Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem de
Sistema de Gerenciamento de Conteúdo Empresarial Baseado no Software
Eikon® Documents
Este Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços de Hospedagem de Sistema de
Gerenciamento de Conteúdo Empresarial baseado no software Eikon® Documents (doravante
designado "Contrato") tem como signatários a Eikon Tecnologia Ltda. (doravante designada
"Contratada"), CNPJ/MF No. 65.533.432/0001-03, sediada à Avenida Pacaembu, 1777 - São Paulo,
SP, CEP 01234-001, caixa postal de correio eletrônico: [email protected] e a pessoa jurídica
abaixo identificada (doravante denominada "Contratante"):
Razão Social:
Endereço:
CNPJ/MF
Responsável:
E-mail do responsável:
Projeto (Contratante):
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Considerações Iniciais
1.1. A Contratada atua no desenvolvimento, comercialização, licenciamento e suporte ao produto de software
denominado Eikon® Documents. Adicionalmente, a Contratada dispõe de capacidade disponível em seu
servidor, onde sempre está instalada a versão mais recente do produto, e propõe-se a compartilhá-lo com a
Contratante, de forma não exclusiva, visando propiciar o barateamento do custo decorrente da implantação e
utilização de um sistema de gerenciamento de conteúdo empresarial baseado em seu software aplicativo.
1.2. A Contratante deseja aproveitar-se do barateamento de custo decorrente do uso de servidor compartilhado,
mesmo tendo sido alertada de que existem certas limitações e restrições de utilização que devem ser
observadas para preservar condições adequadas de utilização compartilhada, conforme indicado na cláusula
3.2.
1.3. Em decorrência, os signatários concordam com o seguinte:
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Definições
As definições a seguir serão aplicadas aos seguintes termos e palavras quando usadas no Contrato:
2.1. “Sistema” representa o conjunto de hardware, conexão à internet (link) e software necessário (incluindo o
Eikon® Documents) para viabilizar os serviços objeto deste Contrato.
2.2. “Projeto” representa um ambiente isolado dentro do sistema em termos do conteúdo hospedado e dos
usuários que podem criá-lo e acessá-lo. Todo projeto possui um nome e um logotipo associado que são
apresentados aos usuários durante o acesso ao seu conteúdo.
2.3. “Conteúdo” representa os documentos armazenados sendo que os documentos são formados por arquivos
armazenados em depósitos e por metadados armazenados em banco de dados relacional específico do
sistema.
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2.4. “Usuário” representa um indivíduo identificado por um nome resumido para conexão (user name) e por
uma senha de acesso (password) ao sistema. Adicionalmente, todo usuário é identificado por um nome
completo e deve possuir uma caixa postal de correio eletrônico exclusiva (endereço de e-mail, que é um
serviço não incluso neste Contrato).
2.5. “Administrador” representa um usuário que, além de dispor dos serviços usuais para criação e acesso ao
conteúdo, pode desenvolver e modificar a seu critério a configuração de um projeto. Cada projeto requer a
existência de pelo menos um administrador.
2.6. “Configuração” representa um conjunto de parametrizações e definições introduzidas no sistema pelo
administrador visando adequar um projeto às necessidades da Contratante.
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Preços dos serviços
Seguem os valores a serem pagos pelos serviços a serem prestados:
3.1. Instalação de novo projeto: para cada novo projeto, a Contratante pagará, antecipadamente, R$661,00
(seiscentos e sessenta e um reais) a título de taxa de instalação.
3.2. Utilização normal do sistema: o valor da mensalidade será pago antecipadamente e será definido em
função da faixa de utilização prevista para o período, conforme a tabela a seguir:
Faixa de
utilização
Quantidade
máxima de
usuários ativos
Espaço máximo
Transferência
em disco
máxima mensal
Valor a ser pago mensalmente
1
Até 5
4 GB
20 GB
R$ 1.063,00
2
Até 10
8 GB
40 GB
R$ 1.778,00
3
Até 25
16 GB
60 GB
R$ 3.506,00
4
Até 50
32 GB
100 GB
R$ 6.302,00
5
Até 100
64 GB
200 GB
R$ 11.981,00
6
Até 150
96 GB
300 GB
R$ 18.283,00
7
Até 250
160 GB
500 GB
R$27.550,00
8
Acima de 250
500 GB
1000 GB
R$50.485,00
3.3. Utilização excedente: caso a Contratante ultrapasse, em algum momento do mês de referência, a
quantidade máxima de usuários ativos em função da faixa contratada, o valor correspondente ao excesso
deverá ser pago na próxima mensalidade. O valor excedente será calculado considerando o número de
semanas em que a quantidade máxima foi ultrapassada e tomará como base o custo unitário por usuário
ativo da faixa contratada.
