1 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 58/2012 _____________________________________________________________________________________________ Processo no: 1201551369 ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: A PARTIR DA DATA DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL ATÉ A DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 26/7/2012, às 10h00. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília - DF. LOCAL (Sítio): www.comprasnet.gov.br CÓDIGO UASG: 179087 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. OBJETO: Prestação de serviços de recuperação de imóvel para uso institucional do Banco Central, em Brasília. VISTORIA: Facultativa, devendo ser previamente agendada com o Demap/Infra, pelos telefones (61) 3414-1409, 3414-1402, 3414-3937 e 3414-2644 e realizada no período de 11.7.2012 a 23.7.2012, em dia útil, no horário das 9h00 às 17h00. EDITAL: Poderá ser obtido no sítio do Banco Central do www.bcb.gov.br/?licitacao, ou no sítio www.comprasnet.gov.br. Brasil, PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Deverão ser encaminhados exclusivamente na forma eletrônica, conforme disposto nos subitens 20.1.1 e 20.1.2 do Edital. INFORMAÇÕES SOBRE EDITAL: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (61) 3414-2004, 3414-2444, 3414-3214, 3414-2055 e nos sítios www.bcb.gov.br/?licitacao e www.comprasnet.gov.br. BANCO CENTRAL DO BRASIL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05 Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-sede - 1o Subsolo Brasília - DF - 70074-900 Telefone: (61) 3414-3214 / Fax: (61) 3414-3760 E-mail: [email protected] 2 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 ÍNDICE DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP no 58/2012 Item ................................................................................................................................... Página 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. Preâmbulo ............................................................................................................................ 3 Condições gerais .................................................................................................................. 3 Objeto .................................................................................................................................. 3 Local, data e horário da licitação ......................................................................................... 3 Impedimentos à participação ............................................................................................... 4 Credenciamento e representação ......................................................................................... 4 Envio das propostas comerciais........................................................................................... 5 Divulgação e classificação inicial das propostas comerciais .............................................. 6 Formulação dos lances ........................................................................................................ 6 Preferência para ME/EPP - Critério de desempate - Procedimentos .................................. 7 Julgamento das propostas comerciais .................................................................................. 8 Habilitação ........................................................................................................................... 9 Recursos ............................................................................................................................ 10 Encerramento da sessão ..................................................................................................... 10 Reabertura de Fase do Pregão ........................................................................................... 10 Adjudicação e Homologação ............................................................................................. 11 Condições para assinatura do contrato .............................................................................. 11 Obrigações e responsabilidades dos licitantes ................................................................... 13 Obrigações e responsabilidades do BACEN ..................................................................... 13 Sanções administrativas..................................................................................................... 14 Pedidos de esclarecimentos e impugnações ...................................................................... 14 Revogação e anulação da licitação .................................................................................... 15 Vistoria .............................................................................................................................. 15 Disposições finais .............................................................................................................. 15 ANEXOS .............................................................................................................................. Página 1. 2. 3. 4. 5. 6. 6.1 7. Especificações Básicas ...................................................................................................... 17 Condições para habilitação ................................................................................................ 48 Condições para formalização da proposta vencedora ajustada ......................................... 51 Minuta de contrato ............................................................................................................. 55 Modelo de Comprovante de vistoria e Termo de compromisso de manutenção de sigilo 72 Modelo de Planilha de Composição de Custos ................................................................. 73 Planilha Estimativa de Composição de Custos.. ............................................................... 95 Desenhos...........................................................................................................................111 3 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.7.2002, do Decreto no 5.450, de 31.5.2005, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, subsidiariamente da Lei no 8.666, de 21.6.1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico Demap no 58/2012 do tipo menor preço, cujo contrato dele decorrente terá como regime de execução o de empreitada por preço global. 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 2o, Caput, do Dec. no 5.450/2005). 1.2. O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame (art. 2º, § 3º, do Dec. nº 5.450/2005). 1.3. O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG – Comprasnet (art. 2º, § 4º, do Dec. nº 5.450/2005). 1.4. As dúvidas quanto à operacionalização do sistema deverão ser dirimidas acessando o sítio www.comprasnet.gov.br do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, pelo e-mail [email protected] ou pelo atendimento do Serpro/Siasg: 08009782329. 1.5. O Pregoeiro poderá solicitar o envio de documentos por meio do sistema Comprasnet, com posterior envio dos originais ou fotocópias autenticadas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 2º Subsolo, CEP 70.074-900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. 2. OBJETO 2.1. Prestação de serviços de recuperação de imóvel para uso institucional do Banco Central, em Brasília, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1. 3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. O processamento e o julgamento deste pregão eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria 69.769, de 1º.3.2012, e da Portaria nº 70.796, de 17.5.2012, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados: 3.1.1. local (sítio): www.comprasnet.gov.br; 4 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 3.1.2. encaminhamento das Propostas Comerciais: a partir da data da divulgação do Edital até a data e horário da sessão de abertura descrita no subitem 3.1.3 (art. 21, Caput, do Dec. nº 5.450/2005); 3.1.3. data e horário da abertura da Sessão Pública: 26.7.2012, às 10h00. 3.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília. 4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO 4.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações: 4.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 5; 4.1.2. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil; 4.1.3. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer de seus Órgãos, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil; 4.1.4. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/98 e inciso IV do art. 20 do Decreto 6.514/2008 (Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos; 4.1.5. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição. 5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 5.1. Serão previamente credenciados junto ao provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, por meio de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica, no sítio www.comprasnet.gov.br (art. 3o, Caput e § 1o, do Dec. no 5.450/2005). 5.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-Sicaf (art. 3o, § 2o, do Dec. no 5.450/2005). 5.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso (art. 3o, § 4o, do Dec. no 5.450/2005). 5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica (art. 3o, § 6o do Dec. no 5.450/2005). 5 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 6. ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1. As propostas de preço serão remetidas no período estabelecido no item 3.1.2, exclusivamente pelo Sistema Comprasnet (art. 13, inciso II do Dec. no 5.450/2005), devendo contemplar: 6.1.1. descrição do objeto; 6.1.2. quantidade: 1 (um); 6.1.3. unidade de fornecimento: 1 (um); 6.1.4. valor unitário; 6.1.5. valor total. 6.2. Até a data e hora indicadas no item 3.1.3, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada (art. 21, § 4o do Dec. no 5.450/2005). 6.3. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição (art. 22, par. ún, da IN MPOG 02/2008). 6.4. Para fins de participação no pregão, como condição prévia ao envio da proposta eletrônica, deverão ser apresentadas as DECLARAÇÕES listadas a seguir, de forma virtual, inseridas em campo próprio do Sistema Comprasnet: 6.4.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, se enquadra na previsão do artigo 11 do Decreto 6.204/2007 e que está apto a fazer jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 daquela Lei, no caso de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, se for o caso; 6.4.2. Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (art. 21, § 2º, do Dec. nº 5.450/2005), ressalvados os casos de participação de microempresa ou empresas de pequeno porte, no que concerne à regularidade fiscal; 6.4.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrência posterior; 6.4.4. Declaração, na forma do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, regulamentado pelo Decreto no 4.358/2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 6 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 6.4.5. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, na forma do disposto na Instrução Normativa nº 2/2009, do MPOG. 7. DIVULGAÇÃO COMERCIAIS 7.1. A partir do horário previsto no item 3.1.3, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro (art. 22, caput, do Dec. no 5.450/2005), com a divulgação dos valores das propostas de preço recebidas, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que somente ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, na forma do art. 24, § 5o, do Dec. no 5.450/2005. 7.2. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e poderá desclassificar, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema as razões da desclassificação, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes (art. 22, §§ 2o, 3o do Dec. no 5.450/2005). 7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances (art. 23 do Dec. no 5.450/2005). 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente pelo Sistema Comprasnet, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo o licitante informado do horário e do valor de registro de sua oferta (art. 24,caput e § 5o do Dec. no 5.450/2005). 8.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, até a hora de encerramento da fase de lances, observadas as regras de aceitação estabelecidas neste Edital (art. 24, § 2o do Dec. no 5.450/2005). 8.3. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pelo licitante e registrado pelo sistema (art. 24, § 3o do Dec. no 5.450/2005). 8.4. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, mesmo que de licitantes distintos, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar (art. 24, § 4o do Dec. no 5.450/2005). 8.6. Durante a sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, sem identificação do licitante (art. 24, § 5o do Dec. no 5.450/2005). 8.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro sua atuação no certame sem prejuízo dos atos realizados (art. 24, § 10o do Dec. no 5.450/2005). E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS 7 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 8.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes (art. 24, § 11o do Dec. no 5.450/2005). 8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Comprasnet aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente por ele determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, §§ 6o e 7o do Dec. no 5.450/2005). 8.10. Depois do encerramento da etapa de lances, será verificada a existência de microempresas ou empresas de pequeno porte, para os efeitos do contido no art. 44 da Lei Complementar 123/2006, procedendo-se como previsto no item 9. 9. PREFERÊNCIA PARA ME/EPP PROCEDIMENTOS 9.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 5º, caput do Dec. no 6.204/2007). 9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1o e 2o da Lei Complementar no 123/2006), e essa última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2o da Lei Complementar no 123/2006). 9.2. Para efeito do disposto no item 9.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 9.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior à de menor preço ao final da fase de lances, situação em que, depois de cumpridas as demais exigências para sua habilitação, será declarada vencedora do certame e adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar no 123/2006); 9.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar no 123/2006); 9.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar no 123/2006); 9.2.4. o sorteio previsto no subitem 9.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007; - CRITÉRIO DE DESEMPATE - 8 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 9.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 9.2.1, 9.2.2 e 9.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, após mensagem automática do sistema eletrônico no chat, sob pena de preclusão (art. 45, § 3o da Lei Complementar no 123/2006). 9.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 9.2 e seus subitens, o sistema eletrônico disponibilizará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação. 9.4. No caso de não contratação nos termos previstos no item 9.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar (art. 45, § 1o da Lei Complementar no 123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação. 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 10.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO TOTAL. 10.2. Serão desclassificadas as propostas manifestamente inexequíveis, em especial em relação ao preço (art. 29, IV e V, da IN MPOG 02/2008). 10.2.1. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos (art. 29, § 1º, da IN MPOG 02/2008). 10.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, para efeito de comprovação de sua exequibilidade (art. 29, § 3º, da IN MPOG 02/2008). 10.2.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de composição de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta. (art. 29, § 5º, da IN MPOG 02/2008). 10.2.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de composição de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para desclassificação da proposta (art. 29, § 2º, da IN MPOG 02/2008). 10.3. Encerrada a etapa de lances e eventual procedimento de preferência para ME/EPP, na forma do item 9, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação (art.25, caput, do Dec. 5.450/2005) e analisará, se for o caso, os documentos enviados por intermédio do Sistema Comprasnet, sendo facultado ao Pregoeiro, por meio do mesmo sistema, realizar contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta (art. 24, §8º, do Dec. 5.450/2005). 10.3.1. Eventual contraproposta do Pregoeiro deverá observar todos os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital, podendo a negociação ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 24, §§ 8o e 9o do Dec. no 5.450/2005). 9 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 10.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, procedendo na forma do item 10.3, na ordem de classificação, sucessivamente, levando em conta, inclusive, os critérios preferenciais do item 9, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 10.5. Verificadas a aceitabilidade da proposta final classificada em primeiro lugar e a compatibilidade de seu preço com o valor estimado, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais. 10.6. O licitante classificado em primeiro lugar deverá ajustar a Planilha de Composição de Custos (Anexo 6) ao preço final e enviá-la imediatamente, pelo Comprasnet, como previsto no art. 24 da IN MPOG 02/2008, ou no prazo assinalado pelo Pregoeiro, que será de no máximo 3 (três) dias úteis 10.6.1. A referida solicitação poderá ser encaminhada aos licitantes que apresentaram propostas ou somente ao licitante classificado em primeiro lugar, conforme previsão contida no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet. 10.6.2. Erros no preenchimento da Planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando aquela puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação (art. 29-A, § 2º, da IN MPOG 02/2008, incluído pela IN MPOG 03/2009). 11. HABILITAÇÃO 11.1. Para fins de habilitação, deve ser observado o contido no Anexo 2 - Condições para Habilitação. 11.2. Caso não seja habilitado o licitante classificado em primeiro lugar ou se o licitante vencedor, beneficiado pelo tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar no 123/2006, se for o caso, não regularizar a documentação no prazo ali fixado, o Pregoeiro observará as disposições do item 10.4 (art. 25, § 5o do Dec. no 5.450/2005 e art. 4, § 4º do Dec. nº 6.204/2007). 11.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3o do Dec. no 5.450/2005). 11.4. O licitante classificado em primeiro lugar deverá ainda enviar, para fins de habilitação, na forma do item 1.5, o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, caso tenha feito vistoria, conforme modelo do Anexo 5, podendo a referida comprovação ser efetuada mediante o encaminhamento da cópia do comprovante fornecido pelo BACEN, bem como verificado na relação das empresas que realizaram a referida vistoria, elaborada pelo próprio BACEN. 10 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 12. RECURSOS 12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses (art. 26, caput, do Dec. no 5.450/2005). 12.2 Havendo intenção de recorrer, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem. 12.3 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá: 12.3.1. rever sua decisão fundamentadamente, procedendo-se na forma do item 14; 12.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade competente, procedendo-se na forma do item 14, no caso de provimento. 12.4. A autoridade competente para decidir os recursos é o Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap. 12.5. Nas situações previstas nos subitens do item 12.3, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (art. 26, § 2o, do Dec. no 5.450/2005). 12.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso (art. 26, § 1o, do Dec. no 5.450/2005). 13. ENCERRAMENTO DA SESSÃO 13.1. Fechado pelo sistema o prazo para intenção de recurso: 13.1.1. em caso de não interposição, o Pregoeiro encerrará a sessão; 13.1.2. havendo manifestação de interposição, o Pregoeiro informará os prazos para registro das razões, das contrarrazões e da decisão e encerrará a sessão. 13.2. Encerrada a sessão, o Pregoeiro imprimirá a ata gerada pelo sistema, contendo a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública, e providenciará sua juntada aos autos, instruída da cópia da planilha de composição de custos, se houver, e da documentação porventura recebida na forma do item 1.5 (art. 30, inc. XI, e § 3o, do Dec. no 5.450/2005). 14. REABERTURA DE FASE DO PREGÃO 14.1. A sessão pública somente será reaberta - retornando-se a fase anterior - mediante reagendamento da sessão pelo Pregoeiro, para um ou mais itens, se houver, quando: 11 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 14.1.1. houver provimento a recurso interposto; 14.1.2. o Pregoeiro ou a autoridade competente para homologação detectar defeito ou vício, justificadamente no Sistema, que implique alteração de resultados, conforme previsto no art. 49 da Lei nº 8.666/1993. 14.2. O Pregoeiro fixará dia e horário de reabertura por meio de aviso no Comprasnet, sendo os licitantes comunicados exclusivamente por e-mail automático do Sistema. 14.3. Fixada nova data, o Sistema gerará Ata Complementar à anterior, sem perda das informações iniciais. 14.4. A reabertura de fase não possibilita o retorno às fases de classificação/ desclassificação de propostas e de lances, cuja necessidade de alteração ou nulidade ensejará a divulgação de novo Edital. 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. Em caso de não interposição de recurso(s) e não incidindo as disposições do item 14.1.2, depois de constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor. 15.2. Havendo interposição de recurso(s), depois de decidido(s), com ou sem a reabertura de fase prevista no item 14, a própria autoridade julgadora competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor (art. 27 do Dec. no 5.450/2005), depois de constatado, pelo Pregoeiro, o atendimento às exigências fixadas no Edital, e juntados aos autos a ata e os documentos recebidos. 