ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014
EDITAL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA/MA, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 002/2014 de 02/01/2014, com sede na Rua do
Comercio, 200 - Centro, nesta cidade, torna público que realizará licitação, na Modalidade Tomada de Preços, tipo
Menor Preço Global, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações.
A sessão pública da Tomada de Preços terá início às 09:30 horas do dia 15 de Dezembro de 2014, devendo
os envelopes contendo o Documentação de Habilitação e a Proposta de Preço para o objeto definido neste Edital
e seus Anexos serem entregues na Comissão Permanente de Licitação – CPL, no endereço supra citado, na data e
horário acima mencionados.
1.
DO OBJETO
1.1. – Reforma, Ampliação e Adequação de Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Senador
Alexandre Costa - MA, em conformidade com o Anexo I, parte integrante deste Edital.
1.2. O valor máximo estimado para aquisição do objeto desta licitação é de R$ 457.847,02 (Quatrocentos e
Cinquenta e Sete, Oitocentos e Quarenta e Sete e Dois Centavos).
ITEM
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ESCOLA
CE PRESIDENTE JUSCELINO – SEDE
COLEGIO D PEDRO I – SEDE
EM ANTONIO FERREIRA DA SILVA – POV. BONITO
EM ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS – POV. MORROS
EM EXPEDITO PEREIRA MACHADO – SEDE
EM TEREZINHA DE JESUS MACHADO – SEDE
UE 21 DE ABRIL – POV. VILA SÃO PAULO
UE AGENOR MACHADO – SEDE
UE ANTONIO CUNHA E SILVA – POV. CENTRO NOVO
UE ANTONIO LUIS FERREIRA SANTOS – POV. ALTO ALEGRE
UE CASTRO ALVES – POV. SÃO GONÇALO
UE CLODOMIR PAZ – SEDE
UE ELIAS MENDES – SEDE
UE GODOFREDO JOAO DA SILVA – POV. VISTA ALEGRE
UE GOVERNADOR EUGENIO BARROS – POV. MEARIM
UE IVAR SALDANHA – POV. CENTRO DO AGOSTINHO
UE JOSE DE ALENCAR – SEDE
UE MACHADO DE ASSIS – POV. VILA SÃO PAULO
UE MARIA CESAR – POV. PETÉR
UE MINISTRO MARCO MACIEL – VILA SÃO PAULO
UE PADRE BRUNO – POV. PONTAL
UE PAULO RAMOS – POV. MARITUBA
UE SAO VICENTE – POV. BAIXÃO DO CÔCO
UNIDADE INTEGRADA ALZIRA CESAR MENESES - SEDE
TOTAL
VALOR
R$ 29.939,40
R$ 30.005,68
R$ 8.112,19
R$ 42.533,11
R$ 7.107,18
R$ 23.288,28
R$ 49.023,29
R$ 5.953,79
R$ 6.989,52
R$ 10.000,96
R$ 12.282,85
R$ 15.895,63
R$ 10.725,64
R$ 8.522,93
R$ 35.678,39
R$ 13.262,44
R$ 15.315,73
R$ 45.920,29
R$ 10.114,65
R$ 23.185,84
R$ 6.987,12
R$ 6.945,91
R$ 19.284,22
R$ 20.771,98
R$ 457.847,02
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1.3 – Os quantitativos previstos neste Edital representam apenas uma expectativa de contratação por um
período de 90 (noventa) dias, não se obrigando a Prefeitura Municipal a contratar naquele quantitativo.
1.4 – As estimativas de número de diárias serão utilizadas tão-somente para fins de formulação da proposta
comercial e para fins de julgamento, sendo certo que, para efeito de pagamento, só será computado o
quantitativo de diárias efetivamente utilizadas, respeitados os limites máximos previstos na estimativa.
1.5 - Caberá ao licitante contratada, arcar com todas as despesas decorrentes do objeto desta licitação, inclusive
materiais, combustível, peças e acessórios, lubrificantes, pneus, licenciamentos, mão-de-obra, locomoção,
serviços de reboque, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas,
comerciais e outras decorrentes da execução que serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora, não
cabendo a contratante qualquer responsabilidade.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta TOMADA DE PREÇOS, os interessados devidamente cadastrados na Prefeitura
Municipal de Senador Alexandre Costa, que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das
propostas, constantes neste edital e seus anexos.
2.2. Poderão participar deste TOMADA DE PREÇOS pessoas jurídicas sob a condição de Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/2006,
em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, firmada pelo representante legal da
empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, § 4º, da referida lei. A não
entrega desta declaração indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei
Complementar n.º 123/2006.
2.2.1. A declaração em questão deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação/CPL logo no início
da sessão de abertura, juntamente com o credenciamento, antes e separadamente dos envelopes (Habilitação e
Proposta) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime
diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006.
2.3. A participação na licitação importa total e restrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.4. Não será admitida a subcontratação.
2.5. Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas
estrangeiras que não funcionem no país, empresas que possuam, entre seus sócios, servidor da Prefeitura Municipal
de Senador Alexandre Costa, bem como aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar
com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal
de Senador Alexandre Costa.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento far-se-á, por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com
firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos de assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2. Após o credenciamento será declarado, pelo Presidente da Comissão, a abertura da sessão e não mais serão
admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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4.1. Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados pessoalmente pelo
representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente
fechados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres
destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014 - CPL
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014 - CPL
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do
licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida pelo Presidente da Comissão e realizada de acordo
com a as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, com suas modificações e em conformidade com o disposto
neste edital e seus anexos, no local e horário já determinado.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em
língua portuguesa, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, conforme consta no Anexo
I, devendo conter o seguinte:
a) Número da TOMADA DE PREÇOS e o nome ou razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço
completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
b) Descrição detalhada dos itens cotados, em conformidade com as especificações contidas no Anexo I, com
indicação do número do item, unidade, quantidade e marca.
c) Valor unitário e total em algarismo e por extenso, em real, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula,
prevalecendo este último em caso de divergência, sendo, ainda, considerado preço fixo e irreajustável.
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados
serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer
título, devendo os serviços serem executados e fornecidos sem quaisquer ônus adicionais.
5.3. Caso o prazo de que trata o item 5.1, letra “f”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será
considerado o prazo estabelecido no Edital.
5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e
especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais,
ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros.
5.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.
6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
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6.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, o Presidente da Comissão Permanente de
Licitação e sua equipe o Licitante autor da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, e todas aquelas apresentadas
com preços EXEQUÍVEIS.
