PROMOÇÃO DE DIA DAS MÃES 2014
SHOPPING CENTER D
REGULAMENTO
1. Promovida pela Associação dos Lojistas do Shopping D, sediada na Avenida Cruzeiro do Sul, nº 1.100,
Canindé, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.416.733/0001-01, doravante denominada
simplesmente Shopping Center D, e pelas lojas aderentes que atendem as condições do artigo 2º do
Decreto 70.951/72, a promoção de Dia das Mães 2014 do Shopping Center D é válida para a Cidade de
São Paulo/SP pelo período total de 16/04/2014 a 14/05/2014 e período de participação de 16/04/2014 a
13/05/2014.
2. A Promoção é aberta a qualquer pessoa física, consumidor final, maior de 18 (dezoito) anos, residente e
domiciliada em território nacional, que preencha as condições de participação estabelecidas neste
Regulamento.
3. A cada R$ 300,00 (trezentos reais) e seus múltiplos em compras realizadas durante o período de
16/04/2014 a 13/05/2014 nas lojas do Shopping Center D participantes, o consumidor pessoa física terá
direito a 01 (um) cupom de inscrição mediante a apresentação das respectivas notas fiscais das compras
efetuadas.
4. O cupom de inscrição deverá ser preenchido corretamente com os dados solicitados (nome e endereço
completos, RG, CPF, data de nascimento, telefone e/ou e-mail para contato), respondendo corretamente a
seguinte pergunta: “Qual o shopping que completa 20 anos em 2014?”.
5. Não participam desta promoção a(s) nota(s) fiscal(is)/ cupom(ns) fiscal(ais) de serviços, estacionamentos,
lotéricas, bancos, operações de câmbio e de produtos vetados pelo artigo 10 do Decreto nº. 70.951/72
(medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, armas e munições, explosivos, fogos de artifício
ou de estampido) ou outros que venham a ser proibidos pelo Ministério da Fazenda.
5.1. Para efeito de participação, nas notas/cupons fiscais emitidos por cinemas, somente serão válidas as
compras referentes à bomboniére. Para efeito de participação, nas notas/cupons fiscais emitidos por
cabeleireiros, farmácias e drogarias, somente serão válidas as compras referentes aos produtos de higiene
e perfumaria.
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6. Para ter direito ao cupom de inscrição, os consumidores deverão apresentar as notas e cupons fiscais
das compras realizadas nas lojas participantes no balcão da promoção, munidos, obrigatoriamente, do
CPF/MF original e de documento de identidade original e válido.
6.1. O cadastro é pessoal, individual e intransferível, e será utilizado como identificação do consumidor para
fins de registro de notas/cupons fiscais emitidos pelas lojas estabelecidas no Shopping D, nos termos do
presente Regulamento.
6.2. O consumidor garante que as informações prestadas no cadastro possuem total veracidade, assumindo
inteira responsabilidade pelas mesmas. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta
Promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais
incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal,
ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Promoção e do seu Regulamento, sem exclusão das
penalidades cabíveis.
6.3. Caso ocorra alguma falha operacional no processo informatizado de troca de notas fiscais e/ou cupons
fiscais, será adotado procedimento manual, sendo que os dois terão a mesma validade.
6.4. Não serão admitidas as transações realizadas por terceiros que não o próprio consumidor, mediante a
apresentação do respectivo documento de identificação com foto, válido.
6.5. Notas fiscais que preencham todos os requisitos desta Promoção e que contenham o número do
CPF/MF do consumidor somente serão admitidas para registro em nome e pelo próprio consumidor cujo
CPF/MF esteja identificado na nota fiscal.
7. O balcão de promoção estará localizado no piso Térreo em frente à Mix Móveis, no Shopping Center D,
juntamente com a urna para depósito dos cupons, e funcionará de segunda a sábado, das 10h00 às 22h00,
e aos domingos e feriados, das 12h00 às 21h00. Excepcionalmente e mediante prévio comunicado nas
suas dependências, o Shopping Center D poderá praticar horários especiais para atender a demanda de
Dia das Mães, hipótese na qual poderá ser estendido o horário de atendimento do balcão.
7.1. É de exclusiva responsabilidade do consumidor participante o preenchimento e depósito do(s)
respectivo(s) cupom(ns) na urna da promoção.
