ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
DADOS DO EDITAL
Camaçari, 07 de fevereiro de 2014.
CONCORRÊNCIA N° 012/2014 – COSEL/OBRAS
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
0965/2013
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 13/03/2014 – 09:00 horas.
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado
na Av. Francisco Drummond, S/N.º, Prédio da Secretaria de Saúde, térreo, Centro Administrativo,
Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva das
instalações prediais das Unidades de Saúde e/ou outros imóveis pertencentes ou utilizados pela SESAU –
Secretaria de Saúde do Município de Camaçari.
IV – PRAZOS:
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de
emissão da Ordem de Serviço.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade: 1044, 1036, 1029, 4026, 4027, 4028, 4030, 4031; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00
e 4.4.90.51.00.00; Fonte: 0102.020, 0114.025, 0114.026, 0114.027, 0114.045.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de
recebimento da Nota Fiscal expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo gestor do
contrato, relativa à medição dos serviços efetivamente executados.
VII – VALOR ESTIMADO:
R$ 10.197.866,78 (dez milhões cento e noventa e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos).
VIII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme Projeto Básico, Anexo I deste edital.
IX – ANEXOS:
Anexo I
- Projeto básico (Memorial descritivo e planilha orçamentária); Anexo II - Modelo de planilha para
elaboração de proposta de preço; Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento; Anexo IV - Minuta do
Contrato; Anexo V - Modelo de Dados para assinatura do Contrato; Anexo VI - Modelo de Declaração de
cumprimento ao Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo VII - Modelo de Indicação de
Responsável Técnico; Anexo VIII-Modelo de Demonstrativo dos Cálculos dos Índices Contábeis.
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Setorial Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS,
designada pelo Decreto Municipal N.º 5.603 10 de janeiro de 2014, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo menor preço, de acordo com as
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO
(RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS
DE CAMAÇARI (WWW.CAMACARI.BA.GOV.BR), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS
DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS
EMITIDAS PELO PORTAL.
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1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.2 Lei complementar n.º 123/2006;
1.3 Lei Municipal n° 803/2007.
2.
TIPO DA LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Tipo menor preço global por lote
2.2 Regime de empreitada por preço unitário.
3. OBJETO
3.1 Indicado no campo III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I deste Edital.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste edital e
seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em
uma ou mais das situações a seguir:
4.2.1 Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
4.2.2 Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações;
4.2.3 Reunidos sob forma de consórcio;
4.2.4 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária e/ou impedidas de licitar ou contratar
com qualquer órgão da Administração Pública em quaisquer de seus órgãos descentralizados;
4.2.5 Que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda
vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura;
4.2.6 Mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação;
4.2.7 Autor do projeto Básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
4.2.8 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5%
(cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
4.3 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital.
4.4 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo
como firmes e verdadeiras sua proposta.
4.6 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para
cadastro corretamente. É de exclusiva responsabilidade da licitante as informações incorretas que
frustrem uma comunicação eficiente.
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5.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta
licitação, deverão entregar os 02 (dois) envelopes contendo as Proposta de Preços e os Documentos
de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua
parte externa os seguintes elementos:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA
DE PREÇOS
ENVELOPE
N.º
02
–
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 012/2014 –
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CONCORRÊNCIA N.º 012/2014 –
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DATA DA ENTREGA:
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ENDEREÇO DA LICITANTE
ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
5.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
5.3 Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de proposta e documentação via fax.
5.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em
órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
5.5 A autenticação de documentos pelos membros da Comissão somente será permitida para os
elementos contidos no credenciamento e/ou nos envelopes durante a sessão, mediante a
apresentação dos respectivos originais.
5.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da
autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01,
e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e
do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório,
em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal
da licitante.
6.1.1
Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo
relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão
equivalente, comprovando tal situação.
6.1.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento
ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou
cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
6.1.2.1 Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
6.1.2.2 Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
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6.1.2.3 Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão
equivalente.
6.1.2.4 Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da
licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços e praticar
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo III
deste edital).
6.1.3 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste
documento, deverá ser apresentado:
6.1.3.1 Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
6.1.4
Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento
ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de
substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 6.1.2, deverá apresentar
cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
6.2 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a
instituição, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela durante a sessão.
6.3 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.4 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários,
salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa
circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.5 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante
estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.6 Entende-se por documento credencial:
6.6.1 Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da
empresa licitante;
6.6.2 Procuração ou documento equivalente da licitante.
6.7 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar
n.º 123/06, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos
seguintes documentos:
6.7.1 documento emitido pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante;
6.7.2 declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível;
6.7.3 declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como
microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.8 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no
subitem 6.7 deste edital.
7. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida
em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste
edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da
licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
7.1.1 Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
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7.1.2 Preço unitário e global expresso em moeda nacional, fixo e irreajustável pelo período de 12
(doze) meses, inclusas todas as despesas que forem devidas.
7.1.3 Prazo mínimo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo.
7.1.4 O prazo de execução do serviço é conforme indicado no Campo IV – Dados do Edital;
7.2 Deverá ser apresentado junto com a proposta:
7.2.1 Os dados do representante legal, conforme modelo constante no Anexo V deste edital. No
caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma
reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do
outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar contratos.
7.2.2 Planilha de Orçamento deverá ser apresentada impressa e no programa Excel em arquivo
eletrônico gravado em CD-R, personalizada da empresa, conforme Anexo II deste Edital. Para
proporcionar segurança dos dados informados pelas licitantes, ratificamos que a planilha seja
apresentada em CD-R.
7.2.2.1 A Planilha do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no
preço unitário quanto no preço total da obra.
7.2.2.2 Composição detalhada do BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), elaborada de acordo
com os parâmetros estabelecidos no Acórdão 2369/2011 do Tribunal de Contas da União.
7.3 Nos preços unitários propostos deverão estar inclusos todos os custos com salários (inclusive as
remunerações decorrentes da prestação serviço em horas extras por parte dos empregados da
contratada), encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento, alimentação,
transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e segurança do seu pessoal, de
equipamentos e de terceiros; a permanência de técnico de segurança responsável, organização de
CIPA e todos os demais requisitos legais de segurança e medicina do trabalho administração,
impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem
com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações, inclusive todos os custos com
fornecimento de materiais e demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
7.4 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de
pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ser levados em conta, na formulação da
Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros
nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela
autoridade competente.
7.6 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se
alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre
o objeto desta licitação, na forma da Lei.
7.7 A falta de data e/ou rubrica na Proposta de Preços, somente poderá ser sanada pelo representante
presente à reunião de abertura do Envelope n.º 01, desde que apresente documento com poderes
para tanto.
7.8 As licitantes deverão, quando solicitado pela Comissão de Licitação, apresentar a Composição de
seus preços unitários, no prazo de 02 (dois) úteis, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO.
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8. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02
8.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com validade vigente na data de sua
apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser
apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por
servidor da unidade que realizará a licitação ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo
aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste
edital.
8.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 4
deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:
8.2.1 Habilitação Jurídica
8.2.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual.
8.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito,
em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
8.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.2.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual ou municipal, se houver relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual.
8.2.2.3 Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da
União.
8.2.2.4 Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
8.2.2.5 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.2.6 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.2.2.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de
validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com
a Legislação federal “Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011”.
8.2.3
Os documentos exigidos para a habilitação nos subitens 8.2.1 e 8.2.2, poderão ser
substituídos pelo CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL NO CADASTRO
UNIFICADO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA DE CAMAÇARI - CADFOR, expedido pela
Secretaria da Administração do Município de Camaçari, sendo necessário que os
mesmos encontrem-se listados no CADFOR, no prazo de validade, caso contrário, o
licitante fica obrigado a apresentá-los.
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8.2.4 Qualificação Técnica
8.2.4.1 Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – CREA/BA ou CAU/BA –Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da
região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação,
em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
a) No caso de registro/inscrição em outra jurisdição, o comprovante de registro/inscrição na
entidade profissional competente deverá ser visado e assinado pelo CREA/BA ou CAU/BA.
b) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato
este que inabilitará todas as envolvidas.
8.2.4.2 Comprovação de que licitante possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da
proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Civil ou 01 (um) Arquiteto, 01 (um) Engenheiro
Eletricista e 01 (um) Técnico de Segurança no Trabalho, devidamente reconhecido pela
entidade profissional competente, para atuar como responsável técnico de suas respectivas
áreas (modelo de indicação anexo VII deste edital), numa das formas a seguir:
a) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
b) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio;
c) Contrato de Prestação de Serviço, para contratados por tempo determinado, com data de
assinatura anterior a data de abertura das propostas, devidamente registrado em cartório.
d) Termo de compromisso assinado pelo profissional, no sentido de aceitação de
responsabilidade técnica da obra ou serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante
vencedora, devidamente registrada no cartório em data anterior à data de abertura dos
envelopes da licitação.
8.2.4.3 Apresentação de atestado de capacidade:
a)
Comprovação de capacidade técnico-operacional: pelo menos 01 (um) atestado em nome
da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho
de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
b)
Comprovação da capacidade técnico-profissional: pelo menos 01 (um) atestado em nome
do(s) profissional(is) indicado(s) para atuar como responsável(is) técnico(s), fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, para desempenho de atividade pertinente e
compatível com o objeto da licitação, devidamente registrado na entidade profissional
competente, acompanhado da respectiva Certidões de Acervo Técnico – CAT.
c)
O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da
emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e
cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades
desenvolvidas e período da contratação.
d)
Poderá ser apresentado o mesmo atestado para a licitante e para o Responsável Técnico,
desde que venha indicado o nome de ambos no documento.
e)
Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da
Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais
participem sócios ou diretores da Concorrente.
f)
A exigibilidade de apresentação de atestado (s) acompanhado (s) de CAT´s, não se aplica
aos Técnico(s) de Segurança.
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8.2.4.4 Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de
equipe técnica, instalações, canteiros, máquinas e equipamentos em bom estado, adequados à
execução rápida e eficiente dos serviços. A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação
profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes,
com data posterior à publicação do edital.
8.2.4.5 Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais
apresentados para cumprimento da exigência do subitem 8.2.4.2, providenciará a contratação de
profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a
legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela
Contratante.
8.2.4.6 Declaração sob as penas cabíveis, de que independente da indicação dos profissionais
apresentados para cumprimento da exigência do subitem 8.2.4.2, providenciará a contratação de
profissionais em quantidade suficiente para a regular execução dos serviços, de acordo com a
legislação em vigor e cumprimento da execução do serviço no prazo estabelecido pela
Contratante.
8.3 Qualificação Econômico-Financeira
8.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de
Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis,
registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa
situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese
de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a
substituição por balancetes e balanços provisórios. O Balanço Patrimonial e as
Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por contador ou por outro
profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade
e acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional - CRP.
8.3.2 As licitantes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar,
também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
8.3.3 Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na
forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande
circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da
licitante, de:
8.3.3.1 balanço patrimonial;
8.3.3.2 demonstração do resultado do exercício;
8.3.3.3 demonstração das origens e aplicações de recursos;
8.3.3.4 demonstração das mutações do patrimônio líquido;
8.3.3.5 notas explicativas do balanço.
8.3.4 Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do
livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente
autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão
equivalente.
8.3.5 Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06 (Lei Geral
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), através fotocópia (do balanço e
demonstrações contábeis) registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante.
8.3.6 A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices
apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento
próprio, devidamente assinado por Contador ou Contabilista habilitado:
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Legenda:
ILG
ILC
GEG
AC
AT
RLP
ELP
PC
=
=
=
=
=
=
=
=
Índice de liquidez Geral
Índice de liquidez Corrente
Grau de Endividamento
Ativo Circulante
Ativo Total
Realizável em Longo Prazo
Exigível em Longo Prazo
Passivo Circulante
8.3.6.1 ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação:
AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero)
PC + ELP
8.3.6.2 ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação:
AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero)
PC
8.3.6.3 GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação:
PC + ELP
GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta)
AT
8.4 Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.5 Garantia de proposta com prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados à
partir da data de abertura da licitação, podendo a empresa optar por qualquer das
modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei Federal n° 8.666/93, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
8.5.1 A garantia exigida deverá ser prestada até o segundo dia útil que anteceder a
abertura da licitação, diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Camaçari,
(horário de atendimento das 08h às 12h e das 14h às 17h), que expedirá um oficio de
encaminhamento da caução.
8.5.2 Serão inabilitadas as licitantes que não juntarem aos documentos de habilitação no
envelope n.º 02, o recibo de caução expedido pela Tesouraria da Contratante,
acompanhado da cópia do documento de caução (comprovante do depósito para o
caso de caução em dinheiro, ou seguro-garantia, ou carta de fiança bancária, ou título
da dívida pública).
8.5.3 A devolução da garantia somente ocorrerá após a homologação desta licitação,
mediante autorização da Comissão de Licitação.
8.5.4 No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) Ser apresentado e entregue em original;
b) Estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional,
com no máximo doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a
exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de
resgate;
c) Dar cobertura exclusivamente ao presente processo licitatório.
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8.6 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente
identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
(Modelo no Anexo VI deste edital).
8.7 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão
válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.8 Regularidade dos documentos exigidos no subitem 8.2.2 será confirmada a autenticidade por meio
de consulta “on-line”.
8.9 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia
autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para
conferência e autenticação.
8.10 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá
apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a
Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
9.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias
úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1º do art.
41 da Lei 8.666/93.
9.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia
útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41
da Lei 8.666/93.
9.3 O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109
da Lei 8.666/93, e deverá ser protocolado na recepção da Coordenadoria de Materiais e Patrimônio,
no endereço constante no item III – DADOS DO EDITAL, no horário das 08:00 às 14:00 horas.
9.4 Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão apresentar suas
contra razões, impugnando-os no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.5 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado
legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.6 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
9.7 Apresentação de impugnação ou recurso intempestivo e/ou sem a devida comprovação da
representação legal de quem assina, será considerada como solicitação de esclarecimento.
10. PROCEDIMENTO
10.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e a sessão será
realizada em local, data e horário, indicados no campo II – Dados do Edital, sendo recomendável a
presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e
desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste item. Poderá ser admitida tolerância de
15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos.
10.2 Abertura dos Envelopes n.º 01 - Proposta de Preços.
10.2.1 Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura do Envelope nº 02.
10.2.2 Leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos
documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes.
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10.2.3 O(A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou
impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as
quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para
divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
10.2.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão
concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os
licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o
Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios.
10.2.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos
necessários.
10.2.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas
que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos
não qualificados e não aceitos.
10.2.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas
para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas
Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos
representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão
estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
10.2.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da
proposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93).
10.2.9 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente
contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão.
o
10.2.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2 do
o
art. 3 desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para
o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
10.2.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da
proposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no
momento que ocorrer.
10.2.12 Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a
questionamentos, impugnações, recursos, etc.) no portal de compras de Camaçari
(www.camacari.ba.gov.br), sendo exclusivos responsáveis pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo portal.
10.3 Abertura do Envelope nº 02 - Habilitação.
10.3.1 Concluído o exame das propostas contidas nos Envelopes n.º 01 - Proposta de Preço, na
mesma sessão ou em nova data e horário, previamente designados e na presença das
licitantes, a Comissão fará a abertura do Envelope n.º 02 – Habilitação, da licitante na
ordem de classificação.
10.3.2 Abertura do(s) Envelope(s) nº 02 – Habilitação, cujos documentos serão lidos e rubricados
pelos membros da Comissão e licitantes.
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10.3.3 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para
questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre
os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão,
ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais
apurado.
10.3.4 Deliberação da Comissão de licitação, sobre a habilitação ou inabilitação da(s) licitante(s),
conforme critérios de julgamento constantes no item 8 deste edital.
10.3.5 No caso de inabilitação, abrir-se-á o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93,
para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes.
10.3.5.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o
prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, sanadas
as falhas que levaram à sua inabilitação.
10.3.5.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e
não aceitos.
10.4 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.5 A comissão poderá conceder aos licitantes o prazo de 2 (dois) dias úteis para a juntada posterior de
documentos, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da
proposta.
10.6 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de
licitação.
11. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
11.1 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste
Edital, desclassificará ou inabilitará a licitante, respeitado o disposto neste edital.
11.2 Critério de Julgamento da Proposta de Preço
11.2.1 O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global.
11.2.2 Havendo constatação de erros de somas e/ou produtos nas planilhas apresentadas, a
Comissão procederá à diligência para que a licitante efetue a correção dos cálculos,
mantendo os preços unitários e os quantitativos da planilha, passando a ter validade o
resultado após a correção.
11.2.3 A classificação das propostas será por ordem crescente, a partir da mais vantajosa,
considerando-se os critérios estabelecidos neste Edital.
11.2.3.1 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os
descritos por extenso.
11.2.3.2 Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
11.2.3.3 Os valores deverão conter 02 (duas) casas decimais.
11.2.4 Serão desclassificadas as propostas:
11.2.4.1 com preços unitários e totais constantes na planilha orçamentária superiores aos
máximos admitidos para a presente licitação, já inclusos o BDI.
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11.2.4.2 Havendo divergência entre os quantitativos na planilha da licitante em relação a
planilha do Município.
11.2.4.3 No caso da licitante não atender a diligência constante no subitem 11.2.2 deste
Edital.
11.2.4.4 Que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão,
irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo.
11.2.4.5 Preços manifestadamente inexeqüíveis.
11.2.5 Até a assinatura do Contrato, poderá a Comissão de Licitação desclassificar a licitante, em
despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras
sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta
licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.3 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou,
caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo de demais
sanções cabíveis.
11.4 Critério de Julgamento da Habilitação
11.4.1 Serão habilitadas as licitantes que atenderem todas as exigências deste edital.
11.4.2 A licitante que deixar de atender às condições de habilitação contidas neste edital,
apresentar documento(s) incompleto(s), ilegível (is), com borrões, rasuras, entrelinhas, ou,
ainda, com seus prazos de validade vencidos será inabilitada.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s)
incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a
reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se os limites
da Lei.
12.2 A Comissão apresentará ao Prefeito Municipal todo o processo de licitação, contendo parecer
conclusivo para fins de homologação e adjudicação.
13. INSTRUMENTO CONTRATUAL
13.1 Depois de homologada a licitação, o Município de Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o
Contrato, via fax ou e-mail, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação.
Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente
vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão
comprador.
13.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item
anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser
examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
13.3 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua
representação legal.
13.3.1 No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as
alterações posteriores e documento oficial de identificação.
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13.3.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório,
com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e
documento oficial de identificação.
13.4 O contrato a ser firmado obedecerá a minuta constante no Anexo IV deste Edital.
13.5 Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de
5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art.
56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
13.6 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar
sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se
houver).
13.7 No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo
doze meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de
resgate, taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
13.8 A licitante obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro
do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões, do percentual estipulado por Lei sobre
o valor inicial atualizado da contratação, ou a supressão resultante de acordo celebrado entre as
partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no Campo IV – Dados deste Edital.
14.2 A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pela CONTRATANTE, para verificação do
cumprimento das Clausulas Contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento,
sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e
obrigações assumidas perante a CONTRATANTE.
14.2.1 Competirá à CONTRATANTE a função fiscalizadora, representando a CONTRATANTE diante
da CONTRATADA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para
verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não
eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas perante o
CONTRATANTE.
14.2.2 Competirá a CONTRATANTE, proceder o acompanhamento da execução dos serviços
prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
14.2.3 O instrumento de Ordem de Serviço será expedido pela CONTRATANTE que instruirá a
execução progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços
quando realizados, estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos
serviços autorizados.
14.3 O executante deverá estar informado sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e demais
fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e verificando
minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
14.4 Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas
Técnicas da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações
Especiais, planilhas orçamentárias.
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14.5 A CONTRATADA deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se
pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente, independentemente do
detalhamento e/ou da especificação do projeto.
14.6 A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos
apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental
responsável.
14.7
Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos
decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos
de infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
14.8 As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela
contratada, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal,
estadual ou municipal no decorrer do contrato.
14.9 Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão ser descartados em local apropriado,
devidamente licenciado do ponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20 do
Decreto Municipal nº 4271/2006.
14.10 No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente
aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para
menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante contratada
o direito a qualquer reclamação ou indenização;
14.11 A Contratada deverá efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia, e
Agronomia da Bahia, correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais
ônus que causar ao Município, caso descumpra essa obrigação.
14.12 A Contratada apresentará, dentro de até 10 (dez) dias úteis após a data de recebimento da Ordem de
Serviço Inicial, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, quitada, em nome da
empresa e do responsável técnico indicado nos documentos de habilitação.
15. PAGAMENTO
15.1 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE nas condições indicadas no campo VI – Dados
do Edital.
15.2 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o
decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em
que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
15.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito a reajustamento de preço.
15.4 O pagamento devido à CONTRATADA será efetuado, pelo Município, em até 20 (vinte) dias após
medição com a nota fiscal/fatura atestada, emitida em nome da CONTRATANTE, no valor e
condições estabelecidas neste edital.
15.5 Os serviços serão pagos mediante o levantamento realizado em Boletim de Medição pela
Fiscalização conjuntamente com a CONTRATADA. Boletim de Medição é o procedimento inicial de
pagamento de serviços contratuais parcelados. O levantamento de quantitativos é expresso no
documento denominado Memória de Cálculo de Quantitativos.
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15.6 A Memória de Cálculo de Quantitativos deverá ser clara e precisa e expressar exatamente tudo o
que efetivamente foi realizado e considerado em conformidade com as exigências do serviço. A
Memória de Cálculo de Quantitativos deve referir-se às instruções da respectiva Ordem de Serviço
e registrar a documentação fotográfica do estado do logradouro antes e depois da execução dos
serviços.
18.7 O ISS devido pela contratada à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços abrangidos
pela prestação dos serviços, será retido na fonte pagadora na ocasião do pagamento da Nota
Fiscal/Fatura.
16. OBRIGAÇÕES
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA estão elencadas na Cláusula Oitava do
Anexo IV – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
17. RESILIÇÃO
17.1
Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
18. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
18.1 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais
prevalecerão até o termino da vigência das garantias previstas na Legislação.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às
penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal.
19. SANÇÕES
19.1 Ao LICITANTE que incidir na hipótese elencada no Art. 81da Lei Federal n.º 8.666/93, será aplicado
a correspondente sanção, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19.2 A CONTRATADA estará sujeita à aplicação das sanções elencadas na Cláusula Décima do Anexo
IV – Minuta do Contrato, que é parte integrante deste edital independente de transcrição, na
hipótese de descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, graduadas conforme a
gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após prévio processo
administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19.3 Além das sanções previstas em contrato, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
do contrato, no caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro prazo
estabelecido pela Administração, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer
vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os
responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
20.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos
deste edital e seus anexos.
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20.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal
revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente,
comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.4 É facultado ao Presidente ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no
prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua
proposta.
20.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
20.8 Os interessados deverão acompanhar as mensagens referentes a esta licitação (respostas a
questionamentos, impugnações, recursos, resultados de julgamentos de preço e habilitação e etc.)
no portal de compras de Camaçari (www.camacari.ba.gov.br), sendo exclusivos responsáveis pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo portal.
20.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax,
bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de
eventual tentativa frustrada de comunicação.
20.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente com base na legislação
vigente.
20.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital poderão ser feitos à Comissão Setorial l
Permanente de Licitação – COSEL/OBRAS, através do telefone/fax (71)3621-6879 ou e-mail:
[email protected], até 48 horas antes da sessão.
20.13 É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação,
dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data
inicialmente marcada.
20.14 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de
quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 07 de fevereiro de 2014.
________________________________
Maria Ivonete Gomes Silva
Presidente da COSEL/OBRAS
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CONCORRÊNCIA N° 012/2014 – COSEL/OBRAS
ANEXO I – PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada em
serviços de manutenção preventiva e corretiva de instalações prediais, visando suprir as necessidades
imediatas de serviços de manutenção nas áreas de elétrica, hidro-sanitária, supra e infra-estrutura, serviços de
marcenaria e carpintaria, demolição com retirada de resíduos gerados e destinação correta dos mesmos,
alvenaria, revestimento, pintura, emassamento, pavimentações, tratamento de superfícies, sinalização e
comunicação visual, muros, cercas, alambrados e gradis, urbanização e paisagismo de jardins e áreas de
convivência, que façam parte das Unidades de Saúde e/ou outros imóveis pertencentes ou utilizados pela
SESAU - Secretaria de Saúde do Município de Camaçari, compreendendo também serviços auxiliares e
complementares de obras civis.
2.1 VALOR ESTIMADO
2.1 O valor máximo para efeito de julgamento das propostas é de R$ 10.197.866,78 (dez milhões cento e
noventa e sete mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e oito centavos).
