REGULAMENTO DO PLANO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS VINCULADA À COMPRA DE PRODUTOS DA MARCA “JEQUITI” DA EMPRESA SS COMERCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 35 DO DECRETO Nº. 70.951, DE 09 DE AGOSTO DE 1972. CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA Nº 1. MANDATÁRIA: NOME, END. E INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF. SS COM. DE COSMÉTICOS E PROD DE HIGIENE PESSOAL LTDA. Av. das Comunicações, 927, Pavilhão B (4)–Galpão 01–Vila Jaraguá/Osasco/SP – CEP 06276-906 CNPJ/MF: 07.278.350/0001-63 - FONE: (11) 36979000 FAX: (11) 36969010 - SITE: www.jequiti.com.br Representante Legal: Sr. Lásaro do Carmo Junior, superintendente, portador da cédula de identidade RG M-3-998.914, SSP/MG e do CPF 767.116.416-04; Procurador: Vilmar Anastácio Corrêa, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 298.657, CPF 497.329.786-00; 2. MODALIDADE DO PLANO: Assemelhado a Concurso: “VAMOS BRINCAR DE FORCA” 3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: Todo o território nacional. 4. PERÍODO DE EXECUÇÃO: 27 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012. 5. OBJETO DA PROMOÇÃO 5.1. O objetivo desta promoção é incentivar a venda e a compra de Produtos da marca “JEQUITI”, durante o período de vigência da mesma, com distribuição gratuita de prêmios, integrando os consumidores (aqui chamados de CLIENTE(S)) e o corpo de vendas da empresa promotora (aqui chamados de CONSULTOR(ES). 5.2. Não serão considerados válidos cupons que contenham nomes de funcionários da empresa promotora, seja como cliente, seja como consultor; a conferência será feita pelo auditor responsável pela apuração em confronto com a relação de funcionários em suas mãos e será realizada no momento da apuração.Nesses casos os cupons serão invalidados, bem com nos casos previstos no item 6.3. 5.3. Também não serão aceitos os cupons preenchidos com o mesmo nome do cliente e do consultor, pois a participação no programa se dará sempre em dupla; 6. DA APURAÇÃO, DO MECANISMO DA OPERAÇÃO E DA PREMIAÇÃO: 6.1. No ato da entrega da mercadoria os CLIENTES receberão um cupom que dará direito a participar desta promoção. Cada CLIENTE terá direito a um cupom a cada produto JEQUITI comprado, independentemente de seu valor. 6.2. No cupom deverá constar: o nome do produto adquirido, nome, CPF, endereço completo, n.º de telefone e e-mail (se possuir) do CLIENTE, o nome e o código do (a) CONSULTOR (a) que realizou aquela venda, os quais deverão ter, no mínimo, dezoito anos de idade. Os cupons deverão ser corretamente preenchidos, de forma legível, sob pena de serem desclassificados. A pergunta formulada no cupom será : “QUE MARCA DE COSMÉTICOS DÁ PRÊMIOS PARA QUEM COMPRA E PARA QUEM VENDE?” 6.3. Após o preenchimento dos cupons, os mesmos deverão ser remetidos, sem precisar envelopar, dentro do período de 27 de outubro de 2012 a 31 de dezembro de 2012, observando os períodos previstos no item 7 do regulamento, para a promoção “VAMOS BRINCAR DE FORCA” – CEP Promocional n.° 05947-960, São Paulo/Capital. 6.4. Todos os cupons recebidos para cada apuração até as 18:00 horas do dia anterior a cada apuração, serão colocados em uma urna centralizadora para se realizar os sorteios e concorrerão durante toda a promoção. 6.4.1 – No total, ou seja, durante toda a promoção, serão sorteados, 162 (cento e sessenta e dois) cupons, regularmente preenchidos. 6.5. De acordo com o calendário estabelecido no item 7 serão sorteados 27 (vinte e sete) cupons, corretamente preenchidos, que correspondem a 27 (vinte e sete) CLIENTES e seus respectivos CONSULTORES, que farão jus (todos) a um prêmio no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada um, composto por: um óleo Bifásico Jequiti Vida – Desodorante Corporal, de 200ml e uma caixa de Sabonetes em Barra Hidratante Cremoso – Jequiti Vida, com 05 (cinco) unidades de 25g cada. As pessoas sorteadas serão chamadas para participar do programa “Vamos Brincar de Forca”, produzido pelo SBT, de acordo com a necessidade da produção do programa. A cada apuração (sorteio) serão sorteados 03 cupons para participarem de cada programa. 