7.2. Após o término dos horários acima definidos, o balcão de promoção será fechado, sendo que somente
terão direito à troca de notas e cupons fiscais aqueles consumidores que já se encontrarem no balcão e/ou
na fila formada na frente do balcão. Nesta última hipótese, encerrado o horário acima definido será
verificado e identificado o último integrante da fila e qualquer consumidor que se dirija ao balcão após esse
último integrante não terá direito à troca.
8. Somente serão válidas as notas e os cupons fiscais originais de venda ao consumidor (1ª via), emitidos
durante o período de 16/04/2014 a 13/05/2014 pelas lojas participantes estabelecidas no Shopping Center
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D. 8.1. Cada nota/cupom fiscal somente poderá ser apresentada uma única vez. Os comprovantes de
compras válidos apresentados serão carimbados a fim de impossibilitar a sua reapresentação.
8.2. Documentos fiscais seqüenciais e/ou emitidos na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do
Shopping Center D e para a mesma pessoa, serão passíveis de conferência na loja e/ou quiosque que
efetuou a venda, podendo ser desconsiderados e invalidados para o fim de participação nesta promoção
caso seja constatada alguma irregularidade. As notas fiscais e/ou cupons fiscais que forem invalidados
serão, da mesma forma, carimbados.
8.3. Será sumariamente desclassificada qualquer prova de compra que apresente indícios de reprodução ou
adulteração com o objetivo de burlar as disposições constantes no regulamento ou, ainda, que apresentem
defeitos ou vícios que impeçam a verificação de sua autenticidade ou do direito ao cupom de inscrição.
8.4. Poderão ainda ser aceitos como comprovantes os pedidos de compras (PV - notas entregues aos
consumidores que não retiram o produto adquirido no momento efetivo da compra, caso em que a nota
fiscal de compra é entregue futuramente junto com o produto adquirido, por ocasião da entrega do mesmo
[normalmente na residência do consumidor]. É o caso de compra de mercadorias como eletrodomésticos,
móveis etc) que atendam a todas as condições previstas neste Regulamento e desde que sejam nominais
ao participante e que contenham o número de registro. Neste caso, as notas fiscais correspondentes aos
pedidos de compras (PV) perderão sua validade para fins de utilização nesta Promoção, uma vez que as
respectivas compras já foram devidamente registradas.
8.5. Não serão aceitos: (a) a via do estabelecimento, a segunda via ou a cópia de comprovantes de compra;
(b) os comprovantes de compra cujas transações tenham sido efetuadas fora do período de participação
estabelecido neste Regulamento ou com endereço que não seja do Shopping Center D; (c) os
comprovantes de compras que apresentem irregularidades, rasuras, informações inverídicas ou indicativas
de fraude (tais como comprovantes seqüenciais de um mesmo estabelecimento e data); (d) os
comprovantes e tickets de autorização de compras efetuadas por meio de cartão de crédito ou débito, e
cupons eletrônicos decorrentes de compras via débito automático em conta corrente ou internet; (e) os
comprovantes emitidos em caixas eletrônicos, via Internet, via telefone ou correio.
9. O valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) será considerado de forma cumulativa, ou seja, para
participar da Promoção o consumidor deverá apresentar comprovantes de compra válidos cuja somatória
dos gastos realizados totalizem o valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais), os quais darão direito a 01
(um) cupom da Promoção. O saldo remanescente dos comprovantes de compras apresentados poderá ser
utilizado para completar o valor total de R$ 300,00 (trezentos reais). Exemplos de atribuição de cupons:
Comprovantes de compra que totalizam R$ 300,00 = 01 cupom; comprovantes de compras que totalizam
de R$ 550,00 = 01 cupom (o saldo de R$ 250,00 poderá ser somado aos valores das próximas transações);
comprovantes de compras que totalizam R$ 600,00 = 02 cupons.
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9.2. O saldo remanescente acima referenciado não poderá ser repassado para outro consumidor, seja
parente, cônjuge ou amigo. Da mesma forma, não será admitida a “divisão de valores” de notas/cupons
fiscais entre consumidores.
9.3. Caso ocorra alguma falha operacional no processo informatizado de emissão de cupons, inclusive falta
de energia elétrica, o saldo remanescente acima referenciado não poderá ser registrado e considerado.
9.4. Ao término da Promoção, o saldo de todos os participantes será zerado.
10. Os cupons devidamente preenchidos deverão ser depositados na urna localizada junto ao balcão da
Promoção até as 22h00 do dia 13/05/2014, ocasião em que a urna será lacrada para a realização da
apuração.