3. VIGÊNCIA
3.1 Este contrato tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da emissão da Ordem de Serviços.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Providências perante o CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e CAU- Conselho de
Arquitetura e Urbanismo com as respectivas anotações de responsabilidades Técnicas – ART e RRT
referentes ao objeto do contrato e as especialidades pertinentes dos serviços previstos, quando couber.
4.2 Fornecer por escrito, ocorrências relativas à pessoal, material aplicado e adquirido, andamento dos
serviços etc.
4.3 Obedecer a todas as recomendações com relação à segurança do trabalho, contidas na NR-18, aprovado
pela portaria 3.214, do ministério do trabalho.
4.4 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos á legislação social e
trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
4.5 Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a
incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.
4.6 Alocar responsável técnico, que deverá assumir pessoal e diretamente a execução dos trabalhos, devendo
estar no local dos serviços durante o seu tempo de realização.
4.7 Executar todos os serviços, atividades e obras discriminadas neste Termo, sendo que os materiais a serem
empregados, deverão receber a prévia aprovação da Secretaria de Saúde, que se reserva o direito de rejeitálos, caso não satisfaçam aos padrões específicos.
4.8 Prestar os serviços, através de pessoas idôneas, de bons antecedentes e devidamente capacitados,
responsabilizando-se por negligência, imprudência e imperícia por parte de seus empregados, desde que
provada com apuração do fato delituoso, através de investigação procedida pela SESAU, com
acompanhamento de pessoas credenciadas pela empresa a ser contratada, podendo a Secretaria de Saúde
exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente, obrigando-se, outrossim, a indenizar a
SESAU, por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem, devendo ser reposto imediatamente
ou descontado, no primeiro pagamento subseqüente à ocorrência, o valor correspondente aos prejuízos
causados, conforme o caso.
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4.9 Fornecer todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços de conservação, manutenção,
reparos, adaptação, pequenas reformas, pequenas recuperações das instalações, limpeza e higiene de modo a
garantir regularidade dos serviços e do fornecimento dos materiais.
4.10 Manter todos os empregados devidamente uniformizados (correndo por sua conta o custo deles),
identificados com crachás de identificação, contendo foto e nome visível do empregado, bem como portando os
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao tipo e grau de risco do serviço.
4.11 Pagar seus empregados em dia e exibir a SESAU, mensalmente, as folhas de pagamento e as guias de
recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS, do PIS e IRRF (Imposto de Renda Retido na
Fonte), se houver, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados na execução a serem
contratados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que direta ou
indiretamente, incidem ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as
contribuições previdenciárias, fiscais, e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de
trabalho, ficando excluída qualquer solidariedade da Secretaria de Saúde por eventuais autuações;
4.12 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no
desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências da Secretaria de
Saúde.
4.13 Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
4.14 Dar ciência a SESAU, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que se verificar na
execução dos serviços.
4.15 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SESAU, cujas reclamações se obrigam a atender
prontamente.
4.16 Substituir os empregados no caso de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não prejudicar o bom
andamento e a boa execução dos serviços.
4.17 Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade e cortesia o pessoal da Secretaria de
Saúde e visitantes.
4.18 Indicar a SESAU, um funcionário, na função de responsável técnico (coordenador ou supervisor),
devidamente habilitado pelo CREA ou CAU, capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos
assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao servidor da SESAU
responsável pelo acompanhamento do contrato a ser firmado e vice-versa, bem como tomar providências
pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas e controlar a freqüência de seus funcionários.
4.19 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, nos
termos do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
4.20 Fornecer mensalmente a SESAU, relação com o quantitativo e tipo de material utilizado para execução
dos serviços.
4.21 Os locais onde serão executados os serviços deverão ser entregues completamente limpos, devendo
eliminar qualquer vestígio de sujeira, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de
retornar para complementar os serviços sem ônus para a Contratante.
4.22 Apresentar Relatório Mensal completo e circunstanciado, contendo o Boletim de Medição, cujo conteúdo
deverá incorporar, dentre outros documentos previstos na legislação e nas normas administrativas e fiscais, as
planilhas padronizadas de medição, memoriais de cálculos e relatório fotográfico das imagens antes e depois
da realização dos serviços, atividades ou obras. O Relatório Mensal deverá ser apresentado à SESAU até o
quinto dia útil do mês subseqüente ao período de realização dos serviços.
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5. OBRIGAÇÕES DA SESAU - Secretaria Municipal de Saúde
5.1 Para o fiel cumprimento do contrato a ser firmado, a SESAU se comprometerá a:
5.1.1 Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições
estipuladas neste Termo;
5.1.2 Promover através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os
aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à
empresa a ser contratada, as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por
parte da mesma;
5.1.3 Proporcionar à empresa a ser contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar
normalmente os serviços contratados;
5.1.4 Não exigir dos empregados serviços estranhos às atividades específicas do contrato, sob pena de arcar
com as conseqüências que advirem a si, à empresa a ser contratada e a terceiros;
5.1.5 Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações relacionadas com o objeto deste Termo;
5.1.6 Informar à empresa a ser contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos
serviços.
6. HABILITAÇÃO TÈCNICA
6.1 A Contratada deverá apresentar Certidão de Registro e quitação da empresa licitante e dos responsáveis
técnicos que atuarão na execução dos serviços no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - (CREABA) e/ou no CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo. EMPRESAS SEDIADAS EM OUTROS ESTADOS
DEVERÃO APRESENTAR CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO COM O VISTO DO CREA-BA e/ou
CAU.
6.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características,
quantidades e prazos com o Objeto da Licitação.
6.3 Indicação de profissional legalmente habilitado, RESPONSÁVEL TÉCNICO pelos serviços e comprovação
de seu vínculo contratual com a licitante na data de abertura da licitação, devendo ainda ser o responsável pela
direção dos serviços do objeto da licitação, com declaração expressa de que o mesmo aceita a indicação para
a direção dos serviços e demonstrar que o mesmo é detentor de atestado de execução de serviços com
características semelhantes ao objeto desta licitação.
6.4 A comprovação de que o profissional indicado para atendimento ao disposto na alínea 6.3 pertence ao
quadro da empresa deverá ser feita através da respectiva Carteira de Trabalho; do contrato social, no caso de
sócios; de contrato de prestação de serviços ou termos de compromisso assinado pelo profissional, no sentido
de aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço, no caso da empresa vir a ser a licitante
vencedora, devidamente registrada no cartório em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação.
6.5 Declaração de que providenciará equipe técnica / administrativa indicada para a execução do objeto desta
licitação, composta de no mínimo: 01 Engenheiro Civil ou Arquiteto, 01 Engenheiro Eletricista e 01 Técnico de
Segurança do Trabalho.
6.6 Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para a realização
do objeto de licitação; as exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, veículos,
equipamentos e pessoal técnico especializado serão atendidas mediante a apresentação de relação explicita e
declaração formal de sua disponibilidade, sob as penas da lei.
6.7 Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial ou pelo próprio
concorrente.
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6.8 Após a fase de Habilitação não caberá desistência da proposta, salvo motivo justo, decorrente de fato
superveniente, aceito pela Comissão de Licitação.
7. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A SESAU designará servidor devidamente habilitado pelo CREA ou CAU para fiscalizar os serviços a
serem prestados pela empresa a ser contratada. Após o recebimento da nota fiscal, o servidor fiscal do
contrato, atestará a execução do contrato, certificando o cumprimento dos serviços, à vista das cláusulas
contratuais. Mensalmente, ou em freqüência prevista em norma interna, o fiscal do contrato, expedirá relatório
circunstanciado acerca dos serviços executados, pontuando quantitativa e qualitativamente a execução dos
serviços, sempre que se fizer necessário, responsabilizando-se também pela confecção de pareceres e laudos
técnicos concernentes ao andamento dos serviços previstos neste Termo de Referência e no Contrato de
Prestação dos Serviços.
8. PAGAMENTO
8.1 A SESAU efetuará o pagamento à empresa a ser contratada, mediante depósito bancário, até o 5º dia útil
após a aprovação pela SESAU do Relatório Mensal mencionado no ítem, 4.24 deste Termo de Referencia,
mediante apresentação da nota fiscal de serviços, que deverá ser processada em duas vias, com todos os
campos preenchidos, sem rasuras e atestada pelo servidor designado para o acompanhamento e fiscalização
do contrato.
8.2 Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º
8.666/93.
8.3 A nota fiscal deverá ser apresentada pela empresa a ser contratada, com pelo menos 05 (cinco) dias de
antecedência da data estipulada para o pagamento.
8.4 A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à empresa a ser contratada, para retificação e
reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado anteriormente, os dias que se passarem entre a data de
devolução e a de reapresentação.
8.5 Para fazer jus ao pagamento, a empresa a ser contratada, deverá comprovar sua adimplência com a
Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS), com o FGTS – (CRF/CEF), e demais requisitos
previstos na legislação em vigor.
9. PREÇO
9.1 O preço apresentado pela empresa deverá incluir todos os custos relacionados com a remuneração,
encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com fornecimento de materiais para a
manutenção preventiva e conservação dos imóveis, operação dos veículos, máquinas e equipamentos,
mediante prestação de serviços de reparos, adaptação, pequenas reformas, pequenas recuperações das
instalações, conservação, equipamentos e todos os demais custos diretos e indiretos.
10. RELAÇÃO DAS UNIDADES DA SESAU
Item
1
2
3
4
5
6
7
Nome da Unidade
USF'S (SEDE)
Nova Vitória
Novo Horizonte
Parafuso
Verde Horizonte
Phoc III
Buri Satuba
Parque Florestal
Endereço da Unidade
Rua Sumaré, S/N - Nova Vitória.
Rua Araraquara, n°09, Novo Horizonte.
Rua Marechal Floriano Peixoto, s/n, Parafuso.
Rua Pernambuco, QD 05, lote 01, Verde Horizonte.
Av. Luiz Gonzaga, s/n, Tancredo Neves - Phoc III
Rua Nova da Palha, s/n, Buri Satuba.
Rua Principal, QD 07, lote 14, P. Florestal.
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8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
Piaçaveira
Machadinho
Parque Verde
02 de Julho
Gravatá
Ponto Certo
Ficam II
Lama Preta
Santo Antônio
USF'S (ORLA)
Coq. De Monte Gordo
Barra de Pojuca
Cachoeirinha
Areias
Catu de Abrantes
Buri de Abrantes
Fonte das Águas
Cajazeiras
Barra de Jacuípe
Fonte da caixa
Jauá
UBS´s (SEDE)
Camaçari de Dentro
Gleba B
Gravatá
Gleba E
Nova Aliança
Saúde Escolar (CAIC)
UBS´s (ORLA)
Arembepe
Vila de Abrantes
Monte Gordo
PA´s 24hs (SESE)
Gleba B
Nova Aliança
PA´s 24hs (ORLA)
Arembepe
Vila de Abrantes
Monte Gordo
OUTRAS UNIDADES
Policlínica Centro
Regulação Centro
CAD SUS
CRES
SAMU ORLA
SAMU Sede
Covisa/Vigilância Sanitária
Rua Rio de Janeiro, nº 01, - Piaçaveira.
Praça do Machadinho, s/n, Machadinho.
Rua Trav. Lauro de Freitas, S/N - P. Verde.
Rua da Linha, n°68, 02 de Julho.
Rua Terra II, s/n - Gravatá.
Av. Industrial Urbana,, nº 918, - Ponto Certo.
Quadra K, lote 12, s/n, Ficam.
Rua Aquários, s/n, Lama Preta.
Rua Dutra nº 02, Santo Antonio.
Largo do Coqueiro, s/n, Coq. De Monte gordo
Rua Esmerindo Neto, s/n, Barra de Pojuca
Rua Esmerindo Neto, s/n, Barra de Pojuca.
Rua Direta de Areias, s/n, Areias.
Rua Januário dos Santos, s/n - Catu de Abrantes.
Rua São Antônio, s/n, Buri de Abrantes.
Rua Teodoro da Fonseca, s/n - Fonte das Águas.
Rua da igreja s/nº, Cajazeiras.
Rua das Flores, s/n, Barra de Jacuípe.
Rua C, Lot. Fonte da Caixa, Vila de Abrantes.
Rua Direta, s/n, Jauá.
Av. do Derba, s/n, Camaçari de Dentro.
Rua Segundo Cendes, s/n, Gleba B.
Rua do Canal, s/n, Gravatá.
Rua Acácia Amarela, s/n, Gleba E.
Rua Acupe S/N Phoc II
Av. Oeste S/N Phoc I
Rua Trav. Do Rubalo, s/n, Arembepe.
Av. Tiradentes s/n Vilas de Abrantes
Rua São Bento, s/n, São Bento
Rua Segundo Cendes, s/n, Gleba B.
Rua Nova Aliança, s/n, Phoc II
Rua Trav. Do Rubalo, s/n, Arembepe
Rua Santa Rosa, n°02, Centro
Rua São Bento, s/n, São Bento
Rua da Natividade, s/n, Centro
Rua da Natividade, s/n, Centro
Trav. Posiano de Oliveira
Rua 08 de Dezembro, nº 59 - Centro
Rua das Flores, s/n, Barra de Jacuípe
Rua Lateral de Dentro s/nº Jardim Limoeiro (CCL)
Rua Francisco Drumond, s/nº - Centro
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 22 de 69
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49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
CAPS ORLA
Cesme
Cuidar
OUTROS SETORES
CTS
Almoxarifado
Zoonoses
Galpão Patrimônio
Manutenção
Transporte
CEO
CEREST
Prédio da SESAU
Farmácia Central
Av. São Bento, s/n, Buris de Abrantes
Rua direta do Bairro Novo S/N
Rua da Rodoviária, s/n - Centro
Rua Francisco Drumont s/n Centro
Rua dos |Bombeiros s/n - Ponto Certo
BA 512, km 02 bairro Santo Antônio, s/nº
Rua Antº Félix Martins, s/n. - Parque Verde I
Av. Jorge Amado, nº05, Polo de Apoio
Av. Jorge Amado, nº05, Polo de Apoio
Rua Industrial Urbano - Ponto Certo
Av. Radial "A" nº400 - Centro
Av. do Contorno do Centro Administrativo s/n°
Rua do Bombeiro s/n° - Ponto Certo
OBS.: Outras Unidades de Saúde e/ou outros imóveis pertencentes ou utilizados pela SESAU, incluídos
os que venham a ser construídos ou locados, passarão a fazer parte da relação, inclusive as
inauguradas na vigência do contrato.
ITEM
1.
DESCRIÇÃO DO ITEM
UNID
QUANT
PREÇO
TOTAL
PREÇO UNITÁRIO
OBRAS CIVIS
SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1
SERVIÇOS INICIAIS DE OBRAS CIVIS
1.1.1
Limpeza mecanizada do terreno c/ trator esteira (vegetação
rasteira) inclusive carga e transporte - dmt até 1 km
m²
6500
4,88
31.720,00
1.1.1.2
Sondagem à trado
m
250
93,72
23.430,00
1.1.2
DEMOLIÇÕES / REMOÇÕES
1.1.2.1
Apicoamento total de piso com ponteiras/talhadeiras
m²
700
2,76
1.932,00
1.1.2.2
Apicoamento total de reboco com ponteiras/talhadeiras
m²
700
1,39
973,00
1.1.2.3
m³
350
9,20
3.220,00
1.1.2.4
Coleta e carga manuais de entulho
Demolição de alvenaria de bloco de concreto, sem
reaproveitamento
m³
200
32,18
6.436,00
1.1.2.5
Demolição de alvenaria de bloco ou tijolo cerâmico, sem
reaproveitamento
m³
350
21,47
7.514,50
1.1.2.6
Demolição de alvenaria de pedra
m³
60
42,90
2.574,00
1.1.2.7
Demolição de cerca - estacas de madeira com até 20 fios
de arame farpado
m
600
13,81
8.286,00
1.1.2.8
Demolição de cerca - estacas de concreto com até 20 fios
de arame farpado
m
100
18,42
1.842,00
1.1.2.9
1.1.1.1
Demolição de concreto armado com martelete e compressor
m³
80
78,58
6.286,40
1.1.2.10 Demolição de concreto simples com martelete e compressor
m³
60
53,54
3.212,40
1.1.2.11 Desmontagem de divisórias tipo divilux
m²
600
9,76
5.856,00
1.1.2.12 Desmontagem de forros em PVC
m²
2500
4,30
10.750,00
Desmontagem de madeiramento em telhado para
1.1.2.13 coberturas com telhas cerâmicas c/ reaproveitamento
m²
1200
13,93
16.716,00
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Desmontagem de madeiramento para coberturas com
1.1.2.14 telhas de fibro-cimento 4 a 8 mm c/ reaproveitamento
m²
1200
7,50
1.1.2.15 Demolição de meio-fio granítico ou pre-moldado
m
950
5,36
5.092,00
1.1.2.16 Demolição de pavimentação (capa) asfáltica
m²
800
26,04
20.832,00
9.000,00
Demolição de pavimentação em paralelepípedo ou pré1.1.2.17 moldados de concreto c/ reaproveitamento
m²
650
5,52
3.588,00
1.1.2.18 Demolição de piso cerâmico ou ladrilho
m²
450
7,50
3.375,00
1.1.2.19 Demolição de piso de madeira
m²
120
12,88
1.545,60
1.1.2.20 Demolição de piso em pedra calcárea
m²
350
13,93
4.875,50
1.1.2.21 Retirada de pisos vinílicos (paviflex)
m²
350
2,76
966,00
1.1.2.22 Demolição de reboco
m²
450
5,36
2.412,00
1.1.2.23 Demolição de revestimento cerâmico ou azulejo
m²
850
10,72
9.112,00
1.1.2.24 Demolição de revestimento em mármore
m²
120
8,58
1.029,60
1.1.2.25 Demolição de rodapé de alta resistencia
Retirada de Cobertura com telha de cimento amianto
1.1.2.26 ondulada
Retirada de Cobertura com telha de cimento amianto tipo
1.1.2.27 canalete
Retirada e montagem de madeiramento para coberturas
1.1.2.28 com telhas de fibro-cimento 4 a 8 mm
m
350
4,06
1.421,00
m²
450
5,36
2.412,00
m²
600
42,54
25.524,00
m²
600
13,16
7.896,00
1.1.2.29 Demolição manual de concreto armado
m³
200
214,51
42.902,00
1.1.2.30 Demolição manual de concreto simples
Demolição manual de piso em concreto simples e/ou
1.1.2.31 cimentado
m³
200
139,43
27.886,00
m³
60
13,93
835,80
1.1.2.32 Substituição de luminária fluorescente 2 x 40 w
un
60
36,56
2.193,60
1.1.2.33 Substituição de vidro temperado
m²
30
53,65
1.609,50
1.1.2.34 Substituição de vasos sanitários
un
60
8,53
511,80
1.1.2.35 Substituição de caixa de descarga embutida
Substituição de caixa pré moldada em concreto p/ ar
1.1.2.36 condicionado
un
60
70,72
4.243,20
un
50
10,67
533,50
1.1.2.37 Substituição de calha de zinco
m
600
5,52
3.312,00
1.1.2.38 Substituição de carpete
m²
50
2,76
138,00
1.1.2.39 Substituição de esquadria de madeira, com ou sem batente
Substituição de esquadria metálica c/ ou sem
1.1.2.40 reaproveitamento
m²
350
8,58
3.003,00
m²
250
5,36
1.340,00
1.1.2.41 Substituição de estaca de concreto pré-moldada h = 2,10m
un
50
3,68
184,00
1.1.2.42 Remoção de impermeabilização com manta asfaltica
m²
50
3,90
195,00
1.1.2.43 Substituição de luminária
un
200
7,32
1.464,00
1.1.2.44 Substituição de madeiramento, exclusive peças principais
Substituição de metais sanitários (torneira, registros,
1.1.2.45 chuveiros)
m²
50
6,88
344,00
un
40
12,18
487,20
1.1.2.46 Substituição de pilar em madeira - 0,20 x 0, 20 x 7,0 m
un
40
21,47
858,80
1.1.2.47 Remoção de pintura à óleo ou esmalte
Remoção de pintura com aplicação de 01 demão de
1.1.2.48 removedor pastoso
Remoção de pintura com aplicação de 02 demãos de
1.1.2.49 removedor pastoso
Remoção de pintura látex (raspagem e/ou lixamento e/ou
1.1.2.50 escovação)
m²
80
6,17
493,60
m²
50
16,16
808,00
m²
50
16,69
834,50
m²
120
3,68
441,60
un
60
24,38
1.462,80
1.1.2.52 Remoção de tampo de pia inox comp: 1,20m
un
60
7,03
421,80
1.1.2.53 Remoção de tela galvanizada
m²
60
1,84
110,40
1.1.2.54 Substituição de cobertura com telhas cerâmicas
Remoção de telhamento com telhas onduladas fibrocimento
1.1.2.55 ou aluminio
m²
600
6,43
3.858,00
m²
80
5,20
416,00
1.1.2.56 Substituição de tubulação de gazes medicinais
m
80
5,52
441,60
1.1.2.57 Substituição de vidro de 4 a 10 mm
m²
80
1,84
147,20
1.1.2.58 Substituição de vidro temperado
m²
80
8,53
682,40
1.1.2.59 Retirada e montagem de grade metálica
m²
200
32,93
6.586,00
1.1.2.60 Retirada de calha e montagem
m
250
5,52
1.380,00
1.1.2.51 Substituição de quadro elétrico de embutir 80x50cm
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 24 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.1.2.61 Retirada e montagem de lanternim
m²
80
48,78
3.902,40
1.1.2.62 Retirada e reassentamento de rodapé de mármore
m
80
10,31
824,80
1.2
FUNDAÇÕES
1.2.1
ATERROS/REATERROS/COMPACTAÇÕES
1.2.1.1
Aterro manual de áreas,com aquisição de material de jazida ou areia
fina, com espalhamento e compactação
m³
1500
38,72
58.080,00
1.2.1.2
Carga, transporte e descarga de material de 1ª categoria
proveniente de escavação ou de depósito
m³
1500
4,12
6.180,00
1.2.1.3
Execução de aterro compactado,sem controle do grau de
compactação e sem fornecimento de material
m³
500
13,76
6.880,00
1.2.1.4
Reaterro manual de valas com espalhamento s/ compactação
m³
800
18,42
14.736,00
1.2.1.5
Reaterro manual de valas ou áreas, compactado manualmente a
95% do pn, com placa vibratória
m³
500
16,94
8.470,00
1.2.1.6
Reaterro manual de valas, com compactação utilizando sêpo, sem
controle do grau de compactação
m³
400
27,62
11.048,00
1.2.2
ALVENARIA DE PEDRAS E CONCRETO PARA FUNDAÇÕES
1.2.2.1
Alvenaria de pedra granitica argamassada no traço (1:5) - 1 saco
cimento 50kg / 5 padiolas areia dim. 0,35z0,45x0,23m - Confecção
mecânica e transporte
m³
180
299,84
53.971,20
1.2.2.2
Concreto simples fabricado na obra, fck 13,5 mpa, lançado e
adensado
m³
140
409,31
57.303,40
1.3
ESTRUTURAS
1.3.1
FORMAS
1.3.1.1
Forma plana para estruturas, em tábuas de pinho, 02 usos
m²
850
71,30
60.605,00
1.3.1.2
Revestimento de proteção de estruturas em tábua de pinho
m²
250
46,73
11.682,50
1.3.2
CONCRETOS SIMPLES
1.3.2.1
m³
190
315,31
59.908,90
m³
190
413,71
78.604,90
1.3.2.3
Concreto simples fabricado na obra, fck 10 mpa,lançado e adensado
Concreto simples fabricado na obra, fck=15 mpa, lançado e
adensado
Concreto simples fabricado na obra, fck=20 mpa, lançado e
adensado
m³
160
425,94
68.150,40
1.3.3
CONCRETO ARMADO
1.3.3.1
Concreto armado fck=15MPa fabricado na obra, adensado e
lançado, para Uso Geral, com formas planas em compensado