15.3. Adjudicado o objeto, a licitação será submetida à autoridade competente para homologação. 15.4. Homologada a licitação, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem. 16. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO 16.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação: 16.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; 16.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências; 12 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 16.1.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 16.1.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista. 16.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências nos documentos elencados nos subitens 16.1.1 a 16.1.3. e com relação ao subitem 16.1.4, mediante consulta ao Tribunal Superior do Trabalho (http:www.tst.jus.br/certidao). 16.3. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para assinar o Contrato nos termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4). 16.4. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor. 16.5. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação. 16.6. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia. 16.7. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Oitava do Anexo 4. 16.8. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que: 16.8.1. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002); 16.8.2. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 13 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 16.8.3. caso o licitante opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993; 16.8.4. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza. 16.9. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor. 17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES 17.1. O licitante é responsável: 17.1.1. pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; pelos atos praticados diretamente ou por seu representante; pelo uso indevido da senha, ainda que por terceiros; pelo acompanhamento das operações no Comprasnet durante a sessão pública do pregão eletrônico e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (arts. 3o, § 5o; e 13, incs. III e IV, do Dec. no 5.450/2005); 17.1.2. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 17.1.3. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação; 17.1.4. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital; 17.1.5. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento; 17.1.6. pela não utilização e não divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão. 18. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BACEN 18.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a: 18.1.1. cumprir todas as suas regras e condições; 18.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado. 14 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com a União pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, se incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir: 19.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame; 19.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, incluindo as microempresas e as empresas de pequeno porte que, utilizando-se dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, não comprovem a regularidade fiscal no prazo ali estipulado; 19.1.3. não mantiver a proposta; 19.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no item 16.3; 19.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do Contrato previstos no item 16 e seus subitens; 19.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, incluindo o não cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta; 19.1.7. comportar-se de modo inidôneo; 19.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto. 19.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato. 19.3. Aplicada a sanção prevista no subitem 19.1 acima, será solicitado pelo BACEN ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no Sicaf, por período igual à sanção imposta. 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências ou impugnar o Edital, observando-se que: 20.1.1. as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por intermédio do e-mail [email protected] (art. 18, caput do Dec. no 5.450/2005); 20.1.1.1. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 20.1.1.2. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame; 20.1.2. os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet (art. 19 do Dec. no 5.450/2005), por intermédio do e-mail [email protected]. 15 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 20.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo Pregoeiro exclusivamente no quadro de avisos do Comprasnet. 21. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO 21.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente (art. 29 do Dec. no 5.450/2005). 21.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial - Demap. 22. VISTORIA 22.1. A vistoria, facultativa, deverá ser previamente agendada com o Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial – Demap/Infra, pelos telefones (61) 3414-1409, 3414-1402, 3414-3937 e 3414-2644 e realizada no período de 11.7.2012 a 23.7.2012, em dia útil, no horário das 9h00 às 17h00, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 5. 22.2. O representante da empresa, expressamente autorizado - portando carta de credenciamento - deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da vistoria, agendada na forma do item 22.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 5. 22.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, podendo ser efetuados os exames e as medições necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes. 23. DISPOSIÇÕES FINAIS 23.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º da Lei 8.666/1993), podendo, para tal, suspender o pregão em qualquer fase. 23.2. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. 23.3. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subsequente em que o BACEN funcionar normalmente. 16 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 23.4. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei no 8.666/1993). 23.5. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, não sendo aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos após apresentação da proposta e da documentação. 23.6. As normas definidas neste Edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, atendidos o interesse público, o da Administração, e o princípio da isonomia, sem comprometimento da finalidade e da segurança da contratação (art. 5 o, par. ún., do Dec. no 5.450/2005). 23.7. A participação de empresa no certame pressupõe o conhecimento de todas as condições de prestação do serviço deste Edital e de seus Anexos, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de seu desconhecimento. 23.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 6.1 7. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS; CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO; CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA; MINUTA DE CONTRATO; MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO; MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS; PLANILHA ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS; DESENHOS. Brasília, 9 de julho de 2012. GILBERTO CASSAR DA SILVA Pregoeiro 17 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 ANEXO 1 ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS 1. OBJETO 1.1. Brasília. Recuperação de imóvel para uso institucional do Banco Central do Brasil, em 1.2. O objeto compreende a contratação de empresa especializada para a realização de serviços, com fornecimento de materiais e equipamentos, para adequação dos espaços físicos, revitalização das instalações, dos revestimentos e demais elementos arquitetônicos de imóvel de propriedade do Banco Central do Brasil, em Brasília. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. A execução dos trabalhos deverá tomar por base estas especificações, os desenhos básicos fornecidos pelo Bacen, as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do Ministério do Trabalho, do Corpo de Bombeiros e das Concessionárias locais. Onde estas faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica. As aplicações de todos os materiais deverão seguir rigorosamente as recomendações dos respectivos fabricantes. 2.2. A Contratada, previamente à execução dos serviços, deverá contatar a Fiscalização do Bacen para elaboração e apresentação do cronograma físico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato. 2.2.1. Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato. 2.2.2. A Fiscalização terá um prazo de 3 (três) dias úteis para análise e aprovação do cronograma físico. 2.2.3. O serviço deverá ser prestado em etapas, nos dias úteis, no horário de 8 às 18 horas, e serem previamente programados com a Fiscalização do Bacen, 2.2.4. No caso de ser necessário trabalhar nos finais de semana ou após às 18 horas, a Contratada deverá entrar previamente em entendimentos com a Fiscalização, que, atendendo aos interesses do Bacen, autorizará por escrito. 2.3. A Contratada deverá efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no CREA - DF, devendo o comprovante ser apresentado ao Bacen no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato. 18 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 2.4. O Responsável Técnico a ser apresentado na ocasião da licitação deverá ser o efetivo condutor dos trabalhos responsabilizando-se, inclusive, pelo preenchimento do Diário de Obra, com todas as informações sobre o andamento dos serviços. 2.5. A Contratada deverá efetuar completo levantamento das condições locais, conferindo as medidas, em confronto com estas especificações e desenhos. A partir desse levantamento deverá elaborar o projeto executivo correspondente. 2.5.1. Na elaboração do projeto executivo, a Contratada poderá propor, mediante justificativa técnica, alterações nas especificações apresentadas pelo Bacen. 2.5.2 O projeto executivo deverá ser apresentado ao Bacen até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato. A Contratada deverá entregar um jogo do projeto executivo em meio impresso e em meio magnético para AutoCAD, release a ser definido pela Fiscalização, com extensão dwg. 2.6. A Contratada só deverá iniciar a prestação do serviço após a aprovação pelo Bacen do projeto executivo. 2.7. A Fiscalização terá 5 (cinco) dias úteis para exame do projeto executivo e a Contratada terá 5 (cinco) dias úteis para os procedimentos de eventuais correções. 2.8. A critério da Fiscalização, a Contratada deverá apresentar detalhes adicionais de qualquer segmento ou elemento da prestação do serviço. 2.9. A Contratada fornecerá à Fiscalização, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do início dos trabalhos, a relação dos funcionários, com os respectivos documentos de identidade, para que seja emitida a autorização para ingresso nas dependências do Bacen. 2.9.1. As alterações no quadro de funcionários deverão ser comunicadas previamente à Fiscalização. 2.10. Os funcionários uniformizados. da empresa Contratada deverão trabalhar devidamente 2.11. Será obrigatório o uso, pelos funcionários envolvidos nos trabalhos, de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual – adequados à execução dos serviços, bem como outros elementos, a critério da Fiscalização, necessários à segurança das atividades desenvolvidas. 2.12. Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada e somente deverão ser instalados após prévia aprovação da Fiscalização do Bacen. Os materiais deverão atender rigorosamente às características definidas nestas especificações. 2.13 Será admitida a utilização de materiais similares aos especificados desde que rigorosamente equivalentes, isto é, com propriedades físicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes às presentes nos produtos especificados, cabendo à Contratada o ônus por eventuais testes e ensaios solicitados pelo Bacen para comprovação da equivalência. 19 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 2.14 No caso, a equivalência deverá ser claramente demonstrada pelo proponente, seja através da apresentação de amostras e catálogos ou, à critério da Fiscalização, de laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitas pela Fiscalização irrestritamente. 2.15 Serão de responsabilidade da Contratada o fornecimento e a utilização, na prestação do serviço, dos equipamentos e ferramentas adequadas, escadas, tapumes e mão de obra, com equipamentos de segurança, além de materiais e componentes de primeira qualidade. 2.16 Detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou mostrados nos desenhos, mas necessários ao perfeito funcionamento das instalações, deverão ser fornecidos sem qualquer ônus adicional para o Bacen. 2.17 Será de total responsabilidade da Contratada o armazenamento e o transporte, horizontal e vertical, dos materiais e equipamentos a serem utilizados durante a prestação do serviço, bem como a reposição das peças danificadas enquanto sob sua guarda. 2.18 Se necessário, a Contratada providenciará container para a guarda de materiais, ferramentas, equipamentos, etc. bem como sanitário/vestiário para os operários. 2.19 Durante a prestação do serviço, a Contratada deverá utilizar os recursos necessários para evitar a passagem de poeira para as áreas adjacentes. 2.20 As áreas envolvidas na prestação do serviço, se necessário, deverão ser convenientemente isoladas, conforme programação e o cronograma da prestação do serviço. 2.21 As medidas e precauções necessárias à completa segurança das pessoas envolvidas ou não na execução dos serviços, do patrimônio do Bacen e de terceiros são parte importante do escopo da presente contratação e serão objeto de plano de trabalho a ser apresentado à Fiscalização, para exame e aprovação. 2.22 Entulhos, resíduos e demais materiais inservíveis resultantes do serviço deverão ser acondicionados em sacos apropriados para retirada do local e depositados em containers apropriados. Local, horário e forma serão determinados pela Fiscalização, mediante comunicação da Contratada. 2.23 A Contratada deverá efetuar a recomposição e a limpeza diuturnamente das instalações afetadas. 2.24 Caberá à Contratada a recomposição das partes do edifício eventualmente afetadas em função da realização dos serviços, tais como paredes, lajes, forros, revestimentos, pintura, dentre outros, nos padrões de qualidade e acabamento existentes no prédio, assim como o conserto ou substituição dos equipamentos. 2.25 O local onde será prestado o serviço deverá ser entregue totalmente limpo, desimpedido de entulhos de qualquer espécie e em perfeitas condições de uso. 20 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 2.26 O Bacen indicará fiscal próprio para acompanhamento dos serviços destas especificações. 2.27 A prestação dos serviços deverá obedecer à Instrução Normativa nº 1, de 19.1.2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Recuperação geral do imóvel com retirada de todos os revestimentos e revitalização de todos os acabamentos de piso e parede, instalações diversas, instalação de sistema de ar condicionado, execução de forro, fornecimento e instalação de novos armários e cortinas. 4. ESPECIFICAÇÃO BÁSICA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS Os materiais e equipamentos a serem instalados deverão ser novos, sem defeitos ou deformações, e atender aos padrões da ABNT e às normas relacionadas nestas especificações. 4.1 Demolições e desentulho 4.1.1 Deverão ser efetuadas as demolições de alvenarias, pisos, azulejos, contra pisos, portas, portais, alisares, luminárias, tubulação de água e esgoto, instalações elétricas e telefônicas, espelhos e retiradas das bancadas, louças e metais sanitários, acessórios, armários, etc.; 4.1.2 Serão executadas de conformidade com a NR 18 e NBR 5682; 4.1.3 A Contratada deverá utilizar nas demolições ferramentas, máquinas e equipamentos adequados ao tipo de serviço; 4.1.4 O desentulho deverá ser feito em horário ajustado com a Fiscalização, em sacos apropriados e depositados em caçambas de lixo, em local a ser estabelecido pela Fiscalização; 4.1.5 Os materiais retirados e que possam ser reaproveitados ou reutilizados deverão ser removidos para depósito do Bacen, a critério da Fiscalização. 4.2 Alvenarias 4.2.1 Serão executadas alvenarias em tijolo furado, de barro cozido, nas dimensões de 19x19x10, conforme indicação em planta; 4.2.2 Os travamentos das alvenarias junto à laje e/ou portais será com tijolo maciço inclinado; 21 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 4.2.3 Deverão ser obedecidas as normas para alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos – NBR 8545. 4.3 Contrapiso 4.3.1 Deverão ser executados novos contrapisos desempenados adequados a cada tipo de revestimento; 4.3.2 Os contrapisos deverão ser executados após o assentamento de canalizações, tubulações de esgoto, tubulações de água e/ou dreno e impermeabilizações das áreas molhadas; 4.3.3 Todos os contrapisos deverão ser executados com adição de impermeabilizante líquido tipo Sika-1. 4.3.4 Nos banheiros, cozinha e lavanderia deverão ser feitas impermeabilizações previamente no contrapiso adequadas conforme especificado no item 4.7. 4.4 Pavimentações 4.4.1 Granito 4.4.1.1 Serão instalados pisos em granito “branco siena” e “branco ceará”, conforme indicação em planta, nas dimensões de 40x40cm, com arestas bisotadas, com 1,5cm de espessura mínima; 4.4.1.2 Esses materiais deverão ser de ótima qualidade, isento de manchas e sem quaisquer defeitos de corte, esquadro ou planicidade; 4.4.1.3 Deverão ser perfeitamente polidos e suas arestas receberão pequeno bizote (quebra canto) para que se obtenha excelente acabamento no assentamento; 4.4.1.4 O assentamento será precedido pela impermeabilização, do verso e topos das peças, com emprego de “Sika Top branco” ou emulsão equivalente, sobre a qual, durante o período de pega, será salpicada areia lavada fina, peneirada, para garantir a aderência do material ao piso; 4.4.1.5 O assentamento será feito com emprego de argamassa industrializada, pré-misturada, apropriada para o assentamento de mármores e granitos, na cor branca; 4.4.1.6 Em todas as aberturas (portas) nos pontos de mudanças de ambientes será aplicada soleira, na cor equivalente ao piso, com a mesma largura da parede de separação desses ambientes e adotando-se os mesmos procedimentos prescritos para o assentamento das peças de pavimentação; 4.4.1.7 As juntas deverão ser limpas da argamassa de assentamento, devendo ter largura uniforme de, no máximo 2mm e, posteriormente serão rejuntadas à base de rejunte epóxi, tipo superjunta, fabricação Rejuntabrás, cor platina. 22 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 4.4.2 Anexo 1 Carpete 4.4.2.1 Nos ambientes indicados em projeto será instalado tapete em manta, 100% Nylon “Solution Dyed”, bases primária e secundária 100% polipropileno, 1.200g/m² de peso do fio em superfície, 7,0mm de altura do fio, 2.300g/m² de peso total, 9,0mm de altura total, com controle estático permanente, propensão eletrostática menor que 2,0kV, construído em obediência à Norma ASTM 2859; 4.4.2.2 O padrão do tapete será o Baltimore, cor Ink–903, fabricação Beaulieu, em manta de 3,66m de largura; 4.4.2.3 Previamente à aplicação da instalação do carpete o substrato será convenientemente corrigido de eventuais imperfeições com a remoção de contrapiso em mau estado ou com indícios de desagregação; 4.4.2.4 Sobre a superfície do contrapiso será aplicada argamassa fina de regularização, constituída de cimento e emulsão de PVA, em proporções adequadas; 4.4.2.5 A instalação do material será feita com esmero, especialmente no que se refere aos recortes perimetrais e às emendas necessárias entre panos de tapete. 4.5 Revestimento das paredes 4.5.1 Cozinha, lavanderia e banheiro de serviço. 4.5.1.1 Todas as paredes da cozinha, lavanderia e banheiro de serviço serão revestidas em azulejos brancos, do piso ao teto, fabricação Portobello, linha White Home, cód.21037 E, 30x40cm, brancos, acabamento brilhante; 4.5.1.2 A aplicação do revestimento deverá ser feita rigorosamente de acordo com as recomendações do fabricante e por pessoal especializado; 4.5.1.3 Os azulejos serão instalados com juntas de no máximo 1,5mm entre as peças e o rejuntamento será feito com rejunte de mesma fabricação na cor branca e, a paginação deverá ser previamente aprovada pela Fiscalização. 4.5.2 Banheiros sociais, suíte e lavabo 4.5.2.1 As paredes dos banheiros sociais, banheiro suíte, escritório e lavabo serão revestidas com azulejos na dimensão de 30x90cm, até o teto (boxes de chuveiros) e até 90cm de altura demais paredes, padrão “vivere bianco”, fabricação Portinari, com juntas retificadas, conforme indicação em desenhos; 4.5.2.2 As demais paredes serão revestidas em pastilhas de vidro, na cor transparente, padrão drop cristal tel, dimensão 30x30mm, fabricação Portobello, conforme indicação em desenho; 23 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 4.5.2.3 Todas as paredes dos banheiros, entre o revestimento em azulejo e de pastilha receberão uma faixa de granito, no padrão do piso, com largura de 10cm, polido em ambas as faces aparentes, instalados conforme paginação em projeto; 4.5.2.4 A aplicação desses revestimentos será feita conforme recomendação dos fabricantes, com argamassa apropriada, na cor branca, com juntas adequadas aos acabamentos e, por pessoal especializado; 4.5.2.5 branca; No caso dos azulejos retificados, o rejunte a ser utilizado será do tipo epóxi, na cor 4.5.2.6 Todas as paginações deverão ser previamente aprovadas pela Fiscalização. 4.6 Soleiras e rodapés 4.6.1 Serão instaladas soleiras de granito, nos padrões dos pisos dos ambientes, com 20mm de espessura, dimensões de acordo com os vãos, assentadas com argamassa apropriada branca; 4.6.2 Serão instalados rodapés de granito, com 10cm de altura, em todas as paredes que receberão pintura (as paredes que tem revestimento em azulejo não receberão rodapés), no mesmo padrão dos pisos; 4.6.3 As soleiras e rodapés deverão estar aparelhadas, com esquadro perfeito, arestas livres de defeitos ou falhas, faces expostas rigorosamente planas e nas dimensões corretas. 