REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA CAPACITAÇÃO DE CAPITAL
HUMANO EM LÍNGUA INGLESA DO PORTO DIGITAL
1. APRESENTAÇÃO
Este regulamento apresenta as regras e os critérios estabelecidos pelo Núcleo de Gestão do Porto
Digital (NGPD) para participação na Segunda Fase do Programa de Formação Para Capacitação de
Capital Humano em Língua Inglesa. Neste instrumento são apresentadas as informações e
procedimentos para inscrição, seleção e matrícula do curso. Esta fase é composta por quatro (04)
módulos semestrais, correspondentes a quatro ciclos independentes de curso, e terá duração total de
dois (02) anos. Já foram rodados até o momento dois semestres.
O objetivo do curso é capacitar os colaboradores das empresas embarcadas no Parque Tecnológico
Porto Digital no uso da língua inglesa no contexto profissional seja em atividades técnicas como em
atividades de geração de negócios. Com isso, espera-se gerar como benefício o aumento da
capacidade competitiva do pólo de TIC de Recife em acessar mercados internacionais e atrair novos
empreendimentos multinacionais.
A ação faz parte do Projeto de Consolidação do Parque Tecnológico Porto Digital, financiado pelo
Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) através do convênio no 01.0022.00/2010 e pela Secretaria
Estadual de Ciência e Tecnologia SECTEC através de Contrato de Gestão.
2. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Empresas
Todas as empresas embarcadas no Porto Digital poderão ter colaboradores beneficiados pela
capacitação. Estas, para serem favorecidas pelo projeto, entretanto, precisam atender os seguintes
pré-requisitos:
a) Estarem instaladas fisicamente no Porto Digital (compreendido no Bairro do Recife e Santo
Amaro1);
b) Atuarem nas áreas de Tecnologia da Informação e/ou Economia Criativa2;
c) Estarem com os dados cadastrais junto ao NGPD atualizados (Perfil Empresarial);
d) Estarem em situação regular perante programas e projetos do NGPD.
2.2. Colaboradores
Para colaboradores que não participaram da primeira etapa do programa ou de módulos anteriores,
ou que participaram, mas não concluíram com aproveitamento satisfatório, serão necessários os
seguintes requisitos para participar do programa:
a) Ser funcionário de empresa instalada no Porto Digital e que atua nas áreas de Tecnologia da
Informação e/ou Economia Criativa;
b) Ser indicado por representante da empresa no momento da inscrição por meio de formulário
eletrônico e ter seus dados preenchidos corretamente;
c) Participar do processo seletivo;
d) Obter nota suficiente para preencher as vagas disponíveis no seu nível.
e) Realizar a matrícula segundo os procedimentos descritos no item 6 – Matrícula neste
Regulamento
1
Em Santo Amaro considera-se a área do quadrilátero formado por Rua da Aurora, Av. Mário Melo, Av. Cruz Cabugá e Av.
Norte.
2
Os setores de economia criativa válido para esse critério são: multimídia, cine-video-animação, games, música, design e
fotografia.
1
Critério de participação especial será aplicado considerando o seguinte caso:
Após o primeiro módulo desta segunda etapa do programa (semestre 2011.2), colaboradores
que tiverem concluído o módulo anterior com índice de presença e aproveitamento
satisfatórios estarão automaticamente classificados para o módulo seguinte, no nível
imediatamente superior, sem precisar passar por novo processo seletivo, e terão prioridade na
formação das turmas. Vale destacar que estes alunos terão que estar cursando ainda para ter
esse direito, pois aqueles que saíram do curso e quiserem voltar, terão que participar do
processo de seleção completo. A participação desses estará sujeita à disponibilidade de
alunos para formar as turmas em cada nível.
Caso o colaborador: (i) desista do curso ou, (ii) tenha mais 25% de faltas ao final do curso ou,
(iii) não tenha o aproveitamento satisfatório, o mesmo não poderá participar dos programas do
Porto Digital durante o período de um ano, inclusive do Programa de Formação de Capital
Humano na Língua Inglesa.
Para os colaboradores do caso citado acima, serão aplicados os seguintes critérios para participação
no programa:
a) Ser funcionário de empresa instalada no Porto Digital e que atua nas áreas de Tecnologia da
Informação e/ou Economia Criativa;
b) Ser indicado por representante da empresa atual no momento da inscrição (início de cada
módulo), em campo específico do formulário eletrônico (Inscrição de funcionários concluintes)
e ter seus dados preenchidos corretamente;
c) Realizar a matrícula segundo os procedimentos descritos no item 6 – Matrícula neste
Regulamento
Caso o colaborador perca o vínculo com empresa do Porto Digital, esse poderá finalizar o curso
semestral (módulo). No entanto, não terá o direito de continuar nos módulos seguintes. Cabe à
empresa, portanto, informar ao NGPD o desligamento do funcionário para que a mesma não seja
prejudicada ficando em situação irregular perante o núcleo gestor.
