LABORATÓRIO DE SISTEMAS
INTEGRÁVEIS
TECNOLÓGICO
CARTA CONVITE No 03/2006
PROCESSO : FINEP /LSITEC Nº 01.04.1040.00CENTRO DE VISUALIZAÇÃO
TIPO DE LICITAÇÃO:
MENOR PREÇO GLOBAL
A Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico - LSI-TEC, faz
saber que se acha aberta a CARTA CONVITE nº 03/2006, para REFORMAS E
SERVIÇOS DE ACABAMENTOS, conforme especificações constantes do Anexo I
deste Edital, que será regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93, e suas
alterações posteriores, e por este edital.
O processamento e julgamento serão conduzidos pela Comissão de Licitações,
que receberá os envelopes de documentação e proposta em sessão pública a ser
realizada conforme abaixo indicado:
Os envelopes deverão ser apresentados até o dia 13/03/2006 , às 15:00
horas, iniciando-se a abertura dos envelopes às 15:30 horas no endereço
abaixo:
Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico - LSI-TEC
Calçada das Violetas nº 187
Condomínio Centro Comercial Alphaville – 2º andar – 3º piso
Barueri – São Paulo – CEP. 06453-000
Telefone: 4208.3873 / 3091.5558 Fax: 3091.5664
Fazem parte deste edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Especificações do objeto
ANEXO II - Modelo de Declaração do Ministério do Trabalho
ANEXO III – Atestado de Vistoria
ANEXO IV – Modelo de Declaração do FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO V – Minuta do Contrato
O edital encontra-se disponível no site
http://www.lsitec.org.br/portugues/licitacoes.htm
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ANEXO AO CONVITE Nº 03/ 2006
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM REFORMAS E SERVIÇOS DE ACABAMENTO, conforme
especificado no Anexo I.
1.2. Vistoria de caráter obrigatório. Os interessados terão acesso ao local indicado
para as verificações que se fizerem necessárias, ficando para tanto, estabelecido
o dia 09/03/2006 às 12:00h para que os mesmos possam fazê-lo, todos ao
mesmo tempo, oportunidade em que os presentes receberão o Atestado de
Vistoria, devidamente preenchido, nos termos do Anexo III deste Convite.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação, além das empresas convidadas pela
Associação, aquelas que manifestarem interesse por escrito até 24 (vinte e
quatro) horas antes do prazo (horário) final para apresentação das propostas.
2.2. Não poderão participar desta licitação empresas que não forem declaradas
idôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração ou que estejam
cumprindo pena de suspensão no âmbito da Associação.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS REQUISITOS
PARA A HABILITAÇÃO
3.1. Para fins de habilitação, a licitante deverá apresentar até o dia e hora
indicados dois (2) Envelopes, sendo :
- Envelope1 - fechado, contendo externamente a razão social da
empresa e o número desta licitação e internamente os seguintes
documentos abaixo exigidos.
- Envelope 2 - fechado contendo a proposta.
a) Prova de regularidade perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos
termos do Anexo II deste Convite;
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através
de Certidão Negativa de Débitos (CND) e relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade (CRF) ou do
documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo
de validade em vigor na data marcada para apresentação das propostas.
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c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
d) Atestado de vistoria, assinado por funcionário/associado do LSI-TEC,
devidamente autorizado para este fim.
e) Atestado de capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito
público ou privado, , que comprove ter, o responsável técnico, capacidade para
execução de serviço pertinente e compatível com o objeto do edital
f) Registro ou inscrição no CREA .
g) Declaração que não há fato superveniente impeditivo de sua habilitação
conforme ANEXO VI.
h) Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da
Lei n.º 8.666/93, conforme ANEXO II.
3.2.1. Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de
05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso
declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar
a Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS e o Certificado de Regularidade do
FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do
Empregador”, que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e
quando da emissão da Autorização de Fornecimento, caso as Certidões
apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a
tramitação do certame licitatório.
3.2.2 Fica facultado à Administração, no ato da contratação, consultar o site do
MPAS Ministério da Previdência e Assistência Social www.mps.gov.br e o da
Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br para fins de obtenção da certidão
correspondente atualizada. Após verificação, o servidor da ASSOCIAÇÃO do LSITEC deverá certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados,
mediante declaração neste sentido, devidamente assinada.
