Secretaria de Estado da Gestão Administrativa
Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.
Gerência de Licitações e Contratos
Comissão Permanente de Licitação – 03
Processo Nº.0007994-2/2007
Folha Nº
Data
____________
_____/____/____
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 097/2007 – CPL 03
ESTADO DO ACRE
EDITAL
Rubrica ____________
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - 03
designada pelo Decreto N.º 012, de 08-01-2007, publicado no D.O.E. Nº. 9.462 – Ano XL, de
09/01/2007, retroativo a 04/01/2007, Decreto Nº. 192 de 02/03/2007, publicado no Diário
Oficial do Estado Nº 9.501 – Ano XL, de 06/03/2007, torna público, aos interessados que estará
reunida no dia 04 de junho de 2007 às 9:00 horas, na sala de reunião da Comissão de
Licitação, situada à Av. Getúlio Vargas, nº 300, Sobreloja, Centro, Rio Branco–Acre, CEP
69900-660, nesta cidade, a fim de receber, abrir e examinar os Envelopes contendo as Propostas
e os Documentos dos interessados em participar da licitação na modalidade Pregão Presencial
N.º 097/2007 – CPL 03, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tudo de conformidade com a
Lei nº 10.520, de 17/07/2002, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº. 12.472, de 5 de julho
de 2005, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, com suas alterações e demais
exigências deste Edital.
O presente Edital poderá ser retirado mediante acesso ao site www.ac.gov.br/sga/seadj ou
excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos do Estado do
Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, n° 300, Sobreloja - Centro – Rio Branco-AC – CEP:
69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de
23/05/2007 à _01/06/2007. Os interessados em participar deste certame se obrigam a
acompanhar o Diário Oficial do Estado, com vistas a possíveis alterações deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Wilton Diogo de Oliveira, matrícula
91029060-4, tendo como equipe de apoio um mínimo de 2 (dois) servidores, escolhidos entre os
seguintes: Maria Dulcenir Linhares de Souza, matrícula 32549-5, José Alberto Lima Castro.
Matricula 79758-4 e Mabel Cristina Souza de Freitas matrícula 91331860-8 e Irismar de Souza
Melo, matrícula, 91142970-4,
Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado neste item, poderão servir como
pregoeiros os servidores oficialmente capacitados, listados acima.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretária Adjunta da Secretaria de
Estado de Saúde, através do oficio nº 170/GAB-ADJ/2007, conforme consta no
processo administrativo N.º 0007994-2/2007.
1.2.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1.Todas as despesas decorrentes do aquisição do objeto da presente licitação correrão à
conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: 821.607.2174.0000 Elemento de Despesa 3.3.90.30.00 Fonte de Recurso: 04 (SUS).
1.2.DO OBJETO
Constitui objeto do presente PREGÃO a aquisição de bolsas de colostomia, destinado ao
Programa de Assistência Básica aos Ostomizados, conforme ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA, que passa a fazer parte integrante deste Edital, independente de transcrição;
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3.1. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA - Os objetos deverão ser entregues no local e
nos prazos indicados no Anexo I – Termo de Referência.
3.2. DOS ANEXOS - Constituem Anexos deste Edital:
ƒ
Anexo I: Termo de Referência;
ƒ
Anexo II: Minuta do Contrato;
ƒ
Anexo III: Modelo Carta Proposta - Planilha de Preços.
ƒ
Anexo IV: Índice.
4. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de
atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao
Sistema de Cadastro da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, ou que atenderem
a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus
Anexos, no ato da abertura da sessão.
4.2. Será permitida a participação deste Pregão Presencial, através de remessa postal,
observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no
item 7.5.
4.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou
empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente
poderá apresentar uma única proposta.
4.4. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou
financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de
5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica
ou financeiramente a outra empresa.
5. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a
Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração
Pública Estadual;
d) tenha servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da
licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou
responsável técnico;
e) contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo
incompatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Governo do Estado do Acre;
g) que se organizarem sob a forma de consórcio.
