(Tradução) Interpelação Escrita Por Despacho n.º 76/2007 do Chefe do Executivo, publicado na II Série do Boletim Oficial da RAEM de 28 de Fevereiro de 2007, foi concedida a uma empresa privada de investimento, por arrendamento e com dispensa do concurso público, uma parcela de terreno com a área de 3.771 metros quadrados. De acordo com o despacho, a concessionária conseguiu em 1989, por arrendamento, duas parcelas de terreno com uma área total de 2.025 metros quadrados, destinadas à construção de nove edifícios de dois andares, para apoio aos estaleiros de construção naval. Mais tarde, devido à crise que aquela indústria atravessava, a concessionária não cumpriu com o plano definido, nem devolveu as parcelas de terreno, mas pediu a sua utilização temporária para a instalação e funcionamento de uma fábrica de artigos cerâmicos. Em Fevereiro de 2006, a concessionária solicitou a alteração para comercial da finalidade das referidas duas parcelas de terreno, e a concessão de mais uma parcela de terreno contígua, com uma área de 3.771 metros quadrados, no sentido de assim conseguir uma área total de 5.399 metros quadrados, para a construção de três edifícios de 26 andares, com uma área de habitação total de 63.214 metros quadrados. O Governo da RAEM justificou a autorização dos pedidos para alteração da finalidade do terreno e para nova concessão de uma parcela de terreno com o dobro da área terreno concedido com o facto de a parcela de terreno com a área de 3.771 metros quadrados não ter acesso independente à via pública. Para a concessão dessa parcela de terreno, o Governo cobrou apenas um prémio no montante de 41 milhões (MOP$41.068.975,00) e não estabeleceu qualquer exigência como por exemplo a construção de habitações sociais ou económicas, facto que nos deixou espantados. 1 (Tradução) Desde a criação da RAEM que a concessão de terrenos a preço de saldo e a troca de interesses resultante da recusa de conceder terrenos através de concurso público têm sido alvo de críticas do público. Depois da revelação, em Dezembro do ano passado, do caso Ao Man Long, suspeito de corrupção, o público ficou a conhecer melhor as diversas deficiências existentes no actual regime de concessão de terrenos, que para serem ultrapassadas exigem revisão e ajustamento. Com efeito, depois do caso Ao Man Long, a concessão de terrenos foi praticamente suspensa, suspensão essa que devia justificar-se se fosse aproveitada para efectuar, com calma, uma revisão, no sentido de colmatar as lacunas. Porém, após essa suspensão de alguns meses, a decisão tomada por despacho n.º 76/2006 do Chefe do Executivo foi a mesma do passado, ou seja, não se registaram quaisquer melhorias, mesmo depois da experiência do referido caso Ao Man Long. Essa decisão não será um teste aos limites de tolerância da população de Macau, no que se refere à concessão de terrenos a preço de saldo e à troca de interesses? Assim sendo, apresento as seguintes questões à Administração: 1. Em 1989, foram concedidas duas parcelas de terreno com uma área total de 2.025 metros quadrados, destinadas à construção de edifícios para apoio aos estaleiros de construção naval. A concessionária, que justificou o seu incumprimento do plano de desenvolvimento definido com a crise verificada na indústria da construção naval, em vez de devolver as respectivas parcelas de terreno, solicitou a concessão de mais uma parcela de terreno, com a área de 3.771 metros quadrados, para fins comerciais e habitacionais. O Governo da RAEM autorizou o pedido e cobrou, a título de prémio de concessão, um montante de cerca de 40 milhões de patacas. Aquando da tomada dessa decisão, o Governo terá tomado em plena consideração a defesa dos interesses globais da sociedade? Quais foram os critérios adoptados nessa concessão de terrenos? 2 (Tradução) 2. O Governo da RAEM justificou a concessão da referida parcela de terreno com a referência de “a mesma não ter acesso independente à via pública”. Será tecnicamente impossível criar um acesso à via pública, caso esse fosse necessário para as habitações sociais ou económicas a construir, eventualmente, nessa parcela de terreno com uma área de 3.771 metros quadrados? 3. Os 41 milhões cobrados a título de prémio de concessão ficam muito aquém do valor de mercado. No intuito de contrabalançar os interesses sociais, o Governo, quando concedeu o terreno, exigiu ao promotor do empreendimento que disponibilizasse determinadas fracções para fins de habitação social ou económica? 7 de Março de 2007. O Deputado à Assembleia Legislativa Au Kam San 3