REGULAMENTO CAMPANHA FIVE STAR / MEGA PRÓ-SÍNDICO– SORTEIO MOTO
MEGA PRÓ-SINDICO SÃO PAULO
1. INÍCIO E TÉRMINO:
1.1. A presente promoção terá início em 18/09/2013 e término em 05/10/2013.
Empresas promotoras:
1. PATROCINADOR E IDEALIZADOR DO SORTEIO: FIVE STAR
2. ORGANIZAÇÃO E PROMOÇÃO: PRÓ-SÍNDICO
3. AUDITORIA: HEINZ ARTHUR AUDITORIA & CONTABILIDADE
2. DISPOSIÇÕES INICIAIS:
2.1. Esta promoção é válida para pessoa física, de idade igual ou maior de 18 anos,
residente e domiciliado no Estado de São Paulo, da região de abrangência de convidados
para o evento 10.º Mega Pró-Síndico São Paulo, que preencha as condições de
participação estabelecidas neste regulamento.
2.2. Para todos os fins e efeitos de participação nesta promoção é obrigatório o cadastro
completo pelo site www.prosindico.com.br/mega e o comparecimento até o momento do
sorteio no evento Pró-Síndico São Paulo a ser realizado dia 05/10/2013 retirando seu
cupom para o sorteio no stand da empresa PATROCINADORA.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. A participação nesta promoção será válida para os visitantes que se cadastrarem para
visitar o evento até as 19 (dezenove) horas do dia 03/10/2013.
4. COMO PARTICIPAR:
4.1 Através do pré-cadastro, validado pelo CNPJ do condomínio ou administradora e
comparecimento OBRIGATÓRIO no dia realização do evento, dá direito ao visitante
representante obrigatoriamente integrante da gestão de condomínios (síndico, subsíndico,
conselheiro, gestor predial, síndico profissional, funcionário ou dirigente de empresa
administradora) o direito a retirada = 01(um cupom numerado) fornecido pelo
patrocinador desta promoção.
Síndicos profissionais terão direito a 01 (um cupom numerado) por CNPJ de cada
condomínio representado.
4.2 Nesta ocasião, o participante deverá preencher o respectivo cupom com dados completos
em consonância com os já preenchidos no site para autorização de visita ao evento,
respondendo corretamente à pergunta: Qual empresa é 05 estrelas em seu
condomínio? Resposta: Five Star
4.3 Após o preenchimento dos dados relativos ao condomínio/administradora, o visitante
deverá conferir todas as informações cadastradas no cupom de participação e assiná-lo
como manifestação da concordância e veracidade de todas as informações fornecidas e
cadastradas, sob pena de imediata desclassificação.
4.4. O participante deverá depositar o cupom de participação a que tenha feito jus na urna
localizada no stand do patrocinador FIVE STAR, entre as 9 (nove) horas do dia
05/10/2013 e as 14 (catorze) horas do mesmo dia.
4.5. Não será permitido o depósito de cupons na urna centralizadora após as 14 (catorze)
horas do dia 05 de outubro de 2013, em virtude de a mesma ser lacrada pela empresa de
auditoria.
5. DESCLASSIFICAÇÃO:
5.1. As inscrições realizadas pelos participantes, para efeito de validação da participação na
presente promoção, no ato da apuração, devem, obrigatoriamente, atender aos seguintes
requisitos, sob pena de desclassificação: (a) preenchimento da condição de ser residente e
domiciliado no Estado de São Paulo de idade igual ou maior a 18 anos completos no ato da
inscrição nesta promoção, mediante a verificação da data de nascimento;
(b) Correto e completo fornecimento das informações relativas aos dados pessoais
obrigatórios relacionados no item 4.2 deste Regulamento,
(c) comprovar obrigatoriamente ser integrante da gestão de condomínio (síndico,
subsíndico, conselheiro, gestor predial, síndico profissional- apresentando original de ata de
eleição como síndico e no caso de funcionário ou dirigente de empresa administradora –
constar no contrato social como sócio ou cópia do registro da carteira de trabalho. (d) uso
de cupom de participação original e inequivocamente distribuído pelos patrocinadores desta
promoção; (e) não estar incluído na lista daqueles que se encontram proibidos de participar
desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com as Empresas Promotoras, nos
termos descritos no item 10.6 deste regulamento.
6. DA APURAÇÃO:
6.1. Será realizada 01 (uma) apuração no dia 05 de outubro de 2013, por volta de
(dezesseis) 16 horas, pontualmente, no Esporte Clube Banespa – Rua São Sebastião, nº
276 – Santo Amaro - Cidade de São Paulo – com a presença de representante da empresa
de auditoria para a seleção aleatória de 03 (três) cupons de participação. Os 02(dois)
primeiros cupons serão por ordem de sorteio, 2.º suplente e 1.º suplente. O titular do
prêmio (3.º e último cupom retirado) que será declarado o ganhador do prêmio
oferecido, somente após a análise do preenchimento dos pressupostos de admissão nesta
promoção e identificando-se no momento do sorteio. Não será permitido uso de
representante indicado para acompanhar o sorteio.
Caso o titular deixe de preencher algum requisito será comunicado pelos meios oficiais (site
da patrocinadora e organizadora) que o titular do prêmio será o 1.º suplente, valendo a
regra que se o 1.º suplente seja desclassificado, o prêmio fica transferido para o 2.º
suplente.
Estando o titular validado, 1.º e 2.º suplente nada tem a reclamar a qualquer tempo.
6.2. A apuração poderá ser acompanhada apenas pelos visitantes, sendo restrito o acesso
para demais interessados, no dia, local e horários indicados neste regulamento por tratar-se
de um evento fechado.