3.4. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados no original ou por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por
publicação em órgão de imprensa oficial. Ainda, poderá a licitante apresentar o
original dos documentos acompanhados de cópias para serem autenticadas pela
Comissão Julgadora, hipótese em que os originais serão devolvidos aos
interessados.
3.4.1. Para os documentos disponibilizados via internet e cuja autenticidade
deverá/poderá ser verificada via consulta no site correspondente, serão aceitas
cópias simples.
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3.4.2. Não serão aceitos protocolos de solicitação feita às repartições
competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis
ainda que autenticadas.
3.5. Além de não conter rasura ou emenda em lugar essencial, a proposta deverá
estar datada e assinada pelo representante legal da empresa, com indicação do
cargo por ele exercido (no caso de procurador, apresentar o instrumento
respectivo), na qual constará:
a) descrição do objeto da licitação de forma correta e clara, obedecendo a ordem
e as especificações constante da Descrição do Material/Serviço, conforme
disposto no Anexo I;
b) indicação da marca ou fabricante do bem ofertado, bem como o respectivo
modelo, se houver.
c) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias,
contados da data marcada para abertura dos envelopes contendo as propostas;
d) condições de pagamento, conforme previsto no item 7 deste Convite.
3.6. A proposta poderá vir acompanhada de catálogos ou prospectos elucidativos,
complementando as especificações técnicas do bem ofertado.
3.7. As cotações deverão ser expressas em Reais, item a item, e permanecer
inalteráveis durante o prazo de validade da proposta, conforme especifica o item
3.5-d deste Anexo, período este em que a Associação, para garantir as condições
previstas neste item, deverá formalizar a encomenda ao vencedor da licitação, na
forma disposta na legislação vigente.
3.7.1. Todos os valores deverão ser indicados com duas casas decimais,
desprezando-se as frações remanescentes.
3.7.2. Ocorrendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os
unitários e os valores totais serão corrigidos.
3.7.3. O licitante deverá informar a existência de impostos incidentes sobre o
preço de venda. Na falta dessa indicação, serão considerados como já
integrantes do preço todos os impostos devidos.
4. DO PROCEDIMENTO
4.1. No dia, hora e local indicados, os envelopes serão abertos na presença dos
interessados, devendo ser lavrada ata do procedimento.
4.2. As empresas participantes podem ser representadas, no procedimento
licitatório, por representante devidamente credenciado, desde que apresentado o
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instrumento respectivo, com poderes para apresentar recursos e desistir de sua
interposição.
4.2.1. Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser apresentada
cópia do contrato social indicando tal qualificação.
4.2.2. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação oral ou
escrita, do representante devidamente credenciado pela empresa licitante, nos
termos dos subitens anteriores.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O julgamento será feito por conjunto pelo valor global, sendo classificada em
1º lugar a proposta que, tendo atendido todas as condições do presente
instrumento convocatório, apresentar o menor preço para o conjunto licitado.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de cumprir as exigências
deste Convite e as que ofertarem preços excessivos ou manifestamente
inexeqüíveis. Serão também desclassificadas as propostas que não estiverem
acompanhadas, quando solicitado, das amostras dos materiais pretendidos e as
que apresentarem amostras diversas e de qualidade inferior àquelas
especificadas neste Convite.
5.3. Em caso de absoluta igualdade de condições entre duas ou mais empresas,
respeitados os critérios estabelecidos pelo Inciso II do § 2º do artigo 3º da Lei nº
8.666/93 e suas alterações posteriores, proceder-se-á ao sorteio, de acordo com
o § 2º do artigo 45 da mesma legislação, em sessão pública previamente
designada.
5.4. O resultado será comunicado aos participantes por meio de fac-símile ou
carta.
5.5. Será facultada à Comissão Julgadora, ou autoridade superior, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
complementar a instrução do processo.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no MESMO LOCAL QUE FOI
FEITA A VISTORIA, sem custo adicional de frete, acompanhado da Nota Fiscal
ou Nota-Fiscal-Fatura, conforme o caso.
6.1.1. O recebimento definitivo do objeto desta licitação será efetuado após
conferência e aprovação nos testes de aceite, se for o caso, mediante recibo ou
termo circunstanciado.