resinado 12mm (05 usos)
m³
180
1.578,20
284.076,00
kg
5500
8,95
49.225,00
kg
8500
8,35
70.975,00
1.3.2.2
1.3.4
1.3.4.2
ARMADURA CONVENCIONAL
Aço CA - 50 Ø 6,3 a 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem
e colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e
fundações
Aço CA - 60 Ø 4,2 a 9,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e
colocacao de ferragens nas formas, para superestruturas e
fundações
1.4
ELEVAÇÕES
1.4.1
ALVENARIA DE VEDAÇÃO
1.3.4.1
m²
3500
29,00
101.500,00
1.4.1.2
Alvenaria de bloco 19 x 19 x 24 ) cm e= 0,9 cm com argamassa 15
cm 1. 2:8 (cimento cal e areia) junta de 2,0 cm
Alvenaria de bloco cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,09m, com
argamassa t5 - 1:2:8, juntas de 2,0mm, chapiscada e rebocada nas
duas faces
m²
5500
76,32
419.760,00
1.4.1.3
Alvenaria de bloco de concreto com função estrutural, aparente,
esp = 0,14m, com argamassa traço 1:0,25:3 (cimento / cal / areia)
m²
2300
71,30
163.990,00
1.4.1.4
Alvenaria de tijolo cerâmico maciço (4x9x17), esp = 0,09m (singela
aparente), com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal / areia) c/
junta de 2,0mm
m²
900
78,71
70.839,00
1.4.1.5
Cintas e vergas em blocos de de concreto tipo "u" (calha) 9x19x19,
preenchidos com concreto armado fck=15 mpa
m
950
21,62
20.539,00
1.4.2
ELEMENTOS VAZADOS
1.4.1.1
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 25 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.4.2.1
Combogó cerâmico, regular, 17 x 17cm
m²
130
92,82
12.066,60
1.4.2.2
Combogó de argamassa de cimento, regular, 20 x 20cm
m²
130
57,02
7.412,60
1.4.2.3
Combogó de argamassa de cimento, regular, 40 x 40cm
m²
130
56,62
7.360,60
1.4.2.4
Combogó de argamassa de cimento, regular, tipo escama, 50 x 50cm
m²
120
39,92
4.790,40
1.4.2.5
Combogó de vidro 19 x 19cm
m²
60
464,63
27.877,80
1.4.3
DIVISÓRIAS
m²
3000
104,04
312.120,00
1.4.3.1
Montagem e desmontagem de divisórias c/ acessórios
1.4.4
DIVISÓRIAS
1.4.4.1
Divisoria - painel /vidro, cor areia jundiaí, com perfis pretos, em aluminio
anodizada divilux ou similar
m²
1500
109,48
164.220,00
1.4.4.2
Divisoria - painel cego, e=40mm, com perfis em alumínio, Divilux ou similar
m²
450
130,06
58.527,00
1.4.4.3
Divisoria - painel com vidro, e=40mm, com perfis em alumínio anodizado
Divilux ou similar
m²
450
151,49
68.170,50
1.4.4.4
Divisória com painel de gesso
m²
350
58,28
20.398,00
1.4.4.5
Divisória em compensado naval 20mm, fixada sobre estrutura metálica
m²
350
251,53
88.035,50
1.4.4.6
m²
120
104,69
12.562,80
1.4.4.7
Divisoria Naval (painel cego), e=40mm, com perfis em aço
Divisoria Naval (painel com vidro), e=40mm, com perfis em aço
m²
120
120,29
14.434,80
1.4.4.8
Ferragem para divisória (vão porta) composta de 3 dobradiças palmela e 1
fechadura (Pado, linha Capri, ref.321-05, ou similar) acabamento aluminio
u.n
80
145,32
11.625,60
1.4.4.9
Parede de gesso acartonado, Dry-Wall d 73/48/60 2 st 12,5mm sistemas
lafarge gypsum (ou similar)
m²
30
101,40
3.042,00
1.4.5
COLUNAS EM ALVENARIA
1.4.5.1
Coluna em alvenaria de tijolo maciço seção 20cm x 20cm
m
50
38,23
1.911,50
1.4.5.2
Coluna em alvenaria de tijolo maciço seção 30cm x 30cm, com núcleo
preenchido em concreto armado
m
50
97,85
4.892,50
1.4.5.3
Coluna em alvenaria de tijolo maciço seção 40cm x 40cm, com núcleo
preenchido em concreto armado
m
50
151,26
7.563,00
1.5
COBERTURAS / MADEIRAMENTO
1.5.1
MADEIRAMENTOS
1.5.1.1
Desmontagem e remontagem de terças constituidas de peças serradas 7cm x
12cm
m²
300
13,00
3.900,00
1.5.1.2
Tratamento anti cupim de madeiramento de cobertura
m²
4200
8,84
37.128,00
1.5.1.3
Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, acabamento aparelhado, c/
ripão 4 x 5 cm e ripa 4cm x 1,5cm, exclusive peças principais
m²
800
61,97
49.576,00
1.5.1.4
Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, acabamento aparelhado, c/
ripão 4cm x 7cm e ripa 5cm x 1,5cm, exclusive peças principais
m²
350
71,98
25.193,00
1.5.1.5
Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, acabamento serrado c/ ripão
4cm x 5cm e ripa 4cm x 1,5cm, exclusive peças principais
m²
450
59,36
26.712,00
1.5.1.6
Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, acabamento serrado, c/ ripão
4cm x 7cm e ripa 5cm x 1,5cm, exclusive peças principais
m²
550
69,37
38.153,50
1.5.1.7
Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, peça serrada 7cm x 12cm
com abertura de encaixes
m
220
46,54
10.238,80
1.5.1.8
Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, peça serrada 7cm x 12cm, p/
telha ondulada eternit 8 mm
m²
350
33,50
11.725,00
1.5.1.9
Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, peça serrada 7cm x 12cm, p/
telha tropical eternit 5mm ou ondulada eternit 6mm
m²
350
28,85
10.097,50
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 26 de 69
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, peça serrada 7cm x 15cm
1.5.1.10 com abertura de encaixes
m
320
55,38
17.721,60
Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, peça serrada p/ telha
1.5.1.11 vogatex eternit 4mm
m²
250
44,21
11.052,50
Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, tesoura com vão de 10m a
1.5.1.12 12 m
un
15
1.673,40
25.101,00
Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, tesoura com vão de 4m a 6
1.5.1.13 m
un
40
982,39
39.295,60
Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, tesoura com vão de 6m a 8
1.5.1.14 m
un
40
1.212,73
48.509,20
Madeiramento em massaranduba/madeira de lei, tesoura com vão de 8m a 10
1.5.1.15 m
un
40
1.443,06
57.722,40
Remoção e Fornecimento com Assentamento de Ripas Massaranduba 5
1.5.1.16 x1,5cm
m
80
6,32
505,60
Remoção e Fornecimento com Assentamento de Ripas Massaranduba 9 a 10
1.5.1.17 x1,5cm
m
80
8,38
670,40
1.5.2
ESTRUTURA METÁLICA
1.5.2.1
Remoção de estrutura metálica chumbada em concreto (alambrado, guardacorpo)
m²
40
27,62
1.104,80
1.5.2.2
Revisão de estrutura metálica enclusive chumbamento (alambrado, guardacorpo)
m²
50
44,29
2.214,50
1.5.2.3
Viga metálica, para vãos até 5.00 m, em perfil udc de 75 x 200 mm (pp = 12
kg/m), para coberturas em telhas de barro ou canaletas
m
60
130,20
7.812,00
1.5.3
TELHAMENTO
1.5.3.1
Colocação de telha cerâmica
m²
10000
15,43
154.300,00
1.5.3.2
Cumeeira em alumínio - 30cm de cada lado, e= 0,8mm
m
200
57,76
11.552,00
1.5.3.3
Cumeeira normal em fibrocimento para telha canalete 49
m
200
61,79
12.358,00
1.5.3.4
Cumeeira normal em fibrocimento para telha canalete 90 ou similar
m
110
65,29
7.181,90
1.5.3.5
Cumeeira normal em fibrocimento para telha de 4mm
m
110
50,87
5.595,70
1.5.3.6
Cumeeira normal em fibrocimento para telha de 6mm
m
110
50,87
5.595,70
1.5.3.7
Cumeeira normal em fibrocimento para telha de 8mm
m
110
50,87
5.595,70
1.5.3.8
Cumeeira para telha canal plan, inclusive emassamento
m
60
30,36
1.821,60
m
m
60
60
40,92
5,05
2.455,20
303,00
1.5.3.11 Emassamento de cumeeira com telha cerâmica
m
140
6,80
952,00
1.5.3.12 Forro de fibra mineral, fibrarock, tipo pacote
m²
140
48,31
6.763,40
1.5.3.13 Remoção, lavagem e reassentamento de telhas de barro tipo colonial
m²
4000
23,54
94.160,00
Remoção, lavagem, carga e retelhamento de telhas cerâmicas tipo canal
comum, fixadas c/ grampo de arame galv. nº 14, c/ ré-aproveitamento de 80%,
1.5.3.14 Itabaiana ou similar
m²
3500
40,84
142.940,00
1.5.3.15 Retirada e reassentamento de madeiramento para telhas cerâmicas
m²
2500
45,12
112.800,00
Retirada e reassentamento de telha cerâmica tipo canal, 1ª qualid, cor clara,
1.5.3.16 Itabaianinha ou similar
m²
1500
24,82
37.230,00
Revisão em cobertura com telha ceramica tipo canal comum, Itabaiana ou
1.5.3.17 similar, com reposição de 10% do material
m²
2000
32,20
64.400,00
Revisão em cobertura com telha ceramica tipo canal comum, Itabaiana ou
1.5.3.18 similar, com reposição de 20% do material
m²
1500
40,84
61.260,00
m²
4000
49,50
198.000,00
m²
3200
10,92
34.944,00
m²
3200
13,72
43.904,00
m²
3200
18,06
57.792,00
m²
120
23,26
2.791,20
1.5.3.9 Cumeeira para telha ecológica onduline
1.5.3.10 Emassamento de beiral
Revisão em cobertura com telha ceramica tipo canal comum, Itabaiana ou
1.5.3.19 similar, com reposição de 30% do material
1.5.3.20 Revisão em cobertura com telha de fibrocimento ondulada 4mm
1.5.3.21 Revisão em cobertura com telha de fibrocimento ondulada 6mm
1.5.3.22 Revisão em cobertura com telha de fibrocimento ondulada 8mm
Revisão em coberturas com telhas tipo canalete 49, com reposição de 20% do
1.5.3.23 material
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COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.5.3.24 Telhamento com telha de aço zincado, chapa esp = 0,50mm perfil trapezoidal
m²
120
46,92
5.630,40
Telhamento com telha de alumínio, ondulada, esp = 0,5 mm, fornecimento e
1.5.3.25 montagem
m²
1000
78,00
78.000,00
Telhamento com telha de alumínio, trapezoidal, esp= 0,5mm (Fornecimento e
1.5.3.26 Montagem)
m²
1200
85,80
102.960,00
Telhamento com telha de fibra vegetal com betume, onduline ecológica, 2,00 x
1.5.3.27 0,95 x 0,028 m
m²
60
32,50
1.950,00
1.5.3.28 Telhamento com telha de fibrocimento ondulada esp = 6mm
m²
1200
30,74
36.888,00
1.5.3.29 Telhamento com telha de fibrocimento ondulada esp = 8mm
m²
2400
51,13
122.712,00
Telhamento com telha translúcida em fibra de vidro, ondulada, 2,44 x 0,50 m,
1.5.3.30 esp=6mm, Fortlev ou similar
m²
300
35,10
10.530,00
1.5.4
COMPLEMENTOS
1.5.4.1
Calha em chapa de alumínio, e=0,46mm
m²
60
56,51
3.390,60
1.5.4.2
Calha em chapa de zinco, e=0,50mm, (2,05kg/m²), em meia cana
m²
60 111,37
6.682,20
1.5.4.3
Calha em fibra de vidro
m²
60 134,69
8.081,40
1.5.4.4
Cobertura com lona plástica tipo toldo
m²
60
84,95
5.097,00
1.5.4.5
Condutor pvc soldável p/calha pluvial, d= 100mm
m
60
36,07
2.164,20
1.5.4.6
Condutor pvc soldável p/calha pluvial, d= 150mm
m
60
40,25
2.415,00
1.5.4.7
Emassamento de algeroz
m
60
6,55
393,00
1.5.4.8
Manta em polietileno de alta densidade - PAD, densidade 0,08kg/m², rolo c/ 30m x1m,
TYVEK ou similar
m²
600
15,24
9.144,00
1.5.4.9
Rufo em chapa de aço, esp = 0,65mm, larg = 30,0cm
m
2000
63,60
127.200,00
1.5.4.10 Rufo em placa de concreto l = 0,34 m
m
250
47,99
11.997,50
1.5.4.11 Toldo em policarbonato alveolar 6 mm, em forma piramidal - fornecimento e instalação
m²
500 220,82
110.410,00
1.6
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / TELEFÔNICAS CABEAMENTOS ESTRUTURAL
1.6.1
SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA ABRIGADA
1.6.1.1
Fornecimento e instalção de base fúsivel 4160 v 80 a
un
10
98,18
981,80
1.6.1.2
Fornecimento e instalção de fusível limitador de corrente 80 a - 4160 v
un
10 560,00
5.600,00
1.6.1.3
Fornecimento e instalação de mufla interna para cabo 25mm² - 4.16 kv
un
10 534,58
5.345,80
1.6.2
SUBESTAÇÃO TRANSFORMADORA EM POSTE
1.6.2.1
Abraçadeira em aço inox, tipo "D", 1", fornecimento
un
5
1,40
7,00
1.6.2.2
Alça preformada distribuição cabo Al 1/0 CAA, fornecimento
Kg
12
26,52
318,24
1.6.2.3
Alça preformada distribuição cabo Al 4 CAA, fornecimento
kg
12
23,09
277,08
1.6.2.4
Arruela em chapa de aço galvanizado 100 x 100 x 21 mm, fornecimento
Cabo de cobre isolado rigido 10 mm² - 0,6/1 Kv - fornecimento
un
60
2,34
140,40
1.6.2.5
m
45
4,10
184,50
1.6.2.6
Cabo de cobre isolado rigido 16 mm² - 0,6/1 Kv - fornecimento
m
45
6,49
292,05
1.6.2.7
Cabo de cobre isolado rigido 25 mm² - 0,6/1 Kv - fornecimento
m
45
9,50
427,50
1.6.2.8
Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 2,5 mm², 450/750v - fornecimento
m
80
3,60
288,00
1.6.2.9
Cabo de cobre PP Cordplast 3 x 4.0 mm², 450/750v - fornecimento
m
40
5,52
220,80
1.6.2.10 Caixa de alumínio 20 x 15 x 12 cm, fornecimento
1.6.2.11 Caixa de alumínio 40 x 40 x 12 cm, fornecimento
1.6.2.12 Capacitor 40 uf - 250 VAC, fornecimento
un
un
un
10
10
40
70,30
322,92
44,47
703,00
3.229,20
1.778,80
1.6.2.13 Chumbador "J" de 3/4" x 3000 galvanizado a fogo, fornecimento
un
10
6,82
68,20
1.6.2.14 Chumbador parabolt inox 1/4", fornecimento
un
15
10,25
153,75
1.6.2.15 Chumbador parabolt inox 3/8", fornecimento
un
15
3,64
54,60
1.6.2.16 Conector fendido para 35 mm², fornecimento
un
15
4,31
64,65
1.6.2.17 Conector fendido para 50 mm², fornecimento
un
15
5,46
81,90
1.6.2.18 Cruzeta em concreto armado, tipo "t", 1900mm - Fornecimento
un
5
111,54
557,70
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 28 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.6.2.19 Curva 90 em ferro galvanizado d=1 ", fornecimento
un
5
16,08
80,40
1.6.2.20 Eletroduto de ferro galvanizado sem costura d= 4" - Fornecimento
un
5
811,20
4.056,00
1.6.2.21
Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 110mm (4") - fornecimento
un
5
26,21
131,05
1.6.2.22 Eletroduto pvc roscavel, d=4" x 6m, fornecimento
un
5
146,29
731,45
1.6.2.23 Prensa cabo de 3/4", fornecimento
un
12
4,06
48,72
1.6.2.24 Sela para cruzeta - Fornecimento
m
25
10,92
273,00
1.6.2.26 Transformador trifasico c/ deriv 75 kva, at 13800v, bt 220/127v, fornecimento
un
1 16.175,93
16.175,93
1.6.3
ENTRADA DE BAIXA TENSÃO
1.6.3.1
Quadro de medição trifásica (acima de 10 kva) com caixa em noril
un
9
332,46
2.992,14
1.6.3.2
Quadro de medição indireta para transformadores de até 112 kv, dim. 1,50x0,70x0,25m,
exceto disjuntores
un
10
1.320,37
13.203,70
1.6.4
INTERLIGAÇÕES ATÉ QUADRO GERAL - ELETRODUTOS E CONEXÕES
1.6.4.1
Arruela lisa d = 3/8"
un
50
0,25
12,50
1.6.4.2
Bucha com arruela de ferro galvanizado ou liga especial zamak p/ eletroduto, diâm =
32mm (1 1/4")
un
30
9,10
273,00
1.6.4.3
Bucha de redução em alumínio 1" x 3/4"
un
30
5,09
152,70
1.6.4.4
1.6.4.5
Caixa de passagem em pvc tipo aquatic, embutir, 220x170x80mm
Condulete em alumínio tipo "ll" de 1"
un
m
30
30
93,66
21,79
2.809,80
653,70
1.6.4.6
Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 20mm (1/2")
un
30
2,65
79,50
1.6.4.7
1.6.4.8
Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4")
Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1")
un
un
30
30
3,53
4,42
105,90
132,60
Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4")
1.6.4.10 Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 50mm (1 1/2")
un
30
7,85
235,50
un
30
8,00
240,00
1.6.4.11 Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 60mm (2")
un
30
14,72
441,60
1.6.4.12 Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 75mm (2 1/2")
un
30
30,42
912,60
1.6.4.13 Curva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 85mm (3")
un
30
38,42
1.152,60
1.6.4.14 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 110mm (4")
m
30
38,28
1.148,40
1.6.4.15 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 20mm (1/2")
m
120
5,57
668,40
1.6.4.16 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4")
m
120
7,07
848,40
1.6.4.17 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1")
1.6.4.18 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4")
1.6.4.19 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 50mm (1 1/2")
m
m
m
120
120
120
9,00
10,25
12,88
1.080,00
1.230,00
1.545,60
1.6.4.20 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 60mm (2")
1.6.4.21 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 75mm (2 1/2")
1.6.4.22 Eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 85mm (3")
m
m
m
30
30
30
14,70
18,24
22,99
441,00
547,20
689,70
1.6.4.23 Eletroduto flexível de pvc (sanfonado), diâm = 25mm (3/4")
m
300
4,37
1.311,00
Fixação de eletrocalhas com vergalhão (Tirante) com rosca total ø 1/4"x1000mm
1.6.4.24 (marvitec ref. 1431 ou similar)
m
30
19,33
579,90
1.6.4.25 Fornecimento e instalação de eletrocalha perfurada 38 x 38 x 1000 mm
m
30
15,01
450,30
1.6.4.26 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 110mm (4")
1.6.4.27 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 20mm (1/2")
un
un
30
30
28,61
0,79
858,30
23,70
1.6.4.28 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 25mm (3/4")
1.6.4.29 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 32mm (1")
1.6.4.30 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 40mm (1 1/4")
un
un
un
30
30
30
1,20
2,02
3,11
36,00
60,60
93,30
1.6.4.31 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 50mm (1 1/2")
un
30
3,60
108,00
1.6.4.32 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 60mm (2")
un
30
4,54
136,20
1.6.4.33 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 75mm (2 1/2")
un
30
11,84
355,20
1.6.4.34 Luva para eletroduto de pvc rígido roscável, diâm = 85mm (3")
un
30
18,40
552,00
1.6.4.35 Luva pvc rigido roscavel d=1 " - Fornecimento
un
30
1,42
42,60
1.6.4.36 Luva pvc rigido roscavel d=1 1/ 4" - Fornecimento
un
30
2,24
67,20
1.6.4.37 Luva pvc rigido roscavel d=1 1/2" - Fornecimento
un
30
2,75
82,50
1.6.4.9
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 29 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.6.5
INSTALAÇÃO DE QUADRO GERAL
1.6.5.1
Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 120mm², tensões 0.6/1KV
m
200
58,64
11.728,00
1.6.5.2
Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 50mm², tensões 0.6/1KV
m
200
25,63
5.126,00
1.6.5.3
m
200
33,86
6.772,00
1.6.5.4
Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 70mm², tensões 0.6/1KV
Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 95mm², tensões 0.6/1KV
m
200
44,57
8.914,00
1.6.5.5
Cabo de cobre nú 10 mm² - fornecimento
kg
80
43,46
3.476,80
1.6.5.6
Cabo de cobre nu 35mm² (1 awg) - fornecimento
Kg
80
40,56
3.244,80
1.6.5.7
1.6.5.8
Cabo isolado em pvc seção 35,0mm² - 1kv / 70°c
Cabo isolado em pvc seção 6,0mm² - 750v / 70°c
m
m
1200
1600
17,94
5,00
21.528,00
8.000,00
1.6.5.9
Cabo isolado em pvc seção 10,0mm² - 750v / 70°c
m
1600
7,03
11.248,00
1.6.5.10 Cabo isolado em pvc seção 16,0mm² - 1KV
m
1200
10,51
12.612,00
1.6.5.11 Cabo isolado em pvc seção 16,0mm² - 750v / 70°c
m
1200
9,46
11.352,00
1.6.5.12 Cabo isolado em pvc seção 25,0mm² - 750v / 70°c
m
1600
12,73
20.368,00
1.6.5.13 Cabo telefônico ci - 50 - 30
m
400
12,96
5.184,00
1.6.5.14 Cabo telefônico ci 50 - 10
m
800
8,41
6.728,00
1.6.5.15 Caixa de passagem em pvc tipo aquatic 160x135x37mm
un
140
67,48
9.447,20
1.6.5.16 Fio flexível 2 x 0,5mm² (paralelo ou torcido)
m
1000
3,64
3.640,00
1.6.5.17 Fio flexível 2 x 0,75mm² (paralelo ou torcido)
m
1000
3,86
3.860,00
1.6.5.18 Fio flexível 2 x 1,0mm² (paralelo ou torcido)
m
1000
3,90
3.900,00
1.6.5.19 Fio flexível 2 x 1,5mm² (paralelo ou torcido)
m
1000
4,25
4.250,00
1.6.5.20 Fio flexível 2 x 2,5mm² (paralelo ou torcido)
m
1000
4,98
4.980,00
1.6.5.21 Fio flexível 2 x 4,0mm² (paralelo ou torcido)
m
1000
6,10
6.100,00
1.6.5.22 Fornecimento de haste de aterramento 5/8"x3,00m com conector
un
200
33,64
6.728,00
Interligação entre a medição e o quadro de distribuição com eletroduto de 1 1/2" e 4
1.6.5.23 condutores de 10,0 mm²
m
1400
22,15
31.010,00
Interligação entre a medição e o quadro de distribuição com eletroduto de 1 1/2" e 4
1.6.5.24 condutores de 6,0 mm²
m
900
16,10
14.490,00
11.762,00
1.6.6
COMPONENTES ELETRICOS
1.6.6.1
Canaleta plástica 25mm x 25mm, Pial ou similar
m
200
58,81
1.6.6.2
Canaleta plástica 25mm x 62,5mm, Pial ou similar
m
200
41,89
8.378,00
1.6.6.3
Disjuntor bipolar de 10A
un
200
51,00
10.200,00
1.6.6.4
Disjuntor bipolar de 20A
un
200
51,78
10.356,00
1.6.6.5
Disjuntor bipolar de 30A
un
200
51,78
10.356,00
1.6.6.6
Disjuntor bipolar de 60A
un
140
71,44
10.001,60
1.6.6.7
Disjuntor tripolar tipo compacto 400 A
un
15
2.243,70
33.655,50
1.6.6.8
Disjuntor tripolar tipo compacto até 16a
un
60
77,30
4.638,00
1.6.6.9
Disjuntor tripolar tipo compacto até 32a
un
60
77,30
4.638,00
1.6.6.10 Disjuntor tripolar tipo compacto até 63a
un
60
108,04
6.482,40
1.6.6.11 Disjuntor tripolar tipo compacto até 100a
un
30
282,26
8.467,80
1.6.6.12 Disjuntor tripolar tipo compacto até 160a
un
30
286,94
8.608,20
1.6.6.13 Disjuntor tripolar tipo compacto até 250a
un
25
1.558,40
38.960,00
1.6.6.14 Disjuntor unipolar 10a / 30a
un
400
15,90
6.360,00
1.6.6.15 Interruptor 01 seção, com caixa pvc 4"x2"
un
400
15,17
6.068,00
1.6.6.16 Interruptor 02 seções, com caixa pvc 4"x2"
un
400
19,46
7.784,00
1.6.6.17 Interruptor three-way com caixa pvc 4"x2"
un
100
17,35
1.735,00
1.6.6.18 Relé de tempo 7PV00 20s 220V
1.6.6.19 Relé fotoelétrico individual 5a/127v c/base móvel
un
un
200
200
121,18
24,43
24.236,00
4.886,00
1.6.6.20 Tomada para ar condicionado, tipo arstop, com disjuntor b-ipolar 30a, embutida
un
150
97,70
14.655,00
1.6.6.21 Tomada para uso geral, bi-polar, 2p + t, com placa, embutida
un
600
14,81
8.886,00
1.6.7
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 30 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.6.7.1
Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 18
disjuntores padrão americano (linha preta), exclusive disjuntores
un
20
268,00
5.360,00
un
20
406,84
8.136,80
Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 24
disjuntores padrão americano (linha preta), exclusive disjuntores
1.6.7.2
1.6.7.3
Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para até 36
disjuntores padrão americano (linha preta), exclusive disjuntores
un
20
413,46
8.269,20
1.6.7.4
Quadro de distribuição de sobrepor para até 24 divisões, sem barramento
un
20
182,35
3.647,00
1.6.7.5
Quadro de distribuição de sobrepor para até 36 divisões, sem barramento
un
20
445,10
8.902,00
1.6.8
QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEFONE
1.6.8.1
Bloco IDC 110 de 100 pares
un
10
357,35
3.573,50
1.6.8.2
Cabo ftb - 4 pares categoria 5
m
2000
7,60
15.200,00
1.6.8.3
Distribuidor geral padrão telebrás dimensões 1,00 x 1,00 x 0,12m
un
10
370,39
3.703,90
1.6.8.4
Distribuidor geral padrão telebrás dimensões 0,30 x 0,30 x 0,12m
un
10
88,98
889,80
1.6.8.5
Distribuidor geral padrão telebrás dimensões 0,60 x 0,60 x 0,12m
un
10
173,42
1.734,20
1.6.9
ILUMINAÇÃO INTERNA
-00
1.6.9.1
Lâmpada fluorescente 127 v / 20 w
un
1000
7,27
7.270,00
1.6.9.2
Lâmpada fluorescente 127 v / 32-40 w
un
5000
6,95
34.750,00
1.6.9.3
Lâmpada incandescente 127 v / 100 w
un
100
4,10
410,00
1.6.9.4
Lâmpada incandescente 127 v / 60 w
un
100
3,70
370,00
1.6.9.5
Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 1x20w, completa, incl.reator eletronico e
lampada
un
150
66,47
9.970,50
1.6.9.6
Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 1x40w, completa, incl.reator eletronico e
lampada
un
150
70,68
10.602,00
1.6.9.7
Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 2x20w, completa, incl.reator eletronico e
lampadas
un
150
67,13
10.069,50
1.6.9.8
Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 2x40w, completa, incl.reator eletronico e
lampadas
un
350
82,54
28.889,00
1.6.9.9
Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 4x40w, completa, incl.reator eletronico e
lampadas
un
15
139,04
2.085,60
1.6.9.10
Luminária de sobrepor com aletas, para lâmpada fluorescente, 2 x 32w, ref.