4.7 Impermeabilização 4.7.1 Os banheiros, lavabo, cozinha e lavanderia serão impermeabilizados antes da instalação dos revestimentos de piso e parede; 4.7.2 As lajes serão devidamente vistoriadas para verificação de falhas e imperfeições existentes. Havendo fissuras, ninhos e cavidades, falhas nas fixações das tubulações emergentes e ralos, a Contratada deverá providenciar as devidas correções utilizando argamassa de cimento e areia, traço 1:3 em volume, acrescida de aditivo promotor de aderência tipo Bianco, Viafix, Denverfix ou similar. Se necessário, e, a critério da Fiscalização, as fissuras deverão ser abertas e tratadas com telas apropriadas e mastiques elásticos; 4.7.3 Será utilizado sistema impermeabilizante semiflexível, bi-componente (A+B), à base de cimentos especiais e aditivos minerais e resina acrílica, tipo Viaplus 1000, Denvertec 100 ou Sikatop 107; 4.7.4 O produto deverá ser aplicado após a correta preparação da base, sobre a superfície umedecida, mas não encharcada, aplicado em 4 demãos cruzadas, em camadas uniformes, com intervalos de 2 a 6 horas, até completar o consumo indicado pelo fabricante (aproximadamente 1kg/m² por camada); 24 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 4.7.5 Nas regiões ao redor dos ralos, juntas de concretagem e meias-canas reforçar a impermeabilização com a incorporação de tela de poliéster ou nylon, logo após a primeira demão; 4.7.6 Nas paredes verticais a impermeabilização deverá subir até uma altura mínima de 30 cm e nos boxes de chuveiros até 160cm; 4.8 Bancadas de granito 4.8.1 Bancadas de banheiros e lavabo 4.8.1.1 As bancadas serão executadas em granito no mesmo padrão do piso dos banheiros, com 20mm de espessura, polidas nas faces e topos aparentes, nas dimensões indicadas no projeto de arquitetura, obedecendo todos os detalhes e arremates especificados em planta, com uma faixa virada em meia esquadria, com 10cm, em todas as faces aparentes; 4.8.1.2 A colagem entre as peças deverá ser feita de tal forma que a cola fique quase imperceptível, sem rebarbas ou ressaltos; 4.8.1.3 As colagens das peças verticais e horizontais das bancadas serão sempre com acabamento em meia-esquadria; 4.8.1.4 Os acabamentos de topo das bancadas, nas quinas, serão retos e bisotados; 4.8.2 Bancadas da cozinha e lavanderia 4.8.2.1 As bancadas serão executadas em granito preto São Gabriel, com 20mm de espessura, polidas nas faces e topos aparentes, nas dimensões indicadas em projeto, obedecendo todos os detalhes e arremates necessários, inclusive com guarnições para evitar escorrer água de uso das pias e tanques; 4.8.2.2 Os acabamentos de topo dessas bancadas serão dobrados, perfazendo 4cm, em toda sua extensão; 4.8.2.3 A colagem entre as peças deverá ser feita de tal forma que a cola fique quase imperceptível, sem rebarbas ou ressaltos; 4.8.2.4 As colagens das peças verticais e horizontais das bancadas serão sempre com acabamento em meia-esquadria; 4.8.2.5 Os acabamentos de topo das bancadas, nas quinas, serão retos e bisotados; 4.8.2.6 Em toda a extensão das bancadas deverão ser instalados rodamãos, com 10cm de altura, colados sobre os revestimentos e com os mesmos acabamentos especificados. 25 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 4.9 Anexo 1 Forro de gesso 4.9.1 Será instalado forro de gesso cartonado, em toda área assinalada em projeto, constituído por chapas de gesso de 1.200mm x 2.400mm x 12,5mm; 4.9.2 A estrutura de fixação do forro será constituída por perfis metálicos bidirecionais, dispostos a cada 600mm, fabricados em aço, chapa com 0,5mm de espessura, com tratamento de zincagem tipo B, com 260g/m²; 4.9.3 A fixação dessa estrutura à laje será feita com emprego de tirantes de arame galvanizado #10, com presilhas tipo F-530, reguláveis, presos à laje através de rebites de repuxo de 5x25mm; 4.9.4 A execução do forro será obtida com a aplicação das placas, que serão aparafusadas com emprego de parafusos T-25, zincados ou fosfatizados, auto-perfurantes e auto-atarrachantes, de forma que as placas sejam sólida e convenientemente fixadas à estrutura metálica de suporte; 4.9.5 12cm; O nivelamento do forro será obtido de maneira que o espaço entre laje e forro seja de 4.9.6 O tratamento de juntas entre as chapas de gesso será feito com fita de papel especial, micro-perfurada, e massa pré-misturada, materiais que deverão ser os recomendados pelo fabricante das chapas; 4.9.7 Todo o acabamento perimetral do forro empregará tabica metálica galvanizada, prépintada, por processo eletrostático, cor branco neve, referência Placo, tipo CR3, sem perfuração; 4.9.8 Junto às janelas será feito acabamento com fechamento distante 10cm das mesmas, formando um cortineiro em toda a extensão; 4.9.9 Também será feita uma sanca para iluminação conforme detalhe em projeto; 4.9.10 Os recortes e perfurações necessários a serem feitos no forro, para a fixação de luminárias ou quaisquer outras interferências deverão ser previamente examinados pela Contratada de forma a prever eventuais adaptações e reforços na estrutura de sustentação das placas. 4.10 4.10.1 Louças As louças sanitárias serão das seguintes referências, fabricação Deca, cor branca: a) Banheiros suíte, social e lavabo - bacia com caixa acoplada modelo P.606 – linha Carrara - cuba de embutir retangular modelo L42 - assento plástico para bacia linha AP230 b) Banheiro de serviço 26 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 - bacia com caixa acoplada modelo P.808 – linha Monte Carlo - cuba de embutir modelo L37 - assento plástico para bacia linha AP80 4.11 Metais 4.11.1 Metais sanitários para banheiros suíte, social e lavabo serão de fabricação Deca, cromados, com as seguintes referências: - misturador para banheiro ref. 1877 C83 - linha Quadratta - torneira para lavabo ref.1191 C94 – linha Duna - ducha higiênica 1984 C61 – linha Duna - registros de gaveta ref.1509 C85 034 – linha Quadratta Classica - registros de pressão ref.1416 C85 034 – linha Quadratta Classica - chuveiro Acquaplus 1990 C.ST - válvula de escoamento para lavatório ref.1601 C. 4.11.2 Metais sanitários para o banheiro de serviço serão de fabricação Deca, cromados, com as seguintes referências: - torneira para lavatório ref.1198 C35 – linha Aspen - registro de gaveta ref.1509 C35 – linha Aspen - registro de pressão ref.1416 C35 – linha Aspen - ducha higiênica ref.1984 – C35.ACT – linha Aspen - kit de acessórios com 5 peças flex (saboneteira, papeleira, cabide, porta-toalha argola e portatoalha barra) – 2000 C.FLX - válvula de escoamento para lavatório ref. 1601 C. 4.11.3 Metais para cozinha e lavanderia serão de fabricação Deca, com as seguintes referências: - torneira para cozinha/ tanque bica móvel ref.1167 C35 - linha Aspen - registro de gaveta ref.1509 C35 – linha Aspen - válvula de escoamento para pia de cozinha 3 ½” ref. 1623 C - válvula de escoamento para tanque, sem ladrão 1 ½” ref. 1606 C.112. 4.11.4 Demais acessórios - tubo de ligação ref.1968C; - anel vedante – AV90; - parafusos cromados SP13; - sifões para lavatórios ref.1680C; - ligações flexíveis ref.4607C-040; - conjunto de vedação para bacias sanitárias EG21, fabricação Tigre; - grelhas cromadas para ralos secos e sifonados, modelos 118 e 119, fabricação Moldenox; - chuveiro elétrico comum de corpo plástico tipo ducha, fabricante Lorenzetti. 27 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 4.11.5 Anexo 1 Cubas e tanque inox - cuba simples CS50 para cozinha com 500x400mm, profundidade 170 mm, espessura 0,7mm, fabricação Mekal; - tanque simples CT60 para lavanderia com 600x500mm, profundidade 285 mm, espessura 1,0mm, fabricação Mekal. 4.12 Portas e ferragens 4.12.1 Todas as portas, portais e alisares serão substituídos por novos conjuntos, nas dimensões indicadas em projeto, por sistemas pré-montados de fabricação Sincol, em madeira natural, no padrão curupixá; 4.12.2 As portas serão acústicas, no padrão Silentia, com enchimento especiais e acessórios de vedação, base com chapa duratree 3mm, capa em madeira nobre com espessura 6/10mm, padrão curupixá, ref.221, com detalhe em baixo relevo; 4.12.3 As portas serão pré-montadas, no sistema sinkit, com portais e guarnições no mesmo padrão de madeira; 4.12.4 Os batentes (portais) terão base maciça, revestida em laminado curupixá, com guarnição regulável, com vedação e amortecedor de impacto em PVC, e proteção contra umidade na parte inferior, nas dimensões adequadas às espessuras das paredes onde serão instaladas; 4.12.5 As ferragens, fechaduras e dobradiças serão de primeira qualidade, padrão Pado ou Papaiz, cromados, brilhante, em latão maciço, sendo instalados em todas as portas novas fornecidas, com fechaduras apropriadas para portas de banheiro ou externas. 4.13 Pintura Geral 4.13.1 Pintura paredes 4.13.1.1 Todas as paredes que não tem revestimento em azulejos ou pastilhas serão emassadas e pintadas, em tantas demãos quanto necessárias para um perfeito recobrimento; 4.13.1.2 As paredes fracas ou com descascamento de tintas já aplicadas deverão ser lixadas e deverá ser feita a recuperação da superfície; 4.13.1.3 Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser previamente lixadas e as imperfeições deverão ser corrigidas com massas de nivelamento PVA, fabricação Coral, até atingir um perfeito acabamento; 4.13.1.4 As superfícies a serem pintadas deverão ser cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de pintura que irão receber; 28 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 4.13.1.5 As tintas deverão ser entregues no local dos serviços em suas embalagens de fábrica, invioladas, com o nome do fabricante e demais especificações no rótulo original. 4.13.1.6 Todas as paredes serão pintadas com tinta acrílica, acabamento acetinado, na cor Bianco Sereno, Metalatex, fabricação Sherwin Williams. 4.13.2 Pintura de tetos e forros 4.13.2.1 Os tetos (lajes), vigas e forros serão pintados com tinta acrílica fosca, cor branco neve, fabricação Coral ou similar, em tantas demãos quantas forem necessárias para um perfeito recobrimento; 4.13.2.2 Todas as superfícies a serem pintadas deverão ser previamente lixadas e as imperfeições deverão ser corrigidas com massas de nivelamento PVA, fabricação Coral; 4.13.2.3 As tintas deverão ser entregues no local dos serviços em suas embalagens de fábrica, invioladas, com o nome do fabricante e demais especificações no rótulo original. 4.13.3 Pintura de esquadrias metálicas 4.13.3.1 As esquadrias metálicas da fachada frontal e posterior, após recuperadas, serão lixadas e pintadas em tinta óleo, acetinado; 4.13.3.2 As peças internas das esquadrias serão pintadas na cor branco neve e as faces externas adotarão o padrão da edificação. 4.14 Vidros 4.14.1 Boxes de vidro temperado 4.14.1.1 Em todos os banheiros, inclusive o de serviço, deverão ser instalados boxes em vidro temperado com 8mm de espessura, transparentes; 4.14.1.2 As aberturas das portas dos boxes serão de, no mínimo 55cm, conforme indicação em planta; 4.14.1.3 As ferragens serão de alumínio anodizado natural e os puxadores serão cromados, de primeira qualidade. 4.14.2 Janelas em vidro temperado 4.14.2.1 As janelas da lavanderia, cozinha, quarto de serviço e todos os banheiros (inclusive de serviço) serão substituídas por esquadrias em vidro temperado, com 8mm de espessura, transparentes; 4.14.2.2 As aberturas dos vãos das janelas serão de correr, e sua paginação deverá ser previamente acertada com a Fiscalização; 29 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 4.14.2.3 As ferragens serão de alumínio anodizado natural e os puxadores serão cromados, de primeira qualidade. 4.15 Esquadrias de ferro 4.15.1 Todas as esquadrias de ferro que não serão substituídas, ou seja, das salas, quartos, escritório, etc. deverão ser totalmente recuperadas e revitalizadas; 4.15.2 Deverão ser trocados todos os rolamentos dessas esquadrias, substituídas as partes metálicas danificadas ou enferrujadas, recompostos ou substituídos os baguetes; 4.15.3 Todos os vidros danificados, arranhados, quebrados ou faltantes deverão ser substituídos por novos vidros nas mesmas especificações dos existentes; 4.15.4 Após a recuperação das esquadrias, estas serão totalmente lixadas, tratadas com aplicação de produto anti-ferrugem (zarcão) e pintadas, conforme item 4.13.3 destas especificações; 4.15.5 Todos os puxadores deverão ser substituídos por novos puxadores, mantidas as mesmas características. 4.16 Cortinas 4.16.1 Em todas as janelas das salas, quartos, suítes e escritórios serão instaladas cortinas do tipo rolo, padrão Medium, Manuais, Thermoscreen 8003, Cor creme (ref. 007.2.172), fabricação Luxaflex ou Uniflex, tecido fogo retardante e com características apropriadas ao bloqueio de raios UV; 4.16.2 A Contratada deverá verificar cuidadosamente as medidas dos vãos, previamente à instalação das cortinas , presente o fato de que os rolos deverão ficar juntos ao forro de gesso a ser executado, e os painéis irão do teto até 10cm abaixo dos peitoris das janelas; 4.16.3 As cortinas serão instaladas sobre os montantes dos caixilhos, sem guias laterais; 4.16.4 O acionamento será manual, por corrente de aço inox, os rolos deverão ficar justapostos entre si e não terão caixa em sua parte superior ; 4.16.5 Os perfis inferiores serão planos, de alumínio extrudado, com pintura eletrostática a pó na cor creme. 4.17 Armários modulados 4.17.1 Deverão ser fornecidos e instalados nos locais indicados nos desenhos os armários da cozinha, da área de serviço, do closet da suíte, dos banheiros da suíte, do escritório e social instalados sob as bancadas de granito, da circulação e da sala de jantar. Os armários devem ser fabricados em MDF com 15mm de espessura e revestidos em melanina nas cores indicadas. As 30 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 portas devem ser em MDF com 18mm de espessura e revestidas externamente em laminados com bordas em ABS ou Alumínio. As gavetas devem possuir ferragens laterais em aço importado, com extração total e amortecimento. As dobradiças devem ser metálicas, niqueladas com amortecimento e regulagem tridimensional. Os puxadores nacionais estão descritos abaixo. Os acessórios e aramados devem ser importados. 4.17.2 O armário da cozinha, com módulos em acabamento branco cristal, tem as seguintes características: - um módulo medindo 650x660x330mm com duas portas de 325mm; - um módulo medindo 900x660x330mm, com duas portas de 450mm; - dois módulos cristaleiras medindo 800x1800x450mm, com prateleiras de vidro e quatro portas com vidro cristal e perfil de alumínio, medindo 400x1800x18mm; - um gabinete medindo 1100x670x600mm, com duas portas de 550mm; - um gaveteiro misto medindo 700x670x600mm, com três gavetas; - um gaveteiro misto medindo 900x670x600mm com três gavetas; - um gabinete canto inteligente medindo 900x670x600mm com duas portas; - um gabinete com porta tempero medindo 300x670x600mm; - duas prateleiras com bordas retas em ABS, medindo 800x450x30mm; - uma porta medindo 300x660x18mm com bordas retas, puxador perfil, acabamento branco linat e lateral em ABS branco; - duas portas medindo 325x660x18mm com bordas retas, puxadores perfil, acabamento branco linat e lateral em ABS branco; - duas portas medindo 400x660x18mm com bordas retas, puxadores perfil, acabamento branco linat e lateral em ABS branco; - duas portas medindo 450x660x18mm com bordas retas, puxadores perfil, acabamento branco linat e lateral em ABS branco; - duas portas medindo 550x660x18mm com bordas retas, puxadores perfil, acabamento branco linat e lateral em ABS branco; - duas frentes de gaveta medindo 700x163x18mm com bordas retas, puxadores perfil, acabamento branco linat e lateral em ABS branco; - uma frente de gaveta medindo 700x328x18mm com borda reta, puxador perfil, acabamento branco linat e lateral em ABS branco; - duas frentes de gaveta medindo 900x163x18mm com bordas retas, puxadores perfil, acabamento branco linat e lateral em ABS branco; - uma frente de gaveta medindo 900x328x18mm com bordas retas, puxador perfil, acabamento branco linat e lateral em ABS branco; - um divisor de talheres sem acabamento; - dezoito puxadores tipo biela, referência 288. 4.17.3 O armário da área de serviço, com módulos em acabamento branco cristal, tem as seguintes características: - um módulo medindo 900x540x2100mm com duas portas de 450mm; - um porta vassouras sem acabamento; - um fundo metalizado com largura de 800mm sem acabamento; - um gabinete medindo 450x670x600 com uma porta de 450mm; 31 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 - dois gabinetes medindo 800x670x600 com duas portas de 400mm; - um gabinete medindo 900x670x600 com duas portas de 450mm; - um gaveteiro medindo 600x500x540mm; - três frentes de gaveta medindo 600x165x18mm com bordas retas, acabamento branco micro textura e laterais em ABS branco; - quatro portas medindo 400x660x18mm com bordas retas, puxadores perfil, acabamento branco micro textura e lateral em ABS branco; - três portas medindo 450x660x18mm com bordas retas, puxadores perfil, acabamento branco micro textura e lateral em ABS branco; - uma porta medindo 450x660x18mm com bordas retas, puxador perfil, acabamento branco micro textura e lateral em ABS branco; - nove puxadores tipo biela, referência 288. 4.17.4 O armário do closet, com módulos em acabamento branco, tem as seguintes características: - um módulo medindo 1000x2300x580mm; - um módulo medindo 800x2300x580mm; - dois tubos cabideiro em alumínio, sem acabamento, medindo 800mm; - três tubos cabideiro em alumínio, sem acabamento, medindo 1000mm; - um sistema deslizante cinetto para duas portas; - um sistema deslizante cinetto para três portas; - uma divisão interna medindo 1000x580x25mm com acabamento lateral e divisão branca; - três gavetas internas medindo 1050x173x450mm em MDF e frente em ABS branco; - uma gaveta interna medindo 1050x349x450mm em MDF e frente em ABS branco; - uma gaveta interna medindo 540x261x450mm em MDF e frente em ABS branco; - uma gaveta interna medindo 540x349x450mm em MDF e frente em ABS branco; - uma gaveta interna medindo 590x349x450mm em MDF e frente em ABS branco; - um gaveteiro interno medindo 1050x883x480mm em MDF e frente no padrão dormitório castanho dourado; - quatro acabamentos para lateral de parede medindo 2600x250x25mm em ABS branco; - duas laterais direitas para porta deslizante medindo 2300x580x18mm com acabamento branco na lateral e na divisão; - duas laterais esquerdas para porta deslizante medindo 2300x580x18mm com acabamento branco na lateral e na divisão; - três laterais internas para porta deslizante medindo 2300x580x25mm com acabamento branco na lateral e na divisão; - uma prateleira de apoio para calçadeira medindo 800x316x25mm com acabamento branco na prateleira e no tampo; - uma porta deslizante medindo 1100x2300x28mm com 1 folha e acabamento com vidro espelho; - duas portas deslizantes medindo 1100x2300x28mm com 1 folha e acabamento branco; - duas portas deslizantes medindo 800x2300x28mm com 1 folha e acabamento branco; - cinco prateleiras internas medindo 1080x580x25mm com acabamento branco na prateleira e no tampo; - uma prateleira interna medindo 540x580x25mm com acabamento branco na prateleira e no tampo; 32 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 - quatro prateleiras internas medindo 800x580x25mm com acabamento branco na prateleira e no tampo; - quatro sapateiras internas medindo 1050x121x450mm com acabamento branco; - um tampo gaveteiro interno medindo 1000x505x25mm com acabamento branco na prateleira e no tampo; -um tampo gaveteiro interno medindo 590x505x25mm com acabamento branco na prateleira e no tampo; - um tampo gaveteiro interno medindo 800x505x25mm com acabamento branco na prateleira e no tampo; - onze puxadores couro café referência 320. 4.17.5 O armário do banheiro da suíte, com módulos em acabamento branco cristal, tem as seguintes características: - um módulo medindo 900x520x540mm com duas portas de 450mm; - um gaveteiro medindo 600x520x540mm; - uma frente de gaveta medindo 600x500x18mm com borda reta, acabamento branco linat e laterais em ABS branco; - duas portas medindo 450x500x18mm com bordas retas, acabamento branco linat e laterais em ABS branco; - cinco puxadores sotele. 4.17.6 O armário do banheiro do escritório, com módulos em acabamento branco, tem as seguintes características: - dois módulos medindo 500x520x450mm com uma porta de 500mm; - um gaveteiro medindo 500x520x450mm; - três frentes de gaveta medindo 500x165x18mm com borda reta, acabamento branco micro textura e laterais em ABS branco; - duas portas medindo 500x500x18mm com bordas retas, acabamento branco micro textura e laterais em ABS branco; - cinco puxadores perfil em alumínio. 4.17.7 O armário do banheiro social, com módulos em acabamento branco cristal, tem as seguintes características: - dois módulos medindo 500x520x450mm com uma porta de 500mm; - um gaveteiro medindo 500x520x450mm; - três frentes de gaveta medindo 500x165x18mm com borda reta, acabamento branco micro textura e laterais em ABS branco; - duas portas medindo 500x500x18mm com bordas retas, acabamento branco micro textura e laterais em ABS branco; - cinco puxadores veni referência 128. 33 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 4.18 Anexo 1 Instalações de Água Fria 4.18.1 A tubulação de distribuição de água fria deve ser de tubos e conexões de PVC soldável, pressão máxima de serviço: 7,5 kgf/cm (750 kPa) à temperatura de 20ºC, segundo especificações NBR-5648. 4.18.2 As conexões deverão ser adequadas aos tubos especificados e dos mesmos fabricantes. 4.18.3 Devem ser utilizadas conexões com bucha de latão nos locais onde houver interligação com válvulas, acessórios ou equipamentos metálicos. 4.18.4 A instalação do sistema deve atender as exigências e recomendações da NBR 5626. 4.18.5 Fabricantes de referência: Tigre, Amanco ou tecnicamente equivalente. 4.19 Instalações de Água Quente 4.19.1 A tubulação de distribuição de água quente deve ser de tubos e conexões de CPVC (policloreto de vinila clorado), pressão máxima de serviço: 6,0 kgf/cm (600 kPa) à temperatura de 80ºC, segundo especificações NBR-5648. 4.19.2 As conexões deverão ser adequadas aos tubos especificados e dos mesmos fabricantes. Na interligação com peças metálicas deve-se utilizar juntas roscáveis adequadas. 4.19.3 Nos locais indicados no desenho devem ser utilizadas aquecedores de água central, para alta pressão, tensão nominal 220 Volts, potência nominal 9000 watts, corrente nominal 50,9A, resistência blindada, grau de proteção IP 24. Fabricante de referência: Cardal ou tecnicamente equivalente. 