ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014 EDITAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA/MA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 002/2014 de 02/01/2014, com sede na Rua do Comercio, 200 - Centro, nesta cidade, torna público que realizará licitação, na Modalidade Tomada de Preços, tipo Menor Preço Global, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. A sessão pública da Tomada de Preços terá início às 09:30 horas do dia 15 de Dezembro de 2014, devendo os envelopes contendo o Documentação de Habilitação e a Proposta de Preço para o objeto definido neste Edital e seus Anexos serem entregues na Comissão Permanente de Licitação – CPL, no endereço supra citado, na data e horário acima mencionados. 1. DO OBJETO 1.1. – Reforma, Ampliação e Adequação de Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Senador Alexandre Costa - MA, em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste Edital. 1.2. O valor máximo estimado para aquisição do objeto desta licitação é de R$ 457.847,02 (Quatrocentos e Cinquenta e Sete, Oitocentos e Quarenta e Sete e Dois Centavos). ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 ESCOLA CE PRESIDENTE JUSCELINO – SEDE COLEGIO D PEDRO I – SEDE EM ANTONIO FERREIRA DA SILVA – POV. BONITO EM ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS – POV. MORROS EM EXPEDITO PEREIRA MACHADO – SEDE EM TEREZINHA DE JESUS MACHADO – SEDE UE 21 DE ABRIL – POV. VILA SÃO PAULO UE AGENOR MACHADO – SEDE UE ANTONIO CUNHA E SILVA – POV. CENTRO NOVO UE ANTONIO LUIS FERREIRA SANTOS – POV. ALTO ALEGRE UE CASTRO ALVES – POV. SÃO GONÇALO UE CLODOMIR PAZ – SEDE UE ELIAS MENDES – SEDE UE GODOFREDO JOAO DA SILVA – POV. VISTA ALEGRE UE GOVERNADOR EUGENIO BARROS – POV. MEARIM UE IVAR SALDANHA – POV. CENTRO DO AGOSTINHO UE JOSE DE ALENCAR – SEDE UE MACHADO DE ASSIS – POV. VILA SÃO PAULO UE MARIA CESAR – POV. PETÉR UE MINISTRO MARCO MACIEL – VILA SÃO PAULO UE PADRE BRUNO – POV. PONTAL UE PAULO RAMOS – POV. MARITUBA UE SAO VICENTE – POV. BAIXÃO DO CÔCO UNIDADE INTEGRADA ALZIRA CESAR MENESES - SEDE TOTAL VALOR R$ 29.939,40 R$ 30.005,68 R$ 8.112,19 R$ 42.533,11 R$ 7.107,18 R$ 23.288,28 R$ 49.023,29 R$ 5.953,79 R$ 6.989,52 R$ 10.000,96 R$ 12.282,85 R$ 15.895,63 R$ 10.725,64 R$ 8.522,93 R$ 35.678,39 R$ 13.262,44 R$ 15.315,73 R$ 45.920,29 R$ 10.114,65 R$ 23.185,84 R$ 6.987,12 R$ 6.945,91 R$ 19.284,22 R$ 20.771,98 R$ 457.847,02 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão 1.3 – Os quantitativos previstos neste Edital representam apenas uma expectativa de contratação por um período de 90 (noventa) dias, não se obrigando a Prefeitura Municipal a contratar naquele quantitativo. 1.4 – As estimativas de número de diárias serão utilizadas tão-somente para fins de formulação da proposta comercial e para fins de julgamento, sendo certo que, para efeito de pagamento, só será computado o quantitativo de diárias efetivamente utilizadas, respeitados os limites máximos previstos na estimativa. 1.5 - Caberá ao licitante contratada, arcar com todas as despesas decorrentes do objeto desta licitação, inclusive materiais, combustível, peças e acessórios, lubrificantes, pneus, licenciamentos, mão-de-obra, locomoção, serviços de reboque, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução que serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora, não cabendo a contratante qualquer responsabilidade. 2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta TOMADA DE PREÇOS, os interessados devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa, que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes neste edital e seus anexos. 2.2. Poderão participar deste TOMADA DE PREÇOS pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123/2006. 2.2.1. A declaração em questão deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação/CPL logo no início da sessão de abertura, juntamente com o credenciamento, antes e separadamente dos envelopes (Habilitação e Proposta) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006. 2.3. A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.4. Não será admitida a subcontratação. 2.5. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus sócios, servidor da Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa, bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento far-se-á, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos de assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.2. Após o credenciamento será declarado, pelo Presidente da Comissão, a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão 4.1. Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres: ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014 - CPL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014 - CPL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pelo Presidente da Comissão e realizada de acordo com a as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas modificações e em conformidade com o disposto neste edital e seus anexos, no local e horário já determinado. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, conforme consta no Anexo I, devendo conter o seguinte: a) Número da TOMADA DE PREÇOS e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato. b) Descrição detalhada dos itens cotados, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, com indicação do número do item, unidade, quantidade e marca. c) Valor unitário e total em algarismo e por extenso, em real, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, prevalecendo este último em caso de divergência, sendo, ainda, considerado preço fixo e irreajustável. d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. 5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem executados e fornecidos sem quaisquer ônus adicionais. 5.3. Caso o prazo de que trata o item 5.1, letra “f”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado o prazo estabelecido no Edital. 5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros. 5.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão 6.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. 6.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação e sua equipe o Licitante autor da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, e todas aquelas apresentadas com preços EXEQUÍVEIS. 6.3. Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, para as microempresas e empresas de pequeno porte, será observado o seguinte: 6.3.1. Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 6.3.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 6.3.3. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.3.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.8.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.8.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.3.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste edital. 