6.3. Em cumprimento aos artigos 44 e 45, da Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006, para as microempresas e
empresas de pequeno porte, será observado o seguinte:
6.3.1. Nas licitações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
6.3.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
6.3.3. Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor
o objeto licitado.
6.3.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.8.3,
serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.8.2, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.3.6. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado
em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope devidamente fechado e
rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no subitem 4.1 deste edital.
7.3. Os interessados em participar no presente procedimento licitatório, seja pessoa física ou jurídica, deverão
apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação devidamente autenticada em cartório
ou antecipadamente por esta Comissão mediante apresentação dos originais para confronto em até 24 horas da
data marcada para a abertura do mencionado envelope compreendendo a seguinte documentação:
7.3.1 - Habilitação Jurídica:
a)
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, estes deverão vir acompanhados de
documentos de eleição de seus administradores, nos quais deverá estar contemplada, dentre os objetivos
sociais, a execução de serviços compatíveis em características com o objeto da licitação;
b)
Registro Comercial no caso de empresa individual
7.3.2 - Regularidade Fiscal:
a)
Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a saber:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c)
Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, a saber;


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Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, a saber;

Licença para localização e Funcionamento – Alvará
e)
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS)
f)
Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
7.3.3 - Qualificação Econômico-financeira
a)
Por meio de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível,
apresentados na forma da Lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
7.4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos
requeridos no presente edital e seus anexos.
7.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital
e seus anexos poderá o Presidente da Comissão considerar o proponente inabilitado.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da TOMADA
DE PREÇOS até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos
previstos no artigo 12 do Decreto Estadual n.º 21.356, de 03 de agosto de 2005, devendo ser entregue diretamente
na CPL, À Rua do Comercio, 200 - Centro.
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
8.2. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena
aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos do Presidente da Comissão neste processo licitatório poderá o licitante, ao final da sessão pública,
manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo registrado em Ata a síntese das suas
razões de recorrer.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da sessão desta TOMADA DE
PREÇOS, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Presidente da Comissão ao
vencedor.
9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no prazo de 03 (três) dias
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úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:
a)
Julgamento das Propostas;
b)
Habilitação ou Inabilitação da licitante.
9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum dos concorrentes, ficam
desde logo intimados a apresentarem contrarrazões também em 03 (três) dias úteis, contados do término do prazo
de apresentação das razões do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.5. Em não havendo recurso, o Presidente da Comissão fará imediatamente a adjudicação do objeto ao vencedor.
9.6. Qualquer recurso e impugnação contra a decisão do Presidente da Comissão não terá efeito suspensivo e, se
acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Se não reconsiderar sua decisão, o Presidente da Comissão submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração do Prefeito Municipal, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.8. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal
poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com a (s) licitante (s) vencedora (s).
10. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1. A Obra será executada nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Senador Alexandre Costa
- MA.
11 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
11.1 - Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da classificação, ou após o seu julgamento, será
feito relatório circunstanciado, cabendo a CPL/PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE
COSTA adjudicar o objeto da licitação à vencedora.
11.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA poderá revogar a licitação por
razões de interesse público, devendo anulá-la, de ofício ou provocação de terceiros, quando o motivo assim
justificar.
11.3 Após a homologação do resultado da presente licitação, a Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa
convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, aceitar ou retirar a Nota de
Empenho, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei
8.666/93.
11.4. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante
vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
11.5 - Ocorrendo o desatendimento ao prazo do item 11.3. a Administração convocará, segundo a ordem de
classificação, outra licitante se não preferir proceder à nova licitação, impondo-se à licitante convocada em
substituição da primeira à aceitação das mesmas condições da proposta vencedora, inclusive quanto ao preço.
11.6. É facultado a administração quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho no prazo e
condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em
igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar
esta TOMADA DE PREÇOS, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93.
11.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da assumida, sujeitando-a as penalidades
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legalmente estabelecidas.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis mediante
apresentação da Nota Fiscal ou recibo fatura, diretamente na conta do contratado, para que o licitante vencedor
deverá na oportunidade fornecer o número da conta e agência onde ocorrerá o crédito.
12.3. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em
virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
12.4. A Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato
da atestação, os produtos entregues não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
12.5 – O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mediante
a apresentação da nota fiscal e/ou recibo de prestação de serviços atestada pelo setor competente,
acompanhados ainda das Certidões Conjunta Negativa de Tributos Federais, do INSS, FGTS e Débitos
Trabalhistas, e ainda deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório bem como a
identificação do item relativos a cada um de seus lotes.
12.6 – Na existência de erros, a Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa/MA devolverá a fatura ao
fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Se o proponente vencedor não retirar a Nota de Empenho ou não aceitar ou, ainda, se recusar
injustificadamente a assinar o instrumento contratual, a sessão será retomada e os demais licitantes chamados na
ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
13.1.1. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura
Municipal de Senador Alexandre Costa por prazo não superior a dois anos e;
13.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto desta TOMADA DE PREÇOS, a
Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora
as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência.
13.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o
proposto e o estabelecido neste edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente.
13.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou
parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
13.2.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal
de Senador Alexandre Costa, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Prefeitura Municipal de Senador
Alexandre Costa pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
anterior.
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13.3. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido
o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo
prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela Prefeitura
Municipal de Senador Alexandre Costa ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e
poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
13.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do
adjudicatário, na forma da lei.
14– FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 – Os recursos orçamentários para fazer face às despesas desta licitação correrão por conta do recursos
próprios do município de SENADOR ALEXANDRE COSTA e estão contemplados na seguinte Dotação
Orçamentária:



Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 02.06.12.365.0032.1121.0000 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades
Escolares.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
15- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1- É facultado ao Presidente da Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2- Fica assegurado à PREFEITURA DE SENADOR ALEXANDRE COSTA, o direito de no interesse da
Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência
aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.3- Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, por escrito, para, no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual, na forma da minuta apresentada
no ANEXO VI, adaptado à proposta vencedora.
15.4- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5- Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato
superveniente e aceito pelo Presidente da Comissão de Licitação.
15.6- O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato.
15.7- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame
na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo
horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Presidente da Comissão em
contrário.
15.8- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PREFEITURA DE
SENADOR ALEXANDRE COSTA.
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Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
15.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde
que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização
da sessão pública da Tomada de Preços.
