Vida e Juventude Centro Popular de Formação da Juventude CNPJ: 03612569/0001-04 1 - Centro Popular de Formação da Juventude - Vida e Juventude, SDS Ed. Miguel Badya, BL L, Nº 30, Salas 215/217/219 Asa Sul Brasília – DF, CEP 70394 – 901, Telefone/Fax: (61) 3323-1954 / 3224-4717/ CNPJ 03.162.569/0001-04 REGULAMENTO - AÇÃO ENTRE AMIGOS Vida e Juventude - Centro Popular de Formação da Juventude, inscrita no CNPJ sob o nº 03.162.569/0001-04, IE-Isento, sediada na SDS Ed. Miguel Badya, Sala 215/217/219 Asa Sul,CEP 70394 – 901, Brasília – DF, vem a público promover Ação entre Amigos nos seguintes termos: Descrição do processo de Sorteio Cláusula 1 – Com vistas a arrecadar recursos para a manutenção e ampliação dos nossos projetos sociais, será sorteado pela extração da Loteria Federal do dia 09 de novembro de 2013, na forma descrita nas Cláusulas Quarta e Quinta, um premio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em dinheiro, entregue ao portador do bilhete ganhador. Cláusula 2 – Estarão aptas a participar todas as pessoas residentes e domiciliadas em território nacional que vierem a adquirir os bilhetes desta ação. Como Participar Cláusula 3 – Para participar, basta ao interessado adquirir um dos bilhetes emitidos pelo Vida e Juventude, mediante pagamento imediato do valor de cada bilhete, no ato do recebimento do mesmo. Dos Bilhetes Cláusula 4 – Serão emitidos 1.000 (um mil) bilhetes numerados e seqüenciados, iniciando-se a contagem a partir do número 000 finalizando-se a mesma no número 999. Cada cupom conterá 01 (um) número concorrendo. Parágrafo primeiro: O valor de R$ 5,00 (cinco reais) dá o direito a um bilhete com 01 (um) número que será entregue no ato da contribuição. Parágrafo segundo: Os Colaboradores do Vida e Juventude se responsabilizarão pela coleta de dados pessoais dos adquirentes no talão dos respectivos bilhetes. Atribuição do prêmio Cláusula 5 – O prêmio será distribuído de acordo com o resultado da extração da Loteria Federal a ser realizada no dia 09 de novembro de 2013. Será contemplado o portador do bilhete cujo número seja idêntico aos três últimos algarismos do número sorteado como o primeiro prêmio da Loteria Federal. SDS Ed. Miguel Badya, Bl.”L”, nº 30, 2º Andar, Salas 215/217/219, CEP: 70394-901, Brasília/DF – Fone/Fax: 61 - 3323-1954 Email: [email protected] / www.vidaejuventude.org.br 1 Vida e Juventude Centro Popular de Formação da Juventude CNPJ: 03612569/0001-04 Parágrafo primeiro: Se no sorteio realizado no dia 09 de novembro de 2013, não se der a contemplação de nenhum colaborador, o sorteio será novamente realizado, rigorosamente dentro dos mesmos padrões, quando da extração do sorteio da Loteria Federal subseqüente, repetindo-se, segundo os padrões apresentados, tantas vezes quantas bastem à contemplação de algum participante. Parágrafo segundo: A eventual não realização do sorteio, na data estipulada, da Loteria Federal, por qualquer motivo, transferirá, automaticamente, o sorteio do prêmio para a extração seguinte desta mesma Loteria Federal. Parágrafo terceiro: O resultado da extração da Loteria Federal da data do sorteio será divulgado no site do Vida e Juventude - Centro Popular de Formação da Juventude (www.vidaejuventude.org.br) no dia seguinte à extração, podendo, igualmente, ser visualizado no site da Caixa Econômica Federal (http://www.cef.gov.br). Da garantia Cláusula 6 – O prêmio será entregue e distribuído na forma como listado e anunciado, não se comprometendo ao Vida e Juventude a trocá-lo ou adaptá-lo em nenhuma circunstância. O prêmio é intransferível e não poderá ser trocado por qualquer outro produto. Da prescrição Cláusula 7 – A prescrição do direito aos prêmios ocorrerá num prazo de até 90 dias após a data do sorteio, após o qual o ganhador decairá de seu direito de recebê-lo, sendo o prêmio não reclamado revertido ao patrimônio do Vida e Juventude - Centro Popular de Formação da Juventude, para que esta disponha livremente deste bem, dando-lhe a destinação que julgar-lhe cabível. Parágrafo único: A reclamação do prêmio poderá se dar por qualquer meio de comunicação, tais como telefone, via postal ou eletronicamente, por e-mail ou mesmo pessoalmente. Do local da entrega do prêmio Cláusula 8 – O local da entrega do prêmio será a sede do Vida e Juventude Centro Popular de Formação da Juventude, SDS Ed. Miguel Badya, Salas 215/217/219 Asa Sul Brasília – DF,CEP 70394 – 901, Telefone/Fax: (61) 33231954 ou, diante da impossibilidade de proceder-se á entrega neste local, em outro local a ser designado segundo a conveniência da Presidência do Vida e Juventude - Centro Popular de Formação da Juventude. Da entrega do prêmio Cláusula 9 – A entrega do prêmio será feita, mediante a apresentação do respectivo bilhete, que será identificado por idêntico número no canhoto e de SDS Ed. Miguel Badya, Bl.”L”, nº 30, 2º Andar, Salas 215/217/219, CEP: 70394-901, Brasília/DF – Fone/Fax: 61 - 3323-1954 Email: [email protected] / www.vidaejuventude.org.br 2 Vida e Juventude Centro Popular de Formação da Juventude CNPJ: 03612569/0001-04 documento original de identidade, que confirme os dados do portador do bilhete sorteado. O bilhete não poderá conter rasuras ou emendas de quaisquer espécies. Parágrafo único: O dever de guarda e conservação do cupom incumbe exclusivamente ao seu respectivo portador. O Vida e Juventude não se responsabiliza, em hipótese alguma, pela perda, extravio ou mau uso que se façam sobre qualquer dos bilhetes. Cláusula 10 – O Vida e Juventude reserva-se o direito de reter o bem sorteado caso existam dúvidas quanto à autenticidade do cupom apresentado ou quanto à identidade do ganhador, hipótese na qual o bem sorteado será objeto de depósito, judicial ou extrajudicial, até que sejam dirimidas, em juízo ou fora dele, as dúvidas eventualmente existentes. Cláusula 11 – O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado, incluindo-se aqueles de natureza fiscal. Dos bilhetes não adquiridos Cláusula 12 – Os bilhetes porventura não adquiridos serão destruídos em cerimônia aberta ao público, na presença de ao menos 02 (duas) testemunhas, a ser realizada no Vida e Juventude - SDS Ed. Miguel Badya, Salas 215/217/219 Asa Sul Brasília – DF,CEP 70394 – 901, Telefone/Fax: (61) 3323-1954 às 17 horas do dia 08 de novembro de 2013. Da disponibilidade do regulamento Cláusula 13 – Este regulamento está disponível no site do Vida e Juventude (www.vidaejuventude.org.br) e impresso para consulta na sede do Vida e Juventude (SDS Ed. Miguel Badya, Salas 215/ 217/219 Asa Sul Brasília – DF). ____________________________ Brasília, 01 de outubro de 2013. Centro Popular de Formação da Juventude - Vida e Juventude, SDS Ed. Miguel Badya, BL. L, nº 30, Salas 215/217/219 Asa Sul Brasília – DF, CEP 70394 – 901, Telefone/Fax: (61) 3323-1954 / CNPJ 03.162.569/0001-04 SDS Ed. Miguel Badya, Bl.”L”, nº 30, 2º Andar, Salas 215/217/219, CEP: 70394-901, Brasília/DF – Fone/Fax: 61 - 3323-1954 Email: [email protected] / www.vidaejuventude.org.br 3