Este Plano de Curso poderá
sofrer alterações a critério do
professor e/ou da Coordenação.
PLANO DE CURSO 2014/1
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
PROFESSOR: BRUNO SILVEIRA
TURMA: 4º EM / FN
UNIDADE DE
TRABALHO
OBJETIVO(S) DE ENSINO
(POR UNIDADE)
DETALHAMENTO DOS
CONTEÚDOS DE ENSINO
TOTAL DE
AULAS
ESTRATÉGIAS
DE ENSINO
ATIVIDADES PRÁTICAS /
INTERDISCIPLINARES /
OUTRAS
DINAMARCO, Cândido Rangel. A
Instrumentalidade do Processo. 12.
ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
Ao final da Unidade I o aluno
deverá ser capaz de:
Identificar
as
procedimentos
processual civil.
espécies
de
no
direito Análise das espécies
procedimentais presentes no
UNIDADE I
ordenamento processual civil.
Fixar o mecanismo da formação,
DO
suspensão
e
extinção
do Recapitulação sobre a formação,
PROCEDIMENTO processo de conhecimento.
suspensão e extinção do processo.
COMUM
ORDINÁRIO.
Analisar o conceito e o cabimento Dinâmica do procedimento comum
do
procedimento
comum ordinário. Conceito e cabimento.
ordinário.
DINAMARCO,
Cândido
Rangel.
Instituições de Direito Processual
Civil. 6.ed. São Paulo: Malheiros,
2009. v. 3.
4
Aula expositiva
dialogada.
Não há atividades nesta
unidade.
Ao final da Unidade I o aluno Considerações gerais e formas da
deverá ser capaz de:
petição inicial.
UNIDADE II
DA PETIÇÃO
INICIAL
Compreender os institutos da
emenda, deferimento e
indeferimento.
Analisar os requisitos necessários A postulação e os requisitos da
para a correta confecção da peça petição inicial.
processual em destaque.
Emenda e indeferimento da petição
Integrar o estudo teórico da
inicial.
ARAÚJO JR., Gediel Claudino. Prática
no processo civil. 11.ed. São Paulo:
Atlas, 2008.
Aula expositiva
dialogada
O tratamento legal acerca da
petição inicial e seus requisitos.
A variação da petição inicial de
acordo com os diversos
procedimentos.
KLIPPEL, Rodrigo; BASTOS, Antonio
Adonias. Manual de Processo Civil. 3
ed. Salvador: JusPodivm, 2013.
MOREIRA, José Carlos Barbosa.
Temas de direito processual. nona
série. São Paulo: Saraiva, 2007.
Compreender a dinâmica do
procedimento comum ordinário
em sua fase de conhecimento.
Situar-se na fase de postulação
do processo civil brasileiro.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
5
Atividade
prática:
confecção de
peças
processuais
em sala.
.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito
Processual Civil. 12. ed. Salvador:
JusPodivm, 2010. v. 1.
ATIVIDADE PRÁTICA EM
DUPLA - Petição Inicial:
Os alunos receberão cópias
de casos concretos para o
fim de elaborarem petições
iniciais tendo em vista o
preenchimento dos
DINAMARCO,
Cândido
Rangel.
Instituições de Direito Processual
Civil. 6.ed. São Paulo: Malheiros,
2009. v. 3.
petição inicial com a prática
forense.
requisitos necessários para
a confecção das peças,
conforme estudado na
Unidade II.
KLIPPEL, Rodrigo; BASTOS, Antonio
Adonias. Manual de Processo Civil. 3
ed. Salvador: JusPodivm, 2013.
MOREIRA, José Carlos Barbosa.
Temas de direito processual. nona
série. São Paulo: Saraiva, 2007.
Disciplinas: Direito
Constitucional e Direito
Processual Civil
Professores envolvidos:
Bruno Silveira, Sérgio Leal e
Daury Fabriz.
Dinâmica - Mediante a
utilização do conhecimentos
das áreas do direito
constitucional e processual
civil, os alunos realizarão
peças processuais para a
implementação das teorias.
Ao final da Unidade I o aluno
deverá ser capaz de:
UNIDADE III
DA RESPOSTA
DO RÉU
Analisar o instituto da revelia,
A revelia e o reconhecimento
jurídico do pedido. Revelia e
TEIXEIRA, Guilherme Freire de Barros.
