REGULAMENTO
Promoção Dia dos Pais 2015
Condomínio Pátio Savassi
Avenida do Contorno nº 6061 – Bairro: Funcionários
CEP 30110-929 – Belo Horizonte – Minas Gerais
CNPJ/MF: 05.520.209/0001-08
1. COMO PARTICIPAR
1.1. A promoção “Dia dos Pais 2015” será realizada pelo Shopping Pátio Savassi,
no período compreendido entre os dias 01/08/2015 e 10/08/2015, na cidade de
Belo Horizonte, Minas Gerais, sendo aberta a qualquer pessoa física, maior de 18
anos, com CPF válido, que seja residente e domiciliada no Brasil e queira
participar.
1.1.1. O período de participação, para fins de realização de compras,
retirada e depósito de cupons na urna, será o compreendido entre os dias
01/08/2015 e 09/08/2015, até as 20h.
1.2. A cada R$300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das
lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I do
Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a receber
01 (um) cupom de participação.
DO CADASTRO
1.3. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do
participante, nos termos dos itens 1.4 e 1.5, a ser realizado no Balcão de Trocas
localizado no Piso L1, a partir do dia 01/08/2015, de segunda a sábado, das 10h
às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h.
1.3.1. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping,
o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento
estabelecido.
1.3.2. No Balcão de Trocas, o participante deverá apresentar as suas
notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro
dos dados no sistema e fará a conferência das notas/cupons fiscais
apresentados.
1.3.3. Para o encerramento da fila no Balcão de Trocas, valerá o horário de seus
computadores, sendo que, no último dia de participação, dia 09/08/2015,
serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Balcão
de Trocas até as 20h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que
não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que
ainda haja atendimento no Balcão.
1.4. No ato do cadastro, o participante deverá, ainda, apresentar seu documento
de identificação com foto e o CPF e informar e/ou confirmar os seus dados,
incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, estado civil, número do
RG/RNE, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do
CPF, para conclusão do cadastro.
1.4.1. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de
participação desta promoção e será utilizado para registro das futuras trocas e
impressão de cupons, cabendo a cada participante o dever de checar se todas
as informações impressas estão corretas.
1.4.2. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do
participante da promoção, mesmo que este representante apresente os
documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou
comprovante de compras.
1.4.3. Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a
troca das notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras em nome
do participante já cadastrado, sendo que neste caso, o terceiro representante
deverá apresentar os documentos originais do participante favorecido.
1.5. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim
como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos
e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de
parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de
legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da
compra.
1.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o
procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema,
permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação
nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os consumidores
possam participar normalmente.
1.6.1. Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o mesmo formato,
peso e espessura dos impressos via sistema, para serem inseridos na urna e
participarem da apuração.
1.7. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de
trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar
e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
NOTAS FISCAIS
1.8. Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais
e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por
lojas/quiosques participantes, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Pátio
Savassi; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta
promoção, qual seja, de 01/08, até as 20h, do dia 09/08/2015.
1.9. As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores
inferiores a R$300,00 (trezentos reais), poderão ser somados até completarem a
quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o
eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros
cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação.
1.9.1. A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados no
Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$500,00 (quinhentos reais)
darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo
de R$200,00 (duzentos reais) armazenado para futuras trocas. Este saldo
poderá ser somado a futuros valores de compras, dentro do período de
participação, sendo que ao atingir a quantia de R$300,00 (trezentos reais), o
participante terá direito a mais 01 (um) cupom de participação e assim por
diante.
1.10. Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras
efetuadas no Shopping Pátio Savassi que, por força da legislação tributária, for
equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação,
constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.11. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping
Pátio Savassi, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota
Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto
ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data
especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no
Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa
promoção.
1.12. Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas
receberão um carimbo do shopping no verso e não poderão ser mais apresentados
para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação
emitidos pelo Shopping Pátio Savassi, que preencham as condições básicas da
promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade.
1.13. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas
e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados
ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via
internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes
isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes
relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões
presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de
academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento,
ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de
armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos,
bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro
(artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72).
1.13.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de
cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em
farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras
referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e
perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados
e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as
bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus
derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais
produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao
cinema e ao teatro, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à
Bombonière.
1.14. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons
e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes, listadas no balcão de trocas,
ou que não contenham endereço no Shopping Pátio Savassi; assim como os
comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, médicos e
laboratoriais, jogos eletrônicos, câmbio e Casa Lotérica.
