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CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE PROGRAMAS DE VIAGENS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
O(a)Sr(a).____________________________________________________________________,
RG n.º _________________________, CPF ______________________________, telefone(s)
_____________________________________,E-mail ___________________________________,
endereço ______________________________________________________________________,
Bairro _____________________,Cidade __________________, Cep ______________, de ora em
diante denominado(a) simplesmente de CONTRATANTE; e, Janette Viagens e Turismo Ltda, CNPJ
n.º 57.521,387/0001-49, com sede na Av. Júlio de Mesquita, n.º 115 – Térreo - Cambuí –
Campinas, SP – CEP 13025-060, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA.
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As partes acima citadas têm entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Intermediação de
Programas de Viagens e ajuste operacional para recebimento, administração e repasse de crédito,
na intermediação da compra de pacotes turísticos nacionais ou internacionais, cruzeiros marítimos
e viagens em grupos. Este contrato se regerá pelas cláusulas e pelas condições descritas abaixo.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1a.
O presente contrato tem como OBJETIVO a Prestação de Serviços pela CONTRATADA ao
CONTRATANTE, na Intermediação da Compra de Programas de Viagens conforme descritos
acima. Para o cumprimento deste objetivo a CONTRATADA ficará transitoriamente como fiel
depositária do valor pago pelo CONTRATANTE até o término do pagamento e prazo acertado,
quando repassará aos fornecedores turísticos os valores para pagamento do Programa Adquirido
pelo CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2a.
A CONTRATADA disponibilizará para o CONTRATANTE a negociação que mantém junto as
Companhias Aéreas, Operadoras de Turismo, Companhias Marítimas e outros Fornecedores com
as quais mantém acordos comerciais, e todo o assessoramento para reservas, orientação e
consultoria, conferência de procedimentos e valores, cobrança e recolhimento de Impostos sobre
os Programas de Viagem em todos os âmbitos (Municipal, Estadual e Federal), para a perfeita
Intermediação na Aquisição de Produtos e Programas de Viagem.
Cláusula 3a.
Será dever de a CONTRATADA prestar contas a CONTRATANTE dos valores a ela confiados, e
de todo o serviço que lhe tenha sido solicitado até a finalização do processo de compra do Serviço
Turístico escolhido pelo CONTRATANTE e entrega dos documentos de viagem.
Cláusula 4ª.
Será dever de a CONTRATADA exibir as notas que comprovem os valores pagos aos
Fornecedores todas as vezes que forem solicitados pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos
estabelecidos por lei.
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Cláusula 5ª.
É de responsabilidade da CONTRATADA, o fiel cumprimento na prestação de todos os serviços tal
como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e
força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Hotéis,
Transporte terrestre, Aéreo, Marítimo, Guias, Museus, Parques, etc.) em conformidade com o art.
393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de
caso fortuito e força maior.
Cláusula 6ª.
É de responsabilidade de a CONTRATADA efetuar a devolução dos valores pagos, descontadas
as taxas citadas na Cláusula 15ª, sem correção monetária ou juros, no prazo de 90 (noventa) dias
após o vencimento da última parcela, no caso de o CONTRATANTE não efetivar a compra de
nenhum Programa de Viagem. Neste caso o CONTRATANTE deverá manifestar sua desistência
por escrito à Agência dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias do vencimento da última
parcela.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 7ª.
É dever de o CONTRATANTE se responsabilizar pelo cumprimento do pagamento dos valores que
forem acordados neste Contrato, efetuando o pagamento das parcelas junto à instituição bancária
indicada no Bloqueto Bancário na data de vencimento escolhida pelo CONTRATANTE.
Cláusula 8ª.
O CONTRATANTE declara estar ciente que só poderá finalizar a compra do Programa de Viagem
escolhido, e usufruir do mesmo após o pagamento de todas as parcelas, que terão que resultar no
valor total do Programa de Viagem por ele escolhido.
Cláusula 9ª.
O CONTRATANTE declara estar ciente que uma vez pagas as parcelas, se no momento da
compra do Programa de Viagem escolhido, houver diferença de valores, a mesma poderá ser paga
à vista, ou negociado um novo parcelamento, desta vez junto a Operadora de Viagens, ou Cia.
