REGULAMENTO Promoção Dia dos Pais 2015 Condomínio Pátio Savassi Avenida do Contorno nº 6061 – Bairro: Funcionários CEP 30110-929 – Belo Horizonte – Minas Gerais CNPJ/MF: 05.520.209/0001-08 1. COMO PARTICIPAR 1.1. A promoção “Dia dos Pais 2015” será realizada pelo Shopping Pátio Savassi, no período compreendido entre os dias 01/08/2015 e 10/08/2015, na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, sendo aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 anos, com CPF válido, que seja residente e domiciliada no Brasil e queira participar. 1.1.1. O período de participação, para fins de realização de compras, retirada e depósito de cupons na urna, será o compreendido entre os dias 01/08/2015 e 09/08/2015, até as 20h. 1.2. A cada R$300,00 (trezentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I do Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a receber 01 (um) cupom de participação. DO CADASTRO 1.3. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, nos termos dos itens 1.4 e 1.5, a ser realizado no Balcão de Trocas localizado no Piso L1, a partir do dia 01/08/2015, de segunda a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. 1.3.1. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 1.3.2. No Balcão de Trocas, o participante deverá apresentar as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados. 1.3.3. Para o encerramento da fila no Balcão de Trocas, valerá o horário de seus computadores, sendo que, no último dia de participação, dia 09/08/2015, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas até as 20h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão. 1.4. No ato do cadastro, o participante deverá, ainda, apresentar seu documento de identificação com foto e o CPF e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, estado civil, número do RG/RNE, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para conclusão do cadastro. 1.4.1. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de participação desta promoção e será utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons, cabendo a cada participante o dever de checar se todas as informações impressas estão corretas. 1.4.2. Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 1.4.3. Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a troca das notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras em nome do participante já cadastrado, sendo que neste caso, o terceiro representante deverá apresentar os documentos originais do participante favorecido. 1.5. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os consumidores possam participar normalmente. 1.6.1. Neste caso, os cupons preenchidos manualmente terão o mesmo formato, peso e espessura dos impressos via sistema, para serem inseridos na urna e participarem da apuração. 1.7. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. NOTAS FISCAIS 1.8. Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques participantes, conforme listagem anexa, sediados no Shopping Pátio Savassi; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 01/08, até as 20h, do dia 09/08/2015. 1.9. As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$300,00 (trezentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação. 1.9.1. A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$500,00 (quinhentos reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$200,00 (duzentos reais) armazenado para futuras trocas. Este saldo poderá ser somado a futuros valores de compras, dentro do período de participação, sendo que ao atingir a quantia de R$300,00 (trezentos reais), o participante terá direito a mais 01 (um) cupom de participação e assim por diante. 1.10. Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping Pátio Savassi que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.11. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping Pátio Savassi, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção. 1.12. Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Pátio Savassi, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.13. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.13.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema e ao teatro, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bombonière. 1.14. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes, listadas no balcão de trocas, ou que não contenham endereço no Shopping Pátio Savassi; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, médicos e laboratoriais, jogos eletrônicos, câmbio e Casa Lotérica. 1.15. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 03 (três) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 05 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (iii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 1.15.1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.16. Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos pelo participante, na qualidade de consumidor, que se cadastrou na promoção nas lojas/quiosques deste shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA 1.17. Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito na urna, localizada no Piso L1, próxima ao Balcão de Trocas (item 1.18). 1.18. De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá, checar se todas os seus dados pessoais estão corretos e, em caso afirmativo, responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual shopping está sorteando uma experiência gastronômica e 5 kits para cozinhar?” ( ) SHOPPING PÁTIO SAVASSI ou ( ) Outros. 1.19. Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna, localizada próxima ao Balcão de Trocas da promoção, no Piso L1, deste Shopping, até as 20h, do dia 09/08/2015. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, sendo reaberta apenas para a realização da apuração. 1.20. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 1.21. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 2. DA APURAÇÃO 2.1. Nesta promoção será uma única apuração às 13h do dia 10/08/2015, na Praça de Alimentação, localizada no Piso L1 do Shopping Pátio Savassi. 2.2. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados no Regulamento. 2.3. No dia da apuração, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons de participação quanto se fizerem necessários, até que se encontrem 05 (cinco) cupons válidos, os quais estando devidamente preenchidos à caneta, atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, serão seus titulares contemplados, cada um com: 01 (um) prêmio no valor unitário de R$2.745,78 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) composto por: (A) 01 (um) KIT PARA COZINHAR, no valor unitário de R$1.245,78 (mil, duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos), contendo: 01 (uma) cooktop portátil, indução 110v, de uma boca, da marca Tramontina, no valor de R$434,85 (quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos); 01 (uma) tábua de plástico retangular 365x250x10, da marca Tramontina, na cor branca com borda preta, no valor de R$41,78 (quarenta e um reais e setenta e oito centavos); 01 (uma) caçarola aço inox 2 alças Solar, da marca Tramontina, no valor de R$122,98 (cento e vinte e dois reais e noventa e oito centavos); 02 (duas) tábuas de corte, da marca Tramontina, nas cores grafite com borda amarela e branca com borda verde, no valor unitário de R$56,86 (cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos), somando R$113,72 (cento e treze reais e setenta e dois centavos); 01 (uma) faca chef cozinha Inox 8 Prochef, no valor de R$106,73 (cento e seis reais e setenta e três centavos); 01 (uma) frigideira aço, Inox Professional, da marca Tramontina, no valor de R$103,29 (cento e três reais e vinte e nove centavos); 01 (um) conjunto composto por 01 (um) de saleiro e 01 (um) pimenteiro, da marca LaVille, no valor de R$79,00 (setenta e nove reais); 01 (um) descascador para fazer espaguete de legumes Inox Agile, da marca Tramontina, no valor de R$68,56 (sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos); 01 (uma) faquinha de cozinha para legumes, Inox 4 Prochef, da marca Tramontina, no valor de R$60,91 (sessenta reais e noventa e um centavos); 01 (um) pegador de silicone Apreciatta, da marca Tramontina, no valor de R$57,24 (cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos); 01 (uma) colher de silicone Apreciatta, da marca Tramontina, no valor de R$39,29 (trinta e nove reais e vinte e nove centavos) e 01 (um) mini-ralador plano, Inox Speciale, da marca Tramontina, no valor de R$17,43 (dezessete reais e quarenta e três centavos); e, ainda, (B) 01 (uma) credencial com direito a 01 (um) acompanhante para uma EXPERIÊNCIA GASTRONÔMICA com o Chef Massimo, a ser realizada no dia 29/08, na cidade de Belo Horizonte/MG, no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais). 2.4. Nesta promoção serão distribuídos 05 (cinco) prêmios no valor unitário de R$2.745,78 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos) perfazendo R$13.728,90 (treze mil, setecentos e vinte e oito reais e noventa centavos). 2.5. Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar, e; (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 2.6. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) com dados cadastrais ilegíveis; (iii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação; e (iv) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 2.7. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora, do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 2.8. A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO. 2.9. Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais informados à Promotora. 2.10. Os nomes dos ganhadores serão divulgados no site www.patiosavassi.com, no SAC e no Concierge do Shopping, em até 05 (cinco) dias contados da apuração. 3. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 3.1. A comprovação de aquisição dos prêmios será realizada por meio de contrato e/ou nota fiscal, até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO, no momento da prestação de contas. 3.2. Em virtude da natureza do prêmio, as imagens ilustrativas da Experiência Gastronômica serão disponibilizadas no site www.patiosavassi.com juntamente com as imagens dos itens que compõem o Kit para Cozinhar. 3.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916. 4. LOCAL E PROCEDIMENTO DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 4.1. Os prêmios serão entregues aos ganhadores da promoção na administração do Shopping Pátio Savassi, no dia 29/08/2015, a partir das 9h, onde serão recepcionados pela Comissão Organizadora. 4.2. Naquela ocasião, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e apresentar seu RG e CPF. 4.3. Caso algum contemplado não compareça na data do evento, perderá o direito à credencial oferecida, sem direito a reembolso ou qualquer tipo de compensação, sendo que o valor correspondente a credencial será recolhido ao Tesouro Nacional. 4.3.1. Nessa hipótese, o Kit para Cozinhar será entregue via correios mediante aviso de recebimento (“AR”) na residência do contemplado, de acordo com o endereço informado no momento do cadastro na promoção, em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração. 4.4. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que devidamente comprovada esta condição. 4.5. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar o seu respectivo prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 4.6. Os prêmios oferecidos não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. 5. DIVULGAÇÃO 5.1. A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de materiais internos, anúncios em revistas, rádio, mídias sociais, backbus e no site do Shopping. 5.2. O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo quaisquer ônus aos contemplados. 6.2. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 6.3. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio. 6.3.1. Assim sendo, a Promotora não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. 6.4. Excluem de participação na presente promoção: as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos e/ou sem CPF válido e/ou não residentes no Brasil; os sócios, acionistas, funcionários e empregados, lojistas, sócios, diretores, gerentes e prepostos das seguintes empresas: Condomínio Pátio Savassi; Multiplan Administradora de Shoppings Centers; Gol Segurança e Vigilância Ltda; Link Comunicação; Populus Comunicação; AM4 LTDA.; Founders; 6 de maio e do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no Shopping, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora por meio de listagem de RH, no momento da apuração. 6.4.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá nova apuração. 6.5. O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autoriza, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 6.6. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping Pátio Savassi. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 6.7. A participação nesta promoção implica na ciência concordância com todos os seus termos e as suas condições. do Regulamento e 6.8. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 6.9. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.patiosavassi.com, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor, no Concierge e no Balcão de Trocas, Piso L1, do Shopping Pátio Savassi. 6.10. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 6.11. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA nº 6-1513/2015. ANEXO I – LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES NOME FANTASIA RAZÃO SOCIAL Nº DA LOJA 2ND FLOOR INBRANDS S.A 319 09.054.385. / 000.1 - 44 A GRANEL ESPAÇO GOURMET RESTAURANTE LTDA. ME 136 02.066.824. / 000.1 - 90 A.BRAND RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 334 10.285.590. / 000.1 - 08 ADCOS CHARMANT DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA 305 09.011.025. / 000.1 - 65 ÁGUA FRESCA FRESCA CONFECÇÕES LTDA-ME 306 04.867.282. / 000.1 - 80 AH! BON AH! BOM CAFETERIA LTDA Q 01 07.067.399. / 000.1 - 77 ALPHABETO BH - ALPHA MODA LTDA 147 04.699.059. / 000.1 - 70 ANA CAPRI FLÁVIA SALVADOR LIGÓRIO BRAGA 146 00.001.484. / 892.6 - 58 ANIMALE RBX RIO COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 267 268 269 / 280 281 10.285.590. / 004.8 - 63 AREZZO BHZZ COMÉRCIO DE CALÇADOS 318 01.124.578. / 000.6 - 27 ROSEMARY MARICO USHIRO NATSUMEDA - EPP TRÊS C COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA 254 255 08.202.876. / 000.1 - 22 227 12.576.695. / 000.1 - 33 BELVITUR MCX TURISMO LTDA. 114 11.816.281. / 000.1 - 71 BOBÔ BOURGEOIS BOHÊME RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A 335 A 49.669.856. / 000.1 - 43 BROOKSFIELD VIA VENETO ROUPAS LTDA BROOKSFIELD JUNIOR BROOKSFIELD COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 239 240 237 A 238 CAFÉ DO MUSEU CAFÉ DO MUSEU LTDA ME 110 03.820.171. / 000.1 - 55 CALVIN KLEIN J & L COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 312 11.102.259. / 000.1 - 60 CANTÃO CLAMANU COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELLI 337 / A1 18.393.910. / 000.1 - 47 CAPODARTE PAQUETA CALÇADOS LTDA 262 A 263 264 01.098.983. / 000.1 - 03 CAPPUCCINI MCA ALIMENTAÇÃO LTDA - ME 205 05.629.426. / 000.1 - 22 CENTAURO SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA 211 212 213 214 06.347.409. / 000.1 - 65 AUTHENTIC FEET BB BÁSICO CNPJ /MF 47.100.110. / 007.1 - 00 03.338.610. / 000.1 - 98 CENTRO ORTOPÉDICO / DR. SCHOOL'S INDEP COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS LTDA - ME CENTRO ÓTICO OPTOFLEX COM. E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA CHEN IMPORTADORA CHEN LTDA CHILLI BEANS PSVL COMÉRCIO DE ÓCULOS E ACESSÓRIOS LTDA 259 06.092.549. / 000.1 - 30 CINEMARK CINEMARK BRASIL S.A. 337 00.779.721. / 000.1 - 41 CLARO CLARO S/A 160 40.432.544. / 000.1 - 47 CLAUDIA ARBEX CLAUDIA ARBEX BUENO DOS SANTOS 207 00.000.915. / 573.6 - 44 COLAR ANGELA DAS GRAÇAS VITORINO GUIMARÃES 104 06.239.091. / 000.1 - 07 COLCCI WW.COM.VESTUÁRIOS EIRELI 165 166 16.568.624. / 000.1 - 40 CREPS LADEIRA E ROCHA COMÉRCIO 164 18.857.419. / 000.1 - 20 CVC VIAGENS GELTONA VIAGENS E TURISMO LTDA 124 14.710.009. / 000.1 - 09 DONA CONCEIÇÃO RESTAURANTE PÁTIO LTDA 137 07.328.171. / 000.1 - 93 DRESS TO DRESS TO CLOTHING - BOUTIQUE L 302 303 14.012.554. / 001.9 - 42 DUMOND PAQUETA CALÇADOS LTDA 102 01.098.983. / 000.1 - 03 EASY ICE SORVETERIA EASY ICE LTDA 154 01.466.377. / 000.1 - 01 EDDIE FINE BURGUER EFB HAMBURGUERS LTDA ELLUS INBRANDS S.A EQUIPAGE CM CALÇADOS LTDA ESPAÇO FASHION FARM FOTO JÁ (FUJIFILM DIGITAL) GRANADO PHARMÁCIAS VOLCA FASHION CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA PLANTAGE CONFECÇÃO E COMÉRCIO ROUPAS LTDA CIDADE MATERIAL FOTOGRÁFICO LTDA JESMOND COMÉRCIO VAREJISTA LTDA 223 261 262 241 242 139 140 233 234 86.472.172 / 000.2-64 06.154.632. / 000.1 - 96 17.435.330. / 000.7 - 06 06.216.260. / 000.1 - 85 09.054.385. / 000.1 - 44 101 06.262.755. / 000.1 - 40 315 08.366.596. / 000.1 - 50 336 A 07.515.551. / 000.1 - 37 L 10 03.586.029. / 000.1 - 95 202 203 141 142 143 144 08.743.025. / 000.1 - 97 HERING STORE MOGAN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 18.717.785. / 000.1 - 83 HOPE ABREU COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 208 04.548.078. / 000.1 - 04 I PLACE GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE 237 89.237.911. / 000.1 - 40 IMAGINARIUM IMG PÁTIO EIRELLI - EPP 224 19.216.747. / 000.1 - 00 JOGÊ J.C.F INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 272 273 62.014.808. / 000.1 - 85 KLUS SO CONSERTOS ROUPAS LTDA - EPP 252 253 22.755.722. / 000.1 - 99 KOPENHAGEN MARINA OLIVEIRA VENUTO 155 00.005.613. / 656.6 - 06 L’OCCITANE EN PROVENCE KLIFT COSMÉTICO E PERFUMARIA LTDA 243 01.512.104 / 007.4-01 LACOSTE AM IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LDTA 244 245 246 01.697.661. / 000.1 - 80 LALA SANCARI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 260 10.843.573. / 000.1 - 30 LE LIS BLANC DEUX LEITURA SAVASSI MEGA STORE RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S/A 335 49.669.856. / 000.1 - 43 AGÊNCIA LEITURA SAVASSI LTDA 235 236 66.329.269. / 000.1 - 24 LENNY NIEMEYER LNY 2005 INDÚSTRIA DE ROUPAS LTDA 269 A 07.543.288. / 000.1 - 90 LM CONCEITO CONCEITO LM STUDIO DE BELEZA LTDA LOJAS AMERICANAS LOJAS AMERICANAS S/A LOUNGERIE LOUNGERIE S/A 316 13.513.325. / 000.1 - 10 LUCY IN THE SKY MILTON TAKAYANAGI - ME 206 06.160.516. / 000.1 - 80 LUPO DIOGO HENRIQUE FARIA - EPP 145 19.543.047. / 000.1 - 20 MAC ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA MARA MAC SOROS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 215 216 221 222 MARIA FILÓ MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA 336 09.363.450. / 000.1 - 13 MARIETTA SANDUICHES LEVES PURA SAÚDE ALIMENTOS LTDA 135 03.655.068. / 000.2 - 88 MORANA SOLEART UBALDO COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA 149 06.194.957. / 000.1 - 00 MR. CAT LEC SAVASSI COMÉRCIO DE CALÇADOS 203 A 204 20.307.361. / 000.1 - 92 MR. CHENEY DANIEL PELUSO RODRIGUES DA SILVA E PAULO ROBERTO DE ARAÚJO SANTIAGO 337 A2 00.010.146. / 816.6 - 92 O BARCO DIOGO SOUZA COSTA 133 00.007.957. / 320.6 - 60 INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA PAGGO ADMINISTRADORA DE CRÉDITO LTDA 338 A 338 B 115 116 117 118 119 06.095.948. / 000.1 - 54 33.014.556. / 000.1 - 96 08.377.511. / 000.1 - 39 08.365.409. / 000.1 - 13 OPTICAL CENTER ÓTICA DM RECIFE LTDA EPP OSKLEN EB COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA 158 A 159 167 168 156 157 320 321 OUTBACK OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTE 148 17.261.661. / 000.1 - 73 OUTONOS OUTONOS DA CASA LTDA 209 210 00.684.960. / 000.1 - 18 O BOTICÁRIO OI 11.137.051. / 000.1 - 86 07.953.678. / 000.1 - 38 05.565.608. / 000.1 - 87 06.987.997. / 000.1 - 00 PAMPILI PAMPILI PRODUTOS PARA MEMINAS 304 56.794.084. / 000.1 - 37 PANDORA CRISTIANE DE OLIVEIRA BERNARDES 217 04.468.303. / 000.1 - 94 PARRILLA DEL PATIO GLT ALIMENTOS LTDA 333 07.693.639. / 000.1 - 49 PATACHOU MIMAR COMÉRCIO DE ARTIGOS 322 323 13.757.610. / 000.1 - 86 PB KIDS PBKIDS BRINQUEDOS LTDA 311 A 64.731.433. / 000.1 - 08 PIZZA PAZZA PIZZARIA NOVA LIMA LTDA 132 24.013.328. / 000.1 - 00 MALUQUINHA EMPREENDIMENTOS EIRELI LTDA NEW ORDER MODAS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA 161 04.689.187. / 000.1 - 33 169 170 08.800.957. / 000.1 - 24 PUNTO BIANCO SÓ JOIAS LTDA - ME 158 05.304.831. / 000.1 - 70 QUEM DISSE, BERENICE? QUIOSQUE L’OCCITANE AU BRÉSIL QUIOSQUE CONTÉM 1G QUIOSQUE CUSTOMIC INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA 311 B 11.137.051. / 000.1 - 86 KLIFT COSMÉTICO E PERFUMARIA LTDA 1C 19.069.607/0005-80 RITA MARIA RAMOS FERNANDES - ME 2C 00.543.139. / 000.5 - 05 HOBBY COM. DE ACESSÓRIOS PARA TELEFONIA CELULAR EIRELI - EPP 2J 18.747.171. / 000.1 - 44 QUIOSQUE OITO MKJ COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA 2K 14.410.487. / 000.4 - 38 RARO EFEITO MB COMÉRCIO DE CONFECÇÕES IERE 103 03.110.485. / 000.1 - 64 RESERVA GUIMEL COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA RICHARDS COMPANHIA DE MARCAS SACADA IB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 301 29.345.741. / 000.1 - 96 SCALA SEM COSTURA AMARAL & MATTOS VESTUÁRIO LTDA ME 328 06.967.869. / 000.1 - 96 SCHUTZ ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 326 327 07.900.208. / 000.1 - 06 SERGIO'S FLDJ COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 274 06.194.214. / 000.1 - 22 PUC PUKET 247 248 247 248 08.972.681. / 000.1 - 61 29.557.105. / 000.1 - 28 SHOULDER SHOULDER INDÚSTRIA E COMÉRCIO CONFECÇÕES LTDA SKETCH LIMA ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA TALENTO JÓIAS TURMALINA COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA THE BEAUTY BOX INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA 275 276 277 278 279 105 106 324 325 121 122 TIM TIM CELULAR S/A 113 04.206.050. / 000.1 - 80 TNG TNG COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 314 53.966.834. / 000.1 - 12 43.470.566. / 000.1 - 90 25.588.658. / 000.4 - 30 10.314.354. / 000.1 - 64 11.137.051. / 000.1 - 86 TOKAI EXPRESS TOKAI SAVASSI COMÉRCIO DE ALIMENTOS TOOL BOX TOOL BOX LTDA TRACK & FIELD FRATEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA UNCLE K VIA MIA HL COMÉRCIO DE BOLSAS E CALÇADOS LTDA PATIO VIA MIA COMÉRCIO DE BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA 162 162 A 163 111 112 329 330 331 VALZAP ACESSÓRIOS LTDA - EPP 41.840.026. / 000.3 - 97 59.418.806. / 000.1 - 47 307 05.486.552. / 000.1 - 75 313 00.097.021. / 059.6 - 04 229 230 231 -232 107 TALLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E VIVARA 108 ARTIGOS PARA DECORAÇÃO S.A 109 PAULA E SOUZA COMÉRCIO DE ROUPAS 256 VR KIDS LTDA 258 256 VR MENS WEAR / PAULA E SOUZA COMÉRCIO DE ROUPAS 257 MANDI LTDA 258 264 A ZAK RSP COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA 265 266 VILLA VITTINI 19.051.035. / 000.1 - 88 02.657.544. / 000.1 - 56 84.453.844. / 000.1 - 88 06.216.293/0001.25 06.216.293. / 000.1 - 25 15.179.121. / 000.1 - 10