UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ENFERMAGEM E FACULDADE DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO, AVALIAÇÃO E PRODUÇÃO PEDAGÓGICA EM SAÚDE – EducaSaúde Processo Seletivo Público – Edital nº 04/2014 Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO ATIVIDADE Abertura e Divulgação do Edital Período de inscrições (exclusivamente via Internet) Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição Edital de homologação preliminar de inscrições Recursos contra a homologação preliminar de inscrições Edital de homologação final de inscrições e de divulgação dos locais de prova Aplicação da Prova Escrita (Objetiva e Dissertativa) Divulgação do gabarito preliminar da parte escrita objetiva Prazo para envio de recursos contra gabarito preliminar da parte escri‐
ta objetiva ‐ (exclusivamente via Internet) Divulgação de resultado da parte objetiva após recursos Divulgação de resultado preliminar do processo seletivo Prazo para entrega de recursos contra o resultado da parte escrita dissertativa Divulgação de Resultado Preliminar após recursos e convocação para sorteio público, se houver Sorteio público, se houver Divulgação de Resultado Final do processo seletivo Período de Matrícula Segunda chamada e Matrícula, se houver Início das atividades em cenário de formação‐intervenção PRAZO 1º/09/2014 (segunda‐feira) 15 a 30/09/2014 30/09/2014 (terça‐feira) 1º/10/2014 (quarta‐feira) 02 e 03/10/2014 (quinta e sexta‐feira) 06/10/2014 (segunda‐feira) 11/10/2014 (sábado) 13/10/2014 (segunda‐feira) 14 e 15/10/2014 (terça a quarta‐feira) 20/10/2014 (segunda‐feira) 27/10/2014 (segunda‐feira) 28 e 29/10/2014 (terça e quarta‐feira) 04/11/2014 (terça‐feira) 05/11/2014 (quarta‐feira) 05/11/2014 (quarta‐feira) 06 a 11/11/2014 (quinta a terça‐feira) 12 a 14/11/2014 (quarta a sexta‐feira) 27/11/2014 (quinta‐feira) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL ESCOLA DE ENFERMAGEM E FACULDADE DE EDUCAÇÃO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO, AVALIAÇÃO E PRODUÇÃO PEDAGÓGICA EM SAÚDE – EducaSaúde Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva A Universidade Federal do Rio Grande do Sul torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo destinado à se‐
leção de vagas para o Programa de De‐
senvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva, a realizar‐se em Bra‐
sília, junto ao gestor federal do Sistema Único de Saúde. O Programa constitui educação profissional de pós‐graduação lato sensu na modalidade “formação‐
intervenção”, designando seus partici‐
pantes como “bolsistas”, estando acopla‐
do ao mesmo um curso de especialização para trabalhadores inseridos em serviço no órgão central do Sistema Único de Saúde, o Ministério da Saúde. Os traba‐
lhadores, não bolsistas, serão designados como “cursistas”. Os “bolsistas”, selecio‐
nados pelo presente Edital, integrarão uma turma de especialização realizada em serviço, sob preceptoria presencial (cenários do trabalho), tutoria em ambi‐
ente virtual de aprendizagem (comuni‐
dade de práticas) e orientação de serviço (formação ‐ intervenção crítico ‐ colabo‐
rativa) com exigência de dedicação exclu‐
siva, não sendo permitida a sua realiza‐
ção simultânea com outras atividades de trabalho ou cursos acadêmicos. Os “cur‐
sistas” integrarão a formação apenas na modalidade curso de especialização, cujo processo de seleção não pertence ao presente Edital. Com vistas ao “desenvolvimento tecno‐
lógico e extensão inovadora”, essa pro‐
posta se perfila pelo conceito construído pelo Conselho Nacional de Desenvolvi‐
mento Científico e Tecnológico, do Minis‐
tério da Ciência, Tecnologia e Inovação, tal como introduzido em 2010, adotan‐
do‐o no exato e mesmo escopo previsto pela Constituição Federal ao Sistema Único de Saúde no Art. 200, inciso V (“in‐
crementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológi‐
co”). A finalidade do desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora e seu incentivo por meio da incorporação de profissional qualificado para a execução de uma atividade específica é possibilitar o fortalecimento da equipe responsável pelo desenvolvimento de “políticas, a‐
ções e serviços de relevância pública”, nos termos do Art. 197, da Constituição Federal, e, de maneira equiparada, aos termos da “formação e/ou capacitação de recursos humanos e agregação de especialistas que contribuam para a exe‐
cução de projetos de desenvolvimento e extensão”, previstas no fomento tecnoló‐
gico e extensão inovadora no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou nos Fundos Setoriais. O projeto de desenvolvimento tecnológi‐
co e extensão inovadora proposto tem em vista o desenvolvimento de aptidão técnico‐científica para profissionais pro‐
cedentes das várias regiões do País de maneira síncrona à agregação de profis‐
sionais específicos e profissionais especi‐
alistas que contribuam para a educação em serviço dos trabalhadores e para a intervenção crítico‐colaborativa no traba‐
lho, expandindo a execução de projetos abrangidos pela Política Nacional de A‐
tenção Básica e pela Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Esta agregação de profissionais tem conformação bastante específica e especializada, uma vez que orientada pela formulação, coordenação e imple‐
mentação de políticas públicas de saúde para todo o território nacional, tendo como locais privilegiados e específicos o Departamento de Atenção Básica, na Secretaria de Atenção à Saúde, do Minis‐
tério da Saúde e a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde. A conformação de profissionais específi‐
cos e especialistas fica entendida, neste Edital, no escopo abrangido exclusiva‐
mente por graduados no bacharelado em saúde coletiva ou saúde pública e por especialistas na modalidade residência nas áreas de atenção básica e/ou saúde coletiva (egressos de programas de resi‐
dência médica ou de programas de resi‐
dência em área profissional da saúde, uni ou multiprofissionais). O perfil de forma‐
ção e a habilitação exigida serão compro‐
vados por meio de diploma, certificado ou atestado de conclusão da residência ou da graduação, acompanhados de his‐
tórico escolar e de nota narrativa apre‐
sentada à inscrição. O profissional bolsista, quando originário de unidades da federação que não o Dis‐
trito Federal, fará jus ao auxílio instalação na cidade Brasília, pago em parcela úni‐
ca, de valor fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais). O profissional bolsista não domici‐
liado no Distrito Federal receberá passa‐
gens aéreas e terrestres como auxílio‐
deslocamento no início da vigência da bolsa e até 30 dias após a finalização do Programa, conforme endereço declarado e documentado no ato da matrícula, para que se desloque a Brasília e retorne ao seu domicílio. A Carga Horária Total do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva será de 2.088 horas‐
atividade, organizada em momentos de concentração, de dispersão e de imersão prática. A duração do programa será de 12 (meses) meses. A Carga Horária Total será distribuída em 360 horas em aulas teóricas correspondentes à Especializa‐
ção Lato Sensu de igual nomenclatura; 288 horas de atividades teórico‐práticas, constituídas por atividades de estudo dirigido individual ou coletivo e estudo em ambiente virtual de aprendizagem; e 1.440 horas de atividades em imersão prática em cenários do trabalho – vivên‐
cias em serviço no âmbito da formulação, planejamento, gestão e avaliação de polí‐
ticas em Atenção Básica e/ou Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Reali‐
zar‐se‐á, integralmente em Brasília. A dimensão teórica se compõe por ativi‐
dades e encontros coletivos de estudo e reflexão (momento de concentração), envolvendo horário noturno e de finais‐
de‐semana (pré‐agendados), na cidade de Brasília, oferecida em comum para profissionais bolsistas e cursistas. A di‐
mensão teórico‐prática (momento de dispersão) envolve estudos individuais e atividades em ambientes virtuais de a‐
prendizagem sob orientação, sendo dis‐
tinta entre profissionais bolsistas e cur‐
sistas. Apenas para os profissionais bol‐
sistas serão exigidas atividades de forma‐
ção em serviço (vivência em cenários do trabalho), envolvendo jornada semanal de segunda a sexta‐feira e ações colabo‐
rativas em rede nacional no escopo das Políticas Nacionais de Atenção Básica e de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, realizadas sob supervisão, para as quais, eventualmente, serão necessários deslocamentos. Apenas as viagens e des‐
locamentos interestaduais contarão com o subsídio em forma de passagens e diá‐
rias. Para a finalização e diplomação de espe‐
cialista em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva os profissionais matri‐
culados e com frequência regulamentar deverão atender, ainda, à entrega de Trabalho de Conclusão de Curso, sob orientação de serviço (integração docen‐
te‐assistencial) e submetido à avaliação por examinador com titulação acadêmica correspondente à área temática e ao nível educacional do lato sensu. O Programa envolve um conjunto de dis‐
positivos sanitários, educacionais e so‐
cioculturais que seguem uma visão inte‐
grada das várias dimensões da atenção básica e da gestão do trabalho e da edu‐
cação na saúde, em diferentes e múlti‐
plos âmbitos de intervenção dos setores de formulação e de gestão das Políticas Nacionais de Atenção Básica e de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. 1. Da disposição das vagas no Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Ex‐
tensão Inovadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva Perfil de Formação* Recém‐
graduados em Saúde Coletiva Recém‐
residentes em Atenção Básica, Saúde Cole‐
tiva e Áreas Afins**** Habilitação Exigida Vagas**
Egressos do Bacha‐
relado em Saúde Coletiva*** 10 Egressos de Pro‐
gramas de Residên‐
cia Médica ou Pro‐
gramas de Residên‐
cia em Área Profis‐
sional da Saúde (Uni ou Multiprofis‐
sionais) Total 10 20 * Constitui requisito para a concorrência que o candidato possua o título de graduação ou o título de residente para o perfil a que concorre há no máximo 60 (sessenta) meses, não perceber qualquer tipo de remuneração, inclusive prove‐
niente de aposentadoria e dedicar‐se integral‐
mente às atividades previstas pelo Programa. ** Somente terão corrigida a parte dissertativa da prova escrita os candidatos classificados até o 20º lugar na parte objetiva em cada um dos per‐
fis de formação. Os demais estarão desclassifica‐
dos do certame. *** Aceitar‐se‐á apenas as graduações em Saúde Coletiva ou Saúde Pública e, alternativamente, em Gestão em Sistemas de Saúde, respeitada a apreciação do título e documentos da graduação, pela Comissão Examinadora, uma vez que con‐
temple os componentes de Política, Planejamen‐
to e Gestão; Ciências Sociais e Humanas na Saúde e Epidemiologia. **** Serão aceitos egressos até o máximo de 2 anos de programas de residência médica ou em área profissional da saúde sob o escopo da Aten‐
ção Básica, Atenção Básica em Saúde Coletiva, Dermatologia Sanitária, Enfermagem de Saúde Pública ou de Saúde Comunitária, Fisioterapia Preventiva ou de Saúde Coletiva, Medicina de Família e Comunidade, Medicina Integral e de Comunidade, Medicina Preventiva e Social, Nu‐
trição em Saúde Pública ou Saúde Coletiva, O‐
dontologia Preventiva e Social ou de Saúde Cole‐
tiva, Pneumologia Sanitária, Saúde Bucal Coleti‐
va, Saúde Coletiva, Saúde Comunitária, Saúde da Comunidade, Saúde da Família, Saúde Mental Coletiva ou outras, efetivamente similares, res‐
peitada a apreciação de validação dos títulos apresentados pelo candidato à Comissão Exami‐
nadora. 1.1. Da distribuição das vagas entre De‐
partamento de Atenção Básica e Secreta‐
ria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde A distribuição das vagas entre Departa‐
mento de Atenção Básica (DAB) e Secre‐
taria de Gestão do Trabalho e da Educa‐