10.1. É de exclusiva responsabilidade do consumidor participante o preenchimento e depósito do(s)
respectivo(s) cupom(ns) na urna da Promoção.
11. Todos os participantes poderão concorrer com mais de um cupom, desde que preenchidas as condições
de participação.
12. Os cupons recebidos não serão devolvidos e serão descartados (exceto o premiado) após 180 (cento e
oitenta) dias do término da Promoção.
13. A apuração será realizada às 13h00 do dia 14/05/2014, no piso Térreo do Shopping Center D (ao lado
do balcão da promoção), localizado na Av. Cruzeiro do Sul, nº 1.100, Canindé, São Paulo/SP.
13.1. A apuração poderá ser acompanhada por qualquer pessoa, sendo livre a entrada ao local do evento
para qualquer interessado, conforme a data e horário indicados, desde que respeitada a ordem pública. O
acesso ao local onde estiverem os cupons participantes, no entanto, será restrito às pessoas credenciadas
e autorizadas pelo Shopping Center D.
13.2. Não será admitida a filmagem, fotografia ou qualquer outra espécie de registro audiovisual da
apuração, exceto por profissionais autorizados pelo Shopping Center D.
14. A apuração será realizada por um representante do Shopping Center D, acompanhado de duas
testemunhas capacitadas e idôneas indicadas pelo Shopping Center D, responsáveis por atestar a
observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento, fato este que será consignado
na competente Ata de Apuração, nos termos do artigo 14 da Portaria MF nº. 41/2008.
15. Forma de apuração: será retirado aleatoriamente da urna tantos cupons quantos forem necessários, até
que se identifique um único cupom que preencha conjuntamente os seguintes requisitos: (a) apresente a
resposta correta à pergunta formulada; (b) encontre-se completa e corretamente preenchido com os dados
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pessoais solicitados, necessários à identificação do ganhador; (c) esteja legível e sem rasuras; e (d) atenda
a todos os requisitos previstos no presente Regulamento.
16. Premiação: 01 automóvel HB20 Comfort Plus Mecânico 1.6, 0Km, flex, ano/modelo 2014/2014, na cor
disponível, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais)1.
17. Será distribuído um único prêmio no valor total de 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
18. O resultado desta Promoção será divulgado no site www.shoppingd.com.br. O ganhador será
comunicado no prazo de 07 (sete) dias úteis contados da data da apuração, por telefone, e-mail e/ou
telegrama com AR (aviso de recebimento), conforme dados constante no cupom de inscrição. Caso
qualquer informação fornecida na inscrição esteja incorreta, imprecisa ou incompleta, impossibilitando ou
prejudicando, por qualquer motivo, a comunicação do prêmio, caberá ao participante reclamar o seu prêmio
dentro do prazo prescricional previsto neste Regulamento.
19. Local da entrega do prêmio: na administração do Shopping Center D (Av. Cruzeiro do Sul, nº 1.100,
Canindé, São Paulo/SP), em horário comercial, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data de apuração, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, mediante a apresentação da documentação
pessoal do ganhador.
19.1. O automóvel será entregue com frete/emplacamento/licenciamento/seguro obrigatório e IPVA quitados
para o exercício de 2014, mediante a prévia apresentação, por parte do ganhador, da documentação
necessária à transferência do veículo. As despesas não descritas expressamente acima, tais como seguros,
alarmes etc., correrão por conta do contemplado.
19.2. Será de exclusiva responsabilidade do ganhador a apresentação de cópia autenticada dos seguintes
documentos pessoais, necessários ao recebimento do prêmio: (a) documento válido de identidade; (b)
CPF/MF; e (c) comprovante de endereço.
20. O prêmio será entregue exclusivamente ao contemplado ou ao seu representante legal, desde que
devidamente documentados por instrumento de procuração pública, e mediante assinatura do Termo de
Quitação e Entrega de Prêmio, que deverá ser devolvido ao Shopping Center D.
20.1. A responsabilidade do Shopping Center D nesta Promoção cessará com a entrega do prêmio ao
contemplado, o qual deverá verificar a integridade do prêmio no momento do seu recebimento. Caso seja
verificado qualquer defeito ou irregularidade, o ganhador deverá informar o Shopping Center D no ato, para
que as medidas cabíveis sejam tomadas.