15.10- A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.11- O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, se proferido no dia da
abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
15.12- Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas
Alterações.
15.13- Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação –
CPL - situada na Rua do Comercio, 200 - Centro – SENADOR ALEXANDRE COSTA/MA, de segunda à
sexta-feira, no horário das 08 às 13 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o
recolhimento da importância de R$ 100,00 (Cem reais).
15.14- São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
- Termo de Referência
- Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
- Declaração de Menor
- Modelo da Proposta de Preços
- Minuta do Contrato
SENADOR ALEXANDRE COSTA/MA, 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
__________________________________________
ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA CABRAL
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.
OBJETIVO: Reforma, Ampliação e Adequação de Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de
Senador Alexandre Costa – MA.
2.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola C.E PRESIDENTE JUSCELINO
Localidade: SEDE
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
3.0
3.1
3.2
3.3
4.0
4.1
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO/PISO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
Instalação de acrílico para vedação de janelas e
elementos vazados.
Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5
rejuntamento cim/areia
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
Pintura c/esmalte sintético em superfície
metálica (02 demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
M2
6,00
M2
M2
M2
200,00
15,00
3.0
3.1
3.2
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
Instalação de acrílico para vedação de janelas e
elementos vazados.
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Entrada de energia elétrica aérea monofásica
50A com poste de concreto, inclusive
cabeamento, caixa de proteção para medidor e
aterramento
VL
TOTAL
VL
UNIT
VL
TOTAL
144,00
M2
633,00
M2
M2
M2
OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola COLÉGIO D. PEDRO I
Localidade: SEDE
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
2.3
VL
UNIT
M2
72,00
QUANT
6,00
M2
M2
M2
16,00
UN
UN
50,00
3.3
4.0
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
5.0
5.1
5.2
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
7.0
7.1
7.2
7.3
8.0
8.1
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Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
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Senador Alexandre Costa - Maranhão
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
UN
INSTALAÇÃO HIDRAÚLICA
Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada
UN
2,00
louça branca- Padrão médio – Fornecimento e
instalação. AF-12/2013-P
Lavatório louça branca com coluna, 45x55cm ou
UN
2,00
equivalente, Padrão Médio - Fornecimento e
instalação. AF-12/2013-P
Chuveiro de PVC DN=1/2~ instalado a altura de
UN
2,00
2,2m do piso com sub-ramal de PVC soldável
25mm e registro de pressão de 3/4 ~A 1,10M DO
Piso
Torneira cromada de mesa, 1/2” ou 3/4”, para
UN
2,00
lavatório, padrão popular – fornecimento e
instalação. AF-12/2013.
Registro gaveta 1/2” bruto latão – fornecimento
UN
2,00
e instalação
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
UN
18,0
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
UN
18,0
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
UN
3,36
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
M2
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
M2
Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Portão de ferro em chapa galvanizada plana 14
GSC
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
Pintura c/esmalte sintético em superfície
metálica (02 demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
UN
5,04
M2
9,00
M2
2.162,00
M2
38,64
M2
9,00
M2
50,00
OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola E.M. ANTONIO FERREIRA DA SILVA
Localidade: POVOADO BONITO
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
2.3
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
Instalação de acrílico para vedação de janelas e
elementos vazados.
M2
6,00
M2
M2
M2
15,00
VL
UNIT
VL
TOTAL
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
6.0
6.1
6.2
6.3
7.0
7.1
ESTADO DO MARANHÃO
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Senador Alexandre Costa - Maranhão
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
UN
9,00
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Entrada de energia elétrica aérea monofásica
UN
1,00
50A com poste de concreto, inclusive
cabeamento, caixa de proteção para medidor e
aterramento
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
UN
Interruptor 02 teclas simples 10A – 250v
UN
4,00
Tomada Universal 10A – 250v
UN
4,00
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
UN
3,0
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
UN
3,0
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
UN
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
M2
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
M2
Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Portão de ferro em chapa galvanizada plana 14
GSC
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
Pintura c/esmalte sintético em superfície
metálica (02 demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
UN
M2
6,30
M2
299,00
M2
M2
M2
50,00
OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola E.M. ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
Localidade: Povoado Morros
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
VL
UNIT
1.0
SERVIÇOS PRELIMINARES
1.1
Placa Indicativa da Obra
M2
6,00
2.0
VEDAÇÃO
2.1
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
M2
2.2
Forro de PVC-Incluindo instalação
M2
296,00
2.3
Instalação de acrílico para vedação de janelas e
M2
13,00
elementos vazados.
3.0
INSTALAÇÃO ELETRICA
3.1
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
UN
30,00
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
VL
TOTAL
3.2
3.3
4.0
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
5.0
5.1
5.2
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
7.0
7.1
7.2
7.3
8.0
8.1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
Entrada de energia elétrica aérea monofásica
UN
50A com poste de concreto, inclusive
cabeamento, caixa de proteção para medidor e
aterramento
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
UN
INSTALAÇÃO HIDRAÚLICA
Vaso sanitário sifonado com caixa acoplada
UN
2,00
louça branca- Padrão médio – Fornecimento e
instalação. AF-12/2013-P
Lavatório louça branca com coluna, 45x55cm ou
UN
2,00
equivalente, Padrão Médio - Fornecimento e
instalação. AF-12/2013-P
Chuveiro de PVC DN=1/2~ instalado a altura de
UN
2,00
2,2m do piso com sub-ramal de PVC soldável
25mm e registro de pressão de 3/4 ~A 1,10M DO
Piso
Torneira cromada de mesa, 1/2” ou 3/4”, para
UN
2,00
lavatório, padrão popular – fornecimento e
instalação. AF-12/2013.
Registro gaveta 1/2” bruto latão – fornecimento
UN
2,00
e instalação
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
UN
6,0
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
UN
6,0
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
UN
3,36
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
M2
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
M2
Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 2,10m)
UN
5,04
completa incl. Ferragens
Portão de ferro em chapa galvanizada plana 14
M2
9,00
GSC
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
M2
1.334,00
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
M2
30,24
demãos)
Pintura c/esmalte sintético em superfície
M2
4,20
metálica (02 demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
M2
50,00
TOTAL
OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola E.M. EXPEDITO PEREIRA MACHADO
Localidade: Sede
ITEM
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
3.0
3.1
3.2
3.3
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
5.3
6.0
6.1
ESTADO DO MARANHÃO
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Senador Alexandre Costa - Maranhão
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
VL
UNIT
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
M2
6,00
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
M2
Forro de PVC-Incluindo instalação
M2
Instalação de acrílico para vedação de janelas e
M2
elementos vazados.
