SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul PREGÃO ELETRÔNICO N.º 57/2012 AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA O IFRS – REITORIA E CÂMPUS (SRP) PROCESSO N.º 23419.001304.2012-21 Data de Abertura: 21/01/2013 às 09 horas Local: www.comprasnet.gov.br – UASG 158141 Fone/Fax: (54) 3345-8025 - E-mail: [email protected] IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul A empresa interessada na participação do Pregão Eletrônico n.º 57/2012 deverá preencher as informações solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFRS – Câmpus Sertão via e-mail: [email protected] ou fax (54) 3345-8025, caso contrário o (a) Pregoeiro (a) exime-se da obrigação de comunicar diretamente ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores. OBS.: É dispensado o envio deste quando o download do Edital for realizado pelo site www.comprasnet.gov.br TERMO DE RETIRADA DO EDITAL – PREGÃO N.º 57/2012 - SRP Empresa: ___________________________________________________________ Endereço:___________________________________________________________ ___________________________________________________________________ CNPJ da Empresa: ___________________________________________________ Responsável pela Empresa: ____________________________________________ Telefone: ( ) ___________________ Fax: ( ) ____________________________ E-mail:_____________________________________________________________ ________________________, ________de _____________ de 2013 __________________________________ Assinatura do Responsável Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 2 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 57/2012 AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA O IFRS – REITORIA E CÂMPUS(SRP) PROCESSO N.º 23419.001304.2012-21 O Pró Reitor de Administração do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, autoridade competente, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados, que será realizado, por meio de seus (as) Pregoeiros (as), designados (as) pela Portaria n.º 98 de 19 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2012, licitação para Registro de Preços na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por Item, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do Decreto n.º 3.931/2001, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2012, e suas alterações, da IN 01/2010, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n.º 6.204/2007, da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 CDC), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Data: 21/01/2013 Horário de Brasília: 09 Horas Endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br - UASG 158141 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 3 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul As propostas deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico até a data e hora marcadas acima, para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição Material Elétrico para o IFRS – Reitoria e Câmpus (SRP) pelo sistema registro de preços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse. 1.3. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site Comprasnet, “SIASG” ou Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital. 1.3.1. Constituem Anexos a este Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I: Termo de Referência; Anexo II: Modelo de Proposta de Preços; Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV: Quantitativos por Unidade Institucional. 2. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 2.1. A Licitante que pretender obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail [email protected] 2.2. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a) através do site www.comprasnet.gov.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a). 2.3. Qualquer cidadão poderá impugnar, por alegada irregularidade, os termos do ato convocatório do Pregão, protocolizando na forma eletrônica, até 2 (dois) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 4 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública do Pregão, conforme o disposto no Artigo 18 do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005. 2.4. Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 2.5. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para a realização do certame. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 11.10.10 e suas alterações. 3.2. Não poderão participar desta licitação: 3.2.1. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.2.2. Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com qualquer órgão ou a entidade da Administração Pública, direta ou indireta, conforme Acórdão n.º 2218/2011, Despacho n.º 1.071/2011, aprovando o Parecer n.º 87/2011/DECOR/CGU/AGU e no art. 87, inciso III, da Lei, da Lei n.º 8.666, de 1993; 3.2.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n.º 8.666, de 1993; 3.2.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 5 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 3.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no portal www.comprasnet.gov.br. 4.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.3.1. O credenciamento da licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 4.4. As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu credenciamento (nível I) no site www.comprasnet.gov.br e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública. 4.4.1. A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF, disponível no Comprasnet. 4.4.2. O login e senha fornecidos não permitem a participação no Pregão Eletrônico, caso não ocorra a efetivação do registro cadastral, conforme disposto no parágrafo anterior, no mínimo no nível Credenciamento. 4.4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 6 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico § 6º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005. 4.4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao IFRS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso. 5. DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. As propostas deverão ser formuladas de acordo com as especificações contidas no formulário do Termo de Referência (Anexo I) e enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do endereço www.comprasnet.gov.br. 5.1.1. O envio da proposta será efetuado pela utilização de chave de acesso e senha privativa do licitante, desde o momento da publicação do Edital no Diário Oficial da União, até a data e hora marcadas para abertura da Sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.2. Até a abertura da Sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Instituição responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 7 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas neste. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.4.1. Valor unitário; 5.4.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 5.4.3. Deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item. 5.4.4. Marca; 5.4.5. Fabricante; 5.4.6. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.4.7. Não serão aceitas somente expressões do tipo “conforme edital, atende o edital, conforme modelo”, entre outros. 5.5. A descrição do objeto no Termo de Referência serve para a Licitante conhecer as características mínimas e/ou máximas do material ou equipamento que ela deve oferecer. Portanto, recomenda-se que sejam colocadas as informações técnicas “de catálogo” do objeto (observando se estão de acordo com o solicitado no Termo de Referência) e que seja evitada a simples cópia da descrição contida neste termo. 5.6. Se o produto e/ou serviço possuir qualquer característica distinta, esta deverá ser consignada na proposta, para efeito de avaliação, sob pena de ser-lhe exigido, no momento da entrega, exatamente o solicitado no Edital; 5.7. Nos preços propostos e nos lances que oferecer deverão, estar inclusos todos os custos referentes ao objeto desta Licitação tais como impostos, encargos Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 8 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado; 5.8. O fornecedor que enviar proposta para os itens agrupados, quando previstos, deverá cotar obrigatoriamente todos os itens do grupo, como condição de participação. 5.9. Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível. Os preços ofertados tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto; 5.10. Os valores constantes no Anexo I correspondem aos preços máximos que a Administração se propõe a pagar, em conformidade com o inciso III, do artigo 9º, do Decreto n.º 3.931/2001. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional. 5.11. O prazo da validade das propostas será de no mínimo 60 (sessenta) dias, iniciando-se sua contagem na data da realização desta licitação, salvo se na mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo, para assinatura da Ata de Registro de Preços. A Ata será publicada no Diário Oficial da União e os preços registrados terão validade de 12 (doze) meses. 5.12. Os produtos e/ou serviços serão substituídos, sem ônus para a Entidade de Licitação caso não estejam de acordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos. 5.13. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.13.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n.º 123 de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.13.2. A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 9 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul n.º 123 de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 5.13.3. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital; 5.13.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.13.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 5.13.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 16 de setembro de 2009. 5.14. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital (art. 21, § 3º, do Decreto n.º 5.450/2005). 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE COMPETITIVA 6.1. A partir do horário estabelecido no Preâmbulo deste Edital, terá início à Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas recebidas, conforme item 5 – Do Envio da Proposta e de acordo com o Decreto n.º 5.450/2005. 6.2. O (a) Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lance. 6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 10 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.5. Após a análise das propostas, será iniciada a etapa competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados sobre o recebimento dos lances e do valor consignado no registro. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da Sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. Os lances deverão ser ofertados para o valor unitário do item, com no máximo duas casas decimais após a vírgula. 6.9. Para os itens que formam grupo, a classificação final será feita pelo valor global, no entanto, a disputa será por item. A cada lance ofertado (por item), o Sistema atualizará automaticamente o valor global do grupo sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o menor valor global do grupo. 6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. 6.10.1. Durante o transcurso da Sessão Pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado dos demais licitantes, vedada a identificação dos detentores dos lances. 6.10.2. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.10.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação. 6.11. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a). Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 11 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 6.12. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o valor da proposta por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.14. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204, de 2007. 6.15. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.17. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.18. Caso não se ofertem lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas empatadas na faixa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 12 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate. 6.19. Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, ou ainda não existindo microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa participante, prevalecerá à classificação inicial. 6.20. O disposto no subitem 6.15 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7. DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação. 7.2. O (a) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante classificado em primeiro lugar para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema (“enviar anexo”): 7.2.1. Especificação técnica detalhada, que atenda ao solicitado para o item no Edital, atentando às mesmas observações do item 5.5. 7.2.2. Documentação técnica do produto, contendo, no mínimo: identificação do fornecedor e especificações técnicas do item, comprovadas através de documentação do fabricante, através de catálogos, folders ou manuais, com imagem do material ofertado (quando for o caso), que contenham as características em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando a marca, o modelo, tipo, voltagem (quando for o caso) procedência, garantia ou validade (quando for o caso) e procedência, além de outras informações pertinentes. Serão aceitos também documentos extraídos de consulta realizada pela Internet na Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 13 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul página oficial do fabricante. Neste caso, deverá ser indicado o endereço eletrônico do fabricante, com menção à página onde consta a informação apresentada. 7.2.3. Proposta Comercial (vide modelo no Anexo II), devidamente preenchida de acordo com o último lance ofertado ou valor negociado via chat com o (a) Pregoeiro (a), contendo também a especificação técnica detalhada, que atenda ao solicitado para o item no Edital. 7.2.4. Plano de Logistica Reversa (coleta), será solicitado o envio do plano para o licitante ganhador dos itens 129 à 142, 217 à 219, 224 à 226, 263 à 270, 296 à 299 e 301 (lâmpadas), respeitando-se o local de entrega; o mesmo será analisado e aprovado pela Coordenação de Compras e Licitações e Setor de Almoxarifado. 7.3. Neste caso, o Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação do anexo de proposta. Nesse momento, o fornecedor convocado deverá encaminhar os arquivos anexos, por meio do link “Anexar”. A partir deste momento, o fornecedor deverá enviar os anexos pelo sistema o mais breve possível. O (a) Pregoeiro (a) a qualquer momento poderá estipular um prazo, não inferior a 60 (sessenta) minutos, o qual será comunicado a todos via chat. Expirado tal prazo, o (a) Pregoeiro (a) desclassificará este fornecedor e convocará o próximo classificado, se houver. 7.4. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. 7.5. O prazo estabelecido pelo (a) Pregoeiro (a) poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo (a) Pregoeiro (a). A função de enviar Anexo do fornecedor desaparecerá quando o (a) Pregoeiro (a) clicar no botão “Encerrar Convocação”. Os Anexos deverão ser enviados em arquivo específico tipo “.doc”, .odt ou .pdf, e compactados quando for mais de 01 (um) arquivo (.zip). Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 14 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 7.5.1. Caso uma mesma Licitante seja convocada para enviar o anexo de proposta para mais de um item, recomenda-se que sejam enviados os anexos para cada item convocado. 7.6. Na análise de propostas, o (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar amostras, caso julgue necessário, com o objetivo de verificar a equivalência do item ofertado ao solicitado em Edital. 7.7. Caso sejam solicitadas AMOSTRAS, as mesmas deverão ser enviadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, para o endereço constante neste Edital ou para outro Câmpus do IFRS, conforme determinado pelo (a) Pregoeiro (a). Este prazo pode ser prorrogado por igual período, salvo motivo justificado e expressado pelo licitante. 7.8. Os servidores do Setor de Licitações juntamente com o Setor Técnico Requisitante do produto procederão à análise da amostra em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, adotando os seguintes critérios: a) análise visual do material b) espessura do material (quando aplicar) c) resistência do material (quando aplicar) d) capacidade técnica (quando se aplicar) 7.9. Durante a análise dos materiais, os técnicos do IFRS poderão adotar novos critérios conforme a necessidade do momento. 