LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO CARTA CONVITE No 03/2006 PROCESSO : FINEP /LSITEC Nº 01.04.1040.00CENTRO DE VISUALIZAÇÃO TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL A Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico - LSI-TEC, faz saber que se acha aberta a CARTA CONVITE nº 03/2006, para REFORMAS E SERVIÇOS DE ACABAMENTOS, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, que será regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93, e suas alterações posteriores, e por este edital. O processamento e julgamento serão conduzidos pela Comissão de Licitações, que receberá os envelopes de documentação e proposta em sessão pública a ser realizada conforme abaixo indicado: Os envelopes deverão ser apresentados até o dia 13/03/2006 , às 15:00 horas, iniciando-se a abertura dos envelopes às 15:30 horas no endereço abaixo: Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico - LSI-TEC Calçada das Violetas nº 187 Condomínio Centro Comercial Alphaville – 2º andar – 3º piso Barueri – São Paulo – CEP. 06453-000 Telefone: 4208.3873 / 3091.5558 Fax: 3091.5664 Fazem parte deste edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Especificações do objeto ANEXO II - Modelo de Declaração do Ministério do Trabalho ANEXO III – Atestado de Vistoria ANEXO IV – Modelo de Declaração do FATOS IMPEDITIVOS ANEXO V – Minuta do Contrato O edital encontra-se disponível no site http://www.lsitec.org.br/portugues/licitacoes.htm 1 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO ANEXO AO CONVITE Nº 03/ 2006 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REFORMAS E SERVIÇOS DE ACABAMENTO, conforme especificado no Anexo I. 1.2. Vistoria de caráter obrigatório. Os interessados terão acesso ao local indicado para as verificações que se fizerem necessárias, ficando para tanto, estabelecido o dia 09/03/2006 às 12:00h para que os mesmos possam fazê-lo, todos ao mesmo tempo, oportunidade em que os presentes receberão o Atestado de Vistoria, devidamente preenchido, nos termos do Anexo III deste Convite. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação, além das empresas convidadas pela Associação, aquelas que manifestarem interesse por escrito até 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo (horário) final para apresentação das propostas. 2.2. Não poderão participar desta licitação empresas que não forem declaradas idôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração ou que estejam cumprindo pena de suspensão no âmbito da Associação. 3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS REQUISITOS PARA A HABILITAÇÃO 3.1. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar até o dia e hora indicados dois (2) Envelopes, sendo : - Envelope1 - fechado, contendo externamente a razão social da empresa e o número desta licitação e internamente os seguintes documentos abaixo exigidos. - Envelope 2 - fechado contendo a proposta. a) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do Anexo II deste Convite; b) Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de Certidão Negativa de Débitos (CND) e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para apresentação das propostas. 2 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. d) Atestado de vistoria, assinado por funcionário/associado do LSI-TEC, devidamente autorizado para este fim. e) Atestado de capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, , que comprove ter, o responsável técnico, capacidade para execução de serviço pertinente e compatível com o objeto do edital f) Registro ou inscrição no CREA . g) Declaração que não há fato superveniente impeditivo de sua habilitação conforme ANEXO VI. h) Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, conforme ANEXO II. 3.2.1. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Autorização de Fornecimento, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório. 3.2.2 Fica facultado à Administração, no ato da contratação, consultar o site do MPAS Ministério da Previdência e Assistência Social www.mps.gov.br e o da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br para fins de obtenção da certidão correspondente atualizada. Após verificação, o servidor da ASSOCIAÇÃO do LSITEC deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declaração neste sentido, devidamente assinada. 3.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por publicação em órgão de imprensa oficial. Ainda, poderá a licitante apresentar o original dos documentos acompanhados de cópias para serem autenticadas pela Comissão Julgadora, hipótese em que os originais serão devolvidos aos interessados. 3.4.1. Para os documentos disponibilizados via internet e cuja autenticidade deverá/poderá ser verificada via consulta no site correspondente, serão aceitas cópias simples. 