ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS DADOS DO EDITAL Camaçari, 07 de fevereiro de 2014. CONCORRÊNCIA N° 012/2014 – COSEL/OBRAS I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0965/2013 II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: Data: 13/03/2014 – 09:00 horas. Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, S/N.º, Prédio da Secretaria de Saúde, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia. III – OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais das Unidades de Saúde e/ou outros imóveis pertencentes ou utilizados pela SESAU – Secretaria de Saúde do Município de Camaçari. IV – PRAZOS: VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 1044, 1036, 1029, 4026, 4027, 4028, 4030, 4031; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 e 4.4.90.51.00.00; Fonte: 0102.020, 0114.025, 0114.026, 0114.027, 0114.045. VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados. VII – VALOR ESTIMADO: R$ 10.197.866,78 (dez milhões cento e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos). VIII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Conforme Projeto Básico, Anexo I deste edital. IX – ANEXOS: Anexo I - Projeto básico (Memorial descritivo e planilha orçamentária); Anexo II - Modelo de planilha para elaboração de proposta de preço; Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV - Minuta do Contrato; Anexo V - Modelo de Dados para assinatura do Contrato; Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento ao Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VII - Modelo de Indicação de Responsável Técnico; Anexo VIII-Modelo de Demonstrativo dos Cálculos dos Índices Contábeis. O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, designada pelo Decreto Municipal N.º 5.603 10 de janeiro de 2014, torna público para conhecimento dos interessados que realizará, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (WWW.CAMACARI.BA.GOV.BR), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 1 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente; 1.2 Lei complementar n.º 123/2006; 1.3 Lei Municipal n° 803/2007. 2. TIPO DA LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 Tipo menor preço global por lote 2.2 Regime de empreitada por preço unitário. 3. OBJETO 3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste edital e seus anexos. 4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir: 4.2.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; 4.2.2 Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações; 4.2.3 Reunidos sob forma de consórcio; 4.2.4 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública em quaisquer de seus órgãos descentralizados; 4.2.5 Que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura; 4.2.6 Mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; 4.2.7 Autor do projeto Básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 4.2.8 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado. 4.3 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 4.4 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta. 4.6 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para cadastro corretamente. É de exclusiva responsabilidade da licitante as informações incorretas que frustrem uma comunicação eficiente. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 2 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 02 (dois) envelopes contendo as Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa os seguintes elementos: ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 012/2014 – COSEL/OBRAS CONCORRÊNCIA N.º 012/2014 – COSEL/OBRAS DATA DA ENTREGA: DATA DA ENTREGA: RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DATA E HORÁRIO DE ABERTURA 5.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante. 5.3 Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de proposta e documentação via fax. 5.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente. 5.5 A autenticação de documentos pelos membros da Comissão somente será permitida para os elementos contidos no credenciamento e/ou nos envelopes durante a sessão, mediante a apresentação dos respectivos originais. 5.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente. 6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES: 6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01, e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante. 6.1.1 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original: a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão; b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação. 6.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos: 6.1.2.1 Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão; 6.1.2.2 Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador; Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 3 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 6.1.2.3 Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente. 6.1.2.4 Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo III deste edital). 6.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado: 6.1.3.1 Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão. 6.1.4 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 6.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu. 6.2 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a instituição, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela durante a sessão. 6.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 6.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão. 6.5 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente. 6.6 Entende-se por documento credencial: 6.6.1 Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante; 6.6.2 Procuração ou documento equivalente da licitante. 6.7 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: 6.7.1 documento emitido pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante; 6.7.2 declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível; 6.7.3 declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.8 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 6.7 deste edital. 7. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01 7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: 7.1.1 Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 4 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 7.1.2 Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, inclusas todas as despesas que forem devidas. 7.1.3 Prazo mínimo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo. 7.1.4 O prazo de execução do serviço é conforme indicado no Campo IV – Dados do Edital; 7.2 Deverá ser apresentado junto com a proposta: 7.2.1 Os dados do representante legal, conforme modelo constante no Anexo V deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar contratos. 7.2.2 Planilha de Orçamento deverá ser apresentada impressa e no programa Excel em arquivo eletrônico gravado em CD-R, personalizada da empresa, conforme Anexo II deste Edital. Para proporcionar segurança dos dados informados pelas licitantes, ratificamos que a planilha seja apresentada em CD-R. 7.2.2.1 A Planilha do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço unitário quanto no preço total da obra. 7.2.2.2 Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), elaborada de acordo com os parâmetros estabelecidos no Acórdão 2369/2011 do Tribunal de Contas da União. 7.3 Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA e todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados. 7.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5 Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ser levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 7.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei. 7.7 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser sanada pelo representante presente à reunião de abertura do Envelope n.º 01, desde que apresente documento com poderes para tanto. 7.8 As licitantes deverão, quando solicitado pela Comissão de Licitação, apresentar a Composição de seus preços unitários, no prazo de 02 (dois) úteis, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 5 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 8. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02 8.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com validade vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital. 8.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 4 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir: 8.2.1 Habilitação Jurídica 8.2.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual. 8.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. 8.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista 8.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. 8.2.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.2.2.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União. 8.2.2.4 Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. 8.2.2.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 8.2.2.6 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 8.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”. 8.2.3 Os documentos exigidos para a habilitação nos subitens 8.2.1 e 8.2.2, poderão ser substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO CADASTRO UNIFICADO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE CAMAÇARI - CADFOR, expedido pela Secretaria da Administração do Município de Camaçari, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CADFOR, no prazo de validade, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 6 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 8.2.4 Qualificação Técnica 8.2.4.1 Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/BA ou CAU/BA –Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação. a) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo CREA/BA ou CAU/BA. b) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas. 8.2.4.2 Comprovação de que licitante possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou 01 (um) Arquiteto, 01 (um) Engenheiro Eletricista e 01 (um) Técnico de Segurança no Trabalho, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, para atuar como responsável técnico de suas respectivas áreas (modelo de indicação anexo VII deste edital), numa das formas a seguir: a) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; b) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio; c) Contrato de Prestação de Serviço, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório. d) Termo de compromisso assinado pelo profissional, no sentido de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante vencedora, devidamente registrada no cartório em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação. 8.2.4.3 Apresentação de atestado de capacidade: a) Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação. b) Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional competente, acompanhado da respectiva Certidões de Acervo Técnico – CAT. c) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação. d) Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico, desde que venha indicado o nome de ambos no documento. e) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente. f) A exigibilidade de apresentação de atestado (s) acompanhado (s) de CAT´s, não se aplica aos Técnico(s) de Segurança. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 7 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 8.2.4.4 Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital. 8.2.4.5 Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência do subitem 8.2.4.2, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante. 8.2.4.6 Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais apresentados para cumprimento da exigência do subitem 8.2.4.2, providenciará a contratação de profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela Contratante. 8.3 Qualificação Econômico-Financeira 8.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP. 8.3.2 As licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei. 8.3.3 Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de: 8.3.3.1 balanço patrimonial; 8.3.3.2 demonstração do resultado do exercício; 8.3.3.3 demonstração das origens e aplicações de recursos; 8.3.3.4 demonstração das mutações do patrimônio líquido; 8.3.3.5 notas explicativas do balanço. 8.3.4 Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente. 8.3.5 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), através fotocópia (do balanço e demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 8.3.6 A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Contador ou Contabilista habilitado: Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 8 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS Legenda: ILG ILC GEG AC AT RLP ELP PC = = = = = = = = Índice de liquidez Geral Índice de liquidez Corrente Grau de Endividamento Ativo Circulante Ativo Total Realizável em Longo Prazo Exigível em Longo Prazo Passivo Circulante 8.3.6.1 ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação: AC + RLP ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC + ELP 8.3.6.2 ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: AC ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC 8.3.6.3 GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: PC + ELP GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta) AT 8.4 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 8.5 Garantia de proposta com prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados à partir da data de abertura da licitação, podendo a empresa optar por qualquer das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). 8.5.1 A garantia exigida deverá ser prestada até o segundo dia útil que anteceder a abertura da licitação, diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Camaçari, (horário de atendimento das 08h às 12h e das 14h às 17h), que expedirá um oficio de encaminhamento da caução. 8.5.2 Serão inabilitadas as licitantes que não juntarem aos documentos de habilitação no envelope n.º 02, o recibo de caução expedido pela Tesouraria da Contratante, acompanhado da cópia do documento de caução (comprovante do depósito para o caso de caução em dinheiro, ou seguro-garantia, ou carta de fiança bancária, ou título da dívida pública). 8.5.3 A devolução da garantia somente ocorrerá após a homologação desta licitação, mediante autorização da Comissão de Licitação. 8.5.4 No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá: a) Ser apresentado e entregue em original; b) Estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate; c) Dar cobertura exclusivamente ao presente processo licitatório. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 9 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 8.6 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo no Anexo VI deste edital). 8.7 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 8.8 Regularidade dos documentos exigidos no subitem 8.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”. 8.9 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação. 8.10 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante. 9. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93. 9.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei 8.666/93. 9.3 O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93, e deverá ser protocolado na recepção da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio, no endereço constante no item III – DADOS DO EDITAL, no horário das 08:00 às 14:00 horas. 9.4 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão apresentar suas contra razões, impugnando-os no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 9.5 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 9.6 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail. 9.7 Apresentação de impugnação ou recurso intempestivo e/ou sem a devida comprovação da representação legal de quem assina, será considerada como solicitação de esclarecimento. 10. PROCEDIMENTO 10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e a sessão será realizada em local, data e horário, indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos. 10.2 Abertura dos Envelopes n.º 01 - Proposta de Preços. 10.2.1 Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura do Envelope nº 02. 10.2.2 Leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 10 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 10.2.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.2.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios. 10.2.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários. 10.2.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 10.2.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis. 10.2.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93). 10.2.9 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão. o 10.2.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2 do o art. 3 desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 10.2.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da proposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer. 10.2.12 Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, etc.) no portal de compras de Camaçari (www.camacari.ba.gov.br), sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo portal. 10.3 Abertura do Envelope nº 02 - Habilitação. 10.3.1 Concluído o exame das propostas contidas nos Envelopes n.º 01 - Proposta de Preço, na mesma sessão ou em nova data e horário, previamente designados e na presença das licitantes, a Comissão fará a abertura do Envelope n.º 02 – Habilitação, da licitante na ordem de classificação. 10.3.2 Abertura do(s) Envelope(s) nº 02 – Habilitação, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 11 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 10.3.3 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado. 10.3.4 Deliberação da Comissão de licitação, sobre a habilitação ou inabilitação da(s) licitante(s), conforme critérios de julgamento constantes no item 8 deste edital. 10.3.5 No caso de inabilitação, abrir-se-á o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes. 10.3.5.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, sanadas as falhas que levaram à sua inabilitação. 10.3.5.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos. 10.4 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 10.5 A comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta. 10.6 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação. 11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO 11.1 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Edital, desclassificará ou inabilitará a licitante, respeitado o disposto neste edital. 11.2 Critério de Julgamento da Proposta de Preço 11.2.1 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global. 11.2.2 Havendo constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, a Comissão procederá à diligência para que a licitante efetue a correção dos cálculos, mantendo os preços unitários e os quantitativos da planilha, passando a ter validade o resultado após a correção. 11.2.3 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa, considerando-se os critérios estabelecidos neste Edital. 11.2.3.1 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso. 11.2.3.2 Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário. 11.2.3.3 Os valores deverão conter 02 (duas) casas decimais. 11.2.4 Serão desclassificadas as propostas: 11.2.4.1 com preços unitários e totais constantes na planilha orçamentária superiores aos máximos admitidos para a presente licitação, já inclusos o BDI. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 12 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 11.2.4.2 Havendo divergência entre os quantitativos na planilha da licitante em relação a planilha do Município. 11.2.4.3 No caso da licitante não atender a diligência constante no subitem 11.2.2 deste Edital. 11.2.4.4 Que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo. 11.2.4.5 Preços manifestadamente inexeqüíveis. 11.2.5 Até a assinatura do Contrato, poderá a Comissão de Licitação desclassificar a licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa. 11.3 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis. 11.4 Critério de Julgamento da Habilitação 11.4.1 Serão habilitadas as licitantes que atenderem todas as exigências deste edital. 11.4.2 A licitante que deixar de atender às condições de habilitação contidas neste edital, apresentar documento(s) incompleto(s), ilegível (is), com borrões, rasuras, entrelinhas, ou, ainda, com seus prazos de validade vencidos será inabilitada. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se os limites da Lei. 12.2 A Comissão apresentará ao Prefeito Municipal todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e adjudicação. 13. INSTRUMENTO CONTRATUAL 13.1 Depois de homologada a licitação, o Município de Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, via fax ou e-mail, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador. 13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias. 13.3 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal. 13.3.1 No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 13 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 13.3.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação. 13.4 O contrato a ser firmado obedecerá a minuta constante no Anexo IV deste Edital. 13.5 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93. 13.6 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). 13.7 No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá: a) ser apresentado e entregue em original; b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate; c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado. 13.8 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões, do percentual estipulado por Lei sobre o valor inicial atualizado da contratação, ou a supressão resultante de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. 14. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no Campo IV – Dados deste Edital. 