7.10. A Administração poderá fazer testes com esta amostra para verificar a qualidade do produto apresentado de acordo com o Termo de Referência. Se o item for material de consumo, a Administração fará uso deste material para testes. Não será feito qualquer pagamento ou indenização referente às amostras, independentemente de aceitar ou não a proposta. Caso a proposta seja aceita, a amostra ficará retida no IFRS para comparação de qualidade com as demais unidades a serem adquiridas. 7.11. Após o vencimento da ata, ou se a proposta não for aceita, a amostra ficará à disposição para que a Licitante retire pessoalmente a amostra em até 30 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 15 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (trinta) dias. Não sendo a amostra procurada no prazo previsto, ela será integrada ao patrimônio/almoxarifado ou será descartada. 7.12. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item, observadas as especificações constantes no Termo de Referência em anexo do presente Pregão. 7.13. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações deste Edital. 7.14. O (a) Pregoeiro (a) não poderá aceitar propostas acima do preço máximo estimado (Anexo I). Isso ocorrendo, serão feitas negociações com o fornecedor que ofereceu a melhor proposta. Não obtendo êxito, verificará com os fornecedores subsequentes a possibilidade de o valor da proposta ficar igual ou abaixo do estimado pela Administração. Não logrando êxito, o (a) Pregoeiro (a) cancelará o item. 7.15. As negociações serão realizadas por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.16. Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no Termo de Referência, se frustrada a tentativa de negociação, ou que apresentar preços manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os do mercado. 7.17. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital. 7.18. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 16 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 8. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 8.1. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relativa à: I. Habilitação jurídica; II. Qualificação econômico-financeira; III. Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, o sistema de Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV. Á regularidade fiscal perante as Fazendas Estaduais e Municipais; V. Prova de Inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas conforme a Lei n.º 12.440/2011; VI. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição; VII. Declaração de fato superveniente, atestando a inexistência de circunstâncias; VIII. Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação; IX. Declaração de Elaboração Independente de Proposta; X. Plano de Logística Reversa (coleta), será solicitado o envio do plano para o licitante ganhador dos itens 129 à 142, 217 à 219 , 224 à 226 , 263 à 270 , 296 à 299 e 301 (lâmpadas), respeitando-se o local de entrega (lâmpadas); o mesmo será analisado e aprovado pela Coordenação de Compras e Licitações e Setor de Almoxarifado. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 17 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 8.2. A documentação relativa aos incisos I, II e III e IV, do subitem 8.1., será verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.3. Para atender ao disposto nos incisos VI, VII, VIII e IX do subitem 8.1., o licitante deverá enviar na forma eletrônica as declarações no momento do cadastro da proposta no site www.comprasnet.gov.br. As mesmas serão dispensadas de apresentação, via fax, e-mail ou correio, tendo em vista que são disponibilizadas ao (a) Pregoeiro (a), através do sistema, no momento da habilitação, salvo modificações no Sistema e/ou solicitações que se fizerem necessárias. 8.4. A documentação exigida no Edital, referente ao item V e X , será verificada por meio de apresentação através de convocação de anexos no sistema ou via email, na própria sessão do Pregão. 8.5. Caso não seja possível a consulta diretamente junto aos órgãos oficiais, as comprovações poderão dar-se mediante encaminhamento, pela empresa, da documentação através do fax constante neste Edital, no prazo solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), do comunicado via chat. O (a) Pregoeiro (a) poderá solicitar que a referida documentação também seja enviada via correio ao endereço indicado. 8.6. A Comprovação da boa situação financeira da licitante, aferida com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e liquidez Corrente (LC) será analisada automaticamente pelo SICAF devendo apresentar resultados maiores que um ( >1): 8.6.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no subitem 8.6, deverão comprovar o capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei n.º 8.666/93; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 18 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 8.7. Ao fornecedor inscrito no SICAF, cuja documentação de habilitação relativa à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômico-financeira encontrar-se vencida, no referido Sistema, será facultada a apresentação da documentação atualizada ao (a) Pregoeiro (a). 8.8. Os licitantes classificados que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento – Nível I exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 2010 e suas alterações, deverão apresentar a documentação abaixo, via Comprasnet mediante convocação do (a) Pregoeiro (a), ou via fax ou e-mail divulgado neste Edital, nas seguintes condições: 8.9. Habilitação Jurídica (Art. 28 da Lei n.º 8.666/93): “I - cédula de identidade: II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.” a. O estatuto social das sociedades por ações deve estar acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, conforme Lei n.º 6.404, de 1976. Para ser considerado em vigor, deve observar as exigências previstas em lei, dentre as quais: I – registro na junta comercial; Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 19 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul II – publicação na imprensa oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia e; III – publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. 8.10. Regularidade fiscal e trabalhista (Art. 29 da Lei n.º 8.666/93) “I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC); II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei n.º 8.883, de 1994) V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei n.º 12.440, de 2011) (Vigência)” a) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 20 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 8.11. Qualificação técnica (Art. 30 da Lei n.º 8.666/93) - Os documentos referentes à qualificação técnica estão listados no item 8.1: X quando solicitados. 8.12. Qualificação econômico-financeira (Art. 31 da Lei n.º 8666/93): “I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física”, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento. “III – (...) § 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada à exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994). § 2o (...) § 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. § 4o Poderá ser exigida, ainda, a relação dos compromissos assumidos pelo licitante que importem diminuição da capacidade operativa ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 21 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul absorção de disponibilidade financeira, calculada esta em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de rotação. § 5o A comprovação de boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no edital e devidamente justificados no processo administrativo da licitação que tenha dado início ao certame licitatório, vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. (Redação dada pela Lei n.º 8.883, de 1994)”. Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC=------------------------------------------------------------------Passivo Circulante 8.13. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço atualizado. 8.14. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento. Ainda, de acordo com o disposto na IN 02 de 11/10/2010: “Art. 19. O balanço patrimonial apresentado pelo empresário ou sociedade empresária, para fins de habilitação no SICAF, deve ser Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 22 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul registrado na Junta Comercial. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012). § 1º A Administração poderá exigir, para confrontação com o balanço patrimonial as informações prestadas pelo interessado à Receita Federal do Brasil. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012). § 2º As pessoas jurídicas, não previstas no caput deste artigo, deverão apresentar o balanço patrimonial com assinatura de seu representante legal e do contador responsável, em cópia autenticada ou via original. (Alterado pela Instrução Normativa nº 1, de 10 de fevereiro de 2012).” 8.15. Fica esclarecido que o não encaminhamento via “fax” ou e-mail dos documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômicofinanceira imediatamente após o julgamento dos preços ofertados nas propostas e lances significará que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.16. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades. 8.17. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 8.18. Para fins de habilitação, a verificação pelo IFRS, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 8.19. Dos documentos das ME/EPPs: 8.19.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de qualificação Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 23 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta última apresente alguma restrição. Ressaltamos que a habilitação no nível VI (qualificação econômico-financeira do SICAF), requer a apresentação do balanço patrimonial, por se tratar de Sistema de Registro de Preços. (diferentemente do exposto no art. 3º do Decreto n.º 6.204/2007, para bens para pronta entrega). 8.19.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação. 8.19.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.o 8.666, de 21 de junho de 1993, e artigo 7º da lei n.º 10.520 de 17.07.2002, sendo facultado à Administração convocar para nova Sessão Pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 8.20. Dos documentos do MEI 8.20.1. O Microempreendedor Individual – MEI, por ocasião da participação no certame licitatório, será isento da Inscrição Estadual (SEFAZ-RS) por fazer parte da contribuição do Simples Nacional, como previsto no art. 1º do Decreto Estadual de n.º 47.026, de 25/02/2010; 8.20.2. Caso não prestar serviço, a inscrição Municipal é isenta; 8.20.3. Com relação à qualificação econômico-financeira, também é isento da apresentação de Balanço e Escrituração Contábil, preconizado no §1º do art. 97 da Resolução n.º 94 do CGSN, de 29/11/2011, concomitantemente com Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 24 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul os §§1º e 6º, Inc II, do art. 26 da Lei Complementar de n.º 123, de 14/12/2006 e art. 3º do Decreto de n.º 6.204, de 05/09/2007. 8.21. Os documentos em original ou por cópia autenticada deverão ser apresentados no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o encerramento da Sessão, para o seguinte endereço: IFRS – Câmpus Sertão Coordenadoria de Compras e Licitações A/C – Pregoeiro (a): ________________________ Pregão Eletrônico 57/2012 Rodovia RS 135, km 25 Distrito Engenheiro Luiz Englert CEP 99.170-000 – Sertão – RS 8.22. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos requeridos neste Edital e seus Anexos. 9. DOS RECURSOS 9.1. O (a) Pregoeiro (a) declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao (a) Pregoeiro (a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 25 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 9.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6. Os autos do processo permanecerão com vista aos interessados no endereço constante neste Edital. Não serão enviadas cópias de documentos por meio eletrônico ou via fax. 10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela Autoridade Competente, após a regular decisão dos recursos apresentados. 10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1. Homologado o resultado da licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços na forma da minuta constante do Anexo III e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 26 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela Administração as aquisições que dele poderão advir, conforme Art. 1º e Art. 7º do Decreto n.º 3.931/01. 11.2. A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus demais Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da Sessão Pública do certame, independentemente de transcrição, bem como obedecerá, na íntegra, ao Decreto n.º 3.931/01, à Lei n.º 8.666/93 e a toda a legislação pertinente. 11.3. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, e estará integralmente condicionada às cláusulas deste Edital, independentemente de transcrição. 11.4. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções a ele previstas neste Edital, o IFRS registrará os demais licitantes, na ordem de classificação. 11.5. A Ata de Registro de Preço poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993 e suas alterações. 12. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 12.1. Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovada, ou quando os preços praticados no mercado sofrerem redução. 12.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 27 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 12.3. A beneficiária, quando for o caso previsto acima, deverá formular a Administração requerimento para a revisão comprovando a ocorrência do fato. 12.4. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preço de fabricante, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da Proposta e do momento do pedido da revisão. 12.5. Junto com o requerimento a beneficiária deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data de formulação da Proposta e do momento do pedido de revisão, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado. 12.6. A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão dos valores pactuados. 12.7. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, os fornecedores registrados serão convocados pelo IFRS – Câmpus Sertão para alteração, por aditamento, dos valores registrados na Ata, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na Proposta. 12.8. As alterações decorrentes da revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial da União. 12.9. Na hipótese da beneficiária não efetuar a adequação dos preços aos de mercado, o Órgão Gerenciador a seu critério poderá cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços. 12.10. O Órgão Gerenciador poderá desde que seja conveniente aos interesses da Administração, cancelar, total ou parcialmente, a Ata de Registro de Preços, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 28 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul sem que com isso, a beneficiária tenha direito a interpor recursos, ou a indenizações. 13. DOS USUÁRIOS 13.1. Nos termos do Parágrafo 3º, art. 8º do Decreto n.º 3.931/01, durante a vigência, poderão utilizar-se das Atas de Registro de Preços decorrentes deste certame, as entidades usuárias do serviço relacionado no Anexo I do Edital e que não tenha participado do certame licitatório, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n.º 8.666/93, nos Decretos n.º 3.931/01 e n.º 4.342/02. 13.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do presente Edital, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 13.3. Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada neste Pregão pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. 13.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, podendo valer-se de outros meios legais para adquiri-los, observado o disposto no subitem 14.3 deste Edital. 13.5. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços a preferência de fornecimento, quando, na hipótese de que trata o subitem 14.2, do processo específico para compra, resultar preço igual ou superior ao registrado. 14. DO CANCELAMENTO 14.1. O cancelamento automático da Ata de Registro de Preços ocorrerá: 14.1.1. Por decurso de prazo de vigência; 14.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados; ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 29 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 14.1.3. Por iniciativa da Administração, quando caracterizado o interesse público. 14.2. O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses; I – A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir com as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; II – Pela Administração, unilateralmente, quando: a) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; b) perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório; c) não cumprir com as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; d) não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável; e) caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas. 14.3. O cancelamento do registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 30 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 15.2. Ressaltando-se que, à época da efetivação da aquisições/contratações que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentário correspondentes correrão às custas de cada Unidade Gestora solicitante ou decorrentes de Termo de Cooperação específico. 16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 16.1. O IFRS será o órgão responsável pelo controle e administração da Ata de Registro de Preço decorrente desta licitação, e indicará, sempre que solicitada pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, o fornecedor para o qual será emitido o pedido de compra. 16.2. As aquisições dos itens constantes do presente Registro de Preços ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS – Reitoria e Câmpus, e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho. 16.3. Quando o vencedor da licitação recusar-se a cumprir o empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS – Câmpus Sertão poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. 16.4. Quando o pedido de compra for emitido por órgão que não tenha participado do certame licitatório, será da inteira responsabilidade e iniciativa desse todos os atos de administração junto aos fornecedores. 16.5. Considerando que cada Nota de Empenho será de execução imediata, será dispensada a celebração instrumento específico de contrato, na forma do disposto no § 4º do artigo 62 da Lei n.º 8.666/93. 16.6. O contrato de fornecimento só estará caracterizado mediante a confirmação de recebimento da Nota de Empenho, pelo fornecedor. 16.7. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 31 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 16.8. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 16.9. O fornecedor ficará obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital e seus Anexos. 17. ACRÉSCIMOS DE QUANTITATIVOS 17.1. O IFRS poderá adquirir quantitativos superiores àqueles registrados para cada item, limitado a 25 % (vinte e cinco por cento) do total estimado para o item. 17.2. Na hipótese prevista no item anterior, a aquisição se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata. 18. DA ENTREGA 18.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado de cada Câmpus, nos endereços constante no Anexo I e conforme Nota de Empenho, sendo recebidos/conferidos pelo responsável pelo almoxarifado, no horário de expediente, devendo o fornecedor ou o transportador por ele contratado certificar-se antecipadamente quanto a feriados locais ou alterações nos horários de expediente. 18.1.1. Fica a cargo do fornecedor ou transportador por ele contratado a descarga e movimentação do equipamento ou material do veículo até o local designado pelo servidor responsável pelo recebimento. 18.2. Quando da alteração de endereço de algum dos Câmpus, a empresa ganhadora deverá respeitando essa alteração, modificar o respectivo endereço para a entrega dos insumos e/ou execução do serviço. 18.3. O (s) material (is) será (ão) ser aceito (s), da seguinte forma: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 32 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul a) Provisoriamente, pelo Almoxarifado, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes no Termo de Referência; b) Definitivamente, em até 10 (dez) dias após verificação de qualidade e quantidade dos materiais de acordo com as especificações constantes no Termo de referência e com a amostra apresentada no momento da aceitação da proposta (quando exigida). b.1) O recebimento do objeto será feito por meio de termo circunstanciado quanto à aquisição de equipamentos de grande vulto, ou seja, de valor superior a R$ 37.500.000,00. Para as demais aquisições, o recebimento será feito mediante recibo. O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido para modalidade convite (R$ 80.000,00) deve ser confiado à comissão de, no mínimo, três membros. b.2) Se o termo circunstanciado não for lavrado ou a verificação da conformidade procedimentos não for serão realizada considerados nos prazos realizados, fixados, desde esses que o contratado comunique à Administração a exaustão do prazo, com antecedência mínima de quinze dias. b.3) Estando em conformidade com o contrato/empenho, será feita a atestação com a declaração e assinatura do responsável no verso da nota fiscal/fatura ou documento equivalente. A atestação caberá ao servidor ou fiscal previamente designada pela Administração para esse fim. 18.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte o bem ou serviço em desacordo com o contrato. 18.5. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, por conta própria, no todo ou em parte, objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ainda que tenha sido recebido definitivamente o objeto do contrato. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 33 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 19. DO PAGAMENTO 19.1. O pagamento será realizado após a entrega do produto e/ou prestação de serviço e será creditado em nome da contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas. 19.2. O prazo para pagamento será, em até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do atesto das faturas/notas ficais. 19.3. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos produtos entregues e/ ou serviços prestados conforme especificações e certificações constantes em Edital. 19.4. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. 19.5. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010-SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor e também ao sítio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação. 19.6. Caso seja constatada irregularidade da situação junto ao SICAF, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS. 19.7. Em casos de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela Administração, fica convencionado que o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 34 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso 19.8. Qualquer erro no documento fiscal competente, ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, será motivo de correção pela Contratada, gerando a suspensão do prazo de pagamento até que seja definitivamente regularizada a situação, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para o IFRS. 19.9. Caso o vencimento da Nota Fiscal recaia em final de semana, feriado ou em dia que não haja expediente no IFRS, fica o pagamento prorrogado para o 1º dia útil subsequente. 20. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR INADIMPLEMENTO 20.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 35 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa: I. Advertência. II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor do material/serviço a ser restituído, pelo atraso na entrega ou em desacordo ao exigido pelo IFRS, somado ao valor do material/serviço quando o mesmo não for entregue. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 36 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul f) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do produto/serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; g) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em Edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da administração, poderá a ocorrer a não-aceitação do produto/serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 37 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II deste instrumento editalício. 20.2. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 20.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93. 20.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. 20.5. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da mesma cláusula. 21. DA FISCALIZAÇÃO 21.1. Os itens, objeto desta licitação, a serem contratados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor/comissão designado (a). 21.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 38 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 21.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais. 21.4. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 22.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93, são, obrigações do Contratante o disposto no Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23.1. A licitante vencedora obriga-se a prestar os serviços e/ou entregar os produtos ora licitados conforme Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração. 24.2. Esta Licitação poderá ser revogada pela Autoridade Competente em face de razões de interesse público; por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante escrito e fundamentado, sem que os licitantes tenham direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 39 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 24.3. É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo. 24.4. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluirse-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais. 24.6. Todos os horários estabelecidos no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos o horário de Brasília, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 24.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente Edital. 24.8. Cópias deste Edital e Anexos, bem como informações sobre a presente licitação, podem ser obtidas de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, na sede do IFRS – Câmpus Sertão sito a Rodovia RS 135, Km 25. Distrito Engenheiro Luiz Englert, na cidade de Sertão - RS, ou pelo e-mail [email protected] 24.9. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos deste Pregão na mesma data de abertura, e em face de decisão do (a) Pregoeiro (a), poderá ser determinada a continuidade das atividades em dia subseqüente. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 40 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 24.10. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente. 25. DO FORO 25.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da Justiça Federal de Bento Gonçalves – RS. Bento Gonçalves/RS, 05 de dezembro de 2012. _________________________________ Giovani Silveira Petiz Pró Reitor de Administração IFRS Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 41 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO A presente licitação tem por objeto o registro de preços para futura aquisição de Material Elétrico para o IFRS – Reitoria e Câmpus, conforme especificações e quantidades disponíveis neste Termo de Referência. 2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO E ORÇAMENTO Item Descrição Quant/Unid Valor Unitário 1 Adaptador 3 pinos – NBR Reitoria – 50 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 50 unidades Farroupilha –80 unidades Caxias do Sul – 100 unidades 280 unidade R$ 7,95 2 Adaptador 3 pinos – NBR Porto Alegre – 100 unidades Canoas – 20 unidades Restinga (POA) – 60 unidades Osório – 100 unidades 280 unidades R$ 7,95 3 Adaptador 3 pinos – NBR Rio Grande – 100 unidades 100 unidades R$ 7,95 4 Adaptador 3 pinos – NBR Ibirubá – 50 unidades Sertão – 50 unidades Erechim – 30 unidades 130 unidades R$ 7,95 5 Adaptador, quantidade pólos 2 p + t, quantidade pinos 3 un, tensão nominal 250v, conexão tomada 3 pinos fêmea p/plug 2p+t macho, corrente nominal 15 a, aplicação atender novo padrão brasileiro de tomada, normas técnicas nbr 14136/2002 Reitoria – 50 unidades 350 unidades R$ 10,06 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 42 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 100 unidades Farroupilha –150 unidades Caxias do Sul – 50 unidades 6 Adaptador, quantidade pólos 2 p + t, quantidade pinos 3 un, tensão nominal 250v, conexão tomada 3 pinos fêmea p/plug 2p+t macho, corrente nominal 15 a, aplicação atender novo padrão brasileiro de tomada, normas técnicas nbr 14136/2002 Porto Alegre – 100 unidades Canoas – 50 unidades Restinga (POA) – 60 unidades Osório – 100 unidades 310 unidades R$ 10,06 7 Adaptador, quantidade pólos 2 p + t, quantidade pinos 3 un, tensão nominal 250v, conexão tomada 3 pinos fêmea p/plug 2p+t macho, corrente nominal 15 a, aplicação atender novo padrão brasileiro de tomada, normas técnicas nbr 14136/2002 Rio Grande – 10 unidades 10 unidades R$ 10,06 8 Adaptador, quantidade pólos 2 p + t, quantidade pinos 3 un, tensão nominal 250v, conexão tomada 3 pinos fêmea p/plug 2p+t macho, corrente nominal 15 a, aplicação atender novo padrão brasileiro de tomada, normas técnicas nbr 14136/2002 Ibirubá – 100 unidades Sertão – 30 unidades Erechim – 30 unidades 160 unidades R$ 10,06 9 Adaptador tipo BNC femea -tipo BNC femeaReitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidades R$ 20,23 10 Adaptador tipo BNC femea -tipo BNC femeaPorto Alegre – 0 unidades Canoas – 4 unidades Restinga (POA) – 100 unidades Osório – 0 unidades 104 unidades R$ 20,23 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 43 de 103 IFRS Fls. n° 11 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Adaptador tipo BNC femea -tipo BNC femea20 unidades R$ 20,23 Ibirubá – 0 unidades Sertão – 20 unidades Erechim – 0 unidades 12 Adaptador tipo BNC macho -tipo BNC femeaReitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidades R$ 20,23 13 Adaptador tipo BNC macho -tipo BNC femeaPorto Alegre – 0 unidades Canoas – 4 unidades Restinga (POA) – 100 unidades Osório – 0 unidades 104 unidades R$ 20,23 14 Adaptador tipo BNC macho -tipo BNC femeaIbirubá – 0 unidades Sertão – 20 unidades Erechim – 0 unidades 20 unidades R$ 20,23 15 Adaptador tipo N femea -tipo N femea – Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidades R$ 20,23 16 Adaptador tipo N femea -tipo N femea – Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 4 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades 14 unidades R$ 20,23 17 Adaptador tipo N femea -tipo N femea – Ibirubá – 0 unidades Sertão – 10 unidades Erechim – 0 unidades 10 unidades R$ 20,23 18 Adaptador tipo N femea -tipo SMA femea Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades 10 unidades R$ 20,23 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 44 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 19 Adaptador tipo N femea -tipo SMA femea – Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 4 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades 14 unidades R$ 20,23 20 Adaptador tipo N femea -tipo SMA femea – Ibirubá –0 unidades Sertão – 10 unidades Erechim –0 unidades 10 unidades R$ 20,23 21 Adaptador tipo N femea -tipo SMA macho – Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidade R$ 20,23 22 Adaptador tipo N femea -tipo SMA macho – Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 4 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades 14 unidades R$ 20,23 23 Adaptador tipo N macho -tipo BNC femea – Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidades R$ 20,23 24 Adaptador tipo N macho -tipo BNC femea – Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 8 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades 18 unidades R$ 20,23 25 Adaptador tipo N macho -tipo N femea – Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades 10 unidade R$ 20,23 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 45 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Caxias do Sul – 0 unidades 26 Adaptador tipo N macho -tipo N femea – Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 4 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades 14 unidades R$ 20,23 27 Adaptador tipo N macho -tipo N macho – Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidades R$ 20,23 28 Adaptador tipo N macho -tipo N macho – Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 4 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades 14 unidades R$ 20,23 29 Adaptador tipo N macho -tipo SMA femea – Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidade R$ 20,23 30 Adaptador tipo N macho -tipo SMA femea – Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 4 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades 14 unidades R$ 20,23 31 Adaptador tipo N macho -tipo SMA macho – Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidade R$ 20,23 32 Adaptador tipo N macho -tipo SMA macho – Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 4 unidades Restinga (POA) – 10 unidades 14 unidades R$ 20,23 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 46 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Osório – 0 unidades 33 Adaptador tipo SMA femea -tipo SMA femea Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidade R$ 20,23 34 Adaptador tipo SMA femea -tipo SMA femea Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 4 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades 14 unidades R$ 20,23 35 Adaptador tipo SMA femea -tipo SMA femea Rio Grande – 20 unidades 20 unidades R$ 20,23 36 Adaptador tipo SMA macho -tipo SMA macho – Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidade R$ 20,23 37 Adaptador tipo SMA macho -tipo SMA macho – Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 4 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades 14 unidades R$ 20,23 38 Adaptador tipo SMA macho -tipo SMA macho – Rio Grande – 20 unidades 20 unidades R$ 20,23 39 Botão de comando duplo (Botoeira), verde/vermelho1na + 1NF. Tensão – 600 V. Corrente – 10A. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –20 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 20 unidade R$ 54,84 40 Botão de comando duplo (Botoeira), verde/vermelho1na + 1NF. Tensão – 600 V. Corrente – 10A. Porto Alegre – 10 unidades 210 unidades R$ 54,84 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 47 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Canoas – 100 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 100 unidades 41 Botão de comando duplo (Botoeira), verde/vermelho1na + 1NF. Tensão – 600 V. Corrente – 10A. Rio Grande – 350 unidades 350 unidades R$ 54,84 42 Botão de comando duplo (Botoeira), verde/vermelho1na + 1NF. Tensão – 600 V. Corrente – 10A. Ibirubá – 50 unidades Sertão – 100 unidades Erechim – 0 unidades 150 unidades R$ 54,84 43 Cabo Extra Flexível bitola 4 mm Cor,AZUL, material condutor cobre, material isolamento PVC Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –1200 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 1200 metros R$ 1,70 44 Cabo Extra Flexível bitola 4 mm Cor,AZUL, material condutor cobre, material isolamento PVC Porto Alegre – 100 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 5 unidades Osório – 0 unidades 105 metros R$ 1,70 45 Cabo Extra Flexível bitola 4 mm Cor,AZUL, material condutor cobre, material isolamento PVC Rio Grande – 19 unidades 19 metros R$ 1,70 46 Cabo Extra Flexível bitola 4 mm Cor,AZUL, material condutor cobre, material isolamento PVC Ibirubá – 100 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 100 metros R$ 1,70 47 Caixa de distribuição de Disjuntores, espaçamento para até 4 disjuntores , caixa de sobrepor de pvc, na cor branca, com tampa, compativel com sistema DIN, tubulação 3/4”. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 50 unidades 60 unidade R$ 21,60 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 48 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 48 Caixa de distribuição de Disjuntores, espaçamento para até 4 disjuntores , caixa de sobrepor de pvc, na cor branca, com tampa, compativel com sistema DIN, tubulação 3/4”. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 30 unidades Restinga (POA) – 5 unidades Osório – 100 unidades 35 unidades R$ 21,60 49 Caixa de distribuição de Disjuntores, espaçamento para até 4 disjuntores , caixa de sobrepor de pvc, na cor branca, com tampa, compativel com sistema DIN, tubulação 3/4”. Rio Grande – 35 unidades 35 unidades R$ 21,60 50 Caixa de distribuição de Disjuntores, espaçamento para até 4 disjuntores , caixa de sobrepor de pvc, na cor branca, com tampa, compativel com sistema DIN, tubulação 3/4”. Ibirubá – 30 unidades Sertão – 30 unidades Erechim – 0 unidades 60 unidades R$ 21,60 51 Condulete 3/4” tipo C em liga de alumínio com tampa cega Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 30 unidades Farroupilha –30 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 60 unidade R$ 5,97 52 Condulete 3/4” tipo C em liga de alumínio com tampa cega Porto Alegre – 50 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 50 unidades R$ 5,97 53 Condulete 3/4” tipo C em liga de alumínio com tampa cega Rio Grande – 60 unidades 60 unidades R$ 5,97 54 Condulete 3/4” tipo C em liga de alumínio com tampa cega Ibirubá – 50 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 50 unidades R$ 5,97 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 49 de 103 IFRS Fls. n° 55 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Condulete 3/4” tipo C em liga de alumínio com tampa para 2 180 R$ 6,08 tomadas bifásicas unidade Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 30 unidades Farroupilha –150 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 56 Condulete 3/4” tipo C em liga de alumínio com tampa para 2 tomadas bifásicas Porto Alegre – 50 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 50 unidades R$ 6,08 57 Condulete 3/4” tipo C em liga de alumínio com tampa para 2 tomadas bifásicas Rio Grande – 60 unidades 60 unidades R$ 6,08 58 Condulete 3/4” tipo C em liga de alumínio com tampa para 2 tomadas bifásicas Ibirubá – 50 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 50 unidades R$ 6,08 59 Condulete 3/4” tipo LL em liga de alumínio com tampa cega Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 30 unidades Farroupilha –30 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 60 unidade R$ 5,92 60 Condulete 3/4” tipo LL em liga de alumínio com tampa cega Porto Alegre – 3 unidades Canoas – 1 unidades Restinga (POA) – 3 unidades Osório – 0 unidades 7 unidades R$ 5,92 61 Condulete 3/4” tipo LL em liga de alumínio com tampa cega Rio Grande – 55 unidades 55 unidades R$ 5,92 62 Condulete 3/4” tipo LL em liga de alumínio com tampa cega Ibirubá – 50 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 50 unidades R$ 5,92 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 50 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 63 Condulete 3/4” tipo LR em liga de alumínio com tampa cega Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 30 unidades Farroupilha –30 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 60 unidade R$ 5,97 64 Condulete 3/4” tipo LR em liga de alumínio com tampa cega Porto Alegre – 3 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 3 unidades R$ 5,97 65 Condulete 3/4” tipo LR em liga de alumínio com tampa cega Rio Grande – 55 unidades 55 unidades R$ 5,97 66 Condulete 3/4” tipo LR em liga de alumínio com tampa cega Ibirubá – 50 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 50 unidades R$ 5,97 67 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, seção nominal 1,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento branca, rolo 100m Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidade R$ 65,79 68 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, seção nominal 1,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento branca, rolo 100m Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 2 unidades Restinga (POA) – 5 unidades Osório – 0 unidades 7 unidades R$ 65,79 69 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, seção nominal 1,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento branca, rolo 100m Rio Grande – 20 unidades 20 unidades R$ 65,79 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 51 de 103 IFRS Fls. n° 70 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, 10 unidade R$ 65,79 têmpera do condutor mole, seção nominal 1,5 mm2, tensão isolamento 750 v, material isolamento pvc anti chama, cor do material do isolamento verde, rolo 100m Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 71 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, têmpera do condutor mole, seção nominal 1,5 mm2, tensão isolamento 750 v, material isolamento pvc anti chama, cor do material do isolamento verde, rolo 100m Porto Alegre – 10 unidades Canoas – 2 unidades Restinga (POA) – 2 unidades Osório – 0 unidades 14 unidades R$ 65,79 72 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, têmpera do condutor mole, seção nominal 1,5 mm2, tensão isolamento 750 v, material isolamento pvc anti chama, cor do material do isolamento verde, rolo 100m Rio Grande – 17 unidades 17 unidades R$ 65,79 73 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, têmpera do condutor mole, seção nominal 1,5 mm2, tensão isolamento 750 v, material isolamento pvc anti chama, cor do material do isolamento verde, rolo 100m Ibirubá – 10 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 130 unidades R$ 65,79 74 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, seção nominal 0,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento vermelha, rolo 100m Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidade R$ 28,00 75 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, seção nominal 0,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento vermelha, rolo 100m 7 unidades R$ 28,00 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 52 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Porto Alegre – 3 unidades Canoas – 1 unidades Restinga (POA) – 3 unidades Osório – 0 unidades 76 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, seção nominal 0,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento vermelha, rolo 100m Rio Grande – 30 unidades 30 unidades R$ 28,00 77 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, isolação PVC seção nominal 1 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Verde-Amarela, rolo 100m Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –2 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 2 unidade R$ 55,59 78 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, isolação PVC seção nominal 1 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Verde-Amarela, rolo 100m Porto Alegre – 3 unidades Canoas – 1 unidades Restinga (POA) – 3 unidades Osório – 0 unidades 7 unidades R$ 55,59 79 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, isolação PVC seção nominal 1 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Verde-Amarela, rolo 100m Rio Grande – 20 unidades 20 unidades R$ 55,59 80 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, isolação PVC seção nominal 1 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Verde-Amarela, rolo 100m Ibirubá – 1 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 1 unidades R$ 55,59 81 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, isolação PVC seção nominal 2,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Amarela, rolo 100m Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades 2 unidade R$ 99,04 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 53 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Farroupilha –2 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 82 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, isolação PVC seção nominal 2,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Amarela, rolo 100m Porto Alegre – 3 unidades Canoas – 1 unidades Restinga (POA) – 3 unidades Osório – 0 unidades 7 unidades R$ 99,04 83 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, 35 unidades isolação PVC seção nominal 2,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Amarela, rolo 100m Rio Grande – 35 unidades R$ 99,04 84 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, 40 unidades isolação PVC seção nominal 2,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Amarela, rolo 100m Ibirubá – 20 unidades Sertão – 20 unidades Erechim – 0 unidades R$ 99,04 85 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, isolação PVC seção nominal 2,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Azul, rolo 100m Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –2 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 2 unidade R$ 99,04 86 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, isolação PVC seção nominal 2,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Azul, rolo 100m Porto Alegre – 3 unidades Canoas – 1 unidades Restinga (POA) – 3 unidades Osório – 0 unidades 7 unidades R$ 99,04 87 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, 25 unidades isolação PVC seção nominal 2,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Azul, rolo 100m Rio Grande – 25 unidades R$ 99,04 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 54 de 103 IFRS Fls. n° 88 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, 20 R$ 99,04 isolação PVC seção nominal 2,5 mm2, tensão isolamento 750 unidades v, cor do material do isolamento Azul, rolo 100m Ibirubá – 20 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 89 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, isolação PVC seção nominal 2,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Verde-Amarela, rolo 100m Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha – 2 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 2 unidade R$ 99,04 90 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, isolação PVC seção nominal 2,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Verde-Amarela, rolo 100m Porto Alegre – 3 unidades Canoas – 1 unidades Restinga (POA) – 3 unidades Osório – 0 unidades 7 unidades R$ 99,04 91 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, 22 unidades isolação PVC seção nominal 2,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Verde-Amarela, rolo 100m Rio Grande – 22 unidades R$ 99,04 92 Condutor / Fio elétrico isolado, material do condutor cobre, 20 unidades isolação PVC seção nominal 2,5 mm2, tensão isolamento 750 v, cor do material do isolamento Verde-Amarela, rolo 100m Ibirubá – 20 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades R$ 99,04 93 Disjuntor DR quadripolar, AC 30ma, In=25A, 220/380V Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –20 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 20 unidade R$ 139,77 94 Disjuntor DR quadripolar, AC 30ma, In=25A, 220/380V Porto Alegre – 0 unidades 10 unidades R$ 139,77 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 55 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Canoas – 10 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 95 Disjuntor DR quadripolar, AC 30ma, In=25A, 220/380V Rio Grande – 76 unidades 76 unidades R$ 139,77 96 Disjuntor DR quadripolar, AC 30ma, In=25A, 220/380V Ibirubá – 20 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 20 unidades R$ 139,77 97 Disjuntor motor 380V, faixa de ajuste de no minimo 2 a 5no máximo A, disparo magnético 48A. Proteção contracurtocircuito, sobrecarga, falta de fase, com dois blocosde contatos auxiliares, contendo cada bloco um contatonc e NO Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –30 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 30 unidade R$ 144,95 98 Disjuntor motor 380V, faixa de ajuste de no minimo 2 a 5no máximo A, disparo magnético 48A. Proteção contracurtocircuito, sobrecarga, falta de fase, com dois blocosde contatos auxiliares, contendo cada bloco um contatonc e NO Porto Alegre – 20 unidades Canoas – 30 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0unidades 50 unidades R$ 144,95 99 Disjuntor motor 380V, faixa de ajuste de no minimo 2 a 5no máximo A, disparo magnético 48A. Proteção contracurtocircuito, sobrecarga, falta de fase, com dois blocosde contatos auxiliares, contendo cada bloco um contatonc e NO Rio Grande – 104 