INSTRUMENTO
PARTICULAR
FORNECIMENTO,
POR
PRAZO
DE
CONTRATO
DETERMINADO,
DE
QUE
ENTRE SI FAZEM O COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS
OLÍMPICOS RIO 2016 e (nome da sociedade), na forma
abaixo:
CONTRATO_______.
Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, o COMITÊ ORGANIZADOR
DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016, associação civil de natureza desportiva, sem fins
lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.866.015/0001-53, com sede na Rua Ulysses
Guimarães, nº 2.016, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante
denominado simplesmente CONTRATANTE e ______ (qualificação completa), neste ato
representada,
na
forma
de
seu
Contrato
Social/Estatuto
Social
por
______________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e,
quando referidos em conjunto, simplesmente denominados PARTES,
a.
Considerando que a cidade do Rio de Janeiro foi escolhida pelo
Comitê Olímpico Internacional (COI) para sediar os Jogos Olímpicos e
Paralímpicos a se realizarem em 2016 (Jogos);
b.
Considerando que é necessário dar continuidade ao planejamento e à
execução de diversas ações com vistas à organização dos Jogos;
c.
Considerando que, dentre essas ações, inclui-se a contratação de
sociedade para prestação dos serviços de ___________, razão pela qual o
CONTRATANTE realizou e concluiu o processo de seleção nº____, do qual
sagrou-se vencedora a CONTRATADA;
1
d.
Considerando que após análise de todos os fatores relevantes, o
CONTRATANTE concluiu que a CONTRATADA está devidamente qualificada
para prestar os serviços objeto deste contrato
e, finalmente,
e.
Considerando que as PARTES têm a intenção de definir as condições e
os termos gerais do respectivo contrato,
acordam, mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, aceitam,
outorgam e estipulam, o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto.
1.1.
Constitui
objeto
deste
contrato
o
fornecimento,
pela
CONTRATADA
ao
CONTRATANTE, de ________________.
1.2.
O fornecimento ocorrerá em ____ etapas, conforme abaixo discriminado e
devidamente detalhado na Proposta da CONTRATADA (anexo nº 1).
CLÁUSULA SEGUNDA: Obrigações da CONTRATADA.
2.1.
Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA
obriga-se a:
a.
fornecer / entregar, conforme previsto na cláusula PRIMEIRA,
utilizando-se das metodologias de trabalho e das especificações técnicas
descritas na sua Proposta (anexo nº 1), inclusive o cronograma nela
estabelecido;
parágrafo único: o cronograma referido na letra a, deste item, estará
sujeito a alterações, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
b.
prover e aplicar, de forma completa e suficiente, toda sua capacidade
técnica, representada por dados, informações, documentos, desenhos,
instruções sobre operações e outros elementos semelhantes, necessários à
2
consecução do objeto deste contrato, garantindo que tal capacidade
corresponda, no mínimo, àquela por ela utilizada na prestação de serviços,
de natureza idêntica ou similar, para terceiros;
AVISO: a alínea c possui duas redações; analisar a situação em que serão
aplicadas, sendo a segunda opção cabível nos casos de serviços realizados
em etapas.
c.
apresentar, junto com o documento fiscal de cobrança, relatório com
a descrição detalhada dos bens / produtos correspondentes;
d.
colaborar e eventualmente trabalhar em conjunto com outras
sociedades que prestem ao CONTRATANTE serviços correlatos aos do
objeto deste contrato, quando for o caso;
e.
indicar um representante, e seu substituto, para exercer, em
conjunto com o representante do CONTRATANTE, a coordenação geral da
prestação dos serviços objeto deste contrato;
f.
indicar os funcionários, prepostos, contratados e/ou autorizados que
serão destacados para prestar os serviços objeto deste contrato, que
deverão ser cadastrados pelo CONTRATANTE e identificados com crachá da
CONTRATADA;
g.
observar e cumprir, no que couber, as normas, políticas e
procedimentos do CONTRATANTE, principalmente no que diz respeito ao
uso de recursos de informática, acesso a sistemas e aplicativos, dentre
outros. Sempre que houver a previsão para disponibilização de senhas e
logins à CONTRATADA para acesso a sistemas do CONTRATANTE, aquela
deverá apresentar à esta o pedido com a lista de usuários, em até 5 (cinco)
dias úteis a contar da assinatura do contrato. Caso a lista dos usuários da
CONTRATADA não seja apresentada dentro do prazo, o CONTRATANTE
poderá suspender o pagamento.
h.
apresentar,
mensalmente, comprovação de adimplência com os
encargos previdenciários, trabalhistas e tributários incidentes sobre suas
atividades e funcionamento, incluindo o regular recolhimento de FGTS para
3
todos os seus funcionários destacados para a prestação dos serviços objeto
deste contrato, bem como todos os documentos necessários para
verificação da regularização trabalhista da mão de obra contratada, tais
como, mas não limitados à: cópia da CTPS, ficha de registro, CAGED,
recolhimento do INSS e FGTS, cópia das rescisões, comprovante de
participação em treinamento. O não atendimento, pela CONTRATADA, ao
ora
estipulado,
implicará
na suspensão,
pelo
CONTRATANTE, dos
pagamentos devidos, até que a CONTRATADA cumpra tal exigência, sem
que incida, sobre os pagamentos suspensos, qualquer valor adicional,
inclusive correção monetária, juros e/ou qualquer outra penalidade e/ou
reajuste previstos neste contrato ou na lei;
i.
responsabilizar-se
pelos
atos
de
seus
empregados,
prepostos,
prestadores de serviços, contratados e/ou autorizados, destacados, direta
ou indiretamente, para a prestação dos serviços objeto deste contrato,
inclusive
arcando
com
eventual
pagamento
decorrente
de
danos
ocasionados a terceiros em razão da referida prestação.
j.
responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados,
prepostos, prestadores de serviços, contratados
e/ou autorizados,
destacados, direta ou indiretamente, para a prestação dos serviços objeto
deste contrato, de todas as normas de saúde e segurança do trabalho
previstas na legislação brasileira, inclusive arcando com eventual
pagamento decorrente de danos ocasionados por acidentes de trabalho;
k.
garantir a participação de seus funcionários, prepostos, contratados
e/ou autorizados, envolvidos direta ou indiretamente na prestação dos
serviços objeto deste contrato, nos treinamentos desenvolvidos e
ministrados pelo CONTRATANTE, relativos aos conceitos e valores dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos;
l.
apresentar, sempre que solicitado, todas as autorizações, licenças
e/ou alvarás necessários, direta ou indiretamente, à prestação dos serviços
objeto deste contrato, incluindo, mas não se limitando, às licenças
ambientais e aos alvarás expedidos pelos Órgãos Públicos Federais,
4
Estaduais e Municipais, responsabilizando-se, integralmente, por quaisquer
ônus decorrentes da obtenção de tais documentos;
m. observar, no que couber, as disposições contidas no Código de Ética
CONTRATANTE,
cujo
inteiro
teor
consta
do
sítio
eletrônico
http://www.rio2016.com/comite-organizador
/transparencia/documentos;, e, em inglês quando solicitado.
n.