3 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO 3.4.2. Não serão aceitos protocolos de solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas. 3.5. Além de não conter rasura ou emenda em lugar essencial, a proposta deverá estar datada e assinada pelo representante legal da empresa, com indicação do cargo por ele exercido (no caso de procurador, apresentar o instrumento respectivo), na qual constará: a) descrição do objeto da licitação de forma correta e clara, obedecendo a ordem e as especificações constante da Descrição do Material/Serviço, conforme disposto no Anexo I; b) indicação da marca ou fabricante do bem ofertado, bem como o respectivo modelo, se houver. c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data marcada para abertura dos envelopes contendo as propostas; d) condições de pagamento, conforme previsto no item 7 deste Convite. 3.6. A proposta poderá vir acompanhada de catálogos ou prospectos elucidativos, complementando as especificações técnicas do bem ofertado. 3.7. As cotações deverão ser expressas em Reais, item a item, e permanecer inalteráveis durante o prazo de validade da proposta, conforme especifica o item 3.5-d deste Anexo, período este em que a Associação, para garantir as condições previstas neste item, deverá formalizar a encomenda ao vencedor da licitação, na forma disposta na legislação vigente. 3.7.1. Todos os valores deverão ser indicados com duas casas decimais, desprezando-se as frações remanescentes. 3.7.2. Ocorrendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e os valores totais serão corrigidos. 3.7.3. O licitante deverá informar a existência de impostos incidentes sobre o preço de venda. Na falta dessa indicação, serão considerados como já integrantes do preço todos os impostos devidos. 4. DO PROCEDIMENTO 4.1. No dia, hora e local indicados, os envelopes serão abertos na presença dos interessados, devendo ser lavrada ata do procedimento. 4.2. As empresas participantes podem ser representadas, no procedimento licitatório, por representante devidamente credenciado, desde que apresentado o 4 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO instrumento respectivo, com poderes para apresentar recursos e desistir de sua interposição. 4.2.1. Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser apresentada cópia do contrato social indicando tal qualificação. 4.2.2. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação oral ou escrita, do representante devidamente credenciado pela empresa licitante, nos termos dos subitens anteriores. 5. DO JULGAMENTO 5.1. O julgamento será feito por conjunto pelo valor global, sendo classificada em 1º lugar a proposta que, tendo atendido todas as condições do presente instrumento convocatório, apresentar o menor preço para o conjunto licitado. 5.2. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de cumprir as exigências deste Convite e as que ofertarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. Serão também desclassificadas as propostas que não estiverem acompanhadas, quando solicitado, das amostras dos materiais pretendidos e as que apresentarem amostras diversas e de qualidade inferior àquelas especificadas neste Convite. 5.3. Em caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais empresas, respeitados os critérios estabelecidos pelo Inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, proceder-se-á ao sorteio, de acordo com o § 2º do artigo 45 da mesma legislação, em sessão pública previamente designada. 5.4. O resultado será comunicado aos participantes por meio de fac-símile ou carta. 5.5. Será facultada à Comissão Julgadora, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 6.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no MESMO LOCAL QUE FOI FEITA A VISTORIA, sem custo adicional de frete, acompanhado da Nota Fiscal ou Nota-Fiscal-Fatura, conforme o caso. 6.1.1. O recebimento definitivo do objeto desta licitação será efetuado após conferência e aprovação nos testes de aceite, se for o caso, mediante recibo ou termo circunstanciado. 6.1.2. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos. 5 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO 6.2. Se a empresa adjudicatária não assinar o contrato, não aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Associação, esta convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para se quiserem, fazê-lo em igual prazo, e nas mesmas condições propostas pela 1º (primeira) classificada, inclusive quanto aos preços. 6.3. Os serviços deverão ser iniciados após 5 dias da assinatura do contrato sendo estipulado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para finalização dos mesmos .. 