http://aplicativos/correicaovirtual/solicitacaoEstatisticas/editarDocume... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA LOCAL: 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA. DATA: Período de 12 a 14 de janeiro de 2015. A correição teve início às 8:00 horas. PRESENÇAS: Excelentíssimo Senhor Desembargador Jefferson Quesado Júnior, Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região; Excelentíssima Senhora Doutora Aldenora Maria de Souza Siqueira, Juíza do Trabalho Titular da Vara; Excelentíssima Senhora Naira Pinheiro Rabelo de Alencar, Juíza do Trabalho substituta vinculada à Vara nos termos da Resolução nº 293/2014; Ilustríssimo Senhor Francisco Otávio Costa, Diretor de Secretaria, demais servidores, advogados partes e estagiários. DELIBERAÇÕES: A correição levada a efeito nesta Unidade Jurisdicional foi realizada com base nos dados apurados do sistema e-gestão/correição virtual e do sistema PJE-JT, coletados no curso da correição, através do levantamento das quantidades e prazos médios dos diversos expedientes em processos físicos e eletrônicos. Registre-se que o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT foi instalado nesta Vara em 12 de novembro de 2012, por força do Ato nº 311, de 18 outubro de 2012, da Presidência deste Tribunal. O Excelentíssimo Senhor Corregedor, assessorada pelo Secretário da Corregedoria, Senhor Alexei Rabelo Lima Verde, auxiliado pelos servidores Edgardino Sales Martins e Maria Valdeir Gonçalves registrou, nos quadros sinóticos e nas observações abaixo, o seguinte: 1 - SERVIDORES: Estatística Pessoa Servidores do quadro permanente lotados na FRANCISCO OTAVIO área judiciária do 1º grau - varas COSTA Texto Adicional TÉCNICO JUDICIÁRIO- ÁREA ADMINISTRATIVA TÉCNICO JUDICIÁRIO-ÁREA Servidores do quadro permanente lotados na PAULO CESAR LOPES ADMINISTRATIVA-ESPEC.APOIO DE área judiciária do 1º grau - varas DE SOUSA SERVIÇOS DIVERSOS Servidores do quadro permanente lotados na FLAUBERT BARROSO área judiciária do 1º grau - varas SOUSA OLIVEIRA ANALISTA JUDICIÁRIO- ÁREA ADMINISTRATIVA Servidores do quadro permanente lotados na MARIANA ESTEVES área judiciária do 1º grau - varas STUDART AMORA ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA Servidores do quadro permanente lotados na PAULO HENRIQUE área judiciária do 1º grau - varas BARRETO DE SOUZA ANALISTA JUDICIÁRIO- ÁREA ADMINISTRATIVA Servidores do quadro permanente lotados na RAFAEL FURTADO área judiciária do 1º grau - varas MORAIS TÉCNICO JUDICIÁRIO- ÁREA ADMINISTRATIVA Servidores do quadro permanente lotados na NAZARENO área judiciária do 1º grau - varas RODRIGUES ROCHA TÉCNICO JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRATIVA-ESPEC.APOIO DE SERVIÇOS DIVERSOS Servidores do quadro permanente lotados na NAIANA BATISTA área judiciária do 1º grau - varas CORREIA ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA JUDICIÁRIA Servidores do quadro permanente lotados na CRISTIANY DENISE área judiciária do 1º grau - varas DA COSTA BRANDAO TÉCNICO JUDICIÁRIO- ÁREA ADMINISTRATIVA Servidores removidos de outros órgãos da justiça do trabalho na área judiciária de 1º grau - varas 1 de 12 FRANCISCA TÉCNICO JUDICIÁRIO- ÁREA JOSELITA DANIEL Y ADMINISTRATIVA MARTI ESTAGIÁRIOS MARIANA NEATRIZ GOMES CABRAL ESTAGIÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR ESTAGIÁRIOS JOSÉ DE ANDRADE MACIEL ESTAGIÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR ESTAGIÁRIOS CLAUDSON SABOIA DOS SANTOS ESTAGIÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR 27/01/2015 10:57 http://aplicativos/correicaovirtual/solicitacaoEstatisticas/editarDocume... ESTAGIÁRIOS DANIELLE SANTOS FERREIRA ESTAGIÁRIOS ERNANDA MACHION ESTAGIÁRIOS RENAN LIMA PAES ESTAGIÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR ESTAGIÁRIA DE NÍVEL MÉDIO - CIEE ESTAGIÁRIA DE NÍVEL MÉDIO - CIEE Observações: 2 - PRODUTIVIDADE: Perído de apuração do Ano Atual: De 01/01/2015 até 08/01/2015; Perído de apuração do Ano Anterior: De 01/01/2014 até 31/12/2014. 2.1 - FASE DE CONHECIMENTO: Pendentes Aguardando Pendentes Recebidos Solucionados Conciliados Solução Acordo Com Juiz Produtividade (A) (B) (C) (D) (E) (F) (G) 0 0 3 0 0 0 0 0 1 1 0 0 0 0 Processos Eletrônicos Ano Anterior Ano Atual 1.907 19 1.777 16 813 1 366 368 208 205 47 47 93% 84% Total Ano Anterior Ano Atual 1.907 19 1.780 16 813 1 366 368 209 206 47 47 93% 84% Processos Físicos Ano Anterior Ano Atual Observações: Cálculo da Produtividade (G) = (B/A) x 100; Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores acima. 2.2 - FASE DE LIQUIDAÇÃO: Iniciadas Encerradas Pendentes Arquivo Provisório Aguardando Acordo Produtividade (D) (E) (F) (A) (B) (C) 37 0 20 0 1 1 0 0 0 0 54% 0 Processos Eletrônicos Ano Anterior Ano Atual 210 0 108 0 78 78 0 0 2 2 51% Total Ano Anterior Ano Atual 247 0 128 0 79 79 0 0 2 2 52% Processos Físicos Ano Anterior Ano Atual Observações: Cálculo da Produtividade (F) = (B/A) x 100; Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores acima. 2.3 - FASE DE EXECUÇÃO: 2 de 12 27/01/2015 10:57 3 de 12 http://aplicativos/correicaovirtual/solicitacaoEstatisticas/editarDocume... Iniciadas Encerradas Pendentes Arquivo Provisório Aguardando Acordo (D) (E) Produtividade (A) (B) (C) 62 0 79 0 98 98 61 61 4 4 127% Processos Eletrônicos Ano Anterior Ano Atual 731 4 387 2 557 559 12 12 7 7 53% 50% Total Ano Anterior Ano Atual 793 4 466 2 655 657 73 73 11 11 59% 50% Processos Físicos Ano Anterior Ano Atual (F) Observações: Cálculo da Produtividade (F) = (B/A) x 100; Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores acima. 