6.1.2. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade,
na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos bens adquiridos.
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6.2. Se a empresa adjudicatária não assinar o contrato, não aceitar ou retirar o
instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Associação, esta
convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para se
quiserem, fazê-lo em igual prazo, e nas mesmas condições propostas pela 1º
(primeira) classificada, inclusive quanto aos preços.
6.3. Os serviços deverão ser iniciados após 5 dias da assinatura do contrato
sendo estipulado o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos para finalização
dos mesmos ..
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado após 10 dias corridos, contados do 1º (primeiro)
dia seguinte à data da entrega da documentação fiscal completa e do atestado de
recebimento do serviço, que será fornecido por um Associado/Funcionário do LSI
TEC.
7.1.1. O LSI-TEC emitirá cheque nominal exclusivamente em nome do
fornecedor.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, o licitante estará sujeito às
penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa será de 20% (vinte por
cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
8.3. Pelo atraso injustificado na entrega do objeto, a contratada incorrerá em
multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre valor ajustado excluída, quando
for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados
no documento fiscal.
8.4. Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão
obrigatoriamente considerados como inexecução.
8.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato aceitar ou retirar
o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Associação
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa
de 20% (vinte por cento) do valor total.
8.6. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de
participação em procedimento licitatório, impedimento de contratar com a
Administração pública e declaração de inidoneidade para licitar.
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9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos da Administração discriminados no artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, cabem os recursos ali descritos.
9.1.1. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes que
poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.1.2. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se
inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao
interessado.
9.1.3. Os recursos poderão ser protocolados na Secretaria do Laboratório de
Sistemas Integráveis, das 9:00 às 16:00 horas.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Pela elaboração da proposta, o licitante não terá direito a auferir qualquer
vantagem, remuneração ou indenização.
10.2. Esta licitação será anulada se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou
julgamento, podendo ser revogada, total ou parcialmente, nos termos do artigo 49
da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, se for considerada inoportuna ou
inconveniente à Associação, sem que caiba direito a qualquer indenização.
10.3. A Administração poderá proceder ao exame para reconhecimento do nível
de desempenho e qualidade dos produtos, bem como solicitar exposição oral e
demonstração prática.
10.4. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário
simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e
salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
10.5. Quaisquer pedidos de informação ou esclarecimento relativos a esta
licitação, bem como de cópias da legislação mencionada, deverão ser formuladas