TCS020232CI00, da Philips, exclusive reator e lâmpada ou similar
un
30
238,87
7.166,10
1.6.9.11
Luminária de sobrepor com aletas, para lâmpada fluorescente, 2 x 32w, ref.
TCS020232CIRL, da Philips, inclusive reator e lâmpada ou similar
un
30
242,33
7.269,90
1.6.9.12
Luminária de sobrepor com difusor, para lâmpada fluorescente, 2 x 16w, ref.
TCS020D216RL, da Philips, inclusive reator e lâmpada
un
15
235,78
3.536,70
1.6.9.13
Luminária para lampada fluorescente com partida eletrônica 20 w
un
15
44,36
665,40
1.6.9.14
Reator de partida eletrônica p/ lâmpada fluorescente 1 x 20 w
un
150
21,85
3.277,50
1.6.9.15
Reator de partida eletrônica p/ lâmpada fluorescente 1 x 40 w
un
150
25,39
3.808,50
1.6.9.16
Reator de partida eletrônica p/ lâmpada fluorescente 2 x 20 w
un
150
25,28
3.792,00
1.6.9.17
Reator de partida eletrônica p/ lâmpada fluorescente 2 x 40 w
un
150
35,69
5.353,50
1.6.9.18
Spot tipo arandela em alumínio, c/ lâmpada incandescente 100 w (tecnolux ref. 3926 ou
similar)
un
15
107,27
1.609,05
1.6.10
LUMINÁRIAS EXTERNAS
1.6.10.1
Lâmpada de luz mista 160 w (phillips ref ml 160w ou similar)
un
30
21,52
645,60
1.6.10.2
Lâmpada de luz mista 250 w (phillips ref ml 250w ou similar)
un
30
26,82
804,60
1.6.10.3
Lâmpada vapor metálico de 150 w
un
300
78,68
23.604,00
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 31 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.6.10.4
Lâmpada vapor metálico de 250 w
un
300
81,43
1.6.10.5
1.6.10.6
Projetor p/ lampada vapor metálico 250w, completo (tecnolux - ref. bw -90 ou similar) Fornecimento
un
10
309,28
3.092,80
Reator para lâmpada vapor metálico de 150 w
un
15
80,34
1.205,10
1.6.10.7
Reator para lâmpada vapor metálico de 250 w
un
15
99,68
1.495,20
1.6.10.8
Refletor para lampada vapor metálico 400w, ref. mc327, Metalline ou similar, inclusive
base em alvenaria e lampada
un
10
163,19
1.631,90
1.6.11
REVISÕES E REPOSIÇÕES
1.6.11.1
Revisão de ponto de interruptor com reposição do interruptor
pt
1200
13,01
15.612,00
1.6.11.2
Revisão de ponto de interruptor com reposição do interruptor e fiação
pt
1200
55,64
66.768,00
1.6.11.3
Revisão de ponto de luz tipo 1, em teto ou parede
pt
800
15,77
12.616,00
1.6.11.4
Revisão de ponto de luz tipo 2, em teto ou parede
pt
800
47,33
37.864,00
1.6.11.5
Revisão de ponto de tomada de força tipo 1
pt
800
33,13
26.504,00
1.6.11.6
Revisão de ponto de tomada de força tipo 2
pt
800
98,56
78.848,00
1.6.12
PONTOS DE SUPRIMENTOS DE ENERGIA CONVENCIONAIS
m
200
4,10
820,00
m
200
9,66
1.932,00
m
200
13,82
2.764,00
m
200
15,74
3.148,00
1.6.12.1
1.6.12.2
1.6.12.3
1.6.12.4
1.6.12.5
Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 10,0mm², tensões 0.6/1KV - fornecimento
Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 16,0mm², tensões 0.6/1KV - fornecimento
Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 25,0mm², tensões 0.6/1KV - fornecimento
Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 35,0mm², tensões 0.6/1KV - fornecimento
Cabo de cobre isolado pvc unipolar seção 6,0mm², tensões 0.6/1KV - fornecimento
24.429,00
m
800
5,74
4.592,00
1.6.12.6
Cabo flexivel 750V - 1,5mm²
m
800
3,68
2.944,00
1.6.12.7
Cabo flexivel 750V - 10,0mm²
m
500
7,16
3.580,00
1.6.12.8
Cabo flexivel 750V - 16,0mm²
m
500
9,40
4.700,00
1.6.12.9
Cabo flexivel 750V - 2,5mm²
m
2000
4,00
8.000,00
1.6.12.10 Cabo flexivel 750V - 25mm²
m
400
13,20
5.280,00
1.6.12.11 Cabo flexivel 750V - 4,0mm²
m
2000
4,46
8.920,00
1.6.12.12 Cabo flexivel 750V - 6,0mm²
m
1500
5,09
7.635,00
1.6.12.13 Cabo isolado pvc, secao 10mm² - 750v / 70 gr c - Fornecimento
m
400
3,54
1.416,00
1.6.12.14 Cabo isolado pvc, secao 16mm² - 750v / 70 gr c - Fornecimento
m
400
5,45
2.180,00
un
50
6,65
332,50
un
50
5,23
261,50
1.6.12.15
Caixa de derivação em pvc 4" x 2" c/tampa cega, embutir, p/eletroduto
1.6.12.16 Caixa de derivação em pvc 4" x 2" s/tampa, embutir, p/eletroduto
1.6.12.17
Caixa de passagem 20x20x12cm, em chapa aço galvanizado, embutida
un
50
35,47
1.773,50
1.6.12.18 Eletroduto pvc roscavel, d=1 " - Fornecimento
un
50
3,47
173,50
1.6.12.19 Eletroduto pvc roscavel, d=1 1/ 4" - Fornecimento
un
50
3,73
186,50
1.6.12.20 Eletroduto pvc roscavel, d=1 1/2" - Fornecimento
un
50
5,29
264,50
1.6.12.21 Eletroduto pvc roscavel, d=2 " - Fornecimento
un
50
6,08
304,00
1.6.12.22 Eletroduto pvc roscavel, d=4 " - Fornecimento
un
50
24,38
1.219,00
Ponto de cigarra campainha em caixa 4" x 2" c/ eletroduto ferro galvanizado aparente Ø
1.6.12.23 3/4"
un
10
280,64
2.806,40
Ponto de interruptor 01 seção com tomada conjugada (1 s + 1 t) aparente com calha de
1.6.12.24 pvc (sistema "x") 20x10mm
un
40
147,04
5.881,60
Ponto de interruptor 01 seção embutido com tomada conjugada (1 s + 1 t) com eletroduto
1.6.12.25 de pvc flexível sanfonado Ø 3/4"
un
40
133,52
5.340,80
1.6.12.26 Ponto de luz em teto ou parede, com calha de pvc (sistema "x") aparente 20x10mm
un
500
153,94
76.970,00
1.6.12.27 Ponto de luz em teto ou parede, com eletroduto de pvc flexivel sanfonado aparente Ø 3/4" un
30
132,13
3.963,90
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 32 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.6.12.28 Ponto embutido sinalização hospitalar c/ eletroduto pvc rígido Ø 3/4"
un
30
182,38
5.471,40
Ponto de telefone, com calha de pvc (sistema "x") aparente 20x10mm
un
50
106,33
5.316,50
1.6.13.2
Ponto de telefone, com eletroduto de pvc rígido embutido Ø 3/4"
un
30
108,72
3.261,60
1.6.13.3
Ponto de telefone, com eletroduto de pvc rígido embutido Ø 3/4", inclusive fio trançado 2
x 22
un
30
115,64
3.469,20
1.6.14
PONTOS DE SUPRIMENTOS DE LÓGICA
1.6.14.1
Caixa de passagem para telefone, padrão telebrás, embutir, 60 x 60 x 12 cm, em chapa
aço galvaniz.
un
40
147,82
5.912,80
1.6.14.2
Fornecimento de path cable cat.5e c/1,5m
un
40
8,94
357,60
1.6.14.3
Fornecimento e instalação de canaleta sistema "x" 20 x 10 mm sem divisória
m
200
10,97
2.194,00
1.6.14.4
Fornecimento e instalação de canaleta sistema "x" 50 x 20 mm sem divisória
un
200
23,86
4.772,00
1.6.14.5
Fornecimento e instalação de conector rj 45 fêmea cat 5e (krone ou similar)
un
200
24,50
4.900,00
1.6.14.6
Fornecimento e instalação de conversor para cabo coaxial/par trançado (ref. ic 440 a
black box ou similar)
un
30
368,40
11.052,00
1.6.14.7
Fornecimento e instalação de espelho liso para caixa 4" x 2"
un
30
3,85
115,50
1.6.14.8
Fornecimento e instalação de espelho para caixa 4" x 2" com 01 saída rj-45
un
1000
8,04
8.040,00
1.6.14.9
Fornecimento e instalação de espelho para caixa vertical 4" x 2" com 02 saídas rj-45
(krone ou similar)
un
1000
7,75
7.750,00
1.6.14.10 Fornecimento e instalação de path cords cat.5e, conector rj-45 macho, c/1,50m
un
100
13,82
1.382,00
1.6.14.11 Fornecimento e instalação de path panel com 24 portas cat.5e
un
10
550,80
5.508,00
1.6.14.12 Fornecimento e instalação de rack 19" x 16 u (gabinete)
un
4
1.781,58
7.126,32
1.6.14.13 Fornecimento e lançamento de cabo utp 4 pares cat 5e
m
2440
5,88
14.347,20
1.6.14.14 Fornecimento e lançamento de cabo utp 4 pares cat 6
m
1220
5,74
7.002,80
1.6.13
PONTOS DE SUPRIMENTO DE TELEFONE
1.6.13.1
1.6.14.15
Ponto de tomada p/ lógica, com calha 20x10mm, sistema " x ", sem fiação, aparente
un
100
81,85
8.185,00
Ponto para cabeamento estruturado embutido, com eletroduto pvc rígido Ø 3/4" c/cabo
1.6.14.16 UTP 4 pares cat. 5e
pt
20
223,92
4.478,40
Ponto para cabeamento estruturado embutido, com eletroduto pvc rígido Ø 3/4" c/cabo
1.6.14.17 UTP 4 pares cat. 6
pt
20
223,96
4.479,20
1.6.15
TOMADAS CONVENCIONAIS E INTERRUPTORES
1.6.15.1
Tomada para uso geral, bi-polar, 2p + t, com caixa pvc, aparente
un
120
26,11
3.133,20
1.6.15.2
Caixa octogonal 4" x 4", em pvc, p/ ponto de luz embutido
un
30
6,83
204,90
1.6.15.3
Interruptor "sistema X" 01 seção, c/placa, incluso caixa " sistema X", aparente
un
100
16,06
1.606,00
1.6.15.4
Interruptor "sistema X" 02 seções, c/placa, incluso caixa "sistema X", aparente
un
100
21,07
2.107,00
1.6.15.5
Interruptor 01 seção conjugado com tomada 2p+t, com caixa pvc 4x2 e placa
un
100
40,10
4.010,00
1.6.15.6
1.6.15.7
Interruptor 01 seção, com caixa pvc 4" x 2", aparente
Interruptor 02 seções, com caixa pvc 4" x 2", aparente
un
un
100
100
15,56
25,80
1.556,00
2.580,00
1.6.15.8
Interruptor 03 seções com caixa de pvc 4"x2"
un
100
23,12
2.312,00
1.6.15.9
Tomada dupla para uso geral, bipolar, 2P+T, com placa
un
300
26,42
7.926,00
un
100
27,13
2.713,00
1.6.15.10
Tomada para uso geral, bi-polar, 2p + t com caixa sistema "x", aparente
1.6.16
TOMADAS PARA TELEFONE
1.6.16.1
Tomada para telefone com caixa sistema "x", aparente
un
50
25,52
1.276,00
1.6.16.2
Tomada para telefone, com caixa pvc, embutida
un
50
27,98
1.399,00
1.6.17
TOMADAS PARA AR CONDICIONADO
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 33 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
Tomada para ar condicionado com caixa sistema "x" e disjuntor bi-polar 30 a,
aparente
un
100
78,79
7.879,00
1.6.17.2
Tomada para ar condicionado, com caixa pvc e disjuntor bi-polar 30 a, embutida
un
100
106,18
10.618,00
1.6.18
TOMADAS PARA LÓGICA
1.6.18.1
Tomada para lógica com caixa sistema "x", aparente
un
50
55,96
2.798,00
1.6.18.2
Tomada para lógica, rj45, com caixa sobrepor, aparente
un
50
56,30
2.815,00
1.6.18.3
Tomada dupla para lógica 4"x4", rj45, completa, embutida
un
50
109,50
5.475,00
1.6.19
APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELETRICOS
1.6.19.1
Bóia elétrica para reservatório inferior, marca aquamatic ou similar, capacidade 30 a
- fornecimento e instalação
un
100
86,69
8.669,00
1.6.19.2
Bóia elétrica para reservatório superior, marca aquamatic ou similar, capacidade 30
a - fornecimento e instalação
un
100
179,62
17.962,00
1.6.19.3
Exaustor silencioso p/ colocação divisórias
un
10
257,86
2.578,60
1.6.19.4
Fornecimento e instalação de ventilador de teto, 03 palhetas
un
300
122,42
36.726,00
1.6.20
PARA-RAIOS
1.6.20.1
Cordoalha de cobre nu 35mm² (1 awg) e isoladores para pára-raios
m
280
42,16
11.804,80
1.6.20.2
Cordoalha de cobre nu 70mm² e isoladores para pára-raios
m
200
59,81
11.962,00
1.6.20.3
Pára raio polimérico ZnO 127 V-10 KA, fornecimento
un
10
436,06
4.360,60
1.6.20.4
Pára-raio tipo franklin, alcance 100 m, 12 kv, 5 ka, c/ suporte e conectores p/ cabo
terra, inclusive mastro
un
10
87,26
872,60
1.7
INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS
1.7.1
TUBOS E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL
1.7.1.1
Adaptador de pvc rígido soldável c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 20mm x
1/2"
un
50
9,91
495,50
1.7.1.2
Adaptador de pvc rígido soldável c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 25mm x
3/4"
un
50
14,12
706,00
1.7.1.3
Adaptador de pvc rígido soldável c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 32mm x 1"
un
50
18,77
938,50
1.7.1.4
Adaptador de pvc rígido soldável c/ flanges livres p/ caixa de água diâm = 50mm x
11/2"
un
50
33,53
1.676,50
1.7.1.5
Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 20mm x
1/2"
un
50
4,56
228,00
1.7.1.6
Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 25mm x
3/4"
un
50
4,67
233,50
1.7.1.7
Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 32mm x 1"
un
50
5,60
280,00
1.7.1.8
Adaptador de pvc rígido soldável curto c/ bolsa e rosca p/ registro diâm = 50mm x
11/2"
un
50
9,77
488,50
1.7.1.9
Adaptador de pvc rígido soldável longo c/ flanges livres p/ caixa de água diâm =
20mm x 1/2"
un
50
17,62
881,00
1.7.1.10
Adaptador de pvc rígido soldável longo c/ flanges livres p/ caixa de água diâm =
25mm x 3/4"
un
50
17,69
884,50
1.7.1.11
Adaptador de pvc rígido soldável longo c/ flanges livres p/ caixa de água diâm =
32mm x 1"
un
50
21,31
1.065,50
1.7.1.12
Adaptador de pvc rígido soldável longo c/ flanges livres p/ caixa de água diâm =
50mm x 11/2"
un
50
47,99
2.399,50
un
50
2,48
124,00
un
50
2,69
134,50
un
50
4,88
244,00
1.6.17.1
1.7.1.13
1.7.1.14
Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25 x 20mm
Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 32 x 25mm
Bucha de redução curta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 50 x 40mm
1.7.1.15
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 34 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.7.1.16
Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 40 x 20mm
un
50
6,20
310,00
1.7.1.17
Bucha de redução longa de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 40 x 25mm
un
50
6,35
317,50
1.7.1.18
Cap de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 20mm
un
50
1,34
67,00
1.7.1.19
Cap de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25mm
un
50
1,50
75,00
1.7.1.20
Cap de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 32mm
un
50
1,81
90,50
1.7.1.21
Cap de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 50mm
un
50
3,11
155,50
1.7.1.22
Cruzeta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25mm
un
50
7,50
375,00
1.7.1.23
Cruzeta de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 50mm
un
50
16,08
804,00
1.7.1.24
Curva 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 20mm
un
50
4,80
240,00
1.7.1.25
Curva 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm
un
50
5,36
268,00
1.7.1.26
Curva 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm
un
50
6,46
323,00
1.7.1.27
Curva 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm
un
50
15,14
757,00
1.7.1.28
Curva 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 20mm
un
50
4,82
241,00
1.7.1.29
Curva 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm
un
50
5,32
266,00
1.7.1.30
Curva 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm
un
50
6,44
322,00
1.7.1.31
Curva 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm
un
50
13,04
652,00
1.7.1.32
Joelho 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 20mm
un
50
4,51
225,50
1.7.1.33
Joelho 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm
un
50
4,68
234,00
1.7.1.34
1.7.1.35
Joelho 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm
Joelho 45º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm
un
un
50
50
5,20
9,47
260,00
473,50
1.7.1.36
Joelho 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 20mm
un
50
4,42
221,00
1.7.1.37
Joelho 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm
un
50
4,57
228,50
1.7.1.38
Joelho 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm
un
50
5,32
266,00
1.7.1.39
Joelho 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm
un
50
9,58
479,00
1.7.1.40
Joelho de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25 x 20mm
un
50
4,74
237,00
1.7.1.41
Joelho de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32 x 25mm
un
50
5,26
263,00
1.7.1.42
Luva de correr de pvc rígido soldável, marrom diâm = 20mm
un
50
3,60
180,00
1.7.1.43
Luva de correr de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm
un
50
5,21
260,50
1.7.1.44
Luva de correr de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm
un
50
13,97
698,50
1.7.1.45
Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 20mm
un
50
2,40
120,00
1.7.1.46
Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25mm
un
50
2,76
138,00
1.7.1.47
Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 32mm
un
50
3,22
161,00
1.7.1.48
Luva de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 50mm
un
50
6,12
306,00
1.7.1.49
Luva de redução de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 25 x 20mm
un
50
2,66
133,00
1.7.1.50
Luva de redução de pvc rígido soldável, marrom, diâm = 32 x 25mm
un
50
3,11
155,50
1.7.1.51
Ponto de água fria aparente, c/material pvc rígido soldável Ø 25mm
un
50
28,92
1.446,00
1.7.1.52
Ponto de água fria embutido, c/material pvc rígido soldável Ø 25mm
un
50
61,56
3.078,00
1.7.1.53
Revisão de ponto de água tipo 1
un
50
13,51
675,50
1.7.1.54
Revisão em ponto de água tipo 2
un
50
40,28
2.014,00
1.7.1.55
Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 20mm
un
50
5,03
251,50
1.7.1.56
Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm
un
50
5,24
262,00
1.7.1.57
Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm
un
50
6,25
312,50
1.7.1.58
Tê 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm
un
50
11,86
593,00
1.7.1.59
Tê 90º pvc rígido soldável, LLR, c/bucha de latão na bolsa central, d= 20 x 1/2"
un
50
9,72
486,00
1.7.1.60
Tê 90º pvc rígido soldável, LLR, c/bucha de latão na bolsa central, d= 25 x 1/2"
un
50
5,99
299,50
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 35 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.7.1.61
Tê 90º pvc rígido soldável, LLR, c/bucha de latão na bolsa central, d= 25 x 3/4"
un
50
11,66
583,00
1.7.1.62
1.7.1.63
Tê 90º pvc rígido soldável, LLR, c/bucha de latão na bolsa central, d= 32 x 3/4"
un
50
6,64
332,00
Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25 x 20mm
un
50
5,40
270,00
1.7.1.64
Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32 x 25mm
un
50
6,14
307,00
1.7.1.65
Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50 x 20mm
un
50
10,31
515,50
1.7.1.66
Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50 x 25mm
un
50
10,60
530,00
1.7.1.67
Tê de redução 90º de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50 x 32mm
un
50
11,03
551,50
1.7.1.68
Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 20 mm (1/2")
m
500
6,64
3.320,00
1.7.1.69
Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 25 mm (3/4")
m
500
7,88
3.940,00
1.7.1.70
Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 32 mm (1")
m
300
9,32
2.796,00
1.7.1.71
Tubo pvc rígido soldável marrom p/ água, d = 50 mm (1 1/2")
m
300
24,44
7.332,00
1.7.1.72
União de pvc rígido soldável, marrom diâm = 20mm, p/ água
un
50
5,86
293,00
1.7.1.73
União de pvc rígido soldável, marrom diâm = 25mm, p/ água
un
50
5,36
268,00
1.7.1.74
União de pvc rígido soldável, marrom diâm = 32mm, p/ água
un
50
5,52
276,00
1.7.1.75
União de pvc rígido soldável, marrom diâm = 50mm, p/ água
un
50
11,38
569,00
1.7.2
TUBOS E CONEXÕES DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL
un
50
30,05
1.502,50
1.7.2.1
Adaptador de pvc rígido roscável com flanges para caixa d'água diam = 1 1/2"
1.7.2.2
Adaptador de pvc rígido roscável com flanges para caixa d'água diam = 1"
un
50
20,42
1.021,00
1.7.2.3
Adaptador de pvc rígido roscável com flanges para caixa d'água diam = 1/2"
un
50
11,35
567,50
1.7.2.4
Adaptador de pvc rígido roscável com flanges para caixa d'água diam = 3/4"
un
50
14,08
704,00
1.7.2.5
Curva de 90º de pvc rígido roscável diâm = 2"
un
50
22,30
1.115,00
1.7.2.6
Curva de 90º de pvc rígido roscável, diâm = 1"
un
50
6,91
345,50
1.7.2.7
Curva de 90º de pvc rígido roscável, diâm = 1/2"
un
50
5,46
273,00
1.7.2.8
Curva de 90º de pvc rígido roscável, diâm = 3/4"
un
50
5,87
293,50
un
25
8,78
219,50
un
25
5,76
144,00
un
25
4,36
109,00
un
25
5,10
127,50
133,00
1.7.2.9
1.7.2.10
1.7.2.11
1.7.2.12
Flange pvc rígido roscável com sextavado e sem furos, diâm = 2"
Flange pvc rígido roscável com sextavado e sem furos, diâm = 1"
Flange pvc rígido roscável com sextavado e sem furos, diâm = 1/2"
Flange pvc rígido roscável com sextavado e sem furos, diâm = 3/4"
1.7.2.13
Fornecimento e instalação de plug de pvc roscável d = 1/2"
un
100
1,33
1.7.2.14
Joelho de 45º de pvc rígido roscável diâm = 2"
un
50
13,56
678,00
1.7.2.15
Joelho de 45º de pvc rígido roscável, diâm = 1"
un
50
6,83
341,50
1.7.2.16
Joelho de 45º de pvc rígido roscável, diâm = 1/2"
un
50
5,52
276,00
1.7.2.17
Joelho de 45º de pvc rígido roscável, diâm = 3/4"
un
50
5,88
294,00
1.7.2.18
Joelho de 90º de pvc rígido roscável diâm = 2"
un
50
14,09
704,50
1.7.2.19
Joelho de 90º de pvc rígido roscável, diâm = 1"
un
50
6,67
333,50
1.7.2.20
Joelho de 90º de pvc rígido roscável, diâm = 1/2"
un
50
5,63
281,50
1.7.2.21
Joelho de 90º de pvc rígido roscável, diâm = 3/4"
un
50
6,04
302,00
1.7.2.22
Junção de pvc rígido roscável diâm = 1"
un
50
8,21
410,50
1.7.2.23
Junção de pvc rígido roscável diâm = 1/2"
un
50
6,43
321,50
1.7.2.24
Junção de pvc rígido roscável diâm = 3/4"
un
50
7,24
362,00
1.7.2.25
Luva de correr de pvc rígido roscável diâm = 1/2"
un
50
7,22
361,00
1.7.2.26
Luva de correr de pvc rígido roscável diâm = 3/4"
un
50
8,63
431,50
1.7.2.27
Luva de pvc rígido roscável diâm = 1"
un
50
3,94
197,00
1.7.2.28
Luva de pvc rígido roscável diâm = 1/2"
un
50
3,08
154,00
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 36 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.7.2.29
Luva de pvc rígido roscável diâm = 3/4"
un
50
3,40
170,00
1.7.2.30
União de pvc rígido roscável diâm = 1 1/2", p/ água
un
50
15,90
795,00
1.7.2.31
União de pvc rígido roscável diâm = 1", p/ água
un
50
8,00
400,00
1.7.2.32
União de pvc rígido roscável diâm = 1/2", p/ água
un
50
4,78
239,00
1.7.2.33
un
50
5,09
254,50
1.7.3
União de pvc rígido roscável diâm = 3/4", p/ água
TUBOS E CONEXÕES / COBRE SOLDÁVEL E ROSCÁVEL
1.7.3.1
Fornecimento e instalação de luva de latão, cobre ou bronze, juntas soldadas, 15
mm
un
30
6,20
186,00
1.7.3.2
Fornecimento e instalação de luva de latão, cobre ou bronze, juntas soldadas, 22
mm
un
30
7,90
237,00
1.7.3.3
Tê de cobre ou bronze , juntas soldadas, diâm = 15mm (1/2")
un
15
8,16
122,40
1.7.3.4
Tê de cobre ou bronze , juntas soldadas, diâm = 22mm (3/4")
un
15
11,65
174,75
1.7.3.5
Tubo cobre aparente, junta soldadas, d = 15 mm (1/2")
m
200
19,09
3.818,00
1.7.3.6
Tubo cobre aparente, junta soldadas, d = 22 mm (3/4")
m
200
33,71
6.742,00
1.7.4
RESERVATÓRIOS
1.7.4.1
Bomba submersa 220v (anauger mod. 900 ou similar)
un
20
508,09
10.161,80
1.7.4.2
Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 10.000
litros
un
10 3.869,58
38.695,80
1.7.4.3
Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 3.000 litros un
10 1.223,35
12.233,50
1.7.4.4
Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 5.000 litros un
40 1.901,39
76.055,60
1.7.4.5
Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 2.000 litros un
20 1.090,24
21.804,80
1.7.4.6
Caixa d´água em fibra de vidro - instalada, sem estrutura de suporte cap. 1.000 litros un
20
855,86
17.117,20
1.7.4.7
Torneira de bóia p/caixa d'agua d = 1" (deca ou similar)
un
10
63,44
634,40
1.7.4.8
Torneira de bóia p/caixa d'agua d= 3/4" (deca ou similar)
un
10
56,38
563,80
1.7.4.9
Limpeza e higienização de reservatorio de água
un
360
300,00
108.000,00
1.7.5
REGISTROS E VÁLVULAS
1.7.5.1
Registro gaveta bruto, d = 13 mm (1/2") - (deca ou similar)
un
30
32,40
972,00
1.7.5.2
Registro gaveta bruto, d = 19 mm (3/4") - (deca ou similar)
un
30
34,31
1.029,30
1.7.5.3
Registro gaveta bruto, d = 25 mm (1") - (deca ou similar)
un
30
47,48
1.424,40
1.7.5.4
Registro gaveta bruto, d = 50 mm (2") - (deca ou similar)
un
30
64,33
1.929,90
1.7.5.5
Registro gaveta c/ canopla cromada, d = 13 mm (1/2") - (hydra ref 1510 hd ou
similar)
un
15
61,34
920,10
1.7.5.6
Registro gaveta c/ canopla cromada, d = 19 mm (3/4") - (hydra ref 1510 hd ou
similar)
un
15
33,43
501,45
51,88
778,20
1.214,40
1.7.5.7
Registro gaveta c/ canopla cromada, d = 25 mm (1") - (hydra ref 1510 hd ou similar)
un
15
1.7.5.8
Registro gaveta c/ canopla cromada, d = 38 mm (1 1/2") - (hydra ref 1510 hd ou
similar)
un
15
80,96
1.7.5.9
Válvula pé c/ crivo, d = 25 mm (1")
un
5
115,24
576,20
1.7.5.10
Válvula pé c/ crivo, d = 32 mm (1 1/4")
un
5
241,70
1.208,50
1.7.5.11
Válvula pé c/ crivo, d = 38 mm (1 1/2")
un
5
100,04
500,20
1.7.5.12
Válvula pé c/ crivo, d = 50 mm (2")
un
5
130,52
652,60
1.7.5.13
Válvula retenção horizontal, d = 13 mm (1/2")
un
5
80,65
403,25
1.7.5.14
Válvula retenção horizontal, d = 19 mm (3/4")
un
5
36,72
183,60
1.7.5.15
Válvula retenção horizontal, d = 25 mm (1")
un
5
53,96
269,80
1.7.5.16
Válvula retenção horizontal, d = 32 mm (1 1/4")
un
5
61,32
306,60
1.7.5.17
Válvula retenção horizontal, d = 38 mm (1 1/2")
un
5
136,82
684,10
1.7.6
EQUIPAMENTOS PARA COMBATE A INCÊNDIO
1.7.6.1
Extintor de agua presssurizada, capacidade 10 kg, tempo de descarga 80s, alcance
do jato 8m
un
10
157,92
1.579,20
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 37 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.7.6.2
Extintor de pó químico ABC, capacidade 4 kg, alcance médio do jato 4,5m , tempo
de descarga 11s, NBR9443, 9444, 10721
un
20
115,14
2.302,80
1.7.6.3
Extintor de pó químico ABC, capacidade 6 kg, alcance médio do jato 5m , tempo de
descarga 16s, NBR9443, 9444, 10721
un
20
129,18
2.583,60
1.7.7
TUBOS E CONEXÕES EM PVC RÍGIDO SOLDÁVEL PARA ESGOTO
1.7.7.1
Adaptador para sifão em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
3,89
194,50
1.7.7.2
Adaptador para válvula de pia e lavatório, em pvc rígido soldável, para esgoto
secundário, diâm = 40mm
un
50
3,20
160,00
1.7.7.3
Bucha de redução longa em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 50 x
40mm
un
50
5,52
276,00
1.7.7.4
Bucha de redução longa, em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 50
x 40mm
un
50
4,49
224,50
1.7.7.5
Cap em pvc rígido c/ anéis, diâm. = 50mm
un
50
3,62
181,00
1.7.7.6
Cap em pvc rígido c/ anéis, diâm. = 75mm
un
50
5,20
260,00
1.7.7.7
1.7.7.8
Cap em pvc rígido c/ anéis, diâm. =100mm
Cap em pvc rígido c/ anéis, diâm. =150mm
un
un
50
50
7,39
14,03
369,50
701,50
1.7.7.9
Cap em pvc rígido soldável, diâm = 100mm
un
50
7,45
372,50
1.7.7.10
Cap em pvc rígido soldável, diâm = 50mm
un
50
3,18
159,00
1.7.7.11
Cap em pvc rígido soldável, diâm = 75mm
un
50
4,99
249,50
1.7.7.12
Curva 45° curta em pvc rígido c/ anéis, diâm = 100mm
un
50
24,11
1.205,50
1.7.7.13
Curva 45° curta em pvc rígido soldável, diâm = 100mm
un
50
27,42
1.371,00
1.7.7.14
Curva 45° longa em pvc rígido c/ anéis, diâm = 50mm
un
50
10,03
501,50
1.7.7.15
Curva 45° longa em pvc rígido c/ anéis, diâm = 75mm
un
50
16,69
834,50
1.7.7.16
Curva 45° longa em pvc rígido c/ anéis, diâm =100mm
un
50
23,14
1.157,00
1.7.7.17
Curva 45° longa em pvc rígido soldável, diâm = 100mm
un
50
25,18
1.259,00
1.7.7.18
Curva 45° longa em pvc rígido soldável, diâm = 50mm
un
50
10,14
507,00
1.7.7.19
Curva 45° longa em pvc rígido soldável, diâm = 75mm
un
50
17,80
890,00
1.7.7.20
Curva 87° 30' curta em pvc rígido, com bolsas para pé de coluna, diâm = 100mm
un
50
26,51
1.325,50
1.7.7.21
Curva 87° 30' curta em pvc rígido, com bolsas para pé de coluna, diâm = 75mm
un
50
15,70
785,00
1.7.7.22
Curva 90° curta em pvc rígido c/ anéis, diâm = 50mm
un
50
6,91
345,50
1.7.7.23
Curva 90° curta em pvc rígido c/ anéis, diâm = 100mm
un
50
15,56
778,00
1.7.7.24
Curva 90° curta em pvc rígido soldável, diâm = 100mm
un
50
16,86
843,00
1.7.7.25
Curva 90° curta em pvc rígido soldável, diâm = 50mm
un
50
6,76
338,00
1.7.7.26
Curva 90° curta em pvc rígido soldável, diâm = 75mm
un
50
10,86
543,00
1.7.7.27
Curva 90° curta pvc soldável p/ esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
5,08
254,00
1.7.7.28
Curva 90° longa em pvc rígido c/ anéis, diâm = 50mm
un
50
12,06
603,00
1.7.7.29
Curva 90° longa em pvc rígido c/ anéis, diâm = 75mm
un
50
18,84
942,00
1.7.7.30
Curva 90° longa em pvc rígido c/ anéis, diâm =100mm
un
50
27,83
1.391,50
1.7.7.31
Curva 90° longa em pvc rígido soldável, diâm = 100mm
un
50
29,88
1.494,00
1.7.7.32
Curva 90° longa em pvc rígido soldável, diâm = 50mm
un
50
12,17
608,50
1.7.7.33
Curva 90° longa em pvc rígido soldável, diâm = 75mm
un
50
19,96
998,00
1.7.7.34
Curva 90º curta em pvc rígido c/anéis, diâm = 75mm
un
50
10,24
512,00
1.7.7.35
Curva de 45° em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
6,66
333,00
1.7.7.36
Curva de 45° em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
6,59
329,50
1.7.7.37
Curva de 90° longa em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
11,94
597,00
1.7.7.38
Curva de 90° longa em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
7,97
398,50
1.7.7.39
Fornecimento de curva 90º pvc 150mm
un
50
73,82
3.691,00
1.7.7.40
Fornecimento de tê pvc 150mm para esgoto
un
50
46,63
2.331,50
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 38 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.7.7.41
Fornecimento e assentamento de tubo pvc 100mm, p/ esgoto, com escavação e
reaterro h=0,50m
m
80
34,78
2.782,40
1.7.7.42
Joelho 45° em pvc rígido c/ anéis, diâm = 50mm
un
50
6,24
312,00
1.7.7.43
Joelho 45° em pvc rígido c/ anéis, diâm = 75mm
un
50
8,95
447,50
1.7.7.44
Joelho 45° em pvc rígido c/ anéis, diâm =100mm
un
50
12,67
633,50
1.7.7.45
Joelho 45° em pvc rígido soldável, diâm = 100mm
un
50
13,97
698,50
1.7.7.46
Joelho 45° em pvc rígido soldável, diâm = 50mm
un
50
6,04
302,00
1.7.7.47
Joelho 45° em pvc rígido soldável, diâm = 75mm
un
50
10,91
545,50
un
50
16,32
816,00
un
50
20,76
1.038,00
1.7.7.48
1.7.7.49
Joelho 90° c/visita e c/anéis, pvc soldavel, p/esgoto, diâm = 100 x 50mm
Joelho 90° c/visita e c/aneis, pvc soldavel, série R, p/esgoto, diâm = 100 x 75mm
1.7.7.50
Joelho 90° c/visita, pvc soldável, p/esgoto, diâm = 100 x 50mm
un
50
17,20
860,00
1.7.7.51
Joelho 90° c/visita, pvc soldável, série R, p/esgoto, diâm = 100 x 75mm
un
50
21,85
1.092,50
1.7.7.52
Joelho 90° em pvc rígido c/ anéis, com visita, diâm =100 x 50mm
un
50
16,32
816,00
1.7.7.53
Joelho 90° em pvc rígido c/ anéis, com visita, diâm =100 x 75mm
un
50
20,76
1.038,00
1.7.7.54
Joelho 90° em pvc rígido c/ anéis, diâm = 50mm
un
50
6,18
309,00
1.7.7.55
Joelho 90° em pvc rígido c/ anéis, diâm = 75mm
un
50
9,68
484,00
1.7.7.56
Joelho 90° em pvc rígido c/ anéis, diâm =100mm
un
50
13,03
651,50
1.7.7.57
Joelho 90° em pvc rígido soldável, com visita, diâm = 100 x 50mm
un
50
17,20
860,00
1.7.7.58
Joelho 90° em pvc rígido soldável, com visita, diâm = 100 x 75mm
un
50
21,85
1.092,50
1.7.7.59
Joelho 90° em pvc rígido soldável, diâm = 100mm
un
50
14,32
716,00
1.7.7.60
Joelho 90° em pvc rígido soldável, diâm = 50mm
un
50
5,98
299,00
1.7.7.61
Joelho 90° em pvc rígido soldável, diâm = 75mm
un
50
10,31
515,50
1.7.7.62
Joelho 90° pvc rígido soldável e c/rosca e anéis, diâm = 20mm x 1/2"
un
50
8,62
431,00
1.7.7.63
Joelho 90° pvc rígido soldável e c/rosca, diam = 20mm x 1/2"
un
50
4,06
203,00
1.7.7.64
Joelho 90° pvc rígido soldável e c/rosca, diam = 25mm x 3/4"
un
50
4,36
218,00
1.7.7.65
Joelho de 45° em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
8,69
434,50
1.7.7.66
Joelho de 45° em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
4,73
236,50
1.7.7.67
Joelho de 90° com bolsa para anel, em pvc rígido soldável, para esgoto secundário,
diâm = 40mm
un
50
6,50
325,00
1.7.7.68
Joelho de 90° em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
8,86
443,00
1.7.7.69
Joelho de 90° em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
4,90
245,00
1.7.7.70
Joelho de 90°com bolsa para anel, em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário,
diâm = 40mm
un
50
10,13
506,50
1.7.7.71
Junção 45° em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
6,10
305,00
1.7.7.72
Junção 45° em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
10,67
533,50
1.7.7.73
Junção dupla em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75mm
un
50
21,18
1.059,00
1.7.7.74
Junção dupla em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100mm
un
50
31,40
1.570,00
1.7.7.75
Junção dupla em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100mm
un
50
31,60
1.580,00
1.7.7.76
Junção dupla em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75mm
un
50
20,58
1.029,00
1.7.7.77
Junção invertida em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm
un
50
16,24
812,00
1.7.7.78
Junção invertida em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75 x 75mm
un
50
18,25
912,50
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 39 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.7.7.79
Junção invertida em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 100mm
un
50
27,42
1.371,00
1.7.7.80
Junção invertida em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 50mm
un
50
21,41
1.070,50
1.7.7.81
Junção invertida em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 75mm
un
50
23,44
1.172,00
1.7.7.82
Junção invertida em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 100mm
un
50
28,79
1.439,50
1.7.7.83
Junção invertida em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 50mm
un
50
22,27
1.113,50
1.7.7.84
Junção invertida em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 75mm
un
50
24,53
1.226,50
1.7.7.85
Junção invertida em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm
un
50
16,44
822,00
1.7.7.86
Junção invertida em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 75mm
un
50
18,67
933,50
1.7.7.87
Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 100 x 100mm
un
50
27,58
1.379,00
1.7.7.88
Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 100 x 75mm
un
50
23,44
1.172,00
1.7.7.89
Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 150 x 150mm
un
50
57,06
2.853,00
1.7.7.90
Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 50 x 50mm
un
50
12,38
619,00
1.7.7.91
Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm
un
50
16,19
809,50
1.7.7.92
Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75 x 75mm
un
50
18,16
908,00
1.7.7.93
Junção simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 50mm
un
50
21,41
1.070,50
1.7.7.94
Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 100mm
un
50
28,94
1.447,00
1.7.7.95
Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 50mm
un
50
22,27
1.113,50
1.7.7.96
Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 75mm
un
50
24,53
1.226,50
1.7.7.97
Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50 x 50mm
un
50
11,20
560,00
1.7.7.98
Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm
un
50
16,39
819,50
1.7.7.99
Junção simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 75mm
un
50
18,58
929,00
1.7.7.100 Junção simples pvc rígido sóldável para esgoto secundário ø 150x100mm
un
50
36,49
1.824,50
1.7.7.101 Ligação para saída de vaso sanitário, diâm = 100mm
un
50
19,30
965,00
1.7.7.102 Luva de correr em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 50mm
un
50
6,79
339,50
1.7.7.103 Luva de correr em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75mm
un
50
10,02
501,00
1.7.7.104 Luva de correr em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100mm
un
50
13,54
677,00
1.7.7.105 Luva de correr em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
8,75
437,50
1.7.7.106 Luva de correr em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100mm
un
50
13,67
683,50
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 40 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.7.7.107 Luva de correr em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50mm
un
50
0,77
38,50
1.7.7.108 Luva de correr em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75mm
un
50
9,61
480,50
1.7.7.109 Luva de correr em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
8,06
403,00
1.7.7.110 Luva em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
4,56
228,00
1.7.7.111 Luva em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
4,63
231,50
1.7.7.112 Luva simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 50mm
un
50
5,72
286,00
1.7.7.113 Luva simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75mm
un
50
8,02
401,00
1.7.7.114 Luva simples em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100mm
un
50
10,76
538,00
1.7.7.115 Luva simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100mm
un
50
12,06
603,00
1.7.7.116 Luva simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50mm
un
50
5,52
276,00
un
50
8,64
432,00
1.7.7.117
Luva simples em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75mm
1.7.7.118 Luva simples pvc rígido soldável para esgoto secundário d = 150mm
1.7.7.119 Plug em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 50mm
un
50
17,80
890,00
un
50
3,37
168,50
1.7.7.120 Plug em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75mm
un
50
4,88
244,00
1.7.7.121 Plug em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100mm
un
50
7,22
361,00
1.7.7.122 Plug em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100mm
1.7.7.123 Plug em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50mm
un
50
7,28
364,00
un
50
2,93
146,50
1.7.7.124 Plug em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75mm
un
50
4,68
234,00
Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 40 mm (lavatórios, mictórios,
1.7.7.125 ralos sifonados, etc...)
un
50
35,58
1.779,00
Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 50 mm (pias de cozinha,
1.7.7.126 máquinas de lavar, etc...)
un
50
49,82
2.491,00
1.7.7.127 Ponto de esgoto com tubo de pvc rígido soldável de Ø 100 mm (vaso sanitário)
pt
50
62,86
3.143,00
1.7.7.128 Redução excêntrica em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm
un
50
7,91
395,50
1.7.7.129 Redução excêntrica em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 50mm
un
50
10,76
538,00
1.7.7.130 Redução excêntrica em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 75mm
un
50
11,24
562,00
Redução excentrica em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x
1.7.7.131 50mm
un
50
8,32
416,00
Redução excentrica em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x
1.7.7.132 50mm
un
50
11,58
579,00
Redução excentrica em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x
1.7.7.133 75mm
un
50
12,28
614,00
1.7.7.134 Revisão de ponto de esgoto tipo 1
un
50
20,54
1.027,00
1.7.7.135 Revisão de ponto de esgoto tipo 2
un
50
37,18
1.859,00
1.7.7.136 Revisão de ponto de esgoto tipo 3
un
50
74,36
3.718,00
1.7.7.137 Tê 90° de inspeção em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 75mm
un
50
25,90
1.295,00
Tê 90° de inspeção em pvc rígido c/ anéis,serie R, p/esgoto primário, diâm = 75 x
1.7.7.138 75mm
un
50
19,08
954,00
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 41 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.7.7.139 Tê 90° de redução em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50 x 40mm
un
50
12,26
613,00
1.7.7.140 Tê 90° em pvc rígido soldável, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
5,70
285,00
1.7.7.141 Tê 90° em pvc rígido c/ anéis, para esgoto secundário, diâm = 40mm
un
50
6,13
306,50
1.7.7.142 Tê de inspeção em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 75mm
un
50
25,69
1.284,50
Tê de inspeção em pvc rígido soldável, serie R, p/esgoto primário, diâm = 100 x
1.7.7.143 75mm
un
50
28,67
1.433,50
1.7.7.144 Tê de inspeção em pvc rígido soldável, série R, p/esgoto primário, diâm = 75 x 75mm un
50
21,01
1.050,50
1.7.7.145 Tê sanitário em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 50 x 50mm
un
50
11,90
595,00
1.7.7.146 Tê sanitário em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm
un
50
16,64
832,00
1.7.7.147 Tê sanitário em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 75 x 75mm
un
50
17,69
884,50
1.7.7.148 Tê sanitário em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 100mm
un
50
25,43
1.271,50
1.7.7.149 Tê sanitário em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 50mm
un
50
21,28
1.064,00
1.7.7.150 Tê sanitário em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm =100 x 75mm
un
50
22,97
1.148,50
1.7.7.151 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 100mm
un
50
26,78
1.339,00
1.7.7.152 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 50mm
un
50
23,54
1.177,00
1.7.7.153 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 100 x 75mm
un
50
24,71
1.235,50
1.7.7.154 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 40 x 40mm
un
50
9,83
491,50
1.7.7.155 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50 x 50mm
un
50
11,32
566,00
1.7.7.156 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 50mm
un
50
17,06
853,00
1.7.7.157 Tê sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75 x 75mm
un
50
18,11
905,50
1.7.7.158 Tê sanitário em pvc rígido soldavel, para esgoto, diâm =150mm
un
50
63,76
3.188,00
1.7.7.159 Terminal de ventilação em pvc rígido c/ anéis, para esgoto primário, diâm = 50mm
un
50
3,16
158,00
1.7.7.160 Terminal de ventilação em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 50mm
un
50
3,48
174,00
1.7.7.161 Terminal de ventilação em pvc rígido soldável, para esgoto primário, diâm = 75mm
un
50
4,21
210,50
1.7.7.162 Tubo pvc junta elástica para esgoto sanitário, d =200mm
m
50
45,02
2.251,00
1.7.7.163 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 75mm
m
50
14,36
718,00
1.7.7.164 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 100mm
m
50
22,74
1.137,00
1.7.7.165 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 150mm
m
50
34,85
1.742,50
1.7.7.166 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d = 40mm
m
50
9,58
479,00
1.7.7.167 Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d = 50mm
m
50
11,80
590,00
1.7.7.168 Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 100 mm
m
50
23,77
1.188,50
1.7.7.169 Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 150 mm
m
50
36,77
1.838,50
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.7.7.170 Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 50 mm
m
50
11,94
597,00
1.7.7.171 Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto primário, d = 75 mm
m
50
19,44
972,00
1.7.7.172 Tubo pvc rígido soldável ponta e bolsa p/ esgoto secundário, d = 40 mm
m
50
8,64
432,00
Vedação para saída de vaso sanitário em pvc rígido soldável, para esgoto primário,
1.7.7.173 diâm = 100mm
un
50
15,77
788,50
1.7.8
FOSSAS SÉPTICAS
1.7.8.1
Fossa em alvenaria de tijolo maciço 5,00 x 2,50 x 1,40 m
un
6 9.793,96
58.763,76
1.7.8.2
Fossa séptica pré-moldada, tipo oms, capacidade 100 pessoas (v=5290 litros)
un
10 2.242,12
22.421,20
1.7.8.3
un
10 2.664,48
26.644,80
1.7.8.4
Fossa séptica pré-moldada, tipo oms, capacidade 150 pessoas (v=7410 litros)
Limpeza mecânica de fossa
1.7.9
FILTROS E SUMIDOUROS
1.7.9.1
Sumidouro paredes com blocos cerâmicos 6 furos e dimensões internas de 2,00 x
1,50 x 1,00 m
1.7.9.2
Sumidouro paredes com blocos cerâmicos 6 furos e dimensões internas de 2,50 x
1,00 x 1,50 m
1.7.9.3
Sumidouro paredes com blocos cerâmicos 6 furos e dimensões internas de 3,00 x
1,50 x 1,50 m
1.7.9.4
Limpeza mecânica de sumidouro
m³ 1500
1.8
ESQUADRIAS
m³ 1500
67,20
100.800,00
un
10 1.542,61
15.426,10
un
8 1.975,94
15.807,52
un
5 2.801,84
67,20
14.009,20
100.800,00
1.8.1
ESQUADRIAS DE MADEIRA
1.8.1.1
Alisares em madeira 1ª qualidade, 5 x 1,5 cm (2 lados)
cj
20
39,43
788,60
1.8.1.2
Basculante em madeira de lei, tipo modulado
m²
20
603,19
12.063,80
1.8.1.3
Basculante em madeira de lei, tipo pivotante
m²
20
603,19
12.063,80
1.8.1.4
Batente em madeira de lei l = 0.14 m (caixão), para portas de 0,60 a 1,00m de
largura, incluso 02 jogos de alisar
un
40
218,83
8.753,20
1.8.1.5
Batente em madeira de lei l = 0.17 m (caixão), para portas com largura até 1.00 m e
altura até 2.50 m, incluindo 02 jogos de alisar
un
40
408,50
16.340,00
1.8.1.6
Batente simples (caixilho) em madeira lei 1ª qualid., 7 x 3,5cm, p/portas ou janelas
até 1,00x2,50m
un
40
101,90
4.076,00
1.8.1.7
Batente simples (caixilho) em madeira mista, 7 x3,5cm, p/portas ou janelas até 1,00
x 2.50m
un
40
95,66
3.826,40
cj
50
100,20
5.010,00
cj
50
107,96
5.398,00
Conjunto de ferragens p/ porta banheiro c/ fechadura de embutir c/ maçaneta,
acabam. alumínio (Padrão-linha Café - ref.322-05 IX ou similar) e dobradiças aço,
tipo reforçadas, pino solto c/ bolas 3 1/2 " x 2 1/2", esp. = 2,40mm (Líder ou similar)
1.8.1.8
1.8.1.9
Conjunto de ferragens p/ porta interna com fechadura de embutir c/ bola, acabam.