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Valor de mercado em março de 2014.
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21. A premiação é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra
espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.
22. Prescrição do direito ao prêmio: caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a
partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente ao prêmio será
recolhido pelo Shopping Center D ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subseqüente de
10 (dez) dias conforme art. 6º do decreto 70.951/72.
22.1. No caso de prescrição do prêmio, não haverá qualquer outro sorteio e a destinação do prêmio será
decidida exclusivamente pelo Shopping Center D.
23. Exibição do Prêmio: imagens do prêmio serão expostas no material de divulgação da promoção.
24. De acordo com o art. 15, Parágrafo 1º do Decreto 70951/72, a aquisição do prêmio poderá ser
comprovada em até 08 (oito) dias antes da apuração, na Administração do Shopping Center D, localizado
na Av. Cruzeiro do Sul, nº 1.100, Canindé, São Paulo/SP, ficando à disposição para uma eventual
fiscalização neste endereço.
25. A participação na Promoção implica na cessão do nome, imagem e som de voz do ganhador, para fins
de divulgação deste evento promocional, sem quaisquer ônus ao Shopping Center D, ficando o mesmo livre
para usar o nome, imagem e som de voz dos ganhadores em quaisquer peças publicitárias que julgar
pertinente, desde já autorizada a sua veiculação em jornal, rádio, TV, outdoor, internet, redes sociais ou
qualquer outro veículo de comunicação ou mídia, pelo período de um ano contado da data da última
apuração.
26. De acordo com o artigo 11 da Portaria 41/2008 do MF, é deferido ao Shopping Center D a formação de
cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas na presente Promoção, sendo expressamente
vedada a comercialização ou a cessão, ainda que a título gratuito, desses dados.
27. Não poderão participar desta Promoção os funcionários, lojistas, sócios diretores e prepostos, das
seguintes empresas: lojas estabelecidas no Shopping Center D, Associação dos Lojistas do Shopping
Center D e empresas terceirizadas que trabalhem no Shopping Center D. Também estão impedidos de
participar os funcionários temporários e free-lancers que trabalhem nas dependências do Shopping Center
D, mesmo que não registrados, expositores de feiras, stands ou qualquer outra forma de demonstração de
produtos que esteja ocorrendo no interior do Shopping Center D, bem como os funcionários de empresas
direta ou indiretamente envolvidas no processo de planejamento, elaboração e execução desta Promoção,
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e os funcionários, colaboradores ou terceiros que sejam responsáveis pelo recolhimento de notas/cupons
fiscais relativos às doações de crédito da nota fiscal paulista.
27.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da Promoção, não terão direito à
premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um
novo cupom válido. Se porventura, o Shopping Center D receber uma denúncia posterior à apuração e
anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra em uma das categorias
acima e não poderia ter participado da Promoção, após comprovação da denúncia, este perderá
imediatamente o direito ao prêmio, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
28. Os casos omissos e/ou dúvidas que possam ocorrer com relação a este evento e seu Regulamento
serão solucionados por uma Comissão de representantes do Shopping Center D. Caso persistam, serão
submetidos à consideração da Caixa Econômica Federal.
29. Reclamações devidamente fundamentadas dos participantes poderão ser encaminhadas para o
PROCON local e aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em cada
jurisdição.
30. A presente Promoção será divulgada por meio de e-mail marketing, folhetos, adesivos de porta de
elevador, anúncios e demais meios de mídia, inclusive eletrônica e redes sociais, que se mostrem
necessários. O Shopping Center D fará constar o número do Certificado de Autorização da CAIXA em todo
material da Promoção.
31. A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e
condições deste Regulamento e serve como declaração de que o ganhador não tem quaisquer embargos
fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio concedido.
32. Mediante prévia autorização da CEPCO – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa
Econômica Federal, o presente regulamento poderá vir a ser alterado durante a realização da Promoção. As
eventuais alterações no Plano de Operação e/ou no regulamento da Promoção obedecerão aos termos do
artigo 29 da Portaria 41/2008. Neste caso, será dada publicidade à eventual alteração por meio do site
www.shoppingd.com.br e de comunicados afixados nas dependências do Shopping Center D.
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33. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas
ou litígios decorrentes deste Regulamento, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser.
34. O regulamento e a relação de lojas participantes desta Promoção estarão disponíveis no balcão da
Promoção.
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO CAIXA nº 6-0313/2014. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.
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