6.5.1 – Serão sorteados, ainda de acordo com o calendário estabelecido no item 7, 135 (cento e trinta e cinco) cupons regularmente preenchidos para fazerem parte da corrida de carrinhos, especificada no item 6.18, 6.19 e 6.19.1. Desses 135 cupons, a cada programa participarão 15 (quinze) cupons sorteados, sendo colocados 05 (cinco) em cima de cada um dos três carrinhos da segunda fase. 6.5.2 – Todos cupons sorteados receberão uma cesta de produtos Jequiti composta por: um óleo Bifásico Jequiti Vida – Desodorante Corporal, de 200ml e uma caixa de Sabonetes em Barra Hidratante Cremoso – Jequiti Vida, com 05 (cinco) unidades de 25g cada, no valor de R$50.00 (cinquenta reais), cada uma e concorrerão ao prêmio de R$20.000,00 (vinte mil reias), por cupom, sendo R$10.000,00 (dez mil reais) para o(a) consultor(a) e R$10.000,00 (dez mil reais) para o(a) cliente, conforme regras previstas nos itens 6.19.1; 6.22.1; 6.22.2; 6.23; 6.24 e 6.25. 6.5.3 – cumpre esclarecer que a cada sorteio previsto no item 07 (sete), os 03 (três) primeiros cupons sorteados participarão da gravação do programa realizado no SBT e os que forem sorteados após comporão a corrida de carrinhos especificada no item 6.18 e 6.19 e 6.19.1. 6.6. Entrarão em cada programa 03(três) duplas (06 participantes), sendo 03(três) consultoras(es) dos produtos da marca Jequiti e 03 (três) consumidoras(es) dos produtos da marca Jequiti. A ordem de participação das duplas no programa será definida pela ordem de sorteio dos cupons, ou seja, a dupla cujo cupom for sorteado primeiro, será a primeira a participar do programa e assim sucessivamente. Além das 03 (três) duplas (03 cupons), outros 15 (quinze) cupons participarão no programa, os quais comporão os carrinhos da segunda fase, conforme estabelecido nos itens: 6.19.1; 6.22.1; 6.22.2; 6.23; 6.24 e 6.25. Da Primeira Fase: 6.7. A dupla participante terá à sua frente uma caixa contendo dez envelopes numerados de 01(um) a 10 (dez) e escolherá um deles. Dentro desse envelope haverá uma, duas ou três palavras, escolhidas aleatoriamente pela produção do programa, contendo de 04 (quatro) a 15 (quinze) letras. 6.8 – A dupla participante guardará consigo o envelope lacrado citado no item anterior, contendo a(s) palavra(s) e tentará descobrila(s) indicando em um painel que estará à sua frente, as letras que ela entender como pertencentes à aquela(s) palavra(s). No painel haverá espaços correspondentes ao número de letras de cada palavra, ou seja, se a palavra possuir 08 (oito) letras, o painel terá oito espaços para serem preenchidos. 6.9 - Os participantes poderão indicar as vogais e consoantes que acreditarem fazer parte da palavra e caso ela possua letras repetidas, todas as iguais serão reveladas 6.10 – Ao lado do painel haverá um Boneco-Forca, o qual será dividido em 07 (sete) partes: perna direita, perna esquerda, braço direito, braço esquerdo, tronco, pescoço e cabeça. 6.11 - Para cada letra que não conste da palavra, a dupla participante perderá uma das sete partes do boneco-forca, cujos valores serão os seguintes: - 1 Perna Esquerda – R$10.000,00; - 2 Perna Direita – R$10.000,00; - 3 Braço Direito – R$5.000,00; - 4 Braço Esquerdo – R$5.000,00; - 5 Tronco – R$5.000,00; - 6 Pescoço – R$5.000,00; - 7 Cabeça – R$10.000,00; PAINEL DA PALAVRA 7 6 3 4 5 2 1 6.12 – Em caso de erro na indicação da letra, a dupla perderá as partes do boneco-forca de acordo com a sua numeração, iniciandose pelo número 01(um), perna direita, e assim sucessivamente. 6.13 – Não será dada nenhuma pista à duplas participantes acerca da(s) palavra(s) oculta(s). 