REGULAMENTO Promoção “FIFA 16 Faça Bonito no Chelsea F.C.” WARNER BROS. (SOUTH) INC. Alameda Rio Negro nº 585 – Bloco B – 8º e 9º andares Alphaville Centro – Barueri – SP CEP 06454-000 CNPJ/CPF nº 33.015.827/0001-28 Esta promoção é instituída pela Warner Bros (South) Inc., na qualidade de Empresa Promotora e tem como objetivo estimular a propaganda e a venda do jogo FIFA 16. 1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1 A promoção terá início em 24 de Setembro de 2015 e término em 06 de janeiro de 2016 e será realizada em todo o território nacional. 1.2 O período de participação na promoção será das 0h00m do dia 24.09.2015 até às 23h59m do dia 31.12.2015, com inscrição de interessados por meio do site www.facabonitofifa16.com.br exclusivamente. 2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente Promoção todos os consumidores, pessoas físicas e maiores de 12 anos, que realizarem a compra do jogo FIFA 16, exclusivamente com os códigos descritos abaixo, em qualquer estabelecimento comercial, no período de 24.09.2015 a 31.12.2015: TÍTULO PORTUGUÊS FIFA 16 BR PC CÓDIGO DE BARRAS 7892110202893 FIFA 16 BR PS3 FIFA 16 BR PS4 FIFA 16 BR PS4 FIFA 16 BR PS4 FIFA 16 BR PS4 FIFA 16 BR X360 7892110202831 7892110202855 7892110206266 7892110206228 7892110206242 7892110202848 FIFA 16 BR XONE FIFA 16 BR XONE FIFA 16 BR XONE FIFA 16 BR XONE 7892110202879 7892110206273 7892110206235 7892110206259 2.1.1 Os interessados elegíveis menores de 18 (dezoito) anos estarão autorizados a participar e a receber eventual prêmio em seu nome, desde que representados legalmente por seus pais ou responsáveis legais, nos termos do Código Civil em vigor e atendidos os demais requisitos do presente Regulamento. 2.2 Na parte interna da embalagem do jogo FIFA 16 o consumidor encontrará um código único alfanumérico, composto de 12 (doze) posições, que deverá ser utilizado para a inscrição na Promoção. 2.2.1 Na hipótese de o código promocional estar ilegível por erro de impressão ou qualquer outro motivo, o consumidor deverá contatar o Serviço de Atendimento da Promotora, pelo telefone e-mail: [email protected], para que seja liberado um novo código. 2.2.2 Caso o participante adquira o jogo FIFA 16, durante o período vigente, e no produto não conste o código único alfanumérico, o consumidor deverá contatar o Serviço de Atendimento da Promotora, pelo e-mail indicado acima, para que seja liberado um novo código, após verificação de lote, data de compra e dados do cupom fiscal. 2.3 O consumidor deverá inscrever-se na Promoção até às 23h59m do dia 31.12.2015, ou até que se encerrem os números de ordem e série conforme descrito no item 3, abaixo, o que ocorrer primeiro, através do site www.facabonitofifa16.com.br, informando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, data de nascimento, telefone com DDD, número do CPF, e-mail e aceitar os termos do regulamento. 2.4 O consumidor deverá, ainda, informar o código único alfanumérico constante no interior da embalagem do jogo FIFA 16 adquirido para que possa prosseguir na Promoção. 2.5 Resta esclarecido que cada código único alfanumérico devidamente cadastrado fará com que o consumidor receba 1 (um) Número da Sorte (composto de número de ordem e número de série) para concorrer ao prêmio adiante previsto. 2.5.1 O consumidor deverá guardar a Nota/Cupom Fiscal e a embalagem do jogo FIFA 16 que cadastrar na Promoção, documentos estes que poderão ser solicitados pela Empresa Promotora, a qualquer tempo, tanto para validar a participação como para entregar o prêmio. 2.5.2 O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Empresa Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todos os documentos exigidos acima que foram cadastrados sob seu CPF durante o período da Promoção, conforme disposto no item 6.2. 2.5.3 Após a finalização do cadastro a Empresa Promotora encaminhará, ao participante, um e-mail informando com quantos e quais números da sorte estará concorrendo na promoção. 2.5.4 A qualquer tempo, caso queira, o participante poderá solicitar o(s) número(s) da sorte com o(s) qual(is) está concorrendo ao prêmio desta promoção através do e-mail [email protected]. 2.6 Tendo em vista as características do ambiente da “Internet” a Empresa Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos consumidores participantes e pelo cadastramento dos códigos únicos alfanuméricos que não forem realizados por problemas de conexão, na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior e de quaisquer erros do participante no preenchimento de seus dados. 2.6.1 Da mesma forma, não será responsabilidade da Empresa Promotora qualquer tipo de incompatibilidade ou impossibilidade de inscrição ou cadastramento dos códigos únicos alfanuméricos, causada por versões de programas, navegadores ou qualquer tipo de software porventura utilizado pelos consumidores participantes para suas inscrições. 