alumínio (Padrão-linha Café, ref.321-05 IX ou similar) e dobradiças aço, tipo
reforçadas, pino solto c/ bolas 3 1/2 " x 2 1/2", esp. = 2,40mm (Líder ou similar)
1.8.1.10
Faixa em madeira de lei aparelhada 15 x 2,5 cm, para proteção de parede
m
50
28,08
1.404,00
1.8.1.11
Janela de abrir em madeira de lei, em escama " z"
m²
20
355,73
7.114,60
1.8.1.12
Janela de abrir em madeira de lei, em escama comum
m²
20
355,74
7.114,80
1.8.1.13
Janela de abrir tipo almofada, em madeira de lei
m²
20
209,88
4.197,60
1.8.1.14
Janela de abrir tipo ficha em madeira mista
m²
20
201,07
4.021,40
1.8.1.15
Janela de madeira muiracatiara, tipo pivotante, dim.: 1,00 x 1,20 m, exclusive vidro
un
10
920,54
9.205,40
1.8.1.16
Janela em madeira de lei (Angelim), tipo mexicana, dimensões 0.70 x 1.00 m,
inclusive ferragens
un
10
556,46
5.564,60
1.8.1.17
Janela em madeira, almofadada ou veneziana, com postigo
m²
20
434,39
8.687,80
1.8.1.18
Janela em madeira, almofadada ou veneziana, sem postigo
m²
20
374,80
7.496,00
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COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.8.1.19
Janela tipo de abrir moldura e vidro, em madeira de lei
m²
20
355,63
7.112,60
1.8.1.20
1.8.1.21
Janela tipo de correr, moldura e vidro, em madeira de lei
m²
20
583,63
11.672,60
Janela tipo guilhotina, em madeira de lei
m²
20
434,39
8.687,80
1.8.1.22
Janela tipo maxim-ar, em madeira de lei
m²
20
583,63
11.672,60
1.8.1.23
Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0,60 x 1,90 m, revestida
c/fórmica, inclusive ferragens, para uso em divisórias granito ou mármore
un
20
516,14
10.322,80
1.8.1.24
Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.60 x 1.80 m, revestida
c/fórmica, inclusive batentes e ferragens (livre/ocupado)
un
25
593,74
14.843,50
1.8.1.25
Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.60 x 2.10 m, exclusive
batentes e ferragens
un
40
138,84
5.553,60
1.8.1.26
Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.70 x 2.10 m, exclusive
batentes e ferragens
un
40
138,84
5.553,60
1.8.1.27
Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.80 x 2.10 m, exclusive
batentes e ferragens
un
40
138,84
5.553,60
1.8.1.28
Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 0.90 x 2.10 m, exclusive
batentes e ferragens
un
40
155,84
6.233,60
1.8.1.29
Porta em madeira compensada (canela), lisa, semi-ôca, 1.00 x 2.10 m, para sanitário
de deficiente físico (inclusive batente, ferragens, fechadura, suporte e chapa de
alumínio e=1mm)
un
40
734,53
29.381,20
1.8.1.30
Porta em madeira compensada (virola), lisa, semi-ôca, 0.60 x 2.10 m, exclusive
batentes e ferragens
un
40
77,44
3.097,60
1.8.1.31
Porta em madeira compensada (virola), lisa, semi-ôca, 0.70 x 2.10 m, exclusive
batentes e ferragens
un
40
77,44
3.097,60
1.8.1.32
Porta em madeira compensada (virola), lisa, semi-ôca, 0.80 x 2.10 m, exclusive
batentes e ferragens
un
40
77,44
3.097,60
1.8.1.33
Porta em madeira compensada (virola), lisa, semi-ôca, 0.90 x 2.10 m, exclusive
batentes e ferragens
un
40
101,40
4.056,00
1.8.1.34
Porta em madeira compensada (virola), lisa, semi-ôca, 1.00 x 2.10 m, exclusive
batentes e ferragens
un
40
107,60
4.304,00
1.8.1.35
Porta em madeira de lei, almofadada, 0.60 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens
un
40
312,74
12.509,60
1.8.1.36
Porta em madeira de lei, almofadada, 0.70 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens
un
40
345,23
13.809,20
1.8.1.37
Porta em madeira de lei, almofadada, 0.80 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens
un
40
453,86
18.154,40
1.8.1.38
Porta em madeira de lei, almofadada, 0.90 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens
un
40
613,32
24.532,80
1.8.1.39
Porta em madeira de lei, almofadada, 1.00 x 2.10 m, exclusive batentes e ferragens
un
40
517,56
20.702,40
1.8.1.40
Porta em madeira, tipo ficha/calha, 60 x 210 cm, exclusive batentes e ferragens
un
40
82,68
3.307,20
1.8.1.41
Porta em madeira, tipo ficha/calha, 60 x 210 cm, inclusive caixilho e ferragens
un
40
267,89
10.715,60
1.8.1.42
Porta em madeira, tipo ficha/calha, 70 x 210 cm, exclusive batentes e ferragens
un
40
82,68
3.307,20
1.8.1.43
Porta em madeira, tipo ficha/calha, 70 x 210 cm, inclusive caixilho e ferragens
un
40
267,89
10.715,60
1.8.1.44
Porta em madeira, tipo ficha/calha, 80 x 210 cm, exclusive batentes e ferragens
un
40
82,68
3.307,20
1.8.1.45
Porta em madeira, tipo ficha/calha, 80 x 210 cm, inclusive caixilho e ferragens
un
40
267,89
10.715,60
1.8.1.46
Porta sanfonada em pvc 0.60 x 2.10 m, cor branca, instalada
un
20
135,22
2.704,40
1.8.1.47
Porta sanfonada em pvc 0.70 x 2.10 m, cor branca, instalada
un
20
155,69
3.113,80
1.8.1.48
Porta sanfonada em pvc 0.90 x 2.10 m, cor cinza, instalada
un
20
177,37
3.547,40
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 44 de 69
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COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.8.1.49
Portão em madeira de lei, tipo assoalho, fechado
m²
20
217,51
4.350,20
1.8.1.50
Revisão de esquadria de madeira
m²
50
61,30
3.065,00
1.8.2
ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
1.8.2.1
Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 0,60 x 0,40m, TRIFEL - linha 16 (ou
similar)
m²
20
104,17
2.083,40
1.8.2.2
Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 0,60 x 0,60 m, TRIFEL - linha 16 (ou
similar)
m²
20
138,96
2.779,20
1.8.2.3
Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 0,60 x 0,80 m, TRIFEL - linha 16 (ou
similar)
m²
20
191,83
3.836,60
1.8.2.4
Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 0,60 x 1,00 m, TRIFEL - linha 16 (ou
similar)
m²
20
235,91
4.718,20
1.8.2.5
Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 1,00 x 1,20 m, TRIFEL - linha 16 (ou
similar), inclusive vidro
m²
20
495,04
9.900,80
1.8.2.6
Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 1,00 x 1,50 m, TRIFEL - linha 16 (ou
similar), inclusive vidro
m²
20
493,36
9.867,20
1.8.2.7
Basculante de alumínio, cor fosca, dimensão 1,00 x 2,00 m, TRIFEL - linha 16 (ou
similar)
m²
20
368,44
7.368,80
1.8.2.8
Basculante em alumínio, cor fosca, tipo convencional ou pivotante, completo, exclusive
vidros
m²
20
285,53
5.710,60
1.8.2.9
Basculante em alumínio, cor fosca, tipo modulado, completo, exclusive vidros
m²
20
388,72
7.774,40
1.8.2.10
Basculante em alumínio, cor preta, tipo convencional ou pivotante, completo, exclusive
vidros
m²
20
424,38
8.487,60
1.8.2.11
Basculante em alumínio, cor preta, tipo modulado, completo, exclusive vidros
m²
20
404,32
8.086,40
1.8.2.12
Corrimão de alumínio, ref. CG 003, Alcoa (ou similar)
m
20
386,42
7.728,40
1.8.2.13
Grade fixa c/ tubo 1/2", c/ 3/8 da área em alumínio anodizado cor fosca
m²
20
255,79
5.115,80
1.8.2.14
Grade fixa c/ tubo 1/2", c/ 3/8 da área em alumínio anodizado cor preta
m²
20
270,67
5.413,40
1.8.2.15
Gradil em alumínio anodizado preto
m²
20
326,75
6.535,00
1.8.2.17
Janela de alumínio, de correr, cor fosca, 2 folhas fixas e 2 móveis, com bandeira,
inclusive vidros
m²
20
452,70
9.054,00
1.8.2.18
Janela em alumínio, cor fosca, tipo guilhotina, completa, exclusive vidros
m²
20
280,48
5.609,60
1.8.2.19
Janela em alumínio, cor fosca, tipo maxim-ar, completa, exclusive vidros
m²
20
367,48
7.349,60
1.8.2.20
Janela em alumínio, cor preta, tipo guilhotina, completa, exclusive vidros
m²
20
391,09
7.821,80
1.8.2.21
Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor fosca, tipo moldura, exclusive vidros
m²
20
275,17
5.503,40
1.8.2.22
Janela em alumínio, cor preta, tipo maxim-ar, completa, exclusive vidros
m²
20
419,92
8.398,40
1.8.2.23
Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor fosca, tipo moldura, s/band, incluso vidros
m²
20
292,00
5.840,00
1.8.2.24
Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor fosca, tipo moldura/veneziana, completa,
exclusive vidros
m²
20
404,32
8.086,40
1.8.2.25
Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor fosca, tipo moldura/veneziana, incluso
vidros
m²
20
359,02
7.180,40
1.8.2.26
Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor preta, tipo moldura, completa, exclusive
vidros
m²
20
419,92
8.398,40
1.8.2.27
Janela em alumínio, de correr ou abrir, cor preta, tipo moldura/veneziana, completa,
exclusive vidros
m²
20
390,08
7.801,60
1.8.2.28
Porta em alumínio, de correr ou abrir, cega(chapa lisa), com ferragens, cor fosca
m²
20
413,57
8.271,40
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 45 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.8.2.29
Porta em alumínio, de correr ou abrir, tipo moldura, com ferragens, exclusive vidros, cor
fosca
m²
20
311,78
6.235,60
1.8.2.30
Porta em alumínio, de correr ou abrir, tipo moldura, com ferragens, exclusive vidros, cor
preta
m²
20
466,72
9.334,40
1.8.2.31
Porta em alumínio, de correr ou abrir, tipo moldura/veneziana, com ferragens, exclusive
vidros, cor fosca
m²
20
444,90
8.898,00
1.8.2.32
Porta em alumínio, de correr ou abrir, tipo moldura/veneziana, com ferragens, exclusive
vidros, cor preta
m²
20
444,90
8.898,00
1.8.2.33
Porta em alumínio, de correr ou abrir, tipo veneziana, completa, exclusive vidros, cor
fosca
m²
20
451,12
9.022,40
1.8.2.34
Porta em alumínio, de correr ou abrir, tipo veneziana, completa, exclusive vidros, cor
preta
m²
20
452,72
9.054,40
1.8.2.35
Porta em alumínio, pantográfica, com ferragens, cor fosca
m²
20
468,37
9.367,40
1.8.2.36
Porta em alumínio, pantográfica, com ferragens, cor preta
m²
20
499,70
9.994,00
1.8.2.37
Porta para armários com moldura em alumínio (Alumínio / Acrílico), inclusive ferragens
m²
20
285,25
5.705,00
1.8.2.38
Portão em alumínio, de correr ou abrir, cor fosca, modelo buzios, ou similar
m²
20
435,52
8.710,40
1.8.2.39
Portão em alumínio, de correr ou abrir, cor preta, modelo buzios, ou similar
m²
20
451,12
9.022,40
1.8.2.40
Revestimento e/ou fechamento com chapa de alumínio anti-derrapante e=2,7mm
m²
20
267,95
5.359,00
1.8.2.41
Revisão de esquadrias de alumínio
m²
20
72,70
1.454,00
1.8.2.42
Visor em alumínio
m²
20
99,58
1.991,60
1.8.3
ESQUADRIAS DE FERRO
1.8.3.1
Alçapão em chapa de aço e = 3/16"
m²
20
200,81
4.016,20
1.8.3.2
Corrimão em tubo de ferro galvanizado 2 1/2", com chumbadores para fixação em
alvenaria
m
20
102,92
2.058,40
1.8.3.3
Corrimão em tubo de ferro galvanizado 2", com chumbadores para fixação em
alvenaria
m
20
78,50
1.570,00
1.8.3.4
Escada de ferro com guarda corpo
m
20
606,70
12.134,00
1.8.3.5
Fornecimento e assentamento de tubo em aço inox 1 1/2"
m
20
97,90
1.958,00
1.8.3.6
Fornecimento e assentamento de tubo em aço inox 2 1/2"
m
20
160,72
3.214,40
1.8.3.7
Fornecimento e instalação de ferrolho
un
20
8,75
175,00
1.8.3.8
Grade de ferro com quadro em vergalhão de ferro de 1/2", vergalhão de ferro de 1/2"
na vertical e barra de ferro chata de 1 x 3/16" na horizontal
m²
20
304,30
6.086,00
1.8.3.9
Grade de ferro com barras verticais quadrada 1"x1", quadro em barra chata 2" x 1/2" e
chapa de ferro galv.nº24, exclusive pintura
m²
20
437,16
8.743,20
1.8.3.10
Grade de ferro com montantes em tubos de ferro galvanizado de 2 1/2" e 1 1/2",
reaproveitados, espaçamento 3.00 m, h=1.95m e barras verticais de seção retangular
de 2" x 5/16", inclusive mureta h=0.40m, revestida
m
20
482,10
9.642,00
1.8.3.11
Grade proteção c/ barra redonda ferro 5/8"
m²
20
215,27
4.305,40
1.8.3.12
Gradil modular em em quadros com 2,00m x 1,20m, moldura em tubo de ferro galv. 1",
e tubos verticais f.g. 3/4" a cada 0,20m, 01 demão de oxibar + 01 demão de esmalte
poliuretano
m²
20
368,75
7.375,00
m
20
120,17
2.403,40
1.8.3.14
Guarda corpo de ferro galvanizado ø 3" fixado nas extremidades
Guarda-corpo em tubos de ferro galvanizado (altura = 1.00), com barras verticais a
cada 2.00m (1 1/2") e barra horizontal superior (2")
m
20
140,80
2.816,00
1.8.3.15
Porta em chapa de aço, e=4mm, tipo corta-fogo, dimensões 0,80x2,10m
un
20
696,53
13.930,60
1.8.3.16
Porta em ferro, tipo pantográfica
m²
20
289,55
5.791,00
1.8.3.13
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 46 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
Portão de ferro com quadro em vergalhão de ferro de 1/2", vergalhão de ferro de 1/2"
na vertical e barra de ferro chata de 1 x 3/16" na horizontal, inclusive ferrolho e
dobradiça
m²
20
319,90
6.398,00
1.8.3.18
Tampa em chapa metálica de 1/8", inclusive tratamento e pintura em esmalte ou óleo
m²
20
253,25
5.065,00
1.8.4
FERRAGENS
1.8.4.1
Ferrolho ou targeta de fio redondo ( aliança ou similar ) ref.81098 63mm (2 1/2")
un
20
25,80
516,00
1.8.4.2
Bate maca de 600x150mm em chapa de aço inox 304, e=1,3mm, acabamento polido,
dotado de 4 furos e parafusos inox auto-atarrachante
un
20
52,56
1.051,20
1.8.4.3
Bate maca de 800x150mm em chapa de aço inox 304, e=1,3mm, acabamento polido,
dotado de 4 furos e parafusos inox auto-atarrachante
un
20
66,60
1.332,00
1.8.4.4
Bate maca de 900x150mm em chapa de aço inox 304, e=1,3mm, acabamento polido,
dotado de 4 furos e parafusos inox auto-atarrachante
un
20
71,28
1.425,60
1.8.4.5
Dobradiça de aço laminado 3" x 2 1/2", La Fonte, ref.1410 (ou similar)
un
120
4,37
524,40
1.8.4.6
Dobradiça de aço laminado 3"x3", La Fonte, ref.1410 (ou similar)
un
120
6,41
769,20
1.8.4.7
Dobradiça de latão ou aço, acabamento cr (cromado brilhante), tipo média, 3 1/2 x 3"
com anéis, com parafusos, la fonte, ref. 85 (ou similar)
un
120
31,39
3.766,80
1.8.4.8
Dobradiça de latão ou aço, acabamento cr (cromado brilhante), tipo média, 3 x 2 1/2"
com anéis, com parafusos, la fonte, ref. 85 (ou similar)
un
120
28,60
3.432,00
1.8.4.9
Dobradiça vai-vem aço 255 1 pc galv. 3"
un
120
49,19
5.902,80
1.8.4.10
Fechadura la fonte, linha residence, externa, conjunto 2078 (maçaneta/espelho),
acabamento cr (cromado brilhante) (ou similar)
un
40
170,18
6.807,20
1.8.4.11
Fechadura la fonte, linha residence, externa, conjunto 2176 (maçaneta/espelho),
acabamento cr (cromado brilhante) (ou similar)
un
40
107,74
4.309,60
1.8.4.12
Fechadura Pado, tipo Tarjeta livre/ocupado, ref.032-CR, botão 26,5mm, cromada (ou
similar)
un
40
107,45
4.298,00
1.8.4.13
Fornecimento de cadeado 40mm
un
40
23,41
936,40
1.8.4.14
Fornecimento de cadeado 50mm
un
20
33,71
674,20
1.8.4.15
Gonzo latão de embutir (imab - ref. 0868 ou similar)
un
20
12,32
246,40
1.8.4.16
Mola hidráulica para porta de madeira (Brasil ou similar)
un
20
216,47
4.329,40
1.8.4.17
Porta cadeado e cadeado 35 x 33 mm
un
20
36,07
721,40
1.8.4.18
Puxador para esquadrias de alumínio, cor fosca (l=0.50m à 1.00m)
un
20
13,15
263,00
1.9
1.9.1
1.9.1.1
1.9.1.2
VIDROS
VIDROS E ACESSORIOS
Vidro liso incolor 4mm
Vidro liso incolor 5mm
m²
m²
100
50
104,56
110,24
10.456,00
5.512,00
1.9.2
VIDRO FANTASIA
1.9.2.1
Vidro fantasia canelado 4 mm
m²
80
80,44
6.435,20
1.9.3
1.9.3.1
VIDROS TEMPERADOS
Mola para porta blindex
un
10
936,00
9.360,00
1.9.3.2
Vidro temperado 10 mm, liso, transparente, com ferragens
m²
30
369,96
11.098,80
1.9.4
1.9.4.1
ESPELHOS
Espelho plano 4mm
m²
30
216,32
6.489,60
1.10
REVESTIMENTOS DE TETOS E PAREDES
1.10.1
ARGAMASSAS
1.10.1.1
Chapisco em parede, rústico, com argamassa traço t1 - 1:3 (cimento / areia)
m²
400
19,50
7.800,00
1.8.3.17
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 47 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.10.1.2
Reboco externo, de parede, com argamassa traço 1:4 (cal / areia), espessura 2,5 cm
m²
400
20,36
8.144,00
1.10.1.3
Reboco ou emboço externo, de parede, com argamassa traço t5 - 1:2:8 (cimento / cal /
areia), espessura 2,0 cm
m²
400
20,27
8.108,00
1.10.2
AJULEJOS E CERÂMICAS
1.10.2.1
Cantoneira alumínio anodizado cor fosca, 1 1/2" x 1 1/2" x 1/8"
m
200
38,46
7.692,00
1.10.2.2
Limpeza de revestimentos cerâmicos
m²
500
4,76
2.380,00
1.10.2.3
Pavimentação com Piso Tactil direcional e/ou alerta, de concreto, p/deficientes visuais,
dimensões 30x30cm, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado,
exclusive regularização de base
m²
30
79,88
2.396,40
m²
500
6,08
3.040,00
m²
30
79,97
2.399,10
m²
30
55,48
1.664,40
m²
30
49,18
1.475,40
m²
30
65,99
1.979,70
m²
30
62,66
1.879,80
m²
30
40,42
1.212,60
1.10.2.4
1.10.2.5
Rejuntamento de revestimentos cerâmicos
Revestimento cerâmico para piso ou calçada, 42 x 42 cm, antiderrapante, ref. 43801,
Porto Ferreira ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-ii, rejuntado,
exclusive regularização de base ou emboço
1.10.2.6
Revestimento cerâmico para piso ou parede, 20 x 20 cm, linha white basic matte,
Cecrisa ou similar, pei - 4, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado,
exclusive regularização de base ou emboço
1.10.2.7
1.10.2.8
1.10.2.9
Revestimento cerâmico para piso ou parede, 30 x 30 cm, linha Florença Branco,
Biancogrês ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado,
exclusive regularização de base ou emboço
Revestimento cerâmico para piso ou parede, 7,5 x 7,5 cm, pei-1, linha Netuno branco,
Portobello ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive
regularização de base ou emboço
Revestimento cerâmico para piso ou parede, eliane ou similar, linha arquitetural neve
mesh, pei - 3, dimensões 10 x 10 cm, aplicado com argamassa industrializada ac-i,
rejuntado, exclusive regularização de base ou emboço
Revestimento para parede com azulejo, Eliane ou similar, tipo "a", 15 x 15 cm,
1.10.2.10 aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive emboço
1.10.3
REVESTIMENTOS COM LAMINÁDOS
1.10.3.1
Revestimento com chapa em fórmica texturizada, esp. = 1,3 mm colada c/ formicola ou
similar, diretamente sobre emboço
m²
20
53,81
1.076,20
1.10.3.2
Revestimento metálico tipo Alucobond e=0,3mm, inclusive estrutura metálica auxiliar fornecimento e montagem
m²
20
468,00
9.360,00
1.10.4
REVESTIMENTOS EM MÁRMORES E GRANITOS
m
20
17,59
351,80
20
26,21
524,20
1.10.4.1
Filete de granito cinza andorinha l=4cm, e=2cm, com acabamento aboleado
1.10.5
FORROS
1.10.5.1
Forro de placa de gesso 60x60 cm e=12mm, p/ fixação sob laje
m²
1.10.5.2
Forro de placa de gesso 60X60cm e=12mm, p/ fixação sob telhado
m²
30
23,21
696,30
1.10.5.3
Forro de pvc, em réguas de 10 ou 20 cm, aplicado
m²
500
48,05
24.025,00
1.10.6
IMPERMEABILIZAÇÃO
1.10.6.1
Impermeabilização c/manta asfáltica 3mm, classe 2, estrudada c/reforço de não tecido
de poliéster, inclusive aplicação de 1 demão de primer e proteção mecânica traço 1:3
m²
100
55,74
5.574,00
1.10.6.2
Impermeabilização c/manta asfáltica aluminizada 3mm, c/ poliester, inclusive aplicação
de 1 demão de primer
m²
100
43,68
4.368,00
1.10.6.3
Impermeabilização com argamassa 1:3 (cimento e areia), esp=2,5cm,
c/impermeabilizante base hidrofuga, Vedacit ou similar
m²
100
36,78
3.678,00
1.10.7
PEITORIS E TAMPOS DE BALCÃO
-00
1.10.7.1
Assentamento de peitoril
m
20
11,27
225,40
1.10.7.2
Peitoril granito cinza polido, c/ largura = 17 cm, esp = 2 cm
m
20
44,03
880,60
1.10.7.3
Peitoril granito cinza polido, c/ largura = 22 cm, esp = 2 cm
m
20
54,90
1.098,00
1.10.7.4
Peitoril mármore branco, c/ largura = 17 cm, esp = 2 cm
m
20
62,68
1.253,60
1.10.7.5
Peitoril mármore branco, c/ largura = 22 cm, esp = 2 cm
m
20
50,22
1.004,40
1.10.7.6
Tampo de balcão em granito preto, e=2cm
m²
10
321,62
3.216,20
1.11
LOUÇAS E METAIS
1.11.1
LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 48 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.11.1.1
Caixa de descarga acoplada bella maxi-tigre ou similar (para qualquer vaso sanitário)
un
20
147,19
2.943,80
1.11.1.2
Assentamento de cuba inox em bancada de mármore
un
15
349,13
5.236,95
1.11.1.3
Bacia sanitaria com caixa de descarga acoplada, linha saveiro, CELITE ou similar, c/
engate pvc, assento universal AMANCO ou similar
un
10
371,92
3.719,20
1.11.1.4
Bacia sanitária convencional, adaptada para deficiente físico, linha popular, DECA ou
similar, incl. caixa de descarga de sobrepor AKROS ou similar, assento CIPLA branco
ou similar, conjunto de fixação, tubo de ligação e engate plástico
un
10
315,02
3.150,20
1.11.1.5
Bacia sanitaria convencional, linha ravena P9, DECA ou similar, incl. caixa de descarga
de sobrepor AKROS ou similar, assento ASTRA TPK, conj. fixação DECA SP13 ou
similar, anel de vedação, tubo de ligação acab. cromado e engate plástico
un
10
317,05
3.170,50
1.11.1.6
Bancada inox l= 2,80m c/ uma cuba, válvula, engate, torneira e sifão cromados
un
5
3.275,10
16.375,50
1.11.1.7
Bancada inox l=1,20m c/ uma cuba,válvula, engate, torneira e sifão cromados
un
5
574,70
2.873,50
1.11.1.8
Bancada inox l=2,00m c/duas cubas,válvulas, engates, torneiras e sifões cromados
un
5
1.151,45
5.757,25
1.11.1.9
Bancada inox l=2,40m c/uma cuba,válvula, engate, torneira e sifão cromados
un
5
2.998,56
14.992,80
Barra de apoio para deficiente, em tubo de ferro galvanizado de 1 1/4", com l = 0,90m,
1.11.1.10 inclusive pintura
un
6
60,80
364,80
1.11.1.11 Caixa de descarga de sobrepor completa akros ou similar
un
40
25,73
1.029,20
1.11.1.12 Chuveiro elétrico de plástico (lorenzetti ou similar)
un
20
86,32
1.726,40
1.11.1.13 Chuveiro plástico sem registro
un
20
14,87
297,40
1.11.1.14 Conjunto de fixacao para bacia sanitária, DECA SP13 ou similar
un
20
16,93
338,60
1.11.1.15 Conjunto de fixacao para lavatório, DECA SP7 ou similar
un
20
6,82
136,40
1.11.1.16 Conjunto de fixacao para tanque, DECA FT11 ou similar
un
10
26,77
267,70
1.11.1.17 Dispenser para sabonete líquido
un
10
140,36
1.403,60
1.11.1.18 Dispenser para toalha interfolhada
un
10
63,43
634,30
1.11.1.19 Engate em aço inox (ligação flexível), DECA 4607C, 30 cm ou similar
un
20
24,29
485,80
1.11.1.20 Engate em PVC (ligação flexível), AKROS, 30 cm, acabamento branco ou similar
un
80
3,79
303,20
1.11.1.21 Fornecimento e instalação de caixa de descarga de sobrepor
un
30
29,63
888,90
1.11.1.22 Fornecimento e instalação de sifão plástico
un
50
26,95
1.347,50
1.11.1.23 Fornecimento e instalação de tampa para vaso sanitário
un
100
30,26
3.026,00
1.11.1.24
un
20
881,62
17.632,40
Lavatório louça (Deca-Ravena ref L-91 ou similares) sem coluna, c/ sifão cromado,
1.11.1.25 válvula cromada, engate cromado, exclusive torneira
un
20
332,59
6.651,80
Mictório de louça (deca ref m711) c/ sifão cromado (deca ref 1681), engate cromado
1.11.1.26 (deca ref c4606180) e registro de pressão (deca linha c40 ref1416) ou similares
un
10
468,01
4.680,10
Pia de cozinha com bancada em aço inox, dim 1.40x0.60, com 01 cuba de aço inox,
sifão cromado, válvula cromada, torneira em aço inox, inclusive rodopia 7 cm,
1.11.1.27 assentada.
