São Paulo, quinta-feira, 03 de dezembro de 2015 Página 5 Processo Digital nº: 1060809-08.2015.8.26.0100. Classe: Assunto: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento Requerente: Comercial de Modas Têxtil Tender Fashion Ltda. Requerido: Trixie Indústria e Comércio de Confecção Eireli Edital de Citação - Prazo de 20 dias. Processo Nº 1060809-08.2015.8.26.0100. O MM. Juiz Titular de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, na forma da Lei, etc. Faz Saber à Trixie Indústria E Comércio de Confecção Eireli, Rua Do Hipódromo, 608, Brás - CEP 03051-000, -SP, CNPJ 03.795.595/ 0001-07, que lhe foi proposta uma ação de Pedido de Falência por parte de Comercial De Modas Têxtil Tender Fashion Ltda., com fundamento no artigo 94, I, da Lei 11.101/2005 por impontualidade no pagamento de contrato de confissão de dívida, no valor de R$ 59.150,44 (atualizado até 20/05/2015), devidamente protestado. Estando a ré em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 10 dias, a fluir após os 20 dias supra, apresente defesa, podendo, nos termos do art. 98, parágrafo único da Lei 11.101/2005, depositar a quantia correspondente ao total do crédito reclamado, que deverá ser atualizado até a data do depósito com juros e correção monetária, acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito, sob pena de decretação da falência. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada Mais. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 22 de setembro de 2015. (03 e 04) Processo Digital nº: 1004205-03.2015.8.26.0011. Classe: Assunto: Procedimento Sumário - Prestação de Serviços Requerente: Sociedade Beneficente São Camilo Requerido: Wellyda Bertucia Lira de Andrade. Edital de Citação - Prazo e 20 dias. Processo Nº 1004205-03.2015.8.26.0011. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível, do Foro Regional XI - Pinheiros, Estado de São Paulo, Dr(a). Francisco Carlos Inouye Shintate, na forma da Lei, etc. Faz Saber ao Wellyda Bertucia Lira de Andrade, CPF 325.054.738-70 que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Sumário por parte de Sociedade Beneficente São Camilo, alegando em síntese: Requer a cobrança devido ao não pagamento de tratamentos clínicos prestados à ré referente aos Recibos Provisórios de Serviços nº 177628 e nº 177629, totalizando R$2.083,05. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua Citação e Intimação, por Edital, para comparecer em audiência designada para o dia 10 de dezembro de 2015, às 14:20 horas, neste Juízo situado à Rua Jericó, s/nº, 4º andar, sala 411 (Setor de Conciliação Cível), Vila Madalena, com a advertência de que deverá comparecer acompanhado de advogado e oferecer contestação, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (artigo 277 do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada Mais. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 21 de outubro de 2015. 02 e 03/12 ARTUR DA NOVA POSTO DE SERVIÇOS LTDA. torna público que recebeu da CETESB a Licença de Operação nº 30009972, válida até 01/12/2.020 para, Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes para Veículos, sito à Avenida Doutor José Artur Nova, nº 1.996. Parque Paulistano. São Paulo/SP. Leilões Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. CNPJ nº 33.918.160/0001-73 - NIRE 3530033600-3 Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Realizada em 30 de Abril de 2015 Data: 30 de abril de 2015, às 10:00 horas. Local: Sede Social, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 50 - 5º andar - Vila Nova Conceição - São Paulo-SP. Presença: Representantes da única acionista. Mesa: Presidenta: Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas. Secretário: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior. Ordem do Dia: Sessão Ordinária: 1. Exame, discussão e votação das demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31.12.2014, a saber: Balanço Patrimonial, e as seguintes demonstrações: Resultado; Mutações do Patrimônio Líquido; Fluxos de Caixa; Notas Explicativas, Relatório dos Auditores Independentes e Relatório do Comitê de Auditoria; 2. Deliberar sobre a destinação do resultado do exercício findo; 3. Eleger os membros da Diretoria, com a fixação de seus honorários e mandato; e 4. Mudar o órgão de imprensa privada, para divulgação das publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/76. Sessão Extraordinária: 1. Eleição de membro do Comitê de Auditoria, com fixação de seus honorários e mandato. Deliberações: Sessão Ordinária: Após os esclarecimentos de que os documentos mencionados no item “1” da ordem do dia haviam sido publicados no “Diário Oficial do Estado de São Paulo” e no jornal “Empresas & Negócios”, edição de 01.04.2015, a representante da acionista, deliberou o que segue: 1. Aprovar, sem ressalvas, todos os documentos mencionados no item “1” da ordem do dia; e 2. O prejuízo no montante de R$7.870.035,25 (sete milhões, oitocentos e setenta mil, trinta e cinco reais e vinte e cinco centavos), apurado no exercício findo em 31.12.2014, foi assumido pela única acionista, nos termos do artigo 30, §2º do seu estatuto social, com correspondente aporte em conta de titularidade da Companhia, conforme deliberações aprovadas nas Assembleias Gerais Extraordinárias de 04.02 e 04.03.2015. 3. Eleger os membros da Diretoria, abaixo qualificados, com remuneração mensal global de até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais): Diretores: Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, brasileira, casada em regime de separação total de bens, economista, residente e domiciliada em São Paulo-SP, na Rua Puréus, nº 479 - Jardim Guedala - CEP 05610-001, portadora da C.I. RG nº 17.897.264-2-SSP-SP e do CPF nº 117.753.118-64; Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, brasileiro, casado em regime de separação total de bens, administrador de empresas, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Puréus, nº 479 - Jardim Guedala - São Paulo-SP - CEP 05610-001, portador da C.I. RG nº 6.006.199-SSP-SP e do CPF nº 016.809.958-63; Roberto da Silva, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, auditor, residente e domiciliado em São Paulo-SP, na Rua Manuel de Almeida, nº 457 - apartamento 114 - Vila Guilherme - CEP 02075-041, portador da C.I. RG nº 8.215.582-3-SSP-SP e do CPF nº 003.197.718-90. 3.1 O mandato dos diretores ora eleitos se estenderá até a posse dos que forem eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 2018. 3.2 Os diretores eleitos, quando comunicados a respeito, declararam sob as penas da lei, que não estão impedidos, por lei especial, de exercerem a administração da sociedade e nem condenados ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. 4. O jornal “Empresas & Negócios” passou a ser o órgão de imprensa privada, para divulgação das publicações ordenadas pela Lei nº 6.404/76. Sessão Extraordinária: Após os debates, foram aprovadas por unanimidade, as seguintes deliberações: 1. Tendo em vista o cargo vago de membro do Comitê de Auditoria da Corretora, foi eleito o Sr. Roberto da Silva, acima qualificado, com prazo de mandato indeterminado. 1.1. A remuneração mensal do membro do Comitê de Auditoria não poderá ser superior, para cada membro em exercício, ao honorário mensal atribuído a cada Diretor no mesmo período. 