20,00
Cobertura em telha ecológica excluindo
M2
madeiramento
40,00
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
UN
4,00
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Entrada de energia elétrica aérea monofásica
UN
50A com poste de concreto, inclusive
1,00
cabeamento, caixa de proteção para medidor e
aterramento
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
UN
60,00
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
UN
3,00
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
UN
3,00
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
M2
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
M2
27,00
demãos)
Pintura c/esmalte sintético em superfície
M2
metálica (02 demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
M2
64,00
TOTAL
OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola E.M. TEREZINHA DE JESUS MACHADO
Localidade: Sede
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
2.3
3.0
3.1
3.2
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
Instalação de acrílico para vedação de janelas e
elementos vazados.
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Entrada de energia elétrica aérea monofásica
50A com poste de concreto, inclusive
cabeamento, caixa de proteção para medidor e
aterramento
M2
6,00
M2
M2
M2
226,00
6,00
UN
20,00
UN
VL
UNIT
VL
TOTAL
VL
TOTAL
3.3
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
5.3
6.0
6.1
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
M
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
UN
4,00
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
UN
4,00
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
M2
717,00
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
M2
demãos)
Pintura c/esmalte sintético em superfície
M2
metálica (02 demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
M2
61,00
TOTAL
OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola U.E. 21 DE ABRIL
Localidade: POV. VILA SÃO PAULO
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
3.0
3.1
3.2
4.0
4.1
4.2
4.3
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
6.0
6.1
7.0
7.1
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Cobogo
cerâmico
(elemento
vazado),
9x20x20cm, assentado com argamassa traço 1:4
de cimento e areia
Forro de PVC-Incluindo instalação
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
Ar condicionado tipo Split 12.000btus
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
Porta de rolar – Chapa 24 raiada larga - Cantina
PISO
Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5
rejuntamento cim/areia 1:5
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
M2
QUANT
6,00
M2
3,20
M2
664,00
UN
18,00
UN
600,00
UN
UN
UN
4,00
4,00
4,00
UM
2,00
M2
0,80
M2
16,50
UN
2,85
M2
160,00
M2
3.500,00
VL
UNIT
VL
TOTAL
7.2
8.0
8.1
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
M2
10,08
demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
M2
50,00
TOTAL
OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola U.E. AGENOR MACHADO
Localidade: Sede
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
2.3
3.0
3.1
3.2
3.3
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
5.3
6.0
6.1
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
Instalação de acrílico para vedação de janelas e
elementos vazados.
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Entrada de energia elétrica aérea monofásica
50A com poste de concreto, inclusive
cabeamento, caixa de proteção para medidor e
aterramento
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
Pintura c/esmalte sintético em superfície
metálica (02 demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
M2
6,00
M2
M2
M2
9,00
VL
UNIT
VL
TOTAL
VL
UNIT
VL
TOTAL
UN
UN
1,00
30,00
UN
UN
UN
2,00
2,00
M2
263,00
M2
M2
M2
45,00
OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. ANTONIO CUNHA E SILVA
Localidade: POVOADO CENTRO NOVO
ITEM
1.0
1.1
2.0
2.2
3.0
ESPECIFICAÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Forro de PVC-Incluindo instalação
INSTALAÇÃO ELETRICA
UNID
QUANT
M2
6,00
M2
60,00
3.1
3.2
3.3
3.4
4.0
4.1
4.2
4.3
6.0
6.1
6.2
7.0
7.1
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
UN
6,00
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x60w completa
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
60,00
resistente a chama-fornecimento e instalação.
M
Tomada Universal 10A 250v
M
4,00
Interruptor 2 teclas simples 10A 250v
M
6,00
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
UN
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
M2
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
M2
1,60
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
M2
183,00
M2
M2
50,00
OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. ANTONIO LUIS FERREIRA SANTOS
Localidade: POVOADO ALTO ALEGRE
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x60w completa
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
Tomada Universal 10A 250v
Interruptor 2 teclas simples 10A 250v
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
5.3
6.0
6.1
M2
6,00
M2
M2
1,20
97,00
UN
5,00
100,00
UN
UN
UN
4,00
6,00
UN
UN
2,0
2,0
UN
1,00
M2
3,20
M2
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
M2
738,00
VL
UNIT
VL
TOTAL
6.2
7.0
7.1
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
M2
10,08
demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
M2
50,00
TOTAL
OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. CASTRO ALVES
Localidade: POVOADO SÃO GONÇALO
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
1.0
1.1
2.0
2.2
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Forro de PVC-Incluindo instalação
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x60w completa
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
Tomada Universal 10A 250v
Interruptor 2 teclas simples 10A 250v
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
5.3
6.0
6.1
6.2
7.0
7.1
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
M2
6,00
M2
116,00
UN
14,00
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
Instalação de acrílico para vedação de janelas e
elementos vazados.
VL
UNIT
VL
TOTAL
VL
UNIT
VL
TOTAL
100,00
UN
UN
UM
6,00
6,00
UN
UN
3,0
3,0
UN
3,36
M2
M2
1,60
M2
576,00
M2
8,40
M2
50,00
OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. CLODOMIR PAZ
Localidade: SEDE
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
2.3
QUANT
QUANT
M2
6,00
M2
M2
M2
123,00
3.0
3.1
3.2
3.3
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
6.0
6.1
6.2
6.3
8.0
8.1
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
UN
12,00
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Entrada de energia elétrica aérea monofásica
UN
50A com poste de concreto, inclusive
cabeamento, caixa de proteção para medidor e
aterramento
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
UN
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
UN
2,0
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
UN
2,0
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
UN
1,68
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
M2
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
M2
Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Portão de ferro em chapa galvanizada plana 14
GSC
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
Pintura c/esmalte sintético em superfície
metálica (02 demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
UN
M2
M2
574,00
M2
M2
M2
61,00
UNID
QUANT
M2
6,00
M2
M2
6,00
84,00
UN
8,00
OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. ELIAS MENDES
Localidade: SEDE
ITEM
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
4.0
ESPECIFICAÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x60w completa
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
Tomada Universal 10A 250v
Interruptor 2 teclas simples 10A 250v
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
110,00
UN
M
M
8,00
8,00
VL
UNIT
VL
TOTAL
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
5.3
6.0
6.1
6.2
7.0
7.1
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
UN
2,0
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
UN
2,0
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
UN
2,00
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
M2
6,40
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
M2
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
M2
408,00
M2
10,08
M2
50,00
OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. GODOFREDO JOAO DA SILVA
Localidade: POVOADO VISTA ALEGRE
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
2.3
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
Peitoril em mármore branco, largura de 15cm,
assentado com argamassa traço 1:4 (cimento e
areia média), preparo manual da argamassa.