observar, na consecução do objeto desse contrato, as disposições
contidas nas Leis brasileiras e estrangeiras e demais Leis específicas que
dispõem sobre práticas anticorrupção, incluindo, mas não se limitando às
Leis nº 9.613, de 3 de março de 1998, e 12.846, de 1º de agosto de 2013,
bem como o disposto nos parágrafos primeiro e segundo, abaixo;
parágrafo primeiro: à vista do disposto na letra n, acima, a CONTRATADA, desde
já, declara que, em conexão com o objeto desse contrato, não prometeu,
ofereceu ou deu qualquer vantagem reputada como ilícita pela legislação
brasileira ou estrangeira, direta ou indiretamente, inclusive pagamentos, para
quaisquer:
a.
agentes públicos;
b.
partidos políticos e seus afiliados;
c.
membros dos órgãos deliberativos, empregados, prepostos,
contratados e/ou autorizados do CONTRATANTE, de seus Associados, do
Comitê Olímpico Brasileiro, do Comitê Paralímpico Brasileiro, do Comitê
Olímpico Internacional e do Comitê Paralímpico Internacional; e
d.
outras pessoas físicas ou jurídicas.
parágrafo segundo: a CONTRATADA declara, ainda, que não financiou, custeou,
patrocinou ou de qualquer forma subvencionou a prática de quaisquer atos
reputados como ilícitos pela legislação brasileira ou estrangeira.
5
o.
inscrever-se no cadastro de Empresas Prestadoras de outros
Municípios – CEPOM, nos termos do artigo 2º, parágrafo segundo, da
Resolução SMF nº 2.74, de 15 de outubro de 2012.
p.
caso solicitado pelo CONTRATANTE, contratar, para os serviços
descritos no item 1, acima, qualquer outro seguro previsto na legislação
brasileira e disponível no mercado segurador, em condições usuais, que se
adequem à natureza de tais serviços.
q.
garantir
que
seus
empregados,
prepostos,
contratados
e/ou
autorizados, destacados para a prestação dos serviços objeto desse
contrato, o façam sem que de seus uniformes e equipamentos conste
quaisquer marcas, logotipos, símbolos e emblemas, ou, se impossível, com
os mesmos cobertos por fita adesiva, de modo que fiquem invisíveis;
r.
fornecer os produtos objeto deste contrato sem quaisquer marcas,
logotipos, símbolos e emblemas, ou, se impossível fazê-lo, com os mesmos
cobertos por fita adesiva, de modo que esses fiquem invisíveis. O
CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar tais produtos se os
mesmos mantiverem suas marcas em evidência ou se ditas marcas não
forem devidamente cobertas. Caso o CONTRATANTE opte por não rejeitar
tais produtos, o CONTRATANTE poderá cobrir ou remover qualquer marca
dos
produtos,
devendo
todos
os
custos
serem
suportados
pelo
CONTRATADO.
s.
permitir que o CONTRATANTE realize, diretamente ou através de
terceiros, mediante comunicação prévia de, no mínimo, quinze dias,
inspeções
nos
escritórios,
fábricas,
galpões,
armazéns
e
demais
dependências da CONTRATADA, de forma a verificar os sistemas de
qualidade, as condições de trabalho, e o cumprimento das obrigações
legais e contratuais;
t. transportar e a entregar os bens / produtos, de forma que se algum
deles vier com algum vício oculto ou defeito aparente, a troca imediata,
logo após a ciência do CONTRATANTE, será também de responsabilidade da
CONTRATADA.
6
u. respeitar os prazos de entrega avençados na Cláusula Primeira, sob pena
de infringência do presente instrumento.
v. entregar todos os itens/bens em perfeito estado de uso, de forma que
caso haja algum defeito este deverá ser reparado no momento da ciência
do fato ou ser reposto imediatamente.
2.2.
Este contrato é de caráter não exclusivo, sendo permitido ao CONTRATANTE
contratar livremente quaisquer outros serviços idênticos ou similares àqueles constantes do
objeto deste contrato.
2.3.
A CONTRATADA poderá contratar terceiros para prestar determinados serviços
previstos no objeto deste contrato, desde que:
a.
seja justificável e o CONTRATANTE, prévia e expressamente, autorize
a contratação;
b.
não implique em qualquer aumento do preço, previsto na cláusula
QUINTA;
c.
a CONTRATADA permaneça como única e exclusiva responsável pelas
obrigações assumidas neste contrato e em seus anexos, quer perante o
CONTRATANTE, quer perante terceiros.
2.4. A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE, junto com o Comitê Olímpico
Internacional (COI), desenvolveu um Programa de Marketing Olímpico, que inclui
patrocinadores que têm expertise considerável e experiência em projetos de infra-estrutura
dos Jogos Olímpicos a quem, em razão disto, foram concedidos direitos de fornecer produtos
e prestar serviços eventualmente necessários ao CONTRATANTE e a seus sub-contratados em
relação aos Jogos.
2.4.1. Portanto, a CONTRATADA concorda em:
a. ser apresentado a esses patrocinadores para identificar, de boa fé,
oportunidades para que ditos Patrocinadores venham a fornecer quaisquer
produtos, dentro de suas categorias de produtos, cuja aquisição se faça
7
necessária, pela CONTRATADA, no cumprimento de suas obrigações ora
assumidas;
b. garantir que cada Patrocinador relevante esteja ciente, em tempo hábil, de
todas as oportunidades decorrentes deste contrato, de fornecimento, à
CONTRATADA, de produtos e / ou serviços enquadrados na sua categoria de
produtos de patrocínio olímpico, incluindo, ainda que não exaustivamente, a
oportunidade de participação em processos de seleção realizados pela
CONTRATADA, por força deste contrato;
c. conceder a tais Patrocinadores o direito de fornecimento de produtos e / ou
serviços em suas categorias de patrocínio, se necessário, para a consecução do
objeto deste contrato, desde que esses produtos ou serviços atendam às
necessidades da CONTRATADA, possam ser fornecidos em tempo hábil, sejam
competitivos em relação à funcionalidade e à qualidade, sejam fornecidos ao
melhor preço praticado pelo Patrocinador aos seus clientes e atendam as
especificações técnicas correspondentes.
parágrafo único: O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA uma lista com
todos os patrocinadores referidos, bem como qualquer atualização periódica
da aludida lista.
AVISO: A ÁREA FUNCIONAL DEVERÁ ANALISAR A NECESSIDADE DA INCLUSÃO DO ITEM
ABAIXO.
2.5. A CONTRATADA deverá, no momento da assinatura deste contrato, prestar garantia de
execução do cumprimento das obrigações contratuais (performance bond), consistente na
apresentação de Carta de Fiança, com valor referente a ____% (_____ por cento) do valor
total do presente contrato, previsto na CLÁUSULA QUINTA (Valor e Forma de Pagamento).
Parágrafo Primeiro:
A garantia vigorará durante todo o prazo de vigência contratual,
conforme disposto na CLÁUSULA SEXTA (Prazo) deste contrato, quando, na data prevista
para o seu termo, perderá a sua eficácia jurídica e expirar-se-á de pleno direito.
Parágrafo Segundo: A garantia referida neste item não poderá conter qualquer tipo de
ressalva ou condição que venha, por qualquer forma, impedir ou dificultar sua execução
8
pelo CONTRATANTE, e, somente será aceita, se emitida por banco (Fiador) localizado no
Brasil e classificado pelas agências de risco S&P e Moodys como, no mínimo, risco “BBB”.
