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Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 58/2012
_____________________________________________________________________________________________
Processo no: 1201551369
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 26/7/2012, às 10h00.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília - DF.
LOCAL (Sítio): www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 179087
TIPO DE LICITAÇÃO:
Menor preço.
OBJETO:
Prestação de serviços de recuperação de imóvel para uso institucional do
Banco Central, em Brasília.
VISTORIA:
Facultativa, devendo ser previamente agendada com o Demap/Infra, pelos
telefones (61) 3414-1409, 3414-1402, 3414-3937 e 3414-2644 e realizada no
período de 11.7.2012 a 23.7.2012, em dia útil, no horário das 9h00 às 17h00.
EDITAL:
Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do
www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br.
Brasil,
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados
exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e
20.1.2 do Edital.
INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos
telefones (61) 3414-2004, 3414-2444, 3414-3214, 3414-2055 e nos sítios
www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap
Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 1o Subsolo
Brasília - DF - 70074-900
Telefone: (61) 3414-3214 / Fax: (61) 3414-3760
E-mail: [email protected]
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Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 58/2012
Item
................................................................................................................................... Página
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
Preâmbulo ............................................................................................................................ 3
Condições gerais .................................................................................................................. 3
Objeto .................................................................................................................................. 3
Local, data e horário da licitação ......................................................................................... 3
Impedimentos à participação ............................................................................................... 4
Credenciamento e representação ......................................................................................... 4
Envio das propostas comerciais........................................................................................... 5
Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais .............................................. 6
Formulação dos lances ........................................................................................................ 6
Preferência para ME/EPP - Critério de desempate - Procedimentos .................................. 7
Julgamento das propostas comerciais .................................................................................. 8
Habilitação ........................................................................................................................... 9
Recursos ............................................................................................................................ 10
Encerramento da sessão ..................................................................................................... 10
Reabertura de Fase do Pregão ........................................................................................... 10
Adjudicação e Homologação ............................................................................................. 11
Condições para assinatura do contrato .............................................................................. 11
Obrigações e responsabilidades dos licitantes ................................................................... 13
Obrigações e responsabilidades do BACEN ..................................................................... 13
Sanções administrativas..................................................................................................... 14
Pedidos de esclarecimentos e impugnações ...................................................................... 14
Revogação e anulação da licitação .................................................................................... 15
Vistoria .............................................................................................................................. 15
Disposições finais .............................................................................................................. 15
ANEXOS .............................................................................................................................. Página
1.
2.
3.
4.
5.
6.
6.1
7.
Especificações Básicas ...................................................................................................... 17
Condições para habilitação ................................................................................................ 48
Condições para formalização da proposta vencedora ajustada ......................................... 51
Minuta de contrato ............................................................................................................. 55
Modelo de Comprovante de vistoria e Termo de compromisso de manutenção de sigilo 72
Modelo de Planilha de Composição de Custos ................................................................. 73
Planilha Estimativa de Composição de Custos.. ............................................................... 95
Desenhos...........................................................................................................................111
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.7.2002,
do Decreto no 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº
6.204, de 5.9.2007, subsidiariamente da Lei no 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e demais
normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público
que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap no 58/2012 do tipo menor preço, cujo contrato dele
decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global.
1.
CONDIÇÕES GERAIS
1.1.
O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o,
Caput, do Dec. no 5.450/2005).
1.2.
O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º,
§ 3º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.3.
O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico
e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado
pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor
do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais –
SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005).
1.4.
As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o
sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail
[email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 08009782329.
1.5.
O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do sistema
Comprasnet, com posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede
do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS),
Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900, aos cuidados do
Demap/Dilic/Sulic.
2.
OBJETO
2.1.
Prestação de serviços de recuperação de imóvel para uso institucional do Banco
Central, em Brasília, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1.
3.
LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1.
O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por
Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria
69.769, de 1º.3.2012, e da Portaria nº 70.796, de 17.5.2012, que conduzirá os
trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
3.1.1.
local (sítio): www.comprasnet.gov.br;
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3.1.2.
encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital
até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput,
do Dec. nº 5.450/2005);
3.1.3.
data e horário da abertura da Sessão Pública: 26.7.2012, às 10h00.
3.2.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília.
4.
IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1.
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do
pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
4.1.1.
não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2.
possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou
empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do
Brasil;
4.1.3.
estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
Banco Central do Brasil;
4.1.4.
estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena
prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/98 e inciso IV do art. 20 do Decreto
6.514/2008 (Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos;
4.1.5.
apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a
modalidade de constituição.
5.
CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1.
Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no
item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a
autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da
equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no
sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o, Caput e § 1o, do Dec. no 5.450/2005).
5.2.
O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3o, § 2o, do Dec. no
5.450/2005).
5.3.
A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4o, do Dec. no
5.450/2005).
5.4.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Dec. no 5.450/2005).
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6.
ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1.
As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2,
exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005),
devendo contemplar:
6.1.1.
descrição do objeto;
6.1.2.
quantidade: 1 (um);
6.1.3.
unidade de fornecimento: 1 (um);
6.1.4.
valor unitário;
6.1.5.
valor total.
6.2.
Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. no 5.450/2005).
6.3.
A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições
contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008).
6.4.
Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta
eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma
virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet:
6.4.1.
Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto
6.204/2007 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos
42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou
cooperativa, se for o caso;
6.4.2.
Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec.
nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas
de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal;
6.4.3.
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência
da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior;
6.4.4.
Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado
pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da
Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre
aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
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6.4.5.
Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na
Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG.
7.
DIVULGAÇÃO
COMERCIAIS
7.1.
A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando
do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores
das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos
participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na
forma do art. 24, § 5o, do Dec. no 5.450/2005.
7.2.
Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá
desclassificar, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os
requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da
desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes
(art. 22, §§ 2o, 3o do Dec. no 5.450/2005).
7.3.
Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art.
23 do Dec. no 5.450/2005).
8.
FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser
ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta
(art. 24,caput e § 5o do Dec. no 5.450/2005).
8.2.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase
de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o
do Dec. no 5.450/2005).
8.3.
Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance
ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. no 5.450/2005).
8.4.
Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica
para efeito da classificação final.
8.5.
Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do
Dec. no 5.450/2005).
8.6.
Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as
mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance
registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. no 5.450/2005).
8.7.
No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos
realizados (art. 24, § 10o do Dec. no 5.450/2005).
E
CLASSIFICAÇÃO
INICIAL
DAS
PROPOSTAS
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8.8.
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos,
a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. no 5.450/2005).
8.9.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado,
findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7o
do Dec. no 5.450/2005).
8.10.
Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de
microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44
da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9.
9.
PREFERÊNCIA PARA ME/EPP
PROCEDIMENTOS
9.1.
Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no
123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007).
9.1.1.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei
Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no
123/2006).
9.2.
Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
9.2.1.
a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances,
situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será
declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45,
I da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.2.
não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.3.
no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas
de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006);
9.2.4.
o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe
o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;
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CRITÉRIO
DE
DESEMPATE
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9.2.5.
a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova
proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco)
minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob
pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006).
9.3.
Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema
eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.
9.4.
No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens,
prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da
proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei
Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação.
10.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1.
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL.
10.2.
Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em
relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008).
10.2.1.
Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008).
10.2.2.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na
forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua
exequibilidade (art. 29, § 3º, da IN MPOG 02/2008).
10.2.3.
Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços
ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e
evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua
imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a
legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º, da IN MPOG 02/2008).
10.2.4.
A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição
de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo
suficiente para desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPOG 02/2008).
10.3.
Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP,
na forma do item 9, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art.25,
caput, do Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por
intermédio do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do
mesmo sistema, realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso para que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec. 5.450/2005).
10.3.1.
Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no
Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o
e 9o do Dec. no 5.450/2005).
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10.4.
Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante
desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance
subsequente, procedendo na forma do item 10.3, na ordem de classificação,
sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até
a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.5.
Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a
compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o
resultado do julgamento das propostas comerciais.
10.6.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá ajustar a Planilha de Composição
de Custos (Anexo 6) ao preço final e enviá-la imediatamente, pelo Comprasnet,
como previsto no art. 24 da IN MPOG 02/2008, ou no prazo assinalado pelo
Pregoeiro, que será de no máximo 3 (três) dias úteis
10.6.1.
A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram
propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão
contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet.
10.6.2.
Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a
desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de
majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para
arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008,
incluído pela IN MPOG 03/2009).
11.
HABILITAÇÃO
11.1.
Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para
Habilitação.
11.2.
Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante
vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no
123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o
Pregoeiro observará as disposições do item 10.4 (art. 25, § 5o do Dec. no 5.450/2005
e art. 4, § 4º do Dec. nº 6.204/2007).
11.3.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, §
3o do Dec. no 5.450/2005).
11.4.
O licitante classificado em primeiro lugar deverá ainda enviar, para fins de
habilitação, na forma do item 1.5, o Termo de Compromisso de Manutenção de
Sigilo, caso tenha feito vistoria, conforme modelo do Anexo 5, podendo a referida
comprovação ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do comprovante
fornecido pelo BACEN, bem como verificado na relação das empresas que
realizaram a referida vistoria, elaborada pelo próprio BACEN.
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12.
RECURSOS
12.1.
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões
de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo,
apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo
do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à
defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005).
12.2
Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para
exame dos participantes que assim o desejarem.
12.3
No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.3.1.
rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14;
12.3.2.
prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente,
procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento.
12.4.
A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
12.5.
Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso
importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. no 5.450/2005).
12.6.
A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da
sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec.
no 5.450/2005).
13.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO
13.1.
Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso:
13.1.1.
em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão;
13.1.2.
havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro
das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão.
13.2.
Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a
indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos,
instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da
documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do
Dec. no 5.450/2005).
14.
REABERTURA DE FASE DO PREGÃO
14.1.
A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante
reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando:
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14.1.1.
houver provimento a recurso interposto;
14.1.2.
o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício,
justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme
previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
14.2.
O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet,
sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema.
14.3.
Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das
informações iniciais.
14.4.
A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/
desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade
ensejará a divulgação de novo Edital.
15.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.
Em caso de não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item
14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e
juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto
da licitação ao licitante vencedor.
15.2.
Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura
de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a
adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois
de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e
juntados aos autos a ata e os documentos recebidos.
15.3.
Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para
homologação.
15.4.
Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame
dos participantes que assim o desejarem.
16.
CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
16.1.
Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar
os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos
apresentados para habilitação:
16.1.1.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço;
16.1.2.
Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na
empresa, válida para todas as suas dependências;
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16.1.3.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
16.1.4.
Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
16.2.
O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante
consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir
pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3. e com relação ao
subitem 16.1.4, mediante consulta ao Tribunal Superior do Trabalho
(http:www.tst.jus.br/certidao).
16.3.
Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante
vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da
comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da
minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
16.4.
No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item
19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais
licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um
que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
16.5.
Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção
das condições de habilitação.
16.6.
O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar
da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de
garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida
pública, fiança bancária ou seguro-garantia.
16.7.
Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá
conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias
corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia,
o que se fará constar na Cláusula Vigésima Oitava do Anexo 4.
16.8.
Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:
16.8.1.
a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos
benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);
16.8.2.
a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os
títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro
em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central
do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda;
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16.8.3.
caso o licitante opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve
garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no
8.666/1993;
16.8.4.
deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56
da Lei nº 8.666/1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer
natureza.
16.9.
Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de
registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no
10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a
existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.
17.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
17.1.
O licitante é responsável:
17.1.1.
pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo
uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações
no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5o; e 13, incs. III e IV, do Dec. no
5.450/2005);
17.1.2.
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
17.1.3.
pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
17.1.4.
pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
17.1.5.
pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata
o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
17.1.6.
pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais
tenha acesso em virtude deste pregão.
18.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN
18.1.
Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:
18.1.1.
cumprir todas as suas regras e condições;
18.1.2.
fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena
execução do Contrato a ser celebrado.
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19.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.
O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5
(cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, se incorrer em uma ou mais
irregularidades descritas a seguir:
19.1.1.
ensejar o retardamento da execução do certame;
19.1.2.
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e
as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos
42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no
prazo ali estipulado;
19.1.3.
não mantiver a proposta;
19.1.4.
recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no
item 16.3;
19.1.5.
não atender aos requisitos para assinatura do Contrato previstos no item 16 e seus
subitens;
19.1.6.
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos
requisitos de habilitação e proposta;
19.1.7.
comportar-se de modo inidôneo;
19.1.8.
falhar ou fraudar na execução do objeto.
19.2.
À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
19.3.
Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao
Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à
sanção imposta.
20.
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o
Edital, observando-se que:
20.1.1.
as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail
[email protected] (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005);
20.1.1.1.
caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
20.1.1.2.
acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame;
20.1.2.
os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no
5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected].
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20.1.3.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão
disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet.
21.
REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
21.1.
O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a
presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por
provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art.
29 do Dec. no 5.450/2005).
21.2.
A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do
Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap.
22.
VISTORIA
22.1.
A vistoria, facultativa, deverá ser previamente agendada com o Departamento de
Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap/Infra, pelos telefones (61) 3414-1409,
3414-1402, 3414-3937 e 3414-2644 e realizada no período de 11.7.2012 a
23.7.2012, em dia útil, no horário das 9h00 às 17h00, devendo o licitante
comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em
decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 5.
22.2.
O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de
credenciamento - deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à
realização da vistoria, agendada na forma do item 22.1, oportunidade em que lhe
será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do
Anexo 5.
22.3.
Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de
dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as
medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de
desconhecimento destes.
23.
DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1.
É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase
desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993),
podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase.
23.2.
A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o
do vencimento.
23.3.
No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente
no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil
subsequente em que o BACEN funcionar normalmente.
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23.4.
Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer
ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a
2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993).
23.5.
Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de
desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da
documentação.
23.6.
As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração,
e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da
contratação (art. 5 o, par. ún., do Dec. no 5.450/2005).
23.7.
A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as
condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo,
posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento.
23.8.
Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
6.1
7.
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
AJUSTADA;
MINUTA DE CONTRATO;
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE
COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;
PLANILHA ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS;
DESENHOS.
Brasília, 9 de julho de 2012.
GILBERTO CASSAR DA SILVA
Pregoeiro
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Anexo 1
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1.
OBJETO
1.1.
Brasília.
Recuperação de imóvel para uso institucional do Banco Central do Brasil, em
1.2.
O objeto compreende a contratação de empresa especializada para a realização de
serviços, com fornecimento de materiais e equipamentos, para adequação dos espaços físicos,
revitalização das instalações, dos revestimentos e demais elementos arquitetônicos de imóvel de
propriedade do Banco Central do Brasil, em Brasília.
2.
DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1.
A execução dos trabalhos deverá tomar por base estas especificações, os desenhos
básicos fornecidos pelo Bacen, as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas, do Ministério do Trabalho, do Corpo de Bombeiros e das Concessionárias locais.
Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações,
especificações normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como
referência técnica. As aplicações de todos os materiais deverão seguir rigorosamente as
recomendações dos respectivos fabricantes.
2.2.
A Contratada, previamente à execução dos serviços, deverá contatar a Fiscalização
do Bacen para elaboração e apresentação do cronograma físico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
após a assinatura do contrato.
2.2.1.
Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias
corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato.
2.2.2.
A Fiscalização terá um prazo de 3 (três) dias úteis para análise e aprovação do
cronograma físico.
2.2.3.
O serviço deverá ser prestado em etapas, nos dias úteis, no horário de 8 às 18 horas,
e serem previamente programados com a Fiscalização do Bacen,
2.2.4.
No caso de ser necessário trabalhar nos finais de semana ou após às 18 horas, a
Contratada deverá entrar previamente em entendimentos com a Fiscalização, que, atendendo aos
interesses do Bacen, autorizará por escrito.
2.3.
A Contratada deverá efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no
CREA - DF, devendo o comprovante ser apresentado ao Bacen no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados a partir da data de assinatura do contrato.
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Anexo 1
2.4.
O Responsável Técnico a ser apresentado na ocasião da licitação deverá ser o efetivo
condutor dos trabalhos responsabilizando-se, inclusive, pelo preenchimento do Diário de Obra,
com todas as informações sobre o andamento dos serviços.
2.5.
A Contratada deverá efetuar completo levantamento das condições locais, conferindo
as medidas, em confronto com estas especificações e desenhos. A partir desse levantamento
deverá elaborar o projeto executivo correspondente.
2.5.1.
Na elaboração do projeto executivo, a Contratada poderá propor, mediante
justificativa técnica, alterações nas especificações apresentadas pelo Bacen.
2.5.2
O projeto executivo deverá ser apresentado ao Bacen até 15 (quinze) dias úteis após
a assinatura do contrato. A Contratada deverá entregar um jogo do projeto executivo em meio
impresso e em meio magnético para AutoCAD, release a ser definido pela Fiscalização, com
extensão dwg.
2.6.
A Contratada só deverá iniciar a prestação do serviço após a aprovação pelo Bacen
do projeto executivo.
2.7.
A Fiscalização terá 5 (cinco) dias úteis para exame do projeto executivo e a
Contratada terá 5 (cinco) dias úteis para os procedimentos de eventuais correções.
2.8.
A critério da Fiscalização, a Contratada deverá apresentar detalhes adicionais de
qualquer segmento ou elemento da prestação do serviço.
2.9.
A Contratada fornecerá à Fiscalização, com antecedência mínima de 3 (três) dias
úteis do início dos trabalhos, a relação dos funcionários, com os respectivos documentos de
identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas dependências do Bacen.
2.9.1.
As alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas previamente à
Fiscalização.
2.10.
Os funcionários
uniformizados.
da
empresa
Contratada
deverão
trabalhar
devidamente
2.11.
Será obrigatório o uso, pelos funcionários envolvidos nos trabalhos, de EPIs –
Equipamentos de Proteção Individual – adequados à execução dos serviços, bem como outros
elementos, a critério da Fiscalização, necessários à segurança das atividades desenvolvidas.
2.12.
Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão
ser fornecidos pela Contratada e somente deverão ser instalados após prévia aprovação da
Fiscalização do Bacen. Os materiais deverão atender rigorosamente às características definidas
nestas especificações.
2.13
Será admitida a utilização de materiais similares aos especificados desde que
rigorosamente equivalentes, isto é, com propriedades físicas, dimensionais, operacionais e
estéticas equivalentes às presentes nos produtos especificados, cabendo à Contratada o ônus por
eventuais testes e ensaios solicitados pelo Bacen para comprovação da equivalência.
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Anexo 1
2.14
No caso, a equivalência deverá ser claramente demonstrada pelo proponente, seja
através da apresentação de amostras e catálogos ou, à critério da Fiscalização, de laudos técnicos
emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas pela Fiscalização
irrestritamente.
2.15
Serão de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a utilização, na prestação
do serviço, dos equipamentos e ferramentas adequadas, escadas, tapumes e mão de obra, com
equipamentos de segurança, além de materiais e componentes de primeira qualidade.
2.16
Detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou
mostrados nos desenhos, mas necessários ao perfeito funcionamento das instalações, deverão ser
fornecidos sem qualquer ônus adicional para o Bacen.
2.17
Será de total responsabilidade da Contratada o armazenamento e o transporte,
horizontal e vertical, dos materiais e equipamentos a serem utilizados durante a prestação do
serviço, bem como a reposição das peças danificadas enquanto sob sua guarda.
2.18
Se necessário, a Contratada providenciará container para a guarda de materiais,
ferramentas, equipamentos, etc. bem como sanitário/vestiário para os operários.
2.19
Durante a prestação do serviço, a Contratada deverá utilizar os recursos necessários
para evitar a passagem de poeira para as áreas adjacentes.
2.20
As áreas envolvidas na prestação do serviço, se necessário, deverão ser
convenientemente isoladas, conforme programação e o cronograma da prestação do serviço.
2.21
As medidas e precauções necessárias à completa segurança das pessoas envolvidas
ou não na execução dos serviços, do patrimônio do Bacen e de terceiros são parte importante do
escopo da presente contratação e serão objeto de plano de trabalho a ser apresentado à
Fiscalização, para exame e aprovação.
2.22
Entulhos, resíduos e demais materiais inservíveis resultantes do serviço deverão ser
acondicionados em sacos apropriados para retirada do local e depositados em containers
apropriados. Local, horário e forma serão determinados pela Fiscalização, mediante
comunicação da Contratada.
2.23
A Contratada deverá efetuar a recomposição e a limpeza diuturnamente das
instalações afetadas.
2.24
Caberá à Contratada a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas
em função da realização dos serviços, tais como paredes, lajes, forros, revestimentos, pintura,
dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o
conserto ou substituição dos equipamentos.
2.25
O local onde será prestado o serviço deverá ser entregue totalmente limpo,
desimpedido de entulhos de qualquer espécie e em perfeitas condições de uso.
