURA: Valor do BDI: (1) ITEM (1) (1) (1) DENOMINAÇÃO (1) (1) (1) UNIDADE QTDE. (1) (1) (1) PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL do ITEM (1) (2) (3) (1) (2) (3) (1) (2) (3) Valor Global Proposto (3) Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 131 (1) Valores indicados pela Administração e verificados pela licitante. Divergências informadas à Administração. (2) Valores ofertados pela licitante. (3) Valores calculados automaticamente pela planilha eletrônica. Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 132 MODELO G – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO (documento a ser apresentado no envelope n° 2 - Documentos de Habilitação) À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE - FEAUSP Referência: Licitação: Tomada de Preços nº .../... (indicar modalidade e nº da licitação) Eu, (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada em participar no processo licitatório da Tomada de Preços nº ......., da FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE - FEAUSP, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, inciso V da Lei Federal nº 8.666/93, a (razão social) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Em ... de ............................. de ....... __________________________________________ Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 133 MODELO H – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO (documento a ser apresentado no envelope n° 2 – Documentos de Habilitação) A empresa ____________________________________, por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar da Tomada de Preços nº xx/xx, da FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE - FEAUSP, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo. Em ... de ............................. de ....... __________________________________________ Assinatura do Responsável pela Empresa e cargo exercido na empresa Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo Assistência Técnica Financeira Av. Prof. Luciano Gualberto 908 - CEP 05508 010 - Cidade Universitária São Paulo SP Brasil Tel +55 11 3091 5917 Fax +55 11 3091 5809 134