1.2. O membro, ora eleito, declarou sob as penas da lei, que não está impedido, por lei especial, de exercer a administração da sociedade e nem condenado ou sob efeitos de condenação, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente declarou suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ata em livro próprio, a qual logo após foi lida, aprovada e por todos assinada. São Paulo, 30 de abril de 2015. Assinaturas: Presidenta: Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas. Secretário: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior. Acionista: GHF Participações S.A., neste ato representada por seus diretores Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior. A presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio. Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas - Presidenta. JUCESP nº 323.752/15-9 em 24/07/2015. Flávia Regina Britto - Secretária Geral. LEILÃO DE IMÓVEL Av. Angélica, 1.996, 6º andar, Higienópolis, São Paulo/SP PRESENCIAL 1º LEILÃO: 08/12/2015 - 10:45h - 2º LEILÃO: 10/12/2015 - 10:45h LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MAURO ZUKERMAN OHLORHLUR R¿FLDO LQVFULWR QD -8&(63 Q FRP HVFULWyULR j $Y $QJpOLFD DQGDU +LJLHQySROLV 6mR 3DXOR63 GHYLGDPHQWH DXWRUL]DGR SHOR &UHGRU )LGXFLiULR BANCO INTERMEDIUM S/ALQVFULWRQR&13-VREQFRPVHGHQD$YHQLGDGR&RQWRUQR%HOR+RUL]RQWH 0*QRVWHUPRVGD&pGXODGH&UpGLWR%DQFiULRQHPLWLGDDRVQRTXDO¿JXUDPFRPR )LGXFLDQWHV ADRIANA ALVES DOS SANTOS BABECK EUDVLOHLUD DGYRJDGD 5* Q 66363 &3)QFDVDGDFRPVICTOR BABECKEUDVLOHLURWpFQLFRHPHGL¿FDo}HV5*Q 66363&3) Q VRE R UHJLPH GD FRPXQKmR SDUFLDO GH EHQV UHVLGHQWHV HP 6mR 3DXOR 63 OHYDUi D PÚBLICO LEILÃO GH PRGR Presencial e On-line QRV WHUPRV GD /HL Q DUWLJR H SDUiJUDIRVno dia 08 de dezembro de 2015, às 10:45 horas, à Av. Angélica, 1.996, 3º andar, Conjunto 308, Higienópolis, São Paulo/SPHPPRIMEIRO LEILÃOFRPODQFHPtQLPRLJXDORXVXSHULRUDR$ 107.214,62 (cento e sete mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e dois centavos)RLPyYHODEDL[RGHVFULWRFRP DSURSULHGDGHFRQVROLGDGDHPQRPHGRFUHGRU)LGXFLiULRFRQVWLWXtGRSHODXQLGDGHQORFDOL]DGDQR SDYLPHQWRGREDIFÍCIO MIRANTE DO VALEVLWXDGRj$YHQLGD3UHVWHV0DLDQQR6XEGLVWULWR6DQWD (¿JrQLDFRQWHQGRDiUHDSULYDWLYDGHFRQVWUXomRGHPðiUHDFRPXPGHPðQXPWRWDOGHPðGH iUHDEUXWDFDEHQGROKHXPDIUDomRLGHDOGHWHUUHQRGHPðHDFRWDGHGHVSHVDJHUDOGH HDHVSHFt¿FDGH,PyYHOREMHWRGD0DWUtFXODQGR&DUWyULRGH5HJLVWURGH,PyYHLVGH6mR 3DXOR632EV2FXSDGD'HVRFXSDomRSRUFRQWDGRDGTXLUHQWHQRVWHUPRVGRDUWGDOHL&DVR QmRKDMDOLFLWDQWHHPSULPHLUROHLOmR¿FDGHVGHMiGHVLJQDGRRGLD10 de dezembro de 2015QRPHVPRKRUiULR HORFDOSDUDUHDOL]DomRGRSEGUNDO LEILÃOFRPODQFHPtQLPRLJXDORXVXSHULRUDR$ 85.067,25 (oitenta e cinco mil e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos)2VLQWHUHVVDGRVHPSDUWLFLSDUGROHLOmRGHPRGR RQOLQH GHYHUmR VH FDGDVWUDU QR VLWH ZZZ]XNHUPDQFRPEU H VH KDELOLWDU DFHVVDQGR D SiJLQD GHVWH OHLOmR FOLFDQGRQDRSomRHABILITE-SEFRPDQWHFHGrQFLDGHDWpXPDKRUDDQWHVGRLQtFLRGROHLOmRSUHVHQFLDO QmRVHQGRDFHLWDVKDELOLWDo}HVDSyVHVVHSUD]R2HQYLRGHODQFHVRQOLQHVHGDUiH[FOXVLYDPHQWHDWUDYpVGR VLWH ZZZ]XNHUPDQFRPEU UHVSHLWDGR R ODQFH LQLFLDO H R LQFUHPHQWR PtQLPR HVWDEHOHFLGR HP LJXDOGDGH GH FRQGLo}HVFRPRVSDUWLFLSDQWHVSUHVHQWHVQRDXGLWyULRGROHLOmRGHPRGRSUHVHQFLDOQDGLVSXWDSHORORWHGR OHLOmR$SUHVHQWHYHQGDpIHLWDHPFDUiWHU³DGFRUSXV´QRHVWDGRGHFRQVHUYDomRHPTXHVHHQFRQWUDVHQGR TXHDViUHDVPHQFLRQDGDVQRVHGLWDLVFDWiORJRVHRXWURVYHtFXORVGHFRPXQLFDomRVmRPHUDPHQWHHQXQFLDWLYDV HDVIRWRVGRVLPyYHLVGLYXOJDGDVVmRDSHQDVLOXVWUDWLYDV'HVVDIRUPDKDYHQGRGLYHUJrQFLDGHPHWUDJHPRX GHiUHDRDUUHPDWDQWHQmRWHUiGLUHLWRDH[LJLUGR9(1'('25QHQKXPFRPSOHPHQWRGHPHWUDJHPRXGHiUHD RWpUPLQRGDYHQGDRXRDEDWLPHQWRGRSUHoRGRLPyYHOVHQGRUHVSRQViYHOSRUHYHQWXDOUHJXODUL]DomRDFDVR QHFHVViULD2VLPyYHOLVVHUimRYHQGLGRVQRHVWDGRHPTXHVHHQFRQWUDPItVLFDHGRFXPHQWDOPHQWHQmR SRGHQGRRDUUHPDWDQWHDOHJDUGHVFRQKHFLPHQWRGHVXDVFRQGLo}HVHYHQWXDLVLUUHJXODULGDGHVFDUDFWHUtVWLFDV FRPSDUWLPHQWRVLQWHUQRVHVWDGRGHFRQVHUYDomRHORFDOL]DomRGHYHQGRDVFRQGLo}HVGHFDGDLPyYHOVHUSUpYLD HULJRURVDPHQWHDQDOLVDGDVSHORVLQWHUHVVDGRV$RFRQFRUUHUSDUDDDTXLVLomRGRLPyYHOSRUPHLRGRSUHVHQWH OHLOmR ¿FDUi FDUDFWHUL]DGD D DFHLWDomR SHOR DUUHPDWDQWH GH WRGDV DV FRQGLo}HV HVWLSXODGDV QHVWH HGLWDO 2 DUUHPDWDQWHSUHVHQWHSDJDUiQRDWRRSUHoRWRWDOGDDUUHPDWDomRHDFRPLVVmRGROHLORHLURFRUUHVSRQGHQWHD VREUHRYDORUGHDUUHPDWHH[FOXVLYDPHQWHSRUPHLRGHFKHTXHV&DVRKDMDDUUHPDWDQWHTXHUHPSULPHLUR RXVHJXQGROHLOmRDHVFULWXUDGHYHQGDHFRPSUDVHUiODYUDGDHPDWpGLDVGDGDWDGROHLOmR2SURSRQHQWH YHQFHGRU SRU PHLR GH ODQFH RQOLQH WHUi SUD]R GH KRUDV GHSRLV GH FRPXQLFDGR H[SUHVVDPHQWH SDUD HIHWXDURSDJDPHQWRH[FOXVLYDPHQWHSRUPHLRGH7('HFKHTXHVGDWRWDOLGDGHGRSUHoRHGDFRPLVVmRGR OHLORHLURFRQIRUPHHGLWDO1RFDVRGRQmRFXPSULPHQWRGDREULJDomRDVVXPLGDQRSUD]RHVWDEHOHFLGRHVWDUiR SURSRQHQWHVXMHLWRDVDQo}HVGHRUGHPMXGLFLDODWtWXORGHSHUGDVHGDQRV&RUUHUmRSRUFRQWDGRDUUHPDWDQWH WRGDV DV GHVSHVDV UHODWLYDV j DUUHPDWDomR GR LPyYHO WDLV FRPR WD[DV DOYDUiV FHUWLG}HV IRUR H ODXGrPLR TXDQGRIRURFDVRHVFULWXUDHPROXPHQWRVFDUWRUiULRVUHJLVWURVHWF$VGHPDLVFRQGLo}HVREHGHFHUmRDRTXH UHJXODR'HFUHWRQGHGHRXWXEURGHFRPDVDOWHUDo}HVLQWURGX]LGDVSHOR'HFUHWRQ GHGHIHYHUHLURGHTXHUHJXODDSUR¿VVmRGH/HLORHLUR2¿FLDO www.zukerman.com.br www.agenda-empresario.com.br • • • MILAN ON LINE www.milanleiloes.com.br ON LINE [email protected] www.netjen.com.br DIA 10 DE DEZEMBRO DE 2015 (QUINTA-FEIRA) AS 10:00 HS. LOCAL DO LEILÃO: AV. ALFRED JURZYKOWSKI, 562 PORTARIA 5 S. B. C. VISITAÇÃO: DIAS 08 E 09 DE DEZEMBRO - NO LOCAL DO LEILÃO - DAS 9 ÁS 12 E DAS 13 ÁS 16 HS www.fesesp.org.br DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2015 (QUARTA-FEIRA) AS 9:30 HS. RODOVIA RAPOSO TAVARES, KM 20 - SP. LEILÃO PRESENCIAL e ONLINE VISITAÇÃO: DIA 08 DE DEZEMBRO - NO LOCAL DO LEILÃO DAS 8 ÀS 17 HS. CNPJ Nº 33.918.160/0001-73 - NIRE 35.3.0033600-3 Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 4 de Março de 2015 1. Data, hora e local: No dia 4 de março de 2015, às 10h30min, na sede social da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek nº 50, 5º e 6º andares, Vila Nova Conceição, CEP 04543-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 2. Convocação: dispensadas as publicações de editais de convocação e demais anúncios, conforme o disposto no artigo 124, § 4o, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei das S.A.”), tendo em vista a presença do único acionista da Companhia, conforme assinaturas constantes desta ata. 3. Mesa: os trabalhos foram presididos por Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, como Presidente da Mesa, e Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Jr., como Secretário. 4. Ordem do dia: deliberar sobre (a) a cobertura de parte do prejuízo registrado na conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” da Companhia, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais), mediante débito à conta do único acionista da Companhia, nos termos do artigo 30, §2º do seu estatuto social, e correspondente aporte em conta de titularidade da Companhia; e (b) a autorização aos diretores e procuradores da Companhia a tomar todas as medidas necessárias para formalização e efetivação da deliberação acima. 