1.15. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais
de (i) 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos
para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração
sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco)
comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração
sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda,
independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de
compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual
superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o
direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração,
antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de
comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a
validação do Shopping e/ou sua Administração.
1.15.1.
Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de
participação nesta promoção.
1.16. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios
escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou
de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que
atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento,
que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor,
que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste shopping, situações essas
que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração
aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação
com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a
desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem
prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s)
pela Promotora em face do infrator.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.17. Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante
tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta e
depósito na urna, localizada no Piso L1, próxima ao Balcão de Trocas (item 1.18).
1.18. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá, checar se todas os
seus dados pessoais estão corretos e, em caso afirmativo, responder, à caneta, à
seguinte pergunta da promoção:
“Qual shopping está sorteando uma experiência gastronômica
e 5 kits para cozinhar?”
( ) SHOPPING PÁTIO SAVASSI
ou ( ) Outros.
1.19. Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a
resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna,
localizada próxima ao Balcão de Trocas da promoção, no Piso L1, deste Shopping, até
as 20h, do dia 09/08/2015. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada,
sendo reaberta apenas para a realização da apuração.
1.20. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições
de participação.
1.21. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pela Promotora.
2. DA APURAÇÃO
2.1. Nesta promoção será uma única apuração às 13h do dia 10/08/2015, na Praça
de Alimentação, localizada no Piso L1 do Shopping Pátio Savassi.
2.2. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à
apuração no dia, local e horário indicados no Regulamento.
2.3. No dia da apuração, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos
cupons de participação quanto se fizerem necessários, até que se encontrem 05
(cinco) cupons válidos, os quais estando devidamente preenchidos à caneta,
atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta
formulada, serão seus titulares contemplados, cada um com:

01 (um) prêmio no valor unitário de R$2.745,78 (dois mil,
setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos)
composto por: (A) 01 (um) KIT PARA COZINHAR, no valor unitário de
R$1.245,78 (mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos),
contendo: 01 (uma) cooktop portátil, indução 110v, de uma boca, da marca
Tramontina, no valor de R$434,85 (quatrocentos e trinta e quatro reais e
oitenta e cinco centavos); 01 (uma) tábua de plástico retangular
365x250x10, da marca Tramontina, na cor branca com borda preta, no valor de
R$41,78 (quarenta e um reais e setenta e oito centavos); 01 (uma) caçarola
aço inox 2 alças Solar, da marca Tramontina, no valor de R$122,98 (cento e
vinte e dois reais e noventa e oito centavos); 02 (duas) tábuas de corte, da
marca Tramontina, nas cores grafite com borda amarela e branca com borda
verde, no valor unitário de R$56,86 (cinquenta e seis reais e oitenta e seis
centavos), somando R$113,72 (cento e treze reais e setenta e dois centavos);
01 (uma) faca chef cozinha Inox 8 Prochef, no valor de R$106,73 (cento e
seis reais e setenta e três centavos); 01 (uma) frigideira aço, Inox
Professional, da marca Tramontina, no valor de R$103,29 (cento e três reais e
vinte e nove centavos); 01 (um) conjunto composto por 01 (um) de
saleiro e 01 (um) pimenteiro, da marca LaVille, no valor de R$79,00
(setenta e nove reais); 01 (um) descascador para fazer espaguete de
legumes Inox Agile, da marca Tramontina, no valor de R$68,56 (sessenta e
oito reais e cinquenta e seis centavos); 01 (uma) faquinha de cozinha para
legumes, Inox 4 Prochef, da marca Tramontina, no valor de R$60,91 (sessenta
reais e noventa e um centavos); 01 (um) pegador de silicone Apreciatta, da
marca Tramontina, no valor de R$57,24 (cinquenta e sete reais e vinte e quatro
centavos); 01 (uma) colher de silicone Apreciatta, da marca Tramontina, no
valor de R$39,29 (trinta e nove reais e vinte e nove centavos) e 01 (um)
mini-ralador plano, Inox Speciale, da marca Tramontina, no valor de R$17,43
(dezessete reais e quarenta e três centavos); e, ainda, (B) 01 (uma) credencial
com direito a 01 (um) acompanhante para uma EXPERIÊNCIA
GASTRONÔMICA com o Chef Massimo, a ser realizada no dia 29/08, na cidade
de Belo Horizonte/MG, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).
2.4. Nesta promoção serão distribuídos 05 (cinco) prêmios no valor unitário
de R$2.745,78 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito
centavos) perfazendo R$13.728,90 (treze mil, setecentos e vinte e oito reais
e noventa centavos).
2.5. Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a
resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv)
estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas
impedidas de participar, e; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou
localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
2.6. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a
participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de
benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições
deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a
participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em
que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e
(iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que
atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
2.7. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de
participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra antes ou no
ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um
cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de
verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da
Promotora, do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
2.8. A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de
reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará
o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a
respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO.
2.9. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração, e
comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de
acordo com os dados cadastrais informados à Promotora.
2.10. Os nomes dos ganhadores serão divulgados no site www.patiosavassi.com, no
SAC e no Concierge do Shopping, em até 05 (cinco) dias contados da apuração.
3. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
3.1. A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada por meio de contrato
e/ou nota fiscal, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o
artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do
Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO,
no momento da prestação de contas.
3.2. Em virtude da natureza do prêmio, as imagens ilustrativas da Experiência
Gastronômica serão disponibilizadas no site www.patiosavassi.com juntamente com
as imagens dos itens que compõem o Kit para Cozinhar.
3.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a
Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, na rede
bancária, com o código 0916.
4. LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
4.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores da promoção na administração do
Shopping Pátio Savassi, no dia 29/08/2015, a partir das 9h, onde serão
recepcionados pela Comissão Organizadora.
4.2. Naquela ocasião, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e
Entrega de Prêmio e apresentar seu RG e CPF.
4.3. Caso algum contemplado não compareça na data do evento, perderá o direito à
credencial oferecida, sem direito a reembolso ou qualquer tipo de compensação,
sendo que o valor correspondente a credencial será recolhido ao Tesouro Nacional.
4.3.1. Nessa hipótese, o Kit para Cozinhar será entregue via correios mediante aviso
de recebimento (“AR”) na residência do contemplado, de acordo com o
endereço informado no momento do cadastro na promoção, em até 30 (trinta)
dias a contar da data da apuração.
4.4. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue
ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de
inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento
dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição.
4.5. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o
contemplado não compareça para retirar o seu respectivo prêmio nesse período,
perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
4.6. Os prêmios oferecidos não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer
outro produto.
5. DIVULGAÇÃO
5.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos, anúncios
em revistas, rádio, mídias sociais, backbus e no site do Shopping.
5.2. O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e
precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no
art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos
contemplados.
6.2. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos
pelos participantes.
6.3. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais
válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez
que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhador desta
promoção e consequente entrega do prêmio.
6.3.1. Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do
fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de
realizar a entrega do prêmio.
6.4. Excluem de participação na presente promoção: as pessoas jurídicas, as
pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou sem CPF válido e/ou não
residentes no Brasil; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, lojistas, sócios,
diretores, gerentes e prepostos das seguintes empresas: Condomínio Pátio Savassi;
Multiplan Administradora de Shoppings Centers; Gol Segurança e Vigilância Ltda; Link
Comunicação; Populus Comunicação; AM4 LTDA.; Founders; 6 de maio e do M.Godoy
Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como, de todas as lojas,
quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping,
independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free
lancers, que trabalhem no Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuada
pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
6.4.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma
maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para
participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação
seja feita no momento da apuração, será retirado, um novo cupom válido. Se
porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela
empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de
10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração.
6.5. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio,
a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um)
ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autoriza,
também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e
demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do
Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora,
reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus
para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a
título gratuito.
6.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por
membros representantes do Shopping Pátio Savassi. Persistindo-as, o
questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional
de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser
dirigidas ao Procon regional.
6.7. A participação nesta promoção implica na ciência
concordância com todos os seus termos e as suas condições.
do
Regulamento
e
6.8. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer
tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.9. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site
www.patiosavassi.com, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, no
Concierge e no Balcão de Trocas, Piso L1, do Shopping Pátio Savassi.
6.10. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
6.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de
Autorização CAIXA nº 6-1513/2015.
