REGULAMENTO DO PRÊMIO HELENA FEIJÓ
CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO
Art. 1º A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 1ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e considerando a importância de divulgar estudos científicos e também as
experiências exitosas na área da Nutrição, torna pública a realização do Prêmio Helena Feijó,
voltado para a atuação de Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) inscritos no CRN1, provenientes do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Tocantins.
Parágrafo único. Poderão participar deste concurso os Nutricionistas e TND inscritos no
CRN-1, sem qualquer pendência junto a este Regional, e estudantes dos cursos de Nutrição das
Instituições de Ensino Superior autorizadas pelo MEC e sediadas na Jurisdição do CRN-1.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O concurso foi instituído com os seguintes objetivos:
I – Incentivar o desenvolvimento de pesquisas na área da Nutrição;
II- Incentivar o bom desempenho profissional de Nutricionistas na área de Segurança
Alimentar e Nutricional;
III- Incentivar o bom desempenho profissional dos TND em suas áreas de atuação
profissional;
IV- Divulgar trabalhos científicos nas diferentes áreas de atuação do Nutricionista;
V- Divulgar experiências profissionais exitosas de Nutricionistas em Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI- Divulgar experiências profissionais exitosas dos TND em suas áreas de atuação
profissional;
VII – Contribuir com a publicação de trabalhos científicos, divulgação de experiências
exitosas e a expansão do acervo técnico da categoria;
VIII – Valorizar e fortalecer a atuação e as potencialidades dos estudantes de Nutrição,
Nutricionistas e TND para a sociedade, meio acadêmico e empresários do setor de alimentação e
nutrição.
CAPÍTULO III - DAS CATEGORIAS, SUBCATEGORIAS E TEMA
SEÇÃO I – DAS CATEGORIAS DA PREMIAÇÃO
Art. 3º O VIII PRÊMIO HELENA FEIJÓ premiará trabalhos apresentados nas seguintes
categorias:
I – Trabalhos Científicos;
II – Experiências Exitosas do Nutricionista;
III – Experiências Exitosas do TND.
§ 1º Para a categoria “Trabalhos Científicos” os participantes deverão escolher uma das
subcategorias por área da nutrição, conforme disposto no art. 4º.
§ 2º Para a categoria “Experiências Exitosas do Nutricionista” os participantes deverão
independente da área da nutrição, estar inseridos no tema que trata o art. 5º.
SEÇÃO II – DAS SUBCATEGORIAS DA CATEGORIA
TRABALHOS CIENTÍFICOS
Art. 4º Na categoria “Trabalhos Científicos” poderão ser inscritos trabalhos referentes às
seguintes subcategorias por área da Nutrição, caracterizando assim quatro categorias:
I – Alimentação Coletiva – UAN
II – Nutrição Clínica
III – Nutrição em Esportes
IV – Saúde Coletiva
SEÇÃO III – DO TEMA PARA A CATEGORIA
EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DO NUTRICIONISTA
Art. 5º Na categoria “Experiências Exitosas do Nutricionista” poderão ser inscritos trabalhos
referentes a todas as áreas da Nutrição que apresente o tema:
I – Segurança Alimentar e Nutricional com foco em Sustentabilidade
SEÇÃO IV – DO TEMA PARA A CATEGORIA
EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DO TND
Art. 6º Na categoria “Experiências Exitosas do TND” poderão ser inscritos trabalhos
referentes a todas as áreas da atuação do Técnico em Nutrição e Dietética conforme previsto na
Resolução CFN nº 312/2003.
CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO
SEÇÃO I – DA PARTICIPAÇÃO
Art. 7º Poderá participar do Prêmio qualquer Nutricionista ou Técnico em Nutrição e
Dietética devidamente inscrito, e em situação regular com o CRN-1, que tenha desenvolvido
trabalho(s) incluso(s) em uma das categorias citadas no art. 3º; e estudantes dos cursos de Nutrição
de Instituições de Ensino Superior autorizadas pelo MEC e sediadas na Jurisdição deste Regional.
§ 1º Para a categoria “Trabalhos Científicos” poderão participar Nutricionistas e estudantes
de Nutrição.
§ 2º Para a categoria “Experiências Exitosas do Nutricionista” poderão participar
Nutricionistas, cujos trabalhos sejam desenvolvidos na sua atividade profissional.
§ 3º Para a categoria “Experiências Exitosas do TND” poderão participar Técnicos em
Nutrição e Dietética, cujos trabalhos sejam desenvolvidos na sua atividade profissional.
Art. 8º Não será aceito trabalho cujo(s) autor(es) principal ou coautor/orientador
participe(m) da(s) Comissão(ões) Organizadora/ Julgadora ou tenha(m) vínculo empregatício com o
CRN-1.
Art. 9º É vedado ao(s) conselheiro(s) efetivo(s) ou suplente(s) concorrer (em) ao Prêmio
como autor principal do trabalho/relato, somente lhe(s) sendo permitido participar como
coautor(es) ou orientador(es) dos trabalhos inscritos na categoria “Trabalhos Científicos” e
“Experiências Exitosas do Nutricionista".
Art. 10 No caso de trabalhos da categoria “Trabalho Científicos” com dois ou mais autores,
este deverá ser inscrito, individualmente, por um dos autores, ficando expressamente vedadas
inscrições múltiplas de um mesmo trabalho.
Art. 11 Um mesmo autor poderá inscrever no máximo 02 (dois) trabalhos para a categoria
“Trabalho Científicos” como autor principal.
Art. 12 Um mesmo autor poderá inscrever apenas 01 (um) relato para as categorias
“Experiências Exitosas do Nutricionista” e “Experiências Exitosas do TND”.
SEÇÃO II – DA INSCRIÇÃO
Art. 13 As inscrições são gratuitas e devem ser feitas por meio do preenchimento de
formulário específico, disponível no site www.crn1.org.br, que deve ser entregue juntamente com
os documentos exigidos para cada uma das categorias conforme descrito nos art. 14, 15, 16 e 17
deste Regulamento.
Parágrafo único. Não serão aceitos trabalhos/relatos que tenham sido premiados em outros
concursos, sejam estes promovidos por empresas/instituições da iniciativa pública ou privada.
Art. 14 No ato da inscrição de trabalhos para a categoria “Trabalhos Científicos” deverão
ser entregues: formulário de inscrição, três cópias impressas do trabalho (uma com identificação e
duas sem identificação), declaração assinada de ineditismo e cessão de direitos autorais (modelo
Anexo III), três cópias impressas do resumo (uma com identificação e duas sem identificação) e um
CD ou DVD, com o trabalho e com o resumo em Word, no formato especificado no Capítulo V.
Parágrafo único. Em caso de trabalhos com seres humanos é obrigatória a apresentação da
aprovação pelos Comitês de Éticas em Pesquisa.
Art. 15 No ato da inscrição de trabalhos para a categoria “Experiências Exitosas do
Nutricionista” deverão ser entregues: formulário de inscrição; três cópias impressas do Relato
(uma com identificação e duas sem identificação); declaração assinada de ineditismo e cessão de
direitos autorais (modelo Anexo III); e um CD ou DVD, com o relato digitado em Word, no formato
especificado no Capítulo V.
Art. 16 No ato da inscrição de trabalhos para a categoria “Experiências Exitosas do TND”
deverão ser entregues: formulário de inscrição; três cópias impressas do Relato (uma com
identificação e duas sem identificação); declaração assinada de ineditismo e cessão de direitos
autorais (modelo Anexo III); e um CD ou DVD, com o relato digitado em Word, no formato
especificado no Capítulo V.
Art. 17 Os trabalhos/relatos e a documentação deverão ser entregues por meio impresso e
eletrônico (CD ou DVD), pessoalmente na Sede do CRN-1 ou nas respectivas Delegacias do CRN-1
em Goiás, Mato Grosso e Tocantins (no horário de expediente do CRN-1, das 8h às 17h), ou
enviado pelos Correios (com AR) carimbado com a data definida no Art. 43 deste regulamento.
Parágrafo único. Não serão recebidos documentos, trabalhos e relatos por correio
eletrônico.
Art. 18 Ao efetivar a inscrição, os candidatos (autores principais e os demais autores)
estarão automaticamente concordando com as regras do concurso, inclusive com a cessão ao
Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região dos direitos de publicação do trabalho em que
concorre, conforme declaração constante no Anexo III deste Regulamento, além de se
responsabilizarem legalmente pelos documentos e materiais apresentados.
