CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AGADECOM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA ‐ ME, C.N.P.J. 74.595.679/0001‐45, situada à Rua Damas, 72, Vila Ceres, Barueri/SP, CEP 06406‐140, doravante denominada PROVEDOR e do outro lado à pessoa física, doravante denominada ASSINANTE, concordam em firmar o presente contrato de prestação de serviços de conexão à rede internet, mediante pagamento mensal, em seguida denominado ENCARGO MENSAL, de acordo com as condições estipuladas neste contrato, sem prejuízo as normas da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e demais dispositivos da legislação vigente. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO. 1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de acesso à Internet via rádio na área de cobertura, nas condições e padrões oferecidos pelo PROVEDOR, fornecendo na modalidade de COMODATO os equipamentos necessários ou contratados para viabilizar os meios de acessos à Internet, de acordo com a velocidade contratada voluntariamente pelo ASSINANTE, conforme Termo de adesão assinado, dando aceite ao presente contrato. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS RESPONSABILIDADES DO PROVEDOR 2.1. Garantir acesso confiável, salvo de razões decorrentes de falhas nas instalações do ASSINANTE, ou motivo de força maior ou casos fortuitos, sobre os quais o PROVEDOR, não tenha qualquer influência, bem como proteção a rede interna. 2.2. O PROVEDOR compromete‐se em manter em uma única faixa de velocidade conforme a solicitação; sendo que pode haver variações decorrentes de: congestionamento de LINK em horário de alto tráfego no ambiente Internet, sites ou serviços, mas, com garantia de velocidade mínima de 90% da contratada. CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO. 3.1. O PROVEDOR não será, em hipótese alguma, responsável pela interrupção ou suspensão da conexão à rede Internet, e pelos danos decorrentes, nos casos de: 3.1.a. interrupção no fornecimento de energia elétrica para o sistema do PROVEDOR; 3.1.b. desligamentos ou interrupção temporária do sistema, decorrente de reparos ou manutenção das redes elétrica externas; 3.1.c. incompatibilidades de sistemas implantados pelo ASSINANTE, que ocasiona alterações das configurações dos computadores posteriores à contratação dos serviços; 3.1.d. motivos de força maior, caso fortuito ou ação de terceiros, que ocorram independente da vontade das partes deste contrato. AGADECOM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA | Telefones: (11) 2626‐8808 | (11) 2626‐2023 Comercial: [email protected] | Financeiro e Suporte: [email protected] CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.2. O PROVEDOR, também, não se responsabilizar por: 3.2.a. vírus nas mensagens de texto; 3.2.b. arquivos de som e imagem que o ASINANTE ou TERCEIROS enviem, recebam ou acessam através dos serviços; 3.2.c. Ou, alguma alteração realizada pelo PROVEDOR ou terceiros com a sua autorização. CLÁUSULA QUARTA: DAS RESPONSABILIDADES DO ASSINANTE. 4.1. Assumir total responsabilidade sobre os equipamentos necessários ou contratados para viabilizar os meios de acessos à Internet, mantendo o local em condições adequadas e de acordo com as recomendações do PROVEDOR, evitando que, por qualquer motivo, o EQUIPAMENTO sofra danos de qualquer natureza; 4.2. Responder civil e criminalmente pelo conteúdo disposto em sua área de Home Page, pelos backup de programas, bem como, pelas mensagens transmitidas por ela ou para ela, sob sua autorização, especialmente aquelas que venham a ofender dispositivo ou princípio legal, ético e moral, ou qualquer usuário da rede, mesmo que de outro provedor, localidade ou país, ficando, desde já, como único responsável por quaisquer informações que distribua na rede e quaisquer outros prejuízos que venha causar ao PROVEDOR ou a terceiros; 4.3. Prevenir‐se contra a perda de dados, invasão de rede, eventuais danos causados pela má utilização do serviço, tais como vírus de computador, roubo de senha e dados de qualquer natureza; 4.4. Aquisição, instalação e manutenção de seus equipamentos pessoais e programas, sendo livre a escolha de fornecedor e opções de configuração, desde que não altere as configurações iniciais que garantem a compatibilidade com o sistema da prestação de serviço do PROVEDOR; 4.5. Arca com todas as sanções e penalidades decorrentes de seus atos; honrando todos os compromissos financeiros, contratuais e legais que assumir, desobrigando o PROVEDOR de qualquer responsabilidade por danos causados a TERCEIROS, independente de sua natureza, seja por dolo ou culpa, decorrentes da utilização do serviço, ora contratado, ou pelo ASSINANTE ou por terceiros que empregue com ou sem autorização de seu LOGIN OU SENHA PESSOAL; 4.6. Ao utilizar o serviço de conexão com a internet, deverá necessariamente, observar o padrão de conduta vigente na Rede Internet e abster‐se de: AGADECOM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA | Telefones: (11) 2626‐8808 | (11) 2626‐2023 Comercial: [email protected] | Financeiro e Suporte: [email protected] CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4.6.a.
invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso à senha e dados privados, modificar arquivos, ou assumir, sem autorização, a identidade de outro assinante, ou desenvolver programas de acesso não autorizado a computadores, arquivos, programas e dados residentes na rede; 4.6.b. divulgar propaganda ou anúncios de qualquer espécie, através de correio eletrônico, salvo quando autorizado expressamente pelo destinatário; 4.6.c. desrespeitar as leis e normas em geral, especialmente aquelas que versem sobre direito autoral e propriedade intelectual e propriedade intelectual. CLÁUSULA QUINTA: DOS EQUIPAMENTOS E DA DEVOLUÇÃO 5.1. O ASSINANTE desde já permite o acesso do PROVEDOR, através das pessoas devidamente autorizadas por esta, para verificação e manutenção dos equipamentos; 5.2. Os equipamentos deverão ser mantidos nos lugares instalados originalmente; havendo qualquer ocorrência, o ASSINANTE deverá de imediato comunicar o PROVEDOR para as devida providências; 5.3. Caso ocorra danificação dos equipamentos por tempo de uso, incidente alheio à vontade das PARTES, o PROVEDOR compromete‐se a trocar esse equipamento no prazo máximo de 48 horas; se porventura o equipamento está em falta na praça, não havendo substituto, devendo ser providenciado via importação, o prazo será estendido de acordo com os prazos fornecidos pelos órgãos deliberação das importações ou empresa vendedora; 5.4. Permanecerão os equipamentos sob os cuidados do ASSINANTE na vigência do contrato, obrigando em seu final, seja qual for o motivo, a devolução em perfeitas condições, salvo o desgaste decorrente do tempo de utilização ou depreciação. CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES 6.1. O ASSINANTE terá direito a utilizar o serviço contratado, mediante o pagamento dos encargos mensais, taxas de adesão, conforme o Plano de Acesso aderido; 6.1.a. A não utilização do(s) serviço(s) objeto deste contrato não desonera o ASSINANTE do pagamento de sua assinatura mensal, enquanto este contrato permanecer vigente; 6.2. Eventuais taxas adicionais referentes a serviços extras solicitados pelo ASSINANTE serão acordadas a parte do presente instrumento, sendo devido o pagamento através de cheques ou espécies, ou boleto bancário; AGADECOM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA | Telefones: (11) 2626‐8808 | (11) 2626‐2023 Comercial: [email protected] | Financeiro e Suporte: [email protected] CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 6.3. Os pagamentos mensais deverão ser pagos através de boleto bancário, onde será enviado pelo PROVEDOR com tempo hábil para as devidas providências; 6.4. O atraso no pagamento das mensalidades dará direito ao PROVEDOR de proceder à desativação do acesso do ASSINANTE, enquanto permanecer a inadimplência ou de acordo com a o previsto na cláusula oitava – item “2” (8.2) deste instrumento; 6.5. O inadimplemento do ASSINANTE implicará na obrigação de pagar os encargos financeiros de acordo com as taxas praticadas pelo mercado, observada a legislação aplicável, sem prejuízo de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor efetivamente devido com os acréscimos contratuais e legais, acrescido de juros cumulativos de 1% (um por cento) ao mês ou fração do mês; 6.6. O valor referente ao primeiro mês será cobrado proporcionalmente, de acordo com a data de adesão do ASSINANTE ao PROVEDOR, obedecendo sempre o período de cobrança que sempre será de 01 a 30/31 de cada mês; 6.7. Caso o cliente queira cancelar no prazo de 07 (sete) dias pagara a taxa de R$ 70,00 Reais. 6.8. O ASSINANTE pagará ao PROVEDOR a importância mensal, de acordo com o plano e vencimento escolhido, presente no termo de adesão assinado. CLÁUSULA SÉTIMA: DO REAJUSTE 7.1. O preço básico do serviço será reajustado de acordo com a variação do IGP‐M/FGV (Índice Geral de Preços Mercado da Fundação Getúlio Vargas), na menor periodicidade permitida em lei, tendo como base a data de apresentação da proposta. Fica porém expressamente pactuado que caso a legislação venha a permitir reajuste de preços em periodicidade inferior à atual, a nova periodicidade será aplicada automática e imediatamente a este contrato. 7.1.1. Em caso de não publicação de índice indicado acima como critério de reajuste, por qualquer motivo, o reajuste dos preços será feito com base no índice que vier a substituí‐lo e que reflita a real variação dos custos e insumos necessários à implementação do objeto da proposta. 7.1.