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6. DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL
6.1. A abertura dos envelopes relativos à proposta e à habilitação será efetuada no dia, hora
e local mencionado no preâmbulo deste edital.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão
pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou
documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens
abaixo.
7.2.SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar
o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua
capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de
direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá
ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
7.3.PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público
ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando
expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber
intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato
Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em
exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere
este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se
manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,
interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser
substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a
restrição constante do subitem 7.8.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados
deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação,
conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
___________(nome
da
empresa)___________,
CNPJ
nº______________, sediada em (endereço completo)_____,declara, sob
as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os
requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
Local e data: ___________________
(a): ____________________________________________
Nome e Número da Identidade do representante legal
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7.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração
acima poderão firmá-la, conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de
proposta de preços.
7.8.Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para
mais de uma empresa licitante.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará
ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior Credenciamento e Representação, conforme
situação individual de cada licitante ;
b) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação,
conforme o subitem 7.7;
c) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
d) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação
de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes, não serão aceitas juntada ou substituição
de quaisquer documentos ou condições da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da
licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,
obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1.O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
.
ENVELOPE N° 1
PROPOSTAS DE PREÇOS
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 097/2007 –CPL03
NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF :
TELEFONE:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está
concorrendo)
9.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, atualmente em R$ (reais),
numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor
total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio
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eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo
ainda ser datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante
legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 7,
deste Edital.
9.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Anexo I, conforme modelo
de proposta constante do Anexo III.
9.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus
números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de
eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope
acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e Comissão.
9.5. O Licitante deverá apresentar a especificação da marca do produto de cada item
que constar de sua proposta.
9.6. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em
valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como
custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições
parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de
quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito
no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III –
CARTA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS (MODELO).
9.7. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados
serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos
a esse ou a qualquer título.
9.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer
condições ou vantagens que induzam o julgamento.
9.9. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contidos na proposta,
prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será
considerado o valor unitário.
9.10. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será
considerada válida pelo referido período.
9.11. Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que
não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo
ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre,
deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no
Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a
interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto
nº. 13.287 de 29/11/2005.
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10. HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,
fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE
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NOME COMPLETO DA LICITANTE
CNPJ/CPF :
TELEFONE:
10.2 O Licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente no Sistema de
Cadastro da Gerencia de Licitações de Contratos - GELIC deverá apresentar no
ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO:
a) a prova de sua habilitação parcial junto ao Gerência de Licitações e Contratos GELIC do Certificado de Registro Cadastral – CRC;
b) os documentos descritos nos itens 10.3, 10.3.1, 10.3.2 e 10.3.3;
c) os documentos descritos nos itens 10.5; e
d) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na
forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93, conforme modelo a abaixo:
DECLARAÇÃO
____________(nome da empresa) ______________, CNPJ nº ___________, sediada
em
_________ (endereço completo) __________, por intermédio de seu representante
legal, infra assinado, declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório Pregão ...(citar
o número do pregão), ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: ___________________
(a): ____________________________________________
(Nome e Número da Identidade do representante legal)
10.2.1. Se o prazo de validade das certidões e informações relativas à qualificação econômicofinanceira (itens 10.3.1, “a” a “f” e 10.3.2, “a” e “b”) constantes do Cadastro de
Fornecedores da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC estiver vencido, o Licitante
deverá apresentá-las devidamente atualizadas.
10.2.2. Para habilitarem-se nesta Licitação, todos os Licitantes deverão cumprir as
exigências abaixo, sendo que os licitantes não cadastrados no Cadastro de Fornecedores da
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Gerência de Licitações e Contratos – GELIC deverão apresentar toda a documentação que
segue, assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na
própria sessão.