5. Deliberações: o único acionista da Companhia aprovou, sem quaisquer restrições: (a) a lavratura da presente ata na forma de sumário, nos termos do artigo 130, §1º, da Lei das S.A.; (b) a cobertura de parte do prejuízo registrado na conta “Lucros ou Prejuízos Acumulados” da Companhia, no valor de R$9.000.000,00 (nove milhões de reais), mediante débito à conta do único acionista da Companhia, nos termos do artigo 30, §2º do seu estatuto social, e correspondente aporte em conta de titularidade da Companhia; e (c) a autorização aos diretores e procuradores da Companhia a tomar todas as medidas necessárias para formalização e efetivação da deliberação acima. 6. Aprovação da Ata: Como nada mais houve a ser tratado, após ter sido oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, ninguém se manifestando, foram encerrados os trabalhos e suspensa a assembleia geral pelo tempo necessário à lavratura desta ata, a qual, reaberta a sessão, foi lida, aprovada e por todos assinada. Acionista: GHF Participações S.A. São Paulo, 4 de março de 2015. Mesa: Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas - Presidente; Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Jr. - Secretário. Acionista: GHF Participações S.A. - Por: Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas - Cargo: Diretora; Por: Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Jr. - Cargo: Diretor. JUCESP nº 326.981/15-9 em 28/07/2015. Flávia Regina Britto - Secretária Geral. LEILÃO PRESENCIAL e ONLINE RECUPERADOS DE FINANCIAMENTO, FURTO E SINISTRO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA) AS 9:30 HS. RODOVIA RAPOSO TAVARES, KM 20 - SP. LEILÃO PRESENCIAL e ONLINE VISITAÇÃO: DIAS 09 E 10 DE DEZEMBRO - NO LOCAL DO LEILÃO DAS 8 ÀS 17 HS. 118 VEÍCULOS LEILÃO DE RENOVAÇÃO DA FROTA 1 º LEILÃO: DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2015 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 15:00h 2 º LEILÃO: DIA 14 DE DEZEMBRO DE 2015 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 15:00h LOCAL DO LEILÃO: RUA QUATÁ, 733 VILA OLÍMPIA - CAPITAL - SÃO PAULO - SP. LEILÃO PRESENCIAL e ONLINE APROX. 180 VEÍCULOS DA FROTA DE SERVIÇO SERRA/ES - APARTAMENTO C/ 62,95M² Á. PRIV. - Rua Rachel Vitalino de Brito, nº 110 – Hélio Ferraz – Apto 501 do Bloco 6, integrante do condomínio Rossi Arboretto Praças Residenciais, Matrícula nº 62.306 do Cartório do 1º Ofício 2ª Zona de Serra/ES. Obs.: Ocupado. 1º Leilão: R$ 263.001,84 e 2º Leilão: R$ 194.651,24 1 º LEILÃO: DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), ÀS 15:00h 1 º LEILÃO: DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2015 (QUARTA-FEIRA), ÀS 15:00h 2 º LEILÃO: DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA), ÀS 15:00h 2 º LEILÃO: DIA 16 DE DEZEMBRO DE 2015 (QUARTA-FEIRA), ÀS 15:00h LOCAL DO LEILÃO: RUA QUATÁ, 733 VILA OLÍMPIA - CAPITAL - SÃO PAULO - SP. LOCAL DO LEILÃO: RUA QUATÁ, 733 VILA OLÍMPIA - CAPITAL - SÃO PAULO - SP. LEILÃO PRESENCIAL e ONLINE LEILÃO PRESENCIAL e ONLINE CAMPINAS/SP. - APARTAMENTO C/ 47,73M² Á. PRIV. - Rua Felipe Camarão, nº164 – Apto 22 - 2º andar do bloco 3 do Cond. Resid. Vitória Régia, Matrícula nº 121.536 do 3º Oficial de RI de Campinas/SP. Obs.: Ocupado. 1º Leilão: R$ 203.888,51 e 2º Leilão: R$ 198.772,08 SÃO PAULO/SP. - CASA C/ 82,40M² Á. CONSTR. - JD. COIMBRA - Rua Nicolau Tartaglia, nº116 – Casa B nº 116 integrante do Residencial Nicola Tartaglia, Matr. 167.572 do 12º Oficial de RI de São Paulo/SP. Obs.: Ocupada. 1º Leilão: R$ 295.005,80 e 2º Leilão: R$ 183.718,02 SÃO PAULO/SP - APTO C/ 61,011M² Á. PRIV. - VILA PRUDENTE. Avenida Vila Ema, nº 1.899 - Apartamento nº 11, 1º andar ou 1º pav. do Bloco 1 (Azurra), integrante do Cond. Edif. Spazio Vitta Vila Ema. Matrí. 199.484 do 6º Oficial de RI de São Paulo/SP. Obs.: Ocupado. 1º Leilão: R$ 300.206,95 e 2º Leilão: R$ 203.816,24 INFORMAÇÕES: TEL.: (11) 3845-5599 - FAX: (11) 3849-8383 RONALDO MILAN LEILOEIRO OFICIAL - JUCESP 266 Leiloeiros, utilizem nosso espaço para suas publicações. 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GRÁVIDA FOI ADMITIDA EM EXPERIÊNCIA Funcionária estava grávida quando foi admitida para o contrato de experiência, poderá ser demitida no término do contrato? Saiba mais acessando a íntegra no site: [www.empresario.com.br/legislacao]. SEGURO DESEMPREGO DE DOMÉSTICO Qual o tempo de carência do empregado doméstico para ter direito ao seguro desemprego? Poderão ser recolhidos os atrasados do FGTS? Saiba mais acessando: [www.empresario.com.br/legislacao]. CONTRATAÇÃO EM REGIME PARCIAL Empregada doméstica trabalha meio período, regime parcial, sendo a remuneração menor que o salário mínimo, tem que complementar o carnê, para ter direito aos benefícios do INSS? Saiba mais acessando a íntegra no site: [www.empresario.com.br/legislacao]. FDSLWDOGH] APROX. 240 VEÍCULOS INFORMAÇÕES: Fundador: José SERAFIM Abrantes – www.orcose.com.br 11 3531-3233 Rua Clodomiro Amazonas, 1435 - Vila Olímpia - 04537-012 - São Paulo - SP +Ë)(1±WRGRVRVGLUHLWRV 1ª Vara Cível - Regional São Miguel Paulista. EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. Processo nº 1014390-55.2014.8.26.0005 Monitória VSTP Educação Ltda x Pablo Ramon Arganaraz O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro Regional V - São Miguel Paulista, Estado de São Paulo, Dr(a). Vanessa Carolina Fernandes Ferrari, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a PABLO RAMON ARGANARAZ, CPF 248.938.218-73, RG 12.273.101-3 que VSTP EDUCAÇÃO LTDA ajuizou- lhe uma ação MONITÓRIA, objetivando o recebimento de R$ 11.578,26 (Jul/2014),acrescidos de juros e correção monetária, oriundos das mensalidades não pagas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado entre as partes. Estando o réu em lugar ignorado, foi determinada sua citação por edital, para que em 15 dias, afluir após os 20 dias supra, pague o débito (ficando isento de custas e honorários advocatícios), ou no mesmo prazo, ofereça embargos, sob pena de conversão do mandado inicial em mandado executivo (art. 1102 do CPC). O presente será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de outubro de 2015. MDPZ Participações S.A. CNPJ/MF nº 18.286.298/0001-03 - NIRE nº 35.300.453.573 Ata de Assembleia Geral Extraordinária Data/hora/local: 31/08/2015, às 09:00 horas, na Rua Amador Bueno, 328, Conjunto 62, São Paulo/SP. Convocação/Presença: Dispensada a publicação de convocação, na forma do disposto no artigo 124, § 4º da Lei 6404/76 e pela totalidade do capital social. Mesa: Presidente - Arri Coser; Secretário - Carlos Alberto Miranda. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) o Protocolo de Justificação da Incorporação (“Protocolo”) para a incorporação da Companhia pela FCM Participações S.A. (“Incorporadora”), assinado em 10/08/2015; (ii) a ratificação da nomeação da empresa Deloitte Brasil Auditores Independentes Ltda. (“Deloitte”), para a elaboração do laudo de avaliação patrimonial da Companhia, a valor contábil, para fins da sua incorporação na Incorporadora (“Incorporação”); (iii) a aprovação do laudo de avaliação do patrimônio líquido da Companhia a valor contábil (“Laudo de Avaliação”), para fins da Incorporação, emitido pela Deloitte em 28/08/2015; (iv) a aprovação da Incorporação da Companhia e a sua extinção em razão da Incorporação; e (v) outros assuntos de interesse dos acionistas e/ou da Companhia. Deliberações das Matérias: “Aprovadas, por unanimidade” (i) Ratificar as bases, motivos e finalidades da Incorporação, descritos no Protocolo (Anexo 1); (ii) Ratificar a nomeação da Deloitte, sociedade simples limitada, com sede em São Paulo/SP, na Rua José Guerra, 127, térreo, CNPJ/MF nº 33.036.252/0001-20, registrada originalmente no CRC/SP sob o nº 2 SP 000164/O-4, com seu Contrato Social de constituição registrado no 11º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, no livro 146, fls. 42v, em 15/07/1930, e alterações posteriores registradas no 4º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo sob o nº 12.001, para a elaboração do Laudo de Avaliação da Companhia para fins da Incorporação; (iii) Aprovar o Laudo de Avaliação (Anexo 2), elaborado pela Deloitte com base em balanço patrimonial da Companhia levantado em 31/07/2015; e (iv) Aprovar a Incorporação da Companhia pela Incorporadora, nos termos do Protocolo, e declarar a Companhia EXTINTA em razão da sua incorporação na Incorporadora, autorizando os seus Diretores, agindo individualmente, a tomar todas as medidas necessárias e convenientes à implementação da Incorporação, inclusive protocolizar e registrar os documentos da Incorporação perante as autoridades competentes, bem como publicar os atos correspondentes nos seguintes jornais: (i) Diário Oficial do Estado de São Paulo; e (ii) Empresas & Negócios. Encerramento: Nada mais havendo a tratar foi encerrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, foi aprovada e assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas e demais presentes. A presente ata é cópia fiel e original da lavrada no livro próprio. São Paulo, 31/08/2015. Mesa: Presidente: Arri Coser; Secretário: Carlos Alberto Miranda. Acionistas: AC Invest Participações Ltda.; Fundo de Investimento em Participações BROPP 1; Rodrigo Brandão dos Santos Baptista e Fernando Makiyama. JUCESP n° 487.866/15-0 em 03/11/2015. Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. www.osfe-rnc.com.br 8ª Vara Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 016751197.2012.8.26.0100 O MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital, do Estado de São Paulo, Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a CARLOS ROBERTO SANTOS OLIVEIRA, CPF 721.331.805-59 que lhe foi proposta uma ação de Obrigação de Fazer, de rito Sumário, por parte de GIVALDO VELOSO DOS SANTOS - EPP, objetivando seja a mesma julgada procedente determinando a transferência de propriedade do veículo I/RENAULT KANGOO EXPRL 16, ano 2000, placa DEM-5301, chassi 8A1FC0025YL157506, ao Réu desde a data de 24/09/2009, declarando sua a responsabilidade das infrações no trânsito cometidas dentro e fora do Estado de São Paulo, com a inclusão das penalidades de pontuação na CNH do Réu, e ainda, a condenação do réu ao pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Encontrando-se o réu em lugar ignorado, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-seão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. encerrar filiais ou estabelecimentos em qualquer localidade do País, mediante deliberação da Assembleia Geral. Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social a participação em outras sociedade, como sócia ou acionista. Capítulo II - Capital Social e Ações: Artigo 4º. O capital social subscrito e integralizado é de R$ 52.154.425,00 representado por 425.248 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. § 1º. Cada ação da Companhia, ordinária ou extraordinária, conferirá ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais. § 2º. A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionista no “Livro de Registro de Ações Nominativas” da Companhia. Qualquer transferência de ações será feita por meio da assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações Nominativas” da Companhia. § 3º. As ações da Companhia não serão representadas por certificados de ações. Artigo 5º. A Companhia não poderá emitir partes beneficiárias, ainda que para alienação onerosa. Capítulo III - Assembleias Gerais: Artigo 6º. As Assembleias Gerais serão realizadas ordinariamente uma vez por ano, nos 4 primeiros meses seguintes ao final do exercício social, e, extraordinariamente sempre que os interesses da Companhia assim o demandarem. § 1º. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, ou de acordo com a Lei das S.A. § 2º. A 1ª convocação da Assembleia Geral deverá ser feita com 8 dias de antecedência, no mínimo. Não se realizando a Assembleia Geral, será publicado novo anúncio, de 2ª convocação, com antecedência mínima de 5 dias. § 3º. O anúncio de convocação será acompanhado de todos e quaisquer documentos que devam ser analisados ou aprovados na Assembleia Geral a ser realizada ou que sirvam de fundamento para as deliberações a serem tomadas, sem prejuízo das demais formalidades previstas na Lei das S.A. § 4º. Independentemente das formalidades previstas nos demais parágrafos deste Artigo, será considerada regular a Assembleia Geral a que comparecerem todos os acionistas da Companhia. Artigo 7º. Ressalvadas as exceções previstas em lei, as Assembleias Gerais serão instaladas, em 1ª convocação, com a presença de acionistas que representem mais de 50% do capital social votante da Companhia e, em 2ª convocação, com qualquer número. Artigo 8º. As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Conselho de Administração e, na sua ausência, por qualquer acionista. O secretário será escolhido, dentre os presentes, pelo presidente da mesa. Artigo 9. Exceto se quórum maior for exigido pela legislação aplicável, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por acionistas representando, no mínimo, 50% do capital votante da Companhia mais 1 ação ordinária. Artigo 10. A Assembleia Geral estabelecerá a remuneração anual global dos administradores da Companhia, nesta incluídos os benefícios de qualquer natureza e as verbas de representação, sem prejuízo da participação no lucro da Companhia. Capítulo IV - Administração da Companhia: Seção I - Normas Gerais: Artigo 11. A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria. Artigo 12. Os membros da Diretoria e do Conselho de Administração serão investidos no cargo mediante assinatura de termo de posse lavrado no Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria e no Livro de Registro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, respectivamente, permanecendo no exercício das suas funções até a eleição e posse de seus substitutos. Seção II - Conselho de Administração: Artigo 13. O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, será composto de 3 Conselheiros, pessoas naturais, acionistas ou não, residentes ou não no País, com mandato unificado de 1 ano, podendo ser reeleitos, devendo os Conselheiros eleger, dentre os seus membros, um Presidente, que não terá voto de qualidade. Artigo 14. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por escrito, pelo seu Presidente ou por qualquer outro Conselheiro, sendo necessária, para sua realização, a presença de, no mínimo, 2 Conselheiros, considerados presentes os membros participantes por meio de vídeo ou áudio-conferência, ou qualquer outra forma de comunicação que permita a identificação do Conselheiro e que este possa expressar sua opinião aos demais. Os Conselheiros poderão ainda ser representados por qualquer outro Conselheiro, desde que autorizado por procuração específica. Os Conselheiros que votarem ou forem representados nos termos aqui previstos serão considerados presentes às reuniões para fins do quórum de instalação estabelecido neste Artigo. § 1º. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes na reunião, ressalvadas as exceções previstas em lei ou neste Estatuto Social. § 2º. Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas atas no livro próprio, tornando-se efetivas com a assinatura do número de Conselheiros necessário para constituir o quórum requerido para instalação e deliberação. § 3º. A convocação das reuniões do Conselho de Administração será feita com antecedência mínima de 5 dias, salvo no caso de urgência, hipótese em que a convocação se dará com antecedência mínima de 2 dias. O aviso de convocação será enviado por carta registrada ou protocolada pessoalmente e por correio eletrônico (e-mail), devendo conter o local, a data, o horário da reunião, bem como a ordem do dia. A reunião deverá preferencialmente ser realizada na sede da Companhia, mas poderá ser realizada em local distinto e em qualquer dia da semana. Independente das formalidades de convocação aqui previstas, será considerada regular a reunião a que comparecem todos os conselheiros, por si ou representados na forma deste Estatuto Social. § 4º. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 3 meses e, extraordinariamente, quando assim o demandarem os interesses da Companhia. Artigo 15. Sem prejuízo das demais competências atribuídas por lei, compete ao Conselho de Administração aprovar: a) a constituição de sociedades pela Companhia, bem como a compra ou venda de participação em sociedades já existentes; b) a compra ou venda de imóveis pela Companhia ou por qualquer uma das suas sociedades subsidiárias; c) a outorga de garantias em favor da Companhia ou de terceiros; d) a autorização de atos a serem realizados pelas sociedades subsidiárias da Companhia, que dependam de autorização desta; e e) a utilização, pela Diretoria, da Reserva de Investimentos. Seção III - Diretoria: Artigo 16. A Diretoria será composta por 3 diretores, residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral, sendo eles: um Diretor Administrativo Financeiro, um Diretor de Operações e um Diretor Controller. § 1º. Os Diretores terão mandato unificado de 1 ano, permitida a reeleição. § 2º. Os Diretores ficam dispensados de prestar caução para garantia de sua gestão. § 3º. As competências dos Diretores serão as seguintes: (i) Corresponde ao Diretor Administrativo Financeiro, dentre outras competências: administrar e prestar contas das finanças da Companhia; preparar o orçamento anual da Companhia; planejar e implementar a estratégia da Companhia; e coordenar e ser responsável pelos departamentos de recursos humanos, jurídico, de marketing e de tecnologia da informação; (ii) Corresponde ao Diretor de Operações, dentre outras competências: gerenciar a operação dos negócios da Companhia e as suas subsidiárias; identificar novos negócios para a Companhia; e coordenar a sua equipe nos trabalhos necessários para atingir seus objetivos; e (iii) Corresponde ao Diretor Controller, dentre outras competências: supervisionar o cumprimento do orçamento anual; administrar e prestar contas da contabilidade da Companhia; e prestar apoio ao Diretor Administrativo Financeiro e ao Diretor de Operações. § 4º. A Diretoria disponibilizará aos acionistas da Companhia todos os contratos com partes relacionadas, acordos de acionistas e programas de opções de aquisição de ações ou de outros títulos ou valores mobiliários de emissão da Companhia. Artigo 17. As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Diretor Administrativo Financeiro ou pelo Diretor de Operações, com no mínimo 5 dias de antecedência, sempre que o interesse social assim exigir. O aviso de convocação será enviado por carta registrada ou protocolada pessoalmente e por correio eletrônico (e-mail), devendo conter o local, a data, o horário da reunião, bem como a ordem do dia. A reunião deverá preferencialmente ser realizada na sede da Companhia, mas poderá ser realizada em local distinto e em qualquer dia da semana. Independente das formalidades de convocação aqui previstas, será considerada regular a reunião a que comparecem todos os Diretores. Artigo 18. As reuniões da Diretoria serão instaladas com a presença de no mínimo 2 Diretores (incluindo necessariamente o Diretor Administrativo Financeiro e o Diretor de Operações), sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Artigo 19. Em caso de renúncia ou impedimento permanente de qualquer Diretor durante o prazo de gestão para o qual foi eleito, será convocada uma Assembleia Geral imediatamente, para eleger seu substituto que completará o prazo de gestão em curso. Artigo 20. A Companhia será representada, ativa ou passivamente, perante terceiros, por (i) quaisquer dois Diretores agindo em conjunto; ou (ii) 2 procuradores agindo em conjunto. § 1º. As procurações outorgadas pela Companhia deverão especificar os poderes conferidos e serão assinadas por quaisquer dois Diretores agindo em conjunto. § 2º. Com exceção daquelas para fins judiciais, as procurações outorgadas pela Companhia terão um período máximo de validade de 1 ano e, na ausência de determinação de período de validade, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 1 ano. Artigo 21. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor, procurador ou empregado que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao seu objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor da Companhia ou de terceiros, salvo quando expressamente autorizados pelo Conselho de Administração. Capítulo V - Conselho Fiscal: Artigo 22. A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 membros e seus respectivos suplentes. Os deveres do Conselho Fiscal serão aqueles estabelecidos na legislação aplicável. Artigo 23. O Conselho Fiscal não será permanente e será instalado conforme solicitado pelos acionistas da Companhia, de acordo com a legislação aplicável. Capítulo VI Exercício Social, Lucro e sua Destinação: Artigo 24. O exercício social encerra-se em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 25 - Dentro dos 90 dias seguintes ao final de cada exercício social, a Diretoria levantará o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras exigidas por lei e as apresentará ao Conselho de Administração junto com uma proposta de destinação e distribuição de lucro líquido, calculado da seguinte forma e na ordem abaixo: (i) 5% do lucro líquido será destinado à reserva legal, até que esta atinja 20% do capital social; (b) 1% do lucro líquido será destinado ao pagamento, aos acionistas, a título de dividendo obrigatório; (c) a porcentagem necessária do lucro liquido será destinada à Reserva de Investimentos, até atingir o seu limite máximo, estabelecido de conformidade com o presente Estatuto Social; e (d) o lucro líquido remanescente será distribuído aos acionistas a título de dividendo suplementar. § 1º. O Conselho de Administração analisará o balanço