NORMATIZAÇÃO PARA ALUNOS COM FLUÊNCIA EM LIBRAS Em conformidade com a LDB n°9394 de 1996, Art. 47. [...] § 1º [...] § 2º “Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.”, e com os Pareceres do CNE/CES 576/2000 e 690/2000, a UNÍNTESE normatiza os procedimentos para os alunos com domínio de conhecimentos linguísticos e comprovada fluência no uso da Língua Brasileira de Sinais; aos graduados no curso superior de LETRAS/LIBRAS; aos portadores de Certificado de Proficiência em LIBRAS-PROLIBRAS. Aos alunos que se enquadram na descrição acima referida, não será exigida a integralização dos 75% de frequência nas disciplinas de LIBRAS I, LIBRAS II, LIBRAS III, LIBRAS IV, do Curso de Especialização em LIBRAS-Interpretação e Tradução/ Docência de LIBRAS, sendo, no entanto, obrigatória a realização de PROVA de conhecimentos específicos de cada uma das disciplinas acima referidas, devendo auferir a nota mínima de 70 em cada disciplina. As provas serão realizadas antecipadamente à realização das aulas presenciais do curso em que está matriculado. Para efeitos desta normatização, as provas das disciplinas serão oferecidas sequencialmente, oportunizando ao aluno avançar para a disciplina seguinte somente à medida em que atingir a nota mínima 70 na disciplina oferecida. O aluno interessado no objeto desta normatização deverá enviar pelo correio, no prazo de (30) trinta dias que antecedem a data prevista para a disciplina de LIBRAS I, no calendário presencial, a seguinte documentação comprobatória para análise e deferimento: a) requerimento dirigido para o diretor da UNÍNTESE, b) cópia do diploma do curso superior de LETRAS/LIBRAS ou do Certificado de Proficiência em LIBRAS-PROLIBRAS, c) o aluno não portador de diploma ou de certificado de proficiência deverá apresentar uma Declaração assinada pelo responsável pela entidade/instituição e/ou grupo em que atua com o uso da LIBRAS. Santo Ângelo, 02 de março de 2013 Professor Ms. Pedro Luiz Stieler Diretor Presidente da UNÍNTESE