Parágrafo Terceiro: Poderá o CONTRATANTE executar a garantia de performance bond no
caso de qualquer inadimplemento, total ou parcial, dos serviços descritos na cláusula
primeira deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais multas contratuais
constantes da Cláusula NONA. A execução da garantia de performance bond pelo
CONTRATANTE não implica, necessariamente, na rescisão do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE
3.1
A CONTRATADA reconhece a prioridade dada pelo CONTRATANTE às questões
ambientais, de sustentabilidade e de acessibilidade, e que estas são consideradas cruciais ao
planejamento, organização, realização e legado dos Jogos. Desta forma, a CONTRATADA se
compromete a prestar os serviços objeto deste contrato de forma a observar tais questões, a
legislação aplicável, bem como as diretrizes e requerimentos constantes do Guia da Cadeia
de
Suprimentos
Sustentáveis
do
CONTRATANTE,
disponível
no
sítio
eletrônico
http://portaldesuprimentos.rio2016.com/documentos-downloads/, entre outras políticas ambientais,
de sustentabilidade e de acessibilidade do CONTRATANTE, conforme orientação periódica
deste, responsabilizando-se, ainda, pela correta destinação dos eventuais resíduos gerados
pela referida prestação de serviços.
3.2
Além de respeitar as políticas ambientais, de sustentabilidade e de acessibilidade do
CONTRATANTE, deverá, ainda, a CONTRATADA, arquivar todos os dados relacionados às
questões de sustentabilidade, inclusive no que diz respeito aos impactos sociais e ambientais
relacionados à prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo disponibilizá-los ao
CONTRATANTE, sempre que solicitado.
3.3 A CONTRATADA deverá observar e cumprir todos os requerimentos de sustentabilidade
mandatórios constantes do documento denominado “Requerimentos de Sustentabilidade”
(Anexo nº. ___), bem como todos os planos, programas, procedimentos e políticas
apresentados na sua proposta técnica (Anexo nº. ___) e aprovados pela equipe de
Sustentabilidade do CONTRATANTE.
9
Parágrafo único: Quando houver a necessidade de execução de ações durante o
prazo de vigência deste contrato em razão de planos e programas apresentados
na proposta técnica (Anexo nº. ______), a CONTRATADA deverá apresentar o(s)
cronograma(s)
que será(ão)
avaliado(s)
e
aprovado(s)
pela
equipe
de
sustentabilidade do CONTRATANTE.
3.4 A CONTRATADA, observando o disposto na clausula SEGUNDA, item 2.1, “t”, acima,
deverá realizar o monitoramento da produção nas fábricas, galpões, armazéns e demais
dependências aprovadas pelo CONTRATANTE e submeterá o relatório para a equipe de
sustentabilidade deste para avaliação. Caso seja apontada alguma não conformidade
durante o monitoramento, a CONTRATADA deverá cumprir o Plano de Ação Corretiva, caso
seja solicitado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo único: caso a não-conformidade apontada seja considerada como gravíssima (e.g.
trabalho infantil ou trabalho análogo ao escravo ou evento de poluição significativo e
recente), o presente contrato será rescindido, observado o disposto na Cláusula NONA, deste
contrato
CLÁUSULA QUARTA: Obrigações do CONTRATANTE.
4.1.
Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste contrato, o CONTRATANTE
obriga-se a:
a.
efetuar pontualmente os pagamentos previstos neste contrato, de
acordo com as condições estipuladas na cláusula QUINTA
b.
indicar um representante, e seu substituto, para exercer, em
conjunto com o representante da CONTRATADA, a coordenação geral dos
serviços;
c.
assegurar a participação de seus funcionários, prepostos, contratados
ou autorizados, em reuniões e outras atividades necessárias à prestação
dos serviços objeto deste contrato.
10
CLÁUSULA QUINTA: Preço, forma e possibilidades de retenção de pagamento.
5.1.
Pela fornecimento do objeto deste contrato a CONTRATADA receberá o valor líquido
total de R$ ___________, (conforme Anexo 2) a ser pago em ___ parcelas, cada uma na
quantia de R$ ________, mediante apresentação de documento fiscal válido que deverá ser
emitido entre os dias 1º e 20 de cada mês e deverá ser apresentada ao CONTRATANTE até o
20º (vigésimo) dia do mesmo mês da emissão da Nota, observado o disposto no item 5.2. Os
pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE no prazo de trinta dias, contados da data
da apresentação da nota fiscal.
Paragrafo primeiro - A tabela de preço, constante do Anexo 2, demonstra os
valores brutos e líquidos correspondentes aos serviços objeto deste contrato.
Paragrafo segundo - Os valores líquidos mencionados nesta cláusula apenas
consideram os tributos isentos pelas leis de isenção específicas para os Jogos,
conforme item xx da tabela de preços do Anexo 2.
5.1.
Pela prestação dos serviços objeto deste contrato a CONTRATADA receberá o valor
descrito nas respectivas Ordens de Compra emitidas pelo CONTRATANTE, após prévio
processo de negociação de preços entre as PARTES ou mediante Planilha de Preços que serão
disponibilizadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ao longo da vigência contratual. O
CONTRATANTE efetuará os pagamentos a CONTRATADA com a conferência e aceite expresso
dos serviços efetivamente prestados no período pela AF solicitante e, no caso de contrato
guarda-chuva, verificar a segunda opção de redação do item 5.2., abaixo.
mediante apresentação de nota fiscal emitida até o quinto dia do mês subsequente ao da
verificação de que trata o item 5.2.
parágrafo único: o valor das parcelas será reajustado anualmente, na exata
proporção da variação acumulada, em 12 (doze) meses, do __________, contados
do inicio da vigência do prazo contratual.
AVISO: caso a prestação de serviço seja realizada em etapas, o pagamento deverá ser
condicionado à conclusão de cada uma delas, com a conferência e aceite expresso dos
serviços efetivamente prestados no período pela AF solicitante e, no caso de contrato
guarda-chuva, verificar a segunda opção de redação do item 5.2., abaixo.
11
5.2.
Caberá à CONTRATADA, previamente à emissão da nota fiscal correspondente,
apresentar o relatório mensal / por conclusão de etapas (obs: alternativa) de que trata a
letra c, do item 2.1. da cláusula SEGUNDA, devidamente preenchido com todas as
informações pertinentes. Somente após a qualidade e correção de tais serviços terem sido
atestadas pela área funcional do CONTRATANTE, o que se dará por Relatório de Medição, a
ser apresentado em ____ dias do recebimento do relatório mensal / por conclusão de etapas
(OBS: alternativa), será autorizada a emissão da referida nota fiscal.
parágrafo primeiro: da nota fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o número
do contrato ou da ordem de compra gerada pelo CONTRATANTE, a descrição do
objetos fornecidos, a marca, o modelo e demais especificações capazes de
individualizar o serviço prestado, sob pena de ocorrer a devolução referida no
item 5.6.
Parágrafo
Segundo:
Os
documentos
fiscais
de
pagamento
(Nota
Fiscal/Danfe/Faturas/Invoices/Boletos e ou Notas de Débito) deverão ser,
obrigatoriamente, encaminhados para o e-mail oficial do CONTRATANTE,
denominado [email protected], criado especificamente para fins de recepção
deste tipo de documento. Os referidos documentos que não forem encaminhados
para o aludido e-mail, serão considerados pelo CONTRATANTE como não
apresentados.
Parágrafo Terceiro: Em virtude do prazo para recolhimento dos tributos retidos,
as notas fiscais, relativas a serviços contratados de terceiros, deverão ser
emitidas e enviadas ao CONTRATANTE, até o 20º (vigésimo) dia do mês vigente.