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico‐financeiro em face de aumento de custos que não possam ser repassados por vedação legal, através de reajuste ou revisão do preço básico, as Partes buscarão, em comum acordo, uma solução para a questão. 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O PROVEDOR suspenderá o contrato se, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização do serviço pelo ASSINANTE, que, neste caso, logo em seguida, devidamente notificada, por telefone, correio eletrônico ou correspondência postal, para sanar o problema imediatamente; 8.2. Havendo persistência no uso inapropriado do serviço, o PROVEDOR rescindirá este contrato, independente de notificação prévia, cabendo o ASSINANTE ressarci‐la pelos prejuízos que lhe forem causados; 8.3. O inadimplemento do ASSINANTE por prazo maior ou igual há 10 dias facultará ao PROVEDOR suspender a prestação do serviço, a seu exclusivo critério. Estendendo‐se esta situação por mais de 20 (dez) dias, poderá ser este contrato rescindido, a critério do PROVEDOR, independente de aviso prévio. O valor devido pelo ASSINANTE será cobrado de forma amigável, ou por meio de inclusão do nome nos órgãos competentes, SPC e/ou SERASA. PARÁGRAFO ÚNICO: O descumprimento de qualquer das disposições estabelecidas no presente contrato, bem como a falência ou concordata de qualquer das partes, autoriza a rescisão de pronto deste instrumento, sem necessidade de notificação prévia. CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES GERAIS 9.1. O PROVEDOR se reserva o direito de suspender, alterar, ou extinguir qualquer tipo de serviço que, em função de sua utilização, venha a causar dano ao sistema ou venha a ser reprovado por circunstâncias operacionais, podendo ainda, suspender qualquer facilidade que seja ou que possa ser disponibilizada ao ASSINANTE, sempre mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias e, com a consequente eliminação da taxa correspondente ao serviço específico; AGADECOM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA | Telefones: (11) 2626‐8808 | (11) 2626‐2023 Comercial: [email protected] | Financeiro e Suporte: [email protected] CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.2. O PROVEDOR poderá, eventualmente, deixar de exigir alguma obrigação que este instrumento lhe outorga, entretanto, tal liberalidade ou tolerância não importa, em hipótese alguma, renúncia dos seus direitos, alteração ou inovação do contrato; 9.3. O suporte técnico referente aos serviços de internet, oferecido pelo PROVEDOR sendo ele por telefone é gratuito, mas, caso o ASSINANTE requerer a presença do técnico para sanar qualquer problema técnico de acesso Internet, constatando que o problema técnico não é causado pelos serviços oferecidos pelo PROVEDOR, cobrar‐se‐á a quantia de R$ 60,00 (sessenta reais) pela visita/hora. 9.4. Em casos de interrupção dos serviços por falhas técnicas, o PROVEDOR efetuará o primeiro atendimento para solução do problema, em até 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura do chamado técnico, através da central de atendimento ao cliente. Reservando‐se ao direito de dar por solucionado o problema em 72 (setenta e duas) horas, isentando‐se da obrigação de descontos ou créditos em faturas. 9.5. O ASSINANTE não poderá ceder, transferir ou onerar os créditos, oriundos deste contrato, nem dá‐los em garantia a quem quer que seja, sem o prévio e expresso consentimento, por escrito, do PROVEDOR. 9.6. O EQUIPAMENTO não poderá ser mudado do local, sem prévio e expresso consentimento, autorização e acompanhamento do PROVEDOR. 9.7. As PARTES atenderão aos princípios da probidade e boa fé e aos deveres desses decorrentes, como os de lealdade, sigilo, cooperação e informação, abstendo‐se, cada uma delas, de adotar conduta que prejudique os interesses da outra, inclusive após a extinção do vínculo contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO 10.1. As partes elegem o FORO da COMARCA DE OSASCO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Rede Internet, renunciando expressamente a outro por mais privilegiado que seja. Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, mediante assinatura do TERMO de ADESÃO. São Paulo, 03 de Maio de 2013. AGADECOM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA – ME CNPJ: 74.595.679/0001‐45 AGADECOM TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA | Telefones: (11) 2626‐8808 | (11) 2626‐2023 Comercial: [email protected] | Financeiro e Suporte: [email protected] 
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