Aérea, ficando sujeito a aprovação do crédito por parte do Fornecedor.
Cláusula 10.
O CONTRATANTE declara estar ciente de que se houver negativa por parte da Operadora na
aprovação para concessão de crédito ao CONTRATANTE, a Agência não tem nenhuma
responsabilidade sobre isso, e o CONTRATANTE deverá optar por outra forma de pagamento
disponível.
Cláusula 11ª.
O CONTRATANTE confirma as informações cadastrais e dados pessoais acima, bem como o
pedido realizado descrito abaixo e declara saber que a CONTRATADA é mera intermediária entre
o(a) consumidor(a) e os fornecedores de prestação de serviços, que têm execução específica de
serviços (transportes aéreos, marítimos, terrestres, de hotelaria, de traslados, de passeios, etc...,
variando de acordo com cada contrato), nacionais e internacionais; ademais, fica provada a total e
completa exclusão de qualquer responsabilidade solidária havida por ela face àqueles
fornecedores; a escolha e contratação de destes terceiros fornecedores são realizadas, dentro do
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mais rígido critério de avaliação de mercado e especificações técnicas e legais, referentes à
qualidade dos fornecedores e equipamentos utilizados ou àqueles colocados à disposição do
consumidor, o que, ressalvado o caso de caso fortuito ou força maior, enseja responsabilidade
única e exclusiva àqueles terceiros contratados, por mau uso, desgaste e/ou qualquer danificação.
Cláusula 12ª.
O CONTRATANTE declara estar ciente que os valores do pedido abaixo serão estimados de
acordo com o destino escolhido, baseado no preço praticado no dia da assinatura deste,
declarando também estar ciente que esses valores poderão ser corrigidos para cima ou para baixo,
dependendo da data do embarque, se levando em conta a temporada (alta ou baixa e feriados), do
câmbio em caso de pacotes internacionais ou marítimos, do preço praticado pelas Companhias
Aéreas para o trecho escolhido e das Condições de Mercado e Monetárias vigentes.
Cláusula 13ª.
O CONTRATANTE poderá optar no momento da assinatura deste contrato, pelo número de
passageiros que deseja que participem com o CONTRATANTE deste Programa de Viagem, e o
valor a ser pago será baseado no número de pessoas que ocuparão o mesmo apartamento.
PRODUTO DE VIAGEM - ESCOLHA
Cláusula 14ª.
Descrição da Intenção de Compra:
Destino Principal: ______________________________________________
Valor Base Unitário: ___________________________________________
Número de Pessoas: ___________________________________________
Valor Total: ___________________________________________________
Operadora / Fornecedor: ________________________________________
Destino Alternativo: ____________________________________________
Valor Base Unitário: ____________________________________________
Número de Pessoas: ___________________________________________
Valor Total: __________________________________________________
Operadora / Fornecedor: _______________________________________
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Data Primeira Parcela: ______/___________/________
Número de parcelas: _____________ ( ________________)
Data da Última Parcela: ________/__________/__________
DO PAGAMENTO
Cláusula 15ª.
De acordo com a Intenção na Aquisição dos Produtos Turísticos acima citados e a prestação dos
serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará antecipadamente à execução dos
serviços à CONTRATADA, o valor de R$ _______________ (____________________________)
de forma parcelada através de bloquetos bancários, com vencimento para todo o dia ________
(__________________) de cada mês. Fica estabelecida a quantidade de __________
(__________________) parcelas calculadas da seguinte forma:
Valor total estimado do produto principal: R$ ___________________________________________
Taxa de Serviço da Agência: R$ 75,00 (Setenta e Cinco Reais)
Total: R$ ___________________________ Número de Parcelas: ___________________
Valor por boleto: R$ 1,80 (Hum Real e Oitenta Centavos)
Valor da Parcela: R$ _______________________________________________________
Se no momento da Aquisição do Pacote, houver diferença a maior a ser paga devido a mudanças
na Economia do País, aumentos praticados na Alta Temporada e Feriados, troca dos Destinos
escolhidos, diferenças cambiais, reajustes praticados pelos Fornecedores sem prévio aviso,
mudança de classe de serviço, etc, o valor desta diferença poderá ser pago a vista para agência no
ato da compra, ou financiado junto ao Operador do Pacote de Viagens escolhido, ficando sujeito a
aprovação do crédito do CONTRATANTE por parte do fornecedor. O CONTRATANTE autoriza
desde já que, a CONTRATADA ou o fornecedor, realize consultas aos sistemas de risco de
créditos, como SERASA, SCPC, Bureaus de Cadastros Positivos entre outros no caso desta nova
concessão de crédito.
