SOCIEDADE CIVIL ESPÍRITO SANTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ALUNO(A) BENEFICIÁRIO(A):_____________________________________________________, aluno(a) regularmente matriculado(a) no Colégio Santa Maria ______________, localizado na Rua _____________, nº ___, Bairro _____________, ________________/MG, cursando a ______ série do ____________________. CONTRATANTE - RESPONSÁVEL FINANCEIRO PELO ALUNO BENEFICIÁRIO: Sr.(a) _______________________________, CPF nº________________, residente e domiciliado (a) na _______________________, ___________________ - Bairro ____________ - BELO HORIZONTE/MG – CEP _____________, telefone nº___________________, e-mail _______________. CONTRATADA: SOCIEDADE CIVIL ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.404.948/0001-05, com sede na Pça Duque de Caxias, 200, bairro Santa Teresa, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31010-230. INTERVENIENTE: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.178.195/0001-67, com sede na Av. Brasil, nº. 2.079, 10º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140002, mantenedora do COLÉGIO SANTA MARIA e da PUCMINAS. As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir dispostas: Cláusula Primeira – Objeto – Constitui objeto do presente instrumento a prestação pela CONTRATADA de serviços opcionais de ensino de línguas estrangeiras, especificados em requerimento próprio de matrícula, a serem prestados no estabelecimento de ensino da INTERVENIENTE. §1º - Fica o CONTRATANTE desde já ciente de que o(a) aluno(a) beneficiário(a) estará sujeito às normas do estabelecimento de ensino da INTERVENIENTE, onde serão ministradas as atividades objeto do presente contrato. §2º - Compete à CONTRATADA o planejamento, a organização e prestação dos serviços bem como a contratação de professores e demais prerrogativas relacionadas ao objeto contratual. Cláusula Segunda – Matrícula – No ato da adesão aos serviços será preenchido Requerimento de Matrícula, instrumento integrante do presente contrato, no qual constarão os dados pessoais do(a) aluno(a) beneficiário(a) e do CONTRATANTE e aqueles relativos à língua estrangeira escolhida, quando também deverão ser entregues pelo CONTRATANTE todos os documentos exigidos. § 1º São condições necessárias para a efetivação da matrícula: I. II. III. não possuir o(a) aluno(a) beneficiário(a) débitos anteriores de qualquer natureza junto à CONTRATADA, independente de quem tenha sido o responsável financeiro à época da contratação; não estar o(a) aluno(a) beneficiário(a) incurso em sanções por infração às regras disciplinares e/ou pedagógicas previstas no Estatuto, na Proposta Pedagógica ou no Regimento Interno da CONTRATADA ou da INTERVENIENTE; apresentar o comprovante de quitação da 1ª (primeira) parcela, correspondente à matrícula. § 2º O CONTRATANTE assume total responsabilidade pela veracidade e precisão das informações prestadas por ocasião do requerimento de matrícula, bem como pela atualização de dados, documentos e endereços para o envio de correspondências de natureza acadêmica e financeira. § 3º Ficará ao critério da CONTRATADA o deferimento da matrícula do(a) aluno(a) beneficiário(a), sendo motivos especiais de indeferimento ou recusa à renovação a inexistência do número mínimo necessário de alunos para a viabilização econômica de determinada turma e o inadimplemento de quaisquer obrigações anteriormente assumidas. Cláusula Terceira – Pagamento, Prazo e Forma – Pelos serviços descritos na Cláusula Primeira deste contrato e no Requerimento de Matrícula o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de _______________, dividido em doze (12) parcelas de _______________, através de boleto bancário, sendo a primeira paga no ato da matrícula, e as demais com vencimento no primeiro dia de cada mês, e tolerância para pagamento sem encargos até o quinto dia útil do respectivo mês. § 1º Não estão incluídos no valor descrito no caput da presente cláusula os materiais específicos necessários à participação nos cursos, transporte, lanches e outros materiais de uso individual do(a) aluno(a) beneficiário(a). § 2º Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela mencionada no caput da presente cláusula, ao seu valor principal serão acrescidos: I. multa de 0,0667% ao dia, calculado sobre o valor principal, não ultrapassando o limite de 2% (dois por cento). II. juros de 0,0333% ao dia, calculado sobre o valor principal, multiplicado ao número de dias decorridos, até a efetiva quitação, não ultrapassando o limite de 1% (um por cento) ao mês. III. atualização monetária do valor principal, calculada pelo IGP-M (FGV), do 2º (segundo) mês anterior, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, proporcionalmente ao número de dias decorridos, até a efetiva quitação. § 3º O pagamento das parcelas da anuidade deverá ser feito por meio de boleto bancário, enviado previamente ao CONTRATANTE, pelo correio, para o endereço por ele fornecido e constante nos registros da CONTRATADA. § 4º Em caso de não recebimento da 1ª via do boleto bancário para pagamento da parcela mensal do presente contrato até o penúltimo dia de tolerância para pagamento, o CONTRATANTE deverá solicitar segunda via do documento mediante acesso ao e-mail [email protected]. § 5º A CONTRATADA não se responsabilizará por baixa de pagamentos efetuados mediante depósito em conta corrente ou transferências bancárias, por não ser esta a forma prevista no presente contrato para recebimento de pagamento das parcelas. § 6º A quitação das parcelas, inclusive das matrículas, por meio de cheque(s), somente será considerada realizada após a compensação deste(s), podendo a CONTRATADA optar pela cobrança judicial das parcelas devidas em virtude da devolução do(s) cheque(s), pelo cancelamento da matrícula e/ou por sua não renovação. § 7º A simples infrequência às aulas e/ou a não participação nas atividades pelo(a) aluno(a) beneficiário(a) não desobrigam o CONTRATANTE do pagamento das parcelas. Cláusula Quarta – Rescisão – O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, desde que esteja adimplente com suas obrigações, e seja a CONTRATADA comunicada por escrito, mediante preenchimento de formulário próprio, na Secretaria Escolar em que tenha feito sua matrícula, sendo proporcional o pagamento da parcela vigente, até a data da efetiva rescisão. Parágrafo único – Autorizam a rescisão antecipada do presente contrato pela CONTRATADA sem qualquer indenização ou multa: I. II. III. a inadimplência do CONTRATANTE quanto às parcelas descritas no caput da Cláusula Terceira, sem prejuízo da cobrança do débito; Infração do(a) aluno(a) beneficiário(a) às regras disciplinares ou pedagógicas previstas no Estatuto, na Proposta Pedagógica ou no Regimento Interno da CONTRATADA ou da INTERVENIENTE; O descumprimento pelo CONTRATANTE de quaisquer das clausulas do presente contrato. Cláusula Quinta – Inadimplência – Vencidas e não pagas, quaisquer das parcelas descritas no caput da Cláusula Terceira, restará caracterizada a inadimplência do CONTRATANTE. Parágrafo único – Estando o CONTRATANTE inadimplente por mais de 90 (noventa) dias, poderá a CONTRATADA: I. proceder à execução do contrato por via judicial, ficando o CONTRATANTE sujeito ao pagamento das custas processuais e de honorários do advogado, eventualmente determinados pelo juízo competente; II. utilizar-se de empresa especializada para proceder à cobrança do débito de forma judicial ou extrajudicial; III. incluir os dados do CONTRATANTE em cadastros restritivos como o Serviço de Proteção ao Crédito - SPC, SERASA, dentre outros, desde que não haja discussão judicial relativa ao débito anterior à inclusão e após prévia e comprovada notificação. Cláusula Sexta – Foro – Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte-MG, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, também assinadas por duas testemunhas, para que se produzam os efeitos legais. Belo Horizonte, de de 201___ . Contratante Sociedade Civíl Espirito Santo Sociedade Civíl Espirito Santo TESTEMUNHAS: __________________________________ ________________________________