2.6.2 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas, ou imprecisas no cadastro, bem como tentativas de inscrição em duplicidade, ou por mais de um CPF por cada código alfanumérico, ou, ainda, qualquer atitude que implique em tentativa de fraude ou de burla ao presente regulamento ou aos princípios aqui estabelecidos, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. 2.6.3 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de participações fraudulentas através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições aqui previstas. Para efeito desse item, consideram-se fraudulentas as participações através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; as participações de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. 2.6.4 Serão desclassificados da promoção, a qualquer tempo, qualquer participante que desrespeite qualquer regra do regulamento da Promoção, em especial e sem se limitar a: utilização do site da promoção de forma contrária aos bons costumes, à ética, à moral e/ou de forma fraudulenta, com a utilização de robôs e/ou scripts, a criação, transferência e/ou alteração de cadastros. 2.6.5 Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para a realização, condução e conclusão da presente Promoção. Não poderão participar da Promoção os funcionários da Empresa Promotora, e das empresas envolvidas na Promoção, bem como qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção. 2.7 2.7.1 Com o objetivo de cumprir o exposto no item acima, os responsáveis, terão à sua disposição a relação das pessoas impedidas de participar. 2.7.2 Quando da verificação do número sorteado, se constatado que o contemplado está incluído na relação das pessoas impedidas de participar, o prêmio correspondente será destinado ao participante de acordo com a regra prevista no item 3.3. 3. DA APURAÇÃO DO CONTEMPLADO 3.1 Para o sorteio desta Promoção, serão utilizadas 10 (dez) séries com 100.000 (cem mil) números de ordem, numerada de 00.000 a 99.999. 3.1.1 Os números de ordem serão distribuídos, no momento do recebimento das inscrições, de forma concomitante e aleatória, em cada uma das séries utilizadas na Promoção. 3.1.2 Caso a quantidade de Números de Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas para serem distribuídas nesta Promoção, a participação será considerada encerrada antecipadamente, devendo a Empresa Promotora divulgar tal informação através dos mesmos canais utilizados para a divulgação da Promoção. 3.2 Com base no resultado da extração da Loteria Federal do dia 06.01.2016, será apurado 1 (um) ganhador, contemplado com o prêmio do item 4.1, de acordo com a seguinte regra: Para obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo; Para obtenção do número da série: será utilizado o algarismo da dezena simples do 1º prêmio da Extração da Loteria Federal. Se o número encontrado for 0, a série contemplada será a última série do período (10). 3.2.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio 4 7 4 3 9 2° Prêmio 2 9 3 0 2 3° Prêmio 5 3 8 9 6 4° Prêmio 8 1 7 7 9 5º Prêmio 6 2 4 5 3 Exemplo de Número da Sorte contemplado: 92693 3.3 Em ocorrendo a hipótese do número sorteado não encontrar correspondente nos números da sorte enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao número de ordem distribuído imediatamente inferior. 3.4 Caso a Extração da Loteria Federal, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a Extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior. 4. DO PRÊMIO 4.1 O contemplado nesta promoção, na forma do item 3.2 acima, receberá como prêmio uma viagem de turismo, com destino a Londres, Inglaterra, com direito a um acompanhante, no valor de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). 4.1.1 O pacote de viagem será de 5 (cinco) dias e 4 (quatro) noites e será realizado, preferencialmente, no mês de abril de 2016. 4.1.2 Caso o contemplado aceite realizar a viagem no período sugerido pela Empresa Promotora, lhe será oferecido, adicionalmente, o direito de assistir a um treino e a um jogo do Chelsea F.C. no estádio Stamford Bridge e a possibilidade de jogar uma partida de FIFA 16 com um jogador do time citado. 4.1.3 As acomodações serão em hotel padrão 3 estrelas, em apartamento duplo. Será oferecido ao contemplado e seu acompanhante uma ajuda de custo para alimentação, no equivalente a US$ 100,00 (cem dólares) ao dia por pessoa, que será entregue em cartão de débito, sem direito a saque. 4.1.4 A viagem incluirá passagens aéreas, de ida e volta, em classe econômica, para o destino, incluindo as taxas de embarque, os traslados necessários de ida e volta desde a residência do contemplado e do hotel para aeroportos (ainda que não exclusivos) e os traslados hotel/treino/jogo indicados no item 4.1.2. 4.1.5 O ponto de partida e chegada dos traslados, para o contemplado e seu acompanhante, será obrigatoriamente o endereço residencial do contemplado. 