7.3. Os interessados em participar no presente procedimento licitatório, seja pessoa física ou jurídica, deverão apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação devidamente autenticada em cartório ou antecipadamente por esta Comissão mediante apresentação dos originais para confronto em até 24 horas da data marcada para a abertura do mencionado envelope compreendendo a seguinte documentação: 7.3.1 - Habilitação Jurídica: a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, estes deverão vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a execução de serviços compatíveis em características com o objeto da licitação; b) Registro Comercial no caso de empresa individual 7.3.2 - Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a saber: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, a saber; ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais; Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado; d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, a saber; Licença para localização e Funcionamento – Alvará e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 7.3.3 - Qualificação Econômico-financeira a) Por meio de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível, apresentados na forma da Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. 7.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 7.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos poderá o Presidente da Comissão considerar o proponente inabilitado. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da TOMADA DE PREÇOS até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. 8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no artigo 12 do Decreto Estadual n.º 21.356, de 03 de agosto de 2005, devendo ser entregue diretamente na CPL, À Rua do Comercio, 200 - Centro. 8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame. 8.2. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9. DOS RECURSOS 9.1. Dos atos do Presidente da Comissão neste processo licitatório poderá o licitante, ao final da sessão pública, manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer. 9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão desta TOMADA DE PREÇOS, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Presidente da Comissão ao vencedor. 9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de: a) Julgamento das Propostas; b) Habilitação ou Inabilitação da licitante. 9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.5. Em não havendo recurso, o Presidente da Comissão fará imediatamente a adjudicação do objeto ao vencedor. 9.6. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Presidente da Comissão não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.7. Se não reconsiderar sua decisão, o Presidente da Comissão submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Prefeito Municipal, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 9.8. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a (s) licitante (s) vencedora (s). 10. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. A Obra será executada nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Senador Alexandre Costa - MA. 11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 11.1 - Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da classificação, ou após o seu julgamento, será feito relatório circunstanciado, cabendo a CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA adjudicar o objeto da licitação à vencedora. 11.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la, de ofício ou provocação de terceiros, quando o motivo assim justificar. 11.3 Após a homologação do resultado da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei 8.666/93. 11.4. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração. 11.5 - Ocorrendo o desatendimento ao prazo do item 11.3. a Administração convocará, segundo a ordem de classificação, outra licitante se não preferir proceder à nova licitação, impondo-se à licitante convocada em substituição da primeira à aceitação das mesmas condições da proposta vencedora, inclusive quanto ao preço. 11.6. É facultado a administração quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho no prazo e condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar esta TOMADA DE PREÇOS, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93. 11.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da assumida, sujeitando-a as penalidades ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão legalmente estabelecidas. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis mediante apresentação da Nota Fiscal ou recibo fatura, diretamente na conta do contratado, para que o licitante vencedor deverá na oportunidade fornecer o número da conta e agência onde ocorrerá o crédito. 12.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive. 12.4. A Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos entregues não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. 12.5 – O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da nota fiscal e/ou recibo de prestação de serviços atestada pelo setor competente, acompanhados ainda das Certidões Conjunta Negativa de Tributos Federais, do INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas, e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório bem como a identificação do item relativos a cada um de seus lotes. 12.6 – Na existência de erros, a Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa/MA devolverá a fatura ao fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis. 13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou, ainda, se recusar injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: 13.1.1. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa por prazo não superior a dois anos e; 13.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 13.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto desta TOMADA DE PREÇOS, a Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções: 13.2.1. Advertência. 13.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente. 13.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial. 13.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa, pelo prazo de até 02 (dois) anos. 13.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão 13.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 13.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico. 13.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 14– FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 14.1 – Os recursos orçamentários para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta do recursos próprios do município de SENADOR ALEXANDRE COSTA e estão contemplados na seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto/Atividade: 02.06.12.365.0032.1121.0000 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1- É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 15.2- Fica assegurado à PREFEITURA DE SENADOR ALEXANDRE COSTA, o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 15.3- Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada no ANEXO VI, adaptado à proposta vencedora. 15.4- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 15.5- Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Presidente da Comissão de Licitação. 15.6- O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. 