un
15
742,00
11.130,00
Pia de cozinha com bancada em aço inox, dim 1.80x0.60, com 01 cuba de aço inox,
sifão cromado, válvula cromada, torneira em aço inox, inclusive rodopia 7 cm,
1.11.1.28 assentada.
un
15
992,94
14.894,10
Lavatório com bancada em granito amarelo florença ou bege ipanema, e = 2cm, dim
1.20x0.60, com 01 cuba de embutir de louça, sifão cromado, válvula cromada, torneira
cromada, inclusive rodopia 7 cm, assentada
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 49 de 69
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
Pia de cozinha com bancada em aço inox, dim 2.00x0.60, com 02 cubas de aço inox,
sifão cromado, válvula cromada, torneira em aço inox, inclusive rodopia 7 cm,
1.11.1.29 assentada.
un
10
1.383,14
13.831,40
1.11.1.30 Porta sabão liquido de vidro
un
10
21,65
216,50
1.11.1.31 Registro de gaveta 1" (hd ref 1510) ou similar
un
10
41,82
418,20
1.11.1.32 Registro de gaveta 1/2" (hd ref 1510) ou similar
un
10
31,24
312,40
1.11.1.33 Registro de gaveta 11/2" (hd ref 1510) ou similar
un
10
78,53
785,30
1.11.1.34 Registro de gaveta bruto 3/4" (Deca ref.1510 hd ou similar)
un
10
34,87
348,70
1.11.1.35 Registro de gaveta, linha targa (DECA) - C40 =1 1/2" ou similar
un
10
125,83
1.258,30
1.11.1.36 Registro de pressão 1" (deca linha c40 ref 1416) ou similar
un
10
69,19
691,90
1.11.1.37 Registro de pressão 3/4" (deca linha c40 ref 1416) ou similar
un
10
74,81
748,10
1.11.1.38 Registro de pressão 1/2" (deca linha c40 ref 1416) ou similar
un
10
83,74
837,40
1.11.1.39 Registro de pressão pvc 1/2"
un
10
22,97
229,70
1.11.1.40 Remoção de vaso sanitário
un
10
7,03
70,30
1.11.1.41 Reposição de vaso sanitário convencional com tubo de ligação e engate plástico
un
20
69,30
1.386,00
Sifao para lavatório em PVC, ASTRA SC3, 1 1/2" x 40 mm, acabamento branco ou
1.11.1.42 similar
un
10
19,50
195,00
Suporte para auxílio de deficientes físicos (barra de apoio) l = 50cm em tubo de ferro
1.11.1.43 galvanizado d = 1 1/2"
un
8
53,16
425,28
Tampo em aço inoxidável 304, liso, acabamento lixado, marca wicon (imosa ou similar)
1.11.1.44 dimensões 2,00 x 0,75 m
un
4
310,58
1.242,32
1.11.1.45 Tanque inox
un
8
700,79
5.606,32
Torneira cromada para pia de cozinha, ESTEVES, de mesa, com articulador, linha
1.11.1.46 Mônaco VTM 040 (1167), 1/2" ou similar
un
20
79,20
1.584,00
1.11.1.47 Torneira de acionamento restrito (para jardins), DOCOL, 1122 ou similar
un
10
54,43
544,30
1.11.1.48 Torneira para lavatório, 1193, Docol, ref. 2005056 ou similar
un
10
111,84
1.118,40
Válvula em PVC para lavatório, cuba ou mictório, acabamento branco, ASTRA VL5 ou
1.11.1.49 similar
un
20
9,72
194,40
un
20
165,78
3.315,60
Vaso sanitário convencional, com assento e conjunto de fixação, padrão popular,
marca elizabeth ou similar
1.12
PAVIMENTAÇÃO
1.12.1
PISOS: CIMENTADO, EM CONCRETO SIMPLES, TIPO TECH-STONE E ALTA RESISTÊNCIA
1.12.1.1
Enceramento de piso de alta resistência (existente)
m²
500
10,39
5.195,00
1.12.1.2
Lastro de concreto simples regularizado para piso
m³
30
468,83
14.064,90
1.12.1.3
Passeio em concreto simples c/ cimentado e=5cm
m²
100
23,96
2.396,00
1.12.1.4
Pavimentação em lajota de cimento, lisa, dimensões 40 x 40 x 2.5 cm, aplicado com
argamassa de cimento e areia traço t1 (1:3), inclusive regularização de base ou
emboço
m²
50
59,59
2.979,50
1.12.1.5
Pavimentação placa concreto simples 40 x 40 x 3 cm, sobre colchão areia e = 3 cm c/
rejuntamento traço t4
m²
50
57,98
2.899,00
1.12.1.6
Piso alta resistência 10 mm, comum, cor cinza, inclusive concreto de regularização
com brita 0 (e=6cm), juntas, polimento até o esmeril 320 e enceramento
m²
200
93,04
18.608,00
1.12.1.7
Piso cimentado desempolado traço t4, e = 3 cm
m²
100
17,11
1.711,00
1.12.1.8
Piso cimentado liso traço t4, e = 3 cm
m²
50
20,36
1.018,00
1.12.1.9
Piso cimentado liso traço t4, e = 3 cm, c/ junta plástica 3 x 27 mm
m²
50
38,36
1.918,00
1.12.1.10 Piso em concreto simples desempolado, fck = 15 mpa, e = 8 cm
m²
40
41,29
1.651,60
Piso em concreto simples, estampado, colorido, tipo tech - stone ou similar, para
1.12.1.11 passeios, e = 10 cm, fck=25mpa, exclusive juntas
m²
30
87,84
2.635,20
1.12.1.12 Polimento de piso de alta resistência (existente)
m²
70
23,65
1.655,50
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COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.12.2
PISOS CERÂMICOS
1.12.2.1
Revestimento cerâmico para piso ou parede, 40 x 40 cm, pei-5, linha portillo white,
Portobello ou similar, aplicado com argamassa industrializada ac-i, rejuntado, exclusive
regularização de base ou emboço
1.12.3
PISOS SINTÉTICOS / VINÍLICOS
1.12.3.1
Piso vinílico 30 x 30 cm, e = 3 mm, (paviflex ou similar), colocado sobre cimentado,
plastificado, c/ cola flexofix-pf, exclusive cimentado
1.12.4
PISOS DE BORRACHA
1.12.4.1
m²
100
48,98
4.898,00
m²
150
98,28
14.742,00
Fornecimento e Instalação de Piso de borracha 500 x 500 x 3mm, cor Preta,
(Plurigoma, Daud ou similar)
m²
50
73,72
3.686,00
1.12.4.2
Reassentamento de piso de borracha 500 x 500 x 3,5mm, fixado com cola
m²
10
10,45
104,50
1.12.5
PAVIMENTAÇÕES EXTERNAS
1.12.5.1
Acabamento de superfície de piso de concreto com desempolamento manual
m²
50
8,66
433,00
1.12.5.2
Acabamento de superfície de piso de concreto com polimento mecânico com
acabadora simples
m²
70
2,62
183,40
1.12.5.3
Acabamento de superfície de piso de concreto com sarrafeamento manual
m²
80
5,42
433,60
1.12.5.4
Lona plástica preta
m²
500
1,15
575,00
1.12.5.5
Pavimentação c/ brita 1 espalhada, esp. = 5,0 cm
m²
400
9,98
3.992,00
1.12.6
PAVIMENTAÇÕES INTERNAS
1.12.6.1
Assentamento de soleira
m
20
9,20
184,00
1.12.6.2
Rodapé alta resistência, h = 10 cm
m
100
19,50
1.950,00
1.12.6.3
Rodapé em granito, h = 10 cm, e = 2,0 cm, aplicado com argamassa industrializada
ac-i
m
50
37,63
1.881,50
1.12.6.4
Rodapé vinílico 7 cm x 1/8", colado c/ cola fleofix-pf (ou similar) sobre emboço
m
30
22,31
669,30
1.12.6.5
Soleira (filete) em granito cinza andorinha, l = 7 cm, e = 2 cm
m
20
18,00
360,00
1.12.6.6
Soleira alta resistência moldada "in-loco", e = 2 cm, l = 15 cm
m
20
28,85
577,00
1.12.6.7
Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm
m
20
34,48
689,60
1.12.6.8
Soleira em mármore branco, l = 15 cm, e = 2 cm
m
20
31,36
627,20
1.13
PINTURAS E TRATAMENTOS
1.13.1
PINTURA E EMASSAMENTO / LATEX / ACRILICA
1.13.1.1
Aplicação de 01 demão de textura rústica
m² 1200
11,42
13.704,00
1.13.1.2
Aplicação de 01 demão de textura acrílica
m² 1200
13,87
16.644,00
1.13.1.3
Aplicação de 01 demão de texturatto colorido
m² 1200
13,30
15.960,00
1.13.1.4
Aplicação de 01 demão de texturatto rústico (colorido)
m² 1200
15,74
18.888,00
1.13.1.5
Emassamento de superfície, com aplicação de 01 demão de massa acrílica,
lixamento e retoques
m² 1500
11,14
16.710,00
1.13.1.6
Emassamento de superfície, com aplicação de 01 demão de massa corrida,
lixamento e retoques
m² 1500
7,48
11.220,00
1.13.1.7
Pintura de acabamento com aplicação de 02 demaõs de tinta acrílica convencional
m² 3000
9,77
29.310,00
1.13.1.8
Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta novacor(ou similar),
sobre revestimento cerâmico
m² 3000
13,40
40.200,00
1.13.1.9
Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta PVA latex para
exteriores - cores convencionais
m² 3000
10,25
30.750,00
Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta PVA latex para
1.13.1.10 interiores - cores convencionais
m² 3000
9,31
27.930,00
Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de tinta PVA latex para
interiores/exteriores - cores especiais misturadas em máquina, tons fortes (laranja,
1.13.1.11 vermelho, mostarda, verde limão, etc)
m² 3000
10,98
32.940,00
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 51 de 69
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Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de
1.13.1.12 líquido selador acrílico e 01 demão de texturatto colorido
m² 3000
19,30
57.900,00
Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de
1.13.1.13 líquido selador acrílico e 02 demãos de tinta pva latex convencional para exteriores
m² 3000
16,27
48.810,00
Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de
líquido selador acrílico, 01 demão de textura acrílica branca e 02 demãos de tinta pva
m² 3000
1.13.1.14 latex convencional para exteriores
27,70
83.100,00
Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de
selador acrílico, 01 demão de textura acrílica branca e 02 demãos de tinta acrílica
1.13.1.15 convencional
m² 3000
27,20
81.600,00
Pintura para exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01 demão de
selador acrílico, 02 demãos de massa acrílica e 02 demãos de tinta acrílica
1.13.1.16 convencional
m² 3000
26,93
80.790,00
Pintura para interiores ou exteriores, sobre paredes, com lixamento, aplicação de 01
1.13.1.17 demão de liquibrilho sobre latex
m² 3000
4,99
14.970,00
Pintura para interiores, sobre paredes ou tetos, com lixamento, aplicação de 01
1.13.1.18 demão de líquido selador e 02 demãos de tinta pva latex convencional para interiores m² 3000
14,92
44.760,00
1.13.1.19 Pintura para proteção de superfícies com hidrofugante silicone ou similar, 01 demão
m² 3000
12,49
37.470,00
1.13.1.20 Preparo de superfície com lixamento e aplicação de 01 demão de fundo preparador
m² 3000
5,41
16.230,00
1.13.1.21 Preparo de superfície com lixamento e aplicação de 01 demão de líquido selador
m² 3000
5,60
16.800,00
Preparo de superfície com lixamento e aplicação de 01 demão de líquido selador
1.13.1.22 acrílico
m² 3000
6,02
18.060,00
1.13.1.23 Preparo de superfície com lixamento e aplicação de 02 demãos de fundo preparador
m² 3000
9,61
28.830,00
1.13.1.24 Revestimento para parede ou tetos rebocados, com gesso
m² 3000
11,74
35.220,00
1.13.2
ESMALTE SINTÉTICO / ÓLEO
1.13.2.1
Aplicação de 01 demão de fundo sintético nivelador sobre superfícies de madeira
m² 2000
6,71
13.420,00
1.13.2.2
Emassamento de superfície, com aplicação de 01 demão de massa a óleo, lixamento
e retoques
m² 2000
15,41
30.820,00
1.13.2.4
Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte ou óleo sobre forro
de madeira
m² 2000
19,13
38.260,00
1.13.2.5
Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte ou óleo sobre
madeira
m² 2000
14,24
28.480,00
1.13.2.6
Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte ou óleo sobre
parede
m² 2000
12,23
24.460,00
1.13.2.7
Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos de esmalte ou óleo sobre
superfícies metálicas
m² 2000
20,74
41.480,00
1.13.2.8
Pintura de proteção com aplicação de 01 demão de tinta anti-corrosiva (Zarcão),
inclusive lixamento
m² 1000
8,02
8.020,00
1.13.2.9
Pintura de proteção com aplicação de 01 demão de tinta Super Galvite (Sherwin
Williams ou similar), inclusive lixamento
m² 1000
6,70
6.700,00
m² 1000
20,95
20.950,00
m² 2000
12,23
24.460,00
Pintura para superfícies de madeira com lixamento, aplicação de 01 demão de fundo
1.13.2.10 sintético nivelador e 02 demãos de tinta esmalte ou óleo
1.13.3
PINTURA EM ESTRUTURA METÁLICA
1.13.3.1
Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos tinta esmalte sintético, e = 70
microns p/ demão
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1.13.3.2
Pintura de acabamento com aplicação de 02 demãos tinta grafite, e = 35 microns p/
demão
1.13.4
TRATAMENTOS DE SUPERFICIES
m² 2000
13,10
26.200,00
1.13.4.1
Lavagem de pastilhas e rejuntamento com cimento branco
m²
250
6,91
1.727,50
1.13.4.2
Limpeza com lixadeira elétrica, tratamento do concreto e lixamento com lixa
carbureto silicio
m²
250
7,13
1.782,50
1.13.4.3
Preparo de substrato (superfície de concreto) por lixamento manual
m²
250
4,68
1.170,00
1.13.4.4
Preparo de superfície com lixamento de paredes e tetos
m²
250
2,23
557,50
1.13.4.5
Preparo de superfície com lixamento sobre madeira
m²
250
3,90
975,00
1.13.4.6
Remoção de ferrugem em esquadrias ou estruturas metálicas com escova de aço
m²
250
20,89
5.222,50
1.13.4.7
Tratamento de fissuras com argamassa de cimento e areia traço 1:3 (Seção até 5 x 5
cm)
m
100
8,51
851,00
1.14
INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO/ESPECIAIS
1.14.1
INSTALAÇÃO DE GASES MEDICINAIS
1.14.1.1
Instalação completa, inclusive tubulação de cobre, conexões e acessórios de cilindro
(vasilhame vazio) para acondicionamento de oxigênio, óxido nitroso, ar comprimido
medicinal, nitrogênio ou dióxido de carbono medicinal
m
100
80,08
8.008,00
1.14.2
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA PONTOS DE CONSUMO
1.14.2.1
Fornecimento e instalação de tomada dupla ar engate rápido (white martins - ref.
443.003.4 ou similar)
un
80
9,98
798,40
1.15
DIVERSOS
1.15.1
PAISAGISMO
1.15.1.1
Agave (agave angustifolia), fornecimento e plantio
un
100
20,40
2.040,00
1.15.1.2
1.15.1.3
Agave azul (agave americana), fornecimento e plantio
Alamanda amarela (allamanda cathartica), fornecimento e plantio
un
un
120
90
28,20
9,48
3.384,00
853,20
1.15.1.4
Alpinia vermelha (alpinia purpurata), fornecimento e plantio
un
130
14,16
1.840,80
1.15.1.5
Aplicação de herbicida esterilizante de solo
m² 1200
1,78
2.136,00
1.15.1.6
Árvore porte pequeno (mulungú) - plantada
un
200
32,60
6.520,00
1.15.1.7
Árvores porte médio sem copas (ficus) - plantada
un
130
21,88
2.844,40
1.15.1.8
Bela emília (plumbago capensis), fornecimento e plantio
un
120
7,92
950,40
1.15.1.9
Botão de ouro (unxia kubitzkii), fornecimento e plantio
un
140
7,14
999,60
1.15.1.10 Butiá (butia capitata), fornecimento e plantio
un
140
179,33
25.106,20
1.15.1.11 Caládio, tinhorão (caladium x hortulanum), fornecimento e plantio
un
160
7,14
1.142,40
1.15.1.12 Carnaúba (copernicia prunifera), fornecimento e plantio
un
180
272,93
49.127,40
1.15.1.13 Chuva de ouro (cassia fistula), fornecimento e plantio
un
130
77,93
10.130,90
1.15.1.14 Coroa de cristo vermelha (euphorbia milii), fornecimento e plantio
un
150
5,58
837,00
1.15.1.15 Espadinha anã (sansevieira trifasciata golden), fornecimento e plantio
un
180
7,14
1.285,20
1.15.1.16 Esponjinha vermelha (calliandra tweedii), fornecimento e plantio
un
230
54,53
12.541,90
1.15.1.17 Flamboyant (delonix regia), fornecimento e plantio
un
160
77,93
12.468,80
1.15.1.18 Fornecimento e espalhamento de terra vegetal preparada
m³
300
80,71
24.213,00
1.15.1.19 Fornecimento e plantio de arbustos ornamentais
un
120
27,88
3.345,60
1.15.1.20 Fornecimento e plantio de herbáceas ornamentais (mini ficos)
un
190
2,34
444,60
1.15.1.21 Fornecimento e plantio de palmeira mini imperial, pequena
un
140
81,01
11.341,40
1.15.1.22 Grama esmeralda em placas, fornecimento e plantio
1.15.1.23 Ipê amarelo de jardim (tecoma stans), fornecimento e plantio
1.15.1.24 Lança de são jorge (sansevieira cylindrica), fornecimento e plantio
m² 1000
un 150
18,65
62,33
18.650,00
9.349,50
un
50
9,48
474,00
1.15.1.25 Moreia (Dietes bicolor), fornecimento e plantio
un
80
29,76
2.380,80
1.15.1.26 Mulungu (erythrina mulungu), fornecimento e plantio
un
90
77,93
7.013,70
1.15.2
URBANIZAÇÃO PARA ÁREA DE CONVIVENCIA
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 53 de 69
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
1.15.2.1
Banco de concreto aparente, dim 0.45 x 2.00m, com encosto em tronco de eucalipto
d=15cm
1.15.2.2
un
20
473,78
9.475,60
Banco de concreto aparente, dim 0.80 x 1.60m, h=1.00m, com encosto em tubos de
aço galvanizado de 4", pintados com tinta automotiva
un
20
1.049,83
20.996,60
1.15.2.3
Banco de concreto com encosto largura = 30cm
un
20
273,00
5.460,00
1.15.2.4
Caixa de lixo em fibra de vidro
un
30
366,60
10.998,00
1.15.2.5
Letras em aço inox 25 x 25 cm
un
80
140,40
11.232,00
1.15.3
LIMPEZA
1.15.3.1
Limpeza de pisos e revestimentos
m² 1000
5,46
5.460,00
1.15.3.2
Limpeza de vidros
m²
800
5,93
4.744,00
1.15.3.3
Limpeza geral
m²
800
1,51
1.208,00
1.15.4
SUPER E INFRA-ESTRUTURA
1.15.4.1
Execução de rasgos em alvenaria para passagem de tubulação
m
200
1,39
278,00
1.15.4.2
ENCHIMENTOS DE RASGOS EM ALVENARIA E CONCRETOS
1.15.4.3
Enchimento de rasgos em alvenaria e concreto para tubulação diâm
m
200
3,22
644,00
1.15.5
INFRA-ESTRUTURA
1.15.5.1
Transporte manual de argamassas e concretos, até 60m
m³
300
28,55
8.565,00
1.15.5.2
Caixa de passagem cp2-080 (60x60x80cm)
un
40
337,60
13.504,00
1.15.5.3
Aterramento composto de 3 hastes de cobre l = 2,40m, interligada com cabo de
cobre tipo cordoalha
un
20
152,06
3.041,20
1.15.5.4
Limpeza de calha de zinco
m
80
9,20
736,00
1.15.5.5
Quadro de medição indireta para transformadores de até 112 kv, dim.