14.2 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela CONTRATANTE, para verificação do cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE. 14.2.1 Competirá à CONTRATANTE a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONTRATANTE. 14.2.2 Competirá a CONTRATANTE, proceder o acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão. 14.2.3 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela CONTRATANTE que instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados. 14.3 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos. 14.4 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 14 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 14.5 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto. 14.6 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável. 14.7 Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas. 14.8 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato. 14.9 Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão ser descartados em local apropriado, devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal nº 4271/2006. 14.10 No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada o direito a qualquer reclamação ou indenização; 14.11 A Contratada deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia da Bahia, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar ao Município, caso descumpra essa obrigação. 14.12 A Contratada apresentará, dentro de até 10 (dez) dias úteis após a data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, quitada, em nome da empresa e do responsável técnico indicado nos documentos de habilitação. 15. PAGAMENTO 15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados do Edital. 15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço. 15.4 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado, pelo Município, em até 20 (vinte) dias após medição com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e condições estabelecidas neste edital. 15.5 Os serviços serão pagos mediante o levantamento realizado em Boletim de Medição pela Fiscalização conjuntamente com a CONTRATADA. Boletim de Medição é o procedimento inicial de pagamento de serviços contratuais parcelados. O levantamento de quantitativos é expresso no documento denominado Memória de Cálculo de Quantitativos. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 15 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 15.6 A Memória de Cálculo de Quantitativos deverá ser clara e precisa e expressar exatamente tudo o que efetivamente foi realizado e considerado em conformidade com as exigências do serviço. A Memória de Cálculo de Quantitativos deve referir-se às instruções da respectiva Ordem de Serviço e registrar a documentação fotográfica do estado do logradouro antes e depois da execução dos serviços. 18.7 O ISS devido pela contratada à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos pela prestação dos serviços, será retido na fonte pagadora na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura. 16. OBRIGAÇÕES 16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Oitava do Anexo IV – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição. 17. RESILIÇÃO 17.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada. 18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS 18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até o termino da vigência das garantias previstas na Legislação. 18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. 19. SANÇÕES 19.1 Ao LICITANTE que incidir na hipótese elencada no Art. 81da Lei Federal n.º 8.666/93, será aplicado a correspondente sanção, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório. 19.2 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções elencadas na Cláusula Décima do Anexo IV – Minuta do Contrato, que é parte integrante deste edital independente de transcrição, na hipótese de descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório. 19.3 Além das sanções previstas em contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro prazo estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida. 20. DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente. 20.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 16 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 20.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 20.4 É facultado ao Presidente ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 20.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação. 20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta. 20.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 20.8 Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a questionamentos, impugnações, recursos, resultados de julgamentos de preço e habilitação e etc.) no portal de compras de Camaçari (www.camacari.ba.gov.br), sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo portal. 20.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação. 20.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente com base na legislação vigente. 20.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 20.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Setorial l Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, através do telefone/fax (71)3621-6879 ou e-mail: [email protected], até 48 horas antes da sessão. 20.13 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada. 20.14 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Camaçari – Bahia, 07 de fevereiro de 2014. ________________________________ Maria Ivonete Gomes Silva Presidente da COSEL/OBRAS Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 17 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS CONCORRÊNCIA N° 012/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO I – PROJETO BÁSICO 1. OBJETO 1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais, visando suprir as necessidades imediatas de serviços de manutenção nas áreas de elétrica, hidro-sanitária, supra e infra-estrutura, serviços de marcenaria e carpintaria, demolição com retirada de resíduos gerados e destinação correta dos mesmos, alvenaria, revestimento, pintura, emassamento, pavimentações, tratamento de superfícies, sinalização e comunicação visual, muros, cercas, alambrados e gradis, urbanização e paisagismo de jardins e áreas de convivência, que façam parte das Unidades de Saúde e/ou outros imóveis pertencentes ou utilizados pela SESAU - Secretaria de Saúde do Município de Camaçari, compreendendo também serviços auxiliares e complementares de obras civis. 2.1 VALOR ESTIMADO 2.1 O valor máximo para efeito de julgamento das propostas é de R$ 10.197.866,78 (dez milhões cento e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos). 3. VIGÊNCIA 3.1 Este contrato tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviços. 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1 Providências perante o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e CAU- Conselho de Arquitetura e Urbanismo com as respectivas anotações de responsabilidades Técnicas – ART e RRT referentes ao objeto do contrato e as especialidades pertinentes dos serviços previstos, quando couber. 4.2 Fornecer por escrito, ocorrências relativas à pessoal, material aplicado e adquirido, andamento dos serviços etc. 4.3 Obedecer a todas as recomendações com relação à segurança do trabalho, contidas na NR-18, aprovado pela portaria 3.214, do ministério do trabalho. 4.4 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos á legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato. 4.5 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. 4.6 Alocar responsável técnico, que deverá assumir pessoal e diretamente a execução dos trabalhos, devendo estar no local dos serviços durante o seu tempo de realização. 4.7 Executar todos os serviços, atividades e obras discriminadas neste Termo, sendo que os materiais a serem empregados, deverão receber a prévia aprovação da Secretaria de Saúde, que se reserva o direito de rejeitálos, caso não satisfaçam aos padrões específicos. 4.8 Prestar os serviços, através de pessoas idôneas, de bons antecedentes e devidamente capacitados, responsabilizando-se por negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados, desde que provada com apuração do fato delituoso, através de investigação procedida pela SESAU, com acompanhamento de pessoas credenciadas pela empresa a ser contratada, podendo a Secretaria de Saúde exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se, outrossim, a indenizar a SESAU, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem, devendo ser reposto imediatamente ou descontado, no primeiro pagamento subseqüente à ocorrência, o valor correspondente aos prejuízos causados, conforme o caso. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 18 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 4.9 Fornecer todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços de conservação, manutenção, reparos, adaptação, pequenas reformas, pequenas recuperações das instalações, limpeza e higiene de modo a garantir regularidade dos serviços e do fornecimento dos materiais. 4.10 Manter todos os empregados devidamente uniformizados (correndo por sua conta o custo deles), identificados com crachás de identificação, contendo foto e nome visível do empregado, bem como portando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao tipo e grau de risco do serviço. 4.11 Pagar seus empregados em dia e exibir a SESAU, mensalmente, as folhas de pagamento e as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS, do PIS e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), se houver, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução a serem contratados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade da Secretaria de Saúde por eventuais autuações; 4.12 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Secretaria de Saúde. 4.13 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 4.14 Dar ciência a SESAU, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços. 4.15 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SESAU, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 4.16 Substituir os empregados no caso de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços. 4.17 Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da Secretaria de Saúde e visitantes. 4.18 Indicar a SESAU, um funcionário, na função de responsável técnico (coordenador ou supervisor), devidamente habilitado pelo CREA ou CAU, capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao servidor da SESAU responsável pelo acompanhamento do contrato a ser firmado e vice-versa, bem como tomar providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas e controlar a freqüência de seus funcionários. 4.19 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 4.20 Fornecer mensalmente a SESAU, relação com o quantitativo e tipo de material utilizado para execução dos serviços. 4.21 Os locais onde serão executados os serviços deverão ser entregues completamente limpos, devendo eliminar qualquer vestígio de sujeira, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de retornar para complementar os serviços sem ônus para a Contratante. 4.22 Apresentar Relatório Mensal completo e circunstanciado, contendo o Boletim de Medição, cujo conteúdo deverá incorporar, dentre outros documentos previstos na legislação e nas normas administrativas e fiscais, as planilhas padronizadas de medição, memoriais de cálculos e relatório fotográfico das imagens antes e depois da realização dos serviços, atividades ou obras. O Relatório Mensal deverá ser apresentado à SESAU até o quinto dia útil do mês subseqüente ao período de realização dos serviços. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 19 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 5. OBRIGAÇÕES DA SESAU - Secretaria Municipal de Saúde 5.1 Para o fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a SESAU se comprometerá a: 5.1.1 Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Termo; 5.1.2 Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à empresa a ser contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma; 5.1.3 Proporcionar à empresa a ser contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados; 5.1.4 Não exigir dos empregados serviços estranhos às atividades específicas do contrato, sob pena de arcar com as conseqüências que advirem a si, à empresa a ser contratada e a terceiros; 5.1.5 Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações relacionadas com o objeto deste Termo; 5.1.6 Informar à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços. 6. HABILITAÇÃO TÈCNICA 6.1 A Contratada deverá apresentar Certidão de Registro e quitação da empresa licitante e dos responsáveis técnicos que atuarão na execução dos serviços no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - (CREABA) e/ou no CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo. EMPRESAS SEDIADAS EM OUTROS ESTADOS DEVERÃO APRESENTAR CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO COM O VISTO DO CREA-BA e/ou CAU. 6.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o Objeto da Licitação. 6.3 Indicação de profissional legalmente habilitado, RESPONSÁVEL TÉCNICO pelos serviços e comprovação de seu vínculo contratual com a licitante na data de abertura da licitação, devendo ainda ser o responsável pela direção dos serviços do objeto da licitação, com declaração expressa de que o mesmo aceita a indicação para a direção dos serviços e demonstrar que o mesmo é detentor de atestado de execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação. 6.4 A comprovação de que o profissional indicado para atendimento ao disposto na alínea 6.3 pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através da respectiva Carteira de Trabalho; do contrato social, no caso de sócios; de contrato de prestação de serviços ou termos de compromisso assinado pelo profissional, no sentido de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante vencedora, devidamente registrada no cartório em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação. 6.5 Declaração de que providenciará equipe técnica / administrativa indicada para a execução do objeto desta licitação, composta de no mínimo: 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto, 01 Engenheiro Eletricista e 01 Técnico de Segurança do Trabalho. 6.6 Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto de licitação; as exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, veículos, equipamentos e pessoal técnico especializado serão atendidas mediante a apresentação de relação explicita e declaração formal de sua disponibilidade, sob as penas da lei. 6.7 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial ou pelo próprio concorrente. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 20 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 6.8 Após a fase de Habilitação não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato superveniente, aceito pela Comissão de Licitação. 7. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 A SESAU designará servidor devidamente habilitado pelo CREA ou CAU para fiscalizar os serviços a serem prestados pela empresa a ser contratada. Após o recebimento da nota fiscal, o servidor fiscal do contrato, atestará a execução do contrato, certificando o cumprimento dos serviços, à vista das cláusulas contratuais. Mensalmente, ou em freqüência prevista em norma interna, o fiscal do contrato, expedirá relatório circunstanciado acerca dos serviços executados, pontuando quantitativa e qualitativamente a execução dos serviços, sempre que se fizer necessário, responsabilizando-se também pela confecção de pareceres e laudos técnicos concernentes ao andamento dos serviços previstos neste Termo de Referência e no Contrato de Prestação dos Serviços. 8. PAGAMENTO 8.1 A SESAU efetuará o pagamento à empresa a ser contratada, mediante depósito bancário, até o 5º dia útil após a aprovação pela SESAU do Relatório Mensal mencionado no ítem, 4.24 deste Termo de Referencia, mediante apresentação da nota fiscal de serviços, que deverá ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e atestada pelo servidor designado para o acompanhamento e fiscalização do contrato. 8.2 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93. 8.3 A nota fiscal deverá ser apresentada pela empresa a ser contratada, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da data estipulada para o pagamento. 8.4 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à empresa a ser contratada, para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado anteriormente, os dias que se passarem entre a data de devolução e a de reapresentação. 8.5 Para fazer jus ao pagamento, a empresa a ser contratada, deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS), com o FGTS – (CRF/CEF), e demais requisitos previstos na legislação em vigor. 9. PREÇO 9.1 O preço apresentado pela empresa deverá incluir todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com fornecimento de materiais para a manutenção preventiva e conservação dos imóveis, operação dos veículos, máquinas e equipamentos, mediante prestação de serviços de reparos, adaptação, pequenas reformas, pequenas recuperações das instalações, conservação, equipamentos e todos os demais custos diretos e indiretos. 10. RELAÇÃO DAS UNIDADES DA SESAU Item 1 2 3 4 5 6 7 Nome da Unidade USF'S (SEDE) Nova Vitória Novo Horizonte Parafuso Verde Horizonte Phoc III Buri Satuba Parque Florestal Endereço da Unidade Rua Sumaré, S/N - Nova Vitória. Rua Araraquara, n°09, Novo Horizonte. Rua Marechal Floriano Peixoto, s/n, Parafuso. Rua Pernambuco, QD 05, lote 01, Verde Horizonte. Av. Luiz Gonzaga, s/n, Tancredo Neves - Phoc III Rua Nova da Palha, s/n, Buri Satuba. Rua Principal, QD 07, lote 14, P. Florestal. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 21 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 Piaçaveira Machadinho Parque Verde 02 de Julho Gravatá Ponto Certo Ficam II Lama Preta Santo Antônio USF'S (ORLA) Coq. De Monte Gordo Barra de Pojuca Cachoeirinha Areias Catu de Abrantes Buri de Abrantes Fonte das Águas Cajazeiras Barra de Jacuípe Fonte da caixa Jauá UBS´s (SEDE) Camaçari de Dentro Gleba B Gravatá Gleba E Nova Aliança Saúde Escolar (CAIC) UBS´s (ORLA) Arembepe Vila de Abrantes Monte Gordo PA´s 24hs (SESE) Gleba B Nova Aliança PA´s 24hs (ORLA) Arembepe Vila de Abrantes Monte Gordo OUTRAS UNIDADES Policlínica Centro Regulação Centro CAD SUS CRES SAMU ORLA SAMU Sede Covisa/Vigilância Sanitária Rua Rio de Janeiro, nº 01, - Piaçaveira. Praça do Machadinho, s/n, Machadinho. Rua Trav. Lauro de Freitas, S/N - P. Verde. Rua da Linha, n°68, 02 de Julho. Rua Terra II, s/n - Gravatá. Av. Industrial Urbana,, nº 918, - Ponto Certo. Quadra K, lote 12, s/n, Ficam. Rua Aquários, s/n, Lama Preta. Rua Dutra nº 02, Santo Antonio. Largo do Coqueiro, s/n, Coq. De Monte gordo Rua Esmerindo Neto, s/n, Barra de Pojuca Rua Esmerindo Neto, s/n, Barra de Pojuca. Rua Direta de Areias, s/n, Areias. Rua Januário dos Santos, s/n - Catu de Abrantes. Rua São Antônio, s/n, Buri de Abrantes. Rua Teodoro da Fonseca, s/n - Fonte das Águas. Rua da igreja s/nº, Cajazeiras. Rua das Flores, s/n, Barra de Jacuípe. Rua C, Lot. Fonte da Caixa, Vila de Abrantes. Rua Direta, s/n, Jauá. Av. do Derba, s/n, Camaçari de Dentro. Rua Segundo Cendes, s/n, Gleba B. Rua do Canal, s/n, Gravatá. Rua Acácia Amarela, s/n, Gleba E. Rua Acupe S/N Phoc II Av. Oeste S/N Phoc I Rua Trav. Do Rubalo, s/n, Arembepe. Av. Tiradentes s/n Vilas de Abrantes Rua São Bento, s/n, São Bento Rua Segundo Cendes, s/n, Gleba B. Rua Nova Aliança, s/n, Phoc II Rua Trav. Do Rubalo, s/n, Arembepe Rua Santa Rosa, n°02, Centro Rua São Bento, s/n, São Bento Rua da Natividade, s/n, Centro Rua da Natividade, s/n, Centro Trav. Posiano de Oliveira Rua 08 de Dezembro, nº 59 - Centro Rua das Flores, s/n, Barra de Jacuípe Rua Lateral de Dentro s/nº Jardim Limoeiro (CCL) Rua Francisco Drumond, s/nº - Centro Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 22 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 CAPS ORLA Cesme Cuidar OUTROS SETORES CTS Almoxarifado Zoonoses Galpão Patrimônio Manutenção Transporte CEO CEREST Prédio da SESAU Farmácia Central Av. São Bento, s/n, Buris de Abrantes Rua direta do Bairro Novo S/N Rua da Rodoviária, s/n - Centro Rua Francisco Drumont s/n Centro Rua dos |Bombeiros s/n - Ponto Certo BA 512, km 02 bairro Santo Antônio, s/nº Rua Antº Félix Martins, s/n. - Parque Verde I Av. Jorge Amado, nº05, Polo de Apoio Av. Jorge Amado, nº05, Polo de Apoio Rua Industrial Urbano - Ponto Certo Av. Radial "A" nº400 - Centro Av. do Contorno do Centro Administrativo s/n° Rua do Bombeiro s/n° - Ponto Certo OBS.: Outras Unidades de Saúde e/ou outros imóveis pertencentes ou utilizados pela SESAU, incluídos os que venham a ser construídos ou locados, passarão a fazer parte da relação, inclusive as inauguradas na vigência do contrato. ITEM 1. DESCRIÇÃO DO ITEM UNID QUANT PREÇO TOTAL PREÇO UNITÁRIO OBRAS CIVIS SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 SERVIÇOS INICIAIS DE OBRAS CIVIS 1.1.1 Limpeza mecanizada do terreno c/ trator esteira (vegetação rasteira) inclusive carga e transporte - dmt até 1 km m² 6500 4,88 31.720,00 1.1.1.2 Sondagem à trado m 250 93,72 23.430,00 1.1.2 DEMOLIÇÕES / REMOÇÕES 1.1.2.1 Apicoamento total de piso com ponteiras/talhadeiras m² 700 2,76 1.932,00 1.1.2.2 Apicoamento total de reboco com ponteiras/talhadeiras m² 700 1,39 973,00 1.1.2.3 m³ 350 9,20 3.220,00 1.1.2.4 Coleta e carga manuais de entulho Demolição de alvenaria de bloco de concreto, sem reaproveitamento m³ 200 32,18 6.436,00 1.1.2.5 Demolição de alvenaria de bloco ou tijolo cerâmico, sem reaproveitamento m³ 350 21,47 7.514,50 1.1.2.6 Demolição de alvenaria de pedra m³ 60 42,90 2.574,00 1.1.2.7 Demolição de cerca - estacas de madeira com até 20 fios de arame farpado m 600 13,81 8.286,00 1.1.2.8 Demolição de cerca - estacas de concreto com até 20 fios de arame farpado m 100 18,42 1.842,00 1.1.2.9 1.1.1.1 Demolição de concreto armado com martelete e