ANÁLISE DE ESTATÍSTICAS, CALENDÁRIO DE AUDIÊNCIAS E
INTIMAÇÕES: POR UM JUDICIÁRIO MAIS CÉLERE PARA TODOS.
André Felipe Ribeiro Argôlo
Carolina Lopes Ramos Costa
Túlio Miranda Pitanga Barbosa
1. Introdução.
Com o advento do recém-publicado Código de Processo Civil, a celeridade processual,
corolário da razoável duração do processo, ganhou destaque inegável no âmbito do
Poder Judiciário como um todo.
Objetivando dar máxima eficácia à tal princípio, se demonstra essencial que as
inovações tecnológicas sejam consideradas como avanços favoráveis a tal meta, e não
criação de empecilhos antes inexistentes como equivocadamente interpretam alguns.
Considerando, ainda, a difusão maciça no seio social dos smartphones, instrumentos
dotados de infinitas funcionalidades pelo que popularmente se denomina de
“aplicativos”, não há como o Poder Judiciário permanecer alheio a tal realidade.
Neste passo, a elaboração de um aplicativo que satisfaça, ao mesmo tempo, advogados,
servidores e magistrados, é um grande desafio, eis que, por vezes, tais públicos possuem
diferentes objetivos e preocupações, embora seus anseios por uma Justiça mais célere
sejam convergentes de modo geral.
Enquanto por um lado os magistrados ocupam-se mais em gerir a unidade judiciária sob
seu comando, especificamente a vara onde exercem a jurisdição, por outro advogados
centram suas preocupações especificamente sobre os processos que atuam.
Neste passo, traçando como metas a utilização de uma interface didaticamente
inteligível e utilizando a tecnologia para suplantar as barreiras físicas que a distância
impõe, elaborou-se um aplicativo de âmbito nacional moldado para o PJe, plataforma já
definida como única em todo o território nacional pelo CNJ.
Ponderando, ainda, o analfabetismo digital e a ausência de familiaridade existente na
sociedade como um todo, a acessibilidade do aplicativo ganhou protagonismo na sua
elaboração, razão pela qual, no primeiro acesso pelo usuário, serão apresentadas suas
funcionalidades didaticamente.
2. Publicações nos diários oficiais unificadas e disponíveis automaticamente.
Antigamente, a comunicação dos atos processuais se dava pela publicação dos mesmos
no respectivo diário oficial, o qual era veiculado em papel. Posteriormente, com o
advento da inclusão digital e da popularização dos computadores, tal diário passou a ser
veiculado eletronicamente. Hoje, vivencia-se uma época híbrida, em que o diário é
eletrônico, mas nem todos os processos o são, malgrado já exista data para a completa
virtualização dos processos.
Neste passo, a prática demonstra que os advogados não mais leem os diários que
circulavam fisicamente como se fazia no passado. Atualmente, difundiu-se o mercado
de recortes de jornal, onde uma sociedade empresária fornece os recortes das
publicações em nome de certo advogado em sua mão. Desta forma, há um custo para
tais juristas que é perfeitamente suprimível, eis que as ferramentas de busca hoje podem
substituir tal serviço.
Em outras palavras, considerando que atualmente o diário oficial circula digitalmente,
basta uma simples busca por um verbete comum (nome do advogado ou sua respectiva
inscrição nos quadros da OAB) para que todos os resultados em que tal vocábulo exista
sejam destacados facilmente em um arquivo no formato pdf.
De fato, fazê-lo demanda com que alguém digite a palavra, analise os resultados, tome
nota dos respectivos processos, reflita sobre a publicação e, enfim, calcule seu prazo.
Além da despesa com o recurso humano, tal tarefa é uma grande oportunidade para
equívocos por desleixo, eis que se trata de atividade enfadonha promovedora de
distrações, já que se fala de seres humanos.
Atentando-se para tal realidade, a compressão de todos esses atos em um só
demonstrou-se uma alternativa interessante, eis que: a) exime tal processo de falhas
humanas por desatenção; b) permite o abandono do arcaico modelo de recortes de
jornal; c) possibilita a realocação de recursos humanos e financeiros em outras áreas.
Na hipótese, a proposta é que, o aplicativo exibirá diariamente todos os diários oficiais
que circulam no âmbito da Justiça Federal – proposta inicial que pode ser desenvolvida
para todos os tribunais do país posteriormente -, sejam obtidos resultados para o verbete
inserido e salvo no aplicativo (ex: nome do(a) advogado(a)). (Imagem II).
Desta maneira, todas as publicações seriam reduzidas a pequenos excertos do texto
original. Caso os textos das publicações informem expressamente o prazo para a prática
dos atos aos quais se referem, será possível, inclusive, calcular o prazo para prática de
tal ato. Para tanto, o dia do fim do prazo seria projetado respeitando a contagem
instituída pelo Código de Processo Civil.
Também haverá uma funcionalidade no aplicativo alertando assim que disponível existir
publicação em seu nome dentre os diários oficiais dos cinco tribunais regionais federais
do país, oportunidade em que tais trechos serão enviados a sua respectiva conta de
armazenamento em nuvem. (Imagem I).
3. Disponibilização da pauta de audiências
Hoje em dia, para a consulta sobre a pauta de audiências de uma vara específica,
designa-se um funcionário específico para tomar nota de tais datas e atender àqueles que
desejam obter tal informação, o que nada mais é do que um desperdício de recursos
humanos perfeitamente passível de correção com o auxílio da tecnologia.
