REGULAMENTO DO PRÊMIO HELENA FEIJÓ CAPÍTULO I DA PROMOÇÃO Art. 1º A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a importância de divulgar estudos científicos e também as experiências exitosas na área da Nutrição, torna pública a realização do Prêmio Helena Feijó, voltado para a atuação de Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) inscritos no CRN1, provenientes do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Tocantins. Parágrafo único. Poderão participar deste concurso os Nutricionistas e TND inscritos no CRN-1, sem qualquer pendência junto a este Regional, e estudantes dos cursos de Nutrição das Instituições de Ensino Superior autorizadas pelo MEC e sediadas na Jurisdição do CRN-1. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º O concurso foi instituído com os seguintes objetivos: I – Incentivar o desenvolvimento de pesquisas na área da Nutrição; II- Incentivar o bom desempenho profissional de Nutricionistas na área de Segurança Alimentar e Nutricional; III- Incentivar o bom desempenho profissional dos TND em suas áreas de atuação profissional; IV- Divulgar trabalhos científicos nas diferentes áreas de atuação do Nutricionista; V- Divulgar experiências profissionais exitosas de Nutricionistas em Segurança Alimentar e Nutricional; VI- Divulgar experiências profissionais exitosas dos TND em suas áreas de atuação profissional; VII – Contribuir com a publicação de trabalhos científicos, divulgação de experiências exitosas e a expansão do acervo técnico da categoria; VIII – Valorizar e fortalecer a atuação e as potencialidades dos estudantes de Nutrição, Nutricionistas e TND para a sociedade, meio acadêmico e empresários do setor de alimentação e nutrição. CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS, SUBCATEGORIAS E TEMA SEÇÃO I – DAS CATEGORIAS DA PREMIAÇÃO Art. 3º O VIII PRÊMIO HELENA FEIJÓ premiará trabalhos apresentados nas seguintes categorias: I – Trabalhos Científicos; II – Experiências Exitosas do Nutricionista; III – Experiências Exitosas do TND. § 1º Para a categoria “Trabalhos Científicos” os participantes deverão escolher uma das subcategorias por área da nutrição, conforme disposto no art. 4º. § 2º Para a categoria “Experiências Exitosas do Nutricionista” os participantes deverão independente da área da nutrição, estar inseridos no tema que trata o art. 5º. SEÇÃO II – DAS SUBCATEGORIAS DA CATEGORIA TRABALHOS CIENTÍFICOS Art. 4º Na categoria “Trabalhos Científicos” poderão ser inscritos trabalhos referentes às seguintes subcategorias por área da Nutrição, caracterizando assim quatro categorias: I – Alimentação Coletiva – UAN II – Nutrição Clínica III – Nutrição em Esportes IV – Saúde Coletiva SEÇÃO III – DO TEMA PARA A CATEGORIA EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DO NUTRICIONISTA Art. 5º Na categoria “Experiências Exitosas do Nutricionista” poderão ser inscritos trabalhos referentes a todas as áreas da Nutrição que apresente o tema: I – Segurança Alimentar e Nutricional com foco em Sustentabilidade SEÇÃO IV – DO TEMA PARA A CATEGORIA EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DO TND Art. 6º Na categoria “Experiências Exitosas do TND” poderão ser inscritos trabalhos referentes a todas as áreas da atuação do Técnico em Nutrição e Dietética conforme previsto na Resolução CFN nº 312/2003. CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO SEÇÃO I – DA PARTICIPAÇÃO Art. 7º Poderá participar do Prêmio qualquer Nutricionista ou Técnico em Nutrição e Dietética devidamente inscrito, e em situação regular com o CRN-1, que tenha desenvolvido trabalho(s) incluso(s) em uma das categorias citadas no art. 3º; e estudantes dos cursos de Nutrição de Instituições de Ensino Superior autorizadas pelo MEC e sediadas na Jurisdição deste Regional. § 1º Para a categoria “Trabalhos Científicos” poderão participar Nutricionistas e estudantes de Nutrição. § 2º Para a categoria “Experiências Exitosas do Nutricionista” poderão participar Nutricionistas, cujos trabalhos sejam desenvolvidos na sua atividade profissional. § 3º Para a categoria “Experiências Exitosas do TND” poderão participar Técnicos em Nutrição e