10.3
Habilitação jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresário;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações,
devidamente registrado na Junta Comercial. No caso de sociedade por ações e
demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados,
deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados na Junta
Comercial;
c) Inscrição no registro competente do ato constitutivo, no caso de sociedades civis ou
não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em
exercício;
d) Alvará de funcionamento;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3.1. Regularidade Fiscal
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos
relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade
com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando
a regularidade para com a Fazenda Estadual;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo
Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade
para com a Fazenda Municipal;
e) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa
Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
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10.3.2. Qualificação econômico-financeira
a)
Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida na sede
da pessoa jurídica;
b)
Balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em
Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para as demais empresas, cópia autenticada do balanço patrimonial, devendo
ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo
empresário ou sociedade empresária.
b.3) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham
Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis
envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de
sua existência.
c)
Comprovação da boa situação econômico-financeira da licitante, aferida com base
nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC) iguais ou maiores que um ou quando a empresa licitante apresentar resultado
positivo menor que 1 (um), em quaisquer dos índices referidos no subitem abaixo,
deverá comprovar patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do
montante da sua Proposta Comercial.
d)
Índice de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente
(LC) igual ou maior que um ( = ou > 1), apurado através das seguintes fórmulas:
LG = __ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO_
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG = __
LC = _
ATIVO TOTAL_______________________
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO CIRCULANTE_______________
PASSIVO CIRCULANTE
10.3.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal
Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste
Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
e na forma da Lei nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo abaixo:
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DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão ......./2007 – CPL 03
............... (nome da empresa).................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
(Local e data) : ____________________________
(Representante legal): _______________________________________
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
10.4. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a
inabilitação do Licitante. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão
aceitas se as datas de emissão não excederem a 60 (sessenta) dias de antecedência da data
prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
10.5. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público
ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais
ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação;
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão,
os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os
atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme
o item 7 deste Edital.
11.2. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes
legais ou procuradores dos Licitantes.
11.3. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o
Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS,
sendo as propostas rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da
sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo rubricá-las.
11.3.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menor
preço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital,
observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade
exigidos no Edital
11.3.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem
preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes
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11.4. Na análise das propostas, será verificado o atendimento a todas as especificações e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.5. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o
exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as
especificações indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.5.1. O Pregoeiro corrigirá automaticamente quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação.
11.6. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) cujos preços forem excessivos em relação aos valores estimados pelo órgão que
autorizou a presente licitação;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.
Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido
demonstrada pelo Licitante.
11.7. O autor da proposta de valor mais baixo e os demais Licitantes com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela, estarão aptos a participar da etapa de lances.
11.8. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem
anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), ingressar
na fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Na hipótese de empate da
menor proposta, todas as empatadas serão selecionadas para a fase de lances.
11.9. Os lances serão verbais, sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se
pelo Licitante que tiver cotado em sua proposta maior preço, observado o disposto nos
subitens anteriores acima.
11.10. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar após a etapa de lances, quanto
ao objeto e valor, caberá ao Pregoeiro, após aceite pela equipe técnica indicada pelo
órgão, quando for caso, decidir a respeito da sua aceitabilidade.
11.11. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços
entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso
o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente
Pregão.
11.12. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados,
sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 13 –
Sanções Administrativas deste Edital.
11.13. HABILITAÇÃO - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o
Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do
atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital.
11.14. Constatado o atendimento de todos os requisitos da Habilitação, o Licitante será
declarado vencedor do certame.
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11.15. Se o Licitante não atender aos requisitos da Habilitação, o Pregoeiro fará a abertura
do envelope da documentação do Licitante da proposta classificada em segundo lugar,
e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos
requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado
declarado vencedor.
11.16. Uma vez proclamado o vencedor entre os licitantes, o Pregoeiro poderá negociar
melhor preço.
11.17.O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de
1 (um) dia útil após o encerramento deste pregão, nova proposta escrita de preços
contemplando o lance final ofertado.
12. RECURSOS – PROCEDIMENTOS
12.1. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção
de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso,
com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os
interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os
demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em
igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente,
sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
12.1.1. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos
da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de
impugnação às razões de recurso correspondentes.
12.2. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos
representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente
constituídos na forma do item 7, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do
órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados
na Gerência de Licitações e Contratos (GELIC), situada na Av. Getúlio Vargas, nº.
300 – Sobreloja - Centro, Rio Branco – AC, até as 17:00 horas.
