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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
Edital nº01, de 26 de Dezembro de 2011
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO
CEARÁ - SURCE 2012
A Coordenação dos Programas de Residência Médica do Hospital
Universitário Walter Cantidio (HUWC /UFC) e o Grupo Gestor do Processo
Seletivo Único para Residência Médica do Estado do Ceará (GGS), para
acesso aos Programas de Residência Médica do Ceará no exercício de suas
atribuições e em cumprimento ao que estabelece a cláusula quarta do convênio
publicado no Diário Oficial da União - seção 3, edição 238, em 13 /12 /2011,
firmado pela Universidade Federal do Ceará, Secretária de Saúde do Estado
do Ceará, Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará, Secretária de Saúde
do Município de Fortaleza, Instituto Dr. José Frota, Santa Casa de Misericórdia
de Fortaleza, Secretária de Saúde e Ação Social do Município de Sobral,
Faculdade de Medicina de Barbalha / Sobral / Santa Casa de Misericórdia de
Sobral, Faculdade de Medicina de Juazeiro / Hospital Santo Inácio e Hospital
São Lucas e o Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE,
Coordenadoria de Concursos da Universidade Federal do Ceará (CCV) e
fundamentada nas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM / MEC) e Legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes,
tornam público a realização do processo de SELEÇÃO UNIFICADA PARA
RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012 para o
preenchimento de vagas destinadas a médicos plenamente habilitados e
qualificados para o exercício profissional em todo o território Brasileiro em
Programas de Residência Médica no Estado do Ceará (LEI FEDERAL Nº
6.932 - DE 7 DE JULHO DE 1981 - DOU DE 9/7/8), disponibilizadas pelas
instituições acima listadas (Anexo I).
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital rege a SURCE, dispõe sobre as diretrizes,
validade, procedimentos e prazo da avaliação da 1ª edição 2012 desta:
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A finalidade precípua desta Seleção / Avaliação de Desempenho
Acadêmico do fim do Curso de Graduação em Medicina e de Médicos
Especialistas que desejem obter outro titulo de especialidade (obedecendo
sempre o que determina legislação vigente); é ordenar e preencher por ordem
desempenho dos PARTICIPANTES todas as vagas disponibilizadas pelas
instituições acima conveniadas e credenciadas pela Comissão Nacional de
Residência Medica do Ministério da Educação (CNRM/MEC). As informações
obtidas a partir dos resultados da SURCE poderão ser utilizadas ainda para:
•
•
•
•
Compor avaliação de medição da qualidade do Ensino Médico no Ceará
e no país;
O desenvolvimento, aperfeiçoamento, aprimoramento, e aceleração das
políticas públicas, dos Hospitais de Ensino, Universitários e do Sistema
Único de Saúde (SUS);
A criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos
da graduação e pós - graduação latu-sensu no país.
Na esfera pessoal do participante ser uma auto - avaliação de suas reais
condições para o Exercício da Medicina de forma plena no mercado de
trabalho.
1.2 PORTAL / SECRETARIA DA SURCE
PORTAL DA SURCE – O PORTAL DA SURCE é o ponto de encontro
on line entre os participantes e a coordenação geral da avaliação, durante toda
a validade desta edição. Nele serão divulgado orientações, regras, e outros
dados que complementam este EDITAL. Todo esclarecimento ou orientações
para a solução de problemas deve ser feito inicialmente através dele. A
consulta pelos participantes para se manter atualizados sobre datas, prazos e
outros deve ser permanentemente até o termino da SURCE. Sugerimos que o
participante acesse o PORTAL pelo menos uma vez durante o dia.
PORTAL –
www.resmedceara.ufc.br
-
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email [email protected]
[email protected]
A SECRETARIA DA SURCE é o ponto de encontro presencial para os
casos em que não houver a possibilidade de ser sanado ON LINE. Tudo deverá
ser agendado previamente com a Senhora Graça Martins, através do email da
coordenação citado acima.
Endereço: Hospital Universitário Walter Cantídio/UFC, Coordenação da
Residência Médica – COREME / GGS / SURCE, Rua Capitão Francisco Pedro,
1290 – Bairro Rodolfo Teófilo, CEP. 60430.372, Fone: 85 3366.8189
Horário de Funcionamento:
Manhã – 08h00min as 12h00min
Tarde – 13h00min as 17h00min
1.3 A SURCE assegurará apenas a expectativa de direito a matricula
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes dentre elas liberação das vagas, bolsas pelos órgãos
responsáveis, do interesse e conveniência dos conveniados que obedecerá
rigorosamente a ordem de pontuação da maior para a menor.
1.4 A Coordenação da SURCE, objetivando garantir a lisura e
idoneidade do processo seletivo, o que é de interesse público e, em especial,
dos próprios participantes poderão autorizar filmagem e detectores de metais
e / ou recolhimento de impressões digitais para controle de identificação dos
participantes.
1.5 A coordenação da SURCE reserva o direito de a qualquer época e
sem aviso prévio, introduzir medida (as) e ou alterar disposições com objetivo
de assegurar a verdade, tranqüilidade, lisura podendo ainda não realizar a
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avaliação deste Edital, por problemas logísticos e outros que possam prejudicar
a perfeita realização da seleção sem aviso prévio.
1.5.1 No caso descrito no item 1.5, o GGS / CCV dará
continuidade à seleção depois de sanado todos os impedimentos.
1.6 Em nenhuma hipótese a SURCE atenderá solicitação da qualquer
natureza para a realização da (as) provas de seleção fora do CAMPUS DO
PICI.
1.7 As
informações
sobre
número
de
vagas
e
situação
do
credenciamento disponibilizadas no ANEXO II deste Edital são da inteira
responsabilidade da instituição participante que forneceu a informação.
1.8 O acompanhamento necessário ao ótimo desempenho pelos
participantes no PORTAL da seleção é da inteira responsabilidade deste.
1.9 Desde já a coordenação da SURCE e a CCV ficam isentas de
qualquer tipo de responsabilidades em todas as etapas da seleção, por falha
deste acompanhamento, pela solicitação de inscrição, não recebida e outros por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação que não
enviem os dados, congestionamento de linhas de comunicação, falha dos
correios, agencias bancarias ou outros fatores adversos não especificados que
dificultem ou impeçam a participação, de qualquer um dos inscritos.
1.10 O participante e futuro residente devem acessar o portal MEC:
http://portal.mec.gov.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=12263&Itemid=507.gov.br. Para conhecer
os direitos e deveres do médico residente.
2 - DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Antes de efetuar sua inscrição, o participante deverá ler este Edital
atentamente e se certificar de que preenche ou preencherá até o dia do início
dos programas todos os requisitos exigidos para se matricular em um dos
programas de residência oferecidos pela SURCE na forma que estabelece este
edital. As INSCRIÇÕES (ver calendário anexo IV) serão observadas o horário
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oficial de Fortaleza / CE. A inscrição só poderá ser feita Única e
Exclusivamente no PORTAL da SURCE. Em nenhuma outra hipótese será
aceita outra forma de inscrição. Em hipótese alguma haverá devolução do valor
correspondente ao da taxa de solicitação de inscrição ou de qualquer outra
taxa. Não haverá cobrança de Matricula. (VER CALEDÁRIO ANEXO IV)
•
PASSO 1 - PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
DE INSCRIÇÃO (FSI)
2.1 O requerimento de inscrição será feito única e exclusivamente via
Internet, no endereço eletrônico no horário e data especificada no calendário
2.2. Somente uma única inscrição para cada participante poderá ser
feita.
2.3 O participante deverá iniciar o preenchimento do Formulário de
Solicitação de Inscrição, com o número de seu CPF, sendo absolutamente
inaceitável o uso do CPF de qualquer outra pessoa.
2.4 Preencham o boleto de pagamento (Boleto de Pagamento da
SURCE - BPS) e efetuem o pagamento da taxa de inscrição, no valor de
R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) na agência bancaria determinada no
boleto.
ATENÇÃO: Só serão aceitas BPS impressas através do PORTAL da
SURCE e a inscrição só será efetivada de fato e de direito após o pagamento,
que poderá ser feito até (ver calendário) em favor da agência bancária e conta
do Banco do Brasil especificada no formulário.
2.5 O simples preenchimento dos dados, confirmação e envio do
Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição não gera qualquer
direito de participação na SURCE.
2.6 A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a
qualquer tempo desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas
informações prestadas e serão anulados todos os atos dela decorrentes.
2.7 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em
desacordo com as normas deste Edital.
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PASSO 2 - OPÇÃO PELO PROGRAMA E INSTITUIÇÃO
2.8 Façam a opção pelo programa e instituição que deseja cursar sua
especialização OPI. 1ª OPÇÃO na FSI on line. Ver item períodos de opção.
PASSO 3 - DO PREENCHIMENTO O FORMULÁRIO DA ANÁLISE DO
CURRÍCULO (FAC) ANEXO V
2.9 Preencha com atenção no momento da inscrição o Formulário da
Análise do Currículo FAC e o respectivo Cartão Resposta. Ver como
proceder em AVALIAÇÕES.
•
PASSO 4 – DA SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA
TAXA DE INSCRIÇÃO (DPTI). ANEXO V
2.10 O participante com direito a isenção de inscrição e que se enquadre
art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e na resolução da CNRM
deverá solicitá-la em formulário específico disponibilizado no PORTAL (ANEXO
V) que após ser preenchido deve ser entregue e protocolado na secretaria da
seleção até (ver calendário anexo IV) juntamente com os comprovantes de
CARÊNCIA SÓCIOS ECONÔMICA.