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
Tomada Universal 10A 250v
Interruptor 2 teclas simples 10A 250v
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
5.3
6.0
6.1
6.2
7.0
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
LIMPEZA DA OBRA
M2
6,00
M2
M2
3,15
60,00
1,00
UN
6,00
80,00
UN
M
M
6,00
6,00
UN
UN
2,0
2,0
UM
1,00
M2
1,10
M2
3,20
M2
371,00
M2
5,04
VL
UNIT
VL
TOTAL
7.1
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
M2
50,00
TOTAL
OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola U.E. GOVERNADOR EUGENIO BARROS
Localidade: POVOADO CENTRO DO MEARIM
ITEM
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
3.0
3.1
3.2
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
7.0
7.1
7.2
7.3
8.0
8.1
8.2
9.0
9.1
ESPECIFICAÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
INFRA-ESTRUTURA
Escavação manual de valas
Alicerce em pedra argamassada cim/barro 1:8
Baldrame em alv. de pedra argamassada
cim/barro 1:8
Apiloamento manual de fundo de vala p/alicerce
e bloco
Cinta inferior em concreto armado, fck=13,5mpa
SUPER ESTRUTURA
Pilar em concreto armado, fck=15mpa, com
formas de tabuas
Cintamento superior em concreto armado,
fck=13,5mpa
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
COBERTURA
Estrutura de madeira de lei inclusive tesouras
Cobertura c/telha cerâmico tipo canal fixada com
argamassa de cimento
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x60w completa
Tomada Universal 10A 250v
Interruptor 2 teclas simples 10A 250v
Fio isolado em PVC secao 1,5mm2-PRETO
Fio isolado em PVC secao 1,5mm2VERMELHO
Fio isolado em PVC secao 2,5mm2
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
Ar condicionado tipo Split 12.000btus
REVESTIMENTO DE PAREDES E PAINÉS
Chapisco de acabamento c/argamassa de
cimento e areia 1:3
Reboco com arg. cim/areia 1:6
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
UNID
QUANT
M2
6,00
M3
M3
M3
1,70
1,70
1,27
M2
5,51
M3
0,11
M3
0,16
M3
0,32
M2
M2
1,50
10,50
M2
M2
15,70
15,70
UN
8,00
UN
UN
4,00
4,00
M
50,00
50,00
M
M
25,00
UN
UN
UN
2,00
2,00
2,00
M2
1,50
M2
1,50
UN
3,00
VL
UNIT
VL
TOTAL
9.2
9.3
9.4
10
10.1
10.2
10.3
11
11.1
11.2
11.3
12
12.1
12.2
13
13.1
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
M2
1,20
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
M2
11,00
Porta de rolar – Chapa 24 raiada larga – Cantina
PISO
Matacoado c/brita preta lateritica arg.cim/areia
1:4
Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5
rejuntamento cim/areia 1:5
Calçada
externa
h=0.30m
L=0.50m
alicerce=0.15m em tijolo cerâmico
PINTURA
Emassamento de paredes internas c/massa
corrida a base de PVA (2 demaos)
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
REFORMA E OUTROS SERVIÇOS
Pintura de madeiramento com óleo queimado
Calçada
externa
h=0.30m
L=0.50m
alicerce=0.15m em tijolo cerâmico 10x15x20
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
M2
2,85
M2
10,50
M2
10,50
M
8,48
M2
578,00
M2
578,00
M2
5,04
M2
M2
15,70
5,00
M2
78,40
OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola U.E. IVAR SALDANHA
Localidade: POVOADO CENTRO DO AGOSTINHO
ITEM
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
3.0
3.1
3.2
4.0
4.1
4.2
4.3
5.0
5.1
5.2
5.3
ESPECIFICAÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
Ar condicionado tipo Split 12.000btus
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
UNID
QUANT
M2
6,00
M2
M2
85,00
UN
M
20,00
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
UN
UN
M2
5,60
VL
UNIT
VL
TOTAL
5.4
6.0
6.1
7.0
7.1
7.2
8.0
8.1
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
Porta de rolar – Chapa 24 raiada larga - Cantina
M2
PISO
Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5
M2
22,00
rejuntamento cim/areia 1:5
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
M2
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
M2
8,61
demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
M2
65,00
TOTAL
OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. JOSE DE ALENCAR
Localidade: SEDE
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
2.3
3.0
3.1
3.2
3.3
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
Instalação de acrílico para vedação de janelas e
elementos vazados.
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Entrada de energia elétrica aérea monofásica
50A com poste de concreto, inclusive
cabeamento, caixa de proteção para medidor e
aterramento
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
5.3
5.4
5.5
6.0
6.1
6.2
M2
6,00
M2
M2
M2
94,00
16,00
UN
10,00
UN
1,00
100,00
M
UN
UN
2,0
2,0
UN
M2
M2
Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Portão de ferro em chapa galvanizada plana 14
GSC
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
QUANT
6,40
UN
M2
M2
M2
87,00
VL
UNIT
VL
TOTAL
6.3
7.0
7.1
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
Pintura c/esmalte sintético em superfície
M2
metálica (02 demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
M2
72,00
TOTAL
OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola U.E. MACHADO DE ASSIS
Localidade: VILA SÃO PAULO
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
1.0
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
1.11
1.12
1.13
2.0
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
5.3
SERVIÇOS PRELIMINARES
Limpeza do terreno
Locação da obra
Placa Indicativa da Obra
Instalações elétricas provisorias
Instalações hidráulicas proivisórias c/Inst.
