PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA.....C O N T R A T O A D M I N I S T R A T I V O N º ...........
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENSAGERIA ( “Office Boy e
Moto Boy” ), COM CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA MOTORIZADA E NÃO
MOTORIZADA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO INTERNA
E EXTERNA DE CORRESPONDÊNCIAS, ENTREGA DE PROCESSOS, OBJETOS
E OUTROS, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
- SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA...................
PROCESSO Nº 5.015/10/2006 - EOF.
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária
do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada na Rua São Francisco, 52,
Cidade Alta, Vitória/ES, representada pela MMª. Juiza Federal Diretora do
Foro,............................................
doravante
denominada,
simplesmente,
CONTRATANTE e a empresa ................................................, CNPJ nº
..........................................., estabelecida na Rua .......................................,
representada neste ato por ....................................,
portador do CPF nº
.......................... e da Cédula de Identidade nº ..............................., a seguir
denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no
Processo nº 5.015/10/2006 - EOF, doravante denominado por PROCESSO, em
consequência do Edital de Pregão Eletrônico nº ............................., doravante
denominado de EDITAL, com base na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05 e, de
forma subsidiária, na Lei 8.666/93, firmam o presente CONTRATO, cuja lavratura foi
autorizada em ................, por despacho do MM.ª Juíza Federal Diretora do Foro, à
fl......................., do PROCESSO, com a finalidade de prover serviços de mensageria
(“Office Boy e Moto Boy”), com cessão de mão-de-obra motorizada e não
motorizada, e fornecimento de todos os materiais de consumo inerentes, para
execução de serviços de distribuição interna e externa de correspondências,
entrega de processos, objetos e outros para a CONTRATANTE, nos termos e
sujeitas as partes às normas da Lei nº 10.520/2002 e da Lei nº 8.666/93, e suas
alterações, à legislação específica e normas regulamentares, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1
Constitui objeto do presente CONTRATO a contratação de empresa,
para prestação de serviços de mensageria (“Office Boy e Moto Boy”), com cessão de
mão-de-obra motorizada e não motorizada, e fornecimento de todos os materiais de
consumo inerentes, para execução de serviços de distribuição interna e externa de
correspondências, entrega de processos, objetos e outros para a CONTRATANTE,
em conformidade com o EDITAL e anexos;
1.1.1.
Todo o efetivo ficará alocado na Seção de Protocolo e Expedição –
SEPEX da CONTRATANTE, no seguinte endereço:
LOTE V
Rua São Francisco, nº 52, Centro, Vitória/ES
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1.1.2.
Os serviços de mensageria não motorizada serão executados entre
os prédios, cartórios, Seções da CONTRATANTE, Agências Bancárias e outros
locais próximos à Sede da CONTRATANTE;
1.1.3.
Os serviços de mensageria motorizada serão executados na Região
Metropolitana da Grande Vitória/ES.
1.2.
O objeto do presente CONTRATO poderá sofrer acréscimos ou
supressões, nos termos e nos limites previstos nos parágrafos 1º e 2º, do art. 65, da
Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO:
2.1
Os serviços serão prestados sob a forma de execução Indireta
mediante Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
3.1 – DOS SERVIÇOS:
3.1.1.
Os serviços objeto do presente CONTRATO serão executados nos
locais indicados no subitem 1.1.1. da Cláusula Primeira em conformidade com as
especificações descritas nos Anexos I e VI, ambos do EDITAL;
3.1.2.
A CONTRATADA prestará os serviços em conformidade com o
descrito nos item 3 do Anexo I e item 2 do Anexo VI, ambos do EDITAL;
3.1.3.
O quantitativo de pessoal será de 23 (vinte e três) funcionários em
conformidade com o item 3 do Anexo VI do EDITAL;
3.1.4.
A distribuição do efetivo, qualificações e atribuições, será o
constante do Anexo VI do EDITAL.
3.2. – DA FORMA DE EXECUÇÃO:
3.2.1.
A CONTRATADA ficará responsável pela manutenção preventiva e
corretiva das motocicletas por ela disponibilizadas para realização dos serviços de
mensageria motorizada, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, conforme
subitem 4.6. do Anexo I do EDITAL.
3.2.3.
A CONTRATADA ficará responsável por eventuais ocorrências como
multas, taxas, seguros, bem como despesas de combustíveis e outros decorrentes da
prestação dos serviços de mensageria motorizada, sem ônus adicional para a
CONTRATANTE.