ANEXO I – LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
NOME
FANTASIA
RAZÃO SOCIAL
Nº DA
LOJA
2ND FLOOR
INBRANDS S.A
319
09.054.385. / 000.1 - 44
A GRANEL
ESPAÇO GOURMET RESTAURANTE
LTDA. ME
136
02.066.824. / 000.1 - 90
A.BRAND
RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
334
10.285.590. / 000.1 - 08
ADCOS
CHARMANT DISTRIBUIDORA DE
COSMÉTICOS LTDA
305
09.011.025. / 000.1 - 65
ÁGUA FRESCA
FRESCA CONFECÇÕES LTDA-ME
306
04.867.282. / 000.1 - 80
AH! BON
AH! BOM CAFETERIA LTDA
Q 01
07.067.399. / 000.1 - 77
ALPHABETO
BH - ALPHA MODA LTDA
147
04.699.059. / 000.1 - 70
ANA CAPRI
FLÁVIA SALVADOR LIGÓRIO BRAGA
146
00.001.484. / 892.6 - 58
ANIMALE
RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
267 268 269 /
280 281
10.285.590. / 004.8 - 63
AREZZO
BHZZ COMÉRCIO DE CALÇADOS
318
01.124.578. / 000.6 - 27
ROSEMARY MARICO USHIRO
NATSUMEDA - EPP
TRÊS C COMÉRCIO DE VESTUÁRIO
LTDA
254 255
08.202.876. / 000.1 - 22
227
12.576.695. / 000.1 - 33
BELVITUR
MCX TURISMO LTDA.
114
11.816.281. / 000.1 - 71
BOBÔ
BOURGEOIS
BOHÊME
RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES
DE ROUPAS S/A
335 A
49.669.856. / 000.1 - 43
BROOKSFIELD
VIA VENETO ROUPAS LTDA
BROOKSFIELD
JUNIOR
BROOKSFIELD COMÉRCIO DE ROUPAS
LTDA
239 240
237 A 238
CAFÉ DO MUSEU
CAFÉ DO MUSEU LTDA ME
110
03.820.171. / 000.1 - 55
CALVIN KLEIN
J & L COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
312
11.102.259. / 000.1 - 60
CANTÃO
CLAMANU COMÉRCIO DE ROUPAS
EIRELLI
337 / A1
18.393.910. / 000.1 - 47
CAPODARTE
PAQUETA CALÇADOS LTDA
262 A 263 264
01.098.983. / 000.1 - 03
CAPPUCCINI
MCA ALIMENTAÇÃO LTDA - ME
205
05.629.426. / 000.1 - 22
CENTAURO
SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS LTDA
211 212 213 214
06.347.409. / 000.1 - 65
AUTHENTIC FEET
BB BÁSICO
CNPJ /MF
47.100.110. / 007.1 - 00
03.338.610. / 000.1 - 98
CENTRO
ORTOPÉDICO /
DR. SCHOOL'S
INDEP COMÉRCIO DE ARTIGOS
ORTOPÉDICOS LTDA - ME
CENTRO ÓTICO
OPTOFLEX COM. E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ÓPTICOS LTDA
CHEN
IMPORTADORA CHEN LTDA
CHILLI BEANS
PSVL COMÉRCIO DE ÓCULOS E
ACESSÓRIOS LTDA
259
06.092.549. / 000.1 - 30
CINEMARK
CINEMARK BRASIL S.A.
337
00.779.721. / 000.1 - 41
CLARO
CLARO S/A
160
40.432.544. / 000.1 - 47
CLAUDIA ARBEX
CLAUDIA ARBEX BUENO DOS SANTOS
207
00.000.915. / 573.6 - 44
COLAR
ANGELA DAS GRAÇAS VITORINO
GUIMARÃES
104
06.239.091. / 000.1 - 07
COLCCI
WW.COM.VESTUÁRIOS EIRELI
165 166
16.568.624. / 000.1 - 40
CREPS
LADEIRA E ROCHA COMÉRCIO
164
18.857.419. / 000.1 - 20
CVC VIAGENS
GELTONA VIAGENS E TURISMO LTDA
124
14.710.009. / 000.1 - 09
DONA
CONCEIÇÃO
RESTAURANTE PÁTIO LTDA
137
07.328.171. / 000.1 - 93
DRESS TO
DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE L
302 303
14.012.554. / 001.9 - 42
DUMOND
PAQUETA CALÇADOS LTDA
102
01.098.983. / 000.1 - 03
EASY ICE
SORVETERIA EASY ICE LTDA
154
01.466.377. / 000.1 - 01
EDDIE FINE
BURGUER
EFB HAMBURGUERS LTDA
ELLUS
INBRANDS S.A
EQUIPAGE
CM CALÇADOS LTDA
ESPAÇO FASHION
FARM
FOTO JÁ
(FUJIFILM
DIGITAL)
GRANADO
PHARMÁCIAS
VOLCA FASHION CONFECÇÕES DE
ROUPAS LTDA
PLANTAGE CONFECÇÃO E COMÉRCIO
ROUPAS LTDA
CIDADE MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA
JESMOND COMÉRCIO VAREJISTA LTDA
223
261 262
241 242
139 140
233 234
86.472.172 / 000.2-64
06.154.632. / 000.1 - 96
17.435.330. / 000.7 - 06
06.216.260. / 000.1 - 85
09.054.385. / 000.1 - 44
101
06.262.755. / 000.1 - 40
315
08.366.596. / 000.1 - 50
336 A
07.515.551. / 000.1 - 37
L 10
03.586.029. / 000.1 - 95
202 203
141 142 143 144
08.743.025. / 000.1 - 97
HERING STORE
MOGAN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
18.717.785. / 000.1 - 83
HOPE
ABREU COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
208
04.548.078. / 000.1 - 04
I PLACE
GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE
237
89.237.911. / 000.1 - 40
IMAGINARIUM
IMG PÁTIO EIRELLI - EPP
224
19.216.747. / 000.1 - 00
JOGÊ
J.C.F INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
272 273
62.014.808. / 000.1 - 85
KLUS
SO CONSERTOS ROUPAS LTDA - EPP
252 253
22.755.722. / 000.1 - 99
KOPENHAGEN
MARINA OLIVEIRA VENUTO
155
00.005.613. / 656.6 - 06
L’OCCITANE EN
PROVENCE
KLIFT COSMÉTICO E PERFUMARIA LTDA
243
01.512.104 / 007.4-01
LACOSTE
AM IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LDTA
244 245 246
01.697.661. / 000.1 - 80
LALA
SANCARI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
260
10.843.573. / 000.1 - 30
LE LIS BLANC
DEUX
LEITURA SAVASSI
MEGA STORE
RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES
DE ROUPAS S/A
335
49.669.856. / 000.1 - 43
AGÊNCIA LEITURA SAVASSI LTDA
235 236
66.329.269. / 000.1 - 24
LENNY NIEMEYER
LNY 2005 INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA
269 A
07.543.288. / 000.1 - 90
LM CONCEITO
CONCEITO LM STUDIO DE BELEZA LTDA
LOJAS
AMERICANAS
LOJAS AMERICANAS S/A
LOUNGERIE
LOUNGERIE S/A
316
13.513.325. / 000.1 - 10
LUCY IN THE SKY
MILTON TAKAYANAGI - ME
206
06.160.516. / 000.1 - 80
LUPO
DIOGO HENRIQUE FARIA - EPP
145
19.543.047. / 000.1 - 20
MAC
ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE
COSMÉTICOS LTDA
MARA MAC
SOROS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
215 216
221 222
MARIA FILÓ
MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA
336
09.363.450. / 000.1 - 13
MARIETTA
SANDUICHES
LEVES
PURA SAÚDE ALIMENTOS LTDA
135
03.655.068. / 000.2 - 88
MORANA
SOLEART UBALDO COMÉRCIO DE
BIJUTERIAS LTDA
149
06.194.957. / 000.1 - 00
MR. CAT
LEC SAVASSI COMÉRCIO DE CALÇADOS
203 A 204
20.307.361. / 000.1 - 92
MR. CHENEY
DANIEL PELUSO RODRIGUES DA SILVA
E PAULO ROBERTO DE ARAÚJO
SANTIAGO
337 A2
00.010.146. / 816.6 - 92
O BARCO
DIOGO SOUZA COSTA
133
00.007.957. / 320.6 - 60
INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS
DE BELEZA LTDA
PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO
LTDA
338 A 338 B
115 116 117 118 119
06.095.948. / 000.1 - 54
33.014.556. / 000.1 - 96
08.377.511. / 000.1 - 39
08.365.409. / 000.1 - 13
OPTICAL CENTER
ÓTICA DM RECIFE LTDA EPP
OSKLEN
EB COMÉRCIO DE ROUPAS E
ACESSÓRIOS LTDA
158 A 159
167 168
156 157
320 321
OUTBACK
OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTE
148
17.261.661. / 000.1 - 73
OUTONOS
OUTONOS DA CASA LTDA
209 210
00.684.960. / 000.1 - 18
O BOTICÁRIO
OI
11.137.051. / 000.1 - 86
07.953.678. / 000.1 - 38
05.565.608. / 000.1 - 87
06.987.997. / 000.1 - 00
PAMPILI
PAMPILI PRODUTOS PARA MEMINAS
304
56.794.084. / 000.1 - 37
PANDORA
CRISTIANE DE OLIVEIRA BERNARDES
217
04.468.303. / 000.1 - 94
PARRILLA DEL
PATIO
GLT ALIMENTOS LTDA
333
07.693.639. / 000.1 - 49
PATACHOU
MIMAR COMÉRCIO DE ARTIGOS
322 323
13.757.610. / 000.1 - 86
PB KIDS
PBKIDS BRINQUEDOS LTDA
311 A
64.731.433. / 000.1 - 08
PIZZA PAZZA
PIZZARIA NOVA LIMA LTDA
132
24.013.328. / 000.1 - 00
MALUQUINHA EMPREENDIMENTOS
EIRELI LTDA
NEW ORDER MODAS COMÉRCIO DE
VESTUÁRIO LTDA
161
04.689.187. / 000.1 - 33
169 170
08.800.957. / 000.1 - 24
PUNTO BIANCO
SÓ JOIAS LTDA - ME
158
05.304.831. / 000.1 - 70
QUEM DISSE,
BERENICE?
QUIOSQUE
L’OCCITANE AU
BRÉSIL
QUIOSQUE
CONTÉM 1G
QUIOSQUE
CUSTOMIC
INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS
DE BELEZA LTDA
311 B
11.137.051. / 000.1 - 86
KLIFT COSMÉTICO E PERFUMARIA LTDA
1C
19.069.607/0005-80
RITA MARIA RAMOS FERNANDES - ME
2C
00.543.139. / 000.5 - 05
HOBBY COM. DE ACESSÓRIOS PARA
TELEFONIA CELULAR EIRELI - EPP
2J
18.747.171. / 000.1 - 44
QUIOSQUE OITO
MKJ COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA
2K
14.410.487. / 000.4 - 38
RARO EFEITO
MB COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IERE
103
03.110.485. / 000.1 - 64
RESERVA
GUIMEL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
RICHARDS
COMPANHIA DE MARCAS
SACADA
IB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
301
29.345.741. / 000.1 - 96
SCALA SEM
COSTURA
AMARAL & MATTOS VESTUÁRIO LTDA ME
328
06.967.869. / 000.1 - 96
SCHUTZ
ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
326 327
07.900.208. / 000.1 - 06
SERGIO'S
FLDJ COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
274
06.194.214. / 000.1 - 22
PUC
PUKET
247 248
247 248
08.972.681. / 000.1 - 61
29.557.105. / 000.1 - 28
SHOULDER
SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CONFECÇÕES LTDA
SKETCH
LIMA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA
TALENTO JÓIAS
TURMALINA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA
THE BEAUTY BOX
INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS
DE BELEZA LTDA
275 276 277 278 279
105 106
324 325
121 122
TIM
TIM CELULAR S/A
113
04.206.050. / 000.1 - 80
TNG
TNG COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
314
53.966.834. / 000.1 - 12
43.470.566. / 000.1 - 90
25.588.658. / 000.4 - 30
10.314.354. / 000.1 - 64
11.137.051. / 000.1 - 86
TOKAI EXPRESS
TOKAI SAVASSI COMÉRCIO DE
ALIMENTOS
TOOL BOX
TOOL BOX LTDA
TRACK & FIELD
FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
UNCLE K
VIA MIA
HL COMÉRCIO DE BOLSAS E CALÇADOS
LTDA
PATIO VIA MIA COMÉRCIO DE BOLSAS
E ACESSÓRIOS LTDA
162 162 A 163
111 112
329 330 331
VALZAP ACESSÓRIOS LTDA - EPP
41.840.026. / 000.3 - 97
59.418.806. / 000.1 - 47
307
05.486.552. / 000.1 - 75
313
00.097.021. / 059.6 - 04
229 230 231 -232
107 TALLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E
VIVARA
108 ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A
109
PAULA E SOUZA COMÉRCIO DE ROUPAS
256 VR KIDS
LTDA
258
256 VR MENS WEAR / PAULA E SOUZA COMÉRCIO DE ROUPAS
257 MANDI
LTDA
258
264 A ZAK
RSP COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
265 266
VILLA VITTINI
19.051.035. / 000.1 - 88
02.657.544. / 000.1 - 56
84.453.844. / 000.1 - 88
06.216.293/0001.25
06.216.293. / 000.1 - 25
15.179.121. / 000.1 - 10
Download

Regulamento da Promoção