O nível de conhecimento de inglês e o cargo do colaborador na empresa não são critérios para
participar do processo de seleção.
3. INSCRIÇÃO
O processo de inscrição será realizado no início de cada módulo semestral. Isto é, serão realizados
quatro processos de inscrição independentes ao longo desta etapa do programa de formação em
língua inglesa, referentes a cada um dos quatro módulos.
A inscrição deverá ser feita através de formulário específico disponível e é composta pelos seguintes
passos:
1º) A empresa deve verificar se está embarcada no Porto Digital. Para isso, a mesma poderá
consultar a lista de embarcadas no site www.portodigital.org.
2º) Caso a empresa não seja embarcada, ela deverá preencher o formulário de embarque. Para isso,
a mesma deverá solicitar o documento através do e-mail [email protected] e enviá-lo
preenchido em seguida.
3º) Um profissional representante da empresa deverá preencher o formulário de inscrição
eletrônico, informando os profissionais que continuarão no curso e os novos que se candidatam a
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participar do Programa com todos os dados requisitados, tanto da empresa e do representante da
mesma como de todos os profissionais indicados ao curso.
Cada empresa poderá indicar até 05 (cinco) funcionários, em ordem de prioridade para realização do
curso. Esse número não inclui os colaboradores que concluíram o curso na primeira etapa do
programa (de agosto/2010 a julho/2011) ou algum módulo anterior da etapa atual (nesse caso, os
semestres 2011.2 e 2012.1), com índice de presença satisfatório e que desejem continuar a cursar a
formação em língua inglesa. Ou seja, além dos colaboradores concluintes em etapa/módulos
anteriores que desejem continuar, a empresa poderá indicar até cinco novos colaboradores para
participar do curso.
Os colaboradores concluintes, mesmo tendo classificação automática e prioridade na formação das
turmas, também devem ter seus dados indicados em campo específico do formulário de inscrição
preenchido pela empresa.
Cada empresa deverá preencher e enviar apenas um formulário de inscrição. Em caso de duplicidade
será considerado o último formulário enviado.
O NGPD não se responsabiliza por informações incorretas no formulário, sendo o representante
responsável por informar os dados corretos. Além disso, os profissionais indicados serão
responsáveis por conferir periodicamente suas respectivas caixas de entrada do e-mail informado no
formulário, pois todo contato entre inscritos e NGPD/instituição de ensino acerca de processo
seletivo, matrícula, entre outros assuntos referentes ao curso, serão realizados através do e-mail. O
NGPD não se responsabiliza por mensagens encaminhadas automaticamente para spam ou enviadas
durante período de férias do funcionário.
Caso findo o prazo de inscrição (ver cronograma item 7) e as empresas não inscreverem profissionais
suficientes para preencherem as vagas disponíveis, o NGPD mobilizará profissionais de interesse do
ecossistema para participar do processo seletivo.
4. CADASTRO RESERVA
Nesta segunda fase do programa, o Porto Digital fará um cadastro reserva. No caso das 120 vagas
disponíveis em cada semestre não serem preenchidas
5. PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será realizado pela instituição de ensino responsável pela capacitação e se
aplicará a todos os colaboradores inscritos que não foram automaticamente classificados a partir de
etapa/módulo anterior. A seleção será composta de duas fases:
i.
ii.
A primeira consiste em teste presencial com questões de múltipla escolha. Essa fase terá, em
média, duração de 30 minutos;
A segunda etapa será uma prova oral presencial com aqueles que atingirem um determinado
nível na primeira fase, com duração aproximada de 20 minutos. Essa fase não se aplica aos
candidatos que obtiverem classificação em nível iniciante na primeira fase, pois se considera
desnecessário avaliar os conhecimentos orais desses para determinar sua classificação geral.
Porém, esses não serão desclassificados da lista final.
Ambas as etapas serão pré-agendadas para cada candidato e comunicadas pelo NGPD ou pela
instituição de ensino responsável pela capacitação.
O processo de seleção não se aplica aos colaboradores que tenham concluído a etapa ou módulo
anterior do programa (semestre 2012.1). Esses, após a inscrição, estarão automaticamente
selecionados para seus respectivos níveis, desde que haja demanda suficiente em tal nível para
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criação de turma. Esses níveis serão determinados segundo a avaliação final da instituição de ensino
na etapa ou módulo concluído.
Após a realização das provas, as notas finais serão atribuídas pela instituição de ensino. De acordo
com a pontuação, os candidatos serão agrupados nos diferentes níveis.
Serão disponibilizadas aos candidatos 120 (cento e vinte) vagas em cada módulo semestral,
distribuídas em 08 (oito) turmas de 15 (quinze) pessoas. Os horários serão definidos após a definição
das turmas. Na medida do possível serão considerados os horários preferenciais informados no
formulário de inscrição. Porém, o NGPD não assegura disponibilidade de vagas nos horários
preferenciais.
Serão priorizados para as vagas os colaboradores concluintes de etapa ou módulo anterior do
programa. As vagas remanescentes serão ocupadas pelos candidatos aprovados no processo seletivo
segundo as maiores notas em cada nível e considerando o limite de vagas disponíveis também em
cada nível. Em casos de empate, serão utilizados os critérios de desempate apresentados a seguir
para concluir a formação das turmas.
A distribuição das vagas por nível será feita de forma proporcional ao número de candidatos
classificados em cada nível, do mais básico ao mais avançado. Esse número inclui tanto os
candidatos provenientes do processo seletivo quanto os alunos provenientes da etapa ou módulo
anterior.
Ao final da seleção, caso não haja profissionais selecionados suficientes para preencher as vagas, o
NGPD mobilizará funcionários de outras entidades participantes do ecossistema do Porto Digital para
concorrerem às vagas remanescentes.
Além disso, as pessoas que não foram selecionadas no primeiro momento por indisponibilidade de
vagas, poderão ser chamadas durante o andamento do curso em caso de desligamento de outro
colaborador (ver abaixo Regras de Remanejamento no item 6 Matrícula).
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate de dois ou mais candidatos em um mesmo nível, serão utilizados os seguintes
critérios listados abaixo na ordem que serão considerados. Será priorizado o colaborador:
1.
2.
3.
4.
Cuja empresa tiver menor quantidade de funcionários selecionados;
Cuja empresa não tiver profissionais desistentes na etapa ou módulo anterior do programa;
Cuja empresa estiver a mais tempo instalada no Porto Digital;
Que tiver sido indicado por sua empresa em nível prioritário maior (indicado no formulário de
inscrição).
6. MATRÍCULA
Após a divulgação do resultado das turmas e dos candidatos selecionados, esses deverão efetuar a
matrícula, presencialmente ou por meio de representante da empresa, mediante:
Pagamento da taxa de matrícula no valor de R$ 100,00;
Apresentação de cópia do Documento de Identidade ou equivalente nos termos da lei;
Preenchimento do Cadastro de Matrícula;
Assinatura do Termo de Responsabilidade (a ser disponibilizado nas Condições Gerais de
Matrícula) pelo aluno e pelo seu superior direto.
Demais condições gerais de matrícula serão detalhadas no Termo de Matrícula.
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Considerando que a oportunidade de capacitação de mão de obra do Porto Digital em inglês é
subsidiada, tanto para o colaborador quanto para a empresa na qual trabalha, e que o número de
vagas é limitado, impossibilitando contemplar todos os profissionais e empresas, a empresa deverá
assumir a responsabilidade de cobrar e monitorar a freqüência do seu funcionário beneficiado pela
capacitação. Este, por sua vez, ao se matricular, assumirá o compromisso de comparecer a, pelo
menos, 75% das aulas ministradas.
DESLIGAMENTO OU DESISTÊNCIAS
O colaborador que exceder o limite de faltas (25% das aulas ou 10 aulas) será desligado do curso a
fim de dar oportunidade a outros colaboradores no remanejamento de vagas. Além disso, um aluno
pode desistir de realizar o curso a qualquer momento. Em ambos os casos, de desligamento ou de
desistência, a empresa fica obrigada a apresentar justificativa por meio de comunicação digital dirigida
ao NGPD em formulário próprio a ser fornecido, que será analisado para aprovação ou não pelo
NGPD. Em caso de não apresentação ou não aprovação da justificativa, a empresa e o profissional
ficarão impedidos de participar de programas e projetos do NGPD no período de 01 (um) ano.
REMANEJAMENTO
Colaboradores não selecionados no primeiro momento por indisponibilidade de vagas poderão ser
chamados até decorrido um terço das aulas do semestre (14 aulas), em caso de desligamento ou
desistência de um colaborador matriculado. O NGPD ou a instituição de ensino entrará em contato
com o primeiro candidato da lista de remanejamento, que terá 02 (dois) dias úteis para responder.
Caso não haja manifestação, o candidato será removido da lista e será contatado o candidato
seguinte, segundo ordem de classificação, que também terá 02 (dois) dias úteis para apresentar
resposta, e assim por diante.
7. CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
MÓDULO 3 – 2012.2
ATIVIDADE
Divulgação do edital
Inscrição
Processo de seleção – 1ª fase
Resultado da 1ª fase
Processo de seleção – 2ª fase
Resultado final
Matrícula
Início das aulas
DATA
07/06/2012
De 06 a 13/06/2012
De 18 e 20/06/2012
22/06/2011
De 26/06/2012 a 29/06/2012
06/07/2012
De 09/07/2012 a 13/07/2012
06/08/2012
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Dúvidas a respeito do conteúdo deste regulamento deverão ser dirigidas para o e-mail
[email protected]. O NGPD, a seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta.
A qualquer tempo, o presente regulamento poderá ser revogado, anulado ou modificado, no todo ou
em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a
indenização ou reclamação de qualquer natureza. O NGPD reserva-se o direito de resolver os casos
omissos e as situações não previstas nesta chamada pública.
APOIO:
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Secretaria de
Ciência e Tecnologia
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