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será realizado após 10 dias corridos, contados do 1º (primeiro) dia seguinte à data da entrega da documentação fiscal completa e do atestado de recebimento do serviço, que será fornecido por um Associado/Funcionário do LSI TEC. 7.1.1. O LSI-TEC emitirá cheque nominal exclusivamente em nome do fornecedor. 8. DAS PENALIDADES 8.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, o licitante estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 8.2. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida. 8.3. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto, a contratada incorrerá em multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre valor ajustado excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal. 8.4. Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados como inexecução. 8.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Associação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 20% (vinte por cento) do valor total. 8.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório, impedimento de contratar com a Administração pública e declaração de inidoneidade para licitar. 6 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO 9. DOS RECURSOS 9.1. Dos atos da Administração discriminados no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, cabem os recursos ali descritos. 9.1.1. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. 9.1.2. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 9.1.3. Os recursos poderão ser protocolados na Secretaria do Laboratório de Sistemas Integráveis, das 9:00 às 16:00 horas. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Pela elaboração da proposta, o licitante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização. 10.2. Esta licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, total ou parcialmente, nos termos do artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se for considerada inoportuna ou inconveniente à Associação, sem que caiba direito a qualquer indenização. 10.3. A Administração poderá proceder ao exame para reconhecimento do nível de desempenho e qualidade dos produtos, bem como solicitar exposição oral e demonstração prática. 10.4. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 10.5. Quaisquer pedidos de informação ou esclarecimento relativos a esta licitação, bem como de cópias da legislação mencionada, deverão ser formuladas à Associação do LSI-TEC, por e-mail: [email protected] ou pelo fax (0xx11) 3091.5664, no horário das 9:00 às 18:00 horas. 10.6. As despesas decorrentes da presente licitação serão efetuadas com recursos da verba da FINEP.- Financiadora de Estudos e Projetos., processo nº 01.04.1040.00. Barueri 02 de Março de 2006. ANA MARIA DE ALCANTARA Presidente DA CJL 7 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO CONVITE Nº 03/2006 - ANEXO I – Especificações do objeto DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO Os serviços deverão ser executados no prédio do laboratório de Sistemas Integráveis da Escola Politécnica da USP, localizado na Av prof. Luciano Gualberto, 158 – trav 3 – São Paulo – SP – CEP 05508-010 DESCRIÇÃO UN QTD m² 154,05 un 2,00 m² 185,00 m² 185,00 m² 181,33 m² 181,33 m 90,20 PAREDES E PAINÉIS PAINÉIS DE VEDAÇÃO PAINÉIS DE GESSO ACARTONADO (Divisória) DIVISÓRIA DE GESSO ACARTONADO PARA PAREDE INTERNA EM LOCAL SECO, INCLUINDO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ARREMATE ESQUADRIAS DE MADEIRA E PVC PORTAS DE MADEIRA PM02 - PORTA DE MADEIRA UMA FOLHA 0,80x2,10m, COM BATENTE, GUARNIÇÃO E FERRAGEM, PUXADOR BARRA HORIZONTAL L=60cm E CHAPA INFERIOR EM AÇO INOX (SANIT. DEF. FÍSICOS) REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS CHAPISCO CHAPISCO PARA PAREDE INTERNA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:3, E=5 mm EMBOCO EMBOÇO - MASSA ÚNICA PARA PAREDE INTERNA COM ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:2:8, E = 20 mm PISOS INTERNOS REGULARIZAÇÃO DE BASES REGULARIZAÇÃO DE BASE P/ REVESTIMENTO DE PISO ACABAMENTOS PISO DE GRANILITE DEGRAUS. RODAPÉS E SOLEIRAS RODAPÉ DE GRANILITE (ÁREAS COM PISO GRANILITE) SOLEIRA DE GRANITO CINZA ANDORINHA DE 10 cm DE LARGURA m 2,40 SOLEIRA DE GRANITO CINZA ANDORINHA DE 22cm DE LARGURA m 0,60 EXTINTOR PORTÁTIL COM CARGA D'ÁGUA COM CAPACIDADE EXTINTORA 2-A un 5,00 EXTINTOR PORTÁTIL C/ CARGA DE PÓ BC C/ CAPACIDADE EXTINTORA 20-B:C un 4,00 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS INCÊNDIO – EQUIPAMENTOS 8 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS RASGO E ENCHIMENTO EM ALVENARIA OU CONCRETO RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO m 75,00 ENCHIMENTO DE RASGO EM ALVENARIA COM ARG.MISTA TRAÇO 1:4 m 75,00 ELETRODUTO PVC RÍGIDO , INCLUSIVE CONEXÕES Ø 3/4" m 55,00 ELETRODUTO PVC RÍGIDO , INCLUSIVE CONEXÕES Ø 1 1/2" m 18,00 ELETRODUTO PVC RÍGIDO , INCLUSIVE CONEXÕES Ø 2 1/2" m 1,00 ELETROCALHA FO GO, INCLUSIVE