15.7- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Presidente da Comissão em contrário. 15.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA DE SENADOR ALEXANDRE COSTA. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão 15.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública da Tomada de Preços. 15.10- A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 15.11- O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial. 15.12- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas Alterações. 15.13- Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação – CPL - situada na Rua do Comercio, 200 - Centro – SENADOR ALEXANDRE COSTA/MA, de segunda à sexta-feira, no horário das 08 às 13 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (Cem reais). 15.14- São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V - Termo de Referência - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação - Declaração de Menor - Modelo da Proposta de Preços - Minuta do Contrato SENADOR ALEXANDRE COSTA/MA, 26 DE NOVEMBRO DE 2014. __________________________________________ ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA CABRAL Presidente da Comissão Permanente de Licitação ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014 ANEXO I TERMO DE REFERENCIA 1. OBJETIVO: Reforma, Ampliação e Adequação de Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Senador Alexandre Costa – MA. 2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola C.E PRESIDENTE JUSCELINO Localidade: SEDE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 3.0 3.1 3.2 3.3 4.0 4.1 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO/PISO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação Instalação de acrílico para vedação de janelas e elementos vazados. Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5 rejuntamento cim/areia PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) Pintura c/esmalte sintético em superfície metálica (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL M2 6,00 M2 M2 M2 200,00 15,00 3.0 3.1 3.2 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação Instalação de acrílico para vedação de janelas e elementos vazados. INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Entrada de energia elétrica aérea monofásica 50A com poste de concreto, inclusive cabeamento, caixa de proteção para medidor e aterramento VL TOTAL VL UNIT VL TOTAL 144,00 M2 633,00 M2 M2 M2 OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola COLÉGIO D. PEDRO I Localidade: SEDE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 2.3 VL UNIT M2 72,00 QUANT 6,00 M2 M2 M2 16,00 UN UN 50,00 3.3 4.0 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 5.0 5.1 5.2 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 7.0 7.1 7.2 7.3 8.0 8.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. UN INSTALAÇÃO HIDRAÚLICA Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada UN 2,00 louça branca- Padrão médio – Fornecimento e instalação. AF-12/2013-P Lavatório louça branca com coluna, 45x55cm ou UN 2,00 equivalente, Padrão Médio - Fornecimento e instalação. AF-12/2013-P Chuveiro de PVC DN=1/2~ instalado a altura de UN 2,00 2,2m do piso com sub-ramal de PVC soldável 25mm e registro de pressão de 3/4 ~A 1,10M DO Piso Torneira cromada de mesa, 1/2” ou 3/4”, para UN 2,00 lavatório, padrão popular – fornecimento e instalação. AF-12/2013. Registro gaveta 1/2” bruto latão – fornecimento UN 2,00 e instalação INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop UN 18,0 Caixa para ar condicionado 12.000 BTU UN 18,0 ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) UN 3,36 completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem M2 bandeira, inclusas guarnições e ferragens. M2 Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 2,10m) completa incl. Ferragens Portão de ferro em chapa galvanizada plana 14 GSC PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) Pintura c/esmalte sintético em superfície metálica (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL UN 5,04 M2 9,00 M2 2.162,00 M2 38,64 M2 9,00 M2 50,00 OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola E.M. ANTONIO FERREIRA DA SILVA Localidade: POVOADO BONITO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 2.3 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação Instalação de acrílico para vedação de janelas e elementos vazados. M2 6,00 M2 M2 M2 15,00 VL UNIT VL TOTAL 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 6.0 6.1 6.2 6.3 7.0 7.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator UN 9,00 convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Entrada de energia elétrica aérea monofásica UN 1,00 50A com poste de concreto, inclusive cabeamento, caixa de proteção para medidor e aterramento Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. UN Interruptor 02 teclas simples 10A – 250v UN 4,00 Tomada Universal 10A – 250v UN 4,00 INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop UN 3,0 Caixa para ar condicionado 12.000 BTU UN 3,0 ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) UN completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem M2 bandeira, inclusas guarnições e ferragens. M2 Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 2,10m) completa incl. Ferragens Portão de ferro em chapa galvanizada plana 14 GSC PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) Pintura c/esmalte sintético em superfície metálica (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL UN M2 6,30 M2 299,00 M2 M2 M2 50,00 OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola E.M. ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS Localidade: Povoado Morros ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VL UNIT 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 Placa Indicativa da Obra M2 6,00 2.0 VEDAÇÃO 2.1 Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos M2 2.2 Forro de PVC-Incluindo instalação M2 296,00 2.3 Instalação de acrílico para vedação de janelas e M2 13,00 elementos vazados. 3.0 INSTALAÇÃO ELETRICA 3.1 Luminaria fluorescente calha aberta, reator UN 30,00 convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa VL TOTAL 3.2 3.3 4.0 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 5.0 5.1 5.2 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 7.0 7.1 7.2 7.3 8.0 8.