PROJETO BÁSICO
OBJETIVO:
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de manutenção
(preventiva e corretiva) dos sistemas elétrico, sonorização, rede de telecomunicação,
iluminação de emergência, ar condicionado, pára-raios e aterramento, serviços de marcenaria,
A conservação de alvenarias, pisos, esquadrias, divisórias e pinturas, bem como serviços de
suporte operacional e serviços gerais para o edifício-sede da Procuradoria da República no
estado do Rio Grande do Sul, com inclusão de máquinas, ferramentas e equipamentos de uso
próprio dos funcionários, e sem fornecimento de peças, componentes e/ou acessórios.
B
JUSTIFICATIVA:
Dada a inexistência de corpo técnico especializado no quadro de servidores, as atividades
estão concentradas apenas na manutenção corretiva, não garantindo desta forma a integridade
das instalações.
C
DESCRIÇÃO DO LOCAL DE EXECUÇÃO:
Edifício - Sede da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul, situado na
Praça Rui Barbosa nº 57, em Porto Alegre – RS, com uma área construída de
aproximadamente 6.400 m2 .
D CARACTERÍSTICAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (EXECUÇÃO DO OBJETO):
Consoante Especificações Técnicas, itens 09, 10 e 12.
E PERÍODO DE EXECUÇÃO:
O período de execução dos serviços será o da vigência do contrato, de 12 (doze) meses,
prorrogáveis na forma do inciso II do artigo 57 da Lei N.º 8.666/93, conforme previsto no termo
de contrato.
São partes integrantes deste Projeto Básico:
Item 01 - Especificações do objeto;
Item 02 - Descrição dos serviços;
Item 03 - Equipe técnica;
Item 04 - Obrigações da Contratante;
Item 05 - Obrigações da Contratada;
Item 06 - Especificações do pagamento;
Item 07 - Fiscalização;
Item 08 - Sanções Administrativas
Item 09 - Especificações Técnicas da composição do sistema e características dos
equipamentos;
Item 10- Rotinas de Manutenção;
Item 11 - Uniformes;
Item 12 - Recursos Humanos;
Item 13 - Declaração de Vistoria.
1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de manutenção predial (preventiva e
corretiva), suporte operacional e serviços gerais para o edifício-sede da Procuradoria da
República no Estado do Rio Grande do Sul, situado na Praça Rui Barbosa, 57, Porto Alegre/RS,
sem fornecimento de peças, componentes e/ou acessórios, conforme especificações
técnicas constantes deste projeto básico, as quais abrangem:
Edifício-Sede
1.1 Sistema Elétrico, composto por:
•
Subestação contendo 02 (dois) transformadores
de 500 KVA cada, com chave
A
seccionadora de 600 /15KV, duas chaves fusíveis de 15KV-400A, quadro geral de baixa
tensão, quadro geral de cargas do Sistema de Ar Condicionado, dentre outros;
•
Sistema de Iluminação de Emergência composto por duas centrais com quatro baterias de
105 A cada, 70 lâmpadas de 15 W e mais alguns blocos independentes;
•
Rede Elétrica Interna e Externa;
•
Instalações Elétricas do Sistema de Ar Condicionado.
1.2 Sistema de Proteção contra descargas Atmosféricas e Aterramento;
1.3 Rede de Telecomunicação composta por:
•
Central Telefônica Digital;
•
Rede Telefônica
1.4 Sistema Hidráulico composto por:
•
Rede de água potável e de incêndio;
•
Rede de águas servidas, pluviais, drenagem dos jardins e esgoto;
•
03 (três) Reservatórios, sendo um localizado no subsolo (inferior) e dois localizados no
terraço (superior) com capacidade para 38.000 l (trinta e oito mil) litros;
1.5 Sistema de Ar condicionado composto por:
•
06 (seis) máquinas tipo Split e
•
177 (cento e setenta e sete) aparelhos de ar condicionado de janela. (ACJ)
1.6 Sistema de Sonorização:
Equipamentos instalados no auditório, composto por:
•
Mesa de som, mixer, marca CICLOTRON, modelo MXM 6, 6 canais, 110/220V.
•
Amplificador de som, marca COTEMPO,MOD.APC-50,50W RMS.
•
Painel de controle, marca COTEMPO, modelo PGC-01.
•
8 caixas de som com 25W rms cada uma.
•
3 microfones com fio.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Manutenção Predial:
2.1.1 Todos os serviços deverão ser realizados sob comando e responsabilidade da contratada, em
horário normal de expediente, ou em outros horários, de acordo com a necessidade da Procuradoria
da República no RS.
2.1.2 Os serviços de manutenção preventiva têm por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em
todos os componentes dos sistemas, conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito
estado de funcionamento, devendo ser executados em duas etapas:
a) Inspeção - Verificação de determinados pontos das instalações, equipamentos seguindo
programa (rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos e por
esta especificação;
b) Revisão - Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações/equipamentos
para fins de reparos, limpeza ou reposição de componentes.
2.1.3 Os serviços de manutenção corretiva têm por objetivo o restabelecimento dos sistemas às
condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes
mecânicos e eletrônicos e substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem
danificados, gastos ou defeituosos.
2.1.4 As despesas decorrentes de quaisquer serviços que impliquem em substituições ou
modificações dos componentes em operação, ou outros serviços que forem indispensáveis à
adaptação e manutenção dos sistemas constantes do subitem 1.1, serão arcadas integralmente pela
contratada, desde que, comprovadamente tais serviços não estejam cobertos por algum tipo de
garantia.
2.1.5 Encontrando-se os equipamentos/sistemas em período de garantia, os serviços de manutenção
corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de
defeito de fabricação e que tal manutenção não comprometerá a garantia existente.
2.1.6 Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a
contratada comunicará o fato à contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, mediante
emissão de laudo técnico, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
2.1.7 Caso a contratada execute os serviços a que se refere o subitem 2.1.5, e disto resulte a perda
da garantia oferecida, esta assumirá, durante o período remanescente da garantia, todo ônus a que
estiver sujeita a empresa que forneceu ou instalou os equipamentos/sistemas.
2.1.8 Os serviços de manutenção objeto da presente especificação serão executados nos locais onde
os sistemas estão instalados, no edifício-sede da Procuradoria da República no Estado do RS.
2.1.9 Caso algum serviço de manutenção especificado neste documento necessite ser executado
pela contratada em local diverso ao estabelecido no subitem anterior, as despesas com a retirada e
remessa de equipamentos e componentes dos sistemas envolvidos, bem como com sua devolução e
posterior reinstalação, correrão por conta da contratante.
a) Nos casos de manutenção corretiva dos sistemas, onde sejam necessárias substituições
de peças, equipamentos ou acessórios, os quais serão fornecidos pela contratante, o prazo
para a normalização do funcionamento será de 02 (dois) dias úteis.
2.1.10 Todas as peças, componentes e materiais, porventura substituídos, deverão ser entregues
pela contratada à contratante.
2.1.11 A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente:
a) Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes dos itens 09 e 10 deste anexo,
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
bem como ao quantitativo de profissionais estabelecido no item 12;
Aos manuais, prescrições e recomendações dos fabricantes;
Às Normas Técnicas específicas, se houver;
Às normas da ABNT;
Às disposições legais da União, do Governo Estadual e Municipal;
Aos regulamentos das empresas concessionárias;
Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
À Resolução N. º 425/98, do CONFEA.
2.1.12 A contratante poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas e a periodicidade dos serviços de
manutenção preventiva constantes das especificações técnicas, bastando comunicar à contratada por
escrito, que terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
2.1.13 Durante a execução dos serviços de manutenção, a contratada poderá sugerir modificações
nas instalações, objetivando otimizar os sistemas descritos no subitem 1.1 e, caso aprovadas,
deverão ser submetidas à contratante para atualização dos projetos.
2.1.14 Os serviços realizados dentro do horário de expediente deverão ser compatibilizados com as
solicitações e necessidades da Procuradoria da República no RS.