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Anexo 1
2.26
O Bacen indicará fiscal próprio para acompanhamento dos serviços destas
especificações.
2.27
A prestação dos serviços deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010,
da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de
bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional.
3.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1
Recuperação geral do imóvel com retirada de todos os revestimentos e revitalização
de todos os acabamentos de piso e parede, instalações diversas, instalação de sistema de ar
condicionado, execução de forro, fornecimento e instalação de novos armários e cortinas.
4.
ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
Os materiais e equipamentos a serem instalados deverão ser novos, sem defeitos ou
deformações, e atender aos padrões da ABNT e às normas relacionadas nestas especificações.
4.1
Demolições e desentulho
4.1.1
Deverão ser efetuadas as demolições de alvenarias, pisos, azulejos, contra pisos,
portas, portais, alisares, luminárias, tubulação de água e esgoto, instalações elétricas e
telefônicas, espelhos e retiradas das bancadas, louças e metais sanitários, acessórios, armários,
etc.;
4.1.2
Serão executadas de conformidade com a NR 18 e NBR 5682;
4.1.3
A Contratada deverá utilizar nas demolições ferramentas, máquinas e equipamentos
adequados ao tipo de serviço;
4.1.4
O desentulho deverá ser feito em horário ajustado com a Fiscalização, em sacos
apropriados e depositados em caçambas de lixo, em local a ser estabelecido pela Fiscalização;
4.1.5
Os materiais retirados e que possam ser reaproveitados ou reutilizados deverão ser
removidos para depósito do Bacen, a critério da Fiscalização.
4.2
Alvenarias
4.2.1
Serão executadas alvenarias em tijolo furado, de barro cozido, nas dimensões de
19x19x10, conforme indicação em planta;
4.2.2
Os travamentos das alvenarias junto à laje e/ou portais será com tijolo maciço
inclinado;
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Anexo 1
4.2.3
Deverão ser obedecidas as normas para alvenaria sem função estrutural de tijolos e
blocos cerâmicos – NBR 8545.
4.3
Contrapiso
4.3.1
Deverão ser executados novos contrapisos desempenados adequados a cada tipo de
revestimento;
4.3.2
Os contrapisos deverão ser executados após o assentamento de canalizações,
tubulações de esgoto, tubulações de água e/ou dreno e impermeabilizações das áreas molhadas;
4.3.3
Todos os contrapisos deverão ser executados com adição de impermeabilizante
líquido tipo Sika-1.
4.3.4
Nos banheiros, cozinha e lavanderia deverão ser feitas impermeabilizações
previamente no contrapiso adequadas conforme especificado no item 4.7.
4.4
Pavimentações
4.4.1
Granito
4.4.1.1
Serão instalados pisos em granito “branco siena” e “branco ceará”, conforme
indicação em planta, nas dimensões de 40x40cm, com arestas bisotadas, com 1,5cm de espessura
mínima;
4.4.1.2
Esses materiais deverão ser de ótima qualidade, isento de manchas e sem quaisquer
defeitos de corte, esquadro ou planicidade;
4.4.1.3
Deverão ser perfeitamente polidos e suas arestas receberão pequeno bizote (quebra
canto) para que se obtenha excelente acabamento no assentamento;
4.4.1.4
O assentamento será precedido pela impermeabilização, do verso e topos das peças,
com emprego de “Sika Top branco” ou emulsão equivalente, sobre a qual, durante o período de
pega, será salpicada areia lavada fina, peneirada, para garantir a aderência do material ao piso;
4.4.1.5
O assentamento será feito com emprego de argamassa industrializada, pré-misturada,
apropriada para o assentamento de mármores e granitos, na cor branca;
4.4.1.6
Em todas as aberturas (portas) nos pontos de mudanças de ambientes será aplicada
soleira, na cor equivalente ao piso, com a mesma largura da parede de separação desses
ambientes e adotando-se os mesmos procedimentos prescritos para o assentamento das peças de
pavimentação;
4.4.1.7
As juntas deverão ser limpas da argamassa de assentamento, devendo ter largura
uniforme de, no máximo 2mm e, posteriormente serão rejuntadas à base de rejunte epóxi, tipo
superjunta, fabricação Rejuntabrás, cor platina.
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4.4.2
Anexo 1
Carpete
4.4.2.1
Nos ambientes indicados em projeto será instalado tapete em manta, 100% Nylon
“Solution Dyed”, bases primária e secundária 100% polipropileno, 1.200g/m² de peso do fio em
superfície, 7,0mm de altura do fio, 2.300g/m² de peso total, 9,0mm de altura total, com controle
estático permanente, propensão eletrostática menor que 2,0kV, construído em obediência à
Norma ASTM 2859;
4.4.2.2
O padrão do tapete será o Baltimore, cor Ink–903, fabricação Beaulieu, em manta de
3,66m de largura;
4.4.2.3
Previamente à aplicação da instalação do carpete o substrato será convenientemente
corrigido de eventuais imperfeições com a remoção de contrapiso em mau estado ou com
indícios de desagregação;
4.4.2.4
Sobre a superfície do contrapiso será aplicada argamassa fina de regularização,
constituída de cimento e emulsão de PVA, em proporções adequadas;
4.4.2.5
A instalação do material será feita com esmero, especialmente no que se refere aos
recortes perimetrais e às emendas necessárias entre panos de tapete.
4.5
Revestimento das paredes
4.5.1
Cozinha, lavanderia e banheiro de serviço.
4.5.1.1
Todas as paredes da cozinha, lavanderia e banheiro de serviço serão revestidas em
azulejos brancos, do piso ao teto, fabricação Portobello, linha White Home, cód.21037 E,
30x40cm, brancos, acabamento brilhante;
4.5.1.2
A aplicação do revestimento deverá ser feita rigorosamente de acordo com as
recomendações do fabricante e por pessoal especializado;
4.5.1.3
Os azulejos serão instalados com juntas de no máximo 1,5mm entre as peças e o
rejuntamento será feito com rejunte de mesma fabricação na cor branca e, a paginação deverá ser
previamente aprovada pela Fiscalização.
4.5.2
Banheiros sociais, suíte e lavabo
4.5.2.1
As paredes dos banheiros sociais, banheiro suíte, escritório e lavabo serão revestidas
com azulejos na dimensão de 30x90cm, até o teto (boxes de chuveiros) e até 90cm de altura
demais paredes, padrão “vivere bianco”, fabricação Portinari, com juntas retificadas, conforme
indicação em desenhos;
4.5.2.2
As demais paredes serão revestidas em pastilhas de vidro, na cor transparente,
padrão drop cristal tel, dimensão 30x30mm, fabricação Portobello, conforme indicação em
desenho;
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Anexo 1
4.5.2.3
Todas as paredes dos banheiros, entre o revestimento em azulejo e de pastilha
receberão uma faixa de granito, no padrão do piso, com largura de 10cm, polido em ambas as
faces aparentes, instalados conforme paginação em projeto;
4.5.2.4
A aplicação desses revestimentos será feita conforme recomendação dos fabricantes,
com argamassa apropriada, na cor branca, com juntas adequadas aos acabamentos e, por pessoal
especializado;
4.5.2.5
branca;
No caso dos azulejos retificados, o rejunte a ser utilizado será do tipo epóxi, na cor
4.5.2.6
Todas as paginações deverão ser previamente aprovadas pela Fiscalização.
4.6
Soleiras e rodapés
4.6.1
Serão instaladas soleiras de granito, nos padrões dos pisos dos ambientes, com
20mm de espessura, dimensões de acordo com os vãos, assentadas com argamassa apropriada
branca;
4.6.2
Serão instalados rodapés de granito, com 10cm de altura, em todas as paredes que
receberão pintura (as paredes que tem revestimento em azulejo não receberão rodapés), no
mesmo padrão dos pisos;
4.6.3
As soleiras e rodapés deverão estar aparelhadas, com esquadro perfeito, arestas livres
de defeitos ou falhas, faces expostas rigorosamente planas e nas dimensões corretas.
4.7
Impermeabilização
4.7.1
Os banheiros, lavabo, cozinha e lavanderia serão impermeabilizados antes da
instalação dos revestimentos de piso e parede;
4.7.2
As lajes serão devidamente vistoriadas para verificação de falhas e imperfeições
existentes. Havendo fissuras, ninhos e cavidades, falhas nas fixações das tubulações emergentes
e ralos, a Contratada deverá providenciar as devidas correções utilizando argamassa de cimento
e areia, traço 1:3 em volume, acrescida de aditivo promotor de aderência tipo Bianco, Viafix,
Denverfix ou similar. Se necessário, e, a critério da Fiscalização, as fissuras deverão ser abertas
e tratadas com telas apropriadas e mastiques elásticos;
4.7.3
Será utilizado sistema impermeabilizante semiflexível, bi-componente (A+B), à base
de cimentos especiais e aditivos minerais e resina acrílica, tipo Viaplus 1000, Denvertec 100 ou
Sikatop 107;
4.7.4
O produto deverá ser aplicado após a correta preparação da base, sobre a superfície
umedecida, mas não encharcada, aplicado em 4 demãos cruzadas, em camadas uniformes, com
intervalos de 2 a 6 horas, até completar o consumo indicado pelo fabricante (aproximadamente
1kg/m² por camada);
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Anexo 1
4.7.5
Nas regiões ao redor dos ralos, juntas de concretagem e meias-canas reforçar a
impermeabilização com a incorporação de tela de poliéster ou nylon, logo após a primeira
demão;
4.7.6
Nas paredes verticais a impermeabilização deverá subir até uma altura mínima de 30
cm e nos boxes de chuveiros até 160cm;
4.8
Bancadas de granito
4.8.1
Bancadas de banheiros e lavabo
4.8.1.1
As bancadas serão executadas em granito no mesmo padrão do piso dos banheiros,
com 20mm de espessura, polidas nas faces e topos aparentes, nas dimensões indicadas no
projeto de arquitetura, obedecendo todos os detalhes e arremates especificados em planta, com
uma faixa virada em meia esquadria, com 10cm, em todas as faces aparentes;
4.8.1.2
A colagem entre as peças deverá ser feita de tal forma que a cola fique quase
imperceptível, sem rebarbas ou ressaltos;
4.8.1.3
As colagens das peças verticais e horizontais das bancadas serão sempre com
acabamento em meia-esquadria;
4.8.1.4
Os acabamentos de topo das bancadas, nas quinas, serão retos e bisotados;
4.8.2
Bancadas da cozinha e lavanderia
4.8.2.1
As bancadas serão executadas em granito preto São Gabriel, com 20mm de
espessura, polidas nas faces e topos aparentes, nas dimensões indicadas em projeto, obedecendo
todos os detalhes e arremates necessários, inclusive com guarnições para evitar escorrer água de
uso das pias e tanques;
4.8.2.2
Os acabamentos de topo dessas bancadas serão dobrados, perfazendo 4cm, em toda
sua extensão;
4.8.2.3
A colagem entre as peças deverá ser feita de tal forma que a cola fique quase
imperceptível, sem rebarbas ou ressaltos;
4.8.2.4
As colagens das peças verticais e horizontais das bancadas serão sempre com
acabamento em meia-esquadria;
4.8.2.5
Os acabamentos de topo das bancadas, nas quinas, serão retos e bisotados;
4.8.2.6
Em toda a extensão das bancadas deverão ser instalados rodamãos, com 10cm de
altura, colados sobre os revestimentos e com os mesmos acabamentos especificados.
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4.9
Anexo 1
Forro de gesso
4.9.1
Será instalado forro de gesso cartonado, em toda área assinalada em projeto,
constituído por chapas de gesso de 1.200mm x 2.400mm x 12,5mm;
4.9.2
A estrutura de fixação do forro será constituída por perfis metálicos bidirecionais,
dispostos a cada 600mm, fabricados em aço, chapa com 0,5mm de espessura, com tratamento de
zincagem tipo B, com 260g/m²;
4.9.3
A fixação dessa estrutura à laje será feita com emprego de tirantes de arame
galvanizado #10, com presilhas tipo F-530, reguláveis, presos à laje através de rebites de repuxo
de 5x25mm;
4.9.4
A execução do forro será obtida com a aplicação das placas, que serão aparafusadas
com emprego de parafusos T-25, zincados ou fosfatizados, auto-perfurantes e auto-atarrachantes,
de forma que as placas sejam sólida e convenientemente fixadas à estrutura metálica de suporte;
4.9.5
12cm;
O nivelamento do forro será obtido de maneira que o espaço entre laje e forro seja de
4.9.6
O tratamento de juntas entre as chapas de gesso será feito com fita de papel especial,
micro-perfurada, e massa pré-misturada, materiais que deverão ser os recomendados pelo
fabricante das chapas;
4.9.7
Todo o acabamento perimetral do forro empregará tabica metálica galvanizada, prépintada, por processo eletrostático, cor branco neve, referência Placo, tipo CR3, sem perfuração;
4.9.8
Junto às janelas será feito acabamento com fechamento distante 10cm das mesmas,
formando um cortineiro em toda a extensão;
4.9.9
Também será feita uma sanca para iluminação conforme detalhe em projeto;
4.9.10
Os recortes e perfurações necessários a serem feitos no forro, para a fixação de
luminárias ou quaisquer outras interferências deverão ser previamente examinados pela
Contratada de forma a prever eventuais adaptações e reforços na estrutura de sustentação das
placas.
4.10
4.10.1
Louças
As louças sanitárias serão das seguintes referências, fabricação Deca, cor branca:
a) Banheiros suíte, social e lavabo
- bacia com caixa acoplada modelo P.606 – linha Carrara
- cuba de embutir retangular modelo L42
- assento plástico para bacia linha AP230
b) Banheiro de serviço
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Anexo 1
- bacia com caixa acoplada modelo P.808 – linha Monte Carlo
- cuba de embutir modelo L37
- assento plástico para bacia linha AP80
4.11
Metais
4.11.1
Metais sanitários para banheiros suíte, social e lavabo serão de fabricação Deca,
cromados, com as seguintes referências:
- misturador para banheiro ref. 1877 C83 - linha Quadratta
- torneira para lavabo ref.1191 C94 – linha Duna
- ducha higiênica 1984 C61 – linha Duna
- registros de gaveta ref.1509 C85 034 – linha Quadratta Classica
- registros de pressão ref.1416 C85 034 – linha Quadratta Classica
- chuveiro Acquaplus 1990 C.ST
- válvula de escoamento para lavatório ref.1601 C.
4.11.2
Metais sanitários para o banheiro de serviço serão de fabricação Deca, cromados,
com as seguintes referências:
- torneira para lavatório ref.1198 C35 – linha Aspen
- registro de gaveta ref.1509 C35 – linha Aspen
- registro de pressão ref.1416 C35 – linha Aspen
- ducha higiênica ref.1984 – C35.ACT – linha Aspen
- kit de acessórios com 5 peças flex (saboneteira, papeleira, cabide, porta-toalha argola e portatoalha barra) – 2000 C.FLX
- válvula de escoamento para lavatório ref. 1601 C.
4.11.3
Metais para cozinha e lavanderia serão de fabricação Deca, com as seguintes
referências:
- torneira para cozinha/ tanque bica móvel ref.1167 C35 - linha Aspen
- registro de gaveta ref.1509 C35 – linha Aspen
- válvula de escoamento para pia de cozinha 3 ½” ref. 1623 C
- válvula de escoamento para tanque, sem ladrão 1 ½” ref. 1606 C.112.
4.11.4
Demais acessórios
- tubo de ligação ref.1968C;
- anel vedante – AV90;
- parafusos cromados SP13;
- sifões para lavatórios ref.1680C;
- ligações flexíveis ref.4607C-040;
- conjunto de vedação para bacias sanitárias EG21, fabricação Tigre;
- grelhas cromadas para ralos secos e sifonados, modelos 118 e 119, fabricação Moldenox;
- chuveiro elétrico comum de corpo plástico tipo ducha, fabricante Lorenzetti.
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4.11.5
Anexo 1
Cubas e tanque inox
- cuba simples CS50 para cozinha com 500x400mm, profundidade 170 mm, espessura 0,7mm,
fabricação Mekal;
- tanque simples CT60 para lavanderia com 600x500mm, profundidade 285 mm, espessura
1,0mm, fabricação Mekal.
4.12
Portas e ferragens
4.12.1
Todas as portas, portais e alisares serão substituídos por novos conjuntos, nas
dimensões indicadas em projeto, por sistemas pré-montados de fabricação Sincol, em madeira
natural, no padrão curupixá;
4.12.2
As portas serão acústicas, no padrão Silentia, com enchimento especiais e
acessórios de vedação, base com chapa duratree 3mm, capa em madeira nobre com espessura
6/10mm, padrão curupixá, ref.221, com detalhe em baixo relevo;
4.12.3
As portas serão pré-montadas, no sistema sinkit, com portais e guarnições no mesmo
padrão de madeira;
4.12.4
Os batentes (portais) terão base maciça, revestida em laminado curupixá, com
guarnição regulável, com vedação e amortecedor de impacto em PVC, e proteção contra
umidade na parte inferior, nas dimensões adequadas às espessuras das paredes onde serão
instaladas;
4.12.5
As ferragens, fechaduras e dobradiças serão de primeira qualidade, padrão Pado ou
Papaiz, cromados, brilhante, em latão maciço, sendo instalados em todas as portas novas
fornecidas, com fechaduras apropriadas para portas de banheiro ou externas.
4.13
Pintura Geral
4.13.1
Pintura paredes
4.13.1.1 Todas as paredes que não tem revestimento em azulejos ou pastilhas serão
emassadas e pintadas, em tantas demãos quanto necessárias para um perfeito recobrimento;
4.13.1.2 As paredes fracas ou com descascamento de tintas já aplicadas deverão ser lixadas e
deverá ser feita a recuperação da superfície;
4.13.1.3 Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser previamente lixadas e as
imperfeições deverão ser corrigidas com massas de nivelamento PVA, fabricação Coral, até
atingir um perfeito acabamento;
4.13.1.4 As superfícies a serem pintadas deverão ser cuidadosamente limpas e
convenientemente preparadas para o tipo de pintura que irão receber;
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Anexo 1
4.13.1.5 As tintas deverão ser entregues no local dos serviços em suas embalagens de fábrica,
invioladas, com o nome do fabricante e demais especificações no rótulo original.
4.13.1.6 Todas as paredes serão pintadas com tinta acrílica, acabamento acetinado, na cor
Bianco Sereno, Metalatex, fabricação Sherwin Williams.
4.13.2
Pintura de tetos e forros
4.13.2.1 Os tetos (lajes), vigas e forros serão pintados com tinta acrílica fosca, cor branco
neve, fabricação Coral ou similar, em tantas demãos quantas forem necessárias para um perfeito
recobrimento;
4.13.2.2 Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser previamente lixadas e as
imperfeições deverão ser corrigidas com massas de nivelamento PVA, fabricação Coral;
4.13.2.3 As tintas deverão ser entregues no local dos serviços em suas embalagens de fábrica,
invioladas, com o nome do fabricante e demais especificações no rótulo original.
4.13.3
Pintura de esquadrias metálicas
4.13.3.1 As esquadrias metálicas da fachada frontal e posterior, após recuperadas, serão
lixadas e pintadas em tinta óleo, acetinado;
4.13.3.2 As peças internas das esquadrias serão pintadas na cor branco neve e as faces
externas adotarão o padrão da edificação.
4.14
Vidros
4.14.1
Boxes de vidro temperado
4.14.1.1 Em todos os banheiros, inclusive o de serviço, deverão ser instalados boxes em vidro
temperado com 8mm de espessura, transparentes;
4.14.1.2 As aberturas das portas dos boxes serão de, no mínimo 55cm, conforme indicação
em planta;
4.14.1.3 As ferragens serão de alumínio anodizado natural e os puxadores serão cromados, de
primeira qualidade.
4.14.2
Janelas em vidro temperado
4.14.2.1 As janelas da lavanderia, cozinha, quarto de serviço e todos os banheiros (inclusive
de serviço) serão substituídas por esquadrias em vidro temperado, com 8mm de espessura,
transparentes;
4.14.2.2 As aberturas dos vãos das janelas serão de correr, e sua paginação deverá ser
previamente acertada com a Fiscalização;
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Anexo 1
4.14.2.3 As ferragens serão de alumínio anodizado natural e os puxadores serão cromados, de
primeira qualidade.
4.15
Esquadrias de ferro
4.15.1
Todas as esquadrias de ferro que não serão substituídas, ou seja, das salas, quartos,
escritório, etc. deverão ser totalmente recuperadas e revitalizadas;
4.15.2
Deverão ser trocados todos os rolamentos dessas esquadrias, substituídas as partes
metálicas danificadas ou enferrujadas, recompostos ou substituídos os baguetes;
4.15.3
Todos os vidros danificados, arranhados, quebrados ou faltantes deverão ser
substituídos por novos vidros nas mesmas especificações dos existentes;
4.15.4
Após a recuperação das esquadrias, estas serão totalmente lixadas, tratadas com
aplicação de produto anti-ferrugem (zarcão) e pintadas, conforme item 4.13.3 destas
especificações;
4.15.5
Todos os puxadores deverão ser substituídos por novos puxadores, mantidas as
mesmas características.