Art. 19 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição aceitas será registrada em ata e
divulgado pela Comissão Organizadora no site www.crn1.org.br, fazendo constar na lista:
I – nome do candidato;
II – município e Unidade da Federação do candidato;
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO E EXPOSIÇÃO DOS TRABALHOS E RELATOS
SEÇÃO I – DAS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS PARA A CATEGORIA TRABALHOS
CIENTÍFICOS
Art. 20 Para a elaboração dos trabalhos, os candidatos deverão obedecer às seguintes
regras:
I – Os trabalhos deverão ser apresentados em Língua Portuguesa e não podem ter sido
publicados em meio impresso ou eletrônico nem apresentados em eventos científicos (congressos,
seminários e eventos semelhantes).
II – Os trabalhos deverão ser originais (trabalhos de revisão serão automaticamente
desclassificados). Trabalhos originais são aqueles que divulgam resultados de pesquisas que
possam ser replicados ou generalizados.
III – O trabalho deverá conter no mínimo 15 e no máximo 30 páginas.
IV – Os trabalhos não poderão especificar o local onde foram desenvolvidos, nem fazer
referência ou menção a qualquer empresa da iniciativa pública ou privada.
V – Cada trabalho deverá obedecer à seguinte sequência mínima com base nas normas da
Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT): capa e folha de rosto, resumo, sumário,
introdução, objetivos, materiais e métodos, resultados e discussão, conclusão e referências.
VI – Os trabalhos deverão ser digitados em documento Word, folha A4, com fonte Arial,
tamanho 12, espaço simples entre linhas; texto com alinhamento “justificado”; margens de 2,5cm
cada (superior, inferior, esquerda e direita).
Art. 21 Para a elaboração do resumo do trabalho científico, os candidatos deverão
obedecer às seguintes regras:
I – os resumos deverão ser redigidos em até 4 páginas aproximadamente 8.400 caracteres,
contendo título, endereço eletrônico, palavras-chave, introdução, objetivos, metodologia,
resultados, discussão, conclusões e referências.
II – os resumos deverão ser digitados em documento Word, folha A4, com fonte Arial,
tamanho 12, espaço simples entre linhas; texto com alinhamento “justificado”; margens de 2,5cm
cada (superior, inferior, esquerda e direita).
Art. 22 Nas pesquisas e sistematizações, as referências bibliográficas devem ser
apresentadas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR
6023:2002(disponível em bibliotecas).
SEÇÃO II – DAS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DE RELATOS
DA CATEGORIA EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DO NUTRICIONISTA
Art. 23 Os relatos da categoria “Experiências Exitosas do Nutricionista” devem ter como
tema Segurança Alimentar e Nutricional com foco em Sustentabilidade e ser apresentados por
escrito, constituídos de depoimentos organizados de acontecimentos reais, nos quais têm destaque
os fatos, expondo acontecimentos significativos, suas repercussões e os aprendizados
desenvolvidos.
I – Os relatos deverão ser apresentados em Língua Portuguesa e não podem ter sido
publicados em meio impresso ou eletrônico nem apresentados em eventos científicos (congressos,
seminários e eventos semelhantes).
II – O trabalho deverá conter no mínimo 8 (oito) e no máximo 20 (vinte) páginas.
III – Cada trabalho deverá obedecer à seguinte estrutura orientadora: capa e folha de rosto,
resumo, introdução com justificativa, objetivos, materiais e métodos, resultados e discussão que
contextualize a experiência (aprendizagens acumuladas, críticas empreendidas, obstáculos
encontrados, potencialidades descobertas, encaminhamentos e perspectivas delineadas),
conclusão e/ou considerações finais e referências bibliográficas de acordo com de acordo com as
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 6023:2000.
IV – Os trabalhos deverão ser digitados em documento Word, folha A4, com fonte Arial,
tamanho 12, espaço simples entre linhas; texto com alinhamento “justificado”; margens de 2,5cm
cada (superior, inferior, esquerda e direita).
SEÇÃO III – DAS REGRAS PARA APRESENTAÇÃO DE RELATOS
DA CATEGORIA EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DO TND
Art. 24 Os relatos da categoria “Experiências Exitosas do TND” devem ser referentes a
todas as áreas da atuação do Técnico em Nutrição e Dietética e apresentados por escrito,
constituídos de depoimentos organizados de acontecimentos reais, nos quais têm destaque os
fatos, expondo acontecimentos significativos, suas repercussões e os aprendizados desenvolvidos.
I – Os relatos deverão ser apresentados em Língua Portuguesa e não podem ter sido
publicados em meio impresso ou eletrônico nem apresentados em eventos científicos (congressos,
seminários e eventos semelhantes).
II – O trabalho deverá conter no mínimo 8 (oito) e no máximo 20 (vinte) páginas.
III – Cada trabalho deverá obedecer à seguinte estrutura orientadora: capa e folha de rosto,
resumo, introdução com justificativa, objetivos, materiais e métodos, resultados e discussão que
contextualize a experiência (aprendizagens acumuladas, críticas empreendidas, obstáculos
encontrados, potencialidades descobertas, encaminhamentos e perspectivas delineadas),
conclusão e/ou considerações finais e referências bibliográficas de acordo com de acordo com as
normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 6023:2000.
IV – Os trabalhos deverão ser digitados em documento Word, folha A4, com fonte Arial,
tamanho 12, espaço simples entre linhas; texto com alinhamento “justificado”; margens de 2,5cm
cada (superior, inferior, esquerda e direita).
SEÇÃO IV – DAS REGRAS PARA EXPOSIÇÃO DOS TRABALHOS E RELATOS VENCEDORES
Art. 25 Os trabalhos e relatos vencedores poderão ter apresentação presencial e/ou por
meio de pôsteres, durante os eventos comemorativos do Dia do Nutricionista no âmbito do CRN-1.
§ 1º A apresentação deverá ser feita, única e exclusivamente, pelos autores.
§ 2º A exposição presencial dos trabalhos e relatos deverá ser em datashow, em documento
PowerPoint, ou similar submetido a prévia consulta da assessoria de Comunicação deste Conselho.
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO DO PRÊMIO
SEÇÃO I - DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 26 A Comissão Organizadora do Prêmio será formada pelos membros da Comissão de
Comunicação do CRN-1. Esta Comissão poderá ser integrada por profissionais colaboradores a
critério da mesma.
Art. 27 A Comissão Organizadora terá a incumbência de supervisionar os trabalhos da
Comissão Julgadora, oferecendo-lhe apoio logístico e administrativo.
Art. 28 As atribuições da Comissão Organizadora são:
I – promover a divulgação do concurso;
II – coordenar o processo de inscrição;
III – instituir a Comissão Julgadora e nomear os avaliadores que a comporão;
IV – coordenar o processo de avaliação, realizando um encontro presencial para a avaliação
final do concurso;
V – organizar um cronograma contendo as etapas de avaliação;
VI – realizar a conferência dos prazos, documentos e outros itens exigidos pelo regulamento
e consecutivamente promover a homologação das inscrições;
VII – coordenar a consolidação do processo de avaliação, identificando os finalistas de cada
categoria e a classificação final, conforme indicações da Comissão Julgadora;
VIII – divulgar os resultados.
CAPÍTULO VII
DA COMISSÃO JULGADORA E DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
SEÇÃO I – DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 29 A Comissão Julgadora designada pela Comissão Organizadora será composta por
notórios profissionais de Nutrição, da iniciativa privada ou de órgãos públicos, em um mínimo de
doze membros.
§ 1º Os componentes da Comissão Julgadora serão selecionados entre mestres e doutores
da Nutrição, com atuação profissional fora da jurisdição do CRN-1, a fim de aumentar a
transparência e a isenção do processo de avaliação dos trabalhos.
§ 2º A Comissão Julgadora será composta de forma a contemplar especialistas em todas as
subcategorias e tema previstos neste Regulamento.
Art. 30 Caberá à Comissão Julgadora classificar, selecionar e julgar os trabalhos enviados,
selecionando apenas um trabalho vencedor por categoria.
§ 1º Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem às regras de elaboração e
apresentação emanadas neste Regulamento.
§ 2º Os membros da Comissão Julgadora receberão os trabalhos sem identificação, e a
avaliação obedecerá ao princípio do duplo cego, ou seja, um avaliador não toma conhecimento da
avaliação do outro. Os revisores não terão acesso aos nomes dos profissionais e alunos
participantes do prêmio, assim como os inscritos não serão informados do revisor do seu trabalho.
Art. 31 Não serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora os trabalhos entregues
em desacordo às normas deste Regulamento.
Art. 32 A Comissão Julgadora não terá acesso ao nome do(s) autor(es), localidade e
entidades/instituição dos trabalhos científicos analisados, todavia para a categoria Experiências
Exitosas a identificação da localidade será obrigatória.
Art. 33 As atribuições da Comissão Julgadora são:
I – analisar e pontuar os trabalhos segundo os critérios estabelecidos neste Regulamento;
II – construir a lista de classificação dos finalistas;
III – preservar o sigilo dos resultados do concurso até a devida publicação;
IV – analisar os recursos interpostos;
V – poderá realizar diligencia nos locais onde foram realizadas as experiências exitosas,
podendo contar com a colaboração de conselheiros ou funcionários do CRN-1.
SEÇÃO II - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 34. Estarão aptas a participar do concurso todas as iniciativas que estiverem em
conformidade com a documentação exigida e atenderem aos critérios estabelecidos neste
Regulamento e os prazos conforme Capítulo X.
§ 1º Os trabalhos da categoria “Trabalhos Científicos” serão submetidos à Comissão
Julgadora, a qual designará 01 (um) trabalho vencedor de nutricionista e um trabalho vencedor de
estudante para cada subcategoria.
§ 2º Os relatos da categoria “Experiências Exitosas do Nutricionista” serão submetidos à
Comissão Julgadora, a qual selecionará 01 (um) relato vencedor.
§ 3º Os relatos da categoria “Experiências Exitosas do TND” serão submetidos à Comissão
Julgadora, a qual selecionará 01 (um) relato vencedor.
§ 4º O recebimento das respectivas premiações, serão nas condições definidas nos art. 40 a
44 do Capítulo IX e de acordo com os critérios expostos nos incisos I, II e III do art. 35 deste
Regulamento.
§ 5º Cada trabalho será avaliado por, no mínimo, dois membros da Comissão Julgadora.
§ 6º Na avaliação dos trabalhos, a Comissão Julgadora atribuirá a cada um a pontuação de 0
(zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 35 deste Regulamento.
§ 7º Serão desclassificados os trabalhos/relatos que não obtiverem a nota final mínima de
70 (setenta) pontos.
§ 8º Havendo empate na totalização dos pontos da categoria “Trabalhos Científicos”, o
desempate beneficiará o candidato/trabalho que tenha apresentado maior pontuação nos critérios
de avaliação constantes no art. 35, inciso I, alíneas C), B), D) e A), nesta ordem.
§ 9º Havendo empate na totalização dos pontos da categoria “Experiências Exitosas do
Nutricionista”, o desempate beneficiará o candidato/trabalho que tenha apresentado maior
pontuação nos critérios de avaliação constantes no art. 35, inciso II, alíneas A), B), C) e D), nesta
ordem.
§ 10 Havendo empate na totalização dos pontos da categoria “Experiências Exitosas do
TND”, o desempate beneficiará o candidato/trabalho que tenha apresentado maior pontuação nos
critérios de avaliação constantes no art. 35, inciso III, alíneas A), B), C) e D), nesta ordem.
§ 11 Os trabalhos serão classificados seguindo a ordem decrescente das notas finais.
Art. 35 Para classificação dos trabalhos serão utilizados os seguintes critérios de avaliação:
I – Na categoria “Trabalhos Científicos”
A) Aspectos Formais
Observância das normas da Associação Brasileira das Até 10
Normas Técnicas – ABNT (NBR 6023 e NBR 10520, 2002).
pontos
B) Aspectos Textuais
Paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica Até 30
na exposição das ideias.
pontos
C) Aspectos Técnicos
Demonstração de conhecimento relativo aos assuntos Até 40
específicos tratados na questão.
pontos
D) Resumo
Conciso, apresenta os objetivos do estudo, a metodologia, Até 20
os principais resultados e a conclusão.
pontos
II – Na categoria “Experiências Exitosas do Nutricionista”
A) Ações Segurança
Alimentar e
Nutricional
I - Ações de Avaliação e Monitoramento do estado Até 50
nutricional da clientela/comunidade (15 pontos)
pontos
II - Ações de promoção de práticas alimentares
adequadas, saudáveis e sustentáveis; (15 pontos)
III - Desenvolvimento Social: práticas que auxiliem e
apoiem o desenvolvimento das comunidades em que está
inserida a experiência (10 pontos);
IV - Ações com foco na preservação do ambiente e
sustentabilidade (exemplos: manejo de resíduos, políticas
para utilização de recursos hídricos, eficiência energética);
(10 pontos)
B) Repercussão
Quanto à efetividade da prática, ou seja, as mudanças Até 20
observadas e relatadas a partir dos resultados obtidos e pontos
número de pessoas beneficiadas com a experiência.
C) Replicabilidade
Metodologia reprodutível em outros estabelecimentos. Até 15
Facilidade de replicação e disseminação da prática.
pontos
D) Criatividade
Aplicação de métodos ainda não utilizados ou Até 15
combinações de metodologia ainda não aplicadas em pontos
outras práticas
III – Na categoria “Experiências Exitosas do TND”
A) Impacto dos resultados para a clientela
40 pontos
B) Benefícios gerados na preservação do meio ambiente
30 pontos
C) Aplicabilidade em outros estabelecimentos
15 pontos
D) Criatividade
15 pontos
Art. 36 A Comissão Julgadora é soberana nas suas decisões, não cabendo qualquer recurso
ou impugnação aos resultados apresentados.
CAPÍTULO VIII
DA CONVOCAÇÃO DOS TRABALHOS VENCEDORES
Art. 37 Será divulgada no site www.crn1.org.br, www.facebook.com/crn1regiao, para cada
categoria de premiação e tipo de participante uma lista com a relação dos trabalhos/relatos
classificados, conforme os incisos I, II e III do Art. 35. Serão considerados trabalho/relatos
vencedores os primeiros colocados de cada lista.
Art. 38 As convocações de trabalhos/relatos vencedores em cada categoria serão divulgadas
no site www.crn1.org.br, www.facebook.com/crn1regiao e informadas por e-mail e telefone de
contato do candidato indicado no formulário de inscrição. O candidato deve se responsabilizar em
dar ciência e acordo ao CRN-1 de sua convocação por e-mail para comunicaçã[email protected] ou
telefone (solicitar protocolo) ou pessoalmente na sede do CRN-1 ou delegacias.
Art. 39 O trabalho/relato vencedor que não atender à convocação, no prazo de 3 (três) dias
úteis, será automaticamente colocado no final da lista de classificados, podendo a Comissão
Organizadora convocar, sucessivamente, os demais candidatos com melhor classificação.
CAPÍTULO IX
DA PREMIAÇÃO
SEÇÃO I – DO PRÊMIO
Art. 40 Aos trabalhos dos profissionais Nutricionistas e Técnicos em Nutrição em Dietética
inscritos no CRN-1 classificados em primeiro lugar será conferido um prêmio no valor de R$
1.000,00 (mil reais) para cada categoria.
Parágrafo único. O trabalho só será avaliado pela Comissão Julgadora, em cada área, e
premiado, se houver no mínimo dois competidores.
Art. 41 Aos trabalhos de estudantes classificados em primeiro lugar será conferido um
prêmio de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada categoria.
Parágrafo único. O trabalho só será avaliado pela Comissão Julgadora, em cada área, e
premiado, se houver no mínimo dois competidores.
Art. 42 A título de incentivo será conferida a garantia da divulgação do trabalho em todos os
meios de comunicação do Sistema CFN/CRN, bem como homenagem pelo Conselho Regional de
Nutricionistas da 1ª Região.
Art. 43 O vencedor em cada categoria receberá certificado constando o nome e o título do
trabalho e placa de homenagem.
Art. 44 O classificado poderá ser convidado a compor câmaras técnicas ou grupos de
trabalhos constituídos no âmbito do CRN-1.
Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento do autor à cerimônia de
premiação, o coautor poderá representá-lo, bem como representante legal.
CAPÍTULO X
DOS PRAZOS
Art. 45 As inscrições gratuitas, poderão ser feitas entre 22 de abril e 30 de maio de 2015,
conforme Anexo I deste Regulamento.
Art. 46 A divulgação dos trabalhos selecionados será feita até 7 de agosto no site
www.crn1.org.br e na página do Facebook: facebook.com.br/crn1regiao, conforme Anexo I deste
Regulamento.
Art. 47 A entrega da premiação dos trabalhos e das experiências exitosas vencedoras
acontecerá no mês de agosto, em local a ser definido e divulgado pelo CRN-1.
Art. 48 Caso seja necessário, a Comissão Organizadora poderá alterar os prazos descritos,
que serão amplamente divulgados.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 49 Os trabalhos entregues ao CRN-1 não serão devolvidos, passando a integrar a
biblioteca somente os trabalhos finalistas de cada categoria, podendo ser examinados pelos
interessados a critério deste Conselho Regional.
Parágrafo único. Os trabalhos não classificados serão incinerados no prazo de 6 (seis) meses
a contar da data da entrega.
Art. 50 Os autores, ao se inscreverem no VIII Prêmio Científico Helena Feijó,
automaticamente autorizam a publicação ou a reprodução do trabalho premiado a critério do CRN1, sem encargos de qualquer natureza ao Conselho, bem como renunciam aos direitos autorais.
Art. 51 Ao se inscrever, o concorrente adere às normas expressas neste regulamento.
Art. 52 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, ouvida a Comissão
Organizadora, quando for o caso.
Art. 53 Caso fique comprovado, durante a análise do trabalho pela Comissão Julgadora, a
ocorrência de plágio, fraude ou qualquer outra espécie de violação de direitos de terceiros, o(s)
inscrito(s) será(ão) automaticamente desclassificado(s) do concurso, sendo que a responsabilidade
por eventuais ônus ou danos a terceiros caberá integral e exclusivamente ao(s) candidato(s).
Brasília, 22 de abril de 2015.
ANEXO I
CALENDÁRIO
ATIVIDADE
DATA
Publicação do Regulamento do Concurso
22 de abril de 2015
Prazo de
trabalhos
22 abril a 30 de maio de 2015
inscrição
e
entrega
dos
Julgamentos dos Trabalhos
30 de maio a 30 de julho de 2015
Divulgação dos resultados
8 de agosto de 2015
Apresentação dos Trabalhos
Agosto de 2015
Premiação
Agosto de 2015
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo: ________________________________________________________
( ) Nutricionista ( ) Técnico em Nutrição e Dietética
( ) Estudante
Número de inscrição no CRN-1 (se profissional): _________
Coautores:
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
________________________________________________
Local
de
trabalho/instituição
de
ensino:
________________________________
______________________________________________________
Endereço comercial: ____________________________________________________
Telefone comercial: (___) ________________
Endereço residencial: ___________________________________________________
Bairro: ____________________ Cidade: ___________________________ UF _____
CEP: ____________________
Telefone fixo: (___) ________________
Celular (___) ________________
Correio eletrônico: ______________________________________________________
Nome
do
trabalho:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_____________________________________________
Área de pesquisa: ______________________________________________________
Data de inscrição: ____/_____/_________
Assinatura: ____________________________________________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
Eu, (NOME), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado na(o) (endereço
completo), portador do RG nº__________ e CPF nº_______________, declaro, para fins de direitos
autorais, que, concordo com as regras expressas no regulamento do VIII Prêmio Científico Helena
Feijó, e caso seja vencedor do PRÊMIO HELENA FEIJÓ, cedo integralmente os direitos sobre o
trabalho (título do trabalho).
Assim sendo, autorizo o Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região a divulgar o trabalho da
forma que melhor lhe aprouver, sem encargos de qualquer natureza.
Declaro ainda que o trabalho é inédito, original, não foi premiado, atende a todos os
procedimentos éticos de pesquisa científica e não é objeto de contrato de direito celebrado com
terceiros, não está registrado em nenhuma editora, nem foi objeto de contrato de cessão de
direitos celebrado com terceiros, tornando-me o único responsável pela prova de veracidade das
informações acima prestadas.
Ademais, responsabilizo-me integralmente pela prova da verdade das informações contidas neste
documento e coloco-me à inteira disposição para quaisquer informações que se fizerem
necessárias.
E por assim ser expressão da minha vontade, firmo a presente em duas vias de igual teor.
_________________________
(Assinatura)
(Nome completo)
Local e Data
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REGULAMENTO DO PRÊMIO HELENA FEIJÓ CAPÍTULO I