compressor m³ 80 78,58 6.286,40 1.1.2.10 Demolição de concreto simples com martelete e compressor m³ 60 53,54 3.212,40 1.1.2.11 Desmontagem de divisórias tipo divilux m² 600 9,76 5.856,00 1.1.2.12 Desmontagem de forros em PVC m² 2500 4,30 10.750,00 Desmontagem de madeiramento em telhado para 1.1.2.13 coberturas com telhas cerâmicas c/ reaproveitamento m² 1200 13,93 16.716,00 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 23 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS Desmontagem de madeiramento para coberturas com 1.1.2.14 telhas de fibro-cimento 4 a 8 mm c/ reaproveitamento m² 1200 7,50 1.1.2.15 Demolição de meio-fio granítico ou pre-moldado m 950 5,36 5.092,00 1.1.2.16 Demolição de pavimentação (capa) asfáltica m² 800 26,04 20.832,00 9.000,00 Demolição de pavimentação em paralelepípedo ou pré1.1.2.17 moldados de concreto c/ reaproveitamento m² 650 5,52 3.588,00 1.1.2.18 Demolição de piso cerâmico ou ladrilho m² 450 7,50 3.375,00 1.1.2.19 Demolição de piso de madeira m² 120 12,88 1.545,60 1.1.2.20 Demolição de piso em pedra calcárea m² 350 13,93 4.875,50 1.1.2.21 Retirada de pisos vinílicos (paviflex) m² 350 2,76 966,00 1.1.2.22 Demolição de reboco m² 450 5,36 2.412,00 1.1.2.23 Demolição de revestimento cerâmico ou azulejo m² 850 10,72 9.112,00 1.1.2.24 Demolição de revestimento em mármore m² 120 8,58 1.029,60 1.1.2.25 Demolição de rodapé de alta resistencia Retirada de Cobertura com telha de cimento amianto 1.1.2.26 ondulada Retirada de Cobertura com telha de cimento amianto tipo 1.1.2.27 canalete Retirada e montagem de madeiramento para coberturas 1.1.2.28 com telhas de fibro-cimento 4 a 8 mm m 350 4,06 1.421,00 m² 450 5,36 2.412,00 m² 600 42,54 25.524,00 m² 600 13,16 7.896,00 1.1.2.29 Demolição manual de concreto armado m³ 200 214,51 42.902,00 1.1.2.30 Demolição manual de concreto simples Demolição manual de piso em concreto simples e/ou 1.1.2.31 cimentado m³ 200 139,43 27.886,00 m³ 60 13,93 835,80 1.1.2.32 Substituição de luminária fluorescente 2 x 40 w un 60 36,56 2.193,60 1.1.2.33 Substituição de vidro temperado m² 30 53,65 1.609,50 1.1.2.34 Substituição de vasos sanitários un 60 8,53 511,80 1.1.2.35 Substituição de caixa de descarga embutida Substituição de caixa pré moldada em concreto p/ ar 1.1.2.36 condicionado un 60 70,72 4.243,20 un 50 10,67 533,50 1.1.2.37 Substituição de calha de zinco m 600 5,52 3.312,00 1.1.2.38 Substituição de carpete m² 50 2,76 138,00 1.1.2.39 Substituição de esquadria de madeira, com ou sem batente Substituição de esquadria metálica c/ ou sem 1.1.2.40 reaproveitamento m² 350 8,58 3.003,00 m² 250 5,36 1.340,00 1.1.2.41 Substituição de estaca de concreto pré-moldada h = 2,10m un 50 3,68 184,00 1.1.2.42 Remoção de impermeabilização com manta asfaltica m² 50 3,90 195,00 1.1.2.43 Substituição de luminária un 200 7,32 1.464,00 1.1.2.44 Substituição de madeiramento, exclusive peças principais Substituição de metais sanitários (torneira, registros, 1.1.2.45 chuveiros) m² 50 6,88 344,00 un 40 12,18 487,20 1.1.2.46 Substituição de pilar em madeira - 0,20 x 0, 20 x 7,0 m un 40 21,47 858,80 1.1.2.47 Remoção de pintura à óleo ou esmalte Remoção de pintura com aplicação de 01 demão de 1.1.2.48 removedor pastoso Remoção de pintura com aplicação de 02 demãos de 1.1.2.49 removedor pastoso Remoção de pintura látex (raspagem e/ou lixamento e/ou 1.1.2.50 escovação) m² 80 6,17 493,60 m² 50 16,16 808,00 m² 50 16,69 834,50 m² 120 3,68 441,60 un 60 24,38 1.462,80 1.1.2.52 Remoção de tampo de pia inox comp: 1,20m un 60 7,03 421,80 1.1.2.53 Remoção de tela galvanizada m² 60 1,84 110,40 1.1.2.54 Substituição de cobertura com telhas cerâmicas Remoção de telhamento com telhas onduladas fibrocimento 1.1.2.55 ou aluminio m² 600 6,43 3.858,00 m² 80 5,20 416,00 1.1.2.56 Substituição de tubulação de gazes medicinais m 80 5,52 441,60 1.1.2.57 Substituição de vidro de 4 a 10 mm m² 80 1,84 147,20 1.1.2.58 Substituição de vidro temperado m² 80 8,53 682,40 1.1.2.59 Retirada e montagem de grade metálica m² 200 32,93 6.586,00 1.1.2.60 Retirada de calha e montagem m 250 5,52 1.380,00 1.1.2.51 Substituição de quadro elétrico de embutir 80x50cm Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 24 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.1.2.61 Retirada e montagem de lanternim m² 80 48,78 3.902,40 1.1.2.62 Retirada e reassentamento de rodapé de mármore m 80 10,31 824,80 1.2 FUNDAÇÕES 1.2.1 ATERROS/REATERROS/COMPACTAÇÕES 1.2.1.1 Aterro manual de áreas,com aquisição de material de jazida ou areia fina, com espalhamento e compactação m³ 1500 38,72 58.080,00 1.2.1.2 Carga, transporte e descarga de material de 1ª categoria proveniente de escavação ou de depósito m³ 1500 4,12 6.180,00 1.2.1.3 Execução de aterro compactado,sem controle do grau de compactação e sem fornecimento de material m³ 500 13,76 6.880,00 1.2.1.4 Reaterro manual de valas com espalhamento s/ compactação m³ 800 18,42 14.736,00 1.2.1.5 Reaterro manual de valas ou áreas, compactado manualmente a 95% do pn, com placa vibratória m³ 500 16,94 8.470,00 1.2.1.6 Reaterro manual de valas, com compactação utilizando sêpo, sem controle do grau de compactação m³ 400 27,62 11.048,00 1.2.2 ALVENARIA DE PEDRAS E CONCRETO PARA FUNDAÇÕES 1.2.2.1 Alvenaria de pedra granitica argamassada no traço (1:5) - 1 saco cimento 50kg / 5 padiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23m - Confecção mecânica e transporte m³ 180 299,84 53.971,20 1.2.2.2 Concreto simples fabricado na obra, fck 13,5 mpa, lançado e adensado m³ 140 409,31 57.303,40 1.3 ESTRUTURAS 1.3.1 FORMAS 1.3.1.1 Forma plana para estruturas, em tábuas de pinho, 02 usos m² 850 71,30 60.605,00 1.3.1.2 Revestimento de proteção de estruturas em tábua de pinho m² 250 46,73 11.682,50 1.3.2 CONCRETOS SIMPLES 1.3.2.1 m³ 190 315,31 59.908,90 m³ 190 413,71 78.604,90 1.3.2.3 Concreto simples fabricado na obra, fck 10 mpa,lançado e adensado Concreto simples fabricado na obra, fck=15 mpa, lançado e adensado Concreto simples fabricado na obra, fck=20 mpa, lançado e adensado m³ 160 425,94 68.150,40 1.3.3 CONCRETO ARMADO 1.3.3.1 Concreto armado fck=15MPa fabricado na obra, adensado e lançado, para Uso Geral, com formas planas em compensado resinado 12mm (05 usos) m³ 180 1.578,20 284.076,00 kg 5500 8,95 49.225,00 kg 8500 8,35 70.975,00 1.3.2.2 1.3.4 1.3.4.2 ARMADURA CONVENCIONAL Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e fundações 1.4 ELEVAÇÕES 1.4.1 ALVENARIA DE VEDAÇÃO 1.3.4.1 m² 3500 29,00 101.500,00 1.4.1.2 Alvenaria de bloco 19 x 19 x 24 ) cm e= 0,9 cm com argamassa 15 cm 1. 2:8 (cimento cal e areia) junta de 2,0 cm Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,09m, com argamassa t5 - 1:2:8, juntas de 2,0mm, chapiscada e rebocada nas duas faces m² 5500 76,32 419.760,00 1.4.1.3 Alvenaria de bloco de concreto com função estrutural, aparente, esp = 0,14m, com argamassa traço 1:0,25:3 (cimento / cal / areia) m² 2300 71,30 163.990,00 1.4.1.4 Alvenaria de tijolo cerâmico maciço (4x9x17), esp = 0,09m (singela aparente), com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia) c/ junta de 2,0mm m² 900 78,71 70.839,00 1.4.1.5 Cintas e vergas em blocos de de concreto tipo "u" (calha) 9x19x19, preenchidos com concreto armado fck=15 mpa m 950 21,62 20.539,00 1.4.2 ELEMENTOS VAZADOS 1.4.1.1 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 25 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.4.2.1 Combogó cerâmico, regular, 17 x 17cm m² 130 92,82 12.066,60 1.4.2.2 Combogó de argamassa de cimento, regular, 20 x 20cm m² 130 57,02 7.412,60 1.4.2.3 Combogó de argamassa de cimento, regular, 40 x 40cm m² 130 56,62 7.360,60 1.4.2.4 Combogó de argamassa de cimento, regular, tipo escama, 50 x 50cm m² 120 39,92 4.790,40 1.4.2.5 Combogó de vidro 19 x 19cm m² 60 464,63 27.877,80 1.4.3 DIVISÓRIAS m² 3000 104,04 312.120,00 1.4.3.1 Montagem e desmontagem de divisórias c/ acessórios 1.4.4 DIVISÓRIAS 1.4.4.1 Divisoria - painel /vidro, cor areia jundiaí, com perfis pretos, em aluminio anodizada divilux ou similar m² 1500 109,48 164.220,00 1.4.4.2 Divisoria - painel cego, e=40mm, com perfis em alumínio, Divilux ou similar m² 450 130,06 58.527,00 1.4.4.3 Divisoria - painel com vidro, e=40mm, com perfis em alumínio anodizado Divilux ou similar m² 450 151,49 68.170,50 1.4.4.4 Divisória com painel de gesso m² 350 58,28 20.398,00 1.4.4.5 Divisória em compensado naval 20mm, fixada sobre estrutura metálica m² 350 251,53 88.035,50 1.4.4.6 m² 120 104,69 12.562,80 1.4.4.7 Divisoria Naval (painel cego), e=40mm, com perfis em aço Divisoria Naval (painel com vidro), e=40mm, com perfis em aço m² 120 120,29 14.434,80 1.4.4.8 Ferragem para divisória (vão porta) composta de 3 dobradiças palmela e 1 fechadura (Pado, linha Capri, ref.321-05, ou similar) acabamento aluminio u.n 80 145,32 11.625,60 1.4.4.9 Parede de gesso acartonado, Dry-Wall d 73/48/60 2 st 12,5mm sistemas lafarge gypsum (ou similar) m² 30 101,40 3.042,00 1.4.5 COLUNAS EM ALVENARIA 1.4.5.1 Coluna em alvenaria de tijolo maciço seção 20cm x 20cm m 50 38,23 1.911,50 1.4.5.2 Coluna em alvenaria de tijolo maciço seção 30cm x 30cm, com núcleo preenchido em concreto armado m 50 97,85 4.892,50 1.4.5.3 Coluna em alvenaria de tijolo maciço seção 40cm x 40cm, com núcleo preenchido em concreto armado m 50 151,26 7.563,00 1.5 COBERTURAS / MADEIRAMENTO 1.5.1 MADEIRAMENTOS 1.5.1.1 Desmontagem e remontagem de terças constituidas de peças serradas 7cm x 12cm m² 300 13,00 3.900,00 1.5.1.2 Tratamento anti cupim de madeiramento de cobertura m² 4200 8,84 37.128,00 1.5.1.3 Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, acabamento aparelhado, c/ ripão 4 x 5 cm e ripa 4cm x 1,5cm, exclusive peças principais m² 800 61,97 49.576,00 1.5.1.4 Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, acabamento aparelhado, c/ ripão 4cm x 7cm e ripa 5cm x 1,5cm, exclusive peças principais m² 350 71,98 25.193,00 1.5.1.5 Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, acabamento serrado c/ ripão 4cm x 5cm e ripa 4cm x 1,5cm, exclusive peças principais m² 450 59,36 26.712,00 1.5.1.6 Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, acabamento serrado, c/ ripão 4cm x 7cm e ripa 5cm x 1,5cm, exclusive peças principais m² 550 69,37 38.153,50 1.5.1.7 Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, peça serrada 7cm x 12cm com abertura de encaixes m 220 46,54 10.238,80 1.5.1.8 Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, peça serrada 7cm x 12cm, p/ telha ondulada eternit 8 mm m² 350 33,50 11.725,00 1.5.1.9 Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, peça serrada 7cm x 12cm, p/ telha tropical eternit 5mm ou ondulada eternit 6mm m² 350 28,85 10.097,50 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 26 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, peça serrada 7cm x 15cm 1.5.1.10 com abertura de encaixes m 320 55,38 17.721,60 Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, peça serrada p/ telha 1.5.1.11 vogatex eternit 4mm m² 250 44,21 11.052,50 Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, tesoura com vão de 10m a 1.5.1.12 12 m un 15 1.673,40 25.101,00 Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, tesoura com vão de 4m a 6 1.5.1.13 m un 40 982,39 39.295,60 Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, tesoura com vão de 6m a 8 1.5.1.14 m un 40 1.212,73 48.509,20 Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, tesoura com vão de 8m a 10 1.5.1.15 m un 40 1.443,06 57.722,40 Remoção e Fornecimento com Assentamento de Ripas Massaranduba 5 1.5.1.16 x1,5cm m 80 6,32 505,60 Remoção e Fornecimento com Assentamento de Ripas Massaranduba 9 a 10 1.5.1.17 x1,5cm m 80 8,38 670,40 1.5.2 ESTRUTURA METÁLICA 1.5.2.1 Remoção de estrutura metálica chumbada em concreto (alambrado, guardacorpo) m² 40 27,62 1.104,80 1.5.2.2 Revisão de estrutura metálica enclusive chumbamento (alambrado, guardacorpo) m² 50 44,29 2.214,50 1.5.2.3 Viga metálica, para vãos até 5.00 m, em perfil udc de 75 x 200 mm (pp = 12 kg/m), para coberturas em telhas de barro ou canaletas m 60 130,20 7.812,00 1.5.3 TELHAMENTO 1.5.3.1 Colocação de telha cerâmica m² 10000 15,43 154.300,00 1.5.3.2 Cumeeira em alumínio - 30cm de cada lado, e= 0,8mm m 200 57,76 11.552,00 1.5.3.3 Cumeeira normal em fibrocimento para telha canalete 49 m 200 61,79 12.358,00 1.5.3.4 Cumeeira normal em fibrocimento para telha canalete 90 ou similar m 110 65,29 7.181,90 1.5.3.5 Cumeeira normal em fibrocimento para telha de 4mm m 110 50,87 5.595,70 1.5.3.6 Cumeeira normal em fibrocimento para telha de 6mm m 110 50,87 5.595,70 1.5.3.7 Cumeeira normal em fibrocimento para telha de 8mm m 110 50,87 5.595,70 1.5.3.8 Cumeeira para telha canal plan, inclusive emassamento m 60 30,36 1.821,60 m m 60 60 40,92 5,05 2.455,20 303,00 1.5.3.11 Emassamento de cumeeira com telha cerâmica m 140 6,80 952,00 1.5.3.12 Forro de fibra mineral, fibrarock, tipo pacote m² 140 48,31 6.763,40 1.5.3.13 Remoção, lavagem e reassentamento de telhas de barro tipo colonial m² 4000 23,54 94.160,00 Remoção, lavagem, carga e retelhamento de telhas cerâmicas tipo canal comum, fixadas c/ grampo de arame galv. nº 14, c/ ré-aproveitamento de 80%, 1.5.3.14 Itabaiana ou similar m² 3500 40,84 142.940,00 1.5.3.15 Retirada e reassentamento de madeiramento para telhas cerâmicas m² 2500 45,12 112.800,00 Retirada e reassentamento de telha cerâmica tipo canal, 1ª qualid, cor clara, 1.5.3.16 Itabaianinha ou similar m² 1500 24,82 37.230,00 Revisão em cobertura com telha ceramica tipo canal comum, Itabaiana ou 1.5.3.17 similar, com reposição de 10% do material m² 2000 32,20 64.400,00 Revisão em cobertura com telha ceramica tipo canal comum, Itabaiana ou 1.5.3.18 similar, com reposição de 20% do material m² 1500 40,84 61.260,00 m² 4000 49,50 198.000,00 m² 3200 10,92 34.944,00 m² 3200 13,72 43.904,00 m² 3200 18,06 57.792,00 m² 120 23,26 2.791,20 1.5.3.9 Cumeeira para telha ecológica onduline 1.5.3.10 Emassamento de beiral Revisão em cobertura com telha ceramica tipo canal comum, Itabaiana ou 1.5.3.19 similar, com reposição de 30% do material 1.5.3.20 Revisão em cobertura com telha de fibrocimento ondulada 4mm 1.5.3.21 Revisão em cobertura com telha de fibrocimento ondulada 6mm 1.5.3.22 Revisão em cobertura com telha de fibrocimento ondulada 8mm Revisão em coberturas com telhas tipo canalete 49, com reposição de 20% do 1.5.3.23 material Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 27 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.5.3.24 Telhamento com telha de aço zincado, chapa esp = 0,50mm perfil trapezoidal m² 120 46,92 5.630,40 Telhamento com telha de alumínio, ondulada, esp = 0,5 mm, fornecimento e 1.5.3.25 montagem m² 1000 78,00 78.000,00 Telhamento com telha de alumínio, trapezoidal, esp= 0,5mm (Fornecimento e 1.5.3.26 Montagem) m² 1200 85,80 102.960,00 Telhamento com telha de fibra vegetal com betume, onduline ecológica, 2,00 x 1.5.3.27 0,95 x 0,028 m m² 60 32,50 1.950,00 1.5.3.28 Telhamento com telha de fibrocimento ondulada esp = 6mm m² 1200 30,74 36.888,00 1.5.3.29 Telhamento com telha de fibrocimento ondulada esp = 8mm m² 2400 51,13 122.712,00 Telhamento com telha translúcida em fibra de vidro, ondulada, 2,44 x 0,50 m, 1.5.3.30 esp=6mm, Fortlev ou similar m² 300 35,10 10.530,00 1.5.4 COMPLEMENTOS 1.5.4.1 Calha em chapa de alumínio, e=0,46mm m² 60 56,51 3.390,60 1.5.4.2 Calha em chapa de zinco, e=0,50mm, (2,05kg/m²), em meia cana m² 60 111,37 6.682,20 1.5.4.3 Calha em fibra de vidro m² 60 134,69 8.081,40 1.5.4.4 Cobertura com lona plástica tipo toldo m² 60 84,95 5.097,00 1.5.4.5 Condutor pvc soldável p/calha pluvial, d= 100mm m 60 36,07 2.164,20 1.5.4.6 Condutor pvc soldável p/calha pluvial, d= 150mm m 60 40,25 2.415,00 1.5.4.7 Emassamento de algeroz m 60 6,55 393,00 1.5.4.8 Manta em polietileno de alta densidade - PAD, densidade 0,08kg/m², rolo c/ 30m x1m, TYVEK ou similar m² 600 15,24 9.144,00 1.5.4.9 Rufo em chapa de aço, esp = 0,65mm, larg = 30,0cm m 2000 63,60 127.200,00 1.5.4.10 Rufo em placa de concreto l = 0,34 m m 250 47,99 11.997,50 1.5.4.11 Toldo em policarbonato alveolar 6 mm, em forma piramidal - fornecimento e instalação m² 500 220,82 110.410,00 1.6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS CABEAMENTOS ESTRUTURAL 1.6.1 SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA ABRIGADA 1.6.1.1 Fornecimento e instalção de base fúsivel 4160 v 80 a un 10 98,18 981,80 1.6.1.2 Fornecimento e instalção de fusível limitador de corrente 80 a - 4160 v un 10 560,00 5.600,00 1.6.1.3 Fornecimento e instalação de mufla interna para cabo 25mm² - 4.16 kv un 10 534,58 5.345,80 1.6.2 SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA EM POSTE 1.6.2.1 Abraçadeira em aço inox, tipo "D", 1", fornecimento un 5 1,40 7,00 1.6.2.2 Alça preformada distribuição cabo Al 1/0 CAA, fornecimento Kg 12 26,52 318,24 1.6.2.3 Alça preformada distribuição cabo Al 4 CAA, fornecimento kg 12 23,09 277,08 1.6.2.4 Arruela em chapa de aço galvanizado 100 x 100 x 21 mm, fornecimento Cabo de cobre isolado rigido 10 mm² - 0,6/1 Kv - fornecimento un 60 2,34 140,40 1.6.2.5 m 45 4,10 184,50 1.6.2.6 Cabo de cobre isolado rigido 16 mm² - 0,6/1 Kv - fornecimento m 45 6,49 292,05 1.6.2.7 Cabo de cobre isolado rigido 25 mm² - 0,6/1 Kv - fornecimento m 45 9,50 427,50 1.6.2.8 Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 2,5 mm², 450/750v - fornecimento m 80 3,60 288,00 1.6.2.9 Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 4.0 mm², 450/750v - fornecimento m 40 5,52 220,80 1.6.2.10 Caixa de alumínio 20 x 15 x 12 cm, fornecimento 1.6.2.11 Caixa de alumínio 40 x 40 x 12 cm, fornecimento 1.6.2.12 Capacitor 40 uf - 250 VAC, fornecimento un un un 10 10 40 70,30 322,92 44,47 703,00 3.229,20 1.778,80 1.6.2.13 Chumbador "J" de 3/4" x 3000 galvanizado a fogo, fornecimento un 10 6,82 68,20 1.6.2.14 Chumbador parabolt inox 1/4", fornecimento un 15 10,25 153,75 1.6.2.15 Chumbador parabolt inox 3/8", fornecimento un 15 3,64 54,60 1.6.2.16 Conector fendido para 35 mm², fornecimento un 15 4,31 64,65 1.6.2.17 Conector fendido para 50 mm², fornecimento un 15 5,46 81,90 1.6.2.18 Cruzeta em concreto armado, tipo "t", 1900mm - Fornecimento un 5 111,54 557,70 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 28 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.6.2.19 Curva 90 em ferro galvanizado d=1 ", fornecimento un 5 16,08 80,40 1.6.2.20 Eletroduto de ferro galvanizado sem costura d= 4" - Fornecimento un 5 811,20 4.056,00 1.6.2.21 Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 110mm (4") - fornecimento un 5 26,21 131,05 1.6.2.22 Eletroduto pvc roscavel, d=4" x 6m, fornecimento un 5 146,29 731,45 1.6.2.23 Prensa cabo de 3/4", fornecimento un 12 4,06 48,72 1.6.2.24 Sela para cruzeta - Fornecimento m 25 10,92 273,00 1.6.2.26 Transformador trifasico c/ deriv 75 kva, at 13800v, bt 220/127v, fornecimento un 1 16.175,93 16.175,93 1.6.3 ENTRADA DE BAIXA TENSÃO 1.6.3.1 Quadro de medição trifásica (acima de 10 kva) com caixa em noril un 9 332,46 2.992,14 1.6.3.2 Quadro de medição indireta para transformadores de até 112 kv, dim. 1,50x0,70x0,25m, exceto disjuntores un 10 1.320,37 13.203,70 1.6.4 INTERLIGAÇÕES ATÉ QUADRO GERAL - ELETRODUTOS E CONEXÕES 1.6.4.1 Arruela lisa d = 3/8" un 50 0,25 12,50 1.6.4.2 Bucha com arruela de ferro galvanizado ou liga especial zamak p/ eletroduto, diâm = 32mm (1 1/4") un 30 9,10 273,00 1.6.4.3 Bucha de redução em alumínio 1" x 3/4" un 30 5,09 152,70 1.6.4.4 1.6.4.5 Caixa de passagem em pvc tipo aquatic, embutir, 220x170x80mm Condulete em alumínio tipo "ll" de 1" un m 30 30 93,66 21,79 2.809,80 653,70 1.6.4.6 Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 20mm (1/2") un 30 2,65 79,50 1.6.4.7 1.6.4.8 Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4") Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1") un un 30 30 3,53 4,42 105,90 132,60 Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4") 1.6.4.10 Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 50mm (1 1/2") un 30 7,85 235,50 un 30 8,00 240,00 1.6.4.11 Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 60mm (2") un 30 14,72 441,60 1.6.4.12 Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 75mm (2 1/2") un 30 30,42 912,60 1.6.4.13 Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 85mm (3") un 30 38,42 1.152,60 1.6.4.14 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 110mm (4") m 30 38,28 1.148,40 1.6.4.15 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 20mm (1/2") m 120 5,57 668,40 1.6.4.16 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4") m 120 7,07 848,40 1.6.4.17 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1") 1.6.4.18 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4") 1.6.4.19 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 50mm (1 1/2") m m m 120 120 120 9,00 10,25 12,88 1.080,00 1.230,00 1.545,60 1.6.4.20 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 60mm (2") 1.6.4.21 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 75mm (2 1/2") 1.6.4.22 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 85mm (3") m m m 30 30 30 14,70 18,24 22,99 441,00 547,20 689,70 1.6.4.23 Eletroduto flexível de pvc (sanfonado), diâm = 25mm (3/4") m 300 4,37 1.311,00 Fixação de eletrocalhas com vergalhão (Tirante) com rosca total ø 1/4"x1000mm 1.6.4.24 (marvitec ref. 1431 ou similar) m 30 19,33 579,90 1.6.4.25 Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 38 x 38 x 1000 mm m 30 15,01 450,30 1.6.4.26 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 110mm (4") 1.6.4.27 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 20mm (1/2") un un 30 30 28,61 0,79 858,30 23,70 1.6.4.28 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4") 1.6.4.29 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1") 1.6.4.30 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4") un un un 30 30 30 1,20 2,02 3,11 36,00 60,60 93,30 1.6.4.31 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 50mm (1 1/2") un 30 3,60 108,00 1.6.4.32 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 60mm (2") un 30 4,54 136,20 1.6.4.33 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 75mm (2 1/2") un 30 11,84 355,20 1.6.4.34 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 