1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC Edital nº01, de 26 de Dezembro de 2011 SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012 A Coordenação dos Programas de Residência Médica do Hospital Universitário Walter Cantidio (HUWC /UFC) e o Grupo Gestor do Processo Seletivo Único para Residência Médica do Estado do Ceará (GGS), para acesso aos Programas de Residência Médica do Ceará no exercício de suas atribuições e em cumprimento ao que estabelece a cláusula quarta do convênio publicado no Diário Oficial da União - seção 3, edição 238, em 13 /12 /2011, firmado pela Universidade Federal do Ceará, Secretária de Saúde do Estado do Ceará, Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará, Secretária de Saúde do Município de Fortaleza, Instituto Dr. José Frota, Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, Secretária de Saúde e Ação Social do Município de Sobral, Faculdade de Medicina de Barbalha / Sobral / Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Faculdade de Medicina de Juazeiro / Hospital Santo Inácio e Hospital São Lucas e o Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE, Coordenadoria de Concursos da Universidade Federal do Ceará (CCV) e fundamentada nas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM / MEC) e Legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes, tornam público a realização do processo de SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012 para o preenchimento de vagas destinadas a médicos plenamente habilitados e qualificados para o exercício profissional em todo o território Brasileiro em Programas de Residência Médica no Estado do Ceará (LEI FEDERAL Nº 6.932 - DE 7 DE JULHO DE 1981 - DOU DE 9/7/8), disponibilizadas pelas instituições acima listadas (Anexo I). 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital rege a SURCE, dispõe sobre as diretrizes, validade, procedimentos e prazo da avaliação da 1ª edição 2012 desta: - 2 A finalidade precípua desta Seleção / Avaliação de Desempenho Acadêmico do fim do Curso de Graduação em Medicina e de Médicos Especialistas que desejem obter outro titulo de especialidade (obedecendo sempre o que determina legislação vigente); é ordenar e preencher por ordem desempenho dos PARTICIPANTES todas as vagas disponibilizadas pelas instituições acima conveniadas e credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Medica do Ministério da Educação (CNRM/MEC). As informações obtidas a partir dos resultados da SURCE poderão ser utilizadas ainda para: • • • • Compor avaliação de medição da qualidade do Ensino Médico no Ceará e no país; O desenvolvimento, aperfeiçoamento, aprimoramento, e aceleração das políticas públicas, dos Hospitais de Ensino, Universitários e do Sistema Único de Saúde (SUS); A criação de referência nacional para o aperfeiçoamento dos currículos da graduação e pós - graduação latu-sensu no país. Na esfera pessoal do participante ser uma auto - avaliação de suas reais condições para o Exercício da Medicina de forma plena no mercado de trabalho. 1.2 PORTAL / SECRETARIA DA SURCE PORTAL DA SURCE – O PORTAL DA SURCE é o ponto de encontro on line entre os participantes e a coordenação geral da avaliação, durante toda a validade desta edição. Nele serão divulgado orientações, regras, e outros dados que complementam este EDITAL. Todo esclarecimento ou orientações para a solução de problemas deve ser feito inicialmente através dele. A consulta pelos participantes para se manter atualizados sobre datas, prazos e outros deve ser permanentemente até o termino da SURCE. Sugerimos que o participante acesse o PORTAL pelo menos uma vez durante o dia. PORTAL – www.resmedceara.ufc.br - 3 email [email protected] [email protected] A SECRETARIA DA SURCE é o ponto de encontro presencial para os casos em que não houver a possibilidade de ser sanado ON LINE. Tudo deverá ser agendado previamente com a Senhora Graça Martins, através do email da coordenação citado acima. Endereço: Hospital Universitário Walter Cantídio/UFC, Coordenação da Residência Médica – COREME / GGS / SURCE, Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo, CEP. 60430.372, Fone: 85 3366.8189 Horário de Funcionamento: Manhã – 08h00min as 12h00min Tarde – 13h00min as 17h00min 1.3 A SURCE assegurará apenas a expectativa de direito a matricula ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes dentre elas liberação das vagas, bolsas pelos órgãos responsáveis, do interesse e conveniência dos conveniados que obedecerá rigorosamente a ordem de pontuação da maior para a menor. 1.4 A Coordenação da SURCE, objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo seletivo, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios participantes poderão autorizar filmagem e detectores de metais e / ou recolhimento de impressões digitais para controle de identificação dos participantes. 1.5 A coordenação da SURCE reserva o direito de a qualquer época e sem aviso prévio, introduzir medida (as) e ou alterar disposições com objetivo de assegurar a verdade, tranqüilidade, lisura podendo ainda não realizar a - 4 avaliação deste Edital, por problemas logísticos e outros que possam prejudicar a perfeita realização da seleção sem aviso prévio. 1.5.1 No caso descrito no item 1.5, o GGS / CCV dará continuidade à seleção depois de sanado todos os impedimentos. 1.6 Em nenhuma hipótese a SURCE atenderá solicitação da qualquer natureza para a realização da (as) provas de seleção fora do CAMPUS DO PICI. 1.7 As informações sobre número de vagas e situação do credenciamento disponibilizadas no ANEXO II deste Edital são da inteira responsabilidade da instituição participante que forneceu a informação. 1.8 O acompanhamento necessário ao ótimo desempenho pelos participantes no PORTAL da seleção é da inteira responsabilidade deste. 1.9 Desde já a coordenação da SURCE e a CCV ficam isentas de qualquer tipo de responsabilidades em todas as etapas da seleção, por falha deste acompanhamento, pela solicitação de inscrição, não recebida e outros por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação que não enviem os dados, congestionamento de linhas de comunicação, falha dos correios, agencias bancarias ou outros fatores adversos não especificados que dificultem ou impeçam a participação, de qualquer um dos inscritos. 1.10 O participante e futuro residente devem acessar o portal MEC: http://portal.mec.gov.br/index.php? option=com_content&view=article&id=12263&Itemid=507.gov.br. Para conhecer os direitos e deveres do médico residente. 2 - DA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO Antes de efetuar sua inscrição, o participante deverá ler este Edital atentamente e se certificar de que preenche ou preencherá até o dia do início dos programas todos os requisitos exigidos para se matricular em um dos programas de residência oferecidos pela SURCE na forma que estabelece este edital. As INSCRIÇÕES (ver calendário anexo IV) serão observadas o horário - 5 oficial de Fortaleza / CE. A inscrição só poderá ser feita Única e Exclusivamente no PORTAL da SURCE. Em nenhuma outra hipótese será aceita outra forma de inscrição. Em hipótese alguma haverá devolução do valor correspondente ao da taxa de solicitação de inscrição ou de qualquer outra taxa. Não haverá cobrança de Matricula. (VER CALEDÁRIO ANEXO IV) • PASSO 1 - PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO (FSI) 2.1 O requerimento de inscrição será feito única e exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico no horário e data especificada no calendário 2.2. Somente uma única inscrição para cada participante poderá ser feita. 2.3 O participante deverá iniciar o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, com o número de seu CPF, sendo absolutamente inaceitável o uso do CPF de qualquer outra pessoa. 2.4 Preencham o boleto de pagamento (Boleto de Pagamento da SURCE - BPS) e efetuem o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) na agência bancaria determinada no boleto. ATENÇÃO: Só serão aceitas BPS impressas através do PORTAL da SURCE e a inscrição só será efetivada de fato e de direito após o pagamento, que poderá ser feito até (ver calendário) em favor da agência bancária e conta do Banco do Brasil especificada no formulário. 2.5 O simples preenchimento dos dados, confirmação e envio do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição não gera qualquer direito de participação na SURCE. 2.6 A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas e serão anulados todos os atos dela decorrentes. 