REGULAMENTO 1. Promoção válida no Partage Shopping Rio Grande da Cidade de Rio Grande no estado do Rio Grande do Sul, no período de 01/12/2015 a 02/01/2016 com apuração no dia 03/01/2016 realizada pelo PSRG Participações S/A (Mandatária), com sede na Av. Engenheira Lucia Maria Balbela Chiesa, 2842 – Parque Residencial São Pedro – Rio Grande/RS, inscrita no CNPJ nº. 013.008.381/0001-05. 2. Poderá participar da promoção “Natal 2015” qualquer pessoa física, residente e domiciliada em território nacional, que efetuar compras, de acordo com as normas deste regulamento, no período entre as 10hs do dia 01/12/2015 até às 14h do dia 02/01/2016, exclusivamente nas lojas participantes da promoção do Partage Shopping Rio Grande. 3. Os clientes que efetuarem compras a cada R$ 200,00 (duzentos reais) e seus múltiplos no Partage Shopping Rio Grande, das 10h00 de 01/12/2015 até as 14h00 do dia 02/01/2016, conforme horário de funcionamento do Shopping, horários especiais estabelecidos pela administração serão informados previamente aos clientes, deverão comparecer ao balcão de trocas da promoção, localizado no Partage Shopping Rio Grande apresentando sua(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de aquisição do(s) produto (s) para retirar o(s) cupom(ns) a que tem direito. 4. A cada R$ 200,00 (duzentos reais) em compras, o cliente pode adquirir 01 (um) cupom. Não há limite de trocas por cliente, assim comprando múltiplos de R$ 200,00 (duzentos reais) o cliente receberá a quantidade de cupons proporcional ao valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 400,00 (quatrocentos reais) em compras, terá direito a 02 (dois) cupons e assim sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01 (um) cupom, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta reais) restantes serão cadastrados no sistema para serem somados aos valores das próximas transações dentro do período da promoção. 4.1. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) notas e/ou cupons fiscais de compras emitidos pela mesma loja, com numeração seqüenciada ou não e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar o(s) cupom(ns) correspondentes a estas notas. 4.2. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de troca nesta promoção. 5. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o cliente deverá apresentar a(s) notas(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s), constando número de inscrição junto ao CNPJ/MF da(s) loja(s) do Partage Shopping Rio Grande em que efetuou a(s) compra(s), sendo permitido o somatório de cupons ou notas fiscais de diferentes lojas. Somente terão validade as notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos no período da promoção, ou seja, de 10h00 do dia 01/12/2015 até às 14h00 do dia 02/01/2016. Os comprovantes emitidos antes e/ou depois desse período serão desconsiderados para efeitos de troca. 6. Para retirar o(s) cupom(s) no balcão de trocas, o cliente deverá, obrigatoriamente, apresentar um documento oficial com foto juntamente com a(s) notas(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra(s) para a promotora, e informar seus dados pessoais tais como nome, data de nascimento, carteira de identidade, inscrição no CPF/MF, número de telefone, endereço completo, e-mail, cidade, estado e CEP, para fins de cadastro no sistema de trocas da promoção, sendo que na seqüência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito, conforme as regras expostas. Ao receber o cupom, o cliente deverá assinalar com um “X” a resposta à pergunta da promoção: “Qual o Shopping que presenteia você com um ASX O’Neill 0Km?” Resposta: ( ) Partage Shopping Rio Grande ( ) Outros 7. Após a entrega do(s) cupom(ns), a(s) nota(s) fiscal(ais) e/ou cupom(ns) fiscal(is) apresentado(s) no balcão de trocas será(ao) carimbada(s), não podendo ser reapresentada(s). 8. Não serão admitidos: (a) solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (c) comprovantes de venda emitidos pela internet, telefone ou correio; (d) comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período das 10h00 do dia 01/12/2015 até ás 14h00 do dia 02/01/2016; (e) comprovantes de venda de transações realizadas fora do Partage Shopping Rio Grande; (f) reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (g) qualquer outro documento de compra; (h) comprovantes de venda rasurados; (i) comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (j) notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas ou quiosques localizados no Partage Shopping Rio Grande, tais como: bancos, casas lotéricas, casas de câmbio, cinemas (ingressos), por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. 8.1. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados. 8.2. Para empresa de cinema somente poderão participar os produtos de bomboniere (refrigerantes, sanduíches, balas e pipocas), não sendo permitida participação na venda de ingressos de cinema. 8.3. Para as empresas aderentes do ramo Drogaria/Farmácia, somente darão direito a cupom, as compras referentes aos produtos de higiene pessoal, limpeza, cosméticos e perfumaria. 8.4. No caso de agência(s) de viagem(ns) será(ão) aceito(s) para participar da promoção, comprovante de compra de passagens ou de pacotes mediante de apresentação de recibo com CNPJ, data e valor da compra. 8.5. Serão aceitas notas fiscais das lojas participantes que contenham bebidas alcoólicas com teor alcoólico inferior a 13º Gay Lussac, ou seja, serão desconsiderada da nota fiscal somente o valor de bebidas alcoólicas com teor alcoólico superior a 13º Gay Lussac. 