85mm (3") un 30 18,40 552,00 1.6.4.35 Luva pvc rigido roscavel d=1 " - Fornecimento un 30 1,42 42,60 1.6.4.36 Luva pvc rigido roscavel d=1 1/ 4" - Fornecimento un 30 2,24 67,20 1.6.4.37 Luva pvc rigido roscavel d=1 1/2" - Fornecimento un 30 2,75 82,50 1.6.4.9 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 29 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.6.5 INSTALAÇÃO DE QUADRO GERAL 1.6.5.1 Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 120mm², tensões 0.6/1KV m 200 58,64 11.728,00 1.6.5.2 Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 50mm², tensões 0.6/1KV m 200 25,63 5.126,00 1.6.5.3 m 200 33,86 6.772,00 1.6.5.4 Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 70mm², tensões 0.6/1KV Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 95mm², tensões 0.6/1KV m 200 44,57 8.914,00 1.6.5.5 Cabo de cobre nú 10 mm² - fornecimento kg 80 43,46 3.476,80 1.6.5.6 Cabo de cobre nu 35mm² (1 awg) - fornecimento Kg 80 40,56 3.244,80 1.6.5.7 1.6.5.8 Cabo isolado em pvc seção 35,0mm² - 1kv / 70°c Cabo isolado em pvc seção 6,0mm² - 750v / 70°c m m 1200 1600 17,94 5,00 21.528,00 8.000,00 1.6.5.9 Cabo isolado em pvc seção 10,0mm² - 750v / 70°c m 1600 7,03 11.248,00 1.6.5.10 Cabo isolado em pvc seção 16,0mm² - 1KV m 1200 10,51 12.612,00 1.6.5.11 Cabo isolado em pvc seção 16,0mm² - 750v / 70°c m 1200 9,46 11.352,00 1.6.5.12 Cabo isolado em pvc seção 25,0mm² - 750v / 70°c m 1600 12,73 20.368,00 1.6.5.13 Cabo telefônico ci - 50 - 30 m 400 12,96 5.184,00 1.6.5.14 Cabo telefônico ci 50 - 10 m 800 8,41 6.728,00 1.6.5.15 Caixa de passagem em pvc tipo aquatic 160x135x37mm un 140 67,48 9.447,20 1.6.5.16 Fio flexível 2 x 0,5mm² (paralelo ou torcido) m 1000 3,64 3.640,00 1.6.5.17 Fio flexível 2 x 0,75mm² (paralelo ou torcido) m 1000 3,86 3.860,00 1.6.5.18 Fio flexível 2 x 1,0mm² (paralelo ou torcido) m 1000 3,90 3.900,00 1.6.5.19 Fio flexível 2 x 1,5mm² (paralelo ou torcido) m 1000 4,25 4.250,00 1.6.5.20 Fio flexível 2 x 2,5mm² (paralelo ou torcido) m 1000 4,98 4.980,00 1.6.5.21 Fio flexível 2 x 4,0mm² (paralelo ou torcido) m 1000 6,10 6.100,00 1.6.5.22 Fornecimento de haste de aterramento 5/8"x3,00m com conector un 200 33,64 6.728,00 Interligação entre a medição e o quadro de distribuição com eletroduto de 1 1/2" e 4 1.6.5.23 condutores de 10,0 mm² m 1400 22,15 31.010,00 Interligação entre a medição e o quadro de distribuição com eletroduto de 1 1/2" e 4 1.6.5.24 condutores de 6,0 mm² m 900 16,10 14.490,00 11.762,00 1.6.6 COMPONENTES ELETRICOS 1.6.6.1 Canaleta plástica 25mm x 25mm, Pial ou similar m 200 58,81 1.6.6.2 Canaleta plástica 25mm x 62,5mm, Pial ou similar m 200 41,89 8.378,00 1.6.6.3 Disjuntor bipolar de 10A un 200 51,00 10.200,00 1.6.6.4 Disjuntor bipolar de 20A un 200 51,78 10.356,00 1.6.6.5 Disjuntor bipolar de 30A un 200 51,78 10.356,00 1.6.6.6 Disjuntor bipolar de 60A un 140 71,44 10.001,60 1.6.6.7 Disjuntor tripolar tipo compacto 400 A un 15 2.243,70 33.655,50 1.6.6.8 Disjuntor tripolar tipo compacto até 16a un 60 77,30 4.638,00 1.6.6.9 Disjuntor tripolar tipo compacto até 32a un 60 77,30 4.638,00 1.6.6.10 Disjuntor tripolar tipo compacto até 63a un 60 108,04 6.482,40 1.6.6.11 Disjuntor tripolar tipo compacto até 100a un 30 282,26 8.467,80 1.6.6.12 Disjuntor tripolar tipo compacto até 160a un 30 286,94 8.608,20 1.6.6.13 Disjuntor tripolar tipo compacto até 250a un 25 1.558,40 38.960,00 1.6.6.14 Disjuntor unipolar 10a / 30a un 400 15,90 6.360,00 1.6.6.15 Interruptor 01 seção, com caixa pvc 4"x2" un 400 15,17 6.068,00 1.6.6.16 Interruptor 02 seções, com caixa pvc 4"x2" un 400 19,46 7.784,00 1.6.6.17 Interruptor three-way com caixa pvc 4"x2" un 100 17,35 1.735,00 1.6.6.18 Relé de tempo 7PV00 20s 220V 1.6.6.19 Relé fotoelétrico individual 5a/127v c/base móvel un un 200 200 121,18 24,43 24.236,00 4.886,00 1.6.6.20 Tomada para ar condicionado, tipo arstop, com disjuntor b-ipolar 30a, embutida un 150 97,70 14.655,00 1.6.6.21 Tomada para uso geral, bi-polar, 2p + t, com placa, embutida un 600 14,81 8.886,00 1.6.7 QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 30 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.6.7.1 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 18 disjuntores padrão americano (linha preta), exclusive disjuntores un 20 268,00 5.360,00 un 20 406,84 8.136,80 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 24 disjuntores padrão americano (linha preta), exclusive disjuntores 1.6.7.2 1.6.7.3 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 36 disjuntores padrão americano (linha preta), exclusive disjuntores un 20 413,46 8.269,20 1.6.7.4 Quadro de distribuição de sobrepor para até 24 divisões, sem barramento un 20 182,35 3.647,00 1.6.7.5 Quadro de distribuição de sobrepor para até 36 divisões, sem barramento un 20 445,10 8.902,00 1.6.8 QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEFONE 1.6.8.1 Bloco IDC 110 de 100 pares un 10 357,35 3.573,50 1.6.8.2 Cabo ftb - 4 pares categoria 5 m 2000 7,60 15.200,00 1.6.8.3 Distribuidor geral padrão telebrás dimensões 1,00 x 1,00 x 0,12m un 10 370,39 3.703,90 1.6.8.4 Distribuidor geral padrão telebrás dimensões 0,30 x 0,30 x 0,12m un 10 88,98 889,80 1.6.8.5 Distribuidor geral padrão telebrás dimensões 0,60 x 0,60 x 0,12m un 10 173,42 1.734,20 1.6.9 ILUMINAÇÃO INTERNA -00 1.6.9.1 Lâmpada fluorescente 127 v / 20 w un 1000 7,27 7.270,00 1.6.9.2 Lâmpada fluorescente 127 v / 32-40 w un 5000 6,95 34.750,00 1.6.9.3 Lâmpada incandescente 127 v / 100 w un 100 4,10 410,00 1.6.9.4 Lâmpada incandescente 127 v / 60 w un 100 3,70 370,00 1.6.9.5 Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 1x20w, completa, incl.reator eletronico e lampada un 150 66,47 9.970,50 1.6.9.6 Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 1x40w, completa, incl.reator eletronico e lampada un 150 70,68 10.602,00 1.6.9.7 Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 2x20w, completa, incl.reator eletronico e lampadas un 150 67,13 10.069,50 1.6.9.8 Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 2x40w, completa, incl.reator eletronico e lampadas un 350 82,54 28.889,00 1.6.9.9 Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 4x40w, completa, incl.reator eletronico e lampadas un 15 139,04 2.085,60 1.6.9.10 Luminária de sobrepor com aletas, para lâmpada fluorescente, 2 x 32w, ref. TCS020232CI00, da Philips, exclusive reator e lâmpada ou similar un 30 238,87 7.166,10 1.6.9.11 Luminária de sobrepor com aletas, para lâmpada fluorescente, 2 x 32w, ref. TCS020232CIRL, da Philips, inclusive reator e lâmpada ou similar un 30 242,33 7.269,90 1.6.9.12 Luminária de sobrepor com difusor, para lâmpada fluorescente, 2 x 16w, ref. TCS020D216RL, da Philips, inclusive reator e lâmpada un 15 235,78 3.536,70 1.6.9.13 Luminária para lampada fluorescente com partida eletrônica 20 w un 15 44,36 665,40 1.6.9.14 Reator de partida eletrônica p/ lâmpada fluorescente 1 x 20 w un 150 21,85 3.277,50 1.6.9.15 Reator de partida eletrônica p/ lâmpada fluorescente 1 x 40 w un 150 25,39 3.808,50 1.6.9.16 Reator de partida eletrônica p/ lâmpada fluorescente 2 x 20 w un 150 25,28 3.792,00 1.6.9.17 Reator de partida eletrônica p/ lâmpada fluorescente 2 x 40 w un 150 35,69 5.353,50 1.6.9.18 Spot tipo arandela em alumínio, c/ lâmpada incandescente 100 w (tecnolux ref. 3926 ou similar) un 15 107,27 1.609,05 1.6.10 LUMINÁRIAS EXTERNAS 1.6.10.1 Lâmpada de luz mista 160 w (phillips ref ml 160w ou similar) un 30 21,52 645,60 1.6.10.2 Lâmpada de luz mista 250 w (phillips ref ml 250w ou similar) un 30 26,82 804,60 1.6.10.3 Lâmpada vapor metálico de 150 w un 300 78,68 23.604,00 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 31 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.6.10.4 Lâmpada vapor metálico de 250 w un 300 81,43 1.6.10.5 1.6.10.6 Projetor p/ lampada vapor metálico 250w, completo (tecnolux - ref. bw -90 ou similar) Fornecimento un 10 309,28 3.092,80 Reator para lâmpada vapor metálico de 150 w un 15 80,34 1.205,10 1.6.10.7 Reator para lâmpada vapor metálico de 250 w un 15 99,68 1.495,20 1.6.10.8 Refletor para lampada vapor metálico 400w, ref. mc327, Metalline ou similar, inclusive base em alvenaria e lampada un 10 163,19 1.631,90 1.6.11 REVISÕES E REPOSIÇÕES 1.6.11.1 Revisão de ponto de interruptor com reposição do interruptor pt 1200 13,01 15.612,00 1.6.11.2 Revisão de ponto de interruptor com reposição do interruptor e fiação pt 1200 55,64 66.768,00 1.6.11.3 Revisão de ponto de luz tipo 1, em teto ou parede pt 800 15,77 12.616,00 1.6.11.4 Revisão de ponto de luz tipo 2, em teto ou parede pt 800 47,33 37.864,00 1.6.11.5 Revisão de ponto de tomada de força tipo 1 pt 800 33,13 26.504,00 1.6.11.6 Revisão de ponto de tomada de força tipo 2 pt 800 98,56 78.848,00 1.6.12 PONTOS DE SUPRIMENTOS DE ENERGIA CONVENCIONAIS m 200 4,10 820,00 m 200 9,66 1.932,00 m 200 13,82 2.764,00 m 200 15,74 3.148,00 1.6.12.1 1.6.12.2 1.6.12.3 1.6.12.4 1.6.12.5 Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 10,0mm², tensões 0.6/1KV - fornecimento Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 16,0mm², tensões 0.6/1KV - fornecimento Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 25,0mm², tensões 0.6/1KV - fornecimento Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 35,0mm², tensões 0.6/1KV - fornecimento Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 6,0mm², tensões 0.6/1KV - fornecimento 24.429,00 m 800 5,74 4.592,00 1.6.12.6 Cabo flexivel 750V - 1,5mm² m 800 3,68 2.944,00 1.6.12.7 Cabo flexivel 750V - 10,0mm² m 500 7,16 3.580,00 1.6.12.8 Cabo flexivel 750V - 16,0mm² m 500 9,40 4.700,00 1.6.12.9 Cabo flexivel 750V - 2,5mm² m 2000 4,00 8.000,00 1.6.12.10 Cabo flexivel 750V - 25mm² m 400 13,20 5.280,00 1.6.12.11 Cabo flexivel 750V - 4,0mm² m 2000 4,46 8.920,00 1.6.12.12 Cabo flexivel 750V - 6,0mm² m 1500 5,09 7.635,00 1.6.12.13 Cabo isolado pvc, secao 10mm² - 750v / 70 gr c - Fornecimento m 400 3,54 1.416,00 1.6.12.14 Cabo isolado pvc, secao 16mm² - 750v / 70 gr c - Fornecimento m 400 5,45 2.180,00 un 50 6,65 332,50 un 50 5,23 261,50 1.6.12.15 Caixa de derivação em pvc 4" x 2" c/tampa cega, embutir, p/eletroduto 1.6.12.16 Caixa de derivação em pvc 4" x 2" s/tampa, embutir, p/eletroduto 1.6.12.17 Caixa de passagem 20x20x12cm, em chapa aço galvanizado, embutida un 50 35,47 1.773,50 1.6.12.18 Eletroduto pvc roscavel, d=1 " - Fornecimento un 50 3,47 173,50 1.6.12.19 Eletroduto pvc roscavel, d=1 1/ 4" - Fornecimento un 50 3,73 186,50 1.6.12.20 Eletroduto pvc roscavel, d=1 1/2" - Fornecimento un 50 5,29 264,50 1.6.12.21 Eletroduto pvc roscavel, d=2 " - Fornecimento un 50 6,08 304,00 1.6.12.22 Eletroduto pvc roscavel, d=4 " - Fornecimento un 50 24,38 1.219,00 Ponto de cigarra campainha em caixa 4" x 2" c/ eletroduto ferro galvanizado aparente Ø 1.6.12.23 3/4" un 10 280,64 2.806,40 Ponto de interruptor 01 seção com tomada conjugada (1 s + 1 t) aparente com calha de 1.6.12.24 pvc (sistema "x") 20x10mm un 40 147,04 5.881,60 Ponto de interruptor 01 seção embutido com tomada conjugada (1 s + 1 t) com eletroduto 1.6.12.25 de pvc flexível sanfonado Ø 3/4" un 40 133,52 5.340,80 1.6.12.26 Ponto de luz em teto ou parede, com calha de pvc (sistema "x") aparente 20x10mm un 500 153,94 76.970,00 1.6.12.27 Ponto de luz em teto ou parede, com eletroduto de pvc flexivel sanfonado aparente Ø 3/4" un 30 132,13 3.963,90 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 32 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.6.12.28 Ponto embutido sinalização hospitalar c/ eletroduto pvc rígido Ø 3/4" un 30 182,38 5.471,40 Ponto de telefone, com calha de pvc (sistema "x") aparente 20x10mm un 50 106,33 5.316,50 1.6.13.2 Ponto de telefone, com eletroduto de pvc rígido embutido Ø 3/4" un 30 108,72 3.261,60 1.6.13.3 Ponto de telefone, com eletroduto de pvc rígido embutido Ø 3/4", inclusive fio trançado 2 x 22 un 30 115,64 3.469,20 1.6.14 PONTOS DE SUPRIMENTOS DE LÓGICA 1.6.14.1 Caixa de passagem para telefone, padrão telebrás, embutir, 60 x 60 x 12 cm, em chapa aço galvaniz. un 40 147,82 5.912,80 1.6.14.2 Fornecimento de path cable cat.5e c/1,5m un 40 8,94 357,60 1.6.14.3 Fornecimento e instalação de canaleta sistema "x" 20 x 10 mm sem divisória m 200 10,97 2.194,00 1.6.14.4 Fornecimento e instalação de canaleta sistema "x" 50 x 20 mm sem divisória un 200 23,86 4.772,00 1.6.14.5 Fornecimento e instalação de conector rj 45 fêmea cat 5e (krone ou similar) un 200 24,50 4.900,00 1.6.14.6 Fornecimento e instalação de conversor para cabo coaxial/par trançado (ref. ic 440 a black box ou similar) un 30 368,40 11.052,00 1.6.14.7 Fornecimento e instalação de espelho liso para caixa 4" x 2" un 30 3,85 115,50 1.6.14.8 Fornecimento e instalação de espelho para caixa 4" x 2" com 01 saída rj-45 un 1000 8,04 8.040,00 1.6.14.9 Fornecimento e instalação de espelho para caixa vertical 4" x 2" com 02 saídas rj-45 (krone ou similar) un 1000 7,75 7.750,00 1.6.14.10 Fornecimento e instalação de path cords cat.5e, conector rj-45 macho, c/1,50m un 100 13,82 1.382,00 1.6.14.11 Fornecimento e instalação de path panel com 24 portas cat.5e un 10 550,80 5.508,00 1.6.14.12 Fornecimento e instalação de rack 19" x 16 u (gabinete) un 4 1.781,58 7.126,32 1.6.14.13 Fornecimento e lançamento de cabo utp 4 pares cat 5e m 2440 5,88 14.347,20 1.6.14.14 Fornecimento e lançamento de cabo utp 4 pares cat 6 m 1220 5,74 7.002,80 1.6.13 PONTOS DE SUPRIMENTO DE TELEFONE 1.6.13.1 1.6.14.15 Ponto de tomada p/ lógica, com calha 20x10mm, sistema " x ", sem fiação, aparente un 100 81,85 8.185,00 Ponto para cabeamento estruturado embutido, com eletroduto pvc rígido Ø 3/4" c/cabo 1.6.14.16 UTP 4 pares cat. 5e pt 20 223,92 4.478,40 Ponto para cabeamento estruturado embutido, com eletroduto pvc rígido Ø 3/4" c/cabo 1.6.14.17 UTP 4 pares cat. 6 pt 20 223,96 4.479,20 1.6.15 TOMADAS CONVENCIONAIS E INTERRUPTORES 1.6.15.1 Tomada para uso geral, bi-polar, 2p + t, com caixa pvc, aparente un 120 26,11 3.133,20 1.6.15.2 Caixa octogonal 4" x 4", em pvc, p/ ponto de luz embutido un 30 6,83 204,90 1.6.15.3 Interruptor "sistema X" 01 seção, c/placa, incluso caixa " sistema X", aparente un 100 16,06 1.606,00 1.6.15.4 Interruptor "sistema X" 02 seções, c/placa, incluso caixa "sistema X", aparente un 100 21,07 2.107,00 1.6.15.5 Interruptor 01 seção conjugado com tomada 2p+t, com caixa pvc 4x2 e placa un 100 40,10 4.010,00 1.6.15.6 1.6.15.7 Interruptor 01 seção, com caixa pvc 4" x 2", aparente Interruptor 02 seções, com caixa pvc 4" x 2", aparente un un 100 100 15,56 25,80 1.556,00 2.580,00 1.6.15.8 Interruptor 03 seções com caixa de pvc 4"x2" un 100 23,12 2.312,00 1.6.15.9 Tomada dupla para uso geral, bipolar, 2P+T, com placa un 300 26,42 7.926,00 un 100 27,13 2.713,00 1.6.15.10 Tomada para uso geral, bi-polar, 2p + t com caixa sistema "x", aparente 1.6.16 TOMADAS PARA TELEFONE 1.6.16.1 Tomada para telefone com caixa sistema "x", aparente un 50 25,52 1.276,00 1.6.16.2 Tomada para telefone, com caixa pvc, embutida un 50 27,98 1.399,00 1.6.17 TOMADAS PARA AR CONDICIONADO Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 33 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS Tomada para ar condicionado com caixa sistema "x" e disjuntor bi-polar 30 a, aparente un 100 78,79 7.879,00 1.6.17.2 Tomada para ar condicionado, com caixa pvc e disjuntor bi-polar 30 a, embutida un 100 106,18 10.618,00 1.6.18 TOMADAS PARA LÓGICA 1.6.18.1 Tomada para lógica com caixa sistema "x", aparente un 50 55,96 2.798,00 1.6.18.2 Tomada para lógica, rj45, com caixa sobrepor, aparente un 50 56,30 2.815,00 1.6.18.3 Tomada dupla para lógica 4"x4", rj45, completa, embutida un 50 109,50 5.475,00 1.6.19 APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS 1.6.19.1 Bóia elétrica para reservatório inferior, marca aquamatic ou similar, capacidade 30 a - fornecimento e instalação un 100 86,69 8.669,00 1.6.19.2 Bóia elétrica para reservatório superior, marca aquamatic ou similar, capacidade 30 a - fornecimento e instalação un 100 179,62 17.962,00 1.6.19.3 Exaustor silencioso p/ colocação divisórias un 10 257,86 2.578,60 1.6.19.4 Fornecimento e instalação de ventilador de teto, 03 palhetas un 300 122,42 36.726,00 1.6.20 PARA-RAIOS 1.6.20.1 Cordoalha de cobre nu 35mm² (1 awg) e isoladores para pára-raios m 280 42,16 11.804,80 1.6.20.2 Cordoalha de cobre nu 70mm² e isoladores para pára-raios m 200 59,81 11.962,00 1.6.20.3 Pára raio polimérico ZnO 127 V-10 KA, fornecimento un 10 436,06 4.360,60 1.6.20.4 Pára-raio tipo franklin, alcance 100 m, 12 kv, 5 ka, c/ suporte e conectores p/ cabo terra, inclusive mastro un 10 87,26 872,60 1.7 INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS 1.7.1 TUBOS E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL 1.7.1.1 Adaptador de pvc rígido soldável c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 20mm x 1/2" un 50 9,91 495,50 1.7.1.2 Adaptador de pvc rígido soldável c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 25mm x 3/4" un 50 14,12 706,00 1.7.1.3 Adaptador de pvc rígido soldável c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 32mm x 1" un 50 18,77 938,50 1.7.1.4 Adaptador de pvc rígido soldável c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 50mm x 11/2" un 50 33,53 1.676,50 1.7.1.5 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 20mm x 1/2" un 50 4,56 228,00 1.7.1.6 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 25mm x 3/4" un 50 4,67 233,50 1.7.1.7 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 32mm x 1" un 50 5,60 280,00 1.7.1.8 Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 50mm x 11/2" un 50 9,77 488,50 1.7.1.9 Adaptador de pvc rígido soldável longo c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 20mm x 1/2" un 50 17,62 881,00 1.7.1.10 Adaptador de pvc rígido soldável longo c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 25mm x 3/4" un 50 17,69 884,50 1.7.1.11 Adaptador de pvc rígido soldável longo c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 32mm x 1" un 50 21,31 1.065,50 1.7.1.12 Adaptador de pvc rígido soldável longo c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 50mm x 11/2" un 50 47,99 2.399,50 un 50 2,48 124,00 un 50 2,69 134,50 un 50 4,88 244,00 1.6.17.1 1.7.1.13 1.7.1.14 Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25 x 20mm Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 32 x 25mm Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 50 x 40mm 1.7.1.15 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 34 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.7.1.16 Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 40 x 20mm un 50 6,20 310,00 1.7.1.17 Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 40 x 25mm un 50 6,35 317,50 1.7.1.18 Cap de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 20mm un 50 1,34 67,00 1.7.1.19 Cap de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25mm un 50 1,50 75,00 1.7.1.20 Cap de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 32mm un 50 1,81 90,50 1.7.1.21 Cap de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 50mm un 50 3,11 155,50 1.7.1.22 Cruzeta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25mm un 50 7,50 375,00 1.7.1.23 Cruzeta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 50mm un 50 16,08 804,00 1.7.1.24 Curva 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 20mm un 50 4,80 240,00 1.7.1.25 Curva 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm un 50 5,36 268,00 1.7.1.26 Curva 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm un 50 6,46 323,00 1.7.1.27 Curva 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm un 50 15,14 757,00 1.7.1.28 Curva 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 20mm un 50 4,82 241,00 1.7.1.29 Curva 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm un 50 5,32 266,00 1.7.1.30 Curva 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm un 50 6,44 322,00 1.7.1.31 Curva 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm un 50 13,04 652,00 1.7.1.32 Joelho 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 20mm un 50 4,51 225,50 1.7.1.33 Joelho 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm un 50 4,68 234,00 1.7.1.34 1.7.1.35 Joelho 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm Joelho 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm un un 50 50 5,20 9,47 260,00 473,50 1.7.1.36 Joelho 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 20mm un 50 4,42 221,00 1.7.1.37 Joelho 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm un 50 4,57 228,50 1.7.1.38 Joelho 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm un 50 5,32 266,00 1.7.1.39 Joelho 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm un 50 9,58 479,00 1.7.1.40 Joelho de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25 x 20mm un 50 4,74 237,00 1.7.1.41 Joelho de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32 x 25mm un 50 5,26 263,00 1.7.1.42 Luva de correr de pvc rígido soldável, marrom diâm = 20mm un 50 3,60 180,00 1.7.1.43 Luva de correr de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm un 50 5,21 260,50 1.7.1.44 Luva de correr de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm un 50 13,97 698,50 1.7.1.45 Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 20mm un 50 2,40 120,00 1.7.1.46 Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25mm un 50 2,76 138,00 1.7.1.47 Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 32mm un 50 3,22 161,00 1.7.1.48 Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 50mm un 50 6,12 306,00 1.7.1.49 Luva de redução de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25 x 20mm un 50 2,66 133,00 1.7.1.50 Luva de redução de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 32 x 25mm un 50 3,11 155,50 1.7.1.51 Ponto de água fria aparente, c/material pvc rígido soldável Ø 25mm un 50 28,92 1.446,00 1.7.1.52 Ponto de água fria embutido, c/material pvc rígido soldável Ø 25mm un 50 61,56 3.078,00 1.7.1.53 Revisão de ponto de água tipo 1 un 50 13,51 675,50 1.7.1.54 Revisão em ponto de água tipo 2 un 50 40,28 2.014,00 1.7.1.55 Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 20mm un 50 5,03 251,50 1.7.1.56 Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm un 50 5,24 