3 - AUDIÊNCIAS (PERÍODO DE 09/01/2014 ATÉ 08/01/2015): Designadas Realizadas Inicial Instrução Julgamento Una Conciliação na fase de conhecimento Conciliação na fase de execução Quantidade de dias de audiências por semana Quantidade média de processos colocadoss em pauta por dia Processos Físicos 23 23 0 2 0 0 1 20 0 Processos Eletrônicos 2.507 2.200 647 237 3 1.287 10 16 04 2.530 2.223 647 239 3 1.287 11 36 04 0 15 15 Total Observações: Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores acima. 4 - ATOS DA SECRETARIA E DO JUIZ (PERÍODO DE 09/01/2014 ATÉ 08/01/2015): 4.A - ATOS DA SECRETARIA - PROCESSOS FÍSICOS: Aguardando cumprimento de acordo (E-Gestão) Aguardando cumprimento de acordo e pagamento (Movimentações SPT1) Aguardando cumprimento de mandado (Movimentações SPT1) Aguardando devolução de carga (Movimentações SPT1) Aguardando prazo (Movimentações SPT1) Aguardando realização de perícia (Movimentações SPT1) Aguardando realização de perícia na data do processamento da solicitação (Relatório Gerencial 63 do SPT1) Analisar/minutar despacho (Movimentações SPT1) Quantidade Quantidade Média Média Correição Atual 5 Correição Anterior Correição Atual 707 Correição Anterior 2 104 0 0 0 0 24 146 0 0 0 0 0 0 27/01/2015 10:57 4 de 12 http://aplicativos/correicaovirtual/solicitacaoEstatisticas/editarDocume... Anotar CTPS (Movimentações SPT1) Arquivados provisoriamente (E-Gestão) Assinar expedientes (Movimentações SPT1) Cartas pendentes de devolução - Sétima Região como Juízo Deprecado (E-Gestão) Cartas pendentes de devolução - Sétima Região como Juízo Deprecante (E-Gestão) Consultar no INFOJUD (Movimentações SPT1) Consultar no RENAJUD (Movimentações SPT1) Consultar no SIARCO (Movimentações SPT1) Distribuir mandado (Movimentações SPT1) Efetuar Bloqueio no BACENJUD (Movimentações SPT1) Elaborar cálculos (Movimentações SPT1) Fase conhecimento - pendentes de finalização (E-Gestão) Fase execução – do ajuizamento até a extinção ordinário - ente privado (E-Gestão) Fase execução - do ajuizamento até a extinção ordinário - ente público (E-Gestão) Fase execução – do ajuizamento até a extinção sumaríssimo (E-Gestão) Fase execução – do início da fase até a extinção - ente privado (E-Gestão) Fase execução – do início da fase até a extinção - ente público (E-Gestão) Fase liquidação - do ajuizamento até o encerramento - rito ordinário (E-Gestão) Fase liquidação - do ajuizamento até o encerramento - rito sumaríssimo (E-Gestão) Fase liquidação - do início da fase até o encerramento - rito ordinário (E-Gestão) Fase liquidação - do início da fase até o encerramento - rito sumaríssimo (E-Gestão) Fazer conclusão (Movimentações SPT1) Petições pendentes de juntada no E-Doc na data do processamento (SPT1) Petições pendentes de juntada no Portal na data do processamento (SPT1) Preparar comunicação (Movimentações SPT1) Produzir expediente da secretaria (Movimentações SPT1) Sobrestados/suspensos (E-Gestão) 0 61 0 0 328 0 2 43 4 82 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 47 977 23 759 2 671 42 721 70 454 2 312 16 763 3 668 16 70 3 178 1 29 2 22 0 0 5 96 2 30 1 321 Observações: (E-Gestão) = Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores; (Movimentações SPT1) = Movimentações do SPT1 foram utilizadas para a recuperação dos valores; (SPT1) = Critérios diversos do SPT1 foram utilizadas para a recuperação dos valores. (Média) = A média pode ser calculada de duas maneiras: 1) Quantidade de dias entre um evento inicial e um evento final (ex: do ajuizamento até a extinção da execução) ou 2) Quantidade de dias entre um evento inicial e o final da apuração, indicando a média de permanência dos processos em determinada situação (ex: em média, há quanto tempo os processos estão Sobrestados/suspensos na Vara do Trabalho). a) Os valores extraídos do Correição Virtual - CONVIR não estão considerando os processos convertidos para o PJe aumentando o prazo médio pois, para fins de SPT1, alguns processos que foram convertidos em PJe continuaram na tarefa na qual se encontravam no momento da conversão. Assim, caso o processo estivesse para PREPARAR MINUTA DE DESPACHO, como é o caso do primeiro processo convertido ao PJe, 1516-70.2012.5.07.0016 continua aparecendo no CONVIR como pendente no SPT1, o que não reflete a realidade. No SPT1 este mesmo processo já não aparecem na consulta “situação por movimentação” já que os percalços encontrados estão sendo sanados junto a informática, o que acontecerá com o relatório do CONVIR futuramente. 