conhecimento mais realista da possibilidade de a família vir a assumir um decisivo
papel de apoio aos indivíduos numa sociedade em rápida mutação. Isso sem falar
do equívoco da recuperação de antigos encargos domésticos, incluídos nos planos
governamentais sob o nome de solidariedade informal, os quais, por recaírem mais
pesadamente sobre as mulheres, incompatibilizam-se com o atual status de cidadã
autônoma e de trabalhadora conquistado por esse segmento (PEREIRA-PEREIRA,
2006, p. 28).
Por isso, que no entendimento de Faria (2001), a política para a família pode ser definida
em um campo que implica a apresentação precisa e clara de certos objetivos relativos a mesma.
Objetivos, que variarão de acordo com cada época e/ou contexto Estatal, que podem ir desde a
garantir uma maior ou menor taxa de natalidade, passando pela diminuição dos custos na criação
dos filhos, e culminando com a intencionalidade de uma maior igualdade entre homens e mulheres
e vice e versa.
Para Medeiros (2000), há outra maneira de se pensar a relação entre família e política social,
para o qual destacam-se, dentre outras, três formas de se abordarem essas relações, vejamos: a)
tomar as famílias como objeto das políticas sociais; b) tratá-las como instrumentos das políticas
públicas; e c) entendê-las como instituição redistributiva.
No caso da primeira forma, as políticas são entendidas como meios para se obter
determinados padrões familiares como, por exemplo, as que favorecem famílias
menores por meio do controle da fecundidade, como as campanhas, explícitas ou
não, para evitar que mulheres muito jovens ou mulheres solteiras tenham filhos, ou
medidas que visem dificultar a dissolução das uniões conjugais, como a proibição do
divórcio. A segunda maneira é tratar as famílias como instrumento das políticas públicas, situação em que membros das famílias são usados para gerenciar, fiscalizar ou
mesmo executar determinados serviços como, por exemplo, pais que administram
ou fiscalizam o uso de fundos públicos recebidos pelas escolas de seus filhos, ou
filhos que se encarregam dos cuidados de saúde de seus pais em uma internação
doméstica apoiada pelo Estado. A terceira é entender as famílias como uma instituição redistributiva que pode reduzir ou potencializar as políticas sociais orientadas a
indivíduos. Famílias podem tanto agregar recursos próprios aos fornecidos pelo Estado em determinada política, favorecendo ainda mais seus objetivos, quanto agir no
sentido contrário, distribuindo a um determinado membro uma quantidade menor de
recursos quando este já recebe algum benefício estatal. Como instituições redistributivas, a relação das políticas sociais com as famílias pode até mesmo funcionar no
sentido de criar efeitos diversos dos esperados com determinada medida. É o caso,
por exemplo, do sistema de Previdência Rural, cujos recursos, em tese destinados
ao consumo na velhice, costumam ser usados para financiar a pequena produção
familiar (MEDEIROS apud FARIA, 2001, p. 50-51).
Apesar dessas diretrizes, objetivações para o direcionamento de políticas voltadas para as
famílias, antes e após a Carta Constitucional de 1988, “sempre se beneficiaram da participação
autonomizada e voluntarista da família na provisão do bem-estar de seus membros” (PEREIRAPEREIRA, 2006, p. 29). Desse modo, fica difícil, segundo a autora, falar da existência de uma
política familiar que tenha produzido impactos positivos nos âmbitos familiares.
Tal tendência que fora reforçada e legitimada com a extensão para o Brasil, de forma encampada pelo ideário neoliberal hegemônico Europeu e Norte-Americano, da concepção conservadora, principalmente a partir dos anos de 1980. Nesta concepção, a família e a sociedade devem
compartilhar com o Estado certas responsabilidades, anteriormente delimitadas ao poder público,
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Por isso, que no entendimento de Faria (2001), a política