ACESSÓRIOS E FIXAÇÃO 100x50mm m 315,00 PERFILADO FOGO COM TAMPA, DIMENSÕES 38x38mm m 125,00 CAIXA COM TOMADA 2P+T EM PERFILADO un PLUG MACH/FÊMEA COM CABO PRENSA CABOS un 138,00 un 3,00 DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 16 A un 4,00 DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 20 A un 23,00 DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 16 A un 6,00 DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 20 A un 8,00 REDE DE BAIXA TENSÃO - ELETRODUTOS, DUTOS PERFILADOS E ACESSÓRIOS 11,00 REDE DE BAIXA TENSÃO - QUADROS E CAIXAS QUADRO DE DISTRIB. DE LUZ, MONTAGEM DE SOBREPOR, C/ ATÉ 64 DIVISÕES MODULARES REDE DE BAIXA TENSÃO - BASES, CHAVES E DISJUNTORES DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25 A un 9,00 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25 A un 2,00 DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 50 A un 2,00 m 3.169,00 FIO ISOLADO DE PVC SEÇÃO 4,0mm² - 750 V - 70 C m 715,00 CABO ISOLADO EM PVC SEÇÃO 16mm² - 1KV - 70 C m 1,00 CABO ISOLADO EM PVC SEÇÃO 25mm² - 1KV - 70 C m 2,00 un 13,00 REDE DE BAIXA TENSÃO - FIOS E CABOS FIO ISOLADO DE PVC SEÇÃO 2,5mm² - 750 V - 70 C TOMADAS E INTERRUPTORES CAIXA DE PASSAGEM / LIGAÇÃO, DIMENSÕES 4x2" CAIXA DE PASSAGEM / LIGAÇÃO, DIMENSÕES 4x4" un 6,00 CAIXA DE LIGAÇÃO TIPO CONDULETE, DIMENSÕES 4x2" un 11,00 INTERRUPTOR DE CORRENTE, UMA TECLA DUPLA BIPOLAR SIMPLES 10 A - 250 V un 8,00 INTERRUPTOR DE CORRENTE, DUAS TECLAS DUPLA BIPOLAR PARALELO 10 A - 250 V un 2,00 TOMADA PADRÃO TELEBRÁS 4P / RJ 11 un 26,00 TOMADA PARA LÓGICA / RJ 45 un 26,00 LUMINÁRIA FLUORESCENTEDE EMBUTIR EM FORRO MODULAR E FORRO DE GESSO 2x32W un 20,00 LUMINÁRIA FLUORESCENTE DE SOBREPOR 2x32W un 3,00 LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPACTA DE SOBREPOR, 1x26W un 5,00 cj 12,00 CANALETA LISA DUPLA PERFIL 25 COM TAMPA m 100,00 CAIXA PARA UM INTERRUPTOR DE CORRENTE UMA TECLA DUPLA un 24,00 CAIXA PARADUAS TOMADA RJ 45 un 23,00 CAIXA PARA UMA TOMADA DE CORRENTE DOIS PÓLOS MAIS TERRA un 2,00 CAIXA PARA DUAS TOMADAS DE CORRENTE DOIS PÓLOS MAIS TERRA un 23,00 ILUMINAÇÃO EQUIPAMENTOS BLOCO AUTÔNOMO PARA LUZ DE EMERGÊNCIA CANALETA LISA APARENTE EM ALUMÍNIO INJETADO PINTADO 9 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO CURVA HORIZONTAL 90º un 10,00 CURVA VERTICAL 90º un 1,00 CAIXA DE DERIVAÇÃO TIPO "T" un 1,00 REJUNTE DE FORRO COM MASSA DE GESSO ESTUQUE m² 37,80 LÁTEX PVA EM FORRO COM DUAS DEMÃOS, SEM MASSA CORRIDA m² 46,00 EMASSAMENTO DE PAREDE INTERNA COM MASSA ACRÍLICA COM DUAS DEMÃOS m² 30,83 LÁTEX PVA EM PAREDE INTERNA E DIVISÓRIAS COM DUAS DEMÃOS, SEM MASSA CORRIDA m² 277,39 m² 32,30 PINTURA PINTURA DE FORROS PINTURA DE PAREDES INTERNAS PINTURA DE ESQUADRIAS EMASSAMENTO DE ESQUADRIA DE MADEIRA (BATENTES E GUARNIÇÕES) COM MASSA CORRIDA COM DUAS DEMÃOS, PARA PINTURA A ÓLEO OU ESMALTE ESMALTE SINTÉTICO EM ESQUADRIA DE MADEIRA COM DUAS DEMÃOS m² 32,30 ESMALTE SINTÉTICO EM ESQUADRIA DE FERRO m² 99,28 VALOR TOTALESTIMADO : R$ 69.000,00 10 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO ANEXO II - CONVITE N.º 03/2006 PROVA DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica),interessada em participar no processo licitatório CONVITE Nº 03/2006, da Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis e Tecnológico LSI-TEC, declaro sob as penas da Lei, que nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8666/93, e suas alterações posteriores, a (nome da pessoa jurídica) encontrase em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Barueri, .... de ..................... de 2006. ______________________________________ Representante Legal 11 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO ANEXO III - CONVITE N.º 03/2006 ATESTADO DE VISTORIA Local Laboratório de Sistemas Integráveis Av. Prof. Luciano Gualberto, Trav. 03 nº 158 – Sala A1-46 Cid. Universitária – São Paulo Atesto para os devidos fins que a empresa ----------------------------------------------, representada por ---------------------------------------- identidade nº -------------------------------, esteve vistoriando o local de instalação dos móveis, no dia / /2006 às 00h., a fim de medir, planejar e tirar todas as dúvidas em relação à licitação. _________________ Nome funcionário/Função 12 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO ANEXO IV CONVITE 03/2006 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS A ..............................................................................................., inscrita no CNPj, sob nº.................., com endereço profissional à ............................................................................................................................., DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua inscrição no presente processo de CREDENCIAMENTO e que a falsa declaração implica inabilitação ou exclusão automática do certame. __________________________________________________ Local e data ____________________________________________________ Assinatura do declarante 13 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO CONVITE N.