PROTOCOLO DE PARCERIA
Entre:
HIDDEN HEARING (PORTUGAL) – Comércio de Auxiliares Auditivos, Unipessoal
Lda., contribuinte fiscal n.º 503 295 450, com sede social na Rua Conde de
Arnoso, n.º 5 – 2º, 1700 - 112 LISBOA, adiante designada por HH;
e
Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia
Judiciária (ASFIC/PJ), contribuinte fiscal n.º 501 638 687 com sede social em
Rua Gomes Freire, 174, 1169-007 Lisboa, aqui representada pela Direcção
Regional Norte, adiante designada por ASFIC/PJ;
É celebrado o presente Protocolo de Parceria, o qual se regerá pelo disposto nos
seguintes pontos:
1. A HH, líder nacional de mercado em serviços de audiologia e aparelhos
auditivos, tem como objectivo deste protocolo a criação de condições para
um vasto programa de rastreio auditivo em todo o país, disponibilizando
gratuitamente os seus qualificados serviços de diagnóstico auditivo a todas
as pessoas que o solicitarem.
2. A ASFIC/PJ promoverá junto dos seus associados a oferta destes serviços de
diagnóstico, permitindo inclusive a presença de material de promoção da HH
(cartazes plv, autocolantes, folhetos e outros) nos seus locais de contacto
com o público.
3. Todos os custos inerentes ao material de promoção, bem como os que
decorrem
dos
serviços
de
diagnóstico
auditivo,
serão
integralmente
suportados pela HH.
4. Os serviços de diagnóstico auditivo serão realizados por pessoal qualificado
da HH, e poderão ocorrer nas instalações da ASFIC/PJ, nos consultórios da
HH ou ainda no domicílio do cliente. Este diagnóstico consiste num exame
otoscópico, um exame de audiometria, a interpretação do audiograma e,
caso seja necessário, a experimentação e recomendação da prótese auditiva
mais adequada ao nível da perda diagnosticada.
5. O referido diagnóstico não envolve qualquer custo ou compromisso para o
cliente, sendo integralmente suportado pela HH.
6. Em retribuição pelos serviços de promoção será concedido aos associados da
ASFIC/PJ um desconto de 10% do valor da(s) prótese(s) a adquirir. Esta
contrapartida será aplicável independentemente do local da venda. O
associado deverá sempre fazer prova por meio de cartão ou declaração
emitida pela ASFIC/PJ.
7. No final de cada mês será processado um relatório de todas as vendas
finalizadas no período, o qual será enviado à ASFIC/PJ até ao dia 15 do mês
seguinte.
8. Ambas as partes poderão rescindir o presente protocolo em qualquer
momento, mediante carta registada, mas sem necessidade de qualquer aviso
prévio.
9. Para quaisquer litígios entre as partes resultantes da interpretação e/ou
execução do presente protocolo, é convencionado determinar como foro
jurisdicional o Tribunal da Comarca de Lisboa.
Ambas as partes subscritoras deste protocolo acordam em desenvolver todos os
esforços para que o mesmo atinja os seus objectivos, na certeza de que serão
mútuas as vantagens que poderão advir para as entidades envolvidas, bem
como para a qualidade de vida dos seus clientes.
Lisboa, 26 de Julho de 2005
Pela Hidden Hearing (Portugal), Unipessoal Lda.
Pela Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia
Judiciária – Direcção Regional Norte
Contacto: Praceta 25 de Abril, n.º 54, 1º Esquerdo, Sala 2, 4430-257, Vila Nova
de Gaia
Telefone: 223757116 – Dª Clara Soares.
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