4.16
Cortinas
4.16.1
Em todas as janelas das salas, quartos, suítes e escritórios serão instaladas cortinas
do tipo rolo, padrão Medium, Manuais, Thermoscreen 8003, Cor creme (ref. 007.2.172),
fabricação Luxaflex ou Uniflex, tecido fogo retardante e com características apropriadas ao
bloqueio de raios UV;
4.16.2
A Contratada deverá verificar cuidadosamente as medidas dos vãos, previamente à
instalação das cortinas , presente o fato de que os rolos deverão ficar juntos ao forro de gesso
a ser executado, e os painéis irão do teto até 10cm abaixo dos peitoris das janelas;
4.16.3
As cortinas serão instaladas sobre os montantes dos caixilhos, sem guias laterais;
4.16.4
O acionamento será manual, por corrente de aço inox, os rolos deverão ficar
justapostos entre si e não terão caixa em sua parte superior ;
4.16.5
Os perfis inferiores serão planos, de alumínio extrudado, com pintura eletrostática a
pó na cor creme.
4.17
Armários modulados
4.17.1
Deverão ser fornecidos e instalados nos locais indicados nos desenhos os armários
da cozinha, da área de serviço, do closet da suíte, dos banheiros da suíte, do escritório e social
instalados sob as bancadas de granito, da circulação e da sala de jantar. Os armários devem ser
fabricados em MDF com 15mm de espessura e revestidos em melanina nas cores indicadas. As
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portas devem ser em MDF com 18mm de espessura e revestidas externamente em laminados
com bordas em ABS ou Alumínio. As gavetas devem possuir ferragens laterais em aço
importado, com extração total e amortecimento. As dobradiças devem ser metálicas, niqueladas
com amortecimento e regulagem tridimensional. Os puxadores nacionais estão descritos abaixo.
Os acessórios e aramados devem ser importados.
4.17.2 O armário da cozinha, com módulos em acabamento branco cristal, tem as seguintes
características:
- um módulo medindo 650x660x330mm com duas portas de 325mm;
- um módulo medindo 900x660x330mm, com duas portas de 450mm;
- dois módulos cristaleiras medindo 800x1800x450mm, com prateleiras de vidro e quatro portas
com vidro cristal e perfil de alumínio, medindo 400x1800x18mm;
- um gabinete medindo 1100x670x600mm, com duas portas de 550mm;
- um gaveteiro misto medindo 700x670x600mm, com três gavetas;
- um gaveteiro misto medindo 900x670x600mm com três gavetas;
- um gabinete canto inteligente medindo 900x670x600mm com duas portas;
- um gabinete com porta tempero medindo 300x670x600mm;
- duas prateleiras com bordas retas em ABS, medindo 800x450x30mm;
- uma porta medindo 300x660x18mm com bordas retas, puxador perfil, acabamento branco linat
e lateral em ABS branco;
- duas portas medindo 325x660x18mm com bordas retas, puxadores perfil, acabamento branco
linat e lateral em ABS branco;
- duas portas medindo 400x660x18mm com bordas retas, puxadores perfil, acabamento branco
linat e lateral em ABS branco;
- duas portas medindo 450x660x18mm com bordas retas, puxadores perfil, acabamento branco
linat e lateral em ABS branco;
- duas portas medindo 550x660x18mm com bordas retas, puxadores perfil, acabamento branco
linat e lateral em ABS branco;
- duas frentes de gaveta medindo 700x163x18mm com bordas retas, puxadores perfil,
acabamento branco linat e lateral em ABS branco;
- uma frente de gaveta medindo 700x328x18mm com borda reta, puxador perfil, acabamento
branco linat e lateral em ABS branco;
- duas frentes de gaveta medindo 900x163x18mm com bordas retas, puxadores perfil,
acabamento branco linat e lateral em ABS branco;
- uma frente de gaveta medindo 900x328x18mm com bordas retas, puxador perfil, acabamento
branco linat e lateral em ABS branco;
- um divisor de talheres sem acabamento;
- dezoito puxadores tipo biela, referência 288.
4.17.3 O armário da área de serviço, com módulos em acabamento branco cristal, tem as
seguintes características:
- um módulo medindo 900x540x2100mm com duas portas de 450mm;
- um porta vassouras sem acabamento;
- um fundo metalizado com largura de 800mm sem acabamento;
- um gabinete medindo 450x670x600 com uma porta de 450mm;
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Anexo 1
- dois gabinetes medindo 800x670x600 com duas portas de 400mm;
- um gabinete medindo 900x670x600 com duas portas de 450mm;
- um gaveteiro medindo 600x500x540mm;
- três frentes de gaveta medindo 600x165x18mm com bordas retas, acabamento branco micro
textura e laterais em ABS branco;
- quatro portas medindo 400x660x18mm com bordas retas, puxadores perfil, acabamento branco
micro textura e lateral em ABS branco;
- três portas medindo 450x660x18mm com bordas retas, puxadores perfil, acabamento branco
micro textura e lateral em ABS branco;
- uma porta medindo 450x660x18mm com bordas retas, puxador perfil, acabamento branco
micro textura e lateral em ABS branco;
- nove puxadores tipo biela, referência 288.
4.17.4 O armário do closet, com módulos em acabamento branco, tem as seguintes
características:
- um módulo medindo 1000x2300x580mm;
- um módulo medindo 800x2300x580mm;
- dois tubos cabideiro em alumínio, sem acabamento, medindo 800mm;
- três tubos cabideiro em alumínio, sem acabamento, medindo 1000mm;
- um sistema deslizante cinetto para duas portas;
- um sistema deslizante cinetto para três portas;
- uma divisão interna medindo 1000x580x25mm com acabamento lateral e divisão branca;
- três gavetas internas medindo 1050x173x450mm em MDF e frente em ABS branco;
- uma gaveta interna medindo 1050x349x450mm em MDF e frente em ABS branco;
- uma gaveta interna medindo 540x261x450mm em MDF e frente em ABS branco;
- uma gaveta interna medindo 540x349x450mm em MDF e frente em ABS branco;
- uma gaveta interna medindo 590x349x450mm em MDF e frente em ABS branco;
- um gaveteiro interno medindo 1050x883x480mm em MDF e frente no padrão dormitório
castanho dourado;
- quatro acabamentos para lateral de parede medindo 2600x250x25mm em ABS branco;
- duas laterais direitas para porta deslizante medindo 2300x580x18mm com acabamento branco
na lateral e na divisão;
- duas laterais esquerdas para porta deslizante medindo 2300x580x18mm com acabamento
branco na lateral e na divisão;
- três laterais internas para porta deslizante medindo 2300x580x25mm com acabamento branco
na lateral e na divisão;
- uma prateleira de apoio para calçadeira medindo 800x316x25mm com acabamento branco na
prateleira e no tampo;
- uma porta deslizante medindo 1100x2300x28mm com 1 folha e acabamento com vidro
espelho;
- duas portas deslizantes medindo 1100x2300x28mm com 1 folha e acabamento branco;
- duas portas deslizantes medindo 800x2300x28mm com 1 folha e acabamento branco;
- cinco prateleiras internas medindo 1080x580x25mm com acabamento branco na prateleira e no
tampo;
- uma prateleira interna medindo 540x580x25mm com acabamento branco na prateleira e no
tampo;
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Anexo 1
- quatro prateleiras internas medindo 800x580x25mm com acabamento branco na prateleira e no
tampo;
- quatro sapateiras internas medindo 1050x121x450mm com acabamento branco;
- um tampo gaveteiro interno medindo 1000x505x25mm com acabamento branco na prateleira e
no tampo;
-um tampo gaveteiro interno medindo 590x505x25mm com acabamento branco na prateleira e
no tampo;
- um tampo gaveteiro interno medindo 800x505x25mm com acabamento branco na prateleira e
no tampo;
- onze puxadores couro café referência 320.
4.17.5 O armário do banheiro da suíte, com módulos em acabamento branco cristal, tem as
seguintes características:
- um módulo medindo 900x520x540mm com duas portas de 450mm;
- um gaveteiro medindo 600x520x540mm;
- uma frente de gaveta medindo 600x500x18mm com borda reta, acabamento branco linat e
laterais em ABS branco;
- duas portas medindo 450x500x18mm com bordas retas, acabamento branco linat e laterais em
ABS branco;
- cinco puxadores sotele.
4.17.6 O armário do banheiro do escritório, com módulos em acabamento branco, tem as
seguintes características:
- dois módulos medindo 500x520x450mm com uma porta de 500mm;
- um gaveteiro medindo 500x520x450mm;
- três frentes de gaveta medindo 500x165x18mm com borda reta, acabamento branco micro
textura e laterais em ABS branco;
- duas portas medindo 500x500x18mm com bordas retas, acabamento branco micro textura e
laterais em ABS branco;
- cinco puxadores perfil em alumínio.
4.17.7 O armário do banheiro social, com módulos em acabamento branco cristal, tem as
seguintes características:
- dois módulos medindo 500x520x450mm com uma porta de 500mm;
- um gaveteiro medindo 500x520x450mm;
- três frentes de gaveta medindo 500x165x18mm com borda reta, acabamento branco micro
textura e laterais em ABS branco;
- duas portas medindo 500x500x18mm com bordas retas, acabamento branco micro textura e
laterais em ABS branco;
- cinco puxadores veni referência 128.
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4.18
Anexo 1
Instalações de Água Fria
4.18.1
A tubulação de distribuição de água fria deve ser de tubos e conexões de PVC
soldável, pressão máxima de serviço: 7,5 kgf/cm (750 kPa) à temperatura de 20ºC, segundo
especificações NBR-5648.
4.18.2
As conexões deverão ser adequadas aos tubos especificados e dos mesmos
fabricantes.
4.18.3
Devem ser utilizadas conexões com bucha de latão nos locais onde houver
interligação com válvulas, acessórios ou equipamentos metálicos.
4.18.4
A instalação do sistema deve atender as exigências e recomendações da NBR 5626.
4.18.5
Fabricantes de referência: Tigre, Amanco ou tecnicamente equivalente.
4.19
Instalações de Água Quente
4.19.1
A tubulação de distribuição de água quente deve ser de tubos e conexões de CPVC
(policloreto de vinila clorado), pressão máxima de serviço: 6,0 kgf/cm (600 kPa) à temperatura
de 80ºC, segundo especificações NBR-5648.
4.19.2
As conexões deverão ser adequadas aos tubos especificados e dos mesmos
fabricantes. Na interligação com peças metálicas deve-se utilizar juntas roscáveis adequadas.
4.19.3
Nos locais indicados no desenho devem ser utilizadas aquecedores de água central,
para alta pressão, tensão nominal 220 Volts, potência nominal 9000 watts, corrente nominal
50,9A, resistência blindada, grau de proteção IP 24. Fabricante de referência: Cardal ou
tecnicamente equivalente.
4.19.4
A instalação do sistema deve atender as exigências e recomendações da NBR 7198.
4.19.5
Fabricantes de referência dos tubos e conexões: Tigre, Amanco ou tecnicamente
equivalente.
4.20
Instalações de Esgotos Sanitários e de Águas Pluviais
4.20.1
A tubulação das redes de esgotos sanitários e de águas pluviais deve ser dos
seguintes materiais:
- Distribuição Geral: Tubos e conexões em PVC, linha sanitária leve, fabricadas segundo a
NBR-5688.
- Colunas: Tubos e conexões em PVC série “R”, fabricadas segundo a NBR-5688.
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Anexo 1
4.20.2
As conexões deverão ser adequadas aos tubos especificados e dos mesmos
fabricantes
4.20.3
A instalação do sistema deve atender as exigências e recomendações da NBR-8160.
4.20.4
Fabricantes de referência: Tigre, Amanco ou tecnicamente equivalente.
4.21
Instalações de Ar Condicionado e Exaustão Mecânica
4.21.1
O sistema de ar condicionado selecionado é do tipo expansão direta com
condensação a ar, com condensadores remotos instalados na parte externa da edificação e
unidades evaporadoras instaladas nos próprios ambientes condicionados.
4.21.2
Faz parte do fornecimento os seguintes serviços:
a) fornecimento, montagem e instalação de todos os equipamentos e materiais, necessários
para o perfeito funcionamento do sistema de ar condicionado e de exaustão mecânica,
bem como os complementos e acessórios quando não claramente especificados, mas
necessários para seu perfeito funcionamento;
b) execução de todos os demais serviços complementares e pertinentes aos sistemas,
incluindo os serviços gerais de construção civil, relativos à abertura de furos em lajes,
paredes, reconstrução e acabamentos;
c) transporte vertical e horizontal de todos os equipamentos e materiais do presente sistema;
d) fornecimento, execução e testes de rede elétrica de força e comando para os equipamentos
conforme indicado nos Projetos;
e) fornecimento, execução e testes de rede de dreno para os equipamentos de
condicionamento de ar, conforme indicado nos projetos;
f) um jogo de desenhos copiativos, atualizados, contendo todas as eventuais modificações
ocorridas durante a execução (“As Built”);
g) dois jogos de Manuais de Operação e Manutenção, contendo inclusive catálogos dos
equipamentos instalados;
h) certificado de garantia fornecido pela própria Contratada, independente do certificado de
garantia do fabricante;
i) fornecimento de planilhas específicas de testes e balanceamento das instalações de ar
condicionado.
4.21.3
Condicionadores de Ar
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Anexo 1
4.21.3.1 Deverão ser fornecidos e instalados 02 (dois) conjuntos tri-split contendo cada
conjunto de 01 (uma) condensadora com capacidade de 36.000 BTU/h e 03 (três) evaporadoras
tipo hi-wall com capacidade de 12.000 BTU/h cada.
a) Unidades Evaporadoras
- Deverão ser adequadas para a instalação com unidades condensadoras e composto de
gabinete, ventiladores dinâmica e estaticamente balanceados, de baixo nível de ruído.
b)Unidades Condensadoras
- O gabinete da unidade condensadora será adequado para instalação ao tempo, devendo ser
pintados com duas demãos de “Primer” de zinco, uma demão de fundo selador e uma demão
final de esmalte de alta resistência. Todas as partes pintadas passarão por processo de
secagem em estufa.
- A serpentina dos condensadores deverá ser construída com tubos de cobre sem costura,
expandidos mecanicamente contra as aletas de alumínio.
- O compressor deverá ser do tipo rotativo, montado sobre isoladores de vibração e
protegidos contra sobrecarga, sobreaquecimento, reciclagem e contra retorno de líquido.
- A rede frigorígena (circuito interno) deverá ser formada por tubos de cobre rígidos, sem
costura. Deverá ser isolada onde necessária e fornecida completa, com filtros de líquido,
registros, conexões e acessórios necessários.
- A linha de sucção deverá ser isolada com polietileno expandido flexível.
- Fabricantes de referência: Carrier, Trane, York ou tecnicamente equivalente.
4.21.4
Rede frigorígena
- A rede frigorígena horizontal que interligará as unidades evaporadoras às unidades
condensadoras deverá ser constituída de tubos de cobre flexíveis, com bitola adequada à
capacidade e às condições de operação do condicionador, com conexões roscadas.
- A rede frigorígena vertical deverá ser constituída de tubos de cobre rígidos, com bitola
adequada á capacidade dos equipamentos.
- Deverão ser isoladas termicamente com tubos de polietileno expandido flexível, formando um
conjunto protegido externamente com fita adesiva metálica.
- Fluido refrigerante R-22.
4.21.5
Alimentação elétrica, comando e controle
- A alimentação elétrica dos condicionadores se fará a partir de pontos de força localizados no
próprio imóvel, indicado no projeto de instalações elétricas.
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Anexo 1
- As unidades deverão ser alimentadas em tensão monofásica, 220 V, 60 Hz.
- Toda a fiação elétrica de força com aplicação interior deverá ser feita em cabos condutores
unipolares de cobre flexível, com revestimento termoplástico, antichama, 750 v, com bitolas
mínimas de 2,5 mm² ou conforme indicação do fabricante do equipamento.
- O comando/controle das unidades se fará a partir da própria unidade evaporadora, com as
funções de ligar/desligar a unidade, ajustar o set-point, bem como controlar a velocidade do
ventilador.
- O controle de temperatura nos ambientes também deve ser realizado por meio de controle
remoto sem fio, que possui todas as funções necessárias para operação completa do
condicionador de ar instalado.
4.21.6
Rede de drenagem do sistema de ar condicionado
- A coleta de água condensada nas unidades evaporadoras deve ser executada por tubulação
específica, em PVC soldável, e conduzida até as colunas de captação instaladas no interior dos
sanitários.
4.21.7
Pré operação do sistema de ar condicionado
- A Contratada deverá efetuar na presença da Fiscalização a pré-operação do sistema de ar
condicionado com o propósito de avaliar o seu desempenho, e de seus componentes, como
também simular todas as condições de falha, verificando inclusive a atuação dos sistemas de
emergência.
- A Contratada deverá providenciar todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à
condução da pré-operação.
- Depois de encerrada a pré-operação, a Contratada deverá corrigir todos os defeitos que foram
detectados durante a mesma. Deverá também limpar todos os filtros substituindo os mesmos, se
necessários.
- A pré-operação será executada para cada uma das etapas entregues e deverá abranger todos os
componentes da mesma, nas condições descritas acima.
4.21.8
Exaustão dos sanitários
4.21.8.1. A exaustão mecânica do lavabo e do banheiro de empregada será feita por meio de
exaustores axiais. O ar exaurido será conduzido para o exterior do apartamento através de um
duto flexível sem isolamento, conforme desenho em anexo.
4.21.8.2. O acionamento do exaustor deverá estar intertravado com o acionamento da iluminação
do respectivo sanitário.
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Anexo 1
4.21.8.3. Os exaustores deverão ser fornecidos conforme especificação descrita no desenho.
4.22
Instalações Elétricas
4.22.1
Disposições Gerais
4.22.1.1. O alimentador de energia elétrica para o imóvel deverá ser substituído a partir do
quadro do barramento geral existente. Deverá ser instalado um novo ramal alimentador trifásico
até o quadro QDFL, localizado na área de serviço do imóvel, com toda infraestrutura necessária
(eletrodutos, caixas, conexões e acessórios), para o perfeito funcionamento do sistema elétrico.
4.22.1.2 A partir desse quadro será feita toda a distribuição de circuitos terminais de iluminação
e tomadas.
4.22.1.3 A Contratada deverá providenciar junto à Concessionária local (CEB), a substituição do
medidor de energia, que deverá ser trifásico com corrente nominal de 70A.
4.22.1.4 Será de inteira responsabilidade da Contratada, executar todos os procedimentos
exigidos pela Concessionária.
4.22.2
Especificação de materiais e equipamentos
a) Quadro de Distribuição de Força e Luz: o quadro deverá apresentar as seguintes
características construtivas:
- Disjuntores: os disjuntores dos circuitos deverão possuir corrente nominal e capacidade de
ruptura simétrica indicadas em projeto, 60Hz, curva C, fabricado segundo a NBR-IEC-60898.
Fabricante de referência: ABB, Schneider, GE ou equivalente técnico.
- Dispositivo de Proteção contra Surtos: deve possuir dispositivo de proteção contra surtos com
corrente de interrupção de 40 kA-440V, curva 20/80µs, para um curto-circuito trifásico
simétrico nos polos de jusante.
Fabricante de referência: Siemens, Merlin Gerin, Clamper ou equivalente.
- Interruptores DR: deverá ser instalado interruptor DR nos circuitos de tomadas das
copas/cozinhas e tomadas que alimentem equipamentos no exterior. Devem assegurar o
comando e o seccionamento dos circuitos elétricos, assim como: Sensibilidade: 30 ou 500 mA,
conforme é indicado no projeto; Norma internacional IEC 61008-1; Classe AC. Fabricante de
referência: ABB, Schneider, GE ou equivalente.
- Terminal de compressão: terminal para compressão com alicate, manufaturado em cobre e
estanhado para obtenção de maior resistência à corrosão. Com vigia no barril para possibilitar a
verificação e a completa inserção do cabo.
- Acessórios diversos: os circuitos serão identificados por anilhas. O barramento principal será
protegido com placa acrílica transparente e o quadro receberá identificação em placa de acrílico
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Anexo 1
de fundo preto ou azul, com letras brancas, nas dimensões aproximadas de 25 x 60 mm por 3mm
de espessura.
b) Centro de distribuição de iluminação e tomadas
- A partir do QDFL sairão os circuitos para alimentar os aparelhos de iluminação, tomadas de
uso geral e equipamentos específicos. Esses circuitos serão instalados em perfilados e
eletrodutos previstos no projeto. As tomadas serão alimentadas por eletrodutos de ferro zincado
quando aparentes ou PVC rígido quando embutidos.
c) Infraestrutura
- As tubulações instaladas no entre forro são consideradas tubulações aparentes. Os eletrodutos
aparentes deverão ser rígidos de aço, galvanizado eletroliticamente (antigo Classe LI), tipo
pesado, em barras de 3 metros +/- 20 mm, pintados na cor cinza, conforme normas NBR
5624/93, NBR 13057/94, rosca NBR 8133 (Rosca paralela).