Sanitária p operário
Demolição de esquadrias de madeiras portas
Demolição de esquadrias de madeiras janelas
Demolição de esquadrias de ferro
Demolição de parede
Demolição de reboco de parede
Demolição de telhado
Demolição de piso
Retirada da pintura
INFRA-ESTRUTURA
Escavação manual de valas
Alicerce em pedra argamassada cim/barro 1:8
Baldrame em alv. de pedra argamassada
cim/barro 1:8
Apiloamento manual de fundo de vala p/alicerce
e bloco
Lastro de concreto armado fck=15mpa
Bloco em concreto armado p/fundação,
fck=13,5mpa
Cinta inferior em concreto armado, fck=13,5mpa
Aquisição de aterro p/ com apiloamento
SUPER ESTRUTURA
Pilar em concreto armado, fck=15mpa, com
formas de tabuas
Cintamento superior em concreto armado,
fck=13,5mpa
Viga em concreto fck=15mpa com formas de
tabua
Laje pre-moldada p/forro e=10cm, com
capeamento
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
Ar condicionado tipo Split 12.000btus
M2
M2
M2
UND
UND
6,00
1,00
UND
UND
UND
M2
M2
M2
M2
M2
2,00
13,00
M3
M3
M3
9,87
9,87
7,40
M2
32,08
131,2
1,15
M3
0,62
1,59
0,63
0,62
M2
M2
12,80
100,00
UN
UN
UN
2,00
2,00
2,00
VL
UNIT
VL
TOTAL
6.0
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.9
6.10
7.0
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
7.10
7.11
7.12
7.13
7.14
7.15
7.16
8
8.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
INSTALAÇÃO SANITÁRIA
Vaso sanitário sifonado branco inclusive assento,
UN
2,00
tubo de ligação, parafuso de fixação, completo
Lavatório de louça s/ coluna
UN
2,00
Caixa sifonada
UN
2,00
Caixa de descarga de sobrepor
UN
2,00
Caixa de inspeção 60x60x60cm em alven. de
tijolos cerâmicos c/tampa C.A.
Fossa séptica de 3,50 x 2,50 x 2,00m com tampa
de concreto armado
Sumidouro 0=2.00m h=2.00m com tampa de
C.A
Tubo de PVC rígido esgoto sanitário de 40mm
Tubo de PVC rígido esgoto sanitário de 50mm
Tubo de PVC soldável rígido (esgoto)0=100mm
(4”)
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
2x40w completa
Entrada de energia elétrica aérea monofásica
50A com poste de concreto, inclusive
cabeamento, caixa de proteção para medidor e
aterramento
Ventilador de teto completo 03 palhetas
Ventilador de parede completo
Interruptor 01 teclas simples 10A 250v
Interruptor 2 teclas simples 10A 250v
Tomada Universal 10A 250v
Caixa de passagem estampada 4”x2”
Eletroduto PVC rígido rosc. 0=1/2” com
conexões
Eletroduto PVC rígido rosc. 0=1” com conexões
Eletroduto PVC rígido tipo roscavel diâmetro de
2”
Fio isolado em PVC secao 1,5mm2-PRETO
Fio isolado em PVC secao 1,5mm2VERMELHO
Fio isolado em PVC secao 2,5mm2
Fio isolado em PVC secao 4,0mm2
Quadro de distribuição p/18 circuitos trifásicos
c/barramento s/disjuntor
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 1,80m)
completa incl. Ferragens
Esquadria de madeira tabicão – SALA DE
AULA
Esquadria de madeira tabicao – BANHO
Portão de Alumínio – inclusive instalação
2,00
UN
UN
2,00
UN
2,00
M
M
M
10,00
10,00
10,00
UN
10,00
UN
1,00
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
8,00
6,00
M
M
M
M
100,00
100,00
M
M
UN
40,00
UN
2,00
UN
2,00
UN
M2
6,40
M2
M2
4,20
9
9.1
9.2
9.3
10
10.1
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
PINTURA
Emassamento de paredes internas c/massa
M2
corrida a base de PVA (2 demaos)
Pintura c/látex em paredes internas e externas
M2
443,00
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
M2
34,32
demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
M2
144,73
TOTAL
OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola U.E. MARIA CESAR
Localidade: POVOADO CENTRO DO PETÉR
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
2.3
3.0
3.1
3.2
4.0
4.1
4.2
4.3
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
6.0
6.1
7.0
7.1
7.2
8.0
8.1
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
Demolição de bloco vazados de concreto
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
Ar condicionado tipo Split 12.000btus
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
Porta de rolar – Chapa 24 raiada larga - Cantina
PISO
Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5
rejuntamento cim/areia 1:5
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
QUANT
M2
6,00
M2
M2
M3
6,93
46,00
1,65
UN
M
15,00
UN
UN
UN
1,00
1,00
1,00
UN
UN
2,80
M2
UM
M2
22,00
M2
157,00
M2
4,20
M2
65,00
OBJETO: Reforma/Ampliação da Escola U.E. MINISTRO MARCO MACIEL
VL
UNIT
VL
TOTAL
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
Localidade: VILA SÃO PAULO
ITEM
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
3.0
3.1
3.2
3.3
4.0
4.1
4.2
4.3
5.0
5.1
5.2
5.3
5.4
6.0
6.1
7.0
7.1
7.2
8.0
8.1
ESPECIFICAÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
Ar condicionado tipo Split 12.000btus
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
Porta de rolar – Chapa 24 raiada larga - Cantina
PISO
Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5
rejuntamento cim/areia 1:5
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
UNID
QUANT
M2
6,00
M2
M2
2,08
210,00
UN
22,00
UN
1,00
UN
400,00
UN
UN
UN
4,00
4,00
4,00
VL
UNIT
VL
TOTAL
VL
UNIT
VL
TOTAL
UN
UN
1,00
M2
6,40
M2
M2
192,00
M2
623,00
M2
10,08
M2
50,00
UNID
QUANT
M2
6,00
OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. PADRE BRUNO
Localidade: POVOADO VISTA ALEGRE
ITEM
1.0
1.1
2.0
ESPECIFICAÇÃO
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
INSTALAÇÃO ELETRICA
4.3
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
UN
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
23,00
resistente a chama-fornecimento e instalação.
