Terça-feira, 13 de março de 2007 - Nº 48
Portaria GSE/ADM Nº 0042 /2007.
TERESINA - PI
Teresina (PI), 07 de março de 2007.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ.
José Barros Sobrinho
Secretário da Educação e Cultura
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Portaria GSE/ADM Nº 0041/2007.
I – Determinar, com fulcro no art. 164 da Lei
Complementar Estadual nº 13/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
adotando procedimento sumário (art. 161, LC nº 13/94), para apurar abandono de cargo
atribuído ao servidor CLEYTON LUIS DO NASCIMENTO, vigia, matrícula funcional
nº 089.664-X, consistente em ausentar-se intencionalmente do serviço, por mais de 30
(trinta) dias consecutivos, durante os anos de 2005 e 2006.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I – Determinar, com fulcro no art. 164 da Lei
Complementar Estadual nº 13/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
adotando procedimento sumário (art. 161, LC nº 13/94), para apurar abandono de cargo
atribuído à servidora MARIA BETÂNIA DE OLIVEIRA MONTEIRO FELÍCIO, Professora,
matrícula funcional nº 075.705-5, consistente em ausentar-se intencionalmente do serviço,
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, nos meses de agosto e setembro de 2005.
II – Constituir a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores João Batista de Freitas Júnior, Procurador
do Estado, e Ivamara Santos de Holanda, Técnica de Nível Superior, da Secretaria de Educação e
Cultura, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item antecedente.
III – Conceder a esta Comissão o prazo de
30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.
II – Constituir a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores João Batista de Freitas Júnior, Procurador
do Estado, e Ivamara Santos de Holanda, Técnica de Nível Superior, da Secretaria de Educação e
Cultura, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item antecedente.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
III – Conceder a esta Comissão o prazo de
30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Barros Sobrinho
Secretário da Educação e Cultura
Portaria GSE/ADM Nº 0045/2007.
Teresina (PI), 07 de março de 2007.
DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ.
Portaria GSE/ADM Nº 0037/2007.
I – Determinar, com fulcro no art. 164 da Lei
Complementar Estadual nº 13/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
adotando procedimento sumário (art. 161, LC nº 13/94), para apurar abandono de cargo
atribuído à servidora ELIENE MORGADO BEMBEM ALVES, Professora, matrícula
funcional nº 102.696-8, consistente em ausentar-se intencionalmente do serviço, por
mais de 30 (trinta) dias consecutivos, durante os anos de 2003, 2004 e 2005.
R E S O L V E:
I – Determinar, com fulcro no art. 164 da Lei
Complementar Estadual nº 13/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
adotando procedimento sumário (art. 161, LC nº 13/94), para apurar abandono de cargo
atribuído à servidora MARY SOUSA DOS SANTOS PAULINO, Professora, matrícula
funcional nº 071.769-7, consistente em ausentar-se intencionalmente do serviço, por
mais de 30 (trinta) dias consecutivos, durante os anos de 2005 e 2006.
III – Conceder a esta Comissão o prazo de
30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.
II – Constituir a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores João Batista de Freitas Júnior, Procurador
do Estado, e Ivamara Santos de Holanda, Técnica de Nível Superior, da Secretaria de Educação e
Cultura, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item antecedente.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
III – Conceder a esta Comissão o prazo de
30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
José Barros Sobrinho
Secretário da Educação e Cultura
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 07 de março de 2007.
DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
José Barros Sobrinho
Secretário da Educação e Cultura
R E S O L V E:
Portaria GSE/ADM Nº 0046 /2007.
I – Determinar, com fulcro no art. 164 da Lei
Complementar Estadual nº 13/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
adotando procedimento sumário (art. 161, LC nº 13/94), para apurar abandono de cargo
atribuído ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA, Professor, matrícula
funcional nº 069.450-9, consistente em ausentar-se intencionalmente do serviço, por
mais de 30 (trinta) dias consecutivos, durante os anos de 2005 e 2006.
Teresina (PI), 07 de março de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
I – Determinar, com fulcro no art. 164 da Lei
Complementar Estadual nº 13/94, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
adotando procedimento sumário (art. 161, LC nº 13/94), para apurar abandono de cargo
atribuído ao servidor MICHEL LOPES RIBEIRO E SILVA, Professor, matrícula
funcional nº 094.197-2, consistente em ausentar-se intencionalmente do serviço, por
mais de 30 (trinta) dias consecutivos, durante os anos de 2005 e 2006.
II – Constituir a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores João Batista de Freitas Júnior, Procurador
do Estado, e Ivamara Santos de Holanda, Técnica de Nível Superior, da Secretaria de Educação e
Cultura, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item antecedente.
III – Conceder a esta Comissão o prazo de
30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.
II – Constituir a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores João Batista de Freitas Júnior, Procurador
do Estado, e Ivamara Santos de Holanda, Técnica de Nível Superior, da Secretaria de Educação e
Cultura, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item antecedente.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 07 de março de 2007.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
II – Constituir a Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, composta pelos servidores João Batista de Freitas Júnior, Procurador
do Estado, e Ivamara Santos de Holanda, Técnica de Nível Superior, da Secretaria de Educação e
Cultura, para, sob a presidência do primeiro, dar cumprimento ao item antecedente.
Portaria GSE/ADM Nº 0047/2007.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
José Barros Sobrinho
Secretário da Educação e Cultura
R E S O L V E:
DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO E CULTURA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 07 de março de 2007.
III – Conceder a esta Comissão o prazo de
30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e
6
Download

TERESINA