6.3. O acesso ao local onde estiver a urna centralizadora, no entanto, será restrito às
pessoas credenciadas e autorizadas pelas Empresas Promotoras.
6.4. O titular do cupom de participação apurado, após a conferência do preenchimento de
todas as condições de participação estabelecidas no item 5 deste regulamento, será
declarado vencedor desta promoção ao término da apuração.
7. DO PRÊMIO:
7.1. Será distribuído, nesta promoção, 01 (um) prêmio, no valor de R$ 5.632,00 (Cinco
mil, seiscentos e trinta e dois reais), assim definido:
7.1.1. 01 (uma) moto 0 km, da marca HONDA, modelo CG 125 FAN KS, ano 2013 modelo
2013, na cor PRETA.
7.2. O valor do prêmio acima descrito poderá sofrer variação em razão de negociação
comercial. Em todos os casos serão observadas as características do prêmio objeto de
distribuição gratuita na presente promoção tal como previstas neste regulamento.
7.3. Não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a substituição por
outro, mesmo que similar nem a transferência do prêmio a terceiros, que não o
contemplado.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO:
8.1. O nome do contemplado será disponibilizado pelo Pro-Síndico e FIVE STAR, em
ambos no prazo de até 07 (sete) dias, a contar da data da apuração.
8.2. O Departamento de Marketing da Five Star, responsável pela entrega do prêmio, ficará
responsável pela entrega do mesmo e trâmites junto ao titular.
8.2.1. O prêmio será entregue ao contemplado mediante a apresentação dos documentos
requeridos e necessários à instrução da prestação de contas desta promoção, os quais
atestam a sua idoneidade.
8.3. Após o contato a que se refere o item 8.2 acima, caberá ao contemplado, submeter à
análise das EMPRESAS PROMOTORAS originais e cópias autenticadas dos documentos a
seguir relacionados: (a) No caso de pessoa física: documento de identidade, pessoa jurídica
(contrato social e última alteração – com a descrição objetiva sendo o titular
sócio/administrador da empresa ou procurador); (b) Comprovante do CPF ou CNPJ; e (c)
comprovante de endereço, (d) original e cópia da ata de eleição como membro do
condomínio. No prazo de até 03 (três) dias úteis após o evento.
8.4. Os documentos do contemplado requeridos no item 8.3 deverão ser apresentados para
o Patrocinador e Organizador do evento que, mediante a análise dos mesmos e estando em
conformidade com as informações previamente disponibilizadas quando da realização da
inscrição nesta promoção, declararão o sorteado vencedor.
8.5. O prêmio será entregue ao contemplado na sede da FIVE STAR, livre e desembaraçado
de quaisquer ônus, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da apuração.
8.6. Caberá ao contemplado, na ocasião do recebimento do prêmio, a assinatura do “Termo
de Quitação e Entrega do Prêmio”, o qual deverá ser devolvido à Empresa Patrocinadora.
9. DECADÊNCIA
9.1. O direito do titular de reclamar o prêmio que lhe foi conferido no momento da apuração
decai no prazo legal de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data da apuração.
9.2. Caso durante o período acima determinado, o contato com o titular, e na sequência 1.º
e 2.º suplentes não seja possível ou os mesmos, não entrem em contato, a premiação estará
cancelada e o prêmio será doado para uma instituição de caridade a ser indicada pela
organizadora do evento.
10. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
10.1. O contemplado, desde já, autoriza o uso, pelas Empresas Promotoras, por tempo
indeterminado, a contar da data da apuração, de sua imagem, voz, performance e nome, em
filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazes, anúncios em
jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a
serem divulgados no território nacional, referentes à divulgação da conquista dos prêmios,
sem qualquer ônus às Empresas Promotoras.
10.2. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente promoção serão,
primeiramente, dirimidas por uma comissão composta por 01 (um) representante das
empresas envolvidas. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a atuação da
comissão, qualquer divergência, controvérsia ou litígio decorrente da interpretação ou
execução deste regulamento, bem como qualquer causa referente ao seu objeto deverá ser
resolvido, de forma definitiva, via arbitral, pela MAESP- Câmara de Mediação e Arbitragem
do Estado de São Paulo, situada na Rua Sete de Novembro, 102-A – Metrô Parada Inglesa –
São Paulo - SP, por árbitro(s) e seus respectivos suplentes, nomeado(s) conforme o
dispositivo nos termos de seu regulamento e de acordo com a Lei nº 9.307 de 23/09/1996.
A arbitragem estará sujeita às leis do Brasil e será conduzida no idioma português.
Exclusivamente para execução da sentença arbitral, em que se recorra ao Poder Judiciário,
as partes elegem o foro Regional de Santana da Comarca de São Paulo. Para isso, as partes
adotam a presente Cláusula Compromissória e renunciam a qualquer outro meio para
resolver suas divergências.
10.3. Este regulamento permanecerá disponibilizado no site www.prosindico.com.br e
www.fstar.com.br
10.4. A participação na presente promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte
dos participantes de todos os termos e condições estabelecidas neste regulamento.
10.5. Ficará proibida a participação dos sócios, diretores, acionistas, funcionários e
colaboradores das Empresas Promotoras – Empresa Patrocinadora, Empresa Organizadora e
Empresa Auditora – e dos demais patrocinadores localizados nas dependências do evento,
bem como, os sócios, funcionários e colaboradores das empresas prestadoras de serviços
que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução
desta promoção ou, que por qualquer motivo tenham acesso aos cupons de participação
distribuídos durante a promoção.
10.6. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa
Organizadora, que automaticamente desclassificará os nomes de participantes impedidos
mediante a verificação do nome, CPF ou RG destes no ato da apuração, confrontando tais
dados, obtidos no cupom de participação apurado, com a listagem contendo os dados dos
participantes impedidos, nos termos ora descritos.
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