Dietética, cujos trabalhos sejam desenvolvidos na sua atividade profissional. Art. 8º Não será aceito trabalho cujo(s) autor(es) principal ou coautor/orientador participe(m) da(s) Comissão(ões) Organizadora/ Julgadora ou tenha(m) vínculo empregatício com o CRN-1. Art. 9º É vedado ao(s) conselheiro(s) efetivo(s) ou suplente(s) concorrer (em) ao Prêmio como autor principal do trabalho/relato, somente lhe(s) sendo permitido participar como coautor(es) ou orientador(es) dos trabalhos inscritos na categoria “Trabalhos Científicos” e “Experiências Exitosas do Nutricionista". Art. 10 No caso de trabalhos da categoria “Trabalho Científicos” com dois ou mais autores, este deverá ser inscrito, individualmente, por um dos autores, ficando expressamente vedadas inscrições múltiplas de um mesmo trabalho. Art. 11 Um mesmo autor poderá inscrever no máximo 02 (dois) trabalhos para a categoria “Trabalho Científicos” como autor principal. Art. 12 Um mesmo autor poderá inscrever apenas 01 (um) relato para as categorias “Experiências Exitosas do Nutricionista” e “Experiências Exitosas do TND”. SEÇÃO II – DA INSCRIÇÃO Art. 13 As inscrições são gratuitas e devem ser feitas por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no site www.crn1.org.br, que deve ser entregue juntamente com os documentos exigidos para cada uma das categorias conforme descrito nos art. 14, 15, 16 e 17 deste Regulamento. Parágrafo único. Não serão aceitos trabalhos/relatos que tenham sido premiados em outros concursos, sejam estes promovidos por empresas/instituições da iniciativa pública ou privada. Art. 14 No ato da inscrição de trabalhos para a categoria “Trabalhos Científicos” deverão ser entregues: formulário de inscrição, três cópias impressas do trabalho (uma com identificação e duas sem identificação), declaração assinada de ineditismo e cessão de direitos autorais (modelo Anexo III), três cópias impressas do resumo (uma com identificação e duas sem identificação) e um CD ou DVD, com o trabalho e com o resumo em Word, no formato especificado no Capítulo V. Parágrafo único. Em caso de trabalhos com seres humanos é obrigatória a apresentação da aprovação pelos Comitês de Éticas em Pesquisa. Art. 15 No ato da inscrição de trabalhos para a categoria “Experiências Exitosas do Nutricionista” deverão ser entregues: formulário de inscrição; três cópias impressas do Relato (uma com identificação e duas sem identificação); declaração assinada de ineditismo e cessão de direitos autorais (modelo Anexo III); e um CD ou DVD, com o relato digitado em Word, no formato especificado no Capítulo V. Art. 16 No ato da inscrição de trabalhos para a categoria “Experiências Exitosas do TND” deverão ser entregues: formulário de inscrição; três cópias impressas do Relato (uma com identificação e duas sem identificação); declaração assinada de ineditismo e cessão de direitos autorais (modelo Anexo III); e um CD ou DVD, com o relato digitado em Word, no formato especificado no Capítulo V. Art. 17 Os trabalhos/relatos e a documentação deverão ser entregues por meio impresso e eletrônico (CD ou DVD), pessoalmente na Sede do CRN-1 ou nas respectivas Delegacias do CRN-1 em Goiás, Mato Grosso e Tocantins (no horário de expediente do CRN-1, das 8h às 17h), ou enviado pelos Correios (com AR) carimbado com a data definida no Art. 43 deste regulamento. Parágrafo único. Não serão recebidos documentos, trabalhos e relatos por correio eletrônico. Art. 18 Ao efetivar a inscrição, os candidatos (autores principais e os demais autores) estarão automaticamente concordando com as regras do concurso, inclusive com a cessão ao Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região dos direitos de publicação do trabalho em que concorre, conforme declaração constante no Anexo III deste Regulamento, além de se responsabilizarem legalmente pelos documentos e materiais apresentados. Art. 19 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição aceitas será registrada em ata e divulgado pela Comissão Organizadora no site www.crn1.org.br, fazendo constar na lista: I – nome do candidato; II – município e Unidade da Federação do candidato; CAPÍTULO V DA APRESENTAÇÃO E