5.3. Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data da apresentação da nota fiscal.
5.4.
No preço indicado no item 5.1 estão incluídos todos os tributos (não isentos), custos
e despesas, diretos e indiretos, incorridos pela CONTRATADA na prestação dos serviços
objeto deste contrato.
parágrafo único: caso haja isenção, redução de alíquotas ou extinção de
quaisquer dos tributos incidentes sobre a prestação dos serviços objeto deste
contrato, deverá ser abatido do preço indicado no item 5.1, acima, o valor
12
correspondente; caso tal não ocorra, poderá o CONTRATANTE descontar o valor
que lhe foi indevidamente cobrado pela CONTRATADA, através de desconto na
fatura ou faturas subsequentes, devidamente corrigido.
5.5
O recolhimento dos tributos devidos em decorrência da prestação dos serviços objeto
deste contrato será de exclusiva responsabilidade do contribuinte, como assim definido na
norma tributária, sem direito a reembolso ou alteração do preço indicado no item 5.1 acima.
AVISO I: observar o caso das fundações e demais pessoas jurídicas imunes/isentas de
tributação que devem apresentar declaração comprovando essa condição.
AVISO II: observar os casos de sociedades de pequeno porte e microempresas, pois tais
sociedades não farão jus à isenção do ISS.
5.6.
Na hipótese em que se constate irregularidade na nota fiscal apresentada, o
CONTRATANTE deverá devolvê-la à CONTRATADA, para as devidas correções, tudo de acordo
com a legislação e demais normas aplicáveis.
5.7.
Ocorrendo a devolução referida no item anterior, a nota fiscal será considerada como
se não houvesse sido apresentada e nenhum valor adicional, multa ou reajuste será devido
em razão do não pagamento até que a irregularidade apontada seja sanada.
5.8.
Os títulos de crédito sacados e/ou emitidos pela CONTRATADA, com base nas
cláusulas e condições desse contrato, representativos das obrigações de pagamento
assumidas pelo CONTRATANTE, não poderão, por qualquer forma, ser objeto de negociação
junto à praça bancária, a pessoas físicas e/ou jurídicas, em especial operações de desconto e
factoring, restando vedado, expressamente, à CONTRATADA, o endosso dos mesmos títulos e
a consequente transmissão para terceiros dos direitos neles representados, inaplicáveis,
consoante disposto no artigo 286, do Código Civil, as disposições do Decreto nº. 57.663, de
24 de janeiro de 1966, os artigos 11 e ss., do Decreto nº. 2.044, de 31 de dezembro de 1908,
e o artigo 8º, da Lei nº. 5.474, de 18 de julho de 1968.
5.9.
A CONTRATADA somente poderá endossar os mesmos títulos de crédito quando neles
mencionadas as expressões “valor a cobrar” ou “para cobrança”, nos exatos termos do que
dispõe o artigo 18, do Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966, para fins específicos de
mera cobrança dos referidos títulos, sem que desse endosso resulte qualquer negociação
quanto aos seus valores, abatimentos, operações de desconto ou de factoring, dedução de
13
juros, sendo certo que este endosso representará, sempre, um mero mandato conferido a
terceiro para cobrança de seus respectivos valores de face, nos exatos termos e condições
desse contrato, vedado ao procurador, nessa qualidade, um novo endosso.
5.10.
A CONTRATADA declara conhecer as disposições da Lei municipal nº 5.230, de 25 de
novembro de 2010, (e a Lei específica de cada uma das cidades do futebol, se for o caso)
obrigando-se a respeitar, integralmente, suas disposições, reconhecendo ser sua obrigação
exclusiva pleitear os benefícios fiscais previstos na mesma Lei ou em quaisquer outras
eventualmente promulgadas, adotando, perante as autoridades tributárias competentes, as
medidas necessárias para obtenção, outorga e fruição de tais isenções, incluídas obrigações
acessórias.
Paragrafo primeiro/único: Na qualidade de sujeito passivo da obrigação
tributária, reconhece a CONTRATADA, ainda, na hipótese de eventual
impugnação, ser a única responsável pelo recolhimento do tributo, taxa e / ou
contribuição, multas e encargos, não lhe assistindo, via de consequência,
qualquer pleito contra o CONTRATANTE, em sede de direito regressivo.
parágrafo segundo: para cumprir com o disposto na Lei em referência, o
CONTRATANTE emite a Declaração que se encontra no anexo nº 3.
5.11. A CONTRATADA declara conhecer as disposições da Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de
2013, obrigando-se a respeitar, integralmente, suas disposições, cumprindo e observando,
durante todo o prazo de vigência contratual, os requisitos de habilitação previstos na IN/RFB
nº 1.335, de 26 de janeiro de 2013.
parágrafo primeiro: caso a Autoridade Fazendária competente venha a extinguir
ou cancelar a habilitação da CONTRATADA para gozar dos benefícios instituídos
pela Lei nº 12.780, 9 de janeiro de 2013, por restarem desatendidos os requisitos
da IN/RFB nº 1.335, de 26 de janeiro de 2013, fica a CONTRATADA responsável
pelo recolhimento de todos os tributos, multas, encargos decorrentes de tal
inabilitação, sendo certo que o preço líquido previsto no item 5.1, acima,
manter-se-á inalterado.
parágrafo segundo: Caso o CONTRATADO não consiga regularizar a sua situação
dentro do prazo de 30 (trinta), dias,contados da data da extinção ou do
14
cancelamento da habilitação por parte da Secretaria da Receita Federal, o
contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus para as
PARTES, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento dos serviços já
desempenhados e em execução, levando-se em conta o disposto na parte final do
parágrafo primeiro acima
parágrafo terceiro: O CONTRATADO garante, desde já, que fará uso do Ato
Declaratório Executivo (ADE) emitido pela Secretaria da Receita Federal sempre
respeitando os requisitos de habilitação previstos na IN/RFB nº 1.335, de 26 de
janeiro de 2013, nas atividades relacionadas aos Jogos e ao objeto deste
contrato. Uma vez verificado o mau uso do ADE por parte do CONTRATADO, este
responderá perante o CONTRATANTE, o COI (Comitê Olímpico internacional), o
COB (Comitê Olímpico Brasileiro), IPC (International Paralympic Committee) e
Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) por todas as perdas e danos decorrentes do
mau uso do referido documento.
5.12 As partes de comum acordo e cientes das suas responsabilizações estipulam a retenção
correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor das Notas Fiscais emitidas no mês pelo
CONTRATADO, ou seja, sobre as Notas de Adiantamentos e de Medições. A liberação dos
valores relativos à retenção ocorrerá em favor do CONTRATADO após 03 (três) meses do
término dos serviços prestados, e desde que a documentação referente aos serviços
prestados, conforme exigência da letra “h” do item 2.1 do presente contrato esteja
devidamente validada e aprovada por auditoria a ser realizada pelo CONTRATANTE.
5.13 Caso a documentação ao final dos 3 (três) meses a contar do término dos serviços
prestados, esteja devidamente aprovada e validada pela auditoria realizada pela
CONTRATANTE, o valor da retenção, então, será liberado em até (cinco) dias úteis. Caso
contrário, se a documentação não estiver em dia e apta e se não for devidamente validada
pela auditoria, a CONTRATANTE poderá reter o valor total até que as irregularidades sejam
sanadas pelo CONTRATADO.
