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Diário da República, 2.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2013
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Aviso (extrato) n.º 2407/2013
Por despacho da Sra. Subdiretora-Geral, por delegação de competências do Sr. Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de
1.02.2013, foi autorizada a cessação do exercício de funções, em regime
de substituição, no cargo de chefe de finanças adjunta do Serviço de
Finanças de Gondomar 2, da técnica de administração tributária, nível 2, Teresa Maria Novais Ramos Nogueira, com efeitos a 31.01.2013
(inclusive).
5 de fevereiro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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Aviso (extrato) n.º 2408/2013
Por despacho do Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e
Aduaneira, de 24.01.2013, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º
e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 557/99, de 17 de dezembro,
foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de adjunto de
chefe de finanças, Alda Rodrigues Matos Salvador, no S.F. Marinha
Grande, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.2013, Amadeu Jorge
Teixeira, no S.F. Porto 4, por impedimento do titular do cargo, com
efeitos a 1.01.2013, Célia Maria Branco Pereirinha, no S.F. Alcochete,
por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.2013, Nuno Cláudio Agostinho
Portela, no S.F. Seixal 1, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.2013,
Raúl Jorge Tomé Neto, no S.F. Penafiel, por impedimento do titular do
cargo, com efeitos a 1.01.2013, Ricardo Costa Matos Campos, no S.F.
Viseu, por vacatura do lugar, com efeitos a 1.01.2013 e Vítor Silva
Pereira Canastro, no S.F. Porto 4, por impedimento do titular do cargo,
com efeitos a 1.01.2013.
6 de fevereiro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
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Aviso (extrato) n.º 2409/2013
Por despacho de 28.01.2013 da Subdiretora-Geral, por delegação de
competências do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira,
proferido nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 366/99 de 18 de
setembro, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei
n.º 237/2004 de 18 de dezembro, foi autorizada a renovação das equipas
de trabalho da Justiça Tributária da Direção de Serviços de Gestão dos
Créditos Tributários, a seguir indicadas:
Período de duração
Nome
da equipa
Equipa A
Equipa B
Equipa C
Equipa D
Trabalhadores designados para a chefia da equipa
Categoria
Ernestina Conceição S.F.P.Farias Martins . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Cristina Maria Fonseca Valente de Oliveira Coelho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Paulo Alexandre Nunes Sá . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Emília Nunes Costa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IT Assessor
TAT 2
IT 1
TAT 2
Início
Fim
01.01.2012
01.05.2012
01.07.2012
01.01.2012
31.12.2012
31.12.2012
31.12.2012
31.12.2012
11 de fevereiro de 2013. — O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.
Despacho n.º 2658/2013
A portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, aprovou o modelo de
estampilha especial para a selagem de tabaco manufaturado, bem como
as regras relativas às formalidades a observar para a requisição, fornecimento e controlo da referida estampilha.
O n.º 23.º da mencionada portaria admite um procedimento simplificado de justificação para as inutilizações de estampilhas ocorridas
durante o processo de fabrico nos entrepostos de produção situados no
território nacional.
Porém, razões de equidade, clareza e segurança jurídicas determinaram que, nos termos do artigo 2.º da portaria n.º 53/2012, de
5 de março, fosse expressamente prevista a aplicação do referido
procedimento simplificado de justificação às inutilizações ocorridas
durante o processo de fabrico em entrepostos fiscais de produção
situados noutros Estados-membros, mediante pedido do interessado,
nas condições a fixar por despacho do diretor-geral da Autoridade
Tributária e Aduaneira.
Assim, nos termos do artigo 2.º da Portaria n.º 53/2012, de 5 de março,
determino o seguinte:
1 — As inutilizações de estampilhas, ocorridas durante o processo
de fabrico nos entrepostos fiscais de produção situados noutros Estados-membros, podem ser objeto do procedimento simplificado de justificação previsto nos artigos 23.º e 24.º da Portaria n.º 1295/2007, de 1
de outubro.