4.1.6 A viagem inclui, ainda, seguro de acidentes pessoais, pelo período da viagem, por invalidez e morte acidental, para o contemplado e seu acompanhante. 4.1.7 As empresas aéreas e hoteleira, correspondentes à operação dos prêmios, serão escolhidas a critério da Empresa Promotora, conforme disponibilidade do período escolhido pelo contemplado para a realização da viagem. 4.1.8 Não estão incluídos no pacote excursões extras, quaisquer bebidas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação de fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal ou que não esteja expressamente referida como incluída na promoção no presente Regulamento, que serão consideradas extras e serão de integral responsabilidade do contemplado, que deverá pagá-las diretamente e no momento em que lhe for exigido pelos prestadores de serviço ou fornecedores correspondentes. 4.1.9 A utilização do prêmio viagem se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades. 4.1.10 Uma vez emitidas, as passagens são intransferíveis e não serão reemitidas. Não serão emitidas passagens em aberto e não serão permitidas passagens com aproveitamento de escalas. A organização da viagem deve ser feita através da Empresa Promotora. 4.1.11 O participante contemplado e seu acompanhante ficarão INTEGRAL E EXCLUSIVAMENTE responsáveis caso decidam realizar quaisquer atividades - além daquelas definidas pela Empresa Promotora. 4.1.12 Fica desde já estipulado que a Empresa Promotora será responsável pela entrega das passagens aéreas descritas no prêmio, do contemplado e de seu acompanhante, estando isenta de qualquer responsabilidade quanto aos serviços de transportes prestados pelas companhias aéreas e quaisquer outras relacionadas à concessão do prêmio, tais como, mas não limitadas a, documentações de embarque; atrasos e/ou adiamento dos voos por responsabilidade da companhia aérea e/ou de terceiros e impedimento do contemplado e/ou de seu acompanhante para embarcar, hospedagem, traslados, etc. A Empresa Promotora não se responsabiliza por eventual conduta inapropriada ou ilegal do contemplado e/ou de seu acompanhante durante o check in, duração do voo, desembarque, hospedagem e permanência no país estrangeiro. 4.1.13 O contemplado e seu acompanhante se obrigam a embarcar e a regressar nas datas determinadas pela Empresa Promotora. 4.1.14 A viagem do contemplado e seu acompanhante deverá ser realizada na data sugerida pela Empresa Promotora. Caso o contemplado e/ou seu acompanhante, por qualquer motivo, não possam utilizar ou não utilizem a viagem na data estipulada, poderão usufruí-la no prazo de até 180 dias contados da data do sorteio; ficando esclarecido que, neste caso, perderão direito a todas as atividades extras previstas caso usufruíssem a viagem na data sugerida pela Promotora. 4.1.15 A Empresa Promotora não se responsabiliza pela entrada do contemplado e/ou de seu acompanhante no país de destino, sendo que estes serão os únicos responsáveis por providenciar e portar toda a documentação necessária para o ingresso legal no referido país, bem como por observar toda a legislação e requisitos para tanto necessários. 4.1.16 Fica claro que o prêmio do contemplado consiste somente naqueles itens descritos neste Regulamento, não se responsabilizando a Empresa Promotora por quaisquer despesas que o contemplado e seu acompanhante venham a ter em função da aceitação, uso e fruição dos respectivos prêmios recebidos. 4.1.17 O contemplado e/ou seu acompanhante deverão apresentar ao hotel no qual ficarão acomodados cartão de crédito válido no exterior para a cobertura de eventuais despesas não incluídas no prêmio, sendo o cumprimento de tal exigência de exclusiva responsabilidade do contemplado e/ou seu acompanhante. 4.1.18 A Empresa Promotora não se responsabiliza caso qualquer atividade integrante do prêmio do contemplado, seja, por motivos de força maior ou caso fortuito, ou qualquer outro fora de seu controle e alcance, cancelada ou adiada, inclusive aquelas que serão realizadas por outras empresas que não a Empresa Promotora, ficando a Empresa Promotora isenta da obrigação de entregar o respectivo prêmio em qualquer dessas hipóteses, não havendo, igualmente, obrigação da Empresa Promotora de pagar qualquer valor ao contemplado a título de multa e/ou compensação em decorrência de eventual cancelamento ou adiamento na forma aqui prevista. 4.1.19 O contemplado isenta a Empresa Promotora de qualquer responsabilidade por dano patrimonial e/ou moral decorrente da participação nesta Promoção, ou que tenha como causa a aceitação ou o uso e fruição dos respectivos prêmios a que faça jus na forma deste Regulamento. 4.2 Prêmio no valor total de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais). 5. COMPROVAÇÃO DO PRÊMIO 5.1 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a Empresa Promotora comprovará a propriedade do prêmio até 8 (oito) dias antes da data marcada para a extração da Loteria Federal. 