4.19.4 A instalação do sistema deve atender as exigências e recomendações da NBR 7198. 4.19.5 Fabricantes de referência dos tubos e conexões: Tigre, Amanco ou tecnicamente equivalente. 4.20 Instalações de Esgotos Sanitários e de Águas Pluviais 4.20.1 A tubulação das redes de esgotos sanitários e de águas pluviais deve ser dos seguintes materiais: - Distribuição Geral: Tubos e conexões em PVC, linha sanitária leve, fabricadas segundo a NBR-5688. - Colunas: Tubos e conexões em PVC série “R”, fabricadas segundo a NBR-5688. 34 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 4.20.2 As conexões deverão ser adequadas aos tubos especificados e dos mesmos fabricantes 4.20.3 A instalação do sistema deve atender as exigências e recomendações da NBR-8160. 4.20.4 Fabricantes de referência: Tigre, Amanco ou tecnicamente equivalente. 4.21 Instalações de Ar Condicionado e Exaustão Mecânica 4.21.1 O sistema de ar condicionado selecionado é do tipo expansão direta com condensação a ar, com condensadores remotos instalados na parte externa da edificação e unidades evaporadoras instaladas nos próprios ambientes condicionados. 4.21.2 Faz parte do fornecimento os seguintes serviços: a) fornecimento, montagem e instalação de todos os equipamentos e materiais, necessários para o perfeito funcionamento do sistema de ar condicionado e de exaustão mecânica, bem como os complementos e acessórios quando não claramente especificados, mas necessários para seu perfeito funcionamento; b) execução de todos os demais serviços complementares e pertinentes aos sistemas, incluindo os serviços gerais de construção civil, relativos à abertura de furos em lajes, paredes, reconstrução e acabamentos; c) transporte vertical e horizontal de todos os equipamentos e materiais do presente sistema; d) fornecimento, execução e testes de rede elétrica de força e comando para os equipamentos conforme indicado nos Projetos; e) fornecimento, execução e testes de rede de dreno para os equipamentos de condicionamento de ar, conforme indicado nos projetos; f) um jogo de desenhos copiativos, atualizados, contendo todas as eventuais modificações ocorridas durante a execução (“As Built”); g) dois jogos de Manuais de Operação e Manutenção, contendo inclusive catálogos dos equipamentos instalados; h) certificado de garantia fornecido pela própria Contratada, independente do certificado de garantia do fabricante; i) fornecimento de planilhas específicas de testes e balanceamento das instalações de ar condicionado. 4.21.3 Condicionadores de Ar 35 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 4.21.3.1 Deverão ser fornecidos e instalados 02 (dois) conjuntos tri-split contendo cada conjunto de 01 (uma) condensadora com capacidade de 36.000 BTU/h e 03 (três) evaporadoras tipo hi-wall com capacidade de 12.000 BTU/h cada. a) Unidades Evaporadoras - Deverão ser adequadas para a instalação com unidades condensadoras e composto de gabinete, ventiladores dinâmica e estaticamente balanceados, de baixo nível de ruído. b)Unidades Condensadoras - O gabinete da unidade condensadora será adequado para instalação ao tempo, devendo ser pintados com duas demãos de “Primer” de zinco, uma demão de fundo selador e uma demão final de esmalte de alta resistência. Todas as partes pintadas passarão por processo de secagem em estufa. - A serpentina dos condensadores deverá ser construída com tubos de cobre sem costura, expandidos mecanicamente contra as aletas de alumínio. - O compressor deverá ser do tipo rotativo, montado sobre isoladores de vibração e protegidos contra sobrecarga, sobreaquecimento, reciclagem e contra retorno de líquido. - A rede frigorígena (circuito interno) deverá ser formada por tubos de cobre rígidos, sem costura. Deverá ser isolada onde necessária e fornecida completa, com filtros de líquido, registros, conexões e acessórios necessários. - A linha de sucção deverá ser isolada com polietileno expandido flexível. - Fabricantes de referência: Carrier, Trane, York ou tecnicamente equivalente. 4.21.4 Rede frigorígena - A rede frigorígena horizontal que interligará as unidades evaporadoras às unidades condensadoras deverá ser constituída de tubos de cobre flexíveis, com bitola adequada à capacidade e às condições de operação do condicionador, com conexões roscadas. - A rede frigorígena vertical deverá ser constituída de tubos de cobre rígidos, com bitola adequada á capacidade dos equipamentos. - Deverão ser isoladas termicamente com tubos de polietileno expandido flexível, formando um conjunto protegido externamente com fita adesiva metálica. - Fluido refrigerante R-22. 4.21.5 Alimentação elétrica, comando e controle - A alimentação elétrica dos condicionadores se fará a partir de pontos de força localizados no próprio imóvel, indicado no projeto de instalações elétricas. 36 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 - As unidades deverão ser alimentadas em tensão monofásica, 220 V, 60 Hz. - Toda a fiação elétrica de força com aplicação interior deverá ser feita em cabos condutores unipolares de cobre flexível, com revestimento termoplástico, antichama, 750 v, com bitolas mínimas de 2,5 mm² ou conforme indicação do fabricante do equipamento. - O comando/controle das unidades se fará a partir da própria unidade evaporadora, com as funções de ligar/desligar a unidade, ajustar o set-point, bem como controlar a velocidade do ventilador. - O controle de temperatura nos ambientes também deve ser realizado por meio de controle remoto sem fio, que possui todas as funções necessárias para operação completa do condicionador de ar instalado. 4.21.6 Rede de drenagem do sistema de ar condicionado - A coleta de água condensada nas unidades evaporadoras deve ser executada por tubulação específica, em PVC soldável, e conduzida até as colunas de captação instaladas no interior dos sanitários. 4.21.7 Pré operação do sistema de ar condicionado - A Contratada deverá efetuar na presença da Fiscalização a pré-operação do sistema de ar condicionado com o propósito de avaliar o seu desempenho, e de seus componentes, como também simular todas as condições de falha, verificando inclusive a atuação dos sistemas de emergência. - A Contratada deverá providenciar todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à condução da pré-operação. - Depois de encerrada a pré-operação, a Contratada deverá corrigir todos os defeitos que foram detectados durante a mesma. Deverá também limpar todos os filtros substituindo os mesmos, se necessários. - A pré-operação será executada para cada uma das etapas entregues e deverá abranger todos os componentes da mesma, nas condições descritas acima. 4.21.8 Exaustão dos sanitários 4.21.8.1. A exaustão mecânica do lavabo e do banheiro de empregada será feita por meio de exaustores axiais. O ar exaurido será conduzido para o exterior do apartamento através de um duto flexível sem isolamento, conforme desenho em anexo. 4.21.8.2. O acionamento do exaustor deverá estar intertravado com o acionamento da iluminação do respectivo sanitário. 37 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 4.21.8.3. Os exaustores deverão ser fornecidos conforme especificação descrita no desenho. 4.22 Instalações Elétricas 4.22.1 Disposições Gerais 4.22.1.1. O alimentador de energia elétrica para o imóvel deverá ser substituído a partir do quadro do barramento geral existente. Deverá ser instalado um novo ramal alimentador trifásico até o quadro QDFL, localizado na área de serviço do imóvel, com toda infraestrutura necessária (eletrodutos, caixas, conexões e acessórios), para o perfeito funcionamento do sistema elétrico. 4.22.1.2 A partir desse quadro será feita toda a distribuição de circuitos terminais de iluminação e tomadas. 4.22.1.3 A Contratada deverá providenciar junto à Concessionária local (CEB), a substituição do medidor de energia, que deverá ser trifásico com corrente nominal de 70A. 4.22.1.4 Será de inteira responsabilidade da Contratada, executar todos os procedimentos exigidos pela Concessionária. 4.22.2 Especificação de materiais e equipamentos a) Quadro de Distribuição de Força e Luz: o quadro deverá apresentar as seguintes características construtivas: - Disjuntores: os disjuntores dos circuitos deverão possuir corrente nominal e capacidade de ruptura simétrica indicadas em projeto, 60Hz, curva C, fabricado segundo a NBR-IEC-60898. Fabricante de referência: ABB, Schneider, GE ou equivalente técnico. - Dispositivo de Proteção contra Surtos: deve possuir dispositivo de proteção contra surtos com corrente de interrupção de 40 kA-440V, curva 20/80µs, para um curto-circuito trifásico simétrico nos polos de jusante. Fabricante de referência: Siemens, Merlin Gerin, Clamper ou equivalente. - Interruptores DR: deverá ser instalado interruptor DR nos circuitos de tomadas das copas/cozinhas e tomadas que alimentem equipamentos no exterior. Devem assegurar o comando e o seccionamento dos circuitos elétricos, assim como: Sensibilidade: 30 ou 500 mA, conforme é indicado no projeto; Norma internacional IEC 61008-1; Classe AC. Fabricante de referência: ABB, Schneider, GE ou equivalente. - Terminal de compressão: terminal para compressão com alicate, manufaturado em cobre e estanhado para obtenção de maior resistência à corrosão. Com vigia no barril para possibilitar a verificação e a completa inserção do cabo. - Acessórios diversos: os circuitos serão identificados por anilhas. O barramento principal será protegido com placa acrílica transparente e o quadro receberá identificação em placa de acrílico 38 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 de fundo preto ou azul, com letras brancas, nas dimensões aproximadas de 25 x 60 mm por 3mm de espessura. b) Centro de distribuição de iluminação e tomadas - A partir do QDFL sairão os circuitos para alimentar os aparelhos de iluminação, tomadas de uso geral e equipamentos específicos. Esses circuitos serão instalados em perfilados e eletrodutos previstos no projeto. As tomadas serão alimentadas por eletrodutos de ferro zincado quando aparentes ou PVC rígido quando embutidos. c) Infraestrutura - As tubulações instaladas no entre forro são consideradas tubulações aparentes. Os eletrodutos aparentes deverão ser rígidos de aço, galvanizado eletroliticamente (antigo Classe LI), tipo pesado, em barras de 3 metros +/- 20 mm, pintados na cor cinza, conforme normas NBR 5624/93, NBR 13057/94, rosca NBR 8133 (Rosca paralela). - As tubulações embutidas em alvenaria, pisos, lajes ou enterradas deverão ser em PVC rígido. Só serão aceitos eletrodutos que tragam etiqueta indicando "classe" e "procedência". Fabricantes de referência: Apollo, Manesmann, Mega, Forjasul ou equivalente técnico. - Os conduletes, quando embutidos, devem ser em PVC rígido podendo ser roscáveis ou de pressão com parafuso para permitir a fixação de eletrodutos. Deverão ser montados com os acessórios e utilitários que compõem o sistema. - Para as instalações aparentes, os conduletes devem ser metálicos. Serão em alumínio rígido podendo ser roscáveis ou de pressão com parafuso para permitir a fixação de eletrodutos. Fabricantes de referência: Wetzel, Moferco, Daysa ou equivalente - As caixas de passagem devem ser dos seguintes tipos: - Quadradas de fundo fixo, em chapas galvanizadas USG#14, dimensões 101x101x51mm (4x4x2”). - Quadradas de fundo fixo, em chapas galvanizadas USG#14, dimensões 101x51x51mm (4x2x2”). - Fabricantes de referência: Thomeu, Cemar ou equivalente. d) Condutores - Os condutores dos circuitos terminais devem ser de cobre, têmpera mole, com isolação em antichama, flexível, classe de isolamento 0,45/0,75 KV. Especificações aplicáveis NBR - 6148 da ABNT: - Condutores fase - cores: vermelho, branco, preto; - Retorno - cores: cinza; - Condutor neutro - cor: azul claro; - Condutor terra – cor: verde Os condutores dos circuitos terminais quando não indicados terão as seguintes seções: - Iluminação: # 2,5 mm² 39 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 - Tomadas: # 2,5 mm²; - A bitola mínima do condutor terra (PE) quando não indicada é de 2,5 mm². - Fabricantes de referência: Pirastic antiflam da Prysmian, Ficap, Reiplast ou equivalente. - O cabo do circuito geral deve ser de cobre, têmpera mole, unipolar, isolação EPR/XLPE ou PVC conforme indicado em projeto, sem chumbo, 70ºC para isolamento em PVC e 90ºC para isolamento em EPR/XLPE, classe de isolamento 0,6/1 KV, encordoamento classe 5, especificações aplicáveis NBR-7288 da ABNT: - condutores fase - cores: preto com identificação nas cores vermelha,branco e preto; - condutor neutro - cor: azul claro. - condutor terra - cor: verde. - Fabricantes de referência: Prysmian, Ficap, Reiplast ou equivalente. - Os cabos instalados em eletrodutos de PVC aparentes ou sobre forros deverão ser cabos unipolares 750 V e 0,6/1KV – Fabricantes de referência: Pirastic Ecoplus ou Sintenax Flex Prysmian ou equivalente. - Todas as emendas de fios e cabos devem ser isoladas com fita Scoth nº 33 para instalações internas e Scoth nº 23 para instalações externas. - Após a inserção, todos os condutores deverão ser testados com megohmetro. A resistência ao isolamento não poderá ser inferior a 500 k Ohms. e) Interruptores - Os comandos de iluminação para as salas confinadas serão realizados através de interruptores situados nas próprias salas. Serão de embutir, contatos de bronze fosforoso, 10 A, 250 V. - Quantidades de seções conforme o projeto. -Os interruptores serão da linha Thesis, Bticino ou equivalente. - Fabricantes de referência: Bticino ou equivalente. f) Tomadas - As tomadas para uso geral, serão do tipo universal com pino terra da mesma linha dos interruptores. Serão de embutir, tipo 2P+T universal, contatos de bronze fosforoso, 10 A, 250 V. - As tomadas para uso específico, serão de embutir, tipo pesado, 2P+T universal, contatos de bronze fosforoso, de capacidade indicada no projeto para cada caso. - Fabricantes de referência: Pial, Bticino, Prime ou equivalente. g) Luminárias 40 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 - Deverão ser instaladas luminárias, conforme projeto luminotécnico, nos modelos e referências abaixo discriminadas: - Fabricante de referência: Light Design ou equivalente técnico: - Características das luminárias indicadas em projeto: - Luminária com moldura GX 7, com módulos 150x912mm. Com GX-(7) módulo para acrílico, com 2 lâmpadas T5 28w, e GX-(1), módulo para 1x50w dicroíca, plafons embutidos, cor brtxt. Cod. 00.06.06/00.6.6.57/00.6.6.20. - Luminária de embutir, GX SET, 1x50W dicróica, cor br/tx. Cod. 00.6.8.20. - Luminária de embutir, GX SET, 2x50W dicróica, cor br/tx. Cod. 00.6.8.26. - Luminária de embutir, GX BOX, 4x50W dicróica, cor br/tx. Cod. 00.6.7.01. - Luminária de embutir, GX SET, 2xt5 28W, cor brtxt. Cod. 00.6.8.20. - Luminária de embutir, mini dic. quadrada, com 1x35W mini dicróica, cor brtxt. Cod. 00.6.4.36. - Luminária de embutir, LD 86-quadrada, com 2x23W twist/plafon, cor brtxt. Cod. 00.8.6.05. - Luminária de embutir, LD 83-quadrada, com 1x50W par 20/plafon, cor brpt. Cod. 00.8.3.13. - Luminária de embutir, GX BOX difusor acrilico, com 2x26W dulux e 1x50W AR 70, cor brtx. Cod. 00.6.7.22. - Arandela Zero 500 balizador, alvenaria, Ab.40mm, cor br/dr. Cód. 00.7.0.24/00.7.0.82. - Arandela Zero 2000 balizador, alvenaria, Ab.40mm, cor br/dr. Cód. 00.7.0.57/00.7.0.85. - Arandela Linear com 2xT5 14W/arandela, cor brtxt. Cód. 89.0.0.20/00.7.0.00. - Arandela Linear com 2xT5 28W/arandela, cor brtxt. Cód. 89.0.0.20/00.7.0.00. - Luminária de sobrepor, poli P, com 2x26w/plafon, cor brtxt. Cód. 00.5.9.01. - Luminária pendente, LD 220, com 1x35w duluxstar/pendente, cor br/dr. Cód. 16.0.0.07. - Luminária pendente, simple sist. Com 4xT5 14W e 3x35W mini dicróica pendente, cor brtxt. Cód. 00.8.1.12 e 00.8.1.34. - Lâmpada lumilux T5 HE smartlux 28W base G5, com reatores. - Os acessórios para as luminárias, tais como receptáculos, soquetes etc., serão da mesma linha e fabricação dos reatores e lâmpadas e devem atender as normas da ABNT pertinentes ao assunto. h) Lâmpadas - Serão do tipo econômicas, agrupadas em luminárias, com potência e disposição indicadas em projeto. As fluorescentes compactas deverão ser econômicas, possuir alto fator de potência (maior que 0,95), baixo nível de distorção harmônica e potência conforme indicado em projeto. Fabricantes de referência: Osram, Philips, Sylvania ou equivalente técnico. i) Reatores 41 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 - Todos os reatores devem ser eletrônicos, com alto fator de potência (maior que 0,95), baixo nível de distorção harmônica e deve ser provido de invólucro incombustível e resistente à umidade. A potência do equipamento deverá acompanhar as características de cada luminária e suas respectivas lâmpadas. - Fabricantes de referência: Osram, Philips ou equivalente técnico. j) Conectores - Todos os terminais de cabos de potência devem ser do tipo de compressão por alicate hidráulico. Não serão aceitos terminais de parafusos ou equivalentes. Os conectores e terminais deverão estar de acordo com as prescrições normativas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas e da IEC - Internacional Eletrotechnical Comission. - Devem obedecer as características de uso quanto ao tipo de cabo e instalação a que se destinam. 4.23 Instalações de Telefonia 4.23.1 Memorial descritivo 4.23.1.1. O presente descritivo tem como objetivo estabelecer premissas básicas com especificações de serviços, materiais e equipamentos para o fornecimento e instalação do Sistema da Rede de Telefonia visando obter uma instalação com alta performance, confiabilidade, flexibilidade e longevidade, de acordo com as necessidades estabelecidas 4.23.1.2. O sistema de telefonia obedecerá ao mesmo princípio das instalações elétricas quanto à utilização "de caminhos diferenciados" pelo piso, deixando tampas de passagem nas placas de piso, forro e/ou teto, descida pelas paredes. 4.23.1.3. Todo o sistema deve ser identificado de acordo com a norma EIA/TIA 606 e NBR 14565 da ABNT, utilizando-se etiquetas próprias para impressão indelével e fixação em todos os cabos, emendas, tomadas de telecomunicações, sistemas de aterramento, etc. 4.23.1.4 O sistema será composto de pontos utilização formados por tomadas modulares de 8 (oito) pinos, padrão RJ-45 cat. 6, conforme indicado no projeto. A cada tomada corresponderá um cabo UTP categoria 6 de 4 pares. A interligação dos distribuidores de telecomunicações será por cabeamento primário com cabos telefônicos e UTP Categoria 6. 4.23.1.5 O cabeamento será executado com cabos UTP - 4 pares - categoria 6, obedecendo a normas da EIA-TIA - 568-A e 569-A. 4.23.1.6 A cablagem horizontal deverá possibilitar a transmissão de sinais de até 250MHz em todos os seus segmentos de até 90m (noventa metros), sem a necessidade de uso de equipamentos ativos para tratamento do sinal, observados os padrões fixados EIA/TIA 568-A. 4.23.2. Escopo dos serviços 42 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 4.23.2.1. A Contratada deverá fornecer, instalar e testar o novo Distribuidor Geral do imóvel, que deverá ser alimentado pelo Distribuidor Geral do Prédio. Deverá ser lançado entre DG´s, um novo cabo de telefonia, conforme projeto. 4.23.2.2. Para o atendimento dos pontos de TV, deverão ser lançado dois cabos coaxiais, sendo um para antena coletiva e outro para reserva, desde a cobertura até o interior do imóvel, conforme projeto. A distribuição dos pontos pelo imóvel será, a partir do Distribuidor Geral ou Modem, até os pontos de usuários seguirá pelo teto em cabos blindados F/UTP (Foiled/Unshielded Twisted Pair) CAT 6 acondicionados em eletrodutos, em aço galvanizado com caixas de passagem em liga de alumínio. 4.23.2.3 Os pontos de utilização estarão instalados na parede, piso e em alguns locais específicos, indicados em projeto, seguirão pelo entre piso. 4.23.3. Testes, ensaios e entrega técnica ao Bacen. 4.23.3.1. Os componentes que formam o sistema de telefonia deste projeto devem ser do mesmo fabricante. 