6779 Diário da República, 2.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2013 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Autoridade Tributária e Aduaneira Aviso (extrato) n.º 2407/2013 Por despacho da Sra. Subdiretora-Geral, por delegação de competências do Sr. Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 1.02.2013, foi autorizada a cessação do exercício de funções, em regime de substituição, no cargo de chefe de finanças adjunta do Serviço de Finanças de Gondomar 2, da técnica de administração tributária, nível 2, Teresa Maria Novais Ramos Nogueira, com efeitos a 31.01.2013 (inclusive). 5 de fevereiro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro. 206752869 Aviso (extrato) n.º 2408/2013 Por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 24.01.2013, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de adjunto de chefe de finanças, Alda Rodrigues Matos Salvador, no S.F. Marinha Grande, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.2013, Amadeu Jorge Teixeira, no S.F. Porto 4, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 1.01.2013, Célia Maria Branco Pereirinha, no S.F. Alcochete, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.2013, Nuno Cláudio Agostinho Portela, no S.F. Seixal 1, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.2013, Raúl Jorge Tomé Neto, no S.F. Penafiel, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 1.01.2013, Ricardo Costa Matos Campos, no S.F. Viseu, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.2013 e Vítor Silva Pereira Canastro, no S.F. Porto 4, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 1.01.2013. 6 de fevereiro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro. 206752633 Aviso (extrato) n.º 2409/2013 Por despacho de 28.01.2013 da Subdiretora-Geral, por delegação de competências do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 366/99 de 18 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 237/2004 de 18 de dezembro, foi autorizada a renovação das equipas de trabalho da Justiça Tributária da Direção de Serviços de Gestão dos Créditos Tributários, a seguir indicadas: Período de duração Nome da equipa Equipa A Equipa B Equipa C Equipa D Trabalhadores designados para a chefia da equipa Categoria Ernestina Conceição S.F.P.Farias Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cristina Maria Fonseca Valente de Oliveira Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Paulo Alexandre Nunes Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Emília Nunes Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . IT Assessor TAT 2 IT 1 TAT 2 Início Fim 01.01.2012 01.05.2012 01.07.2012 01.01.2012 31.12.2012 31.12.2012 31.12.2012 31.12.2012 11 de fevereiro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro. Despacho n.º 2658/2013 A portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, aprovou o modelo de estampilha especial para a selagem de tabaco manufaturado, bem como as regras relativas às formalidades a observar para a requisição, fornecimento e controlo da referida estampilha. O n.º 23.º da mencionada portaria admite um procedimento simplificado de justificação para as inutilizações de estampilhas ocorridas durante o processo de fabrico nos entrepostos de produção situados no território nacional. Porém, razões de equidade, clareza e segurança jurídicas determinaram que, nos termos do artigo 2.º da portaria n.º 53/2012, de 5 de março, fosse expressamente prevista a aplicação do referido procedimento simplificado de justificação às inutilizações ocorridas durante o processo de fabrico em entrepostos fiscais de produção situados noutros Estados-membros, mediante pedido do interessado, nas condições a fixar por despacho do diretor-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira. Assim, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 53/2012, de 5 de março, determino o seguinte: 1 — As inutilizações de estampilhas, ocorridas durante o processo de fabrico nos entrepostos fiscais de produção situados noutros Estados-membros, podem ser objeto do procedimento simplificado de justificação previsto nos artigos 23.º e 24.º da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro. 2 — Os requisitantes de estampilhas interessados em beneficiar do procedimento simplificado de justificação nas condições indicadas no número anterior, devem, para o efeito, apresentar o respetivo pedido junto da estância aduaneira de controlo, até 30 de setembro do ano civil anterior à vigência da estampilha especial. 3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os requisitantes de estampilhas interessados em beneficiar do procedimento simplificado de justificação durante o ano de 2013, devem apresentar o respetivo pedido nos 30 dias subsequentes à publicação do presente despacho. 4 — A estância aduaneira de controlo deve apreciar o pedido mencionado no n.º 2, no prazo de 15 dias, após a sua apresentação, notificando o operador económico requerente da decisão, considerando-se o pedido tacitamente aceite, na ausência de decisão expressa no prazo indicado. 5 — Os requisitantes das estampilhas especiais devem declarar por via do Sistema SIC-ES, até ao final de cada mês e reportando-se ao mês anterior, as quantidades globais consumidas e inutilizadas nos 206752999 entrepostos fiscais de produção situados noutros Estados-membros, discriminando o destinatário (fabricante); a fábrica (número do entreposto fiscal constante da base de dados SEED) e o país de destino (Estado-membro). 6 — A não observância reiterada da obrigação estabelecida no número anterior, constitui fundamento para a revogação da autorização. 7 — Compete à estância aduaneira de controlo proceder, anualmente, até ao dia 31 de janeiro, ao apuramento das declarações de consumo e inutilização processadas pelos requisitantes no ano anterior, controlando o cumprimento do limite previsto no n.º 24° da portaria. 8 — Para efeitos do cálculo do limite referido no número anterior, só são consideradas as estampilhas efetivamente aplicadas no processo produtivo, excluindo-se, deste cômputo, nomeadamente, as seguintes inutilizações: i) Estampilhas enviadas para os entrepostos fiscais de produção situados noutros Estados-membros mas não aplicadas no processo produtivo (sobras); ii) Estampilhas apostas e inutilizadas por motivos relacionados com a impossibilidade de comercialização das respetivas embalagens; iii) Estampilhas extraviadas. 9 — Sempre que se constate que o limite de 1,5 % previsto no n.º 24 da portaria foi excedido, a estância aduaneira de controlo notifica o requisitante para justificar a totalidade das estampilhas inutilizadas ao abrigo do procedimento simplificado. 10 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. 26 de dezembro de 2012. — O Diretor-Geral, José A. de Azevedo Pereira. 206755144 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Gabinete do Ministro Despacho n.º 2659/2013 A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e a Lei 6780 Diário da República, 2.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2013 Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de setembro, consagraram a criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) enquanto hospital militar único, organizado em dois polos hospitalares, um em Lisboa e outro no Porto; Numa primeira fase, foi criado o Polo de Lisboa do HFAR, através do Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto, resultante da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea, operada nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro; No âmbito da implementação do Polo de Lisboa do HFAR, o Decreto-Regulamentar n.º 51/2012, de 10 de dezembro, estabeleceu as estruturas orgânica e funcional, bem como os princípios de gestão aplicáveis àquele polo hospitalar, tendo sido recentemente apresentado, pelo respetivo diretor, o regulamento interno, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto; O programa funcional do Polo de Lisboa do HFAR, que, em síntese, identificou a população a servir, o conjunto dos serviços a prestar e os recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento daquele polo foi estudado pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 10825/2010, de 16 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, tendo merecido a minha aprovação, ouvido o Conselho da Saúde Militar, através do Despacho n.º 16437/2011, de 4 de novembro, no qual determinei ainda que a sua instalação ocorresse no espaço físico ocupado pela Unidade Hospitalar do Lumiar; Considerando que se torna agora necessário proceder à criação e implementação do Polo do Porto, tendo em vista a criação, na sua plenitude, do HFAR enquanto hospital militar único; E considerando que tal passo deve ser precedido do estudo do respetivo programa funcional; Determino o seguinte: 1- É criada uma equipa técnica com o objetivo de estudar e apresentar a proposta do programa funcional para o Polo do Porto do HFAR. 2- A equipa técnica referida no número anterior terá a seguinte composição: a) Professor Doutor António Carlos Megre Eugénio Sarmento, que coordenará os trabalhos; b) Dr. Jorge Manuel Santos Penedo, representante do Ministério da Saúde c) Dr. António José Reis Cruz; d) Dr. António Manuel de Andrade Maia Gonçalves; e) Coronel José Maria Monteiro Varela, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional; f) Dr.ª Isabel Maria Neves Madeira, da Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional; g) Dr. Carlos Manuel Pereira Andrade Costa, da Direção do Polo de Lisboa do HFAR. 3- A equipa técnica referida nos números anteriores é coadjuvada pela Direção do Hospital Militar Regional n.º 1, em exercício, que lhe presta, ainda, o apoio técnico necessário. 4- A presente equipa técnica deve ter em consideração que a localização do Polo do Porto deverá ser no espaço físico ocupado pelo Hospital Militar Regional n.º1 (D. Pedro V). 5- O Programa Funcional do Polo de Lisboa do HFAR apresentado pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 10825/2010, de 16 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, com as alterações propostas pela equipa técnica criada pelo Despacho n.º 52/2011, de 24 de Agosto, do Posto Arma/ Serviço NIM SAj SAj SAj SAj SAj SAj SAj SAj SAj SAj Art SBF Art Med Med Inf Art AM Inf Art 15086185 18584290 03514586 17887385 06283487 02215986 02362587 03903988 10274485 14589186 Ministro da Defesa Nacional, deve servir de referência no estudo e na elaboração da proposta referida em 1. 6- O coordenador da referida equipa técnica deverá apresentar-me, até 15 de maio de 2013, a proposta referida no n.º 1. 7- A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM) assegura à equipa técnica o apoio técnico, logístico e administrativo necessário. 8- Os encargos com as deslocações decorrentes dos trabalhos necessários ao cumprimento do objetivo estabelecido no presente despacho são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional, através da DGPRM. 30 de janeiro de 2013. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. 206755744 Despacho n.º 2660/2013 Nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 49.º e atento o disposto no n.º 1 artigo 45.º, ambos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha de reconhecimento ao Ex-Soldado, 1960/D/1388, José Maria Pires Gonçalves. 31 de janeiro de 2013. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. 206756181 EXÉRCITO Comando do Pessoal Despacho n.º 2661/2013 Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o 1Sarg SGE NIM 03253387, Jorge Manuel Peixoto Martins, transitem para a situação de reserva, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, devendo ser considerado nesta situação na data desde 29 de outubro de 2012. 17 de janeiro de 2013. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general. 206753021 Despacho n.º 2662/2013 Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Sargentos abaixo discriminados, transitem para a: Situação de reserva Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º do DL-166/2005 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica: Nome Carlos António Gonçalves Videira Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Carlos Martins Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . João Manuel Gaspar da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Carlos Manuel da Silva Ribeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Norberto Manuel Raposo Amaro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Manuel Lourenço de Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Henrique Manuel Hortelão Trindade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Luís Manuel Bastos Alcântara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . José Carlos Marques Sacramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Almerindo Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Data Reserva 01-12-12 01-12-12 05-12-12 17-12-12 18-12-12 20-12-12 20-12-12 20-12-12 20-12-12 20-12-12 29 de janeiro de 2013. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general. 206750698