2.7 Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. - 6 PASSO 2 - OPÇÃO PELO PROGRAMA E INSTITUIÇÃO 2.8 Façam a opção pelo programa e instituição que deseja cursar sua especialização OPI. 1ª OPÇÃO na FSI on line. Ver item períodos de opção. PASSO 3 - DO PREENCHIMENTO O FORMULÁRIO DA ANÁLISE DO CURRÍCULO (FAC) ANEXO V 2.9 Preencha com atenção no momento da inscrição o Formulário da Análise do Currículo FAC e o respectivo Cartão Resposta. Ver como proceder em AVALIAÇÕES. • PASSO 4 – DA SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO (DPTI). ANEXO V 2.10 O participante com direito a isenção de inscrição e que se enquadre art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e na resolução da CNRM deverá solicitá-la em formulário específico disponibilizado no PORTAL (ANEXO V) que após ser preenchido deve ser entregue e protocolado na secretaria da seleção até (ver calendário anexo IV) juntamente com os comprovantes de CARÊNCIA SÓCIOS ECONÔMICA. • PASSO 5 – DO ATENDIMENTO A NECESSIDADES ESPECIAIS E DIFERENCIADOS OU ESPECÍFICOS: 2.11 PARTICIPANTE portador de necessidades especiais, de acordo com a Lei Nº 7.853/1989 e o Art. 27, Incisos I e II do Decreto 3.298/1999, poderá no ato da inscrição solicitar condição especial, diferenciada ou específica para a realização da SURCE, mediante preenchimento do Formulário de Requerimento de Atendimento Especial (FRAE), disponível no PORTAL. Após ser preenchido, este documento deverá ser entregue e protocolado na secretária da seleção no endereço citado acima. Participantes de outras localidades devem enviar a FRAE através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com Aviso de Recebimento (AR), com data de postagem até (ver calendário) com os documentos comprobatórios da situação de deficiência ou necessidade de - 7 atendimento diferenciado ou específico declarada (art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979); 2.11.1 O solicitante deve estar ciente de que as informações prestadas devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado da seleção. 2.11.2A solicitação de tratamento especial será atendida sempre respeitando os critérios de legalidade, viabilidade e razoabilidade, respeitandose data e horário e local da realização das avaliações fixadas neste Edital. PASSO 6 - DA DOCUMENTAÇÃO DA INSCRIÇÃO A SER FEITA PELO PARTICIPANTE 2.12 O PARTICIPANTE deverá imprimir: 2.12.1 O Formulário de Inscrição totalmente preenchido, sem rasuras, nem emendas, datar e assinar; a - colar uma fotografia 5x7, recente DATADA e de frente, no espaço reservado para tal fim; b - Colar uma cópia autenticada, (frente e verso) do documento de identidade informado no Formulário Eletrônico, no espaço especificado do Formulário. § - São considerados documentos de identificação válidos: 1. Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº9. 503/1997), 2. Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, 3.Cédula de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos. 2.12.2 No dia da avaliação o acesso a sala só será permitido após a entrega desta ficha e conferencia do documento original nela listado. 2.12.3 O participante que tenha o documento de identidade fornecido inicialmente extraviado / roubado nas 24 horas que antecedem a avaliação deve providenciar Boletim de Ocorrência (B.O.) e portar, para ser apresentado ao fiscal de sala, juntamente com um dos outros documento listados acima que não tenha sido objeto de perda. 2.12.4 Boleto de pagamento bancário, solicitação de isenção de pagamento da taxa deferido, solicitação de atendimento especial. - 8 2.13 Da senha 2.13.1 O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob guarda do participante e são indispensáveis para o acompanhamento da seleção, para a obtenção dos resultados individuais via Internet e para a inscrição nos programas disponibilizados pela SURCE. 2.13.1 A senha de acesso ao sistema é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do participante. 2.13.2 A recuperação da senha só pode ser solicitada no PORTAL da SURCE e será encaminhado para o e-mail, informado pelo próprio participante no momento da inscrição. PASSO 7 – a. Enviar para CCV: PASSO I e II, FSI e OPI, via on line PORTAL DA SURCE. b. Para secretaria da SURCE enviar pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) o PASSO III FAC com aviso de recebimento. c. Entregar na secretaria da SURCE os documentos dos PASSO IV E V, e realizar o protocolo. Atenção ver datas limites no calendário ANEXO IV. PASSO 8 – Pagamento da Taxa de Inscrição. Ver data limite no calendário. • ATENÇÃO 2.14 O participante deve confirmar no PORTAL se sua inscrição foi aceita. A CCV fará a divulgação pelo CPF dos participantes regularmente inscritos. Aquele que não tiver a confirmação de sua inscrição até 7 dias antes da seleção deverá se comunicar com a secretaria para regularização. (VER DATAS NO CALENDÁRIO ANEXO IV). 3. DA SURCE – EDIÇÃO 2012 – VALIDADE, AVALIAÇÃO, ESTRUTURA, DURAÇÃO, REQUISITOS E VAGAS - 9 3.1 VALIDADE A SURCE 2012 anunciada neste Edital terá validade até o dia 31 / 03 / 2012 para matrícula nos programas das conveniadas, dentro do limite de uma vaga para cada participante em um dos programas disponibilizados no ANEXO II deste Edital, para matriculas conforme calendário. Em nenhuma hipótese haverá matriculas após a data de validade. 3.2 DA AVALIAÇÃO DA SELEÇÃO 3.2.1 ANÁLISE DOS CURRÍCULOS: Análise dos Currículos dos participantes dos programas com acesso direto e pré - requisitos terão os pontos computados nos dias (ver calendário) com a conferência da documentação enviada pelo candidato na forma já citada no item inscrição. Relembramos da importância de observar as datas limites de envio e as penalidades pelo não cumprimento determinadas neste Edital. AS PROVAS CALENDÀRIO ANEXO IV • SERÃO REALIZADAS NO DIA: VER Participantes dos programas com acesso direto: o Prova 1 terá início às 08h00min, com duração de quatro horas (04horas). o Prova 2 terá início às 14h00min com duração de quatro horas (04horas). o A hora que será obedecida será o oficial de Fortaleza / CE. VER MATRIZ DE REFERÊNCIA ANEXO III • Participantes dos programas com pré – requisito: o Prova terá início às 14h00min com duração de quatro horas (04horas) horário oficial de Fortaleza / CE. VER MATRIZ DE REFÊNCIAS ANEXO III - 10 • LOCAL DA AVALIAÇÃO - Todos os Participantes deverão dirigir-se às salas estabelecidas e DIVULGADAS no PORTAL da SURCE (ver calendário ANEXO IV) no Campus do Pici da Universidade Federal do Ceará. • ATENÇÃO - Sugerimos que todos os PARTICIPANTES cheguem uma hora antes do horário previsto para início das provas. 3.2.2 A avaliação 2012 da SURCE regulamentada por este Edital será estruturada a partir da Matriz de Referência especificada no ANEXO III e fundamentada no que determina a Resolução nº. 08/2004 da CNRM e terá caráter classificatório. 3.2.3 ANALISE CURRICULAR - COMPONENTES 3.2.3.1 FORMULÁRIO PADRONIZADO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR - Disponibilizado no PORTAL DA SURCE no momento da inscrição. ATENÇÃO: Há dois tipos de formulário padronizado para analise do currículo um especifico a modalidade de acesso direto e outro para a modalidade de pré-requisito. 3.2.3.2 TÍTULOS – CÓPIAS AUTÊNTICADAS A avaliação do currículo será pelo GGS através dos documentos apresentados listados e pontuados no FAC pelo participante. 3.2.3.3 FORMULÁRIO CARTÃO RESPOSTA DA ANALISE CURRICULAR – Disponibilizado no PORTAL DA SURCE no momento da inscrição. 3.2.4 Após o preenchimento de forma legível e sem qualquer tipo de rasura datado, assinados pelo participante e com a firma ambos reconhecidas. O participante os colocará em envelope 30/40 e enviará através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, com Aviso de Recebimento (AR) para o endereço abaixo. (A última data para postagem será: Ver calendário). Será observada a data da postagem e o não recebimento elimina o participante. - 11 Endereço: Hospital Universitário Walter Cantídio / UFC, Coordenação da Residência Médica – COREME / GGS / SURCE, Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Bairro Rodolfo Teófilo, CEP. 60430.372, Fone: 85 3366.8189. 3.2.5 A avaliação escrita objetiva avaliará as seguintes áreas de conhecimento da medicina. Ver MATRIZ DE REFERÊNCIAS ANEXO III: Áreas de Conhecimentos • • • • • Clínica Médica Cirurgia Geral Ginecologia e Obstetrícia Pediatria Medicina Preventiva e Social 3.2.6 PROGRAMAS COM ACESSO DIRETO - A avaliação escrita composta por 200 (duzentos) quesitos objetivos tipo múltipla escolha. A avaliação para os programas com acesso direto será feita em dois turnos de quatro horas manhã e tarde. 