As parcelas serão consideradas pagas mediante a confirmação do pagamento através de
documentos fornecidos pela Instituição Bancária indicada no Bloqueto fornecido pela
CONTRATADA ao CONTRATANTE.
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DA REMUNERAÇÃO DA CONTRATADA
Cláusula 16a.
Em remuneração aos serviços prestados pela CONTRATADA, objeto deste contrato, a
CONTRATANTE declara estar ciente que os valores referentes ao pagamento antecipado, ou
mesmo os referentes a pagamento integral dos Programas de Viagem ou outros serviços
intermediados pela CONTRATADA, permanecerão em posse da CONTRATADA transitoriamente,
haja vista que serão repassados aos fornecedores dos serviços. E em concordância com os
acordos comerciais que a CONTRATADA mantém com seus Parceiros, como Prestadora de
Serviço Especializado, receberá dos próprios fornecedores e parceiros a comissão a que faz jus de
direito legal ou negociará diretamente com estes Parceiros um valor líquido a ser pago, descontada
a comissão a que faz jus.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Cláusula 17ª.
Este contrato entra em vigor a partir da assinatura do mesmo e é válido até a finalização de todo o
processo de pagamento e Compra do Programa de Viagem e a total quitação junto às partes
envolvidas.
DA INADIMPLÊNCIA
Cláusula 18ª.
Se por questões particulares ou motivos de força maior, o CONTRATANTE não cumprir o
pagamento das parcelas acordadas neste contrato, o mesmo não será penalizado com a inclusão
de seu nome em nenhum cadastro de devedores. Decorrido o prazo estabelecido na Cláusula 14ª.,
se o valor já pago não for suficiente para a aquisição de um Programa de Viagens, igual ou
diferente do escolhido, o CONTRATANTE poderá solicitar a devolução dos valores pagos,
deduzidas as despesas bancárias, a taxa de serviço da Agência e uma multa no valor de 5% sobre
o valor pago para cobrir os custos administrativos deste Contrato..
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Cláusula 19a.
Este contrato não constitui um consórcio, linha de crédito, financiamento, ou qualquer outra
espécie de contrato financeiro. Apenas um facilitador para o CONTRATANTE na Intermediação por
parte da CONTRATADA para a Aquisição de Programas de Viagem junto aos Fornecedores.
Cláusula 20ª.
Este contrato não isenta o CONTRATANTE dos custos impostos pelos Operadores de Turismo,
Companhias Aéreas, Marítimas, e outros, no que diz respeito a multas em casos de
cancelamentos, alterações e outros ajustes feitos após a aquisição dos Produtos de Viagem, que,
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uma vez pagos, e finalizada a compra, ficará sujeito as normas e regras dispostas nos Contratos
fornecidos pelos Operadores ou outros no ato da compra, e que deverão estar assinados pelo
CONTRATANTE.
Sendo esta a expressão da vontade do CONTRATANTE qualificado no início deste, firmam o
presente contrato em duas vias de igual teor e forma, elegendo o Fórum da Cidade de Campinas,
estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as
questões que eventualmente se originarem deste contrato.
Campinas, _____________de ____________________ de _____________.
CONTRATADA:
_____________________________________
Janette Viagens e Turismo
CNPJ: 57.521.387/0001-49
Inscr. Estadual: Isenta
EMBRATUR:
CONTRATANTE:
____________________________________
Nome:
RG:
CPF:
TESTEMUNHAS:
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contrato de prestação de serviços especializados