262,00 1.7.1.57 Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm un 50 6,25 312,50 1.7.1.58 Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm un 50 11,86 593,00 1.7.1.59 Tê 90º pvc rígido soldável, LLR, c/bucha de latão na bolsa central, d= 20 x 1/2" un 50 9,72 486,00 1.7.1.60 Tê 90º pvc rígido soldável, LLR, c/bucha de latão na bolsa central, d= 25 x 1/2" un 50 5,99 299,50 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 35 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.7.1.61 Tê 90º pvc rígido soldável, LLR, c/bucha de latão na bolsa central, d= 25 x 3/4" un 50 11,66 583,00 1.7.1.62 1.7.1.63 Tê 90º pvc rígido soldável, LLR, c/bucha de latão na bolsa central, d= 32 x 3/4" un 50 6,64 332,00 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25 x 20mm un 50 5,40 270,00 1.7.1.64 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32 x 25mm un 50 6,14 307,00 1.7.1.65 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50 x 20mm un 50 10,31 515,50 1.7.1.66 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50 x 25mm un 50 10,60 530,00 1.7.1.67 Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50 x 32mm un 50 11,03 551,50 1.7.1.68 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 20 mm (1/2") m 500 6,64 3.320,00 1.7.1.69 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 25 mm (3/4") m 500 7,88 3.940,00 1.7.1.70 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 32 mm (1") m 300 9,32 2.796,00 1.7.1.71 Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 50 mm (1 1/2") m 300 24,44 7.332,00 1.7.1.72 União de pvc rígido soldável, marrom diâm = 20mm, p/ água un 50 5,86 293,00 1.7.1.73 União de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm, p/ água un 50 5,36 268,00 1.7.1.74 União de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm, p/ água un 50 5,52 276,00 1.7.1.75 União de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm, p/ água un 50 11,38 569,00 1.7.2 TUBOS E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL un 50 30,05 1.502,50 1.7.2.1 Adaptador de pvc rígido roscável com flanges para caixa d'água diam = 1 1/2" 1.7.2.2 Adaptador de pvc rígido roscável com flanges para caixa d'água diam = 1" un 50 20,42 1.021,00 1.7.2.3 Adaptador de pvc rígido roscável com flanges para caixa d'água diam = 1/2" un 50 11,35 567,50 1.7.2.4 Adaptador de pvc rígido roscável com flanges para caixa d'água diam = 3/4" un 50 14,08 704,00 1.7.2.5 Curva de 90º de pvc rígido roscável diâm = 2" un 50 22,30 1.115,00 1.7.2.6 Curva de 90º de pvc rígido roscável, diâm = 1" un 50 6,91 345,50 1.7.2.7 Curva de 90º de pvc rígido roscável, diâm = 1/2" un 50 5,46 273,00 1.7.2.8 Curva de 90º de pvc rígido roscável, diâm = 3/4" un 50 5,87 293,50 un 25 8,78 219,50 un 25 5,76 144,00 un 25 4,36 109,00 un 25 5,10 127,50 133,00 1.7.2.9 1.7.2.10 1.7.2.11 1.7.2.12 Flange pvc rígido roscável com sextavado e sem furos, diâm = 2" Flange pvc rígido roscável com sextavado e sem furos, diâm = 1" Flange pvc rígido roscável com sextavado e sem furos, diâm = 1/2" Flange pvc rígido roscável com sextavado e sem furos, diâm = 3/4" 1.7.2.13 Fornecimento e instalação de plug de pvc roscável d = 1/2" un 100 1,33 1.7.2.14 Joelho de 45º de pvc rígido roscável diâm = 2" un 50 13,56 678,00 1.7.2.15 Joelho de 45º de pvc rígido roscável, diâm = 1" un 50 6,83 341,50 1.7.2.16 Joelho de 45º de pvc rígido roscável, diâm = 1/2" un 50 5,52 276,00 1.7.2.17 Joelho de 45º de pvc rígido roscável, diâm = 3/4" un 50 5,88 294,00 1.7.2.18 Joelho de 90º de pvc rígido roscável diâm = 2" un 50 14,09 704,50 1.7.2.19 Joelho de 90º de pvc rígido roscável, diâm = 1" un 50 6,67 333,50 1.7.2.20 Joelho de 90º de pvc rígido roscável, diâm = 1/2" un 50 5,63 281,50 1.7.2.21 Joelho de 90º de pvc rígido roscável, diâm = 3/4" un 50 6,04 302,00 1.7.2.22 Junção de pvc rígido roscável diâm = 1" un 50 8,21 410,50 1.7.2.23 Junção de pvc rígido roscável diâm = 1/2" un 50 6,43 321,50 1.7.2.24 Junção de pvc rígido roscável diâm = 3/4" un 50 7,24 362,00 1.7.2.25 Luva de correr de pvc rígido roscável diâm = 1/2" un 50 7,22 361,00 1.7.2.26 Luva de correr de pvc rígido roscável diâm = 3/4" un 50 8,63 431,50 1.7.2.27 Luva de pvc rígido roscável diâm = 1" un 50 3,94 197,00 1.7.2.28 Luva de pvc rígido roscável diâm = 1/2" un 50 3,08 154,00 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 36 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.7.2.29 Luva de pvc rígido roscável diâm = 3/4" un 50 3,40 170,00 1.7.2.30 União de pvc rígido roscável diâm = 1 1/2", p/ água un 50 15,90 795,00 1.7.2.31 União de pvc rígido roscável diâm = 1", p/ água un 50 8,00 400,00 1.7.2.32 União de pvc rígido roscável diâm = 1/2", p/ água un 50 4,78 239,00 1.7.2.33 un 50 5,09 254,50 1.7.3 União de pvc rígido roscável diâm = 3/4", p/ água TUBOS E CONEXÕES / COBRE SOLDÁVEL E ROSCÁVEL 1.7.3.1 Fornecimento e instalação de luva de latão, cobre ou bronze, juntas soldadas, 15 mm un 30 6,20 186,00 1.7.3.2 Fornecimento e instalação de luva de latão, cobre ou bronze, juntas soldadas, 22 mm un 30 7,90 237,00 1.7.3.3 Tê de cobre ou bronze , juntas soldadas, diâm = 15mm (1/2") un 15 8,16 122,40 1.7.3.4 Tê de cobre ou bronze , juntas soldadas, diâm = 22mm (3/4") un 15 11,65 174,75 1.7.3.5 Tubo cobre aparente, junta soldadas, d = 15 mm (1/2") m 200 19,09 3.818,00 1.7.3.6 Tubo cobre aparente, junta soldadas, d = 22 mm (3/4") m 200 33,71 6.742,00 1.7.4 RESERVATÓRIOS 1.7.4.1 Bomba submersa 220v (anauger mod. 900 ou similar) un 20 508,09 10.161,80 1.7.4.2 Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 10.000 litros un 10 3.869,58 38.695,80 1.7.4.3 Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 3.000 litros un 10 1.223,35 12.233,50 1.7.4.4 Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 5.000 litros un 40 1.901,39 76.055,60 1.7.4.5 Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 2.000 litros un 20 1.090,24 21.804,80 1.7.4.6 Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 1.000 litros un 20 855,86 17.117,20 1.7.4.7 Torneira de bóia p/caixa d'agua d = 1" (deca ou similar) un 10 63,44 634,40 1.7.4.8 Torneira de bóia p/caixa d'agua d= 3/4" (deca ou similar) un 10 56,38 563,80 1.7.4.9 Limpeza e higienização de reservatorio de água un 360 300,00 108.000,00 1.7.5 REGISTROS E VÁLVULAS 1.7.5.1 Registro gaveta bruto, d = 13 mm (1/2") - (deca ou similar) un 30 32,40 972,00 1.7.5.2 Registro gaveta bruto, d = 19 mm (3/4") - (deca ou similar) un 30 34,31 1.029,30 1.7.5.3 Registro gaveta bruto, d = 25 mm (1") - (deca ou similar) un 30 47,48 1.424,40 1.7.5.4 Registro gaveta bruto, d = 50 mm (2") - (deca ou similar) un 30 64,33 1.929,90 1.7.5.5 Registro gaveta c/ canopla cromada, d = 13 mm (1/2") - (hydra ref 1510 hd ou similar) un 15 61,34 920,10 1.7.5.6 Registro gaveta c/ canopla cromada, d = 19 mm (3/4") - (hydra ref 1510 hd ou similar) un 15 33,43 501,45 51,88 778,20 1.214,40 1.7.5.7 Registro gaveta c/ canopla cromada, d = 25 mm (1") - (hydra ref 1510 hd ou similar) un 15 1.7.5.8 Registro gaveta c/ canopla cromada, d = 38 mm (1 1/2") - (hydra ref 1510 hd ou similar) un 15 80,96 1.7.5.9 Válvula pé c/ crivo, d = 25 mm (1") un 5 115,24 576,20 1.7.5.10 Válvula pé c/ crivo, d = 32 mm (1 1/4") un 5 241,70 1.208,50 1.7.5.11 Válvula pé c/ crivo, d = 38 mm (1 1/2") un 5 100,04 500,20 1.7.5.12 Válvula pé c/ crivo, d = 50 mm (2") un 5 130,52 652,60 1.7.5.13 Válvula retenção horizontal, d = 13 mm (1/2") un 5 80,65 403,25 1.7.5.14 Válvula retenção horizontal, d = 19 mm (3/4") un 5 36,72 183,60 1.7.5.15 Válvula retenção horizontal, d = 25 mm (1") un 5 53,96 269,80 1.7.5.16 Válvula retenção horizontal, d = 32 mm (1 1/4") un 5 61,32 306,60 1.7.5.17 Válvula retenção horizontal, d = 38 mm (1 1/2") un 5 136,82 684,10 1.7.6 EQUIPAMENTOS PARA COMBATE A INCÊNDIO 1.7.6.1 Extintor de agua presssurizada, capacidade 10 kg, tempo de descarga 80s, alcance do jato 8m un 10 157,92 1.579,20 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 37 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.7.6.2 Extintor de pó químico ABC, capacidade 4 kg, alcance médio do jato 4,5m , tempo de descarga 11s, NBR9443, 9444, 10721 un 20 115,14 2.302,80 1.7.6.3 Extintor de pó químico ABC, capacidade 6 kg, alcance médio do jato 5m , tempo de descarga 16s, NBR9443, 9444, 10721 un 20 129,18 2.583,60 1.7.7 TUBOS E CONEXÕES EM PVC RÍGIDO SOLDÁVEL PARA ESGOTO 1.7.7.1 Adaptador para sifão em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 3,89 194,50 1.7.7.2 Adaptador para válvula de pia e lavatório, em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 3,20 160,00 1.7.7.3 Bucha de redução longa em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 50 x 40mm un 50 5,52 276,00 1.7.7.4 Bucha de redução longa, em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 50 x 40mm un 50 4,49 224,50 1.7.7.5 Cap em pvc rígido c/ anéis, diâm. = 50mm un 50 3,62 181,00 1.7.7.6 Cap em pvc rígido c/ anéis, diâm. = 75mm un 50 5,20 260,00 1.7.7.7 1.7.7.8 Cap em pvc rígido c/ anéis, diâm. =100mm Cap em pvc rígido c/ anéis, diâm. =150mm un un 50 50 7,39 14,03 369,50 701,50 1.7.7.9 Cap em pvc rígido soldável, diâm = 100mm un 50 7,45 372,50 1.7.7.10 Cap em pvc rígido soldável, diâm = 50mm un 50 3,18 159,00 1.7.7.11 Cap em pvc rígido soldável, diâm = 75mm un 50 4,99 249,50 1.7.7.12 Curva 45° curta em pvc rígido c/ anéis, diâm = 100mm un 50 24,11 1.205,50 1.7.7.13 Curva 45° curta em pvc rígido soldável, diâm = 100mm un 50 27,42 1.371,00 1.7.7.14 Curva 45° longa em pvc rígido c/ anéis, diâm = 50mm un 50 10,03 501,50 1.7.7.15 Curva 45° longa em pvc rígido c/ anéis, diâm = 75mm un 50 16,69 834,50 1.7.7.16 Curva 45° longa em pvc rígido c/ anéis, diâm =100mm un 50 23,14 1.157,00 1.7.7.17 Curva 45° longa em pvc rígido soldável, diâm = 100mm un 50 25,18 1.259,00 1.7.7.18 Curva 45° longa em pvc rígido soldável, diâm = 50mm un 50 10,14 507,00 1.7.7.19 Curva 45° longa em pvc rígido soldável, diâm = 75mm un 50 17,80 890,00 1.7.7.20 Curva 87° 30' curta em pvc rígido, com bolsas para pé de coluna, diâm = 100mm un 50 26,51 1.325,50 1.7.7.21 Curva 87° 30' curta em pvc rígido, com bolsas para pé de coluna, diâm = 75mm un 50 15,70 785,00 1.7.7.22 Curva 90° curta em pvc rígido c/ anéis, diâm = 50mm un 50 6,91 345,50 1.7.7.23 Curva 90° curta em pvc rígido c/ anéis, diâm = 100mm un 50 15,56 778,00 1.7.7.24 Curva 90° curta em pvc rígido soldável, diâm = 100mm un 50 16,86 843,00 1.7.7.25 Curva 90° curta em pvc rígido soldável, diâm = 50mm un 50 6,76 338,00 1.7.7.26 Curva 90° curta em pvc rígido soldável, diâm = 75mm un 50 10,86 543,00 1.7.7.27 Curva 90° curta pvc soldável p/ esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 5,08 254,00 1.7.7.28 Curva 90° longa em pvc rígido c/ anéis, diâm = 50mm un 50 12,06 603,00 1.7.7.29 Curva 90° longa em pvc rígido c/ anéis, diâm = 75mm un 50 18,84 942,00 1.7.7.30 Curva 90° longa em pvc rígido c/ anéis, diâm =100mm un 50 27,83 1.391,50 1.7.7.31 Curva 90° longa em pvc rígido soldável, diâm = 100mm un 50 29,88 1.494,00 1.7.7.32 Curva 90° longa em pvc rígido soldável, diâm = 50mm un 50 12,17 608,50 1.7.7.33 Curva 90° longa em pvc rígido soldável, diâm = 75mm un 50 19,96 998,00 1.7.7.34 Curva 90º curta em pvc rígido c/anéis, diâm = 75mm un 50 10,24 512,00 1.7.7.35 Curva de 45° em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 6,66 333,00 1.7.7.36 Curva de 45° em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 6,59 329,50 1.7.7.37 Curva de 90° longa em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 11,94 597,00 1.7.7.38 Curva de 90° longa em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 7,97 398,50 1.7.7.39 Fornecimento de curva 90º pvc 150mm un 50 73,82 3.691,00 1.7.7.40 Fornecimento de tê pvc 150mm para esgoto un 50 46,63 2.331,50 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 38 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.7.7.41 Fornecimento e assentamento de tubo pvc 100mm, p/ esgoto, com escavação e reaterro h=0,50m m 80 34,78 2.782,40 1.7.7.42 Joelho 45° em pvc rígido c/ anéis, diâm = 50mm un 50 6,24 312,00 1.7.7.43 Joelho 45° em pvc rígido c/ anéis, diâm = 75mm un 50 8,95 447,50 1.7.7.44 Joelho 45° em pvc rígido c/ anéis, diâm =100mm un 50 12,67 633,50 1.7.7.45 Joelho 45° em pvc rígido soldável, diâm = 100mm un 50 13,97 698,50 1.7.7.46 Joelho 45° em pvc rígido soldável, diâm = 50mm un 50 6,04 302,00 1.7.7.47 Joelho 45° em pvc rígido soldável, diâm = 75mm un 50 10,91 545,50 un 50 16,32 816,00 un 50 20,76 1.038,00 1.7.7.48 1.7.7.49 Joelho 90° c/visita e c/anéis, pvc soldavel, p/esgoto, diâm = 100 x 50mm Joelho 90° c/visita e c/aneis, pvc soldavel, série R, p/esgoto, diâm = 100 x 75mm 1.7.7.50 Joelho 90° c/visita, pvc soldável, p/esgoto, diâm = 100 x 50mm un 50 17,20 860,00 1.7.7.51 Joelho 90° c/visita, pvc soldável, série R, p/esgoto, diâm = 100 x 75mm un 50 21,85 1.092,50 1.7.7.52 Joelho 90° em pvc rígido c/ anéis, com visita, diâm =100 x 50mm un 50 16,32 816,00 1.7.7.53 Joelho 90° em pvc rígido c/ anéis, com visita, diâm =100 x 75mm un 50 20,76 1.038,00 1.7.7.54 Joelho 90° em pvc rígido c/ anéis, diâm = 50mm un 50 6,18 309,00 1.7.7.55 Joelho 90° em pvc rígido c/ anéis, diâm = 75mm un 50 9,68 484,00 1.7.7.56 Joelho 90° em pvc rígido c/ anéis, diâm =100mm un 50 13,03 651,50 1.7.7.57 Joelho 90° em pvc rígido soldável, com visita, diâm = 100 x 50mm un 50 17,20 860,00 1.7.7.58 Joelho 90° em pvc rígido soldável, com visita, diâm = 100 x 75mm un 50 21,85 1.092,50 1.7.7.59 Joelho 90° em pvc rígido soldável, diâm = 100mm un 50 14,32 716,00 1.7.7.60 Joelho 90° em pvc rígido soldável, diâm = 50mm un 50 5,98 299,00 1.7.7.61 Joelho 90° em pvc rígido soldável, diâm = 75mm un 50 10,31 515,50 1.7.7.62 Joelho 90° pvc rígido soldável e c/rosca e anéis, diâm = 20mm x 1/2" un 50 8,62 431,00 1.7.7.63 Joelho 90° pvc rígido soldável e c/rosca, diam = 20mm x 1/2" un 50 4,06 203,00 1.7.7.64 Joelho 90° pvc rígido soldável e c/rosca, diam = 25mm x 3/4" un 50 4,36 218,00 1.7.7.65 Joelho de 45° em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 8,69 434,50 1.7.7.66 Joelho de 45° em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 4,73 236,50 1.7.7.67 Joelho de 90° com bolsa para anel, em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 6,50 325,00 1.7.7.68 Joelho de 90° em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 8,86 443,00 1.7.7.69 Joelho de 90° em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 4,90 245,00 1.7.7.70 Joelho de 90°com bolsa para anel, em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 10,13 506,50 1.7.7.71 Junção 45° em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 6,10 305,00 1.7.7.72 Junção 45° em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 10,67 533,50 1.7.7.73 Junção dupla em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75mm un 50 21,18 1.059,00 1.7.7.74 Junção dupla em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100mm un 50 31,40 1.570,00 1.7.7.75 Junção dupla em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100mm un 50 31,60 1.580,00 1.7.7.76 Junção dupla em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75mm un 50 20,58 1.029,00 1.7.7.77 Junção invertida em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm un 50 16,24 812,00 1.7.7.78 Junção invertida em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75 x 75mm un 50 18,25 912,50 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 39 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.7.7.79 Junção invertida em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 100mm un 50 27,42 1.371,00 1.7.7.80 Junção invertida em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 50mm un 50 21,41 1.070,50 1.7.7.81 Junção invertida em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 75mm un 50 23,44 1.172,00 1.7.7.82 Junção invertida em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 100mm un 50 28,79 1.439,50 1.7.7.83 Junção invertida em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 50mm un 50 22,27 1.113,50 1.7.7.84 Junção invertida em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 75mm un 50 24,53 1.226,50 1.7.7.85 Junção invertida em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm un 50 16,44 822,00 1.7.7.86 Junção invertida em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 75mm un 50 18,67 933,50 1.7.7.87 Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 100 x 100mm un 50 27,58 1.379,00 1.7.7.88 Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 100 x 75mm un 50 23,44 1.172,00 1.7.7.89 Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 150 x 150mm un 50 57,06 2.853,00 1.7.7.90 Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 50 x 50mm un 50 12,38 619,00 1.7.7.91 Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm un 50 16,19 809,50 1.7.7.92 Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75 x 75mm un 50 18,16 908,00 1.7.7.93 Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 50mm un 50 21,41 1.070,50 1.7.7.94 Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 100mm un 50 28,94 1.447,00 1.7.7.95 Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 50mm un 50 22,27 1.113,50 1.7.7.96 Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 75mm un 50 24,53 1.226,50 1.7.7.97 Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50 x 50mm un 50 11,20 560,00 1.7.7.98 Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm un 50 16,39 819,50 1.7.7.99 Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 75mm un 50 18,58 929,00 1.7.7.100 Junção simples pvc rígido sóldável para esgoto secundário ø 150x100mm un 50 36,49 1.824,50 1.7.7.101 Ligação para saída de vaso sanitário, diâm = 100mm un 50 19,30 965,00 1.7.7.102 Luva de correr em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 50mm un 50 6,79 339,50 1.7.7.103 Luva de correr em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75mm un 50 10,02 501,00 1.7.7.104 Luva de correr em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100mm un 50 13,54 677,00 1.7.7.105 Luva de correr em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 8,75 437,50 1.7.7.106 Luva de correr em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100mm un 50 13,67 683,50 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 40 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.7.7.107 Luva de correr em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50mm un 50 0,77 38,50 1.7.7.108 Luva de correr em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75mm un 50 9,61 480,50 1.7.7.109 Luva de correr em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 8,06 403,00 1.7.7.110 Luva em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 4,56 228,00 1.7.7.111 Luva em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 4,63 231,50 1.7.7.112 Luva simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 50mm un 50 5,72 286,00 1.7.7.113 Luva simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75mm un 50 8,02 401,00 1.7.7.114 Luva simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100mm un 50 10,76 538,00 1.7.7.115 Luva simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100mm un 50 12,06 603,00 1.7.7.116 Luva simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50mm un 50 5,52 276,00 un 50 8,64 432,00 1.7.7.117 Luva simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75mm 1.7.7.118 Luva simples pvc rígido soldável para esgoto secundário d = 150mm 1.7.7.119 Plug em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 50mm un 50 17,80 890,00 un 50 3,37 168,50 1.7.7.120 Plug em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75mm un 50 4,88 244,00 1.7.7.121 Plug em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100mm un 50 7,22 361,00 1.7.7.122 Plug em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100mm 1.7.7.123 Plug em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50mm un 50 7,28 364,00 un 50 2,93 146,50 1.7.7.124 Plug em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75mm un 50 4,68 234,00 Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 40 mm (lavatórios, mictórios, 1.7.7.125 ralos sifonados, etc...) un 50 35,58 1.779,00 Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 50 mm (pias de cozinha, 1.7.7.126 máquinas de lavar, etc...) un 50 49,82 2.491,00 1.7.7.127 Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 100 mm (vaso sanitário) pt 50 62,86 3.143,00 1.7.7.128 Redução excêntrica em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm un 50 7,91 395,50 1.7.7.129 Redução excêntrica em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 50mm un 50 10,76 538,00 1.7.7.130 Redução excêntrica em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 75mm un 50 11,24 562,00 Redução excentrica em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 1.7.7.131 50mm un 50 8,32 416,00 Redução excentrica em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 1.7.7.132 50mm un 50 11,58 579,00 Redução excentrica em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 1.7.7.133 75mm un 50 12,28 614,00 1.7.7.134 Revisão de ponto de esgoto tipo 1 un 50 20,54 1.027,00 1.7.7.135 Revisão de ponto de esgoto tipo 2 un 50 37,18 1.859,00 1.7.7.136 Revisão de ponto de esgoto tipo 3 un 50 74,36 3.718,00 1.7.7.137 Tê 90° de inspeção em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 75mm un 50 25,90 1.295,00 Tê 90° de inspeção em pvc rígido c/ anéis,serie R, p/esgoto primário, diâm = 75 x 1.7.7.138 75mm un 50 19,08 954,00 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 41 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.7.7.139 Tê 90° de redução em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50 x 40mm un 50 12,26 613,00 1.7.7.140 Tê 90° em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 5,70 285,00 1.7.7.141 Tê 90° em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm un 50 6,13 306,50 1.7.7.142 Tê de inspeção em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 75mm un 50 25,69 1.284,50 Tê de inspeção em pvc rígido soldável, serie R, p/esgoto primário, diâm = 100 x 1.7.7.143 75mm un 50 28,67 1.433,50 1.7.7.144 Tê de inspeção em pvc rígido soldável, série R, p/esgoto primário, diâm = 75 x 75mm un 50 21,01 1.050,50 1.7.7.145 Tê sanitário em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 50 x 50mm un 50 11,90 595,00 1.7.7.146 Tê sanitário em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm un 50 16,64 832,00 1.7.7.147 Tê sanitário em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75 x 75mm un 50 17,69 884,50 1.7.7.148 Tê sanitário em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 100mm un 50 25,43 1.271,50 1.7.7.149 Tê sanitário em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 50mm un 50 21,28 1.064,00 1.7.7.150 Tê sanitário em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 75mm un 50 22,97 1.148,50 1.7.7.151 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 100mm un 50 26,78 1.339,00 1.7.7.152 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 50mm un 50 23,54 1.177,00 1.7.7.153 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 75mm un 50 24,71 1.235,50 1.7.7.154 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 40 x 40mm un 50 9,83 491,50 1.7.7.155 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50 x 50mm un 50 11,32 566,00 1.7.7.156 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm un 50 17,06 853,00 1.7.7.157 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 75mm un 50 18,11 905,50 1.7.7.158 Tê sanitário em pvc rígido soldavel, para esgoto, diâm =150mm un 50 63,76 3.188,00 1.7.7.159 Terminal de ventilação em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 50mm un 50 3,16 158,00 1.7.7.160 Terminal de ventilação em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50mm un 50 3,48 174,00 1.7.7.161 Terminal de ventilação em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75mm un 50 4,21 210,50 1.7.7.162 Tubo pvc junta elástica para esgoto sanitário, d =200mm m 50 45,02 2.251,00 1.7.7.163 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 75mm m 50 14,36 718,00 1.7.7.164 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 100mm m 50 22,74 1.137,00 1.7.7.165 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 150mm m 50 34,85 1.742,50 1.7.7.166 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d = 40mm m 50 9,58 479,00 1.7.7.167 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d = 50mm m 50 11,80 590,00 1.7.7.168 Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 100 mm m 50 23,77 1.188,50 1.7.7.169 Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 150 mm m 50 36,77 1.838,50 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 42 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.7.7.170 Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 50 mm m 50 11,94 597,00 1.7.7.171 Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 75 mm m 50 19,44 972,00 1.7.7.172 Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d = 40 mm m 50 8,64 432,00 Vedação para saída de vaso sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, 1.7.7.173 diâm = 100mm un 50 15,77 788,50 1.7.8 FOSSAS SÉPTICAS 1.7.8.1 Fossa em alvenaria de tijolo maciço 5,00 x 2,50 x 1,40 m un 6 9.793,96 58.763,76 1.7.8.2 Fossa séptica pré-moldada, tipo oms, capacidade 100 pessoas (v=5290 litros) un 10 2.242,12 22.421,20 1.7.8.3 un 10 2.664,48 26.644,80 1.7.8.4 Fossa séptica pré-moldada, tipo oms, capacidade 150 pessoas (v=7410 litros) Limpeza mecânica de fossa 1.7.9 FILTROS E SUMIDOUROS 1.7.9.1 Sumidouro paredes com blocos cerâmicos 6 furos e dimensões internas de 2,00 x 1,50 x 1,00 m 1.7.9.2 Sumidouro paredes com blocos cerâmicos 6 furos e dimensões internas de 2,50 x 1,00 x 1,50 m 1.7.9.3 Sumidouro paredes com blocos cerâmicos 6 furos e dimensões internas de 3,00 x 1,50 x 1,50 m 1.7.9.4 Limpeza mecânica de sumidouro m³ 1500 1.8 ESQUADRIAS m³ 1500 67,20 100.800,00 un 10 1.542,61 15.426,10 un 8 1.975,94 15.807,52 un 5 2.801,84 67,20 14.009,20 100.800,00 1.8.1 ESQUADRIAS DE MADEIRA 1.8.1.1 Alisares em madeira 1ª qualidade, 5 x 1,5 cm (2 lados) cj 20 39,43 788,60 1.8.1.2 Basculante em madeira de lei, tipo modulado m² 20 603,19 12.063,80 1.8.1.3 Basculante em madeira de lei, tipo pivotante m² 20 603,19 12.063,80 1.8.1.4 Batente em madeira de lei l = 0.14 m (caixão), para portas de 0,60 a 1,00m de largura, incluso 02 jogos de alisar un 40 218,83 8.753,20 1.8.1.5 Batente em madeira de lei l = 0.17 m (caixão), para portas com largura até 1.00 m e altura até 2.50 m, incluindo 02 jogos de alisar un 40 408,50 16.340,00 1.8.1.6 Batente simples (caixilho) em madeira lei 1ª qualid., 7 x 3,5cm, p/portas ou janelas até 1,00x2,50m un 40 101,90 4.076,00 1.8.1.7 Batente simples (caixilho) em madeira mista, 7 x3,5cm, p/portas ou janelas até 1,00 x 2.50m un 40 95,66 3.826,40 cj 50 100,20 5.010,00 cj 50 107,96 5.398,00 Conjunto de ferragens p/ porta banheiro c/ fechadura de embutir c/ maçaneta, acabam. alumínio (Padrão-linha Café - ref.322-05 IX ou similar) e dobradiças aço, tipo reforçadas, pino solto c/ bolas 3 1/2 " x 2 1/2", esp. = 2,40mm (Líder ou similar) 1.8.1.8 1.8.1.9 Conjunto de ferragens p/ porta interna com fechadura de embutir c/ bola, acabam. alumínio (Padrão-linha Café, ref.321-05 IX ou similar) e dobradiças aço, tipo reforçadas, pino solto c/ bolas 3 1/2 " x 2 1/2", esp. = 2,40mm (Líder ou similar) 1.8.1.10 Faixa em madeira de lei aparelhada 15 x 2,5 cm, para proteção de parede m 50 28,08 1.404,00 1.8.1.11 Janela de abrir em madeira de lei, em escama " z" m² 20 355,73 7.114,60 1.8.1.12 Janela de abrir em madeira de lei, em escama comum m² 20 355,74 7.114,80 1.8.1.13 Janela de abrir tipo almofada, em madeira de lei m² 20 209,88 4.197,60 1.8.1.14 Janela de abrir tipo ficha em madeira mista m² 20 201,07 4.021,40 1.8.1.15 Janela de madeira muiracatiara, tipo pivotante, dim.: 1,00 x 1,20 m, exclusive vidro un 10 920,54 9.205,40 1.8.1.16 Janela em madeira de lei (Angelim), tipo mexicana, dimensões 0.70 x 1.00 m, inclusive ferragens un 10 556,46 5.564,60 1.8.1.17 Janela em madeira, almofadada ou veneziana, com postigo m² 20 434,39 8.687,80 1.8.1.18 Janela em madeira, almofadada ou veneziana, sem postigo m² 20 374,80 7.496,00 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 43 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.8.1.19 Janela tipo de abrir moldura e vidro, em madeira de lei m² 20 355,63 7.112,60 1.8.1.20 1.8.1.21 Janela tipo de correr, moldura e vidro, em madeira de lei m² 20 583,63 11.672,60 Janela tipo guilhotina, em madeira de lei m² 20 434,39 8.687,80 1.8.1.22 Janela tipo maxim-ar, em madeira de lei m² 20 583,63 11.672,60 1.8.1.23 Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0,60 x 1,90 m, revestida c/fórmica, inclusive ferragens, para uso em divisórias granito ou mármore un 20 516,14 10.322,80 1.8.1.24 Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.60 x 1.80 m, revestida c/fórmica, inclusive batentes e ferragens (livre/ocupado) un 25 593,74 14.843,50 1.8.1.25 Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.60 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens un 40 138,84 5.553,60 1.8.1.26 Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.70 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens un 40 138,84 5.553,60 1.8.1.27 Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.80 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens un 40 138,84 5.553,60 1.8.1.28 Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.90 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens un 40 155,84 6.233,60 1.8.1.29 Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 1.00 x 2.10 m, para sanitário de deficiente físico (inclusive batente, ferragens, fechadura, suporte e chapa de alumínio e=1mm) un 40 734,53 29.381,20 1.8.1.30 Porta em madeira compensada (virola), lisa, semi-ôca, 0.60 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens un 40 77,44 3.097,60 1.8.1.31 Porta em madeira compensada (virola), lisa, semi-ôca, 0.70 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens un 40 77,44 3.097,60 1.8.1.32 Porta em madeira compensada (virola), lisa, semi-ôca, 0.80 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens un 40 77,44 3.097,60 1.8.1.33 Porta em madeira compensada (virola), lisa, semi-ôca, 0.90 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens un 40 101,40 4.056,00 1.8.1.34 Porta em madeira compensada (virola), lisa, semi-ôca, 1.00 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens un 40 107,60 4.304,00 1.8.1.35 Porta em madeira de lei, almofadada, 0.60 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens un 40 312,74 12.509,60 1.8.1.36 Porta em madeira de lei, almofadada, 0.70 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens un 40 345,23 13.809,20 1.8.1.37 Porta em madeira de lei, almofadada, 0.80 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens un 40 453,86 18.154,40 1.8.1.38 Porta em madeira de lei, almofadada, 0.90 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens un 40 613,32 24.532,80 1.8.1.39 Porta em madeira de lei, almofadada, 1.00 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens un 40 517,56 20.702,40 1.8.1.40 Porta em madeira, tipo ficha/calha, 60 x 210 cm, exclusive batentes e ferragens un 40 82,68 3.307,20 1.8.1.41 Porta em madeira, tipo ficha/calha, 60 x 210 cm, inclusive caixilho e ferragens un 40 267,89 10.715,60 1.8.1.42 Porta em madeira, tipo ficha/calha, 70 x 210 cm, exclusive batentes e ferragens un 40 82,68 3.307,20 1.8.1.43 Porta em madeira, tipo ficha/calha, 70 x 210 cm, inclusive caixilho e ferragens un 40 267,89 10.715,60 1.8.1.44 Porta em madeira, tipo ficha/calha, 80 x 210 cm, exclusive batentes e ferragens un 40 82,68 3.307,20 1.8.1.45 Porta em madeira, tipo ficha/calha, 80 x 210 cm, inclusive caixilho e ferragens un 40 267,89 10.715,60 1.8.1.46 Porta sanfonada em pvc 0.60 x 2.10 m, cor branca, instalada un 20 135,22 2.704,40 1.8.1.47 Porta sanfonada em pvc 0.70 x 2.10 m, cor branca, instalada un 20 155,69 3.113,80 1.8.1.48 Porta sanfonada em pvc 0.90 x 2.10 m, cor cinza, instalada un 20 177,37 3.547,40 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 44 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.8.1.49 Portão em madeira de lei, tipo assoalho, fechado m² 20 217,51 4.350,20 1.8.1.50 Revisão de esquadria de madeira m² 50 61,30 3.065,00 1.8.2 ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO 1.8.2.1 Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 0,60 x 0,40m, TRIFEL - linha 16 (ou similar) m² 20 104,17 2.083,40 1.8.2.2 Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 0,60 x 0,60 m, TRIFEL - linha 16 (ou similar) m² 20 138,96 2.779,20 1.8.2.3 Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 0,60 x 0,80 m, TRIFEL - linha 16 (ou similar) m² 20 191,83 3.836,60 1.8.2.4 Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 0,60 x 1,00 m, TRIFEL - linha 16 (ou similar) m² 20 235,91 4.718,20 1.8.2.5 Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 1,00 x 1,20 m, TRIFEL - linha 16 (ou similar), inclusive vidro m² 20 495,04 9.900,80 1.8.2.6 Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 1,00 x 1,50 m, TRIFEL - linha 16 (ou similar), inclusive vidro m² 20 493,36 9.867,20 1.8.2.7 Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 1,00 x 2,00 m, TRIFEL - linha 16 (ou similar) m² 20 368,44 7.368,80 1.8.2.8 Basculante em alumínio, cor fosca, tipo convencional ou pivotante, completo, exclusive vidros m² 20 285,53 5.710,60 1.8.2.9 Basculante em alumínio, cor fosca, tipo modulado, completo, exclusive vidros m² 20 388,72 7.774,40 1.8.2.10 Basculante em alumínio, cor preta, tipo convencional ou pivotante, completo, exclusive vidros m² 20 424,38 8.487,60 1.8.2.11 Basculante em alumínio, cor preta, tipo modulado, completo, exclusive vidros m² 20 404,32 8.086,40 1.8.2.12 Corrimão de alumínio, ref. CG 003, Alcoa (ou similar) m 20 386,42 7.728,40 1.8.2.13 Grade fixa c/ tubo 1/2", c/ 3/8 da área em alumínio anodizado cor fosca m² 20 255,79 5.115,80 1.8.2.14 Grade fixa c/ tubo 1/2", c/ 3/8 da área em alumínio anodizado cor preta m² 20 270,67 5.413,40 1.8.2.15 Gradil em alumínio anodizado preto m² 20 326,75 6.535,00 1.8.2.17 Janela de alumínio, de correr, cor fosca, 2 folhas fixas e 2 móveis, com bandeira, inclusive vidros m² 20 452,70 9.054,00 1.8.2.18 Janela em alumínio, cor fosca, tipo guilhotina, completa, exclusive vidros m² 20 280,48 5.609,60 1.8.2.19 Janela em alumínio, cor fosca, tipo maxim-ar, completa, exclusive vidros m² 20 367,48 7.349,60 1.8.2.20 Janela em alumínio, cor preta, tipo guilhotina, completa, exclusive vidros m² 20 391,09 7.821,80 1.8.2.21 Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor fosca, tipo moldura, exclusive vidros m² 20 275,17 5.503,40 1.8.2.22 Janela em alumínio, cor preta, tipo maxim-ar, completa, exclusive vidros m² 20 419,92 8.398,40 1.8.2.23 Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor fosca, tipo moldura, s/band, incluso vidros m² 20 292,00 5.840,00 1.8.2.24 Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor fosca, tipo moldura/veneziana, completa, exclusive vidros m² 20 404,32 8.086,40 1.8.2.25 Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor fosca, tipo moldura/veneziana, incluso vidros m² 20 359,02 7.180,40 1.8.2.26 Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor preta, tipo moldura, completa, exclusive vidros m² 20 419,92 8.398,40 1.8.2.27 Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor preta, tipo moldura/veneziana, completa, exclusive vidros m² 20 390,08 7.801,60 1.8.2.28 Porta em alumínio, de correr ou abrir, cega(chapa lisa), com ferragens, cor fosca m² 20 413,57 8.271,40 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 45 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.8.2.29 Porta em alumínio, de correr ou abrir, tipo moldura, com ferragens, exclusive vidros, cor fosca m² 20 311,78 6.235,60 1.8.2.30 Porta em alumínio, de correr ou abrir, tipo moldura, com ferragens, exclusive vidros, cor preta m² 20 466,72 9.334,40 1.8.2.31 Porta em alumínio, de correr ou abrir, tipo moldura/veneziana, com ferragens, exclusive vidros, cor fosca m² 20 444,90 8.898,00 1.8.2.32 Porta em alumínio, de correr ou abrir, tipo moldura/veneziana, com ferragens, exclusive vidros, cor preta m² 20 444,90 8.898,00 1.8.2.33 Porta em alumínio, de correr ou abrir, tipo veneziana, completa, exclusive vidros, cor fosca m² 20 451,12 9.022,40 1.8.2.34 Porta em alumínio, de correr ou abrir, tipo veneziana, completa, exclusive vidros, cor preta m² 20 452,72 9.054,40 1.8.2.35 Porta em alumínio, pantográfica, com ferragens, cor fosca m² 20 468,37 9.367,40 1.8.2.36 Porta em alumínio, pantográfica, com ferragens, cor preta m² 20 499,70 9.994,00 1.8.2.37 Porta para armários com moldura em alumínio (Alumínio / Acrílico), inclusive ferragens m² 20 285,25 5.705,00 1.8.2.38 Portão em alumínio, de correr ou abrir, cor fosca, modelo buzios, ou similar m² 20 435,52 8.710,40 1.8.2.39 Portão em alumínio, de correr ou abrir, cor preta, modelo buzios, ou similar m² 20 451,12 9.022,40 1.8.2.40 Revestimento e/ou fechamento com chapa de alumínio anti-derrapante e=2,7mm m² 20 267,95 5.359,00 1.8.2.41 Revisão de esquadrias de alumínio m² 20 72,70 1.454,00 1.8.2.42 Visor em alumínio m² 20 99,58 1.991,60 1.8.3 ESQUADRIAS DE FERRO 1.8.3.1 Alçapão em chapa de aço e = 3/16" m² 20 200,81 4.016,20 1.8.3.2 Corrimão em tubo de ferro galvanizado 2 1/2", com chumbadores para fixação em alvenaria m 20 102,92 2.058,40 1.8.3.3 Corrimão em tubo de ferro galvanizado 2", com chumbadores para fixação em alvenaria m 20 78,50 1.570,00 1.8.3.4 Escada de ferro com guarda corpo m 20 606,70 12.134,00 1.8.3.5 Fornecimento e assentamento de tubo em aço inox 1 1/2" m 20 97,90 1.958,00 1.8.3.6 Fornecimento e assentamento de tubo em aço inox 2 1/2" m 20 160,72 3.214,40 1.8.3.7 Fornecimento e instalação de ferrolho un 20 8,75 175,00 1.8.3.8 Grade de ferro com quadro em vergalhão de ferro de 1/2", vergalhão de ferro de 1/2" na vertical e barra de ferro chata de 1 x 3/16" na horizontal m² 20 304,30 6.086,00 1.8.3.9 Grade de ferro com barras verticais quadrada 1"x1", quadro em barra chata 2" x 1/2" e chapa de ferro galv.nº24, exclusive pintura m² 20 437,16 8.743,20 1.8.3.10 Grade de ferro com montantes em tubos de ferro galvanizado de 2 1/2" e 1 1/2", reaproveitados, espaçamento 3.00 m, h=1.95m e barras verticais de seção retangular de 2" x 5/16", inclusive mureta h=0.40m, revestida m 20 482,10 9.642,00 1.8.3.11 Grade proteção c/ barra redonda ferro 5/8" m² 20 215,27 4.305,40 1.8.3.12 Gradil modular em em quadros com 2,00m x 1,20m, moldura em tubo de ferro galv. 1", e tubos verticais f.g. 3/4" a cada 0,20m, 01 demão de oxibar + 01 demão de esmalte poliuretano m² 20 368,75 7.375,00 m 20 120,17 2.403,40 1.8.3.14 Guarda corpo de ferro galvanizado ø 3" fixado nas extremidades Guarda-corpo em tubos de ferro galvanizado (altura = 1.00), com barras verticais a cada 2.00m (1 1/2") e barra horizontal superior (2") m 20 140,80 2.816,00 1.8.3.15 Porta em chapa de aço, e=4mm, tipo corta-fogo, dimensões 0,80x2,10m un 20 696,53 13.930,60 1.8.3.16 Porta em ferro, tipo pantográfica m² 20 289,55 5.791,00 1.8.3.13 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 46 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS Portão de ferro com quadro em vergalhão de ferro de 1/2", vergalhão de ferro de 1/2" na vertical e barra de ferro chata de 1 x 3/16" na horizontal, inclusive ferrolho e dobradiça m² 20 319,90 6.398,00 1.8.3.18 Tampa em chapa metálica de 1/8", inclusive tratamento e pintura em esmalte ou óleo m² 20 253,25 5.065,00 1.8.4 FERRAGENS 1.8.4.1 Ferrolho ou targeta de fio redondo ( aliança ou similar ) ref.81098 63mm (2 1/2") un 20 25,80 516,00 1.8.4.2 Bate maca de 600x150mm em chapa de aço inox 304, e=1,3mm, acabamento polido, dotado de 4 furos e parafusos inox auto-atarrachante un 20 52,56 1.051,20 1.8.4.3 Bate maca de 800x150mm em chapa de aço inox 304, e=1,3mm, acabamento polido, dotado de 4 furos e parafusos inox auto-atarrachante un 20 66,60 1.332,00 1.8.4.4 Bate maca de 900x150mm em chapa de aço inox 304, e=1,3mm, acabamento polido, dotado de 4 furos e parafusos inox auto-atarrachante un 20 71,28 1.425,60 1.8.4.5 Dobradiça de aço laminado 3" x 2 1/2", La Fonte, ref.1410 (ou similar) un 120 4,37 524,40 1.8.4.6 Dobradiça de aço laminado 3"x3", La Fonte, ref.1410 (ou similar) un 120 6,41 769,20 1.8.4.7 Dobradiça de latão ou aço, acabamento cr (cromado brilhante), tipo média, 3 1/2 x 3" com anéis, com parafusos, la fonte, ref. 85 (ou similar) un 120 31,39 3.766,80 1.8.4.8 Dobradiça de latão ou aço, acabamento cr (cromado brilhante), tipo média, 3 x 2 1/2" com anéis, com parafusos, la fonte, ref. 85 (ou similar) un 120 28,60 3.432,00 1.8.4.9 Dobradiça vai-vem aço 255 1 pc galv. 3" un 120 49,19 5.902,80 1.8.4.10 Fechadura la fonte, linha residence, externa, conjunto 2078 (maçaneta/espelho), acabamento cr (cromado brilhante) (ou similar) un 40 170,18 6.807,20 1.8.4.11 Fechadura la fonte, linha residence, externa, conjunto 2176 (maçaneta/espelho), acabamento cr (cromado brilhante) (ou similar) un 40 107,74 4.309,60 1.8.4.12 Fechadura Pado, tipo Tarjeta livre/ocupado, ref.032-CR, botão 26,5mm, cromada (ou similar) un 40 107,45 4.298,00 1.8.4.13 Fornecimento de cadeado 40mm un 40 23,41 936,40 1.8.4.14 Fornecimento de cadeado 50mm un 20 33,71 674,20 1.8.4.15 Gonzo latão de embutir (imab - ref. 0868 ou similar) un 20 12,32 246,40 1.8.4.16 Mola hidráulica para porta de madeira (Brasil ou similar) un 20 216,47 4.329,40 1.8.4.17 Porta cadeado e cadeado 35 x 33 mm un 20 36,07 721,40 1.8.4.18 Puxador para esquadrias de alumínio, cor fosca (l=0.50m à 1.00m) un 20 13,15 263,00 1.9 1.9.1 1.9.1.1 1.9.1.2 VIDROS VIDROS E ACESSORIOS Vidro liso incolor 4mm Vidro liso incolor 5mm m² m² 100 50 104,56 110,24 10.456,00 5.512,00 1.9.2 VIDRO FANTASIA 1.9.2.1 Vidro fantasia canelado 4 mm m² 80 80,44 6.435,20 1.9.3 1.9.3.1 VIDROS TEMPERADOS Mola para porta blindex un 10 936,00 9.360,00 1.9.3.2 Vidro temperado 10 mm, liso, transparente, com ferragens m² 30 369,96 11.098,80 1.9.4 1.9.4.1 ESPELHOS Espelho plano 4mm m² 30 216,32 6.489,60 1.10 REVESTIMENTOS DE TETOS E PAREDES 1.10.1 ARGAMASSAS 1.10.1.1 Chapisco em parede, rústico, com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia) m² 400 19,50 7.800,00 1.8.3.17 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 47 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.10.1.2 Reboco externo, de parede, com argamassa traço 1:4 (cal / areia), espessura 2,5 cm m² 400 20,36 8.144,00 1.10.1.3 Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia), espessura 2,0 cm m² 400 20,27 8.108,00 1.10.2 AJULEJOS E CERÂMICAS 1.10.2.1 Cantoneira alumínio anodizado cor fosca, 1 1/2" x 1 1/2" x 1/8" m 200 38,46 7.692,00 1.10.2.2 Limpeza de revestimentos cerâmicos m² 500 4,76 2.380,00 1.10.2.3 Pavimentação com Piso Tactil direcional e/ou alerta, de concreto, p/deficientes visuais, dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base m² 30 79,88 2.396,40 m² 500 6,08 3.040,00 m² 30 79,97 2.399,10 m² 30 55,48 1.664,40 m² 30 49,18 1.475,40 m² 30 65,99 1.979,70 m² 30 62,66 1.879,80 m² 30 40,42 1.212,60 1.10.2.4 1.10.2.5 Rejuntamento de revestimentos cerâmicos Revestimento cerâmico para piso ou calçada, 42 x 42 cm, antiderrapante, ref. 43801, Porto Ferreira ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço 1.10.2.6 Revestimento cerâmico para piso ou parede, 20 x 20 cm, linha white basic matte, Cecrisa ou similar, pei - 4, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço 1.10.2.7 1.10.2.8 1.10.2.9 Revestimento cerâmico para piso ou parede, 30 x 30 cm, linha Florença Branco, Biancogrês ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço Revestimento cerâmico para piso ou parede, 7,5 x 7,5 cm, pei-1, linha Netuno branco, Portobello ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço Revestimento cerâmico para piso ou parede, eliane ou similar, linha arquitetural neve mesh, pei - 3, dimensões 10 x 10 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço Revestimento para parede com azulejo, Eliane ou similar, tipo "a", 15 x 15 cm, 1.10.2.10 aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço 1.10.3 REVESTIMENTOS COM LAMINÁDOS 1.10.3.1 Revestimento com chapa em fórmica texturizada, esp. = 1,3 mm colada c/ formicola ou similar, diretamente sobre emboço m² 20 53,81 1.076,20 1.10.3.2 Revestimento metálico tipo