- As tubulações embutidas em alvenaria, pisos, lajes ou enterradas deverão ser em PVC rígido.
Só serão aceitos eletrodutos que tragam etiqueta indicando "classe" e "procedência".
Fabricantes de referência: Apollo, Manesmann, Mega, Forjasul ou equivalente técnico.
- Os conduletes, quando embutidos, devem ser em PVC rígido podendo ser roscáveis ou de
pressão com parafuso para permitir a fixação de eletrodutos. Deverão ser montados com os
acessórios e utilitários que compõem o sistema.
- Para as instalações aparentes, os conduletes devem ser metálicos. Serão em alumínio rígido
podendo ser roscáveis ou de pressão com parafuso para permitir a fixação de eletrodutos.
Fabricantes de referência: Wetzel, Moferco, Daysa ou equivalente
- As caixas de passagem devem ser dos seguintes tipos:
- Quadradas de fundo fixo, em chapas galvanizadas USG#14, dimensões 101x101x51mm
(4x4x2”).
- Quadradas de fundo fixo, em chapas galvanizadas USG#14, dimensões 101x51x51mm
(4x2x2”).
- Fabricantes de referência: Thomeu, Cemar ou equivalente.
d) Condutores
- Os condutores dos circuitos terminais devem ser de cobre, têmpera mole, com isolação em
antichama, flexível, classe de isolamento 0,45/0,75 KV. Especificações aplicáveis NBR - 6148
da ABNT:
- Condutores fase - cores: vermelho, branco, preto;
- Retorno - cores: cinza;
- Condutor neutro - cor: azul claro;
- Condutor terra – cor: verde
Os condutores dos circuitos terminais quando não indicados terão as seguintes seções:
- Iluminação: # 2,5 mm²
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Anexo 1
- Tomadas: # 2,5 mm²;
- A bitola mínima do condutor terra (PE) quando não indicada é de 2,5 mm².
- Fabricantes de referência: Pirastic antiflam da Prysmian, Ficap, Reiplast ou equivalente.
- O cabo do circuito geral deve ser de cobre, têmpera mole, unipolar, isolação EPR/XLPE ou
PVC conforme indicado em projeto, sem chumbo, 70ºC para isolamento em PVC e 90ºC para
isolamento em EPR/XLPE, classe de isolamento 0,6/1 KV, encordoamento classe 5,
especificações aplicáveis NBR-7288 da ABNT:
- condutores fase - cores: preto com identificação nas cores vermelha,branco e preto;
- condutor neutro - cor: azul claro.
- condutor terra - cor: verde.
- Fabricantes de referência: Prysmian, Ficap, Reiplast ou equivalente.
- Os cabos instalados em eletrodutos de PVC aparentes ou sobre forros deverão ser cabos
unipolares 750 V e 0,6/1KV –
Fabricantes de referência: Pirastic Ecoplus ou Sintenax Flex Prysmian ou equivalente.
- Todas as emendas de fios e cabos devem ser isoladas com fita Scoth nº 33 para instalações
internas e Scoth nº 23 para instalações externas.
- Após a inserção, todos os condutores deverão ser testados com megohmetro. A resistência ao
isolamento não poderá ser inferior a 500 k Ohms.
e) Interruptores
- Os comandos de iluminação para as salas confinadas serão realizados através de interruptores
situados nas próprias salas. Serão de embutir, contatos de bronze fosforoso, 10 A, 250 V.
- Quantidades de seções conforme o projeto.
-Os interruptores serão da linha Thesis, Bticino ou equivalente.
- Fabricantes de referência: Bticino ou equivalente.
f) Tomadas
- As tomadas para uso geral, serão do tipo universal com pino terra da mesma linha dos
interruptores. Serão de embutir, tipo 2P+T universal, contatos de bronze fosforoso, 10 A, 250 V.
- As tomadas para uso específico, serão de embutir, tipo pesado, 2P+T universal, contatos de
bronze fosforoso, de capacidade indicada no projeto para cada caso.
- Fabricantes de referência: Pial, Bticino, Prime ou equivalente.
g) Luminárias
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Anexo 1
- Deverão ser instaladas luminárias, conforme projeto luminotécnico, nos modelos e referências
abaixo discriminadas:
- Fabricante de referência: Light Design ou equivalente técnico:
- Características das luminárias indicadas em projeto:
- Luminária com moldura GX 7, com módulos 150x912mm. Com GX-(7) módulo
para acrílico, com 2 lâmpadas T5 28w, e GX-(1), módulo para 1x50w dicroíca,
plafons embutidos, cor brtxt. Cod. 00.06.06/00.6.6.57/00.6.6.20.
- Luminária de embutir, GX SET, 1x50W dicróica, cor br/tx. Cod. 00.6.8.20.
- Luminária de embutir, GX SET, 2x50W dicróica, cor br/tx. Cod. 00.6.8.26.
- Luminária de embutir, GX BOX, 4x50W dicróica, cor br/tx. Cod. 00.6.7.01.
- Luminária de embutir, GX SET, 2xt5 28W, cor brtxt. Cod. 00.6.8.20.
- Luminária de embutir, mini dic. quadrada, com 1x35W mini dicróica, cor brtxt.
Cod. 00.6.4.36.
- Luminária de embutir, LD 86-quadrada, com 2x23W twist/plafon, cor brtxt.
Cod. 00.8.6.05.
- Luminária de embutir, LD 83-quadrada, com 1x50W par 20/plafon, cor brpt.
Cod. 00.8.3.13.
- Luminária de embutir, GX BOX difusor acrilico, com 2x26W dulux e 1x50W
AR 70, cor brtx. Cod. 00.6.7.22.
- Arandela Zero 500 balizador, alvenaria, Ab.40mm, cor br/dr. Cód.
00.7.0.24/00.7.0.82.
- Arandela Zero 2000 balizador, alvenaria, Ab.40mm, cor br/dr. Cód.
00.7.0.57/00.7.0.85.
- Arandela Linear com 2xT5 14W/arandela, cor brtxt. Cód. 89.0.0.20/00.7.0.00.
- Arandela Linear com 2xT5 28W/arandela, cor brtxt. Cód. 89.0.0.20/00.7.0.00.
- Luminária de sobrepor, poli P, com 2x26w/plafon, cor brtxt. Cód. 00.5.9.01.
- Luminária pendente, LD 220, com 1x35w duluxstar/pendente, cor br/dr. Cód.
16.0.0.07.
- Luminária pendente, simple sist. Com 4xT5 14W e 3x35W mini dicróica
pendente, cor brtxt. Cód. 00.8.1.12 e 00.8.1.34.
- Lâmpada lumilux T5 HE smartlux 28W base G5, com reatores.
- Os acessórios para as luminárias, tais como receptáculos, soquetes etc., serão da mesma linha e
fabricação dos reatores e lâmpadas e devem atender as normas da ABNT pertinentes ao assunto.
h) Lâmpadas
- Serão do tipo econômicas, agrupadas em luminárias, com potência e disposição indicadas em
projeto. As fluorescentes compactas deverão ser econômicas, possuir alto fator de potência
(maior que 0,95), baixo nível de distorção harmônica e potência conforme indicado em projeto.
Fabricantes de referência: Osram, Philips, Sylvania ou equivalente técnico.
i) Reatores
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Anexo 1
- Todos os reatores devem ser eletrônicos, com alto fator de potência (maior que 0,95), baixo
nível de distorção harmônica e deve ser provido de invólucro incombustível e resistente à
umidade. A potência do equipamento deverá acompanhar as características de cada luminária e
suas respectivas lâmpadas.
- Fabricantes de referência: Osram, Philips ou equivalente técnico.
j) Conectores
- Todos os terminais de cabos de potência devem ser do tipo de compressão por alicate
hidráulico. Não serão aceitos terminais de parafusos ou equivalentes. Os conectores e terminais
deverão estar de acordo com as prescrições normativas da ABNT - Associação Brasileira de
Normas Técnicas e da IEC - Internacional Eletrotechnical Comission.
- Devem obedecer as características de uso quanto ao tipo de cabo e instalação a que se
destinam.
4.23
Instalações de Telefonia
4.23.1
Memorial descritivo
4.23.1.1. O presente descritivo tem como objetivo estabelecer premissas básicas com
especificações de serviços, materiais e equipamentos para o fornecimento e instalação do
Sistema da Rede de Telefonia visando obter uma instalação com alta performance,
confiabilidade, flexibilidade e longevidade, de acordo com as necessidades estabelecidas
4.23.1.2. O sistema de telefonia obedecerá ao mesmo princípio das instalações elétricas quanto à
utilização "de caminhos diferenciados" pelo piso, deixando tampas de passagem nas placas de
piso, forro e/ou teto, descida pelas paredes.
4.23.1.3. Todo o sistema deve ser identificado de acordo com a norma EIA/TIA 606 e NBR
14565 da ABNT, utilizando-se etiquetas próprias para impressão indelével e fixação em todos os
cabos, emendas, tomadas de telecomunicações, sistemas de aterramento, etc.
4.23.1.4 O sistema será composto de pontos utilização formados por tomadas modulares de 8
(oito) pinos, padrão RJ-45 cat. 6, conforme indicado no projeto. A cada tomada corresponderá
um cabo UTP categoria 6 de 4 pares. A interligação dos distribuidores de telecomunicações será
por cabeamento primário com cabos telefônicos e UTP Categoria 6.
4.23.1.5 O cabeamento será executado com cabos UTP - 4 pares - categoria 6, obedecendo a
normas da EIA-TIA - 568-A e 569-A.
4.23.1.6 A cablagem horizontal deverá possibilitar a transmissão de sinais de até 250MHz em
todos os seus segmentos de até 90m (noventa metros), sem a necessidade de uso de
equipamentos ativos para tratamento do sinal, observados os padrões fixados EIA/TIA 568-A.
4.23.2.
Escopo dos serviços
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Anexo 1
4.23.2.1. A Contratada deverá fornecer, instalar e testar o novo Distribuidor Geral do imóvel,
que deverá ser alimentado pelo Distribuidor Geral do Prédio. Deverá ser lançado entre DG´s, um
novo cabo de telefonia, conforme projeto.
4.23.2.2. Para o atendimento dos pontos de TV, deverão ser lançado dois cabos coaxiais, sendo
um para antena coletiva e outro para reserva, desde a cobertura até o interior do imóvel,
conforme projeto. A distribuição dos pontos pelo imóvel será, a partir do Distribuidor Geral ou
Modem, até os pontos de usuários seguirá pelo teto em cabos blindados F/UTP
(Foiled/Unshielded Twisted Pair) CAT 6 acondicionados em eletrodutos, em aço galvanizado
com caixas de passagem em liga de alumínio.
4.23.2.3 Os pontos de utilização estarão instalados na parede, piso e em alguns locais
específicos, indicados em projeto, seguirão pelo entre piso.
4.23.3.
Testes, ensaios e entrega técnica ao Bacen.
4.23.3.1. Os componentes que formam o sistema de telefonia deste projeto devem ser do mesmo
fabricante.
4.23.3.2
Especificação dos materiais
a) Distribuidor Geral
- O DG de entrada será em chapa de aço galvanizada tratado com tinta esmalte e fundo com
madeira, nas dimensões 400x400x135mm, com porta de abertura simples, com tranca padrão,
em conformidade total com o padrão adotado pelas concessionárias locais de telefonia.
- As guias serão galvanizadas conforme normas da Telebrás.
- Os blocos de conexão, aplicados aos cabos de entrada e de saída do DG da concessionária
serão do tipo inserção rápida, fabricação Lucent, Krone ou equivalente.
- Para cada linha tronco habilitada, um dispositivo de centelhamento a gás “cook” é instalado,
para proteção das linhas fornecidas pela concessionária, fabricação Bargoa, CDCOM ou
equivalente.
- Para facilitar os trabalhos de execução de cabos e serviços de instalação no interior das caixas,
as portas deverão se abrir de modo a deixar livre toda a sua abertura.
- A fixação dos eletrodutos nas caixas será feita por meio de arruelas e buchas de proteção.
b) Cabos utp
- Categoria 6, para uso interno;
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Anexo 1
- Compostos por condutores sólidos de cobre com diâmetro nominal (de cada condutor) entre 22
e 24 AWG, torcidos em pares e reunidos, formando núcleo de 4 pares;
- Os pares deverão ser mantidos equidistantes mediante emprego de separador dielétrico em toda
sua extensão;
- Impedância característica de 100 Ohms;
- Os cabos deverão ser do tipo CMP (Communications Plenum Cable) para encaminhamento
sobre o forro e do tipo CM (Communications Cable) para os demais encaminhamentos
embutidos no piso ou sob o piso elevado;
- Marcações sequenciais em unidades de comprimento, impressas na capa externa do cabo, no
máximo, a cada dois metros;
- Com características elétricas garantidas pelo fabricante para frequências de até 250MHz;
marcação em todos os fios (inclusive os brancos), indicando a qual par cada um corresponde;
- Marca do fabricante e sua respectiva categoria impressa na capa externa do cabo;
- Que atenda à norma ANSI/TIA/EIA-568-B e seus adendos, com certificado de homologação
UL (Underwriters Laboratories) ou ETL (Electrical Testing Laboratories).
- O comprimento dos cabos será definido em função da distância de cada ponto de telefonia até o
DG, correspondente ao local específico em projeto e não poderá exceder 90mm;
- Todos os cabos deverão ser chicoteados com velcro e deverão ser anilhados nas duas
extremidades.
- Referência: Tyco/AMP, Panduit, Siemon, Furukawa, Lucent ou equivalente.
c) Bloco de inserção rápida
- Bloco FT para terminação de alta densidade, montagem de 2 peças, consistindo de uma base e
um bloco de terminação dividido de 4 em 4 pares, identificados em branco a cada quinto par.
Cada bloco faz a terminação de 25 pares. Dimensões (25,4mmA x 225,3mmL x 47,6mm).
Referência : Krone, Bargoa, CD-COM ou equivalente.
d) Dispositivo de proteção a gás tipo mpd390
- Módulo de proteção para linhas telefônicas a ser instalado em módulos BPS, padrão Telebrás.
Referência Intelli, Clamper ou equivalente.
e) Bloco terminal
- Padrão BPS Telebrás, de proteção com 20 pares. Referência Krone, Bargoa, CD-COM ou
equivalente.
f) Tomada RJ45
- Categoria 6;
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Anexo 1
- 8 contatos de terminação tipo IDC para condutores sólidos entre 22 e 24 AWG;
- capa em termoplástico de alto impacto não propagantes, ou retardante, a chamas;
- tipo "keystone";
- com aliviadores de tensão e limitador de curvatura transparente com pequeno guia para o cabo,
encaixando em sua parte traseira, tipo IDC possibilitando maior resistência na sua
terminação/conectorização.
- com tampa protetora (dust cover) fixada na parte frontal, articulada, passível de ser removida e
recolocada, não podendo a mesma ser utilizada para a identificação com ícones.
- deverão suportar ciclos de inserção igual ou superior a 750 (setecentos e cinquenta) vezes na
parte dianteira e 200 (duzentas) vezes na parte traseira.
- deverão ser apropriadas à terminação com uso da ferramenta de inserção para IDC 110 –
"punchdown” ou “freetool” / “toolless” com contatos banhados com um mínimo de 1,27
micrômetros (50 micropolegadas) de ouro na área do contato com o conector macho;
- com identificação do fabricante marcado em relevo no corpo do conector.
- atendente à norma ANSI/TIA/EIA-568-B e seus adendos, com certificado de homologação UL
(Underwriters Laboratories) ou ETL (Electrical Testing Laboratories). Referência: Tyco/AMP,
Panduit, Siemon, Furukawa, Lucent ou equivalente
g) Eletrodutos (inclusive acessórios de conexão, suporte e fixação)
- Os eletrodutos embutidos deverão ser de PVC rígido da Tigre ou equivalente.
- As luvas, curvas, buchas e arruelas deverão ser de material e dimensões compatíveis com os
eletrodutos aos quais serão ligadas.
- As abraçadeiras serão de aço galvanizado, do tipo união ou circulares.
- Eletrodutos aparentes, curvas, luvas deverão ser de aço galvanizado. Referência: Apolo,
Marvitec ou equivalente.
- Buchas e arruelas para eletroduto deverão ser de ferro galvanizado. Referência: Apolo,
Marvitec ou equivalente.
- Abraçadeira tipo copo ou U, tipo D para eletrodutos deverão ser confeccionados em material
galvanizado. Referência: Inca ou equivalente.
h) Conduletes e caixas de ligação
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Anexo 1
- Os conduletes são confeccionados em alumínio forjado. São fornecidos com tampa cega. A
conexão do condulete com os eletrodutos é do tipo liso, sem rosca. O fornecimento contempla os
parafusos de fixação da tampa. Referência: Forjasul, Daisa ou equivalente
i) Caixas de passagem metálicas
- Serão de chapas galvanizadas, interna e externamente. Distorção de “vinténs” para permitir a
fixação de eletrodutos. Poderão ser dos seguintes tipos:
- De passagem: em chapa galvanizada #16, com uma demão de pintura eletrostática e outra de
zarcão na superfície interna, com tampos parafusados de chapa #16, formando moldura sobre as
caixas. Dimensionamento indicado no projeto de Instalações Telefônicas.
5.
PROCEDIMENTOS FINAIS
5.1
Limpeza das instalações
5.1.1.
Após a execução dos trabalhos, todos os ambientes, equipamentos e acessórios
deverão ser limpos para entrega, incluindo a limpeza final, a remoção de entulhos e restos de
materiais e/ou embalagens empregadas na execução dos serviços.
5.1.2.
Esta limpeza deverá incluir não só a remoção de detritos deixados durante a
prestação do serviço, como também a limpeza dos equipamentos e filtros de ar.
5.2
Pré-operação
5.2.1.
A Contratada deverá efetuar na presença da Fiscalização a pré-operação dos
sistemas, com o propósito de avaliar o seu desempenho e de seus componentes.
5.2.2.
A Contratada deverá providenciar todos os materiais, equipamentos e acessórios
necessários à condução da pré-operação.
5.2.3.
Depois de encerrada a pré-operação, a Contratada deverá corrigir todos os defeitos
que foram detectados durante a mesma.
6.
RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1
Recebimento provisório
6.1.1.
Após a montagem, testes e pré-operação da instalação e desde que todas as
condições de desempenho dos mesmos sejam satisfatórias, dentro dos parâmetros assumidos,
deverá ser agendado com a Fiscalização a formalização do Recebimento Provisório.
6.1.2.
seguir:
Deverá ser entregue à Fiscalização a documentação técnica do serviço relacionada a
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Anexo 1

Originais do projeto de execução atualizado, contendo as eventuais modificações
ocorridas durante o serviço ("as built"), impresso e em meio magnético que permitam a sua
edição.

Certificado de garantia de todos os materiais e equipamentos empregados, assim
como compromisso de correção de todos os defeitos provenientes do uso normal da instalação e
dos equipamentos, os quais porventura sobrevenham durante o prazo de 1 (um) ano a contar da
data do Recebimento Definitivo.
6.2
Recebimento definitivo
6.2.1
Uma vez decorrido o período de 90 (noventa) dias corridos, do recebimento
provisório e desde que todas as condições de desempenho do sistema estejam satisfatórias,
dentro dos parâmetros assumidos, o serviço poderá ser recebido definitivamente.
7.
LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
SQS 314 – Bloco “C”, sexto andar.
Bairro: Asa Sul - Brasília - DF
8.
RELAÇÃO DE DESENHOS
8.1
Arquitetura
Número da
Prancha
ARQ 01
ARQ 02
ARQ 03
ARQ 04
ARQ 05
ARQ 06
ARQ 07
ARQ 08
8.2
Descrição das Pranchas
PLANTA BAIXA DE SITUAÇÃO ATUAL
PLANTA BAIXA DE DEMOLIÇÃO
PLANTA BAIXA DE CONSTRUÇÃO
PLANTA BAIXA DE LAYOUT
PLANTA BAIXA DE PAGINAÇÃO DE PISO
PLANTA BAIXA DE FORRO DE GESSO
PLANTA BAIXA DE ILUMINAÇÃO
PLANTA DE DETALHAMENTO
Instalações Hidráulicas e Sanitárias
Número da
Prancha
INST 01
INST 02
Descrição das Pranchas
PLANTA DE INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA E QUENTE
PLANTA DE INSTALAÇÕES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS
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8.3
Instalações de Ar Condicionado
Número da
Prancha
INST 03
8.4
Descrição das Pranchas
PLANTA DE INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO
Instalações Elétricas
Número da
Prancha
INST 04
8.5
Anexo 1
Descrição das Pranchas
PLANTA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Instalações Telefonia
Número da
Prancha
INST 05
Descrição das Pranchas
PLANTA DE INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
* Esses desenhos se encontram no anexo 7.