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Datas de vencimento e formas de pagamento
4.1. As datas de vencimento para o pagamento pelos serviços prestados serão as seguintes:

No dia 8 (oito) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 01 a 15 do mês da
contratação;

No dia 22 (vinte e dois) do mês de vencimento, para as instalações realizadas do dia 16 a 31
do mês da contratação;
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4.2. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo
que não se admitirá pagamento parcial das parcelas devidas. Em razão disto, caso o pagamento não seja
integral isto sujeitará à Contratante integralmente às conseqüências do inadimplemento como previstas no
item 8.1 do presente Contrato.
4.3. Os pagamentos devidos pela Contratante em razão do presente contrato serão realizados por meio de
COBRANÇA BANCÁRIA. Qualquer outra forma de pagamento que não a ora prevista apenas servirá como
prova de quitação desde que autorizada prévia e expressamente, por escrito, pela Contratada.
4.4. Nos pagamentos por cobrança bancária, a Contratada enviará o boleto de cobrança bancária à Contratante
nos endereços constantes do Preâmbulo do presente contrato através de correio eletrônico ou correio
comum.
4.5. No caso da Contratante não receber o boleto bancário até 7 dias antes do dia do vencimento, deverá a
mesma informar à Contratada para a emissão da 2ª via, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos
efeitos do atraso como adiante detalhados.
4.6. Se a Contratante não desejar aguardar o envio do boleto inicial para o início dos serviços, poderá depositar o
valor referente às taxas de instalação e à primeira mensalidade se for o caso, na conta corrente especificada
abaixo, e enviar por fax o comprovante à Contratada que iniciará a prestação dos serviços, enviando os
boletos bancários a partir do mês seguinte. Essa modalidade de pagamento é admitida excepcionalmente
única e exclusivamente para o pagamento das taxas de instalação e primeira mensalidade, sendo que para os
pagamentos subseqüentes se observará, obrigatoriamente, o previsto no item 4.1, supra.
Banco: Bradesco (237)
Agência: Pacaembu (1431-1)
Conta corrente: 16101-2
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Prazo, renovação e reajustes de preços.
5.1. O presente contrato é celebrado por prazo de 180 dias, renovável automaticamente por iguais períodos,
sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
5.2. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual se dará a partir da
instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à comprovação do pagamento da(s) taxa(s) de
instalação do(s) projeto(s) contratado(s) e da primeira mensalidade.
5.3. O presente Contrato estará automaticamente renovado com a efetivação de cada pagamento do preço, na
forma disciplinada no item 5.4.
5.4. Em caso de renovações sucessivas e continuidade da prestação dos serviços, os preços contratados serão
reajustados a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial, de acordo com a variação do índice
IGP-M/FGV.
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Serviços contratados
6.1. Os serviços contratados inicialmente são:
Faixa inicial de utilização
Quantidade de projetos a serem instalados
6.2. A Contratante, através do responsável perante o Contrato, deverá enviar um e-mail para a caixa postal da
Contratada fornecendo os dados dos projetos a serem instalados conforme o item 7.2.
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Modificação dos serviços contratados
7.1. A Contratante, através do responsável perante o Contrato, deverá enviar um e-mail para a caixa postal da
Contratada sempre que desejar adicionar novos projetos ou alterar a faixa de utilização do sistema visando
aumentar ou reduzir a quantidade máxima de usuários ativos.
7.2. Na adição de um novo projeto, a Contratante deverá fornecer:

Nome do projeto.

Arquivo com o logotipo a ser usado (opcional), em conformidade com as seguintes especificações
técnicas: formato JPEG, GIF ou PNG com largura máxima de 200 píxeis e altura máxima de 100 píxeis.