Alucobond e=0,3mm, inclusive estrutura metálica auxiliar fornecimento e montagem m² 20 468,00 9.360,00 1.10.4 REVESTIMENTOS EM MÁRMORES E GRANITOS m 20 17,59 351,80 20 26,21 524,20 1.10.4.1 Filete de granito cinza andorinha l=4cm, e=2cm, com acabamento aboleado 1.10.5 FORROS 1.10.5.1 Forro de placa de gesso 60x60 cm e=12mm, p/ fixação sob laje m² 1.10.5.2 Forro de placa de gesso 60X60cm e=12mm, p/ fixação sob telhado m² 30 23,21 696,30 1.10.5.3 Forro de pvc, em réguas de 10 ou 20 cm, aplicado m² 500 48,05 24.025,00 1.10.6 IMPERMEABILIZAÇÃO 1.10.6.1 Impermeabilização c/manta asfáltica 3mm, classe 2, estrudada c/reforço de não tecido de poliéster, inclusive aplicação de 1 demão de primer e proteção mecânica traço 1:3 m² 100 55,74 5.574,00 1.10.6.2 Impermeabilização c/manta asfáltica aluminizada 3mm, c/ poliester, inclusive aplicação de 1 demão de primer m² 100 43,68 4.368,00 1.10.6.3 Impermeabilização com argamassa 1:3 (cimento e areia), esp=2,5cm, c/impermeabilizante base hidrofuga, Vedacit ou similar m² 100 36,78 3.678,00 1.10.7 PEITORIS E TAMPOS DE BALCÃO -00 1.10.7.1 Assentamento de peitoril m 20 11,27 225,40 1.10.7.2 Peitoril granito cinza polido, c/ largura = 17 cm, esp = 2 cm m 20 44,03 880,60 1.10.7.3 Peitoril granito cinza polido, c/ largura = 22 cm, esp = 2 cm m 20 54,90 1.098,00 1.10.7.4 Peitoril mármore branco, c/ largura = 17 cm, esp = 2 cm m 20 62,68 1.253,60 1.10.7.5 Peitoril mármore branco, c/ largura = 22 cm, esp = 2 cm m 20 50,22 1.004,40 1.10.7.6 Tampo de balcão em granito preto, e=2cm m² 10 321,62 3.216,20 1.11 LOUÇAS E METAIS 1.11.1 LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 48 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.11.1.1 Caixa de descarga acoplada bella maxi-tigre ou similar (para qualquer vaso sanitário) un 20 147,19 2.943,80 1.11.1.2 Assentamento de cuba inox em bancada de mármore un 15 349,13 5.236,95 1.11.1.3 Bacia sanitaria com caixa de descarga acoplada, linha saveiro, CELITE ou similar, c/ engate pvc, assento universal AMANCO ou similar un 10 371,92 3.719,20 1.11.1.4 Bacia sanitária convencional, adaptada para deficiente físico, linha popular, DECA ou similar, incl. caixa de descarga de sobrepor AKROS ou similar, assento CIPLA branco ou similar, conjunto de fixação, tubo de ligação e engate plástico un 10 315,02 3.150,20 1.11.1.5 Bacia sanitaria convencional, linha ravena P9, DECA ou similar, incl. caixa de descarga de sobrepor AKROS ou similar, assento ASTRA TPK, conj. fixação DECA SP13 ou similar, anel de vedação, tubo de ligação acab. cromado e engate plástico un 10 317,05 3.170,50 1.11.1.6 Bancada inox l= 2,80m c/ uma cuba, válvula, engate, torneira e sifão cromados un 5 3.275,10 16.375,50 1.11.1.7 Bancada inox l=1,20m c/ uma cuba,válvula, engate, torneira e sifão cromados un 5 574,70 2.873,50 1.11.1.8 Bancada inox l=2,00m c/duas cubas,válvulas, engates, torneiras e sifões cromados un 5 1.151,45 5.757,25 1.11.1.9 Bancada inox l=2,40m c/uma cuba,válvula, engate, torneira e sifão cromados un 5 2.998,56 14.992,80 Barra de apoio para deficiente, em tubo de ferro galvanizado de 1 1/4", com l = 0,90m, 1.11.1.10 inclusive pintura un 6 60,80 364,80 1.11.1.11 Caixa de descarga de sobrepor completa akros ou similar un 40 25,73 1.029,20 1.11.1.12 Chuveiro elétrico de plástico (lorenzetti ou similar) un 20 86,32 1.726,40 1.11.1.13 Chuveiro plástico sem registro un 20 14,87 297,40 1.11.1.14 Conjunto de fixacao para bacia sanitária, DECA SP13 ou similar un 20 16,93 338,60 1.11.1.15 Conjunto de fixacao para lavatório, DECA SP7 ou similar un 20 6,82 136,40 1.11.1.16 Conjunto de fixacao para tanque, DECA FT11 ou similar un 10 26,77 267,70 1.11.1.17 Dispenser para sabonete líquido un 10 140,36 1.403,60 1.11.1.18 Dispenser para toalha interfolhada un 10 63,43 634,30 1.11.1.19 Engate em aço inox (ligação flexível), DECA 4607C, 30 cm ou similar un 20 24,29 485,80 1.11.1.20 Engate em PVC (ligação flexível), AKROS, 30 cm, acabamento branco ou similar un 80 3,79 303,20 1.11.1.21 Fornecimento e instalação de caixa de descarga de sobrepor un 30 29,63 888,90 1.11.1.22 Fornecimento e instalação de sifão plástico un 50 26,95 1.347,50 1.11.1.23 Fornecimento e instalação de tampa para vaso sanitário un 100 30,26 3.026,00 1.11.1.24 un 20 881,62 17.632,40 Lavatório louça (Deca-Ravena ref L-91 ou similares) sem coluna, c/ sifão cromado, 1.11.1.25 válvula cromada, engate cromado, exclusive torneira un 20 332,59 6.651,80 Mictório de louça (deca ref m711) c/ sifão cromado (deca ref 1681), engate cromado 1.11.1.26 (deca ref c4606180) e registro de pressão (deca linha c40 ref1416) ou similares un 10 468,01 4.680,10 Pia de cozinha com bancada em aço inox, dim 1.40x0.60, com 01 cuba de aço inox, sifão cromado, válvula cromada, torneira em aço inox, inclusive rodopia 7 cm, 1.11.1.27 assentada. un 15 742,00 11.130,00 Pia de cozinha com bancada em aço inox, dim 1.80x0.60, com 01 cuba de aço inox, sifão cromado, válvula cromada, torneira em aço inox, inclusive rodopia 7 cm, 1.11.1.28 assentada. un 15 992,94 14.894,10 Lavatório com bancada em granito amarelo florença ou bege ipanema, e = 2cm, dim 1.20x0.60, com 01 cuba de embutir de louça, sifão cromado, válvula cromada, torneira cromada, inclusive rodopia 7 cm, assentada Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 49 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS Pia de cozinha com bancada em aço inox, dim 2.00x0.60, com 02 cubas de aço inox, sifão cromado, válvula cromada, torneira em aço inox, inclusive rodopia 7 cm, 1.11.1.29 assentada. un 10 1.383,14 13.831,40 1.11.1.30 Porta sabão liquido de vidro un 10 21,65 216,50 1.11.1.31 Registro de gaveta 1" (hd ref 1510) ou similar un 10 41,82 418,20 1.11.1.32 Registro de gaveta 1/2" (hd ref 1510) ou similar un 10 31,24 312,40 1.11.1.33 Registro de gaveta 11/2" (hd ref 1510) ou similar un 10 78,53 785,30 1.11.1.34 Registro de gaveta bruto 3/4" (Deca ref.1510 hd ou similar) un 10 34,87 348,70 1.11.1.35 Registro de gaveta, linha targa (DECA) - C40 =1 1/2" ou similar un 10 125,83 1.258,30 1.11.1.36 Registro de pressão 1" (deca linha c40 ref 1416) ou similar un 10 69,19 691,90 1.11.1.37 Registro de pressão 3/4" (deca linha c40 ref 1416) ou similar un 10 74,81 748,10 1.11.1.38 Registro de pressão 1/2" (deca linha c40 ref 1416) ou similar un 10 83,74 837,40 1.11.1.39 Registro de pressão pvc 1/2" un 10 22,97 229,70 1.11.1.40 Remoção de vaso sanitário un 10 7,03 70,30 1.11.1.41 Reposição de vaso sanitário convencional com tubo de ligação e engate plástico un 20 69,30 1.386,00 Sifao para lavatório em PVC, ASTRA SC3, 1 1/2" x 40 mm, acabamento branco ou 1.11.1.42 similar un 10 19,50 195,00 Suporte para auxílio de deficientes físicos (barra de apoio) l = 50cm em tubo de ferro 1.11.1.43 galvanizado d = 1 1/2" un 8 53,16 425,28 Tampo em aço inoxidável 304, liso, acabamento lixado, marca wicon (imosa ou similar) 1.11.1.44 dimensões 2,00 x 0,75 m un 4 310,58 1.242,32 1.11.1.45 Tanque inox un 8 700,79 5.606,32 Torneira cromada para pia de cozinha, ESTEVES, de mesa, com articulador, linha 1.11.1.46 Mônaco VTM 040 (1167), 1/2" ou similar un 20 79,20 1.584,00 1.11.1.47 Torneira de acionamento restrito (para jardins), DOCOL, 1122 ou similar un 10 54,43 544,30 1.11.1.48 Torneira para lavatório, 1193, Docol, ref. 2005056 ou similar un 10 111,84 1.118,40 Válvula em PVC para lavatório, cuba ou mictório, acabamento branco, ASTRA VL5 ou 1.11.1.49 similar un 20 9,72 194,40 un 20 165,78 3.315,60 Vaso sanitário convencional, com assento e conjunto de fixação, padrão popular, marca elizabeth ou similar 1.12 PAVIMENTAÇÃO 1.12.1 PISOS: CIMENTADO, EM CONCRETO SIMPLES, TIPO TECH-STONE E ALTA RESISTÊNCIA 1.12.1.1 Enceramento de piso de alta resistência (existente) m² 500 10,39 5.195,00 1.12.1.2 Lastro de concreto simples regularizado para piso m³ 30 468,83 14.064,90 1.12.1.3 Passeio em concreto simples c/ cimentado e=5cm m² 100 23,96 2.396,00 1.12.1.4 Pavimentação em lajota de cimento, lisa, dimensões 40 x 40 x 2.5 cm, aplicado com argamassa de cimento e areia traço t1 (1:3), inclusive regularização de base ou emboço m² 50 59,59 2.979,50 1.12.1.5 Pavimentação placa concreto simples 40 x 40 x 3 cm, sobre colchão areia e = 3 cm c/ rejuntamento traço t4 m² 50 57,98 2.899,00 1.12.1.6 Piso alta resistência 10 mm, comum, cor cinza, inclusive concreto de regularização com brita 0 (e=6cm), juntas, polimento até o esmeril 320 e enceramento m² 200 93,04 18.608,00 1.12.1.7 Piso cimentado desempolado traço t4, e = 3 cm m² 100 17,11 1.711,00 1.12.1.8 Piso cimentado liso traço t4, e = 3 cm m² 50 20,36 1.018,00 1.12.1.9 Piso cimentado liso traço t4, e = 3 cm, c/ junta plástica 3 x 27 mm m² 50 38,36 1.918,00 1.12.1.10 Piso em concreto simples desempolado, fck = 15 mpa, e = 8 cm m² 40 41,29 1.651,60 Piso em concreto simples, estampado, colorido, tipo tech - stone ou similar, para 1.12.1.11 passeios, e = 10 cm, fck=25mpa, exclusive juntas m² 30 87,84 2.635,20 1.12.1.12 Polimento de piso de alta resistência (existente) m² 70 23,65 1.655,50 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 50 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.12.2 PISOS CERÂMICOS 1.12.2.1 Revestimento cerâmico para piso ou parede, 40 x 40 cm, pei-5, linha portillo white, Portobello ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço 1.12.3 PISOS SINTÉTICOS / VINÍLICOS 1.12.3.1 Piso vinílico 30 x 30 cm, e = 3 mm, (paviflex ou similar), colocado sobre cimentado, plastificado, c/ cola flexofix-pf, exclusive cimentado 1.12.4 PISOS DE BORRACHA 1.12.4.1 m² 100 48,98 4.898,00 m² 150 98,28 14.742,00 Fornecimento e Instalação de Piso de borracha 500 x 500 x 3mm, cor Preta, (Plurigoma, Daud ou similar) m² 50 73,72 3.686,00 1.12.4.2 Reassentamento de piso de borracha 500 x 500 x 3,5mm, fixado com cola m² 10 10,45 104,50 1.12.5 PAVIMENTAÇÕES EXTERNAS 1.12.5.1 Acabamento de superfície de piso de concreto com desempolamento manual m² 50 8,66 433,00 1.12.5.2 Acabamento de superfície de piso de concreto com polimento mecânico com acabadora simples m² 70 2,62 183,40 1.12.5.3 Acabamento de superfície de piso de concreto com sarrafeamento manual m² 80 5,42 433,60 1.12.5.4 Lona plástica preta m² 500 1,15 575,00 1.12.5.5 Pavimentação c/ brita 1 espalhada, esp. = 5,0 cm m² 400 9,98 3.992,00 1.12.6 PAVIMENTAÇÕES INTERNAS 1.12.6.1 Assentamento de soleira m 20 9,20 184,00 1.12.6.2 Rodapé alta resistência, h = 10 cm m 100 19,50 1.950,00 1.12.6.3 Rodapé em granito, h = 10 cm, e = 2,0 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i m 50 37,63 1.881,50 1.12.6.4 Rodapé vinílico 7 cm x 1/8", colado c/ cola fleofix-pf (ou similar) sobre emboço m 30 22,31 669,30 1.12.6.5 Soleira (filete) em granito cinza andorinha, l = 7 cm, e = 2 cm m 20 18,00 360,00 1.12.6.6 Soleira alta resistência moldada "in-loco", e = 2 cm, l = 15 cm m 20 28,85 577,00 1.12.6.7 Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm m 20 34,48 689,60 1.12.6.8 Soleira em mármore branco, l = 15 cm, e = 2 cm m 20 31,36 627,20 1.13 PINTURAS E TRATAMENTOS 1.13.1 PINTURA E EMASSAMENTO / LATEX / ACRILICA 1.13.1.1 Aplicação de 01 demão de textura rústica m² 1200 11,42 13.704,00 1.13.1.2 Aplicação de 01 demão de textura acrílica m² 1200 13,87 16.644,00 1.13.1.3 Aplicação de 01 demão de texturatto colorido m² 1200 13,30 15.960,00 1.13.1.4 Aplicação de 01 demão de texturatto rústico (colorido) m² 1200 15,74 18.888,00 1.13.1.5 Emassamento de superfície, com aplicação de 01 demão de massa acrílica, lixamento e retoques m² 1500 11,14 16.710,00 1.13.1.6 Emassamento de superfície, com aplicação de 01 demão de massa corrida, lixamento e retoques m² 1500 7,48 11.220,00 1.13.1.7 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demaõs de tinta acrílica convencional m² 3000 9,77 29.310,00 1.13.1.8 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta novacor(ou similar), sobre revestimento cerâmico m² 3000 13,40 40.200,00 1.13.1.9 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta PVA latex para exteriores - cores convencionais m² 3000 10,25 30.750,00 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta PVA latex para 1.13.1.10 interiores - cores convencionais m² 3000 9,31 27.930,00 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta PVA latex para interiores/exteriores - cores especiais misturadas em máquina, tons fortes (laranja, 1.13.1.11 vermelho, mostarda, verde limão, etc) m² 3000 10,98 32.940,00 Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 51 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de 1.13.1.12 líquido selador acrílico e 01 demão de texturatto colorido m² 3000 19,30 57.900,00 Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de 1.13.1.13 líquido selador acrílico e 02 demãos de tinta pva latex convencional para exteriores m² 3000 16,27 48.810,00 Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de líquido selador acrílico, 01 demão de textura acrílica branca e 02 demãos de tinta pva m² 3000 1.13.1.14 latex convencional para exteriores 27,70 83.100,00 Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 01 demão de textura acrílica branca e 02 demãos de tinta acrílica 1.13.1.15 convencional m² 3000 27,20 81.600,00 Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica 1.13.1.16 convencional m² 3000 26,93 80.790,00 Pintura para interiores ou exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 1.13.1.17 demão de liquibrilho sobre latex m² 3000 4,99 14.970,00 Pintura para interiores, sobre paredes ou tetos, com lixamento, aplicação de 01 1.13.1.18 demão de líquido selador e 02 demãos de tinta pva latex convencional para interiores m² 3000 14,92 44.760,00 1.13.1.19 Pintura para proteção de superfícies com hidrofugante silicone ou similar, 01 demão m² 3000 12,49 37.470,00 1.13.1.20 Preparo de superfície com lixamento e aplicação de 01 demão de fundo preparador m² 3000 5,41 16.230,00 1.13.1.21 Preparo de superfície com lixamento e aplicação de 01 demão de líquido selador m² 3000 5,60 16.800,00 Preparo de superfície com lixamento e aplicação de 01 demão de líquido selador 1.13.1.22 acrílico m² 3000 6,02 18.060,00 1.13.1.23 Preparo de superfície com lixamento e aplicação de 02 demãos de fundo preparador m² 3000 9,61 28.830,00 1.13.1.24 Revestimento para parede ou tetos rebocados, com gesso m² 3000 11,74 35.220,00 1.13.2 ESMALTE SINTÉTICO / ÓLEO 1.13.2.1 Aplicação de 01 demão de fundo sintético nivelador sobre superfícies de madeira m² 2000 6,71 13.420,00 1.13.2.2 Emassamento de superfície, com aplicação de 01 demão de massa a óleo, lixamento e retoques m² 2000 15,41 30.820,00 1.13.2.4 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte ou óleo sobre forro de madeira m² 2000 19,13 38.260,00 1.13.2.5 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte ou óleo sobre madeira m² 2000 14,24 28.480,00 1.13.2.6 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte ou óleo sobre parede m² 2000 12,23 24.460,00 1.13.2.7 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte ou óleo sobre superfícies metálicas m² 2000 20,74 41.480,00 1.13.2.8 Pintura de proteção com aplicação de 01 demão de tinta anti-corrosiva (Zarcão), inclusive lixamento m² 1000 8,02 8.020,00 1.13.2.9 Pintura de proteção com aplicação de 01 demão de tinta Super Galvite (Sherwin Williams ou similar), inclusive lixamento m² 1000 6,70 6.700,00 m² 1000 20,95 20.950,00 m² 2000 12,23 24.460,00 Pintura para superfícies de madeira com lixamento, aplicação de 01 demão de fundo 1.13.2.10 sintético nivelador e 02 demãos de tinta esmalte ou óleo 1.13.3 PINTURA EM ESTRUTURA METÁLICA 1.13.3.1 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos tinta esmalte sintético, e = 70 microns p/ demão Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 52 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.13.3.2 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos tinta grafite, e = 35 microns p/ demão 1.13.4 TRATAMENTOS DE SUPERFICIES m² 2000 13,10 26.200,00 1.13.4.1 Lavagem de pastilhas e rejuntamento com cimento branco m² 250 6,91 1.727,50 1.13.4.2 Limpeza com lixadeira elétrica, tratamento do concreto e lixamento com lixa carbureto silicio m² 250 7,13 1.782,50 1.13.4.3 Preparo de substrato (superfície de concreto) por lixamento manual m² 250 4,68 1.170,00 1.13.4.4 Preparo de superfície com lixamento de paredes e tetos m² 250 2,23 557,50 1.13.4.5 Preparo de superfície com lixamento sobre madeira m² 250 3,90 975,00 1.13.4.6 Remoção de ferrugem em esquadrias ou estruturas metálicas com escova de aço m² 250 20,89 5.222,50 1.13.4.7 Tratamento de fissuras com argamassa de cimento e areia traço 1:3 (Seção até 5 x 5 cm) m 100 8,51 851,00 1.14 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO/ESPECIAIS 1.14.1 INSTALAÇÃO DE GASES MEDICINAIS 1.14.1.1 Instalação completa, inclusive tubulação de cobre, conexões e acessórios de cilindro (vasilhame vazio) para acondicionamento de oxigênio, óxido nitroso, ar comprimido medicinal, nitrogênio ou dióxido de carbono medicinal m 100 80,08 8.008,00 1.14.2 EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA PONTOS DE CONSUMO 1.14.2.1 Fornecimento e instalação de tomada dupla ar engate rápido (white martins - ref. 443.003.4 ou similar) un 80 9,98 798,40 1.15 DIVERSOS 1.15.1 PAISAGISMO 1.15.1.1 Agave (agave angustifolia), fornecimento e plantio un 100 20,40 2.040,00 1.15.1.2 1.15.1.3 Agave azul (agave americana), fornecimento e plantio Alamanda amarela (allamanda cathartica), fornecimento e plantio un un 120 90 28,20 9,48 3.384,00 853,20 1.15.1.4 Alpinia vermelha (alpinia purpurata), fornecimento e plantio un 130 14,16 1.840,80 1.15.1.5 Aplicação de herbicida esterilizante de solo m² 1200 1,78 2.136,00 1.15.1.6 Árvore porte pequeno (mulungú) - plantada un 200 32,60 6.520,00 1.15.1.7 Árvores porte médio sem copas (ficus) - plantada un 130 21,88 2.844,40 1.15.1.8 Bela emília (plumbago capensis), fornecimento e plantio un 120 7,92 950,40 1.15.1.9 Botão de ouro (unxia kubitzkii), fornecimento e plantio un 140 7,14 999,60 1.15.1.10 Butiá (butia capitata), fornecimento e plantio un 140 179,33 25.106,20 1.15.1.11 Caládio, tinhorão (caladium x hortulanum), fornecimento e plantio un 160 7,14 1.142,40 1.15.1.12 Carnaúba (copernicia prunifera), fornecimento e plantio un 180 272,93 49.127,40 1.15.1.13 Chuva de ouro (cassia fistula), fornecimento e plantio un 130 77,93 10.130,90 1.15.1.14 Coroa de cristo vermelha (euphorbia milii), fornecimento e plantio un 150 5,58 837,00 1.15.1.15 Espadinha anã (sansevieira trifasciata golden), fornecimento e plantio un 180 7,14 1.285,20 1.15.1.16 Esponjinha vermelha (calliandra tweedii), fornecimento e plantio un 230 54,53 12.541,90 1.15.1.17 Flamboyant (delonix regia), fornecimento e plantio un 160 77,93 12.468,80 1.15.1.18 Fornecimento e espalhamento de terra vegetal preparada m³ 300 80,71 24.213,00 1.15.1.19 Fornecimento e plantio de arbustos ornamentais un 120 27,88 3.345,60 1.15.1.20 Fornecimento e plantio de herbáceas ornamentais (mini ficos) un 190 2,34 444,60 1.15.1.21 Fornecimento e plantio de palmeira mini imperial, pequena un 140 81,01 11.341,40 1.15.1.22 Grama esmeralda em placas, fornecimento e plantio 1.15.1.23 Ipê amarelo de jardim (tecoma stans), fornecimento e plantio 1.15.1.24 Lança de são jorge (sansevieira cylindrica), fornecimento e plantio m² 1000 un 150 18,65 62,33 18.650,00 9.349,50 un 50 9,48 474,00 1.15.1.25 Moreia (Dietes bicolor), fornecimento e plantio un 80 29,76 2.380,80 1.15.1.26 Mulungu (erythrina mulungu), fornecimento e plantio un 90 77,93 7.013,70 1.15.2 URBANIZAÇÃO PARA ÁREA DE CONVIVENCIA Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 53 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS 1.15.2.1 Banco de concreto aparente, dim 0.45 x 2.00m, com encosto em tronco de eucalipto d=15cm 1.15.2.2 un 20 473,78 9.475,60 Banco de concreto aparente, dim 0.80 x 1.60m, h=1.00m, com encosto em tubos de aço galvanizado de 4", pintados com tinta automotiva un 20 1.049,83 20.996,60 1.15.2.3 Banco de concreto com encosto largura = 30cm un 20 273,00 5.460,00 1.15.2.4 Caixa de lixo em fibra de vidro un 30 366,60 10.998,00 1.15.2.5 Letras em aço inox 25 x 25 cm un 80 140,40 11.232,00 1.15.3 LIMPEZA 1.15.3.1 Limpeza de pisos e revestimentos m² 1000 5,46 5.460,00 1.15.3.2 Limpeza de vidros m² 800 5,93 4.744,00 1.15.3.3 Limpeza geral m² 800 1,51 1.208,00 1.15.4 SUPER E INFRA-ESTRUTURA 1.15.4.1 Execução de rasgos em alvenaria para passagem de tubulação m 200 1,39 278,00 1.15.4.2 ENCHIMENTOS DE RASGOS EM ALVENARIA E CONCRETOS 1.15.4.3 Enchimento de rasgos em alvenaria e concreto para tubulação diâm m 200 3,22 644,00 1.15.5 INFRA-ESTRUTURA 1.15.5.1 Transporte manual de argamassas e concretos, até 60m m³ 300 28,55 8.565,00 1.15.5.2 Caixa de passagem cp2-080 (60x60x80cm) un 40 337,60 13.504,00 1.15.5.3 Aterramento composto de 3 hastes de cobre l = 2,40m, interligada com cabo de cobre tipo cordoalha un 20 152,06 3.041,20 1.15.5.4 Limpeza de calha de zinco m 80 9,20 736,00 1.15.5.5 Quadro de medição indireta para transformadores de até 112 kv, dim. 1,50x0,70x0,25m, exceto disjuntores un 10 1.320,37 13.203,70 1.15.5.6 1.15.5.7 Tampa de concreto para caixas de passagem 0,40x0,40mx0,07m Tampa de concreto para caixas de passagem 0,60x0,60mx0,07m un un 130 110 18,53 41,74 2.408,90 4.591,40 1.15.5.8 Tampa de concreto para caixas de passagem 0,80x0,80mx0,07m un 150 74,20 11.130,00 1.15.5.9 Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até 1,50m 1/2" a 1" m³ 220 27,62 6.076,40 Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade entre 1.15.5.10 1,50 e 3,00m m³ 320 41,44 13.260,80 1.15.5.11 Carga manual de material de 1ª categoria m³ 250 5,52 1.380,00 Aterro de vala, compactado, com material de jazida ou areia fina, sem controle do 1.15.5.12 grau de compactação m³ 50 24,84 1.242,00 Piso de blocos (lajota) hexagonais (sextavado) de concreto fck=15mpa e = 5cm 1.15.5.13 concreto sobre colchão de areia m² 300 45,91 13.773,00 Piso em bloco de concreto, intertravado, colorido, fck=35mpa, sobre colchão de 1.15.5.14 areia, p/ tráfego médio, e=8cm m² 350 109,15 38.202,50 1.15.5.15 Remoção e reassentamento de paralelepípedo sobre colchão de areia m² 250 34,07 8.517,50 Meio-fio de concreto simples, rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço 1.15.5.16 1:3 m 450 18,58 8.361,00 1.15.5.17 Reassentamento de meio fio m 350 6,04 2.114,00 Reposição de placa indicativa nas dimensões 6,00m x 1,50m com estrutura em 1.15.5.18 alumínio ou PVC, face rígida adesivada,instalada. m² 60 750,00 45.000,00 Reposição de placa sinalizadora de compartimento nas dimensões 0,60 x 0,20m em 1.15.5.19 PVC ou alumínio com revestimento adesivado, instalada. un 500 80,00 40.000,00 VALOR TOTAL DA PLANILHA Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 54 de 69 10.197.866,78 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS TEL: FAX: CARIMBO DO CNPJ: CONCORRÊNCIA N.