à Associação do LSI-TEC, por e-mail: [email protected] ou pelo fax (0xx11)
3091.5664, no horário das 9:00 às 18:00 horas.
10.6. As despesas decorrentes da presente licitação serão efetuadas com
recursos da verba da FINEP.- Financiadora de Estudos e Projetos., processo nº
01.04.1040.00.
Barueri 02 de Março de 2006.
ANA MARIA DE ALCANTARA
Presidente DA CJL
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CONVITE Nº 03/2006
-
ANEXO I – Especificações do objeto
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/SERVIÇO
Os serviços deverão ser executados no prédio do laboratório de Sistemas
Integráveis da Escola Politécnica da USP, localizado na Av prof. Luciano
Gualberto, 158 – trav 3 – São Paulo – SP – CEP 05508-010
DESCRIÇÃO
UN
QTD
m²
154,05
un
2,00
m²
185,00
m²
185,00
m²
181,33
m²
181,33
m
90,20
PAREDES E PAINÉIS
PAINÉIS DE VEDAÇÃO
PAINÉIS DE GESSO ACARTONADO (Divisória)
DIVISÓRIA DE GESSO ACARTONADO PARA PAREDE INTERNA EM LOCAL SECO, INCLUINDO
ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E ARREMATE
ESQUADRIAS DE MADEIRA E PVC
PORTAS DE MADEIRA
PM02 - PORTA DE MADEIRA UMA FOLHA 0,80x2,10m, COM BATENTE, GUARNIÇÃO E FERRAGEM,
PUXADOR BARRA HORIZONTAL L=60cm E CHAPA INFERIOR EM AÇO INOX (SANIT. DEF. FÍSICOS)
REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS
CHAPISCO
CHAPISCO PARA PAREDE INTERNA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO
1:3, E=5 mm
EMBOCO
EMBOÇO - MASSA ÚNICA PARA PAREDE INTERNA COM ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL
HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR TRAÇO 1:2:8, E = 20 mm
PISOS INTERNOS
REGULARIZAÇÃO DE BASES
REGULARIZAÇÃO DE BASE P/ REVESTIMENTO DE PISO
ACABAMENTOS
PISO DE GRANILITE
DEGRAUS. RODAPÉS E SOLEIRAS
RODAPÉ DE GRANILITE (ÁREAS COM PISO GRANILITE)
SOLEIRA DE GRANITO CINZA ANDORINHA DE 10 cm DE LARGURA
m
2,40
SOLEIRA DE GRANITO CINZA ANDORINHA DE 22cm DE LARGURA
m
0,60
EXTINTOR PORTÁTIL COM CARGA D'ÁGUA COM CAPACIDADE EXTINTORA 2-A
un
5,00
EXTINTOR PORTÁTIL C/ CARGA DE PÓ BC C/ CAPACIDADE EXTINTORA 20-B:C
un
4,00
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
INCÊNDIO – EQUIPAMENTOS
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INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
RASGO E ENCHIMENTO EM ALVENARIA OU CONCRETO
RASGO EM ALVENARIA PARA PASSAGEM DE TUBULAÇÃO
m
75,00
ENCHIMENTO DE RASGO EM ALVENARIA COM ARG.MISTA TRAÇO 1:4
m
75,00
ELETRODUTO PVC RÍGIDO , INCLUSIVE CONEXÕES Ø 3/4"
m
55,00
ELETRODUTO PVC RÍGIDO , INCLUSIVE CONEXÕES Ø 1 1/2"
m
18,00
ELETRODUTO PVC RÍGIDO , INCLUSIVE CONEXÕES Ø 2 1/2"
m
1,00
ELETROCALHA FO GO, INCLUSIVE ACESSÓRIOS E FIXAÇÃO 100x50mm
m
315,00
PERFILADO FOGO COM TAMPA, DIMENSÕES 38x38mm
m
125,00
CAIXA COM TOMADA 2P+T EM PERFILADO
un
PLUG MACH/FÊMEA COM CABO PRENSA CABOS
un
138,00
un
3,00
DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 16 A
un
4,00
DISJUNTOR MONOPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 20 A
un
23,00
DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 16 A
un
6,00
DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 20 A
un
8,00
REDE DE BAIXA TENSÃO - ELETRODUTOS, DUTOS PERFILADOS E ACESSÓRIOS
11,00
REDE DE BAIXA TENSÃO - QUADROS E CAIXAS
QUADRO DE DISTRIB. DE LUZ, MONTAGEM DE SOBREPOR, C/ ATÉ 64 DIVISÕES MODULARES
REDE DE BAIXA TENSÃO - BASES, CHAVES E DISJUNTORES
DISJUNTOR BIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25 A
un
9,00
DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 25 A
un
2,00
DISJUNTOR TRIPOLAR TERMOMAGNÉTICO DE 50 A
un
2,00
m
3.169,00
FIO ISOLADO DE PVC SEÇÃO 4,0mm² - 750 V - 70 C
m
715,00
CABO ISOLADO EM PVC SEÇÃO 16mm² - 1KV - 70 C
m
1,00
CABO ISOLADO EM PVC SEÇÃO 25mm² - 1KV - 70 C
m
2,00
un
13,00
REDE DE BAIXA TENSÃO - FIOS E CABOS