5.14 Independentemente do disposto na cláusula 4512, 5.13 e 6.3, também será permitido ao
CONTRATANTE reter valores devidos à CONTRATADA, nos seguintes casos:
15
a.
enquanto houver inadimplemento na entrega dos serviços/fornecimento de
bens previstos na cláusula primeira (objeto), hipótese em que o CONTRATANTE deverá
atestar o referido descumprimento quando da elaboração do Relatório de Medição
descrito no item 5.2, acima.
b.
se notificado ou instado a pagar dívidas de qualquer natureza em nome da
CONTRATADA, desde que líquidas e certas, incluindo, mas não se limitando, a
quaisquer pagamentos por produtos ou serviços a serem fornecidos e ou
prestados por terceiros que sejam essenciais à continuidade do presente
Contrato, sem que tal conduta seja considerada novação
c.
em virtude de demandas judiciais e administrativas, ou por obrigações cíveis,
trabalhistas, fundiárias, ambientais, previdenciárias ou fiscais da CONTRATADA,
nas quais tenha sido o CONTRATANTE indevidamente incluído no pólo passivo das
respectivas ações, considerando-se, também, os custos com honorários
advocatícios, conforme os valores estabelecidos na tabela da OAB, que precisem
ser despendidos pelo CONTRATANTE para adefesa de seus interesses;
d.
em razão de aplicação de multa contratual pela CONTRATADA, nos termos do
item 9.1 e 9.5 deste contrato, desde que devidamente justificado e detalhado
por escrito pelo CONTRATANTE;
e.
nas hipóteses previstas nos itens 6.3 da Clausula SEXTA e no 9.3 da Cláusula
NONA deste contrato.
5.15 Os valores retidos com base nas cláusulas 5.12 e 5.14 serão devidamente corrigidos pela
variação do IPCA ao longo do período de retenção até a data de aprovação dos documentos
pela auditoria e/ou adequação dos referidos documentos pelo CONTRATADO.
5.16 O CONTRATADO atenderá às determinações da legislação fiscal para viabilizar, quando
necessário, a emissão de notas fiscais/faturas, necessárias para a comercialização pelo
CONTRATADO de bens e serviços dentro das instalações, sempre em conformidade com a Lei
12.780/13.
16
CLÁUSULA SEXTA: Dos requisitos de Segurança do CONTRATANTE
6.1. A CONTRATADA, bem como as pessoas destacadas para a prestação dos serviços objeto
desse contrato, para terem acesso a quaisquer instalações do CONTRATANTE destinadas à
realização dos Jogos, deverão se submeter às regras de credenciamento estabelecidas pelo
CONTRATANTE. Deverá, ainda, a CONTRATADA submeter ao CONTRATANTE, no formato e nas
datas por este determinado, todos dados da força de trabalho utilizados para fins de
pesquisa de segurança.
6.2. É de responsabilidade da CONTRATADA assegurar que as pessoas envolvidas na
prestação dos serviços informados na clausula PRIMEIRA deste contrato, estejam cientes e
concordem com o repasse de suas informações pessoais às autoridades competentes,
conforme as definições constantes do Formulário de Consentimento Organizacional do Rio
2016 (Anexo____) que deverá ser preenchido e assinado pela CONTRATADA, sendo parte
integrante deste contrato.
6.3. Não obstante ao disposto no item 5.14 acima, na hipótese de ocorrer qualquer
demanda aforada pelas pessoas envolvidas na prestação dos serviços objeto deste contrato,
sejam empregados, prepostos, subcontratados ou autorizados em face do CONTRATANTE, sob
alegação de desconhecimento ou não autorização do repasse de suas informações pessoais
para fins de pesquisa de segurança, conforme mencionado nos itens 6.1 e 6.2 acima, obrigase a CONTRATADA a ressarcir o CONTRATANTE o valor eventualmente despendido por este a
título de indenização, lucros cessantes e / ou perdas e danos diretos ou indiretos,
devidamente corrigido, desde a data do efetivo pagamento, inclusive despesas processuais e
honorários advocatícios.
paragrafo único: A CONTRATADA arcará com o pagamento de valores adicionais
caso existam solicitações de credenciamento após a data limite estabelecida
pelo CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA deverá contar com um número maior de profissionais em seu
contingente de mão de obra, caso haja necessidade de substituição dos nomes que,
porventura, não sejam aprovados na pesquisa de segurança inerente ao processo de
credenciamento.
17
CLÁUSULA SÉTIMA: Prazo.
7.1.
Este contrato entra em vigor nesta data e encerrar-se-á em __de _____ de _____. O
prazo de vigência poderá ser prorrogado, caso as PARTES manifestem interesse por escrito
neste sentido, com antecedência mínima de quinze dias do fim do prazo contratual
inicialmente estipula
CLÁUSULA OITAVA: Ausência de vínculo trabalhista.
8.1.
Não haverá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre os profissionais
destacados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto deste contrato e o
CONTRATANTE, quer sejam empregados, prepostos, prestadores de serviço, contratados
e/ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam
subordinados.
8.2.
Não obstante a total desvinculação trabalhista referida no item 8.1, acima, na
hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte de empregados, prepostos, prestadores de
serviço, contratados e/ou autorizados da CONTRATADA, diretamente em face do
CONTRATANTE, ainda que em litisconsórcio com a CONTRATADA e/ou com terceiros, obrigase a CONTRATADA a ressarcir ao CONTRATANTE o valor despendido por este, devidamente
corrigido desde a data do efetivo pagamento, inclusive despesas processuais e honorários
advocatícios.
8.3. O CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela
CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à consecução do objeto deste contrato,
observados os casos previstos no item 5.12.
CLÁUSULA NONA: Confidencialidade.
9.1.
As PARTES se comprometem a manter confidencialidade sobre os termos e condições
deste contrato e sobre as informações, dados e documentos a ele referentes, com exceção
daquelas informações, dados e documentos destinados à sua execução, podendo romper tal
confidencialidade apenas mediante prévia autorização escrita da outra Parte, nos termos e
condições ajustados nesta cláusula.
parágrafo único: os terceiros, os quais contratem com as PARTES e, em
decorrência desses contratos, possam ter acesso às cláusulas e às condições
18
desse instrumento e seus anexos, deverão observar as mesmas regras de
confidencialidade estabelecidas nesta cláusula, subscrevendo o respectivo termo
de confidencialidade (anexo nº 4) , o qual será parte integrante de tais avenças.
9.2
As PARTES adotarão as medidas necessárias para garantir a confidencialidade
prevista nesta cláusula, impedindo a divulgação das informações, dados e documentos, no
âmbito de seus respectivos quadros de funcionários, salvo para aqueles diretamente
envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, os quais deverão observar o
dever de confidencialidade de que trata esta cláusula.
9.3.
Caso se faça necessário, o CONTRATANTE poderá dar conhecimento das cláusulas e
condições deste contrato, bem como de todas e quaisquer informações, dados e documentos
a ele referentes, ao COI, ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê Paralímpico
Internacional (IPC) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), independentemente de
qualquer autorização da CONTRATADA.
9.4.
O compromisso de confidencialidade de que trata esta cláusula vigorará pelo prazo
de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: Mora, rescisão, inadimplência e multa.
10.1.
Nos termos dos artigos 397 e ss., do Código Civil, o atraso no cumprimento, pela
CONTRATADA, das obrigações a que está sujeita por força deste contrato, configurará a sua
mora e a sujeitará, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao
pagamento da multa moratória diária, por evento, da quantia em reais equivalente a um por
cento sobre o valor referido no item 5.1, da cláusula QUINTA, acima, até o limite da quantia
em reais equivalente a dez por cento sobre o aludido montante, calculada pro rata die, até a
data do efetivo cumprimento da obrigação.
parágrafo primeiro: se o atraso no cumprimento das obrigações perdurar por
período superior a dez dias, este contrato poderá ser rescindido, mediante
prévia notificação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se a CONTRATADA às
penalidades estabelecidas no item 10.4., abaixo.
parágrafo segundo: caso o CONTRATANTE venha a se valer do previsto no caput
deste item 10.1, fica, desde já, assegurado o seu direito de cobrar da
CONTRATADA, a qualquer tempo, os valores apurados, que deverão ser pagos em
19
sua integralidade, devidamente atualizados de acordo com o IPCA (Índice
Nacional de Preços do Consumidor Amplo) e acrescidos dos juros de mora de um
por cento ao mês, calculados até a data do efetivo pagamento.
10.2.
Nos termos dos artigos 394 e ss., do Código Civil, o atraso no pagamento, pelo
CONTRATANTE, de qualquer dos valores previstos na cláusula QUINTA acima, seus encargos e
atualizações, configurará a sua mora e o sujeitará, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e
416, do Código Civil, ao pagamento de multa desde já fixada na quantia em reais
equivalente a 0.5% (meio por cento) sobre a parcela devida, acrescida dos juros de mora de
um por cento ao mês e da atualização da importância devida, de acordo com o IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculados pro rata die os juros e a atualização,
até a data do efetivo cumprimento da obrigação.
parágrafo único: se o atraso no pagamento de quaisquer dos valores devidos
perdurar por período superior a 90 (noventa) dias, este contrato poderá ser
rescindido mediante prévia notificação ao CONTRATANTE, que se sujeitará às
penalidades estabelecidas no item 10.4, abaixo.
10.3.
Fica autorizado o CONTRATANTE, na hipótese de inadimplência de obrigações
contratuais pela CONTRATADA que comprometam a continuidade ou a qualidade dos serviços
ora contratados, a substituí-la de imediato, restando-lhe conferido o direito de reembolso
pelas despesas incorridas com tal substituição.
10.4.
Para fins de incidência e aplicação das multas estabelecidas nos itens 10.1 e 10.2,
acima, a parte infratora deverá ser notificada pela outra, por via de correspondência
remetida por uma das formas previstas na cláusula _____, da qual conste a precisa indicação
da infração cometida, para que, no prazo, improrrogável, assinalado nos itens 10.1 e 10.2,
antes referidos, contado da data do recebimento de tal notificação, adote as medidas
indispensáveis para corrigir a infração e adimplir, de modo integral, com suas obrigações,
sendo certo que, desatendida a notificação e persistindo a inadimplência, este contrato
poderá ser rescindido.
10.5.
No caso de infringência de quaisquer das disposições deste contrato pelo
CONTRATADO, o mesmo estará sujeito ao pagamento de multa rescisória ao CONTRATANTE,
desde já fixada na quantia em reais equivalente a ____ por cento do valor referido no item
5.1, da cláusula QUINTA, acima, sem prejuízo das multas moratórias previstas nos mesmos
itens 10.1 e 10.2, supra, podendo o contrato ser rescindido a critério do CONTRATANTE.
20
10.6.
Se o CONTRATANTE ao exigir a multa prevista no item 10.5, acima, esta não estará,
nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo,
decorrente da inexecução da obrigação, podendo,
com fundamento no que dispõe o
parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar do CONTRATADO,
inadimplente, o prejuízo excedente.
10.7.
Fica desde já assegurado ao COI (Comitê Olímpico Internacional), CPI (Comitê
Paralímpico Internacional), COB (Comitê Olímpico Brasileiro), CPB (Comitê Paralímpico
Brasileiro) o direito de pleitear em face do CONTRATADO indenização por eventuais perdas e
danos decorrentes do descumprimentodas obrigações previstas neste contrato.
10.8.
As PARTES poderão, ainda, rescindir o contrato nas seguintes hipóteses, sem qualquer
ônus:
a.
ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme definido no
parágrafo único, do artigo 393, do Código Civil, que impeça o efetivo
cumprimento das obrigações assumidas neste contrato;
b.
se qualquer delas requerer recuperação judicial, confessar sua
autofalência ou insolvência, deixar de elidir, no prazo legal, requerimento
de falência contra ela ajuizado, ou, ainda, for liquidada por decisão
voluntária ou judicial;
c.
ocorrência de fatos que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre
a confiabilidade, ética e moralidade da CONTRATADA ou que seja suscetível
de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do
CONTRATANTE;
d.
unilateralmente, mediante comunicação formal com antecedência de
____ dias, desde que decorridos, pelo menos, ___ (
/
) do prazo de
vigência contratual.
10.9. A inobservância, pela CONTRATADA, das obrigações previstas na letra m, e/ou nos
páragrafos primeiro e segundo, do item 2.1, da cláusula SEGUNDA, implicará na imediata
rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, hipótese
21
em que serão devidas ao CONTRATANTE a multa referida no item 10.4 e as eventuais perdas
e danos, referidas no item 10.6.
10.10. As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a CONTRATADA terá
direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até o momento da
rescisão, com renúncia expressa, portanto, a qualquer pretensão de ressarcimento,
compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
__.
Na hipótese em que o Sr. ___________________ se retire do quadro social da
CONTRATADA, ou deixe de integrar seu corpo de funcionários, o CONTRATANTE poderá
rescindir este contrato a qualquer tempo, unilateralmente, mediante notificação, a ser
remetida ao endereço constante do item __, abaixo, com antecedência mínima de trinta
dias.
parágrafo único: na hipótese de ter o CONTRATANTE pago qualquer valor à
CONTRATADA, de forma antecipada, e se os serviços por esta última prestados
não tiverem contado com a participação do Sr. _______, em virtude deste ter se
retirado do quadro social da CONTRATADA, ou deixado de integrar seu corpo de
funcionários, a referida quantia antecipadamente paga deverá ser devolvida, de
imediato, devidamente atualizada de acordo com a variação do IPCA (Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e acrescida dos juros de um por cento
ao mês, tudo calculado pro rata die até a data da efetiva devolução.
CLÁUSULA ____: Direitos autorais.
_. A CONTRATADA declara que é única e exclusiva detentora dos direitos autorais e
compromete-se, nos termos dos artigos 49 da lei n º 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e suas
seções, totalmente, irrevogavelmente e definitivamente a ceder e transferir totalmente,
irrevogavelmente e definitivamente, para o CONTRATANTE a propriedade dos direitos
autorais na forma prescrita pela lei acima mencionada, especialmente os direitos fornecidos
pelo art. 29 de tal lei, tais como, mas não limitado a direitos para comercializar, distribuir, a
utilização direta ou indireta, a reprodução total ou parcial, editar, adaptar e traduzir para
qualquer idioma, durante todo o período de proteção jurídica do trabalho, nos termos
previstos nos artigos 41 e segs. da lei n º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
_. O CONTRATANTE, pelo presente, torna-se proprietário dos direitos autorais e, portanto,
deve beneficiar de todos os ganhos futuros relacionados com todo o trabalho criado, bem
22
como do direito de usá-los de forma plena e exclusiva para qualquer finalidade, incluindo,
mas não se limitando a materiais escritos, conceitos, projetos, desenhos, pesquisas, planos,
seus desenvolvimentos e melhorias, que são produzidas, projetadas e criadas como resultado
deste contrato pela CONTRATADA, sozinha ou em conjunto com outras entidades e/ou
pessoas, e autoriza seu uso no Brasil ou no exterior, para um número ilimitado de vezes,
total ou parcialmente, por quaisquer meios de comunicação existentes e aqueles que
venham a ser criados, incluindo, mas não limitado a, na televisão ou online transmissão,
fixos e móveis, satélites, rádio, TV, jornais, revistas, documentários, estudos, pesquisas,
telefone fixo e celulares, digitalização e inclusão nos bancos de dados, CD-ROM, CD - I, DVD,
home vídeo, DAT, filme de qualquer bitola.
___. A disposição constante do item anterior não se aplica às propriedades intelectuais da
CONTRATADA que venham a ser produzidas, criadas ou concebidas no curso normal dos seus
negócios, para seus outros clientes.
_. A CONTRATADA autoriza, desde já, o CONTRATANTE para usar a obra combinada com
outros elementos e/ou incorporar à outra obra intelectual, bem como suas modificações,
adaptações, edições, incluindo a arte final, ou qualquer outro material relacionado com a
utilização da obra, independentemente de aprovação. O contratante reconhece que:
a
será permitido ao CONTRATANTE transmitir a terceiros os direitos que serão
objeto da cessão, por concessão ou licença, total ou parcial, estando ciente de
que o CONTRATANTE cederá ao COI, por obrigação contratual assumida no Host
City Contract, todos os direitos sobre a obra;
b.
a exclusividade de que se investe o CONTRATANTE será oponível mesmo
contra a própria CONTRATADA, que não poderá reproduzir a obra sob qualquer
forma, incluindo, mas não se restringindo, a revistas, jornais, televisão, CD-ROM,
DVD e internet, nem utilizá-la ou comercializá-la, a qualquer título;
___.
O preço da cessão dos direitos referidos nesta cláusula foi incluído no preço
estabelecido no item 5.1, da cláusula QUINTA, acima.
___. A CONTRATADA garante que as obras decorrentes da prestação de serviços avençada no
presente instrumento serão feitas com características de absoluta originalidade, obrigandose, portanto, a responder, perante o CONTRATANTE e terceiros, por quaisquer acusações de
23
violação de direitos de terceiros, sejam estes autorais, personalíssimos, publicidade ou de
imagem de que venha a ser acusada ou condenada, razão pela qual assume, expressamente,
a total responsabilidade pelas perdas e danos e toda e qualquer despesa decorrente de tais
acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado.
parágrafo único: A CONTRATADA isentará o CONTRATANTE de quaisquer
reivindicações de terceiros quanto às obras decorrentes da prestação de serviços
ora acordada. Fica certo e ajustado, ainda, que na hipótese de a CONTRATADA
se utilizar de direitos de terceiros na produção das obras decorrentes da
prestação de serviços ora contratada, a CONTRATADA desde já declara que
obteve destes terceiros todos os direitos autorais patrimoniais, de imagem e de
voz e os demais direitos personalíssimos referentes às suas contribuições,
direitos estes que a CONTRATADA cede ao CONTRATANTE para fins de utilização
nos termos ora ajustados.
CLÁUSULA ___: Uso da Fonte Oficial Rio 2016.
__.
O CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a utilizar a Fonte ou Família Tipográfica
oficial dos Jogos ( “ThesisRio2016” ) na consecução do objeto deste contrato, restando-lhe
vedada, todavia, a utilização da referida Fonte ou Família Tipográfica para quaisquer outros
fins que não aqueles previstos neste contrato, sob pena de responsabilização civil e criminal
decorrente da utilização indevida de propriedade intelectual protegida.
__.
A
Fonte
ou
Família
Tipográfica
“ThesisRio2016”
será
disponibilizada
pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por meio eletrônico ( CD, DVD, Pen-drive e/ou download
).
__.
Tão logo finalizada a prestação dos serviços objeto deste contrato, compromete-se
a CONTRATADA a devolver ao CONTRATANTE o material impresso eventualmente produzido
durante a vigência contratual, bem como apagar dos seus equipamentos todo e qualquer
arquivo que contenha a Fonte ou a Família Tipográfica referida no item ___.
AVISO: incluir o primeiro item da cláusula abaixo ( condição suspensiva ) em contratos cujo
preço seja inferior a R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais ); o segundo item da cláusula (
condição resulutiva ) deverá constar de todos os contratos.
24
CLÁUSULA ___: Condição suspensiva e condição resolutiva.
__.
Acordam, ainda, as PARTES, consoante o que dispõem os artigos 121, 127 e 128, do
Código Civil, que o negócio jurídico agora acertado vigorará de pleno direito e, sobrevindo a
condição resolutiva prevista no parágrafo primeiro deste item, estarão extintos os direitos e
obrigações aqui estipulados, a partir da implementação de tal condição resolutiva.
parágrafo primeiro: a condição resolutiva referida no caput deste item consiste
na contratação, pelo CONTRATANTE, de acordo com suas regras internas, de
patrocinador que venha a prestar os mesmos serviços objeto deste contrato, com
caráter de exclusividade, em troca do direito de utilizar as marcas e/ou
propriedades intelectuais, as quais sejam de propriedade e/ou titularidade do
CONTRATANTE.
parágrafo segundo: o CONTRATANTE, caso venha a decidir pela seleção e
contratação de patrocinador que preste os mesmos serviços objeto deste
contrato, notificará a CONTRATADA de sua intenção de vender cotas de
patrocínio para a categoria relacionada a esta contrato. O prazo de extinção do
contrato será definido de comum acordo entre as partes não, podendo ser
superior a 3 meses após a notificação por parte do CONTRATANTE.
parágrafo terceiro: a CONTRATADA obriga-se, como consequência da extinção
referida neste item e sem qualquer custo adicional, a transferir ao futuro
patrocinador todos os documentos relativos aos serviços até então prestados,
assim como as informações, de qualquer natureza, que sejam relevantes e
indispensáveis para a mesma prestação de serviços.
parágrafo quarto: na hipótese de ter o CONTRATANTE pago qualquer valor à
CONTRATADA, de forma antecipada e sendo identificada diferença entre os
serviços efetivamente prestados e a correspondente prestação pecuniária
devida, a quantia paga a maior deverá ser devolvida, de imediato, devidamente
atualizada de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo) e acrescida dos juros de um por cento ao mês, tudo
calculado pro rata die até a data da efetiva devolução.
25
parágrafo quinto: ocorrendo a rescisão referida neste item, o CONTRATANTE
obriga-se a ressarcir a CONTRATADA pelos investimentos realizados em razão da
consecução do objeto desse contrato e ainda não amortizados, desde que
comprovados.
CLÁUSULA _____: Disposições gerais.
__.
Nos termos do artigo 265, do Código Civil, o CONTRATANTE, em nenhuma hipótese,
será
solidariamente
responsável
com
a
CONTRATADA,
perante
terceiros,
pelo
descumprimento, por parte desta última, de quaisquer das obrigações estipuladas neste
contrato, ou por atos, omissivos ou comissivos, praticados por esta mesma CONTRATADA,
assegurado ao CONTRATANTE o direito de cobrar da CONTRATADA toda e qualquer
importância de modo a garantir a integral reparação dos prejuízos sofridos.
__.
Os anexos, numerados de 1 a ___, fazem parte integrante deste contrato e suas
disposições devem ser observadas e cumpridas, integralmente, pelas PARTES, exceto onde o
segundo parágrafo do presente item é aplicável.
parágrafo primeiro / único ( obs: alternativa ): caso haja divergência entre as
disposições deste contrato e as disposições de quaisquer dos documentos nele
referidos, prevalecerão as disposições deste contrato, salvo onde expressamente
determinado em contrário.
___. A CONTRATADA não poderá, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese:
a. utilizar-se deste presente contrato ou da relação jurídica ora estabelecida,
para se promover e/ ou promover seus produtos, marcas e/ou serviços através de
qualquer associação com o CONTRATANTE, com os Jogos, o Comitê Olímpico
Internacional (COI), com o Comitê Paralímpico Internacional (IPC), e/ou com os
Movimentos Olímpico e Paralímpico (seja antes, durante ou depois dos Jogos);
b. ter qualquer conduta que possa ser caracterizada como marketing de
emboscada, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009
(Ato Olímpico Federal), abstendo-se de utilizar em qualquer meio os símbolos do
CONTRATANTE, que constituam marca registrada;
26
c. utilizar-se
dos
termos
“Olímpico”,
“Olímpica”,
“Olimpíada”,
“Jogos
Olímpicos”, “Paralímpico”, “Paralímpica”, “Paralimpíada”, “Jogos Paralímpicos”
e suas variações, eis que os mesmos são, na forma do artigo 15, parágrafo
segundo, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, das Regras nºs. 7 a 14 da
Carta Olímpica, do Capítulo 2.9, do IPC Handbook, de uso exclusivo do
CONTRATANTE no território brasileiro;
d. utilizar-se do símbolo Olímpico, constituído pelos cinco anéis Olímpicos nas
cores azul, amarelo, preto, verde e vermelho, bem como do símbolo
Paralímpico, constituído pelos três “agitos”, nas cores azul, verde e vermelho, os
quais são marcas mundialmente protegidas em nome do Comitê Olímpico
Internacional
(COI)
e
do
Comitê
Paralímpico
Internacional
(IPC),
respectivamente, detentores exclusivos de seus direitos de utilização;
e. utilizar-se
das
bandeiras,
logomarcas,
mascotes,
símbolos,
nomes,
designaçãoes, dos lemas, dos hinos, dos emblemas, das chamas e das tochas
Olímpicos e Paralímpicos, conforme as Regras nºs 7 a 14, da Carta Olímpica e
seus Regulamentos ou do Capítulo 2.9, do IPC Handbook e seus Regulamentos,
são de uso exclusivo do Comitê Olímpico Internacional (COI) e do Comitê
Paralímpico Internacional (IPC), respectivamente, e outras marcas, nomes,
símbolos e designações relacionadas com os Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos
ou quaisquer outros eventos mundiais, regionais, continentais ou nacionais, cujos
direitos pertencem exclusivamente a seus organizadores.
f. utilizar-se da expressão “RIO 2016”, eis que a mesma é marca registrada
nacional e internacionalmente em nome do CONTRATANTE e do Comitê Olímpico
Internacional, respectivamente, e, portanto, de uso privativo daqueles, nos
termos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
g. utilizar-se de emblemas, marcas, nomes ou logos muito semelhantes aos
emblemas, marcas e expressões constantes nos itens “c” a “g” acima (“Marcas
Protegidas”), passíveis de causar confusão com as Marcas Protegidas;
h. ter ou permitir que terceiros sob responsabilidade da CONTRATADA tenham
qualquer conduta que possa danificar ou pôr em perigo a validade, distintividade
e reconhecimento das Marcas Protegidas;
27
i. ter qualquer conduta que possa causar um efeito negativo ou embaraçar o
CONTRATANTE, o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Comitê Paralímpico
Internacional (IPC) os Movimentos Olímpico e Paralímpico, ou qualquer
patrocinador ou apoiador dos Jogos;
j. fotografar ou publicar qualquer fotografia ou fazer qualquer outra reprodução
gráfica ou outra reprodução (incluindo filmes) nos Jogos ou dos Jogos ou dos
locais dos Jogos, exceto quando realizados em conexão direta com os serviços
acordados no presente instrumento.
__.
A CONTRATADA não poderá, e deverá levar ao conhecimento de seus empregados,
contratados, terceirizados, que eles não poderão, sem permissão expressa do CONTRATANTE
em qualquer hipótese:
a. expor e declarar, diretamente ou indiretamente, que qualquer produto ou
serviço fornecido tenha sido endossado ou aprovado pelo CONTRATANTE, Comitê
Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Comitê Olímpico
Internacional (COI), ou ao Comitê Paralímpico Internacional (IPC), ou por
qualquer meio associado aos Jogos ou àqueles aqui citados;
b. Utilizar para fins de publicidade, de merchandising ou para qualquer outra
comunicação, seja escrita, eletrônica ou por qualquer outro meio, as Marcas
Protegidas, os Nomes do CONTRATANTE, do Comitê Olímpico Brasileiro (COB),
Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Comitê Olímpico Internacional (COI), ou ao
Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e de seus empregados ou terceiros
relacionados às entidades acima;
c. Publicar ou emitir qualquer declaração acerca da prestação dos serviços ou
fornecimento de produtos objeto do presente contrato.
__.
Após a dissolução societária do CONTRATANTE, o COB, COI, IPC e CPB assumem o
direito de impor e fazer cumprir os termos das cláusulas xxxx (disposições gerais ) acima. As
determinações constantes em referidas cláusulas são de especial importância ao
CONTRATANTE. Esta cláusula (disposições gerais) e as cláusulas OITAVA (confidencialidade)
sobreviverão a extinção do presente Acordo.
28
CLÁUSULA ____: Comunicações.
__.
As comunicações entre as PARTES serão, sempre, expedidas por carta, fac-símile ou
correio eletrônico e somente serão consideradas entregues quando, enviadas por carta,
delas constarem os respectivos protocolos de entrega e, nos casos das comunicações por facsímile e por via eletrônica, quando for possível constatar que o destinatário manifestou, por
expresso, que as recebeu.
__.
As comunicações serão remetidas para os endereços indicados a seguir, em atenção
das pessoas também identificadas abaixo:
CONTRATANTE
Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016
Rua Ulysses Guimarães, nº 2.016
Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20.211-225
E-mail:
Telefone: (21) xxxxxxxxxxxxxxx
A/C: Sr. xxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
(Nome da sociedade)
(endereço da sociedade)
E-mail: xxxxxxxxxxxx
Telefone: (21) xxxxxxxxxxxxxxx
A/C: Sr. xxxxxxxxxxxxxx
__.
As PARTES comprometem-se a manter atualizadas as informações constantes do item
anterior, informando, uma a outra, de imediato e por escrito, eventuais alterações.
CLÁUSULA ____: Foro.
__.
Para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato, as PARTES elegem o Foro
Central da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com a renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
29
Assim, justas e contratadas, assinam as PARTES o presente instrumento, em duas vias de
igual teor e forma, na presença das testemunhas.
Rio de Janeiro, __ de _______de 201__.
_________________________________________________________
COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016
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CONTRATADA
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE