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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
ATA DE CORREIÇÃO ORDINÁRIA
LOCAL: 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA.
DATA: Período de 12 a 14 de janeiro de 2015. A correição teve início às 8:00 horas.
PRESENÇAS:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Jefferson Quesado Júnior, Corregedor do Tribunal Regional do
Trabalho da 7ª Região; Excelentíssima Senhora Doutora Aldenora Maria de Souza Siqueira, Juíza do
Trabalho Titular da Vara; Excelentíssima Senhora Naira Pinheiro Rabelo de Alencar, Juíza do
Trabalho substituta vinculada à Vara nos termos da Resolução nº 293/2014; Ilustríssimo Senhor
Francisco Otávio Costa, Diretor de Secretaria, demais servidores, advogados partes e estagiários.
DELIBERAÇÕES:
A correição levada a efeito nesta Unidade Jurisdicional foi realizada com base nos dados apurados
do sistema e-gestão/correição virtual e do sistema PJE-JT, coletados no curso da correição,
através do levantamento das quantidades e prazos médios dos diversos expedientes em processos
físicos e eletrônicos. Registre-se que o Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT foi
instalado nesta Vara em 12 de novembro de 2012, por força do Ato nº 311, de 18 outubro de 2012,
da Presidência deste Tribunal. O Excelentíssimo Senhor Corregedor, assessorada pelo Secretário
da Corregedoria, Senhor Alexei Rabelo Lima Verde, auxiliado pelos servidores Edgardino Sales
Martins e Maria Valdeir Gonçalves registrou, nos quadros sinóticos e nas observações abaixo, o
seguinte:
1 - SERVIDORES:
Estatística
Pessoa
Servidores do quadro permanente lotados na FRANCISCO OTAVIO
área judiciária do 1º grau - varas
COSTA
Texto Adicional
TÉCNICO JUDICIÁRIO- ÁREA
ADMINISTRATIVA
TÉCNICO JUDICIÁRIO-ÁREA
Servidores do quadro permanente lotados na PAULO CESAR LOPES
ADMINISTRATIVA-ESPEC.APOIO DE
área judiciária do 1º grau - varas
DE SOUSA
SERVIÇOS DIVERSOS
Servidores do quadro permanente lotados na FLAUBERT BARROSO
área judiciária do 1º grau - varas
SOUSA OLIVEIRA
ANALISTA JUDICIÁRIO- ÁREA
ADMINISTRATIVA
Servidores do quadro permanente lotados na MARIANA ESTEVES
área judiciária do 1º grau - varas
STUDART AMORA
ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA
JUDICIÁRIA
Servidores do quadro permanente lotados na PAULO HENRIQUE
área judiciária do 1º grau - varas
BARRETO DE SOUZA
ANALISTA JUDICIÁRIO- ÁREA
ADMINISTRATIVA
Servidores do quadro permanente lotados na RAFAEL FURTADO
área judiciária do 1º grau - varas
MORAIS
TÉCNICO JUDICIÁRIO- ÁREA
ADMINISTRATIVA
Servidores do quadro permanente lotados na NAZARENO
área judiciária do 1º grau - varas
RODRIGUES ROCHA
TÉCNICO JUDICIÁRIO-ÁREA
ADMINISTRATIVA-ESPEC.APOIO DE
SERVIÇOS DIVERSOS
Servidores do quadro permanente lotados na NAIANA BATISTA
área judiciária do 1º grau - varas
CORREIA
ANALISTA JUDICIÁRIO-ÁREA
JUDICIÁRIA
Servidores do quadro permanente lotados na CRISTIANY DENISE
área judiciária do 1º grau - varas
DA COSTA BRANDAO
TÉCNICO JUDICIÁRIO- ÁREA
ADMINISTRATIVA
Servidores removidos de outros órgãos da
justiça do trabalho na área judiciária de
1º grau - varas
1 de 12
FRANCISCA
TÉCNICO JUDICIÁRIO- ÁREA
JOSELITA DANIEL Y
ADMINISTRATIVA
MARTI
ESTAGIÁRIOS
MARIANA NEATRIZ
GOMES CABRAL
ESTAGIÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR
ESTAGIÁRIOS
JOSÉ DE ANDRADE
MACIEL
ESTAGIÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR
ESTAGIÁRIOS
CLAUDSON SABOIA
DOS SANTOS
ESTAGIÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR
27/01/2015 10:57
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ESTAGIÁRIOS
DANIELLE SANTOS
FERREIRA
ESTAGIÁRIOS
ERNANDA MACHION
ESTAGIÁRIOS
RENAN LIMA PAES
ESTAGIÁRIA DE NÍVEL SUPERIOR
ESTAGIÁRIA DE NÍVEL MÉDIO - CIEE
ESTAGIÁRIA DE NÍVEL MÉDIO - CIEE
Observações:
2 - PRODUTIVIDADE:
Perído de apuração do Ano Atual: De 01/01/2015 até 08/01/2015;
Perído de apuração do Ano Anterior: De 01/01/2014 até 31/12/2014.
2.1 - FASE DE CONHECIMENTO:
Pendentes Aguardando Pendentes
Recebidos Solucionados Conciliados Solução
Acordo
Com Juiz Produtividade
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(F)
(G)
0
0
3
0
0
0
0
0
1
1
0
0
0
0
Processos Eletrônicos
Ano Anterior
Ano Atual
1.907
19
1.777
16
813
1
366
368
208
205
47
47
93%
84%
Total
Ano Anterior
Ano Atual
1.907
19
1.780
16
813
1
366
368
209
206
47
47
93%
84%
Processos Físicos
Ano Anterior
Ano Atual
Observações:
Cálculo da Produtividade (G) = (B/A) x 100;
Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores acima.
2.2 - FASE DE LIQUIDAÇÃO:
Iniciadas Encerradas Pendentes
Arquivo
Provisório
Aguardando
Acordo
Produtividade
(D)
(E)
(F)
(A)
(B)
(C)
37
0
20
0
1
1
0
0
0
0
54%
0
Processos Eletrônicos
Ano Anterior
Ano Atual
210
0
108
0
78
78
0
0
2
2
51%
Total
Ano Anterior
Ano Atual
247
0
128
0
79
79
0
0
2
2
52%
Processos Físicos
Ano Anterior
Ano Atual
Observações:
Cálculo da Produtividade (F) = (B/A) x 100;
Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores acima.
2.3 - FASE DE EXECUÇÃO:
2 de 12
27/01/2015 10:57
3 de 12
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Iniciadas Encerradas Pendentes
Arquivo
Provisório
Aguardando
Acordo
(D)
(E)
Produtividade
(A)
(B)
(C)
62
0
79
0
98
98
61
61
4
4
127%
Processos Eletrônicos
Ano Anterior
Ano Atual
731
4
387
2
557
559
12
12
7
7
53%
50%
Total
Ano Anterior
Ano Atual
793
4
466
2
655
657
73
73
11
11
59%
50%
Processos Físicos
Ano Anterior
Ano Atual
(F)
Observações:
Cálculo da Produtividade (F) = (B/A) x 100;
Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores acima.
3 - AUDIÊNCIAS (PERÍODO DE 09/01/2014 ATÉ 08/01/2015):
Designadas
Realizadas
Inicial
Instrução
Julgamento
Una
Conciliação na fase de conhecimento
Conciliação na fase de execução
Quantidade de dias de audiências por semana
Quantidade média de processos colocadoss em pauta por
dia
Processos
Físicos
23
23
0
2
0
0
1
20
0
Processos
Eletrônicos
2.507
2.200
647
237
3
1.287
10
16
04
2.530
2.223
647
239
3
1.287
11
36
04
0
15
15
Total
Observações:
Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores acima.
4 - ATOS DA SECRETARIA E DO JUIZ (PERÍODO DE 09/01/2014 ATÉ 08/01/2015):
4.A - ATOS DA SECRETARIA - PROCESSOS FÍSICOS:
Aguardando cumprimento de acordo (E-Gestão)
Aguardando cumprimento de acordo e pagamento
(Movimentações SPT1)
Aguardando cumprimento de mandado
(Movimentações SPT1)
Aguardando devolução de carga (Movimentações
SPT1)
Aguardando prazo (Movimentações SPT1)
Aguardando realização de perícia (Movimentações
SPT1)
Aguardando realização de perícia na data do
processamento da solicitação (Relatório
Gerencial 63 do SPT1)
Analisar/minutar despacho (Movimentações SPT1)
Quantidade
Quantidade
Média
Média
Correição
Atual
5
Correição
Anterior
Correição
Atual
707
Correição
Anterior
2
104
0
0
0
0
24
146
0
0
0
0
0
0
27/01/2015 10:57
4 de 12
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Anotar CTPS (Movimentações SPT1)
Arquivados provisoriamente (E-Gestão)
Assinar expedientes (Movimentações SPT1)
Cartas pendentes de devolução - Sétima Região
como Juízo Deprecado (E-Gestão)
Cartas pendentes de devolução - Sétima Região
como Juízo Deprecante (E-Gestão)
Consultar no INFOJUD (Movimentações SPT1)
Consultar no RENAJUD (Movimentações SPT1)
Consultar no SIARCO (Movimentações SPT1)
Distribuir mandado (Movimentações SPT1)
Efetuar Bloqueio no BACENJUD (Movimentações
SPT1)
Elaborar cálculos (Movimentações SPT1)
Fase conhecimento - pendentes de finalização
(E-Gestão)
Fase execução – do ajuizamento até a extinção ordinário - ente privado (E-Gestão)
Fase execução - do ajuizamento até a extinção ordinário - ente público (E-Gestão)
Fase execução – do ajuizamento até a extinção sumaríssimo (E-Gestão)
Fase execução – do início da fase até a
extinção - ente privado (E-Gestão)
Fase execução – do início da fase até a
extinção - ente público (E-Gestão)
Fase liquidação - do ajuizamento até o
encerramento - rito ordinário (E-Gestão)
Fase liquidação - do ajuizamento até o
encerramento - rito sumaríssimo (E-Gestão)
Fase liquidação - do início da fase até o
encerramento - rito ordinário (E-Gestão)
Fase liquidação - do início da fase até o
encerramento - rito sumaríssimo (E-Gestão)
Fazer conclusão (Movimentações SPT1)
Petições pendentes de juntada no E-Doc na data
do processamento (SPT1)
Petições pendentes de juntada no Portal na data
do processamento (SPT1)
Preparar comunicação (Movimentações SPT1)
Produzir expediente da secretaria
(Movimentações SPT1)
Sobrestados/suspensos (E-Gestão)
0
61
0
0
328
0
2
43
4
82
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
47
977
23
759
2
671
42
721
70
454
2
312
16
763
3
668
16
70
3
178
1
29
2
22
0
0
5
96
2
30
1
321
Observações:
(E-Gestão) = Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores;
(Movimentações SPT1) = Movimentações do SPT1 foram utilizadas para a recuperação dos valores;
(SPT1) = Critérios diversos do SPT1 foram utilizadas para a recuperação dos valores.
(Média) = A média pode ser calculada de duas maneiras: 1) Quantidade de dias entre um evento
inicial e um evento final (ex: do ajuizamento até a extinção da execução) ou 2) Quantidade de
dias entre um evento inicial e o final da apuração, indicando a média de permanência dos
processos em determinada situação (ex: em média, há quanto tempo os processos estão
Sobrestados/suspensos na Vara do Trabalho).
a) Os valores extraídos do Correição Virtual - CONVIR não estão considerando os processos
convertidos para o PJe aumentando o prazo médio pois, para fins de SPT1, alguns processos que
foram convertidos em PJe continuaram na tarefa na qual se encontravam no momento da conversão.