12.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5. Julgados os recursos, o objeto do certame será adjudicado e homologado ao
Licitante declarado vencedor pela autoridade competente do órgão que autorizou esta
licitação indicado no item 1.1.
12.6. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar
o CONTRATO objeto deste Pregão, na forma do item 14.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O Licitante que desistir do lance ofertado, conforme definido neste edital, e o
Adjudicatário que se recusar a assinar o Contrato no prazo fixado, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
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contrato, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal, ou não cumprir as
exigências deste Edital para sua assinatura, não executar por completo o objeto deste
certame, estará sujeito, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos e demais cominações legais;
c) Multa equivalente de até 10% (dez por cento) do valor da adjudicação.
13.1.1.
As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente
justificável e aceito pelo Pregoeiro, durante o certame licitatório e submetido à
aprovação do órgão que autorizou esta licitação indicado no subitem 1.1. No
decorrer da execução do contrato, inalterada a condição anteriormente estabelecida
a aplicação ficará a critério do órgão citado, observado o interesse da administração.
13.2. O Licitante que tiver prestado informações inverídicas em sua proposta ou em sua
documentação para habilitação será excluído do procedimento licitatório e poderá ter
suspenso seu direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo
prazo de até 5 (cinco) anos.
13.3. As penalidades serão aplicadas pela autoridade competente do órgão superior
indicado no item 1.1, mediante procedimento administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa.
14. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
14.1. Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1
convocará o vencedor do certame para, em até 3 (três) dias úteis, prestar a GARANTIA
de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco) por cento) do valor global da
contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado
do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
14.1.1. Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de
custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.1.2. Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO.
14.1.3. Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do
CONTRATO.
14.2. No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta
deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da data em que for notificada;
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14.3. A garantia somente será liberada após o cumprimento integral das obrigações da
CONTRATADA e desde que não haja pendências para com o órgão licitante indicado no
item 1.1;
14.4.O Licitante vencedor que tenha domicílio fora do Estado do Acre deverá apresentar
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do
Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado
para assinatura do contrato, sob pena da aplicação do subitem 14.10.
14.5. O CONTRATO, cuja minuta encontra-se no ANEXO II deste Edital, deverá ser
assinado pelo Licitante vencedor no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a
convocação do órgão licitante indicado no item 1.1 por carta, fax, ou e-mail, sob pena de
decair do direito à contratação e incorrer nas penalidades previstas neste Edital;
14.6. O prazo previsto para a assinatura do CONTRATO poderá ser prorrogado uma única vez,
por igual período, quando solicitado pelo Licitante vencedor durante os respectivos
transcursos, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão licitante indicado no
item 1.1;
14.7. O Licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, mantidas as mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO, atualizado financeiramente;
14.8. O Licitante vencedor deverá atualizar as certidões exigidas na habilitação, se o prazo de
validade expirar durante o curso do procedimento;
14.9.O Licitante vencedor cuja sede esteja situada fora da Capital de Rio Branco-AC., no que
tange à certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, deverá apresentar
relação dos Cartórios de Distribuição da Comarca que expedem a certidão, emitida pelo
órgão competente.
14.10. Na hipótese de recusa do Licitante vencedor em apresentar os documentos exigidos e
assinar o CONTRATO nos prazos fixados neste edital, o processo retornará ao Pregoeiro,
que convocará os demais Licitantes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais
propostas (lances), bem como da habilitação de seus proponentes, seguindo a ordem da
classificação até que uma delas atenda, integralmente, ao Edital, sendo o seu autor
declarado vencedor, quando o Pregoeiro fará a adjudicação e submeterá o processo para
homologação pelo órgão indicado no item 1.1, que convocará o Adjudicatário para assinar
o CONTRATO.
15. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
15.1. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO: Até 2 (dois) dias úteis antes da data
fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO.
15.1.1. A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número
deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item
1.1 e entregue sob protocolo na Gerência de Licitações e Contratos, na Av.
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Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja – Centro - Rio Branco - AC, ou por meio dos
fax nº (68) 3212-7536.