5.2 O prêmio, devido a sua natureza, será exibido nos materiais de divulgação da Promoção e no site www.facabonitofifa16.com.br. 6. DA ENTREGA DO PRÊMIO 6.1. No prazo de 4 (quatro) dias úteis contados a partir da data da proclamação do resultado da Promoção, o contemplado será comunicado sobre sua premiação por telefone, email, SMS, telegrama ou carta, ou, ainda, por meio de serviços especiais de entrega ou por qualquer outro modo que a Empresa Promotora, a seu exclusivo critério, venha a determinar, conforme informações prestadas pelo participante quando de sua inscrição. 6.2 O prêmio ofertado nesta Promoção será entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, no endereço indicado pelo contemplado, devendo este apresentar documento com foto e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio, além dos demais documentos aqui previstos, tais como a embalagem do FIFA 16, código alfanumérico e Notas/Cupons Fiscais que geraram a participação do contemplado, inclusive aquelas que não tenham sido objeto do sorteio. O não comparecimento do contemplado no local, data e horário definidos pela Empresa Promotora ou a não apresentação dos documentos estipulados nesta cláusula caracterizarão sua desistência voluntária ao recebimento do prêmio, podendo a Empresa Promotora, nesta hipótese, a seu exclusivo critério, definir pela outorga do correspondente prêmio para outro participante, de acordo com a regra do item 3.3. 6.2.1 A nota/cupom fiscal de compra deverá encontrar-se íntegra e inteira, no caso de compras das lojas; e no caso de compras pelo site será exigido o e-mail enviado; caso este requisito não seja atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias contados do aviso da contemplação, o participante será desclassificado. 6.2.2 Na hipótese de não cumprimento das regras acima, o participante será desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 3.3 deste Plano. 6.3 Tendo em vista a natureza da premiação, o prêmio será entregue na forma do item anterior, através da outorga de Carta Compromisso de realização da Promoção, ocasião em que o contemplado deverá indicar o seu acompanhante na viagem. 6.3.1 Caso o contemplado indique como seu acompanhante um menor de 18 (dezoito) anos de idade, deverá obrigatoriamente possuir e apresentar todas as autorizações necessárias e documentação legal para a realização da viagem do menor, em sua companhia. 6.3.2 Da mesma forma, caso o contemplado seja menor de 18 (dezoito) anos, a viagem somente poderá ser usufruída na companhia do seu representante legal, que deverá ser, obrigatoriamente, maior de idade, e se o contemplado detiver todas as autorizações necessárias, que serão de sua exclusiva responsabilidade. 6.3.2.1 Nesta ocasião, o menor deverá portar toda a documentação necessária para que possa usufruir o prêmio conquistado, inclusive a autorização de seu responsável legal. 6.4 Fica determinado ainda, que a responsabilidade e as despesas de retirada de passaporte e obtenção de visto de entrada no destino, se for o caso e documentações, serão suportadas exclusivamente pelo contemplado. 6.5 Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias previsto neste Regulamento. 6.6 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Empresa Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los. 6.7 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 6.8 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro. 7. DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 7.1 A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, Internet, em especial no site www.facabonitofifa16.com.br, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Empresa Promotora. 7.2 O contemplado, no momento da adesão a esta Promoção, autoriza a Empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente Promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da Promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, rádio, jornal, revistas, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Empresa Promotora ao contemplado a qualquer título. 8. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS 8.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72. 8.2 O valor correspondente aos prêmios prescritos será recolhido, pela Empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição. 9. DAS CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As dúvidas e reclamações oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora, através do email [email protected] e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 9.2 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Promotora e que comprometa a integridade da Promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. 9.3 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da Promoção. 9.4 O regulamento completo www.facabonitofifa16.com.br. desta Promoção estará disponível no site 9.5 A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. Certificado de Autorização CAIXA 4-1896/2015.