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CLÁUSULA QUARTA – DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA:
4.1.
A CONTRATADA deverá instruir seus empregados, visando à
correta execução dos serviços, inclusive quanto à prevenção de incêndio,
observando os parâmetros mínimos indicados no item 5 do Anexo I do EDITAL.
4.2.
Todos os profissionais da CONTRATADA deverão ter escolaridade
compatível com o estabelecido no item 3 do Anexo VI do EDITAL.
4.3.
A CONTRATADA deverá manter nas dependências da
CONTRATANTE um livro de ocorrências para registro de fatos relevantes que
envolvam seus empregados.
4.4.
A CONTRATADA deverá inspecionar e coordenar, com visitas
semanais e obrigatórias, sem ônus para a CONTRATANTE, os serviços realizados
por seus empregados.
4.5.
A CONTRATADA fornecerá ao efetivo, crachás de identificação,
contendo os dados pessoais do funcionário, fotografia e função.
4.6.
A CONTRATADA fornecerá ao efetivo os uniformes que deverão ser
confeccionados de acordo com as quantidades, modelos e tecidos exigidos no item
11.3 do Anexo I e modelos constantes no Anexo VIII, ambos do EDITAL, e
entregues completos num prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da
assinatura deste CONTRATO.
4.7.
A CONTRATADA deverá apresentar, à Seção de Protocolo e
Expedição – SEPEX da CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração no quadro
de funcionários fixos, tais como demissão, licença, assim como a relação dos
substitutos, com os respectivos substituídos, datas e locais, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas.
4.8.
A CONTRATADA fornecerá e instalará nos prédios da Justiça Federal
do Espírito Santo, onde o efetivo for superior a 09 (nove) funcionários, relógio de ponto
para utilização de seus funcionários, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.9.
Os horários de expediente e de intervalo para refeição serão
controlados através de cartões individuais de ponto onde constarão o nome completo,
a função e o horário de expediente dos empregados da CONTRATADA.
4.10.
A CONTRATADA deverá apresentar à Seção de Protocolo e
Expedição – SEPEX, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, a relação, por
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escrito, dos funcionários que entrarão em férias, bem como os nomes dos que irão
substituí-los.
4.11.
A CONTRATADA deverá manter nos quadros da CONTRATANTE,
empregados capazes de tomar decisões compatíveis com as obrigações assumidas.
4.12.
A CONTRATADA deverá apresentar certidões negativas de
antecedentes criminais de toda mão-de-obra oferecida, expedida pela Secretaria de
Segurança Pública do Estado em que o empregado tenha residido nos últimos 05
(cinco) anos, pela Polícia Federal, pelo Foro da Justiça Estadual da Comarca ou
domicílio do empregado, bem como pelo Foro da Justiça Federal, devendo sua
renovação ser providenciada sempre que solicitada pela CONTRATANTE, não
sendo aceitos, para fins dessa comprovação, protocolos.
CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E
BENEFÍCIOS:
5.1.
A carga horária a ser cumprida deverá obedecer à legislação vigente
pertinente a cada categoria, conforme previsto no item 10 do Anexo I do EDITAL.
5.2.
O quadro de pessoal será fixo, exercendo suas funções, diariamente,
nos locais indicados no item 2 do Anexo VI do EDITAL. Em caso de faltas, férias,
afastamentos por motivo de doença ou por qualquer outro motivo, a CONTRATADA
deverá promover, em no máximo, 02 (duas) horas, a devida substituição por outro
empregado, de igual qualificação e capacidade técnica, com o devido registro dentro
dos autos (data, local, substituto e substituído).
5.3.
A CONTRATADA deverá manter, além do quantitativo fixo de
funcionários, uma reserva técnica para cobertura dos afastamentos supracitados, os
quais serão motivo de descontos, com base nos custos apresentados pela
CONTRATADA, na fatura do mês correspondente, caso não sejam repostos no prazo
acima estipulado.
5.4.
Para os substitutos, a CONTRATADA deverá atender a todas as
exigências do Item 9 do Anexo I e do item 3.1. do Anexo VI, ambos do EDITAL,
comprovadamente.
5.5.
A CONTRATADA deverá manter a disciplina nos locais de serviço,
retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas) após notificação, qualquer
empregado com conduta considerada inconveniente pela Justiça Federal de Primeiro
Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo.
5.6.
Além do pessoal quantificado no EFETIVO MÍNIMO EXIGIDO, a
CONTRATADA fornecerá toda a mão-de-obra necessária para atendimento aos
serviços que porventura se façam necessários e que só possam ser executados
durante os fins de semana. Na hipótese de ser necessária a execução de serviço em
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finais de semana e/ou feriados, será adotado o SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE
HORAS.
5.7.
Na hipótese de o parágrafo anterior e também em casos de
substituição de funcionários, a CONTRATADA deverá apresentar à Seção de
Protocolo e Expedição – SEPEX formulário contendo os nomes, funções, datas e
horários em que serão realizados os serviços, para fins de autorização prévia e
ciência à Seção de Vigilância e Segurança desta Seccional.
5.8.
Todos os profissionais discriminados no EDITAL deverão perceber
mensalmente remuneração conforme convenção coletiva de trabalho, dos sindicatos
referentes, em vigor, sendo este valor, no mínimo, o piso bruto salarial destas
categorias profissionais.
5.9.
Os pagamentos dos salários e demais benefícios serão realizados
no local de prestação de serviço dos empregados, sendo que, na hipótese da
CONTRATADA optar por pagamento em cheque ou crédito em conta-salário,
deverá eleger um estabelecimento bancário próximo ao local de trabalho respectivo
para operacionalizar o pagamento.
5.10.
A CONTRATADA efetuará o pagamento de seus funcionários até o
quinto dia útil do mês subseqüente ao trabalhado.
5.11.
A CONTRATADA fornecerá, obrigatoriamente, a todos os seus
empregados, mensalmente, vales-alimentação, até o último dia útil do mês anterior
àquele em que serão utilizados, em quantidade correspondente ao total de dias úteis
do mês em que serão utilizados, cujo valor unitário deverá ser, no mínimo, o
constante da Convenção Coletiva de Trabalho, sendo que, na falta desta, aplicar-seá a legislação correlata à matéria. Caberá à CONTRATADA o ônus do fornecimento
dos referidos vales. Poderá ser descontado em Folha de Pagamento percentual de
participação conforme legislação do trabalho em vigor.
5.12.
A CONTRATADA se obrigará a fornecer os vales-transporte até o
último dia útil do mês anterior àquele em que serão utilizados, em cota única.
Poderá ser descontado em folha de pagamento percentual de participação conforme
legislação do trabalho em vigor.
5.12.1.
Na eventual falta de transporte coletivo, a CONTRATADA deverá
providenciar os meios de locomoção para que os empregados cheguem e retornem
do seu local de trabalho.
5.12.2.
Os vales-transporte serão fornecidos em quantidade necessária ao
deslocamento do beneficiário no seu trajeto residência x trabalho e vice-versa.
5.12.3.
Será descontado da fatura o valor referente ao vale-transporte não
fornecido aos funcionários que residam próximo ao local de trabalho. Este valor será
correspondente ao vale-transporte da cidade que reside o empregado.
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5.12.4.
A CONTRATADA deverá apresentar relação de optantes e não
optantes pelo vale transporte, juntamente com cada nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL:
6.1
A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos uniformes
e equipamentos de proteção individual - EPI, de acordo com as normas
estabelecidas pelo Ministério do Trabalho, a todos os prestadores de serviços que
estiverem nos horários e locais de trabalho especificados, em conformidade com o
Item 11 do Anexo I e subitem 3.4. do Anexo VI, ambos do EDITAL;
6.2.
Os uniformes deverão ser fornecidos em conformidade com os
modelos constantes no Anexo VIII do EDITAL.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILDADES DA
CONTRATADA:
7.1.
Os empregados da CONTRATADA, quando prestando serviços nas
dependências da CONTRATANTE , estarão sujeitos às suas normas disciplinares,
mas, em nenhuma hipótese, terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
7.2.
Caberá exclusivamente à CONTRATADA responder pelos encargos
trabalhistas previdenciários e fiscais, resultantes da execução do presente
CONTRATO.
7.3.
A CONTRATADA deverá manter a CONTRATANTE a salvo de
quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou
prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do presente CONTRATO.
7.4.
A CONTRATADA deverá executar os serviços de maneira que não
interfira nas atividades da CONTRATANTE.
7.5.
A CONTRATADA deverá observar as especificidades das funções,
quando do preenchimento das mesmas, adequando a mão-de-obra ao tipo de serviço
a ser prestado.
7.6.
A CONTRATADA será obrigada, nos termos do art. 70 da Lei
8.666/93, a reparar ou, quando isto for impossível, indenizar quaisquer perdas e
danos, pessoais e/ou materiais, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da
execução do presente CONTRATO, de sua responsabilidade ou de seus prepostos,
que sobrevenha em prejuízo para a CONTRATANTE ou de terceiros, o que
propiciará o desconto de valor correspondente no faturamento ou da garantia
oferecida, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo das medidas judiciais
cabíveis.
7.7.
A CONTRATADA será responsável por quaisquer prejuízos
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causados à CONTRATANTE, decorrentes do uso indevido dos equipamentos e das
instalações pertencentes à CONTRATANTE, inclusive telefone, fax e outros, cujo
valor, depois de apurado, será descontado dos pagamentos devidos à
CONTRATADA.
7.8.
A CONTRATADA será responsável por qualquer acidente de trabalho
na execução dos serviços contratados, ainda que resultante de caso fortuito, mesmo
ocorrido na via pública, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a
seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do presente
CONTRATO.
7.9.
A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar
as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com
mal súbito, por meio de seus prepostos.
7.10.
A CONTRATADA deverá implantar, de forma adequada, a execução e
a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e
eficiente, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre
em perfeito asseio e ordem todas as dependências abrangidas pelos serviços.
7.11.
A CONTRATADA deverá designar, no ato de assinatura do
CONTRATO, pelo menos 01 (um) preposto para supervisão dos serviços
contratados, sendo, este, o elo de ligação da CONTRATADA com a Administração da
CONTRATANTE, devendo possuir poderes para solucionar problemas oriundos da
relação contratual, sobretudo substituição de funcionários, regularização de
pendências relacionadas a vales-alimentação, vales-transporte, salários e demais
benefícios, bem como para fiscalizar as condições de apresentação dos empregados
(uniformes e crachás), nos locais de trabalho. Deverão ser indicados todos os meios
de contato com o preposto designado e assegurada a sua disponibilidade para contato
durante o horário das 08:00 às 19:00 horas, de segunda a sexta-feira.
7.12.
A CONTRATADA deverá manter seus empregados alocados na
execução do serviço ora contratado, em situação empregatícia regular e legal. A
CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo e sempre que julgar
conveniente, exigir esta comprovação.
7.13.
A CONTRATADA deverá manter atualizada junto à Seção de
Protocolo e Expedição – SEPEX a relação nominal dos funcionários designados para
a prestação dos serviços, indicando a função, a data de admissão e qualquer
alteração na sua freqüência.
7.14.
A
CONTRATADA
deverá
manter
atualizada
junto
à
CONTRATANTE a relação nominal dos funcionários designados para a prestação
dos serviços, indicando a função, a data de admissão e qualquer alteração na sua
freqüência, como atestado e faltas.
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7.15.
A CONTRATADA deverá apresentar comprovação das escolaridades
exigidas nos subitens 3.1. do Anexo VI do EDITAL.
7.16.
apresentar:
A CONTRATADA, no início da execução dos serviços, deverá
7.16.1.
Comprovação da sua condição de empregadora dos empregados
que exercerão atividades nos postos contratados, submetendo à CONTRATANTE a
relação nominal dos mesmos e indicando seus respectivos endereços residenciais e
postos de trabalho e opção pelo vale transporte, devendo comunicar qualquer
alteração que venha a ocorrer nos dados fornecidos, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, Podendo a CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que julgar
conveniente, exigir esta comprovação.
7.16.2.
Certidões negativas de antecedentes criminais de toda mão-de-obra
oferecida, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado em que o
empregado tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, pela Polícia Federal, pelo
Foro da Justiça Estadual da Comarca ou domicílio do empregado, bem como pelo
Foro da Justiça Federal, devendo sua renovação ser providenciada sempre que
solicitada pela contratante, não sendo aceitos, para fins dessa comprovação,
protocolos.
7.17.