2.1.15 Os serviços corretivos deverão ser realizados preferencialmente fora do horário de expediente,
a fim de evitar solução de continuidade das atividades. Entretanto, nos casos considerados urgentes,
recomenda-se que a correção de quaisquer problemas seja providenciada no momento da sua
detecção.
a) A contratada somente poderá realizar serviços que impliquem na paralisação de
equipamentos, por período superior a 01 (uma) hora, mediante prévia autorização da
contratante;
2.1.16 Para os fins de prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva a contratada
deverá comunicar imediatamente à contratante todos e quaisquer problemas que forem identificados.
2.1.17 Nos casos previstos no subitem 2.1.15, a contratante poderá solicitar o acompanhamento de
engenheiro responsável.
2.1.18 A contratada corrigirá, às suas expensas, no todo ou em parte, a execução de serviços em que
forem constatados imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções, inclusive nos casos previstos no
subitem 2.1.23.
2.1.19 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a contratada deverá efetuar todas as
correções ou reparos no prazo estipulado pela contratante.
2.1.20 O acompanhamento e/ou a execução dos serviços ficará a cargo dos profissionais cuja
certidão de acervo técnico ou outras ensejou a qualificação técnica da contratada, quando da
realização do processo de licitação.
2.1.21 o caso de substituição do responsável técnico durante a execução do contrato, a contratada
deverá, obrigatoriamente, apresentar o acervo técnico do(s) novo(s) profissional(is), para avaliação da
contratante.
2.1.22 Caso a contratante julgue necessária a realização de modificações no plano de execução dos
serviços, oficiará a contratada para que proceda às devidas alterações, devendo esta promover os
acertos no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar do recebimento da solicitação, não implicando
na descontinuidade dos serviços.
2.1.23 A contratada poderá subcontratar parcialmente a prestação dos serviços, às suas expensas,
nos casos em que comprovadamente não possa executá-los, mediante prévia autorização da
contratante, em conformidade com a legislação em vigor.
2.1.24 A subcontratação prevista no subitem anterior não produzirá nenhuma relação jurídica direta
entre a contratante e a empresa subcontratada, não cabendo a esta demandar contra a Procuradoria
da República no RS por qualquer questão relativa ao vínculo que mantém com a empresa.
2.1.25 A contratada ficará responsável pela qualidade dos serviços, inclusive nos casos de
subcontratação, devendo a garantia dos mesmos não ser inferior a 01 (um) ano.
2.2 Suporte Operacional e Serviços Gerais:
2.2.1Compreende a execução de tarefas de apoio aos serviços administrativos da contratante,
a serem realizadas dentro ou fora das dependências do edifício-sede da Procuradoria da
República no RS, tais como:
a) transportar, distribuir e recolher processos e outros documentos nas dependências do
edifício-sede da Procuradoria da República no RS ou em outros órgãos públicos (Justiça
Federal, Polícia Federal, etc), podendo utilizar carrinho para transporte de carga fornecido
pela contratante;
b) fazer outros serviços externos, autorizados pela contratante, como buscar materiais e/ou
equipamentos relacionados com o serviço em execução, em outros órgãos,
estabelcimentos comerciais, etc;
c) transportar móveis (montados ou desmontados), equipamentos, livros e outros materiais,
nas dependências do edifício-sede da Procuradoria da República no RS, podendo utilizar
carrinho para transporte de carga fornecido pela contratante;
d) auxiliar os oficiais de manutenção, quando necessário, na execução dos serviços de
manutenção predial especificados neste documento;
2.2.2 A contratante poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas e a periodicidade destes
serviços, bastando comunicar à contratada por escrito.
3. EQUIPE TÉCNICA
3.1 Para fins de execução dos serviços descritos neste documento, a contratada disponibilizará
recursos humanos no Edifício-Sede da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do
Sul, nas categorias profissionais e quantidades constantes do item 12, estando os mesmos
divididos da seguinte forma:
3.1.1Equipe Residente:
Eletrotécnico de Manutenção Eletroeletrônica, Oficial em Manutenção Predial, Auxiliar de
Serviços Gerais:
•
De segunda-feira a sexta-feira, das 09:12h às19:00h, com intervalo de uma hora para almoço,
totalizando 44 horas semanais por funcionário.
Para o cargo de Eletroténico de Manutenção Eletroeletrônica, apresentar comprovante de
conclusão do ensino médio, certificado de conclusão de curso básico de qualificação profissional
com, no mínimo, duzentas horas-aula, ministrado por instituição especializada na área de
eletroeletrônica, bem como comprovar experiência mínima profissional de 01 (um) ano;
Para o cargo de Oficial em Manutenção Predial, apresentar comprovação de conclusão do
ensino fundamental e experiência mínima profissional de 01 (um) ano;
Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, apresentar comprovação de conclusão do ensino
fundamental, não se exigindo comprovação de experiência.
3.2 A contratante, respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho diária, reserva-se o direito de
alterar os horários estabelecidos no subitem anterior, sempre que julgar necessário, bastando
tão-somente comunicar à contratada.
3.3 Previamente ao início dos serviços, a contratada deverá comprovar a experiência e/ou formação
técnica dos funcionários a que se referem o item 3.1.1 deste Projeto Básico, conforme o caso,
necessária à execução dos serviços especificados.
3.4 A contratada deverá orientar seus profissionais a registrarem em Livro de Ocorrências todo e
qualquer fato relevante ou anormalidade referente ao contrato.
3.5 Em casos de ausência ao trabalho, por qualquer motivo, a contratada deverá providenciar a
imediata substituição do profissional ausente no prazo máximo de 03 (três) horas após
comunicada pela contratante, de forma a evitar decréscimos no quantitativo profissional
disponibilizado para execução dos serviços, bem como evitar a aplicação de penalidades
contratuais pela contratante.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Assegurar o acesso dos empregados da contratada, quando devidamente identificados, aos
locais em que irão executar as tarefas.
4.2 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
4.3 Exercer fiscalização sobre os registros dos empregados da contratada,
profissionais.
nas carteiras
4.4 Exigir da contratada, a qualquer tempo, a comprovação das mesmas condições que ensejaram
sua contratação.
4.5 Relacionar-se com a contratada exclusivamente através do responsável ou supervisor por ela
credenciado.
4.6 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato, podendo aplicar as penalidades
previstas, não prejudicando a aplicação de outras penalidades a que a contratada esteja sujeita
pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços, nos
termos previstos em lei.
4.7 Efetuar os pagamentos à contratada conforme estabelecido no contrato.
4.8 Ordenar a imediata retirada do local dos serviços, solicitando a substituição, de empregado da
contratada que estiver sem uniforme ou sem crachá, que vier a embaraçar ou dificultar os
serviços da fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar
inconveniente.
4.9 Observar e por em prática as recomendações feitas pela contratada, no que diz respeito às
condições de uso e funcionamento dos equipamentos e instalações, quando julgar conveniente.
4.10Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos sistemas.
4.11Estabelecer local apropriado para guarda dos materiais, máquinas, ferramentas e equipamentos,
devendo a contratada disponibilizar, sem ônus para a contratante, armários, prateleiras, tapumes,
etc., necessários à guarda dos mesmos. Fica terminantemente vedado o uso desses locais como
alojamento ou moradia de pessoal ou com fim diverso do permitido, mesmo que transitório.
4.12Disponibilizar à contratada as normas de segurança e prevenção de incêndio implantadas na
Procuradoria da República no RS.
4.13Promover, por meio de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob
os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e
comunicando à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas
corretivas por parte daquela.
4.14 Fornecer os carrinhos previstos para transporte de carga, quando necessário.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada se obriga a:
5.1 Manter os sistemas constantes do subitem 1.1 em perfeito estado de funcionamento, mediante a
correção dos defeitos e verificações técnicas necessárias, efetuando reparos, limpeza,
manutenção preventiva e corretiva, bem como a substituição de peças/componentes com defeito,
utilizando sinalização adequada, sempre que necessário, para cada tipo de serviço.
5.2 Interagir com as demais empresas envolvidas na manutenção das demais instalações onde os
sistemas constantes do subitem 1.1 atuam, a fim de possibilitar o perfeito funcionamento de
todos os sistemas.
5.3 Indicar formalmente responsável ou supervisor devidamente credenciado, visando estabelecer
contatos com a contratante durante a vigência contratual.
5.4 Solicitar, sempre que necessário, até às 14:00 horas do dia imediatamente anterior à realização
dos serviços, autorização por fac-símile, correio eletrônico ou entregue pessoalmente na sala da
fiscalização do contrato, para trabalhar em finais de semana ou feriados ou fora do horário de
expediente, justificando o fato e enviando relação contendo o nome dos profissionais envolvidos e
locais em que trabalharão, com os respectivos horários.
5.5 Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços,
de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando-os de forma meticulosa e constante.
5.6 Assumir, de forma exclusiva, todas as dívidas que contrair com vistas a execução dos serviços,
excluindo, desde já, a responsabilidade solidária da contratante por tais dívidas.
5.7 Executar ensaios, testes e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com as
responsabilidades técnica e financeira para realização de todos os testes necessários à aferição
dos serviços, conforme dispõe o Art. 75 da Lei Nº 8.666/93.
5.8 Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus supervisores, inclusive para
atendimentos em casos de emergência.
5.9 Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômicofinanceira.
5.10Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os empregados necessários à perfeita
execução dos serviços contratados.
5.11Apresentar à contratante, previamente ao início dos trabalhos, uma relação dos profissionais
indicados para a execução do contrato, anexando as comprovações exigidas quanto à
escolaridade, qualificação profissional e experiência, bem como a seguinte documentação:
certidões de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Estadual e Federal, certidões acerca
de distribuição de ações criminais e civis expedidas pela Justiça Estadual (certidão de
distribuições criminais, certidão da vara das execuções criminais, certidão de distribuições de
ações cíveis e de família, certidão de distribuições de executivos fiscais), certidões acerca de
distribuição de ações e execuções criminais e civis expedidas pela Justiça Federal. A contratante
poderá impugnar os profissionais que não preencherem as condições necessárias.
5.12Apresentar à fiscalização, após o início da prestação dos serviços, relação dos funcionários
contendo, no mínimo, os seguintes dados: nome, nº documento identidade, tipo sangüíneo/fator
RH, endereço e telefone para contato, ficando obrigada a atualizá-la sempre que ocorrer
qualquer alteração.
5.13Atender a quaisquer serviços de emergência que se façam necessários nos sistemas, a critério
da contratante, mesmo que tal incumbência resulte em acréscimo de pessoal, ferramental ou
equipamentos, ou mesmo para atendimentos fora do horário normal de expediente, inclusive aos
sábados, domingos e feriados, sem que isso implique em aumento de custos à contratante.
5.14Submeter todos os profissionais a treinamentos quanto ao conhecimento e operação dos
sistemas constantes do subitem 1.1, responsabilizando-se pelos custos desta operação.
5.15Promover outros cursos de formação, capacitação, treinamento, reciclagem, relações
interpessoais e segurança no trabalho aos seus empregados, de acordo com a necessidade de
cada categoria profissional, preferencialmente fora do expediente normal de trabalho.
5.16Acatar as exigências da contratante quanto à execução dos serviços, horários de turnos,
vistorias, bem como, quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança do Trabalho e
ainda, a imediata correção das deficiências detectadas na execução dos serviços contratados.
5.17Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela fiscalização, atendendo
prontamente a todas as reclamações/solicitações.
5.18Fornecer e manter em bom estado de conservação as máquinas, equipamentos, acessórios e
ferramentas de uso próprio, visando à boa execução dos serviços, assumindo o ônus de
substituições ou consertos, no caso de danos ou defeitos. Sempre que estes apresentarem
sucessivos defeitos, a contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 48 (quarenta e oito)
horas, após notificação da contratante.
5.19Manter pessoal devidamente identificado, através do uso de crachás, e uniformizado,
fornecendo-lhes conjunto de uniforme completo e dentro dos padrões de eficiência e higiene
recomendáveis, em conformidade com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio
Coletivo de Trabalho. Os uniformes deverão ser entregues aos funcionários mediante recibo
(relação nominal), cuja cópia deverá ser enviada à contratante, não podendo ser repassado aos
funcionários o custo dos mesmos. A contratada deverá substituir os uniformes a cada 6 (seis)
meses ou a qualquer tempo, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação,
no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação escrita da fiscalização.
5.20Fornecer os equipamentos de proteção individual e coletivo, sempre que necessários à execução
dos serviços, não podendo repassar aos funcionários o custo dos mesmos.
5.21Divulgar telefone, e-mail e outros contatos do responsável ou supervisor, a fim de que possa ser
contatado a qualquer dia e horário.
5.22Substituir qualquer funcionário, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que seus
serviços e/ou conduta sejam julgados prejudiciais e/ou insatisfatórios, vedado o retorno dos
mesmos às dependências da contratante, para cobertura de licenças, dispensas, suspensão ou
férias de outros funcionários.
5.23Fornecer aos profissionais residentes armários individuais para guarda de seus pertences, os
quais deverão ser instalados em local disponibilizado pela contratante.
5.24Credenciar, junto ao setor competente da contratante, empregado(s) do seu quadro
administrativo para proceder à entrega de contracheques, vale-transporte, vale-alimentação e
outros de responsabilidade da contratada, em dias, local e horários definidos, de modo a não
comprometer a execução dos serviços contratados.
5.25Manter quadro de pessoal suficiente e qualificado para atendimento dos serviços descritos no
subitem 1.1, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta
ao serviço, demissão ou acréscimos de empregados, fazendo a substituição em, no máximo, 3
(três) horas.
5.26Responsabilizar-se pelos encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais referentes ao
pessoal disponibilizado no contrato, que não terão, sob hipótese alguma, qualquer relação de
emprego com a contratante.
5.27Responsabilizar-se pelos danos causados aos equipamentos componentes dos sistemas
descritos no subitem 1.1, decorrentes de falha e/ou negligência na execução dos serviços
contratados, arcando com todas as despesas, inclusive o fornecimento e a substituição de peças
que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais de operação.
5.28Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da contratante, ou de terceiros,
ocasionados em virtude de culpa, dolo, negligência ou imprudência de seus empregados.
5.29Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratual, sem prévia e expressa
anuência da contratante.
5.30Não caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa
anuência da contratante, sob pena de rescisão contratual.
5.31Apresentar, quando solicitado pela contratante, documentação que comprove o correto e
tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da
execução do Contrato. Juntamente com a fatura mensal dos serviços, a contratada deverá
apresentar listagem dos empregados alocados no contrato, acompanhada das guias de
recolhimento do INSS e FGTS, de cada empregado.
5.32Repassar mensalmente a cada funcionário quantitativo suficiente de vale-refeição ou valealimentação, bem como vale-transporte em quantidade necessária para os deslocamentos
residência/trabalho e vice-versa, ambos em uma única entrega mensal e no mês anterior à
vigência da utilização.
5.33Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto, de interesse da contratante ou de terceiros, que
tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual, não reproduzindo, divulgando
ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e
administrativa.
5.34Instruir seus funcionários quanto à obrigatoriedade do cumprimento das normas e dos
regulamentos da contratante, principalmente quanto às Normas de Segurança e Medicina do
Trabalho, diligenciando para que estes trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI).
A fiscalização poderá paralisar os serviços quando identificar o descumprimento destas Normas,
ficando o ônus da paralisação por conta da contratada.
5.35Manter atualizado o “Diário de Ocorrências”, onde serão feitas as anotações diárias sobre o
andamento dos trabalhos, tais como indicações técnicas, início e término das etapas de serviços,
causa e datas de início e término de eventuais interrupções, assuntos que requeiram
providências das partes etc., devendo necessariamente ser apresentado à fiscalização ao final de
cada dia, para conhecimento e visto.
5.36Pagar adicional de insalubridade e/ou periculosidade a seus profissionais, quando devido, em
conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT ou outras normas
pertinentes.