2 — Os requisitantes de estampilhas interessados em beneficiar do
procedimento simplificado de justificação nas condições indicadas no
número anterior, devem, para o efeito, apresentar o respetivo pedido
junto da estância aduaneira de controlo, até 30 de setembro do ano civil
anterior à vigência da estampilha especial.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, os requisitantes
de estampilhas interessados em beneficiar do procedimento simplificado de justificação durante o ano de 2013, devem apresentar o
respetivo pedido nos 30 dias subsequentes à publicação do presente
despacho.
4 — A estância aduaneira de controlo deve apreciar o pedido mencionado no n.º 2, no prazo de 15 dias, após a sua apresentação, notificando o operador económico requerente da decisão, considerando-se
o pedido tacitamente aceite, na ausência de decisão expressa no prazo
indicado.
5 — Os requisitantes das estampilhas especiais devem declarar por
via do Sistema SIC-ES, até ao final de cada mês e reportando-se ao
mês anterior, as quantidades globais consumidas e inutilizadas nos
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entrepostos fiscais de produção situados noutros Estados-membros,
discriminando o destinatário (fabricante); a fábrica (número do entreposto fiscal constante da base de dados SEED) e o país de destino
(Estado-membro).
6 — A não observância reiterada da obrigação estabelecida no número
anterior, constitui fundamento para a revogação da autorização.
7 — Compete à estância aduaneira de controlo proceder, anualmente,
até ao dia 31 de janeiro, ao apuramento das declarações de consumo e
inutilização processadas pelos requisitantes no ano anterior, controlando
o cumprimento do limite previsto no n.º 24° da portaria.
8 — Para efeitos do cálculo do limite referido no número anterior,
só são consideradas as estampilhas efetivamente aplicadas no processo
produtivo, excluindo-se, deste cômputo, nomeadamente, as seguintes
inutilizações:
i) Estampilhas enviadas para os entrepostos fiscais de produção situados noutros Estados-membros mas não aplicadas no processo produtivo
(sobras);
ii) Estampilhas apostas e inutilizadas por motivos relacionados com a
impossibilidade de comercialização das respetivas embalagens;
iii) Estampilhas extraviadas.
9 — Sempre que se constate que o limite de 1,5 % previsto no n.º 24
da portaria foi excedido, a estância aduaneira de controlo notifica o
requisitante para justificar a totalidade das estampilhas inutilizadas ao
abrigo do procedimento simplificado.
10 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua
publicação.
26 de dezembro de 2012. — O Diretor-Geral, José A. de Azevedo
Pereira.
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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 2659/2013
A Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas,
aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e a Lei
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Diário da República, 2.ª série — N.º 35 — 19 de fevereiro de 2013
Orgânica do Estado-Maior General das Forças Armadas, aprovada
pelo Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de setembro, consagraram a
criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR) enquanto hospital
militar único, organizado em dois polos hospitalares, um em Lisboa
e outro no Porto;
Numa primeira fase, foi criado o Polo de Lisboa do HFAR, através do
Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de agosto, resultante da fusão entre o
Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de
Belém e o Hospital da Força Aérea, operada nos termos do Decreto-Lei
n.º 200/2006, de 25 de outubro;
No âmbito da implementação do Polo de Lisboa do HFAR, o
Decreto-Regulamentar n.º 51/2012, de 10 de dezembro, estabeleceu as estruturas orgânica e funcional, bem como os princípios de
gestão aplicáveis àquele polo hospitalar, tendo sido recentemente
apresentado, pelo respetivo diretor, o regulamento interno, nos
termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16
de agosto;
O programa funcional do Polo de Lisboa do HFAR, que, em síntese,
identificou a população a servir, o conjunto dos serviços a prestar e os
recursos materiais imprescindíveis ao funcionamento daquele polo foi
estudado pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 10825/2010,
de 16 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, tendo merecido a minha
aprovação, ouvido o Conselho da Saúde Militar, através do Despacho
n.º 16437/2011, de 4 de novembro, no qual determinei ainda que a sua
instalação ocorresse no espaço físico ocupado pela Unidade Hospitalar
do Lumiar;
Considerando que se torna agora necessário proceder à criação e
implementação do Polo do Porto, tendo em vista a criação, na sua
plenitude, do HFAR enquanto hospital militar único;
E considerando que tal passo deve ser precedido do estudo do respetivo
programa funcional;
Determino o seguinte:
1- É criada uma equipa técnica com o objetivo de estudar e apresentar a proposta do programa funcional para o Polo do Porto do
HFAR.
2- A equipa técnica referida no número anterior terá a seguinte composição:
a) Professor Doutor António Carlos Megre Eugénio Sarmento, que
coordenará os trabalhos;
b) Dr. Jorge Manuel Santos Penedo, representante do Ministério da
Saúde
c) Dr. António José Reis Cruz;
d) Dr. António Manuel de Andrade Maia Gonçalves;
e) Coronel José Maria Monteiro Varela, da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
f) Dr.ª Isabel Maria Neves Madeira, da Direção-Geral de Pessoal e
Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional;
g) Dr. Carlos Manuel Pereira Andrade Costa, da Direção do Polo de
Lisboa do HFAR.
3- A equipa técnica referida nos números anteriores é coadjuvada
pela Direção do Hospital Militar Regional n.º 1, em exercício, que lhe
presta, ainda, o apoio técnico necessário.
4- A presente equipa técnica deve ter em consideração que a localização do Polo do Porto deverá ser no espaço físico ocupado pelo Hospital
Militar Regional n.º1 (D. Pedro V).
5- O Programa Funcional do Polo de Lisboa do HFAR apresentado
pelo Grupo de Trabalho criado pelo Despacho n.º 10825/2010, de 16 de
junho, do Ministro da Defesa Nacional, com as alterações propostas pela
equipa técnica criada pelo Despacho n.º 52/2011, de 24 de Agosto, do
Posto
Arma/
Serviço
NIM
SAj
SAj
SAj
SAj
SAj
SAj
SAj
SAj
SAj
SAj
Art
SBF
Art
Med
Med
Inf
Art
AM
Inf
Art
15086185
18584290
03514586
17887385
06283487
02215986
02362587
03903988
10274485
14589186
Ministro da Defesa Nacional, deve servir de referência no estudo e na
elaboração da proposta referida em 1.
6- O coordenador da referida equipa técnica deverá apresentar-me,
até 15 de maio de 2013, a proposta referida no n.º 1.
7- A Direção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar (DGPRM)
assegura à equipa técnica o apoio técnico, logístico e administrativo
necessário.
8- Os encargos com as deslocações decorrentes dos trabalhos necessários ao cumprimento do objetivo estabelecido no presente despacho são suportados pelo Ministério da Defesa Nacional, através
da DGPRM.
30 de janeiro de 2013. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206755744
Despacho n.º 2660/2013
Nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 49.º
e atento o disposto no n.º 1 artigo 45.º, ambos do Regulamento da
Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de dezembro, concedo
a medalha de reconhecimento ao Ex-Soldado, 1960/D/1388, José Maria
Pires Gonçalves.
31 de janeiro de 2013. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
206756181
EXÉRCITO
Comando do Pessoal
Despacho n.º 2661/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o 1Sarg SGE NIM
03253387, Jorge Manuel Peixoto Martins, transitem para a situação de
reserva, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR,
devendo ser considerado nesta situação na data desde 29 de outubro
de 2012.
17 de janeiro de 2013. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior do
Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel
de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
206753021
Despacho n.º 2662/2013
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Sargentos abaixo
discriminados, transitem para a:
Situação de reserva
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado
com o n.º 2 do Artigo 3.º do DL-166/2005 de 23 de setembro, devendo
ser considerados nesta situação na data que a cada um se indica:
Nome
Carlos António Gonçalves Videira Santos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Carlos Martins Mendes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
João Manuel Gaspar da Silva. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Carlos Manuel da Silva Ribeiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Norberto Manuel Raposo Amaro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Manuel Lourenço de Andrade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Henrique Manuel Hortelão Trindade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Luís Manuel Bastos Alcântara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
José Carlos Marques Sacramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Almerindo Rodrigues. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Data Reserva
01-12-12
01-12-12
05-12-12
17-12-12
18-12-12
20-12-12
20-12-12
20-12-12
20-12-12
20-12-12
29 de janeiro de 2013. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, o Comandante do Pessoal do Exército, Luís Miguel
de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
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Despacho 2659/2013, 30 de janeiro