FIO ISOLADO DE PVC SEÇÃO 2,5mm² - 750 V - 70 C
TOMADAS E INTERRUPTORES
CAIXA DE PASSAGEM / LIGAÇÃO, DIMENSÕES 4x2"
CAIXA DE PASSAGEM / LIGAÇÃO, DIMENSÕES 4x4"
un
6,00
CAIXA DE LIGAÇÃO TIPO CONDULETE, DIMENSÕES 4x2"
un
11,00
INTERRUPTOR DE CORRENTE, UMA TECLA DUPLA BIPOLAR SIMPLES 10 A - 250 V
un
8,00
INTERRUPTOR DE CORRENTE, DUAS TECLAS DUPLA BIPOLAR PARALELO 10 A - 250 V
un
2,00
TOMADA PADRÃO TELEBRÁS 4P / RJ 11
un
26,00
TOMADA PARA LÓGICA / RJ 45
un
26,00
LUMINÁRIA FLUORESCENTEDE EMBUTIR EM FORRO MODULAR E FORRO DE GESSO 2x32W
un
20,00
LUMINÁRIA FLUORESCENTE DE SOBREPOR 2x32W
un
3,00
LUMINÁRIA FLUORESCENTE COMPACTA DE SOBREPOR, 1x26W
un
5,00
cj
12,00
CANALETA LISA DUPLA PERFIL 25 COM TAMPA
m
100,00
CAIXA PARA UM INTERRUPTOR DE CORRENTE UMA TECLA DUPLA
un
24,00
CAIXA PARADUAS TOMADA RJ 45
un
23,00
CAIXA PARA UMA TOMADA DE CORRENTE DOIS PÓLOS MAIS TERRA
un
2,00
CAIXA PARA DUAS TOMADAS DE CORRENTE DOIS PÓLOS MAIS TERRA
un
23,00
ILUMINAÇÃO
EQUIPAMENTOS
BLOCO AUTÔNOMO PARA LUZ DE EMERGÊNCIA
CANALETA LISA APARENTE EM ALUMÍNIO INJETADO PINTADO
9
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CURVA HORIZONTAL 90º
un
10,00
CURVA VERTICAL 90º
un
1,00
CAIXA DE DERIVAÇÃO TIPO "T"
un
1,00
REJUNTE DE FORRO COM MASSA DE GESSO ESTUQUE
m²
37,80
LÁTEX PVA EM FORRO COM DUAS DEMÃOS, SEM MASSA CORRIDA
m²
46,00
EMASSAMENTO DE PAREDE INTERNA COM MASSA ACRÍLICA COM DUAS DEMÃOS
m²
30,83
LÁTEX PVA EM PAREDE INTERNA E DIVISÓRIAS COM DUAS DEMÃOS, SEM MASSA CORRIDA
m²
277,39
m²
32,30
PINTURA
PINTURA DE FORROS
PINTURA DE PAREDES INTERNAS
PINTURA DE ESQUADRIAS
EMASSAMENTO DE ESQUADRIA DE MADEIRA (BATENTES E GUARNIÇÕES) COM MASSA CORRIDA
COM DUAS DEMÃOS, PARA PINTURA A ÓLEO OU ESMALTE
ESMALTE SINTÉTICO EM ESQUADRIA DE MADEIRA COM DUAS DEMÃOS
m²
32,30
ESMALTE SINTÉTICO EM ESQUADRIA DE FERRO
m²
99,28
VALOR TOTALESTIMADO : R$ 69.000,00
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ANEXO II - CONVITE N.º 03/2006
PROVA DE REGULARIDADE PERANTE O
MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome
da pessoa jurídica),interessada em participar no processo licitatório CONVITE Nº
03/2006, da Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis e Tecnológico
LSI-TEC, declaro sob as penas da Lei, que nos termos do artigo 27, Inciso V, da
Lei 8666/93, e suas alterações posteriores, a (nome da pessoa jurídica) encontrase em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Barueri, .... de ..................... de 2006.
______________________________________
Representante Legal
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ANEXO III - CONVITE N.º 03/2006
ATESTADO DE VISTORIA
Local
Laboratório de Sistemas Integráveis
Av. Prof. Luciano Gualberto, Trav. 03 nº 158 – Sala A1-46
Cid. Universitária – São Paulo
Atesto para os devidos fins que a empresa ----------------------------------------------,
representada
por
----------------------------------------
identidade nº -------------------------------, esteve vistoriando o local de
instalação dos móveis, no dia
/
/2006 às
00h., a fim de medir,
planejar e tirar todas as dúvidas em relação à licitação.
_________________
Nome funcionário/Função
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ANEXO IV
CONVITE 03/2006
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
A ..............................................................................................., inscrita no CNPj,
sob nº.................., com endereço profissional à
.............................................................................................................................,
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua inscrição no presente processo de CREDENCIAMENTO e
que a falsa declaração implica inabilitação ou exclusão automática do certame.