4.B - ATOS DA SECRETARIA - PROCESSOS ELETRÔNICOS: 27/01/2015 10:57 5 de 12 http://aplicativos/correicaovirtual/solicitacaoEstatisticas/editarDocume... Aguardando ciência (Tarefas PJE) Aguardando cumprimento de acordo (E-Gestão) Aguardando cumprimento de acordo ou pagamentos (Tarefas PJE) Aguardando cumprimento de providência (Tarefas PJE) Aguardando prazo (Tarefas PJE) Analisar/minutar decisão (Tarefas PJE) Analisar/minutar despacho (Tarefas PJE) Analisar/minutar sentença (Tarefas PJE) Análise das perícias (Tarefas PJE) Arquivados provisoriamente (E-Gestão) Cartas pendentes de devolução - Sétima Região como Juízo Deprecado - (E-Gestão) Cartas pendentes de devolução - Sétima Região como Juízo Deprecante (E-Gestão) Elaboração de cálculo (Tarefas PJE) Fase conhecimento - pendentes de finalização (E-Gestão) Fase execução – do ajuizamento até a extinção - rito ordinário - ente privado (E-Gestão) Fase execução - do ajuizamento até a extinção - rito ordinário - ente público (E-Gestão) Fase execução – do ajuizamento até a extinção - rito sumaríssimo (E-Gestão) Fase execução – do início da fase até a extinção - ente privado (E-Gestão) Fase execução – do início da fase até a extinção - ente público (E-Gestão) Fase liquidação - do ajuizamento até o encerramento - rito ordinário (E-Gestão) Fase liquidação - do ajuizamento até o encerramento - rito sumaríssimo (E-Gestão) Fase liquidação - do início da fase até o encerramento - rito ordinário (E-Gestão) Fase liquidação - do início da fase até o encerramento - rito sumaríssimo (E-Gestão) Preparar comunicação (Tarefas PJE) Produzir expediente da secretaria (Tarefas PJE) Sobrestados/suspensos (E-Gestão) Quantidade Quantidade Média Média Correição Atual 97 214 Correição Anterior Correição Atual 30 104 Correição Anterior 187 81 48 28 290 64 99 83 38 12 36 37 35 33 78 374 61 104 11 69 0 0 924 - 90 359 6 422 292 317 0 0 7 216 49 281 56 262 48 54 52 53 24 10 11 16 82 145 Observações: (E-Gestão) = Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores; (Tarefas PJE) = Tarefas do PJE foram utilizadas para a recuperação dos valores. (Média) = A média pode ser calculada de duas maneiras: 1) Quantidade de dias entre um evento inicial e um evento final (ex: do ajuizamento até a extinção da execução) ou 2) Quantidade de dias entre um evento inicial e o final da apuração, indicando a média de permanência dos processos em determinada situação (ex: em média, há quanto tempo os processos estão Sobrestados/suspensos na Vara do Trabalho). a) A Corregedoria constata, com satisfação, que os atos a cargo da Secretaria são realizados em prazo inferior a 30 (trinta) dias e que a Vara está muito bem organizada, tanto em relação aos processos físicos quanto aos eletrônicos. Destaque-se ainda a iniciativa da Secretaria da Vara, que está procedendo ao escaneamento dos processos físicos e cadastrando no Sistema de Processo Judicial eletrônico - PJe-JT. 4.C - ATOS DO JUIZ - PROCESSOS FÍSICOS E ELETRÔNICOS: 4.C.1 - QUANTIDADES 27/01/2015 10:57 6 de 12 http://aplicativos/correicaovirtual/solicitacaoEstatisticas/editarDocume... Quantidade Físicos Quantidade Físicos Quantidade Eletrônicos Quantidade Eletrônicos Correição Atual Correição Anter. Correição Atual Correição Anterior Analisar/minutar despacho (Movimentações SPT1 / Tarefas do PJE) Aguardando prolação da sentença processos pendentes com o juiz na fase de conhecimento (E-Gestão) Do ajuizamento da ação até a 1ª audiência - rito sumaríssimo (E-Gestão) Do ajuizamento da ação até a 1ª audiência - rito ordinário (E-Gestão) Da 1ª audiência até o encerramento da instrução - rito sumaríssimo (E-Gestão) Da 1ª audiência até o encerramento da instrução - rito ordinário (E-Gestão) Da conclusão até a prolação da sentença rito sumaríssimo (E-Gestão) Da conclusão até a prolação da sentença rito ordinário (E-Gestão) Do ajuizamento até a prolação da sentença - rito sumaríssimo (E-Gestão) Do ajuizamento até a prolação da sentença - rito ordinário (E-Gestão) 00 106 0 47 0 946 0 585 0 1.002 2 579 0 237 3 306 0 1.063 2 679 4.C.2 - PRAZOS MÉDIOS Analisar/minutar despacho (Movimentações SPT1 / Tarefas do PJE) Aguardando prolação da sentença - processos pendentes com o juiz na fase de conhecimento (E-Gestão) Do ajuizamento da ação até a 1ª audiência rito sumaríssimo (E-Gestão) Do ajuizamento da ação até a 1ª audiência rito ordinário (E-Gestão) Da 1ª audiência até o encerramento da instrução - rito sumaríssimo (E-Gestão) Da 1ª audiência até o encerramento da instrução - rito ordinário (E-Gestão) Da conclusão até a prolação da sentença rito sumaríssimo (E-Gestão) Da conclusão até a prolação da sentença rito ordinário (E-Gestão) Do ajuizamento até a prolação da sentença rito sumaríssimo (E-Gestão) Do ajuizamento até a prolação da sentença rito ordinário (E-Gestão) Média Físicos Média Físicos Média Eletrônicos Média Eletrônicos Correição Atual Correição Anterior Correição Atual Correição Anterior 00 39 0 33 0 23 0 52 0 13 547 42 0 20 7 24 0 40 577 90 Observações: (E-Gestão) = Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores; (Movimentações SPT1) = Movimentações do SPT1 foram utilizadas para a recuperação dos valores; (Tarefas PJE) = Tarefas do PJE foram utilizadas para a recuperação dos valores. (Média) = A média pode ser calculada de duas maneiras: 1) Quantidade de dias entre um evento inicial e um evento final (ex: do ajuizamento até a extinção da execução) ou 2) Quantidade de dias entre um evento inicial e o final da apuração, indicando a média de permanência dos processos em determinada situação (ex: em média, há quanto tempo os processos estão Sobrestados/suspensos na Vara do Trabalho). 