6.14 – Cada dupla terá 07 (sete) chances para indicar letras ou acertar a palavra, não computadas nessas chances as indicações corretas, ou seja, caso a letra indicada faça parte da palavra oculta a dupla manterá o mesmo número de chances que possuir naquele momento. Da Segunda Fase: 6.15 – Terminada a primeira fase do programa e independentemente do valor conquistado, todas as duplas concorrerão em um novo painel onde haverá uma, duas ou três palavras ocultas, contendo de 04 (quatro) a 15 (quinze) letras e o boneco-forca. 6.15.1 – A dupla que obtiver o maior prêmio na primeira fase indicará uma letra que entender fazer parte da(s) palavra(s) oculta(s). Acertando ou não a letra indicada, a dupla poderá indicar a palavra oculta. Caso erre a palavra, o boneco-forca perderá uma parte e a chance será dada para a próxima dupla e assim sucessivamente. 6.15.1.1 – A dupla que acertar a palavra oculta citada no item 6.15 receberá um prêmio adicional correspondente às partes ainda não perdidas do boneco-forca. 6.16 – As 03 (três) duplas participarão de todas as fases do programa. Da Terceira Fase: 6.18 -. Nesta fase, as duplas participantes sortearão, através de placas indicativas nas mãos do apresentador, um carrinho com o qual irão concorrer. Elas terão à sua frente 03 (três) pistas com 06 (seis) quadros numerados de 01 a 06 e cada uma delas e terá, também, 03 (três) carrinhos nas cores: Preto, Branco e Vermelho, os quais serão chamados de “Polícia”, “Ambulância” e “Bombeiros”, respectivamente. 6.19 - Em frente a essas pistas e carrinhos haverá um painel com 18 (dezoito) quadros, numerados de 01 a 18, cujos versos terão as cores: Preta, Branca e Vermelha. Serão 06 quadros de cada cor, vale dizer: 06 (seis) pretos, 06 (seis) brancos e 06 (seis) vermelhos, distribuídos de forma absolutamente aleatória pela produção do programa. Exemplo: 6.19.1 – Em cima de cada um desses carrinhos haverá 05(cinco) cupons sorteados de acordo com a previsão contida no quadro citado no item 7. 6.20 – A dupla participante que tiver obtido o maior prêmio até então, escolherá um número qualquer no painel citado acima. O apresentador abrirá o número escolhido, revelando a cor oculta. 6.21 – O carrinho que corresponder à cor oculta no número escolhido pela dupla avançará uma casa e assim prosseguirá até que um dos 03 (três) carrinhos chegue ao quadro de número 06 (seis), onde, na verdade, estará escrito “CHEGADA”. 6.22.1 – Cada dupla indicará um número no painel por vez e o carrinho correspondente avançará uma casa. Após, a dupla seguinte indicará um número e assim sucessivamente. 6.22.2 – O carrinho que chegar em primeiro lugar garantirá à dupla que competiu com ele um prêmio de R$30.000,00 (trinta mil reias), em certificados de barras de ouro, o qual se somará aos prêmios anteriormente obtidos. 6.23 – Cada um dos 05 (cinco) cupons que estiver em cima do carrinho vencedor ganhará R$20.000,00 (vinte mil reias), sendo R$10.000,00(dez mil reais) para o(a) consultor(a) e R$10.000,00 (dez mil reai) para o(a) consumidor(a). Sempre em certificados de barras de ouro. 6.24 - Os cupons que estiverem em cima dos carrinhos perdedores receberão apenas o Kit de produtos Jequiti, no valor de R$50,00 (cinquenta reais), composto por: um óleo Bifásico Jequiti Vida – Desodorante Corporal, de 200ml e uma caixa de Sabonetes em Barra Hidratante Cremoso – Jequiti Vida, com 05 (cinco) unidades de 25g cada. 6.25 - Todos os prêmios distribuídos no programa serão divididos entre o(a) Consultor (a) e o (a) Consumidor (a) Jequiti e poderão variar de R$4.000,00 (quatro mil reais) à R$130.000,00 (cento e trinta mil reais). 6.26. Aquele que for sorteado (CLIENTE ou CONSULTOR) e que não puder comparecer à gravação do programa marcado, por motivo justificado, poderá ser representado por pessoa maior de idade, expressamente indicado por ele, mediante apresentação do RG e do CPF de ambos e de uma declaração com a assinatura do representado reconhecida em Cartório. Neste caso somente o representado fará jus aos prêmios que eventualmente o representante receber. Caso não haja justificativa pela sua ausência, será sorteado um outro cupom para substituí-lo, passando esse a ter o direito de receber os prêmios a que fizer jus, previstos nesta promoção. 6.27. Caso o(a) CLIENTE ou CONSULTOR(A) não possa comparecer à gravação do programa marcado e não indique pessoa que cumpra os requisitos acima, haverá a desclassificação de ambos (cliente e consultor) e outro cupom será sorteado, uma vez que APENAS poderão formar duplas: o cliente com o respectivo consultor e vice-versa. 6.28. Todos os prêmios adquiridos no programa correspondem a valores em certificados de barras de ouro. 7. CALENDÁRIO E PARTICIPANTES TABELA DE SORTEIO DOS (1) Período de recebimento de Cupons; (2) Data de apuração na urna centralizadora; (3) Cupons para participar da premiação; (4) Quantidade de eventos (programas); (5) Quantidade máxima de Clientes em cada evento; (6) Quantidade máxima de Consultores em cada evento; (7) Datas das gravações dos Programas; (1) 27/10 a 02/11 09/11 a 22/11 23/11 a 06/12 07/12 a 20/12 TOTAIS (2) 03/11 23/11 07/12 21/12 (3) 72 36 36 18 162 (4) 04 02 02 01 09 (5) 12 06 06 03 27 (6) 12 06 06 03 27 (7) 09/11/2012 30/11/2012 14/12/2012 28/12/2012 Obs.1: Os programas serão exibidos sempre aos domingos, às 19:00hs, na TV aberta SBT, nas seguintes datas: 11/11/2012; 18/11/2012; 25/11/2012; 02/12/2012; 09/12/2012; 16/12/2012; 23/12/2012; 30/12/2012; 06/01/2013. Obs.: 2 – Em cada programa haverá a presença de 03(três) duplas no palco e 15 (quinze) cupons concorrendo com os carrinhos, totalizando 18 (dezoito) cupons por programa. 7.1. Os clientes/consultores JEQUITI poderão concorrer com quantos cupons queiram, mas apenas uma vez por apuração. 7.1.1 – Na hipótese do CLIENTE/CONSULTOR ser sorteado mais de uma vez na mesma apuração, terá direito apenas a 1 (um) prêmio, referente ao primeiro cupom apurado, sendo cancelado o outro cupom eventualmente sorteado. Para substituí-lo, será retirado outro cupom. 7.2. Os (as) CLIENTES e seus(suas) respectivos(as) CONSULTORES sorteados(as) em cada apuração serão alocados nos programas de acordo com as datas que melhor facilitem sua locomoção e participação, sendo que eles serão comunicados com a antecedência mínima de 02 dias das datas possíveis da gravação de tais eventos. O RESUMO DA PREMIAÇÃO – ESTIMATIVA 8. QUANTIDADE DESCRIÇÃO Cesta de produtos Jequiti (R$50,00) Cesta de produtos 162Consultores Jequiti (R$50,00) Certificados em 9 Clientes Barras de ouro – 9 9 Consultores Programas de Premio “Forca” Certificados Barras de ouro Clientes 09 programas Certificados de Premio “Forca” Barras de ouro Consultores 09 programas 162 Clientes TOTAL: TOTAL – R$ 4,050,00 4.050,00 Etapa(s) 1.ª 1.ª 2.ª 450.000,00 1.ª e 2.ª 675.000,00 1.ª e 2.ª 675.000,00 1.808.100,00 8.1. Não ocorrendo a distribuição da premiação prevista em cada programa aos CLIENTES e CONSULTORES participantes, será adotado o seguinte critério: 8.1.1. Caso o valor total da premiação não atinja o montante de R$1.808.100,00 (um milhão, oitocentos e oito mil e cem reais), haverá uma apuração especial, em 31 de dezembro de 2012, às 10:00hs, no estúdio do SBT, localizado no endereço retro mencionado, para o sorteio da diferença havida entre o supracitado valor e a soma de prêmios efetivamente pagos, ocasião em que serão sorteados de uma única urna 3 (três) cupons, dentre todos os cupons anteriormente sorteados, cujos titulares (Clientes e Consultores) receberão 1/3 ( um terço) da diferença apurada, em certificados de barra de ouro (50% para cada nome dos cupons sorteados), correspondente a Cliente e Consultor. 8.1.2. Caso após a gravação do último programa o valor total da premiação ultrapasse o montante de R$1.808.100,00 (um milhão,oitocentos e oito mil e cem reais), a SS Comercio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda informará imediatamente a CEPCO o valor desse adicional, efetuando pedido de aditamento junto à Caixa Econômica Federal, para que a mesma analise e conceda a devida alteração, cujo tributo equivalente já estará recolhido no momento da entrega dos prêmios. 