EXPOSIÇÃO DOS TRABALHOS E RELATOS SEÇÃO I – DAS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS PARA A CATEGORIA TRABALHOS CIENTÍFICOS Art. 20 Para a elaboração dos trabalhos, os candidatos deverão obedecer às seguintes regras: I – Os trabalhos deverão ser apresentados em Língua Portuguesa e não podem ter sido publicados em meio impresso ou eletrônico nem apresentados em eventos científicos (congressos, seminários e eventos semelhantes). II – Os trabalhos deverão ser originais (trabalhos de revisão serão automaticamente desclassificados). Trabalhos originais são aqueles que divulgam resultados de pesquisas que possam ser replicados ou generalizados. III – O trabalho deverá conter no mínimo 15 e no máximo 30 páginas. IV – Os trabalhos não poderão especificar o local onde foram desenvolvidos, nem fazer referência ou menção a qualquer empresa da iniciativa pública ou privada. V – Cada trabalho deverá obedecer à seguinte sequência mínima com base nas normas da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT): capa e folha de rosto, resumo, sumário, introdução, objetivos, materiais e métodos, resultados e discussão, conclusão e referências. VI – Os trabalhos deverão ser digitados em documento Word, folha A4, com fonte Arial, tamanho 12, espaço simples entre linhas; texto com alinhamento “justificado”; margens de 2,5cm cada (superior, inferior, esquerda e direita). Art. 21 Para a elaboração do resumo do trabalho científico, os candidatos deverão obedecer às seguintes regras: I – os resumos deverão ser redigidos em até 4 páginas aproximadamente 8.400 caracteres, contendo título, endereço eletrônico, palavras-chave, introdução, objetivos, metodologia, resultados, discussão, conclusões e referências. II – os resumos deverão ser digitados em documento Word, folha A4, com fonte Arial, tamanho 12, espaço simples entre linhas; texto com alinhamento “justificado”; margens de 2,5cm cada (superior, inferior, esquerda e direita). Art. 22 Nas pesquisas e sistematizações, as referências bibliográficas devem ser apresentadas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 6023:2002(disponível em bibliotecas). SEÇÃO II – DAS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DE RELATOS DA CATEGORIA EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DO NUTRICIONISTA Art. 23 Os relatos da categoria “Experiências Exitosas do Nutricionista” devem ter como tema Segurança Alimentar e Nutricional com foco em Sustentabilidade e ser apresentados por escrito, constituídos de depoimentos organizados de acontecimentos reais, nos quais têm destaque os fatos, expondo acontecimentos significativos, suas repercussões e os aprendizados desenvolvidos. I – Os relatos deverão ser apresentados em Língua Portuguesa e não podem ter sido publicados em meio impresso ou eletrônico nem apresentados em eventos científicos (congressos, seminários e eventos semelhantes). II – O trabalho deverá conter no mínimo 8 (oito) e no máximo 20 (vinte) páginas. III – Cada trabalho deverá obedecer à seguinte estrutura orientadora: capa e folha de rosto, resumo, introdução com justificativa, objetivos, materiais e métodos, resultados e discussão que contextualize a experiência (aprendizagens acumuladas, críticas empreendidas, obstáculos encontrados, potencialidades descobertas, encaminhamentos e perspectivas delineadas), conclusão e/ou considerações finais e referências bibliográficas de acordo com de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 6023:2000. IV – Os trabalhos deverão ser digitados em documento Word, folha A4, com fonte Arial, tamanho 12, espaço simples entre linhas; texto com alinhamento “justificado”; margens de 2,5cm cada (superior, inferior, esquerda e direita). SEÇÃO III – DAS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DE RELATOS DA CATEGORIA EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DO TND Art. 24 Os relatos da categoria “Experiências Exitosas do TND” devem ser referentes a todas as áreas da atuação do Técnico em Nutrição e Dietética e apresentados por escrito, constituídos de depoimentos organizados de acontecimentos reais, nos quais têm destaque os fatos, expondo