A partir da marcação da audiência, é essencial que o servidor responsável por tomar
nota dos compromissos a insira no sistema. Sendo assim, tal data ficaria disponível para
todos os que tenham interesse em saber a respeito. Excetuando-se os processos que
tramitam em segredo de justiça, as audiências são públicas, daí que disponibilizar
facilmente a data e local de sua realização é medida que corrobora tal característica.
(Imagem III).
Em outras palavras, os usuários do aplicativo, selecionando qual a vara que desejam
consultar a pauta de audiências, poderão fazê-lo sem que seja necessário telefonar para a
unidade judiciária em que as mesmas serão realizadas, mesmo porque dados como
nomes das partes, tipo da audiência e horário estarão disponíveis. (Imagem IV).
De outra parte, o magistrado terá controle dos compromissos que possui, dispensando a
consulta de sua agenda física e gerindo melhor seu tempo. Em suma, há um
gerenciamento de atividades mais simples, possibilitando, inclusive, que seja emitido
um alerta para o seu compromisso caso desejado.
O magistrado poderá, também, compartilhar tal informação - via e-mail, Facebook ou
Whatsapp - com o serventuário designado para secretariar a audiência. Dessa maneira,
também o servidor poderá organizar seu tempo, gerir seus compromissos e
desempenhar de modo mais eficiente suas tarefas.
Ademais, o funcionário que seria encarregado de tal tarefa poderia ocupar-se com outras
de igual ou maior importância, dando cumprimento às ordens do magistrado ou até
mesmo desempenhando tarefas que exigem alta carga de concentração e antes não eram
realizadas pela constante interrupção dos jurisdicionados em busca de informação;
Não se trata, na realidade, de mais trabalho e tarefas adicionais para os já assoberbados
servidores, pois os resultados obtidos com tais medidas demonstrarão que a mudança do
modus operandi possui um bom grau de custo/benefício.
4. Estatísticas detalhadas da movimentação processual.
Especificamente voltado para os magistrados, o aplicativo elaborado também engloba
uma ferramenta de extrema importância para a gestão dos processos: estatísticas
processuais detalhadas.
Ao invés de fornecer somente dados sobre novas ações, sentenças, processos baixados,
remessas ao arquivo, dentre outras informações obtidas facilmente pelo relatório Justiça
em Números divulgado anualmente pelo CNJ, outras informações são disponibilizadas
por meio do aplicativo.
Além disso, não será necessário aguardar a divulgação anual dos dados pelo CNJ, eis
que o aplicativo é atualizado diariamente.
Considerando tal cenário, as estatísticas levantadas poderão ser manuseadas por outros
públicos que não os jurídicos, tais quais estatísticos, demógrafos e especialistas em
gestão. Evidentemente que a contribuição das diversas áreas do conhecimento
científico, permeadas por esse business inteligence jurídico, produzirão resultados de
grande valia para o Judiciário.
A partir da inserção do número de um processo específico, é gerado um gráfico onde se
informa quantitativa e comparativamente o tempo gasto em cada etapa processual,
especificamente destacando os principais atos comuns à maioria dos processos.
É dizer: desta maneira, os gargalos onde o processo não segue seu curso normal podem
ser facilmente identificados, possibilitando a adoção de medidas para solução da
questão, seja remanejando recursos humanos ou adotando expedientes que ataquem o
problema na origem.
Em um nível macro, será possível consultar tais dados limitando sua contabilização em
função de cada vara. Ou seja, o aplicativo se propõe a, de modo didático, expor os dados
detalhados da movimentação processual de todo o acervo de uma vara específica.
Dessa forma, fazendo-se um recorte mais representativo, o magistrado que exerce
jurisdição sobre aquela unidade pode ter uma análise pormenorizada das questões mais
relevantes, valendo-se de sua capacidade enquanto gestor para solução da controvérsia.
Ademais, as estatísticas extraídas do aplicativo permitem que os juízes possam
comparar entre si, ou até mesmo fazerem benchmarkings com outros tribunais,
propiciando o intercambio de boas práticas de gestão da demanda processual.
No mais, tal funcionalidade é igualmente relevante quando se objetiva aferir
comparativamente a produtividade entre duas ou mais varas. Enquanto hoje tal
afirmativa limita-se, na maioria das vezes, à verificar quantos processos estão
tramitando em certa unidade, futuramente outros critérios serão inseridos.
Exemplificando, caso uma determinada vara possua poucos processos, mas uma
quantidade significativa dos feitos encontre-se imóvel na fase de execução, há um
elemento mais concreto para argumentar-se que tal unidade concentra seus esforços na
resolução do processo sem dar cumprimento ao mesmo.
Ao revés, uma vara com uma quantidade razoável de processos, que a priori não seria
apontada como produtiva, mas que não permite estagnação em nenhuma etapa por mais
de trinta dias, poderá, futuramente, sê-lo, ainda que uma visão superficial não conduza à
essa conclusão.
Portanto, através de uma exposição gráfica didática e comparativa, o aplicativo
permitirá a análise de estatísticas mais apuradas, com a funcionalidade adicional de ser
portátil, eis que se trata de um aplicativo mobile.
ANEXO I
(IMAGEM I)
(IMAGEM III)
(IMAGEM II)
(IMAGEM IV)
(IMAGEM V)
(IMAGEM VI)
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9º Lugar