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Entrada de energia elétrica aérea monofásica UN 50A com poste de concreto, inclusive cabeamento, caixa de proteção para medidor e aterramento Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. UN INSTALAÇÃO HIDRAÚLICA Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada UN 2,00 louça branca- Padrão médio – Fornecimento e instalação. AF-12/2013-P Lavatório louça branca com coluna, 45x55cm ou UN 2,00 equivalente, Padrão Médio - Fornecimento e instalação. AF-12/2013-P Chuveiro de PVC DN=1/2~ instalado a altura de UN 2,00 2,2m do piso com sub-ramal de PVC soldável 25mm e registro de pressão de 3/4 ~A 1,10M DO Piso Torneira cromada de mesa, 1/2” ou 3/4”, para UN 2,00 lavatório, padrão popular – fornecimento e instalação. AF-12/2013. Registro gaveta 1/2” bruto latão – fornecimento UN 2,00 e instalação INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop UN 6,0 Caixa para ar condicionado 12.000 BTU UN 6,0 ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) UN 3,36 completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem M2 bandeira, inclusas guarnições e ferragens. M2 Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 2,10m) UN 5,04 completa incl. Ferragens Portão de ferro em chapa galvanizada plana 14 M2 9,00 GSC PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas M2 1.334,00 duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 M2 30,24 demãos) Pintura c/esmalte sintético em superfície M2 4,20 metálica (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora M2 50,00 TOTAL OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola E.M. EXPEDITO PEREIRA MACHADO Localidade: Sede ITEM 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 3.0 3.1 3.2 3.3 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 5.3 6.0 6.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT VL UNIT SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra M2 6,00 VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos M2 Forro de PVC-Incluindo instalação M2 Instalação de acrílico para vedação de janelas e M2 elementos vazados. 20,00 Cobertura em telha ecológica excluindo M2 madeiramento 40,00 INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator UN 4,00 convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Entrada de energia elétrica aérea monofásica UN 50A com poste de concreto, inclusive 1,00 cabeamento, caixa de proteção para medidor e aterramento Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. UN 60,00 INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop UN 3,00 Caixa para ar condicionado 12.000 BTU UN 3,00 PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas M2 duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 M2 27,00 demãos) Pintura c/esmalte sintético em superfície M2 metálica (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora M2 64,00 TOTAL OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola E.M. TEREZINHA DE JESUS MACHADO Localidade: Sede ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 2.3 3.0 3.1 3.2 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação Instalação de acrílico para vedação de janelas e elementos vazados. INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Entrada de energia elétrica aérea monofásica 50A com poste de concreto, inclusive cabeamento, caixa de proteção para medidor e aterramento M2 6,00 M2 M2 M2 226,00 6,00 UN 20,00 UN VL UNIT VL TOTAL VL TOTAL 3.3 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 5.3 6.0 6.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. M INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop UN 4,00 Caixa para ar condicionado 12.000 BTU UN 4,00 PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas M2 717,00 duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 M2 demãos) Pintura c/esmalte sintético em superfície M2 metálica (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora M2 61,00 TOTAL OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola U.E. 21 DE ABRIL Localidade: POV. VILA SÃO PAULO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 3.0 3.1 3.2 4.0 4.1 4.2 4.3 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 6.0 6.1 7.0 7.1 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Cobogo cerâmico (elemento vazado), 9x20x20cm, assentado com argamassa traço 1:4 de cimento e areia Forro de PVC-Incluindo instalação INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop Caixa para ar condicionado 12.000 BTU Ar condicionado tipo Split 12.000btus ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem bandeira, inclusas guarnições e ferragens. Porta de rolar – Chapa 24 raiada larga - Cantina PISO Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5 rejuntamento cim/areia 1:5 PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa M2 QUANT 6,00 M2 3,20 M2 664,00 UN 18,00 UN 600,00 UN UN UN 4,00 4,00 4,00 UM 2,00 M2 0,80 M2 16,50 UN 2,85 M2 160,00 M2 3.500,00 VL UNIT VL TOTAL 7.2 8.0 8.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 M2 10,08 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora M2 50,00 TOTAL OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola U.E. AGENOR MACHADO Localidade: Sede ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 2.3 3.0 3.1 3.2 3.3 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 5.3 6.0 6.1 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação Instalação de acrílico para vedação de janelas e elementos vazados. INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Entrada de energia elétrica aérea monofásica 50A com poste de concreto, inclusive cabeamento, caixa de proteção para medidor e aterramento Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop Caixa para ar condicionado 12.000 BTU PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) Pintura c/esmalte sintético em superfície metálica (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL M2 6,00 M2 M2 M2 9,00 VL UNIT VL TOTAL VL UNIT VL TOTAL UN UN 1,00 30,00 UN UN UN 2,00 2,00 M2 263,00 M2 M2 M2 45,00 OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. ANTONIO CUNHA E SILVA Localidade: POVOADO CENTRO NOVO ITEM 1.0 1.1 2.0 2.2 3.0 ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Forro de PVC-Incluindo instalação INSTALAÇÃO ELETRICA UNID QUANT M2 6,00 M2 60,00 3.1 3.2 3.3 3.4 4.0 4.1 4.2 4.3 6.0 6.1 6.2 7.0 7.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Luminaria fluorescente calha aberta, reator UN 6,00 convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x60w completa Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 60,00 resistente a chama-fornecimento e instalação. M Tomada Universal 10A 250v M 4,00 Interruptor 2 teclas simples 10A 250v M 6,00 ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) UN completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem M2 bandeira, inclusas guarnições e ferragens. M2 1,60 PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL M2 183,00 M2 M2 50,00 OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. ANTONIO LUIS FERREIRA SANTOS Localidade: POVOADO ALTO ALEGRE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x60w completa Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. Tomada Universal 10A 250v Interruptor 2 teclas simples 10A 250v INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop Caixa para ar condicionado 12.000 BTU ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem bandeira, inclusas guarnições e ferragens. 5.3 6.0 6.1 M2 6,00 M2 M2 1,20 97,00 UN 5,00 100,00 UN UN UN 4,00 6,00 UN UN 2,0 2,0 UN 1,00 M2 3,20 M2 PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa M2 738,00 VL UNIT VL TOTAL 6.2 7.0 7.