__________________________________________________
Local e data
____________________________________________________
Assinatura do declarante
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CONVITE N.º 03 /2006
ANEXO V
MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º ____/2006
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAR SERVIÇOS DE REFORMA E ACABAMENTO NO
PRÉDIO
DO
LABORATÓRIO
DE
SISTEMAS
INTEGRÁVEIS DA USP.
A Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico LSITEC, CNPJ 03.018.444/0001-42, neste ato representada por seu Presidente, João Antonio
Zuffo , brasileiro , casado ,Professor , portador do da Cédula de Identidade nº 2.551.579,
inscrito no CPF/MF sob nº 005.442.998-68 , residente e domiciliado à Al. Colômbia 833,
Alphaville II, Barueri – SP, por votação dos associados em assembléia, denominada
CONTRATANTE e a empresa ______________________ Ltda, inscrita no CNPJ/MF n.º
_________________, com sede na Rua ___________ Cidade
, neste ato representada
pelo seu Gerente ____________, Sr. ________________, RG n.º __________ expedida
pela _________, CPF/MF nº ____________, doravante denominada “CONTRATADA”, e
de acordo o CONVITE Nº 01/2006, tem entre si justo e avençado, e celebram, por força
deste instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei n.º
8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com o constante no Processo acima citado,
um INTRUMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE REFORMA E ACABAMENTO NO PRÉDIO DO
LABORATÓRIO DE SISTEMAS INTEGRÁVEIS DA USP para a celebração do
Contrato, normas que regem a espécie, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente tem por objeto A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS
DE REFORMA E ACABAMENTO NO PRÉDIO DO LABORATÓRIO DE
SISTEMAS INTEGRÁVEIS DA USP.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
14
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INTEGRÁVEIS
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A presente contratação obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às
disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o processo
acima citado, da Associação do LSI-TEC, e que, independentemente de transcrição, fazem
parte integrante e complementar deste contrato.
a) Edital do Covite nº 01/2006 e seus anexos;
b) Documentos de habilitação apresentados pela Contratada no Convite o nº 03
/2006;
c) A proposta escrita e registrado em ata;
d) Outros documentos relevantes, todos assinados ou rubricados pela Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA LICITAÇÃO
Os serviços ora contratados foram objeto de licitação, sob a modalidade de Convite,
cujo aviso foi enviado com antecedência mínima de 5 dias úteis, aos interessados , e o
EDITAL foi publicado no site : http://www.lsitec.org.br
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato é de 90 dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um dos
funcionários/associados do LSI-TEC
PARÁGRAFO PRIMEIRO -– DA FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização será exercida no interesse da ASSOCIAÇÃO DO LSI-TEC e não
exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder
Público ou de seus agentes e prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA REJEIÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratante se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços
prestados, se em desacordo com este contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
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LABORATÓRIO DE SISTEMAS
INTEGRÁVEIS
TECNOLÓGICO
A Contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários na contratação objeto do presente contrato, até
25% (vinte e cinco por cento) do seu valor.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
Contratada:
a) garantir a entrega do serviço;
b) se responsabilizar pelo frete de entrada e saída de todos os equipamentos utilizados
para efetivação dos serviços descritos no edital;
c) nome, endereço e telefone de todos os funcionário na elaboração do objeto de
Licitação;
d) cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem
como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à
matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas
conseqüências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
e) recolher e entregar os materiais a serem transportados;
f) reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta
contratação, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
execução dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por
uso indevido por parte da Contratante;
g) comunicar imediatamente, por escrito, a Contratante, através da fiscalização do
contrato, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que
sejam adotadas as providências de regularização necessária;
h) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que por
ventura venham a ocorrer serem sanadas no prazo que não prejudique os serviços ;
i) responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam
ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
j) manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
k) responder administrativamente, civil, e penalmente por quaisquer danos materiais ou
pessoais ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou
culposamente;
l) responsabilizar-se pelo pagamento de salário e todas as demais vantagens, bem como o
recolhimento de todos os encargos sociais, prevideciários e trabalhistas de seus
empregados, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a
natureza jurídica da Contratada, assim como por quaisquer acidentes ou mal súbito de
que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada
na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da Contratada para
com estes encargos não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento,
nem poderá onerar o objeto do Contrato;
m) repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva
intimação, após a devida comprovação, qualquer objeto da Contratante e/ou de
terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
n) atender prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao
objeto da contratação.
