1 Rosenildo Figueiredo Felinto URGÊNCIA URGENTÍSSIMA – UMA EXCEÇÃO QUE SE TORNOU REGRA NA APRECIAÇÃO DE PROJETOS DE LEI PELO PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de pesquisa apresentado ao programa de PósGraduação do Cefor como parte das exigências do curso de Especialização em Processo Legislativo. Brasília, 2006. 2 1 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título: Urgência urgentíssima – Uma exceção que se tornou regra na apreciação de projetos de lei pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Autor: Rosenildo Figueiredo Felinto Finalidade: Apresentar trabalho final de monografia do curso de pós-graduação do CEFOR – Câmara dos Deputados, como exigência para conclusão do curso Instituição: Programa de pós-graduação do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados. Data: 18/08/06 Orientador: Júlio Roberto de Souza Pinto 2-APRESENTAÇÃO: Este trabalho será desenvolvido a partir de minha observação da dinâmica de apreciação, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, de projetos submetidos ao regime de urgência urgentíssima, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno. Na verdade, o interesse advém de minha atividade profissional. Nos últimos treze anos, tenho atuado em Plenário, havendo os primeiros sete anos sido dedicados ao acompanhamento da sessão plenária e elaboração da ata sucinta. Nos últimos seis anos, tenho trabalhado como assessor técnico, ora assessorando o Presidente da sessão, ora o Secretário-Geral da Mesa. Nesse período, tenho observado que a grande maioria dos projetos de lei submetidos ao Plenário foi votada sob o regime de urgência urgentíssima. Em alguns casos, tratava-se de projetos que não versavam sobre “matéria de relevante e inadiável interesse nacional”. Em outros, de projetos de grande interesse da sociedade, mas que eram apreciados sumariamente pelo Plenário sem a devida análise das comissões temáticas, aliás, fórum adequado para a participação da sociedade civil. Nos dois casos a discussão se mostrava quase sempre açodada ou mesmo inexistente. Percebi também que o instituto da urgência urgentíssima, criado excepcionalmente para acelerar a tramitação de uma proposição ordinária ao encurtar prazos e dispensar certas formalidades regimentais até sua apreciação final, atendendo assim aos anseios da sociedade e do próprio Governo, na verdade, vem sendo utilizado agora como regra de procedimento para quase todos os projetos de lei apreciados em Plenário. Assim, a partir dessas impressões e considerando que o instituto da urgência urgentíssima é um importante instrumento às mãos do Poder Legislativo para atender às constantes demandas e transformações da sociedade, mas que seu uso excessivo tende a 3 alterar o fluxo normal de funcionamento dos trabalhos legislativos, proponho-me a levantar e analisar dados de sorte a confirmar ou não essas percepções iniciais. Neste entendimento, buscarei examinar a tramitação de algumas leis aprovadas sob essas condições, na legislatura 2002/2006. 3- PROBLEMA: Segundo o artigo 152 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência é a dispensa de exigências, interstícios ou formalidades regimentais, excetuadas algumas situações, para que uma matéria seja logo apreciada até sua decisão final. Um projeto de lei é submetido a um regime de tramitação urgente por sua natureza ou mediante requerimento aprovado pela maioria absoluta dos Deputados. Quando isto ocorre, o projeto tem primazia na ordem de apreciação da pauta da respectiva sessão em que se encontra, sua discussão é limitada e os pareceres ao projeto ou às emendas são proferidos na mesma sessão, por relatores designados pelo Presidente em substituição às comissões de mérito. Nesta monografia problematizaremos a conveniência dos procedimentos sumaríssimos a que são submetidos a grande maioria de projetos votados em Plenário, considerando a ausência da participação das comissões como colegiado no exame do mérito dessas matérias, bem como a pressão da sociedade e do Governo em ver os projetos que têm interesse aprovados de forma mais célere e ainda o abuso no uso do instituto da urgência urgentíssima, tornando comum o que fora criado para ser exceção, alterando assim o processo legislativo no âmbito da Câmara dos Deputados. 4- OBJETIVOS -Demonstrar a dinâmica a que são submetidos os projetos apreciados pelo Plenário da Câmara dos Deputados, sob o regime de urgência urgentíssima; - Identificar alguns instrumentos de pressão utilizados pelo Governo e sociedade pela tramitação mais acelerada de suas propostas; -Analisar a tramitação de todos os projetos de lei que foram aprovados pelo Plenário da Câmara dos Deputados, estabelecendo uma comparação entre os que tramitaram sob o regime de urgência e os que tramitaram sob os demais regimes, na legislatura 2002/2006; -Demonstrar como o uso abusivo do instituto da urgência urgentíssima pode prejudicar o andamento dos trabalhos no âmbito da Câmara dos Deputados; - Analisar as possibilidades de mudanças na maneira como esses projetos são apreciados. 