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 M2 10,08 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora M2 50,00 TOTAL OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. CASTRO ALVES Localidade: POVOADO SÃO GONÇALO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID 1.0 1.1 2.0 2.2 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Forro de PVC-Incluindo instalação INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x60w completa Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. Tomada Universal 10A 250v Interruptor 2 teclas simples 10A 250v INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop Caixa para ar condicionado 12.000 BTU ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem bandeira, inclusas guarnições e ferragens. 5.3 6.0 6.1 6.2 7.0 7.1 PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL M2 6,00 M2 116,00 UN 14,00 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação Instalação de acrílico para vedação de janelas e elementos vazados. VL UNIT VL TOTAL VL UNIT VL TOTAL 100,00 UN UN UM 6,00 6,00 UN UN 3,0 3,0 UN 3,36 M2 M2 1,60 M2 576,00 M2 8,40 M2 50,00 OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. CLODOMIR PAZ Localidade: SEDE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 2.3 QUANT QUANT M2 6,00 M2 M2 M2 123,00 3.0 3.1 3.2 3.3 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 5.5 6.0 6.1 6.2 6.3 8.0 8.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator UN 12,00 convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Entrada de energia elétrica aérea monofásica UN 50A com poste de concreto, inclusive cabeamento, caixa de proteção para medidor e aterramento Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. UN INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop UN 2,0 Caixa para ar condicionado 12.000 BTU UN 2,0 ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) UN 1,68 completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem M2 bandeira, inclusas guarnições e ferragens. M2 Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 2,10m) completa incl. Ferragens Portão de ferro em chapa galvanizada plana 14 GSC PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) Pintura c/esmalte sintético em superfície metálica (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL UN M2 M2 574,00 M2 M2 M2 61,00 UNID QUANT M2 6,00 M2 M2 6,00 84,00 UN 8,00 OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. ELIAS MENDES Localidade: SEDE ITEM 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 4.0 ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x60w completa Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. Tomada Universal 10A 250v Interruptor 2 teclas simples 10A 250v INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO 110,00 UN M M 8,00 8,00 VL UNIT VL TOTAL 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 5.3 6.0 6.1 6.2 7.0 7.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop UN 2,0 Caixa para ar condicionado 12.000 BTU UN 2,0 ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) UN 2,00 completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem M2 6,40 bandeira, inclusas guarnições e ferragens. M2 PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL M2 408,00 M2 10,08 M2 50,00 OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. GODOFREDO JOAO DA SILVA Localidade: POVOADO VISTA ALEGRE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 2.3 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação Peitoril em mármore branco, largura de 15cm, assentado com argamassa traço 1:4 (cimento e areia média), preparo manual da argamassa. INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. Tomada Universal 10A 250v Interruptor 2 teclas simples 10A 250v INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop Caixa para ar condicionado 12.000 BTU ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem bandeira, inclusas guarnições e ferragens. 5.3 6.0 6.1 6.2 7.0 PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA M2 6,00 M2 M2 3,15 60,00 1,00 UN 6,00 80,00 UN M M 6,00 6,00 UN UN 2,0 2,0 UM 1,00 M2 1,10 M2 3,20 M2 371,00 M2 5,04 VL UNIT VL TOTAL 7.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora M2 50,00 TOTAL OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola U.E. GOVERNADOR EUGENIO BARROS Localidade: POVOADO CENTRO DO MEARIM ITEM 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 3.0 3.1 3.2 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 7.0 7.1 7.2 7.3 8.0 8.1 8.2 9.0 9.1 ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra INFRA-ESTRUTURA Escavação manual de valas Alicerce em pedra argamassada cim/barro 1:8 Baldrame em alv. de pedra argamassada cim/barro 1:8 Apiloamento manual de fundo de vala p/alicerce e bloco Cinta inferior em concreto armado, fck=13,5mpa SUPER ESTRUTURA Pilar em concreto armado, fck=15mpa, com formas de tabuas Cintamento superior em concreto armado, fck=13,5mpa VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação COBERTURA Estrutura de madeira de lei inclusive tesouras Cobertura c/telha cerâmico tipo canal fixada com argamassa de cimento INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x60w completa Tomada Universal 10A 250v Interruptor 2 teclas simples 10A 250v Fio isolado em PVC secao 1,5mm2-PRETO Fio isolado em PVC secao 1,5mm2VERMELHO Fio isolado em PVC secao 2,5mm2 INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop Caixa para ar condicionado 12.000 BTU Ar condicionado tipo Split 12.000btus REVESTIMENTO DE PAREDES E PAINÉS Chapisco de acabamento c/argamassa de cimento e areia 1:3 Reboco com arg. cim/areia 1:6 ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) completa incl. Ferragens UNID QUANT M2 6,00 M3 M3 M3 1,70 1,70 1,27 M2 5,51 M3 0,11 M3 0,16 M3 0,32 M2 M2 1,50 10,50 M2 M2 15,70 15,70 UN 8,00 UN UN 4,00 4,00 M 50,00 50,00 M M 25,00 UN UN UN 2,00 2,00 2,00 M2 1,50 M2 1,50 UN 3,00 VL UNIT VL TOTAL 9.2 9.3 9.4 10 10.1 10.2 10.3 11 11.1 11.2 11.3 12 12.1 12.2 13 13.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Janelas de madeira para vidro, de correr, sem M2 1,20 bandeira, inclusas guarnições e ferragens. M2 11,00 Porta de rolar – Chapa 24 raiada larga – Cantina PISO Matacoado c/brita preta lateritica arg.cim/areia 1:4 Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5 rejuntamento cim/areia 1:5 Calçada externa h=0.30m L=0.50m alicerce=0.15m em tijolo cerâmico PINTURA Emassamento de paredes internas c/massa corrida a base de PVA (2 demaos) Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) REFORMA E OUTROS SERVIÇOS Pintura de madeiramento com óleo queimado Calçada externa h=0.30m L=0.50m alicerce=0.15m em tijolo cerâmico 10x15x20 LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL M2 2,85 M2 10,50 M2 10,50 M 8,48 M2 578,00 M2 578,00 M2 5,04 M2 M2 15,70 5,00 M2 78,40 OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola U.E. IVAR SALDANHA Localidade: POVOADO CENTRO DO AGOSTINHO ITEM 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 3.0 3.1 3.2 4.0 4.1 4.2 4.3 5.0 5.1 5.2 5.3 ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop Caixa para ar condicionado 12.000 BTU Ar condicionado tipo Split 12.000btus ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem bandeira, inclusas guarnições e ferragens. UNID QUANT M2 6,00 M2 M2 85,00 UN M 20,00 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 UN UN M2 5,60 VL UNIT VL TOTAL 5.4 6.0 6.1 7.0 7.1 7.2 8.0 8.