15.1.2. Caberá a Gerência Técnico Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1
(um) dia útil.
15.2. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da
disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que
autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
no ato da sessão pública.
15.4. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem
como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, à
Gerência de Licitações e Contratos - GELIC, à Av. Getúlio Vargas, 300 - telefone
3012-7500, fax nº. 3212-7536, ou via correio eletrônico no endereço indicado no
rodapé deste edital.
15.5. Compete a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1:
a) Revogar a presente licitação, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas
razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o
procedimento, quando constatada ilegalidade;
b) Aplicar as sanções administrativas previstas no item 13;
15.6. Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos, através dos
Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de
propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação
das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data
de realização da sessão pública.
15.6.1.
Na hipótese de revogação ou anulação deste certame, não caberá
indenização aos licitantes.
15.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia
do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos.
15.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para
o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde
que não haja comunicação da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos
em contrário.
15.9. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a
sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
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15.10. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e
vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do
primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
15.11. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do
presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que
impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação
15.12. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por
qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas,
desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área da
Gerência de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras, Licitações e Contratos. E para
os documentos emitidos via Internet, desde que garantido o direito à Administração de
verificar, na fonte emissora, a autenticidade dos mesmos.
15.13. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, até a
assinatura do CONTRATO. Após a publicação do extrato do CONTRATO, os
Licitantes terão o prazo de 5 (cinco) dias corridos para retirá-los na Gerência de
Licitações e Contratos - GELIC, situada na Av. Getúlio Vargas, 300 – Sobreloja Centro, Rio Branco – AC, até às 17:00h. Decorrido este prazo, os documentos que não
forem retirados serão inutilizados.
15.14. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO - O Licitante deverá
observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na
execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
15.15. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de
valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e
contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à
pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,
seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de
influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de
consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do
Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,
não competitivos.
15.16. Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios,
com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 22 de maio de 2007
Wilton Diogo de Oliveira
Pregoeiro
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - O objeto desta licitação é aquisição de bolsas de colostomia, , através do oficio nº
170/GAB-ADJ/2007.
2 – ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
Item
1
2
3
Discriminação
Und
Bolsa de Colostomia adulto,
drenável, transparente, com
filtro e carvão ativado,
Unid
resina sintética, plana e
recortável.
Bolsa e Colostomia
pediátrica, drenável,
transparente, com filtro de
Unid
carvão ativado, resina
sintética, plana e recortável.
Bolsa de Urostomia adulto,
transparente com sistema
anti-refluxo e válvula de
Unid
drenagem, plana e
recortável.
Qtde
Valor
Unitário
Valor total
13.000
1.150
750
TOTAL
¾ LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado de Medicamentos, Av. Getulio Vargas, n.º
1446, Bosque – 69.900-00, Rio Branco – Acre – Fone: (68) 3227-6797, para serem
vistoriados por técnicos especializados da área.
¾ DESTINO: Programa de Assistência Básica aos Ostomizados;
¾ PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de
Entrega;
¾ FORMA DE PAGAMENTO: até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do material e
equipamento, com nota fiscal devidamente atestada;
¾ CONDIÇÃO ESPECIAL: A(s) empresa(s) vencedora(s) do processo licitatório,
deverá(ão) apresentar no ato da assinatura do Contrato, comprovante de Cadastro de
Fornecedor junto a Fazenda Estadual do Acre.
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
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DO MEDICAMENTO
Se o medicamento constar na relação portaria da portaria nº. 344/1998, a empresa
deverá apresentar autorização especial de funcionamento, emitida pela Anvisa.
O medicamento deverá ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem
sinais de violação, aderência ao produto e umidade; sem inadequação de conteúdo e
identificadas às condições de temperatura exigida em rótulo, e com número de registros
emitido pela Anvisa.
Todos os medicamentos, nacionais ou importados, devem apresentar nos rótulos e bulas
todas as informações em língua portuguesas. Ou seja: numero de lote, data de fabricação
e validade, nome do responsável técnico, numero do registro, nome genérico e
concentração de acordo com legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de
Defesa do Consumidor, entre outros.
Os medicamentos devem ser entregues por lotes e data de validade, com seus
respectivos quantitativos na nota fiscal.
Todos os lotes deverão vir acompanhados de laudo analítico-laboratorial, expedido pela
empresa produtora/ titular do registro na Agencia Nacional e/ou laboratório integrante
da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde – REBLAS.
O Prazo de Validade dos medicamentos não deverá ser inferior a doze meses a contar da
data da entrega do produto.
De acordo coma Portaria GM nº 2.814 de 29 de Maio de 1998, os produtos fornecidos
pelas empresas vencedoras das licitações devem apresentar em suas embalagens a
expressão: PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO.
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ____/2007
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE
SI
CELEBRAM
A
SECRETARIA
E
______________, NA FORMA ABAIXO:
A SECRETARIA EXEMPLO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o número________, com
sede na Rua ____________, Nº ______, Bairro _________, neste Município, neste ato
representada por seu Secretário o(a) Senhor(a) _________________, brasileiro(a),
__________, ____________, portador da cédula de identidade RG Nº. ____________
SSP/___ e inscrito(a) no CGC/MF sob o Nº ________________, domiciliado e residente
neste Município, e_____________ doravante denominada simplesmente CONTRATADA,
com sede na cidade de ___________, inscrita no CNPJ sob o nº_____________/___ neste
ato representada por ____________, em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL Nº.
......./2007 – CPL 03, autorizado por intermédio da _______________________________,
conforme
previsão
orçamentária
à
conta
dos
recursos
consignados
no
_______________________________, observado o disposto na Lei n° 10.520/02, Dec.
Estadual nº 12.472/2005 e subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93, têm, entre si, justo e
contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de material de consumo, conforme
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
A Secretaria pagará à CONTRATADA pelo objeto deste CONTRATO o valor global de R$
................... (.......................................), conforme proposta apresentada pela CONTRATADA
(ANEXO II) observado o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro:
No valor ajustado no caput desta Cláusula estão incluídos todos os insumos e os tributos,
inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem
como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo:
No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de regularidade da empresa, bem como o recolhimento do ICMS
da diferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso.
CLÁUSULA TERCEIRA-VIGÊNCIA
De vigência do Contrato: o presente Instrumento vigorará pelo prazo de ..... () ......, contados a
partir de sua assinatura.
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
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CLÁSULA QUARTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O objeto deste CONTRATO deverá ser entregue , conforme o anexo I.
Parágrafo Primeiro:
Os materiais deverão ser entregues no endereço especificado pela CONTRATANTE em
........................-AC, situado na .................................., Bairro ......................, na Unidade
Administrativa denominada .....................................
Parágrafo Segundo:
O recebimento observará o estabelecido adiante:
I. Recebimento provisório – o material será recebido provisoriamente, quando da respectiva
entrega, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade e quantidade
do mesmo com as especificações constantes dos Anexos I e II deste Instrumento, bem como
atendimento das obrigações estipuladas neste CONTRATO;
II. Recebimento definitivo – o material será recebido definitivamente após a verificação da
qualidade (adequação às especificações técnicas, constantes no Anexo I deste CONTRATO),
e da quantidade, mediante o aceite pelo Gestor do Contrato/Comissão de Recebimento,
designados pela CONTRATANTE para tal fim, consoante disposto no inciso I da Cláusula
Sétima, após a verificação do cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento do fornecimento efetivamente realizado, por meio
de crédito em conta bancária em 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação da Nota
Fiscal / Fatura, desde que tenha sido efetuado ateste pelo Gestor do CONTRATO do
recebimento do material e demais obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA,
conforme previsto na Cláusula Sétima, inciso I, deste Instrumento.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA entregará, no protocolo da CONTRATANTE, no mínimo duas vias da Nota
Fiscal / Fatura referente ao objeto deste CONTRATO, fazendo constar, obrigatoriamente,
número da OCS – Ordem de Compra / Serviço, nome e número do Banco, nome e número da
agência e número da conta corrente.
Parágrafo Segundo
A Nota Fiscal / Fatura deverá ser encaminhada a CONTRATANTE com a seguinte
identificação:
• .........................................................
• PROTOCOLO GERAL – TÉRREO
• Endereço completo: ...............................................
• CEP: ...............................................
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem obrigações da CONTRATADA:
I. Designar 1 (um) representante para figurar como responsável por este CONTRATO;
II. Responsabilizar-se pela autenticidade do material.
III. Observar, durante a execução do CONTRATO, o fiel cumprimento das pertinentes leis
federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável
pelas infrações que venham a ser cometidas, ficando, desde já, convencionado que a
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância
correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a CONTRATANTE venha
efetuar por imposição legal;
IV. Fornecer os materiais nas embalagens originais e lacradas;
V. Identificar nas embalagens, com etiqueta, o nome do fornecedor, a data e o nº da OCS
Contrato);
VI. Substituir os materiais que apresentarem defeito, em prazo máximo de 10 (dez) dias após
comunicação formal, sem qualquer custo para a CONTRATANTE;
VII. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados a
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de execução do CONTRATO, bastando, para
tanto, comunicação por escrito;
VIII. Comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a regularidade de situação
perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e a Previdência Social
(CND) e as exigências do CONTRATO;
IX. Manter, durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da
contratação (habilitação e proposta);
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei,
particularmente na Lei nº. 8.666, de 21.06.93, constituem, ainda, obrigações da
CONTRATANTE:
I. Alocar como Gestor do CONTRATO, o titular da ......................................., e, como
integrantes da Comissão de Recebimento, o ................................................ E
................................................, que, conjuntamente com o Gestor, serão responsáveis pela
avaliação do material fornecido, pela liquidação da despesa e pelo atestado de cumprimento
das obrigações do CONTRATO, consoante as disposições do artigo 67 da Lei n° 8.666/93;
II. Realizar, quando conveniente, a substituição do Gestor / Comissão de Recebimento,
designados no inciso anterior por outros profissionais, mediante carta endereçada à
CONTRATADA;
III. Colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita
execução do CONTRATO.
IV. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
a) quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com este
CONTRATO;
b) a aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO E DIREITOS
Este CONTRATO obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo
nenhum deles ceder ou transferir o CONTRATO ou quaisquer direitos dele decorrentes.
Parágrafo Único
É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente CONTRATO e de todo e
qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá, necessariamente, a
cláusula “Não à Ordem”, retirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a
CONTRATANTE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos
colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia,
inclusive quanto aos direitos emergentes do presente CONTRATO e, em hipótese alguma, a
CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa
jurídica ou física que os houver apresentado.
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
Em caso de atraso injustificado no fornecimento ou de inexecução total ou parcial do
CONTRATO, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia
defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação da CONTRATANTE, sem
prejuízo da aplicação do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, conjugado com o artigo
7º da Lei 10.520/02 e com o § 1º do artigo 10 do Decreto nº Decreto nº. 12.472, de 5 de julho
de 2005:
a) multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor do (s) objeto (s) homologado (s), por
dia de atraso em relação aos prazos de entrega fixados para entrega, até o limite
de 10% (dez por cento) do total da homologação;
b) suspensão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do direito de participar de licitações e
de contratações com a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Primeiro
As penalidades previstas nas alíneas “a” e “b” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas
conjuntamente.