º 012/2014 – COSEL/OBRAS NOME/CONTATO: OBJETO DA LICITAÇÃO LOCAL DE EXECUÇÃO PRAZO DE EXECUÇÃO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA DATA DA LICITAÇÃO RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO CNPJ TELEFONES E-MAIL RESPONSÁVEL NOME LEGAL DA CPF EMPRESA VALOR GLOBAL (R$) Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais das Unidades de Saúde e/ou outros imóveis pertencentes ou utilizados pela SESAU –Secretaria de Saúde do Município de Camaçari. Conforme Projeto Básico, Anexo I deste edital. 24(vinte e quatro) meses 60 (sessenta) dias VALOR GLOBAL POR EXTENSO DECLARAÇÃO Declaramos que concordamos com todas as informações contidas no Edital de Concorrência n.º 012/2014 – COSEL/OBRAS e que nos ofertados estão inclusos todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da prestação dos serviços em horas extras pelos empregados da contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de CIPA, todos requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento, inclusive com fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados. ASSINATURA DA PROPONENTE _________________, ____/____/_____ LOCAL DATA __________________________ ASSINATURA/CARIMBO Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 55 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO) ASSUNTO: _____________________ , objeto da CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS. Designação de Representante Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº o ..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. ____________________, ______de ______________de 2014. Local e data ________________________________ Carimbo e assinatura Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 56 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO N.º _____/____ Contrato de aquisição que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa __________________ O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ N.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Francisco Drummond o s/n. , Camaçari – BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Ademar Delgado das Chagas, brasileiro, casado, portador do RG nº. 00966909-41 – SSP/BA, inscrito no CPF sob n.º 048.297.785-04, doravante denominado CONTRATANTE e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (telefone), (mail), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. 1 do processo administrativo n.º 0965/2013 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal N.º 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos: a) Edital de CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS e seus anexos b) Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em __/__/__. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais das Unidades de Saúde e/ou outros imóveis pertencentes ou utilizados pela SESAU –Secretaria de Saúde do Município de Camaçari. Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços nos limites legais do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 1044, 1036, 1029, 4026, 4027, 4028, 4030, 4031; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 e 4.4.90.51.00.00; Fonte: 0102.020, 0114.025, 0114.026, 0114.027, 0114.045. Nos próximos exercícios, vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O valor global do presente Contrato é de R$ __ (_____), inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua execução, seguros, custo previdenciário, impostos e taxas de qualquer natureza. Parágrafo Primeiro - Após o transcurso do prazo de 12 (doze) meses de execução, será deferido reajustamento dos preços contratados, a partir da data da proposta de preços pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção - INCC, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de recebimento da Nota Fiscal/Fatura, expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do contrato, relativa aos serviços efetivamente executados. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 57 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS § 1º A nota fiscal/fatura só deverá ser emitida após a aprovação da Medição pela Fiscalização da CONTRATANTE, e apresentada com a comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias. § 2º A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda de Camaçari, em correspondência com as fichas demonstrativas dos empregados da CONTRATADA envolvidos na obra. § 3º No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados. § 4º Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida. § 5º Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço. CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS A vigência do contrato será de 24(vinte e quatro) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. §1 o O prazo de execução dos serviços deverá ser em conformidade com o Projeto Básico, Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS, mediante recebimento da Ordem de Serviço ou documento equivalente. §2 o Os serviços deverão ser prestados de acordo com o instrumento convocatório e seus anexos, a Nota de Empenho, a proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os locais da execução das obras estão elencados no item VIII do Edital de CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS. CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pelo CONTRATANTE, para verificação do cumprimento das cláusulas contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante a CONTRATANTE. § 1º Competirá a CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão. § 2º O instrumento de Ordem de Serviço será expedida pela CONTRATANTE e instruirá a execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados. § 3º As Ordens de Serviço Parciais serão emitidas pelo Coordenador do Contrato, instruindo a execução progressiva dos trabalhos e farão parte da documentação de comprovação dos serviços realizados, juntamente com o Boletim de Medição, a Memória de cálculo dos quantitativos e o Relatório fotográfico do estado do local antes e depois da realização dos serviços. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 58 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS § 4º O CONTRATADA deverá estar informada sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos. § 5º Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais, planilhas orçamentárias. § 6º A CONTRATADA deverá prestar serviço cumprindo os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto. § 7º A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental responsável. § 8º Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas. § 9º As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela CONTRATADA, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal, estadual ou municipal no decorrer do contrato. § 10º Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados pela CONTRATADA em local apropriado, devidamente licenciado doponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do Decreto Municipal n.º 4271/2006. § 11º No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização; CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA: § 1º DOS DIREITOS a) Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado. § 2º DAS OBRIGAÇÕES I. Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) Efetuar o pagamento ajustado; e b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. II. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Executar as obras de acordo com as exigências e condições constantes no instrumento convocatório, no Projeto Básico – Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS, na proposta apresentada e cláusulas do presente instrumento, independente de transcrição. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 59 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS b) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais. c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. d) Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. e) Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. Utilizar a melhor técnica aplicável aos trabalhos, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações fornecidas. f) Responsabilizar-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto deste contrato, bem como alimentação e transporte dos mesmos. g) Assumir e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes na data de assinatura do presente instrumento, sob a realização dos serviços ora contratados, ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente quite com os órgãos públicos. h) Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos serviços, tais como transporte de qualquer natureza, mobilização, desmobilização, montagem e desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros, será também de sua responsabilidade os encargos referentes a alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário dos referidos módulos. i) Efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação. Bem como apresentar, no prazo indicado na Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, quitada, em nome da empresa e do responsável técnico da empresa. j) Instalar no município de Camaçari, um escritório de representação, dotado de estrutura e pessoal adequados ao atendimento do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. k) Fornecer por escrito, ocorrências relativas à pessoal, material aplicado e adquirido, andamento dos serviços etc. l) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos á legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato. m) Alocar responsável técnico, que deverá assumir pessoal e diretamente a execução dos trabalhos, devendo estar no local dos serviços durante o seu tempo de realização. n) Executar todos os serviços, atividades e obras discriminadas no projeto básico, sendo que os materiais a serem empregados, deverão receber a prévia aprovação da Secretaria de Saúde, que se reserva o direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam aos padrões específicos. o) Prestar os serviços, através de pessoas idôneas, de bons antecedentes e devidamente capacitados, responsabilizando-se por negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados, desde que provada com apuração do fato delituoso, através de investigação procedida pela SESAU, com acompanhamento de pessoas credenciadas pela empresa a ser contratada, podendo a Secretaria de Saúde exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se, outrossim, a indenizar a SESAU, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem, devendo ser reposto imediatamente ou descontado, no primeiro pagamento subseqüente à ocorrência, o valor correspondente aos prejuízos causados, conforme o caso. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 60 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS p) Fornecer todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços de conservação, manutenção, reparos, adaptação, pequenas reformas, pequenas recuperações das instalações, limpeza e higiene de modo a garantir regularidade dos serviços e do fornecimento dos materiais. q) Manter todos os empregados devidamente uniformizados (correndo por sua conta o custo deles), identificados com crachás de identificação, contendo foto e nome visível do empregado, bem como portando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao tipo e grau de risco do serviço. r) Pagar seus empregados em dia e exibir a SESAU, mensalmente, as folhas de pagamento e as guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS, do PIS e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), se houver, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução a serem contratados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade da Secretaria de Saúde por eventuais autuações. s) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Secretaria de Saúde. t) Dar ciência a SESAU, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços. u) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SESAU, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. v) Substituir os empregados no caso de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços. w) Indicar a SESAU, um funcionário, na função de responsável técnico (coordenador ou supervisor), devidamente habilitado pelo CREA ou CAU, capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao servidor da SESAU responsável pelo acompanhamento do contrato a ser firmado e viceversa, bem como tomar providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas e controlar a freqüência de seus funcionários. x) Fornecer mensalmente a SESAU, relação com o quantitativo e tipo de material utilizado para execução dos serviços. y) Os locais onde serão executados os serviços deverão ser entregues completamente limpos, devendo eliminar qualquer vestígio de sujeira, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de retornar para complementar os serviços sem ônus para a Contratante. z) Apresentar Relatório Mensal completo e circunstanciado, contendo o Boletim de Medição, cujo conteúdo deverá incorporar, dentre outros documentos previstos na legislação e nas normas administrativas e fiscais, as planilhas padronizadas de medição, memoriais de cálculos e relatório fotográfico das imagens antes e depois da realização dos serviços, atividades ou obras. O Relatório Mensal deverá ser apresentado à SESAU até o quinto dia útil do mês subseqüente ao período de realização dos serviços. CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrências diretas ou indiretas do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. o § 1 . Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 61 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS o § 2 . A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal. § 3º. O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura. § 4º. Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ter sido levados em conta, na formulação da Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos: I. Advertência sempre que o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais. II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos: a) 0,20% (vinte décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado, mediante conclusão de avaliação processual realizada pelo preposto da CONTRATANTE, com direito a ampla defesa. b) 0,40% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo, considerando os aspectos relevados no item I. III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não excedente a 02 (dois) anos, nas seguintes situações: a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais; b) incorrer em inexecução de contrato. IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal, nas seguintes situações: a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais; b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade; c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados: c.1) elevando arbitrariamente os preços; c.2) prestar serviço utilizando equipamentos e/ou materiais, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado e/ou roubado; c.3) prestando serviços divergente das condições contratadas; c.4) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 62 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS §1º A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e será executada após regular processo administrativo, oferecido a CONTRATADA a oportunidade de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do §3º do art. 86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem: a) Mediante desconto no valor da garantia depositada no respectivo contrato. b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas a CONTRATADA. c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução. §2º Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente. §3º A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato. §4º O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte. §5º Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: a) o atraso não inferior a 05 (cinco) dias; b) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança. §6º Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias. §7º Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa. §8º As sanções previstas no nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I desta Cláusula, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 03 (três) dias da abertura de vistas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93. § 1º No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá: a) ser apresentado e entregue em original; b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate; c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 63 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS § 2º Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regulamente expedida, a garantia deverá ser reconstituída. § 3º A garantia contratual ficará retida no caso de rescisão deste Contrato, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais. § 4º Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (Nota de Empenho) emitida. § 5º A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.666/93 ou mediante apostilamento na forma da legislação em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Celebrado o contrato, será concedido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis à contratada para apresentação das parcelas que serão objeto de subcontratação junto a microempresas ou empresas de pequeno porte, sobre as quais somente incidirão benefícios e despesas da subcontratada, de acordo com o art. 1º da Lei Municipal 840/2007. § 1º As parcelas de subcontratação junto a microempresas e/ou empresas de pequeno porte será no montante de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), na forma do art. 58, da lei municipal 803/2007. § 2º O disposto no caput não se aplica quando o licitante já for microempresa ou empresa de pequeno porte. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: o a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n. 8.666/93; b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) Judicialmente, nos termos da legislação. Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 64 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. o § 1 . A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. o § 2 . A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no fornecimento do material, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE. o § 3 . Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos. Camaçari – Bahia, ................... de ................................ de ................ ______________________________________________ ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS MUNICÍPIO DE CAMAÇARI CONTRATANTE _______________________________________________ REPRESENTANTE LEGAL EMPRESA CONTRATADA Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 65 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO V - DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO PROPONENTE NOME DA EMPRESA C.N.P.J. N.º ENDEREÇO TELEFONE FAX E-MAIL REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA NOME COMPLETO C.I. N.º C.P.F. N.º PROFISSÃO NACIONALIDADE ENDEREÇO RESID. ESTADO CIVIL DADOS BANCÁRIOS NOME DO BANCO NOME DA AGÊNCIA N.º CONTA CORRENTE N.º DO BANCO N.º DA AGÊNCIA __________________, _____ de _________________ de _______. Local e data _________________________________________________ Assinatura Representante Legal e Carimbo Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 66 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. ________________, ______ de _________________________ de _____. Local e data Licitante interessado Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 67 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO VII – MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO Razão Social da Empresa Proponente Endereço CNPJ Telefones Responsável pela empresa CPF Declaração Indicamos como responsável técnico, para a Concorrência 012/2014 – COSEL/OBRAS, Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais das Unidades de Saúde e/ou outros imóveis pertencentes ou utilizados pela SESAU –Secretaria de Saúde do Município de Camaçari, o profissional abaixo qualificado: Nome Profissão CREA RG CPF Endereço Telefone Email Data Assinatura do Proponente Responsável pela empresa De Acordo: Assinatura do Responsável Técnico Indicado Responsável pela empresa Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 68 de 69 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS ANEXO VIII – MODELO DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS DOS ÍNDICES CONTÁBEIS Declaro para os devidos fins, que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço referente ao exercício financeiro já exigível. ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL AC + RLP ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um vírgula zero zero) PC + ELP ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE AC ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero) PC GEG – GRAU DE ENDIVIDAMENTO PC + ELP GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta) AT Legenda: ILG ILC GEG AC AT RLP ELP PC = = = = = = = = Índice de liquidez Geral Índice de liquidez Corrente Grau de Endividamento Ativo Circulante Ativo Total Realizável em Longo Prazo Exigível em Longo Prazo Passivo Circulante Observação: As demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP. Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 69 de 69