3.2.7 PROGRAMAS COM PRÉ – REQUISITO - A avaliação escrita composta por 50 (cinqüenta) quesitos objetivos tipo múltipla escolha. A avaliação para os programas com pré-requisito será feito no turno da tarde com duração de quatro horas. § Único - Na elaboração e apresentação dos quesitos poderão ser utilizados meios e métodos gráficos, sonoros, visuais e outros que possibilitem a perfeita avaliação dos PARTICIPANTES. Os conteúdos avaliados serão os que determinam a CNRM para cada tipo de programa. 3.3 DO LOCAL DA AVALIAÇÃO 3.3.1 A avaliação será aplicada única e exclusivamente no CAMPUS DO PICI DA UFC em locais determinados pela CCV e divulgada no PORTAL da SURCE NO DIA: ver calendário ANEXO IV. 3.4 DOS HORÁRIOS - 12 3.4.1 A edição 2012 da SURCE regulamentada por este Edital terá início (VER CALENDARIO ANEXO IV) horário de Fortaleza / Ceará. 3.4.2 Os portões para acesso às salas serão abertos à uma hora antes do horário previsto para inicio e fechados pontualmente 10 minutos antes do horário de início provas. 3.4.3 Não será permitida a entrada do participante que se apresentar após o fechamento dos portões. 3.4.4 Na sala de avaliação apenas um relógio marcará o tempo da avaliação; o coordenador de sala que também autorizará o início da avaliação. 3.5 DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE NO LOCAL DA PROVA: 3.5.1 É obrigatória a apresentação de documento de identificação RECENTE e original com foto para o acesso a avaliação. 3.5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item 2.12.1 nem documentos ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados, ou ainda, cópia de documentos, mesmo que autenticadas. 3.5.3 O participante impossibilitado de apresentar o documento de identificação original fornecido inicialmente com foto no dia da realização da avaliação, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar a avaliação, desde que: 3.5.3.1 Apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial. Submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinatura em formulário próprio e a apresentação de um dos documentos listados no item 2.12.1. 3.6 DAS ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO 3.6.1 O participante somente poderá iniciar a avaliação após ler as instruções contidas na capa do Caderno de Questões que possui informações importantes que devem ser lidas atentamente conferir o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta, e após a autorização do coordenador de sala. 3.6.2 Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente. - 13 3.6.3 O participante deverá desligar o aparelho celular e qualquer equipamento eletrônico ao entrar na sala de avaliação sob pena de eliminação da seleção. 3.6.4 Durante a realização da avaliação, o participante não poderá, sob pena de eliminação, realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com outros participantes nem utilizar lápis, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações, óculos escuros, boinas, chapéus, bandanas etc e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, ou qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens. 3.6.5 O participante deverá guardar, antes do início da avaliação, em embalagem plástica transparente portas-objeto fornecida pela coordenação de sala, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outros pertences listados no item anterior, sob pena de eliminação. 3.6.6 A embalagem porta-objeto deverá ser lacrada, identificada pelo participante e mantido embaixo da carteira até concluir sua avaliação. 3.6.7 A SURCE não é responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados e não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação, nem por danos a eles causados. Sugerimos ao candidato evitar trazer estes itens. 3.6.8 Não será permitido ao participante se ausentar em definitivo da sala de avaliação antes de decorridas duas horas do início das avaliações. 3.6.9 É expressamente proibido ao participante receber quaisquer informações referentes ao conteúdo da avaliação de qualquer membro da equipe de aplicação da avaliação. 3.6.10 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da avaliação em razão de afastamento do participante da sala de avaliações ou para preenchimento do seu Cartão-Resposta. 3.6.11 O participante será eliminado da SURCE ainda se: • Deixar de cumprir integralmente o que determina este Edital; • Errar todas as questões de uma das áreas de conhecimento avaliadas no acesso direto ou todos os quesitos da avaliação do prérequisito; • Portar qualquer tipo de arma e as de fogo mesmo que descarregadas; - 14 • Atentar contra a disciplina ou desacatar a quem esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar a aplicação das avaliações; • Colocar, na Folha-Resposta, nos cadernos das avaliações, qualquer marca que possa identificá-lo, como: transcrever oração, poema, letra de música, introduzir apelo, informar e-mail, fazer desenhos, mencionar o programa para o qual está concorrendo e outros não especificados.; • ausentar-se da sala de avaliação levando Folha-Resposta, Caderno de avaliação, ou outros materiais não permitidos. 3.6.12 Antes de iniciar a avaliação, verifique se o seu Caderno de Questões: • Contém a quantidade de questões indicadas no seu CartãoResposta se há qualquer defeito gráfico que impossibilite a resposta às Questões. 3.6.13 Reportar exclusivamente ao aplicador da sua sala qualquer ocorrência em relação ao seu Caderno de Questões, Cartão-Resposta e Folha de Redação, para que ele tome as providências cabíveis, no momento da aplicação da avaliação. 3.6.14 São de responsabilidade única do participante a leitura e conferência de seus dados registrados nos Cartões-Resposta, assinar os cadernos e o citado cartão a lista de presença e demais documentos da avaliação. 3.6.15 As respostas dos quesitos das avaliações deverão ser transcritos do (os) caderno (os) de questões para o (os) com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta que deverão ser entregues ao coordenador da sua sala ao terminar. 3.6.16 Os três últimos participantes presentes na sala de avaliação só serão Liberados juntos, após assinatura da ATA DE SALA. 3.6.17 Não se esqueça de assinar os cadernos de prova, cartão resposta a lista de presença e demais documentos da Avaliação. 3.7 DA CORREÇÃO DAS AVALIAÇÕES 3.7.1A correção dos cartões resposta será feita, exclusivamente, por meio eletrônico cujo preenchimento é de inteira responsabilidade dos participantes. 3.7.2 Não terá as avaliações corrigidas, o PARTICIPANTE que: - 15 3.7.2.1 Não assinalar corretamente as questões ou que contenham emenda, uso de corretivo, rasura ou mais de uma resposta, ainda que legível. 3.7.2.2 Ausentar-se da sala de avaliação sem o acompanhamento de um aplicador, ou ausentar-se em definitivo antes de decorridas duas horas do início da avaliação; 3.7.2.3 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta ou não entregar ao coordenador de sala o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta ao terminar; 3.7.2.4 Não atender as orientações complementares da equipe de aplicação durante a realização da avaliação; 3.7.2.5 Recusar-se a assinar o Caderno de Questões, a capa de seu Caderno de Questões o Cartão-Resposta, lista de presença e outras solicitadas pela organização durante da avaliação. 3.7.3 Somente serão corrigidas as questões marcadas com apenas uma resposta, sem emendas ou rasuras, no Cartão-Resposta. 3.8 DA ATRIBUIÇÃO DE PONTOS 3.8.1 Os pontos serão atribuídos única e exclusivamente pela Análise do Currículo e Prova (as). 3.8.2 DA ANÁLISE DO CURRÍCULO - Nos programas com acesso direto e pré-requisito os pontos serão computados com a soma dos títulos listados no Formulário Padronizado. Esta avaliação valerá 100 pontos e terá peso um (01) do número total de pontos. 3.8.3 DAS PROVAS 1 e 2 - A Avaliação Teórica acesso direto valerá 100 pontos e constará de 200 (duzentas) questões com pontuação diferenciada. A forma de apresentação será a de teste de múltipla escolha, relacionadas ao conteúdo programático do curso de graduação em Medicina. Esta avaliação terá peso nove (09) do número total de pontos. 3.8.4 DA PROVA - A Avaliação Teórica para os Programas com prérequisito valerá 100 (cem) pontos e constará de 50 (cinqüenta) questões com pontuação diferenciada, a forma de apresentação será a de teste de múltipla escolha, relacionadas ao conteúdo programático da especialidade pré – - 16 requisito do participante. Esta avaliação terá peso nove (09) do número total de pontos. 