4.23.3.2 Especificação dos materiais a) Distribuidor Geral - O DG de entrada será em chapa de aço galvanizada tratado com tinta esmalte e fundo com madeira, nas dimensões 400x400x135mm, com porta de abertura simples, com tranca padrão, em conformidade total com o padrão adotado pelas concessionárias locais de telefonia. - As guias serão galvanizadas conforme normas da Telebrás. - Os blocos de conexão, aplicados aos cabos de entrada e de saída do DG da concessionária serão do tipo inserção rápida, fabricação Lucent, Krone ou equivalente. - Para cada linha tronco habilitada, um dispositivo de centelhamento a gás “cook” é instalado, para proteção das linhas fornecidas pela concessionária, fabricação Bargoa, CDCOM ou equivalente. - Para facilitar os trabalhos de execução de cabos e serviços de instalação no interior das caixas, as portas deverão se abrir de modo a deixar livre toda a sua abertura. - A fixação dos eletrodutos nas caixas será feita por meio de arruelas e buchas de proteção. b) Cabos utp - Categoria 6, para uso interno; 43 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 - Compostos por condutores sólidos de cobre com diâmetro nominal (de cada condutor) entre 22 e 24 AWG, torcidos em pares e reunidos, formando núcleo de 4 pares; - Os pares deverão ser mantidos equidistantes mediante emprego de separador dielétrico em toda sua extensão; - Impedância característica de 100 Ohms; - Os cabos deverão ser do tipo CMP (Communications Plenum Cable) para encaminhamento sobre o forro e do tipo CM (Communications Cable) para os demais encaminhamentos embutidos no piso ou sob o piso elevado; - Marcações sequenciais em unidades de comprimento, impressas na capa externa do cabo, no máximo, a cada dois metros; - Com características elétricas garantidas pelo fabricante para frequências de até 250MHz; marcação em todos os fios (inclusive os brancos), indicando a qual par cada um corresponde; - Marca do fabricante e sua respectiva categoria impressa na capa externa do cabo; - Que atenda à norma ANSI/TIA/EIA-568-B e seus adendos, com certificado de homologação UL (Underwriters Laboratories) ou ETL (Electrical Testing Laboratories). - O comprimento dos cabos será definido em função da distância de cada ponto de telefonia até o DG, correspondente ao local específico em projeto e não poderá exceder 90mm; - Todos os cabos deverão ser chicoteados com velcro e deverão ser anilhados nas duas extremidades. - Referência: Tyco/AMP, Panduit, Siemon, Furukawa, Lucent ou equivalente. c) Bloco de inserção rápida - Bloco FT para terminação de alta densidade, montagem de 2 peças, consistindo de uma base e um bloco de terminação dividido de 4 em 4 pares, identificados em branco a cada quinto par. Cada bloco faz a terminação de 25 pares. Dimensões (25,4mmA x 225,3mmL x 47,6mm). Referência : Krone, Bargoa, CD-COM ou equivalente. d) Dispositivo de proteção a gás tipo mpd390 - Módulo de proteção para linhas telefônicas a ser instalado em módulos BPS, padrão Telebrás. Referência Intelli, Clamper ou equivalente. e) Bloco terminal - Padrão BPS Telebrás, de proteção com 20 pares. Referência Krone, Bargoa, CD-COM ou equivalente. f) Tomada RJ45 - Categoria 6; 44 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 - 8 contatos de terminação tipo IDC para condutores sólidos entre 22 e 24 AWG; - capa em termoplástico de alto impacto não propagantes, ou retardante, a chamas; - tipo "keystone"; - com aliviadores de tensão e limitador de curvatura transparente com pequeno guia para o cabo, encaixando em sua parte traseira, tipo IDC possibilitando maior resistência na sua terminação/conectorização. - com tampa protetora (dust cover) fixada na parte frontal, articulada, passível de ser removida e recolocada, não podendo a mesma ser utilizada para a identificação com ícones. - deverão suportar ciclos de inserção igual ou superior a 750 (setecentos e cinquenta) vezes na parte dianteira e 200 (duzentas) vezes na parte traseira. - deverão ser apropriadas à terminação com uso da ferramenta de inserção para IDC 110 – "punchdown” ou “freetool” / “toolless” com contatos banhados com um mínimo de 1,27 micrômetros (50 micropolegadas) de ouro na área do contato com o conector macho; - com identificação do fabricante marcado em relevo no corpo do conector. - atendente à norma ANSI/TIA/EIA-568-B e seus adendos, com certificado de homologação UL (Underwriters Laboratories) ou ETL (Electrical Testing Laboratories). Referência: Tyco/AMP, Panduit, Siemon, Furukawa, Lucent ou equivalente g) Eletrodutos (inclusive acessórios de conexão, suporte e fixação) - Os eletrodutos embutidos deverão ser de PVC rígido da Tigre ou equivalente. - As luvas, curvas, buchas e arruelas deverão ser de material e dimensões compatíveis com os eletrodutos aos quais serão ligadas. - As abraçadeiras serão de aço galvanizado, do tipo união ou circulares. - Eletrodutos aparentes, curvas, luvas deverão ser de aço galvanizado. Referência: Apolo, Marvitec ou equivalente. - Buchas e arruelas para eletroduto deverão ser de ferro galvanizado. Referência: Apolo, Marvitec ou equivalente. - Abraçadeira tipo copo ou U, tipo D para eletrodutos deverão ser confeccionados em material galvanizado. Referência: Inca ou equivalente. h) Conduletes e caixas de ligação 45 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 - Os conduletes são confeccionados em alumínio forjado. São fornecidos com tampa cega. A conexão do condulete com os eletrodutos é do tipo liso, sem rosca. O fornecimento contempla os parafusos de fixação da tampa. Referência: Forjasul, Daisa ou equivalente i) Caixas de passagem metálicas - Serão de chapas galvanizadas, interna e externamente. Distorção de “vinténs” para permitir a fixação de eletrodutos. Poderão ser dos seguintes tipos: - De passagem: em chapa galvanizada #16, com uma demão de pintura eletrostática e outra de zarcão na superfície interna, com tampos parafusados de chapa #16, formando moldura sobre as caixas. Dimensionamento indicado no projeto de Instalações Telefônicas. 5. PROCEDIMENTOS FINAIS 5.1 Limpeza das instalações 5.1.1. Após a execução dos trabalhos, todos os ambientes, equipamentos e acessórios deverão ser limpos para entrega, incluindo a limpeza final, a remoção de entulhos e restos de materiais e/ou embalagens empregadas na execução dos serviços. 5.1.2. Esta limpeza deverá incluir não só a remoção de detritos deixados durante a prestação do serviço, como também a limpeza dos equipamentos e filtros de ar. 5.2 Pré-operação 5.2.1. A Contratada deverá efetuar na presença da Fiscalização a pré-operação dos sistemas, com o propósito de avaliar o seu desempenho e de seus componentes. 5.2.2. A Contratada deverá providenciar todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à condução da pré-operação. 5.2.3. Depois de encerrada a pré-operação, a Contratada deverá corrigir todos os defeitos que foram detectados durante a mesma. 6. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 6.1 Recebimento provisório 6.1.1. Após a montagem, testes e pré-operação da instalação e desde que todas as condições de desempenho dos mesmos sejam satisfatórias, dentro dos parâmetros assumidos, deverá ser agendado com a Fiscalização a formalização do Recebimento Provisório. 6.1.2. seguir: Deverá ser entregue à Fiscalização a documentação técnica do serviço relacionada a 46 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 1 Originais do projeto de execução atualizado, contendo as eventuais modificações ocorridas durante o serviço ("as built"), impresso e em meio magnético que permitam a sua edição. Certificado de garantia de todos os materiais e equipamentos empregados, assim como compromisso de correção de todos os defeitos provenientes do uso normal da instalação e dos equipamentos, os quais porventura sobrevenham durante o prazo de 1 (um) ano a contar da data do Recebimento Definitivo. 6.2 Recebimento definitivo 6.2.1 Uma vez decorrido o período de 90 (noventa) dias corridos, do recebimento provisório e desde que todas as condições de desempenho do sistema estejam satisfatórias, dentro dos parâmetros assumidos, o serviço poderá ser recebido definitivamente. 7. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SQS 314 – Bloco “C”, sexto andar. Bairro: Asa Sul - Brasília - DF 8. RELAÇÃO DE DESENHOS 8.1 Arquitetura Número da Prancha ARQ 01 ARQ 02 ARQ 03 ARQ 04 ARQ 05 ARQ 06 ARQ 07 ARQ 08 8.2 Descrição das Pranchas PLANTA BAIXA DE SITUAÇÃO ATUAL PLANTA BAIXA DE DEMOLIÇÃO PLANTA BAIXA DE CONSTRUÇÃO PLANTA BAIXA DE LAYOUT PLANTA BAIXA DE PAGINAÇÃO DE PISO PLANTA BAIXA DE FORRO DE GESSO PLANTA BAIXA DE ILUMINAÇÃO PLANTA DE DETALHAMENTO Instalações Hidráulicas e Sanitárias Número da Prancha INST 01 INST 02 Descrição das Pranchas PLANTA DE INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA E QUENTE PLANTA DE INSTALAÇÕES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS 47 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 8.3 Instalações de Ar Condicionado Número da Prancha INST 03 8.4 Descrição das Pranchas PLANTA DE INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO E EXAUSTÃO Instalações Elétricas Número da Prancha INST 04 8.5 Anexo 1 Descrição das Pranchas PLANTA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Instalações Telefonia Número da Prancha INST 05 Descrição das Pranchas PLANTA DE INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS * Esses desenhos se encontram no anexo 7. 48 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 2 ANEXO 2 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 1. INSTRUÇÕES GERAIS 1.1. A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada on line, durante a sessão pública, no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - Sicaf, e mediante consulta aos sítios eletrônicos oficias, dispensando-se a apresentação dos documentos mencionados nos itens 2 e 3 deste Anexo, que só deverão ser remetidos, na forma do item 1.5 do Edital, em caso de indisponibilidade do Sicaf e/ou dos sítios eletrônicos oficiais, ou quando lá estejam vencidos. 1.2. Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no Sicaf poderão adotar esta providência conforme previsto no sítio www.comprasnet.gov.br. 1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar 123/2006, que tenham restrição no Sicaf quanto à regularidade fiscal, deverão apresentar, na forma do item 1.5 do Edital, toda a documentação exigida, mesmo com restrição (art. 43, caput, da LC 123/2006). 1.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, se requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §§ 1º e 2º, da LC 123/2006 e art. 4º, §§ 1º, 3º e 4º do Dec. nº 6.204/2007); 1.4. Os documentos para habilitação exigidos no item 5 deste Anexo deverão ser apresentados na forma do item 1.5 do Edital. 2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 2.1. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para empresário e sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), para sociedade simples, de acordo com o artigo 1.150 do Código Civil. 2.2. Em se tratando de sociedade, ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), para sociedade empresária, ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório)¸ para sociedade simples, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. 2.3. Os documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, ou certidão de breve relatório, expedida pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, ambos da sede do licitante. 49 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 2 3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências. 3.4. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 3.5 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, emitida pela própria justiça trabalhista. 4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação. 5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), constando o título e atribuição dos Responsáveis Técnicos da licitante. 5.2. Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada, visados pelo CREA ou Certidões de Acervo Técnico expedidas pelo CREA, que comprovem a execução satisfatória pela licitante, ou seu Responsável Técnico, de serviços de reforma em edificação incluindo instalações hidráulicas, elétricas, ar condicionado ou ventilação mecânica e colocação de forro de gesso acartonado. 5.2.1 Não será admitida a participação de um mesmo profissional na equipe de diferentes licitantes. 5.2.2 Na análise das habilitações técnicas dos profissionais serão observados os normativos do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. 50 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 2 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se ainda a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei no 8.666/1993, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo. 51 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 3 ANEXO 3 CONDIÇÕES PARA FORMALIZAÇÃO DA PROPOSTA VENCEDORA AJUSTADA 1. O licitante vencedor deverá encaminhar proposta escrita, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o seguinte endereço: Protocolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 2º Subsolo, CEP 70074-900, aos cuidados do Demap/Dilic/Sulic. A referida proposta deverá estar ajustada ao último preço ofertado ou negociado, assinada, em papel timbrado e deverá conter, obrigatoriamente: 1.1. a descrição do objeto e o preço total, para a prestação dos serviços objeto da presente licitação, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 – Especificações Básicas; 1.2. o prazo de validade da proposta, que é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação; 1.3. declaração de que no valor cotado estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação; 1.4. informações de conta bancária (banco, agência, número da conta e nome do correntista); 1.5. a classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa); 1.6. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir: 1.6.1. cópia autenticada de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF; 1.6.2. cópia autenticada do contrato social consolidado da empresa e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação; 1.7. nome e telefone dos contatos ou prepostos que deverão relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens; 1.8. nome fantasia da empresa, se houver; 1.9. endereço completo e telefones da empresa; 1.10. Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao último preço ofertado ou negociado. 2. O licitante vencedor arcará com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale- 52 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 3 transporte (IN MPOG 02/2008, art. 23 e seu § 1º, com redação dada pela IN MPOG 03/2009). 3. O licitante vencedor poderá valer-se do modelo a seguir: MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO Brasília, .... de ............... de 20(...). Ao Banco Central do Brasil Ref.: Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012 PROPOSTA COMERCIAL OBJETO Prestação de serviços de recuperação de imóvel para uso institucional do Banco Central, em Brasília, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe. PREÇO AJUSTADO O preço total para prestação dos serviços é de R$ ...................... (....por extenso...), conforme detalhamento constante da Planilha de Composição de Custos - anexa DECLARAÇÕES Declaramos que: a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos; b) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação; c) nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação; d) estamos cientes de que deveremos arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos da proposta, que serão complementados, caso 53 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 3 o previsto inicialmente na proposta ou em planilha não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, inclusive para custos variáveis decorrentes de valores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de valetransporte; e) acompanham esta proposta os documentos do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN e a Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao preço final, devidamente assinada e com identificação do licitante; f) a proposta está sendo apresentada em conformidade com as especificações básicas (Anexo 1) do edital, sendo que as alterações contratuais sob alegação de falhas e omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666, de 1993 ( art. 125, § 6º, Inciso III, da Lei nº12.465 de 2011). DADOS DO LICITANTE Razão social: CNPJ: Nome fantasia da empresa, se houver: Inscrição Estadual: Classificação tributária Endereço completo: Cidade: CEP: Home Page: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Fone(s): fax: DADOS BANCÁRIOS Banco: Agência (nome e número): Conta corrente (nome do correntista e número): DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL* Nome: Identidade: Fone(s): Celular: CPF: e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): (*) Responsável pela assinatura do contrato com o Bacen. DADOS DO(S) PREPOSTO(S)** 54 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 3 Nome: Identidade: CPF: Cargo que ocupa na empresa: Cidade: CEP: Fone(s): e-mail (para recebimento de comunicados do Bacen durante a vigência do contrato): Celular: (**) Responsável pelo relacionamento com o Bacen. DOCUMENTOS ANEXOS 1 - contrato social e alterações (ou consolidado); 2 - documentos de identificação do responsável pela assinatura do contrato (cópia da identidade, CPF e comprovante (contrato social ou procuração) conferindo poderes de representação da empresa; 3 – Planilha de Composição de Custos (Anexo 6), ajustada ao valor final. Carimbo e assinatura 55 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 ANEXO 4 MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A ............................, NA FORMA ABAIXO. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília, inscrito no CNPJ 00.038.166 / 0001-05, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)...... (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo ..... (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização constante do processo 1201551369, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de Contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes: I - Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012, de nove de julho de dois mil e doze, e seus anexos; II - Proposta e Planilha Orçamentária da CONTRATADA, de XX/XX/20XX; III - Cronograma físico-financeiro aprovado pelo BACEN. II - OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – Prestação de serviços de recuperação de imóvel para uso institucional do Banco Central, em Brasília, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012. PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço global. III – VIGÊNCIA E PRAZOS CLÁUSULA SEGUNDA - Este Contrato terá a duração de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, a contar da data de sua assinatura. 56 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 PARÁGRAFO ÚNICO – O presente Contrato poderá ser prorrogado por termo aditivo nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, mediante solicitação, por escrito, apresentada antes do vencimento, com justificativa dos fatos impeditivos do não atendimento. IV – CRONOGRAMA FÍSICO CLÁUSULA TERCEIRA - Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço global, de acordo com o cronograma físico a ser apresentado pela CONTRATADA em até 5 (cinco) úteis úteis após a assinatura deste Contrato e aprovado pela Fiscalização, observadas as especificações constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cronograma físico somente poderá ser alterado mediante a prévia aprovação do BACEN a partir de solicitação formal e tempestiva da CONTRATADA, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, devidamente justificada, não implicando, em nenhuma hipótese, a antecipação de pagamentos de etapas do serviço não entregues. PARÁGRAFO SEGUNDO - A elaboração do cronograma físico deverá, se for o caso, contemplar todas as etapas relativas à obtenção da licença de execução dos serviços, devendo ser convenientemente dimensionado o prazo para a conclusão dessas providências. PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo mínimo de garantia, se for o caso, é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, se outro maior não for previsto em lei. V - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUARTA - São obrigações da CONTRATADA: I - fornecer, no prazo de 5 dias úteis após a assinatura deste Contrato, cronograma físico, conforme item 2.2 do Anexo 1; devendo o BACEN analisar e aprovar em até 3 dias úteis, incluindo nesse prazo eventuais correções a cargo da CONTRATADA. II - cumprir fielmente este ajuste, de modo que os serviços avençados sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, acatando todas as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços, ao estabelecido nas Especificações Básicas (Anexo 1), às normas técnicas específicas, às leis, regulamentos, inclusive os de segurança pública, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e às recomendações dos fabricantes dos materiais e equipamentos que serão aplicados e/ou instalados; III - indicar preposto, pertencente ao seu quadro profissional, para realizar a coordenação dos trabalhos e representá-la junto ao BACEN; IV - adotar todas as providências necessárias ao licenciamento que se fizer necessário à realização dos serviços; 57 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 V – efetuar, se for o caso, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), indicando o(s) profissional(is) responsável(is) pelo serviço, incluindo, obrigatoriamente, o engenheiro responsável pelo serviço, indicado na fase de habilitação, devendo o comprovante ser apresentado ao BACEN, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data da assinatura deste Contrato, sob pena de aplicação de multa de mora, na forma da Cláusula Vigésima, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis ao caso; VI - fornecer e utilizar na execução dos serviços, equipamentos e ferramentas adequados, tapumes, transporte de materiais, mão-de-obra com equipamentos de segurança, materiais especificados no Anexo 1 ou similares, desde que submetidos previamente à aprovação formal pela Fiscalização do BACEN, conforme item XIX desta Cláusula; VII - consultar a Fiscalização do BACEN sempre que houver necessidade de esclarecimentos relativos às Especificações Básicas (Anexo 1), submetendo, em tempo hábil, quaisquer problemas que possam implicar alterações das especificações dos projetos; VIII - zelar para que sejam cumpridas as normas internas do BACEN relativas à segurança e à prevenção de acidentes e outras afetas diretamente à execução dos serviços e das instalações; IX - realizar as despesas com mão de obra (com base no salário e noutros direitos fixados para a categoria por meio da convenção coletiva de trabalho, dissídio coletivo ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação, auxílio-transporte, obrigações e encargos relativos ao seguro contra riscos de engenharia civil, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transportes, fretes, prêmios de seguro, impostos, taxas e emolumentos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução dos serviços e das instalações contratados, apresentando ao BACEN, quando exigidos, os documentos de quitação das obrigações mencionadas; X - recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os empregados necessários à perfeita execução dos serviços e das instalações, objeto deste Contrato, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos de salários (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), o cumprimento das demais obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do BACEN e, ainda, das obrigações previdenciárias; XI - exibir, quando solicitado pelo BACEN, a competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, em decorrência de sua condição de empregadora; XII - substituir, em até 24 (vinte e quatro) horas a partir do recebimento da comunicação escrita do BACEN, em caráter definitivo, preposto ou empregados que, por qualquer motivo, não satisfaçam as condições requeridas pela natureza dos serviços, a exclusivo critério do 58 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 BACEN, observando que o substituto deve ter qualificação igual ou superior à daquele que será substituído; XIII - apresentar à Fiscalização do BACEN, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis do início dos trabalhos previstos neste Contrato, a relação dos empregados que a executarão, informando o cargo de cada um, bem como entregar ao BACEN cópia autenticada da Carteira de Identidade e da Certidão de Antecedentes Criminais dos empregados que terão acesso aos