REGULAMENTO Promoção “Schneider Electric” 1. Esta promoção é realizada pela Schneider Electric Brasil Ltda., com sede à Av. das Nações Unidas, 18.605 – Jardim Promissão – São Paulo – SP – CEP: 04753-100, inscrita no CNPJ 82.743.287/0001-04, a ser realizada em território nacional, no período de 02/08/14 a 18/02/15. 2. Para participar da promoção “Schneider Electric”, no período de 02/08/14 a 31/12/14, o consumidor que acessar gratuitamente qualquer um dos produtos da promoção, que são: Catálogos técnicos explicativos das soluções de Energia, Saneamento, Naval, Óleo e Gás, Mineração, Siderurgia e Cimento, Hospitais, Edifícios, Comerciais, Varejo, Residencial e Predial, Automobilístico, Farmacêutica, Eficiência Energética, Máquinas, HVAC e Compressores e Energia Fotovoltaica; e entrar no site HYPERLINK “http://www.rayovac.com.br” www.sereply.com preenchendo com o código que será exibido nas peças promocionais, poderá cadastrar-se conforme item 3 a seguir e concorrer de acordo com o período em que se cadastrou. 3. Para efetuar o cadastro, além de informar o código que aparece nas peças da promoção, o participante deverá informar seus dados pessoais (País de origem, Nome, RG, CPF, Telefone, data de nascimento, e-mail, Endereço completo, CEP, Cidade, Estado). Ao preencher o cadastro o participante terá acesso a folhetos técnicos explicativos. 4. O participante após preencher o cadastro deverá responder acertadamente a pergunta da promoção: “Quem é a especialista global na gestão da energia?” Resposta: ( ) Schneider Electric ( ) Outras 5. Após realizar o cadastro no site da campanha, informando o código da promoção e seus dados pessoais e responder a pergunta definida no item 4 deste Regulamento, o cliente terá direito a 01 (um) cupom por código, sem necessidade de compra, e participarão de alguma das 3 (três) apurações, dependendo do período em que se cadastrou. 6. O participante poderá se cadastrar quantas vezes quiser, visto que poderá fazer o download de quantos catálogos desejar para ter acesso aos códigos. 7. Não poderão participar do concurso os funcionários da Schneider Electric Brasil Ltda., bem como suas agências de publicidade e propaganda, sendo que no momento da apuração, o auditor do sorteio estará de posse de uma relação em ordem alfabética com os nomes dos funcionários das empresas acima mencionadas para verificação. 8. Os cupons de participação serão impressos 7 (sete) dias úteis antes da cada apuração e serão colocados em uma única urna. 9. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade. 10. Forma de Apuração: Todos os cupons serão encaminhados para o local da apuração e colocados uma única urna de onde serão retirados, ao acaso e aleatoriamente, tantos cupons quanto sejam necessários, em igualdade com o número de prêmios a distribuir nas apurações. 11. Caso o primeiro cupom de participação sorteado não seja considerado válido para fins de premiação (por não estar em conformidade com este Regulamento), outro cupom de participação será retirado aleatoriamente da mesma urna, e assim sucessivamente até que sejam sorteados tantos cupons quanto forem o número de prêmios a distribuir na apuração, que atenda a todos os requisitos deste Regulamento e seja considerado válido para fins de premiação nesta Promoção, sendo este o “cupom de participação contemplado”. 12. Data da apuração: Será realizada 01 (uma) apuração durante toda a promoção, no dia 18/02/15 Às 11h, para cupons recebidos até às 23h59min do dia 31/12/14. 13. Local da apuração: A apuração será realizada no auditório localizado no 1º andar do escritório da Schneider Electric, na Av. Nações Unidas, 18.605 – Jardim Promissão – São Paulo – SP. Ocorrerá na data prevista, às 16h, com livre acesso aos interessados. 14. Exibição dos prêmios: os prêmios serão exibidos em fotos ilustrativas disponibilizadas nos endereços eletrônicos: https://www.schneiderelectric.com/tools/registration/promo/br/bz/register, https://www.facebook.com/SchneiderElectricBR?ref=ts&fref=ts e https://twitter.com/SchneiderElecBR. De acordo com o Decreto 70951/72 – Art 15 parágrafo 1º, a empresa comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para cada apuração. 15. No caso da presente promoção, o comprovante de propriedade será nota fiscal de compra em nome da empresa, ou contrato de aquisição em nome da empresa, ou carta de aquisição em nome da empresa, consoante parágrafo único do art. 34, da Portaria MF nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento. 16. Entrega dos prêmios: no domicílio dos contemplados, em até 30 dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º. Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados e não poderão ser convertidos em dinheiro. 