3.8.5 Número final de pontos OBTIDOS por cada candidato será o resultado da SOMA DA PONTUAÇÃO obtida em cada fase conforme segue: 3.8.5.1 Acesso direto – (Avaliação Teórica programas com acesso direto X 9) + (Análise de Currículo X 1). 3.8.5.2 Pré-requisito – (Avaliação Teórica programas com pré-requisito X 9) + (Análise de Currículo X 1). 3.8.6 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da maior para o menor número de pontos obtidos. 3.9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate: • Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). • Maior pontuação na Avaliação Teórica; • Maior pontuação Análise de Currículo; • Maior idade, considerando-se dia, mês, ano. 1 2 3.10 DO ACESSO ÀS CÓPIAS DA AVALIAÇÃO Os candidatos poderão imprimir os cadernos com as questões no PORTAL da SURCE. 1 3.11 DOS RECURSOS 2 A Avaliação do Currículo, escrita e outras. 3.11.1 Após o período de avaliação será aceito recursos. Para requerer cópia do seu caderno de questões, da Folha - Resposta e outros. Como proceder: - 17 O participante munido de seus documentos de identificação deverá dirigir-se ou enviar procurador devidamente qualificado para preencher o formulário próprio para recurso disponível na secretária da SURCE, e obter o boleto bancário para pagamento da taxa de recurso no valor de 50,00 (cinqüenta reais). Após o pagamento da taxa entregá-lo e protocolá-lo na citada secretaria da SURCE obedecendo às regras abaixo: • A SURCE não acatará solicitações entregues em data e/ou horário diferente dos estabelecidos no calendário. • Em desacordo com as normas do edital. • Não serão aceitos em nenhuma hipótese os recursos interpostos por via postal, e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital. • O recurso deverá estar devidamente fundamentado na literatura nacional e internacional traduzida oficialmente e apresentada na forma de fotocópia autenticada, constando o nome do candidato, documento de identidade, número de inscrição, endereço para correspondência, assinado e datado. Resultado do Recurso: • Qualquer questão da seleção de múltipla escolha que venha a ser anulada seja qual for o motivo terá seu ponto atribuído a todos os candidatos (respeitadas às características de cada avaliação), independente da formulação de recurso, não se admitindo recurso a essa decisão. • No caso de alteração do(s) gabarito(s), em conseqüência do(s) deferimento(s) concedido(s) ao(s) recurso(s) apresentado(s), será atribuído o valor da questão não só ao candidato que apresentou o(s) respectivo(s) recurso(s), mas também e exclusivamente àqueles outros que tenham, originalmente, marcados, em seu cartão-resposta, a opção que passou a ser considerada como correta pela equipe de elaboração da avaliação e após o(s) deferimento(s) pertinente(s) pelo seu coordenador. 3.12 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Os gabaritos das avaliações objetivas serão divulgados na página da SURCE (VER CALENDÁRIO ANEXO IV). - 18 Haverá quatro LISTAS DE DIVULGAÇÃO, sendo que a primeira acontecerá em Fevereiro 2012 e as demais (VER CALENDÁRIO). Para a Divulgação da ordem de classificação será feita utilizado o Cadastro de Pessoa Física - CPF do participante. Os participantes poderão acessar os resultados individuais da SURCE 2012, nas datas de divulgação, mediante inserção do número de inscrição e senha no PORTAL DA SURCE. Os resultados individuais da edição da SURCE 2012 não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares, que não o explicitado neste Edital. A SURCE manterá disponíveis para consulta eletrônica, até, o dia 31/03/2012 registros de todos os resultados individuais dos participantes da edição 2012 da SURCE data em que expira a validade da Seleção. A SURCE encaminhará os resultados às Instituições conveniadas listadas no Anexo I deste Edital, para fins de Matrícula. 4 - DOS PERÍODOS DE OPÇÃO DA ESPECIALIDADE E INSTITUIÇÃO 4.1 Os períodos de opção são regulamentados por este edital e pelas instruções e regras de como proceder que serão disponibilizados no PORTAL DA SURCE. Haverá Três períodos de opção: 1º. O primeiro período de opção é concomitante ao período de inscrição. O participante poderá fazer sua opção para qualquer programa de residência médica em qualquer uma das instituições conveniadas da SURCE. (VER ANEXO I) 2º. O segundo período de opção também será realizado no PORTAL DA SURCE. (VER CALENDÁRIO) 3º. O terceiro CALENDÁRIO) período de opção será presencial. (VER 4.2 Se o participante desistir das opções feitas nos dois períodos iniciais ele poderá no terceiro período optar por uma das vagas remanescentes sempre obedecendo ao critério de desempenho da maior para a menor pontuação. - 19 4.3 O local desta chamada presencial será: Centro de Coordenação de Residência Médica (CERME) da Escola de Saúde Pública do Ceará. AUDITÓRIO CIRO GOMES. Avenida: Antônio Justa 3161 – Bairro Meireles – Fortaleza – Ceará. Fone: 85 31011424 5 - DA MATRÌCULA 5.1 Só poderá se matricular o candidato que no ato da matrícula comprovar preencher integralmente todos os requisitos das legislações vigentes para cursar o programa de residência médica ((LEI FEDERAL Nº 6.932 - DE 7 DE JULHO DE 1981 - DOU DE 9/7/8) escolhido pelo participante. 5.2 A matricula é regulamentada por este edital e normatizada pelas instruções de como proceder e regras disponibilizadas no PORTAL da SURCE e de acordo com os critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica da CNRM e de cada instituição conveniada. 5.3 Haverá três períodos de matricula. VER CALENDÁRIO 5.4 Os candidatos habilitados conforme as opções efetuadas deverão dirigir-se diretamente na secretaria das instituições conveniadas para qual optou após confirmar sua convocação no PORTAL DA SURCE para efetuar a matricula. 5.5 Os candidatos serão matriculados obedecendo a sua classificação o número de vagas credenciadas e de bolsas disponibilizadas pelos convenentes e sua opção. 5.6 A matrícula deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído. 5.7 Requisitos obrigatórios para matrícula: 5.7.1 O participante selecionado obriga-se ao matricular-se apresentar apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez e morte que contemple o período previsto para o completo cumprimento do programa de Residência Médica no qual se matricular. A presente exigência tem por objetivo resguardar o médico pós-graduando nos locais em que será efetuada a sua Residência. - 20 5.7.2 O participante só será matriculado se preencher todos os requisitos determinados para o exercício legal da medicina em território Brasileiro. Não caberá nenhum tipo de recurso que contrarie a validade deste Edital ou a legislação vigente. 5.7.3 Em casos excepcionais de matricula por procuração, deverá ser apresentado instrumento de mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do mandatário reconhecida em cartório e do documento original do procurador. A procuração ficará retida. 5.7.4O candidato matriculado por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o formulário de inscrição. 5.75O candidato que não regularizar sua situação para a prática plena da medicina, terá sua matrícula automaticamente cancelada. 5.7.6 Outros documentos exigidos: Inscrição no INSS; Fotocópia do diploma ou de declaração de conclusão do Curso de Medicina, para aqueles candidatos que na ocasião da inscrição cursavam último período; duas fotografias 3 x 4 recentes (não serão aceitas fotografias reproduzidas com o uso de scanner ou meio eletrônico semelhantes); Fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do Diploma; Carteira de identidade; cópia do CPF; Título de Eleitor; Cópia do PIS; Certificado Militar; Carteira de Trabalho. Os originais dos documentos deverão ser apresentados e, serão devolvidos, após o preenchimento do formulário de cadastro. 5.7.7 Para matricula em especialidades com pré–requisito é obrigatória a apresentação do diploma de conclusão da especialidade do prérequisito ou Declaração com firma reconhecida (cópia autenticada) de conclusão do programa até 31/01/2012. 5.7.8 O candidato que não matricular-se na data determinada será considerado desistente. 5.7.9 Em caso de desistência, para a vaga ociosa será convocado o classificado subseqüente na lista, tendo este o prazo improrrogável de 48 horas para efetuar sua matrícula, sob pena de perdê-la. 5.7.10 As vagas por desistência só poderão e deverão ser preenchidas no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após 01/ 03/ 2012. - 21 6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A Residência Médica é um programa de pós-graduação lato sensu (especialização) para médicos com pleno gozo de direitos para exercício profissional em todo território brasileiro, regulamentada pelo decreto nº. 80.281, de 05/09/77 e pela lei 6.932de 07/07/81 e demais resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Caracteriza-se por treinamento em serviço. 