locais de realização dos serviços contratados, reservando-se o BACEN o direito de, a seu critério, rejeitar aqueles que não atendam a seus requisitos de segurança; XIV - providenciar para que todo o pessoal alocado à execução do objeto deste ajuste cumpra as normas internas relativas à segurança e outras pertinentes ao BACEN; XV - zelar pela guarda e conservação dos bens móveis, utensílios e equipamentos de propriedade do BACEN; XVI -indenizar o BACEN no caso de avaria ou subtração de seus bens ou valores, bem como por acesso indevido a informações sigilosas ou de uso restrito do BACEN, quando tais atos forem praticados por quem tenha sido alocado à execução do objeto do Contrato; XVII - não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização por escrito do BACEN, sob pena de aplicação da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN, pelo período de 2 (dois) anos ou proposição de aplicação da sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, além do pagamento de indenização por perdas e danos; XVIII - remover periodicamente, sob sua exclusiva responsabilidade, o entulho resultante da execução da reforma, observando as condições que atendam às exigências dos órgãos competentes e de defesa do meio ambiente; XIX- submeter previamente à aprovação da Fiscalização do BACEN as amostras dos materiais a utilizar e os manuais técnicos dos equipamentos a instalar, por meio de registro no livro DIÁRIO DE OBRAS, onde deve indicar, no mínimo: a) no caso de amostras: marca, fabricante, referência e principais características técnicas do material; b) no caso de manuais técnicos: descrição dos equipamentos, suas características operacionais, exigências para instalação e manutenção, capacidade, nome do fabricante e modelo; XX - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização do BACEN; XXI - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo BACEN na execução da reforma e das instalações contratadas, ficando suspenso o recebimento das atividades e os respectivos pagamentos até a eliminação de todas as pendências, que deverão ser atestadas pela Fiscalização; 59 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 XXII - fiscalizar a perfeita execução do serviço, sem prejuízo da fiscalização exercida pelo BACEN, assumindo integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço global contratado; XXIII - na hipótese de verificação da necessidade de acréscimo ou redução dos serviços contratados, submeter, formalmente, para aprovação do BACEN, novo orçamento com base nos preços unitários cotados ou, se inexistentes, com base nos preços praticados no mercado naquele momento; XXIV - manter atualizados endereço e dados bancários para efetivação dos pagamentos; XXV - manter, durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando ao BACEN, quando solicitado, a documentação comprobatória dessa situação, especialmente quanto à sua regularidade no recolhimento de obrigações para com a Fazenda Federal, Contribuições Sociais e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e, ainda, no que se refere à regularidade da situação da empresa; XXVI - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste Contrato; XXVII - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; XXVIII - não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados; XXIX – adotar, no que couber, práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, previstas no art. 6º da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010. VI - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA CLÁUSULA QUINTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados. 60 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do Contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA. VII - OBRIGAÇÕES DO BACEN CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do BACEN: I - cumprir todas as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012 e neste Contrato; II - fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena execução dos serviços, objeto deste Contrato; III - indicar até o 5º (quinto) dia útil de vigência do Contrato, o nome do servidor que ficará responsável pela sua Fiscalização. VIII - FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - No curso da execução dos serviços e das instalações contratados e quando da sua entrega, caberá ao BACEN, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais e o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor lotado no Demap/Infra, doravante denominado gestor do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização exercida pelo BACEN não implica a sua corresponsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao BACEN ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA IX - RECEBIMENTO DO OBJETO CLÁUSULA OITAVA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do Contrato, por meio do Termo de Recebimento Provisório e Definitivo constantes do item 6 do Anexo 1. CLÁUSULA NONA - O ato de recebimento de que trata a cláusula oitava ficará a cargo de servidor indicado pelo gestor do contrato. 61 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 X - PREÇO E PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA - Pela execução do serviço contratado o BACEN pagará o valor global de R$.................. (..................................). PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos preços contratados estão incluídas todas e quaisquer despesas com mão de obra (com base no salário e em outros direitos fixados para cada categoria por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação ou refeição, vales-transportes e quaisquer outras vantagens pagas aos empregados, material de consumo, transportes e fretes, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais; taxas, inclusive de administração, emolumentos, prêmios de seguro, ISS, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas diretas ou indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos serviços, inclusive lucro, necessários ao perfeito cumprimento do objeto deste ajuste. PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor do documento comprobatório da despesa, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente. CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) OU PARÁGRAFO SEGUNDO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos do valor do documento comprobatório da despesa, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente. (Se for obra ou serviço de engenharia e o regime for de empreitada total, retirar a dedução na fonte da Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários). CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) PARÁGRAFO TERCEIRO - Do valor do documento comprobatório da despesa poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição no caso de extravio ou de avaria de bens de propriedade do BACEN, caso seja constatada a responsabilidade do empregado da CONTRATADA, observadas as normas internas relativas à apuração de irregularidades decorrentes do dano ou extravio de bens móveis e utensílios. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O pagamento será feito de acordo com o cronograma elaborado pela CONTRATADA e aprovado pelo BACEN, o qual é parte integrante deste Contrato, não sendo admitidos adiantamentos sob qualquer hipótese. 62 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA somente poderá apresentar o documento comprobatório da despesa após aceitação da etapa ou do serviço pela fiscalização do BACEN. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento do objeto será realizado após a apresentação do documento comprobatório da despesa (ex: Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada [microempresas], Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura, Fatura Comercial e outros) pela CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento do documento comprobatório da despesa somente poderá ser efetuado após a apresentação ao BACEN dos seguintes documentos relativos à CONTRATADA: a) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal; b) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias (CND) e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; c) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela de objeto do documento comprobatório da despesa, independentemente de nele constar outra data de vencimento. (Decreto 1054, de 7.2.94, art. 9º) PARÁGRAFO QUARTO - O documento comprobatório da despesa não aprovado pelo BACEN será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções ou apresentação de documentos, com as informações referentes aos motivos de sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos no parágrafo anterior a partir da data de sua reapresentação devidamente corrigidas. PARÁGRAFO QUINTO - A devolução do documento comprobatório da despesa não aprovado pelo BACEN em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados ou fornecedores, ou os relativos a despesas previdenciárias e tributárias. PARÁGRAFO SEXTO - O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos seguintes casos: I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho; II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho; 63 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada; IV – descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN. PARÁGRAFO SÉTIMO – O documento comprobatório da despesa referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para............... (e-mail institucional da unidade), ou, quando impresso, via Protocolo do BACEN, para: Banco Central do Brasil SBS Quadra 3 Bloco B - 2º SS Demap/Infra Brasília (DF) CEP: 70074-900 XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este Contrato pode ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, bem como na hipótese do Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda deste contrato. XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente Contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do Contrato com a empresa resultante da alteração social. PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o Contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do Contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do Fiscal do Contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada. PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei. 64 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 XIII – RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ensejará a rescisão contratual com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento: I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993; II - o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de: I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União. PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula. XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas: I – advertência; II – multa; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a União, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; ou V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA. 65 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o Inciso V da Cláusula Décima Sexta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pela autoridade competente. PARÁGRAFO ÚNICO - Cabe à autoridade competente propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de que trata o inciso V da Cláusula Décima Sexta. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos: I - descumprimento contratualmente; ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave. CLÁUSULA VIGÉSIMA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Oitava, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado. PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não-cumprida. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações: I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do Contrato, sendo a multa calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta; 66 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 II - inexecução total do Contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do Contrato; ou III - interrupção da execução do Contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste Contrato: I - de 1 (um) a 6 (seis) meses: a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN; ou b) execução insatisfatória do objeto deste Contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa; II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos: a) não conclusão dos serviços contratados; b) prestação dos serviços em desacordo com as especificações básicas constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012, não efetuando a CONTRATADA a correção após solicitação do BACEN; c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do Contrato por sua culpa; d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do Contrato; ou f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se: I - deixar de entregar a documentação exigida; II - apresentar documentação falsa; 67 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato; IV - não mantiver a proposta; V - falhar ou fraudar na execução do contrato; VI - comportar-se de modo inidôneo; ou VII - cometer fraude fiscal. PARÁGRAFO ÚNICO - A aplicação da penalidade prevista no caput desta Cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Terceira e Vigésima Quarta, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A declaração de inidoneidade será aplicada caso a CONTRATADA: I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada; II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência; III - sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato; IV - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; V - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou VI - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente. XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Nos casos de rescisão por inexecução do Contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN e com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade. 68 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso. PARÁGRAFO SEGUNDO – Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação. PARÁGRAFO TERCEIRO – O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser encaminhados, quando em sua forma eletrônica, para..........(e-mail institucional da unidade), ou entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado no....... (ex: saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, CEP 70074-900, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h às 18h). XVI - GARANTIA CONTRATUAL CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da assinatura do presente Contrato, garantia na modalidade de ..........., no valor de R$ .........., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato. OU CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do Contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........... (valor por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Contrato e ante a comprovação de que pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação. PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo BACEN. CLÁUSULA TRIGÉSIMA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a 69 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – A alteração do valor do Contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Oitava, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário. XVII - SUBCONTRATAÇÃO CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A subcontratação de outra empresa para o atendimento parcial deste Contrato dependerá de anuência prévia e por escrito do BACEN, que se reserva o direito de não autorizar a escolha do subcontratado. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para a subcontratação deverão ser observadas as condições estabelecidas nas Especificações Básicas e atendidos os seguintes requisitos: I - informação prévia ao BACEN dos motivos da subcontratação, da identificação da subcontratada e das razões da escolha; e II - atendimento pela subcontratada, no que couber, de todas as condições de habilitação e das Especificações Básicas do edital e do contrato, em especial quanto à disponibilidade de equipamentos e condições de segurança. PARÁGRAFO SEGUNDO - Ao contrato com subcontratada incorporar-se-ão, de pleno direito, todas as condições deste Contrato, ao qual se integra, bem como as do Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012, que lhe deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece responsável pela execução do objeto contratado, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o BACEN, responsável solidária com a subcontratada junto aos credores desta, no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas consequências dos atos e fatos a esta imputáveis. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O BACEN, após analisar a solicitação da CONTRATADA referente à subcontratação, deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da solicitação. PARÁGRAFO ÚNICO - O BACEN poderá solicitar outros documentos além dos apresentados, ou os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA atender à solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A empresa a ser subcontratada deverá apresentar declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico Demap nº 58/2012 e em seus anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação. 70 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA: I - caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; e II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A administração e o gerenciamento deste Contrato ficam a cargo do gestor do contrato, localizado no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil SBS Quadra 3 Bloco B – 2º subsolo, telefone (61) 3414-1409 e fax (61) 3414-2644. PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este Contrato dar-se-ão por troca de correspondências. CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ .................. (.........................................................). CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Os recursos deste contrato tem a seguinte identificação orçamentária: Código Orçamentário.................... (oito dígitos); Classificação Contábil ................. (oito dígitos); Funcional Programática ............. (dezessete dígitos); Programa de Trabalho Resumido (PTR)........ (seis dígitos); Natureza de Despesa .............. (seis dígitos); Nota de Empenho .................(número e datas). PARÁGRAFO ÚNICO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência. CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 71 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 4 Brasília (DF), .... de ......... de 2012. ______________________________ pelo BACEN _______________________________ pela CONTRATADA TESTEMUNHAS: _____________________________ pelo BACEN (Matrícula) (Nome) _________________________ Pela Contratada (CPF) 72 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 5 ANEXO 5 MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO Ref.: Pregão Eletrônico Demap no 58/2012 Na forma estabelecida no item 22 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s). ______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada. Brasília, ___ de __________ de 2012. _________________________________________________________ (carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria) O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade n _______________, representante da empresa _________________________, declara que realizou a vistoria prevista no Pregão Eletrônico Demap no 58/2012, do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros. o Brasília, ___ de __________ de 2012. _____________________________________________ Representante Credenciado do Licitante (assinatura) 73 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 ANEXO 6 MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP Nº 58/2012 BANCO CENTRAL DO BRASIL ITEM DESCRIÇÃO 1 SERVIÇOS GERAIS 1.1 Placa de obra, aço galvanizada nº. 24, 3,20m X 2,20m TOTAL DO ITEM 1 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E EQUIPAMENTOS Engenheiro civil Mestre de obras Serralheiro Marceneiro Encanador ou Bombeiro Hidraulico Eletricista ou Oficial Eletricista Azulejista ou Ladrilhista Marmorista/Graniteiro Pedreiro Ajudante Carpinteiro Ajudante de Eletricista Ajudante de Encanador Ajudante de Pedreiro Auxiliar de serralheiro OBRA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO INSTITUCIONAL UNIDADE QUANTIDADE m² 7,04 horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas 240 880 220 176 352 264 186 160 160 176 264 264 160 220 CUSTO UNITÁRIO (R$) DATA CUSTO TOTAL (R$) 74 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 2.15 Servente horas 160 m² m² m³ um 230,50 230,50 17,64 16,00 m um 68,00 13,00 m² m² 21,28 1,10 Semiflexível, bi-componente (A+B), à base de cimentos especiais e aditivos minerais e 4.2.1 resina acrílica, tipo Viaplus 1000, Denvertec 100 ou Sikatop 107 m² 68,96 4.3 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3.4 m² m² m² m² 230,50 28,38 112,88 57,73 m² m² 44,76 44,76 TOTAL DO ITEM 2 3 3.1 3.2 3.3 3.4 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS Demolições de Forro Demolições de piso Demolições de alvenaria Retirada de louças 3.5 Retirada de tubulações a serem substituidas 3.6 Retirada de Portas e acessórios a serem substituídas TOTAL DO ITEM 3 4 4.1 4.1.1 4.1.2 ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO ELEMENTOS DE VEDAÇÃO Alvenarias em tijolo furado,19x19x10 cm Tijolo maciço 4.2 IMPERMEABILIZAÇÃO DE PISOS PISOS INTERNOS Contra piso Granito branco siena, 1,5 cm 40 x 40 cm Granito branco Céara, 1,5 cm Carpete Baltimore, cor INK-903 h=9,0 mm, Beaulieu 4.4 REVESTIMENTOS DAS PAREDES 4.4.1 Chapisco 4.4.2 Reboco 75 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 4.4.3 Emboço m² 15,00 Azulejos brancos, do piso ao teto, fabricação Portobello, linha White Home, cód.21037 E, 4.5.1 30x40cm, brancos brilhante. m² 105,50 4.5.2 Azulejos na dimensão de 30x90cm, padrão “vivere bianco”, fabricação Portinari m² 106,28 Pastilhas de vidro, na cor transparente, padrão “drop cristal tel, dimensão 30x30mm, 4.5.3 fabricação Portobello 4.5.4 Granito branco siena, 1,5 cm L=10 cm 4.5.5 Granito branco Céara, 1,5 cm L=10 cm pçs m m 525,00 19,50 25,23 Gesso cartonado, em toda área assinalada em projeto, constituído por chapas de gesso de 4.6.1 1.200mmx2.400mmx12,5mm m² 230,50 4.7 PINTURA DE FORROS, PAREDES E ESQUADRIAS 4.7.1 Pintura paredes Tinta acrílica, acabamento acetinado, na cor Bianco Sereno, Metalatex, fabricação Sherwin 4.7.1.1 Williams 4.7.1.2 Emassamento com massa PVA, fabricação Coral m² m² 294,11 294,11 4.7.2 Pintura de tetos e forros 4.7.2.1 Tinta acrílica fosca, cor branco neve, fabricação Coral ou similar 4.7.2.2 Emassamento com massa PVA, fabricação Coral m² m² 230,50 230,50 4.7.3 Pintura de esquadrias metálicas 4.7.3.1 Tinta óleo, acetinado, cor branco neve 4.7.3.2 Tinta óleo, acetinado, cor cinza fosco m² m² 47,26 47,26 4,5 ACABAMENTOS DAS PAREDES 4.6 TETOS E FORROS 76 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 4.8 DEGRAUS, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 4.8.1 Soleiras de granito, nos padrões dos pisos dos ambientes, com 20mm de espessura 4.8.2 Rodapés de granito, com 10cm de altura m m 10,40 51,45 Portas, portais e alisares , por sistemas pré-montados de fabricação Sincol, em madeira natural, no padrão curupixá, As portas serão acústicas, no padrão Silentia, com enchimento especiais e acessórios de vedação, base com chapa duratree 3mm, capa em madeira nobre com espessura 6/10mm, padrão curupixá, ref.221, com detalhe em baixo 4.9.1 relevo. unid 13,00 Fechaduras e dobradiças serão de primeira qualidade, padrão Pado Papaiz ou equivalente, cromados, brilhante, em latão maciço, sendo instalados em todas as portas novas 4.9.2 fornecidas, com fechaduras apropriadas para portas de banheiro. unid 5,00 Fechaduras e dobradiças serão de primeira qualidade, padrão Pado Papaiz equivalente, cromados, brilhante, em latão maciço, sendo instalados em todas as portas novas 4.9.3 fornecidas, com fechaduras apropriadas para portas interna. unid 6,00 Fechaduras e dobradiças serão de primeira qualidade, padrão Pado, Papaiz ou TP La Fonte 30 CR ou equivalente, cromados, brilhante, em latão maciço, sendo instalados em 4.9.4 todas as portas novas fornecidas, com fechaduras apropriadas para portas externa unid 2,00 m² 54,36 4.9 ESQUADRIAS E FERRAGENS 4.10 ESQUADRIAS DE FERRO 4.10.1 Reparos conforme memorial. 77 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 4.11 VIDROS 4.11.1 Boxes de vidro temperado 4.11.1.1 Vidro temperado com 8mm de espessura, transparentes, box frontal 0,90 m unid 1,00 4.11.1.2 Vidro temperado com 8mm de espessura, transparentes, box frontal 1,50 m unid 1,00 4.11.1.3 Vidro temperado com 8mm de espessura, transparentes, box de canto 1,20 x1,20 m 4.11.2 Janelas em vidro temperado unid 2,00 m² 50,13 4.12.1 Bacia com caixa acoplada modelo P.606 – linha Carrara unid 4,00 4.12.2 Bacia com caixa acoplada modelo P.808 – linha Monte Carlo unid 1,00 4.12.3 Cuba de embutir retangular modelo L42 unid 4,00 4.12.4 Cuba de embutir modelo L37 unid 1,00 4.12.5 Assento plástico para bacia linha AP230 unid 4,00 4.12.6 Assento plástico para bacia linha AP80 unid 1,00 4.12.7 Misturador para chuveiro ref. 4916 C83 - linha Quadratta unid 3,00 4.12.8 Misturador para banheiro ref. 1877 C83 - linha Quadratta unid 3,00 4.11.2.1 Vidro temperado, com 8mm de espessura, transparentes 4.12 LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS 78 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 4.12.9 Torneira para lavabo ref.1191 C94 – linha Duna unid 1,00 4.12.10 Torneira para lavatório ref.1198 C35 – linha Aspen unid 1,00 4.12.11 Torneira para cozinha/ tanque bica móvel ref.1167 C35 - linha Aspen unid 4,00 4.12.12 Ducha higiênica 1984 C61 – linha Duna unid 4,00 4.12.13 Ducha higiênica ref.1984 – C35.ACT – linha Aspen unid 1,00 4.12.14 Registros de gaveta ref.1509 C85 034 – linha Quadratta Classica unid 4,00 4.12.15 Registro de gaveta ref.1509 C35 – linha Aspen unid 1,00 4.12.16 Registros de pressão ref.1416 C85 034 – linha Quadratta Classica unid 4,00 4.12.17 Registro de pressão ref.1416 C35 – linha Aspen unid 2,00 4.12.18 Válvula de escoamento para lavatório ref. 1601 C. unid 4,00 4.12.19 Válvula de escoamento para pia de cozinha 3 ½” ref. 1623 C unid 2,00 4.12.20 válvula de escoamento para tanque, sem ladrão 1 ½” ref. 1606 C.112 unid 2,00 Kit de acessórios com 5 peças flex (saboneteira, papeleira, cabide, porta-toalha argola e 4.12.21 porta-toalha barra) – 2000 C.FLX unid 4,00 4.12.22 Chuveiro Acquaplus 1990 C.ST (Banh Empr) unid 3,00 4.12.23 Chuveiro Elétrico Comum Corpo Plástico Tipo Ducha unid 1,00 79 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 4.12.24 Tubo de ligação ref.1968C unid 5,00 4.12.25 Anel vedante – AV90 unid 5,00 4.12.26 Parafusos cromados SP13 unid 10,00 4.12.27 Sifões para lavatórios ref.1680C unid 9,00 4.12.28 Ligações flexíveis ref.4607C-040 unid 13,00 4.12.29 Conjunto de vedação para bacias sanitárias EG21, fabricação Tigre unid 5,00 4.12.30 Grelhas cromadas para ralos secos e sifonados, modelos 118 e 119, fabricação Moldenox unid 12,00 unid 2,00 unid 2,00 4.13.1 Granito branco siena, e=20mm conforme projeto m² 4,85 4.13.2 Granito branco Céara, e=20mm conforme projeto m² 1,57 4.13.3 Granito Preto São Gabriel e=20mm conforme projeto m² 9,65 4.13.4 Rodamão h=10 cm e=20mm conforme projeto m² 15,50 Cuba simples CS50 para cozinha com 500x400mm, profundidade 170mm, espessura 4.12.31 0,7mm, fabricação Mekal Tanque simples CT60 para lavanderia com 600x500mm, profundidade 285mm, espessura 4.12.32 1,0mm, fabricação Mekal 4.13 BANCADAS 4.14 MOBILIÁRIO 4.14.1 Cortinas 80 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 4.14.1.1 Rolo medium manual- termoscreen-8003 creme- L X A 1000 X 2400 cm 4.14.2 Armários modulados Anexo 6 unid 24,00 4.14.2.1 Area de Serviço, descrição conforme projeto. m² 5,51 4.14.2.2 Area de Cozinha, descrição conforme projeto. m² 7,83 4.14.2.3 Area de Banho Suite, descrição conforme projeto. m² 2,17 4.14.2.4 Area de closet, descrição conforme projeto. m² 25,80 4.14.2.5 Area de Banheiros, descrição conforme projeto. TOTAL DO ITEM 4 m² 2,72 ml 82,00 unid 8,00 ml 22,00 5.1.4 Cotovelo, pvc, soldavel, 25 mm unid 14,00 5.1.5 Curva 45º, pvc,soldavel, 20 mm unid 18,00 5.1.6 Tê, pvc, soldavel, 25 mm unid 12,00 5.1.7 Cotovelo, pvc, soldavel, 20 mm unid 8,00 5 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS 5.1 INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA - TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS 5.1.1 Tubos, pvc, 25 mm 5.1.2 Tê - redução central, pvc, 25x20x25 mm 5.1.3 Tubos, pvc , soldavel, 20 mm 81 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 5.1.8 Registro gaveta (bruto), latão, 20 mm unid 7,00 5.1.9 Registro de pressão ( bruto), latão, 20 mm unid 6,00 ml 21,00 5.2.2 Joelho 90° de CPVC bege claro soldável, Ø 22mm unid 7,00 5.2.3 Joelho de transição de CPVC bege claro , Ø22mmx1/2" unid 9,00 5.2.4 Conector de CPVC bege claro Ø 22mm x 3/4" unid 6,00 5.2.5 Tê 90° de CPVC bege claro soldável, Ø 22mm unid 8,00 5.2.6 Tê misturador de CPVC bege claro, Ø 22mm x 3/4" unid 6,00 5.2.7 Tê 90° de redução CPVC bege claro soldável, Ø 22mmX15mm unid 5,00 pç 4,00 unid 3,00 5.2 INSTALAÇÕES DE ÁGUA QUENTE - TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS 5.2.1 Tubulação de CPVC soldável, para água quente diam.22mm 5.2.8 Registro de pressão (bruto)de bronze Aquecedor de água central, para alta pressão, tensão nominal 220 Volts, potência nominal 9000 watts, corrente nominal 50,9 Amperes, resistência blindada, grau de proteção IP 24. 5.2.9 Fab.: Cardal ou tecnicamente equivalente. 5.3 INSTALAÇÕES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS - TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS 82 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 5.3.1 Tubo, PVC, soldavel 40 mm ml 32,00 5.3.2 Tubo, PVC, soldavel 50 mm ml 26,00 5.3.3 Curva 90º longa, PVC, soldavel, 50 mm unid 6,00 5.3.4 Junção simples, PVC, soldavel, 50x50 mm unid 7,00 5.3.5 Tê, PVC, soldavel,50x50 mm, unid 7,00 5.3.6 Tubulação PVC, 75 mm ml 17,00 5.3.7 Joelho 45º, PVC, 75 mm unid 5,00 5.3.8 Joelho 90º, PVC, 75 mm unid 16,00 5.3.9 Curva 45º curta, PVC, 75 mm unid 13,00 5.3.10 Curva 45º longa, PVC, 75 mm unid 12,00 5.3.11 Joelho 90º, PVC, 40mm unid 13,00 5.3.12 Curva 90º curta, PVC, 75 mm unid 11,00 5.3.13 Curva 90º longa, PVC, 75 mm unid 14,00 5.3.14 Junção simples, PVC, 75x50 mm unid 5,00 5.3.15 Junção simples, PVC, 75x75 mm unid 2,00 83 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 5.3.16 Tê, PVC, 75x50 mm unid 6,00 5.3.17 Curva 45º curta, PVC, 40 mm unid 8,00 ml 36,00 5.3.19 Joelho PVC 45º, 100 mm, série R unid 8,00 5.3.20 Joelho PVC 90º, 100 mm, série R unid 4,00 5.3.21 Curva PVC 45º curta, 100 mm, série R unid 9,00 5.3.22 Curva PVC 45º longa, 100 mm, série R unid 6,00 5.3.23 Curva PVC 90º, 100 mm, série R unid 4,00 5.3.24 Curva 45º longa, PVC, 40 mm unid 3,00 5.3.25 Junção simples PVC, 100x50 mm, série R unid 7,00 5.3.26 Junção simples PVC, 100x75 mm, série R unid 4,00 5.3.27 Junção simples PVC, 100x100 mm, série R unid 6,00 5.3.28 Junção dupla PVC, 100x100x100 mm, série R unid 8,00 5.3.29 Curva 90º curta, PVC, 40 mm unid 6,00 5.3.30 Tê de PVC, 100x100 mm, série R unid 5,00 5.3.18 Tubo PVC, 100 mm, série R 84 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 5.3.31 Tê de redução, 100x50 mm unid 9,00 5.3.32 Tê de redução, 100x75 mm unid 9,00 5.3.33 Ralo PVC sifonado de 100x53x40cm unid 11,00 m 51,00 unid 17,00 unid 2,00 unid 5,00 unid 29,00 unid 10,00 unid 17,00 m 42,00 m 96,00 TOTAL DO ITEM 5 6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Infraestrutura (perfilados, eletrodutos, caixas e acessórios) 6.1 Perfilado perfurado em chapa de aço , dimensões 38 x 38 mm 6.1.1 Junção simples para perfilado 38x38mm 6.1.2 Junta "L" para perfilado 38X38mm 6.1.3 Junta "T" para perfilado 38x38mm 6.1.4 Saida lateral de perfilado para eletroduto de 1" 6.1.5 Suporte curto para luminária em chapa de aço 6.1.6 Suspensão para perfilado 38x38mm 6.1.7 Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões , Ø 25 mm (1") 6.1.8 Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 25mm (1") 6.1.9 85 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 32mm (1.1/4") 6.1.10 6.1.11 6.1.12 6.1.13 Caixa de passagem metálica, com tampa, para instalação no teto. Dimensões mínimas 100x100x50mm Caixa de passagem em chapa de aço, com tampa, para instalação em terra, dimensões: 200x200x150mm Caixa para tomada fixa perfil com tampa e tomada universal para perfilado. Ref.: MG 2563A, fab.: Mega ou equivalente. m 39,00 m 36,00 m 1,00 unid 31,00 unid 69,00 unid 2,00 conj 1,00 m 90,00 m 170,00 m 140,00 m 1.500,00 m 90,00 Caixa 4x2" em PVC 6.1.14 Caixa 4x4" em liga de alumínio 6.1.15 6.2 REDE DE BAIXA TENSÃO - QUADROS E CAIXAS Quadro elétrico de distribuição trifásico QDFL, em PVC, para 24 posições monofásicas, disjuntor geral trifásico 63A, supressor de surto nível 2, conforme projeto. 6.2.1 6.3 FIOS E CABOS Cabo isolado em PVC seção 4 mm² - 750 V - 70°C 6.3.1 Cabo isolado em PVC seção 10 mm² - 750 V - 70°C 6.3.2 Cabo isolado em PVC seção 16 mm² - 0,6/1kV - 70°C 6.3.3 Fio isolado de PVC seção 2,5 mm² - 750 V - 70°C 6.3.4 Fio isolado de PVC seção 4 mm² - 750 V - 70°C 6.3.5 86 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 Cabo flexível tripolar PP3x#1,5mm2 6.3.6 m 90,00 unid 10,00 unid 9,00 unid 2,00 unid 10,00 unid 41,00 unid 6,00 unid 31,00 unid 60,00 unid 2,00 unid 20,00 6.4 TOMADAS E INTERRUPTORES Interruptor, uma tecla simples 10 A - 250 V, com espelho 6.4.1 Interruptor, duas teclas simples 10 A - 250 V, com espelho 6.4.2 Interruptor, três teclas simples 10 A - 250 V, com espelho 6.4.3 Interruptor, uma tecla paralelo 10 A - 250 V, com espelho 6.4.4 Tomada dois pólos mais terra 10 A - 250 V, módulo preto, com espelho 6.4.5 Tomada dois pólos mais terra 20 A - 250 V, módulo preto, com espelho 6.4.6 Tomada dois pólos mais terra 10 A - 250 V, módulo preto 6.4.7 Plugue macho 2P+T, 10A, 250V 6.4.8 6.5 LUMINÁRIAS Luminária com moldura GX 7, com módulos 150x912mm. Com GX-(7) módulo para acrílico, com 2 lâmpadas T5 28w, e GX-(1), módulo para 1x50w dicroíca, plafons embutidos, cor brtxt. Cod. 00.06.06/00.6.6.57/00.6.6.20. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.1 Luminária de embutir, GX SET, 1x50W dicroíca, cor br/tx. Cod. 00.6.8.20 .Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.2 87 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 Luminária de embutir, GX SET, 2x50W dicroíca, cor br/tx. Cod. 00.6.8.26. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.3 Luminária de embutir, GX BOX, 4x50W dicroíca, cor br/tx. Cod. 00.6.7.01. Fab.: Lightdesign 6.5.4 ou tecnicamente equivalente. Luminária de embutir, GX SET, 2xt5 28W, cor brtxt. Cod. 00.6.8.20. Fab.: Lightdesign ou 6.5.5 tecnicamente equivalente. Luminária de embutir, mini dic. quadrada, com 1x35W mini dicroíca, cor brtxt. Cod. 00.6.4.36. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.6 unid 19,00 unid 3,00 unid 2,00 unid 5,00 unid 4,00 unid 1,00 unid 2,00 unid 3,00 unid 6,00 unid 1,00 unid 2,00 Luminária de embutir, LD 86-quadrada, com 2x23W twist/plafon, cor brtxt. Cod. 00.8.6.05. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.7 Luminária de embutir, LD 83-quadrada, com 1x50W par 20/plafon, cor brpt. Cod. 00.8.3.13. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.8 Luminária de embutir, GX BOX difusor acrilico, com 2x26W dulux e 1x50W AR 70, cor brtx. Cod. 00.6.7.22. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.9 Arandela Zero 500 balizador, alvenaria, Ab.40mm, cor br/dr. Cód. 00.7.0.24/00.7.0.82. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.10 Arandela Zero 2000 balizador, alvenaria, Ab.40mm, cor br/dr. Cód. 00.7.0.57/00.7.0.85. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.11 Arandela Linear com 2xT5 14W/arandela, cor brtxt. Cód. 89.0.0.20/00.7.0.00. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.12 Arandela Linear com 2xT5 28W/arandela, cor brtxt. Cód. 89.0.0.20/00.7.0.00.Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.13 88 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 Luminária de sobrepor, poli P, com 2x26w/plafon, cor brtxt. Cód. 00.5.9.01. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.14 unid 3,00 unid 1,00 unid 1,00 unid 26,00 m 18,00 m 45,00 m 51,00 unid 12,00 unid 10,00 unid 7,00 unid unid 4,00 14,00 Luminária pendente, LD 220, com 1x35w duluxstar/pendente, cor br/dr. Cód. 16.0.0.07. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.15 Luminária pendente, simple sist. Com 4xT5 14W e 3x35W mini dicroíca pendente, cor brtxt. Cód. 00.8.1.12 e 00.8.1.34. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.16 6.5.17 Lâmpada lumilux T5 HE smartlux 28W base G5, com reatores. Fab.: Lightdesign tecnicamente equivalente. ou TOTAL DO ITEM 6 7 INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS 7.1 Infraestrutura (eletrodutos, caixas, tomadas e acessórios) Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões , Ø 25 mm (1") 7.1.1 Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 25mm (1") 7.1.2 Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 40mm (1.1/2") 7.1.3 Caixa 4x4" PVC com espelho, para tomadas RJ 45 7.1.4 7.1.5 7.1.6 Caixa de passagem metálica, com tampa, para instalação no teto. Dimensões mínimas 100x100x50mm Caixa de passagem metálica, com tampa, para instalação no teto. Dimensões mínimas 150x150x100mm Caixa de piso metálica, em liga de alumíno, com espelho, para uma tomada RJ-45 e uma tomada 2P+T. Dimensões mínimas 150x150x100mm 7.1.7 7.1.8 Tomada RJ-45 CAT6 89 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 7.1.9 7.1.10 7.2 7.2.1 7.2.2 7.2.3 Anexo 6 Conector macho BNC Divisor de sinal, uma entrada e duas saídas Equipamentos e Cabos Cabo UTP CAT 6 - 4P - azul Cabo CCI 50-10P Cabo coaxial RG 59 75 ohms unid unid 2,00 1,00 m m m 305,00 51,00 80,00 unid 1,00 unid 2,00 8.2.1 Tubo de cobre 1/4" m 50,00 8.2.2 Tubo de cobre 1/2" m 50,00 8.2.3 Isolamento de tubo de cobre m 100,00 8.2.4 Cabo de cobre com isolamento anti-chama 450/750V 1,5mm2 m 100,00 8.2.5 Mini exaustor modelo MURO 150B unid 2,00 8.2.6 Duto flexível sem isolamento Ø 150 m 10,00 unid 2,00 Armário em chapa metálica de telefônia para distribuidor geral, com fundo de madeira, sem 7.2.4 acessórios, DG, nº3, 400x400x135mm TOTAL DO ITEM 7 8 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO 8.1 EQUIPAMENTO Tri Split Hi-Wall Unid. Cond. Tri Split horizontal 36.000 BTU/h + (3X) - unid. Evap.. 12.000 8.1.1 BTU/h FR 8.2 ACESSÓRIOS 8.2.7 Suporte para condensadoras em cantoneira 25x25 mm 90 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 TOTAL DO ITEM 8 1) SUBTOTAL ( MATERIAL + MÃO DE OBRA + ENCARGOS SOCIAIS) ....... 2) B.D.I ....... 3) TOTAL GERAL (1 + 2) ....... Observações: 1. Este modelo – DE USO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo orientar e padronizar o trabalho das empresas interessadas, não se admitindo adaptações e acréscimos de itens e de quantidades. 2. Em conformidade com o Acórdão nº 950/2007 do Plenário do Tribunal de Contas da União, a proposta de preços não pode conter custos relativos ao IRPJ e à CSLL, seja na composição do BDI, seja como item específico da planilha. 1. COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS SINAPI - SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO DE OBRA HORISTA E MENSALISTA Distrito Federal 91 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 CÓDIGO Anexo 6 ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA HORISTA MENSALISTA DESCRIÇÃO % % GRUPO A A1 INSS A.2 SESI A.3 SENAI A.4 INCRA A.5 SEBRAE A.6 Salário - Educação A.7 Seguro Contra Acidentes de Trabalho A.8 FGTS A.9 SECONCI A Total dos Encargos Sociais Básicos GRUPO B B1 Repouso Semanal Remunerado B2 Feriados 92 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 B3 Aviso prévio B4 Auxilio Enfermidade B5 13° Salário B6 Licença Paternidade B7 Ausências Abonadas / Dias de chuva B Total de Encargos Sociais que recebem incidência de A GRUPO C C1 Depósito Rescisão Sem Justa Causa C2 Férias (indenizadas) C D Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de A GRUPO D D1 Reincidência de A sobre B Total das Taxas Incidências e Reincidências TOTAL DAS LEIS SOCIAIS 93 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 2 . COMPOSIÇÃO DO BDI PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 Despesas Administrativas 1.1 Administração Central 2 Contingências 2.1 Contingências 3 3.1 3.2 3.3 3.4 Benefícios Despesas Financeiras Despesas Comerciais Lucro líquido Incertezas 4 4.1 4.2 4.3 Impostos COFINS PIS ISS (2% sobre serviços) BDI % sobre custo R$ 94 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6 3. TABELA SINTÉTICA DAS ETAPAS DA OBRA Item 1.0 2.0 3.0 4.0 5.0 6.0 7.0 8.0 Descrição das Etapas SERVIÇOS GERAIS ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E EQUIPAMENTOS DEMOLIÇÕES E RETIRADAS ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO TOTAL GERAL Valor Total com Encargos e BDI (R$) 95 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6.1 ANEXO 6.1 PLANILHA ESTIMATIVA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO DEMAP Nº 58/2012 BANCO CENTRAL DO BRASIL ITEM DESCRIÇÃO OBRA RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL PARA USO INSTITUCIONAL DATA CUSTO UNITÁRIO (R$) CUSTO TOTAL (R$) 7,04 290,56 2.045,54 2.045,54 240 880 220 176 352 264 186 160 160 176 264 264 160 51,69 31,29 10,27 10,27 10,27 10,27 10,27 10,27 10,27 7,17 7,25 7,30 7,17 12.405,60 27.535,20 2.259,40 1.807,52 3.615,04 2.711,28 1.910,22 1.643,20 1.643,20 1.261,92 1.914,00 1.927,20 1.147,20 UNIDADE QUANTIDADE m² horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas horas 1 SERVIÇOS GERAIS 1.1 Placa de obra, aço galvanizada nº. 24, 3,20m X 2,20m TOTAL DO ITEM 1 2 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E EQUIPAMENTOS 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 Engenheiro civil Mestre de obras Serralheiro Marceneiro Encanador ou Bombeiro Hidraulico Eletricista ou Oficial Eletricista Azulejista ou Ladrilhista Marmorista/Graniteiro Pedreiro Ajudante Carpinteiro Ajudante de Eletricista Ajudante de Encanador Ajudante de Pedreiro 96 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 2.14 Auxiliar de serralheiro 2.15 Servente Anexo 6.1 horas horas 220 160 7,34 6,62 TOTAL DO ITEM 2 1.614,80 1.059,20 64.454,98 3 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 3.6 Demolições de Forro Demolições de piso Demolições de alvenaria Retirada de louças Retirada de tubulações a serem substituidas Retirada de Portas e acessórios a serem substituídas TOTAL DO ITEM 3 m² m² m³ um m um 230,50 230,50 17,64 16,00 68,00 13,00 1,99 4,13 3,23 5,32 9,70 24,66 458,70 951,97 56,98 85,12 659,60 320,58 2.532,95 4.1 ELEMENTOS DE VEDAÇÃO 4.1.1 Alvenarias em tijolo furado,19x19x10 cm 4.1.2 Tijolo maciço m² m² 21,28 1,10 31,40 29,40 668,19 32,34 4.2 IMPERMEABILIZAÇÃO DE PISOS 4.2.1 Semiflexível, bi-componente (A+B), à base de cimentos especiais e aditivos minerais e resina acrílica, tipo Viaplus 1000, Denvertec 100 ou Sikatop 107 m² 68,96 7,18 495,13 4.3 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3.4 m² m² m² m² 230,50 28,38 112,88 57,73 16,05 180,00 400,00 148,90 3.699,53 5.108,40 45.152,00 8.596,00 4 ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO PISOS INTERNOS Contra piso Granito branco siena, 1,5 cm 40 x 40 cm Granito branco Céara, 1,5 cm Carpete Baltimore, cor INK-903 h=9,0 mm, Beaulieu 97 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 4.4 4.4.1 4.4.2 4.4.3 REVESTIMENTOS DAS PAREDES Chapisco Reboco Emboço Anexo 6.1 m² m² m² 44,76 44,76 15,00 3,21 9,28 15,94 143,68 415,37 239,10 4,5 ACABAMENTOS DAS PAREDES 4.5.1 Azulejos brancos, do piso ao teto, fabricação Portobello, linha White Home, cód.21037 E, 30x40cm, brancos brilhante. 