REGULAMENTO
PROMOÇÃO COMERCIAL
“Fatura Premiada VeranCard”
Dados da Promotora:
Veran Administradora de Cartões de Crédito LTDA.
CNPJ: 11.853.182/0001-60
ENDEREÇO: Avenida Vinte e Seis de Março, 187 - Centro - POA
CEP: 08.562-140
A Veran Administradora de Cartões de Crédito LTDA., doravante denominada Promotora, é
proprietária de Títulos de Capitalização, da molidade incentivo, emitidos pela Sul América
Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.558.096/0001-04, cujas Notas
Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.º
15414.901243/2013-03, cederá gratuitamente aos clientes que preencherem as condições
constantes neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
1 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1.
Os clientes que efetuarem o pagamento das faturas do seu cartão VeranCard emitidas nos
meses de Março, Abril e Maio e atenderem as demais condições estabelecidas neste regulamento,
receberão a cessão gratuita do direito de participação em dois sorteios mensais no valor bruto de
R$ 666,67 (Seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), com incidência de 25%
(vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente.
1.2.
A promoção comercial será realizada em território nacional e iniciará em 02/03/2015 com
término em 31/05/2015.
1.3. Todos os clientes que tiverem sua fatura emitida nos meses de Março, Abril e Maio receberão
01 (um) número da sorte, em cada fatura, com cinco algarismos, compreendidos entre 00.000 e
99.999, para participar dos sorteios, conforme consta nos itens 1.3.4, 1.3.6 e 1.3.8.
1.3.3 O número da sorte será informado na fatura do cliente, porém este número só será validado
para o cliente concorrer ao(s) sorteio(s) mediante pagamento dentro do período de vencimento e
desde que tenha pago o valor acima ou igual ao valor mínimo antes da realização dos sorteios.
1.3.4. Os clientes que efetuarem pagamentos da Fatura de Março poderão participar de 2 sorteios,
conforme datas estabecidas no quadro abaixo, desde de que efetue o pagamento de sua fatura
antes do primeiro sorteio. Caso o cliente efetue o pagamento após o 1º sorteio concorrerá apenas
ao sorteio subsequente.
1.3.5. Efetuado o pagamento, o cliente concorrerá a um prêmio no valor bruto de R$ 666,67, cujos
sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal.
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Série
Data do sorteios
1
04/04/2015
2
11/04/2015
1.3.6. Os clientes que efetuarem pagamentos da Fatura de Abril poderão participar de 2 sorteios,
conforme datas estabecidas no quadro abaixo, desde de que efetue o pagamento de sua fatura
antes do primeiro sorteio. Caso o cliente efetue o pagamento após o 1º sorteio concorrerá apenas
ao sorteio subsequente.
1.3.7. Efetuado o pagamento, o cliente concorrerá a um prêmio no valor bruto de R$ 666,67, cujos
sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal.
Série
Data do sorteios
3
02/05/2015
4
09/05/2015
1.3.8. Os clientes que efetuarem pagamentos da Fatura de Maio poderão participar de 2 sorteios,
conforme datas estabecidas no quadro abaixo, desde de que efetue o pagamento de sua fatura
antes do primeiro sorteio. Caso o cliente efetue o pagamento após o 1º sorteio concorrerá apenas
ao sorteio subsequente.
1.3.9. Efetuado o pagamento, o cliente concorrerá a um prêmio no valor bruto de R$ 666,67, cujos
sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal.
Série
Data do sorteios
5
06/06/2015
6
13/06/2015
2 – DOS SORTEIOS
2.1. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, conforme
consta no item 1.3.4, 1.3.6 e 1.3.8. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas
previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que vier a ser por ela
realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente. Os resultados da Loteria
Federal
do
Brasil
poderão
ser
acompanhados
por
meio
do
site
http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas
Lotéricas do Brasil.
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Para efeito de apuração acerca do descrito no caput deste artigo, considerar-se-ão os cinco
primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação
de sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima
para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos cinco primeiros
prêmios da Loteria Federal;
b) Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal
6
8
5
8
1
2º prêmio da Loteria Federal
8
7
9
6
2
3º prêmio da Loteria Federal
3
4
7
6
4
4º prêmio da Loteria Federal
2
1
4
3
9
5º prêmio da Loteria Federal
6
3
2
1
5
Número apurado através da unidade simples : 12 495
è combinação apurada:
12.495
2.2. Será desclassificado o cliente que não estiver em dia com o pagamento da fatura até as 12
horas do dia da realização do sorteio, sendo aplicada a seguinte regra de aproximação: será
contemplado o 1º número válido imediatamente superior ou, na falta desta, à imediatamente inferior
e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante que atenda às condições de
participação.
2.3. Caso seja sorteado um número que não foi distribuído, será aplicada a seguinte regra de
aproximação: será contemplado o 1º número válido imediatamente superior ou, na falta desta, à
imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um participante que
atenda às condições de participação.
3 - DOS PRÊMIOS
3.1. O valor bruto do prêmio é de R$ 666,67 (Seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete
centavos) sobre o qual incidirá a alíquota de 25% relativa ao Imposto de Renda retido na fonte,
conforme determina a legislação.
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3.2. A sugestão de uso do prêmio é a disponibilização do valor de R$ 666,67 no cartão de crédito
VeranCard, sobre o qual incidirá a alíquota de 25% relativa ao imposto de renda retido na fonte,
conforme determina a legislação.
4- DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
4.1. A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, efetuará o
pagamento dos prêmios ao contemplado no prazo máximo de 15 dias úteis, contado da data da
realização do sorteio, mediante a entrega, pelo ganhador, de fotocópia do comprovante de inscrição
no CPF, da carteira de identidade, comprovante de residência atualizado, ou seja, emitido em data
não superior a 180 dias da apresentação e demais documentos porventura necessários à
concretização do pagamento. O ganhador deverá informar profissão e renda, bem como assinar
termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.
4.2. O pagamento dos prêmios será efetivado por qualquer meio legalmente admitido.
4.2.1 Na hipótese do contemplado optar pelo recebimento do valor do prêmio por meio de
depósito bancário, deverá informar os dados necessários a sua concretização e o respectivo
comprovante servirá como prova da entrega e quitação do prêmio.
4.2.2 O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do
contemplado.
4.3. Será desclassificado o cliente que não estiver em dia com o pagamento da fatura até às 12
horas do dia da realização do sorteio, sendo aplicada regra de aproximação, conforme consta no
item 2.2.
5- DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O contemplado autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seu nome,
imagem e voz para divulgação desta Promoção e da premiação, na mídia impressa, televisiva,
radiofônica e/ou eletrônica, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta
Promoção.
5.1.1 A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica
ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco implica
em pagamento ao contemplado.
5.2. Esta Promoção Comercial é válida para todo território nacional.
5.3. A promoção será divulgada através do site www.veran.com.br/verancard.
5.4. A extração da Loteria Federal do Brasil poderá ser acompanhado no “site”
http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/federal/federal_resultado.asp, bem como em qualquer
estabelecimento da Loteria Federal do Brasil.
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5.5. O contemplado no sorteio será avisado por meio de contato telefônico.
5.6. O resultado do sorteio, bem como o nome do contemplado, serão divulgados nas faturas do
VeranCard, no site www.veran.com.br/verancard e no Jornal Veran.
5.7. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos Títulos
integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.
5.8. A aprovação dos Títulos de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em
incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às
normas em vigor.
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