M
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
UN
2,0
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
UN
2,0
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
UN
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
M2
2,80
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
M2
4.4
Porta de rolar – Chapa 24 raida larga - Cantina
5.0
5.1
PISO
Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5
rejuntamento cim/areia 1:5
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
2.1
2.2
3.0
3.1
3.2
4.0
4.1
4.2
6.0
6.1
6.2
7.0
7.1
OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. PAULO RAMOS
Localidade: POVOADO MARITUBA
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x60w completa
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
Tomada Universal 10A 250v
Interruptor 2 teclas simples 10A 250v
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
M2
22,00
M2
415,00
M2
4,20
M2
65,00
UNID
QUANT
M2
6,00
M2
M2
6,40
52,50
UN
5,00
70,00
M
M
M
4,00
4,00
UN
UN
1,0
1,0
UN
VL
UNIT
VL
TOTAL
5.2
5.3
6.0
6.1
6.2
7.0
7.1
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
M2
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
M2
3,20
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
OBJETO: Reforma/Ampliação da U.E. SÃO VICENTE
Localidade: POVOADO BAIXÃO DO COCO
ITEM ESPECIFICAÇÃO
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
2.3
3.0
3.1
3.2
3.3
3.4
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de cerâmica com 6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
Piso em cerâmica 20x30cm arg. cim/areia 1:5
rejuntamento cim/areia
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x60w completa
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
Tomada Universal 10A 250v
Interruptor 2 teclas simples 10A 250v
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
5.3
6.0
6.1
6.2
7.0
7.1
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
M2
330,00
M2
M2
50,00
UNID
QUANT
M2
6,00
M2
M2
M2
3,60
78,00
100,00
UN
11,00
180,00
M
M
M
4,00
4,00
UN
UN
2,0
2,0
UM
M2
M2
6,40
M2
506,00
M2
11,76
M2
50,00
VL
UNIT
VL
TOTAL
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
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Senador Alexandre Costa - Maranhão
OBJETO: Reforma/Ampliação da U.I ALZIRA CESAR MENESES
Localidade: SEDE
ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANT
1.0
1.1
2.0
2.1
2.2
3.0
3.1
3.2
4.0
4.1
4.2
5.0
5.1
5.2
SERVIÇOS PRELIMINARES
Placa Indicativa da Obra
VEDAÇÃO
Alvenaria de tijolo cerâmico c/6 furos
Forro de PVC-Incluindo instalação
INSTALAÇÃO ELETRICA
Luminaria fluorescente calha aberta, reator
convencional, start, suport p/fixação, lâmpada,
1x40w completa
Cabo de cobre isolado PVC 450/750v 6mm2
resistente a chama-fornecimento e instalação.
INSTALAÇAO DE AR CONDICIONADO
Ponto para Ar Condicionado c/tomada Air-Stop
Caixa para ar condicionado 12.000 BTU
ESQUADRIAS
Porta de madeira de lei almofada (0,80 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
Janelas de madeira para vidro, de correr, sem
bandeira, inclusas guarnições e ferragens.
5.3
5.4
6.0
6.1
6.2
7.0
7.1
Porta de madeira de lei almofada (0,60 x 2,10m)
completa incl. Ferragens
PINTURA
Pintura c/látex em paredes internas e externas
duas demãos sem massa
Pintura c/esmalte sintético em madeira (02
demãos)
LIMPEZA DA OBRA
Limpeza geral da obra, inclusive bota-fora
TOTAL
M2
6,00
M2
M2
4,00
21,00
UN
32,00
VL
UNIT
VL
TOTAL
M
UN
UN
8,0
8,0
UN
2,00
M2
4,00
M2
8,00
M2
6,00
M2
790,00
M2
M2
50,00
3.
CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
 Caberá a empresa contratada, arcar com todas as despesas decorrentes do objeto desta licitação,
inclusive materiais, combustível, peças e acessórios, lubrificantes, pneus, licenciamentos, mãode-obra, locomoção, serviços de reboque, seguros de acidentes, impostos, contribuições
previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução que serão de
inteira responsabilidade da empresa vencedora, não cabendo a contratante qualquer
responsabilidade.
4.
FORMA DE PAGAMENTO:
 O pagamento será efetuado mediante apresentação de recibo acompanhado dos ofícios de
autorização do setor competente;
4.1 - O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado no prazo máximo de 15
(quinze) dias, mediante a apresentação da nota fiscal e/ou recibo de prestação de serviços
atestada pelo setor competente, acompanhados ainda das Certidões Conjunta Negativa de
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
Tributos Federais, do INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas, para pessoa jurídica e ainda
deverá conter, obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório bem como a
identificação do item relativos a cada um de seus lotes.
5.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
 O prazo de vigência deste contrato é de 90 (noventa) dias, contados de sua assinatura, podendo
ser prorrogado, conforme dispõe art. 57, inciso II da Lei 8.666/93, ouvida à CPL.
6.
VALOR ESTIMADO:
7.
O valor máximo estimado para aquisição do objeto desta licitação é de R$ 457.847,02 (Quatrocentos e
Cinquenta e Sete, Oitocentos e Quarenta e Sete e Dois Centavos).
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
8.
ESCOLA
CE PRESIDENTE JUSCELINO – SEDE
COLEGIO D PEDRO I – SEDE
EM ANTONIO FERREIRA DA SILVA – POV. BONITO
EM ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS – POV. MORROS
EM EXPEDITO PEREIRA MACHADO – SEDE
EM TEREZINHA DE JESUS MACHADO – SEDE
UE 21 DE ABRIL – POV. VILA SÃO PAULO
UE AGENOR MACHADO – SEDE
UE ANTONIO CUNHA E SILVA – POV. CENTRO NOVO
UE ANTONIO LUIS FERREIRA SANTOS – POV. ALTO ALEGRE
UE CASTRO ALVES – POV. SÃO GONÇALO
UE CLODOMIR PAZ – SEDE
UE ELIAS MENDES – SEDE
UE GODOFREDO JOAO DA SILVA – POV. VISTA ALEGRE
UE GOVERNADOR EUGENIO BARROS – POV. MEARIM
UE IVAR SALDANHA – POV. CENTRO DO AGOSTINHO
UE JOSE DE ALENCAR – SEDE
UE MACHADO DE ASSIS – POV. VILA SÃO PAULO
UE MARIA CESAR – POV. PETÉR
UE MINISTRO MARCO MACIEL – VILA SÃO PAULO
UE PADRE BRUNO – POV. PONTAL
UE PAULO RAMOS – POV. MARITUBA
UE SAO VICENTE – POV. BAIXÃO DO CÔCO
UNIDADE INTEGRADA ALZIRA CESAR MENESES - SEDE
TOTAL
VALOR
R$ 29.939,40
R$ 30.005,68
R$ 8.112,19
R$ 42.533,11
R$ 7.107,18
R$ 23.288,28
R$ 49.023,29
R$ 5.953,79
R$ 6.989,52
R$ 10.000,96
R$ 12.282,85
R$ 15.895,63
R$ 10.725,64
R$ 8.522,93
R$ 35.678,39
R$ 13.262,44
R$ 15.315,73
R$ 45.920,29
R$ 10.114,65
R$ 23.185,84
R$ 6.987,12
R$ 6.945,91
R$ 19.284,22
R$ 20.771,98
R$ 457.847,02
RECURSOS:
o A despesa relativa a este certame deverá ocorrer à conta das seguintes dotações orçamentárias:
 Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 Projeto/Atividade: 02.06.12.365.0032.1121.0000 – Construção, Reforma e Ampliação de
Unidades Escolares.
