EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2009
O Prefeito Municipal de Santo Ângelo, Eduardo Debacco Loureiro, no uso de suas
atribuições, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de
Seleção Pública Simplificada para contratação em regime temporário emergencial, para
provimento aos cargos de Médico Psiquiatra, Médico Clínico Geral, Fisioterapeuta, Psicólogo,
Psicólogo Musicoterapeuta, Professor de Educação Física, Monitor de Saúde e Assistência,
Artesão e Cozinheira, para atuarem junto às unidades dos CAPS do Município (CAPS I, CAPSAD e CAPS INFANTIL), em conformidade com a Lei Municipal nº 1.256/90 – Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais, Leis Municipais nº 3.171/2008, 3.211/2008, 3.212/2008,
Constituição Federal e demais Leis Municipais relativas ao Programa CAPS. A Seleção Pública
Simplificada, sob a coordenação da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das
Missões – URI – Campus de Santo Ângelo, rege-se pelas normas deste Edital e disposições
contidas nas leis municipais acima mencionadas.
1. DOS CARGOS, ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL
E VENCIMENTOS.
1.1.
Encontram-se abertas inscrições para FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA,
mediante Seleção Pública Simplificada, os cargos abaixo relacionados:
ESCOLARIDADE E REQUISITOS
MÍNIMOS
CARGO

Médico
Psiquiatra


Médico Clínico
Geral


Fisioterapeuta


Psicólogo


Psicólogo –
Musicoterapeuta

Habilitação legal para o exercício da
profissão de Médico Psiquiatra.
Experiência mínima de três anos em
atendimento
de
pacientes
com
problemas psicossociais.
Habilitação legal para o exercício da
profissão de Médico.
Experiência mínima de três anos na
função.
Habilitação legal para exercício da
profissão de Fisioterapeuta.
Experiência mínima de três anos na
função.
Habilitação legal para o exercício da
profissão de Psicólogo.
Experiência mínima de três anos em
atendimento
de
pacientes
com
problemas psicossociais.
Habilitação legal para o exercício da
profissão
de
Psicólogo,
com
Especialização em Musicoterapia.
Experiência mínima de três anos em
atendimento
de
pacientes
com
problemas psicossociais.
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
(PRM)
20
10,31
20
5,10
20
5,10
30
5,50
30
5,81
ESCOLARIDADE E REQUISITOS
MÍNIMOS
CARGO
Professor de
Educação Física
Monitor de
Saúde e
Assistência
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
VENCIMENTO
(PRM)

Habilitação legal para exercício da
profissão de Professor de Educação Física.
30
3,75


Ensino Médio Completo
Idade mínima de 18 anos
30
2,40

Ensino Médio Completo com Curso de
especialização na área
Idade mínima de 18 anos
Ensino Fundamental Completo com
curso de formação com carga horária
não inferior a 60 horas e ou experiência
de no mínimo 02 (dois) anos
comprovados
Idade mínima de 18 anos
40
2,40
40
1,70
Artesão


Cozinheira

VALOR DO PRM EM 09 DE JANEIRO DE 2009: R$ 174,50 (cento e setenta e quatro reais e
cinqüenta centavos)
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1.
As inscrições serão realizadas no período de 12 a 14 de janeiro de 2009, das 8h30
às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, sita a Rua
Antunes Ribas, 1001.
2.2.
DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado.
b) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de encerramento das inscrições.
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, ainda com as
obrigações militares.
d) Comprovar habilitação profissional exigida para o exercício do cargo.
e) Haver assinado a ficha de inscrição.
2.2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
a) Original (para conferência) e fotocópia, ou fotocópia autenticada da Cédula
de Identidade, (Carteira de Identidade Civil ou Militar, ou Carteira Nacional
de Habilitação – exclusivamente expedida na forma da Lei nº 9.503/97,
com fotografia – ou Carteira de Ordens ou Conselhos Regionais).
b) Original (para conferência) e fotocópia, ou fotocópia autenticada do
Comprovante de conclusão da escolaridade mínima exigida para o cargo e
comprovante da especialização exigida.
c) Original (para conferência) e fotocópia, ou fotocópia autenticada do
Comprovante da experiência mínima exigida para o cargo.
2.2.2. Os documentos indicados nas alíneas a), b) e c) do subitem 2.2.1 deverão ser
apresentados em originais e entregue uma cópia. Os originais deverão ser
devolvidos ao candidato no ato da inscrição, imediatamente após a
conferência das respectivas cópias.
2.2.3. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados: o
instrumento de mandato, com firma reconhecida, documento de identidade do
procurador e os documentos relacionados no subitem 2.2.1.
2.2.4. É proibida a entrega de quaisquer documentos após o ato da inscrição.
3. DAS PROVAS
3.1.
Os candidatos de todos os cargos realizarão somente prova escrita.
3.2.
Os candidatos aos cargos de Médico Psiquiatra, Médico Clínico Geral, Fisioterapeuta,
Psicólogo, Psicólogo Musicoterapeuta e Professor de Educação Física realizarão
prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório composta de 30 (trinta) questões
de múltipla escolha sobre Conhecimentos Específicos, Atribuições do Cargo e Regime
Jurídico Único dos Servidores Municipais.
3.3.
Os candidatos aos cargos de Monitor de Saúde e Assistência, Artesão e Cozinheira
realizarão prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de
30 (trinta) questões de múltipla escolha, assim distribuídas:
- Português..................................................................................... 7 questões
- Matemática................................................................................... 5 questões
- Conhecimentos Específicos e Atribuições do Cargo ................... 15 questões
- Legislação .................................................................................... 3 questões
3.4.
As provas valerão até cem (100) pontos.
3.5.
As provas serão realizadas no dia 18 de janeiro de 2009, nas dependências da
Universidade Regional Integrada – Campus de Santo Ângelo, no município de Santo
Ângelo, com início às 8h30min e com duração máxima de três (3) horas.
3.6.
Os candidatos deverão apresentar-se no local do concurso com 30 (trinta) minutos de
antecedência, munidos do cartão de Inscrição, Carteira de Identidade, caneta, lápis e
borracha.
3.7.
Para realizar a prova, os candidatos receberão o Caderno de Questões e o CartãoResposta. Cada candidato deverá identificar seu Caderno com o nome e o número de
inscrição, na capa. O Cartão-Resposta já estará pré-identificado, com o número de
inscrição, o nome e o cargo do candidato, cabendo a ele a rigorosa conferência
desses dados e a aposição de sua assinatura no local adequado.
3.8.
O candidato não poderá retirar-se da sala antes de decorrida 01 (uma) hora do inicio
da prova.
3.9.
Ao concluir a Prova, o candidato entregará ao fiscal o Cartão-Resposta e o Caderno
de Prova.
3.10.
Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de Provas sem ter assinado a Ata de
Presenças.
3.11.
Não será permitida a realização das Provas em outro local, a não ser o determinado
neste Edital.
3.12.
Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie,
bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou
quaisquer aparelhos eletrônicos.
3.13.
Considera-se desclassificado o candidato que infringir o disposto no item anterior ou
que não se apresentar no dia, hora e local, previamente designados para realização
de quaisquer das provas.
3.14.
Não serão computadas as questões não assinaladas no Cartão-Resposta e a questão
que contenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
3.15.
Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CartãoResposta, não havendo, em hipótese nenhuma, a substituição de CartõesResposta.
3.16.
O resultado da Prova Escrita será divulgado dia 19 de janeiro de 2009, às 14 horas,
no saguão da Prefeitura Municipal.
3.17.
A Instituição reserva-se o direito de não fornecer exemplares e/ou cópia das Provas a
candidatos ou a quaisquer outras instituições, buscando resguardar segurança e
direitos autorais adquiridos, mesmo após a conclusão do Concurso, salvo em caso de
recurso contra questões.
4. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1.
Será considerado aprovado o candidato que alcançar no mínimo 50% (cinqüenta por
cento) de aproveitamento na Prova.
4.2.
A classificação final será em ordem decrescente de nota obtida, considerando-se
como primeiro colocado o candidato que obtiver maior número de pontos na Prova.
4.2.1. Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará
adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na seqüência apresentada,
obtendo melhor classificação o candidato que tiver:
4.2.1.1.Para os Cargos de Médico Psiquiatra, Médico Clínico Geral,
Fisioterapeuta, Psicólogo, Psicólogo Musicoterapeuta, Professor de
Educação Física:
a) Sorteio Público
4.2.1.2.Para o cargo de Monitor de Saúde e Assistência, Artesão e Cozinheira:
a) Maior pontuação nos Conhecimentos Específicos e Atribuições do
Cargo.
b) Maior pontuação em Português
c) Sorteio Público
4.2.2. Caso persista igualdade de pontos na nota final, como último critério de
desempate será realizado Sorteio Público no dia 22 de janeiro de 2009, às 8
horas, nas dependências do Prédio 5 da URI – Campus de Santo Ângelo.
5. DA CONVOCAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1. Serão convocados para credenciamento de acordo com as vagas que abrirem, os
candidatos aprovados e que constam na lista de classificação em ordem decrescente e
que, desta forma, constituem o “CADASTRO DE RESERVA”, que terá prazo de validade
de acordo com as leis que regem o Programa CAPS.
5.2. A convocação para o credenciamento será feita após a homologação do resultado da
Seleção Pública Simplificada.
5.3. Perderão os direitos decorrentes da Seleção o candidato que:
5.3.1. Não aceitar as condições estabelecidas por Lei e descritas no Contrato
Temporário Emergencial.
5.3.2. Recusar o credenciamento ou, consultado e credenciado, deixar de apresentar-se
na data prevista pelo Edital de Convocação;
5.4. Não comprovar, como condição para o credenciamento, os requisitos estabelecidos
neste Edital.
5.4.1. Deixar de apresentar no prazo indicado, os documentos constantes do subitem
6.8.
5.5. Ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no subitem 5.3., será convocado o próximo
candidato entre os aprovados, observado a ordem de classificação final, para o
credenciamento.
5.6. O credenciamento para o Contrato Temporário Emergencial somente será concretizado
após a apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria de Administração.
5.6.1. A não apresentação dos documentos exigidos pela Secretaria de Administração
implicará e terá caráter eliminatório para efeito de credenciamento.
5.7. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para o
credenciamento, conforme a disponibilidade de vagas.
5.8. Os candidatos convocados para o credenciamento se obrigam a apresentarem no ato do
credenciamento os documentos (Xerox), sob pena de desligamento:
5.8.1. Certificado, diploma atualizado do curso de formação, carteira de registro no
órgão competente;
5.8.2. Duas fotos 3x4, recentes e não utilizadas;
5.8.3. PIS OU PASEP;
5.8.4. Título de Eleitor e Comprovante de Quitação Eleitoral;
5.8.5. Carteira de Identidade;
5.8.6. CPF;
5.8.7. Certidão de Nascimento ou Casamento;
5.8.8. Certidão dos filhos menores de 14 anos;
5.8.9. Atestado de Saúde (fornecido por médico do trabalho com data atualizada).
6. DA VALIDADE
6.1.
A Seleção Pública Simplificada terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de
homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Administração Municipal.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.
As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes
instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições
de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
7.2.
Os casos omissos, pertinentes à realização desta Seleção Pública serão dirimidos
pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, em
conjunto com a Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões –
URI/Campus de Santo Ângelo.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO, EM 09 DE JANEIRO DE 2009
Eduardo Debacco Loureiro
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Gerente do Concurso
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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2009 O