17. Prescrição do direito aos prêmios: 180 dias após a data da apuração da promoção os prêmios ganhos e não reclamados reverterão como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 18. Divulgação da promoção: Revista impressa do segmento de atuação, Up Time, Inteligent Energy, Mídia online, site e materiais de promoção. 19. O regulamento estará disponível no www.sereply.com. O contemplado autoriza a utilização, do seu nome, som de voz e imagem, pelo prazo máximo de 01 (um) ano, após a apuração desta Promoção, sem qualquer ônus para a empresa promotora. 20. O resultado do concurso será divulgado no site www.sereply.com e os contemplados notificados pela empresa por telefone, facebook oficial Schneider Electric, twitter oficial da Schneider Electric e no site www.sereply.com 21. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio. 22. O presente Regulamento não poderá ser alterado ou cancelado sem a expressão anuência desta Instituição Autorizadora. 23. Não poderão participar da promoção produtos vedados pelo art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 24. Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração a que concorre, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. 25. Caso o participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal, e na hipótese de ser relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, mediante a entrega do mesmo, que será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso. 26. No caso do participante contemplado falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus e receberão o prêmio de acordo com a legislação vigente, desde que tal direito seja exercido dentro do prazo de vigência previsto neste Regulamento e desde que apresentada à devida documentação judicial que os legitime. Caso tal fato não ocorra, o prêmio será recolhido como renda para a União. 27. O participante contemplado que por qualquer motivo estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública com poderes específicos para tal finalidade. 28. A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Plano. 29. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 30. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 31. Responsável pela Prestação de Contas: Sr. Rodolpho Fidalgo Telefone: (11) 3468-5708 email: [email protected] 32. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, Art. 70 – inciso 1º - letra b, a mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subseqüente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF recolhido na rede bancaria, com o código 0916. 33. Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/02/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção. 34. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à Caixa Econômica Federal dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do Regulamento. 35. Conforme anexo VIII da Portaria nº 41, de 2008, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00, deverá anexar cópias autenticadas do documento de identidade e CPF do contemplado. 36. DESCRIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO PRÊMIO A DISTRIBUIR: Apuração: dia 18/02/15. Serão distribuídos 40 prêmios nesta apuração conforme a tabela a seguir: 1º Prêmio Descrição do Item Quant. Valores (R$) Valor Total (R$) Video Game Microsoft XBOX 360 Slim Arcade 4GB 1 R$ 899,00 R$ 899,00 2º Prêmio 3º Prêmio 4º ao 5º Prêmio 6º Prêmio 7º Prêmio 8º Prêmio 9º Prêmio 10º ao 14º Prêmio 15º Prêmio 16º ao 30º Prêmio 31º ao 40º Prêmio Netbook Intel® Atom™ Dual Core N2600, 2GB, HD 320GB, 10" LED, Webcam, Wireless e HDMI - Linux TV 32' L322 com Conversor Digital, Entradas HDMI e USB Tablet Samsung Galaxy Note 8.0, Tela 8” , Memória 16 GB, Processador Quad Core de 1.6 GHz, Câmera, Wi - Fi, GPS, S - Pen, Android, Bateria de 4600 mAh HD Externo WDBKXH0010BBK, Capacidade de 1TB, USB 3.0 Multímetro Digital 3 1, 2 Digitos, CAT II 1000V 1000V Kindle com Wi-Fi, tela de alto contraste de 6”, bateria com longa vida e leitura sem reflexo como se fosse papel Impressora HP DeskJet Advantage 2516 Jato de Tinta iPod Nano Generation 8GB Kit com mala com rodinhas, mini ferramentas e despertador Caixa de utilidades/ferramentas de 19" Caneta Parker 1 R$ 798,00 R$ 798,00 1 R$ 966,00 R$ 966,00 2 R$ 999,00 R$ 1.998,00 1 R$ 278,00 R$ 278,00 1 R$ 250,00 R$ 250,00 1 R$ 300,00 R$ 300,00 1 R$ 251,00 R$ 251,00 5 R$ 480,00 R$ 2.400,00 1 R$ 320,00 R$ 320,00 15 R$ 65,00 R$ 975,00 10 R$ 50,00 R$ 500,00 40 R$ 9.935,00 37. Prêmios no valor total de R$ 9.935,00 (nove mil novecentos e trinta e cinco reais). 38. Não será permitida a troca do prêmio descrito por dinheiro ou qualquer outro item não descrito neste regulamento. O prêmio é pessoal e intransferível. Certificado de Autorização CAIXA nº 6-1396/2014