Este Plano de Curso poderá sofrer alterações a critério do professor e/ou da Coordenação. PLANO DE CURSO 2014/1 DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II PROFESSOR: BRUNO SILVEIRA TURMA: 4º EM / FN UNIDADE DE TRABALHO OBJETIVO(S) DE ENSINO (POR UNIDADE) DETALHAMENTO DOS CONTEÚDOS DE ENSINO TOTAL DE AULAS ESTRATÉGIAS DE ENSINO ATIVIDADES PRÁTICAS / INTERDISCIPLINARES / OUTRAS DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. Ao final da Unidade I o aluno deverá ser capaz de: Identificar as procedimentos processual civil. espécies de no direito Análise das espécies procedimentais presentes no UNIDADE I ordenamento processual civil. Fixar o mecanismo da formação, DO suspensão e extinção do Recapitulação sobre a formação, PROCEDIMENTO processo de conhecimento. suspensão e extinção do processo. COMUM ORDINÁRIO. Analisar o conceito e o cabimento Dinâmica do procedimento comum do procedimento comum ordinário. Conceito e cabimento. ordinário. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 6.ed. São Paulo: Malheiros, 2009. v. 3. 4 Aula expositiva dialogada. Não há atividades nesta unidade. Ao final da Unidade I o aluno Considerações gerais e formas da deverá ser capaz de: petição inicial. UNIDADE II DA PETIÇÃO INICIAL Compreender os institutos da emenda, deferimento e indeferimento. Analisar os requisitos necessários A postulação e os requisitos da para a correta confecção da peça petição inicial. processual em destaque. Emenda e indeferimento da petição Integrar o estudo teórico da inicial. ARAÚJO JR., Gediel Claudino. Prática no processo civil. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2008. Aula expositiva dialogada O tratamento legal acerca da petição inicial e seus requisitos. A variação da petição inicial de acordo com os diversos procedimentos. KLIPPEL, Rodrigo; BASTOS, Antonio Adonias. Manual de Processo Civil. 3 ed. Salvador: JusPodivm, 2013. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual. nona série. São Paulo: Saraiva, 2007. Compreender a dinâmica do procedimento comum ordinário em sua fase de conhecimento. Situar-se na fase de postulação do processo civil brasileiro. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 5 Atividade prática: confecção de peças processuais em sala. . DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2010. v. 1. ATIVIDADE PRÁTICA EM DUPLA - Petição Inicial: Os alunos receberão cópias de casos concretos para o fim de elaborarem petições iniciais tendo em vista o preenchimento dos DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 6.ed. São Paulo: Malheiros, 2009. v. 3. petição inicial com a prática forense. requisitos necessários para a confecção das peças, conforme estudado na Unidade II. KLIPPEL, Rodrigo; BASTOS, Antonio Adonias. Manual de Processo Civil. 3 ed. Salvador: JusPodivm, 2013. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual. nona série. São Paulo: Saraiva, 2007. Disciplinas: Direito Constitucional e Direito Processual Civil Professores envolvidos: Bruno Silveira, Sérgio Leal e Daury Fabriz. Dinâmica - Mediante a utilização do conhecimentos das áreas do direito constitucional e processual civil, os alunos realizarão peças processuais para a implementação das teorias. Ao final da Unidade I o aluno deverá ser capaz de: UNIDADE III DA RESPOSTA DO RÉU Analisar o instituto da revelia, A revelia e o reconhecimento jurídico do pedido. Revelia e TEIXEIRA, Guilherme Freire de Barros. O princípio da eventualidade no processo civil. In: Temas atuais de direito processual civil. São Paulo: RT, 2004. ARAÚJO JR., Gediel Claudino. Prática no processo civil. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2008. . Considerações gerais acerca da resposta do réu. Defesas diretas e indiretas. Prazos e formas de apresentação. Situar-se na fase de resposta do réu e as possibilidades permitidas Espécies de defesa. Contestação. na fase em comento. Meios de impugnação de forma indireta. Princípio da eventualidade. Analisar os meios de defesa do réu, suas espécies e Exceções processuais. Exceção de considerações gerais e incompetência Exceção de particulares. Suspeição. Requisitos. Suspensão do processo. Estudar o incidente de Reconvenção. Prazo e impugnação ao valor da causa. pressupostos para a reconvenção. A dinâmica processual na Analisar o posicionamento atual reconvenção. dos tribunais superiores no que tange às manifestações do réu na A impugnação ao valor da causa. presente fase processual. SILVEIRA DE OLIVEIRA, Bruno. Conexidade e efetividade processual. São Paulo: Rt, 2008. Aula expositiva dialogada Atividade prática: confecção de peças processuais em sala. 8 Atividade interdisciplinar : questionário envolvendo as disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Civil. ATIVIDADE PRÁTICA EM DUPLA – Contestação. Os alunos receberão cópias de petições inicias para a elaboração da contestação correspondente, tendo em vista o preenchimento dos requisitos necessários para a confecção das peças, conforme estudado na Unidade III. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 6.ed. São Paulo: Malheiros, 2009. v. 3. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual. nona série. São Paulo: Saraiva, 2007. SICA, Heitor Viror Mendonça. O direito de defesa no processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2011. SILVEIRA DE OLIVEIRA, Bruno. Conexidade e efetividade processual. São Paulo: RT, 2008. apresentando sua natureza jurídica, conceituando-a e estudando os seus efeitos. Diferenciá-la com institutos afins. contumácia. Natureza jurídica da revelia. Efeitos. Reconhecimento jurídico do pedido SIQUEIRA, Cleanto Guimarães. A defesa no processo civil. 3.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. .Aspectos gerais da processual em estudo. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 6.ed. São Paulo: Malheiros, 2009. v. 3. Integrar o estudo teórico da resposta do réu com a prática forense. Ao final da Unidade I o aluno deverá ser capaz de: UNIDADE IV DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO. Situar-se na fase do saneamento, O julgamento antecipado da lide – analisando as situações que institutos afins e características poderão ou não advir no presente procedimentais. momento processual. Entender em quais circunstâncias A fase de saneamento do processo haverá o julgamento antecipado e a Audiência preliminar. – Suas da lide. finalidades e fases. Analisar a dinâmica das audiências preliminares e de instrução e julgamento. Aproximar-se da prática forense, mediante atividades práticas de visitas a audiências. Ao final da Unidade I o aluno deverá ser capaz de: Conhecer os meios de prova existentes em nosso ordenamento processual civil. UNIDADE V DAS PROVAS fase Aula expositiva dialogada. 4 Atividade Prática: Visitas a Audiências Preliminares. A audiência de instrução e julgamento e a instrução probatória. RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. Os alunos receberão um questionário com análise técnica e um anexo com análise subjetiva a ser entregue ao professor, com as respectivas respostas que possuirão como base a presente unidade. KLIPPEL, Rodrigo; BASTOS, Antonio Adonias. Manual de Processo Civil. 3 ed. Salvador: JusPodivm, 2013. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual. nona série. São Paulo: Saraiva, 2007. SILVEIRA DE OLIVEIRA, Bruno. Conexidade e efetividade processual. São Paulo: RT, 2008. Ação declaratória incidental, réplica e especificação de provas. BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes Instrutórios do Juiz. São Paulo: RT, 1991. Teoria geral da prova. Aspectos gerais. Características. Objeto e Finalidade. O Procedimento probatório. Considerações. Princípios e momentos da prova. Ônus da prova. Analisar a dinâmica do procedimento probatório, dando ênfase aos momentos de apreciação do ônus da prova e de Das provas em espécie. Exibição sua inversão. de documento ou coisa. Prova documental. Depoimento pessoal. Diferenciar de forma aprofundada Confissão. Prova pericial. Prova as espécies de provas existentes testemunhal. Inspeção judicial. em nossa legislação processual civil. Aula expositiva dialogada. 10. Relatório de Audiência de Instrução e Julgamento. RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Tomando por base a presente unidade do Direito Probatório, os alunos receberão um questionário com análise técnica e um anexo com análise subjetiva a ser entregue ao professor, tendo como objetivo o fortalecimento do estudo DIDIER JR., Fredie et. alii. Curso de Direito Processual Civil. 5. ed. Salvador: JusPodivm, 2010. v. 2. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 6.ed. São Paulo: Malheiros, 2009. v. 3. KLIPPEL, Rodrigo Ávila Guedes. Temas essenciais em teoria geral da prova. Depoimentos: Revista do curso de direito das Faculdades de Vitória, teórico-prático da disciplina. v.4, n.6, janeiro/junho, 2003. Aproximar-se da prática forense civil no que tange á aplicação da regra do ônus da prova. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual. nona série. São Paulo: Saraiva, 2007. Ao final da Unidade I o aluno deverá ser capaz de: Procedimento comum sumário. Conceito e cabimento. Princípios informativos. Compreender as considerações necessárias referentes à necessidade da adoção de ritos mais céleres. Sistemática do procedimento comum sumário. Requisitos da petição inicial. Audiência no procedimento sumário. Analisar os princípios que regem a adoção do procedimento em tela. Critérios para adoção do procedimento sumário. Critério do valor da causa. Critério da matéria. Conhecer a dinâmica do procedimento comum sumário, observando suas fases e condensações em referência ao procedimento comum ordinário. A Lei 9.099/95 e o procedimento sumaríssimo. Diferenciar o procedimento sumário do procedimento sumaríssimo. Rito procedimental nos Juizados Especiais – processamento. Princípios. Características. Sentença. Recursos. Execução. LOPES, João Batista. A prova no direito processual civil. 