COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 71.320.915/0001-22 – Inscrição Estadual: 664.000.600.111 Rua Dr. Pio Dufles, Nº 510 – JD Soljumar- Sertãozinho– SP CEP: 14.170-680 REGULAMENTO COMPLETO AFIXADO NAS EMPRESAS ADERENTES E NO SITE DA COPERCANA www.copercana.com.br Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo CNPJ: 71.320.915/0001-22 Rua Dr. Pio Dufles, nº 510, JD. Soljumar, Sertãozinho/SP ASSEMELHADO A CONCURSO: 1- Os Clientes, ao efetuarem suas compras na matriz e filiais participantes da campanha “COPERCANA 50 ANOS” de 04 de novembro de 2013 a 08 de janeiro de 2014, terão direito a um cupom gratuito a cada compra no valor de R$ 50,00 e seus múltiplos exatos. De posse do cupom, o cliente deverá preenchê-lo corretamente com seus dados pessoais (RG/CPF, nome, endereço e telefone), responder corretamente a pergunta proposta e depositá-lo nas urnas localizadas nas empresas participantes em locais de fácil acesso. Poderão participar da promoção todos os consumidores residentes e domiciliados no território nacional. Ao preencher o cupom, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha, que estará afixado nas empresas participantes aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência. “A Copercana no ano de 2013 está completando quantos anos?” 50 anos ( ) ( ) Outra Distribuição de cupons aos participantes: 04/11/2013 a 08/01/2013. Duração da Campanha: 04 de novembro de 2013 a 09 de Janeiro de 2013 (67 dias) OBS: A distribuição de cupons da promoção assemelhada a vale brindes pode cessar caso sejam distribuídos todos os cupons sendo mantida apenas a distribuição de cupons da promoção assemelhada a concurso, mantendo as mesmas características dos usados anteriormente em todos os quesitos, inclusive cor, tamanho e espessura. 2- Das apurações, datas e prêmios: Apuração: 09 de Janeiro de 2014 às 17:00 horas – no estacionamento da Copercana, Rua Dr Pio Dufles, 551 Será apurado 01 cupom. 01º cupom sorteado dará ao titular do mesmo direito a um Carro Hyundai HB 20 Comfort 1.0, 0 Km, cor sólida, ar condicionado, direção hidráulica, air bag, limpador traseiro, computador de bordo, ano/modelo 2013/2014, no valor de R$ 32.500,00. A apuração ocorrerá no dia 09 de Janeiro de 2014 às 17:00 horas – no estacionamento da COPERCANA, Rua Dr Pio Dufles, 551, com a presença do Presidente e demais Diretores da COPERCANA, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados. As urnas contendo os cupons das empresas participantes serão levadas até o local da apuração pelos gerentes responsáveis das mesmas e colocadas em uma única URNA onde os cupons serão retirados aleatoriamente e sucessivamente até a necessária e correta contemplação. Estando os cupons devidamente preenchidos, serão declarados os ganhadores. Participarão da apuração do dia 09 de Janeiro de 2014 os cupons rasgáveis depositados nas urnas localizadas nas empresas participantes desta campanha entre 08:00 horas do dia 04 de Novembro de 2013 até as 18:00 horas do dia 08 de Janeiro de 2014 e no local da apuração até uma hora antes do sorteio. Página 1 de 4 COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 71.320.915/0001-22 – Inscrição Estadual: 664.000.600.111 Rua Dr. Pio Dufles, Nº 510 – JD Soljumar- Sertãozinho– SP CEP: 14.170-680 3- O prêmio referente ao sorteio (ASSEMELHADO A CONCURSO) será entregue ao titular do cupom contemplado, ou seu representante devidamente autorizado em até 30 dias, contados da data da apuração na sede da COPERCANA, na Rua Dr. Pio Dufles, nº 510, Jd Soljumar, Sertãozinho, Estado de São Paulo ou a critério do contemplado, na residência domiciliar do mesmo, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus Será distribuído 01 prêmio no valor de R$ 32.500,00 (Trinta e dois mil e quinhentos reais) durante o período da campanha. Brindes Instantâneos (ASSEMELHADO A VALE-BRINDE): 4- Os Clientes, ao efetuarem suas compras na matriz e filiais participantes da campanha “COPERCANA 50 ANOS” de 04 de novembro de 2013 a 08 de janeiro de 2014, terão direito a um cupom gratuito a cada compra no valor de R$ 50,00 e seus múltiplos exatos. De posse do cupom rasgável, o cliente deverá rasgá-lo e verificar se o mesmo está premiado. Confirmado a premiação, deverá destacar a parte do vale brinde e dirigir-se a gerência da empresa aderente aonde recebeu o cupom ou em qualquer uma das empresas aderentes, devidamente identificadas com material alusivo à campanha, para receber seu brinde no ato da apresentação deste, válido no decorrer desta campanha, podendo ser reclamado na sede da COPERCANA, até 180 dias após o encerramento da campanha. Poderão participar da promoção todos os consumidores residentes e domiciliados no território nacional. Ao receber o cupom e o regulamento completo que estará afixado na sede da Copercana e nas empresas aderentes, o participante se declara conhecedor do regulamento da campanha aceitandoo por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência. A distribuição de cupons da promoção assemelhada a vale brinde pode cessar caso sejam distribuídos todos os cupons sendo mantida apenas a distribuição de cupons da promoção assemelhada a concurso mantendo as mesmas características dos usados anteriormente em todo o quesito, inclusive cor, tamanho e espessura. 5- A apuração se dará no momento em que o cliente rasgar o cupom no período correspondente a 04 de novembro de 2013 a 08 de janeiro de 2014. Serão confeccionados 700.000 cupons rasgáveis(seladinhas), em série única datada de 04/11/2013. Os vale-brindes serão enumerados de 0001 a 1050. A proporção de brinde será a de 01 para cada 666,66 cupons impressos. Conforme item 18 deste regulamento. 