5.37Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal no trajeto residência/ local de trabalho/
residência, por meios próprios em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas
situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
5.38Organizar os arquivos de leituras de instrumentos e de histórico dos equipamentos, bem como os
dados periódicos das rotinas de manutenção constantes do item 10, visando verificar a
ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelos fabricantes.
5.39Atualizar as diversas programações operacionais e horárias, de acordo com as necessidades da
contratante.
5.40Realizar inspeção, sempre que a fiscalização julgar necessário, procedendo as devidas correções
dos problemas porventura identificados nos equipamentos e sistemas constantes do subitem 1.1,
atuando sempre em conformidade com o manual dos equipamentos.
5.41Controlar, ajustar e adequar as cargas elétricas, em conjunto com a contratante, objetivando a
eficiência energética.
5.42Fornecer à contratante e manter cópia arquivada, até o quinto dia útil do mês subseqüente,
relatório técnico mensal de todos os serviços executados, exceto para o cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, devidamente assinado pelo responsável ou supervisor, contendo:
a) Discriminação dos serviços executados no mês, bem como falhas de testes, incluindo a
data, o horário e o local dos mesmos;
a)Relação de serviços em andamento ou a executar;
b)Análise dos testes;
c)Estudos e levantamentos realizados;
d)Informações sobre a situação dos sistemas ou instalações, indicando as deficiências e
sugerindo correções;
e)Acidentes de trabalho porventura ocorridos;
f)Valores medidos ao término dos serviços preventivos;
g)Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia;
h)Resumo dos serviços preventivos e corretivos executados com indicação de pendências,
razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da contratante;
i)Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste ou utilizadas
em ampliações/modificações.
5.43 Registrar o Contrato no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias úteis, a partir da assinatura, devendo entregar a Anotação de
Responsabilidade Técnica - ART à contratante.
5.44 Realizar, juntamente com a contratante ou empresa fiscalizadora designada por esta, Relatório
de Vistoria Inicial de todas as instalações e equipamentos cuja manutenção esteja sob sua
responsabilidade, no prazo máximo de 30 (tinta) dias úteis da data da assinatura do contrato,
devendo o mesmo ser entregue em mídia digital, contendo a relação dos componentes do
sistema, localização, nome do fabricante, modelo, tipo, capacidade, tensão, corrente nominal e
outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação dos equipamentos.
5.45 Providenciar a imediata substituição de qualquer profissional que se ausente ao serviço, no
prazo máximo de 3 (três) horas após comunicado pela contratante, de forma a evitar o
decréscimo no quantitativo profissional disponibilizado para execução dos serviços, bem como
evitar a aplicação de penalidades contratuais pela contratante.
5.46 Promover, através de profissional de nível superior, responsável técnico, pertencente ao quadro
permanente da contratada, 01 (uma) visita mensal, ou sempre que solicitado pela contratante, ou
quando os profissionais da contratada não conseguirem solucionar os problemas existentes.
5.47 Exercer sobre os funcionários alocados no serviço, através de responsável ou supervisor,
diretamente da sede da empresa ou através de visitas, se necessário, as seguintes atribuições:
a. Gerenciar, planejar e controlar as atividades de manutenção para que não sofram
solução de continuidade.
b. Solucionar os problemas de atrasos, faltas, dispensas médicas, férias e outros.
c. Não permitir que tratem de assuntos pessoais ou de serviço com pessoas não
relacionadas à área.
d. Proceder às advertências necessárias e mesmo substituições daqueles que não atendam
às recomendações, cometam atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitem a seus
superiores, descumpram com suas obrigações ou pratiquem qualquer outro tipo de ação
grave, que venha a depor contra a área de manutenção da contratada ou da contratante.
e. Receber, ouvir e dar solução às reivindicações apresentadas por seus subordinados,
procurando sempre lhes dar o devido retorno quanto aos pleitos formulados.
f. Fiscalizar e orientar todo seu pessoal no uso correto dos uniformes e equipamentos,
promovendo junto à contratada a substituição de peças desgastadas ou que já não
apresentem condições favoráveis de uso, bem como sua reposição, de acordo com os
prazos estabelecidos.
g. Não permitir que os funcionários abandonem seus postos, sem motivo plenamente
justificado.
h. Manter a contratante sempre informada sobre quaisquer fatos e/ou atos considerados
importantes, ou irregularidades verificadas durante a execução do contrato.
i. Nunca entrar em atrito ou confronto, de qualquer natureza, com visitantes ou servidores da
Procuradoria da República, buscando, em caso de dúvidas, esclarecimentos e orientações
junto à fiscalização do contrato.
j. Não permitir que entrem ou saiam do prédio da contratante por locais que não aqueles
previamente determinados.
k. Desenvolver todas as atividades inerentes à sua área de responsabilidade, seguindo as
orientações e determinações da fiscalização do contrato, de acordo com as necessidades
do serviço.
l. Fornecer constantes instruções, recomendando-lhes o pleno conhecimento de suas
atribuições, deveres e responsabilidades.
m. Fiscalizar a apresentação e o preenchimento dos formulários utilizados no contrato,
registrando em livro específico as principais ocorrências.
6. ESPECIFICAÇÕES DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será feito em favor da contratada mediante depósito bancário em sua conta
corrente, por intermédio de ordem bancária, após apresentação da nota fiscal de serviços, a qual será
certificada pelo fiscal do contrato.
6.2 O prazo para a efetivação do pagamento será até o 5º (quinto) dia útil após a conferência e
certificação da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, desde que não haja fator impeditivo provocado pela
contratada. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos
exigidos como condição para pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de
vencimento.
6.3 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso
gere direito ao pleito do reajustamento de preços, correção monetária ou acréscimos de qualquer
natureza.
6.4 Uma vez apurado o valor a que alude o item anterior, poderá a Contratante deduzir esse valor de
qualquer Nota Fiscal/Fatura posteriormente apresentada pela Contratada.
6.5 Por ocasião do pagamento serão retidas na fonte as contribuições federais de que trata a Lei nº
9.430/96 e IN/SRF n.º 539, de 25-04-2005; a contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº
8.212/91, alterado pelo art. 23 da Lei nº 9.711/98; e o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza,
de acordo com a Lei Municipal.
6.6 A contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura mensal, cópia das guias de
recolhimento do INSS e FGTS acompanhadas dos originais para conferência ou devidamente
autenticadas, bem como a relação de funcionários que prestam serviços na Procuradoria da
República, sob pena do não atesto da nota fiscal/fatura.
6.6.1 primeiro pagamento somente ocorrerá se as notas fiscais/faturas de serviços
estiverem acompanhadas dos seguintes documentos:
a) comprovante do registro do contrato no CREA;
b) matrícula dos serviços no INSS;
c) relação dos empregados – RE.
6.6.2 a partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos somente serão
efetuados após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da
última competência vencida compatível com o efetivo declarado, na forma do
parágrafo 4º do artigo 31 da lei nº9.032, de 28 de abril de 1995, e da nota fiscal/fatura
atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei N. º
8.666/93;
6.7 O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas no subitem 6.2, não autoriza a
empresa a suspender a execução dos serviços ou deixar de efetuar o pagamento dos
funcionários nas datas previstas;
7. FISCALIZAÇÃO
7.1O acompanhamento e fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, será
exercido por meio de representantes da contratante, que anotarão em registro próprio as falhas
detectadas e comunicarão à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte desta.
7.2 A fiscalização da execução do contrato por parte da contratante não exclui nem reduz a
responsabilidade da contratada com relação ao mesmo.
7.3 A contratante terá livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação,
gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do contrato, fixando normas nos casos
não especificados e determinando as providências cabíveis.
7.4 A fiscalização terá poderes para:
7.4.1Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que
julgar necessário;
7.4.2Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como
qualquer máquina, ferramenta ou equipamento que não atenda satisfatoriamente os fins a
que se destinam, os quais deverão ser retirados das dependências da contratante em até 48
horas, sendo repostas por outras em acordo às exigidas pela contratante.
7.5 Os serviços não aceitos pela fiscalização deverão ser refeitos pela contratada sem nenhum ônus
adicional para a Procuradoria da República no RS.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 Pela inexecução total ou parcial do contrato a contratante poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à contratada:
a. advertência;
b. multa de 2% (dois por cento), incidente sobre a parcela mensal do contrato, limitada a 10%
(dez por cento) do valor total contratado;
b-1) A multa a que alude esta alínea não impede a aplicação de outras sanções
previstas no contrato;
b-2) O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente
devidos pela contratante, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
c. suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida
sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem anterior poderão ser aplicadas
cumulativamente com a penalidade prevista na alínea “b” do mesmo subitem, facultada a defesa
prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3 A sanção estabelecida na alínea “d” é de competência exclusiva do Secretário de Administração
do MPF, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação;
9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA COMPOSIÇÃO DOS SISTEMAS E
CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS
9.1
ÁREA ELÉTRICA:
9.1.1 A alimentação de energia é feita a partir da subestação da CEEE, composta por 02 (dois)
transformadores de 500 KVA, cada, com chave seccionadora de 600 A/15KV, duas chaves
fusíveis de 15KV-400A, localizados no pavimento Térreo do prédio.
9.1.2 O sistema elétrico/emergência é constituído por 04 (quatro) equipamentos no-break para
atendimento dos equipamentos de informática, sendo 01 (um) de 02 kva e 03 (três) de 03 kva.
9.1.3 No que se refere aos quadros gerais de medição, parciais de energia normal, de
emergência, estabilizada e de bombas.
a) A contratada orientará seus empregados no sentido de que a manutenção não seja
executada com os quadros energizados;
b) Os serviços serão executados sem improvisações, devendo a empresa orientar
seus profissionais no sentido de que não se façam “gambiarras” a partir do quadro
ou no seu interior;
c) Havendo necessidade de substituição de fusíveis, os substitutos deverão
apresentar capacidade e características absolutamente idênticas à do substituído;
d) Manutenção dos quadros parciais somente poderá ser realizada após ter sido
desligado o disjuntor correspondente no quadro geral que o alimenta;
e) No caso de acréscimo de circuitos nos espaços indicados para disjuntores de
reserva, a contratada utilizará disjuntores com as mesmas características dos
demais instalados, mas sempre observando a coordenação dos mesmos com a
capacidade de corrente dos fios, jamais utilizando disjuntores de capacidade
superior ao limite de condução de corrente do fio;
9.1.4 As medidas de resistência de aterramento e isolamento serão executadas nos períodos
previstos para manutenção e os resultados obtidos deverão constar, também, do relatório
mensal correspondente ao mês da execução dos serviços.
9.1.5 Todo o sistema de iluminação será mantido constantemente em perfeitas condições de
funcionamento, devendo a contratada adotar as providências necessárias para que as
luminárias e seus difusores estejam sempre limpos. As substituições serão realizadas após
uma criteriosa análise das causas do defeito, evitando-se gastos desnecessários.
9.1.6 Quando houver necessidade de colocar eletrodutos e caixas embutidos para instalação
de novas tomadas e/ou interruptores, não será admitida fiação solta ou sem a tubulação
adequada.
9.1.7 As infra-estruturas, cabeamentos e componentes dos sistemas constantes do subitem
1.1, só poderão ser substituídos por outros equivalentes aos existentes.
9.1.8 Com vistas a se obter um funcionamento seguro do Sistema de Proteção contra
Descargas Atmosféricas a contratada realizará, semestralmente, a medição da resistência de
terra. Esta resistência não deverá ser superior a 05 (cinco ohms) na época do ano mais
desfavorável, isto é, na época de maior seca da região. Os resultados obtidos deverão constar
de relatório mensal, correspondente ao mês da medição.
9.1.9 No que se refere ao sistema No-Break:
a. A manutenção dos no-breaks, bem como dos quadros de comutação, somente poderá
ser realizada mediante agendamento prévio com a fiscalização;
b. Os serviços que porventura a contratada não tenha conhecimento técnico, deverão ser
realizados pelo fabricante ou empresa devidamente autorizada por este, no prazo
estipulado pela contratante.
9.2 ÁREA AR CONDICIONADO:
9.2.1 O sistema de ar condicionado é composto por 6 (seis) máquinas tipo Split e 177 (cento e
setenta e sete) aparelhos de ar condicionado de janela (ACJ). Nesta área estão contemplados
os serviços elétricos de instalções. Os serviços de manutenção mecânica destes
equipamentos estão excluídos dos encargos da contratada.
9.3 ÁREA TELEFONIA:
9.3.1 Encontra-se instalada no prédio uma central telefônica com as seguintes características:
marca Ericsson, modelo MD 110, constituída por 175 ramais analógicos e 11 digitais, com
sistema de busca automático.
9.3.2 Os serviços de manutenção da Central Telefônica estão excluídos dos encargos da
contratada, ficando somente como encargo desta a realização de vistoria mensal para aferição
de toda a rede telefônica, com emissão de Relatório Técnico, o qual deverá ser assinado pelo
responsável ou supervisor.
9.4 ÁREA SONORIZAÇÃO:
9.4.1 Compreende os seguintes equipamentos, que se encontram instalados no auditório do
prédio:
a) Mesa de som, mixer, marca CICLOTRON, modelo MXM 6, 6 canais, 110/220V;
b) Amplificador de som, marca COTEMPO,MOD.APC-50,50W RMS;
c) Painel de controle, marca COTEMPO, modelo PGC-01;
d) 8 (oito) caixas de som com 25W rms cada uma;
e) 3 (três) microfones com fio.
10. ROTINAS DE MANUTENÇÃO
10.1 ÁREA ELÉTRICA
Item
ELÉTRICA
DATA
Subitem
ENTRADA DE ENERGIA
Equipamento/Instalação
MEDIÇÃO
Descrição dos Serviços
Ref.
EL-EE
Conferir o funcionamento dos medidores, relatando as irregularidades.
Efetuar leituras dos medidores pelo período de 07 dias consecutivos, com
posterior comparação com os resultados coletados pela empresa responsável
pelo sistema de automação, com emissão de relatório técnico ao final do mês.
Item:
ELÉTRICA
DATA
Subitem
QUADROS DE BT
Equipamento/Instalação
QUADROS
GERAIS,
PARCIAIS
EQUIPAMENTOS.
Descrição dos serviços
Periodicidade
1 2 3 4 5 6
7
X
X
Referência
EL-QB
DE
FORÇA
E
Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos e/ou mecânicos.
Verificar a existência de fusíveis, contatoras, relés, botões liga/desliga danificados e
sua substituição.
Verificar transformadores de medição.
Testar o funcionamento dos disjuntores, procedendo a sua substituição no caso de
verificação de aquecimento anormal, fissuras no corpo isolante, danos de qualquer
natureza ou que se apresentarem em fim de vida útil.
Examinar as conexões dos disjuntores com os barramentos/fios/cabos, promovendo
os reapertos, a eliminação de focos de corrosão e instalando, se necessário,
terminais apropriados.
Medir as correntes dos circuitos sob carga e verificar se estão compatíveis com a
capacidade nominal dos fios/cabos/barramentos e disjuntores, conforme
recomendações ABNT, relatando, se for o caso, a necessidade de
redimensionamentos.
Verificar o uso inadequado de disjuntores unipolares em circuitos trifásicos,
procedendo a troca quando for o caso.
Averiguar o estado geral dos barramentos e isoladores, executando os reapertos,
limpeza, retoques de pintura, tratamentos anticorrosivos e/ou substituições.
Verificar as emendas e amarração dos fios/cabos, colocando, quando necessário,
conectores isolantes apropriados.
Verificar o balanceamento das cargas entre as fases com uso de instrumentação
apropriada, efetuando os ajustamentos necessários para o perfeito equilíbrio.
Verificar ocorrência de danos na isolação dos cabos/fios, curto-circuito ou correntes
de fuga para a carcaça. Promovendo as devidas correções.
Lubrificar e reparar, quando necessário, os fechos e dobradiças das portas.
Efetuar a limpeza geral interna e externa, procedendo à eliminação de focos de
corrosão com tratamento e pintura e desobstruindo as aberturas de ventilação.