3.ed. São Paulo: RT, 2007. CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e prática dos juizados especiais cíveis estaduais e federais. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. UNIDADE VI PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO E PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO 5 Aula expositiva dialogada Não há atividades nesta unidade MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual. nona série. São Paulo: Saraiva, 2007. Causas de menor complexidade. Limites. Cabimento. BIBLIOGRAFIA BÁSICA OBRA 01 DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo. 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2011. v. I. OBRA 02 DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. v. III. OBRA 03 KLIPPEL, Rodrigo; BASTOS, Antonio Adonias. Manual de Processo Civil. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2013. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR - ARAÚJO JR., Gediel Claudino. Prática no processo civil. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2008. - BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes Instrutórios do Juiz. São Paulo: RT, 1991. - CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e prática dos juizados especiais cíveis estaduais e federais. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2010. - DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. - KLIPPEL, Rodrigo Ávila Guedes. Temas essenciais em teoria geral da prova. Depoimentos: Revista do curso de direito das faculdades de vitória, v.4, n.6, janeiro/junho, 2003. - LOPES, João Batista. A prova no direito processual civil. 3.ed. São Paulo: RT, 2007. - MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual. nona série. São Paulo: Saraiva, 2007. - SICA, Heitor Vitor Mendonça. O direito de defesa no processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2011. - SILVEIRA DE OLIVEIRA, Bruno. Conexidade e efetividade processual. São Paulo: RT, 2008. - SIQUEIRA, Cleanto Guimarães. A defesa no processo civil. 3.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008. - DIDIER JR., Fredie et alii. Curso de Direito Processual Civil. 5. ed. Salvador: JusPodivm, 2010. v. 2.. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM Primeiro Bimestre: • Prova - A prova, a ser agendada, terá valor de 7,00 (sete) pontos na média do primeiro bimestre e consistirá em casos hipotéticos ou reais, que versem sobre as Unidades I, II e III. - Os casos exigirão do aluno uma interpretação e a apresentação, ao final, de uma solução; - A prova será individual; - Poderão ser consultados apenas o Código Civil e o Código de Processo Civil; - Serão observadas as habilidades na utilização da linguagem (correto uso do vernáculo), capacidade de argumentação e raciocínio jurídico. • Atividades Práticas em sala de aula: - O trabalho visa a desenvolver nos alunos habilidades técnicas próprias da profissão da advocacia; -Os alunos receberão cópias de casos concretos, e deverão confeccionar as peças processuais em sala de aula; - Os trabalhos serão feitos em dupla e valerão o total de 2,0 (dois) pontos (no total de três peças no bimestre: 1,0 ponto para a petição inicial e 1,0 ponto para a contestação); - Poderão ser consultadas: doutrina especializada e legislação com ou sem comentários; - Somente serão pontuados em sua nota máxima os trabalhos realizados em sala de aula; - Serão observadas as habilidades na utilização da linguagem (correto uso do vernáculo). • Atividade interdisciplinar - A atividade busca desenvolver no aluno a capacidade do raciocínio interdisciplinar, na medida em que procura estreitar as barreiras entre as disciplinas de Direito Processual Civil e Direito Constitucional. -Os alunos deverão produzir uma peça processual cível de forma a adequar os conhecimentos materiais e processuais; - A atividade será feita em dupla e valerá até 1,0 (um ponto); - Poderão ser consultadas: doutrina especializada e legislação com ou sem comentários. Segundo Bimestre • Prova - A prova, a ser agendada, terá valor de 7,00 (sete) pontos na média do segundo bimestre e consistirá em casos hipotéticos ou reais, com conteúdo cumulativo. - Os casos exigirão do aluno uma interpretação e a apresentação, ao final, de uma solução; - A prova será individual; - Poderão ser consultados apenas o Código Civil e o Código de Processo Civil; - Serão observadas as habilidades na utilização da linguagem (correto uso do vernáculo), capacidade de argumentação e raciocínio jurídico. • Relatórios de Audiências - Os alunos deverão assistir a 2 (duas) audiências do procedimento ordinário, uma Audiência Preliminar, referente à Unidade IV, e uma Audiência de Instrução e Julgamento, referente à Unidade V. - A avaliação ocorrerá por intermédio da análise dos relatórios apresentados, segundo orientações fornecidas pelo professor. - A data da entrega da atividade coincidirá com a data da última prova do semestre. O cumprimento do prazo é imprescindível. - A atividade valerá até 3,00 (três) pontos no semestre.