SOCIEDADE CIVIL ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ALUNO(A) BENEFICIÁRIO(A):_____________________________________________________,
aluno(a) regularmente matriculado(a) no Colégio Santa Maria ______________, localizado na Rua
_____________, nº ___, Bairro _____________, ________________/MG, cursando a ______ série do
____________________.
CONTRATANTE - RESPONSÁVEL FINANCEIRO PELO ALUNO BENEFICIÁRIO: Sr.(a)
_______________________________, CPF nº________________, residente e domiciliado (a) na
_______________________, ___________________ - Bairro ____________ - BELO HORIZONTE/MG –
CEP _____________, telefone nº___________________, e-mail _______________.
CONTRATADA: SOCIEDADE CIVIL ESPÍRITO SANTO, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.404.948/0001-05,
com sede na Pça Duque de Caxias, 200, bairro Santa Teresa, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31010-230.
INTERVENIENTE: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.178.195/0001-67,
com sede na Av. Brasil, nº. 2.079, 10º andar, Bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140002, mantenedora do COLÉGIO SANTA MARIA e da PUCMINAS.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se
regerá pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:
Cláusula Primeira – Objeto – Constitui objeto do presente instrumento a prestação pela CONTRATADA
de serviços opcionais de ensino de línguas estrangeiras, especificados em requerimento próprio de
matrícula, a serem prestados no estabelecimento de ensino da INTERVENIENTE.
§1º - Fica o CONTRATANTE desde já ciente de que o(a) aluno(a) beneficiário(a) estará sujeito às normas
do estabelecimento de ensino da INTERVENIENTE, onde serão ministradas as atividades objeto do
presente contrato.
§2º - Compete à CONTRATADA o planejamento, a organização e prestação dos serviços bem como a
contratação de professores e demais prerrogativas relacionadas ao objeto contratual.
Cláusula Segunda – Matrícula – No ato da adesão aos serviços será preenchido Requerimento de
Matrícula, instrumento integrante do presente contrato, no qual constarão os dados pessoais do(a) aluno(a)
beneficiário(a) e do CONTRATANTE e aqueles relativos à língua estrangeira escolhida, quando também
deverão ser entregues pelo CONTRATANTE todos os documentos exigidos.
§ 1º São condições necessárias para a efetivação da matrícula:
I.
II.
III.
não possuir o(a) aluno(a) beneficiário(a) débitos anteriores de qualquer natureza junto à
CONTRATADA, independente de quem tenha sido o responsável financeiro à época da
contratação;
não estar o(a) aluno(a) beneficiário(a) incurso em sanções por infração às regras
disciplinares e/ou pedagógicas previstas no Estatuto, na Proposta Pedagógica ou no
Regimento Interno da CONTRATADA ou da INTERVENIENTE;
apresentar o comprovante de quitação da 1ª (primeira) parcela, correspondente à matrícula.
§ 2º O CONTRATANTE assume total responsabilidade pela veracidade e precisão das informações
prestadas por ocasião do requerimento de matrícula, bem como pela atualização de dados, documentos e
endereços para o envio de correspondências de natureza acadêmica e financeira.
§ 3º Ficará ao critério da CONTRATADA o deferimento da matrícula do(a) aluno(a) beneficiário(a), sendo
motivos especiais de indeferimento ou recusa à renovação a inexistência do número mínimo necessário de
alunos para a viabilização econômica de determinada turma e o inadimplemento de quaisquer obrigações
anteriormente assumidas.
Cláusula Terceira – Pagamento, Prazo e Forma – Pelos serviços descritos na Cláusula Primeira deste
contrato e no Requerimento de Matrícula o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de
_______________, dividido em doze (12) parcelas de _______________, através de boleto bancário,
sendo a primeira paga no ato da matrícula, e as demais com vencimento no primeiro dia de cada mês, e
tolerância para pagamento sem encargos até o quinto dia útil do respectivo mês.
§ 1º Não estão incluídos no valor descrito no caput da presente cláusula os materiais específicos
necessários à participação nos cursos, transporte, lanches e outros materiais de uso individual do(a)
aluno(a) beneficiário(a).
§ 2º Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela mencionada no caput da presente cláusula, ao seu
valor principal serão acrescidos:
I.
multa de 0,0667% ao dia, calculado sobre o valor principal, não ultrapassando o limite de
2% (dois por cento).
II.
juros de 0,0333% ao dia, calculado sobre o valor principal, multiplicado ao número de dias
decorridos, até a efetiva quitação, não ultrapassando o limite de 1% (um por cento) ao mês.
III.
atualização monetária do valor principal, calculada pelo IGP-M (FGV), do 2º (segundo) mês
anterior, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, proporcionalmente ao número de dias
decorridos, até a efetiva quitação.
§ 3º O pagamento das parcelas da anuidade deverá ser feito por meio de boleto bancário, enviado
previamente ao CONTRATANTE, pelo correio, para o endereço por ele fornecido e constante nos registros
da CONTRATADA.
§ 4º Em caso de não recebimento da 1ª via do boleto bancário para pagamento da parcela mensal do
presente contrato até o penúltimo dia de tolerância para pagamento, o CONTRATANTE deverá solicitar
segunda via do documento mediante acesso ao e-mail [email protected].
§ 5º A CONTRATADA não se responsabilizará por baixa de pagamentos efetuados mediante depósito em
conta corrente ou transferências bancárias, por não ser esta a forma prevista no presente contrato para
recebimento de pagamento das parcelas.
§ 6º A quitação das parcelas, inclusive das matrículas, por meio de cheque(s), somente será
considerada realizada após a compensação deste(s), podendo a CONTRATADA optar pela cobrança
judicial das parcelas devidas em virtude da devolução do(s) cheque(s), pelo cancelamento da
matrícula e/ou por sua não renovação.
§ 7º A simples infrequência às aulas e/ou a não participação nas atividades pelo(a) aluno(a) beneficiário(a)
não desobrigam o CONTRATANTE do pagamento das parcelas.
Cláusula Quarta – Rescisão – O presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, desde
que esteja adimplente com suas obrigações, e seja a CONTRATADA comunicada por escrito, mediante
preenchimento de formulário próprio, na Secretaria Escolar em que tenha feito sua matrícula, sendo
proporcional o pagamento da parcela vigente, até a data da efetiva rescisão.
Parágrafo único – Autorizam a rescisão antecipada do presente contrato pela CONTRATADA sem
qualquer indenização ou multa:
I.
II.
III.
a inadimplência do CONTRATANTE quanto às parcelas descritas no caput da Cláusula
Terceira, sem prejuízo da cobrança do débito;
Infração do(a) aluno(a) beneficiário(a) às regras disciplinares ou pedagógicas previstas no
Estatuto, na Proposta Pedagógica ou no Regimento Interno da CONTRATADA ou da
INTERVENIENTE;
O descumprimento pelo CONTRATANTE de quaisquer das clausulas do presente contrato.
Cláusula Quinta – Inadimplência – Vencidas e não pagas, quaisquer das parcelas descritas no caput da
Cláusula Terceira, restará caracterizada a inadimplência do CONTRATANTE.
Parágrafo único – Estando o CONTRATANTE inadimplente por mais de 90 (noventa) dias, poderá a
CONTRATADA:
I.
proceder à execução do contrato por via judicial, ficando o CONTRATANTE sujeito ao
pagamento das custas processuais e de honorários do advogado, eventualmente
determinados pelo juízo competente;
II.
utilizar-se de empresa especializada para proceder à cobrança do débito de forma judicial
ou extrajudicial;
III.
incluir os dados do CONTRATANTE em cadastros restritivos como o Serviço de Proteção
ao Crédito - SPC, SERASA, dentre outros, desde que não haja discussão judicial relativa ao
débito anterior à inclusão e após prévia e comprovada notificação.
Cláusula Sexta – Foro – Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de
Belo Horizonte-MG, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam
o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma,
também assinadas por duas testemunhas, para que se
produzam os efeitos legais.
Belo Horizonte,
de
de 201___ .
Contratante
Sociedade Civíl Espirito Santo
Sociedade Civíl Espirito Santo
TESTEMUNHAS: __________________________________
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