º 03 /2006 ANEXO V MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ____/2006 CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE REFORMA E ACABAMENTO NO PRÉDIO DO LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS DA USP. A Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico LSITEC, CNPJ 03.018.444/0001-42, neste ato representada por seu Presidente, João Antonio Zuffo , brasileiro , casado ,Professor , portador do da Cédula de Identidade nº 2.551.579, inscrito no CPF/MF sob nº 005.442.998-68 , residente e domiciliado à Al. Colômbia 833, Alphaville II, Barueri – SP, por votação dos associados em assembléia, denominada CONTRATANTE e a empresa ______________________ Ltda, inscrita no CNPJ/MF n.º _________________, com sede na Rua ___________ Cidade , neste ato representada pelo seu Gerente ____________, Sr. ________________, RG n.º __________ expedida pela _________, CPF/MF nº ____________, doravante denominada “CONTRATADA”, e de acordo o CONVITE Nº 01/2006, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com o constante no Processo acima citado, um INTRUMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA E ACABAMENTO NO PRÉDIO DO LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS DA USP para a celebração do Contrato, normas que regem a espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS DE REFORMA E ACABAMENTO NO PRÉDIO DO LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS DA USP. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR 14 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o processo acima citado, da Associação do LSI-TEC, e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato. a) Edital do Covite nº 01/2006 e seus anexos; b) Documentos de habilitação apresentados pela Contratada no Convite o nº 03 /2006; c) A proposta escrita e registrado em ata; d) Outros documentos relevantes, todos assinados ou rubricados pela Contratada. PARÁGRAFO SEGUNDO – DA LICITAÇÃO Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade de Convite, cujo aviso foi enviado com antecedência mínima de 5 dias úteis, aos interessados , e o EDITAL foi publicado no site : http://www.lsitec.org.br CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste contrato é de 90 dias. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um dos funcionários/associados do LSI-TEC PARÁGRAFO PRIMEIRO -– DA FISCALIZAÇÃO. A fiscalização será exercida no interesse da ASSOCIAÇÃO DO LSI-TEC e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. PARÁGRAFO SEGUNDO – DA REJEIÇÃO DOS SERVIÇOS A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com este contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 15 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratada: a) garantir a entrega do serviço; b) se responsabilizar pelo frete de entrada e saída de todos os equipamentos utilizados para efetivação dos serviços descritos no edital; c) nome, endereço e telefone de todos os funcionário na elaboração do objeto de Licitação; d) cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes; e) recolher e entregar os materiais a serem transportados; f) reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido por parte da Contratante; g) comunicar imediatamente, por escrito, a Contratante, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária; h) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que por ventura venham a ocorrer serem sanadas no prazo que não prejudique os serviços ; i) responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados; j) manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; k) responder administrativamente, civil, e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente; l) responsabilizar-se pelo pagamento de salário e todas as demais vantagens, bem como o recolhimento de todos os encargos sociais, prevideciários e trabalhistas de seus empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da Contratada, assim como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da Contratada para com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato; m) repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação, após a devida comprovação, qualquer objeto da Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados; n) atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao objeto da contratação. 16 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da Contratante: a) proporcionar à Contratada todos as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado; b) fiscalizar e acompanhar a execução do serviço; c) comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; d) providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Fatura devidamente atestadas, no prazo fixado; e) exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados e documentar as ocorrências havidas; f) proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados; g) prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimento que eventualmente venham a ser solicitados; h) manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo; i) aplicar as sanções administrativas que se fizerem necessárias. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado à Contratada mediante ordem bancária creditado em conta corrente até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestados pelo funcionário/associado designado a fiscalizar o contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PAGAMENTO DE MULTAS A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos recursos específicos consignados à ASSOCIAÇÃO DO LSI-TEC pela FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP para o exercício de 2006. 17 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL A inexecução total ou parcial do Contrato implica na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as multas previstas em Lei ou Regulamento, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer época por consentimento mútuo, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível, ou, ainda, denunciado, a qualquer tempo, com a antecedência mínima de 10 (Dez) dias para a CONTRATANTE e de 20 (Vinte ) dias para a CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – SAÇÕES ADMINISTRATIVAS Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante ou a Contratada estão sujeitas às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa: I – advertência II –multas a) 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor. b) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estima do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis. c) De 20 % (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis III - Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, pelo prazo de até cinco anos, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa , implicar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 18 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. CLÁUSULA DÉCIMA– DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS MULTAS O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO Constitui motivo para a rescisão do instrumento contratual: a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos, levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados; c) o atraso injustificado do início do serviços ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração; d) a paralisação do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, salvo expressa autorização da Administração, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato ou implique descumprimento ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as licitações; f) o desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo primeiro do art. 67 da Lei 8.666/93; h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; i) a dissolução da sociedade; j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que prejudique a execução do instrumento contratual; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO Quando à sua forma, a rescisão poderá ser: I – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; 19 LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS TECNOLÓGICO II – amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III – judicial, nos termos da legislação. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA CONCORDATA É permitido à Contratante, no caso de concordata da Contratada, manter o presente contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades necessárias à sua execução. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA Não será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento da execução do contrato, conforme artigo 56 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VALIDADE E EFICÁCIA O presente contrato só terá validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente, aprovado pelo PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DO LSI-TEC CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado, firmam o presente Contrato, na presença de 02(duas) testemunhas, também signatárias, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Seção de Administração da CONTRATANTE, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n.º 8.666/93. Barueri , _________________________ P/Contratante de de 2006 _____________________________ p/Contratada TESTEMUNHAS: _____________________________ CPF Nº _____________________________ CPF Nº 20