patrimonial, demonstrações financeiras e proposta de destinação e distribuição do lucro líquido e, após se manifestar, convocará a Assembleia Geral Ordinária correspondente para a sua aprovação. § 2º. A Companhia poderá preparar balanços intermediários a qualquer tempo para cumprir requisitos legais ou para fins de conveniência, inclusive para realizar distribuição antecipada de dividendos ou o pagamento de juros sobre capital próprio. § 3º. A Companhia constituirá uma reserva de lucros denominada “Reserva de Investimentos” para garantir, dentro da sua disponibilidade de caixa, a realização de novos investimentos nas sociedades subsidiárias nas quais ela participar, ou para ser distribuída aos acionistas posteriormente. O limite da Reserva de Investimentos será equivalente ao valor do capital social na época correspondente. § 4º. A Reserva de Investimentos poderá ser usada pela Diretoria para investimentos da Companhia nas suas sociedades subsidiárias ou para aquisição de participações em sociedades já existentes. A Reserva de Investimentos poderá ainda ser usada para pagar dividendos aos acionistas, se assim aprovado pela Assembleia Geral. § 5º. As demonstrações contábeis da Companhia serão auditadas anualmente por um auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários. Capítulo VII - Dissolução, Liquidação e Extinção: Artigo 26. A Companhia entrará em dissolução, liquidação e extinção nos casos previstos em lei, sendo a Assembleia Geral o órgão competente para determinar o modo de liquidação e indicar o liquidante. Capítulo VIII - Foro/Resolução de Conflitos: Artigo 27. Os acionistas da Companhia e a própria Companhia comprometem-se a observar o princípio da boa fé e a envidar seus melhores esforços para uma solução amigável como resolução definitiva de qualquer demanda, controvérsia ou disputa relativa a este Estatuto Social. Qualquer acionista ou a Companhia poderá solicitar, durante tal negociação, que um mediador seja nomeado pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem CIESP/ FIESP (“CIESP”) para mediar tal demanda, controvérsia ou disputa. § 1º. Considerando as circunstâncias específicas da questão, qualquer das partes poderá abster-se de buscar a solução amigável, ou interromper, a qualquer momento, as negociações ou mediação em curso, optando por propor, imediatamente, o procedimento arbitral, mediante notificação à outra parte nos termos deste Artigo. § 2º. Todo e qualquer material escrito e declaração verbal produzidos no contexto de negociação prévia ao procedimento e/ou de mediações e/ou de tentativas de transação no curso da arbitragem deverão ser considerados como sigilosos e não poderão ser revelados aos árbitros nem ao Poder Judiciário. § 3º. Todos os litígios emergentes do presente Estatuto Social ou com ele relacionados serão definitivamente resolvidos de acordo com o Regulamento de Arbitragem da CIESP vigente na data do requerimento de arbitragem (as “Regras da CIESP”). O procedimento arbitral será regido pela lei brasileira e terá sede na Cidade e Estado de São Paulo. As partes da arbitragem poderão realizar atos procedimentais, inclusive audiências e assinatura de ordens de procedimento e sentenças, em locais distintos da sede. § 4º. O painel arbitral será composto por três árbitros. A indicação seguirá as normas e prazos estabelecidos pelas Regras da CIESP. A nomeação de árbitros pelos coárbitros ou pela CIESP deverá ser precedida de consulta às partes com nomes potenciais. § 5º. A sentença arbitral será proferida por escrito, no prazo de 180 dias contados da instituição da arbitragem, podendo ser prorrogado por decisão da CIESP ou dos árbitros. Tal sentença será vinculante para todas as partes e será exequível nos termos da lei. Os acionistas e a Companhia autorizam a prolação de sentenças parciais, cujos prazos para anulação terão o mesmo termo inicial do prazo de anulação da sentença arbitral final. § 6º. A sentença arbitral deverá determinar em que medida as despesas decorrentes do processo de arbitragem serão suportadas pela parte perdedora, proporcionalmente ao resultado do litígio. § 7º. A existência e o conteúdo do procedimento arbitral e quaisquer decisões ou sentenças deverão ser mantidas em confidencialidade exceto (i) para executar judicialmente decisão proferida no curso da arbitragem; (ii) para reconhecer ou executar ou impugnar ou anular em juízo sentença arbitral, (iii) por ordem de autoridade pública competente; (iv) com o consentimento de todas as partes, e (v) se tal informação já for de domínio público, desde que isso não ocorra por quebra de confidencialidade. Nas hipóteses (i), (ii) e (iii), a parte que revelar deverá solicitar segredo de justiça à autoridade competente, sempre que possível. Capítulo IX - Abertura de Capital: Artigo 28. No caso de abertura de capital, a Companhia aderirá a segmento especial de bolsa de valores ou de entidade mantenedora de mercado de balcão organizado que assegure, no mínimo, níveis diferenciados de práticas de governança corporativa previstos na Instrução CVM 391. Capítulo X - Acordo de Acionistas: Artigo 29. O Acordo de Acionistas celebrado em 31/08/2015 está arquivado na sede da Companhia. Artigo 30. Nos casos de conflito entre este Estatuto Social e o Acordo de Acionistas, o Acordo de Acionistas prevalecerá. Eficiência Qualidade Confiança FCM Participações S.A. CNPJ/MF nº 15.558.758/0001-17 - NIRE nº 35.300.475.186 Ata de Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas Data/hora/local: 31/08/2015, às 10:00 horas, na Avenida das Nações Unidas, 12.399, conjunto 134 B, São Paulo/SP. Convocação/Presença: Dispensada a publicação de convocação, na forma do disposto no artigo 124, § 4º da Lei 6404/76 e pela totalidade do capital social. Mesa: Presidente -. Arri Coser; Secretário - Lemir Valentim Magnani. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) o Protocolo de Justificação da Incorporação (“Protocolo”) para incorporação da Mdpz Participações S.A., sociedade por ações, com sede em São Paulo/SP, na Rua Amador Bueno, 328, conjunto 62, CNPJ/MF nº 18.286.298/0001-03, com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP/NIRE 35.300.453.573 (“Incorporada”) pela Companhia, assinado em 10/08/2015; (ii) a ratificação da nomeação da empresa Deloitte Brasil Auditores Independentes Ltda. (“Deloitte”) para a elaboração do laudo de avaliação patrimonial da Incorporada, a valor contábil, para fins da sua incorporação na Companhia (“Incorporação”); (iii) a aprovação do laudo de avaliação patrimonial da Incorporada a valor contábil (“Laudo de Avaliação”), para fins da incorporação, emitido pela Deloitte em 28/08/2015; (iv) a aprovação da Incorporação; (v) a alteração do Estatuto Social da Companhia em razão da Incorporação; (vi) eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia; (vii) a remuneração anual global dos Administradores da Companhia para o presente exercício social; (viii) a declaração de extinção da Incorporada; e (ix) a aprovação da Consolidação do Novo Estatuto da Companhia. Deliberações das Matérias: “Aprovadas, por unanimidade” (i) Ratificar a aprovação das bases, motivos e finalidades da Incorporação, descritos no Protocolo (Anexo 1); (ii) Ratificar a nomeação da Deloitte, sociedade