27/01/2015 10:57 http://aplicativos/correicaovirtual/solicitacaoEstatisticas/editarDocume... b) A Corregedoria constata, com igual satisfação, que são unas as audiências e líquidas as sentenças em ambos os ritos, excetuando-se neste caso os processos de maior complexidade e que os processos do rito sumaríssimo estão sendo solucionados no prazo final estabelecido no artigo 852-B, inciso III, artigo 852-H, parágrafo 7º da CLT, c/c artigo 189, inciso II do CPC. 4.D - ATOS DO JUIZ - INCIDENTES PENDENTES COM O JUIZ (EM 08/01/2015) - PROCESSOS FÍSICOS E ELETRÔNICOS: Antecipações de tutela Embargos à adjudicação Embargos à arrematação Embargos à execução Embargos de declaração Exceções de incompetência Exceções de pré-executividade Impugnações à sentença Quantidade Físicos 0 0 0 1 0 Média Físicos 0 0 0 92 0 Quantidade Eletrônicos 0 0 0 0 8 Média Eletrônicos 0 0 0 0 31 Quantidade Total 0 0 0 1 8 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Observações: Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores acima. (Média) = Indica a média de permanência dos incidentes aguardando julgamento com o juiz. a) Nos prazos médios apurados nos quadros sinóticos acima consta o período do recesso forense. a) Da consulta feita nos relatórios de processos conclusos para julgamento de mérito e incidentes processuais, nos sistemas SPT1 e PJe-JT, durante o período correicional, foram localizados 59(cinquenta e nove) processos, sendo 35(trinta e cinco) com a Excelentíssima Senhora Doutora Aldenora Maria de Sousa Siqueira, Juíza do Trabalho titular da Vara a exemplo dos de números 1658/2012, 0695/2013, 0372/2014 e 0270/2014, conclusos em 19/12/2014, 05/12/2014, 16/12/2014 e 30/12/2014; 24 (vinte e quatro) com a Excelentíssima Senhora Doutora Naira Pinheiro Rabelo de Alencar, a exemplo dos de números 1199/2014, 1453/2014, 1380/2014 e 1228/2014, conclusos em 29/09/2014, 06/10/2014, 07/10/2014 e 10/10/2014, respectivamente. Destaque-se que a Excelentíssima Senhora Doutora Aldenora Maria de Sousa Siqueira, Juíza do Trabalho titular da Vara, vem julgando os processos que lhe são conclusos rigorosamente no prazo constante do artigo 1º da Recomendação nº 01, de 9 de julho de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; b) Constata-se que são unas as audiências e líquidas as sentenças em ambos os ritos, exceto neste caso quanto aos processos de maior complexidade, bem como os processos no rito sumaríssimo estão sendo solucionados no prazo final estabelecido no artigo 852-B, inciso III, artigo 852-H, parágrafo 7º da CLT, c/c artigo 189, inciso II do CPC; c) Com relação aos embargos à execução referente ao processo nº1658/2012, constante do quadro acima, informou o Senhor Diretor de Secretaria que os autos foram escaneados e convertidos para o PJE e terá julgamento prioritário. 5 - VALORES (PERÍODO DE 09/01/2014 ATÉ 08/01/2015): 5.A - VALORES PAGOS AOS RECLAMANTES: Processos Físicos Processos Eletrônicos Total Decorrente de execução 162.335,84 454.847,01 617.182,85 Decorrente de acordo 98.293,36 2.535.069,97 2.633.363,33 Pagamento espontâneo 126.565,84 88.650,38 215.216,22 Observações: Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores acima. 5.B - VALORES DIVERSOS: 7 de 12 Custas Custas Arrecadadas Dispensadas Contribuição Emolumentos Previdenciária Imposto De Renda Multas 27/01/2015 10:57 http://aplicativos/correicaovirtual/solicitacaoEstatisticas/editarDocume... Processos Físicos Processos Eletrônicos Total 2.727,43 48.043,08 50.770,51 2.000,01 392.876,48 394.876,49 0 0 0 54.191,57 262.205,08 316.396,65 0 95,85 95,85 0 0 0 Observações: Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores acima. 6 - ANÁLISE DE PROPORCIONALIDADE (PERCENTUAL): 1 - Processos com prazo vencido/sem manifestação das partes 2 - Conciliações em relação às ações ajuizadas na Vara 3 - Acordos com parcelas vencidas não executadas Correição Atual Correição Anterior 00 00 05% 40% 00 00 Observações: 7 - CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS (RESULTADO EFETIVO): Numeração de folhas dos processos Inutilização de páginas em branco Rubricas e certidões pelo diretor de secretaria Audiências adiadas devidamente motivadas Juntada de petições em ordem cronológica Preservação dos autos de agravo de instrumento Liberação do depósito recursal após liquidação Utilização dos convênios para execução Utilização do malote digital (Sistema Hermes) Desconsideração personalidade jurídica - art. 596 CPC Citação sócios/inclusão no pólo passivo - art.79 CPCGJT Juntada dos AR’s na forma do Art. 91 da CPTRT7 Despacho fudtdo.admissão recurso ordinário - art.895, I/899 CLT Despacho fudtdo. admissão agravo petição – art.897 CLT Audiência de conciliação na fase de execução Retomada da execução Estrutura seq. da execução – Recomendação CGJT 02/11 Atualização do banco de dados – CNDT – GCGJT nº 01/2012 Atualização do sistema informatizado Processos arquivados/guias Recolhimento: Custas,INSS,IR Utilização do sistema AUD Correição Atual SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Correição Anterior SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM Observações: 8 - METAS NACIONAIS DO CNJ: 2015 2014 Meta 1/2015: Julgar quant. maior de proc. conhecimento que os distribuídos em 2015 84% 93% Meta 2/2015: Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 90% dos proc. ** Distribuídos até 31/12/13 Meta 3/2015: Baixar quant. maior de proc. de execução que o total de casos novos 50% ** de execução em 2015 Meta 6/2015: Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas ** ** até 31/12/2012 Meta 7/2015: Identificar e reduzir em 1,5% o acervo de proc dos 10 maiores ** ** litigantes em relação a 2014 Meta para 2016: Identificar e reduzir em 2% o acervo de proc dos 10 maiores ** ** litigantes em relação a 2014 Meta 2/2010: Identificar e julgar todos os processos distribuídos até 31/12/2007 * * 8 de 12 Meta 101% 90% 100% 1,5% 2,0% 100% 27/01/2015 10:57 http://aplicativos/correicaovirtual/solicitacaoEstatisticas/editarDocume... Observações: * A Vara foi criada pela Lei nº 12.411, de 27 de maio de 2011 e instalada em 30/09/2011. ** Dados não dispopnililizados por vara - pelo sistema 9. Observações pontuais: 9.1 Processos de perícia: Quanto aos processos que aguardam perícia foram vistos os de nºs.: 69-76/2014, 428-26/2014, 698-50/2014, 364-16/2014, 1265-81/2014, 686-36/2014, 1127-51/2013, 1000-79/2014 e 1255-71/2013. Ressalte-se que não há processo físico aguardando tal providência, pois todos os existentes são do Processo Judicial Eletrônico-PJe. Verifica-se que este Juízo, nas audiências em que se defere a prova pericial adotou procedimentos diferenciados para designação dos peritos, ora incumbindo à Secretaria a indicação dos profissionais habilitados, que são nomeados posteriormente, a exemplo do verificado no processo de nºs.: 1265-81/2014 e 1255-71/2013; ora designando os experts na própria audiência, conforme visto nos processos de nºs.: 686-36/2014, 1127-51/2013, 100-79/2014 e 364-16/2014. É consignado em ata que caso não haja resposta do perito, no prazo de 10 (dez) dias, deverá ser nomeado o próximo perito, conforme rol existente na Vara. Na audiência também é deferido prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente pelas partes. Observa-se que a Secretaria faz o acompanhamento dos processos, no tocante ao prazo e adoção das providências a serem adotadas. Ressalte-se, outrossim, a boa prática da Secretaria de manter a comunicação com os peritos através de “e-mail”, registrando-se tal providência nos autos, por meio de certidão, o que tem propiciado celeridade na realização da prova técnica, conforme verificado nos processos de nºs.: 69-76/2014, 428-26/2014 e 698-50/2014, cujos laudos respectivos já se encontram nos autos e aguardam a realização das audiências respectivas, agendadas para o mês em curso. Contudo, não obstante sejam providências devidamente adotadas pela Secretaria, observaram-se dificuldades na realização da prova pericial, conforme processos abaixo indicados: no de nº. 1255-71/2013, o perito designado agendou a perícia para o dia 25/01/2014, tendo os reclamantes, através de petição datada de 02 de janeiro de 2014, indicado o endereço dos reclamantes e solicitado o adiamento da perícia. Instado a se manifestar acerca do pedido, manteve-se silente o perito. Posteriormente, notificado acerca da realização da perícia, manifestou-se o expert, através de e-mail datado de 18/03/2014, informando que a prova não fora realizada pois manteve contato com as partes, que lhe informaram acerca da não definição dos locais para a inspeção. Através de petição, datada de 28 de março de 2014, os reclamantes reiteram petição anterior, indicando o local de trabalho dos autores, solicitando a intimação do perito. O perito foi notificado em 04/04/2014 para indicar nova data, tendo o perito apresentado nova proposta e designada a perícia para o dia 28/06/2014. O autor manifestou-se em 08/10/2014, informando a não realização da perícia. Ante o fato, foi notificado outro perito em 09/10/2014, que, por sua vez, ainda não se manifestou perante este Juízo; no processo nº. 1265-81/2014, o perito escusou-se do encargo alegando indisponibilidade de tempo, pois já tinha compromissos para realização diversas perícias; no processo 364-16/2014 o perito requereu em 16/09/2014 a sua substituição por outro profissional, habilitado na especialidade otorrinolaringologia. Foi notificado outro perito em 30/09/2014, não se obtendo êxito quanto à realização da prova, foi notificada outra perita em 10/12/2014, estando o feito aguardando sua manifestação. 9.2 Processos no arquivo definitivo: Verifica-se que os processos examinados do arquivo definitivo estão regulares, a exemplo dos de n°s.: 55-29/2013, 163-24/2014, 169-65/2013, 510-91/2013, 802-76/2013, 1004-53/2013, 1627-20/2013, 46-33/2014, 88-82/2014 e 33-34/2014, nada mais havendo a providenciar, uma vez que foram adotadas as medidas necessárias aos respectivos arquivamentos definitivos, tais como: comprovação de quitação do crédito trabalhista, expedição de alvará judicial, recolhimento de contribuição previdenciária, custas processuais etc. ou arquivamento na forma do art. 844 da CLT. 9.3. Processos no arquivo provisório: Quanto ao arquivo provisório, foram identificados 71 (setenta e um) processos, sendo 61 (sessenta e um) físicos, a exemplo dos de nºs: 383/2012, 1594/2012, 1694/2012, 1484/2012, 1335/2012 e 248/2011, bem como os processos judiciais eletrônicos de nºs.: 10088-15/2012, 159-21/2013, 131-53/2013, 49-22/2013 e 105-23/2011, no exame dos quais se verifica o correto acompanhamento processual por parte da Secretaria, concluindo-se, a partir dos feitos, que a maioria dos autos foram encaminhados ao arquivo provisório após esgotarem-se as medidas constritivas executórias disponíveis neste Juízo. Quanto aos processos físicos, o relatório indica haver processos arquivados há bastante tempo, a exemplo dos de nºs.: 242/2011, 863/2012, 473/2012, 331/2012, 1003/2012 e 1645/2012, nos quais estão em curso execuções trabalhistas ou previdenciária. O Sr. Diretor de Secretaria informa que os processos do arquivo provisório são aqueles em que foram esgotadas as medidas constritivas da execução, inclusive com retomada da execução, mas que, com relação aos processos físicos, na medida que forem sendo desarquivados, para prosseguimento da execução, serão automaticamente convertidos para o sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe, de modo a racionalizar os trabalhos da Secretaria, que passaria a lidar apenas com o sistema PJe. 9 de 12 27/01/2015 10:57 http://aplicativos/correicaovirtual/solicitacaoEstatisticas/editarDocume... 