4 5- JUSTIFICATIVA Hoje, a maior parte dos projetos de lei apreciados pelo Plenário da Câmara dos Deputados é submetida ao chamado regime de urgência urgentíssima. E ainda há centenas de projetos com requerimentos de urgência já aprovados aguardando sua vez para serem pautados na Ordem do Dia. Considerando o número de proposições apresentadas anualmente, percebe-se que o instituto da urgência urgentíssima tornou-se um caminho comum para aqueles que querem ver seus projetos aprovados mais rapidamente. Apesar disso, verifica-se que há pouco trabalho acadêmico sobre o assunto. Uma possível explicação talvez seja o fato de que muitos desses procedimentos estejam regidos mais pela prática legislativa do plenário –pouco conhecida da academia - do que por normas regimentais expressas. Daí a contribuição singular deste trabalho. A monografia também trará uma contribuição prática por meio da coleta de dados, análises, questionamentos dos procedimentos hoje existentes e, principalmente, por meio de uma discussão mais aprofundada a respeito da dinâmica de apreciação diferenciada que envolve esses projetos em Plenário. Por fim, esta monografia será de grande valia para estudiosos do processo legislativo no âmbito da Câmara dos Deputados e também de relevante interesse social uma vez que propõe à sociedade civil uma maior participação nos debates e acompanhamento apropriado dos projetos de seu interesse que tramitam sob este regime. 5 6- REVISÃO DA LITERATURA O Poder Legislativo é o responsável pela elaboração das leis. Esta função legislativa é exercida pela Câmara dos Deputados como um dos órgãos específicos que receberam a tarefa de legislar. A cada legislatura é apresentado um grande número de projetos de iniciativa parlamentar e de outros Poderes, que interessam aos mais variados setores da sociedade. É evidente que a Casa não consegue atender suas próprias propostas nem tão pouco as demandas do Governo, nem ainda as que a sociedade civil reclama. Como afirma FERREIRA FILHO (2002, p.14): É notório que os Parlamentos não dão conta das “necessidades” legislativas dos Estados contemporâneos; não conseguem, a tempo e a hora gerar as leis que os governos reclamam, que os grupos de pressão solicitam. Esta incapacidade do Parlamento de legislar às pressas sobre tudo e para todos, atendendo a “contingências de momento” (FERREIRA FILHO 2002, p. 13) e às pressões advindas de todos os lados da sociedade fazem com que o Legislativo organize seus procedimentos de análise desses projetos, buscando ao mesmo tempo corresponder a esses anseios e também a obter um bom funcionamento de seus trabalhos legislativos. Segundo a classificação de Morais (2005, p. 571) “há três espécies de processos ou procedimentos legislativos, o comum ou ordinário, o sumário e os especiais”. O instituto da urgência urgentíssima é um procedimento sumário que objetiva acelerar os prazos e aprovar mais rapidamente possível uma proposição que esteja tramitando na Câmara dos Deputados. Para isto foi criado o procedimento sumaríssimo. O professor José Afonso da Silva nos ensina que urgência urgentíssima é um “Procedimento surgido da necessidade de acelerar a legislação (2006, p. 307). Hoje, como dissemos anteriormente e buscaremos investigar por meio de dados estatísticos, a grande maioria dos projetos de lei aprovados pelo Plenário da Casa tramitaram sob este rito sumário. No entanto, de acordo com o art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, este procedimento sumaríssimo deveria ser aplicado excepcionalmente para aquela “proposição que verse sobre matéria de relevante e inadiável interesse nacional”. Ao que nos parece não é bem isto que ocorre. Um dos objetivos deste trabalho será demonstrar que a exceção se tornou regra, pelo menos para os projetos que tramitam em Plenário. Um dos questionamentos que muitos fazem a este procedimento sumaríssimo é quanto a maneira como as comissões permanentes se manifestam sobre o mérito dos projetos. Segundo os §§ 1° e 2° do art. 157 do RICD, na ausência de um parecer escrito da comissão, “o Presidente poderá designar um Relator que o dará verbalmente no decorrer da sessão”. Para contrapor este procedimento existente em Plenário, SILVA (2006, p.50) também nos ensina que um dos princípios gerais do processo legislativo moderno é “o do exame prévio dos projetos por comissões parlamentares”. Afirma ele ainda que toda 6 matéria antes de vir a Plenário deveria ser examinada previamente pelas