EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2009 O Prefeito Municipal de Santo Ângelo, Eduardo Debacco Loureiro, no uso de suas atribuições, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Seleção Pública Simplificada para contratação em regime temporário emergencial, para provimento aos cargos de Médico Psiquiatra, Médico Clínico Geral, Fisioterapeuta, Psicólogo, Psicólogo Musicoterapeuta, Professor de Educação Física, Monitor de Saúde e Assistência, Artesão e Cozinheira, para atuarem junto às unidades dos CAPS do Município (CAPS I, CAPSAD e CAPS INFANTIL), em conformidade com a Lei Municipal nº 1.256/90 – Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, Leis Municipais nº 3.171/2008, 3.211/2008, 3.212/2008, Constituição Federal e demais Leis Municipais relativas ao Programa CAPS. A Seleção Pública Simplificada, sob a coordenação da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI – Campus de Santo Ângelo, rege-se pelas normas deste Edital e disposições contidas nas leis municipais acima mencionadas. 1. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTOS. 1.1. Encontram-se abertas inscrições para FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, mediante Seleção Pública Simplificada, os cargos abaixo relacionados: ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS CARGO Médico Psiquiatra Médico Clínico Geral Fisioterapeuta Psicólogo Psicólogo – Musicoterapeuta Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Psiquiatra. Experiência mínima de três anos em atendimento de pacientes com problemas psicossociais. Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico. Experiência mínima de três anos na função. Habilitação legal para exercício da profissão de Fisioterapeuta. Experiência mínima de três anos na função. Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo. Experiência mínima de três anos em atendimento de pacientes com problemas psicossociais. Habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo, com Especialização em Musicoterapia. Experiência mínima de três anos em atendimento de pacientes com problemas psicossociais. CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (PRM) 20 10,31 20 5,10 20 5,10 30 5,50 30 5,81 ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS CARGO Professor de Educação Física Monitor de Saúde e Assistência CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO (PRM) Habilitação legal para exercício da profissão de Professor de Educação Física. 30 3,75 Ensino Médio Completo Idade mínima de 18 anos 30 2,40 Ensino Médio Completo com Curso de especialização na área Idade mínima de 18 anos Ensino Fundamental Completo com curso de formação com carga horária não inferior a 60 horas e ou experiência de no mínimo 02 (dois) anos comprovados Idade mínima de 18 anos 40 2,40 40 1,70 Artesão Cozinheira VALOR DO PRM EM 09 DE JANEIRO DE 2009: R$ 174,50 (cento e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos) 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão realizadas no período de 12 a 14 de janeiro de 2009, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, sita a Rua Antunes Ribas, 1001. 2.2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO a) Ser brasileiro nato ou naturalizado. b) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de encerramento das inscrições. c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, ainda com as obrigações militares. d) Comprovar habilitação profissional exigida para o exercício do cargo. e) Haver assinado a ficha de inscrição. 2.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar: a) Original (para conferência) e fotocópia, ou fotocópia autenticada da Cédula de Identidade, (Carteira de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação – exclusivamente expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia – ou Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais). b) Original (para conferência) e fotocópia, ou fotocópia autenticada do Comprovante de conclusão da escolaridade mínima exigida para o cargo e comprovante da especialização exigida. c) Original (para conferência) e fotocópia, ou fotocópia autenticada do Comprovante da experiência mínima exigida para o cargo. 2.2.2. Os documentos indicados nas alíneas a), b) e c) do subitem 2.2.1 deverão ser apresentados em originais e entregue uma cópia. Os originais deverão ser devolvidos ao candidato no ato da inscrição, imediatamente após a conferência das respectivas cópias. 2.2.3. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o instrumento de mandato, com firma reconhecida, documento de identidade do procurador e os documentos relacionados no subitem 2.2.1. 2.2.4. É proibida a entrega de quaisquer documentos após o ato da inscrição. 3. DAS PROVAS 3.1. Os candidatos de todos os cargos realizarão somente prova escrita. 3.2. Os candidatos aos cargos de Médico Psiquiatra, Médico Clínico Geral, Fisioterapeuta, Psicólogo, Psicólogo Musicoterapeuta e Professor de Educação Física realizarão prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha sobre Conhecimentos Específicos, Atribuições do Cargo e Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais. 3.3. Os candidatos aos cargos de Monitor de Saúde e Assistência, Artesão e Cozinheira realizarão prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, assim distribuídas: - Português..................................................................................... 7 questões - Matemática................................................................................... 5 questões - Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo ................... 15 questões - Legislação .................................................................................... 3 questões 3.4. As provas valerão até cem (100) pontos. 3.5. As provas serão realizadas no dia 18 de janeiro de 2009, nas dependências da Universidade Regional Integrada – Campus de Santo Ângelo, no município de Santo Ângelo, com início às 8h30min e com duração máxima de três (3) horas. 3.6. Os candidatos deverão apresentar-se no local do concurso com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do cartão de Inscrição, Carteira de Identidade, caneta, lápis e borracha. 3.7. Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o CartãoResposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de inscrição, na capa. O Cartão-Resposta já estará pré-identificado, com o número de inscrição, o nome e o cargo do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado. 3.8. O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorrida 01 (uma) hora do inicio da prova. 3.9. Ao concluir a Prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno de Prova. 3.10. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Provas sem ter assinado a Ata de Presenças. 3.11. Não será permitida a realização das Provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital. 3.12. Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos. 3.13. Considera-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no item anterior ou que não se apresentar no dia, hora e local, previamente designados para realização de quaisquer das provas. 3.14. Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. 3.15. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CartãoResposta, não havendo, em hipótese nenhuma, a substituição de CartõesResposta. 3.16. O resultado da Prova Escrita será divulgado dia 19 de janeiro de 2009, às 14 horas, no saguão da Prefeitura Municipal. 3.17. A Instituição reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia das Provas a candidatos ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Concurso, salvo em caso de recurso contra questões. 4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento na Prova. 4.2. A classificação final será em ordem decrescente de nota obtida, considerando-se como primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos na Prova. 4.2.1. Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver: 4.2.1.1.Para os Cargos de Médico Psiquiatra, Médico Clínico Geral, Fisioterapeuta, Psicólogo, Psicólogo Musicoterapeuta, Professor de Educação Física: a) Sorteio Público 4.2.1.2.Para o cargo de Monitor de Saúde e Assistência, Artesão e Cozinheira: a) Maior pontuação nos Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo. b) Maior pontuação em Português c) Sorteio Público 4.2.2. Caso persista igualdade de pontos na nota final, como último critério de desempate será realizado Sorteio Público no dia 22 de janeiro de 2009, às 8 horas, nas dependências do Prédio 5 da URI – Campus de Santo Ângelo. 5. DA CONVOCAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. Serão convocados para credenciamento de acordo com as vagas que abrirem, os candidatos aprovados e que constam na lista de classificação em ordem decrescente e que, desta forma, constituem o “CADASTRO DE RESERVA”, que terá prazo de validade de acordo com as leis que regem o Programa CAPS. 5.2. A convocação para o credenciamento será feita após a homologação do resultado da Seleção Pública Simplificada. 5.3. Perderão os direitos decorrentes da Seleção o candidato que: 5.3.1. Não aceitar as condições estabelecidas por Lei e descritas no Contrato Temporário Emergencial. 5.3.2. Recusar o credenciamento ou, consultado e credenciado, deixar de apresentar-se na data prevista pelo Edital de Convocação; 5.4. Não comprovar, como condição para o credenciamento, os requisitos estabelecidos neste Edital. 5.4.1. Deixar de apresentar no prazo indicado, os documentos constantes do subitem 6.8. 5.5. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no subitem 5.3., será convocado o próximo candidato entre os aprovados, observado a ordem de classificação final, para o credenciamento. 5.6. O credenciamento para o Contrato Temporário Emergencial somente será concretizado após a apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria de Administração. 5.6.1. A não apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria de Administração implicará e terá caráter eliminatório para efeito de credenciamento. 5.7. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para o credenciamento, conforme a disponibilidade de vagas. 5.8. Os candidatos convocados para o credenciamento se obrigam a apresentarem no ato do credenciamento os documentos (Xerox), sob pena de desligamento: 5.8.1. Certificado, diploma atualizado do curso de formação, carteira de registro no órgão competente; 5.8.2. Duas fotos 3x4, recentes e não utilizadas; 5.8.3. PIS OU PASEP; 5.8.4. Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral; 5.8.5. Carteira de Identidade; 5.8.6. CPF; 5.8.7. Certidão de Nascimento ou Casamento; 5.8.8. Certidão dos filhos menores de 14 anos; 5.8.9. Atestado de Saúde (fornecido por médico do trabalho com data atualizada). 6. DA VALIDADE 6.1. A Seleção Pública Simplificada terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 7.2. Os casos omissos, pertinentes à realização desta Seleção Pública serão dirimidos pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, em conjunto com a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI/Campus de Santo Ângelo. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, EM 09 DE JANEIRO DE 2009 Eduardo Debacco Loureiro Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Gerente do Concurso