9.4. Processos aguardando providências na fase de execução – físicos e eletrônicos (PJe-T): No exame dos processos aguardando providências na execução, verifica-se que os poucos processos físicos ainda remanescentes são agrupados em prateleiras, ordenados em numeração sequencial, fazendo-se respectivos acompanhamento e movimentações processuais através de relatórios do sistema SPT1. No exame de alguns deles, retirados aleatoriamente das mencionadas prateleiras, foram identificadas movimentações processuais diversas, tais como: para despacho, arquivado provisoriamente, aguardando resposta de ofício, registrar BACENJUD etc. No exame dos processos de nºs: 1383/2015, 1637/2012, 1295/2012, 1042/2012 e 534/2012, verifica-se que estão sendo movimentados com regularidade. Observa-se que a Secretaria utiliza os recursos indicados na Recomendação nº 02/2011, do então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, adotando as providências necessárias ao bom andamento da execução, tais como o BACENJUD, inclusão no BNDT, RENAJUD, INFOJUD, SIARCO, inclusive na pessoa dos sócios, esgotando os meios coercitivos disponíveis nesta Justiça Especializada contra os respectivos devedores, de forma reiterada, inclusive retomada da execução, conforme verificado nos processos de nºs.: 1637/2012 e 1383/2015. O processo 1395/2012 aguarda o julgamento de Agravo de Petição em Embargo de Terceiro, processo PJe nº 1664-47/2013, recurso encaminhado ao TRT em 27/11/2014. Quanto aos processos judiciais eletrônicos, apresentavam-se regulares, conforme verificado nos de nºs.:,1101-19/2014, 1171-36/2014, 1462-70/2013, 1472-51/2012, 10072-61/2012, 1148-90/2014, 160-69/2014, 1204-26/2014, 1206-93/2014, 1893-07/2013, 1057-97/2014, 1364-51/2014, 715-86/2014, 1877-53/2013, 1591-75/2013, 1646-89/2014 e 29-31/2013, tendo em vista que respectivas pendências de providências processuais datavam do período compreendido entre os meses de novembro do ano passado e janeiro em curso. Nos referidos processos também foram adotadas as medidas constritivas disponíveis na execução, acima elencadas. Ressalte-se, também que neste Juízo está sendo implementado projeto piloto de conversão dos processos físicos para o meio eletrônico, notadamente quanto aos processos na fase de liquidação e execução, na forma da Resolução CSJT nº 136/2012, republicada no DEJT em 14/05/2014. Para implementação desse projeto, destacou o Sr. Diretor de Secretaria que encontrou algumas dificuldades, as quais foram registradas em relatório, apresentado no curso da Correição, que tem por objetivo desenvolver método que venha posteriormente facilitar o trabalho de conversão de autos físicos em PJe em outras Varas deste Regional. Com apoio do sistema de informática do TRT, foi elaborado relatório gerencial, no qual consta o registro da conversão de 68 (sessenta e oito) processos, a exemplo dos de nºs.:766/2012, 176/2011, 206/2011, 2258-11/2011, 168-17/2012, 1439-61/2012. Oportuno ressaltar que para tal implementação, a Secretaria está em constante contato com o setor de informática do Tribunal, que tem colaborado bastante em todo o procedimento. 10.DAS SUGESTÕES E/OU RECLAMAÇÕES DOS ADVOGADOS/PERITOS/PARTES: O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional reservou horário para atendimento às partes, perito e advogados, tendo atendido ao convite os Srs. Peritos, Dr. Anízio Silvestre Pinheiro Santos Filho, médico inscrito no CRM/CE sob o nº 9646.6304 e Dr. José Carlos da Silva, engenheiro de segurança do trabalho, inscrito no CREA/SP sob o nº 060185049-5, sugeriram a criação no Fórum Autran Nunes de um espaço físico apropriado para os peritos, nos moldes do sistema adotado na Justiça Federal, com uma equipe especializada para coordenar as demandas relativas às perícias, onde os profissionais possam entregar laudos, receber o adiantamento e o restante dos honorários, bem como ser cobrado dos prazos para a realização da perícia, enfim, concentrar os procedimentos de perícia, evitando o desgaste de recorrer às diversas Varas deste Regional. Os experts reclamaram da linguagem utilizada quando da impugnação das perícias por partes e advogados, que não seguem os quesitos técnicos constantes do CPC e sugerem que o Tribunal ofereça cursos para uma melhor capacitação dos peritos e conscientização dos demais envolvidos. Queixaram-se, ainda, acerca do pagamento dos honorários, pois é necessário que o Tribunal estabeleça diretrizes e parâmetros mínimos a serem seguidos por ocasião do pagamento dos honorários, pois não há como identificar a que processo se refere o crédito, uma vez que o pagamento é feito em bloco, indicando apenas o número dos protocolos respectivos e os peritos não tem acesso à informação de que processo se refere. Tal prática, salientou o perito, dificulta sobremaneira o controle pessoal de cada perito sobre quais processos em que atuam foram efetivamente pagos. 11 - DAS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES REGISTRADSA NA CORREIÇÃO ANTERIOR: As determinações e recomendações registradas na correição anterior vêm sendo cumpridas. 