comissões temáticas: Desde o fim do século XIX, os Parlamentos, em geral, se organizaram em comissões permanentes, cuja função é estudar as propostas legislativas emitindo pareceres que, em geral, são acolhidos pelo Plenário. Antes, pois, de entrar em discussão propriamente dita, a matéria sofre um exame prévio na comissão competente(s), que delibera(m) sobre sua constitucionalidade e conveniência, para depois serem remetidas as conclusões a Plenário, onde o projeto e pareceres são discutidos e, finalmente, votada a matéria. SILVA (2006, p. 52). O Legislativo brasileiro adotou o sistema de comissões permanentes pretendendose obter um trabalho mais especializado das atividades legislativas. No entanto, o rito da urgência urgentíssima, na intenção de acelerar a apreciação das matérias urgentes, acabou limitando este poder das comissões uma vez que permite com que os projetos recebam parecer em plenário proferido por apenas um parlamentar designado pelo presidente da sessão. Ainda que seja de matéria de inadiável apreciação, as comissões não deveriam se furtar de analisar seu mérito como colegiado. 7 7- METODOLOGIA Ao realizar este trabalho, busca-se-á discutir e analisar o instituto da urgência urgentíssima e a forma como o mesmo é aplicado hoje no procedimento legislativo de Plenário, no âmbito da Câmara dos Deputados. Ao fim desta análise pretende-se oferecer alternativas de procedimentos para a apreciação de matérias de natureza urgente sem que isto venha a prejudicar a ordem dos trabalhos do Plenário. A pesquisa se dará por meio de coleta de dados como relatórios e documentos para posterior análise estatística e documental dos mesmos, junto aos órgãos da Câmara dos Deputados, especialmente na Secretaria-Geral da Mesa, no Departamento de Comissões Permanentes, no Centro de Documentação e Informação e nas lideranças partidárias. Esta coleta poderá ser feita também via Internet. Neste trabalho serão feitas algumas entrevistas não estruturadas com técnicos da Câmara dos Deputados sobre o assunto, objetivando colher informações que posteriormente serão consideradas no resultado final da pesquisa. Parte importante da investigação também se dará no próprio Plenário, local onde ocorrem as votações, por meio da observação pessoal dos procedimentos ali praticados. Por fim, a pesquisa bibliográfica será a principal fonte dos pressupostos teóricos que nortearão esta monografia, feita em livros, artigos de revistas, monografias e outras publicações com o propósito de chegar-se ao fim proposto que é a análise do instituto da urgência urgentíssima e como sua dinâmica poderia ser melhor aplicada hoje na Câmara dos Deputados 8 8 - CRONOGRAMA SEMANAS Agosto Levantamento bibliográfico 1 2 3 X X X X Coleta de dados Setembro 4 1 2 X X X Análise dos resultados Outrubro 3 4 1 2 X X X X X Elaboração das Conclusões 3 4 X Encontros com o orientador (análise de documentos, orientação e entrega de X X X X X X X relatórios) Relatório parcial Relatório Final X X 9 9. BIBLIOGRAFIA ARAGÃO, de Murillo .Grupos de pressão no Congresso Nacional: Como a sociedade pode defender licitamente seus direitos no Poder Legislativo. ................................................................................................................................ BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 17° ed. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005. CLÈVER, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa do Poder Executivo no Estado Contemporâneo e na Constituição de 1998. São Paulo: Revista dos Tribunais,1993. BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Normas conexas ao Regimento Interno da Câmara dos Deputados 2. ed. – Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2003. BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Regimento Interno da Câmara dos Deputados, consolidado até a Resolução n° 34/2005. Atualizado em abril de 2006. Câmara dos Deputados: Centro de Documentação e Informação BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto consolidado até a Emenda Constitucional nº 52/2006 FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do Processo Legislativo. 5°. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2002. HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 4° ed.rev. e atual. – Belo Horizonte: Del Rey, 2003. MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 17ª ed. – São Paulo: Atlas S.A, 2005 PACHECO, Luciana Botelho. A Tramitação de proposições na Câmara dos Deputados – Do início à fase das Comissões. Brasília: Aslegis, 2002 1 PACHECO, Luciana Botelho. Como se fazem as leis. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2005. SILVA, José Afonso da. Processo Constitucional de Formação das Leis. 2° ed. São Paulo: Malheiros, 2006