Vida e Juventude
Centro Popular de Formação da Juventude
CNPJ: 03612569/0001-04
1 - Centro Popular de Formação da Juventude - Vida e Juventude, SDS
Ed. Miguel Badya, BL L, Nº 30, Salas 215/217/219 Asa Sul Brasília – DF,
CEP 70394 – 901, Telefone/Fax: (61) 3323-1954 / 3224-4717/ CNPJ
03.162.569/0001-04
REGULAMENTO - AÇÃO ENTRE AMIGOS
Vida e Juventude - Centro Popular de Formação da Juventude, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.162.569/0001-04, IE-Isento, sediada na SDS Ed. Miguel
Badya, Sala 215/217/219 Asa Sul,CEP 70394 – 901, Brasília – DF, vem a
público promover Ação entre Amigos nos seguintes termos:
Descrição do processo de Sorteio
Cláusula 1 – Com vistas a arrecadar recursos para a manutenção e ampliação
dos nossos projetos sociais, será sorteado pela extração da Loteria Federal do dia
09 de novembro de 2013, na forma descrita nas Cláusulas Quarta e Quinta, um
premio no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) em dinheiro, entregue ao
portador do bilhete ganhador.
Cláusula 2 – Estarão aptas a participar todas as pessoas residentes e
domiciliadas em território nacional que vierem a adquirir os bilhetes desta ação.
Como Participar
Cláusula 3 – Para participar, basta ao interessado adquirir um dos bilhetes
emitidos pelo Vida e Juventude, mediante pagamento imediato do valor de cada
bilhete, no ato do recebimento do mesmo.
Dos Bilhetes
Cláusula 4 – Serão emitidos 1.000 (um mil) bilhetes numerados e seqüenciados,
iniciando-se a contagem a partir do número 000 finalizando-se a mesma no número
999. Cada cupom conterá 01 (um) número concorrendo.
Parágrafo primeiro: O valor de R$ 5,00 (cinco reais) dá o direito a um bilhete com 01
(um) número que será entregue no ato da contribuição.
Parágrafo segundo: Os Colaboradores do Vida e Juventude se
responsabilizarão pela coleta de dados pessoais dos adquirentes no talão dos
respectivos bilhetes.
Atribuição do prêmio
Cláusula 5 – O prêmio será distribuído de acordo com o resultado da extração da
Loteria Federal a ser realizada no dia 09 de novembro de 2013.
Será contemplado o portador do bilhete cujo número seja idêntico aos três últimos
algarismos do número sorteado como o primeiro prêmio da Loteria Federal.
SDS Ed. Miguel Badya, Bl.”L”, nº 30, 2º Andar, Salas 215/217/219, CEP: 70394-901, Brasília/DF – Fone/Fax: 61 - 3323-1954
Email: [email protected] / www.vidaejuventude.org.br
1
Vida e Juventude
Centro Popular de Formação da Juventude
CNPJ: 03612569/0001-04
Parágrafo primeiro: Se no sorteio realizado no dia 09 de novembro de 2013, não se
der a contemplação de nenhum colaborador, o sorteio será novamente realizado,
rigorosamente dentro dos mesmos padrões, quando da extração do sorteio da Loteria
Federal subseqüente, repetindo-se, segundo os padrões apresentados, tantas vezes
quantas bastem à contemplação de algum participante.
Parágrafo segundo: A eventual não realização do sorteio, na data estipulada, da
Loteria Federal, por qualquer motivo, transferirá, automaticamente, o sorteio do
prêmio para a extração seguinte desta mesma Loteria Federal.
Parágrafo terceiro: O resultado da extração da Loteria Federal da data do sorteio
será divulgado no site do Vida e Juventude - Centro Popular de Formação da
Juventude (www.vidaejuventude.org.br) no dia seguinte à extração, podendo,
igualmente, ser visualizado no site da Caixa Econômica Federal
(http://www.cef.gov.br).
Da garantia
Cláusula 6 – O prêmio será entregue e distribuído na forma como listado e anunciado,
não se comprometendo ao Vida e Juventude a trocá-lo ou adaptá-lo em nenhuma
circunstância. O prêmio é intransferível e não poderá ser trocado por qualquer outro
produto.
Da prescrição
Cláusula 7 – A prescrição do direito aos prêmios ocorrerá num prazo de até 90 dias
após a data do sorteio, após o qual o ganhador decairá de seu direito de recebê-lo,
sendo o prêmio não reclamado revertido ao patrimônio do Vida e Juventude - Centro
Popular de Formação da Juventude, para que esta disponha livremente deste bem,
dando-lhe a destinação que julgar-lhe cabível.
Parágrafo único: A reclamação do prêmio poderá se dar por qualquer meio de
comunicação, tais como telefone, via postal ou eletronicamente, por e-mail ou
mesmo pessoalmente.
Do local da entrega do prêmio
Cláusula 8 – O local da entrega do prêmio será a sede do Vida e Juventude Centro Popular de Formação da Juventude, SDS Ed. Miguel Badya, Salas
215/217/219 Asa Sul Brasília – DF,CEP 70394 – 901, Telefone/Fax: (61) 33231954 ou, diante da impossibilidade de proceder-se á entrega neste local, em outro
local a ser designado segundo a conveniência da Presidência do Vida e
Juventude - Centro Popular de Formação da Juventude.
Da entrega do prêmio
Cláusula 9 – A entrega do prêmio será feita, mediante a apresentação do
respectivo bilhete, que será identificado por idêntico número no canhoto e de
SDS Ed. Miguel Badya, Bl.”L”, nº 30, 2º Andar, Salas 215/217/219, CEP: 70394-901, Brasília/DF – Fone/Fax: 61 - 3323-1954
Email: [email protected] / www.vidaejuventude.org.br
2
Vida e Juventude
Centro Popular de Formação da Juventude
CNPJ: 03612569/0001-04
documento original de identidade, que confirme os dados do portador do bilhete
sorteado. O bilhete não poderá conter rasuras ou emendas de quaisquer espécies.
Parágrafo único: O dever de guarda e conservação do cupom incumbe
exclusivamente ao seu respectivo portador. O Vida e Juventude não se
responsabiliza, em hipótese alguma, pela perda, extravio ou mau uso que se façam
sobre qualquer dos bilhetes.
Cláusula 10 – O Vida e Juventude reserva-se o direito de reter o bem sorteado caso
existam dúvidas quanto à autenticidade do cupom apresentado ou quanto à identidade
do ganhador, hipótese na qual o bem sorteado será objeto de depósito, judicial ou
extrajudicial, até que sejam dirimidas, em juízo ou fora dele, as dúvidas eventualmente
existentes.
Cláusula 11 – O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer
ônus para o contemplado, incluindo-se aqueles de natureza fiscal.
Dos bilhetes não adquiridos
Cláusula 12 – Os bilhetes porventura não adquiridos serão destruídos em cerimônia
aberta ao público, na presença de ao menos 02 (duas) testemunhas, a ser realizada
no Vida e Juventude - SDS Ed. Miguel Badya, Salas 215/217/219 Asa Sul Brasília –
DF,CEP 70394 – 901, Telefone/Fax: (61) 3323-1954 às 17 horas do dia 08 de
novembro de 2013.
Da disponibilidade do regulamento
Cláusula 13 – Este regulamento está disponível no site do Vida e Juventude
(www.vidaejuventude.org.br) e impresso para consulta na sede do Vida e Juventude
(SDS Ed. Miguel Badya, Salas 215/ 217/219 Asa Sul Brasília – DF).
____________________________
Brasília, 01 de outubro de 2013.
Centro Popular de Formação da Juventude - Vida e Juventude, SDS Ed. Miguel
Badya, BL. L, nº 30, Salas 215/217/219 Asa Sul Brasília – DF, CEP 70394 – 901,
Telefone/Fax: (61) 3323-1954 / CNPJ 03.162.569/0001-04
SDS Ed. Miguel Badya, Bl.”L”, nº 30, 2º Andar, Salas 215/217/219, CEP: 70394-901, Brasília/DF – Fone/Fax: 61 - 3323-1954
Email: [email protected] / www.vidaejuventude.org.br
3
Download

Centro Popular de Formação da Juventude, SDS