12 DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO E/OU PERMANENTE 12.1 - DETERMINAÇÕES À SECRETARIA DA VARA: 12.1.1 Manter a constância na movimentação dos processos arquivados provisoriamente e sobrestados, a fim de serem adotadas as medidas cabíveis em cada caso, dando cumprimento às Recomendações nº 01 e 02/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 12.1.2 Sejam mantidos esforços para a permanente redução do acervo dos processos na fase de execução, inclusive as execuções fiscais e previdenciárias, em consonância com a recomendação contida no art. 1º do Provimento nº 3/2013, da Corregedoria Regional, utilizando-se de todas as 10 de 12 27/01/2015 10:57 http://aplicativos/correicaovirtual/solicitacaoEstatisticas/editarDocume... ações coercitivas insculpidas nas Recomendações CGJT nº 001 e 002/2011, assim como no Provimento nº 6/2012, deste Regional. O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional recomenda ainda aos Senhores Juízes titulares e substitutos que todos os processos que tramitam na Vara, inclusive na fase de execução, à medida do possível, sejam colocados em pauta para conciliação, a fim de solucionar com maior brevidade possível o litígio trabalhista, nos termos do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria Regional; 12.1.3 Redobrada atenção no registro dos dados relativos aos pagamentos de custas e emolumentos, tanto dos processos físicos quanto eletrônicos, uma vez que a apuração desses valores encontra-se bem aquém dos valores efetivamente arrecadados por tribunais de assemelhada estrutura; 12.1.4 Atualização do cadastro de peritos que atuam perante este Juízo, excluindo-se aqueles que não têm mais interesse na elaboração da prova técnica, ou até que não mais podem realizar perícias por motivos diversos, nos termos da recomendação contida no art. 1º do Provimento nº 5/2013, da Corregedoria Regional; 12.1.5 O encaminhamento à Corregedoria Regional, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, da relação dos processos conclusos para julgamento com atraso superior a 10 (dez) dias. 12.2 - RECOMENDAÇÕES AOS EXMOS. SRS. JUÍZES: 12.2.1 Sejam mantidos esforços visando atender ao princípio constitucional da celeridade processual e razoável duração do processo, inscrito no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, o que vem sendo cumprido nesta Unidade Jurisdicional e considerando ainda o contido no inciso II do art. 189 do CPC e na Recomendação nº 01/CGJT, de 9 de julho de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 12.2.2 Seja mantido rigor no julgamento e na cobrança dos processos conclusos, devendo a Excelentíssima Senhora Juíza Titular da Vara, ou quem suas vezes fizer, oficiar à Corregedoria encaminhado relação dos processos pendentes com prazos superiores ao inscrito na Recomendação 1/CGJT, de 9 de julho de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; 12.2.3 Sejam proferidas sentenças de mérito com dispositivos claros e completos, não se reportando o magistrado aos termos da fundamentação ou simplesmente a remissão às alíneas da petição inicial, sem especificar as verbas e parâmetros da condenação, nos termos do art. 120 da Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do trabalho da 7ª Região; 12.2.4 Manter esforços para tornar efetivas e céleres as diligências relacionadas à realização de perícias, devendo ser arbitrado o valor referente aos honorários e o prazo para a entrega do laudo pericial, na forma do Art. 421 do CPC, inclusive em relação aos processos físicos, tudo de conformidade com a recomendação contida no art. 1º do Provimento nº 4/2013, da Corregedoria Regional e, caso este Juízo entenda conveniente, alertar o expert da possibilidade de imposição de multa nos termos do parágrafo único do art. 424 do CPC. Observar as formalidades estabelecidas no Provimento nº 06/2010, quando da expedição de certidões de trânsito em julgado e à sucumbência da parte reclamante quanto ao objeto da perícia, visando, assim, promover a celeridade processual constitucionalmente garantida aos jurisdicionados; 12.2.5 Manter rigorosa cobrança à Secretaria no sentido de atualizar diariamente os dados no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE-JT e no sistema SPT1, de modo a espelhar a realidade da Vara e evitar distorções no sistema e-gestão, de acordo com a recomendação contida no art. 1º do Provimento nº 1/2013, da Corregedoria Regional; 12.2.6 Rigorosa observância da Recomendação CGJT nº 1/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no sentido de se proceder a conversão do feito em diligência na hipótese de remessa dos autos à contadoria para elaboração de cálculo visando à prolação de decisão líquida, até que seja contemplada movimentação específica no Sistema e-Gestão, interrompendo-se o prazo para prolação da decisão; 12.2.7 Rigorosa observância da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, da Presidência do TST e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no sentido de encaminhar cópia das sentenças que reconheçam a presença de agentes insalubres no meio ambiente do trabalho ao endereço eletrônico sentenç[email protected] do Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço eletrônico [email protected], contendo o corpo do e-mail, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização; 12.2.8 Rigorosa observância do Ofício Circular nº 016/2014 - CGJT.SECG, no que tange à desconsideração da personalidade jurídica, para que seja enfatizada neste regional a adoção do procedimento previsto no art. 68 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, especialmente quanto ao descrito no inc. III, no que se refere à determinação de "citação do sócio para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique bens da sociedade (art. 596 do CPC) ou, não os havendo, garanta a execução, sob pena de penhora, com o fim de habilitá-lo à vista dos embargos à execução para imprimir, inclusive, discussão sobre a existência ou não da sua responsabilidade executiva secundária"; 12.2.9 Manter empenho visando ao cumprimento das metas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça, constantes do quadro sinótico 8 da presente Ata, notadamente com relação às Metas 1, 2, 3, 6 e 7 de 2015, mantendo o permanente controle do índice a ser alcançado, comunicando à Gestora 11 de 12 27/01/2015 10:57 http://aplicativos/correicaovirtual/solicitacaoEstatisticas/editarDocume... de Metas deste Regional, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca das providências necessárias ao cumprimento das mencionadas metas, especialmente da meta 1 de 2015, com controle mensal; 12.2.10 Recomenda ainda O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional o cumprimento do contido no art. 2º do Provimento nº 2/2014, da Corregedoria Regional, no sentido de que o (a) Senhor (a) Diretor(a) de Secretaria mantenha a praxe de envolver, o máximo possível, os servidores nos trabalhos da Vara, oportunizando o aprendizado das tarefas da secretaria a todos os servidores, de modo que todos se tornem responsáveis por seus atos e procedimentos promovendo, inclusive, mutirões internos, com o intuito de atualizar aqueles expedientes com eventuais atrasos; O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional concedeu prazo de 30 (trinta) dias ao (à)Senhor(a) Diretor(a) de Secretaria, a contar da publicação da presente ata, para adoção das providências necessárias visando ao cumprimento das determinações e recomendações supra e elaboração dos expedientes constantes do quadro sinótico 3.1.; Após a leitura da Ata, o Excelentíssimo Senhor Corregedor facultou a palavra aos Juízes, servidores, advogados e estagiários, ocasião em que a estagiária de nível superior, Danielle Santos Ferreira, manifestou-se afirmando que teve sorte por trabalhar numa vara da Justiça do Trabalho onde os servidores são comprometidos com a prestação jurisdicional, sempre visando à celeridade processual, pois os processos são resolvidos com rapidez. A estagiária de nível médio, Ernanda Machion, concordou com a colega, afirmando que os processos caminham de forma bastante célere na vara, fazendo somente uma ressalva quanto à falta de Juiz, que deveria ser feito algo para sanar esse problema para não haver prejuízo para o jurisdicionado. A estagiária de nível superior, Mariana Neatriz Gomes Cabral, afirmou que sempre gostou do direito do trabalho e que está encantada e apaixonada pela Justiça do Trabalho e muito feliz por estar estagiando na 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza onde tem um Diretor que sabe liderar e uma Juíza muito boa, que confia nos servidores e todos são comprometidos com o que é realmente necessário. O Senhor Diretor de Secretaria, Francisco Otávio Costa, afirmou que já vem padronizando expedientes, a exemplo de outros regionais, inclusive estabelecendo diretrizes adequadas à 16 Vara de Fortaleza e utilizando a ferramenta de internet “google” para ganhar tempo na expedição de despachos e reafirmou sua disposição para o intercâmbio de experiências com os colegas de outras varas, sempre no intuito de otimizar a entrega da prestação jurisdicional. A Excelentíssima Senhora Juíza Titular da Vara, Dra. Aldenora Maria de Souza Siqueira, agradeceu a sua equipe afirmando ser servidores excelentes e comprometidos, uma grande fonte de conhecimento e trabalho. Afirmou ainda que trabalha com servidores novos e mais antigos, formando uma unidade rica em diferenças, o que constitui excelente canal de crescimento e propicia a convivência amorosa e harmônica que se verifica na vara. 13 - CONCLUSÃO: O Excelentíssimo Senhor Corregedor expressa seus agradecimentos a todos que compõem a 16ª Vara da Justiça do Trabalho de Fortaleza pela extrema cordialidade e presteza com que acolheram os integrantes da Corregedoria e, em especial, à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho Titular da Vara, Doutora Aldenora Maria de Souza Siqueira e à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho substituta, Doutora Naira Pinheiro Rabelo de Alencar, as quais têm primado pela excelência na prestação jurisdicional. O Corregedor Regional expressa seus agradecimentos, igualmente, ao Ilustríssimo Senhor Francisco Otávio Costa, Diretora de Secretaria, aos demais servidores e estagiários pelo profícuo trabalho realizado na Secretaria da Vara. Nada mais havendo para ser consignado, foi lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelo Senhor Corregedor e pelo Secretário da Corregedoria. JEFFERSON QUESADO JUNIOR:100519 Assinado digitalmente por JEFFERSON QUESADO JUNIOR:100519 Data: 2015.01.29 11:39:39 -0300 Jefferson Quesado Júnior Corregedor(a) Regional ALEXEI RABELO LIMA VERDE:11028 Digitally signed by ALEXEI RABELO LIMA VERDE:11028 DN: cn=ALEXEI RABELO LIMA VERDE:11028,ou=CertJUS Institucional - A3,o=ICP-Brasil,c=BR Date: 2015.02.02 11:16:54 -0300 Alexei Rabelo Lima Verde Secretário da Corregedoria 12 de 12 27/01/2015 10:57