A CONTRATADA deverá apresentar à Seção de Serviços Gerais da
CONTRATADA, por escrito, qualquer alteração no quadro de funcionários fixos,
assim como a relação dos substitutos, com os respectivos substituídos, datas e
locais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, observando-se, ainda, o
subitem 9.11 do Anexo I do EDITAL.
7.18.
Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a
ser apurada pelos representantes das partes, dentro das instalações da
CONTRATANTE, e/ou quando os materiais e/ou bens estiverem sob sua guarda,
inclusive pelo desvio de materiais e/ou bens, causados à CONTRATANTE ou a
terceiros, pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados, durante a
vigência contratual.
7.19.
Não divulgar nem fornecer dados ou informações referentes aos
serviços executados, sob as penas da lei, a não ser quando expressamente autorizada
pela CONTRATANTE.
7.20.
Efetuar, pontualmente, o pagamento dos salários dos empregados
utilizados na execução dos serviços contratados.
7.21.
A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do
CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
inclusive aquelas relativas às especificações , sob pena de rescisão contratual.
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CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE:
8.1.
A CONTRATANTE fiscalizará como lhe aprouver e no seu exclusivo
interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no
presente CONTRATO.
8.2.
A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas
responsabilidades contratuais e legais.
8.3.
A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução
dos serviços, todavia a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla
e completa fiscalização dos serviços, designando, para tanto, um servidor para
acompanhamento, que poderá entre outros:
8.3.1.
Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais
imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme
sua conveniência;
8.3.2.
Determinar a imediata retirada do local de trabalho de empregado que
estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja
permanência, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, exigindo sua substituição
imediata;
8.3.3.
Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material,
produto, utensílio ou equipamento que não esteja atendendo às necessidades de
serviço.
CLÁUSULA NONA - DO INÍCIO, DO PRAZO DE DURAÇÃO E VIGÊNCIA DOS
SERVIÇOS:
9.1.
A CONTRATADA deverá dar início aos serviços, a partir da data
estabelecida pela CONTRATANTE;
9.2.
A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, com antecedência
mínima de 10(dez) dias, a data de implantação dos serviços;
9.2.
O prazo de duração de presente CONTRATO será de 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
9.3.
assinatura.
A vigência do presente CONTRATO dar-se-á a partir da data de sua
CLÁUSULA DEZ - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
10.1.
Os serviços serão recebidos mensalmente em conformidade com o
item 4 do Anexo VI do EDITAL.
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CLÁUSULA ONZE - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
11.1
DO PREÇO:
11.1.1.
O valor mensal do Montante "A" do Item VI é de R$ ......................
11.1.2.
O valor mensal do Montante “B” é do Item VI é de R$ ......................
11.1.3.
O valor mensal total é de..............................
11.1.4.
O valor global do CONTRATO é de R$ ........................
11.1.5.
Nos preços contratados deverão estar incluídos: impostos,
contribuições, taxas, fretes, transporte, e, se houver, seguro, bem como todos os
demais encargos incidentes.
11.2
DO PAGAMENTO
11.2.1.
Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA,
mensalmente, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por
meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez
satisfeitas as condições estabelecidas no CONTRATO e no EDITAL.
11.2.2.
Os pagamentos à CONTRATADA
serão efetuados à vista de
apresentação de Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s) discriminativa (s) dos serviços
prestados e aceitos, bem como dos materiais fornecidos, devidamente atestada pelo
Responsável pelo acompanhamento da execução do CONTRATO, até o 5º (quinto)
dia útil, contado a partir do adimplemento da referida Nota Fiscal/Fatura,
considerando-se como data de pagamento, a data de emissão da referida ordem.
11.2.3.
Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de
ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de
forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se
refere às retenções tributárias.
11.2.4.
As notas fiscais/faturas deverão ser apresentadas na SEPEX e
recebidas em conformidade com item 4 do Anexo VI do EDITAL, e deverão estar
acompanhadas dos seguintes documentos:
11.2.4.1.
Escala de trabalho dos funcionários que prestaram serviço no mês,
que deverá conter, quando for o caso, nome de substitutos, com respectivo
substituído, função, data da substituição, horário e posto;
11.2.4.2.
Folha de pagamento relativa ao mês de adimplemento em que
deverá corresponder exatamente à freqüência dos profissionais integrantes do
objeto contratado. Não será pago à CONTRATADA o valor relativo aos dias não
trabalhados, inclusive os encargos que incidam sobre esse valor;
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11.2.4.3.
Comprovantes de pagamento dos salários relativos ao mês de
adimplemento, devidamente datados e assinados;
11.2.4.4.
Comprovantes de pagamento dos benefícios (vales alimentação e
transporte), devidamente datados e assinados;
11.2.4.5.
Comprovação de recolhimento para o FGTS e Previdência Social
(GFIP e GPS) da última competência vencida, acompanhada da relação nominal dos
profissionais integrantes do objeto contratado.
11.2.5.
A CONTRATADA, se optante pelo Simples, deverá apresentar
juntamente com a nota fiscal/fatura, DECLARAÇÃO, conforme Modelo constante do
ANEXO IV da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004. Caso não o faça,
sofrerá retenção de imposto e contribuições, de acordo com a legislação tributária
vigente.
11.2.6.
A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro, inconsistência
ou desacompanhada da devida documentação, será devolvida à CONTRATADA
para retificação e reapresentação, acrescendo-se no prazo fixado no Subitem
11.2.2., os dias que se passarem entre a data da devolução e a data da
reapresentação.
11.2.7.
Sobre o valor mensal dos serviços prestados incidirá retenção de
11% (onze por cento) para a Previdência Social, de acordo com a Lei nº 9.711/98 e
nos termos da OS/INSS nº 203/99.
11.2.8.
Todos os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade
da empresa perante a Fazenda Pública, a Previdência Social e junto ao FGTS.
11.2.9.
A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar efetuar o
pagamento se, no ato da atestação, a prestação dos serviços não estiver de acordo
com as especificações constante no EDITAL.
11.3
DA REPACTUAÇÃO:
11.3.1.
Será permitida a repactuação do CONTRATO, desde que seja
observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da data
do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação.
11.3.2.
Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a
data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que
estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão,
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por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos
originariamente.
11.3.3.
A repactuação será precedida de demonstração analítica do
aumento dos custos, de acordo com as Planilhas de Custos e Formação de Preços
constante nos Anexo VII do EDITAL.
CLÁUSULA DOZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1
As despesas decorrentes da contratação dos serviços, objeto deste
CONTRATO, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento
Geral da União. Na parcela referente ao exercício de 2006, a despesa correrá à
conta abaixo especificada:
Programa de Trabalho: 02061056942570001(000821)
Elemento de Despesa: 339037.02
Nota de Empenho: .............................
CLÁUSULA TREZE – DAS PENALIDADES:
13.1.
As penalidades a que fica sujeita a CONTRATADA, no caso de
inadimplência, são as seguintes:
13.1.1.
Advertência;
13.1.2.
Multa; e
13.1.3.
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de
contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
13.2.
A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá acarretar, a
critério da Administração, a aplicação das multas, alternativamente:
13.2.1.
Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor
equivalente à obrigação inadimplida;
13.2.2.
Multa correspondente à diferença entre o valor total porventura
resultante de nova contratação e o valor total que seria pago a CONTRATADA
inadimplente.
13.2.3.
Multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre valor global do
CONTRATO, no caso de inexecução total do mesmo;
13.3.
Os atrasos injustificados no cumprimento das obrigações assumidas
pela CONTRATADA sujeita-la-á à multa diária, até a data do efetivo adimplemento,
de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sem
prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O
período de atraso será contado em dias corridos. Esta multa fica limitada à
estipulada para o valor da multa compensatória fixada.
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13.4.
O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento da intimação por via postal ou da data da juntada
aos autos do mandado de intimação cumprido, conforme o caso.
13.5.
Caso a multa não seja paga no prazo do subitem anterior, deverá
ser descontada dos pagamentos ou da garantia do presente CONTRATO, ou, ainda,
cobrada judicialmente, se for o caso.
13.5.1.
Se a multa for superior ao valor da garantia prestada, além da perda
desta, responderá a CONTRATADA pela diferença faltante.
13.6.
O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por
parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos
86 e 88 da Lei 8.666/93.
13.7
A atualização dos valores correspondentes às multas estabelecidas
neste termo dar-se-á através do IPCA-E/IBGE, tendo em vista o disposto no artigo 1º
da Lei nº 3.383 de 30/12/91 ou outro índice posteriormente estabelecido em lei.
13.8.
Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas foram
estabelecidos através da Instrução Normativa nº 24-12 de 08.06.2005 do Tribunal
Regional Federal da 2º Região.
CLÁUSULA QUATORZE
COMPLEMENTAR:
–
DA
DOCUMENTAÇÃO
INTEGRANTE
E
14.1
A execução dos serviços contratados obedecerá ao estipulado neste
termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir
indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte
integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas
aqui firmadas:
14.1.1
Ata de Pregão Eletrônico nº .................
14.1.2.
Anexos I, VI e VIII, todos do EDITAL, juntados às fls. .......................
14.1.2
Proposta vencedora datada de .........................., apresentada pela
CONTRATADA, contendo prazos, preços, descrição de serviços a serem
executados, juntada às................................, do PROCESSO.
14.1.3
Prova de regularidade perante a Fazenda Pública, Previdência
Social e com o FGTS, juntados, respectivamente, às fls. ................., do
PROCESSO.
14.1.4.
Termo de Compromisso em conformidade com o subitem 16.1.2 do
Anexo I do EDITAL, juntado à fl. ................., do PROCESSO.
14.1.5.
Termo de Responsabilidade Civil em conformidade com o subitem
16.1.3 do Anexo I do EDITAL, juntado à fl. ................., do PROCESSO.
14.1.6.
Apresentação das Convenções Coletivas do Trabalho exigido no
10.6 do Anexo I do EDITAL, juntada à fl. ................., do PROCESSO.
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14.1.7.
Designação de pelo menos 01 (um) preposto conforme subitem 7.11
do presente CONTRATO; juntada à fl. ................., do PROCESSO.
14.1.8.
Comprovação de localização do escritório nas condições
estabelecidas no subitem 13.5 do Anexo I do EDITAL, juntada à fl. ................., do
PROCESSO.
18.1.9.
Comprovante de prestação de garantia, a qual se dará
na
modalidade de ......................., anexado à fl........................ do PROCESSO.
CLÁUSULA QUINZE – DA GARANTIA CONTRATUAL:
15.1.1.
Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das
obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, como condição para a
assinatura do CONTRATO, por uma das modalidades de garantia contratual
previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, no percentual de 5%
(cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições
daquele.
15.2.
A garantia contratual deverá ser atualizada nas mesmas condições
do valor do CONTRATO, de forma a totalizar o percentual de 5% ( cinco por cento)
do valor global do CONTRATO.
15.3.
Caso o valor ou prazo do documento seja insuficiente para garantir
este CONTRATO, a CONTRATADA providenciará, compulsoriamente, tantos
aditamentos quantos forem necessários até o término da vigência contratual
prevista.
15.4.
A garantia atualizada poderá sofrer descontos nos casos de
aplicação de multas à CONTRATADA, em virtude de inadimplemento, e somente
poderá será liberada ou restituída após o término da vigência do presente
CONTRATO.
CLÁUSULA DEZESEIS – DA RESCISÃO:
16.1.
A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições
estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONTRATADA,
assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação
através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento,
ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO,
nos termos desta cláusula e/ou aplicar a (s) multa (s) prevista (s) neste termo e as
demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
16.2.
O CONTRATO firmado poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer
dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
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16.3.
Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a
CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30
(trinta) dias.
16.4.
Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do
artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESETE – DA QUITAÇÃO:
17.1.
Ao término de todas as obrigações atinentes ao presente
CONTRATO, a CONTRATADA deverá encaminhar à Seção de Contratos
Administrativos – SECOA da CONTRATANTE, termo de quitação devidamente
assinado e datado pelo representante legal da CONTRATADA, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias.
17.2.
Na hipótese de o Termo de Quitação não ser fornecido dentro do
prazo fixado no subitem 17.1. será considerado como plena, rasa e total a quitação
em favor da CONTRATANTE dos débitos referentes à presente contratação.
CLÁUSULA DEZOITO – DA PUBLICAÇÃO:
18.1
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da
Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será, na forma de extrato,
publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DEZENOVE – DA LICITAÇÃO:
19.1
Os serviços aqui contratados foram objeto de licitação através do
Edital de Pregão Eletrônico nº ...................
CLÁUSULA VINTE – DO FORO:
20.1
Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua
execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 03 (três) vias de igual forma e teor.
Vitória/ES,
de
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CONTRATANTE
2006.
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CONTRATADA
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