1,50x0,70x0,25m, exceto disjuntores
un
10
1.320,37
13.203,70
1.15.5.6
1.15.5.7
Tampa de concreto para caixas de passagem 0,40x0,40mx0,07m
Tampa de concreto para caixas de passagem 0,60x0,60mx0,07m
un
un
130
110
18,53
41,74
2.408,90
4.591,40
1.15.5.8
Tampa de concreto para caixas de passagem 0,80x0,80mx0,07m
un
150
74,20
11.130,00
1.15.5.9
Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade até
1,50m
1/2" a 1"
m³
220
27,62
6.076,40
Escavação manual de vala ou cava em material de 1ª categoria, profundidade entre
1.15.5.10 1,50 e 3,00m
m³
320
41,44
13.260,80
1.15.5.11 Carga manual de material de 1ª categoria
m³
250
5,52
1.380,00
Aterro de vala, compactado, com material de jazida ou areia fina, sem controle do
1.15.5.12 grau de compactação
m³
50
24,84
1.242,00
Piso de blocos (lajota) hexagonais (sextavado) de concreto fck=15mpa e = 5cm
1.15.5.13 concreto sobre colchão de areia
m²
300
45,91
13.773,00
Piso em bloco de concreto, intertravado, colorido, fck=35mpa, sobre colchão de
1.15.5.14 areia, p/ tráfego médio, e=8cm
m²
350
109,15
38.202,50
1.15.5.15 Remoção e reassentamento de paralelepípedo sobre colchão de areia
m²
250
34,07
8.517,50
Meio-fio de concreto simples, rejuntado com argamassa de cimento e areia no traço
1.15.5.16 1:3
m
450
18,58
8.361,00
1.15.5.17 Reassentamento de meio fio
m
350
6,04
2.114,00
Reposição de placa indicativa nas dimensões 6,00m x 1,50m com estrutura em
1.15.5.18 alumínio ou PVC, face rígida adesivada,instalada.
m²
60
750,00
45.000,00
Reposição de placa sinalizadora de compartimento nas dimensões 0,60 x 0,20m em
1.15.5.19 PVC ou alumínio com revestimento adesivado, instalada.
un
500
80,00
40.000,00
VALOR TOTAL DA PLANILHA
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 54 de 69
10.197.866,78
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CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO SETORIAL PERMANENTE DE
LICITAÇÃO – COSEL/OBRAS
TEL:
FAX:
CARIMBO DO CNPJ:
CONCORRÊNCIA
N.º 012/2014 –
COSEL/OBRAS
NOME/CONTATO:
OBJETO DA LICITAÇÃO
LOCAL DE EXECUÇÃO
PRAZO DE EXECUÇÃO
PRAZO DE VALIDADE DA
PROPOSTA
DATA DA LICITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO
CNPJ
TELEFONES
E-MAIL
RESPONSÁVEL NOME
LEGAL DA
CPF
EMPRESA
VALOR GLOBAL (R$)
Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de manutenção
preventiva e corretiva das instalações prediais das Unidades de Saúde e/ou
outros imóveis pertencentes ou utilizados pela SESAU –Secretaria de Saúde do
Município de Camaçari.
Conforme Projeto Básico, Anexo I deste edital.
24(vinte e quatro) meses
60 (sessenta) dias
VALOR GLOBAL POR
EXTENSO
DECLARAÇÃO
Declaramos que concordamos com todas as informações contidas no Edital de
Concorrência n.º 012/2014 – COSEL/OBRAS e que nos ofertados estão inclusos
todos os custos com salários (inclusive as remunerações decorrentes da
prestação dos serviços em horas extras pelos empregados da contratada),
encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, gratificação, fardamento,
alimentação, transporte de qualquer natureza, procedimentos de sinalização e
segurança do seu pessoal, de equipamentos e de terceiros; a permanência de
técnico de segurança responsável, organização de CIPA, todos requisitos legais
de segurança e medicina do trabalho administração, impostos, taxas,
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se
relacionem com o fiel cumprimento, inclusive com fornecimento de materiais e
demais insumos das obras e serviços a serem realizados.
ASSINATURA DA PROPONENTE
_________________, ____/____/_____
LOCAL
DATA
__________________________
ASSINATURA/CARIMBO
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 55 de 69
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CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS
ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO: _____________________ , objeto da CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
o
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n .............................., a participar da
Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 –
COSEL/OBRAS, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em
nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar
e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
____________________, ______de ______________de 2014.
Local e data
________________________________
Carimbo e assinatura
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 56 de 69
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CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO N.º _____/____
Contrato de aquisição que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
__________________
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ N.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Francisco Drummond
o
s/n. , Camaçari – BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Ademar Delgado das Chagas,
brasileiro, casado, portador do RG nº. 00966909-41 – SSP/BA, inscrito no CPF sob n.º 048.297.785-04,
doravante denominado CONTRATANTE e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (telefone), (mail),
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada
neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil),
portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e
domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada
CONTRATADA, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. 1
do processo administrativo n.º 0965/2013 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal N.º 8.666/93, as
quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas que se
anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS e seus anexos
b) Propostas de preço apresentada pela CONTRATADA em __/__/__.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais das Unidades de Saúde
e/ou outros imóveis pertencentes ou utilizados pela SESAU –Secretaria de Saúde do Município de Camaçari.
Parágrafo Único - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas
condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços
nos limites legais do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre
as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade: 1044, 1036, 1029, 4026, 4027, 4028, 4030, 4031; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00
e 4.4.90.51.00.00; Fonte: 0102.020, 0114.025, 0114.026, 0114.027, 0114.045. Nos próximos exercícios,
vigorarão as dotações orçamentárias que forem adotadas nos orçamentos vindouros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global do presente Contrato é de R$ __ (_____), inclusos todos os custos e despesas inerentes à sua
execução, seguros, custo previdenciário, impostos e taxas de qualquer natureza.
Parágrafo Primeiro - Após o transcurso do prazo de 12 (doze) meses de execução, será deferido reajustamento
dos preços contratados, a partir da data da proposta de preços pela variação do Índice Nacional de Custo da
Construção - INCC, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado mediante empenho, em até 20 (vinte) dias contados a partir da data de
recebimento da Nota Fiscal/Fatura, expedida na forma da legislação em vigor, devidamente atestada pelo
gestor do contrato, relativa aos serviços efetivamente executados.
Rua Francisco Drummond, s/n.º, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, CEP 42800-500 – Tel./Fax: (71)3621-6879 - Página 57 de 69
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§ 1º
A nota fiscal/fatura só deverá ser emitida após a aprovação da Medição pela Fiscalização da
CONTRATANTE, e apresentada com a comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e
previdenciárias.
§ 2º
A liberação do pagamento se dará após comprovação da regularidade com as obrigações trabalhistas e
previdenciárias pela Contabilidade da Secretaria da Fazenda de Camaçari, em correspondência com as
fichas demonstrativas dos empregados da CONTRATADA envolvidos na obra.
§ 3º
No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente
aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados.
§ 4º
Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação
da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção.
Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente
corrigida.
§ 5º
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
reajuste de preço.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
A vigência do contrato será de 24(vinte e quatro) meses, contados a partir da data de emissão da Ordem de
Serviço.
§1
o
O prazo de execução dos serviços deverá ser em conformidade com o Projeto Básico, Anexo I do Edital
de CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 – COSEL/OBRAS, mediante recebimento da Ordem de Serviço ou
documento equivalente.
§2
o
Os serviços deverão ser prestados de acordo com o instrumento convocatório e seus anexos, a Nota de
Empenho, a proposta vencedora e as cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os locais da execução das obras estão elencados no item VIII do Edital de CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 –
COSEL/OBRAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A gestão e fiscalização dos serviços serão realizadas pelo CONTRATANTE, para verificação do cumprimento
das cláusulas contratuais e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua
ausência ou eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidas
perante a CONTRATANTE.
§ 1º
Competirá a CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o
qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
§ 2º
O instrumento de Ordem de Serviço será expedida pela CONTRATANTE e instruirá a execução
progressiva dos trabalhos e que documentarão as comprovações dos serviços quando realizados,
estabelecendo expressamente a relação e prazos para execução dos serviços autorizados.
§ 3º
As Ordens de Serviço Parciais serão emitidas pelo Coordenador do Contrato, instruindo a execução
progressiva dos trabalhos e farão parte da documentação de comprovação dos serviços realizados,
juntamente com o Boletim de Medição, a Memória de cálculo dos quantitativos e o Relatório fotográfico
do estado do local antes e depois da realização dos serviços.
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§ 4º
O CONTRATADA deverá estar informada sobre a natureza dos serviços, suas condições gerais e
demais fatores que possam influir na mesma, antes da elaboração das propostas, comparando e
verificando minuciosamente todos os elementos técnicos fornecidos.
§ 5º
Os serviços deverão ser executados de acordo com os elementos técnicos fornecidos, Normas Técnicas
da ABNT, NR 18, normas específicas, legislação em vigor, especificações e Considerações Especiais,
planilhas orçamentárias.
§ 6º
A CONTRATADA deverá prestar serviço cumprindo os procedimentos de proteção ambiental,
responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, nos termos da legislação pertinente,
independentemente do detalhamento e/ou da especificação do projeto.
§ 7º
A CONTRATADA deverá observar, sempre que houver os procedimentos estabelecidos nos estudos
apresentados para o licenciamento, bem como as condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental
responsável.
§ 8º
Os prejuízos causados por embargos pelo órgão ou entidade de controle ambiental, devido a danos
decorrentes da execução dos serviços, serão de responsabilidade da contratada, bem como os autos de
infração lavrados que gerarem pagamentos de multas.
§ 9º
As licenças ambientais existentes para a obra, não dispensam nem substituem a obtenção pela
CONTRATADA, de certidões, ou outras licenças, de qualquer natureza, exigidas pela legislação federal,
estadual ou municipal no decorrer do contrato.
§ 10º Os materiais resultantes de restos dos serviços deverão descartados pela CONTRATADA em local
apropriado, devidamente licenciado doponto de vista ambiental, de acordo com o estabelecido no Art 20
do Decreto Municipal n.º 4271/2006.
§ 11º No curso do contrato os quantitativos considerados para os efeitos de medição serão exclusivamente
aqueles decorrentes dos serviços efetivamente realizados os quais poderão variar para mais ou para
menos com relação aos valores estimados no Orçamento Básico sem que caiba à licitante
CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização;
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos e obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA:
§ 1º DOS DIREITOS
a)
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas
e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
§ 2º DAS OBRIGAÇÕES
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado; e
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
II. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a)
Executar as obras de acordo com as exigências e condições constantes no instrumento
convocatório, no Projeto Básico – Anexo I do Edital de CONCORRÊNCIA Nº 012/2014 –
COSEL/OBRAS, na proposta apresentada e cláusulas do presente instrumento, independente
de transcrição.
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b)
Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do
Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais.
c)
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele
mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d)
Apresentar durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem
estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em
especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
e)
Não utilizar este contrato, como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de
empréstimos bancários ou descontos de duplicatas. Utilizar a melhor técnica aplicável aos
trabalhos, com zelo, diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e
especificações fornecidas.
f)
Responsabilizar-se por toda mão-de-obra necessária à realização do objeto deste contrato, bem
como alimentação e transporte dos mesmos.
g)
Assumir e promover, sob sua exclusiva responsabilidade e à sua custa, o pagamento de todos
os impostos, taxas e quaisquer outros tributos de origem federal, estadual e municipal, vigentes
na data de assinatura do presente instrumento, sob a realização dos serviços ora contratados,
ou gerados por fatos ligados à execução do contrato, como também, manter-se inteiramente
quite com os órgãos públicos.
h)
Arcar com todas as despesas relativas aos materiais e equipamentos destinados a execução dos
serviços, tais como transporte de qualquer natureza, mobilização, desmobilização, montagem e
desmontagem, operação e manutenção, inclusive reposição das peças sobressalentes
necessárias, combustíveis, lubrificantes, seguros e outros, será também de sua responsabilidade
os encargos referentes a alimentação da rede elétrica, abastecimento de água e esgotamento
sanitário dos referidos módulos.
i)
Efetuar o registro deste Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia,
correndo as despesas às suas expensas, ficando responsável por eventuais ônus que causar à
CONTRATANTE, caso descumpra essa obrigação. Bem como apresentar, no prazo indicado na
Ordem de Serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART junto ao CREA, quitada, em
nome da empresa e do responsável técnico da empresa.
j)
Instalar no município de Camaçari, um escritório de representação, dotado de estrutura e
pessoal adequados ao atendimento do CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contados da assinatura do contrato.
k)
Fornecer por escrito, ocorrências relativas à pessoal, material aplicado e adquirido, andamento
dos serviços etc.
l)
Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos á
legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos
serviços objeto do contrato.
m) Alocar responsável técnico, que deverá assumir pessoal e diretamente a execução dos
trabalhos, devendo estar no local dos serviços durante o seu tempo de realização.
n)
Executar todos os serviços, atividades e obras discriminadas no projeto básico, sendo que os
materiais a serem empregados, deverão receber a prévia aprovação da Secretaria de Saúde,
que se reserva o direito de rejeitá-los, caso não satisfaçam aos padrões específicos.
o)
Prestar os serviços, através de pessoas idôneas, de bons antecedentes e devidamente
capacitados, responsabilizando-se por negligência, imprudência e imperícia por parte de seus
empregados, desde que provada com apuração do fato delituoso, através de investigação
procedida pela SESAU, com acompanhamento de pessoas credenciadas pela empresa a ser
contratada, podendo a Secretaria de Saúde exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada
inconveniente, obrigando-se, outrossim, a indenizar a SESAU, por todos os danos e prejuízos
que eventualmente ocasionarem, devendo ser reposto imediatamente ou descontado, no
primeiro pagamento subseqüente à ocorrência, o valor correspondente aos prejuízos causados,
conforme o caso.
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p) Fornecer todos os materiais necessários à perfeita execução dos serviços de conservação,
manutenção, reparos, adaptação, pequenas reformas, pequenas recuperações das instalações,
limpeza e higiene de modo a garantir regularidade dos serviços e do fornecimento dos materiais.
q) Manter todos os empregados devidamente uniformizados (correndo por sua conta o custo deles),
identificados com crachás de identificação, contendo foto e nome visível do empregado, bem
como portando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados ao tipo e grau de risco
do serviço.
r) Pagar seus empregados em dia e exibir a SESAU, mensalmente, as folhas de pagamento e as
guias de recolhimento de contribuição previdenciária (INSS), do FGTS, do PIS e IRRF (Imposto
de Renda Retido na Fonte), se houver, em que se comprove a inclusão dos empregados
utilizados na execução a serem contratados, sendo também de sua responsabilidade o
pagamento de todos os tributos que direta ou indiretamente, incidem ou venham a incidir sobre a
prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias, fiscais, e
parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, ficando excluída
qualquer solidariedade da Secretaria de Saúde por eventuais autuações.
s) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
ocorridas em dependências da Secretaria de Saúde.
t) Dar ciência a SESAU, imediatamente por escrito, sobre qualquer anormalidade que se verificar
na execução dos serviços.
u) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela SESAU, cujas reclamações se obrigam a
atender prontamente.
v) Substituir os empregados no caso de faltas, ausência legal ou férias, de maneira a não
prejudicar o bom andamento e a boa execução dos serviços.
w) Indicar a SESAU, um funcionário, na função de responsável técnico (coordenador ou supervisor),
devidamente habilitado pelo CREA ou CAU, capaz de tomar decisões compatíveis com os
compromissos assumidos, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade,
ao servidor da SESAU responsável pelo acompanhamento do contrato a ser firmado e viceversa, bem como tomar providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas
detectadas e controlar a freqüência de seus funcionários.
x) Fornecer mensalmente a SESAU, relação com o quantitativo e tipo de material utilizado para
execução dos serviços.
y) Os locais onde serão executados os serviços deverão ser entregues completamente limpos,
devendo eliminar qualquer vestígio de sujeira, deixando as superfícies completamente limpas e
perfeitas, sob pena de retornar para complementar os serviços sem ônus para a Contratante.
z) Apresentar Relatório Mensal completo e circunstanciado, contendo o Boletim de Medição, cujo
conteúdo deverá incorporar, dentre outros documentos previstos na legislação e nas normas
administrativas e fiscais, as planilhas padronizadas de medição, memoriais de cálculos e
relatório fotográfico das imagens antes e depois da realização dos serviços, atividades ou obras.
O Relatório Mensal deverá ser apresentado à SESAU até o quinto dia útil do mês subseqüente
ao período de realização dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em
decorrências diretas ou indiretas do presente contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva
responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
o
§ 1 . Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais, as quais
prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
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o
§ 2 . A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às
penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da
responsabilidade civil e criminal.
§ 3º. O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal, em razão do faturamento de serviços
abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabilidade
tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
§ 4º. Os tributos incidentes sobre a execução do serviço deverão ter sido levados em conta, na formulação da
Proposta de Preços da CONTRATADA, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa
avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade
competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
À CONTRATADA serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a gravidade da infração, sem
prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o
contraditório, pelo descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos:
I. Advertência sempre que o licitante ou contratado não informar alterações em seus dados cadastrais.
II. Multa por atraso imotivado na execução do objeto, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
serviço não realizado, mediante conclusão de avaliação processual realizada pelo preposto da
CONTRATANTE, com direito a ampla defesa.
b) 0,40% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo, considerando os aspectos relevados no item I.
III. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal por prazo não
excedente a 02 (dois) anos, nas seguintes situações:
a) admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual,
durante a execução do contrato celebrado com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato
convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
b) incorrer em inexecução de contrato.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração
Pública Municipal, nas seguintes situações:
a) haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou
se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
b) ensejar a sua contratação pela Administração, no prazo de vigência da suspensão do direito de licitar ou
contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
c) fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
c.1) elevando arbitrariamente os preços;
c.2) prestar serviço utilizando equipamentos e/ou materiais, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado
e/ou roubado;
c.3) prestando serviços divergente das condições contratadas;
c.4) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato.
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§1º
A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65 § 8º da Lei 8.666/93 e
será executada após regular processo administrativo, oferecido a CONTRATADA a oportunidade de
defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nos termos do
§3º do art. 86 da Lei 8.666/93, observada a seguinte ordem:
a) Mediante desconto no valor da garantia depositada no respectivo contrato.
b) Mediante desconto no valor das parcelas devidas a CONTRATADA.
c) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
§2º
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a
CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Nacional de Preço ao
Consumidor (INPC) ou equivalente, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
§3º
A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da
infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, não
impedindo que a Administração rescinda unilateralmente o contrato.
§4º
O atraso, para efeito de calculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do
vencimento do prazo de execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada,
ou no primeiro dia útil seguinte.
§5º
Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) o atraso não inferior a 05 (cinco) dias;
b) a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
§6º
Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou
rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a
30 (trinta) dias.
§7º
Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da
notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
§8º
As sanções previstas no nesta Cláusula são de competência exclusiva do titular da Secretaria Municipal
da Administração, permitida a delegação para a sanção prevista no inciso I desta Cláusula, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 03 (três) dias da abertura de vistas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa a ser CONTRATADA deverá apresentar o comprovante da
garantia contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das
modalidades previstas no art. 56, § 1º incs. I, II e III da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º
No caso de opção por Título da Dívida Pública, este documento deverá:
a) ser apresentado e entregue em original;
b) estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, com no máximo doze
meses da data de emissão, no qual esta informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate,
taxa de atualização, condições de resgate;
c) dar cobertura exclusivamente ao contrato celebrado.
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§ 2º
Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o
inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização cabível. Nesta hipótese, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regulamente expedida, a
garantia deverá ser reconstituída.
§ 3º
A garantia contratual ficará retida no caso de rescisão deste Contrato, até definitiva solução das
pendências administrativas ou judiciais.
§ 4º
Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será
considerada recusa injustificada em assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N.E (Nota
de Empenho) emitida.
§ 5º
A garantia contratual será devolvida após a lavratura do termo de Recebimento Definitivo dos Serviços,
mediante requerimento da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste contrato só poderá ser procedida
mediante Termo Aditivo, assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas “a” e “b” da
Lei 8.666/93 ou mediante apostilamento na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência, no todo ou em parte, sem prévia e
expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
Celebrado o contrato, será concedido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis à contratada para apresentação
das parcelas que serão objeto de subcontratação junto a microempresas ou empresas de pequeno porte,
sobre as quais somente incidirão benefícios e despesas da subcontratada, de acordo com o art. 1º da Lei
Municipal 840/2007.
§ 1º As parcelas de subcontratação junto a microempresas e/ou empresas de pequeno porte será no montante
de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), na forma do art. 58, da lei municipal 803/2007.
§ 2º O disposto no caput não se aplica quando o licitante já for microempresa ou empresa de pequeno porte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
o
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.
8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja
conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
Parágrafo único - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o
limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela
CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à
CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou
subordinados.
o
§ 1 . A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos,
contribuições fiscais, para-fiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre
a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para
efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
o
§ 2 . A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações no
fornecimento do material, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da
CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à
CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e
escrita da CONTRATANTE.
o
§ 3 . Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a CONTRATADA
acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos, encargos,
emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais não incidentes sobre a compra efetuada, tais valores
serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor que porventura tenha sido pago à
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição
deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em
oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões
decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, ................... de ................................ de ................
______________________________________________
ADEMAR DELGADO DAS CHAGAS
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI
CONTRATANTE
_______________________________________________
REPRESENTANTE LEGAL
EMPRESA
CONTRATADA
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ANEXO V - DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE
NOME DA EMPRESA
C.N.P.J. N.º
ENDEREÇO
TELEFONE
FAX
E-MAIL
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
NOME COMPLETO
C.I. N.º
C.P.F. N.º
PROFISSÃO
NACIONALIDADE
ENDEREÇO RESID.
ESTADO CIVIL
DADOS BANCÁRIOS
NOME DO BANCO
NOME DA AGÊNCIA
N.º CONTA CORRENTE
N.º DO BANCO
N.º DA AGÊNCIA
__________________, _____ de _________________ de _______.
Local e data
_________________________________________________
Assinatura Representante Legal e Carimbo
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº
9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (
).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
________________, ______ de _________________________ de _____.
Local e data
Licitante interessado
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ANEXO VII – MODELO DE INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Razão Social da Empresa Proponente
Endereço
CNPJ
Telefones
Responsável pela empresa
CPF
Declaração
Indicamos como responsável técnico, para a Concorrência
012/2014 – COSEL/OBRAS, Contratação de pessoa jurídica
especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva
das instalações prediais das Unidades de Saúde e/ou outros
imóveis pertencentes ou utilizados pela SESAU –Secretaria de
Saúde do Município de Camaçari, o profissional abaixo
qualificado:
Nome
Profissão
CREA
RG
CPF
Endereço
Telefone
Email
Data
Assinatura do Proponente
Responsável pela empresa
De Acordo:
Assinatura do Responsável Técnico Indicado
Responsável pela empresa
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ANEXO VIII – MODELO DEMONSTRATIVO DOS CÁLCULOS DOS ÍNDICES CONTÁBEIS
Declaro para os devidos fins, que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos
índices abaixo especificados, foram extraídos do balanço referente ao exercício financeiro já exigível.
ILG - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,00 (maior igual a um vírgula zero zero)
PC + ELP
ILC - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um virgula zero zero)
PC
GEG – GRAU DE ENDIVIDAMENTO
PC + ELP
GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta)
AT
Legenda:
ILG
ILC
GEG
AC
AT
RLP
ELP
PC
=
=
=
=
=
=
=
=
Índice de liquidez Geral
Índice de liquidez Corrente
Grau de Endividamento
Ativo Circulante
Ativo Total
Realizável em Longo Prazo
Exigível em Longo Prazo
Passivo Circulante
Observação: As demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por contador ou por outro profissional
equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e acompanhado da Certidão de
Regularidade Profissional - CRP.
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cosel/obras dados do edital