Nome completo do usuário que será o administrador inicial do projeto, respectivo endereço de e-mail e
nome resumido para conexão (user name que poderá ser alterado pela Contratada para manter unicidade
dentro do sistema).
7.3. Na ampliação ou redução da quantidade máxima contratada de usuários ativos: a Contratante deverá indicar
a nova faixa de utilização.
7.4. A partir do registro do pedido de adição de novos serviços os mesmos estarão definitivamente incorporados
ao contrato ora firmado, de modo que, a partir de então, caso a Contratante vier, por qualquer motivo e a
qualquer tempo a desistir dessa adição de novos serviços, deverá ele conceder pré-aviso à Contratada, na
forma do item 8.4, adiante, e efetuar o pagamento do preço desses serviços durante o prazo do aviso-prévio.
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Penalidades e rescisão
8.1. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência
sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (hum por cento) ao mês e, no
caso de atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, atualização monetária calculada pela variação do IGPM/FGV desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, mesmo que este se dê em Juízo.
8.2. Caso, por qualquer motivo, qualquer quantia devida por força do presente contrato seja paga em atraso sem
a inclusão de multa, juros e correção monetária, se for o caso, a obrigação não será considerada cumprida,
ficando a Contratada autorizada a incluir os acréscimos não pagos no boleto bancário subseqüente.
8.3. Independentemente das penalidades moratórias acima elencadas, o atraso no pagamento de qualquer verba
decorrente do presente contrato por período igual a 15 dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno
direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a Contratada a suspender a
prestação dos serviços contratados.
8.4. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que informada a outra parte por
escrito, inclusive por meio de e-mail, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à interrupção do
serviço, rescindindo-se de pleno direito o presente contrato pelo simples transcurso do prazo sem qualquer
penalidade.
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Sigilo e Confidencialidade
9.1. Apenas a Contratante terá, em regra, acesso à administração de seus projetos. Após a inclusão de um novo
projeto, a Contratada enviará ao administrador designado pela Contratante comunicação por correio
eletrônico contendo os dados para acesso ao conteúdo do projeto, inclusive a senha inicial. É de
responsabilidade do administrador designado pela Contratante alterar imediatamente a senha de acesso e, a
partir daí, tomar todos os procedimentos para preservar seu uso indevido.
9.2. As partes acordam que as informações constantes do sistema ora hospedado estão cobertas pela cláusula de
sigilo e confidencialidade, não podendo a Contratada, ressalvados os casos de ordem judicial e/ou de pedido
de autoridades públicas competentes a fim de instruir investigação ou denúncia em curso, revelar as
informações a terceiros.
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9.3. A Contratada não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de
atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela Contratante e nem daquelas resultantes da
ação criminosa ou irregular de terceiros (hackers) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento
em que a mesma vier a ocorrer.
10 Obrigações da Contratante
10.1.
Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais
custos por utilização excedente.
10.2.
Informar à Contratada qualquer alteração dos dados mencionados no Preâmbulo do presente Contrato,
incluindo troca de endereço de e-mail, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os
avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados e constantes do presente contrato.
Essa informação, para ter validade e eficácia, deverá ser efetuada de acordo com as regras constantes da
cláusula 12 do presente.
10.3.
Não armazenar e nem veicular por meio do sistema material pornográfico, racista ou que demonstre
qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os
bons costumes e/ou que seja caracterizado como "pirata" e/ou que afronte por qualquer outra maneira a
legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA
CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
10.4.
Responder com exclusividade pelo conteúdo hospedado e indenizar de forma plena e regressiva a
CONTRATADA, em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do
material veiculado pelo sistema.
10.5.
Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no
tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela Contratada a qual fica
desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou
conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor
compartilhado. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente:

Carregar e armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique
ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA
SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.

Sujeitar ou permitir que o sistema seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que
possa, de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE
IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS
INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO.
10.6.
Responder, com exclusividade, pelos atos praticados por seus prepostos, usuários, administradores e/ou
por toda e qualquer pessoa que venha a ter acesso às senhas de uso do sistema, declarando-se ciente de que a
responsabilidade pelos atos praticados será, sempre, única e exclusiva da Contratante.
10.7.
Sem prejuízo das obrigações acima elencadas, comuns a todos os tipos de contratação, responder pelas
demais obrigações específicas a determinadas opções contratuais, nos termos do presente contrato.