Verificar a correta fixação dos espelhos, colocando os elementos porventura faltantes
(parafusos, garras, etc.).
Examinar as bases e elementos fusíveis, substituindo os componentes danificados
ou queimados.
Periodicidade
1 2 3 4 5 6 7
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Efetuar a limpeza dos contatos dos elementos fusíveis com produtos adequados e
reapertar as conexões.
X
Testar o funcionamento das chaves seccionadoras/reversoras, procedendo a limpeza
dos contatos, lubrificação, reapertos, verificação do estado geral e os reparos e/ou
substituições que se fizerem necessárias.
X
Conferir as leituras dos instrumentos do painel, realizando se necessário, sua
aferição e/ou ajuste ou substituição.
Realizar medição de tensão e corrente nos quadros gerais.
X
Testar a operação dos dispositivos de controle e sinalização, substituindo, quando for
o caso, os elementos com maus funcionamentos, queimados ou em fim de vida útil.
X
Medir e registrar as correntes e tensões dos circuitos sob carga.
Verificar o ajuste e sensibilidade dos relés de sobrecarga e dispositivos
temporizadores eletromecânicos e eletrônicos.
Medir com instrumento adequado o isolamento entre as fases nos cabos
entrada/saída e a massa e de resistência de contato nos QGBT e quadros de força,
com emissão de relatório.
Verificar se as ligações elétricas estão de acordo com a montagem e providenciar, se
necessário, as correções devidas.
X
Conferir e completar, quando for o caso, a identificação dos circuitos com anilhas ou
etiquetas rotuladoras auto-adesivas.
Identificar, quando necessário, os quadros, posição dos dispositivos de reversão,
comando, sinalização, etc., com plaquetas acrílicas, conforme padrão existente.
Substituir disjuntores, contactoras, chaves comutadoras/reversoras, barramentos e
instrumentos de medições, tais como amperímetro e voltímetro, quando necessário.
Reapertar todos os parafusos de contato, dos botões de comando, bornes, terminais
dos quadros e conexões.
1
2
3
4
5
6
7
Diária
Semanal
Quinzenal
Mensal
Semestral
Anual
Eventual
X
X
X
X
X
X
X
X
Item
ELÉTRICA
DATA
Item
ELÉTRICA
DATA
Subitem
ILUMINAÇÃO
Equipamento/instalação
ILUMINAÇÃO INTERNA
Descrição dos Serviços
Referência
EL-IL
Periodicidade
1 2 3 4 5 6
Verificar a existência de lâmpadas, reatores e dispositivos de partida queimados ou X
avariados, corrigindo maus contatos por ventura existentes.
Verificar a fixação da luminária e seus componentes.
Verificar o aterramento da carcaça das luminárias e demais componentes, quando for o
X
caso, efetuando a correção se necessário.
Verificar a integridade dos fios, cabos, conexões e emendas, reparando e/ou fazendo a
X
substituição se necessário.
Trocar reatores, dispositivos de partida ou lâmpadas com potências, tensões nominais
ou freqüências inadequadas para a instalação.
Verificar a existência de ligações elétricas em desacordo com o diagrama do
reator/dispositivo de partida.
Verificar a ocorrência de subtensões nos terminais.
Corrigir problemas de tremulação ou pisca-pisca na lâmpada causados por ar
condicionado/baixas temperaturas, protegendo-as ou substituindo a luminária.
Substituir as lâmpadas que apresentam tonalidade de cor diferente do restante da
instalação.
Efetuar medição do nível de iluminamento e relatar, quando for o caso, alternativas para
X
o melhoramento, conforme padrões da ABNT.
Instalar pontos de iluminação adicionais.
Testar o funcionamento de interruptores, substituindo os que apresentarem mau contato
X
interno ou danos de qualquer natureza.
Reapertar as conexões elétricas dos interruptores.
X
Substituir dispositivos de comandos com capacidade nominal inadequada para a carga.
Verificar o funcionamento de dispositivos de comando automáticos (fotocélula, timer,
X
minuteria, etc.) procedendo a sua aferição e/ou substituição, se for o caso.
Fixar ou, se for o caso, substituir os espelhos e caixas dos dispositivos de comando.
X
Subitem
ILUMINAÇÃO
Equipamento/Instalação
SISTEMA DE EMERGÊNCIA
Descrição dos Serviços
Testar o funcionamento através de autoteste do equipamento ou simulando uma
falta, corrigindo eventuais problemas.
Verificar a existência de lâmpadas, reatores e dispositivos de partida queimados ou
avariados, substituindo quando for o caso.
Verificar a integridade dos fios, cabos, conexões e emenda, reparando e/ou fazendo
as substituições devidas.
Corrigir problemas de mau contato entre a lâmpada e o soquete.
Verificar a ocorrência de curto-circuito ou correntes de fuga nas instalações.
Verificar a existência de ligações em desacordo com o diagrama do
reator/dispositivos de partida
Verificar a fixação de todo o conjunto do sistema, efetuando os reforços e reapertos
necessários.
Medir, com o sistema em funcionamento, a tensão e corrente na carga, verificando
na conformidade com os dados de placa do equipamento.
Verificar o estado geral dos acumuladores, efetuando a limpeza e lubrificação dos
bens com produtos adequados.
Completar, quando for o caso, o nível do eletrólito da bateria com água destilada.
Verificar a ocorrência de quebras, rachaduras, estufamentos e/ou vazamentos nos
acumuladores, substituindo, quando for o caso.
Verificar baterias de flutuação em todos os elementos.
Medir a tensão de flutuação em todos os elementos.
Reapertar as conexões e os terminais
Ref.
EL-IL
Periodicidade
1 2 3 45 6 7
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
7
X
X
X
X
X
Verificar o funcionamento do sistema através do comando manual/automático.
Verificar a existência de lâmpadas ou componentes danificados, procedendo a
substituição, se necessária.
Verificar a fixação da luminária e seus componentes, procedendo os reparos
necessários.
Verificar a integridade dos fios, cabos, conexões e emenda, providenciando as
devidas correções/substituições.
Verificar a ocorrência de subtensões ou sobretensões nas instalações.
1
2
3
4
5
6
7
Diária
Semanal
Quinzenal
Mensal
Semestral
Anual
Eventual
X
X
X
X
X
Item
ELÉTRICA
DATA
Subitem
PONTOS DE FORÇA
Equipamento/Instalação
TOMADAS, PLUGUES E LIGAÇÕES.
Descrição dos Serviços
Ref.
EL-PF
Periodicidade
1 2 3 4 5 6
7
Verificar os níveis de tensão nos terminais das tomadas, conferindo a polaridade,
quando for o caso, a compatibilidade para utilização e procedendo a identificação
dos pontos com tensão superior a de uso geral através de etiquetas rotuladoras,
bem assim quanto a oxidação.
X
Verificar o estado de conservação dos espelhos e tampas, procedendo a sua
fixação ou, se necessário, sua substituição.
X
Verificar as conexões elétricas das tomadas, efetuando a limpeza dos contatos,
reapertos, observando a integridade do corpo isolante, substituindo a tomada, se for
o caso.
X
Executar a limpeza interna das caixas de tomadas, verificando a presença de
umidade, corpos estranhos e corretivos necessárias.
X
Verificar as conexões diretas dos pontos de força com equipamentos, instalando,
quando for o caso, tomadas ou conectores isolantes apropriados.
X
Verificar os pontos de força destinados a equipamentos com aterramento
disponível, substituindo, quando for o caso, a tomada por tipo polarizada (2P+T) e
provendo o condutor de proteção (terra).
X
Verificar a existência de mau contato e defeitos nos plugues, procedendo aos
reparos ou se necessária à substituição.
X
Verificar a ocorrência de curto-circuito ou correntes de fugas para as partes
condutoras da instalação, promovendo as correções e/ou substituições necessárias. X
Verificar sobreaquecimento nos pontos de força, causados por sobrecarga,
subdimensionamento ou danos em geral, promovendo as correções necessárias.
X
Consertar, efetuando a troca de motor, chave liga/desliga, cabo de alimentação,
rolamentos, dentre outros componentes dos circuladores de ar de propriedade da
contratante.
Item
ELÉTRICA
DATA
Subitem
CONDUTORES E ACESSÓRIOS
Equipamento/Instalação
SPDA
Descrição dos Serviços
Ref.
EL-CO
Periodicidade
12 3 4 5 6 7
Medir a resistência de terra, a qual não deverá ser superior a 5 (cinco ohms), na
época de maior seca da região.
Revisar as malhas de aterramento das coberturas e das caixas de medição no
subsolo.
Item
ELÉTRICA
DATA
Subitem
CONDUTORES E ACESSÓRIOS
Equipamento/Instalação
ELETRODUTOS, ELETROCALHAS, CANALETAS E
CAIXAS
Descrição dos Serviços
Inspecionar as tubulações aparentes (eletrodutos, eletrocalhas, canaletas, etc.)
efetuando reaperto/reforço das conexões/junções (caixas, luvas, buchas, etc.),
substituindo, quando necessário, as peças danificadas.
Verificar a presença de água ou umidade excessiva no interior dos
eletrodutos/caixas, efetuando a secagem, se necessário, com uso de
aparelhagem apropriada.
Limpar externamente as tubulações aparentes e tampas das caixas.
Limpar as eletrocalhas e canaletas abertas (leitos suspensos, embutidos no piso e
prumadas com remanejamento de ar comprimido).
Eliminar focos de corrosão em tubulações aparentes e/ou caixas com tratamentos
adequados (lixamento, aplicação de produtos anticorrosivos, pintura, etc.)
Verificar a continuidade o aterramento de eletrodutos/eletrocalhas metálicas,
provendo, quando necessário às ligações para sua equipotencialização com a
X
X
X
Ref.
EL-CO
Periodicidade
1 2 3 4 5 6
7
X
X
X
X
X
X
terra.
Verificar a utilização de condutos e/ou acessórios inadequados para o tipo de
instalação ou eletrodutos/caixas com tampas de ocupação excessiva, procedendo
as correções ou conforme o caso, relatando a(s) solução (ões) técnicas(s)
recomendada(s).
Corrigir pontos de conexão na tubulação que apresentam riscos para a segurança
das instalações, efetuando a troca da(s) peças(s) e /ou modificando sua(s)
ligação(ões) com uso de material adequado (cavaletes, boxes, luvas, prensacabos, etc.).
Eliminar pontos de infiltração nas tubulações através da vedação dos trechos com
o uso de massa apropriada para calafetação.
1
2
3
4
5
6
7
Diária
Semanal
Quinzenal
Mensal
Semestral
Anual
Eventual
X
X
X
Item
ELÉTRICA
DATA
Subitem
CIRCUITOS
Equipamento/Instalação
CONDUTORES E LIGAÇÕES
Descrição dos Serviços
Ref.
EL-CI
Periodicidade
1 2 3 4 5 6
7
Verificar estado geral dos condutores, efetuando a troca dos fios/cabos que
apresentarem danos que comprometam o isolamento e/ou suas características
condutoras.
X
Verificar se os condutores utilizados em circuitos de alimentação geral (entrada de
energia, força, etc.) apresentam as características técnicas de fabricação
adequadas para a finalidade e o tipo de instalação, relatando, quando for o caso,
as necessidades.
X
Medir com instrumento portátil as tensões e correntes dos circuitos, sob carga, e
verificar se estão compatíveis com as capacidades nominais dos condutores,
procedendo, quando for o caso as adequações necessárias.
X
Testar o isolamento dos condutores dos circuitos de alimentação principal
(entrada de energia, força, etc.), relatando os casos que necessitar de ações
corretivas.
Verificar ocorrência de aquecimento excessivo nos condutores, corrigindo as
causas do problema ou, se for o caso, relatando as medidas a serem adotadas.
X
Revisar as emendas executadas nos condutores, providenciando, quando for o
caso, a melhoria da conexão (através do uso de conectores apropriadas ou
soldadas) e da qualidade do isolamento.
X
Verificar o emprego correto da padronização de cores dos condutores nos
circuitos com ligações polarizadas
X
Testar a continuidade e a impedância dos condutores de proteção e circuitos de
equipamentos sensíveis, verificando a necessidade de redimensionamentos e/ou
ações corretivas.
X
Verificar nas instalações a presença de condições críticas que possas afetar as
características e integridade dos condutores (temperatura, umidade, meios
corrosivos, etc.), relatando ou adotando medidas preventivas.
X
Medir as quedas de tensão nos circuitos e verificar se encontram dentro dos
limites estabelecidos por norma.
X
Verificar condições de sobrecarga nos circuitos, adotando as medidas técnicas
cabíveis para correção, quando for o caso.
X
Revisar as ligações dos circuitos, observando se a tensão aplicada a carga está
compatível com suas especificações nominais.
Inspecionar as condições gerais de segurança nos circuitos aéreos ou não
tubulados, adotando, quando for o caso, providências para sua melhoria.
X
Verificar a ocorrência de derivações (vampiros) ou ligações não autorizadas ou
não recomendadas tecnicamente nos circuitos, procedendo a sua eliminação.
Examinar o percurso dos circuitos, promovendo mudanças visando eliminar
condições inadequadas ou inseguras.
Item
ELÉTRICA
DATA
Subitem
BOMBAS DE RECALQUE, ÁGUAS SERVIDAS,
INCÊNDIO E OUTRAS.
Equipamento/Instalação
DISPOSITIVOS DE PARTIDA E COMANDO
Descrição dos Serviços
Testar a operação dos dispositivos de partida e comando, corrigindo eventuais
anormalidades de funcionamento.
Conferir as montagens dos circuitos de força e comando, se em conformidade
às especificações nominais e o regime de operação de carga.
Verificar o estado de conservação dos contatos das contatoras, chaves,
interruptores e botoeiras, procedendo aos reparos necessários.
Verificar o funcionamento dos indicadores dos circuitos de sinalização,
efetuando a troca dos componentes danificados.
Verificar, para cada caso, a regulagem dos relés e temporizadores.
Verificar a fixação das manoplas das chaves e corrigir, se necessário.
Executar a limpeza geral dos dispositivos e acessórios.
X
X
Ref.
EL-MR
Periodicidade
1 2 3 4 5 6
7
X
X
X
X
X
X
X
Medir a tensão e corrente na partida e em regime permanente, verificando a
conformidade com a capacidade nominal dos equipamentos.
X
Observação: Estão excluídos dessas rotinas as máquinas e equipamentos componentes do sistema de ar condicionado.
1
2
3
4
5
6
7
Diária
Semanal
Quinzenal
Mensal
Semestral
Anual
Eventual
Item
ELÉTRICA
DATA
Subitem
APARELHOS PARA AQUECIMENTO
Equipamento/Instalação
CAFETEIRAS E CHUVEIROS
Descrição dos Serviços
Examinar os cabos e conexões, verificando a necessidade de melhoria das
ligações.
Verificar o estado dos plugues..
Verificar o funcionamento do aparelho para cada posição da chave seletora
de potência.
Verificar ocorrência de correntes de fuga para a carcaça.
Verificar a conexão do cabo terra, provendo o aterramento, caso necessário.
Lixar os contatos e terminais.
Reapertar as conexões.
Verificar a necessidade de troca da resistência.
Verificar as condições dos isolantes, botoeiras e chaves seletoras.
Medir a corrente e tensão nos terminais, verificando sua conformidade com os
dados de placa.
1
2
3
4
5
6
7
Diária
Semanal
Quinzenal
Mensal
Semestral
Anual
Eventual
Ref.
EL-AQ
Periodicidade
1 2 3 4 5 6
7
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
10.2 ÁREA TELEFONIA
Item
TELEFONIA
DATA
Subitem
REDE FÍSICA
Equipamento/Instalação
GERAL
Descrição dos Serviços
Referência:
Periodicidade
1 2 3 4 5 6 7
Verificar e corrigir quando necessário:
Remanejamento e substituição de aparelhos telefônicos e linhas telefônicas.
Realizar teste de bancada em aparelhos telefônicos.
Identificação e correção dos defeitos apresentados em ramais e linhas .
Proceder a identificação dos pares de cabos ligados ao DG central nas mudanças de
locais de linhas e ramais.
Verificar a fiação do distribuidor geral.
Acompanhar os serviços prestados por técnicos da Companhia telefônica quando a
instalação de linhas ou qualquer visita técnica.
Instalar linhas em aparelhos de fac– símile.
Instalar linhas diretas e privadas (LP‘s).
Instalar ramais (PABX) e de MODEM.
Instalar linhas para dados (CPD).
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
10.3 ÁREA AR CONDICIONADO
Item:
AR CONDICIONADO
DATA
Subitem
CONDICIONADORES DE JANELA E MINI SPLITS
Referência
AC-ACJ
Descrição dos serviços
MEDIÇÕES (Preenchimento de Relatório Técnico)
Tensão, comparar com a nominal.
Periodicidade
1 2 3 4 5 6
7
1 2 3 4 5 6
7
X
X
Corrente, comparar com a nominal.
CIRCUITOS ELÉTRICOS
Verificar disjuntores, tomadas, plugues e rabichos.
Verificar todos os contatos (terminais) elétricos, quanto ao aperto e corrosão.
7
1 2 3 4 5 6
X
X
10.4 ÁREA: SONORIZAÇÃO
Item
SISTEMA DE SOM
DATA
Subitem
SOM AMBIENTE
Equipamento/Instalação
GERAL
Descrição dos Serviços
Verificação da existência de caixas de som com defeito, corrigindo-as ou substituindoas, bem como inspecionar todo o sistema corrigindo as anormalidades detectadas.
Verificação do estado geral de toda a fiação, com a apresentação de relatório,
procedendo a recuperação ou substituição das partes defeituosas , quando
necessário.
Criação de novos pontos e instalação de novas caixas, quando necessário.
Referência:
Periodicidade
1 2 3 4 5 6
7
X
X
X
10.5 ÁREA: CONSERVAÇÃO PREDIAL
Item
CONSERVAÇÃO PREDIAL
DATA
Subítem
MARCENARIA
Equipamento/Instalação
GERAL
Descrição dos Serviços
Referência:
HS-CI
Periodicidade
1 2 3 4 5 6
7
Consertar peças ou móveis de madeira, tais como portas, estantes, mesas em geral,
balcões, lambris, recuperando ou substituindo partes danificadas para restituir-lhes as
características originais.
Revestir superfícies de móveis, cobrindo-os com folhas de madeira especial, fórmica,
metal ou outro material pertinente.
Executar o lustro ou outros tipos de acabamento em peças de madeira.
Aplicar vernizes, tintas e outras substâncias similares.
Instalar puxadores, dobradiças, molas de portas, quadros, murais, espelhos, vidros,
ferragens, cortinas e outras guarnições decorativas.
Instalar e consertar persianas verticais.
Retirar e consertar fechaduras de portas, mesas e móveis em geral.
Confeccionar estantes, molduras e tablados.
Montar e desmontar estantes de madeira ou aço.
Item
CONSEVAÇÃO PREDIAL
DATA
Subítem
ALVENARIA
Equipamento/Instalação
GERAL
Descrição dos Serviços
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Referência:
HS-CI
Periodicidade
1 2 3 4 5 6
7
Abrir paredes, pisos ou valas, utilizando ferramentas de escavação manual ou
mecânica.
Reparar paredes em alvenaria, muros, forro de gesso, fechar valetas e aberturas no
solo.
Substituir telhas, calhas, algerozes ou assemelhados.
Executar serviços de instalação de cerâmicas, azulejos, tacos de madeira em pisos,
piso vinílico ou assemelhados.
Trocar vidros
Item
CONSEVAÇÃO PREDIAL
DATA
Subitem
PINTURA
Equipamento/Instalação
GERAL
Descrição dos Serviços
Executar pintura em paredes, divisórias, com noções de tipo de tintas e vernizes.
Pintar sobre argamassa, azulejos, madeira, esquadrias metálicas, piso asfaltado,
meios-fios, colunas de concreto, seja à base d’água, acrílica ou esmalte sintético.
Item
CONSEVAÇÃO PREDIAL
DATA
Subitem
DIVISÓRIAS/ESQUADRIAS
Equipamento/Instalação
GERAL
Descrição dos Serviços
Confeccionar, montar, desmontar e/ou remanejar divisórias/esquadrias.
1
2
3
Diária
Semanal
Quinzenal
X
X
X
X
X
Referência:
HS-CI
Periodicidade
1 2 3 4 5 6
7
X
X
Referência:
HS-CI
Periodicidade
1 2 3 4 5 6
7
X
4
5
6
7
Mensal
Semestral
Anual
Eventual
11 - UNIFORMES
11.1 A contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus empregados,
conforme disposto abaixo:
a) ao início da execução do contrato, deverá fornecer 02 (dois) conjuntos completos a cada
empregado, conforme a categoria profissional; e
b) substituí-los a cada 06 (seis) meses ou a qualquer tempo, sempre que não atendam as condições
mínimas de apresentação, no prazo de 48h (quarenta e oito horas) após comunicação da
fiscalização.
11. O conjunto de uniformes deverá ser composto de peças conforme a categoria profissional,
devendo a contratada submeter amostra para aprovação do modelo e cor, estando resguardado à
contratante o direito de exigir a substituição daqueles julgados inadequados.
12 - RECURSOS HUMANOS
ELÉTRICA/TELEFONIA/AR CONDICIONADO/SONORIZAÇÃO
qualificação
profissional
atribuições
Realizar serviços referentes aos sistemas elétrico,
Eletrotécnico
sonorização e telefonia, tais como medir tensão/corrente
de manutenção dos quadros elétricos e equipamentos, criar novos
eletroeletrônica circuitos, instalar tomadas, lâmpadas e congêneres,
remanejamento e substituição de linhas e aparelhos
telefônicos.
qualificação
profissional
Oficial
Manutenção
Predial
atribuições
Realizar serviços referentes aos sistemas hidrossanitário
e conservação predial, tais como substituição de peças,
conserto de móveis, portas e janelas, reparos em pisos e
alvenarias, pinturas.
efetivo/
pessoal
horário
01 (um)
Residente
efetivo/
pessoal
horário
01 (um)
Residente
SUPORTE OPERACIONAL E SERVIÇOS GERAIS
qualificação
profissional
atribuições
Auxiliar de
Realizar tarefas de apoio aos serviços administrativos da
Serviços Gerais PR/RS, podendo também auxiliar os profissionais nos
serviços de manutenção predial.
efetivo/
pessoal
horário
03(três)
Residente
13 – DECLARAÇÃO DE VISTORIA
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro para fins de participação do Pregão Nº ..............., que trata da
contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos de manutenção
preventiva e corretiva dos Sistemas Elétrico, Sonorização, Rede de Telecomunicação,
Hidrossanitário, Iluminação de Emergência, Ar Condicionado, Pára-raios e Aterramento, serviços
de marcenaria, conservação de alvenarias, pisos, esquadrias, divisórias e pinturas, bem como
serviços de Suporte Operacional e Serviços Gerais para o Edifício-Sede da Procuradoria da
República no Estado do Rio Grande do Sul, situado na Praça Rui Barbosa, 57, em Porto Alegre,
que o(a) Sr(a). (nome do responsável técnico da empresa), identidade n.º ........./UF, CREA n.º
.........../UF, Responsável Técnico da Empresa
(razão social), CNPJ n.º
, efetuou vistoria nas áreas
internas e externas do edifício desta Procuradoria, na presente data, tomando conhecimento de
todas as características físicas dos sistemas do presente objeto licitatório.
Porto Alegre(RS), ____ de ____________de 2007.
_______________________________________________
Secretaria de Licitações e Contratos/PR/RS
....................................................................
(Assinatura do Responsável Técnico da Empresa)
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PROJETO BÁSICO OBJETIVO - Procuradoria da República no RS