6.1 Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da SURCE, em última instância pela CNRM. 6.2 Os programas de treinamento em serviço são cumpridos em regime de tempo integral e plantões, com carga horária de 60 horas semanais, perfazendo um total de 2880 horas anuais. 6.3 O Programa de Residência Médica terá inicio, impreterivelmente, no primeiro dia útil do mês de Março de 2012, e para os que ainda não foram em data determinada pela coordenação. 6.4 - A bolsa da residência médica é tem valor normatizado por lei publicada no Diário Oficial da União nº12. 514 que classifica a residência como "regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais.", o valor atual é R$ 2.384,82. 6.5 A inexatidão de dados e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. 6.6 Caberão ao Coordenador Geral do programa de residência médica do HUWC a homologação do resultado final da seleção e a resolução dos casos omissos neste Edital ouvindo o Grupo Gestor do SURCE e em último caso a CNRM. 6.7 Os Médicos admitidos como Residentes se comprometem a obedecer de forma fiel o Regimento do Programa de Residência Médica em que se matricular. As leis e Resoluções da CNRM. 6.8 Ao final do programa de Residência Médica, o médico residente deverá apresentar um artigo que publicou em uma revista científica indexada - 22 como autor principal. O residente poderá ainda, para atender essa exigência, apresentar monografia a uma banca examinadora determinada pelo supervisor do programa em que tenha feito sua residência. O não cumprimento desta exigência implicará na retenção do certificado de conclusão, até que a mesma seja cumprida. 6.10 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a divulgação do resultado final da seleção, as avaliações serão destruídas. 6.11 Quando houver vagas não preenchidas por qualquer que seja o motivo a coordenação convocará os participantes que tenham sido habilitados no citado concurso, seguindo as mesmas regras obedecidas dos demais participantes. 6.12 O treinamento Introdutório Obrigatório: Será realizado pela coordenação da instituição em que o residente estiver cursando em locais datas e hora estabelecida e divulgada no PORTAL da Residência Médica da instituição. Este treinamento é obrigatório para todos que iniciam um programa. 7. DOS ANEXOS ANEXO I - INSTITUIÇÕES ANEXO II - VAGAS ANEXO III - MATRIZ DE REFERÊNCIAS ANEXO IV - CALENDÁRIO ANEXO V - FORMULÁRIOS ASSINA COORDENADOR DO GGS DIREITO DE ENSINO - 23 ANEXO I SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012 Instituições Participantes Instituições Participantes I. Hospital Universitário Walter Cantídio/UFC Endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Rodolfo Teófilo II. Escola de Saúde Pública do Estado do Ceará/Secretária de Saúde Endereço: Av. Antônio Justa, 3161 - Meireles III. Secretária de Saúde do Município de Fortaleza Endereço: Rua do Rosário, 283, 4º andar-Centro IV. Instituto Dr. José Frota Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 1816, Centro V. Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 20 Centro VI. Secretária de Saúde e Ação Social do Município de Sobral, Endereço: Rua Viriato de Medeiros, 1.205, Centro, Sobral VII. Faculdade de Medicina de Barbalha / Sobral / Santa Casa de Misericórdia de Sobral, Endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 – Rodolfo Teófilo VIII. Faculdade de Medicina de Juazeiro Endereço: Av. Tenente Raimundo Rocha, 515, bairro Cidade Universitária, Juazeiro do Norte - 24 ANEXO II SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012 I - RESUMO DE VAGAS - ACESSO DIRETO ESPECIALIDADES VAGAS Anestesiologia 18 Cirurgia Geral 30 Clínica Médica 56 Dermatologia 8 Infectologia 6 Medicina de família e Comunidade 54 Neurocirurgia 1 Neurologia 6 Obstetrícia e Ginecologia 29 Oftalmologia 5 Ortopedia e Traumatologia 12 Otorrinolaringologia 4 Patologia 2 Pediatria 43 Psiquiatria 17 Radiologia e Diagnóstico por Imagem 9 Total de vagas acesso direto 300 SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012 II – RESUMO DE VAGAS – PROGRAMAS COM PRÉ-REQUISITO ESPECIALIDADES - VAGAS 25 Anestesiologia (R4) área de atuação 1 dor Cancerologia Pediátrica 2 Cardiologia 12 Cardiologia Pediátrica 2 Cardiologia (R3) ecocardiografia 3 Cardiologia (R3) Hemodinâmica e cardiologia intervencionista 1 Cardiologia (R3) transplante de coração 1 Cirurgia de Cabeça e Pescoço 3 Cirurgia do Aparelho Digestivo 2 Cirurgia do Aparelho Digestivo 1 (R3)área de atuação transplante de fígado Cirurgia Cardiovascular 2 Cirurgia Cardiovascular (R5) transplante de coração 1 Cirurgia Geral (R3) 6 Cirurgia Pediátrica 2 Cirurgia Plástica 6 Cirurgia Torácica 2 Cirurgia Vascular 4 Cirurgia Vascular (R3) área de 1 atuação em ecografia vascular com Doppler Clínica Médica (R3) Opcional 5 Coloproctologia 3 Endocrinologia 6 Endocrinologia Pediátrica (R3) 1 Endoscopia 4 - 26 Gastroenterologia (R3) área de atuação endoscopia digestiva 3 Gastroenterologia 4 Gastroenterologia (R3) em Hepatologia 1 Gastroenterologia Pediátrica (R3) 1 Gastroenterologia (R3) área de atuação transplante de fígado 1 Geriatria 2 Hematologia e Hemoterapia 2 Hematologia e Hemoterapia Pediátrica 1 Mastologia 3 Medicina Intensiva 6 Medicina Intensiva Pediátrica 2 Nefrologia 9 Nefrologia Pediátrica 1 Neonatologia 14 Obstetrícia e Ginecologia (R4) 2 Ortopedia e Traumatologia (R4) 2 Pediatria (R3) 2 Pneumologia 5 Pneumologia (R3) endoscopia respiratória 4 Pneumologia Pediátrica 1 Psiquiatria da Infância e Adolescência (R4) 2 Reumatologia 4 Urologia 5 Total de vagas Pré-Requisito 148 - 27 - 28 SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012 PROGRAMAS / VAGAS / INSTITUIÇÕES As “vagas ofertadas são de total responsabilidade de cada uma das respectivas instituições conveniadas” 1 2 ACESSO DIRETO PROGRAMA HOSPITAL VAGAS 3 OFERTADAS 4 VA G A S 5 R ES ER VA MI LI TA R ANESTESIOLOGIA HUWC – UFC ANESTESIOLOGIA * UFC Sobral Santa Casa de Misericórdia de Sobral 03 - 01 01 HGF – SESA 10 IJF – SMSFortaleza 4 Total: 18 CIRURGIA GERAL HUWC – UFC 04 UFC – Barbalha/Cariri HGCC – SESA 03 01 04 HGWA – SESA 01 - 03 * 29 HGF – SESA 05 IJF – SMS – Fortaleza 04 Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza FMJ Hospital Santo Inácio 03 UFC Sobral Santa Casa de Misericórdia de Sobral 04 02 Total: 30 CLÍNICA MÉDICA 01 * HUWC – UFC 14 UFC – Barbalha/Cariri HGCC – SESA 6 To tal : 04 2* 07 01 * HGWA – SESA HGF – SESA Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza FMJ Hospital Santo Inácio UFC Sobral Santa Casa de Misericórdia de Sobral 06 13 02 02 06 Total: 56 DERMATOLOGIA - HUWC - UFC 02 To tal :3 30 Dona Libânia - SESA 06 Total: 08 INFECTOLOGIA MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE HUWC - UFC 01 HSJ – SESA 05 HUWC - UFC Total: 06 10 SMS Fortaleza SMS e AS Sobral FMJ – Hospital São Lucas 30 12 02 Total: 54 NEUROCIRURGIA IJF - SMS 01 Total: 01 NEUROLOGIA HUWC – UFC HGF – SESA 02 04 Total: 06 OBSTETRÍCIA e GINECOLOGIA HUWC – UFC 10 UFC – Barbalha/Cariri HGCC – SESA 3 07 HGF – SESA 04 FMJ – Hospital São Lucas UFC Sobral Santa Casa de Misericórdia de Sobral 02 03 Total: 29 OFTALMOLOGIA - HUWC - UFC 02 01 * To tal : 01 31 HGF – SESA 03 Total: 05 ORTOPEDIA e TRAUMATOLOGIA OTORRINOLARINGOLOGIA HUWC - UFC 03 HIAS – SESA 01 HGF – SESA 02 IJF – SMS – Fortaleza 06 01 * Total: 12 To tal :1 HUWC - UFC 02 HGF – SESA 02 Total: 04 PATOLOGIA PEDIATRIA PSIQUIATRIA HUWC – UFC 02 HUWC – UFC Total: 02 10 UFC – Barbalha/Cariri HIAS – SESA 3 16 HGF – SESA 05 HGWA – SESA 04 FMJ – Hospital São Lucas UFC Sobral Santa Casa de Misericórdia de Sobral 02 03 HUWC – UFC Total: 43 04 HSMM – SESA 10 SMS e AS Sobral 03 Total: 17 - 32 RADIOLOGIA e DIAGNÓSTICO POR IMAGEM HUWC – UFC 04 HGF – SESA 04 IJF – SMS Fortaleza 01 Total: 09 Total Geral: 300 * RESERVA SERVIÇO MILITAR Anestesiologia são 02 vagas credenciadas para Santa Casa de Sobral, sendo que 01 vaga está reservada para o candidato convocado para serviço militar obrigatório. HUWC Clínica Médica são 16 vagas credenciadas sendo que 02 vagas estão reservadas para o candidato convocado para serviço militar obrigatório. SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012 PROGRAMAS COM PRÉ-REQUISITO Programa Hospital ANESTESIOLOGIA (R4) ÁREA DE ATUAÇÃO DOR HUWC UFC CANCEROLOGIA PEDIÁTRICA CARDIOLOGIA 6 Vagas 7 Rese Ofertad rva as Militar 01 ANESTESIOLOGIA PEDIATRIA Total: 02 02 CLÍNICA MÉDICA 10 Total: 12 - 8 Pré-requisito(s) Total: 01 02 HIAS- SESA HUWC UFC HM – SESA 9 33 CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA HM – SESA 01 CARDIOLOGIA 01 ou HIAS- SESA PEDIATRIA CARDIOLOGIA R3/ ECOCARDIOGRAFIA HM - SESA Total: 02 03 CARDIOLOGIA Total: 03 CARDIOLOGIA R3/ HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA HM - SESA 01 Total: 01 CARDIOLOGIA R3/TRANSPLANTE DE HM - SESA CORAÇÃO CIRURGIA CABEÇA E PESCOÇO CARDIOLOGIA HUWC – UFC Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza 01 Total: 01 CARDIOLOGIA 02 CIRURGIA GERAL 01 Total: 03 CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO HUWC UFC 02 CIRURGIA GERAL Total: 02 CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO (R3) ÁREA DE ATUAÇÃO TRANSPLANTE DE FÍGADO CIRURGIA CARDIOVASCULAR HUWC UFC HM – SESA 01 Total: 01 02 CIRURGIA GERAL Total: 02 - CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO 34 CIRURGIA CARDIOVASCULAR R5 /TRANSPLANTE DE CORAÇÃO CIRURGIA GERAL R3 HM – SESA HGCC SESA HGF - SESA IJF – SMS de Fortaleza CIRURGIA PEDIÁTRICA CIRURGIA PLÁSTICA 01 Total: 01 01 CIRURGIA GERAL 03 02 Total: 06 HIAS- SESA 02 HUWC UFC HGF - SESA IJF - SMS CIRURGIA TORÁCICA HM – SESA CIRURGIA CARDIOVASCULAR CIRURGIA GERAL Total: 02 01 CIRURGIA GERAL 03 02 Total: 06 02 CIRURGIA GERAL CIRURGIA VASCULAR HUWC UFC HGF - SESA Total: 02 02 CIRURGIA GERAL 02 Total: 04 CIRURGIA VASCULAR – (R3) OPCIONAL EM ECOGRAFIA VASCULAR COM DOPPLER CLÍNICA MÉDICA R3 - HUWC UFC HUWC - 01 CIRURGIA VASCULAR Total: 01 01 CLÍNICA MÉDICA 35 UFC HGF – SESA CLÍNICA MÉDICA (R3) Santa Casa área de atuação de medicina de urgência Misericórdia Sobral COLOPROCTOLOGIA HUWC – UFC Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza ENDOCRINOLOGIA HUWC – UFC HGF - SESA ENDOCRINOLOGIA PEDIÁTRICA (R3) ENDOSCOPIA HUWC UFC HUWC UFC HGF - SESA HGCC SESA 02 02 CLÍNICA MÉDICA Total: 5 02 CIRURGIA GERAL 01 Total: 03 03 CLÍNICA MÉDICA 03 Total: 06 01 PEDIATRIA Total: 01 01 CIRURGIA GERAL 02 01 ou CLÍNICA MÉDICA Total: 04 GASTROENTEROLOG IA R3/ENDOSCOPIA DIGESTIVA HUWC UFC 01 HGF – SESA 02 Total: 03 - GASTROENTEROLOG IA Ou ENDOSCOPIA ou CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVA ou COLOPROCTOLOGIA 36 GASTROENTEROLOG IA HUWC UFC 02 HGF - SESA 02 CLÍNICA MÉDICA Total: 04 GASTROENTEROLOG HGF - SESA 01 IA R3/ HEPATOLOGIA Total: 01 GASTROENTEROLOG HIAS- SESA 01 IA PEDIÁTRICAS Total: 01 GASTROENTEROLOG IA (R3) ÁREA HUWC 01 DEATUAÇÃO UFC TRANSPLANTE DE FÍGADO Total: 01 GERIATRIA HUWC – UFC 02 GASTROENTEROLOG IA PEDIATRIA GASTROENTEROLOG IA CLÍNICA MÉDICA Total: 02 HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA HUWC – UFC 02 CLÍNICA MÉDICA Total: 02 HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA PEDIÁTRICAS MASTOLOGIA HIAS- SESA HUWC UFC HGF - SESA 01 PEDIATRIA Total: 01 02 CIRURGIA GERAL Ou 01 01* OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA HUWC MEDICINA INTENSIVA UFC HGF - SESA Total: 03 02 04 Total: - Total: 1 CLÍNICA MÉDICA OU ANESTESIOLOGIA OU CIRURGIA GERAL 37 06 MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA HIAS- SESA NEFROLOGIA HUWC UFC 02 Total: 02 04 PEDIATRIA CLÍNICA MÉDICA HGF - SESA NEFROLOGIA PEDIÁTRICA NEONATOLOGIA 05 Total: 09 HIAS- SESA 01 HUWC-UFC PEDIATRIA ou NEFROLOGIA Total: 01 07 PEDIATRIA OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA R4 ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA R4 PEDIATRIA R3 HIAS- SESA 04 HGF - SESA 03 Total: 14 02 HGCC SESA Total: 02 HGF - SESA 02 Total: 02 HIAS- SESA 02 OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA PEDIATRIA Total: 02 PNEUMOLOGIA HUWC UFC HM - SESA 01 CLÍNICA MÉDICA 04 Total: 05 PNEUMOLOGIA R3/ ENDOSCOPIA RESPIRATÓRIA PNEUMOLOGIA - HM - SESA 04 Total: 04 HIAS- SESA 01 PNEUMOLOGIA PEDIATRIA 38 PEDIÁTRICA PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA REUMATOLOGIA UROLOGIA TOTAL GERAL - ou PNEUMOLOGIA HSMMSESA HUWC UFC Total: 01 02 PSIQUIATRIA Total: 02 1 CLÍNICA MÉDICA HGF - SESA 03 Total: 04 HUWC UFC HGF - SESA Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza 01 02 02 Total: 05 148 CIRURGIA GERAL 39 ANEXO III SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012 MATRIZ DE REFERÊNCIA ESPECÍFICAS DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES A avaliação escrita para os programas com acesso direto e constará de 200 itens de múltipla escolha, sendo 40 para cada uma das áreas de conhecimento definidas pela resolução CNRM 008/2004, de 05 de agosto de 2004: CLÍNICA MÉDICA, CIRURGIA, PEDIATRIA, GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA E MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL. A avaliação terá a duração total de 8 horas, sendo 4 horas no período da manhã, das 08h00min às 12h00min, e 4 horas no período da tarde, das 14h00min às 18h00min. Os itens serão elaborados segundo matriz de referência de competências e habilidades específicas embasadas nos artigos 5o e 6o da RESOLUÇÃO CNE / CES 4, de 07 de novembro de 2001, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e serão avaliadas dentro das 5 grandes áreas de conhecimento DA MEDICINA acima definidas. Matriz de referência de competências e habilidades específicas embasadas nos artigos 5o e 6o da RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 4, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2001, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina 1 – Conhecer as bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, aplicados aos problemas de sua prática e na forma como o médico o utiliza; 2- Compreender os determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais, nos níveis individual e coletivo, do processo saúde-doença 3 – Compreender e dominar a propedêutica médica – conhecer os elementos essenciais da história clínica, do exame físico, conhecer a fisiopatologia dos sinais e sintomas; adotar capacidade reflexiva e compreender aspectos éticos, psicológicos e humanísticos da relação médico-paciente - 40 4 – Reconhecer e saber aplicar os conhecimentos científicos básicos da natureza biopsicossocial - ambiental subjacentes à prática médica e ter raciocínio crítico na interpretação dos dados, na identificação da natureza dos problemas da prática médica e na sua resolução; 5 – Saber diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças do ser humano em todas as fases do ciclo biológico, tendo como critérios a prevalência e o potencial mórbido das doenças, bem como a eficácia da ação médica; 6 - Conhecer e saber aplicar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos com base em evidências científicas; 7 - Reconhecer os recursos semiológicos e terapêuticos, validados cientificamente, contemporâneos, hierarquizados para atenção integral à saúde, no primeiro, segundo e terceiro níveis de atenção; 8 - Reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; 9 – Conhecer e saber aplicar medidas de promoção da saúde e compreender os processos fisiológicos dos seres humanos – gestação, nascimento, crescimento e desenvolvimento, envelhecimento e do processo de morte, atividades físicas, desportivas e as relacionadas ao meio social e ambiental. 