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Anexo 2
ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1.
INSTRUÇÕES GERAIS
1.1.
A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line,
durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf,
e mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias, dispensando-se a apresentação dos
documentos mencionados nos itens 2 e 3 deste Anexo, que só deverão ser remetidos,
na forma do item 1.5 do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou dos sítios
eletrônicos oficiais, ou quando lá estejam vencidos.
1.2.
Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta
providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br.
1.3.
As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei
Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal,
deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida,
mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006).
1.3.1.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o
prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se
requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos casos de
urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente
justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º
do Dec. nº 6.204/2007);
1.4.
Os documentos para habilitação exigidos no item 5 deste Anexo deverão ser
apresentados na forma do item 1.5 do Edital.
2.
HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1.
Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para
empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
(Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil.
2.2.
Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social
consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis
(Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas
Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
2.3.
Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela
Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de
Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante.
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Anexo 2
3.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1.
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
3.2.
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica
Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço.
3.3.
Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais
incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na
empresa, válida para todas as suas dependências.
3.4.
Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3.5
Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça
trabalhista.
4.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1.
Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data
de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura
da presente licitação.
5.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (CREA), constando o título e atribuição dos Responsáveis
Técnicos da licitante.
5.2.
Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um)
atestado, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital
ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada, visados pelo CREA ou
Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA, que comprovem a execução
satisfatória pela licitante, ou seu Responsável Técnico, de serviços de reforma em
edificação incluindo instalações hidráulicas, elétricas, ar condicionado ou ventilação
mecânica e colocação de forro de gesso acartonado.
5.2.1
Não será admitida a participação de um mesmo profissional na equipe de diferentes
licitantes.
5.2.2
Na análise das habilitações técnicas dos profissionais serão observados os
normativos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
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Anexo 2
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1.
A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos
mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado
de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração
Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços
compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido
expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que
trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste
Anexo.
51
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Anexo 3
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA
1.
O licitante vencedor deverá encaminhar proposta escrita, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco
Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3,
Bloco "B", 2º Subsolo, CEP 70074-900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. A
referida proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado,
assinada, em papel timbrado e deverá conter, obrigatoriamente:
1.1.
a descrição do objeto e o preço total, para a prestação dos serviços objeto da
presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 –
Especificações Básicas;
1.2.
o prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da
data da sua apresentação;
1.3.
declaração de que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de
obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os
componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
1.4.
informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do
correntista);
1.5.
a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante
pelo simples, isenta de tributação, cooperativa);
1.6.
dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN,
acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:
1.6.1.
cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;
1.6.2.
cópia autenticada do contrato social consolidado da empresa e procuração, se for o
caso, que lhe atribua poder de representação;
1.7.
nome e telefone dos contatos ou prepostos que deverão relacionar-se com o BACEN,
os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço eletrônico para troca de
mensagens;
1.8.
nome fantasia da empresa, se houver;
1.9.
endereço completo e telefones da empresa;
1.10.
Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao último preço ofertado ou
negociado.
2.
O licitante vencedor arcará com o ônus decorrente de eventual equívoco no
dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso
o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de
valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale-
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Anexo 3
transporte (IN MPOG 02/2008, art. 23 e seu § 1º, com redação dada pela IN MPOG
03/2009).
3.
O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir:
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
Brasília, .... de ............... de 20(...).
Ao
Banco Central do Brasil
Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012
PROPOSTA COMERCIAL
OBJETO
Prestação de serviços de recuperação de imóvel para uso institucional do Banco Central,
em Brasília, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe.
PREÇO AJUSTADO
O preço total para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...),
conforme detalhamento constante da Planilha de Composição de Custos - anexa
DECLARAÇÕES
Declaramos que:
a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições
constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;
b) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da
sua apresentação;
c) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas,
emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes
de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco
no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso
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Anexo 3
o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de
valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de valetransporte;
e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela
assinatura do contrato com o BACEN e a Planilha de Composição de Custos (Anexo
6), ajustada ao preço final, devidamente assinada e com identificação do licitante;
f) a proposta está sendo apresentada em conformidade com as especificações básicas
(Anexo 1) do edital, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas e
omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e
estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto,
10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para
verificação do limite do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 ( art. 125, § 6º, Inciso
III, da Lei nº12.465 de 2011).
DADOS DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ:
Nome fantasia da empresa, se houver:
Inscrição Estadual:
Classificação tributária
Endereço completo:
Cidade:
CEP:
Home Page:
e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Fone(s):
fax:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência (nome e número):
Conta corrente (nome do correntista e número):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL*
Nome:
Identidade:
Fone(s):
Celular:
CPF:
e-mail
(para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
(*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen.
DADOS DO(S) PREPOSTO(S)**
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o
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Anexo 3
Nome:
Identidade:
CPF:
Cargo que ocupa na empresa:
Cidade:
CEP:
Fone(s):
e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato):
Celular:
(**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen.
DOCUMENTOS ANEXOS
1 - contrato social e alterações (ou consolidado);
2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade,
CPF e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo poderes de representação da
empresa;
3 – Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao valor final.
Carimbo e assinatura
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Anexo 4
ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO CENTRAL
DO BRASIL E A ............................, NA FORMA
ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ 00.038.166 / 0001-05,
doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)...... (informar
o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que
lhe confere o artigo ..... (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM
quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou coordenador/ citar portaria de delegação
de competência) e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ
nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......,
portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número),
conforme autorização constante do processo 1201551369, com base na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas atualizações, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e
condições seguintes, firmam o presente instrumento de Contrato, do qual ficam fazendo parte,
como peças integrantes:
I - Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012, de nove de julho de dois mil e doze, e seus
anexos;
II - Proposta e Planilha Orçamentária da CONTRATADA, de XX/XX/20XX;
III - Cronograma físico-financeiro aprovado pelo BACEN.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Prestação de serviços de recuperação de imóvel para uso
institucional do Banco Central, em Brasília, conforme Especificações Básicas constantes do
Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012.
PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço global.
III – VIGÊNCIA E PRAZOS
CLÁUSULA SEGUNDA - Este Contrato terá a duração de 150 (cento e cinquenta) dias
corridos, a contar da data de sua assinatura.
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Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
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Anexo 4
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente Contrato poderá ser prorrogado por termo aditivo nas
hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, mediante solicitação, por escrito,
apresentada antes do vencimento, com justificativa dos fatos impeditivos do não atendimento.
IV – CRONOGRAMA FÍSICO
CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por
preço global, de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela CONTRATADA em até
5 (cinco) úteis úteis após a assinatura deste Contrato e aprovado pela Fiscalização, observadas as
especificações constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cronograma físico somente poderá ser alterado mediante a
prévia aprovação do BACEN a partir de solicitação formal e tempestiva da CONTRATADA,
com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devidamente justificada, não implicando, em
nenhuma hipótese, a antecipação de pagamentos de etapas do serviço não entregues.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A elaboração do cronograma físico deverá, se for o caso,
contemplar todas as etapas relativas à obtenção da licença de execução dos serviços, devendo ser
convenientemente dimensionado o prazo para a conclusão dessas providências.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo mínimo de garantia, se for o caso, é de 5 (cinco) anos,
contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, se outro maior não for
previsto em lei.
V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São obrigações da CONTRATADA:
I - fornecer, no prazo de 5 dias úteis após a assinatura deste Contrato, cronograma físico,
conforme item 2.2 do Anexo 1; devendo o BACEN analisar e aprovar em até 3 dias úteis,
incluindo nesse prazo eventuais correções a cargo da CONTRATADA.
II - cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços avençados sejam realizados com
segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, acatando
todas as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, ao estabelecido nas
Especificações Básicas (Anexo 1), às normas técnicas específicas, às leis, regulamentos,
inclusive os de segurança pública, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas
(ABNT) e às recomendações dos fabricantes dos materiais e equipamentos que serão
aplicados e/ou instalados;
III - indicar preposto, pertencente ao seu quadro profissional, para realizar a coordenação dos
trabalhos e representá-la junto ao BACEN;
IV - adotar todas as providências necessárias ao licenciamento que se fizer necessário à
realização dos serviços;
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Anexo 4
V – efetuar, se for o caso, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA), a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando o(s)
profissional(is) responsável(is) pelo serviço, incluindo, obrigatoriamente, o engenheiro
responsável pelo serviço, indicado na fase de habilitação, devendo o comprovante ser
apresentado ao BACEN, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da assinatura
deste Contrato, sob pena de aplicação de multa de mora, na forma da Cláusula Vigésima,
sem prejuízo das demais sanções aplicáveis ao caso;
VI - fornecer e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e ferramentas adequados,
tapumes, transporte de materiais, mão-de-obra com equipamentos de segurança, materiais
especificados no Anexo 1 ou similares, desde que submetidos previamente à aprovação
formal pela Fiscalização do BACEN, conforme item XIX desta Cláusula;
VII - consultar a Fiscalização do BACEN sempre que houver necessidade de esclarecimentos
relativos às Especificações Básicas (Anexo 1), submetendo, em tempo hábil, quaisquer
problemas que possam implicar alterações das especificações dos projetos;
VIII - zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BACEN relativas à segurança e à
prevenção de acidentes e outras afetas diretamente à execução dos serviços e das
instalações;
IX - realizar as despesas com mão de obra (com base no salário e noutros direitos fixados para a
categoria por meio da convenção coletiva de trabalho, dissídio coletivo ou outra forma
prevista em lei), auxílio-alimentação, auxílio-transporte, obrigações e encargos relativos ao
seguro contra riscos de engenharia civil, bem como os encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, fretes, prêmios de seguro,
impostos, taxas e emolumentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem
indispensáveis à perfeita execução dos serviços e das instalações contratados, apresentando
ao BACEN, quando exigidos, os documentos de quitação das obrigações mencionadas;
X - recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os empregados
necessários à perfeita execução dos serviços e das instalações, objeto deste Contrato,
cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários (com base no salário e em outros
direitos fixados para cada categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho,
sentença normativa ou outra forma prevista em lei), o cumprimento das demais obrigações
trabalhistas, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes,
indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora,
sem qualquer solidariedade do BACEN e, ainda, das obrigações previdenciárias;
XI - exibir, quando solicitado pelo BACEN, a competente comprovação de estarem sendo
satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em
decorrência de sua condição de empregadora;
XII - substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da comunicação escrita
do BACEN, em caráter definitivo, preposto ou empregados que, por qualquer motivo, não
satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do
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Anexo 4
BACEN, observando que o substituto deve ter qualificação igual ou superior à daquele que
será substituído;
XIII - apresentar à Fiscalização do BACEN, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do
início dos trabalhos previstos neste Contrato, a relação dos empregados que a executarão,
informando o cargo de cada um, bem como entregar ao BACEN cópia autenticada da
Carteira de Identidade e da Certidão de Antecedentes Criminais dos empregados que terão
acesso aos locais de realização dos serviços contratados, reservando-se o BACEN o direito
de, a seu critério, rejeitar aqueles que não atendam a seus requisitos de segurança;
XIV - providenciar para que todo o pessoal alocado à execução do objeto deste ajuste cumpra as
normas internas relativas à segurança e outras pertinentes ao BACEN;
XV - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de
propriedade do BACEN;
XVI -indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como
por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos
forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do Contrato;
XVII - não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem
executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto,
sem autorização por escrito do BACEN, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do
direito de licitar e contratar com o BACEN, pelo período de 2 (dois) anos ou proposição de
aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
além do pagamento de indenização por perdas e danos;
XVIII - remover periodicamente, sob sua exclusiva responsabilidade, o entulho resultante da
execução da reforma, observando as condições que atendam às exigências dos órgãos
competentes e de defesa do meio ambiente;
XIX- submeter previamente à aprovação da Fiscalização do BACEN as amostras dos materiais a
utilizar e os manuais técnicos dos equipamentos a instalar, por meio de registro no livro
DIÁRIO DE OBRAS, onde deve indicar, no mínimo:
a) no caso de amostras: marca, fabricante, referência e principais características técnicas do
material;
b) no caso de manuais técnicos: descrição dos equipamentos, suas características
operacionais, exigências para instalação e manutenção, capacidade, nome do fabricante e
modelo;
XX - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do BACEN;
XXI - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo BACEN na execução da
reforma e das instalações contratadas, ficando suspenso o recebimento das atividades e os
respectivos pagamentos até a eliminação de todas as pendências, que deverão ser atestadas
pela Fiscalização;
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Anexo 4
XXII - fiscalizar a perfeita execução do serviço, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo
BACEN, assumindo integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no
preço global contratado;
XXIII - na hipótese de verificação da necessidade de acréscimo ou redução dos serviços
contratados, submeter, formalmente, para aprovação do BACEN, novo orçamento com base
nos preços unitários cotados ou, se inexistentes, com base nos preços praticados no mercado
naquele momento;
XXIV - manter atualizados endereço e dados bancários para efetivação dos pagamentos;
XXV - manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
apresentando ao BACEN, quando solicitado, a documentação comprobatória dessa situação,
especialmente quanto à sua regularidade no recolhimento de obrigações para com a Fazenda
Federal, Contribuições Sociais e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e,
ainda, no que se refere à regularidade da situação da empresa;
XXVI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser
impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o
ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste Contrato;
XXVII -
efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e
trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora,
referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros,
publicação e autenticação do Contrato e dos documentos a ele relativos, se
necessário;
XXVIII - não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de
servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na
forma do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua responsabilidade a
certificação dessa condição junto aos seus empregados;
XXIX –
adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos
serviços, previstas no art. 6º da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.
VI - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou
prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou
irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
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Anexo 4
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a
descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do Contrato ou dos pagamentos
devidos à CONTRATADA.
VII - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do BACEN:
I - cumprir todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012 e
neste Contrato;
II - fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena
execução dos serviços, objeto deste Contrato;
III - indicar até o 5º (quinto) dia útil de vigência do Contrato, o nome do servidor que ficará
responsável pela sua Fiscalização.
VIII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - No curso da execução dos serviços e das instalações contratados e
quando da sua entrega, caberá ao BACEN, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de
fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais e o cumprimento da execução do objeto,
conforme as especificações exigidas, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos
serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor
lotado no Demap/Infra, doravante denominado gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização exercida pelo BACEN não implica a sua
corresponsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem
reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados
ao BACEN ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da
CONTRATADA na execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura
verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA
IX - RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA OITAVA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA,
mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do Contrato,
por meio do Termo de Recebimento Provisório e Definitivo constantes do item 6 do Anexo 1.
CLÁUSULA NONA - O ato de recebimento de que trata a cláusula oitava ficará a cargo de
servidor indicado pelo gestor do contrato.
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Anexo 4
X - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA - Pela execução do serviço contratado o BACEN pagará o valor global
de R$.................. (..................................).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos preços contratados estão incluídas todas e quaisquer despesas
com mão de obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria por meio
de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em
lei), auxílio-alimentação ou refeição, vales-transportes e quaisquer outras vantagens pagas aos
empregados, material de consumo, transportes e fretes, bem como os demais encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração,
emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e
outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços,
inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste ajuste.
PARÁGRAFO SEGUNDO
(VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA
– Sendo a CONTRATADA não optante pelo
Simples, serão deduzidos do valor do documento comprobatório da despesa, na fonte, conforme
legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos
previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser
criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples)
OU
PARÁGRAFO SEGUNDO
(VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA
– Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo
Simples, serão deduzidos do valor do documento comprobatório da despesa, na fonte, a
Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação
específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser
criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente. (Se for obra ou serviço de engenharia e o
regime for de empreitada total, retirar a dedução na fonte da Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários).
CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples)
PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do documento comprobatório da despesa poderá ser
deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição no caso de extravio ou
de avaria de bens de propriedade do BACEN, caso seja constatada a responsabilidade do
empregado da CONTRATADA, observadas as normas internas relativas à apuração de
irregularidades decorrentes do dano ou extravio de bens móveis e utensílios.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O pagamento será feito de acordo com o cronograma
elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo BACEN, o qual é parte integrante deste
Contrato, não sendo admitidos adiantamentos sob qualquer hipótese.
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Anexo 4
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA somente poderá apresentar o
documento comprobatório da despesa após aceitação da etapa ou do serviço pela fiscalização do
BACEN.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento do objeto será realizado após a apresentação do
documento comprobatório da despesa (ex: Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada
[microempresas], Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura, Fatura
Comercial e outros) pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento do documento comprobatório da despesa somente
poderá ser efetuado após a apresentação ao BACEN dos seguintes documentos relativos à
CONTRATADA:
a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias (CND) e às de
Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
emitida Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado
será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data final do período de
adimplemento de cada parcela de objeto do documento comprobatório da despesa,
independentemente de nele constar outra data de vencimento. (Decreto 1054, de 7.2.94, art. 9º)
PARÁGRAFO QUARTO - O documento comprobatório da despesa não aprovado pelo BACEN
será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções ou apresentação de documentos,
com as informações referentes aos motivos de sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos
no parágrafo anterior a partir da data de sua reapresentação devidamente corrigidas.
PARÁGRAFO QUINTO - A devolução do documento comprobatório da despesa não aprovado
pelo BACEN em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA deixe de
efetuar o pagamento devido a seus empregados ou fornecedores, ou os relativos a despesas
previdenciárias e tributárias.
PARÁGRAFO SEXTO - O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de
qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o
aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a
perda total do trabalho;
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Anexo 4
III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
IV – descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a
responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O documento comprobatório da despesa referente à execução do
objeto deste contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para...............
(e-mail institucional da unidade), ou, quando impresso, via Protocolo do BACEN, para:
Banco Central do Brasil
SBS Quadra 3 Bloco B - 2º SS
Demap/Infra
Brasília (DF)
CEP: 70074-900
XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este Contrato pode ser alterado nas hipóteses previstas
no art. 65 da Lei 8.666/93, bem como na hipótese do Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda
deste contrato.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação
jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem,
o presente Contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o
BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a
execução do Contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o Contrato ou
continuar sua execução, em relação ao prazo restante do Contrato, pela empresa que, dentre as
surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência
deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do Fiscal do Contrato, anexando-se o
documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após
o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a
omissão, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de
multa e das demais sanções previstas em lei.
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Anexo 4
XIII – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ensejará a rescisão contratual com as consequências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento:
I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de
1993;
II - o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à
CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória
do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos
legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo
terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do
BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato,
poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a União, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo
prazo de até 5 (cinco) anos; ou
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo
administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias
úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
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Anexo 4
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o Inciso V da Cláusula Décima Sexta, o prazo
para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória),
suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pela autoridade
competente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe à autoridade competente propor ao Ministro de Estado Presidente
do Banco Central do Brasil a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, de que trata o inciso V da Cláusula Décima Sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes
casos:
I - descumprimento
contratualmente; ou
parcial
das
obrigações
e
responsabilidades
assumidas
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços,
a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e
multa por inexecução deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja
superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Oitava, a diferença será
descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções
de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de
inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso
injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de
0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por
cento), calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à
obrigação não-cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa por inexecução contratual, no percentual de
10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do Contrato, sendo a multa calculada
sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou
parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
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Anexo 4
II - inexecução total do Contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do Contrato;
ou
III - interrupção da execução do Contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a
multa calculada sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o
BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a
CONTRATADA prejudicar a execução deste Contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha
acarretado prejuízos ao BACEN; ou
b) execução insatisfatória do objeto deste Contrato, se antes tiver havido
aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as especificações básicas constantes
do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012, não efetuando a
CONTRATADA a correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao
BACEN, ensejando a rescisão do Contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou
contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da
execução do Contrato; ou
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN,
de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores,
administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste
Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no
contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e
contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:
I - deixar de entregar a documentação exigida;
II - apresentar documentação falsa;
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Anexo 4
III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;
IV - não mantiver a proposta;
V - falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI - comportar-se de modo inidôneo; ou
VII - cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da penalidade prevista no caput desta Cláusula produzirá
descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual
período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas
Vigésima Terceira e Vigésima Quarta, o BACEN levará em consideração a gravidade da
infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade será aplicada caso a
CONTRATADA:
I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;
II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;
III - sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
IV - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
V - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em
virtude de atos ilícitos praticados; ou
VI - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer
informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a
CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a
autoridade competente.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Nos casos de rescisão por inexecução do Contrato e de
aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o BACEN e com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no
Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
68
o
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Pt. 1201551369
Anexo 4
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput,
serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela
competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de
Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da
intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser
encaminhados, quando em sua forma eletrônica, para..........(e-mail institucional da unidade), ou
entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado no....... (ex: saguão de entrada
do 2o Subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”,
CEP 70074-900, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h às 18h).
XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da
assinatura do presente Contrato, garantia na modalidade de ..........., no valor de R$ ..........,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato.
OU
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o
BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do
Contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........... (valor por extenso), correspondente a
5% (cinco por cento) do valor deste Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA
às penalidades previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia somente será liberada ou restituída mediante
solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas
neste Contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas
decorrentes da contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o
fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o
pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do
Contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a
terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento
de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a
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o
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Pt. 1201551369
Anexo 4
CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a
contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A alteração do valor do Contrato, por qualquer
motivo, implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na
Cláusula Vigésima Oitava, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVII - SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A subcontratação de outra empresa para o
atendimento parcial deste Contrato dependerá de anuência prévia e por escrito do BACEN, que
se reserva o direito de não autorizar a escolha do subcontratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação deverão ser observadas as condições
estabelecidas nas Especificações Básicas e atendidos os seguintes requisitos:
I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da
subcontratada e das razões da escolha; e
II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação e das
Especificações Básicas do edital e do contrato, em especial quanto à disponibilidade de
equipamentos e condições de segurança.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com subcontratada incorporar-se-ão, de pleno direito,
todas as condições deste Contrato, ao qual se integra, bem como as do Edital do Pregão
Eletrônico Demap nº 58/2012, que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações
da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,
permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela qualidade e
exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária
com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O BACEN, após analisar a solicitação da
CONTRATADA referente à subcontratação, deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contado do recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN poderá solicitar outros documentos além dos apresentados,
ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A empresa a ser subcontratada deverá apresentar
declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas
no Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012 e em seus anexos, previamente à assinatura do
instrumento de subcontratação.
70
o
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Anexo 4
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; e
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
BACEN, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A administração e o gerenciamento deste Contrato
ficam a cargo do gestor do contrato, localizado no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil SBS Quadra 3 Bloco B – 2º subsolo, telefone (61) 3414-1409 e fax (61) 3414-2644.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este Contrato dar-se-ão por troca
de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$
.................. (.........................................................).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Os recursos deste contrato tem a seguinte identificação
orçamentária:
Código Orçamentário.................... (oito dígitos);
Classificação Contábil ................. (oito dígitos);
Funcional Programática ............. (dezessete dígitos);
Programa de Trabalho Resumido (PTR)........ (seis dígitos);
Natureza de Despesa .............. (seis dígitos);
Nota de Empenho .................(número e datas).
PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos
recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início
de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá
termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste Contrato, renunciando as
partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três)
vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
71
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Anexo 4
Brasília (DF), .... de ......... de 2012.
______________________________
pelo BACEN
_______________________________
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_____________________________
pelo BACEN
(Matrícula) (Nome)
_________________________
Pela Contratada
(CPF)
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Anexo 5
ANEXO 5
MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE
MANUTENÇÃO DE SIGILO
Ref.: Pregão Eletrônico Demap no 58/2012
Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que
a empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s).
______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item,
oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em)
credenciado(s) pela empresa interessada.
Brasília, ___ de __________ de 2012.
_________________________________________________________
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade
n _______________, representante da empresa _________________________, declara que
realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Demap no 58/2012, do Banco Central do Brasil,
em Brasília (DF), comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve
acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação,
comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
o
Brasília, ___ de __________ de 2012.
_____________________________________________
Representante Credenciado do Licitante
(assinatura)
73
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Anexo 6
ANEXO 6
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP Nº 58/2012
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ITEM DESCRIÇÃO
1 SERVIÇOS GERAIS
1.1 Placa de obra, aço galvanizada nº. 24, 3,20m X 2,20m
TOTAL DO ITEM 1
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E EQUIPAMENTOS
Engenheiro civil
Mestre de obras
Serralheiro
Marceneiro
Encanador ou Bombeiro Hidraulico
Eletricista ou Oficial Eletricista
Azulejista ou Ladrilhista
Marmorista/Graniteiro
Pedreiro
Ajudante Carpinteiro
Ajudante de Eletricista
Ajudante de Encanador
Ajudante de Pedreiro
Auxiliar de serralheiro
OBRA
RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL
PARA USO INSTITUCIONAL
UNIDADE
QUANTIDADE
m²
7,04
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
240
880
220
176
352
264
186
160
160
176
264
264
160
220
CUSTO
UNITÁRIO
(R$)
DATA
CUSTO
TOTAL
(R$)
74
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Anexo 6
2.15 Servente
horas
160
m²
m²
m³
um
230,50
230,50
17,64
16,00
m
um
68,00
13,00
m²
m²
21,28
1,10
Semiflexível, bi-componente (A+B), à base de cimentos especiais e aditivos minerais e
4.2.1 resina acrílica, tipo Viaplus 1000, Denvertec 100 ou Sikatop 107
m²
68,96
4.3
4.3.1
4.3.2
4.3.3
4.3.4
m²
m²
m²
m²
230,50
28,38
112,88
57,73
m²
m²
44,76
44,76
TOTAL DO ITEM 2
3
3.1
3.2
3.3
3.4
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
Demolições de Forro
Demolições de piso
Demolições de alvenaria
Retirada de louças
3.5 Retirada de tubulações a serem substituidas
3.6 Retirada de Portas e acessórios a serem substituídas
TOTAL DO ITEM 3
4
4.1
4.1.1
4.1.2
ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
Alvenarias em tijolo furado,19x19x10 cm
Tijolo maciço
4.2 IMPERMEABILIZAÇÃO DE PISOS
PISOS INTERNOS
Contra piso
Granito branco siena, 1,5 cm 40 x 40 cm
Granito branco Céara, 1,5 cm
Carpete Baltimore, cor INK-903 h=9,0 mm, Beaulieu
4.4 REVESTIMENTOS DAS PAREDES
4.4.1 Chapisco
4.4.2 Reboco
75
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Anexo 6
4.4.3 Emboço
m²
15,00
Azulejos brancos, do piso ao teto, fabricação Portobello, linha White Home, cód.21037 E,
4.5.1 30x40cm, brancos brilhante.
m²
105,50
4.5.2 Azulejos na dimensão de 30x90cm, padrão “vivere bianco”, fabricação Portinari
m²
106,28
Pastilhas de vidro, na cor transparente, padrão “drop cristal tel, dimensão 30x30mm,
4.5.3 fabricação Portobello
4.5.4 Granito branco siena, 1,5 cm L=10 cm
4.5.5 Granito branco Céara, 1,5 cm L=10 cm
pçs
m
m
525,00
19,50
25,23
Gesso cartonado, em toda área assinalada em projeto, constituído por chapas de gesso de
4.6.1 1.200mmx2.400mmx12,5mm
m²
230,50
4.7 PINTURA DE FORROS, PAREDES E ESQUADRIAS
4.7.1 Pintura paredes
Tinta acrílica, acabamento acetinado, na cor Bianco Sereno, Metalatex, fabricação Sherwin
4.7.1.1 Williams
4.7.1.2 Emassamento com massa PVA, fabricação Coral
m²
m²
294,11
294,11
4.7.2 Pintura de tetos e forros
4.7.2.1 Tinta acrílica fosca, cor branco neve, fabricação Coral ou similar
4.7.2.2 Emassamento com massa PVA, fabricação Coral
m²
m²
230,50
230,50
4.7.3 Pintura de esquadrias metálicas
4.7.3.1 Tinta óleo, acetinado, cor branco neve
4.7.3.2 Tinta óleo, acetinado, cor cinza fosco
m²
m²
47,26
47,26
4,5 ACABAMENTOS DAS PAREDES
4.6 TETOS E FORROS
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Anexo 6
4.8 DEGRAUS, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS
4.8.1 Soleiras de granito, nos padrões dos pisos dos ambientes, com 20mm de espessura
4.8.2 Rodapés de granito, com 10cm de altura
m
m
10,40
51,45
Portas, portais e alisares , por sistemas pré-montados de fabricação Sincol, em madeira
natural, no padrão curupixá, As portas serão acústicas, no padrão Silentia, com
enchimento especiais e acessórios de vedação, base com chapa duratree 3mm, capa em
madeira nobre com espessura 6/10mm, padrão curupixá, ref.221, com detalhe em baixo
4.9.1 relevo.
unid
13,00
Fechaduras e dobradiças serão de primeira qualidade, padrão Pado Papaiz ou equivalente,
cromados, brilhante, em latão maciço, sendo instalados em todas as portas novas
4.9.2 fornecidas, com fechaduras apropriadas para portas de banheiro.
unid
5,00
Fechaduras e dobradiças serão de primeira qualidade, padrão Pado Papaiz equivalente,
cromados, brilhante, em latão maciço, sendo instalados em todas as portas novas
4.9.3 fornecidas, com fechaduras apropriadas para portas interna.
unid
6,00
Fechaduras e dobradiças serão de primeira qualidade, padrão Pado, Papaiz ou TP La
Fonte 30 CR ou equivalente, cromados, brilhante, em latão maciço, sendo instalados em
4.9.4 todas as portas novas fornecidas, com fechaduras apropriadas para portas externa
unid
2,00
m²
54,36
4.9 ESQUADRIAS E FERRAGENS
4.10 ESQUADRIAS DE FERRO
4.10.1 Reparos conforme memorial.
77
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Anexo 6
4.11 VIDROS
4.11.1 Boxes de vidro temperado
4.11.1.1 Vidro temperado com 8mm de espessura, transparentes, box frontal 0,90 m
unid
1,00
4.11.1.2 Vidro temperado com 8mm de espessura, transparentes, box frontal 1,50 m
unid
1,00
4.11.1.3 Vidro temperado com 8mm de espessura, transparentes, box de canto 1,20 x1,20 m
4.11.2 Janelas em vidro temperado
unid
2,00
m²
50,13
4.12.1 Bacia com caixa acoplada modelo P.606 – linha Carrara
unid
4,00
4.12.2 Bacia com caixa acoplada modelo P.808 – linha Monte Carlo
unid
1,00
4.12.3 Cuba de embutir retangular modelo L42
unid
4,00
4.12.4 Cuba de embutir modelo L37
unid
1,00
4.12.5 Assento plástico para bacia linha AP230
unid
4,00
4.12.6 Assento plástico para bacia linha AP80
unid
1,00
4.12.7 Misturador para chuveiro ref. 4916 C83 - linha Quadratta
unid
3,00
4.12.8 Misturador para banheiro ref. 1877 C83 - linha Quadratta
unid
3,00
4.11.2.1 Vidro temperado, com 8mm de espessura, transparentes
4.12 LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
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Anexo 6
4.12.9 Torneira para lavabo ref.1191 C94 – linha Duna
unid
1,00
4.12.10 Torneira para lavatório ref.1198 C35 – linha Aspen
unid
1,00
4.12.11 Torneira para cozinha/ tanque bica móvel ref.1167 C35 - linha Aspen
unid
4,00
4.12.12 Ducha higiênica 1984 C61 – linha Duna
unid
4,00
4.12.13 Ducha higiênica ref.1984 – C35.ACT – linha Aspen
unid
1,00
4.12.14 Registros de gaveta ref.1509 C85 034 – linha Quadratta Classica
unid
4,00
4.12.15 Registro de gaveta ref.1509 C35 – linha Aspen
unid
1,00
4.12.16 Registros de pressão ref.1416 C85 034 – linha Quadratta Classica
unid
4,00
4.12.17 Registro de pressão ref.1416 C35 – linha Aspen
unid
2,00
4.12.18 Válvula de escoamento para lavatório ref. 1601 C.
unid
4,00
4.12.19 Válvula de escoamento para pia de cozinha 3 ½” ref. 1623 C
unid
2,00
4.12.20 válvula de escoamento para tanque, sem ladrão 1 ½” ref. 1606 C.112
unid
2,00
Kit de acessórios com 5 peças flex (saboneteira, papeleira, cabide, porta-toalha argola e
4.12.21 porta-toalha barra) – 2000 C.FLX
unid
4,00
4.12.22 Chuveiro Acquaplus 1990 C.ST (Banh Empr)
unid
3,00
4.12.23 Chuveiro Elétrico Comum Corpo Plástico Tipo Ducha
unid
1,00
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Anexo 6
4.12.24 Tubo de ligação ref.1968C
unid
5,00
4.12.25 Anel vedante – AV90
unid
5,00
4.12.26 Parafusos cromados SP13
unid
10,00
4.12.27 Sifões para lavatórios ref.1680C
unid
9,00
4.12.28 Ligações flexíveis ref.4607C-040
unid
13,00
4.12.29 Conjunto de vedação para bacias sanitárias EG21, fabricação Tigre
unid
5,00
4.12.30 Grelhas cromadas para ralos secos e sifonados, modelos 118 e 119, fabricação Moldenox
unid
12,00
unid
2,00
unid
2,00
4.13.1 Granito branco siena, e=20mm conforme projeto
m²
4,85
4.13.2 Granito branco Céara, e=20mm conforme projeto
m²
1,57
4.13.3 Granito Preto São Gabriel e=20mm conforme projeto
m²
9,65
4.13.4 Rodamão h=10 cm e=20mm conforme projeto
m²
15,50
Cuba simples CS50 para cozinha com 500x400mm, profundidade 170mm, espessura
4.12.31 0,7mm, fabricação Mekal
Tanque simples CT60 para lavanderia com 600x500mm, profundidade 285mm, espessura
4.12.32 1,0mm, fabricação Mekal
4.13 BANCADAS
4.14 MOBILIÁRIO
4.14.1 Cortinas
80
o
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4.14.1.1 Rolo medium manual- termoscreen-8003 creme- L X A 1000 X 2400 cm
4.14.2 Armários modulados
Anexo 6
unid
24,00
4.14.2.1 Area de Serviço, descrição conforme projeto.
m²
5,51
4.14.2.2 Area de Cozinha, descrição conforme projeto.
m²
7,83
4.14.2.3 Area de Banho Suite, descrição conforme projeto.
m²
2,17
4.14.2.4 Area de closet, descrição conforme projeto.
m²
25,80
4.14.2.5 Area de Banheiros, descrição conforme projeto.
TOTAL DO ITEM 4
m²
2,72
ml
82,00
unid
8,00
ml
22,00
5.1.4 Cotovelo, pvc, soldavel, 25 mm
unid
14,00
5.1.5 Curva 45º, pvc,soldavel, 20 mm
unid
18,00
5.1.6 Tê, pvc, soldavel, 25 mm
unid
12,00
5.1.7 Cotovelo, pvc, soldavel, 20 mm
unid
8,00
5 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
5.1 INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA - TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS
5.1.1 Tubos, pvc, 25 mm
5.1.2 Tê - redução central, pvc, 25x20x25 mm
5.1.3 Tubos, pvc , soldavel, 20 mm
81
o
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Anexo 6
5.1.8 Registro gaveta (bruto), latão, 20 mm
unid
7,00
5.1.9 Registro de pressão ( bruto), latão, 20 mm
unid
6,00
ml
21,00
5.2.2 Joelho 90° de CPVC bege claro soldável, Ø 22mm
unid
7,00
5.2.3 Joelho de transição de CPVC bege claro , Ø22mmx1/2"
unid
9,00
5.2.4 Conector de CPVC bege claro Ø 22mm x 3/4"
unid
6,00
5.2.5 Tê 90° de CPVC bege claro soldável, Ø 22mm
unid
8,00
5.2.6 Tê misturador de CPVC bege claro, Ø 22mm x 3/4"
unid
6,00
5.2.7 Tê 90° de redução CPVC bege claro soldável, Ø 22mmX15mm
unid
5,00
pç
4,00
unid
3,00
5.2 INSTALAÇÕES DE ÁGUA QUENTE - TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS
5.2.1 Tubulação de CPVC soldável, para água quente diam.22mm
5.2.8 Registro de pressão (bruto)de bronze
Aquecedor de água central, para alta pressão, tensão nominal 220 Volts, potência nominal
9000 watts, corrente nominal 50,9 Amperes, resistência blindada, grau de proteção IP 24.
5.2.9 Fab.: Cardal ou tecnicamente equivalente.
5.3 INSTALAÇÕES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS - TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS
82
o
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Anexo 6
5.3.1 Tubo, PVC, soldavel 40 mm
ml
32,00
5.3.2 Tubo, PVC, soldavel 50 mm
ml
26,00
5.3.3 Curva 90º longa, PVC, soldavel, 50 mm
unid
6,00
5.3.4 Junção simples, PVC, soldavel, 50x50 mm
unid
7,00
5.3.5 Tê, PVC, soldavel,50x50 mm,
unid
7,00
5.3.6 Tubulação PVC, 75 mm
ml
17,00
5.3.7 Joelho 45º, PVC, 75 mm
unid
5,00
5.3.8 Joelho 90º, PVC, 75 mm
unid
16,00
5.3.9 Curva 45º curta, PVC, 75 mm
unid
13,00
5.3.10 Curva 45º longa, PVC, 75 mm
unid
12,00
5.3.11 Joelho 90º, PVC, 40mm
unid
13,00
5.3.12 Curva 90º curta, PVC, 75 mm
unid
11,00
5.3.13 Curva 90º longa, PVC, 75 mm
unid
14,00
5.3.14 Junção simples, PVC, 75x50 mm
unid
5,00
5.3.15 Junção simples, PVC, 75x75 mm
unid
2,00
83
o
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Anexo 6
5.3.16 Tê, PVC, 75x50 mm
unid
6,00
5.3.17 Curva 45º curta, PVC, 40 mm
unid
8,00
ml
36,00
5.3.19 Joelho PVC 45º, 100 mm, série R
unid
8,00
5.3.20 Joelho PVC 90º, 100 mm, série R
unid
4,00
5.3.21 Curva PVC 45º curta, 100 mm, série R
unid
9,00
5.3.22 Curva PVC 45º longa, 100 mm, série R
unid
6,00
5.3.23 Curva PVC 90º, 100 mm, série R
unid
4,00
5.3.24 Curva 45º longa, PVC, 40 mm
unid
3,00
5.3.25 Junção simples PVC, 100x50 mm, série R
unid
7,00
5.3.26 Junção simples PVC, 100x75 mm, série R
unid
4,00
5.3.27 Junção simples PVC, 100x100 mm, série R
unid
6,00
5.3.28 Junção dupla PVC, 100x100x100 mm, série R
unid
8,00
5.3.29 Curva 90º curta, PVC, 40 mm
unid
6,00
5.3.30 Tê de PVC, 100x100 mm, série R
unid
5,00
5.3.18 Tubo PVC, 100 mm, série R
84
o
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Anexo 6
5.3.31 Tê de redução, 100x50 mm
unid
9,00
5.3.32 Tê de redução, 100x75 mm
unid
9,00
5.3.33 Ralo PVC sifonado de 100x53x40cm
unid
11,00
m
51,00
unid
17,00
unid
2,00
unid
5,00
unid
29,00
unid
10,00
unid
17,00
m
42,00
m
96,00
TOTAL DO ITEM 5
6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Infraestrutura (perfilados, eletrodutos, caixas e acessórios)
6.1
Perfilado perfurado em chapa de aço , dimensões 38 x 38 mm
6.1.1
Junção simples para perfilado 38x38mm
6.1.2
Junta "L" para perfilado 38X38mm
6.1.3
Junta "T" para perfilado 38x38mm
6.1.4
Saida lateral de perfilado para eletroduto de 1"
6.1.5
Suporte curto para luminária em chapa de aço
6.1.6
Suspensão para perfilado 38x38mm
6.1.7
Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões , Ø 25 mm (1")
6.1.8
Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 25mm (1")
6.1.9
85
o
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Anexo 6
Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 32mm (1.1/4")
6.1.10
6.1.11
6.1.12
6.1.13
Caixa de passagem metálica, com tampa, para instalação no teto. Dimensões mínimas
100x100x50mm
Caixa de passagem em chapa de aço, com tampa, para instalação em terra, dimensões:
200x200x150mm
Caixa para tomada fixa perfil com tampa e tomada universal para perfilado. Ref.: MG
2563A, fab.: Mega ou equivalente.
m
39,00
m
36,00
m
1,00
unid
31,00
unid
69,00
unid
2,00
conj
1,00
m
90,00
m
170,00
m
140,00
m
1.500,00
m
90,00
Caixa 4x2" em PVC
6.1.14
Caixa 4x4" em liga de alumínio
6.1.15
6.2 REDE DE BAIXA TENSÃO - QUADROS E CAIXAS
Quadro elétrico de distribuição trifásico QDFL, em PVC, para 24 posições monofásicas,
disjuntor geral trifásico 63A, supressor de surto nível 2, conforme projeto.
6.2.1
6.3 FIOS E CABOS
Cabo isolado em PVC seção 4 mm² - 750 V - 70°C
6.3.1
Cabo isolado em PVC seção 10 mm² - 750 V - 70°C
6.3.2
Cabo isolado em PVC seção 16 mm² - 0,6/1kV - 70°C
6.3.3
Fio isolado de PVC seção 2,5 mm² - 750 V - 70°C
6.3.4
Fio isolado de PVC seção 4 mm² - 750 V - 70°C
6.3.5
86
o
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Anexo 6
Cabo flexível tripolar PP3x#1,5mm2
6.3.6
m
90,00
unid
10,00
unid
9,00
unid
2,00
unid
10,00
unid
41,00
unid
6,00
unid
31,00
unid
60,00
unid
2,00
unid
20,00
6.4 TOMADAS E INTERRUPTORES
Interruptor, uma tecla simples 10 A - 250 V, com espelho
6.4.1
Interruptor, duas teclas simples 10 A - 250 V, com espelho
6.4.2
Interruptor, três teclas simples 10 A - 250 V, com espelho
6.4.3
Interruptor, uma tecla paralelo 10 A - 250 V, com espelho
6.4.4
Tomada dois pólos mais terra 10 A - 250 V, módulo preto, com espelho
6.4.5
Tomada dois pólos mais terra 20 A - 250 V, módulo preto, com espelho
6.4.6
Tomada dois pólos mais terra 10 A - 250 V, módulo preto
6.4.7
Plugue macho 2P+T, 10A, 250V
6.4.8
6.5 LUMINÁRIAS
Luminária com moldura GX 7, com módulos 150x912mm. Com GX-(7) módulo para acrílico,
com 2 lâmpadas T5 28w, e GX-(1), módulo para 1x50w dicroíca, plafons embutidos, cor
brtxt. Cod. 00.06.06/00.6.6.57/00.6.6.20. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.1
Luminária de embutir, GX SET, 1x50W dicroíca, cor br/tx. Cod. 00.6.8.20 .Fab.: Lightdesign
ou tecnicamente equivalente.
6.5.2
87
o
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Anexo 6
Luminária de embutir, GX SET, 2x50W dicroíca, cor br/tx. Cod. 00.6.8.26. Fab.: Lightdesign
ou tecnicamente equivalente.
6.5.3
Luminária de embutir, GX BOX, 4x50W dicroíca, cor br/tx. Cod. 00.6.7.01. Fab.: Lightdesign
6.5.4 ou tecnicamente equivalente.
Luminária de embutir, GX SET, 2xt5 28W, cor brtxt. Cod. 00.6.8.20. Fab.: Lightdesign ou
6.5.5 tecnicamente equivalente.
Luminária de embutir, mini dic. quadrada, com 1x35W mini dicroíca, cor brtxt. Cod.
00.6.4.36. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.6
unid
19,00
unid
3,00
unid
2,00
unid
5,00
unid
4,00
unid
1,00
unid
2,00
unid
3,00
unid
6,00
unid
1,00
unid
2,00
Luminária de embutir, LD 86-quadrada, com 2x23W twist/plafon, cor brtxt. Cod. 00.8.6.05.
Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.7
Luminária de embutir, LD 83-quadrada, com 1x50W par 20/plafon, cor brpt. Cod. 00.8.3.13.
Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.8
Luminária de embutir, GX BOX difusor acrilico, com 2x26W dulux e 1x50W AR 70, cor brtx.
Cod. 00.6.7.22. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.9
Arandela Zero 500 balizador, alvenaria, Ab.40mm, cor br/dr. Cód. 00.7.0.24/00.7.0.82. Fab.:
Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.10
Arandela Zero 2000 balizador, alvenaria, Ab.40mm, cor br/dr. Cód. 00.7.0.57/00.7.0.85.
Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.11
Arandela Linear com 2xT5 14W/arandela, cor brtxt. Cód. 89.0.0.20/00.7.0.00. Fab.:
Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.12
Arandela Linear com 2xT5 28W/arandela, cor brtxt. Cód. 89.0.0.20/00.7.0.00.Fab.:
Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.13
88
o
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Anexo 6
Luminária de sobrepor, poli P, com 2x26w/plafon, cor brtxt. Cód. 00.5.9.01. Fab.:
Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.14
unid
3,00
unid
1,00
unid
1,00
unid
26,00
m
18,00
m
45,00
m
51,00
unid
12,00
unid
10,00
unid
7,00
unid
unid
4,00
14,00
Luminária pendente, LD 220, com 1x35w duluxstar/pendente, cor br/dr. Cód. 16.0.0.07.
Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.15
Luminária pendente, simple sist. Com 4xT5 14W e 3x35W mini dicroíca pendente, cor brtxt.
Cód. 00.8.1.12 e 00.8.1.34. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.16
6.5.17
Lâmpada lumilux T5 HE smartlux 28W base G5, com reatores. Fab.: Lightdesign
tecnicamente equivalente.
ou
TOTAL DO ITEM 6
7 INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
7.1 Infraestrutura (eletrodutos, caixas, tomadas e acessórios)
Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões , Ø 25 mm (1")
7.1.1
Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 25mm (1")
7.1.2
Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 40mm (1.1/2")
7.1.3
Caixa 4x4" PVC com espelho, para tomadas RJ 45
7.1.4
7.1.5
7.1.6
Caixa de passagem metálica, com tampa, para instalação no teto. Dimensões mínimas
100x100x50mm
Caixa de passagem metálica, com tampa, para instalação no teto. Dimensões mínimas
150x150x100mm
Caixa de piso metálica, em liga de alumíno, com espelho, para uma tomada RJ-45 e uma
tomada 2P+T. Dimensões mínimas 150x150x100mm
7.1.7
7.1.8 Tomada RJ-45 CAT6
89
o
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7.1.9
7.1.10
7.2
7.2.1
7.2.2
7.2.3
Anexo 6
Conector macho BNC
Divisor de sinal, uma entrada e duas saídas
Equipamentos e Cabos
Cabo UTP CAT 6 - 4P - azul
Cabo CCI 50-10P
Cabo coaxial RG 59 75 ohms
unid
unid
2,00
1,00
m
m
m
305,00
51,00
80,00
unid
1,00
unid
2,00
8.2.1 Tubo de cobre 1/4"
m
50,00
8.2.2 Tubo de cobre 1/2"
m
50,00
8.2.3 Isolamento de tubo de cobre
m
100,00
8.2.4 Cabo de cobre com isolamento anti-chama 450/750V 1,5mm2
m
100,00
8.2.5 Mini exaustor modelo MURO 150B
unid
2,00
8.2.6 Duto flexível sem isolamento Ø 150
m
10,00
unid
2,00
Armário em chapa metálica de telefônia para distribuidor geral, com fundo de madeira, sem
7.2.4 acessórios, DG, nº3, 400x400x135mm
TOTAL DO ITEM 7
8 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
8.1 EQUIPAMENTO
Tri Split Hi-Wall Unid. Cond. Tri Split horizontal 36.000 BTU/h + (3X) - unid. Evap.. 12.000
8.1.1 BTU/h FR
8.2 ACESSÓRIOS
8.2.7 Suporte para condensadoras em cantoneira 25x25 mm
90
o
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Anexo 6
TOTAL DO ITEM 8
1) SUBTOTAL ( MATERIAL + MÃO DE OBRA + ENCARGOS SOCIAIS)
.......
2) B.D.I
.......
3) TOTAL GERAL (1 + 2)
.......
Observações:
1. Este modelo – DE USO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo orientar e padronizar o
trabalho das empresas interessadas, não se admitindo adaptações e acréscimos de
itens e de quantidades.
2. Em conformidade com o Acórdão nº 950/2007 do Plenário do Tribunal de Contas da
União, a proposta de preços não pode conter custos relativos ao IRPJ e à CSLL, seja
na composição do BDI, seja como item específico da planilha.
1. COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
SINAPI - SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO
CIVIL
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO DE OBRA HORISTA E MENSALISTA
Distrito Federal
91
o
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CÓDIGO
Anexo 6
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA
HORISTA MENSALISTA
DESCRIÇÃO
%
%
GRUPO A
A1 INSS
A.2 SESI
A.3 SENAI
A.4 INCRA
A.5 SEBRAE
A.6 Salário - Educação
A.7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho
A.8 FGTS
A.9 SECONCI
A Total dos Encargos Sociais Básicos
GRUPO B
B1 Repouso Semanal Remunerado
B2 Feriados
92
o
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Anexo 6
B3 Aviso prévio
B4 Auxilio Enfermidade
B5 13° Salário
B6 Licença Paternidade
B7 Ausências Abonadas / Dias de chuva
B Total de Encargos Sociais que recebem incidência de A
GRUPO C
C1 Depósito Rescisão Sem Justa Causa
C2 Férias (indenizadas)
C
D
Total dos Encargos Sociais que não recebem as
incidências globais de A
GRUPO D
D1 Reincidência de A sobre B
Total das Taxas Incidências e Reincidências
TOTAL DAS LEIS SOCIAIS
93
o
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Anexo 6
2 . COMPOSIÇÃO DO BDI
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
1 Despesas Administrativas
1.1 Administração Central
2 Contingências
2.1 Contingências
3
3.1
3.2
3.3
3.4
Benefícios
Despesas Financeiras
Despesas Comerciais
Lucro líquido
Incertezas
4
4.1
4.2
4.3
Impostos
COFINS
PIS
ISS (2% sobre serviços)
BDI
% sobre
custo
R$
94
o
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Anexo 6
3. TABELA SINTÉTICA DAS ETAPAS DA OBRA
Item
1.0
2.0
3.0
4.0
5.0
6.0
7.0
8.0
Descrição das Etapas
SERVIÇOS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E EQUIPAMENTOS
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
TOTAL GERAL
Valor Total com
Encargos e BDI (R$)
95
o
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Anexo 6.1
ANEXO 6.1
PLANILHA ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP Nº 58/2012
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ITEM DESCRIÇÃO
OBRA
RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL
PARA USO INSTITUCIONAL
DATA
CUSTO
UNITÁRIO
(R$)
CUSTO
TOTAL
(R$)
7,04
290,56
2.045,54
2.045,54
240
880
220
176
352
264
186
160
160
176
264
264
160
51,69
31,29
10,27
10,27
10,27
10,27
10,27
10,27
10,27
7,17
7,25
7,30
7,17
12.405,60
27.535,20
2.259,40
1.807,52
3.615,04
2.711,28
1.910,22
1.643,20
1.643,20
1.261,92
1.914,00
1.927,20
1.147,20
UNIDADE
QUANTIDADE
m²
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
horas
1 SERVIÇOS GERAIS
1.1 Placa de obra, aço galvanizada nº. 24, 3,20m X 2,20m
TOTAL DO ITEM 1
2 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E EQUIPAMENTOS
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
Engenheiro civil
Mestre de obras
Serralheiro
Marceneiro
Encanador ou Bombeiro Hidraulico
Eletricista ou Oficial Eletricista
Azulejista ou Ladrilhista
Marmorista/Graniteiro
Pedreiro
Ajudante Carpinteiro
Ajudante de Eletricista
Ajudante de Encanador
Ajudante de Pedreiro
96
o
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2.14 Auxiliar de serralheiro
2.15 Servente
Anexo 6.1
horas
horas
220
160
7,34
6,62
TOTAL DO ITEM 2
1.614,80
1.059,20
64.454,98
3 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
3.6
Demolições de Forro
Demolições de piso
Demolições de alvenaria
Retirada de louças
Retirada de tubulações a serem substituidas
Retirada de Portas e acessórios a serem substituídas
TOTAL DO ITEM 3
m²
m²
m³
um
m
um
230,50
230,50
17,64
16,00
68,00
13,00
1,99
4,13
3,23
5,32
9,70
24,66
458,70
951,97
56,98
85,12
659,60
320,58
2.532,95
4.1 ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
4.1.1 Alvenarias em tijolo furado,19x19x10 cm
4.1.2 Tijolo maciço
m²
m²
21,28
1,10
31,40
29,40
668,19
32,34
4.2 IMPERMEABILIZAÇÃO DE PISOS
4.2.1 Semiflexível, bi-componente (A+B), à base de cimentos especiais e aditivos minerais e
resina acrílica, tipo Viaplus 1000, Denvertec 100 ou Sikatop 107
m²
68,96
7,18
495,13
4.3
4.3.1
4.3.2
4.3.3
4.3.4
m²
m²
m²
m²
230,50
28,38
112,88
57,73
16,05
180,00
400,00
148,90
3.699,53
5.108,40
45.152,00
8.596,00
4 ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
PISOS INTERNOS
Contra piso
Granito branco siena, 1,5 cm 40 x 40 cm
Granito branco Céara, 1,5 cm
Carpete Baltimore, cor INK-903 h=9,0 mm, Beaulieu
97
o
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Pt. 1201551369
4.4
4.4.1
4.4.2
4.4.3
REVESTIMENTOS DAS PAREDES
Chapisco
Reboco
Emboço
Anexo 6.1
m²
m²
m²
44,76
44,76
15,00
3,21
9,28
15,94
143,68
415,37
239,10
4,5 ACABAMENTOS DAS PAREDES
4.5.1 Azulejos brancos, do piso ao teto, fabricação Portobello, linha White Home, cód.21037 E,
30x40cm, brancos brilhante.
4.5.2 Azulejos na dimensão de 30x90cm, padrão “vivere bianco”, fabricação Portinari
4.5.3 Pastilhas de vidro, na cor transparente, padrão “drop cristal tel, dimensão 30x30mm,
fabricação Portobello
4.5.4 Granito branco siena, 1,5 cm L=10 cm
4.5.5 Granito branco Céara, 1,5 cm L=10 cm
m²
m²
105,50
106,28
24,90
74,18
2.626,95
7.883,85
pçs
m
m
525,00
19,50
25,23
37,96
245,00
550,00
19.929,00
4.777,50
13.876,50
4.6 TETOS E FORROS
4.6.1 Gesso cartonado, em toda área assinalada em projeto, constituído por chapas de gesso de
1.200mmx2.400mmx12,5mm
m²
230,50
18,47
4.257,34
4.7 PINTURA DE FORROS, PAREDES E ESQUADRIAS
4.7.1 Pintura paredes
4.7.1.1 Tinta acrílica, acabamento acetinado, na cor Bianco Sereno, Metalatex, fabricação Sherwin
Williams
4.7.1.2 Emassamento com massa PVA, fabricação Coral
m²
m²
294,11
294,11
13,29
7,99
3.908,72
2.349,94
4.7.2 Pintura de tetos e forros
4.7.2.1 Tinta acrílica fosca, cor branco neve, fabricação Coral ou similar
4.7.2.2 Emassamento com massa PVA, fabricação Coral
m²
m²
230,50
230,50
13,29
7,99
3.063,35
1.841,70
4.7.3 Pintura de esquadrias metálicas
4.7.3.1 Tinta óleo, acetinado, cor branco neve
m²
47,26
10,75
508,05
98
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
4.7.3.2 Tinta óleo, acetinado, cor cinza fosco
4.8 DEGRAUS, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS
4.8.1 Soleiras de granito, nos padrões dos pisos dos ambientes, com 20mm de espessura
4.8.2 Rodapés de granito, com 10cm de altura
4.9 ESQUADRIAS E FERRAGENS
4.9.1 Portas, portais e alisares , por sistemas pré-montados de fabricação Sincol, em madeira
natural, no padrão curupixá, As portas serão acústicas, no padrão Silentia, com
enchimento especiais e acessórios de vedação, base com chapa duratree 3mm, capa em
madeira nobre com espessura 6/10mm, padrão curupixá, ref.221, com detalhe em baixo
relevo.
4.9.2 Fechaduras e dobradiças serão de primeira qualidade, padrão Pado Papaiz ou equivalente,
cromados, brilhante, em latão maciço, sendo instalados em todas as portas novas
fornecidas, com fechaduras apropriadas para portas de banheiro.
4.9.3 Fechaduras e dobradiças serão de primeira qualidade, padrão Pado Papaiz equivalente,
cromados, brilhante, em latão maciço, sendo instalados em todas as portas novas
fornecidas, com fechaduras apropriadas para portas interna.
4.9.4 Fechaduras e dobradiças serão de primeira qualidade, padrão Pado, Papaiz ou TP La
Fonte 30 CR ou equivalente, cromados, brilhante, em latão maciço, sendo instalados em
todas as portas novas fornecidas, com fechaduras apropriadas para portas externa
4.10 ESQUADRIAS DE FERRO
4.10.1 Reparos conforme memorial.
4.11
4.11.1
4.11.1.1
4.11.1.2
4.11.1.3
4.11.2
4.11.2.1
Anexo 6.1
m²
47,26
10,75
508,05
m
m
10,40
51,45
245,00
245,00
2.548,00
12.605,25
unid
13,00
176,50
2.294,50
unid
5,00
123,05
615,25
unid
6,00
149,18
895,08
unid
2,00
430,87
861,74
m²
54,36
17,50
951,30
unid
unid
unid
1,00
1,00
2,00
510,00
839,07
907,08
510,00
839,07
1.814,16
m²
50,13
109,24
5.476,20
VIDROS
Boxes de vidro temperado
Vidro temperado com 8mm de espessura, transparentes, box frontal 0,90 m
Vidro temperado com 8mm de espessura, transparentes, box frontal 1,50 m
Vidro temperado com 8mm de espessura, transparentes, box de canto 1,20 x1,20 m
Janelas em vidro temperado
Vidro temperado, com 8mm de espessura, transparentes
99
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
4.12
4.12.1
4.12.2
4.12.3
4.12.4
4.12.5
4.12.6
4.12.7
4.12.8
4.12.9
4.12.10
4.12.11
4.12.12
4.12.13
4.12.14
4.12.15
4.12.16
4.12.17
4.12.18
4.12.19
4.12.20
4.12.21
4.12.22
4.12.23
4.12.24
4.12.25
4.12.26
4.12.27
Anexo 6.1
LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS
Bacia com caixa acoplada modelo P.606 – linha Carrara
Bacia com caixa acoplada modelo P.808 – linha Monte Carlo
Cuba de embutir retangular modelo L42
Cuba de embutir modelo L37
Assento plástico para bacia linha AP230
Assento plástico para bacia linha AP80
Misturador para chuveiro ref. 4916 C83 - linha Quadratta
Misturador para banheiro ref. 1877 C83 - linha Quadratta
Torneira para lavabo ref.1191 C94 – linha Duna
Torneira para lavatório ref.1198 C35 – linha Aspen
Torneira para cozinha/ tanque bica móvel ref.1167 C35 - linha Aspen
Ducha higiênica 1984 C61 – linha Duna
Ducha higiênica ref.1984 – C35.ACT – linha Aspen
Registros de gaveta ref.1509 C85 034 – linha Quadratta Classica
Registro de gaveta ref.1509 C35 – linha Aspen
Registros de pressão ref.1416 C85 034 – linha Quadratta Classica
Registro de pressão ref.1416 C35 – linha Aspen
Válvula de escoamento para lavatório ref. 1601 C.
Válvula de escoamento para pia de cozinha 3 ½” ref. 1623 C
válvula de escoamento para tanque, sem ladrão 1 ½” ref. 1606 C.112
Kit de acessórios com 5 peças flex (saboneteira, papeleira, cabide, porta-toalha argola e
porta-toalha barra) – 2000 C.FLX
Chuveiro Acquaplus 1990 C.ST (Banh Empr)
Chuveiro Elétrico Comum Corpo Plástico Tipo Ducha
Tubo de ligação ref.1968C
Anel vedante – AV90
Parafusos cromados SP13
Sifões para lavatórios ref.1680C
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
4,00
1,00
4,00
1,00
4,00
1,00
3,00
3,00
1,00
1,00
4,00
4,00
1,00
4,00
1,00
4,00
2,00
4,00
2,00
2,00
1.056,71
450,58
96,72
40,75
460,46
69,57
542,85
542,85
548,77
68,16
103,40
337,73
139,79
721,26
52,56
730,02
52,56
78,52
60,90
46,03
4.226,84
450,58
386,88
40,75
1.841,84
69,57
1.628,55
1.628,55
548,77
68,16
413,60
1.350,92
139,79
2.885,04
52,56
2.920,08
105,12
314,08
121,80
92,06
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
4,00
3,00
1,00
5,00
5,00
10,00
9,00
263,21
385,82
29,54
54,01
22,23
13,28
124,09
1.052,84
1.157,46
29,54
270,05
111,15
132,80
1.116,81
100
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
4.12.28
4.12.29
4.12.30
4.12.31
Ligações flexíveis ref.4607C-040
Conjunto de vedação para bacias sanitárias EG21, fabricação Tigre
Grelhas cromadas para ralos secos e sifonados, modelos 118 e 119, fabricação Moldenox
Cuba simples CS50 para cozinha com 500x400mm, profundidade 170mm, espessura
0,7mm, fabricação Mekal
4.12.32 Tanque simples CT60 para lavanderia com 600x500mm, profundidade 285mm, espessura
1,0mm, fabricação Mekal
4.13
4.13.1
4.13.2
4.13.3
4.13.4
4.14
4.14.1
4.14.1.1
4.14.2
4.14.2.1
4.14.2.2
4.14.2.3
4.14.2.4
4.14.2.5
BANCADAS
Granito branco siena, e=20mm conforme projeto
Granito branco Céara, e=20mm conforme projeto
Granito Preto São Gabriel e=20mm conforme projeto
Rodamão h=10 cm e=20mm conforme projeto
Anexo 6.1
unid
unid
unid
13,00
5,00
12,00
21,21
3,03
52,99
275,73
15,15
635,88
unid
2,00
1.097,80
2.195,60
unid
2,00
2.072,87
4.145,74
m²
m²
m²
m²
4,85
1,57
9,65
15,50
245,00
400,00
245,00
245,00
1.188,25
628,00
2.364,25
3.797,50
unid
24,00
607,54
14.580,96
m²
m²
m²
m²
m²
5,51
7,83
2,17
25,80
2,72
1.580,16
1.580,16
1.580,16
1.580,16
1.580,16
8.706,68
12.372,65
3.421,05
40.768,13
4.298,04
282.041,04
ml
unid
ml
82,00
8,00
22,00
4,31
3,89
3,37
353,42
31,12
74,14
MOBILIÁRIO
Cortinas
Rolo medium manual- termoscreen-8003 creme- L X A 1000 X 2400 cm
Armários modulados
Area de Serviço, descrição conforme projeto.
Area de Cozinha, descrição conforme projeto.
Area de Banho Suite, descrição conforme projeto.
Area de closet, descrição conforme projeto.
Area de Banheiros, descrição conforme projeto.
TOTAL DO ITEM 4
5 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
5.1
5.1.1
5.1.2
5.1.3
INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA - TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS
Tubos, pvc, 25 mm
Tê - redução central, pvc, 25x20x25 mm
Tubos, pvc , soldavel, 20 mm
101
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
5.1.4
5.1.5
5.1.6
5.1.7
5.1.8
5.1.9
Cotovelo, pvc, soldavel, 25 mm
Curva 45º, pvc,soldavel, 20 mm
Tê, pvc, soldavel, 25 mm
Cotovelo, pvc, soldavel, 20 mm
Registro gaveta (bruto), latão, 20 mm
Registro de pressão ( bruto), latão, 20 mm
5.2
5.2.1
5.2.2
5.2.3
5.2.4
5.2.5
5.2.6
5.2.7
5.2.8
5.2.9
INSTALAÇÕES DE ÁGUA QUENTE - TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS
5.3
5.3.1
5.3.2
5.3.3
5.3.4
5.3.5
5.3.6
5.3.7
5.3.8
5.3.9
Tubulação de CPVC soldável, para água quente diam.22mm
Joelho 90° de CPVC bege claro soldável, Ø 22mm
Joelho de transição de CPVC bege claro , Ø22mmx1/2"
Conector de CPVC bege claro Ø 22mm x 3/4"
Tê 90° de CPVC bege claro soldável, Ø 22mm
Tê misturador de CPVC bege claro, Ø 22mm x 3/4"
Tê 90° de redução CPVC bege claro soldável, Ø 22mmX15mm
Registro de pressão (bruto)de bronze
Aquecedor de água central, para alta pressão, tensão nominal 220 Volts, potência nominal
9000 watts, corrente nominal 50,9 Amperes, resistência blindada, grau de proteção IP 24.
Fab.: Cardal ou tecnicamente equivalente.
Anexo 6.1
unid
unid
unid
unid
unid
unid
14,00
18,00
12,00
8,00
7,00
6,00
23,70
4,56
26,05
8,23
22,76
22,29
331,80
82,08
312,60
65,84
159,32
133,74
ml
unid
pç
21,00
7,00
9,00
6,00
8,00
6,00
5,00
4,00
13,74
3,24
8,75
6,75
5,78
9,75
2,43
22,29
288,54
22,68
78,75
40,50
46,24
58,50
12,15
89,16
unid
3,00
1.127,00
3.381,00
ml
ml
unid
unid
unid
ml
unid
unid
unid
32,00
26,00
6,00
7,00
7,00
17,00
5,00
16,00
13,00
10,51
20,75
8,39
8,93
12,98
28,04
38,06
49,24
16,82
336,32
539,50
50,34
62,51
90,86
476,68
190,30
787,84
218,66
unid
unid
unid
unid
unid
INSTALAÇÕES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS - TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS
Tubo, PVC, soldavel 40 mm
Tubo, PVC, soldavel 50 mm
Curva 90º longa, PVC, soldavel, 50 mm
Junção simples, PVC, soldavel, 50x50 mm
Tê, PVC, soldavel,50x50 mm,
Tubulação PVC, 75 mm
Joelho 45º, PVC, 75 mm
Joelho 90º, PVC, 75 mm
Curva 45º curta, PVC, 75 mm
102
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
5.3.10
5.3.11
5.3.12
5.3.13
5.3.14
5.3.15
5.3.16
5.3.17
5.3.18
5.3.19
5.3.20
5.3.21
5.3.22
5.3.23
5.3.24
5.3.25
5.3.26
5.3.27
5.3.28
5.3.29
5.3.30
5.3.31
5.3.32
5.3.33
Curva 45º longa, PVC, 75 mm
Joelho 90º, PVC, 40mm
Curva 90º curta, PVC, 75 mm
Curva 90º longa, PVC, 75 mm
Junção simples, PVC, 75x50 mm
Junção simples, PVC, 75x75 mm
Tê, PVC, 75x50 mm
Curva 45º curta, PVC, 40 mm
Tubo PVC, 100 mm, série R
Joelho PVC 45º, 100 mm, série R
Joelho PVC 90º, 100 mm, série R
Curva PVC 45º curta, 100 mm, série R
Curva PVC 45º longa, 100 mm, série R
Curva PVC 90º, 100 mm, série R
Curva 45º longa, PVC, 40 mm
Junção simples PVC, 100x50 mm, série R
Junção simples PVC, 100x75 mm, série R
Junção simples PVC, 100x100 mm, série R
Junção dupla PVC, 100x100x100 mm, série R
Curva 90º curta, PVC, 40 mm
Tê de PVC, 100x100 mm, série R
Tê de redução, 100x50 mm
Tê de redução, 100x75 mm
Ralo PVC sifonado de 100x53x40cm
TOTAL DO ITEM 5
6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
6.1 Infraestrutura (perfilados, eletrodutos, caixas e acessórios)
Anexo 6.1
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
ml
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
12,00
13,00
11,00
14,00
5,00
2,00
6,00
8,00
36,00
8,00
4,00
9,00
6,00
4,00
3,00
7,00
4,00
6,00
8,00
6,00
5,00
9,00
9,00
11,00
29,20
6,90
16,84
20,11
17,06
15,98
33,71
4,89
21,35
13,72
16,48
23,21
32,02
19,19
5,46
20,36
26,57
20,23
30,59
4,89
44,67
12,65
12,03
6,31
350,40
89,70
185,24
281,54
85,30
31,96
202,26
39,12
768,60
109,76
65,92
208,89
192,12
76,76
16,38
142,52
106,28
121,38
244,72
29,34
223,35
113,85
108,27
69,41
12.177,66
103
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
6.1.1
6.1.2
6.1.3
6.1.4
6.1.5
6.1.6
6.1.7
6.1.8
6.1.9
6.1.10
6.1.11
6.1.12
6.1.13
6.1.14
6.1.15
Perfilado perfurado em chapa de aço , dimensões 38 x 38 mm
Junção simples para perfilado 38x38mm
Junta "L" para perfilado 38X38mm
Junta "T" para perfilado 38x38mm
Saida lateral de perfilado para eletroduto de 1"
Suporte curto para luminária em chapa de aço
Suspensão para perfilado 38x38mm
Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões , Ø 25 mm (1")
Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 25mm (1")
Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 32mm (1.1/4")
Caixa de passagem metálica, com tampa, para instalação no teto. Dimensões mínimas
100x100x50mm
Caixa de passagem em chapa de aço, com tampa, para instalação em terra, dimensões:
200x200x150mm
Caixa para tomada fixa perfil com tampa e tomada universal para perfilado. Ref.: MG
2563A, fab.: Mega ou equivalente.
Caixa 4x2" em PVC
Caixa 4x4" em liga de alumínio
6.2 REDE DE BAIXA TENSÃO - QUADROS E CAIXAS
6.2.1 Quadro elétrico de distribuição trifásico QDFL, em PVC, para 24 posições monofásicas,
disjuntor geral trifásico 63A, supressor de surto nível 2, conforme projeto.
6.3
6.3.1
6.3.2
6.3.3
6.3.4
6.3.5
6.3.6
FIOS E CABOS
Cabo isolado em PVC seção 4 mm² - 750 V - 70°C
Cabo isolado em PVC seção 10 mm² - 750 V - 70°C
Cabo isolado em PVC seção 16 mm² - 0,6/1kV - 70°C
Fio isolado de PVC seção 2,5 mm² - 750 V - 70°C
Fio isolado de PVC seção 4 mm² - 750 V - 70°C
Cabo flexível tripolar PP3x#1,5mm2
Anexo 6.1
m
m
m
m
51,00
17,00
2,00
5,00
29,00
10,00
17,00
42,00
96,00
39,00
9,25
3,18
3,18
3,68
3,51
2,96
2,58
9,62
13,89
23,67
471,75
54,06
6,36
18,40
101,79
29,60
43,86
404,04
1.333,44
923,13
m
36,00
24,08
866,88
m
1,00
23,39
23,39
unid
unid
unid
31,00
69,00
2,00
7,23
4,80
13,14
224,13
331,20
26,28
conj
1,00
3.143,58
3.143,58
90,00
170,00
140,00
1.500,00
90,00
90,00
3,30
7,31
8,42
2,97
3,77
4,46
297,00
1.242,70
1.178,80
4.455,00
339,30
401,40
unid
unid
unid
unid
unid
unid
m
m
m
m
m
m
104
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
6.4
6.4.1
6.4.2
6.4.3
6.4.4
6.4.5
6.4.6
6.4.7
6.4.8
TOMADAS E INTERRUPTORES
Interruptor, uma tecla simples 10 A - 250 V, com espelho
Interruptor, duas teclas simples 10 A - 250 V, com espelho
Interruptor, três teclas simples 10 A - 250 V, com espelho
Interruptor, uma tecla paralelo 10 A - 250 V, com espelho
Tomada dois pólos mais terra 10 A - 250 V, módulo preto, com espelho
Tomada dois pólos mais terra 20 A - 250 V, módulo preto, com espelho
Tomada dois pólos mais terra 10 A - 250 V, módulo preto
Plugue macho 2P+T, 10A, 250V
6.5 LUMINÁRIAS
6.5.1 Luminária com moldura GX 7, com módulos 150x912mm. Com GX-(7) módulo para acrílico,
com 2 lâmpadas T5 28w, e GX-(1), módulo para 1x50w dicroíca, plafons embutidos, cor
brtxt. Cod. 00.06.06/00.6.6.57/00.6.6.20. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.2 Luminária de embutir, GX SET, 1x50W dicroíca, cor br/tx. Cod. 00.6.8.20 .Fab.: Lightdesign
ou tecnicamente equivalente.
6.5.3 Luminária de embutir, GX SET, 2x50W dicroíca, cor br/tx. Cod. 00.6.8.26. Fab.: Lightdesign
ou tecnicamente equivalente.
6.5.4 Luminária de embutir, GX BOX, 4x50W dicroíca, cor br/tx. Cod. 00.6.7.01. Fab.: Lightdesign
ou tecnicamente equivalente.
6.5.5 Luminária de embutir, GX SET, 2xt5 28W, cor brtxt. Cod. 00.6.8.20. Fab.: Lightdesign ou
tecnicamente equivalente.
6.5.6 Luminária de embutir, mini dic. quadrada, com 1x35W mini dicroíca, cor brtxt. Cod.
00.6.4.36. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.7 Luminária de embutir, LD 86-quadrada, com 2x23W twist/plafon, cor brtxt. Cod. 00.8.6.05.
Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.8 Luminária de embutir, LD 83-quadrada, com 1x50W par 20/plafon, cor brpt. Cod. 00.8.3.13.
Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.9 Luminária de embutir, GX BOX difusor acrilico, com 2x26W dulux e 1x50W AR 70, cor brtx.
Cod. 00.6.7.22. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
Anexo 6.1
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
unid
10,00
9,00
2,00
10,00
41,00
6,00
31,00
60,00
9,84
12,45
20,32
11,57
11,95
13,63
10,57
7,27
98,40
112,05
40,64
115,70
489,95
81,78
327,67
436,20
unid
2,00
961,85
1.923,70
unid
20,00
374,91
7.498,20
unid
19,00
518,77
9.856,63
unid
3,00
819,70
2.459,10
unid
2,00
1.062,45
2.124,90
unid
5,00
144,28
721,40
unid
4,00
176,93
707,72
unid
1,00
112,27
112,27
unid
2,00
655,03
1.310,06
105
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
6.5.10 Arandela Zero 500 balizador, alvenaria, Ab.40mm, cor br/dr. Cód. 00.7.0.24/00.7.0.82. Fab.:
Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.11 Arandela Zero 2000 balizador, alvenaria, Ab.40mm, cor br/dr. Cód. 00.7.0.57/00.7.0.85.
Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.12 Arandela Linear com 2xT5 14W/arandela, cor brtxt. Cód. 89.0.0.20/00.7.0.00. Fab.:
Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.13 Arandela Linear com 2xT5 28W/arandela, cor brtxt. Cód. 89.0.0.20/00.7.0.00.Fab.:
Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.14 Luminária de sobrepor, poli P, com 2x26w/plafon, cor brtxt. Cód. 00.5.9.01. Fab.:
Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.15 Luminária pendente, LD 220, com 1x35w duluxstar/pendente, cor br/dr. Cód. 16.0.0.07.
Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.16 Luminária pendente, simple sist. Com 4xT5 14W e 3x35W mini dicroíca pendente, cor brtxt.
Cód. 00.8.1.12 e 00.8.1.34. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente.
6.5.17 Lâmpada lumilux T5 HE smartlux 28W base G5, com reatores. Fab.: Lightdesign ou
tecnicamente equivalente.
TOTAL DO ITEM 6
Anexo 6.1
unid
3,00
433,49
1.300,47
unid
6,00
973,34
5.840,04
unid
1,00
1.247,38
1.247,38
unid
2,00
1.247,38
2.494,76
unid
3,00
515,20
1.545,60
unid
1,00
544,06
544,06
unid
1,00
1.675,17
1.675,17
unid
26,00
161,02
4.186,52
63.166,46
m
m
m
unid
18,00
45,00
51,00
12,00
9,62
13,89
23,67
7,40
173,16
625,05
1.207,17
88,80
unid
10,00
15,23
152,30
unid
7,00
17,65
123,55
unid
unid
unid
4,00
14,00
2,00
32,60
23,67
6,69
130,40
331,38
13,38
7 INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
7.1
7.1.1
7.1.2
7.1.3
7.1.4
7.1.5
7.1.6
7.1.7
7.1.8
7.1.9
Infraestrutura (eletrodutos, caixas, tomadas e acessórios)
Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões , Ø 25 mm (1")
Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 25mm (1")
Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 40mm (1.1/2")
Caixa 4x4" PVC com espelho, para tomadas RJ 45
Caixa de passagem metálica, com tampa, para instalação no teto. Dimensões mínimas
100x100x50mm
Caixa de passagem metálica, com tampa, para instalação no teto. Dimensões mínimas
150x150x100mm
Caixa de piso metálica, em liga de alumíno, com espelho, para uma tomada RJ-45 e uma
tomada 2P+T. Dimensões mínimas 150x150x100mm
Tomada RJ-45 CAT6
Conector macho BNC
106
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
7.1.10
7.2
7.2.1
7.2.2
7.2.3
7.2.4
Divisor de sinal, uma entrada e duas saídas
Equipamentos e Cabos
Cabo UTP CAT 6 - 4P - azul
Cabo CCI 50-10P
Cabo coaxial RG 59 75 ohms
Armário em chapa metálica de telefônia para distribuidor geral, com fundo de madeira, sem
acessórios, DG, nº3, 400x400x135mm
TOTAL DO ITEM 7
Anexo 6.1
unid
m
m
m
1,00
17,15
17,15
305,00
51,00
80,00
2,52
3,99
1,92
768,60
203,49
153,60
1,00
126,26
unid
126,26
4.114,29
8 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
8.1 EQUIPAMENTO
8.1.1 Tri Split Hi-Wall Unid. Cond. Tri Split horizontal 36.000 BTU/h + (3X) - unid. Evap.. 12.000
BTU/h FR
8.2 ACESSÓRIOS
8.2.1 Tubo de cobre 1/4"
8.2.2 Tubo de cobre 1/2"
8.2.3 Isolamento de tubo de cobre
8.2.4 Cabo de cobre com isolamento anti-chama 450/750V 1,5mm2
8.2.5 Mini exaustor modelo MURO 150B
8.2.6 Duto flexível sem isolamento Ø 150
8.2.7 Suporte para condensadoras em cantoneira 25x25 mm
TOTAL DO ITEM 8
1) SUBTOTAL ( MATERIAL + MÃO DE OBRA + ENCARGOS SOCIAIS)
unid
2,00
3.805,00
7.610,00
m
m
m
m
50,00
50,00
100,00
100,00
2,00
10,00
2,00
8,84
12,31
5,25
0,94
140,2
10,39
200
442,00
615,50
525,00
94,00
280,40
103,90
400,00
10.070,80
unid
m
unid
440.603,72
107
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 6.1
2) B.D.I
( 21,84 % sobre o item 1)
96.227,85
3) TOTAL GERAL (1 + 2)
536.831,57
Observações:
1. Este modelo – DE USO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo orientar e padronizar
o trabalho das empresas interessadas, não se admitindo adaptações e acréscimos
de itens e de quantidades.
2. Em conformidade com o Acórdão nº 950/2007 do Plenário do Tribunal de Contas
da União, a proposta de preços não pode conter custos relativos ao IRPJ e à CSLL,
seja na composição do BDI, seja como item específico da planilha.
1. COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS
HORISTA = 124,33 %
SINAPI - SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO DE OBRA HORISTA E MENSALISTA
Distrito Federal
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
HORISTA
%
MENSALISTA
%
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
20,00%
1,50%
1,00%
0,20%
GRUPO A
A1
A.2
A.3
A.4
INSS
SESI
SENAI
INCRA
108
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 6.1
A.5
A.6
A.7
A.8
A.9
A
SEBRAE
Salário - Educação
Seguro Contra Acidentes de Trabalho
FGTS
SECONCI
Total dos Encargos Sociais Básicos
0,60%
2,50%
3,00%
8,00%
1,00%
37,80%
0,60%
2,50%
3,00%
8,00%
1,00%
37,80%
B1
B2
B3
B4
B5
B6
B7
B
GRUPO B
Repouso Semanal Remunerado
Feriados
Aviso prévio
Auxilio Enfermidade
13° Salário
Licença Paternidade
Ausências Abonadas / Dias de chuva
Total de Encargos Sociais que recebem incidência de A
17,87%
4,47%
12,79%
0,77%
10,31%
0,06%
2,24%
48,51%
0,00%
0,00%
10,20%
0,62%
8,22%
0,05%
1,78%
20,87%
GRUPO C
C1 Depósito Rescisão Sem Justa Causa
C2 Férias (indenizadas)
C Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de A
5,94%
13,74%
19,68%
4,83%
10,96%
15,79%
D GRUPO D
D1 Reincidência de A sobre B
Total das Taxas Incidências e Reincidências
18,34%
18,34%
7,89%
7,89%
124,33%
82,35%
TOTAL DAS LEIS SOCIAIS
109
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 6.1
2 . COMPOSIÇÃO DO BDI
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
% sobre
custo
R$
1 Despesas Administrativas
1.1 Administração Central
5,00%
22.030,19
2 Contingências
2.1 Contingências
1,04%
4.582,28
3
3.1
3.2
3.3
3.4
Benefícios
Despesas Financeiras
Despesas Comerciais
Lucro líquido
Incertezas
0,10%
1,05%
7,60%
1,40%
440,60
4.626,34
33.485,88
6.168,45
4
4.1
4.2
4.3
Impostos
COFINS
PIS
ISS (2% sobre serviços)
3,00%
0,65%
2,00%
13.218,11
2.863,92
8.812,07
BDI
21,84%
96.227,84
110
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 6.1
3. TABELA SINTÉTICA DAS ETAPAS DA OBRA
Item
Descrição das Etapas
1.0 SERVIÇOS GERAIS
2.0 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E EQUIPAMENTOS
3.0 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
4.0 ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
5.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
6.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
7.0 INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS
8.0 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO
TOTAL GERAL
Valor Total com Encargos
e BDI (R$)
2.492,29
78.531,95
3.086,15
343.638,80
14.837,26
76.962,01
5.012,85
12.270,26
536.831,57
111
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 7
ANEXO 7- DESENHOS
Desenho ARQ 01
112
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 7
Desenho ARQ 02
113
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 7
Desenho ARQ 03
114
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 7
Desenho ARQ 04
115
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 7
Desenho ARQ 05
116
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 7
Desenho ARQ 06
117
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 7
Desenho ARQ 07
118
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 7
Desenho ARQ 08
119
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 7
Desenho INST 01
120
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 7
Desenho INST 02
121
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 7
Desenho INST 03
122
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 7
Desenho INST 04
123
o
Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012
Pt. 1201551369
Anexo 7
Desenho INST 05
Download

Minuta de Edital (Matriz)