PROTOCOLO DE PARCERIA Entre: HIDDEN HEARING (PORTUGAL) – Comércio de Auxiliares Auditivos, Unipessoal Lda., contribuinte fiscal n.º 503 295 450, com sede social na Rua Conde de Arnoso, n.º 5 – 2º, 1700 - 112 LISBOA, adiante designada por HH; e Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária (ASFIC/PJ), contribuinte fiscal n.º 501 638 687 com sede social em Rua Gomes Freire, 174, 1169-007 Lisboa, aqui representada pela Direcção Regional Norte, adiante designada por ASFIC/PJ; É celebrado o presente Protocolo de Parceria, o qual se regerá pelo disposto nos seguintes pontos: 1. A HH, líder nacional de mercado em serviços de audiologia e aparelhos auditivos, tem como objectivo deste protocolo a criação de condições para um vasto programa de rastreio auditivo em todo o país, disponibilizando gratuitamente os seus qualificados serviços de diagnóstico auditivo a todas as pessoas que o solicitarem. 2. A ASFIC/PJ promoverá junto dos seus associados a oferta destes serviços de diagnóstico, permitindo inclusive a presença de material de promoção da HH (cartazes plv, autocolantes, folhetos e outros) nos seus locais de contacto com o público. 3. Todos os custos inerentes ao material de promoção, bem como os que decorrem dos serviços de diagnóstico auditivo, serão integralmente suportados pela HH. 4. Os serviços de diagnóstico auditivo serão realizados por pessoal qualificado da HH, e poderão ocorrer nas instalações da ASFIC/PJ, nos consultórios da HH ou ainda no domicílio do cliente. Este diagnóstico consiste num exame otoscópico, um exame de audiometria, a interpretação do audiograma e, caso seja necessário, a experimentação e recomendação da prótese auditiva mais adequada ao nível da perda diagnosticada. 5. O referido diagnóstico não envolve qualquer custo ou compromisso para o cliente, sendo integralmente suportado pela HH. 6. Em retribuição pelos serviços de promoção será concedido aos associados da ASFIC/PJ um desconto de 10% do valor da(s) prótese(s) a adquirir. Esta contrapartida será aplicável independentemente do local da venda. O associado deverá sempre fazer prova por meio de cartão ou declaração emitida pela ASFIC/PJ. 7. No final de cada mês será processado um relatório de todas as vendas finalizadas no período, o qual será enviado à ASFIC/PJ até ao dia 15 do mês seguinte. 8. Ambas as partes poderão rescindir o presente protocolo em qualquer momento, mediante carta registada, mas sem necessidade de qualquer aviso prévio. 9. Para quaisquer litígios entre as partes resultantes da interpretação e/ou execução do presente protocolo, é convencionado determinar como foro jurisdicional o Tribunal da Comarca de Lisboa. Ambas as partes subscritoras deste protocolo acordam em desenvolver todos os esforços para que o mesmo atinja os seus objectivos, na certeza de que serão mútuas as vantagens que poderão advir para as entidades envolvidas, bem como para a qualidade de vida dos seus clientes. Lisboa, 26 de Julho de 2005 Pela Hidden Hearing (Portugal), Unipessoal Lda. Pela Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária – Direcção Regional Norte Contacto: Praceta 25 de Abril, n.º 54, 1º Esquerdo, Sala 2, 4430-257, Vila Nova de Gaia Telefone: 223757116 – Dª Clara Soares.