4.5.2 Azulejos na dimensão de 30x90cm, padrão “vivere bianco”, fabricação Portinari 4.5.3 Pastilhas de vidro, na cor transparente, padrão “drop cristal tel, dimensão 30x30mm, fabricação Portobello 4.5.4 Granito branco siena, 1,5 cm L=10 cm 4.5.5 Granito branco Céara, 1,5 cm L=10 cm m² m² 105,50 106,28 24,90 74,18 2.626,95 7.883,85 pçs m m 525,00 19,50 25,23 37,96 245,00 550,00 19.929,00 4.777,50 13.876,50 4.6 TETOS E FORROS 4.6.1 Gesso cartonado, em toda área assinalada em projeto, constituído por chapas de gesso de 1.200mmx2.400mmx12,5mm m² 230,50 18,47 4.257,34 4.7 PINTURA DE FORROS, PAREDES E ESQUADRIAS 4.7.1 Pintura paredes 4.7.1.1 Tinta acrílica, acabamento acetinado, na cor Bianco Sereno, Metalatex, fabricação Sherwin Williams 4.7.1.2 Emassamento com massa PVA, fabricação Coral m² m² 294,11 294,11 13,29 7,99 3.908,72 2.349,94 4.7.2 Pintura de tetos e forros 4.7.2.1 Tinta acrílica fosca, cor branco neve, fabricação Coral ou similar 4.7.2.2 Emassamento com massa PVA, fabricação Coral m² m² 230,50 230,50 13,29 7,99 3.063,35 1.841,70 4.7.3 Pintura de esquadrias metálicas 4.7.3.1 Tinta óleo, acetinado, cor branco neve m² 47,26 10,75 508,05 98 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 4.7.3.2 Tinta óleo, acetinado, cor cinza fosco 4.8 DEGRAUS, RODAPÉS, SOLEIRAS E PEITORIS 4.8.1 Soleiras de granito, nos padrões dos pisos dos ambientes, com 20mm de espessura 4.8.2 Rodapés de granito, com 10cm de altura 4.9 ESQUADRIAS E FERRAGENS 4.9.1 Portas, portais e alisares , por sistemas pré-montados de fabricação Sincol, em madeira natural, no padrão curupixá, As portas serão acústicas, no padrão Silentia, com enchimento especiais e acessórios de vedação, base com chapa duratree 3mm, capa em madeira nobre com espessura 6/10mm, padrão curupixá, ref.221, com detalhe em baixo relevo. 4.9.2 Fechaduras e dobradiças serão de primeira qualidade, padrão Pado Papaiz ou equivalente, cromados, brilhante, em latão maciço, sendo instalados em todas as portas novas fornecidas, com fechaduras apropriadas para portas de banheiro. 4.9.3 Fechaduras e dobradiças serão de primeira qualidade, padrão Pado Papaiz equivalente, cromados, brilhante, em latão maciço, sendo instalados em todas as portas novas fornecidas, com fechaduras apropriadas para portas interna. 4.9.4 Fechaduras e dobradiças serão de primeira qualidade, padrão Pado, Papaiz ou TP La Fonte 30 CR ou equivalente, cromados, brilhante, em latão maciço, sendo instalados em todas as portas novas fornecidas, com fechaduras apropriadas para portas externa 4.10 ESQUADRIAS DE FERRO 4.10.1 Reparos conforme memorial. 4.11 4.11.1 4.11.1.1 4.11.1.2 4.11.1.3 4.11.2 4.11.2.1 Anexo 6.1 m² 47,26 10,75 508,05 m m 10,40 51,45 245,00 245,00 2.548,00 12.605,25 unid 13,00 176,50 2.294,50 unid 5,00 123,05 615,25 unid 6,00 149,18 895,08 unid 2,00 430,87 861,74 m² 54,36 17,50 951,30 unid unid unid 1,00 1,00 2,00 510,00 839,07 907,08 510,00 839,07 1.814,16 m² 50,13 109,24 5.476,20 VIDROS Boxes de vidro temperado Vidro temperado com 8mm de espessura, transparentes, box frontal 0,90 m Vidro temperado com 8mm de espessura, transparentes, box frontal 1,50 m Vidro temperado com 8mm de espessura, transparentes, box de canto 1,20 x1,20 m Janelas em vidro temperado Vidro temperado, com 8mm de espessura, transparentes 99 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 4.12 4.12.1 4.12.2 4.12.3 4.12.4 4.12.5 4.12.6 4.12.7 4.12.8 4.12.9 4.12.10 4.12.11 4.12.12 4.12.13 4.12.14 4.12.15 4.12.16 4.12.17 4.12.18 4.12.19 4.12.20 4.12.21 4.12.22 4.12.23 4.12.24 4.12.25 4.12.26 4.12.27 Anexo 6.1 LOUÇAS, METAIS E ACESSÓRIOS Bacia com caixa acoplada modelo P.606 – linha Carrara Bacia com caixa acoplada modelo P.808 – linha Monte Carlo Cuba de embutir retangular modelo L42 Cuba de embutir modelo L37 Assento plástico para bacia linha AP230 Assento plástico para bacia linha AP80 Misturador para chuveiro ref. 4916 C83 - linha Quadratta Misturador para banheiro ref. 1877 C83 - linha Quadratta Torneira para lavabo ref.1191 C94 – linha Duna Torneira para lavatório ref.1198 C35 – linha Aspen Torneira para cozinha/ tanque bica móvel ref.1167 C35 - linha Aspen Ducha higiênica 1984 C61 – linha Duna Ducha higiênica ref.1984 – C35.ACT – linha Aspen Registros de gaveta ref.1509 C85 034 – linha Quadratta Classica Registro de gaveta ref.1509 C35 – linha Aspen Registros de pressão ref.1416 C85 034 – linha Quadratta Classica Registro de pressão ref.1416 C35 – linha Aspen Válvula de escoamento para lavatório ref. 1601 C. Válvula de escoamento para pia de cozinha 3 ½” ref. 1623 C válvula de escoamento para tanque, sem ladrão 1 ½” ref. 1606 C.112 Kit de acessórios com 5 peças flex (saboneteira, papeleira, cabide, porta-toalha argola e porta-toalha barra) – 2000 C.FLX Chuveiro Acquaplus 1990 C.ST (Banh Empr) Chuveiro Elétrico Comum Corpo Plástico Tipo Ducha Tubo de ligação ref.1968C Anel vedante – AV90 Parafusos cromados SP13 Sifões para lavatórios ref.1680C unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid 4,00 1,00 4,00 1,00 4,00 1,00 3,00 3,00 1,00 1,00 4,00 4,00 1,00 4,00 1,00 4,00 2,00 4,00 2,00 2,00 1.056,71 450,58 96,72 40,75 460,46 69,57 542,85 542,85 548,77 68,16 103,40 337,73 139,79 721,26 52,56 730,02 52,56 78,52 60,90 46,03 4.226,84 450,58 386,88 40,75 1.841,84 69,57 1.628,55 1.628,55 548,77 68,16 413,60 1.350,92 139,79 2.885,04 52,56 2.920,08 105,12 314,08 121,80 92,06 unid unid unid unid unid unid unid 4,00 3,00 1,00 5,00 5,00 10,00 9,00 263,21 385,82 29,54 54,01 22,23 13,28 124,09 1.052,84 1.157,46 29,54 270,05 111,15 132,80 1.116,81 100 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 4.12.28 4.12.29 4.12.30 4.12.31 Ligações flexíveis ref.4607C-040 Conjunto de vedação para bacias sanitárias EG21, fabricação Tigre Grelhas cromadas para ralos secos e sifonados, modelos 118 e 119, fabricação Moldenox Cuba simples CS50 para cozinha com 500x400mm, profundidade 170mm, espessura 0,7mm, fabricação Mekal 4.12.32 Tanque simples CT60 para lavanderia com 600x500mm, profundidade 285mm, espessura 1,0mm, fabricação Mekal 4.13 4.13.1 4.13.2 4.13.3 4.13.4 4.14 4.14.1 4.14.1.1 4.14.2 4.14.2.1 4.14.2.2 4.14.2.3 4.14.2.4 4.14.2.5 BANCADAS Granito branco siena, e=20mm conforme projeto Granito branco Céara, e=20mm conforme projeto Granito Preto São Gabriel e=20mm conforme projeto Rodamão h=10 cm e=20mm conforme projeto Anexo 6.1 unid unid unid 13,00 5,00 12,00 21,21 3,03 52,99 275,73 15,15 635,88 unid 2,00 1.097,80 2.195,60 unid 2,00 2.072,87 4.145,74 m² m² m² m² 4,85 1,57 9,65 15,50 245,00 400,00 245,00 245,00 1.188,25 628,00 2.364,25 3.797,50 unid 24,00 607,54 14.580,96 m² m² m² m² m² 5,51 7,83 2,17 25,80 2,72 1.580,16 1.580,16 1.580,16 1.580,16 1.580,16 8.706,68 12.372,65 3.421,05 40.768,13 4.298,04 282.041,04 ml unid ml 82,00 8,00 22,00 4,31 3,89 3,37 353,42 31,12 74,14 MOBILIÁRIO Cortinas Rolo medium manual- termoscreen-8003 creme- L X A 1000 X 2400 cm Armários modulados Area de Serviço, descrição conforme projeto. Area de Cozinha, descrição conforme projeto. Area de Banho Suite, descrição conforme projeto. Area de closet, descrição conforme projeto. Area de Banheiros, descrição conforme projeto. TOTAL DO ITEM 4 5 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS 5.1 5.1.1 5.1.2 5.1.3 INSTALAÇÕES DE ÁGUA FRIA - TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS Tubos, pvc, 25 mm Tê - redução central, pvc, 25x20x25 mm Tubos, pvc , soldavel, 20 mm 101 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 5.1.4 5.1.5 5.1.6 5.1.7 5.1.8 5.1.9 Cotovelo, pvc, soldavel, 25 mm Curva 45º, pvc,soldavel, 20 mm Tê, pvc, soldavel, 25 mm Cotovelo, pvc, soldavel, 20 mm Registro gaveta (bruto), latão, 20 mm Registro de pressão ( bruto), latão, 20 mm 5.2 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.2.4 5.2.5 5.2.6 5.2.7 5.2.8 5.2.9 INSTALAÇÕES DE ÁGUA QUENTE - TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS 5.3 5.3.1 5.3.2 5.3.3 5.3.4 5.3.5 5.3.6 5.3.7 5.3.8 5.3.9 Tubulação de CPVC soldável, para água quente diam.22mm Joelho 90° de CPVC bege claro soldável, Ø 22mm Joelho de transição de CPVC bege claro , Ø22mmx1/2" Conector de CPVC bege claro Ø 22mm x 3/4" Tê 90° de CPVC bege claro soldável, Ø 22mm Tê misturador de CPVC bege claro, Ø 22mm x 3/4" Tê 90° de redução CPVC bege claro soldável, Ø 22mmX15mm Registro de pressão (bruto)de bronze Aquecedor de água central, para alta pressão, tensão nominal 220 Volts, potência nominal 9000 watts, corrente nominal 50,9 Amperes, resistência blindada, grau de proteção IP 24. Fab.: Cardal ou tecnicamente equivalente. Anexo 6.1 unid unid unid unid unid unid 14,00 18,00 12,00 8,00 7,00 6,00 23,70 4,56 26,05 8,23 22,76 22,29 331,80 82,08 312,60 65,84 159,32 133,74 ml unid pç 21,00 7,00 9,00 6,00 8,00 6,00 5,00 4,00 13,74 3,24 8,75 6,75 5,78 9,75 2,43 22,29 288,54 22,68 78,75 40,50 46,24 58,50 12,15 89,16 unid 3,00 1.127,00 3.381,00 ml ml unid unid unid ml unid unid unid 32,00 26,00 6,00 7,00 7,00 17,00 5,00 16,00 13,00 10,51 20,75 8,39 8,93 12,98 28,04 38,06 49,24 16,82 336,32 539,50 50,34 62,51 90,86 476,68 190,30 787,84 218,66 unid unid unid unid unid INSTALAÇÕES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS - TUBOS, CONEXÕES E REGISTROS Tubo, PVC, soldavel 40 mm Tubo, PVC, soldavel 50 mm Curva 90º longa, PVC, soldavel, 50 mm Junção simples, PVC, soldavel, 50x50 mm Tê, PVC, soldavel,50x50 mm, Tubulação PVC, 75 mm Joelho 45º, PVC, 75 mm Joelho 90º, PVC, 75 mm Curva 45º curta, PVC, 75 mm 102 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 5.3.10 5.3.11 5.3.12 5.3.13 5.3.14 5.3.15 5.3.16 5.3.17 5.3.18 5.3.19 5.3.20 5.3.21 5.3.22 5.3.23 5.3.24 5.3.25 5.3.26 5.3.27 5.3.28 5.3.29 5.3.30 5.3.31 5.3.32 5.3.33 Curva 45º longa, PVC, 75 mm Joelho 90º, PVC, 40mm Curva 90º curta, PVC, 75 mm Curva 90º longa, PVC, 75 mm Junção simples, PVC, 75x50 mm Junção simples, PVC, 75x75 mm Tê, PVC, 75x50 mm Curva 45º curta, PVC, 40 mm Tubo PVC, 100 mm, série R Joelho PVC 45º, 100 mm, série R Joelho PVC 90º, 100 mm, série R Curva PVC 45º curta, 100 mm, série R Curva PVC 45º longa, 100 mm, série R Curva PVC 90º, 100 mm, série R Curva 45º longa, PVC, 40 mm Junção simples PVC, 100x50 mm, série R Junção simples PVC, 100x75 mm, série R Junção simples PVC, 100x100 mm, série R Junção dupla PVC, 100x100x100 mm, série R Curva 90º curta, PVC, 40 mm Tê de PVC, 100x100 mm, série R Tê de redução, 100x50 mm Tê de redução, 100x75 mm Ralo PVC sifonado de 100x53x40cm TOTAL DO ITEM 5 6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 6.1 Infraestrutura (perfilados, eletrodutos, caixas e acessórios) Anexo 6.1 unid unid unid unid unid unid unid unid ml unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid unid 12,00 13,00 11,00 14,00 5,00 2,00 6,00 8,00 36,00 8,00 4,00 9,00 6,00 4,00 3,00 7,00 4,00 6,00 8,00 6,00 5,00 9,00 9,00 11,00 29,20 6,90 16,84 20,11 17,06 15,98 33,71 4,89 21,35 13,72 16,48 23,21 32,02 19,19 5,46 20,36 26,57 20,23 30,59 4,89 44,67 12,65 12,03 6,31 350,40 89,70 185,24 281,54 85,30 31,96 202,26 39,12 768,60 109,76 65,92 208,89 192,12 76,76 16,38 142,52 106,28 121,38 244,72 29,34 223,35 113,85 108,27 69,41 12.177,66 103 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 6.1.1 6.1.2 6.1.3 6.1.4 6.1.5 6.1.6 6.1.7 6.1.8 6.1.9 6.1.10 6.1.11 6.1.12 6.1.13 6.1.14 6.1.15 Perfilado perfurado em chapa de aço , dimensões 38 x 38 mm Junção simples para perfilado 38x38mm Junta "L" para perfilado 38X38mm Junta "T" para perfilado 38x38mm Saida lateral de perfilado para eletroduto de 1" Suporte curto para luminária em chapa de aço Suspensão para perfilado 38x38mm Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões , Ø 25 mm (1") Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 25mm (1") Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 32mm (1.1/4") Caixa de passagem metálica, com tampa, para instalação no teto. Dimensões mínimas 100x100x50mm Caixa de passagem em chapa de aço, com tampa, para instalação em terra, dimensões: 200x200x150mm Caixa para tomada fixa perfil com tampa e tomada universal para perfilado. Ref.: MG 2563A, fab.: Mega ou equivalente. Caixa 4x2" em PVC Caixa 4x4" em liga de alumínio 6.2 REDE DE BAIXA TENSÃO - QUADROS E CAIXAS 6.2.1 Quadro elétrico de distribuição trifásico QDFL, em PVC, para 24 posições monofásicas, disjuntor geral trifásico 63A, supressor de surto nível 2, conforme projeto. 6.3 6.3.1 6.3.2 6.3.3 6.3.4 6.3.5 6.3.6 FIOS E CABOS Cabo isolado em PVC seção 4 mm² - 750 V - 70°C Cabo isolado em PVC seção 10 mm² - 750 V - 70°C Cabo isolado em PVC seção 16 mm² - 0,6/1kV - 70°C Fio isolado de PVC seção 2,5 mm² - 750 V - 70°C Fio isolado de PVC seção 4 mm² - 750 V - 70°C Cabo flexível tripolar PP3x#1,5mm2 Anexo 6.1 m m m m 51,00 17,00 2,00 5,00 29,00 10,00 17,00 42,00 96,00 39,00 9,25 3,18 3,18 3,68 3,51 2,96 2,58 9,62 13,89 23,67 471,75 54,06 6,36 18,40 101,79 29,60 43,86 404,04 1.333,44 923,13 m 36,00 24,08 866,88 m 1,00 23,39 23,39 unid unid unid 31,00 69,00 2,00 7,23 4,80 13,14 224,13 331,20 26,28 conj 1,00 3.143,58 3.143,58 90,00 170,00 140,00 1.500,00 90,00 90,00 3,30 7,31 8,42 2,97 3,77 4,46 297,00 1.242,70 1.178,80 4.455,00 339,30 401,40 unid unid unid unid unid unid m m m m m m 104 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 6.4 6.4.1 6.4.2 6.4.3 6.4.4 6.4.5 6.4.6 6.4.7 6.4.8 TOMADAS E INTERRUPTORES Interruptor, uma tecla simples 10 A - 250 V, com espelho Interruptor, duas teclas simples 10 A - 250 V, com espelho Interruptor, três teclas simples 10 A - 250 V, com espelho Interruptor, uma tecla paralelo 10 A - 250 V, com espelho Tomada dois pólos mais terra 10 A - 250 V, módulo preto, com espelho Tomada dois pólos mais terra 20 A - 250 V, módulo preto, com espelho Tomada dois pólos mais terra 10 A - 250 V, módulo preto Plugue macho 2P+T, 10A, 250V 6.5 LUMINÁRIAS 6.5.1 Luminária com moldura GX 7, com módulos 150x912mm. Com GX-(7) módulo para acrílico, com 2 lâmpadas T5 28w, e GX-(1), módulo para 1x50w dicroíca, plafons embutidos, cor brtxt. Cod. 00.06.06/00.6.6.57/00.6.6.20. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.2 Luminária de embutir, GX SET, 1x50W dicroíca, cor br/tx. Cod. 00.6.8.20 .Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.3 Luminária de embutir, GX SET, 2x50W dicroíca, cor br/tx. Cod. 00.6.8.26. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.4 Luminária de embutir, GX BOX, 4x50W dicroíca, cor br/tx. Cod. 00.6.7.01. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.5 Luminária de embutir, GX SET, 2xt5 28W, cor brtxt. Cod. 00.6.8.20. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.6 Luminária de embutir, mini dic. quadrada, com 1x35W mini dicroíca, cor brtxt. Cod. 00.6.4.36. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.7 Luminária de embutir, LD 86-quadrada, com 2x23W twist/plafon, cor brtxt. Cod. 00.8.6.05. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.8 Luminária de embutir, LD 83-quadrada, com 1x50W par 20/plafon, cor brpt. Cod. 00.8.3.13. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.9 Luminária de embutir, GX BOX difusor acrilico, com 2x26W dulux e 1x50W AR 70, cor brtx. Cod. 00.6.7.22. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. Anexo 6.1 unid unid unid unid unid unid unid unid 10,00 9,00 2,00 10,00 41,00 6,00 31,00 60,00 9,84 12,45 20,32 11,57 11,95 13,63 10,57 7,27 98,40 112,05 40,64 115,70 489,95 81,78 327,67 436,20 unid 2,00 961,85 1.923,70 unid 20,00 374,91 7.498,20 unid 19,00 518,77 9.856,63 unid 3,00 819,70 2.459,10 unid 2,00 1.062,45 2.124,90 unid 5,00 144,28 721,40 unid 4,00 176,93 707,72 unid 1,00 112,27 112,27 unid 2,00 655,03 1.310,06 105 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 6.5.10 Arandela Zero 500 balizador, alvenaria, Ab.40mm, cor br/dr. Cód. 00.7.0.24/00.7.0.82. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.11 Arandela Zero 2000 balizador, alvenaria, Ab.40mm, cor br/dr. Cód. 00.7.0.57/00.7.0.85. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.12 Arandela Linear com 2xT5 14W/arandela, cor brtxt. Cód. 89.0.0.20/00.7.0.00. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.13 Arandela Linear com 2xT5 28W/arandela, cor brtxt. Cód. 89.0.0.20/00.7.0.00.Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.14 Luminária de sobrepor, poli P, com 2x26w/plafon, cor brtxt. Cód. 00.5.9.01. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.15 Luminária pendente, LD 220, com 1x35w duluxstar/pendente, cor br/dr. Cód. 16.0.0.07. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.16 Luminária pendente, simple sist. Com 4xT5 14W e 3x35W mini dicroíca pendente, cor brtxt. Cód. 00.8.1.12 e 00.8.1.34. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. 6.5.17 Lâmpada lumilux T5 HE smartlux 28W base G5, com reatores. Fab.: Lightdesign ou tecnicamente equivalente. TOTAL DO ITEM 6 Anexo 6.1 unid 3,00 433,49 1.300,47 unid 6,00 973,34 5.840,04 unid 1,00 1.247,38 1.247,38 unid 2,00 1.247,38 2.494,76 unid 3,00 515,20 1.545,60 unid 1,00 544,06 544,06 unid 1,00 1.675,17 1.675,17 unid 26,00 161,02 4.186,52 63.166,46 m m m unid 18,00 45,00 51,00 12,00 9,62 13,89 23,67 7,40 173,16 625,05 1.207,17 88,80 unid 10,00 15,23 152,30 unid 7,00 17,65 123,55 unid unid unid 4,00 14,00 2,00 32,60 23,67 6,69 130,40 331,38 13,38 7 INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS 7.1 7.1.1 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.1.5 7.1.6 7.1.7 7.1.8 7.1.9 Infraestrutura (eletrodutos, caixas, tomadas e acessórios) Eletroduto de PVC rígido roscável, com conexões , Ø 25 mm (1") Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 25mm (1") Eletroduto de aço galvanizado, com conexões, Ø 40mm (1.1/2") Caixa 4x4" PVC com espelho, para tomadas RJ 45 Caixa de passagem metálica, com tampa, para instalação no teto. Dimensões mínimas 100x100x50mm Caixa de passagem metálica, com tampa, para instalação no teto. Dimensões mínimas 150x150x100mm Caixa de piso metálica, em liga de alumíno, com espelho, para uma tomada RJ-45 e uma tomada 2P+T. Dimensões mínimas 150x150x100mm Tomada RJ-45 CAT6 Conector macho BNC 106 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 7.1.10 7.2 7.2.1 7.2.2 7.2.3 7.2.4 Divisor de sinal, uma entrada e duas saídas Equipamentos e Cabos Cabo UTP CAT 6 - 4P - azul Cabo CCI 50-10P Cabo coaxial RG 59 75 ohms Armário em chapa metálica de telefônia para distribuidor geral, com fundo de madeira, sem acessórios, DG, nº3, 400x400x135mm TOTAL DO ITEM 7 Anexo 6.1 unid m m m 1,00 17,15 17,15 305,00 51,00 80,00 2,52 3,99 1,92 768,60 203,49 153,60 1,00 126,26 unid 126,26 4.114,29 8 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO 8.1 EQUIPAMENTO 8.1.1 Tri Split Hi-Wall Unid. Cond. Tri Split horizontal 36.000 BTU/h + (3X) - unid. Evap.. 12.000 BTU/h FR 8.2 ACESSÓRIOS 8.2.1 Tubo de cobre 1/4" 8.2.2 Tubo de cobre 1/2" 8.2.3 Isolamento de tubo de cobre 8.2.4 Cabo de cobre com isolamento anti-chama 450/750V 1,5mm2 8.2.5 Mini exaustor modelo MURO 150B 8.2.6 Duto flexível sem isolamento Ø 150 8.2.7 Suporte para condensadoras em cantoneira 25x25 mm TOTAL DO ITEM 8 1) SUBTOTAL ( MATERIAL + MÃO DE OBRA + ENCARGOS SOCIAIS) unid 2,00 3.805,00 7.610,00 m m m m 50,00 50,00 100,00 100,00 2,00 10,00 2,00 8,84 12,31 5,25 0,94 140,2 10,39 200 442,00 615,50 525,00 94,00 280,40 103,90 400,00 10.070,80 unid m unid 440.603,72 107 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6.1 2) B.D.I ( 21,84 % sobre o item 1) 96.227,85 3) TOTAL GERAL (1 + 2) 536.831,57 Observações: 1. Este modelo – DE USO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo orientar e padronizar o trabalho das empresas interessadas, não se admitindo adaptações e acréscimos de itens e de quantidades. 2. Em conformidade com o Acórdão nº 950/2007 do Plenário do Tribunal de Contas da União, a proposta de preços não pode conter custos relativos ao IRPJ e à CSLL, seja na composição do BDI, seja como item específico da planilha. 1. COMPOSIÇÃO DOS ENCARGOS SOCIAIS HORISTA = 124,33 % SINAPI - SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇOS DA MÃO DE OBRA HORISTA E MENSALISTA Distrito Federal ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA CÓDIGO DESCRIÇÃO HORISTA % MENSALISTA % 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% GRUPO A A1 A.2 A.3 A.4 INSS SESI SENAI INCRA 108 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6.1 A.5 A.6 A.7 A.8 A.9 A SEBRAE Salário - Educação Seguro Contra Acidentes de Trabalho FGTS SECONCI Total dos Encargos Sociais Básicos 0,60% 2,50% 3,00% 8,00% 1,00% 37,80% 0,60% 2,50% 3,00% 8,00% 1,00% 37,80% B1 B2 B3 B4 B5 B6 B7 B GRUPO B Repouso Semanal Remunerado Feriados Aviso prévio Auxilio Enfermidade 13° Salário Licença Paternidade Ausências Abonadas / Dias de chuva Total de Encargos Sociais que recebem incidência de A 17,87% 4,47% 12,79% 0,77% 10,31% 0,06% 2,24% 48,51% 0,00% 0,00% 10,20% 0,62% 8,22% 0,05% 1,78% 20,87% GRUPO C C1 Depósito Rescisão Sem Justa Causa C2 Férias (indenizadas) C Total dos Encargos Sociais que não recebem as incidências globais de A 5,94% 13,74% 19,68% 4,83% 10,96% 15,79% D GRUPO D D1 Reincidência de A sobre B Total das Taxas Incidências e Reincidências 18,34% 18,34% 7,89% 7,89% 124,33% 82,35% TOTAL DAS LEIS SOCIAIS 109 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6.1 2 . COMPOSIÇÃO DO BDI PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI ITEM ESPECIFICAÇÃO % sobre custo R$ 1 Despesas Administrativas 1.1 Administração Central 5,00% 22.030,19 2 Contingências 2.1 Contingências 1,04% 4.582,28 3 3.1 3.2 3.3 3.4 Benefícios Despesas Financeiras Despesas Comerciais Lucro líquido Incertezas 0,10% 1,05% 7,60% 1,40% 440,60 4.626,34 33.485,88 6.168,45 4 4.1 4.2 4.3 Impostos COFINS PIS ISS (2% sobre serviços) 3,00% 0,65% 2,00% 13.218,11 2.863,92 8.812,07 BDI 21,84% 96.227,84 110 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 6.1 3. TABELA SINTÉTICA DAS ETAPAS DA OBRA Item Descrição das Etapas 1.0 SERVIÇOS GERAIS 2.0 ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E EQUIPAMENTOS 3.0 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 4.0 ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO 5.0 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS 6.0 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 7.0 INSTALAÇÕES TELEFÔNICAS 8.0 INSTALAÇÕES DE AR CONDICIONADO TOTAL GERAL Valor Total com Encargos e BDI (R$) 2.492,29 78.531,95 3.086,15 343.638,80 14.837,26 76.962,01 5.012,85 12.270,26 536.831,57 111 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 7 ANEXO 7- DESENHOS Desenho ARQ 01 112 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 7 Desenho ARQ 02 113 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 7 Desenho ARQ 03 114 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 7 Desenho ARQ 04 115 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 7 Desenho ARQ 05 116 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 7 Desenho ARQ 06 117 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 7 Desenho ARQ 07 118 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 7 Desenho ARQ 08 119 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 7 Desenho INST 01 120 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 7 Desenho INST 02 121 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 7 Desenho INST 03 122 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 7 Desenho INST 04 123 o Edital de Pregão Eletrônico Demap n 58/2012 Pt. 1201551369 Anexo 7 Desenho INST 05