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Porta de rolar – Chapa 24 raiada larga - Cantina M2 PISO Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5 M2 22,00 rejuntamento cim/areia 1:5 PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas M2 duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 M2 8,61 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora M2 65,00 TOTAL OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. JOSE DE ALENCAR Localidade: SEDE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 2.3 3.0 3.1 3.2 3.3 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação Instalação de acrílico para vedação de janelas e elementos vazados. INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Entrada de energia elétrica aérea monofásica 50A com poste de concreto, inclusive cabeamento, caixa de proteção para medidor e aterramento Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop Caixa para ar condicionado 12.000 BTU ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem bandeira, inclusas guarnições e ferragens. 5.3 5.4 5.5 6.0 6.1 6.2 M2 6,00 M2 M2 M2 94,00 16,00 UN 10,00 UN 1,00 100,00 M UN UN 2,0 2,0 UN M2 M2 Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 2,10m) completa incl. Ferragens Portão de ferro em chapa galvanizada plana 14 GSC PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) QUANT 6,40 UN M2 M2 M2 87,00 VL UNIT VL TOTAL 6.3 7.0 7.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Pintura c/esmalte sintético em superfície M2 metálica (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora M2 72,00 TOTAL OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola U.E. MACHADO DE ASSIS Localidade: VILA SÃO PAULO ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT 1.0 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 2.0 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 5.3 SERVIÇOS PRELIMINARES Limpeza do terreno Locação da obra Placa Indicativa da Obra Instalações elétricas provisorias Instalações hidráulicas proivisórias c/Inst. Sanitária p operário Demolição de esquadrias de madeiras portas Demolição de esquadrias de madeiras janelas Demolição de esquadrias de ferro Demolição de parede Demolição de reboco de parede Demolição de telhado Demolição de piso Retirada da pintura INFRA-ESTRUTURA Escavação manual de valas Alicerce em pedra argamassada cim/barro 1:8 Baldrame em alv. de pedra argamassada cim/barro 1:8 Apiloamento manual de fundo de vala p/alicerce e bloco Lastro de concreto armado fck=15mpa Bloco em concreto armado p/fundação, fck=13,5mpa Cinta inferior em concreto armado, fck=13,5mpa Aquisição de aterro p/ com apiloamento SUPER ESTRUTURA Pilar em concreto armado, fck=15mpa, com formas de tabuas Cintamento superior em concreto armado, fck=13,5mpa Viga em concreto fck=15mpa com formas de tabua Laje pre-moldada p/forro e=10cm, com capeamento VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop Caixa para ar condicionado 12.000 BTU Ar condicionado tipo Split 12.000btus M2 M2 M2 UND UND 6,00 1,00 UND UND UND M2 M2 M2 M2 M2 2,00 13,00 M3 M3 M3 9,87 9,87 7,40 M2 32,08 131,2 1,15 M3 0,62 1,59 0,63 0,62 M2 M2 12,80 100,00 UN UN UN 2,00 2,00 2,00 VL UNIT VL TOTAL 6.0 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 7.0 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8 7.9 7.10 7.11 7.12 7.13 7.14 7.15 7.16 8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão INSTALAÇÃO SANITÁRIA Vaso sanitário sifonado branco inclusive assento, UN 2,00 tubo de ligação, parafuso de fixação, completo Lavatório de louça s/ coluna UN 2,00 Caixa sifonada UN 2,00 Caixa de descarga de sobrepor UN 2,00 Caixa de inspeção 60x60x60cm em alven. de tijolos cerâmicos c/tampa C.A. Fossa séptica de 3,50 x 2,50 x 2,00m com tampa de concreto armado Sumidouro 0=2.00m h=2.00m com tampa de C.A Tubo de PVC rígido esgoto sanitário de 40mm Tubo de PVC rígido esgoto sanitário de 50mm Tubo de PVC soldável rígido (esgoto)0=100mm (4”) INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 2x40w completa Entrada de energia elétrica aérea monofásica 50A com poste de concreto, inclusive cabeamento, caixa de proteção para medidor e aterramento Ventilador de teto completo 03 palhetas Ventilador de parede completo Interruptor 01 teclas simples 10A 250v Interruptor 2 teclas simples 10A 250v Tomada Universal 10A 250v Caixa de passagem estampada 4”x2” Eletroduto PVC rígido rosc. 0=1/2” com conexões Eletroduto PVC rígido rosc. 0=1” com conexões Eletroduto PVC rígido tipo roscavel diâmetro de 2” Fio isolado em PVC secao 1,5mm2-PRETO Fio isolado em PVC secao 1,5mm2VERMELHO Fio isolado em PVC secao 2,5mm2 Fio isolado em PVC secao 4,0mm2 Quadro de distribuição p/18 circuitos trifásicos c/barramento s/disjuntor ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) completa incl. Ferragens Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 2,10m) completa incl. Ferragens Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 1,80m) completa incl. Ferragens Esquadria de madeira tabicão – SALA DE AULA Esquadria de madeira tabicao – BANHO Portão de Alumínio – inclusive instalação 2,00 UN UN 2,00 UN 2,00 M M M 10,00 10,00 10,00 UN 10,00 UN 1,00 UN UN UN UN UN UN M 8,00 6,00 M M M M 100,00 100,00 M M UN 40,00 UN 2,00 UN 2,00 UN M2 6,40 M2 M2 4,20 9 9.1 9.2 9.3 10 10.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão PINTURA Emassamento de paredes internas c/massa M2 corrida a base de PVA (2 demaos) Pintura c/látex em paredes internas e externas M2 443,00 duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 M2 34,32 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora M2 144,73 TOTAL OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola U.E. MARIA CESAR Localidade: POVOADO CENTRO DO PETÉR ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 2.3 3.0 3.1 3.2 4.0 4.1 4.2 4.3 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 6.0 6.1 7.0 7.1 7.2 8.0 8.1 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação Demolição de bloco vazados de concreto INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop Caixa para ar condicionado 12.000 BTU Ar condicionado tipo Split 12.000btus ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem bandeira, inclusas guarnições e ferragens. Porta de rolar – Chapa 24 raiada larga - Cantina PISO Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5 rejuntamento cim/areia 1:5 PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL QUANT M2 6,00 M2 M2 M3 6,93 46,00 1,65 UN M 15,00 UN UN UN 1,00 1,00 1,00 UN UN 2,80 M2 UM M2 22,00 M2 157,00 M2 4,20 M2 65,00 OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola U.E. MINISTRO MARCO MACIEL VL UNIT VL TOTAL ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Localidade: VILA SÃO PAULO ITEM 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 3.0 3.1 3.2 3.3 4.0 4.1 4.2 4.3 5.0 5.1 5.2 5.3 5.4 6.0 6.1 7.0 7.1 7.2 8.0 8.1 ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop Caixa para ar condicionado 12.000 BTU Ar condicionado tipo Split 12.000btus ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem bandeira, inclusas guarnições e ferragens. Porta de rolar – Chapa 24 raiada larga - Cantina PISO Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5 rejuntamento cim/areia 1:5 PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL UNID QUANT M2 6,00 M2 M2 2,08 210,00 UN 22,00 UN 1,00 UN 400,00 UN UN UN 4,00 4,00 4,00 VL UNIT VL TOTAL VL UNIT VL TOTAL UN UN 1,00 M2 6,40 M2 M2 192,00 M2 623,00 M2 10,08 M2 50,00 UNID QUANT M2 6,00 OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. PADRE BRUNO Localidade: POVOADO VISTA ALEGRE ITEM 1.0 1.1 2.0 ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra INSTALAÇÃO ELETRICA 4.3 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Luminaria fluorescente calha aberta, reator UN convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 23,00 resistente a chama-fornecimento e instalação. M INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop UN 2,0 Caixa para ar condicionado 12.000 BTU UN 2,0 ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) UN completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem M2 2,80 bandeira, inclusas guarnições e ferragens. M2 4.4 Porta de rolar – Chapa 24 raida larga - Cantina 5.0 5.1 PISO Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5 rejuntamento cim/areia 1:5 PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL 2.1 2.2 3.0 3.1 3.2 4.0 4.1 4.2 6.0 6.1 6.2 7.0 7.1 OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. PAULO RAMOS Localidade: POVOADO MARITUBA ITEM ESPECIFICAÇÃO 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x60w completa Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. Tomada Universal 10A 250v Interruptor 2 teclas simples 10A 250v INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop Caixa para ar condicionado 12.000 BTU ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) completa incl. Ferragens M2 22,00 M2 415,00 M2 4,20 M2 65,00 UNID QUANT M2 6,00 M2 M2 6,40 52,50 UN 5,00 70,00 M M M 4,00 4,00 UN UN 1,0 1,0 UN VL UNIT VL TOTAL 5.2 5.3 6.0 6.1 6.2 7.0 7.1 ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Janelas de madeira para vidro, de correr, sem M2 bandeira, inclusas guarnições e ferragens. M2 3,20 PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. SÃO VICENTE Localidade: POVOADO BAIXÃO DO COCO ITEM ESPECIFICAÇÃO 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 2.3 3.0 3.1 3.2 3.3 3.4 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de cerâmica com 6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5 rejuntamento cim/areia INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x60w completa Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. Tomada Universal 10A 250v Interruptor 2 teclas simples 10A 250v INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop Caixa para ar condicionado 12.000 BTU ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem bandeira, inclusas guarnições e ferragens. 5.3 6.0 6.1 6.2 7.0 7.1 PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL M2 330,00 M2 M2 50,00 UNID QUANT M2 6,00 M2 M2 M2 3,60 78,00 100,00 UN 11,00 180,00 M M M 4,00 4,00 UN UN 2,0 2,0 UM M2 M2 6,40 M2 506,00 M2 11,76 M2 50,00 VL UNIT VL TOTAL ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão OBJETO: Reforma/Ampliação da U.I ALZIRA CESAR MENESES Localidade: SEDE ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QUANT 1.0 1.1 2.0 2.1 2.2 3.0 3.1 3.2 4.0 4.1 4.2 5.0 5.1 5.2 SERVIÇOS PRELIMINARES Placa Indicativa da Obra VEDAÇÃO Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos Forro de PVC-Incluindo instalação INSTALAÇÃO ELETRICA Luminaria fluorescente calha aberta, reator convencional, start, suport p/fixação, lâmpada, 1x40w completa Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2 resistente a chama-fornecimento e instalação. INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop Caixa para ar condicionado 12.000 BTU ESQUADRIAS Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m) completa incl. Ferragens Janelas de madeira para vidro, de correr, sem bandeira, inclusas guarnições e ferragens. 5.3 5.4 6.0 6.1 6.2 7.0 7.1 Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 2,10m) completa incl. Ferragens PINTURA Pintura c/látex em paredes internas e externas duas demãos sem massa Pintura c/esmalte sintético em madeira (02 demãos) LIMPEZA DA OBRA Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora TOTAL M2 6,00 M2 M2 4,00 21,00 UN 32,00 VL UNIT VL TOTAL M UN UN 8,0 8,0 UN 2,00 M2 4,00 M2 8,00 M2 6,00 M2 790,00 M2 M2 50,00 3. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Caberá a empresa contratada, arcar com todas as despesas decorrentes do objeto desta licitação, inclusive materiais, combustível, peças e acessórios, lubrificantes, pneus, licenciamentos, mãode-obra, locomoção, serviços de reboque, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução que serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora, não cabendo a contratante qualquer responsabilidade. 4. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mediante apresentação de recibo acompanhado dos ofícios de autorização do setor competente; 4.1 - O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante a apresentação da nota fiscal e/ou recibo de prestação de serviços atestada pelo setor competente, acompanhados ainda das Certidões Conjunta Negativa de ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão Tributos Federais, do INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas, para pessoa jurídica e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório bem como a identificação do item relativos a cada um de seus lotes. 5. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme dispõe art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, ouvida à CPL. 6. VALOR ESTIMADO: 7. O valor máximo estimado para aquisição do objeto desta licitação é de R$ 457.847,02 (Quatrocentos e Cinquenta e Sete, Oitocentos e Quarenta e Sete e Dois Centavos). ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 8. ESCOLA CE PRESIDENTE JUSCELINO – SEDE COLEGIO D PEDRO I – SEDE EM ANTONIO FERREIRA DA SILVA – POV. BONITO EM ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS – POV. MORROS EM EXPEDITO PEREIRA MACHADO – SEDE EM TEREZINHA DE JESUS MACHADO – SEDE UE 21 DE ABRIL – POV. VILA SÃO PAULO UE AGENOR MACHADO – SEDE UE ANTONIO CUNHA E SILVA – POV. CENTRO NOVO UE ANTONIO LUIS FERREIRA SANTOS – POV. ALTO ALEGRE UE CASTRO ALVES – POV. SÃO GONÇALO UE CLODOMIR PAZ – SEDE UE ELIAS MENDES – SEDE UE GODOFREDO JOAO DA SILVA – POV. VISTA ALEGRE UE GOVERNADOR EUGENIO BARROS – POV. MEARIM UE IVAR SALDANHA – POV. CENTRO DO AGOSTINHO UE JOSE DE ALENCAR – SEDE UE MACHADO DE ASSIS – POV. VILA SÃO PAULO UE MARIA CESAR – POV. PETÉR UE MINISTRO MARCO MACIEL – VILA SÃO PAULO UE PADRE BRUNO – POV. PONTAL UE PAULO RAMOS – POV. MARITUBA UE SAO VICENTE – POV. BAIXÃO DO CÔCO UNIDADE INTEGRADA ALZIRA CESAR MENESES - SEDE TOTAL VALOR R$ 29.939,40 R$ 30.005,68 R$ 8.112,19 R$ 42.533,11 R$ 7.107,18 R$ 23.288,28 R$ 49.023,29 R$ 5.953,79 R$ 6.989,52 R$ 10.000,96 R$ 12.282,85 R$ 15.895,63 R$ 10.725,64 R$ 8.522,93 R$ 35.678,39 R$ 13.262,44 R$ 15.315,73 R$ 45.920,29 R$ 10.114,65 R$ 23.185,84 R$ 6.987,12 R$ 6.945,91 R$ 19.284,22 R$ 20.771,98 R$ 457.847,02 RECURSOS: o A despesa relativa a este certame deverá ocorrer à conta das seguintes dotações orçamentárias: Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto/Atividade: 02.06.12.365.0032.1121.0000 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014 ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º ________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do presente Pregão, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata. Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos. SENADOR ALEXANDRE COSTA/MA, ...... de .................... de 2014. ________________________________ (Representante Legal) ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014 ANEXO III DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ....................................... data .................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014 ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS .................................... (MA)., de ......... de ........2014. Ilmo Sr. Presidente da CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Ref.: TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014 Prezados Senhores, Em atendimento ao Edital do TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014 dessa Prefeitura Municipal de SENADOR ALEXANDRE COSTA, apresentamos proposta para Reforma, Ampliação e Adequação de Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Senador Alexandre Costa - MA, dentro das seguintes condições: A) Especificação dos Serviços: B) Prazo de validade da proposta de até 60 dias; C) Prazo para execução: 90 (noventa) Dias; D) Valor global da Proposta: R$ ..........(.............). Atenciosamente, _______________________________ Carimbo e assinatura do representante legal ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão CONTRATO Nº 032/2014 TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA E A EMPRESA (NOME EMPRESA). A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.566.688/0001-34, situada à Rua do Comércio, N. 200 – CENTRO, nesta cidade de SENADOR ALEXANDRE COSTA – MARANHÃO, neste ato representada por JOSÉ CARNEIRO FILHO, prefeito municipal, brasileiro, casado, portadora do RG nº 01.762.827.200-11 e do CPF: 033.018.078-95, residente e domiciliado à Rua Cônego Aderson, S/N – Centro – Senador Alexandre Costa - MA, doravante denominado simplesmente Contratante e a Empresa NOME EMPRESA com sede à ENDEREÇO – BAIRRO – CIDADE – UF; CEP: 00000-000, inscrita pelo CNPJ sob o Nº 00.000.000/0001-00, representada neste Ato pelo (a) Sr (a) RFEPRESENTANTE EMPRESA, CPF Nº: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital do TOMADA DE PREÇOS N.032/2014, seus Anexos e da Proposta de Preços que a este integram, independentemente de transcrição e se regerá pela Lei Federal Nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições abaixo: 1. DO OBJETO Reforma, Ampliação e Adequação de Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Senador Alexandre Costa - MA. 2. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 2.1 - O objeto deste Licitação será executado nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Senador Alexandre Costa-MA. 3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS 3.1 - O pagamento será efetuado em moeda corrente do País, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis mediante apresentação da Nota Fiscal acompanhada das requisições de Ordem de Fornecimento ou de Serviço, emitidas no período mínimo de 05 (cinco) dias consecutivos, diretamente na conta do fornecedor. Para que isso ocorra, o licitante vencedor deverá, na oportunidade, fornecer o Banco, Nº da Agência e Nº da Conta Corrente onde ocorrerá o crédito. 3.2 – A Nota Fiscal deverá ser Emitida, de acordo com as respectivas quantidades fornecidas e com preço unitário original, determinando o valor total a preços contratados. 3.3 – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive. 3.4 – A Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa – MA reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos entregues não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. 3.5 – O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, mediante a apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo setor competente, acompanhadas ainda das Certidões Negativas de Tributos Federais, do INSS, FGTS e de Débitos Trabalhistas, e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório bem como a identificação do certame licitatório bem como a identificação dos produtos relativos a cada um de seus lotes. 3.6 – Na existência de erros na Nota Fiscal, a Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa devolverá a fatura ao fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando deverá proceder a substituição. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073 CNPJ – 01.566.688/0001-34 Senador Alexandre Costa - Maranhão 3.7 – Serão automaticamente repassados aos preços contratados, no mesmo índice de grandeza relativa, quaisquer impostos ou taxas que vierem a ser criados pelos Poderes Públicos, que onerem direta ou indiretamente a comercialização desses produtos, para que seja mantido o equilíbrio inicial econômico e financeiro do Contrato. 3.8 – Igualmente, será diminuído do preço originalmente contratado de forma proporcional qualquer redução ou extinção de imposto ou taxa hoje incidentes sobre os produtos, pelo mesmo motivo invocado no parágrafo anterior. 4 – VALOR DO CONTRATO 4.1 – O VALOR DO CONTRATO É DE: R$ 000.000,00 (Valor por extenso). 5 – FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 – Os recursos orçamentários para fazer face às despesas desta Licitação correrão por conta dos recursos específicos e estão contemplados nas seguintes Dotações Orçamentárias: Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Projeto/Atividade: 02.06.12.365.0032.1121.0000 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares. Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 6 – DA VIGÊNCIA 6.1 – O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias e entrará em vigor na data da sua assinatura. 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 – O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui elencadas, sujeitará o fornecedor, às sanções previstas nos artigos 77 e 78 e seus incisos, da Lei Nº 8.666/93. Fica eleito o foro da cidade de Governador Eugênio Barros, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e um só efeito na presença das testemunhas abaixo assinadas. Senador Alexandre Costa (MA), 00 de mês de 2014 ____________________________________________ JOSÉ CARNEIRO FILHO PREFEITO MUNICIPAL ______________________________________________ NOME CNPJ: 00.000.000/0001-00 REPRESENTANTE EMPRESA TESTEMUNHAS: __________________________________________________ __________________________________________________