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LABORATÓRIO DE SISTEMAS
INTEGRÁVEIS
TECNOLÓGICO
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
Contratante:
a) proporcionar à Contratada todos as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do contrato a ser firmado;
b) fiscalizar e acompanhar a execução do serviço;
c) comunicar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos
serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Fatura devidamente
atestadas, no prazo fixado;
e) exercer a fiscalização dos serviços por servidores designados e documentar as
ocorrências havidas;
f) proporcionar à Contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar
normalmente os serviços contratados;
g) prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimento que
eventualmente venham a ser solicitados;
h) manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em
especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
i) aplicar as sanções administrativas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à Contratada mediante ordem bancária creditado em
conta corrente até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços,
mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestados pelo
funcionário/associado designado a fiscalizar o contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PAGAMENTO DE MULTAS
A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor contratualmente devido para
cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativo a multas que lhe
tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos
recursos específicos consignados à ASSOCIAÇÃO DO LSI-TEC pela
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP para o exercício de 2006.
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LABORATÓRIO DE SISTEMAS
INTEGRÁVEIS
TECNOLÓGICO
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do Contrato implica na sua rescisão, com as
conseqüências contratuais e as multas previstas em Lei ou Regulamento, de acordo com os
artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer época por consentimento
mútuo, pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela
superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente
inexeqüível, ou, ainda, denunciado, a qualquer tempo, com a antecedência mínima de 10
(Dez) dias para a CONTRATANTE e de 20 (Vinte ) dias para a CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – SAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora
de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a
licitante ou a Contratada estão sujeitas às seguintes sanções administrativas, garantida
prévia defesa:
I – advertência
II –multas
a) 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início
da prestação dos serviços, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estima do contrato, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento do contrato ou deixar de
apresentar os documentos exigidos para a sua celebração nos prazos e condições
estabelecidas neste Edital, independentemente das demais sanções cabíveis.
c) De 20 % (vinte por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão
do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada,
garantida defesa prévia, independente das demais sanções cabíveis
III - Impedimento de licitar e contratar com a União e, se for o caso, pelo prazo de até
cinco anos, para a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa , implicar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, prazo esse que vigorará enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
sanção, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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INTEGRÁVEIS
TECNOLÓGICO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA
DEFESA.
No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à
ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis
contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DAS MULTAS
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a
contar da data da notificação. A critério da Contratante, poderá ser utilizado o valor
contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela,
relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução
contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Constitui motivo para a rescisão do instrumento contratual:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos,
levando a Administração a comprovar a impossibilidade de conclusão do serviço ou do
fornecimento nos prazos estipulados;
c) o atraso injustificado do início do serviços ou fornecimento sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
d) a paralisação do serviço ou do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, salvo expressa autorização da
Administração, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total
ou parcial, de posição contratual, bem como fusão, cisão ou incorporação da
Contratada, desde que prejudique a execução do contrato ou implique descumprimento
ou violação, ainda que indireta das normas legais que disciplinam as licitações;
f) o desentendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo
primeiro do art. 67 da Lei 8.666/93;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa, desde que
prejudique a execução do instrumento contratual;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO
Quando à sua forma, a rescisão poderá ser:
I – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII
e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
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LABORATÓRIO DE SISTEMAS
INTEGRÁVEIS
TECNOLÓGICO
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde
que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA CONCORDATA
É permitido à Contratante, no caso de concordata da Contratada, manter o presente
contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades necessárias à sua
execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA
Não será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento da
execução do contrato, conforme artigo 56 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VALIDADE E EFICÁCIA
O presente contrato só terá validade e eficácia depois de, respectiva e sucessivamente,
aprovado pelo PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DO LSI-TEC
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado, firmam o
presente Contrato, na presença de 02(duas) testemunhas, também signatárias, em 2 (duas)
vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Seção
de Administração da CONTRATANTE, conforme dispõe o artigo 60 da Lei n.º 8.666/93.
Barueri ,
_________________________
P/Contratante
de
de 2006
_____________________________
p/Contratada
TESTEMUNHAS:
_____________________________
CPF Nº
_____________________________
CPF Nº
20
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