Assim, caso o processo estivesse para PREPARAR MINUTA DE DESPACHO, como é o caso do primeiro
processo convertido ao PJe, 1516-70.2012.5.07.0016 continua aparecendo no CONVIR como pendente no
SPT1, o que não reflete a realidade. No SPT1 este mesmo processo já não aparecem na consulta
“situação por movimentação” já que os percalços encontrados estão sendo sanados junto a
informática, o que acontecerá com o relatório do CONVIR futuramente.
4.B - ATOS DA SECRETARIA - PROCESSOS ELETRÔNICOS:
27/01/2015 10:57
5 de 12
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Aguardando ciência (Tarefas PJE)
Aguardando cumprimento de acordo (E-Gestão)
Aguardando cumprimento de acordo ou pagamentos
(Tarefas PJE)
Aguardando cumprimento de providência (Tarefas
PJE)
Aguardando prazo (Tarefas PJE)
Analisar/minutar decisão (Tarefas PJE)
Analisar/minutar despacho (Tarefas PJE)
Analisar/minutar sentença (Tarefas PJE)
Análise das perícias (Tarefas PJE)
Arquivados provisoriamente (E-Gestão)
Cartas pendentes de devolução - Sétima Região
como Juízo Deprecado - (E-Gestão)
Cartas pendentes de devolução - Sétima Região
como Juízo Deprecante (E-Gestão)
Elaboração de cálculo (Tarefas PJE)
Fase conhecimento - pendentes de finalização
(E-Gestão)
Fase execução – do ajuizamento até a extinção
- rito ordinário - ente privado (E-Gestão)
Fase execução - do ajuizamento até a extinção
- rito ordinário - ente público (E-Gestão)
Fase execução – do ajuizamento até a extinção
- rito sumaríssimo (E-Gestão)
Fase execução – do início da fase até a
extinção - ente privado (E-Gestão)
Fase execução – do início da fase até a
extinção - ente público (E-Gestão)
Fase liquidação - do ajuizamento até o
encerramento - rito ordinário (E-Gestão)
Fase liquidação - do ajuizamento até o
encerramento - rito sumaríssimo (E-Gestão)
Fase liquidação - do início da fase até o
encerramento - rito ordinário (E-Gestão)
Fase liquidação - do início da fase até o
encerramento - rito sumaríssimo (E-Gestão)
Preparar comunicação (Tarefas PJE)
Produzir expediente da secretaria (Tarefas
PJE)
Sobrestados/suspensos (E-Gestão)
Quantidade
Quantidade
Média
Média
Correição
Atual
97
214
Correição
Anterior
Correição
Atual
30
104
Correição
Anterior
187
81
48
28
290
64
99
83
38
12
36
37
35
33
78
374
61
104
11
69
0
0
924
-
90
359
6
422
292
317
0
0
7
216
49
281
56
262
48
54
52
53
24
10
11
16
82
145
Observações:
(E-Gestão) = Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores;
(Tarefas PJE) = Tarefas do PJE foram utilizadas para a recuperação dos valores.
(Média) = A média pode ser calculada de duas maneiras: 1) Quantidade de dias entre um evento
inicial e um evento final (ex: do ajuizamento até a extinção da execução) ou 2) Quantidade de
dias entre um evento inicial e o final da apuração, indicando a média de permanência dos
processos em determinada situação (ex: em média, há quanto tempo os processos estão
Sobrestados/suspensos na Vara do Trabalho).
a) A Corregedoria constata, com satisfação, que os atos a cargo da Secretaria são realizados em
prazo inferior a 30 (trinta) dias e que a Vara está muito bem organizada, tanto em relação aos
processos físicos quanto aos eletrônicos. Destaque-se ainda a iniciativa da Secretaria da Vara,
que está procedendo ao escaneamento dos processos físicos e cadastrando no Sistema de Processo
Judicial eletrônico - PJe-JT.
4.C - ATOS DO JUIZ - PROCESSOS FÍSICOS E ELETRÔNICOS:
4.C.1 - QUANTIDADES
27/01/2015 10:57
6 de 12
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Quantidade
Físicos
Quantidade
Físicos
Quantidade
Eletrônicos
Quantidade
Eletrônicos
Correição
Atual
Correição
Anter.
Correição
Atual
Correição
Anterior
Analisar/minutar despacho (Movimentações
SPT1 / Tarefas do PJE)
Aguardando prolação da sentença processos pendentes com o juiz na fase de
conhecimento (E-Gestão)
Do ajuizamento da ação até a 1ª audiência
- rito sumaríssimo (E-Gestão)
Do ajuizamento da ação até a 1ª audiência
- rito ordinário (E-Gestão)
Da 1ª audiência até o encerramento da
instrução - rito sumaríssimo (E-Gestão)
Da 1ª audiência até o encerramento da
instrução - rito ordinário (E-Gestão)
Da conclusão até a prolação da sentença rito sumaríssimo (E-Gestão)
Da conclusão até a prolação da sentença rito ordinário (E-Gestão)
Do ajuizamento até a prolação da sentença
- rito sumaríssimo (E-Gestão)
Do ajuizamento até a prolação da sentença
- rito ordinário (E-Gestão)
00
106
0
47
0
946
0
585
0
1.002
2
579
0
237
3
306
0
1.063
2
679
4.C.2 - PRAZOS MÉDIOS
Analisar/minutar despacho (Movimentações SPT1
/ Tarefas do PJE)
Aguardando prolação da sentença - processos
pendentes com o juiz na fase de conhecimento
(E-Gestão)
Do ajuizamento da ação até a 1ª audiência rito sumaríssimo (E-Gestão)
Do ajuizamento da ação até a 1ª audiência rito ordinário (E-Gestão)
Da 1ª audiência até o encerramento da
instrução - rito sumaríssimo (E-Gestão)
Da 1ª audiência até o encerramento da
instrução - rito ordinário (E-Gestão)
Da conclusão até a prolação da sentença rito sumaríssimo (E-Gestão)
Da conclusão até a prolação da sentença rito ordinário (E-Gestão)
Do ajuizamento até a prolação da sentença rito sumaríssimo (E-Gestão)
Do ajuizamento até a prolação da sentença rito ordinário (E-Gestão)
Média
Físicos
Média
Físicos
Média
Eletrônicos
Média
Eletrônicos
Correição
Atual
Correição
Anterior
Correição
Atual
Correição
Anterior
00
39
0
33
0
23
0
52
0
13
547
42
0
20
7
24
0
40
577
90
Observações:
(E-Gestão) = Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores;
(Movimentações SPT1) = Movimentações do SPT1 foram utilizadas para a recuperação dos valores;
(Tarefas PJE) = Tarefas do PJE foram utilizadas para a recuperação dos valores.