 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
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TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º
________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu representante legal,
declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data
nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do presente Pregão, e que contra ela não existe nenhum pedido
de falência ou concordata.
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.
SENADOR ALEXANDRE COSTA/MA, ...... de .................... de 2014.
________________________________
(Representante Legal)
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Senador Alexandre Costa - Maranhão
TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
........................................., inscrito no CNPJ nº................, por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.................... e do CPF nº
......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
.......................................
data
....................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
.................................... (MA)., de ......... de ........2014.
Ilmo Sr.
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Ref.:
TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital do TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014 dessa Prefeitura Municipal de SENADOR
ALEXANDRE COSTA, apresentamos proposta para Reforma, Ampliação e Adequação de Escolas da Rede
Municipal de Ensino do Município de Senador Alexandre Costa - MA, dentro das seguintes condições:
A) Especificação dos Serviços:
B)
Prazo de validade da proposta de até 60 dias;
C)
Prazo para execução: 90 (noventa) Dias;
D) Valor global da Proposta: R$ ..........(.............).
Atenciosamente,
_______________________________
Carimbo e assinatura do representante legal
ESTADO DO MARANHÃO
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CONTRATO Nº 032/2014
TOMADA DE PREÇOS N.º 032/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
SENADOR
ALEXANDRE COSTA E A EMPRESA (NOME
EMPRESA).
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob o Nº 01.566.688/0001-34, situada à Rua do Comércio, N. 200 – CENTRO, nesta
cidade de SENADOR ALEXANDRE COSTA – MARANHÃO, neste ato representada por JOSÉ CARNEIRO
FILHO, prefeito municipal, brasileiro, casado, portadora do RG nº 01.762.827.200-11 e do CPF: 033.018.078-95,
residente e domiciliado à Rua Cônego Aderson, S/N – Centro – Senador Alexandre Costa - MA, doravante
denominado simplesmente Contratante e a Empresa NOME EMPRESA com sede à ENDEREÇO – BAIRRO –
CIDADE – UF; CEP: 00000-000, inscrita pelo CNPJ sob o Nº 00.000.000/0001-00, representada neste Ato pelo
(a) Sr (a) RFEPRESENTANTE EMPRESA, CPF Nº: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA,
resolvem celebrar o presente Contrato, nos termos do Edital do TOMADA DE PREÇOS N.032/2014, seus
Anexos e da Proposta de Preços que a este integram, independentemente de transcrição e se regerá pela Lei Federal
Nº 8.666/93 e pelas cláusulas e condições abaixo:
1.
DO OBJETO
Reforma, Ampliação e Adequação de Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Senador
Alexandre Costa - MA.
2. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Licitação será executado nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Senador
Alexandre Costa-MA.
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
3.1 - O pagamento será efetuado em moeda corrente do País, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis mediante
apresentação da Nota Fiscal acompanhada das requisições de Ordem de Fornecimento ou de Serviço, emitidas no
período mínimo de 05 (cinco) dias consecutivos, diretamente na conta do fornecedor. Para que isso ocorra, o
licitante vencedor deverá, na oportunidade, fornecer o Banco, Nº da Agência e Nº da Conta Corrente onde ocorrerá
o crédito.
3.2 – A Nota Fiscal deverá ser Emitida, de acordo com as respectivas quantidades fornecidas e com preço unitário
original, determinando o valor total a preços contratados.
3.3 – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações em
virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual, inclusive.
3.4 – A Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa – MA reserva-se o direito de recusar o pagamento se,
no ato da atestação, os produtos entregues não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3.5 – O pagamento de cada uma de suas parcelas, será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
mediante a apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo setor competente, acompanhadas ainda das Certidões
Negativas de Tributos Federais, do INSS, FGTS e de Débitos Trabalhistas, e ainda deverá conter,
obrigatoriamente, a identificação do certame licitatório bem como a identificação do certame licitatório bem
como a identificação dos produtos relativos a cada um de seus lotes.
3.6 – Na existência de erros na Nota Fiscal, a Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa devolverá a
fatura ao fornecedor dentro do prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, quando deverá proceder a substituição.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ALEXANDRE COSTA
Rua do Comércio, 200 - Centro – Fone (99) – 3569-1073
CNPJ – 01.566.688/0001-34
Senador Alexandre Costa - Maranhão
3.7 – Serão automaticamente repassados aos preços contratados, no mesmo índice de grandeza relativa, quaisquer
impostos ou taxas que vierem a ser criados pelos Poderes Públicos, que onerem direta ou indiretamente a
comercialização desses produtos, para que seja mantido o equilíbrio inicial econômico e financeiro do Contrato.
3.8 – Igualmente, será diminuído do preço originalmente contratado de forma proporcional qualquer redução ou
extinção de imposto ou taxa hoje incidentes sobre os produtos, pelo mesmo motivo invocado no parágrafo anterior.
4 – VALOR DO CONTRATO
4.1 – O VALOR DO CONTRATO É DE: R$ 000.000,00 (Valor por extenso).
5 – FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 – Os recursos orçamentários para fazer face às despesas desta Licitação correrão por conta dos recursos
específicos e estão contemplados nas seguintes Dotações Orçamentárias:



Unidade Orçamentária: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 02.06.12.365.0032.1121.0000 – Construção, Reforma e Ampliação de Unidades
Escolares.
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
6 – DA VIGÊNCIA
6.1 – O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias e entrará em vigor na data da sua assinatura.
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui elencadas, sujeitará o fornecedor, às
sanções previstas nos artigos 77 e 78 e seus incisos, da Lei Nº 8.666/93.
Fica eleito o foro da cidade de Governador Eugênio Barros, com renúncia expressa de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e um só efeito
na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Senador Alexandre Costa (MA), 00 de mês de 2014
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JOSÉ CARNEIRO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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NOME
CNPJ: 00.000.000/0001-00
REPRESENTANTE EMPRESA
TESTEMUNHAS:
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Edital - Ref. Tomada de Preços n° 032/2014