• PASSO
5 – DO ATENDIMENTO A NECESSIDADES ESPECIAIS E
DIFERENCIADOS OU ESPECÍFICOS:
2.11 PARTICIPANTE portador de necessidades especiais, de acordo
com a Lei Nº 7.853/1989 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 3.298/1999,
poderá no ato da inscrição solicitar condição especial, diferenciada ou
específica para a realização da SURCE, mediante preenchimento do
Formulário de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE),
disponível no PORTAL. Após ser preenchido, este documento deverá ser
entregue e protocolado na secretária da seleção no endereço citado
acima. Participantes de outras localidades devem enviar a FRAE através
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com Aviso de
Recebimento (AR), com data de postagem até (ver calendário) com os
documentos comprobatórios da situação de deficiência ou necessidade de
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atendimento diferenciado ou específico declarada (art. 10 do Decreto nº
83.936, de 6 de setembro de 1979);
2.11.1 O solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas
devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé
pública e de ser eliminado da seleção.
2.11.2A solicitação de tratamento especial será atendida sempre
respeitando os critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitandose data e horário e local da realização das avaliações fixadas neste Edital.
PASSO 6 - DA DOCUMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO A SER FEITA PELO
PARTICIPANTE
2.12 O PARTICIPANTE deverá imprimir:
2.12.1 O Formulário de Inscrição totalmente preenchido,
sem rasuras, nem emendas, datar e assinar; a - colar uma fotografia 5x7,
recente DATADA e de frente, no espaço reservado para tal fim; b - Colar uma
cópia autenticada, (frente e verso) do documento de identidade informado no
Formulário Eletrônico, no espaço especificado do Formulário.
§ - São considerados documentos de identificação válidos:
1.
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na
forma da Lei Nº9. 503/1997),
2. Carteira Profissional expedida pelo Ministério do
Trabalho e Previdência Social,
3.Cédula de identidade para estrangeiros emitida por
autoridade brasileira ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
2.12.2 No dia da avaliação o acesso a sala só será
permitido após a entrega desta ficha e conferencia do documento original nela
listado.
2.12.3 O participante que tenha o documento de identidade
fornecido inicialmente extraviado / roubado nas 24 horas que antecedem a
avaliação deve providenciar Boletim de Ocorrência (B.O.) e portar, para ser
apresentado ao fiscal de sala, juntamente com um dos outros documento
listados acima que não tenha sido objeto de perda.
2.12.4 Boleto de pagamento bancário, solicitação de
isenção de pagamento da taxa deferido, solicitação de atendimento especial.
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2.13 Da senha
2.13.1 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos
sob guarda do participante e são indispensáveis para o
acompanhamento da seleção, para a obtenção dos resultados
individuais via Internet e para a inscrição nos programas disponibilizados
pela SURCE.
2.13.1 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e
de inteira responsabilidade do participante.
2.13.2
A recuperação da senha só pode ser solicitada no
PORTAL da SURCE e será encaminhado para o e-mail, informado pelo próprio
participante no momento da inscrição.
PASSO 7 –
a. Enviar para CCV: PASSO I e II, FSI e OPI, via on line PORTAL
DA SURCE.
b. Para secretaria da SURCE enviar pela Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos (ECT) o PASSO III FAC com aviso de recebimento.
c. Entregar na secretaria da SURCE os documentos dos PASSO
IV E V, e realizar o protocolo.
Atenção ver datas limites no calendário ANEXO IV.
PASSO 8 – Pagamento da Taxa de Inscrição. Ver data limite no
calendário.
•
ATENÇÃO
2.14 O participante deve confirmar no PORTAL se sua inscrição foi
aceita. A CCV fará a divulgação pelo CPF dos participantes regularmente
inscritos. Aquele que não tiver a confirmação de sua inscrição até 7 dias antes
da seleção deverá se comunicar com a secretaria para regularização. (VER
DATAS NO CALENDÁRIO ANEXO IV).
3. DA SURCE – EDIÇÃO 2012 – VALIDADE, AVALIAÇÃO,
ESTRUTURA, DURAÇÃO, REQUISITOS E VAGAS
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3.1 VALIDADE
A SURCE 2012 anunciada neste Edital terá validade até o dia 31 / 03 /
2012 para matrícula nos programas das conveniadas, dentro do limite de uma
vaga para cada participante em um dos programas disponibilizados no ANEXO
II deste Edital, para matriculas conforme calendário. Em nenhuma hipótese
haverá matriculas após a data de validade.
3.2 DA AVALIAÇÃO DA SELEÇÃO
3.2.1 ANÁLISE DOS CURRÍCULOS:
Análise dos Currículos dos participantes dos programas com
acesso direto e pré - requisitos terão os pontos computados nos dias (ver
calendário) com a conferência da documentação enviada pelo candidato na
forma já citada no item inscrição. Relembramos da importância de observar as
datas limites de envio e as penalidades pelo não cumprimento determinadas
neste Edital.
AS PROVAS
CALENDÀRIO ANEXO IV
•
SERÃO
REALIZADAS
NO
DIA:
VER
Participantes dos programas com acesso direto:
o
Prova 1 terá início às 08h00min, com duração de
quatro horas (04horas).
o
Prova 2 terá início às 14h00min com duração de
quatro horas (04horas).
o
A hora que será obedecida será o oficial de
Fortaleza / CE. VER MATRIZ DE REFERÊNCIA
ANEXO III
•
Participantes dos programas com pré – requisito:
o
Prova terá início às 14h00min com duração de
quatro horas (04horas) horário oficial de Fortaleza /
CE. VER MATRIZ DE REFÊNCIAS ANEXO III
-
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•
LOCAL DA AVALIAÇÃO - Todos os Participantes deverão
dirigir-se às salas estabelecidas e DIVULGADAS no PORTAL da SURCE (ver
calendário ANEXO IV) no Campus do Pici da Universidade Federal do Ceará.
•
ATENÇÃO - Sugerimos que todos os PARTICIPANTES
cheguem uma hora antes do horário previsto para início das provas.
3.2.2 A avaliação 2012 da SURCE regulamentada por este Edital será
estruturada a partir da Matriz de Referência especificada no ANEXO III e
fundamentada no que determina a Resolução nº. 08/2004 da CNRM e terá
caráter classificatório.
3.2.3
ANALISE CURRICULAR - COMPONENTES
3.2.3.1
FORMULÁRIO
PADRONIZADO
DE
AVALIAÇÃO
CURRICULAR - Disponibilizado no PORTAL DA SURCE no momento da
inscrição.
ATENÇÃO: Há dois tipos de formulário padronizado para analise do
currículo um especifico a modalidade de acesso direto e outro para a
modalidade de pré-requisito.
3.2.3.2 TÍTULOS – CÓPIAS AUTÊNTICADAS
A avaliação do currículo será pelo GGS através dos documentos
apresentados listados e pontuados no FAC pelo participante.
3.2.3.3 FORMULÁRIO CARTÃO RESPOSTA DA ANALISE
CURRICULAR – Disponibilizado no PORTAL DA SURCE no momento da
inscrição.
3.2.4
Após o preenchimento de forma legível e sem qualquer tipo de
rasura datado, assinados pelo participante e com a firma ambos reconhecidas.
O participante os colocará em envelope 30/40 e enviará através da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com Aviso de Recebimento (AR)
para o endereço abaixo. (A última data para postagem será: Ver calendário).
Será observada a data da postagem e o não recebimento elimina o
participante.
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Endereço: Hospital Universitário Walter Cantídio / UFC, Coordenação
da Residência Médica – COREME / GGS / SURCE, Rua Capitão Francisco
Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo, CEP. 60430.372, Fone: 85 3366.8189.
3.2.5 A avaliação escrita objetiva avaliará as seguintes áreas de
conhecimento da medicina. Ver MATRIZ DE REFERÊNCIAS ANEXO III:
Áreas de Conhecimentos
•
•
•
•
•
Clínica Médica
Cirurgia Geral
Ginecologia e Obstetrícia
Pediatria
Medicina Preventiva e Social
3.2.6 PROGRAMAS COM ACESSO DIRETO - A avaliação escrita
composta por 200 (duzentos) quesitos objetivos tipo múltipla escolha. A
avaliação para os programas com acesso direto será feita em dois turnos de
quatro horas manhã e tarde.
3.2.7 PROGRAMAS COM PRÉ – REQUISITO - A avaliação escrita
composta por 50 (cinqüenta) quesitos objetivos tipo múltipla escolha. A
avaliação para os programas com pré-requisito será feito no turno da tarde com
duração de quatro horas.
§ Único - Na elaboração e apresentação dos quesitos poderão ser
utilizados meios e métodos gráficos, sonoros, visuais e outros que possibilitem
a perfeita avaliação dos PARTICIPANTES. Os conteúdos avaliados serão os
que determinam a CNRM para cada tipo de programa.
3.3 DO LOCAL DA AVALIAÇÃO
3.3.1 A avaliação será aplicada única e exclusivamente no
CAMPUS DO PICI DA UFC em locais determinados pela CCV e divulgada no
PORTAL da SURCE NO DIA: ver calendário ANEXO IV.
3.4 DOS HORÁRIOS
-
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3.4.1 A edição 2012 da SURCE regulamentada por este Edital
terá início (VER CALENDARIO ANEXO IV) horário de Fortaleza / Ceará.
3.4.2 Os portões para acesso às salas serão abertos à uma hora
antes do horário previsto para inicio e fechados pontualmente 10 minutos antes
do horário de início provas.