O princípio da eventualidade no
processo civil. In: Temas atuais de
direito processual civil. São Paulo: RT,
2004.
ARAÚJO JR., Gediel Claudino. Prática
no processo civil. 11.ed. São Paulo:
Atlas, 2008.
.
Considerações gerais acerca da
resposta do réu. Defesas diretas e
indiretas. Prazos e formas de
apresentação.
Situar-se na fase de resposta do
réu e as possibilidades permitidas
Espécies de defesa. Contestação.
na fase em comento.
Meios de impugnação de forma
indireta. Princípio da eventualidade.
Analisar os meios de defesa do
réu, suas espécies e
Exceções processuais. Exceção de
considerações gerais e
incompetência Exceção de
particulares.
Suspeição. Requisitos. Suspensão
do processo.
Estudar o incidente de
Reconvenção. Prazo e
impugnação ao valor da causa.
pressupostos para a reconvenção.
A dinâmica processual na
Analisar o posicionamento atual
reconvenção.
dos tribunais superiores no que
tange às manifestações do réu na
A impugnação ao valor da causa.
presente fase processual.
SILVEIRA DE OLIVEIRA, Bruno.
Conexidade
e
efetividade
processual. São Paulo: Rt, 2008.
Aula expositiva
dialogada
Atividade
prática:
confecção de
peças
processuais
em sala.
8
Atividade
interdisciplinar :
questionário
envolvendo as
disciplinas de
Direito Processual
Civil e Direito
Civil.
ATIVIDADE PRÁTICA EM
DUPLA – Contestação. Os
alunos receberão cópias de
petições inicias para a
elaboração da contestação
correspondente, tendo em
vista o preenchimento dos
requisitos necessários para
a confecção das peças,
conforme estudado na
Unidade III.
DINAMARCO,
Cândido
Rangel.
Instituições de Direito Processual
Civil. 6.ed. São Paulo: Malheiros,
2009. v. 3.
MOREIRA, José Carlos Barbosa.
Temas de direito processual. nona
série. São Paulo: Saraiva, 2007.
SICA, Heitor Viror Mendonça. O direito
de defesa no processo civil
brasileiro. São Paulo: Atlas, 2011.
SILVEIRA DE OLIVEIRA, Bruno.
Conexidade
e
efetividade
processual. São Paulo: RT, 2008.
apresentando sua natureza
jurídica, conceituando-a e
estudando os seus efeitos.
Diferenciá-la com institutos afins.
contumácia. Natureza jurídica da
revelia. Efeitos. Reconhecimento
jurídico do pedido
SIQUEIRA, Cleanto Guimarães. A
defesa no processo civil. 3.ed. Belo
Horizonte: Del Rey, 2008.
.Aspectos
gerais
da
processual em estudo.
DINAMARCO,
Cândido
Rangel.
Instituições de Direito Processual
Civil. 6.ed. São Paulo: Malheiros,
2009. v. 3.
Integrar o estudo teórico da
resposta do réu com a prática
forense.
Ao final da Unidade I o aluno
deverá ser capaz de:
UNIDADE IV
DO
JULGAMENTO
CONFORME O
ESTADO DO
PROCESSO.
Situar-se na fase do saneamento,
O julgamento antecipado da lide –
analisando as situações que
institutos afins e características
poderão ou não advir no presente procedimentais.
momento processual.
Entender em quais circunstâncias A fase de saneamento do processo
haverá o julgamento antecipado
e a Audiência preliminar. – Suas
da lide.
finalidades e fases.
Analisar a dinâmica das
audiências preliminares e de
instrução e julgamento.
Aproximar-se da prática forense,
mediante atividades práticas de
visitas a audiências.
Ao final da Unidade I o aluno
deverá ser capaz de:
Conhecer os meios de prova
existentes em nosso
ordenamento processual civil.
UNIDADE V
DAS PROVAS
fase
Aula expositiva
dialogada.
4
Atividade Prática:
Visitas a
Audiências
Preliminares.
A audiência de instrução e
julgamento
e
a
instrução
probatória.
RELATÓRIO DE
AUDIÊNCIA PRELIMINAR.
Os alunos receberão um
questionário com análise
técnica e um anexo com
análise subjetiva a ser
entregue ao professor, com
as respectivas respostas
que possuirão como base a
presente unidade.
KLIPPEL, Rodrigo; BASTOS, Antonio
Adonias. Manual de Processo Civil. 3
ed. Salvador: JusPodivm, 2013.
MOREIRA, José Carlos Barbosa.
Temas de direito processual. nona
série. São Paulo: Saraiva, 2007.
SILVEIRA DE OLIVEIRA, Bruno.
Conexidade
e
efetividade
processual. São Paulo: RT, 2008.
Ação declaratória incidental, réplica
e especificação de provas.
BEDAQUE, José Roberto dos Santos.
Poderes Instrutórios do Juiz. São
Paulo: RT, 1991.
Teoria geral da prova. Aspectos
gerais. Características. Objeto e
Finalidade.
O Procedimento probatório.
Considerações. Princípios e
momentos da prova. Ônus da
prova.
Analisar a dinâmica do
procedimento probatório, dando
ênfase aos momentos de
apreciação do ônus da prova e de Das provas em espécie. Exibição
sua inversão.
de documento ou coisa. Prova
documental. Depoimento pessoal.
Diferenciar de forma aprofundada Confissão. Prova pericial. Prova
as espécies de provas existentes testemunhal. Inspeção judicial.
em nossa legislação processual
civil.
Aula expositiva
dialogada.
10.
Relatório de
Audiência de
Instrução e
Julgamento.
RELATÓRIO DE
AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO. Tomando
por base a presente unidade
do Direito Probatório,
os alunos receberão um
questionário com análise
técnica e um anexo com
análise subjetiva a ser
entregue ao professor,
tendo como objetivo o
fortalecimento do estudo
DIDIER JR., Fredie et. alii. Curso de
Direito Processual Civil. 5. ed.
Salvador: JusPodivm, 2010. v. 2.
DINAMARCO,
Cândido
Rangel.
Instituições de Direito Processual
Civil. 6.ed. São Paulo: Malheiros,
2009. v. 3.
KLIPPEL, Rodrigo Ávila Guedes.
Temas essenciais em teoria geral da
prova. Depoimentos: Revista do curso
de direito das Faculdades de Vitória,
teórico-prático da disciplina. v.4, n.6, janeiro/junho, 2003.
Aproximar-se da prática forense
civil no que tange á aplicação da
regra do ônus da prova.
MOREIRA, José Carlos Barbosa.
Temas de direito processual. nona
série. São Paulo: Saraiva, 2007.
Ao final da Unidade I o aluno
deverá ser capaz de:
Procedimento comum sumário.
Conceito e cabimento. Princípios
informativos.
Compreender as considerações
necessárias referentes à
necessidade da adoção de ritos
mais céleres.
Sistemática do procedimento
comum sumário. Requisitos da
petição inicial. Audiência no
procedimento sumário.
Analisar os princípios que regem
a adoção do procedimento em
tela.
Critérios para adoção do
procedimento sumário. Critério do
valor da causa. Critério da matéria.
Conhecer a dinâmica do
procedimento comum sumário,
observando suas fases e
condensações em referência ao
procedimento comum ordinário.
A Lei 9.099/95 e o procedimento
sumaríssimo.
Diferenciar o procedimento
sumário do procedimento
sumaríssimo.
Rito procedimental nos Juizados
Especiais – processamento.
Princípios. Características.
Sentença. Recursos. Execução.
LOPES, João Batista. A prova no
direito processual civil. 3.ed. São
Paulo: RT, 2007.
CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e
prática dos juizados especiais cíveis
estaduais e federais. 12.ed. São
Paulo: Saraiva, 2010.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A
Instrumentalidade do Processo. 12.
ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
UNIDADE VI
PROCEDIMENTO
COMUM
SUMÁRIO E
PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO
5
Aula expositiva
dialogada
Não há atividades nesta
unidade
MOREIRA, José Carlos Barbosa.
Temas de direito processual. nona
série. São Paulo: Saraiva, 2007.
Causas de menor complexidade.
Limites. Cabimento.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
OBRA 01
DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo. 13. ed. Salvador: Juspodivm, 2011. v. I.
OBRA 02
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. 6. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. v. III.
OBRA 03
KLIPPEL, Rodrigo; BASTOS, Antonio Adonias. Manual de Processo Civil. 3. ed. Salvador: Juspodivm, 2013.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR
- ARAÚJO JR., Gediel Claudino. Prática no processo civil. 11.ed. São Paulo: Atlas, 2008.
- BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Poderes Instrutórios do Juiz. São Paulo: RT, 1991.
- CHIMENTI, Ricardo Cunha. Teoria e prática dos juizados especiais cíveis estaduais e federais. 12.ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
- DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2005.
- KLIPPEL, Rodrigo Ávila Guedes. Temas essenciais em teoria geral da prova. Depoimentos: Revista do curso de direito das faculdades de vitória, v.4, n.6, janeiro/junho, 2003.
- LOPES, João Batista. A prova no direito processual civil. 3.ed. São Paulo: RT, 2007.
- MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de direito processual. nona série. São Paulo: Saraiva, 2007.
- SICA, Heitor Vitor Mendonça. O direito de defesa no processo civil brasileiro. São Paulo: Atlas, 2011.
- SILVEIRA DE OLIVEIRA, Bruno. Conexidade e efetividade processual. São Paulo: RT, 2008.
- SIQUEIRA, Cleanto Guimarães. A defesa no processo civil. 3.ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2008.
- DIDIER JR., Fredie et alii. Curso de Direito Processual Civil. 5. ed. Salvador: JusPodivm, 2010. v. 2..
AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Primeiro Bimestre:
• Prova
- A prova, a ser agendada, terá valor de 7,00 (sete) pontos na média do primeiro bimestre e consistirá em casos hipotéticos ou reais, que versem sobre as Unidades I, II e III.
- Os casos exigirão do aluno uma interpretação e a apresentação, ao final, de uma solução;
- A prova será individual;
- Poderão ser consultados apenas o Código Civil e o Código de Processo Civil;
- Serão observadas as habilidades na utilização da linguagem (correto uso do vernáculo), capacidade de argumentação e raciocínio jurídico.
• Atividades Práticas em sala de aula:
- O trabalho visa a desenvolver nos alunos habilidades técnicas próprias da profissão da advocacia;
-Os alunos receberão cópias de casos concretos, e deverão confeccionar as peças processuais em sala de aula;
- Os trabalhos serão feitos em dupla e valerão o total de 2,0 (dois) pontos (no total de três peças no bimestre: 1,0 ponto para a petição inicial e 1,0 ponto para a contestação);
- Poderão ser consultadas: doutrina especializada e legislação com ou sem comentários;
- Somente serão pontuados em sua nota máxima os trabalhos realizados em sala de aula;
- Serão observadas as habilidades na utilização da linguagem (correto uso do vernáculo).
• Atividade interdisciplinar
- A atividade busca desenvolver no aluno a capacidade do raciocínio interdisciplinar, na medida em que procura estreitar as barreiras entre as disciplinas de Direito Processual Civil e
Direito Constitucional.
-Os alunos deverão produzir uma peça processual cível de forma a adequar os conhecimentos materiais e processuais;
- A atividade será feita em dupla e valerá até 1,0 (um ponto);
- Poderão ser consultadas: doutrina especializada e legislação com ou sem comentários.
Segundo Bimestre
• Prova
- A prova, a ser agendada, terá valor de 7,00 (sete) pontos na média do segundo bimestre e consistirá em casos hipotéticos ou reais, com conteúdo cumulativo.
- Os casos exigirão do aluno uma interpretação e a apresentação, ao final, de uma solução;
- A prova será individual;
- Poderão ser consultados apenas o Código Civil e o Código de Processo Civil;
- Serão observadas as habilidades na utilização da linguagem (correto uso do vernáculo), capacidade de argumentação e raciocínio jurídico.
• Relatórios de Audiências
- Os alunos deverão assistir a 2 (duas) audiências do procedimento ordinário, uma Audiência Preliminar, referente à Unidade IV, e uma Audiência de Instrução e Julgamento, referente à
Unidade V.
- A avaliação ocorrerá por intermédio da análise dos relatórios apresentados, segundo orientações fornecidas pelo professor.
- A data da entrega da atividade coincidirá com a data da última prova do semestre. O cumprimento do prazo é imprescindível.
- A atividade valerá até 3,00 (três) pontos no semestre.
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Direito Processual Civil II - BRUNO SILVEIRA