acontecimentos significativos, suas repercussões e os aprendizados desenvolvidos. I – Os relatos deverão ser apresentados em Língua Portuguesa e não podem ter sido publicados em meio impresso ou eletrônico nem apresentados em eventos científicos (congressos, seminários e eventos semelhantes). II – O trabalho deverá conter no mínimo 8 (oito) e no máximo 20 (vinte) páginas. III – Cada trabalho deverá obedecer à seguinte estrutura orientadora: capa e folha de rosto, resumo, introdução com justificativa, objetivos, materiais e métodos, resultados e discussão que contextualize a experiência (aprendizagens acumuladas, críticas empreendidas, obstáculos encontrados, potencialidades descobertas, encaminhamentos e perspectivas delineadas), conclusão e/ou considerações finais e referências bibliográficas de acordo com de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 6023:2000. IV – Os trabalhos deverão ser digitados em documento Word, folha A4, com fonte Arial, tamanho 12, espaço simples entre linhas; texto com alinhamento “justificado”; margens de 2,5cm cada (superior, inferior, esquerda e direita). SEÇÃO IV – DAS REGRAS PARA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHOS E RELATOS VENCEDORES Art. 25 Os trabalhos e relatos vencedores poderão ter apresentação presencial e/ou por meio de pôsteres, durante os eventos comemorativos do Dia do Nutricionista no âmbito do CRN-1. § 1º A apresentação deverá ser feita, única e exclusivamente, pelos autores. § 2º A exposição presencial dos trabalhos e relatos deverá ser em datashow, em documento PowerPoint, ou similar submetido a prévia consulta da assessoria de Comunicação deste Conselho. CAPÍTULO VI DA GESTÃO DO PRÊMIO SEÇÃO I - DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 26 A Comissão Organizadora do Prêmio será formada pelos membros da Comissão de Comunicação do CRN-1. Esta Comissão poderá ser integrada por profissionais colaboradores a critério da mesma. Art. 27 A Comissão Organizadora terá a incumbência de supervisionar os trabalhos da Comissão Julgadora, oferecendo-lhe apoio logístico e administrativo. Art. 28 As atribuições da Comissão Organizadora são: I – promover a divulgação do concurso; II – coordenar o processo de inscrição; III – instituir a Comissão Julgadora e nomear os avaliadores que a comporão; IV – coordenar o processo de avaliação, realizando um encontro presencial para a avaliação final do concurso; V – organizar um cronograma contendo as etapas de avaliação; VI – realizar a conferência dos prazos, documentos e outros itens exigidos pelo regulamento e consecutivamente promover a homologação das inscrições; VII – coordenar a consolidação do processo de avaliação, identificando os finalistas de cada categoria e a classificação final, conforme indicações da Comissão Julgadora; VIII – divulgar os resultados. CAPÍTULO VII DA COMISSÃO JULGADORA E DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO SEÇÃO I – DA COMISSÃO JULGADORA Art. 29 A Comissão Julgadora designada pela Comissão Organizadora será composta por notórios profissionais de Nutrição, da iniciativa privada ou de órgãos públicos, em um mínimo de doze membros. § 1º Os componentes da Comissão Julgadora serão selecionados entre mestres e doutores da Nutrição, com atuação profissional fora da jurisdição do CRN-1, a fim de aumentar a transparência e a isenção do processo de avaliação dos trabalhos. § 2º A Comissão Julgadora será composta de forma a contemplar especialistas em todas as subcategorias e tema previstos neste Regulamento. Art. 30 Caberá à Comissão Julgadora classificar, selecionar e julgar os trabalhos enviados, selecionando apenas um trabalho vencedor por categoria. § 1º Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem às regras de elaboração e apresentação emanadas neste Regulamento. § 2º Os membros da Comissão Julgadora receberão os trabalhos sem identificação, e a avaliação obedecerá ao princípio do duplo cego, ou seja, um avaliador não toma conhecimento da avaliação do outro. Os revisores não terão acesso aos nomes dos profissionais e alunos participantes do prêmio, assim como os inscritos não serão informados do revisor do seu