CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSO - MODALIDADE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, ajustam as partes, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas e a cujo cumprimento se obrigam mutuamente. De um lado o INSTITUTO RACINE EDUCAÇÃO E PESQUISA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.630.953/0001-21 com sede à rua Padre Chico, n° 93, Bairro Pompéia, CEP 05008-010, na cidade de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante legal, Sérgio Slan e de outro lado «NOME_DO_ALUNO» CPF: «CPF», residente à «ENDEREÇO» BAIRRO: «BAIRRO» CEP: «CEP» CIDADE: «CIDADE» ESTADO: «ESTADO» doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO. O objeto do presente Contrato é a Prestação de Serviços Educacionais pela CONTRATADA ao CONTRATANTE na Modalidade à Distância para o Curso Preparatório para Concurso denominado: «NOME_DO_CURSO», com carga horária total de «CARGA_HORARIA» horas e conteúdo programático descrito na Proposta Pedagógica do Curso, com os quais se declara de acordo o (a) CONTRATANTE, e que integra este contrato para todos os fins. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se reserva o direito de implementar melhorias e aperfeiçoamentos no curso descrito no OBJETO do Contrato, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo programático e/ou grade curricular, desde que tais melhorias e aperfeiçoamentos não importem em ônus adicional para o (a) CONTRATANTE ou na redução da carga horária total do curso. Parágrafo Segundo: A Prestação de Serviços Educacionais na Modalidade Educação à Distância será realizada por meio da disponibilização das aulas gravadas com acesso posterior de forma assíncrona. Parágrafo Terceiro: O (A) CONTRATANTE declara, expressamente, ter conhecimento do conteúdo programático previsto para o Curso, disponibilizado ao público por meio eletrônico no sitio da CONTRATADA na Internet (www.racine.com.br/ir). Parágrafo Quarto: O presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais vigorará a partir da data de sua assinatura até a entrega total dos Serviços e quitação dos valores contratados pelo (a) CONTRATANTE. Parágrafo Quinto: Para usufruir da Prestação de Serviços Educacionais estabelecidos neste contrato, o(a) CONTRATANTE, deverá necessariamente efetivar a Inscrição, juntamente com o seu pagamento; a entrega do presente Contrato devidamente assinado e estar adimplente com a CONTRATADA, conforme estabelecido pelos regimentos internos da CONTRATADA. Parágrafo Sexto: O (A) CONTRATANTE assume total responsabilidade pelas declarações prestadas no ato da Inscrição e se obriga a entregar, no prazo indicado pela CONTRATADA, toda a documentação exigida, conforme previsto pelos regimentos internos da CONTRATADA e ao cumprimento das obrigações contratuais. 1 Parágrafo Sétimo: É reservado à CONTRATADA o direito de não realizar e/ou adiar o Curso, em caso de número insuficiente de alunos efetivamente matriculados. CLÁUSULA SEGUNDA: DO INÍCIO DO CURSO O início do Curso, objeto deste contrato, se dará mediante a disponibilização das aulas gravadas, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), prevista para o dia «INICIO». Parágrafo Primeiro: Nenhum material didático, eletrônico ou impresso, que for disponibilizado pela CONTRATADA, poderá ser reproduzido pelo (a) CONTRATANTE ou por terceiros, parcial ou integralmente, sob pena de responder civil e criminalmente, nos termos da Lei n° 9.610/98, por violação de propriedade intelectual, devendo o material referido ser utilizado exclusivamente em âmbito privado pelo (a) CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: O (A) CONTRATANTE é inteiramente responsável pelas condições e despesas de acesso ao conteúdo do Curso, incluindo equipamento (hardware), programas (browser) e serviços de acesso à Internet, além de outros que se fizerem necessários. Parágrafo Terceiro: As aulas serão gravadas, utilizando meios tecnológicos de informação e comunicação de responsabilidade da CONTRATADA ou seus fornecedores contratados e disponibilizadas gradativamente no AVA, seguindo os critérios didáticos apontados pela CONTRATADA. Parágrafo Quarto: As aulas ficarão disponíveis para acesso do (a) CONTRATANTE, até a data da prova do referido concurso, sendo após isto interrompido o acesso. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA se compromete a fornecer ao (a) CONTRATANTE uma senha para acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, de uso pessoal e intransferível, com a qual o (a) CONTRATANTE terá acesso ao Curso e demais materiais didáticos que estejam disponíveis no momento. Parágrafo Sexto: O acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem só será liberado pela CONTRATADA, após constatação do pagamento da Inscrição do Curso e da assinatura deste contrato, por parte do (a) CONTRATANTE. Parágrafo Sétimo: Caso o (a) CONTRATANTE transfira sua senha pessoal de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem para terceiros, terá seu curso cancelado, sem o direito ao ressarcimento de qualquer valor que tenha sido pago à CONTRATADA por ocasião da Contratação de Prestação de Serviços Educacionais, objeto deste contrato e poderá responder por infringir a legislação pertinente para estes casos. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Como contraprestação dos Serviços Educacionais ora contratados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de «VALOR_TOTAL» («VALOR_POR_EXTENSO»), nas condições estabelecidas entre o (a) CONTRATANTE e CONTRATADA, quanto à forma de pagamento Parágrafo Segundo: Em caso de atraso ou falta de pagamento no vencimento, será acrescida multa de 2% (dois por cento) ao mês e juros de mora correspondente a 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata die e correção monetária pelo IGPM-FGV, e na sua falta, pelo índice cujos critérios mais se aproximem do IGPM-FGV, calculada a partir do vencimento de cada parcela, até o efetivo pagamento, acarretando a perda de quaisquer descontos, porventura concedidos ao (à) CONTRATANTE. 2 CLÁUSULA QUARTA: DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. O (A) CONTRATANTE fica, desde já ciente, de que a falta de pagamento de qualquer das parcelas do Curso no seu vencimento, autoriza a CONTRATADA a comunicar e/ou negativar o (a) devedor(a) CONTRATANTE nos cadastros e/ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção ao crédito, tais como, o Cadastro Central de Proteção ao Crédito (SCPC), SERASA, nos termos do artigo 43, § 2°, da Lei 8.078/90, sem qualquer necessidade de Notificação, Interpelação, Aviso, ou Comunicação quanto ao envio dos dados. Parágrafo Primeiro: O (A) CONTRATANTE se compromete, caso ocorra alteração de endereço, ou de qualquer de seus dados, comunicar à CONTRATADA, a fim de efetivar as alterações necessárias. Caso contrário valerá o endereço e dados inicialmente informados para todos os efeitos legais. Parágrafo Segundo: Poderá a CONTRATADA, na falta de pagamento, promover o protesto de duplicata representativa da dívida vencida, valendo a assinatura deste Contrato como aceite do título. CLÁUSULA QUINTA: DO CANCELAMENTO DO CURSO E RESCISÃO DO CONTRATO. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e até a conclusão do Curso que será marcada pela data da prova do concurso, podendo ser rescindido nos seguintes casos: Parágrafo Primeiro: Se houver pelo (a) CONTRATANTE requerimento formal, por escrito, de Cancelamento do Curso e rescisão do Contrato antes do início das aulas. Nesse caso, a CONTRATADA irá restituir o valor pago, excluindo o valor da Inscrição utilizada para cobrir despesas administrativas. Parágrafo Segundo: Se a solicitação pelo (a) CONTRATANTE for após o início das aulas, a CONTRATADA irá restituir os valores pagos, excluindo os valores proporcionais das aulas disponibilizadas no AVA, até o dia do protocolo do Requerimento de Cancelamento do Curso na Secretaria Acadêmica da CONTRATADA. Parágrafo Terceiro: Mesmo que o (a) CONTRATANTE não acesse o AVA após a sua inscrição e inicio do curso, não será considerado para o fim de Cancelamento do mesmo e rescisão do Contrato, permanecendo devido, neste caso, o pagamento dos valores proporcionalmente às aulas liberadas até o efetivo protocolo do Requerimento de Cancelamento. Parágrafo Quarto: Em qualquer caso, o Cancelamento do Curso e rescisão do Contrato deverá ser realizada por meio de Requerimento específico fornecido pela Secretaria Acadêmica da CONTRATADA, mediante solicitação do (a) CONTRATANTE, sendo o mesmo enviado, devolvido e protocolado pessoalmente ou por via eletrônica. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA poderá rescindir o presente Contrato em caso de violação por parte do (a) CONTRATANTE de dispositivo e/ou desobediência a qualquer item previsto neste contrato, permanecendo neste caso o estipulado no parágrafo segundo desta cláusula. Parágrafo Sexto: A CONTRATADA poderá rescindir o Contrato, em caso de inadimplência por mais de duas parcelas em atraso, apresentação de documentação falsa ou irregular, descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato e pelo não preenchimento dos requisitos estabelecidos pela CONTRATADA para ingresso nos Cursos. 3 Parágrafo Sétimo: Na hipótese anterior, fica o(a) CONTRATANTE obrigado(a) a pagar o valor das parcelas vencidas, inclusive a parcela do mês em que ocorrer o Cancelamento do Curso e Rescisão do Contrato, desde que este seja posterior ao vencimento, além de outros débitos eventualmente existentes, com os acréscimos previsto no presente Contrato. Parágrafo Oitavo: Caso ocorra o Cancelamento do Curso e a rescisão do presente Contrato, a senha será bloqueada e o (a) CONTRATANTE não terá mais acesso à área restrita do Ambiente Virtual de Aprendizagem. CLÁUSULA SEXTA: DISPOSIÇÕES GERAIS. O (A) CONTRATANTE será responsabilizado por eventuais danos causados à CONTRATADA, pela não observância de normas e regulamentos internos que ordenam o uso racional e funcional dos softwares disponibilizados. Parágrafo Primeiro: O (A) CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes para a utilização da Internet, abstendo-se de violar a privacidade ou utilizar indevidamente, ou fornecer senhas a outros usuários; de corromper ou destruir dados, arquivos, ou programas; de veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou firam os princípios éticos. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes dos serviços de provedor de acesso do (a) CONTRATANTE, nem por qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviços decorrentes de caso fortuito ou força maior. Parágrafo Terceiro: Aplica-se ao presente Contrato as Disposições Legais de regência, tais como: a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional, Código Civil, Código Penal e Código de Defesa do Consumidor. Parágrafo Quarto: O (A) CONTRATANTE declara que tomou conhecimento prévio do conteúdo do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, através de Correio Eletrônico.. Parágrafo Quinto: O acesso às aulas por parte do (a) CONTRATANTE, ficará condicionada ao cumprimento do especificado neste contrato. Parágrafo Sexto: A tolerância da CONTRATADA não significará renúncia, perdão, novação ou alteração do que se encontra pactuado neste instrumento. As medidas mencionadas poderão ser tomadas pela CONTRATADA isolada, gradativa ou cumulativamente, ao seu exclusivo critério. CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORO Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas da interpretação do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo-SP, com a renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem assim, justos e contratados, O (A) CONTRATANTE expressa a sua concordância pessoalmente ou por meio de correio eletrônico e assina o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais. 4 «DATA» __________________________________________ CONTRATANTE ___________________________________________ CONTRATADA Testemunha: _________________________ «TESTEMUNHA» RG: «RG1» 5