Parágrafo Segundo
Quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “b” do caput desta Cláusula, fica
a CONTRATANTE, desde logo, autorizado a reter e compensar, dos créditos da
CONTRATADA o valor da multa devida.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido:
I. por ato unilateral e escrito pela CONTRATANTE, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII,
XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, com a devida motivação, assegurado o contraditório,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na
Cláusula anterior;
II. por acordo entre as partes, mediante autorização da autoridade competente, reduzido a
termo, e desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
III. por via judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro
Rescindido o CONTRATO nos termos dos incisos I a XI e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93,
além de responder por perdas e danos decorrentes do CONTRATO, a CONTRATADA obrigase ao pagamento de multa correspondente a até 10% (dez por cento) do valor total global
atualizado deste CONTRATO, considerada dívida líquida e certa, autorizando a
CONTRATANTE a aplicar o disposto no artigo 80, incisos I a IV, da Lei 8.666/93, no que
couber.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão pelos motivos previstos nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei
8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos que
comprovadamente houver sofrido, tendo ainda o direito, se for o caso, aos pagamentos
devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ÔNUS FISCAIS
Constitui, também, obrigação da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos, inclusive
contribuições previdenciárias que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
este CONTRATO ou seu objeto, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da
CONTRATADA a comprovação de sua regularidade. Fica, desde logo, convencionado que a
CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA a importância
correspondente a eventuais pagamentos desta natureza, que venha a efetuar por imposição
legal.
Parágrafo Único
Quando for devido o pagamento da diferença de ICMS entre a alíquota interna e interestadual,
e por qualquer motivo a CONTRATADA não apresentar o comprovante no ato da liquidação
financeira do contrato, fica convencionado que a CONTRATANTE realizará às expensas do
valor contratado e na qualidade de substituto tributário o recolhimento do valor diferencial do
ICMS devido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIAS
I. DO CONTRATO: A CONTRATADA prestou garantia na modalidade __________, no valor
de R$ ____________, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente
CONTRATO, que lhe será devolvida após o cumprimento fiel, correto e integral dos termos
contratuais.
II. DOS MATERIAIS: A CONTRATADA garante os produtos pelo prazo de 12 (doze) meses
contados a partir da entrega do material.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Este CONTRATO representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele
previsto.
Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por
escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
Parágrafo Primeiro
Integram o presente CONTRATO O TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I ao EDITAL DO
PREGÃO PRESENCIAL que deu origem a este contrato e a PROPOSTA apresentada pela
CONTRATADA, respectivamente, Anexos I e III a este Instrumento.
Parágrafo Segundo
A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações
contratuais ou ao exercício da prerrogativa decorrente do CONTRATO não constituirá
renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação do
extrato do presente contrato no Diário Oficial do Estado, ficará a cargo do órgão que
autorizou este certame no item 1.1.do edital e será providenciada no prazo de até 20 (vinte)
dias, contados do 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas às
expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios decorrentes deste
CONTRATO, afastado qualquer outro, por privilegiado que seja.
As folhas deste CONTRATO são rubricadas por ______________, advogado da
CONTRATANTE, por autorização do representante legal que o assina.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, redigido em 2
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
Rubrica ____________
Rio Branco-AC, ___de ....................., de 2007
Pela CONTRATANTE
_____________________________________________________
Pela CONTRATADA
_____________________________________________________
TESTEMUNHAS:
__________________________ ____________________________
NOME:
NOME
CPF:
CPF:
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Rubrica ____________
ANEXO III – CARTA PROPOSTA
ANEXO II – CARTA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
Item
Discriminação
Und
Bolsa de Colostomia adulto,
drenável, transparente, com
filtro e carvão ativado,
Unid
resina sintética, plana e
recortável.
Bolsa e Colostomia
pediátrica, drenável,
transparente, com filtro de
Unid
carvão ativado, resina
sintética, plana e recortável.
Bolsa de Urostomia adulto,
transparente com sistema
anti-refluxo e válvula de
Unid
drenagem, plana e
recortável.
1
2
3
Qtde
Valor
Unitário
Valor total
13.000
1.150
750
TOTAL
Declaro que presto garantia dos produtos pelo período de ___ (___) meses.
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1) Este documento deverá ser emitido em papel timbrado que identifique o Licitante.
2) Deve ser indicada a marca dos produtos propostos.
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ANEXO IV – ÍNDICE
Rubrica ____________
ÍNDICE
01 - DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICIATAÇÃO
02 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03 - DO OBJETO
04 - DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
05 - DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
06 - DA ABERTURA, DIA, HORA E LOCAL.
07 - DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
08 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO
09 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
10 - HABILITAÇÃO
11 - PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 - RECURSOS – PROCEDIMENTOS
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
15 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS
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