simples limitada, com sede na em São Paulo/SP, na Rua José Guerra, 127, térreo, CNPJ/MF nº 33.036.252/0001-20, registrada no CRC/SP nº 2 SP 000164/O-4, com seu Contrato Social registrado no 11º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, no livro 146, fls. 42v, em 15 /07/1930, e alterações posteriores registradas no 4º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo nº 12.001, para a elaboração do Laudo de Avaliação da Incorporada para fins da Incorporação; (iii) Aprovar o Laudo de Avaliação (Anexo 2), elaborado pela Deloitte com base em balanço patrimonial da Incorporada levantado em 31/07/2015, e aprovar também o valor de R$ 27.554.425,00 sendo ele o valor do patrimônio líquido contábil da Incorporada a ser vertido na Companhia por força da Incorporação; (iv) Aprovar a Incorporação da Incorporada pela Companhia, nos termos do Protocolo. Em conformidade com o Artigo 227 da Lei 6404/76, a Companhia torna-se sucessora universal da Incorporada, assumindo, em consequência, todo o ativo, passivo, direitos e obrigações da Incorporada; (v) Alterar o Estatuto Social da Companhia a fim de refletir as alterações necessárias em vista da Incorporação, conforme segue: a) (i) o capital social da Companhia é neste ato aumentado de R$ 24.600.000,00 para R$ 52.154.425 aumento este, portanto, no valor de R$ 27.554.425,00 correspondente ao valor do patrimônio líquido contábil da Incorporada, conforme indicado no Laudo de Avaliação; (ii) as 165.426.254 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal, representativas do capital social da Incorporada, detidas pelos seus acionistas até a presente data, são neste ato canceladas; e (iii) o valor do referido aumento de capital é integralizado com a versão do patrimônio líquido da Incorporada e representado por 222.183 novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal da Companhia, ao preço unitário de emissão aproximado de R$ 124,02, subscritas pelos acionistas da Incorporada na proporção da participação por eles detida no capital social da Incorporada, conforme Boletim de Subscrição anexo (Anexo 3). Em vista do aumento de capital ora descrito, o Artigo 4º do Estatuto Social da Companhia passa a ter a seguinte redação: “Artigo 4º. O capital social subscrito e integralizado é de R$ 52.154.425 representado por 425.248 ações ordinárias, nominativas, sem valor nominal. § 1º. Cada ação da Companhia, ordinária ou extraordinária, conferirá ao seu titular o direito a um voto nas Assembleias Gerais. § 2º. A propriedade das ações será comprovada pela inscrição do nome do acionistas no “Livro de Registro de Ações Nominativas” da Companhia. Qualquer transferência de ações será feita por meio da assinatura do respectivo termo no “Livro de Transferência de Ações Nominativas” da Companhia; § 3º. As ações da Companhia não serão representadas por certificados de ações.”. b) A sede social da Companhia é, neste ato, transferida para o endereço onde a Incorporada mantinha até hoje a sua sede social e o estabelecimento onde a Companhia tinha a sua sede será encerrado para todos os fins legais. Assim, o Artigo 2º do Estatuto Social da Companhia passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º. A Companhia tem sede e domicílio legal na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Amador Bueno, 328, conjunto 62, Santo Amaro, CEP 04752-005, podendo abrir e encerrar filiais ou estabelecimentos em qualquer localidade do País, mediante deliberação da Assembleia Geral”. c) O objeto social da Companhia é alterado para refletir que a Companhia somente vai deter participação em outras sociedades, como sócia ou acionista. Desta feita, o Artigo 3º do Estatuto Social da Companhia passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social a participação em outras sociedades, como sócia ou acionista”. d) A denominação da Companhia é alterada para “MDR Participações S.A.”. Assim, o Artigo 1º do Estatuto Social passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º. A MDR Participações S.A. é uma sociedade anônima fechada, com prazo de duração indeterminado, regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei 6404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”).”. e) A forma de administração da Companhia é alterada passando a ser administrada por uma Diretoria e um Conselho de Administração. Assim, a nova redação e numeração do capítulo de Administração da Companhia passa a vigorar como segue: “Capitulo IV - Administração da Companhia. Seção I - Normas Gerais. Artigo 11. A Companhia será administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria. Artigo 12. Os membros da Diretoria e do Conselho de Administração serão investidos no cargo mediante assinatura de termo de posse lavrado no Livro de Registro de Atas das Reuniões da Diretoria e no Livro de Registro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração, respectivamente, permanecendo no exercício das suas funções até a eleição e posse de seus substitutos. Seção II - Conselho de Administração. Artigo 13. O Conselho de Administração, eleito pela Assembleia Geral, será composto de 3 Conselheiros, pessoas naturais, acionistas ou não, residentes ou não no País, com mandato unificado de 1 ano, podendo ser reeleitos, devendo os Conselheiros eleger, dentre os seus membros, um Presidente, que não terá voto de qualidade. Artigo 14. As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por escrito, pelo seu Presidente ou por qualquer outro Conselheiro, sendo necessária, para sua realização, a presença de, no mínimo, 2 Conselheiros, considerados presentes os membros participantes por meio de vídeo ou áudio-conferência, ou qualquer outra forma de comunicação que permita a identificação do Conselheiro e que este possa expressar sua opinião aos demais. Os Conselheiros poderão ainda ser representados por qualquer outro Conselheiro, desde que autorizado por procuração específica. Os Conselheiros que votarem ou forem representados nos termos aqui previstos serão considerados presentes às reuniões para fins do quórum de instalação estabelecido neste Artigo. § 1º. As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos Conselheiros presentes na reunião, ressalvadas as exceções previstas em lei ou neste Estatuto Social. § 2º. Das reuniões do Conselho de Administração serão lavradas atas no livro próprio, tornando-se efetivas com a assinatura do número de Conselheiros necessário para constituir o quórum requerido para instalação e deliberação. § 3º. A convocação das reuniões do Conselho de Administração será feita com antecedência mínima de 5 dias, salvo no caso de urgência, hipótese em que a convocação se dará com antecedência mínima de 2 dias. O aviso de convocação será enviado por carta registrada ou protocolada pessoalmente e por correio eletrônico (e-mail), devendo conter o local, a data, o horário da reunião, bem como a ordem do dia. A reunião deverá preferencialmente ser realizada na sede da Companhia, mas poderá ser realizada em local distinto e em qualquer dia da semana. Independente das formalidades de convocação aqui previstas, será considerada regular a reunião a que comparecem todos os conselheiros, por si ou representados na forma deste Estatuto Social. § 4º. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada 3 meses e, extraordinariamente, quando assim o demandarem os interesses da Companhia. Artigo 15. Sem prejuízo das demais competências atribuídas por lei, compete ao Conselho de Administração aprovar: a) a constituição de sociedades pela Companhia, bem como a compra e venda de participação em sociedades já existentes; b) a compra ou venda de imóveis pela Companhia ou por qualquer uma das suas sociedades subsidiárias; c) a outorga de garantias em favor da Companhia ou de terceiros; d) a autorização de atos a serem realizados pelas sociedades subsidiárias da Companhia, que dependam de autorização esta; e (e) a utilização, pela Diretoria, da Reserva de Investimentos. Seção III - Diretoria. Artigo 16. A Diretoria será composta por 3 diretores, residentes no País, acionistas ou não, eleitos e destituíveis a qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral, sendo eles: um Diretor Administrativo Financeiro, um Diretor de Operações e um Diretor Controller. § 1º. Os Diretores terão mandato unificado de 1 ano, permitida a reeleição. § 2º. Os Diretores ficam dispensados de prestar caução para garantia de sua gestão. § 3º. As competências dos Diretores serão as seguintes: (i) Corresponde ao Diretor Administrativo Financeiro, dentre outras competências: administrar e prestar contas das finanças da Companhia; preparar o orçamento anual da Companhia; planejar e implementar a estratégia da Companhia; e coordenar e ser responsável pelos departamentos de recursos humanos, jurídico, de marketing e de tecnologia da informação; (ii) Corresponde ao Diretor de Operações, dentre outras competências: gerenciar a operação dos negócios da Companhia e as suas subsidiárias; identificar novos negócios para a Companhia; e coordenar a sua equipe nos trabalhos necessários para atingir seus objetivos; e (iii) Corresponde ao Diretor Controller, dentre outras competências: supervisionar o cumprimento do orçamento anual; administrar e prestar contas da contabilidade da Companhia; e prestar apoio ao Diretor Administrativo Financeiro e ao Diretor de Operações. Artigo 17. As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Diretor Administrativo Financeiro ou pelo Diretor de Operações, com no mínimo 5 dias de antecedência, sempre que o interesse social assim exigir. O aviso de convocação será enviado por carta registrada ou protocolada pessoalmente e por correio eletrônico (e-mail), devendo conter o local, a data, o horário da reunião, bem como a ordem do dia. A reunião deverá preferencialmente ser realizada na sede da Companhia, mas poderá ser realizada em local distinto e em qualquer dia da semana. Independente das formalidades de convocação aqui previstas, será considerada regular a reunião a que comparecem todos os Diretores. Artigo 18. As reuniões da Diretoria serão instaladas com a presença de no mínimo 2 Diretores (incluindo necessariamente o Diretor Administrativo Financeiro e o Diretor de Operações), sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos presentes. Artigo 19. Em caso de renúncia ou impedimento permanente de qualquer Diretor durante o prazo de gestão para o qual foi eleito, será convocada uma Assembleia Geral imediatamente, para eleger seu substituto que completará o prazo de gestão em curso. Artigo 20. A Companhia será representada, ativa ou passivamente, perante terceiros, por (i) quaisquer dois Diretores agindo em conjunto; ou (ii) 2 procuradores agindo em conjunto. § 1º. As procurações outorgadas pela Companhia deverão especificar os poderes conferidos e serão assinadas por quaisquer dois Diretores agindo em conjunto. § 2º. Com exceção daquelas para fins judiciais, as procurações outorgadas pela Companhia terão um período máximo de validade de 1 ano e, na ausência de determinação de período de validade, presumir-se-á que as mesmas foram outorgadas pelo prazo de 1 ano. Artigo 21. São expressamente vedados, sendo nulos e inoperantes com relação à Companhia, os atos de qualquer Diretor, procurador ou empregado que a envolverem em obrigações relativas a negócios ou operações estranhos ao seu objeto social, tais como fianças, avais, endossos ou quaisquer outras garantias em favor de terceiros, salvo quando expressamente autorizados pelo Conselho de Administração”. (vi) Eleger como membros do Conselho de Administração da Companhia os Senhores: Arri Coser, brasileiro, RG nº 04.868.942-6 IFP/RJ e CPF/MF nº 670.090.267-34; Carlos Alberto Miranda, brasileiro, RG nº 6.821.087 SSP/SP e CPF/MF nº 082.568.348-38, Conselheiro este indicado pelo Fundo de Investimentos em Participações Bropp I, conforme Acordo de Acionistas celebrado em 31/08/2015, arquivado na sede da Companhia; e Lemir Valentim Magnani, brasileiro, ade RG nº 04324477-1 SSP/RJ e CPF/MF nº 519.166.907-00. Os Conselheiros foram eleitos para um mandato unificado de um ano, que se estenderá até a posse dos Conselheiros que vierem a ser eleitos na AGO a ser celebrada em 2016, e aceitaram seu cargo e tomaram posse mediante assinatura de Termo de Posse lavrado no Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração da Companhia. Ainda, os Conselheiros eleitos declararam, sob as penas da lei, que não estão impedidos de administrar a Companhia por lei especial, nem condenados ou sob efeito de condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade. (vii) Aprovar a remuneração anual global dos Administradores para o presente exercício social no valor de R$ 600.000,00 a qual será distribuída conforme decisão do Conselho de Administração. (viii) Declarar a Incorporada EXTINTA, e autorizar os diretores da Companhia, agindo individualmente, a tomarem toda e qualquer providência conveniente ou necessária à efetivação desta operação, incluindo a averbação dos atos relativos à Incorporação no registro próprio, bem como a publicação de um extrato da incorporação nos jornais: (i) Diário Oficial do Estado de São Paulo; e (ii) Empresas & Negócios; e (ix) Reformular e consolidar o Estatuto Social da Companhia, o qual vigorará na forma do Anexo 4 desta Ata. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, foi aprovada e assinada pelos membros da mesa e pelos acionistas e demais presentes. A presente ata é cópia fiel e original da lavrada no livro próprio. São Paulo, 31/08/2015. Mesa: Presidente: Arri Coser; Secretário: Lemir Valentim Magnani. Acionistas: AC Invest Participações Ltda. e Lemir Valentim Magnani. Subscritores e Novos Acionistas: Fernando Makiyama, Rodrigo Brandão dos Santos Baptista e Fundo de Investimento em Participações Bropp I. Membros do Conselho de Administração Eleitos: Arri Coser, Lemir Valentim Magnani e Carlos Alberto Miranda. JUCESP n° 487.865/15-7 em 03/11/2015. Estatuto Social da MDR Participações S.A. - Capítulo I - Denominação, Duração, Sede e Objeto: Artigo 1º. A MDR Participações S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima fechada, com prazo de duração indeterminado, regida pelo disposto neste Estatuto Social e pelas disposições legais aplicáveis, em especial a Lei 6404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). Artigo 2º. A Companhia tem sede e domicílio legal na Cidade de São Paulo/SP, na Rua Amador Bueno, 328, conjunto 62, Santo Amaro, CEP 04752-005, podendo abrir e