(Média) = A média pode ser calculada de duas maneiras: 1) Quantidade de dias entre um evento
inicial e um evento final (ex: do ajuizamento até a extinção da execução) ou 2) Quantidade de
dias entre um evento inicial e o final da apuração, indicando a média de permanência dos
processos em determinada situação (ex: em média, há quanto tempo os processos estão
Sobrestados/suspensos na Vara do Trabalho).
27/01/2015 10:57
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b) A Corregedoria constata, com igual satisfação, que são unas as audiências e líquidas as
sentenças em ambos os ritos, excetuando-se neste caso os processos de maior complexidade e que
os processos do rito sumaríssimo estão sendo solucionados no prazo final estabelecido no artigo
852-B, inciso III, artigo 852-H, parágrafo 7º da CLT, c/c artigo 189, inciso II do CPC.
4.D - ATOS DO JUIZ - INCIDENTES PENDENTES COM O JUIZ (EM 08/01/2015) - PROCESSOS FÍSICOS E
ELETRÔNICOS:
Antecipações de tutela
Embargos à adjudicação
Embargos à arrematação
Embargos à execução
Embargos de declaração
Exceções de
incompetência
Exceções de
pré-executividade
Impugnações à sentença
Quantidade
Físicos
0
0
0
1
0
Média
Físicos
0
0
0
92
0
Quantidade
Eletrônicos
0
0
0
0
8
Média
Eletrônicos
0
0
0
0
31
Quantidade
Total
0
0
0
1
8
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Observações:
Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores acima.
(Média) = Indica a média de permanência dos incidentes aguardando julgamento com o juiz.
a) Nos prazos médios apurados nos quadros sinóticos acima consta o período do recesso forense.
a) Da consulta feita nos relatórios de processos conclusos para julgamento de mérito e incidentes
processuais, nos sistemas SPT1 e PJe-JT, durante o período correicional, foram localizados
59(cinquenta e nove) processos, sendo 35(trinta e cinco) com a Excelentíssima Senhora Doutora
Aldenora Maria de Sousa Siqueira, Juíza do Trabalho titular da Vara a exemplo dos de números
1658/2012, 0695/2013, 0372/2014 e 0270/2014, conclusos em 19/12/2014, 05/12/2014, 16/12/2014 e
30/12/2014; 24 (vinte e quatro) com a Excelentíssima Senhora Doutora Naira Pinheiro Rabelo de
Alencar, a exemplo dos de números 1199/2014, 1453/2014, 1380/2014 e 1228/2014, conclusos em
29/09/2014,
06/10/2014,
07/10/2014
e
10/10/2014,
respectivamente.
Destaque-se
que
a
Excelentíssima Senhora Doutora Aldenora Maria de Sousa Siqueira, Juíza do Trabalho titular da
Vara, vem julgando os processos que lhe são conclusos rigorosamente no prazo constante do artigo
1º da Recomendação nº 01, de 9 de julho de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
b) Constata-se que são unas as audiências e líquidas as sentenças em ambos os ritos, exceto neste
caso quanto aos processos de maior complexidade, bem como os processos no rito sumaríssimo estão
sendo solucionados no prazo final estabelecido no artigo 852-B, inciso III, artigo 852-H,
parágrafo 7º da CLT, c/c artigo 189, inciso II do CPC;
c) Com relação aos embargos à execução referente ao processo nº1658/2012, constante do quadro
acima, informou o Senhor Diretor de Secretaria que os autos foram escaneados e convertidos para o
PJE e terá julgamento prioritário.
5 - VALORES (PERÍODO DE 09/01/2014 ATÉ 08/01/2015):
5.A - VALORES PAGOS AOS RECLAMANTES:
Processos Físicos
Processos Eletrônicos
Total
Decorrente de execução
162.335,84
454.847,01
617.182,85
Decorrente de acordo
98.293,36
2.535.069,97
2.633.363,33
Pagamento espontâneo
126.565,84
88.650,38
215.216,22
Observações:
Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores acima.
5.B - VALORES DIVERSOS:
7 de 12
Custas
Custas
Arrecadadas
Dispensadas
Contribuição
Emolumentos
Previdenciária
Imposto
De Renda Multas
27/01/2015 10:57
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Processos Físicos
Processos Eletrônicos
Total
2.727,43
48.043,08
50.770,51
2.000,01
392.876,48
394.876,49
0
0
0
54.191,57
262.205,08
316.396,65
0
95,85
95,85
0
0
0
Observações:
Critérios do E-Gestão foram utilizados para a recuperação dos valores acima.
6 - ANÁLISE DE PROPORCIONALIDADE (PERCENTUAL):
1 - Processos com prazo vencido/sem manifestação das partes
2 - Conciliações em relação às ações ajuizadas na Vara
3 - Acordos com parcelas vencidas não executadas
Correição Atual Correição Anterior
00
00
05%
40%
00
00
Observações:
7 - CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES LEGAIS E NORMATIVAS (RESULTADO EFETIVO):
Numeração de folhas dos processos
Inutilização de páginas em branco
Rubricas e certidões pelo diretor de secretaria
Audiências adiadas devidamente motivadas
Juntada de petições em ordem cronológica
Preservação dos autos de agravo de instrumento
Liberação do depósito recursal após liquidação
Utilização dos convênios para execução
Utilização do malote digital (Sistema Hermes)
Desconsideração personalidade jurídica - art. 596 CPC
Citação sócios/inclusão no pólo passivo - art.79 CPCGJT
Juntada dos AR’s na forma do Art. 91 da CPTRT7
Despacho fudtdo.admissão recurso ordinário - art.895, I/899
CLT
Despacho fudtdo. admissão agravo petição – art.897 CLT
Audiência de conciliação na fase de execução
Retomada da execução
Estrutura seq. da execução – Recomendação CGJT 02/11
Atualização do banco de dados – CNDT – GCGJT nº 01/2012
Atualização do sistema informatizado
Processos arquivados/guias Recolhimento: Custas,INSS,IR
Utilização do sistema AUD
Correição
Atual
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Correição
Anterior
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
Observações:
8 - METAS NACIONAIS DO CNJ:
2015 2014
Meta 1/2015: Julgar quant. maior de proc. conhecimento que os distribuídos em 2015 84% 93%
Meta 2/2015: Identificar e julgar, até 31/12/2015, pelo menos 90% dos proc.
**
Distribuídos até 31/12/13
Meta 3/2015: Baixar quant. maior de proc. de execução que o total de casos novos
50% **
de execução em 2015
Meta 6/2015: Identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações coletivas distribuídas
** **
até 31/12/2012
Meta 7/2015: Identificar e reduzir em 1,5% o acervo de proc dos 10 maiores
** **
litigantes em relação a 2014
Meta para 2016: Identificar e reduzir em 2% o acervo de proc dos 10 maiores
** **
litigantes em relação a 2014
Meta 2/2010: Identificar e julgar todos os processos distribuídos até 31/12/2007
*
*
8 de 12
Meta
101%
90%
100%
1,5%
2,0%
100%
27/01/2015 10:57
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Observações:
* A Vara foi criada pela Lei nº 12.411, de 27 de maio de 2011 e instalada em 30/09/2011.
** Dados não dispopnililizados por vara - pelo sistema
9. Observações pontuais:
9.1 Processos de perícia:
Quanto aos processos que aguardam perícia foram vistos os de nºs.: 69-76/2014, 428-26/2014,
698-50/2014, 364-16/2014, 1265-81/2014, 686-36/2014, 1127-51/2013, 1000-79/2014 e 1255-71/2013.
Ressalte-se que não há processo físico aguardando tal providência, pois todos os existentes são
do Processo Judicial Eletrônico-PJe. Verifica-se que este Juízo, nas audiências em que se defere
a prova pericial adotou procedimentos diferenciados para designação dos peritos, ora incumbindo à
Secretaria a indicação dos profissionais habilitados, que são nomeados posteriormente, a exemplo
do verificado no processo de nºs.: 1265-81/2014 e 1255-71/2013; ora designando os experts na
própria audiência, conforme visto nos processos de nºs.: 686-36/2014, 1127-51/2013, 100-79/2014 e
364-16/2014. É consignado em ata que caso não haja resposta do perito, no prazo de 10 (dez) dias,
deverá ser nomeado o próximo perito, conforme rol existente na Vara. Na audiência também é
deferido prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente pelas
partes. Observa-se que a Secretaria faz o acompanhamento dos processos, no tocante ao prazo e
adoção das providências a serem adotadas. Ressalte-se, outrossim, a boa prática da Secretaria de
manter a comunicação com os peritos através de “e-mail”, registrando-se tal providência nos
autos, por meio de certidão, o que tem propiciado celeridade na realização da prova técnica,
conforme verificado nos processos de nºs.: 69-76/2014, 428-26/2014 e 698-50/2014, cujos laudos
respectivos já se encontram nos autos e aguardam a realização das audiências respectivas,
agendadas para o mês em curso. Contudo, não obstante sejam providências devidamente adotadas pela
Secretaria, observaram-se dificuldades na realização da prova pericial, conforme processos abaixo
indicados: no de nº. 1255-71/2013, o perito designado agendou a perícia para o dia 25/01/2014,
tendo os reclamantes, através de petição datada de 02 de janeiro de 2014, indicado o endereço dos
reclamantes e solicitado o adiamento da perícia. Instado a se manifestar acerca do pedido,
manteve-se silente o perito. Posteriormente, notificado acerca da realização da perícia,
manifestou-se o expert, através de e-mail datado de 18/03/2014, informando que a prova não fora
realizada pois manteve contato com as partes, que lhe informaram acerca da não definição dos
locais para a inspeção. Através de petição, datada de 28 de março de 2014, os reclamantes
reiteram petição anterior, indicando o local de trabalho dos autores, solicitando a intimação do
perito. O perito foi notificado em 04/04/2014 para indicar nova data, tendo o perito apresentado
nova proposta e designada a perícia para o dia 28/06/2014. O autor manifestou-se em 08/10/2014,
informando a não realização da perícia. Ante o fato, foi notificado outro perito em 09/10/2014,
que, por sua vez, ainda não se manifestou perante este Juízo; no processo nº. 1265-81/2014, o
perito escusou-se do encargo alegando indisponibilidade de tempo, pois já tinha compromissos para
realização diversas perícias; no processo 364-16/2014 o perito requereu em 16/09/2014 a sua
substituição por outro profissional, habilitado na especialidade otorrinolaringologia. Foi
notificado outro perito em 30/09/2014, não se obtendo êxito quanto à realização da prova, foi
notificada outra perita em 10/12/2014, estando o feito aguardando sua manifestação.
9.2 Processos no arquivo definitivo:
Verifica-se que os processos examinados do arquivo definitivo estão regulares, a exemplo dos de
n°s.: 55-29/2013, 163-24/2014, 169-65/2013, 510-91/2013, 802-76/2013, 1004-53/2013, 1627-20/2013,
46-33/2014, 88-82/2014 e 33-34/2014, nada mais havendo a providenciar, uma vez que foram adotadas
as medidas necessárias aos respectivos arquivamentos definitivos, tais como: comprovação de
quitação do crédito trabalhista, expedição de alvará judicial, recolhimento de contribuição
previdenciária, custas processuais etc. ou arquivamento na forma do art. 844 da CLT.