11 Obrigações da Contratada
11.1.
Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor
compartilhado.
11.2.
Informar à Contratante com 3 (três) dias de antecedência sobre as interrupções necessárias para ajustes
técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à
utilização do sistema hospedado, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o
regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da
totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas assim que isto ocorra, desde que as interrupções
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nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e
exclusivamente aquelas que interfiram com a utilização do sistema hospedado, ficando dispensadas
informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em
prejuízo para a utilização do sistema hospedado.
11.3.
A interrupção que cause prejuízo à utilização do sistema hospedado e que é necessária para a
manutenção do sistema será realizada, preferencialmente, num período não superior a 06 (seis) horas, entre
as 20:00 e as 6:00 horas.
11.4.
Manter o sistema hospedado no ar durante 99% do tempo a cada mês e, caso esse percentual não seja
respeitado, conceder à Contratante, descontos nos valores a serem pagos na cobrança da mensalidade
seguinte.
11.5.
Excluem-se da garantia de permanência do sistema no ar as interrupções necessárias para ajustes
técnicos ou manutenção nos termos da cláusula 11.2.
11.6.
Efetuar backup (cópia de segurança) diário, exceto nos finais de semana e feriados nacionais, dos
arquivos constantes dos depósitos de conteúdo dos projetos contratados e dos arquivos que compõem a
banco de dados contendo os metadados do sistema e manter as cópias de segurança APENAS POR TRÊS
DIAS de modo que no quarto dia será inutilizado, sem possibilidade de recuperação, o backup do primeiro
dia e assim sucessivamente.
11.7.
Restaurar os dados no servidor a partir do backup (cópias de segurança) mais recente quando da
ocorrência de defeitos irrecuperáveis nos dispositivos de armazenamento do servidor e informar a
Contratante do procedimento efetuado.
11.8.
Instalar no servidor atualizações dos programas de proteção contra a invasão por terceiros (hackers),
não sendo, no entanto, responsável em caso de ataques inevitáveis pela superação da tecnologia disponível
no mercado.
11.9.
Instalar no servidor a última versão homologada do Eikon® Documents, assim que a mesma se torne
disponível.
11.10. Disponibilizar à Contratante, a cada 60 (sessenta) dias, mídia (CD-R ou DVD-R) com o conteúdo
exportado dos projetos contratados (catálogos Eikon® Documents).
12 Comunicação entre as Partes
12.1.
Os contatos e/ou simples comunicação entre as partes ora contratantes para tudo o que seja decorrente
do presente contrato se fará por correio eletrônico, meio esse aceito por ambas como meio hábil para essa
finalidade.
12.2.
O endereço eletrônico de contato para cada uma das partes será aquele constante do Preâmbulo do
presente Contrato.
12.3.
Para tudo o que diga respeito a pedidos de assistência técnica, reclamações e qualquer outro assunto que
dependa de prova, registro ou documentação, o ÚNICO MEIO HÁBIL para qualquer desses efeitos,
ressalvadas as hipóteses em que o presente contrato dispuser expressamente sobre forma diversa, será o
registro pela Contratante de sua solicitação no serviço de atendimento da Contratada acessível pelo endereço
www.eikon.com.br na internet, conforme instruções de navegação a serem informadas pela Contratada à
Contratante.
13 Direitos de Propriedade
13.1.
O título e a propriedade do Produto de Software “Eikon ® Documents” permanecerão exclusivos da
Contratada.
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13.2.
Todas as marcas de negócios (trademarks), nomes comerciais, logotipos, "copyrights" e outras
designações utilizadas pela Eikon em conexão com o Produto de Software “Eikon ® Documents” são e
permanecerão propriedades exclusivas da Contratada.
14 Limitação de Responsabilidade
EM NENHUM EVENTO QUALQUER PARTE SERÁ RESPONSALIBILIZADA POR
QUAISQUER DANOS ECONOMICOS INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS OU INDIRETOS
MESMO QUE TAL PARTE TENHA SIDO ALERTADA PARA A POSSIBILIDADE DE TAIS
DANOS.
15 Obrigações no Encerramento
15.1.
Dentro de cinco (5) dias após o encerramento ou expiração do Contrato, a Contratada deverá
providenciar a gravação em mídia digital apropriada dos conteúdos armazenados nos projetos da
Contratante, no formato corrente para exportação de catálogos/documentos do Eikon ® Documents. A mídia
gravada será enviada para o endereço da Contratante indicado no Preâmbulo.
15.2.
Dentro de dez (10) dias após o encerramento ou expiração do Contrato e após a execução do disposto
no item 15.1, a Contratada deverá providenciar a completa destruição dos conteúdos armazenados nos
projetos da Contratante, incluídas as cópias de segurança, e enviar comunicação atestando o fato.
16 Resolução de Disputas
ESTE CONTRATO DESCREVE CUIDADOSAMENTE AS OBRIGAÇÕES DE CADA PARTE, O
QUE DEVE MINIMIZAR EVENTUAIS DISPUTAS E CONTRIBUIR PARA A MÚTUA
SATISFAÇÃO DAS PARTES. SE UMA PARTE NÃO ESTIVER SATISFEITA COM O
DESEMPENHO DA OUTRA PARTE NO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES, UMA
DESCRIÇÃO POR ESCRITO DO PROBLEMA DEVERÁ SER PROVIDA À PARTE OFENSORA
E UM ESFORÇO DE BOA FÉ POR AS AMBAS AS PARTES DEVERÁ SER EFETUADO ANTES
DE INICIAR QUALQUER AÇÃO LEGAL.
17 Ocorrências de Força Maior
17.1. As obrigações assumidas neste instrumento poderão ser temporariamente suspensas na
hipótese de greves, distúrbios populares, guerra (declarada ou não), invasão, incêndio, acidentes,
atrasos de transportadores, acontecimentos da natureza etc, em suma, fatos alheios à vontade das
partes; dessa forma,
não será considerada infração, para os fins deste contrato, eventual
inadimplemento das suas disposições se este for decorrente de tais circunstâncias.
17.2. A parte cujo desempenho for suspenso em decorrência de algum dos motivos previstos na
cláusula anterior, deverá notificar a outra, por escrito, dentro de quinze (15) dias do início de tal
suspensão; se a suspensão do desempenho for superior a sessenta (60) dias, a outra parte, uma
vez notificada, na forma aqui estabelecida, poderá optar por decidir pelo encerramento deste
Contrato a qualquer tempo, mediante notificação por escrito.
18 Geral
18.1.
Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato,
sem o prévio consentimento, por escrito, da outra parte. Ressalva-se, entretanto, o direito adquirido por um
sucessor através de assimilação, por operação legal, aquisição ou de outra forma do controle da pessoa
jurídica de tal parte ao qual o Contrato pertence, direito que independe da necessidade de obter
consentimento por escrito. Os termos e condições deste Contrato obrigam os eventuais sucessores legais de
cada parte.
18.2.
Cada parte reconhece que leu este Contrato em sua totalidade e concorda em ser restringida por suas
cláusulas e que o Contrato é o completo e exclusivo entendimento entre as partes com respeito ao assunto
em questão, e supera quaisquer entendimentos anteriores, negociações e propostas, sejam escritas ou orais.
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Este Contrato não poderá ser relevado, anulado, suplementado, interpretado, aditivado ou modificado de
nenhuma maneira exceto através de documento por escrito assinado por um representante autorizado de
cada uma das partes.
18.3.
Nenhum perdão de qualquer falta de desempenho deste Contrato constituirá em perdão para faltas
subseqüentes, sejam de mesma provisão ou não.
18.4.
Caso qualquer das provisões deste Contrato seja considerada por uma corte competente, ilegal,
inimputável ou inválida, por qualquer razão, as demais provisões não serão afetadas e permanecerão em
pleno poder.
18.5.
Os signatários deste Contrato representam e garantem que: (i) possuem plena autoridade para assinar o
Contrato; (ii) que a efetiva execução do Contrato não viola e não interfere com qualquer outro Contrato préexistente que obriga a respectiva parte; e (iii) que a parte não assinará nenhum outro Contrato cuja execução
venha violar ou interferir com este Contrato.
18.6.
Questões sobre este Contrato deverão ser dirimidas junto à Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
18.7.
Assinam este Contrato os representantes autorizados pelas partes abaixo identificados.
Por Eikon Tecnologia Ltda.
Por
Data
Assinatura
Nome
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