trabalho. Art. 31 Não serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora os trabalhos entregues em desacordo às normas deste Regulamento. Art. 32 A Comissão Julgadora não terá acesso ao nome do(s) autor(es), localidade e entidades/instituição dos trabalhos científicos analisados, todavia para a categoria Experiências Exitosas a identificação da localidade será obrigatória. Art. 33 As atribuições da Comissão Julgadora são: I – analisar e pontuar os trabalhos segundo os critérios estabelecidos neste Regulamento; II – construir a lista de classificação dos finalistas; III – preservar o sigilo dos resultados do concurso até a devida publicação; IV – analisar os recursos interpostos; V – poderá realizar diligencia nos locais onde foram realizadas as experiências exitosas, podendo contar com a colaboração de conselheiros ou funcionários do CRN-1. SEÇÃO II - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Art. 34. Estarão aptas a participar do concurso todas as iniciativas que estiverem em conformidade com a documentação exigida e atenderem aos critérios estabelecidos neste Regulamento e os prazos conforme Capítulo X. § 1º Os trabalhos da categoria “Trabalhos Científicos” serão submetidos à Comissão Julgadora, a qual designará 01 (um) trabalho vencedor de nutricionista e um trabalho vencedor de estudante para cada subcategoria. § 2º Os relatos da categoria “Experiências Exitosas do Nutricionista” serão submetidos à Comissão Julgadora, a qual selecionará 01 (um) relato vencedor. § 3º Os relatos da categoria “Experiências Exitosas do TND” serão submetidos à Comissão Julgadora, a qual selecionará 01 (um) relato vencedor. § 4º O recebimento das respectivas premiações, serão nas condições definidas nos art. 40 a 44 do Capítulo IX e de acordo com os critérios expostos nos incisos I, II e III do art. 35 deste Regulamento. § 5º Cada trabalho será avaliado por, no mínimo, dois membros da Comissão Julgadora. § 6º Na avaliação dos trabalhos, a Comissão Julgadora atribuirá a cada um a pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 35 deste Regulamento. § 7º Serão desclassificados os trabalhos/relatos que não obtiverem a nota final mínima de 70 (setenta) pontos. § 8º Havendo empate na totalização dos pontos da categoria “Trabalhos Científicos”, o desempate beneficiará o candidato/trabalho que tenha apresentado maior pontuação nos critérios de avaliação constantes no art. 35, inciso I, alíneas C), B), D) e A), nesta ordem. § 9º Havendo empate na totalização dos pontos da categoria “Experiências Exitosas do Nutricionista”, o desempate beneficiará o candidato/trabalho que tenha apresentado maior pontuação nos critérios de avaliação constantes no art. 35, inciso II, alíneas A), B), C) e D), nesta ordem. § 10 Havendo empate na totalização dos pontos da categoria “Experiências Exitosas do TND”, o desempate beneficiará o candidato/trabalho que tenha apresentado maior pontuação nos critérios de avaliação constantes no art. 35, inciso III, alíneas A), B), C) e D), nesta ordem. § 11 Os trabalhos serão classificados seguindo a ordem decrescente das notas finais. Art. 35 Para classificação dos trabalhos serão utilizados os seguintes critérios de avaliação: I – Na categoria “Trabalhos Científicos” A) Aspectos Formais Observância das normas da Associação Brasileira das Até 10 Normas Técnicas – ABNT (NBR 6023 e NBR 10520, 2002). pontos B) Aspectos Textuais Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica Até 30 na exposição das ideias. pontos C) Aspectos Técnicos Demonstração de conhecimento relativo aos assuntos Até 40 específicos tratados na questão. pontos D) Resumo Conciso, apresenta os objetivos do estudo, a metodologia, Até 20 os principais resultados e a conclusão. pontos II – Na categoria “Experiências Exitosas do Nutricionista” A) Ações Segurança Alimentar e Nutricional I - Ações de Avaliação e Monitoramento do estado Até 50 nutricional da clientela/comunidade (15 pontos) pontos II - Ações de promoção de práticas alimentares adequadas, saudáveis e sustentáveis; (15 pontos) III - Desenvolvimento Social: práticas que auxiliem e apoiem o desenvolvimento das comunidades em que está inserida a experiência (10 pontos); IV - Ações com foco na preservação do ambiente e sustentabilidade (exemplos: manejo de resíduos, políticas para utilização de recursos hídricos, eficiência energética); (10 pontos) B) Repercussão Quanto à efetividade da prática, ou seja, as mudanças Até 20 observadas e relatadas a partir dos resultados obtidos e pontos número de pessoas beneficiadas com a experiência. C) Replicabilidade Metodologia reprodutível em outros estabelecimentos. Até 15 Facilidade de replicação e disseminação da prática. pontos D) Criatividade Aplicação de métodos ainda não utilizados ou Até 15 combinações de metodologia ainda não aplicadas em pontos outras práticas III – Na categoria “Experiências Exitosas do TND” A) Impacto dos resultados para a clientela 40 pontos B) Benefícios gerados na preservação do meio ambiente 30 pontos C) Aplicabilidade em outros estabelecimentos 15 pontos D) Criatividade 15 pontos Art. 36 A Comissão Julgadora é soberana nas suas decisões, não cabendo qualquer recurso ou impugnação aos resultados apresentados. CAPÍTULO VIII DA CONVOCAÇÃO DOS TRABALHOS VENCEDORES Art. 37 Será divulgada no site www.crn1.org.br, www.facebook.com/crn1regiao, para cada categoria de premiação e tipo de participante uma lista com a relação dos trabalhos/relatos classificados, conforme os incisos I, II e III do Art. 35. Serão considerados trabalho/relatos vencedores os primeiros colocados de cada lista. Art. 38 As convocações de trabalhos/relatos vencedores em cada categoria serão divulgadas no site www.crn1.org.br, www.facebook.com/crn1regiao e informadas por e-mail e telefone de contato do candidato indicado no formulário de inscrição. O candidato deve se responsabilizar em dar ciência e acordo ao CRN-1 de sua convocação por e-mail para comunicaçã[email protected] ou telefone (solicitar protocolo) ou pessoalmente na sede do CRN-1 ou delegacias. Art. 39 O trabalho/relato vencedor que não atender à convocação, no prazo de 3 (três) dias úteis, será automaticamente colocado no final da lista de classificados, podendo a Comissão Organizadora convocar, sucessivamente, os demais candidatos com melhor classificação. CAPÍTULO IX DA PREMIAÇÃO SEÇÃO I – DO PRÊMIO Art. 40 Aos trabalhos dos profissionais Nutricionistas e Técnicos em Nutrição em Dietética inscritos no CRN-1 classificados em primeiro lugar será conferido um prêmio no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada categoria. Parágrafo único. O trabalho só será avaliado pela Comissão Julgadora, em cada área, e premiado, se houver no mínimo dois competidores. Art. 41 Aos trabalhos de estudantes classificados em primeiro lugar será conferido um prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada categoria. Parágrafo único. O trabalho só será avaliado pela Comissão Julgadora, em cada área, e premiado, se houver no mínimo dois competidores. Art. 42 A título de incentivo será conferida a garantia da divulgação do trabalho em todos os meios de comunicação do Sistema CFN/CRN, bem como homenagem pelo Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região. Art. 43 O vencedor em cada categoria receberá certificado constando o nome e o título do trabalho e placa de homenagem. Art. 44 O classificado poderá ser convidado a compor câmaras técnicas ou grupos de trabalhos constituídos no âmbito do CRN-1. Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do autor à cerimônia de premiação, o coautor poderá representá-lo, bem como representante legal. CAPÍTULO X DOS PRAZOS Art. 45 As inscrições gratuitas, poderão ser feitas entre 22 de abril e 30 de maio de 2015, conforme Anexo I deste Regulamento. Art. 46 A divulgação dos trabalhos selecionados será feita até 7 de agosto no site www.crn1.org.br e na página do Facebook: facebook.com.br/crn1regiao, conforme Anexo I deste Regulamento. Art. 47 A entrega da premiação dos trabalhos e das experiências exitosas vencedoras acontecerá no mês de agosto, em local a ser definido e divulgado pelo CRN-1. Art. 48 Caso seja necessário, a Comissão Organizadora poderá alterar os prazos descritos, que serão amplamente divulgados. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 49 Os trabalhos entregues ao CRN-1 não serão devolvidos, passando a integrar a biblioteca somente os trabalhos finalistas de cada categoria, podendo ser examinados pelos interessados a critério deste Conselho Regional. Parágrafo único. Os trabalhos não classificados serão incinerados no prazo de 6 (seis) meses a contar da data da entrega. Art. 50 Os autores, ao se inscreverem no VIII Prêmio Científico Helena Feijó, automaticamente autorizam a publicação ou a reprodução do trabalho premiado a critério do CRN1, sem encargos de qualquer natureza ao Conselho, bem como renunciam aos direitos autorais. Art. 51 Ao se inscrever, o concorrente adere às normas expressas neste regulamento. Art. 52 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvida a Comissão Organizadora, quando for o caso. Art. 53 Caso fique comprovado, durante a análise do trabalho pela Comissão Julgadora, a ocorrência de plágio, fraude ou qualquer outra espécie de violação de direitos de terceiros, o(s) inscrito(s) será(ão) automaticamente desclassificado(s) do concurso, sendo que a responsabilidade por eventuais ônus ou danos a terceiros caberá integral e exclusivamente ao(s) candidato(s). Brasília, 22 de abril de 2015. ANEXO I CALENDÁRIO ATIVIDADE DATA Publicação do Regulamento do Concurso 22 de abril de 2015 Prazo de trabalhos 22 abril a 30 de maio de 2015 inscrição e entrega dos Julgamentos dos Trabalhos 30 de maio a 30 de julho de 2015 Divulgação dos resultados 8 de agosto de 2015 Apresentação dos Trabalhos Agosto de 2015 Premiação Agosto de 2015 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO Nome completo: ________________________________________________________ ( ) Nutricionista ( ) Técnico em Nutrição e Dietética ( ) Estudante Número de inscrição no CRN-1 (se profissional): _________ Coautores: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ ________________________________________________ Local de trabalho/instituição de ensino: ________________________________ ______________________________________________________ Endereço comercial: ____________________________________________________ Telefone comercial: (___) ________________ Endereço residencial: ___________________________________________________ Bairro: ____________________ Cidade: ___________________________ UF _____ CEP: ____________________ Telefone fixo: (___) ________________ Celular (___) ________________ Correio eletrônico: ______________________________________________________ Nome do trabalho: _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _____________________________________________ Área de pesquisa: ______________________________________________________ Data de inscrição: ____/_____/_________ Assinatura: ____________________________________________________________ ANEXO III DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS Eu, (NOME), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na(o) (endereço completo), portador do RG nº__________ e CPF nº_______________, declaro, para fins de direitos autorais, que, concordo com as regras expressas no regulamento do VIII Prêmio Científico Helena Feijó, e caso seja vencedor do PRÊMIO HELENA FEIJÓ, cedo integralmente os direitos sobre o trabalho (título do trabalho). Assim sendo, autorizo o Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região a divulgar o trabalho da forma que melhor lhe aprouver, sem encargos de qualquer natureza. Declaro ainda que o trabalho é inédito, original, não foi premiado, atende a todos os procedimentos éticos de pesquisa científica e não é objeto de contrato de direito celebrado com terceiros, não está registrado em nenhuma editora, nem foi objeto de contrato de cessão de direitos celebrado com terceiros, tornando-me o único responsável pela prova de veracidade das informações acima prestadas. Ademais, responsabilizo-me integralmente pela prova da verdade das informações contidas neste documento e coloco-me à inteira disposição para quaisquer informações que se fizerem necessárias. E por assim ser expressão da minha vontade, firmo a presente em duas vias de igual teor. _________________________ (Assinatura) (Nome completo) Local e Data