10 – Conhecer os procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis para o atendimento ambulatorial e para o atendimento inicial das urgências e emergências em todas as fases do ciclo biológico; - 41 11- Conhecer e aplicar os princípios da metodologia científica, possibilitandolhe a leitura crítica de artigos técnico-científicos e a participação na produção de conhecimentos; 12 – Conhecer as políticas de saúde; 13 - Considerar a relação custo-benefício nas decisões médicas, levando em conta as reais necessidades da população; 14- Conhecer a legislação pertinente à saúde. A avaliação escrita para os programas com pré - requisito terá 50 quesitos de múltipla escolha, sobre a especialidade que constitui o pré requisito exemplo: o PARTICIPANTE que desejar cursar o programa de cirurgia plástica fará a avaliação de cirurgia geral. De acordo com o que esta definida pela resolução CNRM 008/2004, de 05 de agosto de 2004 da CNRM. 1 – Conhecer as bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, aplicados aos problemas de sua prática na especialidade e na forma como o médico o utiliza; 2- Compreender os determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais, nos níveis individual e coletivo, do processo saúde-doença 3 – Compreender e dominar a propedêutica médica – conhecer os elementos essenciais da história clínica, do exame físico, conhecer a fisiopatologia dos sinais e sintomas; adotar capacidade reflexiva e compreender aspectos éticos, psicológicos e humanísticos da relação médico-paciente 4 – Reconhecer e saber aplicar os conhecimentos científicos básicos da natureza biopsicossocial - ambiental subjacentes à prática da especialidade e ter raciocínio crítico na interpretação dos dados, na identificação da natureza dos problemas da prática especifica da especialidade e na sua resolução; - 42 5 – Saber diagnosticar e tratar corretamente as principais doenças da especialidade em todas as fases do ciclo biológico, tendo como critérios a prevalência e o potencial mórbido das doenças, bem como a eficácia da ação médica; 6 - Conhecer e saber aplicar os procedimentos diagnósticos e terapêuticos específicos da especialidade com base em evidências científicas; 7 - Reconhecer os recursos semiológicos e terapêuticos, validados cientificamente, contemporâneos, hierarquizados para atenção integral à saúde, no primeiro, segundo e terceiro níveis de atenção da especialidade; 8 - Reconhecer a saúde como direito e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; 9 – Conhecer e saber aplicar medidas de promoção da saúde e compreender os processos fisiológicos dos seres humanos – gestação, nascimento, crescimento e desenvolvimento, envelhecimento e do processo de morte, atividades físicas, desportivas e as relacionadas ao meio social e ambiental. 10 – Conhecer os procedimentos clínicos e cirúrgicos indispensáveis para o atendimento ambulatorial e para o atendimento inicial das urgências e emergências em todas as fases do ciclo biológico; 11- Conhecer e aplicar os princípios da metodologia científica, possibilitandolhe a leitura crítica de artigos técnico-científicos e a participação na produção de conhecimentos; 12 – Conhecer as políticas de saúde; - 43 13 - Considerar a relação custo-benefício nas decisões médicas, levando em conta as reais necessidades da população; 14- Conhecer a legislação pertinente à saúde. - 44 ANEXO IV - SELEÇÃO UNIFICADA PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CEARÁ SURCE 2012 CALENDÁRIO DE ATIVIDADES E NORMAS DATAS / ETAPA HORÁRIO ATIVIDADES / NORMAS INSCRIÇÃO / PERIÓDO DE OPÇÃO I A INSCRIÇÃO É OBRIGATÓRIA única e exclusivamente pela internet. 08 horas do dia 09/01/2012 09/01/2012 a 15/01/2012 às 23 horas e 59 minutos do dia 15/01/2012. Todos os Participantes que devem observar as determinações do Edital as Regras e Instruções disponibilizadas no PORTAL. www.resmedceara.ufc.br. O Participante deverá optar por um programa de residência médica e uma instituição conveniada (ANEXO I e II) do Edital. 09/01/2012 E 10/ 01/2012 PERIÓDO PARA SOLICITAR ISENÇÃO DE TAXAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS SECRETÁRIA DA SURCE 2012 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DIAS ÚTEIS - APARTIR DO DIA 04/ 01/ 2012 11/01/2012 Manhã – 08h00min as 12h00min Tarde – 13h00min as 16/ 01/ 2012 ÚLTIMO DIA PARA O PAGAMENTO DO BOLETO BANCARIO DA TAXA DA INSCRIÇÃO 17h00min - VER COMO PROCEDER PORTAL DA SURCE NO EDITAL Manhã – 08h00min as 12h00min Tarde – 13h00min as 17h00min Dia da entrega e protocolo pelo participante na secretaria da SURCE 2012 do pedido e documentos comprobatórios para isenção da taxa de inscrição e outros. O pagamento do boleto bancário poderá ser feito até as 15 horas do dia 16/01/2012. 45 16/ 01/ 2012 ANÁLISE DO CURRÍCULO Último dia para postagem da FICHA DE ANALISE DO CURRICULO, TITULOS E CARTÃO RESPOSTA DA ANALISE. Ver como proceder no Edital. 20/01/2012 A partir das 09 horas 23/01/2012 Manhã – 08h00min as 12h00min Tarde – 13h00min as 17h00min Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas PORTAL da SURCE 2012 O participante deve dirigir-se a secretaria da SURCE 2012 para regularizar sua inscrição. 25/01/2012 Durante o dia O participante deverá acessar o PORTAL da SURCE 2012 para acompanhar a divulgação das inscrições homologadas. A partir do DIA 25/01/2012 DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DAS AVALIAÇÕES www.resmedceara.ufc.br Os participantes da seleção para programas com: Acesso direto e prérequisitos devem acessar o PORTAL para: Saber: Horário, Local e Sala de Aula em que realizara suas provas. No campus do PICI. 25/01/2012, 26/01/2012 e 27/01/2012 ANÁLISE CURRICULAR A abertura dos envelopes enviados pelos participantes pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT. Será feita pelo Grupo Gestor da SURCE Secretaria da SURCE 2012 29/01/2012 PROVAS CAMPUS DO PICI 08h00min às 12h00min Provas para os programas de residência médica com acesso direto 14h00min às 18h00min SURCE 2012 - 46 14h00min às 18h00min 29/01/2012 Provas os programas de residência médica de com pré-requisitos SURCE 2012 DIVULGAÇÃO Gabarito das provas e dos cadernos de provas no PORTAL oficial da SURCE 2012. Os A partir das 21 horas participantes poderão imprimir os gabaritos e os cadernos. PERÍODO DE SOLICITAÇÃO I 31/012012 e 01/02/2012 CÓPIAS DOS CADERNOS DE PAGAMENTO DE TAXA DO BOLETO PARA PROVAS E CARTÕES RECURSO RESPOSTA. Manhã – 08h00min as 12h00min Secretária da SURCE: Tarde – 13h00min as 17h00min 02/02/2012 e 03/02/2012 PERÍODO DE RECURSOS I SECRETARIA DA SURCE PRESENCIAL Os Recursos administrativos contra os itens e/ou gabarito resultado I da SURCE 2012 devem ser entregues e protoculados. Manhã – 08h00min as 12h00min Tarde – 13h00min as 17h00min 07/02/2012 08/02/2012 e 09/02/2012 DIVULGAÇÃO I - DOS PONTOS OBTIDOS PERIÓDO DE RECURSO II Manhã – 08h00min as 12h00min SECRETÁRIA DA SURCE Tarde – 13h00min as 17h00min - PARA SIMPLES CONFERÊNCIA Recurso administrativo para os pontos obtidos na análise curricular, provas e CLASSIFICAÇÃO na SURCE 2012 47 DIVULGAÇÃO I RESULTADOS I PERIÓDO DE OPÇÃO I 14/02/2012 A partir das 10 horas no PORTAL da SURCE 2012 Divulgação da lista dos participantes habilitados a matricula após o primeiro período de opção. 16/02/2012 e 17/02/2012 PERIÓDO DE MATRICULA I PRESENCIAIS NAS SECRETÁRIAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES ATENÇÃO: Primeiro período de matrícula para os participantes classificados e habilitados na opção I, De acordo com o número de pontos obtidos, vagas disponibilizadas no edital ANEXO II e opção no ato da inscrição. 1. Os participantes após efetuar a matricula passam a ser residentes de fato e de direito ficando sujeito ao que determina as resoluções da CNRM. 2. O participante e futuro residente devem acessar o portal MEC: http://portal.mec.gov.br/index.php? option=com_content&view=article&id=1226 3&Itemid=507.gov.br Para conhecer os direitos e deveres do médico residente. 3. Este grupo de residentes tem o início do programa optado previsto para 1º de março de 2012 as 07h00min. VAGAS DISPONÍVEIS II 28/02/2012 DIVULGAÇÃO II Apartir das 10 horas 1.Seguir as instruções e fazer sua 2ª opção por um dos O Participante NÃO programas listado COM MATRICULADO deverá VAGAS DISPONÍVEIS. ACESSAR O PORTAL: PORTAL DA SURCE 2012 O participante poderá manter a sua opção feita no PERIÓDO I, ou seja, a que foi feita no ato da inscrição desde que haja vaga disponível neste. DIVULGAÇÃO III RESULTADOS II PERIÓDO DE OPÇÃO II 06/03/2012 A partir das 10 horas Divulgação da 2ª lista dos participantes habilitados a matricula conforme a opção efetuada e número de pontos obtidos - 48 08/03/2012 e 09/03/2012 MATRÍCULA II PRESENCIAIS NAS SECRETÁRIAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES ATENÇÃO: Matrícula II para os participantes classificados e habilitados no Período de opção II, 1. Os participantes após efetuar a matricula passam a ser residentes de fato e de direito ficando sujeito ao que determina as resoluções da CNRM. Vagas disponibilizadas na divulgação II VAGAS DISPONÍVEIS I 2. O participante e futuro residente devem acessar o portal MEC: http://portal.mec.gov.br/index.php? option=com_content&view=article&id=1226 3&Itemid=507.gov.br Para conhecer os direitos e deveres do médico residente. 