3.4.3 Não será permitida a entrada do participante que se
apresentar após o fechamento dos portões.
3.4.4 Na sala de avaliação apenas um relógio marcará o tempo da
avaliação; o coordenador de sala que também autorizará o início da avaliação.
3.5 DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE NO LOCAL DA PROVA:
3.5.1 É obrigatória a apresentação de documento de identificação
RECENTE e original com foto para o acesso a avaliação.
3.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que
não estejam listados no item 2.12.1 nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e / ou danificados, ou ainda, cópia de documentos, mesmo que
autenticadas.
3.5.3 O participante impossibilitado de apresentar o documento de
identificação original fornecido inicialmente com foto no dia da realização da
avaliação, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a
avaliação, desde que:
3.5.3.1 Apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão
policial. Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de
dados e assinatura em formulário próprio e a apresentação de um dos
documentos listados no item 2.12.1.
3.6 DAS ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
3.6.1 O participante somente poderá iniciar a avaliação após ler as
instruções contidas na capa do Caderno de Questões que possui informações
importantes que devem ser lidas atentamente conferir o Caderno de Questões
e o Cartão-Resposta, e após a autorização do coordenador de sala.
3.6.2 Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta
preta fabricada em material transparente.
-
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3.6.3 O participante deverá desligar o aparelho celular e qualquer
equipamento eletrônico ao entrar na sala de avaliação sob pena de eliminação
da seleção.
3.6.4 Durante a realização da avaliação, o participante não poderá, sob
pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação
com outros participantes nem utilizar lápis, lapiseira, borrachas, livros, manuais,
impressos, anotações, óculos escuros, boinas, chapéus, bandanas etc e
quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®,
gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou
transmissor de dados e mensagens.
3.6.5 O participante deverá guardar, antes do início da avaliação, em
embalagem plástica transparente portas-objeto fornecida pela coordenação de
sala, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos
desligados e outros pertences listados no item anterior, sob pena de
eliminação.
3.6.6 A embalagem porta-objeto deverá ser lacrada, identificada pelo
participante e mantido embaixo da carteira até concluir sua avaliação.
3.6.7 A SURCE não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
supracitados e não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação, nem
por danos a eles causados. Sugerimos ao candidato evitar trazer estes itens.
3.6.8 Não será permitido ao participante se ausentar em definitivo da
sala de avaliação antes de decorridas duas horas do início das avaliações.
3.6.9 É expressamente proibido ao participante receber quaisquer
informações referentes ao conteúdo da avaliação de qualquer membro da
equipe de aplicação da avaliação.
3.6.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação da avaliação em razão de afastamento do participante da sala
de avaliações ou para preenchimento do seu Cartão-Resposta.
3.6.11 O participante será eliminado da SURCE ainda se:
• Deixar de cumprir integralmente o que determina este Edital;
• Errar todas as questões de uma das áreas de conhecimento
avaliadas no acesso direto ou todos os quesitos da avaliação do prérequisito;
• Portar qualquer tipo de arma e as de fogo mesmo que descarregadas;
-
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• Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem esteja investido de
autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das
avaliações;
• Colocar, na Folha-Resposta, nos cadernos das avaliações, qualquer
marca que possa identificá-lo, como: transcrever oração, poema, letra
de música, introduzir apelo, informar e-mail, fazer desenhos, mencionar
o programa para o qual está concorrendo e outros não especificados.;
• ausentar-se da sala de avaliação levando Folha-Resposta, Caderno
de avaliação, ou outros materiais não permitidos.
3.6.12 Antes de iniciar a avaliação, verifique se o seu Caderno de
Questões:
•
Contém a quantidade de questões indicadas no seu CartãoResposta se há qualquer defeito gráfico que impossibilite a resposta às
Questões.
3.6.13 Reportar exclusivamente ao aplicador da sua sala qualquer
ocorrência em relação ao seu Caderno de Questões, Cartão-Resposta e Folha
de Redação, para que ele tome as providências cabíveis, no momento da
aplicação da avaliação.
3.6.14 São de responsabilidade única do participante a leitura e
conferência de seus dados registrados nos Cartões-Resposta, assinar os
cadernos e o citado cartão a lista de presença e demais documentos da
avaliação.
3.6.15 As respostas dos quesitos das avaliações deverão ser transcritos
do (os) caderno (os) de questões para o (os) com caneta esferográfica de tinta
preta fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta
que deverão ser entregues ao coordenador da sua sala ao terminar.
3.6.16 Os três últimos participantes presentes na sala de avaliação só
serão Liberados juntos, após assinatura da ATA DE SALA.
3.6.17 Não se esqueça de assinar os cadernos de prova, cartão
resposta a lista de presença e demais documentos da Avaliação.
3.7 DA CORREÇÃO DAS AVALIAÇÕES
3.7.1A correção dos cartões resposta será feita, exclusivamente, por meio
eletrônico cujo preenchimento é de inteira responsabilidade dos participantes.
3.7.2 Não terá as avaliações corrigidas, o PARTICIPANTE que:
-
15
3.7.2.1 Não assinalar corretamente as questões ou que
contenham emenda, uso de corretivo, rasura ou mais de uma resposta, ainda
que legível.
3.7.2.2 Ausentar-se da sala de avaliação sem o acompanhamento
de um aplicador, ou ausentar-se em definitivo antes de decorridas duas horas
do início da avaliação;
3.7.2.3 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou não
entregar ao coordenador de sala o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta
ao terminar;
3.7.2.4 Não atender as orientações complementares da equipe de
aplicação durante a realização da avaliação;
3.7.2.5 Recusar-se a assinar o Caderno de Questões, a capa de
seu Caderno de Questões o Cartão-Resposta, lista de presença e outras
solicitadas pela organização durante da avaliação.
3.7.3 Somente serão corrigidas as questões marcadas com apenas uma
resposta, sem emendas ou rasuras, no Cartão-Resposta.
3.8 DA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS
3.8.1 Os pontos serão atribuídos única e exclusivamente pela Análise do
Currículo e Prova (as).
3.8.2 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO - Nos programas com acesso
direto e pré-requisito os pontos serão computados com a soma dos títulos
listados no Formulário Padronizado. Esta avaliação valerá 100 pontos e terá
peso um (01) do número total de pontos.
3.8.3 DAS PROVAS 1 e 2 - A Avaliação Teórica acesso direto valerá
100 pontos e constará de 200 (duzentas) questões com pontuação
diferenciada. A forma de apresentação será a de teste de múltipla escolha,
relacionadas ao conteúdo programático do curso de graduação em Medicina.
Esta avaliação terá peso nove (09) do número total de pontos.
3.8.4 DA PROVA - A Avaliação Teórica para os Programas com prérequisito valerá 100 (cem) pontos e constará de 50 (cinqüenta) questões com
pontuação diferenciada, a forma de apresentação será a de teste de múltipla
escolha, relacionadas ao conteúdo programático da especialidade pré –
-
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requisito do participante. Esta avaliação terá peso nove (09) do número total de
pontos.
3.8.5 Número final de pontos OBTIDOS por cada candidato será o
resultado da SOMA DA PONTUAÇÃO obtida em cada fase conforme segue:
3.8.5.1 Acesso direto – (Avaliação Teórica programas com
acesso direto X 9) + (Análise de Currículo X 1).
3.8.5.2 Pré-requisito – (Avaliação Teórica programas com
pré-requisito X 9) + (Análise de Currículo X 1).
3.8.6 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da
maior para o menor número de pontos obtidos.
3.9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente,
critérios de desempate:
• Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do
disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003
(Estatuto do Idoso).
• Maior pontuação na Avaliação Teórica;
• Maior pontuação Análise de Currículo;
• Maior idade, considerando-se dia, mês, ano.
1
2
3.10 DO ACESSO ÀS CÓPIAS DA AVALIAÇÃO
Os candidatos poderão imprimir os cadernos com as questões
no PORTAL da SURCE.
1
3.11 DOS RECURSOS
2
A Avaliação do Currículo, escrita e outras.
3.11.1 Após o período de avaliação será aceito recursos. Para
requerer cópia do seu caderno de questões, da Folha - Resposta e outros.
Como proceder:
-
17
O participante munido de seus documentos de identificação deverá
dirigir-se ou enviar procurador devidamente qualificado para preencher o
formulário próprio para recurso disponível na secretária da SURCE, e obter o
boleto bancário para pagamento da taxa de recurso no valor de 50,00
(cinqüenta reais).
Após o pagamento da taxa entregá-lo e protocolá-lo na citada secretaria
da SURCE obedecendo às regras abaixo:
•
A SURCE não acatará solicitações entregues em data e/ou
horário diferente dos estabelecidos no calendário.
•
Em desacordo com as normas do edital.
•
Não serão aceitos em nenhuma hipótese os recursos interpostos
por via postal, e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
•
O recurso deverá estar devidamente fundamentado na literatura
nacional e internacional traduzida oficialmente e apresentada na forma de
fotocópia autenticada, constando o nome do candidato, documento de
identidade, número de inscrição, endereço para correspondência, assinado e
datado.
Resultado do Recurso:
•
Qualquer questão da seleção de múltipla escolha que venha a ser
anulada seja qual for o motivo terá seu ponto atribuído a todos os candidatos
(respeitadas às características de cada avaliação), independente da
formulação de recurso, não se admitindo recurso a essa decisão.
•
No caso de alteração do(s) gabarito(s), em conseqüência do(s)
deferimento(s) concedido(s) ao(s) recurso(s) apresentado(s), será atribuído o
valor da questão não só ao candidato que apresentou o(s) respectivo(s)
recurso(s), mas também e exclusivamente àqueles outros que tenham,
originalmente, marcados, em seu cartão-resposta, a opção que passou a ser
considerada como correta pela equipe de elaboração da avaliação e após o(s)
deferimento(s) pertinente(s) pelo seu coordenador.
3.12
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os gabaritos das avaliações objetivas serão divulgados na página da
SURCE (VER CALENDÁRIO ANEXO IV).
-
18
Haverá quatro LISTAS DE DIVULGAÇÃO, sendo que a primeira
acontecerá em Fevereiro 2012 e as demais (VER CALENDÁRIO). Para a
Divulgação da ordem de classificação será feita utilizado o Cadastro de Pessoa
Física - CPF do participante.
Os participantes poderão acessar os resultados individuais da SURCE
2012, nas datas de divulgação, mediante inserção do número de inscrição e
senha no PORTAL DA SURCE.
Os resultados individuais da edição da SURCE 2012 não serão
divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares, que não
o explicitado neste Edital.
A SURCE manterá disponíveis para consulta eletrônica, até, o dia
31/03/2012 registros de todos os resultados individuais dos participantes da
edição 2012 da SURCE data em que expira a validade da Seleção.
A SURCE encaminhará os resultados às Instituições conveniadas
listadas no Anexo I deste Edital, para fins de Matrícula.
4 - DOS PERÍODOS DE OPÇÃO DA ESPECIALIDADE E INSTITUIÇÃO
4.1 Os períodos de opção são regulamentados por este edital e pelas
instruções e regras de como proceder que serão disponibilizados no PORTAL
DA SURCE. Haverá Três períodos de opção:
1º. O primeiro período de opção é concomitante ao período de
inscrição. O participante poderá fazer sua opção para qualquer programa de
residência médica em qualquer uma das instituições conveniadas da SURCE.
(VER ANEXO I)
2º. O segundo período de opção também será realizado no PORTAL
DA SURCE. (VER CALENDÁRIO)
3º. O terceiro
CALENDÁRIO)
período
de
opção
será
presencial.
(VER
4.2 Se o participante desistir das opções feitas nos dois períodos iniciais
ele poderá no terceiro período optar por uma das vagas remanescentes
sempre obedecendo ao critério de desempenho da maior para a menor
pontuação.
-
19
4.3 O local desta chamada presencial será:
Centro de Coordenação de Residência Médica (CERME) da Escola
de Saúde Pública do Ceará. AUDITÓRIO CIRO GOMES.
Avenida: Antônio Justa 3161 – Bairro Meireles – Fortaleza – Ceará.
Fone: 85 31011424
5 - DA MATRÌCULA
5.1 Só poderá se matricular o candidato que no ato da matrícula
comprovar preencher integralmente todos os requisitos das legislações
vigentes para cursar o programa de residência médica ((LEI FEDERAL Nº
6.932 - DE 7 DE JULHO DE 1981 - DOU DE 9/7/8) escolhido pelo participante.
5.2 A matricula é regulamentada por este edital e normatizada pelas
instruções de como proceder e regras disponibilizadas no PORTAL da SURCE
e de acordo com os critérios, diretrizes e procedimentos definidos em
regulamentação específica da CNRM e de cada instituição conveniada.
5.3 Haverá três períodos de matricula. VER CALENDÁRIO
5.4 Os candidatos habilitados conforme as opções efetuadas deverão
dirigir-se diretamente na secretaria das instituições conveniadas para qual
optou após confirmar sua convocação no PORTAL DA SURCE para efetuar a
matricula.
5.5 Os candidatos serão matriculados obedecendo a sua classificação o
número de vagas credenciadas e de bolsas disponibilizadas pelos convenentes
e sua opção.
5.6 A matrícula deverá ser feita pessoalmente ou por procurador
legalmente constituído.
5.7 Requisitos obrigatórios para matrícula:
5.7.1 O participante selecionado obriga-se ao matricular-se
apresentar apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que
contemple o período previsto para o completo cumprimento do programa de
Residência Médica no qual se matricular. A presente exigência tem por objetivo
resguardar o médico pós-graduando nos locais em que será efetuada a sua
Residência.
-
20
5.7.2 O participante só será matriculado se preencher todos os
requisitos determinados para o exercício legal da medicina em território
Brasileiro. Não caberá nenhum tipo de recurso que contrarie a validade deste
Edital ou a legislação vigente.
5.7.3 Em casos excepcionais de matricula por procuração, deverá
ser apresentado instrumento de mandato, acompanhado de cópia do
documento de identidade do mandatário reconhecida em cartório e do
documento original do procurador. A procuração ficará retida.
5.7.4O candidato matriculado por procuração assume total
responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências
de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o
formulário de inscrição.
5.75O candidato que não regularizar sua situação para a prática
plena da medicina, terá sua matrícula automaticamente cancelada.
5.7.6 Outros documentos exigidos: Inscrição no INSS; Fotocópia
do diploma ou de declaração de conclusão do Curso de Medicina, para aqueles
candidatos que na ocasião da inscrição cursavam último período; duas
fotografias 3 x 4 recentes (não serão aceitas fotografias reproduzidas com o
uso de scanner ou meio eletrônico semelhantes); Fotocópia autenticada do
Histórico Escolar e do Diploma; Carteira de identidade; cópia do CPF; Título de
Eleitor; Cópia do PIS; Certificado Militar; Carteira de Trabalho. Os originais dos
documentos deverão ser apresentados e, serão devolvidos, após o
preenchimento do formulário de cadastro.
5.7.7 Para matricula em especialidades com pré–requisito é
obrigatória a apresentação do diploma de conclusão da especialidade do prérequisito ou Declaração com firma reconhecida (cópia autenticada) de
conclusão do programa até 31/01/2012.
5.7.8 O candidato que não matricular-se na data determinada será
considerado desistente.
5.7.9 Em caso de desistência, para a vaga ociosa será convocado o
classificado subseqüente na lista, tendo este o prazo improrrogável de 48 horas
para efetuar sua matrícula, sob pena de perdê-la.
5.7.10 As vagas por desistência só poderão e deverão ser preenchidas
no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após 01/ 03/ 2012.
-
21
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A Residência Médica é um programa de pós-graduação lato sensu
(especialização) para médicos com pleno gozo de direitos para exercício
profissional em todo território brasileiro, regulamentada pelo decreto nº. 80.281,
de 05/09/77 e pela lei 6.932de 07/07/81 e demais resoluções do Conselho
Federal de Medicina (CFM) e da Comissão Nacional de Residência Médica
(CNRM). Caracteriza-se por treinamento em serviço.
6.1 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da SURCE,
em última instância pela CNRM.
6.2 Os programas de treinamento em serviço são cumpridos em regime
de tempo integral e plantões, com carga horária de 60 horas semanais,
perfazendo um total de 2880 horas anuais.
6.3 O Programa de Residência Médica terá inicio, impreterivelmente, no
primeiro dia útil do mês de Março de 2012, e para os que ainda não foram em
data determinada pela coordenação.
6.4 - A bolsa da residência médica é tem valor normatizado por lei
publicada no Diário Oficial da União nº12. 514 que classifica a
residência como "regime especial de treinamento em
serviço de 60 horas semanais.", o valor atual é R$
2.384,82.
6.5 A inexatidão de dados e/ou irregularidades dos documentos, mesmo
que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição, com
todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal.
6.6 Caberão ao Coordenador Geral do programa de residência médica
do HUWC a homologação do resultado final da seleção e a resolução dos
casos omissos neste Edital ouvindo o Grupo Gestor do SURCE e em último
caso a CNRM.
6.7 Os Médicos admitidos como Residentes se comprometem a
obedecer de forma fiel o Regimento do Programa de Residência Médica em
que se matricular. As leis e Resoluções da CNRM.
6.8 Ao final do programa de Residência Médica, o médico residente
deverá apresentar um artigo que publicou em uma revista científica indexada
-
22
como autor principal. O residente poderá ainda, para atender essa exigência,
apresentar monografia a uma banca examinadora determinada pelo supervisor
do programa em que tenha feito sua residência. O não cumprimento desta
exigência implicará na retenção do certificado de conclusão, até que a mesma
seja cumprida.
6.10 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a divulgação do resultado
final da seleção, as avaliações serão destruídas.
6.11 Quando houver vagas não preenchidas por qualquer que seja o
motivo a coordenação convocará os participantes que tenham sido habilitados
no citado concurso, seguindo as mesmas regras obedecidas dos demais
participantes.
6.12 O treinamento Introdutório Obrigatório: Será realizado pela
coordenação da instituição em que o residente estiver cursando em locais
datas e hora estabelecida e divulgada no PORTAL da Residência Médica da
instituição. Este treinamento é obrigatório para todos que iniciam um programa.
7. DOS ANEXOS
ANEXO I - INSTITUIÇÕES
ANEXO II - VAGAS
ANEXO III - MATRIZ DE REFERÊNCIAS
ANEXO IV - CALENDÁRIO
ANEXO V - FORMULÁRIOS
ASSINA
COORDENADOR DO GGS
DIREITO DE ENSINO
-
23
ANEXO I
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO
CEARÁ - SURCE 2012
Instituições Participantes Instituições Participantes
I.
Hospital Universitário Walter Cantídio/UFC
Endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Rodolfo Teófilo
II.
Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará/Secretária de Saúde
Endereço: Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles
III.
Secretária de Saúde do Município de Fortaleza
Endereço: Rua do Rosário, 283, 4º andar-Centro
IV.
Instituto Dr. José Frota
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 1816, Centro
V.
Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 20 Centro
VI.
Secretária de Saúde e Ação Social do Município de Sobral,
Endereço: Rua Viriato de Medeiros, 1.205, Centro, Sobral
VII.
Faculdade de Medicina de Barbalha / Sobral / Santa Casa de
Misericórdia de Sobral,
Endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Rodolfo Teófilo
VIII.
Faculdade de Medicina de Juazeiro
Endereço: Av. Tenente Raimundo Rocha, 515, bairro Cidade
Universitária, Juazeiro do Norte
-
24
ANEXO II
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO
CEARÁ - SURCE 2012
I - RESUMO DE VAGAS - ACESSO DIRETO
ESPECIALIDADES
VAGAS
Anestesiologia
18
Cirurgia Geral
30
Clínica Médica
56
Dermatologia
8
Infectologia
6
Medicina de família e Comunidade 54
Neurocirurgia
1
Neurologia
6
Obstetrícia e Ginecologia
29
Oftalmologia
5
Ortopedia e Traumatologia
12
Otorrinolaringologia
4
Patologia
2
Pediatria
43
Psiquiatria
17
Radiologia e Diagnóstico por
Imagem
9
Total de vagas acesso direto
300
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ -
SURCE 2012
II – RESUMO DE VAGAS – PROGRAMAS COM PRÉ-REQUISITO
ESPECIALIDADES
-
VAGAS
25
Anestesiologia (R4) área de atuação 1
dor
Cancerologia Pediátrica
2
Cardiologia
12
Cardiologia Pediátrica
2
Cardiologia (R3) ecocardiografia
3
Cardiologia (R3) Hemodinâmica e
cardiologia intervencionista
1
Cardiologia (R3) transplante de
coração
1
Cirurgia de Cabeça e Pescoço
3
Cirurgia do Aparelho Digestivo
2
Cirurgia do Aparelho Digestivo
1
(R3)área de atuação transplante de
fígado
Cirurgia Cardiovascular
2
Cirurgia Cardiovascular (R5)
transplante de coração
1
Cirurgia Geral (R3)
6
Cirurgia Pediátrica
2
Cirurgia Plástica
6
Cirurgia Torácica
2
Cirurgia Vascular
4
Cirurgia Vascular (R3) área de
1
atuação em ecografia vascular com
Doppler
Clínica Médica (R3) Opcional
5
Coloproctologia
3
Endocrinologia
6
Endocrinologia Pediátrica (R3)
1
Endoscopia
4
-
26
Gastroenterologia (R3) área de
atuação endoscopia digestiva
3
Gastroenterologia
4
Gastroenterologia (R3) em
Hepatologia
1
Gastroenterologia Pediátrica (R3)
1
Gastroenterologia (R3) área de
atuação transplante de fígado
1
Geriatria
2
Hematologia e Hemoterapia
2
Hematologia e Hemoterapia
Pediátrica
1
Mastologia
3
Medicina Intensiva
6
Medicina Intensiva Pediátrica
2
Nefrologia
9
Nefrologia Pediátrica
1
Neonatologia
14
Obstetrícia e Ginecologia (R4)
2
Ortopedia e Traumatologia (R4)
2
Pediatria (R3)
2
Pneumologia
5
Pneumologia (R3) endoscopia
respiratória
4
Pneumologia Pediátrica
1
Psiquiatria da Infância e
Adolescência (R4)
2
Reumatologia
4
Urologia
5
Total de vagas Pré-Requisito
148
-
27
-
28
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO
CEARÁ - SURCE 2012
PROGRAMAS / VAGAS / INSTITUIÇÕES
As “vagas ofertadas são de total responsabilidade de cada uma das
respectivas instituições conveniadas”
1
2
ACESSO DIRETO
PROGRAMA
HOSPITAL
VAGAS
3
OFERTADAS 4
VA
G
A
S
5
R
ES
ER
VA
MI
LI
TA
R
ANESTESIOLOGIA
HUWC – UFC
ANESTESIOLOGIA *
UFC Sobral
Santa Casa de
Misericórdia de
Sobral
03
-
01
01
HGF – SESA
10
IJF – SMSFortaleza
4
Total: 18
CIRURGIA GERAL
HUWC – UFC
04
UFC –
Barbalha/Cariri
HGCC – SESA
03
01
04
HGWA – SESA
01
-
03
*
29
HGF – SESA
05
IJF – SMS –
Fortaleza
04
Santa Casa de
Misericórdia de
Fortaleza
FMJ
Hospital Santo
Inácio
03
UFC Sobral
Santa Casa de
Misericórdia de
Sobral
04
02
Total: 30
CLÍNICA MÉDICA
01
*
HUWC – UFC
14
UFC –
Barbalha/Cariri
HGCC – SESA
6
To
tal
:
04
2*
07
01
*
HGWA – SESA
HGF – SESA
Santa Casa de
Misericórdia de
Fortaleza
FMJ
Hospital Santo
Inácio
UFC Sobral
Santa Casa de
Misericórdia de
Sobral
06
13
02
02
06
Total: 56
DERMATOLOGIA
-
HUWC - UFC
02
To
tal
:3
30
Dona
Libânia - SESA
06
Total: 08
INFECTOLOGIA
MEDICINA DE FAMÍLIA E
COMUNIDADE
HUWC - UFC
01
HSJ – SESA
05
HUWC - UFC
Total: 06
10
SMS Fortaleza
SMS e AS Sobral
FMJ – Hospital
São Lucas
30
12
02
Total: 54
NEUROCIRURGIA
IJF - SMS
01
Total: 01
NEUROLOGIA
HUWC – UFC
HGF – SESA
02
04
Total: 06
OBSTETRÍCIA e
GINECOLOGIA
HUWC – UFC
10
UFC –
Barbalha/Cariri
HGCC – SESA
3
07
HGF – SESA
04
FMJ – Hospital
São Lucas
UFC Sobral
Santa Casa de
Misericórdia de
Sobral
02
03
Total: 29
OFTALMOLOGIA
-
HUWC - UFC
02
01
*
To
tal
:
01
31
HGF – SESA
03
Total: 05
ORTOPEDIA e
TRAUMATOLOGIA
OTORRINOLARINGOLOGIA
HUWC - UFC
03
HIAS – SESA
01
HGF – SESA
02
IJF – SMS –
Fortaleza
06
01
*
Total: 12
To
tal
:1
HUWC - UFC
02
HGF – SESA
02
Total: 04
PATOLOGIA
PEDIATRIA
PSIQUIATRIA
HUWC – UFC
02
HUWC – UFC
Total: 02
10
UFC –
Barbalha/Cariri
HIAS – SESA
3
16
HGF – SESA
05
HGWA – SESA
04
FMJ – Hospital
São Lucas
UFC Sobral
Santa Casa de
Misericórdia de
Sobral
02
03
HUWC – UFC
Total: 43
04
HSMM – SESA
10
SMS e AS Sobral
03
Total: 17
-
32
RADIOLOGIA e
DIAGNÓSTICO POR
IMAGEM
HUWC – UFC
04
HGF – SESA
04
IJF – SMS Fortaleza
01
Total: 09
Total Geral:
300
* RESERVA SERVIÇO MILITAR
Anestesiologia são 02 vagas credenciadas para Santa Casa de Sobral, sendo
que 01 vaga está reservada para o candidato convocado para serviço militar
obrigatório.
HUWC Clínica Médica são 16 vagas credenciadas sendo que 02 vagas estão
reservadas para o candidato convocado para serviço militar obrigatório.
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO
CEARÁ - SURCE 2012
PROGRAMAS COM PRÉ-REQUISITO
Programa
Hospital
ANESTESIOLOGIA
(R4) ÁREA DE
ATUAÇÃO DOR
HUWC UFC
CANCEROLOGIA
PEDIÁTRICA
CARDIOLOGIA
6
Vagas 7 Rese
Ofertad
rva
as
Militar
01
ANESTESIOLOGIA
PEDIATRIA
Total:
02
02
CLÍNICA MÉDICA
10
Total:
12
-
8
Pré-requisito(s)
Total:
01
02
HIAS- SESA
HUWC UFC
HM – SESA
9
33
CARDIOLOGIA
PEDIÁTRICA
HM – SESA
01
CARDIOLOGIA
01
ou
HIAS- SESA
PEDIATRIA
CARDIOLOGIA R3/
ECOCARDIOGRAFIA
HM - SESA
Total:
02
03
CARDIOLOGIA
Total:
03
CARDIOLOGIA R3/
HEMODINÂMICA E
CARDIOLOGIA
INTERVENCIONISTA
HM - SESA
01
Total:
01
CARDIOLOGIA
R3/TRANSPLANTE DE HM - SESA
CORAÇÃO
CIRURGIA CABEÇA E
PESCOÇO
CARDIOLOGIA
HUWC –
UFC
Santa Casa
de
Misericórdia
de Fortaleza
01
Total:
01
CARDIOLOGIA
02
CIRURGIA GERAL
01
Total:
03
CIRURGIA DO
APARELHO
DIGESTIVO
HUWC UFC
02
CIRURGIA GERAL
Total:
02
CIRURGIA DO
APARELHO
DIGESTIVO (R3) ÁREA
DE ATUAÇÃO
TRANSPLANTE DE
FÍGADO
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR
HUWC UFC
HM – SESA
01
Total:
01
02
CIRURGIA GERAL
Total:
02
-
CIRURGIA DO
APARELHO
DIGESTIVO
34
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR
R5 /TRANSPLANTE
DE CORAÇÃO
CIRURGIA GERAL R3
HM – SESA
HGCC SESA
HGF - SESA
IJF –
SMS de
Fortaleza
CIRURGIA
PEDIÁTRICA
CIRURGIA PLÁSTICA
01
Total:
01
01
CIRURGIA GERAL
03
02
Total:
06
HIAS- SESA
02
HUWC UFC
HGF - SESA
IJF - SMS
CIRURGIA TORÁCICA HM – SESA
CIRURGIA
CARDIOVASCULAR
CIRURGIA GERAL
Total:
02
01
CIRURGIA GERAL
03
02
Total:
06
02
CIRURGIA GERAL
CIRURGIA VASCULAR
HUWC UFC
HGF - SESA
Total:
02
02
CIRURGIA GERAL
02
Total:
04
CIRURGIA VASCULAR
– (R3) OPCIONAL EM
ECOGRAFIA
VASCULAR COM
DOPPLER
CLÍNICA MÉDICA R3
-
HUWC UFC
HUWC -
01
CIRURGIA VASCULAR
Total:
01
01
CLÍNICA MÉDICA
35
UFC
HGF – SESA
CLÍNICA MÉDICA (R3) Santa Casa
área de atuação
de
medicina de urgência
Misericórdia
Sobral
COLOPROCTOLOGIA
HUWC –
UFC
Santa Casa
de
Misericórdia
de Fortaleza
ENDOCRINOLOGIA
HUWC –
UFC
HGF - SESA
ENDOCRINOLOGIA
PEDIÁTRICA (R3)
ENDOSCOPIA
HUWC UFC
HUWC UFC
HGF - SESA
HGCC SESA
02
02
CLÍNICA MÉDICA
Total: 5
02
CIRURGIA GERAL
01
Total:
03
03
CLÍNICA MÉDICA
03
Total:
06
01
PEDIATRIA
Total:
01
01
CIRURGIA GERAL
02
01
ou
CLÍNICA MÉDICA
Total:
04
GASTROENTEROLOG
IA R3/ENDOSCOPIA
DIGESTIVA
HUWC UFC
01
HGF – SESA
02
Total:
03
-
GASTROENTEROLOG
IA
Ou
ENDOSCOPIA ou
CIRURGIA DO
APARELHO
DIGESTIVA ou
COLOPROCTOLOGIA
36
GASTROENTEROLOG
IA
HUWC UFC
02
HGF - SESA
02
CLÍNICA MÉDICA
Total:
04
GASTROENTEROLOG HGF - SESA
01
IA R3/ HEPATOLOGIA
Total:
01
GASTROENTEROLOG HIAS- SESA
01
IA PEDIÁTRICAS
Total:
01
GASTROENTEROLOG
IA (R3) ÁREA
HUWC 01
DEATUAÇÃO
UFC
TRANSPLANTE DE
FÍGADO
Total:
01
GERIATRIA
HUWC –
UFC
02
GASTROENTEROLOG
IA
PEDIATRIA
GASTROENTEROLOG
IA
CLÍNICA MÉDICA
Total:
02
HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA
HUWC –
UFC
02
CLÍNICA MÉDICA
Total:
02
HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA
PEDIÁTRICAS
MASTOLOGIA
HIAS- SESA
HUWC UFC
HGF - SESA
01
PEDIATRIA
Total:
01
02
CIRURGIA GERAL
Ou
01
01*
OBSTETRÍCIA E
GINECOLOGIA
HUWC MEDICINA INTENSIVA
UFC
HGF - SESA
Total:
03
02
04
Total:
-
Total: 1
CLÍNICA MÉDICA OU
ANESTESIOLOGIA OU
CIRURGIA GERAL
37
06
MEDICINA INTENSIVA
PEDIÁTRICA
HIAS- SESA
NEFROLOGIA
HUWC UFC
02
Total:
02
04
PEDIATRIA
CLÍNICA MÉDICA
HGF - SESA
NEFROLOGIA
PEDIÁTRICA
NEONATOLOGIA
05
Total:
09
HIAS- SESA
01
HUWC-UFC
PEDIATRIA ou
NEFROLOGIA
Total:
01
07
PEDIATRIA
OBSTETRÍCIA E
GINECOLOGIA R4
ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA R4
PEDIATRIA R3
HIAS- SESA
04
HGF - SESA
03
Total:
14
02
HGCC SESA
Total:
02
HGF - SESA
02
Total:
02
HIAS- SESA
02
OBSTETRÍCIA E
GINECOLOGIA
ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA
PEDIATRIA
Total:
02
PNEUMOLOGIA
HUWC UFC
HM - SESA
01
CLÍNICA MÉDICA
04
Total:
05
PNEUMOLOGIA R3/
ENDOSCOPIA
RESPIRATÓRIA
PNEUMOLOGIA
-
HM - SESA
04
Total:
04
HIAS- SESA
01
PNEUMOLOGIA
PEDIATRIA
38
PEDIÁTRICA
PSIQUIATRIA DA
INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA
REUMATOLOGIA
UROLOGIA
TOTAL GERAL
-
ou
PNEUMOLOGIA
HSMMSESA
HUWC UFC
Total:
01
02
PSIQUIATRIA
Total:
02
1
CLÍNICA MÉDICA
HGF - SESA
03
Total:
04
HUWC UFC
HGF - SESA
Santa Casa
de
Misericórdia
de Fortaleza
01
02
02
Total:
05
148
CIRURGIA GERAL
39
ANEXO III
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO
CEARÁ - SURCE 2012
MATRIZ DE REFERÊNCIA
ESPECÍFICAS
DE
COMPETÊNCIAS
E
HABILIDADES
A avaliação escrita para os programas com acesso direto e constará de
200 itens de múltipla escolha, sendo 40 para cada uma das áreas de
conhecimento definidas pela resolução CNRM 008/2004, de 05 de agosto de
2004:
CLÍNICA MÉDICA,
CIRURGIA,
PEDIATRIA,
GINECOLOGIA E
OBSTETRÍCIA E MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL.
A avaliação terá a duração total de 8 horas, sendo 4 horas no período da
manhã, das 08h00min às 12h00min, e 4 horas no período da tarde, das
14h00min às 18h00min.
Os itens serão elaborados segundo matriz de referência de competências
e habilidades específicas embasadas nos artigos 5o e 6o da RESOLUÇÃO CNE
/ CES 4, de 07 de novembro de 2001, que institui as Diretrizes Curriculares
Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e serão avaliadas dentro
das 5 grandes áreas de conhecimento DA MEDICINA acima definidas.
Matriz de referência de competências e habilidades específicas
embasadas nos artigos 5o e 6o da RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 4, DE 7 DE
NOVEMBRO DE 2001, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do
Curso de Graduação em Medicina
1 – Conhecer as bases moleculares e celulares dos processos normais e
alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos,
aplicados aos problemas de sua prática e na forma como o médico o utiliza;
2- Compreender os determinantes sociais, culturais, comportamentais,
psicológicos, ecológicos, éticos e legais, nos níveis individual e coletivo, do
processo saúde-doença
3 – Compreender e dominar a propedêutica médica – conhecer os elementos
essenciais da história clínica, do exame físico, conhecer a fisiopatologia dos
sinais e sintomas; adotar capacidade reflexiva e compreender aspectos éticos,
psicológicos e humanísticos da relação médico-paciente
-
40
4 – Reconhecer e saber aplicar os conhecimentos científicos básicos da
natureza biopsicossocial - ambiental subjacentes à prática médica e ter
raciocínio crítico na interpretação dos dados, na identificação da natureza dos
problemas da prática médica e na sua resolução;
5 – Saber diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças do ser
humano em todas as fases do ciclo biológico, tendo como critérios a
prevalência e o potencial mórbido das doenças, bem como a eficácia da ação
médica;
6 - Conhecer e saber aplicar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos com
base em evidências científicas;
7 - Reconhecer os
recursos semiológicos e
terapêuticos,
validados
cientificamente, contemporâneos, hierarquizados para atenção integral à
saúde, no primeiro, segundo e terceiro níveis de atenção;
8 - Reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade
da assistência entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada
caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
9 – Conhecer e saber aplicar medidas de promoção da saúde e compreender
os processos fisiológicos dos seres humanos – gestação, nascimento,
crescimento e desenvolvimento, envelhecimento e do processo de morte,
atividades físicas, desportivas e as relacionadas ao meio social e ambiental.
10 – Conhecer os procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis para o
atendimento ambulatorial e para o atendimento inicial das urgências e
emergências em todas as fases do ciclo biológico;
-
41
11- Conhecer e aplicar os princípios da metodologia científica, possibilitandolhe a leitura crítica de artigos técnico-científicos e a participação na produção
de conhecimentos;
12 – Conhecer as políticas de saúde;
13 - Considerar a relação custo-benefício nas decisões médicas, levando em
conta as reais necessidades da população;
14- Conhecer a legislação pertinente à saúde.
A avaliação escrita para os programas com pré - requisito terá 50
quesitos de múltipla escolha, sobre a especialidade que constitui o pré requisito exemplo: o PARTICIPANTE que desejar cursar o programa de cirurgia
plástica fará a avaliação de cirurgia geral. De acordo com o que esta definida
pela resolução CNRM 008/2004, de 05 de agosto de 2004 da CNRM.
1 – Conhecer as bases moleculares e celulares dos processos normais e
alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos,
aplicados aos problemas de sua prática na especialidade e na forma como o
médico o utiliza;
2- Compreender os determinantes sociais, culturais, comportamentais,
psicológicos, ecológicos, éticos e legais, nos níveis individual e coletivo, do
processo saúde-doença
3 – Compreender e dominar a propedêutica médica – conhecer os elementos
essenciais da história clínica, do exame físico, conhecer a fisiopatologia dos
sinais e sintomas; adotar capacidade reflexiva e compreender aspectos éticos,
psicológicos e humanísticos da relação médico-paciente
4 – Reconhecer e saber aplicar os conhecimentos científicos básicos da
natureza biopsicossocial - ambiental subjacentes à prática da especialidade e
ter raciocínio crítico na interpretação dos dados, na identificação da natureza
dos problemas da prática especifica da especialidade e na sua resolução;
-
42
5 – Saber diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças da
especialidade em todas as fases do ciclo biológico, tendo como critérios a
prevalência e o potencial mórbido das doenças, bem como a eficácia da ação
médica;
6 - Conhecer e saber aplicar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos
específicos da especialidade com base em evidências científicas;
7 - Reconhecer os
recursos semiológicos e
terapêuticos,
validados
cientificamente, contemporâneos, hierarquizados para atenção integral à
saúde, no primeiro, segundo e terceiro níveis de atenção da especialidade;
8 - Reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade
da assistência entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e
serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada
caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
9 – Conhecer e saber aplicar medidas de promoção da saúde e compreender
os processos fisiológicos dos seres humanos – gestação, nascimento,
crescimento e desenvolvimento, envelhecimento e do processo de morte,
atividades físicas, desportivas e as relacionadas ao meio social e ambiental.
10 – Conhecer os procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis para o
atendimento ambulatorial e para o atendimento inicial das urgências e
emergências em todas as fases do ciclo biológico;
11- Conhecer e aplicar os princípios da metodologia científica, possibilitandolhe a leitura crítica de artigos técnico-científicos e a participação na produção
de conhecimentos;
12 – Conhecer as políticas de saúde;
-
43
13 - Considerar a relação custo-benefício nas decisões médicas, levando em
conta as reais necessidades da população;
14- Conhecer a legislação pertinente à saúde.
-
44
ANEXO IV
-
SELEÇÃO UNIFICADA PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CEARÁ SURCE 2012
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES E NORMAS
DATAS / ETAPA
HORÁRIO
ATIVIDADES / NORMAS
INSCRIÇÃO / PERIÓDO DE
OPÇÃO I
A INSCRIÇÃO É OBRIGATÓRIA única e
exclusivamente pela internet.
08 horas do dia 09/01/2012
09/01/2012 a
15/01/2012
às 23 horas e 59 minutos
do dia 15/01/2012.
Todos os Participantes que devem
observar as determinações do Edital as
Regras e Instruções disponibilizadas no
PORTAL. www.resmedceara.ufc.br.
O Participante deverá optar por um
programa de residência médica e uma
instituição conveniada (ANEXO I e II) do
Edital.
09/01/2012 E 10/
01/2012
PERIÓDO PARA SOLICITAR
ISENÇÃO DE TAXAS E
CONDIÇÕES ESPECIAIS
SECRETÁRIA DA
SURCE 2012
HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DIAS
ÚTEIS - APARTIR DO DIA 04/
01/ 2012
11/01/2012
Manhã – 08h00min as
12h00min
Tarde – 13h00min as
16/ 01/ 2012
ÚLTIMO DIA PARA O
PAGAMENTO DO BOLETO
BANCARIO DA TAXA DA
INSCRIÇÃO
17h00min
-
VER COMO PROCEDER
PORTAL DA SURCE
NO
EDITAL
Manhã – 08h00min as 12h00min
Tarde – 13h00min as 17h00min
Dia da entrega e protocolo pelo
participante na secretaria da SURCE 2012
do pedido e documentos comprobatórios
para isenção da taxa de inscrição e outros.
O pagamento do boleto bancário poderá
ser feito até as 15 horas do dia 16/01/2012.
45
16/ 01/ 2012
ANÁLISE DO CURRÍCULO
Último dia para postagem da FICHA DE
ANALISE DO CURRICULO, TITULOS E
CARTÃO RESPOSTA DA ANALISE.
Ver como proceder no Edital.
20/01/2012
A partir das 09 horas
23/01/2012
Manhã – 08h00min as
12h00min
Tarde – 13h00min as
17h00min
Divulgação das inscrições deferidas e
indeferidas PORTAL da SURCE 2012
O participante deve dirigir-se a secretaria
da SURCE 2012 para regularizar sua
inscrição.
25/01/2012
Durante o dia
O participante deverá acessar o PORTAL
da SURCE 2012 para acompanhar a
divulgação das inscrições homologadas.
A partir do DIA
25/01/2012
DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS
DAS AVALIAÇÕES
www.resmedceara.ufc.br
Os participantes da
seleção para
programas com:
Acesso direto e prérequisitos devem acessar o
PORTAL para:
Saber: Horário, Local e Sala de Aula em
que realizara suas provas. No campus do
PICI.
25/01/2012, 26/01/2012
e 27/01/2012
ANÁLISE CURRICULAR
A abertura dos
envelopes enviados
pelos participantes
pela Empresa
Brasileira de Correios
e Telégrafos ECT.
Será feita pelo Grupo Gestor
da SURCE
Secretaria da SURCE 2012
29/01/2012
PROVAS
CAMPUS DO PICI
08h00min às 12h00min
Provas para os programas de
residência médica com
acesso direto
14h00min às 18h00min
SURCE 2012
-
46
14h00min às 18h00min
29/01/2012
Provas os programas de
residência médica de com
pré-requisitos
SURCE 2012
DIVULGAÇÃO
Gabarito das provas e dos cadernos de provas
no PORTAL oficial da SURCE 2012. Os
A partir das 21 horas
participantes poderão imprimir os gabaritos e os
cadernos.
PERÍODO DE
SOLICITAÇÃO I
31/012012 e
01/02/2012
CÓPIAS DOS CADERNOS DE PAGAMENTO DE TAXA DO BOLETO PARA
PROVAS E CARTÕES
RECURSO
RESPOSTA.
Manhã – 08h00min as
12h00min
Secretária da SURCE:
Tarde – 13h00min as
17h00min
02/02/2012 e
03/02/2012
PERÍODO DE RECURSOS I
SECRETARIA DA SURCE
PRESENCIAL
Os Recursos administrativos contra os
itens e/ou gabarito resultado I da SURCE
2012 devem ser entregues e protoculados.
Manhã – 08h00min as
12h00min
Tarde – 13h00min as
17h00min
07/02/2012
08/02/2012 e
09/02/2012
DIVULGAÇÃO I - DOS
PONTOS OBTIDOS
PERIÓDO DE RECURSO II
Manhã – 08h00min as
12h00min
SECRETÁRIA DA SURCE
Tarde – 13h00min as
17h00min
-
PARA SIMPLES CONFERÊNCIA
Recurso administrativo para os pontos
obtidos na análise curricular, provas e
CLASSIFICAÇÃO na SURCE 2012
47
DIVULGAÇÃO I
RESULTADOS I
PERIÓDO DE OPÇÃO I
14/02/2012
A partir das 10 horas no
PORTAL da SURCE 2012
Divulgação da lista dos participantes
habilitados a matricula após o primeiro
período de opção.
16/02/2012 e
17/02/2012
PERIÓDO DE MATRICULA I
PRESENCIAIS NAS SECRETÁRIAS
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
ATENÇÃO:
Primeiro período de
matrícula para os
participantes
classificados e
habilitados na opção I,
De acordo com o número de
pontos obtidos, vagas
disponibilizadas no edital
ANEXO II e opção no ato da
inscrição.
1. Os participantes após efetuar a matricula
passam a ser residentes de fato e de direito
ficando sujeito ao que determina as
resoluções da CNRM.
2. O participante e futuro residente devem
acessar o portal MEC:
http://portal.mec.gov.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=1226
3&Itemid=507.gov.br Para conhecer os
direitos e deveres do médico residente.
3. Este grupo de residentes tem o início do
programa optado previsto para 1º de março
de 2012 as 07h00min.
VAGAS DISPONÍVEIS II
28/02/2012
DIVULGAÇÃO II
Apartir das 10 horas
1.Seguir as instruções e fazer
sua 2ª opção por um dos
O Participante NÃO programas listado COM
MATRICULADO deverá VAGAS DISPONÍVEIS.
ACESSAR O PORTAL:
PORTAL DA SURCE 2012
O participante poderá manter a sua opção
feita no PERIÓDO I, ou seja, a que foi feita
no ato da inscrição desde que haja vaga
disponível neste.
DIVULGAÇÃO III
RESULTADOS II
PERIÓDO DE OPÇÃO II
06/03/2012
A partir das 10 horas
Divulgação da 2ª lista dos participantes
habilitados a matricula conforme a opção
efetuada e número de pontos obtidos
-
48
08/03/2012 e
09/03/2012
MATRÍCULA II
PRESENCIAIS NAS SECRETÁRIAS
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
ATENÇÃO:
Matrícula II para os
participantes
classificados e
habilitados no Período
de opção II,
1. Os participantes após efetuar a matricula
passam a ser residentes de fato e de direito
ficando sujeito ao que determina as
resoluções da CNRM.
Vagas disponibilizadas na
divulgação II VAGAS
DISPONÍVEIS I
2. O participante e futuro residente devem
acessar o portal MEC:
http://portal.mec.gov.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=1226
3&Itemid=507.gov.br Para conhecer os
direitos e deveres do médico residente.
3. Este grupo de residentes tem o início do
programa optado previsto para 12 de
março de 2012 as 7h00min.
20/03/2012
23/03/2012
26/03/2012
DIVULGAÇÃO IV
VAGAS DISPONÍVEIS III
A partir das 10 horas
PORTAL DA SURCE 2012
PERIÓDO DE OPÇÃO III
Os participantes da SURCE 2012 ainda não
matriculados poderão optar por qualquer
vaga remanescente respeitando número de
pontos obtidos e a opção feita no ato da
inscrição.
MATRÍCULA III
PRESENCIAL NO:
Centro de Coordenação de Residência
Médica (CERME) da Escola de Saúde
Pública do Ceará. AUDITÓRIO CIRO
GOMES.
Avenida: Antônio Justa 3161 –
Bairro Meireles – Fortaleza – Ceará.
Fone: 85 31011424
-
49
ATENÇÃO:
Matrícula III para os
participantes
classificados e
habilitados no Período
de opção III,
1. Os participantes após efetuar a matricula
passam a ser residentes de fato e de direito
ficando sujeito ao que determina as
resoluções da CNRM.
Vagas disponibilizadas na
divulgação III VAGAS
DISPONÍVEIS III
2. O participante e futuro residente devem
acessar o portal MEC:
http://portal.mec.gov.br/index.php?
option=com_content&view=article&id=1226
3&Itemid=507.gov.br Para conhecer os
direitos e deveres do médico residente.
3. Este grupo de residentes tem o início do
programa optado previsto para 01 de Abril
de 2012 as 7h00min.
31/ 03 /2012
VALIDADE
ÚLTIMO DIA DE VALIDADE DA SURCE 1ª
EDIÇÃO 2012
ATENÇÃO:
1. Os participantes classificados, que não atenderem à convocação de matricula serão
considerados desistentes e vaga a qual fez jus voltará a ser disponibilizada para os demais
participantes que se seguem na ordem de classificação.
2. Para preservar a imparcialidade da SURCE 2012 será obedecida a ordem de classificação do
participante para lotá-lo no programa de residência médica de sua escolha.
3. Após efetuar a matrícula, a transferência do médico residente de um programa para outro da
mesma especialidade só será possível com a aprovação da CNRM/MEC já que esta normatiza este
tipo de ação.
4. Após efetuar a matrícula é vedada a transferência do médico residente entre programas de
diferentes especialidades conforme resoluções da CNRM/MEC.
-
50
ANEXO V –
FORMULÁRIOS SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO
ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012
Fortaleza (CE),
de
de 2012
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Senhor Supervisor,
Eu,
_______________________________________________________________
______,
CPF______.______.______-_____, médico (a), candidato a Seleção Única
para Acesso à Residência Médica do Estado do Ceará, a realizar-se em
de
de 2012, venho por meio deste, solicitar de V. Sa. a
concessão de Isenção da Taxa de Inscrição para participar do o Processo
Seletivo para Ingresso em Programa de Residência Médica.
Confirmo que estou ciente e declaro estar impossibilitado de arcar com o
pagamento da taxa de inscrição e comprovo (anexo) renda familiar mensal
igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a
dois salários mínimos, de acordo com a RESOLUÇÃO CNRM N.º 07, DE 20
DE OUTUBRO DE 2010.
Publicada no D.O.U. de 21/10/2010, Seção 1, p.21.
Atenciosamente,
_________________________________
Médico Solicitante
-
51
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO
CEARÁ - SURCE 2012
Fortaleza (CE),
de
de 2012
Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
Senhor Supervisor,
Eu,
_____________________________________________________________________,
CPF_____._____._____-____, médico (a), candidato a Seleção Única para Acesso à
Residência Médica do Estado do Ceará, a realizar-se em
de
de
2012, venho por meio deste, solicitar de V. Sa. a concessão de espaço adequado por
necessitar de condições especiais para realizar a prova de acordo com o atestado
médico (em anexo contendo nome, CRM e telefone do médico).
Atenciosamente,
_________________________________
Médico Solicitante
-
52
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO
CEARÁ - SURCE 2012
Fortaleza(CE),
de
de 2012
1
2
3
Assunto: RESERVA DE VAGA PARA O SERVIÇO MILITAR
Senhor Supervisor,
Eu,__________________________________________________________________
_,CPF_____._____._____-____, médico, classificado na Seleção Única para Acesso à
Residência Médica do Estado do Ceará, realizado em de
de 2012 e
matriculado no programa de_________________________________do
Hospital___________________
vinculado à Instituição_____________________________________________ venho
por meio deste, solicitar de V. Sa. a concessão da reserva de vaga conquistada na
referida seleção, pelo período de doze (12) meses a contar de 1º de março de 2012,
visando o cumprimento de atividade militar, segundo documento anexo.
Atenciosamente,
Confirmo que estou ciente que o meu reingresso após matrícula trancada em
decorrência de prestação de Serviço Militar se dará mediante requerimento ao
CERME/ESP-CE e /ou COREME do hospital, até o dia 30 de julho do ano em
que prestarei Serviço Militar, ou seja, do ano anterior ao ano de reintegração
ao Programa de Residência Médica.
O não cumprimento do disposto no caput deste Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4,
de 30 de setembro de 2011, implicará perda automática da vaga.
________________________________
Médico Solicitante
-
53
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012
ANÁLISE CURRICULAR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA - SURCE ACESSO DIRETO.
Referentes aos anos de graduação do curso de Medicina
NOME E CPF ____________________________________________________
Estágio em instituição pública ou filantrópica extracurriculares ≥ 240 horas
concursado - 08 pontos/estágio
voluntário - 04 pontos/estágio
Monitoria concursada (por no mínimo ano letivo) com
certificação da instituição
Com bolsa - 15 pontos/monitoria
Sem bolsa ou não remunerada - 10 pontos/monitoria
Programa de Extensão Universitária (por no mínimo
ano letivo)
Com bolsa - 10 pontos/programa
Sem bolsa - 05 pontos/programa
Cursos extracurriculares ≥ 40 horas - 01 ponto/curso
Programa de treinamento médico com certificação
internacional (ex. BLS, ATLS, ACLS, PALS etc.)
01 ponto/programa
Trabalhos apresentados em congresso
01 ponto/trabalho
Artigos publicados em periódicos científicos
médicos
Revista indexada - 04 pontos/artigo
Revista não indexada - 02 pontos/artigo
Obs.: Não pontuar resumos em anais de congresso
Proficiência da língua estrangeira
Certificado de teste reconhecido internacionalmente:
Michigan, Cambridge, TOEFL, etc.
Certificado de conclusão de curso
01 ponto/língua estrangeira
PONTUAÇÃO MÁXIMA
máximo de 24
pontos
máximo de 30
pontos
máximo de 20
pontos
máximo de 05
pontos
máximo de 02
pontos
máximo de 05
pontos
máximo de 12
pontos
máximo de 02
pontos
100 PONTOS
**ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E CARTÃO RESPOSTA
AUTENTICADOS.
-
54
SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012
ANÁLISE CURRICULAR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA PRÉ-REQUISITO – SURCE 2012.
Pontuação com títulos obtidos após a graduação em Medicina
NOME E CPF ____________________________________________________
Estágio hospitalar oficial público ou filantrópico
02 pontos / semestre
Obs.: Não considerar plantões ou qualquer outra forma de
serviço que configure trabalho remunerado ou emprego.
Não considerar anos de residência médica do pré-requisito.
Pós-graduação (strictu sensu e latu sensu) concluída
Especialização (curso de especialização ou residência
médica não relacionada com pré-requisito)
Mestrado
Doutorado
05 pontos/item
Cursos na área médica ≥ 40 horas
01 ponto/curso
Programa de treinamento médico com certificação
internacional (ex. BLS, ATLS, ACLS, PALS etc.)
2,5 pontos/programa
Trabalhos apresentados em evento médico
02 pontos/trabalho
Obs.: Comprovação pelo certificado emitido ou anais do
evento científico
Artigos publicados em periódicos científicos médicos
Revista indexada com impacto - 10 pontos/artigo
Revista indexada sem impacto - 05 pontos/artigo
Revista não indexada - 02 pontos/artigo
Obs.: Não pontuará resumos em anais de congresso
Aprovação em concurso público na área médica
05 pontos/concurso
Obs.: Não considerar aprovação para a seleção da
residência médica, pois não é concurso.
Experiência em preceptoria em programas de residência
médica reconhecidos pela CNRM/MEC
05 pontos/ano
Título de especialista obtido mediante provas elaboradas
pelas Sociedades Médicas Nacionais
Obs.: Não considerar, para efeito de pontuação, o registro da
especialidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina
Monografia apresentada na conclusão da residência médica
comprovada pela certificação da coordenação do programa
de residência médica.
Proficiência da língua estrangeira
Certificado de teste reconhecido internacionalmente:
Michigan, Cambridge, TOEFL, etc.
Certificado de conclusão de curso
01 ponto/língua estrangeira
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Máximo de 10 pontos
Máximo de 10 pontos
Máximo de 05 pontos
Máximo de 05 pontos
Máximo de 10 pontos
Máximo de 20 pontos
Máximo de 10 pontos
Máximo de 15 pontos
Máximo de 05 pontos
Máximo de 08 pontos
Máximo de 02 pontos
100 PONTOS
*ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E CARTÃO RESPOSTA
AUTENTICADOS.
-
55
-
Download

Edital do Processo Seletivo Unificado da Residência Médica no CE