unidades 104 unidades R$ 144,95 100 Disjuntor motor 380V, faixa de ajuste de no minimo 2 a 5no máximo A, disparo magnético 48A. Proteção contracurtocircuito, sobrecarga, falta de fase, com dois blocosde contatos auxiliares, contendo cada bloco um contatonc e NO Ibirubá – 20 unidades Sertão – 10 unidades Erechim – 0 unidades 30 unidades R$ 144,95 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 56 de 103 IFRS Fls. n° 101 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul DISJUNTOR. Disjuntor Monopolar 20A. Tensão 220V Mini 65 unidade R$ 9,84 Disjuntor, compatível com sistema DIN Reitoria – 5 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –60 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 102 DISJUNTOR. Disjuntor Monopolar 20A. Tensão 220V Mini Disjuntor, compatível com sistema DIN Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 30 unidades Restinga (POA) – 20 unidades Osório – 0 unidades 50 unidades R$ 9,84 103 DISJUNTOR. Disjuntor Monopolar 20A. Tensão 220V Mini Disjuntor, compatível com sistema DIN Rio Grande – 70 unidades 70 unidades R$ 9,84 104 DISJUNTOR. Disjuntor Monopolar 20A. Tensão 220V Mini Disjuntor, compatível com sistema DIN Ibirubá – 100 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 100 unidades R$ 9,84 105 Fusivel de vidro 20ag Tamanho: 5x20mm 2A Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 10 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –100 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 110 unidade R$ 0,51 106 Fusivel de vidro 20ag Tamanho: 5x20mm 2A Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 100 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 100 unidades R$ 0,51 107 Fusivel de vidro 20ag Tamanho: 5x20mm 2A Rio Grande – 320 unidades 320 unidades R$ 0,51 108 Fusivel de vidro 20ag Tamanho: 5x20mm 2A Ibirubá – 30 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 30 unidades R$ 0,51 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 57 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 109 Fusível de vidro 2A 250V, 6,3x32mm Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 10 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –100 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 110 unidade R$ 0,31 110 Fusível de vidro 2A 250V, 6,3x32mm Porto Alegre – 10 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 100 unidades Osório – 0 unidades 110 unidades R$ 0,31 111 Fusível de vidro 2A 250V, 6,3x32mm Rio Grande – 320 unidades 320 unidades R$ 0,31 112 Fusível de vidro 2A 250V, 6,3x32mm Ibirubá – 30 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 30 unidades R$ 0,31 113 Fusível de vidro 500ma 250V, 6,3x32mm Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 10 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –100 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 110 unidade R$ 0,13 114 Fusível de vidro 500ma 250V, 6,3x32mm Porto Alegre – 10 unidades Canoas – 200 unidades Restinga (POA) – 200 unidades Osório – 0 unidades 410 unidades R$ 0,13 115 Fusível de vidro 500ma 250V, 6,3x32mm Rio Grande – 320 unidades 320 unidades R$ 0,13 116 Fusível de vidro 500ma 250V, 6,3x32mm Ibirubá – 30 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 30 unidades R$ 0,13 117 Fusivel de vidro 500ma, tamanho 5x20mm do tipo rápido. 110 R$ 0,42 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 58 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Reitoria – 0 unidades unidade Bento Gonçalves – 10 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –100 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 118 Fusivel de vidro 500ma, tamanho 5x20mm do tipo rápido. Porto Alegre – 10 unidades Canoas – 150 unidades Restinga (POA) – 100 unidades Osório – 0 unidades 260 unidades R$ 0,42 119 Fusivel de vidro 500ma, tamanho 5x20mm do tipo rápido. Rio Grande – 600 unidades 600 unidades R$ 0,42 120 Fusivel de vidro 500ma, tamanho 5x20mm do tipo rápido. Ibirubá – 30 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 150 unidades 180 unidades R$ 0,42 121 Fusível de vidro 5A 250V, 6,3x32mm Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 10 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –100 unidades Caxias do Sul – 100 unidades 210 unidade R$ 0,13 122 Fusível de vidro 5A 250V, 6,3x32mm Porto Alegre – 10 unidades Canoas – 100 unidades Restinga (POA) – 100 unidades Osório – 0 unidades 210 unidades R$ 0,13 123 Fusível de vidro 5A 250V, 6,3x32mm Rio Grande – 320 unidades 320 unidades R$ 0,13 124 Fusível de vidro 5A 250V, 6,3x32mm Ibirubá – 30 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 30 unidades R$ 0,13 125 FUSÍVEL de vidro 8A pequeno. (20mm X 4mm). Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 10 unidades Feliz- 0 unidades 160 unidade R$ 0,31 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 59 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Farroupilha – 50 unidades Caxias do Sul – 100 unidades 126 FUSÍVEL de vidro 8A pequeno. (20mm X 4mm). Porto Alegre – 10 unidades Canoas – 100 unidades Restinga (POA) – 100 unidades Osório – 10 unidades 220 unidades R$ 0,31 127 FUSÍVEL de vidro 8A pequeno. (20mm X 4mm). Rio Grande – 600 unidades 600 unidades R$ 0,31 128 FUSÍVEL de vidro 8A pequeno. (20mm X 4mm). Ibirubá – 30 unidades Sertão – 100 unidades Erechim – 0 unidades 130 unidades R$ 0,31 129 Lâmpada filamento 12,0V 5W K83 bolinha Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –50 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 50 unidade R$ 11,49 130 Lâmpada filamento 12,0V 5W K83 bolinha Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 50 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 50 unidades R$ 11,49 131 Lâmpada filamento 12,0V 5W K83 bolinha Rio Grande – 125 unidades 125 unidades R$ 11,49 132 Lâmpada filamento 12,0V 5W K83 bolinha Ibirubá – 30 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 30 unidades R$ 11,49 133 Lâmpada filamento 6,0V 5W K83 bolinha Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 50 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 50 unidades R$ 3,25 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 60 de 103 IFRS Fls. n° 134 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Lâmpada filamento 6,0V 5W K83 bolinha 125 R$ 3,25 Rio Grande – 125 unidades unidades 135 Lâmpada incandescente, tensão nominal 127v ou 220v, potência nominal 100, tipo base edson - 27 mm, tipo bulbo pera, diâmetro máximo 62, comprimento nominal 110, acabamento bulbo claro, normas técnicas nbr 5.121/82 Reitoria – 10 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 30 unidades Farroupilha –20 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 60 unidade R$ 3,44 136 Lâmpada incandescente, tensão nominal 127v ou 220v, potência nominal 100, tipo base edson - 27 mm, tipo bulbo pera, diâmetro máximo 62, comprimento nominal 110, acabamento bulbo claro, normas técnicas nbr 5.121/82 Porto alegre – 0 unidades Canoas – 10 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 10 unidades R$ 3,44 137 Lâmpada incandescente, tensão nominal 127v ou 220v, potência nominal 100, tipo base edson - 27 mm, tipo bulbo pera, diâmetro máximo 62, comprimento nominal 110, acabamento bulbo claro, normas técnicas nbr 5.121/82 Rio grande – 50 unidades 50 unidades R$ 3,44 138 Lâmpada incandescente, tensão nominal 127v ou 220v, potência nominal 100, tipo base edson - 27 mm, tipo bulbo pera, diâmetro máximo 62, comprimento nominal 110, acabamento bulbo claro, normas técnicas nbr 5.121/82 Ibirubá – 300 unidades Sertão – 100 unidades Erechim – 15 unidades 415 unidades R$ 3,44 139 Lâmpada incandescente, tensão nominal 127v ou 220v, potência nominal 60, tipo base edson - 27 mm, tipo bulbo pera, diâmetro máximo 62, comprimento nominal 110, acabamento bulbo claro, normas técnicas nbr 5.121/82 Reitoria – 100 unidades Bento gonçalves – 0 unidades Feliz- 30 unidades Farroupilha –50 unidades Caxias do sul – 100 unidades 280 unidade R$ 3,92 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 61 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 140 Lâmpada incandescente, tensão nominal 127v ou 220v, potência nominal 60, tipo base edson - 27 mm, tipo bulbo pera, diâmetro máximo 62, comprimento nominal 110, acabamento bulbo claro, normas técnicas nbr 5.121/82 Porto alegre – 0 unidades Canoas – 20 unidades Restinga (poa) – 0 unidades Osório – 0 unidades 20 unidades R$ 3,92 141 Lâmpada incandescente, tensão nominal 127v ou 220v, potência nominal 60, tipo base edson - 27 mm, tipo bulbo pera, diâmetro máximo 62, comprimento nominal 110, acabamento bulbo claro, normas técnicas nbr 5.121/82 Rio grande – 25 unidades 25 unidades R$ 3,92 142 Lâmpada incandescente, tensão nominal 127v ou 220v, potência nominal 60, tipo base edson - 27 mm, tipo bulbo pera, diâmetro máximo 62, comprimento nominal 110, acabamento bulbo claro, normas técnicas nbr 5.121/82 Ibirubá – 300 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 300 unidades R$ 3,92 143 Plugue (flecha) Macho 3P Padrão novo (é o mesmo 359) Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –20 unidades Caxias do Sul – 100 unidades 120 unidade R$ 6,46 144 Plugue (flecha) Macho 3P Padrão novo (é o mesmo 359) Porto Alegre – 50 unidades Canoas – 50 unidades Restinga (POA) – 100 unidades Osório – 50 unidades 145 Plugue (flecha) Macho 3P Padrão novo (é o mesmo 359) Rio Grande – 150 unidades 150 unidades R$ 6,46 146 Plugue (flecha) Macho 3P Padrão novo (é o mesmo 359) Ibirubá – 50 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 50 unidades R$ 6,46 250 unidades Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 62 de 103 R$ 6,46 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 147 Plugue, tipo macho, número pinos 3 un, formato pinos redondo, cor corpo cinza,corrente nominal 10 a, tensão nominal 250 v, número pólos 2 p + t, características adicionais com prensa cabo diametro externo até 8mm, saída l a, normas técnicas nbr 14136, aplicação redes elétricas Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 20 unidades Farroupilha –20 unidades Caxias do Sul – 30 unidades 70 unidade R$ 6,56 148 Plugue, tipo macho, número pinos 3 un, formato pinos redondo, cor corpo cinza,corrente nominal 10 a, tensão nominal 250 v, número pólos 2 p + t, características adicionais com prensa cabo diametro externo até 8mm, saída l a, normas técnicas nbr 14136, aplicação redes elétricas Porto Alegre – 50 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 60 unidades Osório – 50 unidades 160 unidades R$ 6,56 149 Plugue, tipo macho, número pinos 3 un, formato pinos redondo, cor corpo cinza,corrente nominal 10 a, tensão nominal 250 v, número pólos 2 p + t, características adicionais com prensa cabo diametro externo até 8mm, saída l a, normas técnicas nbr 14136, aplicação redes elétricas Rio Grande – 170 unidades 170 unidades R$ 6,56 150 Plugue, tipo macho, número pinos 3 un, formato pinos redondo, cor corpo cinza,corrente nominal 10 a, tensão nominal 250 v, número pólos 2 p + t, características adicionais com prensa cabo diametro externo até 8mm, saída l a, normas técnicas nbr 14136, aplicação redes elétricas Ibirubá – 100 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 100 unidades R$ 6,56 151 Cabo coaxial flexivel, rolo de 50m, referencia R8, LMR400 ou 9913 Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 2 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 2 rolos R$ 1.154,33 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 63 de 103 IFRS Fls. n° 152 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Cabo coaxial flexivel, rolo de 50m, referencia R8, LMR400 ou 7 rolos R$ 1.154,33 9913 Rio Grande – 7 unidades 153 Cabo coaxial flexivel, rolo de 50m, referencia RG58 ou LMR195 – Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 2 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 2 rolos R$ 81,48 154 Cabo coaxial flexivel, rolo de 50m, referencia RG58 ou LMR195 – Rio Grande – 4 unidades 4 rolos R$ 81,48 155 Soquete lâmpada, material porcelana, tensão 220, potência máxima 150, aplicação lâmpada incandescente, características adicionais, para para fixar em material liso( sobrepor) / rosca edson / base e-27, tipo giratório Reitoria – 10 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –100 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 110 unidade R$ 4,65 156 Soquete lâmpada, material porcelana, tensão 220, potência máxima 150, aplicação lâmpada incandescente, características adicionais, para para fixar em material liso( sobrepor) / rosca edson / base e-27, tipo giratório Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 30 unidades Restinga (POA) – 30 unidades Osório – 0 unidades 60 unidades R$ 4,65 157 Soquete lâmpada, material porcelana, tensão 220, potência máxima 150, aplicação lâmpada incandescente, características adicionais, para para fixar em material liso( sobrepor) / rosca edson / base e-27, tipo giratório Rio Grande – 20 unidades 20 unidades R$ 4,65 158 Soquete lâmpada, material porcelana, tensão 220, potência máxima 150, aplicação lâmpada incandescente, características adicionais, para para fixar em material liso( sobrepor) / rosca edson / base e-27, tipo giratório Ibirubá – 200 unidades 305 unidades R$ 4,65 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 64 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Sertão – 100 unidades Erechim – 5 unidades 159 Soquete para filamento K83 bolinha Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –50 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 50 unidade R$ 2,05 160 Soquete para filamento K83 bolinha Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 100 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 100 unidades R$ 2,05 161 Soquete para filamento K83 bolinha Rio Grande – 250 unidades 250 unidades R$ 2,05 162 Soquete para filamento K83 bolinha Ibirubá – 30 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 30 unidades R$ 2,05 163 Suporte para LED de 5mm com rosca Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 30 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –30 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 60 unidade R$ 0,61 164 Suporte para LED de 5mm com rosca Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 500 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 500 unidades R$ 0,61 165 Suporte para LED de 5mm com rosca Rio Grande – 5060 unidades 5060 unidades R$ 0,61 166 Tampa Tomada dupla Hexagonal para conduletes NBR padrão 14136 para conduletes de cinco entradas, de sobrepor, em pvc, na cor cinza Rio Grande – 150 unidades 150 unidades R$ 3,01 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 65 de 103 IFRS Fls. n° 167 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Tomada dupla de embutir 2P+T, 10A, NBR 14136, sem 30 unidade R$ 7,68 espelho, compativel com sistema “Condulete” Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –30 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 168 Tomada dupla de embutir 2P+T, 10A, NBR 14136, sem espelho, compativel com sistema “Condulete” Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 100 unidades Restinga (POA) – 50 unidades Osório – 0 unidades 121 unidades R$ 7,68 169 Tomada dupla de embutir 2P+T, 10A, NBR 14136, sem espelho, compativel com sistema “Condulete” Rio Grande – 160 unidades 160 unidades R$ 7,68 170 Tomada dupla de embutir 2P+T, 10A, NBR 14136, sem espelho, compativel com sistema “Condulete” Ibirubá – 200 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 0 unidades 200 unidades R$ 7,68 171 Haste de alumínio completa de ½” x 40 cm p/ chuveiro. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 2 unidades Farroupilha –0 unidades Caxias do Sul – unidades 2 unidade R$ 9,98 172 Haste de alumínio completa de ½” x 40 cm p/ chuveiro Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 1 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 1 unidades R$ 9,98 173 Haste de alumínio completa de ½” x 40 cm p/ chuveiro. Rio Grande – 5 unidades 5 unidades R$ 9,98 174 Haste de alumínio completa de ½” x 40 cm p/ chuveiro. Ibirubá – 10 unidades Sertão – 50 unidades Erechim – 0 unidades 60 unidades R$ 9,98 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 66 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 175 Isolador plástico p/ cerca elétrica 30 x 30 c/ prego Ibirubá – 5000 unidades Sertão – 2000 unidades Erechim – 0 unidades 7000 unidades R$ 0,28 176 Caixa Condulete Top cinza. Dimensões: 50mm de largura x 94,5mm de comprimento x 40mm de altura, com 5 entradas, ¾”. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 200 unidades Farroupilha –200 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 400 unidades R$ 5,93 177 Caixa Condulete Top cinza. Dimensões: 50mm de largura x 94,5mm de comprimento x 40mm de altura, com 5 entradas, ¾”. Rio Grande – 250 unidades 250 unidades R$ 5,93 178 Caixa Condulete Top cinza. Dimensões: 50mm de largura x 94,5mm de comprimento x 40mm de altura, com 5 entradas, ¾”. Ibirubá – 500 unidades Sertão – 200 unidades Erechim – 0 unidades 700 unidades R$ 5,93 179 Disjuntor unipolar 32 amp c/ sistema de fixação em trilho DIN. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 36 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 46 unidade R$ 10,28 180 Disjuntor unipolar 32 amp c/ sistema de fixação em trilho DIN. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 10 unidades Restinga (POA) – 20 unidades Osório – 0 unidades 30 unidades R$ 10,28 181 Disjuntor unipolar 32 amp c/ sistema de fixação em trilho DIN. Rio Grande – 60 unidades 60 unidades R$ 10,28 182 Disjuntor unipolar 32 amp c/ sistema de fixação em trilho DIN. Ibirubá – 50 unidades 100 unidades R$ 10,28 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 67 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Sertão – 50 unidades Erechim – 0 unidades 183 Disjuntor unipolar 25 amp c/ sistema de fixação em trilho DIN. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 12 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 22 unidade R$ 10,09 184 Disjuntor unipolar 25 amp c/ sistema de fixação em trilho DIN. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 20 unidades Restinga (POA) – 20 unidades Osório – 0 unidades 40 unidades R$ 10,09 185 Disjuntor unipolar 25 amp c/ sistema de fixação em trilho DIN. Rio Grande – 60 unidades 60 unidades R$ 10,09 186 Disjuntor unipolar 25 amp c/ sistema de fixação em trilho DIN. Ibirubá – 100 unidades Sertão – 30 unidades Erechim – 0 unidades 130 unidades R$ 10,09 187 Ducha 4 estações 6400 watts, 220 volts. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 2 unidades Farroupilha –2 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 4 unidade R$ 52,20 188 Ducha 4 estações 6400 watts, 220 volts. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 2 unidades Restinga (POA) – 30 unidades Osório – 0 unidades 32 unidades R$ 52,20 189 Ducha 4 estações 6400 watts, 220 volts. Rio Grande – 3 unidades 3 unidades R$ 52,20 190 Ducha 4 estações 6400 watts, 220 volts. Ibirubá – 0 unidades Sertão – 30 unidades Erechim – 0 unidades 30 unidades R$ 52,20 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 68 de 103 IFRS Fls. n° 191 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Fio elétrico flexível anti chama 2,5mm. Aprovado pelo 1805 R$ 1,01 Inmetro. Reitoria – 5 unidades metros Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 1800 unidades Farroupilha –0 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 192 Fio elétrico flexível anti chama 2,5mm. Aprovado pelo Inmetro. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 50 unidades Restinga (POA) – 5 unidades Osório – 0 unidades 55 metros R$ 1,01 193 Fio elétrico flexível anti chama 2,5mm. Aprovado pelo Inmetro. Rio Grande – 4500 unidades 4500 metros R$ 1,01 194 Fio elétrico flexível anti chama 2,5mm. Aprovado pelo Inmetro. Ibirubá – 1000 unidades Sertão – 600 unidades Erechim – 0 unidades 1600 metros R$ 1,01 195 Fio elétrico flexível anti chama 4,0mm. Aprovado pelo Inmetro. Reitoria – 2 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 600 unidades Farroupilha –0 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 602 metros R$ 1,64 196 Fio elétrico flexível anti chama 4,0mm. Aprovado pelo Inmetro. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 50 unidades Restinga (POA) – 5 unidades Osório – 0 unidades 55 metros R$ 1,64 197 Fio elétrico flexível anti chama 4,0mm. Aprovado pelo Inmetro. Rio Grande – 3100 unidades 3100 metros R$ 1,64 198 Fio elétrico flexível anti chama 4,0mm. Aprovado pelo Inmetro. Ibirubá – 2000 unidades Sertão – 600 unidades Erechim – 0 unidades 2600 metros R$ 1,64 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 69 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 199 Fio elétrico flexível anti chama 6,0mm. Aprovado pelo Inmetro. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 600 unidades Farroupilha –0 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 600 metros R$ 2,10 200 Fio elétrico flexível anti chama 6,0mm. Aprovado pelo Inmetro. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 50 unidades Restinga (POA) – 2 unidades Osório – 0 unidades 52 metros R$ 2,10 201 Fio elétrico flexível anti chama 6,0mm. Aprovado pelo Inmetro. Rio Grande – 2800 unidades 2800 metros R$ 2,10 202 Fio elétrico flexível anti chama 6,0mm. Aprovado pelo Inmetro. Ibirubá – 2000 unidades Sertão – 300 unidades Erechim – 0 unidades 2300 metros R$ 2,10 203 Fita isolante anti-chama c / resistência mínima de 600 volts, cor preta. Dimensões; 19mm x 20m x 0,13mm Reitoria – 30 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 10 unidades Farroupilha –0 unidades Caxias do Sul – 20 unidades 60 unidade R$ 5,21 204 Fita isolante anti-chama c / resistência mínima de 600 volts, cor preta. Dimensões; 19mm x 20m x 0,13mm Porto Alegre – 0 unidades Canoas –50 unidades Restinga (POA) – 30 unidades Osório – 0 unidades 80 unidades R$ 5,21 205 Fita isolante anti-chama c / resistência mínima de 600 volts, cor preta. Dimensões; 19mm x 20m x 0,13mm Rio Grande – 650 unidades 650 unidades R$ 5,21 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 70 de 103 IFRS Fls. n° 206 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Fita isolante anti-chama c / resistência mínima de 600 volts, 90 unidades R$ 5,21 cor preta. Dimensões; 19mm x 20m x 0,13mm Ibirubá – 30 unidades Sertão – 60 unidades Erechim – 0 unidades 207 Fita dupla face de alta aderência 12mm x 3 m Reitoria – 30 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 6 unidades Farroupilha –20 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 56 unidade R$ 8,10 208 Fita dupla face de alta aderência 12mm x 3 m Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 20 unidades Restinga (POA) – 30 unidades Osório – 0 unidades 50 unidades R$ 8,10 209 Fita dupla face de alta aderência 12mm x 3 m” Rio Grande – 35 unidades 35 unidades R$ 8,10 210 Fita dupla face de alta aderência 12mm x 3 m Ibirubá – 10 unidades Sertão – 20 unidades Erechim – 0 unidades 30 unidades R$ 8,10 211 Fuzível Diazed DII 500V 16 A. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –50 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 50 unidade R$ 2,11 212 Fuzível Diazed DII 500V 16 A. Rio Grande – 570 unidades 570 unidades R$ 2,11 213 Fuzível Diazed DII 500V 16 A. Ibirubá – 200 unidades Sertão – 20 unidades Erechim – 0 unidades 220 unidades R$ 2,11 214 Fuzível Diazed DII 500V 25 A. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades 200 unidade R$ 2,13 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 71 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Feliz- 100 unidades Farroupilha –100 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 215 Fuzível Diazed DII 500V 25 A. Rio Grande – 100 unidades 100 unidades R$ 2,13 216 Fuzível Diazed DII 500V 25 A. Ibirubá – 2000 unidades Sertão – 100 unidades Erechim – 0 unidades 2100 unidades R$ 2,13 217 Lâmpada fluorescente de 40 Watts c/ diâmetro externo de 32mm. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidade R$ 6,41 218 Lâmpada fluorescente de 40 Watts c/ diâmetro externo de 32mm. Rio Grande – 42 unidades 42 unidades R$ 6,41 219 Lâmpada fluorescente de 40 Watts c/ diâmetro externo de 32mm. Ibirubá – 0 unidades Sertão – 200 unidades Erechim – 0 unidades 200 unidades R$ 6,41 220 Reator vapor metálico 250Watts- 220volts p/ uso externo, ligado sem ignitor. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidade R$ 81,26 221 Reator vapor metálico 250Watts- 220volts p/ uso externo, ligado sem ignitor. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 1 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 1 unidades R$ 81,26 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 72 de 103 IFRS Fls. n° 222 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Reator vapor metálico 250Watts- 220volts p/ uso externo, 42 unidades R$ 81,26 ligado sem ignitor. Rio Grande – 42 unidades 223 Reator vapor metálico 250Watts- 220volts p/ uso externo, ligado sem ignitor. Ibirubá – 0 unidades Sertão – 200 unidades Erechim – 0 unidades 200 unidades R$ 81,26 224 Lâmpada Vapor Metálico 250 Wattts rosca E-40. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 50 unidades Farroupilha –100 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 150 unidade R$ 54,29 225 Lâmpada Vapor Metálico 250 Wattts rosca E-40. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 1 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 1 unidades R$ 54,29 226 Lâmpada Vapor Metálico 250 Wattts rosca E-40. Ibirubá – 0 unidades Sertão – 100 unidades Erechim – 0 unidades 100 unidades R$ 54,29 227 Plug/pino monofásico macho Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 10 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 20 unidade R$ 4,53 228 Plug/pino monofásico macho Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 30 unidades Osório – 0 unidades 30 unidades R$ 4,53 229 Plug/pino monofásico macho Rio Grande – 10 unidades 10 unidades R$ 4,53 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 73 de 103 IFRS Fls. n° 230 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Plug/pino monofásico macho 130 R$ 4,53 Ibirubá – 50 unidades unidades Sertão – 80 unidades Erechim – 0 unidades 231 Braço curvo de iluminação pública tipo BR-2 fabricado com tubo de secção circular de 48,3 mm em aço carbono SAE 1010/1020 zincado com sapata confeccionada em chapa dobrada e reforçada com escora, projeção de 3 metros e ângulo de 40°. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 10 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 20 unidade R$ 104,92 232 Braço curvo de iluminação pública tipo BR-2 fabricado com tubo de secção circular de 48,3 mm em aço carbono SAE 1010/1020 zincado com sapata confeccionada em chapa dobrada e reforçada com escora, projeção de 3 metros e ângulo de 40°. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades 10 unidades R$ 104,92 233 Braço curvo de iluminação pública tipo BR-2 fabricado com tubo de secção circular de 48,3 mm em aço carbono SAE 1010/1020 zincado com sapata confeccionada em chapa dobrada e reforçada com escora, projeção de 3 metros e ângulo de 40°. Rio Grande –10 unidades 10 unidades R$ 104,92 234 Braço curvo de iluminação pública tipo BR-2 fabricado com tubo de secção circular de 48,3 mm em aço carbono SAE 1010/1020 zincado com sapata confeccionada em chapa dobrada e reforçada com escora, projeção de 3 metros e ângulo de 40°. Ibirubá – 50 unidades Sertão – 80 unidades Erechim – 12 unidades 142 unidades R$ 104,92 235 Luminária pública confeccionada em chapa de alumínio anodizado, pescoço em alumínio fundido, encaixe de 48,3 mm, soquete de porcelana E-40, com grade de proteção e 20 unidade R$ 394,11 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 74 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul dimensões 410 x 235 x 113. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 10 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 236 Luminária pública confeccionada em chapa de alumínio anodizado, pescoço em alumínio fundido, encaixe de 48,3 mm, soquete de porcelana E-40, com grade de proteção e dimensões 410 x 235 x 113. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades 10 unidades R$ 394,11 237 Luminária pública confeccionada em chapa de alumínio anodizado, pescoço em alumínio fundido, encaixe de 48,3 mm, soquete de porcelana E-40, com grade de proteção e dimensões 410 x 235 x 113. Rio Grande – 10 unidades 10 unidades R$ 394,11 238 Luminária pública confeccionada em chapa de alumínio anodizado, pescoço em alumínio fundido, encaixe de 48,3 mm, soquete de porcelana E-40, com grade de proteção e dimensões 410 x 235 x 113. Ibirubá – 50 unidades Sertão – 80 unidades Erechim – 12 unidades 142 unidades R$ 394,11 239 Pilha - alcalina AA. Prazo de validade de no mínimo 18 meses Reitoria – 100 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 50 unidades Farroupilha –0 unidades Caxias do Sul – 50 unidades 200 unidade R$ 2,89 240 Pilha - alcalina AA. Prazo de validade de no mínimo 18 meses Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 100 unidades Osório – 0 unidades 100 unidades R$ 2,89 241 Pilha - alcalina AA. Prazo de validade de no mínimo 18 meses Rio Grande – 100 unidades 100 unidades R$ 2,89 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 75 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 242 Pilha - alcalina AA. Prazo de validade de no mínimo 18 meses Ibirubá – 200 unidades Sertão – 200 unidades Erechim – 12 unidades 412 unidades R$ 2,89 243 Parafuso com acabamento zincado para poste, contendo porca e arruela e dimensões de 12 mm x 300 mm. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 20 unidades Farroupilha –20 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 40 unidade R$ 5,10 244 Parafuso com acabamento zincado para poste, contendo porca e arruela e dimensões de 12 mm x 300 mm. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades 10 unidades R$ 5,10 245 Parafuso com acabamento zincado para poste, contendo porca e arruela e dimensões de 12 mm x 300 mm. Rio Grande – 10 unidades 10 unidades R$ 5,10 246 Parafuso com acabamento zincado para poste, contendo porca e arruela e dimensões de 12 mm x 300 mm. Ibirubá – 100 unidades Sertão – 30 unidades Erechim – 0 unidades 130 unidades R$ 5,10 247 Fio multiflex mono fásico 16 mm Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 100 unidades Osório – 0 unidades 100 metros R$ 4,12 248 Fio multiflex mono fásico 16 mm Rio Grande – 200 unidades 200 metros R$ 4,12 249 Fio multiflex mono fásico 16 mm Ibirubá – 500 unidades Sertão – 800 unidades Erechim – 0 unidades 1300 metros R$ 4,12 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 76 de 103 IFRS Fls. n° 250 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Bateria 9 volts- alcalina AA. Prazo de validade de no mínimo 120 R$ 13,10 18 meses. unidade Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –100 unidades Caxias do Sul – 20 unidades 251 Bateria 9 volts- alcalina AA. Prazo de validade de no mínimo 18 meses. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 40 unidades Restinga (POA) – 50 unidades Osório – 100 unidades 190 unidades R$ 13,10 252 Bateria 9 volts- alcalina AA. Prazo de validade de no mínimo 18 meses. Rio Grande – 150 unidades 150 unidades R$ 13,10 253 Bateria 9 volts- alcalina AA. Prazo de validade de no mínimo 18 meses. Ibirubá – 50 unidades Sertão – 80 unidades Erechim – 6 unidades 136 unidades R$ 13,10 254 AR 11 com parafuso Ibirubá – 10 unidades Sertão – 10 unidades Erechim – 0 unidades 20 unidades R$ 17,00 255 Tomada interna horizontal. Padrão ABNT NBR 14.136. C/ tampa e parafusos. Cor branca. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –60 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 60 unidade R$ 9,65 256 Tomada interna horizontal. Padrão ABNT NBR 14.136. C/ tampa e parafusos. Cor branca. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 40 unidades Restinga (POA) – 0 unidades Osório – 0 unidades 40 unidades R$ 9,65 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 77 de 103 IFRS Fls. n° 257 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Tomada interna horizontal. Padrão ABNT NBR 14.136. C/ 110 R$ 9,65 tampa e parafusos. Cor branca. unidades Rio Grande – 110 unidades 258 Tomada interna horizontal. Padrão ABNT NBR 14.136. C/ tampa e parafusos. Cor branca. Ibirubá – 0 unidades Sertão – 80 unidades Erechim – 0 unidades 80 unidades R$ 9,65 259 Poste de concreto de 9 metros de altura para iluminação pública Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 5 unidades Osório – 0 unidades 5 unidades R$ 715,42 260 Poste de concreto de 9 metros de altura para iluminação pública Ibirubá – 50 unidades Sertão – 10 unidades Erechim – 0 unidades 60 unidades R$ 715,42 261 Chaves distribuidoras de sinal de parabólica Ibirubá – 0 unidades Sertão – 30 unidades Erechim –0 unidades 30 unidades R$ 42,00 262 Aparelho receptor multiponto de parabólica Ibirubá – 0 unidades Sertão – 1 unidades Erechim –0 unidades 1 unidade R$ 95,00 263 Lâmpada econômica compacta 40Watts rosca E-27 Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 50 unidades Farroupilha –40 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 90 unidades R$ 39,19 264 Lâmpada econômica compacta 40Watts rosca E-27 Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 30 unidades Osório – 0 unidades 30 unidades R$ 39,19 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 78 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 265 Lâmpada econômica compacta 40Watts rosca E-27 Rio Grande –25 unidades 25 unidades R$ 39,19 266 Lâmpada econômica compacta 40Watts rosca E-27 Ibirubá – 500 unidades Sertão – 200 unidades Erechim – 30 unidades 730 unidades R$ 39,19 267 Lâmpada econômica compacta 25 Watts rosca E-27 Reitoria – 50 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 40 unidades Farroupilha – 30 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 120 unidade R$ 11,76 268 Lâmpada econômica compacta 25 Watts rosca E-27 Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 30 unidades Restinga (POA) – 30 unidades Osório – 0 unidades 60 unidades R$ 11,76 269 Lâmpada econômica compacta 25 Watts rosca E-27 Rio Grande – 30 unidades 30 unidades R$ 11,76 270 Lâmpada econômica compacta 25 Watts rosca E-27 Ibirubá – 500 unidades Sertão – 200 unidades Erechim – 30 unidades 730 unidades R$ 11,76 271 Fusível – de vidro-lata 250V; 2 Ampères; tamanho 2cm para proteção de equipamentos diversos. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –30 unidades Caxias do Sul – 20 unidades 30 unidade R$ 0,35 272 Fusível – de vidro-lata 250V; 2 Ampères; tamanho 2cm para proteção de equipamentos diversos. Rio Grande – 40 unidades 40 unidades R$ 0,35 273 Fusível – de vidro-lata 250V; 2 Ampères; tamanho 2cm para proteção de equipamentos diversos. 85 unidades R$ 0,35 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 79 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Ibirubá – 20 unidades Sertão – 50 unidades Erechim – 15 unidades 274 Sugador de solda, usado para remoção de soldas de circuitos eletro-eletrônicos. Em alumínio. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –10 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 10 unidade R$ 11,75 275 Sugador de solda, usado para remoção de soldas de circuitos eletro-eletrônicos. Em alumínio. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades 10 unidades R$ 11,75 276 Sugador de solda, usado para remoção de soldas de circuitos eletro-eletrônicos. Em alumínio. Rio Grande – 40 unidades 40 unidades R$ 11,75 277 Sugador de solda, usado para remoção de soldas de circuitos eletro-eletrônicos. Em alumínio. Ibirubá – 5 unidades Sertão – 2 unidades Erechim – 0 unidades 7 unidades R$ 11,75 278 Rolo de estanho em fio para solda de componentes eletrônicos. Composição de estanho e chumbo. Diâmetro do fio 0,5mm. Quantidade: Carretel com 500 gramas. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –4 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 4 carreteis R$ 49,00 279 Rolo de estanho em fio para solda de componentes eletrônicos. Composição de estanho e chumbo. Diâmetro do fio 0,5mm. Quantidade: Carretel com 500 gramas. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 5 unidades Osório – 0 unidades 5 carreteis R$ 49,00 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 80 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 280 Rolo de estanho em fio para solda de componentes eletrônicos. Composição de estanho e chumbo. Diâmetro do fio 0,5mm. Quantidade: Carretel com 500 gramas. Rio Grande – 16 unidades 16 carreteis R$ 49,00 281 Rolo de estanho em fio para solda de componentes eletrônicos. Composição de estanho e chumbo. Diâmetro do fio 0,5mm. Quantidade: Carretel com 500 gramas. Ibirubá – 10 unidades Sertão – 2 unidades Erechim – 0 unidades 12 carreteis R$ 49,00 282 Filtro de linha/ régua de tomadas - com fusível de proteção, com botão liga e desliga, com no mínimo 3 tomadas (fase, neutro e terra). Com garantia mínima de 1 ano. Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 15 unidades Farroupilha –48 unidades Caxias do Sul – 5 unidades 68 unidade R$ 31,33 283 Filtro de linha/ régua de tomadas - com fusível de proteção, com botão liga e desliga, com no mínimo 3 tomadas (fase, neutro e terra). Com garantia mínima de 1 ano. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 5 unidades Restinga (POA) – 50 unidades Osório – 0 unidades 55 unidades R$ 31,33 284 Filtro de linha/ régua de tomadas - com fusível de proteção, com botão liga e desliga, com no mínimo 3 tomadas (fase, neutro e terra). Com garantia mínima de 1 ano. Rio Grande – 105 unidades 105 unidades R$ 31,33 285 Filtro de linha/ régua de tomadas - com fusível de proteção, com botão liga e desliga, com no mínimo 3 tomadas (fase, neutro e terra). Com garantia mínima de 1 ano. Ibirubá – 25 unidades Sertão – 5 unidades Erechim – 0 unidades 30 unidades R$ 31,33 286 Adaptador para tomada. Desenvolvido em conformidade com a norma NBR 14136, conecta equipamentos com plugue antigos em tomadas do novo padrão. 200 unidade R$ 10,38 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 81 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Reitoria – 20 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 30 unidades Farroupilha –50 unidades Caxias do Sul – 100 unidades 287 Adaptador para tomada. Desenvolvido em conformidade com a norma NBR 14136, conecta equipamentos com plugue antigos em tomadas do novo padrão. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 30 unidades Osório – 0 unidades 30 unidades R$ 10,38 288 Adaptador para tomada. Desenvolvido em conformidade com a norma NBR 14136, conecta equipamentos com plugue antigos em tomadas do novo padrão. Rio Grande – 190 unidades 190 unidades R$ 10,38 289 Adaptador para tomada. Desenvolvido em conformidade com a norma NBR 14136, conecta equipamentos com plugue antigos em tomadas do novo padrão. Ibirubá – 100 unidades Sertão – 100 unidades Erechim – 0 unidades 200 unidades R$ 10,38 290 Fonte de alimentação de bancada digital simétrica. Com alimentação 220 Volts (50/60 Hz). Opção de operação com tensão constante ou corrente constante. Limite de tensão e corrente entre 10V/3A e 30V/5A. Com acessórios como cabo de força, ponta de prova e manual de instruções em português ou inglês. Tensão de saída de 0 até 15 Volts ou de 0 até 30 Volts, continuamente ajustável. Regulação de tensão de linha e de carga menor ou igual a 0,020%. Com suporte para fusível de vidro com amperagem compatível ao produto. Corrente de saída ajustável de 0 até 3A ou de 0 até 5 Ampères, conforme a especificação do produto. Com mostrador de tensão em cristal líquido e mostrador de corrente em cristal líquido. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 25 unidades Osório – 0 unidades 25 unidades R$ 709,27 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 82 de 103 IFRS Fls. n° 291 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Fonte de alimentação de bancada digital simétrica. Com 15 unidades R$ 709,27 alimentação 220 Volts (50/60 Hz). Opção de operação com tensão constante ou corrente constante. Limite de tensão e corrente entre 10V/3A e 30V/5A. Com acessórios como cabo de força, ponta de prova e manual de instruções em português ou inglês. Tensão de saída de 0 até 15 Volts ou de 0 até 30 Volts, continuamente ajustável. Regulação de tensão de linha e de carga menor ou igual a 0,020%. Com suporte para fusível de vidro com amperagem compatível ao produto. Corrente de saída ajustável de 0 até 3A ou de 0 até 5 Ampères, conforme a especificação do produto. Com mostrador de tensão em cristal líquido e mostrador de corrente em cristal líquido. Rio Grande – 15 unidades 292 Fonte de alimentação de bancada digital simétrica. Com alimentação 220 Volts (50/60 Hz). Opção de operação com tensão constante ou corrente constante. Limite de tensão e corrente entre 10V/3A e 30V/5A. Com acessórios como cabo de força, ponta de prova e manual de instruções em português ou inglês. Tensão de saída de 0 até 15 Volts ou de 0 até 30 Volts, continuamente ajustável. Regulação de tensão de linha e de carga menor ou igual a 0,020%. Com suporte para fusível de vidro com amperagem compatível ao produto. Corrente de saída ajustável de 0 até 3A ou de 0 até 5 Ampères, conforme a especificação do produto. Com mostrador de tensão em cristal líquido e mostrador de corrente em cristal líquido. Ibirubá – 10 unidades Sertão – 7 unidades Erechim – 3 unidades 20 unidades R$ 709,27 293 Bateria recarregável, tensão 3,6V, aplicação telefone sem fio intelbrás, sistema eletroquímico níquel-cádmio, capacidade 300MAH. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 4 unidades Osório – 50 unidades 54 unidades R$ 15,01 294 Bateria recarregável, tensão 3,6V, aplicação telefone sem fio intelbrás, sistema eletroquímico níquel-cádmio, capacidade 300MAH. Rio Grande – 10 unidades 10 unidades R$ 15,01 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 83 de 103 IFRS Fls. n° 295 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Bateria recarregável, tensão 3,6V, aplicação telefone sem fio 4 unidades R$ 15,01 intelbrás, sistema eletroquímico níquel-cádmio, capacidade 300MAH. Ibirubá – 0 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 4 unidades 296 Lâmpada eletronica economica compacta fluor 105 w , 220v, rosca e-40, cor branca Reitoria – 0 unidades Bento Gonçalves – 0 unidades Feliz- 0 unidades Farroupilha –30 unidades Caxias do Sul – 0 unidades 30 unidade R$ 101,07 297 Lâmpada eletronica economica compacta fluor 105 w , 220v, rosca e-40, cor branca Porto alegre – 0 unidades Canoas – 10 unidades Restinga (poa) – 10 unidades Osório – 0 unidades 20 unidades R$ 101,07 298 Lâmpada eletronica economica compacta fluor 105 w , 220v, rosca e-40, cor branca Rio grande – 6 unidades 6 unidades R$ 101,07 299 Lâmpada eletronica economica compacta fluor 105 w , 220v, rosca e-40, cor branca Ibirubá – 40 unidades Sertão – 0 unidades Erechim – 36 unidades 76 unidades R$ 101,07 300 Pilha alcalina tamanho D LR 20 de 1,5 V - para uso nos aparelhos de aquecimento de água(Boiler). Ibirubá – 10 unidades Sertão – 25 unidades Erechim – 0 unidades 35 unidades R$ 7,01 301 Lâmpada fluorescente tubular, T5 de 28W / 220V Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 100 unidades Osório – 0 unidades 100 unidades R$ 8,66 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 84 de 103 IFRS Fls. n° 302 303 Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Reator eletrônico, com alto fator de potência, mínimo de 0,99 10 unidades R$ 47,78 e distorção harmônica inferior a 10% para duas lâmpadas fluorescente tubular tipo T5 de 28w/220v. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades Reator eletrônico, com alto fator de potência (superior a 0,99) e distorção harmônica inferior a 10% para 01 lâmpada fluorescente tubular tipo T5 de 28w/220v. Porto Alegre – 0 unidades Canoas – 0 unidades Restinga (POA) – 10 unidades Osório – 0 unidades 10 unidades R$ 123,60 Os produtos entregues devem apresentar PRAZO DE VALIDADE de no mínimo 01 (um) ano a partir da data de recebimento dos mesmos ou conforme descrito no item. As empresas fornecedoras das lâmpadas (129 à 142 , 217 à 219, 224 à 226, 263 à 270, 296 à 299 e 301 (lâmpadas), respeitando-se o local de entrega) deverão apresentar plano de logística reversa (coleta). As aquisições dos produtos ocorrerão de acordo com as necessidades e conveniências do IFRS – Reitoria e Câmpus, e desde que exista o respectivo crédito orçamentário, mediante a emissão de Nota de Empenho. 3. JUSTIFICATIVA O material será utilizado nos reparos, adaptações e ampliação da rede elétrica das instalações dos Câmpus, que em alguns casos já estão obsoletas e pondo em risco os usuários e o patrimônio do mesmo. Ademais serão usados nos Laboratórios de Eletricidade, Eletrônica e Eletrotécnica, Informática, Refrigeração e Climatização e Automação Industrial (especifico Câmpus Rio Grande), Eletromêcanica, entre outros, ofertados nos Câmpus do IFRS. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 85 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 4. DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA Os produtos solicitados deverão ser entregues na sede de cada Câmpus, conforme Nota de Empenho, sendo recebidos e conferidos pelo responsável no respectivo Câmpus: UNIDADE / CNPJ ENDEREÇO IFRS - Reitoria Rua General Osório, 348 – Bairro Centro CNPJ: 10.637.926/0001-46 Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 IFRS - Câmpus Feliz * Rua Princesa Isabel, 60 – Bairro Vila Rica CNPJ: 10.637.926/0013-80 Feliz/RS IFRS - Câmpus Ibirubá * Rua CNPJ: 10.637.926/0012-07 Esperança. Ibirubá/RS CEP: 98200-000 IFRS - Câmpus Porto Alegre Rua Coronel Vicente, 281 – Bairro Centro. CNPJ: 10.637.926/0003-08 Porto Alegre/RS CEP: 90030-041 IFRS - Câmpus Rio Grande Rua Eng. Alfredo Huch, 475 – Bairro Centro CNPJ: 10.637.926/0005-70 Rio Grande/RS CEP: 96201-900 IFRS - Câmpus Sertão Rodovia RS 135, Km 25. Distrito Eng. Luiz CNPJ: 10.637.926/0004-99 Englert – Sertão/RS CEP: 99170-000 IFRS - Câmpus Bento Gonçalves Av. Osvaldo Aranha, 540 – Bairro Juventude da CNPJ: 10.637.926/0002-27 Enologia – Bento Gonçalves/RS CEP: 95700-000 IFRS - Câmpus Canoas Rua Dra Maria Zélia Carneiro de Figueiredo, CNPJ: 10.637.926/0006-50 870 – A – Bairro Igara III – Canoas/RS CEP: 92412-240 Nelsi Ribas Fritsch, 1111 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 86 de 103 – Bairro IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul IFRS - Câmpus Erechim Rua Domingos Zanella, 104 – Bairro Três CNPJ: 10.637.926/0009-01 Vendas – Erechim/RS CEP: 99700-000 IFRS - Câmpus Restinga Estrada João Antonio Silveira, 351 – Bairro CNPJ: 10.637.926/0008-12 Restinga – Porto Alegre/RS CEP: 91790-400 ou Loteamento IFRS - Câmpus Osório CNPJ: 10.637.926/0007-31 Industrial 16/Quadra F CEP: 91795-130 Rua Machado de da Assis, Restinga, 1456 – Lote Bairro Sulbrasileiro – Osório/RS CEP: 95520-000 * Os Câmpus de Feliz e Ibirubá possuem CNPJ próprio, porém não dispõem de UG própria. Desta forma as Notas Fiscais deverão ser emitidas com o CNPJ da Reitoria: CNPJ: 10.637.926/0001-46, porém as Notas Fiscais deverão ser encaminhadas para os endereços específicos de cada Câmpus. Os produtos devem ser entregues até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho, mediante agendamento do fornecedor junto ao Setor de Almoxarifado ou Requisitante, para entrega no horário: das 08 horas até às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, em dias úteis, de segunda a sexta-feira. A entrega e descarregamento dos produtos é de responsabilidade da licitante vencedora. Quando da alteração de endereço de algum dos Câmpus, a empresa ganhadora deverá respeitar essa alteração, modificando o respectivo endereço de entrega dos produtos solicitados. 5. DA SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS DEFEITUOSOS Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no Edital do Pregão, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, independentemente da aplicação das sanções cabíveis. 6. HABILITAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 87 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Após a análise e julgamento da proposta de preços, a habilitação das licitantes poderá ser verificada “on line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação, ou mediante apresentação de negativas. Devendo ser declarada através do sistema (comprasnet) em campo próprio a Declaração de que a empresa licitante conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de Habilitação, Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua Habilitação, Declaração de que a Empresa não Utiliza Mão-de-obra Direta ou Indireta de Menores e Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 7. DA FISCALIZAÇÃO Os itens, objeto desta licitação, a serem contratados serão objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor/comissão designado (a). A Fiscalização é exercida no interesse da Administração; não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto deste contrato, se em desacordo com as especificações e as Cláusulas Contratuais. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para a CONTRATANTE. 8. DA CONTRATAÇÃO Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 88 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Após a homologação, o adjudicatário quando convocado para retirar a Nota de Empenho, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para fazê-lo. Para a emissão da Nota de Empenho será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação referida, ou quando injustificadamente recusar-se a cumprir o Empenho, prazo e condições estabelecidas no ato convocatório da licitação, o IFRS – Câmpus Sertão poderá convocar outro licitante, segundo a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos habilitatórios e feita à negociação, assinar o contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais. 9. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO O pagamento será creditado em nome da contratada, por cada Câmpus solicitante, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou, por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas, em até 5 (cinco) dias úteis contado a partir da data do atesto das Notas Fiscais ou Faturas, discriminativas dos produtos. O atesto somente será efetuado pelo órgão após verificação da conformidade dos produtos recebidos com as especificações constantes do pedido de compra. Os pagamentos mediante emissão de qualquer modalidade de ordem bancária serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias. Previamente à contratação e antes de cada pagamento será realizada consulta “on line” ao SICAF, nos termos do parágrafo 1º do art. 3º da IN 02/2010SLTI/MPOG, visando apurar a regularidade da situação do fornecedor e também ao sitio www.tst.jus.br/certidao para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, até que o sistema SICAF esteja adaptado para disponibilizar a informação. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 89 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Caso seja constatada irregularidade da situação da contratada junto ao SICAF ou CNDT, o pagamento não será suspenso, mas a contratada será notificada para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias corridos sob pena de rescisão do contrato. O prazo poderá ser prorrogado a critério do IFRS. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União, por conta da Fonte 0112000000, Elemento de despesa 33903000 – Material de Consumo. Ressaltando-se que, à época da efetivação das compras que poderão advir deste processo licitatório, os recursos orçamentários correspondentes correrão à custa de cada Unidade Gestora solicitante, obedecido o disposto no Art. 14 da Lei n.º 8.666/93. 11. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICAVEIS POR INADIMPLEMENTO 11.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa: I. Advertência. II. Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 90 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul a) de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na entrega do material/serviço sobre o valor total da nota de empenho, limitados a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, por infração a qualquer cláusula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, ou pela entrega do material/serviço em desacordo com a proposta apresentada pela empresa, aplicada em dobro na reincidência. c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar o Contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital. d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa, independente das demais sanções cabíveis; e) de 10% (dez por cento) sobre o valor do material/serviço a ser restituído, pelo atraso na entrega ou em desacordo ao exigido pelo IFRS, somado ao valor do material/serviço quando o mesmo não for entregue. f) de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho pelo atraso em material/serviço a ser substituído. O prazo para substituição do material/serviço será definido pelo IFRS. Passado esse prazo e não concluída a substituição, a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do produto/serviço e/ou a sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida; g) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição do material/serviço no prazo determinado no Termo de Referência, caso não esteja de acordo com as especificações exigidas em Edital, limitada à incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a critério da administração, poderá a ocorrer a não-aceitação do produto/serviço e/ou a Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 91 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul sua substituição, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida. III. Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; V. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento, deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no inciso II deste instrumento editalício. No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei n.º 8.666/93. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 92 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada administrativamente e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União. As sanções previstas nos incisos I e III, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, da mesma cláusula. 12. DEVERES DO CONTRATADO Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o seu credenciamento no site www.comprasnet.gov.br. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Como requisito à participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 93 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 13. DEVERES DA CONTRATANTE Promover, através de um responsável, o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob os aspectos quantitativos e qualificativos, anotando-se em registro próprio as falhas detectadas e comunicando às empresas as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas por parte daquela. Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos. 14. VALOR TOTAL ESTIMADO O valor total estimado é de R$ 588.816,54(quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos). Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 94 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO II PLANILHA DA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 57/2012 A planilha deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa participante do processo licitatório ou papel oficial, bem como, conter carimbo e assinatura do responsável. (Para elaboração da proposta de preços é necessária a leitura do Edital, Termo de Referência e Minuta de Ata de Registro de Preços). Informações Razão Social: _____________________________________________________ Nome Fantasia: ___________________________________________________ CNPJ: _________________________ I.E: ______________________________ Endereço: _______________________________________________________ Telefone: _______________________ Fax: _____________________________ E-mail: __________________________________________________________ Responsável legal: ________________________________________________ Dados Bancários: Banco: ______________ Agência: ______________ Conta Corrente: ________ Grupo Item Descrição do objeto com especificações* Qtde Un Valor Unitário R$ Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 95 de 103 Valor Total (R$) IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Declaramos conhecer a legislação de regência desta Licitação e que os serviços serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, o que conhecemos e aceitamos em todos os termos, inclusive quanto ao pagamento e outros. Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços, todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes. Declaramos cumprir todas as normas legais e regulamentares relativas à documentação, obtendo todas as autorizações que se fizerem necessárias junto aos órgãos públicos competentes. Esta proposta é válida por ...................... (mínimo 60 dias), a contar da data da realização da licitação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Os preços registrados em Ata terão validade de 12 (doze) meses. ____________, ___ de _________ de 2012 __________________________ Nome do Declarante N° CPF do Declarante Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 96 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ..... AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA O IFRS – REITORIA E CÂMPUS (SRP) PROCESSO N. º 23419.001304.2012.21 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 57/2012 Aos _____dias do mês de _______ de 2012, o IFRS Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - IFRS, CNPJ nº 10.637.926/0001-46, adiante denominado de Órgão Gerenciador, neste ato representado por seu Pró Reitor de Administração, Sr. Giovani Silveira Petiz, RG n.º 8010719907, CPF n.º 288.878.160-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n.º 57/2012, processo administrativo n.º 23419.001304.2012-21, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, do Decreto n.º 3.931/2001, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 02/2012, e suas alterações, da IN 01/20100, da Lei Complementar n.º 123/2006, do Decreto n.º 6.204/2007, da Lei n.º 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (L8078 - CDC), e subsidiariamente a Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, e das demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Material Esportivo para o IFRS – Reitoria e Câmpus, especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão n.º 57/2012, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 97 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: CNPJ..................................... Razão social: ............................................. Item Descrição Unidade de Fornecimento Quantidade Valor Unitário Valor Global Marca: Fabricante: Descrição Detalhada do Objeto Ofertado: CLÁUSULA TERCEIRA: DA VALIDADE DOS PREÇOS 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, durante o qual o IFRS não será obrigado a contratar os itens registrados, podendo fazê-la mediante outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recursos ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas no Edital, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES GERAIS 4.1. As condições gerais do fornecimento do produto, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e no Termo de Referência – Anexo I. 4.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 98 de 103 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Bento Gonçalves/RS, Assinatura e carimbo do Responsável pela empresa Assinatura do Pregoeiro de dezembro de 2012. Coordenador de Compras Diretor Geral e Licitações Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 99 de 103 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Anexo IV – QUANTITATIVOS POR UNIDADE INSTITUCIONAL Numeração Bento Rio Reitoria Caxias Canoas Erechim Osório Restinga POA G. Grande Sertão Farroupilha Ibirubá Feliz Unidade 158141 158328 158265 158325 158327 158326 158261 158264 158262 158263 158141 158141 158141 Quant total 1à4 unidade 50 100 20 30 100 60 100 0 100 50 80 50 50 790 5à8 9 à 11 12 à 14 15 à 17 18 à 20 21 à 22 23 à 24 25 à 26 27 à 28 29 à 30 31 à 32 33 à 35 36 à 38 39 à 42 43 à 46 47 à 50 51 à 54 55 à 58 59 à 62 unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade 50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50 4 4 4 4 4 8 4 4 4 4 4 4 100 0 30 0 0 0 30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 0 0 0 0 0 60 100 100 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 0 5 5 0 0 0 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 100 0 50 50 50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 20 350 19 35 60 60 55 30 20 20 10 10 0 0 0 0 0 0 0 0 100 0 30 0 0 0 150 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 20 1200 10 30 150 30 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50 100 30 50 50 50 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50 30 30 30 830 134 134 34 34 24 28 24 24 24 24 44 44 730 1424 190 220 340 215 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 63 à 66 67 à 69 70 à 73 74 à 76 77 à 80 81 à 84 85 à 88 89 à 92 93 à 96 97 à 100 101 à 104 105 à 108 109 à 112 113 à 116 117 à 120 121 à 124 125 à 128 129 à 132 133 à 134 135 à 138 139 à 142 143 à 146 147 à 150 151 à 152 153 à 154 155 à 158 159 à 162 163 à 165 166 167 à 170 171 à 174 unidade unidade unidade unidade unidade unidade rolo rolo unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade rolo rolo unidade unidade unidade unidade unidade unidade 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 10 100 0 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 1 0 0 0 100 100 30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 2 1 1 1 1 1 10 30 30 100 0 200 1 100 1 50 50 10 20 50 0 2 2 30 100 500 0 100 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 15 0 0 0 0 0 5 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 0 0 0 0 50 50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 5 2 3 3 3 3 3 0 0 20 0 100 200 100 100 100 0 0 0 0 100 60 0 0 30 0 0 0 50 0 3 0 10 3 3 3 3 3 0 20 0 0 10 10 10 10 10 0 0 0 0 50 50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 10 10 10 10 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 0 0 0 55 20 17 30 20 35 25 22 76 104 70 320 320 320 202 320 6 125 125 50 25 150 170 7 4 20 250 5060 150 160 5 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 101 de 103 0 0 0 0 0 20 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 100 0 0 100 0 0 0 0 0 100 0 0 0 0 50 30 10 10 10 2 2 2 2 20 30 60 100 100 100 100 100 50 50 0 20 50 20 20 0 0 100 50 30 0 30 0 50 0 10 0 1 20 20 20 20 20 100 30 30 30 30 30 30 30 0 300 300 50 100 0 0 200 30 0 0 200 10 30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 30 0 20 0 0 0 0 0 0 0 2 168 37 51 47 30 84 54 51 126 214 285 560 570 870 454 770 318 255 175 535 625 570 500 9 6 495 430 5620 150 540 68 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 175 176 à 178 179 à 182 183 à 186 187 à 190 191 à 194 195 à 198 199 à 202 203 à 206 207 à 210 211 à 213 214 à 216 217 à 219 220 à 223 224 à 226 227 à 230 231 à 234 235 à 238 239 à 242 243 à 246 247 à 249 250 á 253 254 255 à 258 259 à 260 261 262 263 à 266 267 à 270 271 à 273 274 à 277 unidade unidade unidade unidade unidade metro metro metro unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade metro unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade 0 0 0 0 0 5 2 0 30 30 0 0 0 0 0 0 0 0 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 50 0 0 20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 20 2 50 50 50 50 20 0 0 0 1 1 0 0 0 0 0 0 40 0 40 0 0 0 30 30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 12 12 12 0 0 6 0 0 0 0 0 30 30 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 100 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 20 30 5 5 2 30 30 0 0 0 0 0 30 10 10 100 10 100 50 0 0 5 0 0 30 30 0 10 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 250 60 60 3 4500 3100 2800 650 35 570 570 100 42 42 0 10 10 100 10 200 150 0 110 0 0 0 25 30 40 40 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 102 de 103 2000 200 50 30 30 600 600 300 60 20 20 10 100 200 200 100 80 80 200 30 800 80 10 80 10 30 1 200 200 50 2 0 200 10 10 2 0 0 0 0 20 50 50 100 10 10 100 10 10 0 20 0 100 0 60 0 0 0 40 30 30 10 5000 500 50 100 0 1000 2000 2000 30 10 200 200 2000 0 0 0 50 50 200 100 500 50 10 0 50 0 0 500 500 20 5 0 200 36 12 2 1800 600 600 10 6 0 0 100 0 0 50 10 10 50 20 0 0 0 0 0 0 0 50 40 0 0 7000 1350 236 252 69 7960 6357 5752 880 171 840 830 2400 253 253 280 182 182 812 190 1600 596 20 290 65 30 1 905 940 155 67 IFRS Fls. n° Rubrica SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul 278 à 281 282 á 285 286 à 289 290 à 292 293 à 295 296 à 299 300 301 302 303 carretel unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade unidade 0 0 20 0 0 0 0 0 0 0 0 5 100 0 0 0 0 0 0 0 0 5 0 0 0 10 0 0 0 0 0 0 0 3 4 36 0 0 0 0 0 0 0 0 50 0 0 0 0 0 5 50 30 25 4 10 0 30 15 15 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 16 105 190 15 10 6 0 0 0 0 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Processo n.º 23419.001304.2012-21 Pregão Eletrônico n.º 57/2012 Página 103 de 103 2 5 100 7 0 0 25 0 0 0 4 48 50 0 0 30 0 0 0 0 10 25 100 10 0 40 10 0 0 0 0 15 30 0 0 0 0 0 0 0 37 258 620 60 68 132 35 30 15 15