8.6. Para as lojas participantes que não emitem nota fiscal no ato da compra e sim apenas na entrega do produto/serviço em data posterior, apenas serão aceitos PV e recibo (com CNPJ, endereço da loja no Partage Shopping Rio Grande, data e valor da compra) cuja entrega do produto/serviço ocorrerá em data posterior a compra. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos pedidos de compras (PV) perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as respectivas compras já foram devidamente registradas. 9. Para efeito de trocas, deverá ser respeitado o horário de funcionamento do Balcão de Trocas que é de Segunda-feira a Sábado das 10h00 às 22h00 e Domingo, Feriados das 14h00 às 20h00 ou horários especiais estabelecidos pela administração do Shopping com aviso prévio aos clientes. 9.1. Exclusivamente no dia 02/01/2016, serão atendidas todas as pessoas que chegarem à fila no balcão de trocas até 14h30, podendo ser distribuídas senhas para quem estiver na fila, de forma que, para o fim de troca de notas/cupons fiscais por cupom(ns) de participação, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até este horário, ocasião em que esta será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão das pessoas que estiverem na fila. 10. O cupom deverá ser preenchido com todos os dados do participante que realizou a compra ou em caso de preenchimento do cupom por menor de idade e o mesmo não tenha RG e CPF, deverá preencher com os dados do seu responsável legal, que deverá estar devidamente cadastrado. 11. Não terão validade os cupons que não preencherem as condições básicas deste concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade, valendo apenas os cupons originais. 12. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 14. Não poderão participar do concurso funcionários do Partage Shopping Rio Grande, lojistas e funcionários de lojas e estandes, funcionários de fornecedores e prestadores de serviços do Partage Shopping Rio Grande. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa promotora, através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração. 15. Forma de apuração: Todos os cupons participarão da apuração e deverão ser depositados em urna localizada nas dependências do Partage Shopping Rio Grande. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre 01 (um) cupom devidamente preenchido e com a resposta correta em igualdade com o número de prêmios a distribuir na apuração. Durante a realização da apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar dos cupons e a decisão dos responsáveis no ato da apuração é soberana para validação dos cupons contemplados. 16. Premiação: 01 (uma) Automóvel marca Mitsubishi, modelo ASX O’Neill 2WD (4x2), Motor 4B11 MIVEC, Flex, 0Km, ano/mod. 2015/2016, na cor disponível no momento da compra. Prêmio no valor unitário de R$ 100.000,00 17. Data da apuração: 03/01/2016 (Segunda-feira) prevista para as 18h00. 18. Local da apuração: No Partage Shopping localizado na Av. Engenheira Lucia Maria Balbela Chiesa, 2842 – Parque Residencial São Pedro – Rio Grande/RS, com livre acesso aos interessados. 19. Exibição do prêmio: Partage Shopping localizado na Av. Engenheira Lucia Maria Balbela Chiesa, 2842 – Parque Residencial São Pedro – Rio Grande/RS. A empresa mandatária compromete-se a comprovar a propriedade do prêmio, através de nota fiscal e/ou contrato de compra, em até 8 (oito) dias antes da data da respectiva apuração de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72. 20. Entrega do prêmio: Na Administração do Partage Shopping Rio Grande localizado na Av. Engenheira Lucia Maria Balbela Chiesa, 2842 – Parque Residencial São Pedro – Rio Grande/RS ou no domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 5º. 20.1. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros. 20.2. Caso o ganhador seja menor de 18 anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor. 20.3. O prêmio distribuído deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado e será entregue ao contemplado com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados. 20.4. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, § 5º do Decreto 70.951/72. 20.5. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41, de 2008, no envio da identidade e do CPF do ganhador, na fase de prestação de contas, para as premiações ganhas acima de R$ 10.000,00, INCLUSIVE, as cópias precisam ser autenticadas em cartório. 21. Prescrição do direito ao prêmio: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72. 22. A prestação de contas, após o encerramento da promoção, deverá ser encaminhada à CEPCO dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41, de 2008, sob pena de descumprimento do plano de operação 23. O regulamento completo estará disponibilizado no Partage Shopping Rio Grande. O resultado será divulgado e os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefone e/ou telegrama. Os contemplados concordam desde já, na utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 24. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta CEPCO, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 25. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca de Rio Grande/RS para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 26. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-3069/2015 – Distribuição Gratuita.