3. Este grupo de residentes tem o início do programa optado previsto para 12 de março de 2012 as 7h00min. 20/03/2012 23/03/2012 26/03/2012 DIVULGAÇÃO IV VAGAS DISPONÍVEIS III A partir das 10 horas PORTAL DA SURCE 2012 PERIÓDO DE OPÇÃO III Os participantes da SURCE 2012 ainda não matriculados poderão optar por qualquer vaga remanescente respeitando número de pontos obtidos e a opção feita no ato da inscrição. MATRÍCULA III PRESENCIAL NO: Centro de Coordenação de Residência Médica (CERME) da Escola de Saúde Pública do Ceará. AUDITÓRIO CIRO GOMES. Avenida: Antônio Justa 3161 – Bairro Meireles – Fortaleza – Ceará. Fone: 85 31011424 - 49 ATENÇÃO: Matrícula III para os participantes classificados e habilitados no Período de opção III, 1. Os participantes após efetuar a matricula passam a ser residentes de fato e de direito ficando sujeito ao que determina as resoluções da CNRM. Vagas disponibilizadas na divulgação III VAGAS DISPONÍVEIS III 2. O participante e futuro residente devem acessar o portal MEC: http://portal.mec.gov.br/index.php? option=com_content&view=article&id=1226 3&Itemid=507.gov.br Para conhecer os direitos e deveres do médico residente. 3. Este grupo de residentes tem o início do programa optado previsto para 01 de Abril de 2012 as 7h00min. 31/ 03 /2012 VALIDADE ÚLTIMO DIA DE VALIDADE DA SURCE 1ª EDIÇÃO 2012 ATENÇÃO: 1. Os participantes classificados, que não atenderem à convocação de matricula serão considerados desistentes e vaga a qual fez jus voltará a ser disponibilizada para os demais participantes que se seguem na ordem de classificação. 2. Para preservar a imparcialidade da SURCE 2012 será obedecida a ordem de classificação do participante para lotá-lo no programa de residência médica de sua escolha. 3. Após efetuar a matrícula, a transferência do médico residente de um programa para outro da mesma especialidade só será possível com a aprovação da CNRM/MEC já que esta normatiza este tipo de ação. 4. Após efetuar a matrícula é vedada a transferência do médico residente entre programas de diferentes especialidades conforme resoluções da CNRM/MEC. - 50 ANEXO V – FORMULÁRIOS SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012 Fortaleza (CE), de de 2012 Assunto: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO Senhor Supervisor, Eu, _______________________________________________________________ ______, CPF______.______.______-_____, médico (a), candidato a Seleção Única para Acesso à Residência Médica do Estado do Ceará, a realizar-se em de de 2012, venho por meio deste, solicitar de V. Sa. a concessão de Isenção da Taxa de Inscrição para participar do o Processo Seletivo para Ingresso em Programa de Residência Médica. Confirmo que estou ciente e declaro estar impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovo (anexo) renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, de acordo com a RESOLUÇÃO CNRM N.º 07, DE 20 DE OUTUBRO DE 2010. Publicada no D.O.U. de 21/10/2010, Seção 1, p.21. Atenciosamente, _________________________________ Médico Solicitante - 51 SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012 Fortaleza (CE), de de 2012 Assunto: SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS Senhor Supervisor, Eu, _____________________________________________________________________, CPF_____._____._____-____, médico (a), candidato a Seleção Única para Acesso à Residência Médica do Estado do Ceará, a realizar-se em de de 2012, venho por meio deste, solicitar de V. Sa. a concessão de espaço adequado por necessitar de condições especiais para realizar a prova de acordo com o atestado médico (em anexo contendo nome, CRM e telefone do médico). Atenciosamente, _________________________________ Médico Solicitante - 52 SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012 Fortaleza(CE), de de 2012 1 2 3 Assunto: RESERVA DE VAGA PARA O SERVIÇO MILITAR Senhor Supervisor, Eu,__________________________________________________________________ _,CPF_____._____._____-____, médico, classificado na Seleção Única para Acesso à Residência Médica do Estado do Ceará, realizado em de de 2012 e matriculado no programa de_________________________________do Hospital___________________ vinculado à Instituição_____________________________________________ venho por meio deste, solicitar de V. Sa. a concessão da reserva de vaga conquistada na referida seleção, pelo período de doze (12) meses a contar de 1º de março de 2012, visando o cumprimento de atividade militar, segundo documento anexo. Atenciosamente, Confirmo que estou ciente que o meu reingresso após matrícula trancada em decorrência de prestação de Serviço Militar se dará mediante requerimento ao CERME/ESP-CE e /ou COREME do hospital, até o dia 30 de julho do ano em que prestarei Serviço Militar, ou seja, do ano anterior ao ano de reintegração ao Programa de Residência Médica. O não cumprimento do disposto no caput deste Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 4, de 30 de setembro de 2011, implicará perda automática da vaga. ________________________________ Médico Solicitante - 53 SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012 ANÁLISE CURRICULAR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA - SURCE ACESSO DIRETO. Referentes aos anos de graduação do curso de Medicina NOME E CPF ____________________________________________________ Estágio em instituição pública ou filantrópica extracurriculares ≥ 240 horas concursado - 08 pontos/estágio voluntário - 04 pontos/estágio Monitoria concursada (por no mínimo ano letivo) com certificação da instituição Com bolsa - 15 pontos/monitoria Sem bolsa ou não remunerada - 10 pontos/monitoria Programa de Extensão Universitária (por no mínimo ano letivo) Com bolsa - 10 pontos/programa Sem bolsa - 05 pontos/programa Cursos extracurriculares ≥ 40 horas - 01 ponto/curso Programa de treinamento médico com certificação internacional (ex. BLS, ATLS, ACLS, PALS etc.) 01 ponto/programa Trabalhos apresentados em congresso 01 ponto/trabalho Artigos publicados em periódicos científicos médicos Revista indexada - 04 pontos/artigo Revista não indexada - 02 pontos/artigo Obs.: Não pontuar resumos em anais de congresso Proficiência da língua estrangeira Certificado de teste reconhecido internacionalmente: Michigan, Cambridge, TOEFL, etc. Certificado de conclusão de curso 01 ponto/língua estrangeira PONTUAÇÃO MÁXIMA máximo de 24 pontos máximo de 30 pontos máximo de 20 pontos máximo de 05 pontos máximo de 02 pontos máximo de 05 pontos máximo de 12 pontos máximo de 02 pontos 100 PONTOS **ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E CARTÃO RESPOSTA AUTENTICADOS. - 54 SELEÇÃO UNIFICADA PARA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ESTADO DO CEARÁ - SURCE 2012 ANÁLISE CURRICULAR PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA PRÉ-REQUISITO – SURCE 2012. Pontuação com títulos obtidos após a graduação em Medicina NOME E CPF ____________________________________________________ Estágio hospitalar oficial público ou filantrópico 02 pontos / semestre Obs.: Não considerar plantões ou qualquer outra forma de serviço que configure trabalho remunerado ou emprego. Não considerar anos de residência médica do pré-requisito. Pós-graduação (strictu sensu e latu sensu) concluída Especialização (curso de especialização ou residência médica não relacionada com pré-requisito) Mestrado Doutorado 05 pontos/item Cursos na área médica ≥ 40 horas 01 ponto/curso Programa de treinamento médico com certificação internacional (ex. BLS, ATLS, ACLS, PALS etc.) 2,5 pontos/programa Trabalhos apresentados em evento médico 02 pontos/trabalho Obs.: Comprovação pelo certificado emitido ou anais do evento científico Artigos publicados em periódicos científicos médicos Revista indexada com impacto - 10 pontos/artigo Revista indexada sem impacto - 05 pontos/artigo Revista não indexada - 02 pontos/artigo Obs.: Não pontuará resumos em anais de congresso Aprovação em concurso público na área médica 05 pontos/concurso Obs.: Não considerar aprovação para a seleção da residência médica, pois não é concurso. Experiência em preceptoria em programas de residência médica reconhecidos pela CNRM/MEC 05 pontos/ano Título de especialista obtido mediante provas elaboradas pelas Sociedades Médicas Nacionais Obs.: Não considerar, para efeito de pontuação, o registro da especialidade emitido pelo Conselho Regional de Medicina Monografia apresentada na conclusão da residência médica comprovada pela certificação da coordenação do programa de residência médica. Proficiência da língua estrangeira Certificado de teste reconhecido internacionalmente: Michigan, Cambridge, TOEFL, etc. Certificado de conclusão de curso 01 ponto/língua estrangeira PONTUAÇÃO MÁXIMA Máximo de 10 pontos Máximo de 10 pontos Máximo de 05 pontos Máximo de 05 pontos Máximo de 10 pontos Máximo de 20 pontos Máximo de 10 pontos Máximo de 15 pontos Máximo de 05 pontos Máximo de 08 pontos Máximo de 02 pontos 100 PONTOS *ANEXAR DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E CARTÃO RESPOSTA AUTENTICADOS. - 55 -