9 LOCAL DAS APURAÇÕES DOS CUPONS 9.1. As apurações serão realizadas num dos estúdios da TVSBT, situado na Av. das Comunicações, número 4, Vila Jaraguá - Osasco SP, sempre às 10:00 horas, nas datas constantes da tabela do item 7, com livre acesso aos interessados, limitados, por motivo de segurança, à lotação máxima do estúdio onde for realizado o sorteio. 9.2. Os remetentes dos cupons sorteados serão avisados pela empresa através de telefone ou telegrama. 10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS 10.1. Dada a natureza dos prêmios, os mesmos serão exibidos apenas no site www.jequiti.com.br e nos materiais de divulgação. 10.2. Em substituição a comprovação dos prêmios previstos no parágrafo 1, do Art. 15, do Decreto nº 70.951/72, a empresa mandatária efetuará, na Caixa Econômica Federal, a caução correspondente ao valor dos prêmios prometidos. 11. ENTREGA DOS PRÊMIOS 11.1. A Empresa Mandatária entregará os prêmios no prazo máximo de 30 dias a contar da data de realização de cada programa, mediante apresentação de RG, CPF e assinatura no Recibo de Entrega de Prêmios. 11.2. Os prêmios em certificados de barras de ouro serão entregues aos ganhadores no endereço constante do cupom; se houver mudança de endereço o CLIENTE se obriga a comunicar imediatamente o novo endereço à empresa mandatária, sob pena de não o fazendo, isenta-la de toda e qualquer responsabilidade pelo envio de documentos e certificados para aquele endereço; 11.3. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos CLIENTES e CONSULTORES contemplados e serão entregues nos nomes dos mesmos, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 11.4. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações. 11.5. Os prêmios prometidos serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. 11.6. Toda a distribuição dos prêmios aos contemplados da presente promoção é inteiramente gratuita. 11.7 – É vedada a conversão em dinheiro dos prêmios distribuídos. 12 . PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS 12.1. O direito de reclamar os prêmios prescreverá 180 dias após a data da realização de cada evento, de acordo com o Artigo 6º, do Decreto 70.951/72. 13 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 13.1. A promoção será divulgada pela TV. Deverá ocorrer, também, a divulgação por cartazes, folhetos, site ou outros meios de comunicação, com a menção do número do certificado de autorização desta promoção. 13.2 . Os ganhadores concordam, desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo prazo de 01 (um) ano após o término da promoção, para divulgação do concurso sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa mandatária. 13.3. Os programas serão gravados às 10:00hs nos dias mencionados no item 7, num dos estúdios do SBT, localizado na Av. das Comunicações nº 4, Município de Osasco, São Paulo/SP. Qualquer exibição do programa na TV ocorrerá somente dentro do período da promoção, nas datas mencionadas no item 7. 13.4. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à CEPCO/Caixa Econômica Federal. 13.5. O PROCON, representado pelos Órgãos conveniados em cada jurisdição, poderá receber as reclamações devidamente fundamentadas dos participantes. 13.6. O regulamento www.jequiti.com.br completo estará disponível no site 13.7 . O número do Certificado de Autorização da Caixa constará em todo material de divulgação da promoção, inclusive no programa de TV, de maneira clara e precisa, conforme exigido pela Art. 28. da Portaria 41/08. 14. CONSIDERAÇÕES GERAIS 14.1. Caso algum contemplado com o direito de participar do programa resida fora do Município onde este será gravado, a empresa mandatária arcará com as despesas de traslado dentro do território nacional e, se for o caso, de hospedagem e alimentação do mesmo. Osasco, 19 de outubro de 2012. SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA.