CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COORDENAÇÃO DE PESSOAL, NO ÂMBITO DO PROJETO DE ESTRUTURAÇÃO DO ARRANJO PRODUTIVO LOCAL DE CONFECÇÕES DE PALMAS – PROJETO APALMAS – LOTE I, QUE ENTRE SI CELEBRAM O NÚCLEO DE EMPREENDIMENTOS EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ARTES – NECTAR COM O INSTITUTO DA MODA DO TOCANTINS PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA. O NÚCLEO DE EMPREENDIMENTOS EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ARTES NECTAR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.521.441/0001-90, com sede na Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife - PE, CEP 50.730-260, neste ato representado pelo Diretor Presidente EDSON COSTA DE BARROS CARVALHO FILHO, portador da cédula de identidade n.º 1.701.114 - SSP/PE, CPF n.º 364.324.234-49, residente e domiciliado na Av. Bernardo Vieira de Melo, 4309 – Apto 1701 – Candeias – Jaboatão dos Guararapes-PE, CEP 54440-012, e pelo Diretor Executivo PAULO CARNEIRO DA CUNHA FILHO, portador da cédula de identidade n.º 1.015.169-SSP/PE, CPF n.º 168.081.424-91, residente e domiciliado na Rua Major Joaquim Cavalcanti, 99 – Parnamirim – Recife – PE, CEP 52060-581, denominado CONTRATANTE e a empresa QUEIROZ CAMPOS CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, com sede na Rua Cinco, n. 117, sala 107, Maranguape I, Paulista - PE, CEP n. 53.444-410, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 06.943.626/000118, representado por seu Sócio Administrador Sr. ELOY GUILHERME BELLO CAMPOS JUNIOR, portador da cédula de identidade n.º 3.049.763 - SDS/PE CPF n.º 460.340.804-87, residente e domiciliado na Rua Padre Roque, 100, Jiquia, Recife - PE, CEP. 50.771-380, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Coordenação de Projetos no âmbito do Projeto de Estruturação do Arranjo Produtivo Local de Confecções de Palmas – Projeto APALMAS - convênio estabelecido entre o Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT e o Núcleo de Empreendimentos em Ciência Tecnologia e Artes – NECTAR, decorrente de Processo n. 005/2010 - Cotação Prévia de Preços n. 005/2010 – Edital de Relançamento – LOTE I, mediante as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO O presente contrato fundamenta-se na Portaria Interministerial Nº 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações posteriores. Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 CNPJ: 04.521.441/0001-90 – CMC: 321.878-3 e-mail: [email protected] Site: www.nectar.org.br Page 1 CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Contratação de Serviços de Coordenação de Projetos no âmbito do Projeto de Estruturação do Arranjo Produtivo Local de Confecções de Palmas – Projeto APALMAS - convênio estabelecido entre o Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT e o Núcleo de Empreendimentos em Ciência Tecnologia e Artes – NECTAR – LOTE I, tudo em conformidade com termo de referência anexo I do edital. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO O valor total do presente contrato é de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais), os quais serão pagos nas condições estabelecidas no cronograma de desembolso previsto no Anexo I do Edital, correspondendo à cotação previa de preços nº 005/2010 - Edital de Relançamento. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO O reajuste somente se dará nos casos previstos pela legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO A vigência do contrato iniciará mediante a assinatura e se estenderá até 31 de março de 2011, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos pela legislação vigente, de acordo com as conveniências administrativas da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes desta Cotação Prévia de Preços correrão por conta do convênio de “Apoio à Estruturação do Arranjo Produtivo Local do Município de Palmas” Processo n° 01200.003204/2009-55, Convênio n° 01.0115.00/2009, SICONV n° 721462/2009. Programa de Trabalho 19.571.0471.8977.0001 Fonte 0100 Natureza de Despesa 33.50.41 CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões dos serviços contratados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 CNPJ: 04.521.441/0001-90 – CMC: 321.878-3 e-mail: [email protected] Site: www.nectar.org.br Page 2 CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento dar-se-á pela Gerente de Finanças do NECTAR, e será efetuado até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao vencido, após a apresentação pela CONTRATADA do faturamento devidamente atestado pela Coordenação do Projeto. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da Contratante: a) A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente avença; b) Fiscalizar e acompanhar a prestação do serviço/objeto contratual; c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas; d) Providenciar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Recibos, devidamente atestadas, pelo setor competente; e) Solicitar relatórios das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA sempre quando houve necessidade de apresentá-los junto ao órgão CONCEDENTE; f) Registrar no SICONV o presente contrato, conforme determinação constante na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da Contratada: a) Fornecer o objeto contratual de conformidade com as condições e prazos estabelecidos neste Termo; b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no contrato; c) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE; d) Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução do contrato; e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; f) Substituir, de forma imediata e às suas expensas, quaisquer serviços que não esteja em conformidade com as especificações da Contratante; g) Assumir inteira responsabilidade com todos os encargos e despesas diretas e indiretas de caráter trabalhista, tributário e previdenciários decorrentes do presente contrato; Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 CNPJ: 04.521.441/0001-90 – CMC: 321.878-3 e-mail: [email protected] Site: www.nectar.org.br Page 3 h) Permitir e facilitar, a qualquer tempo, o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e outros por ele designados, e do Sistema de Controle Interno e Externo, aos documentos e seus registros contábeis. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar à Contratada, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa: b.1) Multa de 10% (dez por cento) pelo não cumprimento de cláusula ou condição prevista no contrato, aplicável sobre o valor total; b.2) Multa de 0,3% (três décimo por cento) ao dia até o trigésimo dia de atraso, por entrega não realizada; b.3) Os valores das multas referidas nesta cláusulas serão descontadas ex-officio da CONTRATADA, mediante subtração a ser efetuada em qualquer fatura de crédito em seu favor que mantenha junto ao NECTAR, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RECISÃO CONTRATUAL O instrumento contratual poderá ser rescindido de conformidade com a legislação vigente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS Os recursos cabíveis serão processados de acordo com o que estabelece Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 127/2008. 13.2 - Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente dirigida ao Diretor Presidente do NECTAR. 13.3 - Os recursos serão protocolados no endereço do NECTAR e encaminhados à autoridade que exarou a decisão recorrida. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o foro da cidade do Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir as questões relacionadas com a execução deste contrato não resolvidas pelos meios administrativos. Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 CNPJ: 04.521.441/0001-90 – CMC: 321.878-3 e-mail: [email protected] Site: www.nectar.org.br Page 4 E, estando assim justos e acertados, assinam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, lida e achada conforme, perante duas testemunhas que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Recife, 01 de dezembro de 2010. EDSON COSTA DE BARROS CARVALHO FILHO Diretor Presidente do NECTAR CONTRATANTE ELOY GUILHERME BELLO CAMPOS JUNIOR CONTRATADO (A) TESTEMUNHAS: 01.________________________________ CPF/RG: 02._______________________________ CPF/RG Visto da Assessoria Jurídica: Rua Costa Sepúlveda, 749 – Engenho do Meio – Recife – PE – CEP: 50.730-260 – Fone/Fax: (81) 3272-1205 CNPJ: 04.521.441/0001-90 – CMC: 321.878-3 e-mail: [email protected] Site: www.nectar.org.br Page 5