ção na Saúde (SGTES) será isonômica e terá repartição igual entre os perfis de formação. A distribuição dos seleciona‐
dos a inicial somente será conhecida ao final do primeiro momento de concen‐
tração, atendendo dinâmica pedagógica e institucional própria, correspondendo a critérios acadêmicos e organizacionais relativos à concepção de desenvolvimen‐
to tecnológico e extensão inovadora pre‐
vistos ao Programa. Quanto ao Departa‐
mento de Atenção Básica, serão envolvi‐
das diversas de suas coordenações e, quanto à Secretaria de Gestão do Traba‐
lho e da Educação na Saúde, serão envol‐
vidos seus Departamentos (no interior dos quais, suas diversas coordenações). Perfil de Formação Recém‐graduados em Saúde Coletiva Recém‐residentes em Atenção Básica, Saúde Coletiva e Áreas Afins Total DAB SGTES 05 05 05 05 10 10 2. Da titulação Será conferido aos concluintes com apro‐
vação em todas as atividades previstas no Programa de Desenvolvimento Tecno‐
lógico e Extensão Inovadora e entrega do Trabalho de Conclusão de Curso, o certi‐
ficado de Especialista em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva. A distin‐
ção de carga horária entre profissionais bolsistas e cursistas será atestada pelo histórico escolar e declaração de experi‐
ência profissional na Política Nacional de Atenção Básica ou na Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. 3. Do preenchimento de vagas e requisi‐
tos à inscrição O Processo Seletivo Público destina‐se ao preenchimento de vagas para o Progra‐
ma de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva, de acordo com o quadro de vagas apresentado no item 1 deste Edital. 3.1. São requisitos para a inscrição: 3.1.1. O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prer‐
rogativas constantes no Art. 12 da Cons‐
tituição Federal; 3.1.2. O candidato deve estar em gozo dos direitos civis e políticos; 3.1.3. O candidato deve conhecer e estar de acordo com as normas do presente Edital. 3.2. Serão aceitos atestados de conclusão de curso de graduação ou atestados de conclusão de programas de residência médica ou em área profissional da saúde, expedidos por Instituições de Ensino Su‐
perior, por Institutos de Pesquisa, por Escolas de Saúde Pública ou pelos órgãos do Sistema Único de Saúde desde que declarem, quanto ao candidato, a con‐
clusão ou efetivas condições de conclu‐
são do respectivo curso de graduação ou programa de residência médica ou em área profissional da saúde até os 60 (ses‐
senta) dias subsequentes ao final do pe‐
ríodo de matrícula no Programa de De‐
senvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva apresentada pelo pre‐
sente Edital, desde que possam iniciar atividades na última semana do mês de novembro, em Brasília (a partir de 27/11/2014). 3.3. No momento da inscrição o candida‐
to deverá preencher no campo específico da História Profissional um resumo em forma de narrativa da sua trajetória de trabalho e educacional, abordando com objetividade sua formação acadêmica e interesse em participar do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva. Deve informar seu perfil de formação, nos termos do qua‐
dro de vagas deste Edital e experiência de trabalho, se houver, em ações e servi‐
ços de atenção básica à saúde e/ou de gestão do trabalho e da educação na saúde, em ordem cronológica da mais recente para a mais antiga. O resumo deverá conter entre 150 e 250 palavras e não deverá conter nenhum marcador de texto. 3.3.1. A História Profissional será objeto de arguição e comprovação apenas por ocasião da matrícula, desclassificando‐se os candidatos onde se verifique inveraci‐
dade de informações ou histórico forma‐
tivo e profissional em desacordo com o escopo do presente Edital, nos termos do item 1. 4. Da divulgação e inscrições A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações refe‐
rentes a este Processo Seletivo Público, dar‐se‐ão sob a forma de Aviso, Informa‐
tivo, Edital ou Listas de Resultados, sendo os mesmos publicados na Internet, no sítio eletrônico do EducaSaúde (www.ufrgs.br/educasaude), acessíveis, também, em sua sede (Rua Antônio Car‐
los Guimarães, 155, 2º Andar, Centro Histórico, Campus Centro da Universida‐
de Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS, CEP 90.050‐382), em horário comercial. 4.1. As inscrições serão realizadas no período de 15/09/2014 a 30/09/2014, exclusivamente pela Internet, no sítio eletrônico do EducaSaúde: <www.ufrgs.br/educasaude>. 4.2. O candidato deve efetuar o login de cadastramento no menu <Registrar> e, após esse registro, retornar ao menu <Inscrições>, onde acessará o link <www.ufrgs.br/educasaude>. 4.3. O candidato deve preencher o for‐
mulário de inscrição, conferir os dados digitados e imprimir o respectivo docu‐
mento para pagamento da Taxa de Inscri‐
ção. 4.4. O pagamento da Taxa de Inscrição deve ser efetuado em qualquer agência bancária até o dia 30/09/2014, aceitan‐
do‐ se como comprovante o registro do caixa, emissão por terminal eletrônico do recibo de pagamento ou comprovante de transação via Internet. 4.5. O EducaSaúde, em hipótese alguma, processará qualquer registro de paga‐
mento com data posterior ao dia 30/09/2014. 4.6. O recibo de pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser escaneado e anexa‐
do ao formulário de inscrição do candi‐
dato, no sítio eletrônico do EducaSaúde, impreterivelmente até o último dia pre‐
visto para pagamento (30/09/2014 – 23h59min). 4.7. O Formulário de Inscrição não será considerado enquanto permanecer sem a anexação do recibo de pagamento da Taxa de Inscrição, assim como o paga‐
mento sem envio do Formulário de Ins‐
crição preenchido não será considerado. 4.8. Cabe ao candidato verificar – em seu endereço eletrônico informado à inscri‐
ção – a chegada de mensagem de con‐
firmação do recebimento do Formulário de Inscrição com o comprovante de pa‐
gamento da respectiva Taxa de Inscrição. 4.9. O candidato é responsável pelas in‐
formações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros em seu preenchimen‐
to. O candidato que informar dados comprovadamente inverídicos será exclu‐
ído do certame. 03/10/2014, impreterivelmente. 5. Taxa de Inscrição 4.10. Não haverá devolução de Taxa de Inscrição paga, seja qual for o motivo alegado. 4.11. O candidato que necessitar de a‐
tendimento especial para a realização de provas deverá fazer essa solicitação no momento de sua inscrição. O atendimen‐
to será feito levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital. 4.12. São considerados documentos váli‐
dos para inscrição: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou Justiça e Segurança – Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Mili‐
tares e pelos órgãos ou conselhos fiscali‐
zadores de exercício profissional; Certifi‐
cado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcio‐
nais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Cartei‐
ra Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). 4.13. A lista preliminar de inscritos será divulgada em 1º/10/2014 no sítio eletrô‐
nico do EducaSaúde na Internet: <www.ufrgs.br/educasaude>. 4.14. Os candidatos que efetuaram sua inscrição de forma regular e que porven‐
tura não constarem na lista preliminar de inscritos deverão solicitar, via e‐mail, sua inclusão, anexando, para esse fim, o re‐
gistro de inscrição e o comprovante de pagamento, conforme o disposto nos itens 4.6 a 4.8 deste Edital. A referida solicitação deve ser encaminhada para o e‐mail <procseleti‐
[email protected]> até o dia A taxa a ser paga para a inscrição no pro‐
cesso seletivo público de que trata este Edital é de R$ 110,00 (cento e dez reais). 6. Prova Escrita: Parte Objetiva e Parte Dissertativa O processo seletivo público para o Pro‐
grama de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva consistirá apenas de Prova Escrita, sendo uma par‐
te objetiva, composta por 30 questões e uma parte dissertativa, composta por 02 questões. 6.1. Prova Escrita: parte objetiva 6.1.1. A parte objetiva será constituída por 30 (trinta) questões abrangendo co‐
nhecimentos sobre Políticas Públicas e Sistema de Saúde, Análise de Situação de Saúde e Promoção da Saúde, Educação Permanente em Saúde, Equipe de Refe‐
rência e Apoio Matricial, Política Nacional de Atenção Básica, Política Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Política Nacional de Educação Permanente, Ações Programáticas Estra‐
tégicas em Atenção Básica e em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Micropolítica do Trabalho em Saúde, Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde, História dos Movimentos de Mudança na Graduação, Competências e Habilidades Gerais no Trabalho em Saúde, elaboradas com base no programa de conteúdos constante no Apêndice 1 deste Edital. 6.1.2. A parte objetiva será pontuada de 0 a 60 pontos. As questões serão de múl‐
tipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E), com 1 (uma) única res‐
posta correta, cada uma valendo 2 (dois) pontos. 6.1.3. Serão desclassificados aqueles candidatos que não obtiverem pelo me‐
nos 24 pontos na parte objetiva (12 questões certas em um total de 30 for‐
mulações objetivas). 6.1.4. A parte objetiva habilitará, em or‐
dem decrescente de pontos obtidos na mesma, a submissão à avaliação da parte dissertativa, até o máximo de vinte can‐
didatos por perfil de formação, conforme consta no quadro de vagas apresentado no item 1 deste Edital. 6.1.5. O candidato que lograr classifica‐
ção inferior a 20ª nota mais alta para cada perfil de formação, conforme cons‐
ta no quadro de vagas deste Edital estará eliminado deste processo seletivo públi‐
co. 6.2. Prova Escrita: parte dissertativa 6.2.1. A parte dissertativa será constituí‐
da por duas questões analítico‐reflexivas, relativas a uma Situação‐Problema com ênfase na Atenção Básica e outra na Ges‐
tão do Trabalho e da Educação na Saúde, embora ambas tomem como foco os termos da formação e desenvolvimento para o trabalho na rede de atenção bási‐
ca. As Situações‐Problema correspondem à descrição de uma cena protagonizada por um profissional, equipe de atenção ou equipe de gestão, cuja intervenção implica compromisso com o desenvolvi‐
mento profissional ou institucional do trabalho no escopo da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde. 6.2.2. Cada questão dissertativa valerá 20 (vinte) pontos, sendo pontuada de 0 a 20, conforme paradigma único de corre‐
ção, submetido aos avaliadores. 6.2.3. Somente serão avaliadas questões dissertativas de candidatos classificados até a vigésima maior pontuação em cada perfil de formação, conforme constante do item 1 deste Edital e mediante o al‐
cance do mínimo de 12 acertos ou 24 pontos na prova escrita, conforme item 6.1.3 deste Edital. 6.2.4. O candidato que inserir, no espaço destinado para resposta de questão dis‐
sertativa, assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identi‐
ficação, fora do campo próprio destinado para identificação, não terá avaliada sua resposta para a questão dissertativa, fi‐
cando com 0 pontos. 6.2.5. A avaliação da parte dissertativa levará em conta a construção argumen‐
tativa, a coerência com as abordagens estruturantes das Políticas Nacionais de Atenção Básica e de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a capacidade analítica de contexto e situação, a capa‐
cidade propositiva no escopo da inter‐
venção institucional e a interface com a educação permanente em saúde. 6.2.6. No dia de aplicação da Prova Escri‐
ta, a parte dissertativa, cuja correção não é realizada por meio de processamento eletrônico, terá o sigilo quanto à identi‐
dade dos candidatos assegurado pelo ato de desidentificação, o qual poderá ser presenciado pelo candidato, após o tér‐
mino da aplicação da prova escrita de todos os candidatos, necessariamente na presença de pelo menos os dois últimos candidatos em cada sala de realização de prova. 6.2.7. Não será permitida a utilização de material para rascunho de resposta das questões dissertativas, assim como não será disponibilizada folha em branco para rascunho. 6.3. O candidato terá até 4 (quatro) horas para a resolução da prova escrita (objeti‐
va e dissertativa). 6.4. O ingresso na sala de provas somen‐
te será permitido ao candidato que apre‐
sentar documento válido de identifica‐
ção, com fotografia, conforme o disposto no subitem 4.12. 6.5. Caso o candidato não apresente, no dia de realização de provas, documento de identidade conforme especificado, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão polici‐
al, emitido há menos de 30 (trinta) dias, bem como outro documento válido com fotografia. 6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com ante‐
cedência mínima de meia hora, munido de caneta esferográfica de tinta azul. 6.6.1. Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova de candi‐
dato que se apresentar após o horário de início da mesma. 6.6.2. Após o início da prova, o candidato que estiver nas dependências do local de aplicação da prova só poderá ingressar na sala de prova se acompanhado por fiscal da coordenação de realização do processo seletivo público. 6.7. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie, nem o uso de máquina calcula‐
dora, fones de ouvido, gravador, pagers, laptops, notebooks e telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O can‐
didato que se apresentar no local de pro‐
va com qualquer tipo de aparelho ele‐
trônico em condições de operação deve‐
rá, ao entrar na sala e identificar‐se, des‐
ligá‐lo. 6.8. O candidato só poderá se retirar do recinto de provas, levando consigo o ca‐
derno de questões, depois de transcorri‐
da 1 (uma) hora do início da mesma. Ao final, o candidato entregará ao fiscal da sala a folha de respostas da parte escrita objetiva devidamente preenchida e assi‐
nada e o caderno de respostas da parte dissertativa. 6.9. O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas com ca‐
neta esferográfica de tinta azul. O preen‐
chimento da folha de respostas da parte objetiva e do caderno de respostas da parte dissertativa é de inteira responsabi‐
lidade do candidato, que deverá proce‐
der de acordo com as instruções especí‐
ficas contidas neste Edital. 6.10. Não serão computadas as questões não assinaladas na folha de respostas nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 6.11. Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao processo seletivo público nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo prerrogativas previstas em lei, comunicadas previa‐
mente, conforme item 4.11.. 6.12. Não será permitida a permanência de candidato nas dependências do local onde for aplicada a prova, após ter en‐
tregado sua folha de respostas da parte objetiva e o caderno de respostas da parte dissertativa. 6.13. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que: a) cometer incorreção ou descortesia b)
c)
d)
e)
para com qualquer dos examinado‐
res, executores, fiscais ou autorida‐
des presentes; for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comu‐
nicando‐se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas; utilizar‐se de quaisquer recursos ilíci‐
tos ou fraudulentos, em qualquer e‐
tapa de sua realização; ausentar‐se da sala sem o acompa‐
nhamento de fiscal, antes de ter con‐
cluído a prova e entregado a Folha de Respostas da Parte Objetiva e o Ca‐
derno de Resposta da Parte Disserta‐
tiva; informar dados comprovadamente inverídicos. 6.14. A prova será realizada nas cidades de Brasília e Porto Alegre. Cada candida‐
to deverá indicar a sua preferência no formulário de inscrição. O endereço do local de provas somente será divulgado após encerramento do período de inscri‐
ções, quando se saberá o número de concorrentes inscritos por cidade. Para a realização da prova do processo seletivo não serão oferecidos subsídios financei‐
ros para deslocamentos, hospedagens e alimentação. 7. Do resultado final do processo seleti‐
vo público com a parte dissertativa, conforme espe‐
cificado no quadro que segue: Prova Escrita Ponto Máximo Parte objetiva Parte dissertativa 60 40 Total 100 7.3. Em caso de empate na classificação final, serão utilizados, como critérios de desempate, nesta ordem: a) a maior pontuação na parte objetiva da prova; b) o menor tempo de formação, tendo em vista a prioridade da formação aos recém‐egressos de programas de residência ou recém‐egressos da gra‐
duação; c) a maior idade do candidato (Lei Fede‐
ral no 10.741, de 1º de outubro de 2003); d) sorteio público, quando for o caso. 7.4. A ausência do candidato no processo seletivo público ocasionará a eliminação do mesmo. 7.5. Somente candidatos que não forem eliminados na parte objetiva e que tive‐
rem corrigida a parte dissertativa, terão classificação de resultado final no pro‐
cesso seletivo público. 8. Interposição de recursos 7.1. O resultado final do processo seleti‐
vo público do Programa de Desenvolvi‐
mento Tecnológico e Extensão Inovadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva será divulgado no sítio eletrôni‐
co do EducaSaúde: <www.ufrgs.br/educasaude>. 8.1. O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada. 7.2. A pontuação final no processo sele‐
tivo público corresponderá ao somatório da pontuação obtida na parte objetiva a) à inscrição não homologada, no prazo previsto no Cronograma de Execução; b) ao gabarito preliminar da parte obje‐
tiva, no prazo previsto no Cronogra‐
8.2. Caberá recurso: ma de Execução; c) ao resultado da parte dissertativa, no prazo previsto no Cronograma de E‐
xecução. 8.3. O recurso será apresentado pelo e‐
mail: <[email protected]. br>. 8.4. Os pedidos de recurso quanto ao gabarito preliminar de questões da parte escrita objetiva ou resultado da parte escrita dissertativa deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público do Programa de Desen‐
volvimento Tecnológico e Extensão Ino‐
vadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva. 8.5. Se da análise de recursos resultar anulação de questões objetivas, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as pro‐
vas de todos os candidatos serão corrigi‐
das conforme a referida alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito. diferente do previsto neste Edital. 8.8. As respostas da Banca Examinadora a pedidos de revisão serão colocadas, pela Comissão Organizadora, disponíveis aos candidatos que as interpuserem, a partir da data de divulgação oficial do resultado final a que se referem, na sede do EducaSaúde, sendo enviadas escane‐
adas por e‐mail ao candidato. 8.9. Admitir‐se‐á, para cada candidato, um único recurso para cada evento cons‐
tante no subitem 8.2, não havendo limite de eventos recorríveis. 8.10. Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo Público após aprecia‐
ção de recursos e publicação de decisões finais. 8.11. O candidato deverá ser claro, con‐
sistente e objetivo em seu pleito. Recur‐
so inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 9. Da matrícula 8.6. O candidato, ao solicitar recurso da parte dissertativa, no prazo previsto no Cronograma de Execução, terá acesso à sua prova e à planilha de critérios de avaliação da parte dissertativa, sempre acompanhado por fiscal designado pela Comissão Organizadora do Processo Se‐
letivo Público, no endereço do EducaSa‐
úde, Rua Antônio Carlos Guimarães, 155, 2º Andar, Centro Histórico, Campus Cen‐
tro da Universidade Federal do Rio Gran‐
de do Sul, Porto Alegre/RS, CEP 90.050‐
382, no horário das 9 às 12h e das 15 às 17h. 8.7. Não serão acolhidos os recursos in‐
terpostos fora de prazo, por via postal ou que tiverem sido interpostos de forma 9.1. Os candidatos classificados para as vagas do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva deverão inserir sua documenta‐
ção no sítio eletrônico do EducaSaúde: <www.ufrgs.br/educasaude>. 9.1.1. No caso dos documentos a seguir relacionados, além de inseridos no sítio eletrônico do EducaSaúde, os mesmos deverão ser autenticados, mediante a‐
presentação de originais na sede do Edu‐
caSaúde (Rua Antônio Carlos Guimarães, 155, 2º Andar, Centro Histórico, Campus Centro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS, CEP 90.050‐382) ou deverá ser enviada foto‐
cópia autenticada por cartório de todos eles, via correspondência registrada e com entrega máxima até o dia 11/11/2014: a) Carteira de Identidade; b) Diploma de Graduação ou Atestado de Conclusão de Curso, fornecido pe‐
la Instituição de Ensino Superior; c) Diploma ou Atestado de Conclusão de Residência Médica e/ou em Área Profissional da Saúde fornecido por Instituições de Ensino Superior, por Institutos de Pesquisa, por Escolas de Saúde Pública ou pelos órgãos do Sis‐
tema Único de Saúde onde a residên‐
cia tenha se realizado, se selecionado pela vaga de profissional recém‐
residente, conforme item 1. 9.1.2. No caso dos documentos a seguir relacionados, que poderão ser apenas inseridos no sítio eletrônico do EducaSa‐
úde (www.ufrgs.br/educasaude), tal in‐
serção deve acontecer até, no máximo, o dia 11/11/2014: a) 1 (uma) fotos 3x4; b) CPF: c) comprovante de conta bancária no Banco do Brasil; d) comprovante de obrigações militares, se do sexo masculino; e) certidão de quitação eleitoral obtida junto ao portal do Tribunal Superior Eleitoral; f) comprovante de endereço residencial para fins de localização, comunica‐
ções oficiais e referências; g) PIS/PASEP; h) Histórico Escolar; i) Termo de Compromisso assinado, quanto ao cumprimento das regras deste Edital. 9.2. A ausência de qualquer um dos do‐
cumentos listados nos itens 9.1.1 e 9.1.2 implicará o cancelamento imediato da matrícula e o chamamento de suplente. 9.3. A apresentação de histórico escolar em desacordo com o perfil de formação e habilitação exigida, descrita nos item 1 implicará desclassificação do candidato, não efetuação da matrícula e chama‐
mento de suplemente. 10. Vagas remanescentes 10.1. Em caso de restarem vagas não preenchidas após o chamamento de se‐
lecionados, ocorrerá o chamamento dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, até o último aprovado, de modo que sejam preenchidas todas as vagas apresentadas neste Edital. 10.2. Até o máximo de 60 (sessenta) dias do primeiro chamamento de vagas, se ocorrer vacância por abandono, desis‐
tência ou desligamento do profissional selecionado, poderá ser procedida nova chamada, preenchendo‐se a vacância por candidato com disponibilidade para per‐
curso em itinerário de atividades de en‐
sino e prática que integralizem o Progra‐
ma de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, seguindo‐se rigoro‐
samente o ordenamento de classificação. 11. Avaliação de desempenho e perma‐
nência 11.1. O processo de avaliação de desem‐
penho do profissional bolsista será contí‐
nuo e sistemático, sendo formalizado, primeiro, ao final dos primeiros 30 dias e, depois, em meses alternados, coincidin‐
do com as aulas teóricas corresponden‐
tes à Especialização Lato Sensu de igual nomenclatura, sendo considerada a nota 7,0 (sete) como a mínima para aprovação em qualquer etapa ou instrumento avali‐
ativo. 11.2. O profissional bolsista e cursista que não obtiver, nas aulas teóricas cor‐
respondentes à Especialização Lato Sensu de igual nomenclatura, frequência míni‐
ma de 75% em cada uma das atividades propostas, seja em momentos de con‐
centração ou de dispersão, além de nota igual ou superior a 7,0 nas avaliações não fará jus ao certificado previsto como cur‐
so de especialização. 11.3. Além dos critérios frequência nas aulas teóricas correspondentes à Espe‐
cialização Lato Sensu de igual nomencla‐
tura, os profissionais bolsistas que não obtiverem 100% de frequência nas ativi‐
dades em imersão prática em cenários do trabalho – vivências em serviço no âmbito da formulação, planejamento, gestão e avaliação de políticas em Aten‐
ção Básica e/ou Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde – e nota mínima na avaliação descrita no item 11.1 será des‐
ligado do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora. 11.4. Os profissionais bolsistas que forem desligados não farão mais jus à bolsa. 11.5. A interrupção ou não conclusão injustificada do Programa de Desenvol‐
vimento Tecnológico e Extensão Inovado‐
ra obriga o profissional bolsista a ressar‐
cir integralmente a Universidade Federal do Rio Grande do Sul de todas as despe‐
sas realizadas em seu proveito, corrigidas monetariamente de acordo com a corre‐
ção dos débitos para com a Fazenda Na‐
cional, acrescidas de juros de 1% (um por cento) do mês‐calendário ou fração, con‐
forme disposto na legislação federal vi‐
gente. 11.6. Os profissionais bolsistas não po‐
dem se recusar a atender a nenhuma das atividades previstas no Programa de De‐
senvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a pena de ter sua forma‐
ção e a bolsa e benefícios cancelados. 11.7. A prestação de contas da bolsa dar‐
se‐á por intermédio de relatório técnico elaborado pelo profissional bolsista em acordo com tutor e preceptor, o qual deverá conter as principais atividades desenvolvidas a cada 3 meses. A não apresentação desse relatório colocará o profissional bolsista em débito com o Programa, sendo fator impeditivo à ma‐
nutenção da bolsa ou concessão de nova bolsa, sem prejuízo da aplicação das pe‐
nalidades cabíveis. 11.8. Para a conclusão e diplomação de Especialista em Atenção Básica e Educa‐
ção em Saúde Coletiva serão considera‐
dos para os profissionais cursistas e bol‐
sistas o cumprimento de 75% das 360 horas relativas às aulas teóricas corres‐
pondentes à Especialização Lato Sensu de igual nomenclatura, desenvolvido em momentos de concentração e em mo‐
mentos de dispersão, e das 288 horas de atividades teórico‐práticas, constituídas por atividades de estudo dirigido indivi‐
dual ou coletivo e estudo em ambiente virtual de aprendizagem ou orientação para os trabalhos de conclusão, com nota mínima de 7,0 nas avalições e aprovação no trabalho de conclusão do curso. Para a certificação dos profissionais bolsistas também há a exigência do cumprimento de 100% das 1.440 horas de atividades em imersão prática em cenários do tra‐
balho – vivências em serviço no âmbito da formulação, planejamento, gestão e avaliação de políticas em Atenção Básica e/ou Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. 11.9. O profissional bolsista deverá ela‐
borar e submeter pelo menos um artigo como autor principal para publicação em revista científica indexada nacional ou internacional, aprovado previamente pelo preceptor e pela coordenação do programa formativo. 12. Da Preceptoria, Tutoria e Orienta‐
ção de Serviço 12.1. A preceptoria, tutoria e orientação de serviço correspondem à incorporação de tais modalidades pela Lei Federal nº 12.513/2011, Art. 16, e suas modificações, que instituiu o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, visando à especialização em área profissional, entre outros processos formativos, como estratégia para o provimento e a fixação de profissionais em programas, projetos, ações e atividades prioritárias para o Sistema Único de Saúde, assim como em regiões de saúde. 12.2. O Preceptor corresponde ao profissional do serviço, compondo a equipe técnica do Departamento de Atenção Básica ou da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, prestando acompanhamento ao profissional bolsista em suas atividades de imersão na prática, atuando presencialmente na modalidade de supervisão. O preceptor participará de atividades científicas que envolvam a atuação monitorada do profissional bolsista, inclusive revisando os materiais produzidos pelo profissional bolsista. O preceptor participará ativamente da avaliação do profissional bolsista e apresentará relatório sobre sua avaliação do desempenho. 12.3. O Tutor corresponde ao profissional da integração docente‐assistencial, estando ligado às ações de dispersão, atuando majoritariamente por meio das tecnologias de educação a distância, ambientes virtuais de aprendizagem e comunidades de práticas. O tutor acompanhará todo o material gerado nas atividades de campo, resumos para eventos, artigos científicos e apresentações por meio de encontros programados e que serão sistemáticos. O tutor acompanhará a continuidade do processo formativo e a documentação educacional do profissional bolsista. 12.4. O Orientador de Serviço corresponde ao profissional da integração ensino‐serviço, estando ligado ao acompanhamento acadêmico em estudo‐intervenção. Os orientadores exercerão o acompanhamento dos profissionais bolsistas na elaboração do artigo científico e do trabalho de conclusão obrigatórios. O orientador colaborará no processo formativo, participando da avaliação dos profissionais bolsistas. 13. Outras disposições 13.1. O período de duração do Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Ex‐
tensão Inovadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva é de 12 (do‐
ze) meses. 13.2. Os profissionais bolsistas receberão bolsa de educação pelo trabalho, conce‐
dida por meio de projetos de desenvol‐
vimento tecnológico e extensão inovado‐
ra junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul e convênio desta com suas fundações de apoio. 13.3. Os profissionais bolsistas deverão dedicar‐se exclusivamente ao Programa de Desenvolvimento Tecnológico e Ex‐
tensão Inovadora e não poderão exercer nenhuma outra atividade profissional ou acadêmica durante o período de vigência da bolsa, salvo aquelas previamente au‐
torizadas pela coordenação do EducaSa‐
úde. São requisitos para o profissional bolsista ter perfil adequado às atividades a serem desenvolvidas e dedicar‐se em tempo integral às necessidades do proje‐
to de desenvolvimento e extensão, con‐
forme definido no presente Edital. 13.7. Os profissionais bolsistas deverão ter pelo menos o mínimo de aproveita‐
mento previsto no processo de avaliação de desempenho nas diferentes ativida‐
des de ensino previstas na formação para a manutenção da matrícula e da bolsa. 13.4. Os profissionais bolsistas deverão cumprir regime de dedicação exclusiva, sujeito a viagens e deslocamentos que poderão incidir sobre horários noturnos e finais de semana, bem como terão au‐
las teóricas presenciais em horários no‐
turnos e de finais de semana. 13.8. Os profissionais bolsistas comparti‐
lharão atividades de ensino e orientação com profissionais cursistas no mesmo Programa de Desenvolvimento Tecnoló‐
gico e Extensão Inovadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva. 13.5. A bolsa a que fará jus o profissional selecionado com perfil de formação de recém‐graduado será no valor mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o profissio‐
nal selecionado com perfil de formação de recém‐residente será no valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos re‐
ais), sendo o primeiro pagamento regis‐
trado até o máximo de 45 dias após o início das atividades do Programa de De‐
senvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora em Atenção Básica e Educação em Saúde Coletiva. 13.6. A título de auxílio instalação em Brasília, para candidatos com domicílio fora do Distrito Federal, cada profissional bolsista receberá o valor fixo em parcela única, ao final do primeiro mês, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Os profis‐
sionais bolsistas, no primeiro mês, pode‐
rão em caso de opção mencionada à ma‐
trícula, ficar hospedados em alojamento coletivo. O alojamento possui quartos coletivos com cama e/ou colchão e ba‐
nheiro coletivo. Podendo‐se separar dormitórios femininos e masculinos se‐
parados. Aqueles que optarem devem trazer roupa de cama, cobertor e traves‐
seiro, pois os mesmos não serão forneci‐
dos no local. 13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do EducaSaúde, con‐
forme respectivas prerrogativas normati‐
vas na Universidade Federal do Rio Gran‐
de do Sul. Porto Alegre, 1º de setembro de 2014. Ricardo Burg Ceccim Coordenador do EducaSaúde Apêndice 1 – Programa para a Prova Escrita 1. Políticas Públicas e Sistema de Saúde: legislação, diretrizes e princípios do Sistema Único de Saúde. 2. Política Nacional de Atenção Básica: regulamentação, normativas e orien‐
tações técnicas da política nacional de atenção básica à saúde. 3. Política Nacional de Gestão do Traba‐
lho e da Educação na Saúde: regula‐
mentação, normativas e orientações técnicas da política nacional de ges‐
tão do trabalho e da educação na sa‐
úde. 4. Análise de Situação de Saúde e Pro‐
moção da Saúde: noções básicas de epidemiologia descritiva, epidemio‐
logia social, doenças prevalentes, Po‐
lítica Nacional de Promoção da Saúde e populações negligenciadas. 5. Educação, ensino e trabalho na saú‐
de: a integralidade e o Sistema Único de Saúde na formação e desenvolvi‐
mento de profissionais de saúde; Po‐
lítica Nacional de Educação Perma‐
nente em Saúde, Diretrizes Curricula‐
res Nacionais das carreiras profissio‐
nais da saúde, políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde. 6. Equipe de Referência e Apoio Matri‐
cial: Telessaúde, Núcleos de Apoio à Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família, formulações conceituais so‐
bre apoio matricial, apoio institucional e supervisão clínico‐institucional. 7. Ações Programáticas Estratégicas em Atenção Básica à Saúde: Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Básica, Consultório na Rua, Política Nacional de Saúde Bu‐
cal, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, Política Nacional de Práti‐
cas Integrativas e Complementares, Programa Saúde na Escola, Melhor em Casa – Atendimento Domiciliar in‐
tegrado à redução da necessidade ou do tempo de internação hospitalar, Academia da Saúde. 8. Ações Programáticas Estratégicas em Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde: Programa Telessaúde, Pro‐
grama PET‐Saúde, Programa Pró‐
Saúde, Revalida, UNA‐SUS, Programa PROFAPS, Programa FIESMED, Pro‐
grama Provab, Programa Mais Médi‐
cos, Residências em Saúde, Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS, SiNNP‐SUS. 9. Micropolítica do Trabalho em Saúde: Política Nacional de Saúde Mental, Redes Estratégicas de Atenção à Saú‐
de, Linha do Cuidado, microrregula‐
ção do trabalho em saúde, a reestru‐
turação produtiva do trabalho em sa‐
úde, gênero e diversidade sexual na atenção em saúde. Apêndice 2 – Referências Bibliográficas Sugeridas BRASIL. – Constituição da República Federativa do Brasil. – Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro 1990. – Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. – Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Ministério da Saúde. – Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002. Define as características das diferentes modalidades de Centros de A‐
tenção Psicossocial. – Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Polí‐
tica Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) – Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – Política Nacional de Atenção Básica. – Política Nacional de Alimentação e Nutri‐
ção. – Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS. – Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. – Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Quali‐
dade da Atenção Básica. – Melhor em Casa: a segurança do hospital no conforto do seu lar. – Manual sobre o cuidado à saúde junto à população em situação de rua. – Manual de Telessaúde para Atenção Básica / Atenção Primária à Saúde. – Cadernos de Atenção Bási‐
ca: Saúde na Escola. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. – Provisão de profissionais. – Gestão do trabalho. – Gestão da educação. – Programa Mais Médicos. – Programa Caminhos do Cuidado. – Programa Provab. – Programa Saúde base‐
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Edital 04/2014