6- Os brindes instantâneos referente aos vale-brindes serão entregues sem nenhum ônus aos seus respectivos contemplados ou ao seu representante devidamente autorizado no ato da apresentação do mesmo, no decorrer desta campanha nas empresas aderentes, podendo ser reclamado na sede da COPERCANA, até 180 dias a partir da data do encerramento desta campanha. 7- O valor do brinde (produtos dos estoques das empresas) não poderá ser transformado em dinheiro servindo apenas para retirada do seu valor total em produtos do estoque das empresas participantes. Disposições Gerais: 8- Será realizada uma promoção simultaneamente nas modalidades assemelhada a CONCURSO e assemelhada a VALE BRINDE com a utilização de cupom único conjugado separável (seladinha) para as duas modalidades. 9- A promoção será realizada na cidade de Sertãozinho/SP, pela matriz da COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO e nas cidades onde estão estabelecidas as suas filiais discriminadas no anexo I deste plano. Esclarecemos que todas as empresas relacionadas no anexo I exercem atividade comercial e industrial ou de compra e venda de bens de imóveis. Página 2 de 4 COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 71.320.915/0001-22 – Inscrição Estadual: 664.000.600.111 Rua Dr. Pio Dufles, Nº 510 – JD Soljumar- Sertãozinho– SP CEP: 14.170-680 10- Distribuição de cupons aos participantes: 04/11/2013 a 08/01/2013. Duração da Campanha: 04 de novembro de 2013 a 09 de Janeiro de 2013 (67 dias) OBS: A distribuição de cupons da promoção assemelhada a vale brindes pode cessar caso sejam distribuídos todos os cupons sendo mantida apenas a distribuição de cupons da promoção assemelhada a concurso mantendo as mesmas características dos usados anteriormente em todos os quesitos, inclusive cor, tamanho e espessura. 11- O ganhador deverá comprovar sua identidade mediante documentação, bem como assinar o devido recibo do prêmio e desde já cede nome, imagem, som e voz, para divulgação dos contemplados sem ônus ao promotor do evento pelo prazo de 01(um) ano a contar da data da apuração. No caso do ganhador ser menor de idade, seu responsável legal deverá receber o prêmio em nome do mesmo, após comprovar tal condição. 12- Conforme o art. 10° do Decreto 70.951-72 não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios os produtos abaixo relacionados e demais que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria e no pet shop, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons, isto inclui também casas veterinárias e pet shop. 13- Ao receber o cupom, o participante declara ter conhecimento do regulamento que se encontra afixado nas empresas aderentes e na sede da COPERCANA, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência. 14- Não poderão participar da promoção os Diretores e funcionários da COPERCANA, os funcionários da matriz e das filiais participantes com cupons da empresa aonde trabalham, agência de Publicidade e Gráfica envolvidas na produção de mídia e impressos da campanha. A COPERCANA gerenciará esta questão através de listagem contendo os nomes dos envolvidos no assunto no momento da apuração. 15- Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegível ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção. 16- O prêmio não reclamado no prazo de 180 dias, contados da data da apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo recolhido pela empresa promotora aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subseqüente de 10 dias. 17- As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao CEPCO/CAIXA. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção 18- Os bens (Assemelhado a Concurso) Prêmios a serem distribuídos e seus valores: Quant. Prêmio Valor Unit. Valor Total Página 3 de 4 COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 71.320.915/0001-22 – Inscrição Estadual: 664.000.600.111 Rua Dr. Pio Dufles, Nº 510 – JD Soljumar- Sertãozinho– SP CEP: 14.170-680 R$ R$ 01 Carro Hyundai HB 20 Comfort 1.0, 0 Km, cor sólida, ar condicionado, direção hidráulica, air bag, limpador traseiro, 32.500,00 32.500,00 computador de bordo, ano/modelo 2013/2014 01 TOTAL 32.500,00 É proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. (Assemelhado a Vale-Brinde) Brindes a serem distribuídos e seus valores: Quant. Prêmio Valor Unit. R$ Valor Total R$ 800 Vale-compras no valor de R$ 100,00 cada, válido em produtos do estoque das empresas aderentes 100,00 80.000,00 200 Vale-compras no valor de R$ 200,00 cada, válido em produtos do estoque das empresas aderentes 200,00 40.000,00 10 Lavadora de alta pressão Vonder Lav 1400 178,00 1.780,00 10 Forno Micoondas Midea 25 litros c/ grill prata 239,00 2.390,00 10 GPS multilaser GP016 c/ TV e câmera de ré 262,00 2.620,00 10 Tablet HD 7Plus Tela 7”, Android 4.0 309,00 3.090,00 10 Câmera fotográfica digital Sony DCW620, 14.1 megapixels preta 311,00 3.110,00 1050 TOTAL 132.990,00 Observação: Os vale-brindes(vale-compras) são válidos apenas em produtos do estoque das empresas Copercana de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições imposta pelo art. 10ª do Dec. 70.951-72. É proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. 19- Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal Certificado de Autorização CAIXA nº 6-1854/2013 e nº 5-1851/2013 20- Carimbo da empresa participante Página 4 de 4