9.3. Processos no arquivo provisório:
Quanto ao arquivo provisório, foram identificados 71 (setenta e um) processos, sendo 61 (sessenta
e um) físicos, a exemplo dos de nºs: 383/2012, 1594/2012, 1694/2012, 1484/2012, 1335/2012 e
248/2011, bem como os processos judiciais eletrônicos de nºs.: 10088-15/2012, 159-21/2013,
131-53/2013, 49-22/2013 e 105-23/2011, no exame dos quais se verifica o correto acompanhamento
processual por parte da Secretaria, concluindo-se, a partir dos feitos, que a maioria dos autos
foram encaminhados ao arquivo provisório após esgotarem-se as medidas constritivas executórias
disponíveis neste Juízo. Quanto aos processos físicos, o relatório indica haver processos
arquivados há bastante tempo, a exemplo dos de nºs.: 242/2011, 863/2012, 473/2012, 331/2012,
1003/2012 e 1645/2012, nos quais estão em curso execuções trabalhistas ou previdenciária. O Sr.
Diretor de Secretaria informa que os processos do arquivo provisório são aqueles em que foram
esgotadas as medidas constritivas da execução, inclusive com retomada da execução, mas que, com
relação aos processos físicos, na medida que forem sendo desarquivados, para prosseguimento da
execução, serão automaticamente convertidos para o sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe,
de modo a racionalizar os trabalhos da Secretaria, que passaria a lidar apenas com o sistema PJe.
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9.4. Processos aguardando providências na fase de execução – físicos e eletrônicos (PJe-T):
No exame dos processos aguardando providências na execução, verifica-se que os poucos processos
físicos ainda remanescentes são agrupados em prateleiras, ordenados em numeração sequencial,
fazendo-se respectivos acompanhamento e movimentações processuais através de relatórios do
sistema SPT1. No exame de alguns deles, retirados aleatoriamente das mencionadas prateleiras,
foram identificadas movimentações processuais diversas, tais como: para despacho, arquivado
provisoriamente, aguardando resposta de ofício, registrar BACENJUD etc. No exame dos processos de
nºs: 1383/2015, 1637/2012, 1295/2012, 1042/2012 e 534/2012, verifica-se que estão sendo
movimentados com regularidade. Observa-se que a Secretaria utiliza os recursos indicados na
Recomendação nº 02/2011, do então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, adotando as
providências necessárias ao bom andamento da execução, tais como o BACENJUD, inclusão no BNDT,
RENAJUD, INFOJUD, SIARCO, inclusive na pessoa dos sócios, esgotando os meios coercitivos
disponíveis nesta Justiça Especializada contra os respectivos devedores, de forma reiterada,
inclusive retomada da execução, conforme verificado nos processos de nºs.: 1637/2012 e 1383/2015.
O processo 1395/2012 aguarda o julgamento de Agravo de Petição em Embargo de Terceiro, processo
PJe nº 1664-47/2013, recurso encaminhado ao TRT em 27/11/2014. Quanto aos processos judiciais
eletrônicos,
apresentavam-se
regulares,
conforme
verificado
nos
de
nºs.:,1101-19/2014,
1171-36/2014, 1462-70/2013, 1472-51/2012, 10072-61/2012, 1148-90/2014, 160-69/2014, 1204-26/2014,
1206-93/2014, 1893-07/2013, 1057-97/2014, 1364-51/2014, 715-86/2014, 1877-53/2013, 1591-75/2013,
1646-89/2014 e 29-31/2013, tendo em vista que respectivas pendências de providências processuais
datavam do período compreendido entre os meses de novembro do ano passado e janeiro em curso. Nos
referidos processos também foram adotadas as medidas constritivas disponíveis na execução, acima
elencadas. Ressalte-se, também que neste Juízo está sendo implementado projeto piloto de
conversão dos processos físicos para o meio eletrônico, notadamente quanto aos processos na fase
de liquidação e execução, na forma da Resolução CSJT nº 136/2012, republicada no DEJT em
14/05/2014. Para implementação desse projeto, destacou o Sr. Diretor de Secretaria que encontrou
algumas dificuldades, as quais foram registradas em relatório, apresentado no curso da Correição,
que tem por objetivo desenvolver método que venha posteriormente facilitar o trabalho de
conversão de autos físicos em PJe em outras Varas deste Regional. Com apoio do sistema de
informática do TRT, foi elaborado relatório gerencial, no qual consta o registro da conversão de
68 (sessenta e oito) processos, a exemplo dos de nºs.:766/2012, 176/2011, 206/2011, 2258-11/2011,
168-17/2012, 1439-61/2012. Oportuno ressaltar que para tal implementação, a Secretaria está em
constante contato com o setor de informática do Tribunal, que tem colaborado bastante em todo o
procedimento.
10.DAS SUGESTÕES E/OU RECLAMAÇÕES DOS ADVOGADOS/PERITOS/PARTES:
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional reservou horário para atendimento às partes, perito e
advogados, tendo atendido ao convite os Srs. Peritos, Dr.
Anízio Silvestre Pinheiro Santos
Filho, médico inscrito no CRM/CE sob o nº 9646.6304 e Dr. José Carlos da Silva, engenheiro de
segurança do trabalho, inscrito no CREA/SP sob o nº 060185049-5, sugeriram a criação no Fórum
Autran Nunes de um espaço físico apropriado para os peritos, nos moldes do sistema adotado na
Justiça Federal, com uma equipe especializada para coordenar as demandas relativas às perícias,
onde os profissionais possam entregar laudos, receber o adiantamento e o restante dos honorários,
bem como ser cobrado dos prazos para a realização da perícia, enfim, concentrar os procedimentos
de perícia, evitando o desgaste de recorrer às diversas Varas deste Regional.
Os experts
reclamaram da linguagem utilizada quando da impugnação das perícias por partes e advogados, que
não seguem os quesitos técnicos constantes do CPC e sugerem que o Tribunal ofereça cursos para
uma melhor capacitação dos peritos e conscientização dos demais envolvidos. Queixaram-se, ainda,
acerca do pagamento dos honorários, pois é necessário que o Tribunal estabeleça diretrizes e
parâmetros mínimos a serem seguidos por ocasião do pagamento dos honorários, pois
não há como
identificar a que processo se refere o crédito, uma vez que o pagamento é feito em bloco, indicando
apenas o número dos protocolos respectivos e os peritos não tem acesso à informação de que processo se
refere. Tal prática, salientou o perito, dificulta sobremaneira o controle pessoal de cada perito sobre
quais processos em que atuam foram efetivamente pagos.
11 - DAS DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES REGISTRADSA NA CORREIÇÃO ANTERIOR:
As determinações e recomendações registradas na correição anterior vêm sendo cumpridas.
12 DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES
PARA CUMPRIMENTO IMEDIATO E/OU PERMANENTE
12.1 - DETERMINAÇÕES À SECRETARIA DA VARA:
12.1.1 Manter a constância na movimentação dos processos arquivados provisoriamente e
sobrestados, a fim de serem adotadas as medidas cabíveis em cada caso, dando cumprimento às
Recomendações nº 01 e 02/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
12.1.2 Sejam mantidos esforços para a permanente redução do acervo dos processos na fase de
execução, inclusive as execuções fiscais e previdenciárias, em consonância com a recomendação
contida no art. 1º do Provimento nº 3/2013, da Corregedoria Regional, utilizando-se de todas as
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ações coercitivas insculpidas nas Recomendações CGJT nº 001 e 002/2011, assim como no Provimento
nº 6/2012, deste Regional. O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional recomenda ainda aos
Senhores Juízes titulares e substitutos que todos os processos que tramitam na Vara, inclusive na
fase de execução, à medida do possível, sejam colocados em pauta para conciliação, a fim de
solucionar com maior brevidade possível o litígio trabalhista, nos termos do Provimento nº
1/2014, da Corregedoria Regional;
12.1.3 Redobrada atenção no registro dos dados relativos aos pagamentos de custas e emolumentos,
tanto dos processos físicos quanto eletrônicos, uma vez que a apuração desses valores encontra-se
bem aquém dos valores efetivamente arrecadados por tribunais de assemelhada estrutura;
12.1.4 Atualização do cadastro de peritos que atuam perante este Juízo, excluindo-se aqueles que
não têm mais interesse na elaboração da prova técnica, ou até que não mais podem realizar
perícias por motivos diversos, nos termos da recomendação contida no art. 1º do Provimento nº
5/2013, da Corregedoria Regional;
12.1.5 O encaminhamento à Corregedoria Regional, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, da
relação dos processos conclusos para julgamento com atraso superior a 10 (dez) dias.
12.2 - RECOMENDAÇÕES AOS EXMOS. SRS. JUÍZES:
12.2.1 Sejam mantidos esforços visando atender ao princípio constitucional da celeridade
processual e razoável duração do processo, inscrito no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição
Federal de 1988, o que vem sendo cumprido nesta Unidade Jurisdicional e considerando ainda o
contido no inciso II do art. 189 do CPC e na Recomendação nº 01/CGJT, de 9 de julho de 2013, da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
12.2.2 Seja mantido rigor no julgamento e na cobrança dos processos conclusos, devendo a
Excelentíssima Senhora Juíza Titular da Vara, ou quem suas vezes fizer, oficiar à Corregedoria
encaminhado relação dos processos pendentes com prazos superiores ao inscrito na Recomendação
1/CGJT, de 9 de julho de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
12.2.3 Sejam proferidas sentenças de mérito com dispositivos claros e completos, não se
reportando o magistrado aos termos da fundamentação ou simplesmente a remissão às alíneas da
petição inicial, sem especificar as verbas e parâmetros da condenação, nos termos do art. 120 da
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do trabalho da 7ª Região;
12.2.4 Manter esforços para tornar efetivas e céleres as diligências relacionadas à realização de
perícias, devendo ser arbitrado o valor referente aos honorários e o prazo para a entrega do
laudo pericial, na forma do Art. 421 do CPC, inclusive em relação aos processos físicos, tudo de
conformidade com a recomendação contida no art. 1º do Provimento nº 4/2013, da Corregedoria
Regional e, caso este Juízo entenda conveniente, alertar o expert da possibilidade de imposição
de multa nos termos do parágrafo único do art. 424 do CPC. Observar as formalidades estabelecidas
no Provimento nº 06/2010, quando da expedição de certidões de trânsito em julgado e à sucumbência
da parte reclamante quanto ao objeto da perícia, visando, assim, promover a celeridade processual
constitucionalmente garantida aos jurisdicionados;
12.2.5 Manter rigorosa cobrança à Secretaria no sentido de atualizar diariamente os dados no
Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE-JT e no sistema SPT1, de modo a espelhar a
realidade da Vara e evitar distorções no sistema e-gestão, de acordo com a recomendação contida
no art. 1º do Provimento nº 1/2013, da Corregedoria Regional;
12.2.6 Rigorosa observância da Recomendação CGJT nº 1/2014, da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho, no sentido de se proceder a conversão do feito em diligência na hipótese de remessa dos
autos à contadoria para elaboração de cálculo visando à prolação de decisão líquida, até que seja
contemplada movimentação específica no Sistema e-Gestão, interrompendo-se o prazo para prolação
da decisão;
12.2.7 Rigorosa observância da Recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3/2013, da Presidência do TST e
da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no sentido de encaminhar cópia das sentenças que
reconheçam a presença de agentes insalubres no meio ambiente do trabalho ao endereço eletrônico
sentenç[email protected] do Ministério do Trabalho e Emprego, com cópia para o endereço
eletrônico [email protected], contendo o corpo do e-mail, a fim de subsidiar o
planejamento de ações de fiscalização;
12.2.8 Rigorosa observância do Ofício Circular nº 016/2014 - CGJT.SECG, no que tange à desconsideração
da personalidade jurídica, para que seja enfatizada neste regional a adoção do procedimento
previsto no art. 68 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,
especialmente quanto ao descrito no inc. III, no que se refere à determinação de "citação do
sócio para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique bens da sociedade (art. 596 do
CPC) ou, não os havendo, garanta a execução, sob pena de penhora, com o fim de habilitá-lo à
vista dos embargos à execução para imprimir, inclusive, discussão sobre a existência ou não da
sua responsabilidade executiva secundária";
12.2.9 Manter empenho visando ao cumprimento das metas determinadas pelo Conselho Nacional de
Justiça, constantes do quadro sinótico 8 da presente Ata, notadamente com relação às Metas 1, 2,
3, 6 e 7 de 2015, mantendo o permanente controle do índice a ser alcançado, comunicando à Gestora
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de Metas deste Regional, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca das providências necessárias ao
cumprimento das mencionadas metas, especialmente da meta 1 de 2015, com controle mensal;
12.2.10 Recomenda ainda O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional o cumprimento do contido no
art. 2º do Provimento nº 2/2014, da Corregedoria Regional, no sentido de que o (a) Senhor (a)
Diretor(a) de Secretaria mantenha a praxe de envolver, o máximo possível, os servidores nos
trabalhos da Vara, oportunizando o aprendizado das tarefas da secretaria a todos os servidores,
de modo que todos se tornem responsáveis por seus atos e procedimentos promovendo, inclusive,
mutirões internos, com o intuito de atualizar aqueles expedientes com eventuais atrasos;
O Excelentíssimo Senhor Corregedor Regional concedeu prazo de 30 (trinta) dias ao (à)Senhor(a)
Diretor(a) de Secretaria, a contar da publicação da presente ata, para adoção das providências
necessárias visando ao cumprimento das determinações e recomendações supra e elaboração dos
expedientes constantes do quadro sinótico 3.1.;
Após a leitura da Ata, o Excelentíssimo Senhor Corregedor facultou a palavra aos Juízes,
servidores, advogados e estagiários, ocasião em que a estagiária de nível superior, Danielle
Santos Ferreira, manifestou-se afirmando que teve sorte por trabalhar numa vara da Justiça do
Trabalho onde os servidores são comprometidos com a prestação jurisdicional, sempre visando à
celeridade processual, pois os processos são resolvidos com rapidez. A estagiária de nível médio,
Ernanda Machion, concordou com a colega, afirmando que os processos caminham de forma bastante
célere na vara, fazendo somente uma ressalva quanto à falta de Juiz, que deveria ser feito algo
para sanar esse problema para não haver prejuízo para o jurisdicionado. A estagiária de nível
superior, Mariana Neatriz Gomes Cabral, afirmou que sempre gostou do direito do trabalho e que
está encantada e apaixonada pela Justiça do Trabalho e muito feliz por estar estagiando na 16ª
Vara do Trabalho de Fortaleza onde tem um Diretor que sabe liderar e uma Juíza muito boa, que
confia nos servidores e todos são comprometidos com o que é realmente necessário. O Senhor
Diretor de Secretaria, Francisco Otávio Costa, afirmou que já vem padronizando expedientes, a
exemplo de outros regionais, inclusive estabelecendo diretrizes adequadas à 16 Vara de Fortaleza
e utilizando a ferramenta de internet “google” para ganhar tempo na expedição de despachos e
reafirmou sua disposição para o intercâmbio de experiências com os colegas de outras varas,
sempre no intuito de otimizar a entrega da prestação jurisdicional. A Excelentíssima Senhora
Juíza Titular da Vara, Dra. Aldenora Maria de Souza Siqueira, agradeceu a sua equipe afirmando
ser servidores excelentes e comprometidos, uma grande fonte de conhecimento e trabalho. Afirmou
ainda que trabalha com servidores novos e mais antigos, formando uma unidade rica em diferenças,
o que constitui excelente canal de crescimento e propicia a convivência amorosa e harmônica que
se verifica na vara.
13 - CONCLUSÃO:
O Excelentíssimo Senhor Corregedor expressa seus agradecimentos a todos que compõem a 16ª Vara da
Justiça do Trabalho de Fortaleza pela extrema cordialidade e presteza com que acolheram os
integrantes da Corregedoria e, em especial, à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho Titular da
Vara, Doutora Aldenora Maria de Souza Siqueira e à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho
substituta, Doutora Naira Pinheiro Rabelo de Alencar, as quais têm primado pela excelência na
prestação jurisdicional.
O Corregedor Regional expressa seus agradecimentos, igualmente, ao
Ilustríssimo Senhor Francisco Otávio Costa, Diretora de Secretaria, aos demais servidores e
estagiários pelo profícuo trabalho realizado na Secretaria da Vara. Nada mais havendo para ser
consignado, foi lavrada a presente Ata que, lida e achada conforme, foi assinada pelo Senhor
Corregedor e pelo Secretário da Corregedoria.
JEFFERSON QUESADO
JUNIOR:100519
Assinado digitalmente por
JEFFERSON QUESADO
JUNIOR:100519
Data: 2015.01.29 11:39:39 -0300
Jefferson Quesado Júnior
Corregedor(a) Regional
ALEXEI RABELO LIMA
VERDE:11028
Digitally signed by ALEXEI RABELO LIMA
VERDE:11028
DN: cn=ALEXEI RABELO LIMA VERDE:11028,ou=CertJUS Institucional - A3,o=ICP-Brasil,c=BR
Date: 2015.02.02 11:16:54 -0300
Alexei Rabelo Lima Verde
Secretário da Corregedoria
12 de 12
27/01/2015 10:57
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Ata de Correição 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza