INSTRUMENTO PARTICULAR FORNECIMENTO, POR PRAZO DE CONTRATO DETERMINADO, DE QUE ENTRE SI FAZEM O COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016 e (nome da sociedade), na forma abaixo: CONTRATO_______. Pelo presente instrumento, nesta e na melhor forma de direito, o COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016, associação civil de natureza desportiva, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.866.015/0001-53, com sede na Rua Ulysses Guimarães, nº 2.016, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e ______ (qualificação completa), neste ato representada, na forma de seu Contrato Social/Estatuto Social por ______________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e, quando referidos em conjunto, simplesmente denominados PARTES, a. Considerando que a cidade do Rio de Janeiro foi escolhida pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) para sediar os Jogos Olímpicos e Paralímpicos a se realizarem em 2016 (Jogos); b. Considerando que é necessário dar continuidade ao planejamento e à execução de diversas ações com vistas à organização dos Jogos; c. Considerando que, dentre essas ações, inclui-se a contratação de sociedade para prestação dos serviços de ___________, razão pela qual o CONTRATANTE realizou e concluiu o processo de seleção nº____, do qual sagrou-se vencedora a CONTRATADA; 1 d. Considerando que após análise de todos os fatores relevantes, o CONTRATANTE concluiu que a CONTRATADA está devidamente qualificada para prestar os serviços objeto deste contrato e, finalmente, e. Considerando que as PARTES têm a intenção de definir as condições e os termos gerais do respectivo contrato, acordam, mediante as cláusulas e condições que, mútua e reciprocamente, aceitam, outorgam e estipulam, o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto. 1.1. Constitui objeto deste contrato o fornecimento, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de ________________. 1.2. O fornecimento ocorrerá em ____ etapas, conforme abaixo discriminado e devidamente detalhado na Proposta da CONTRATADA (anexo nº 1). CLÁUSULA SEGUNDA: Obrigações da CONTRATADA. 2.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA obriga-se a: a. fornecer / entregar, conforme previsto na cláusula PRIMEIRA, utilizando-se das metodologias de trabalho e das especificações técnicas descritas na sua Proposta (anexo nº 1), inclusive o cronograma nela estabelecido; parágrafo único: o cronograma referido na letra a, deste item, estará sujeito a alterações, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE. b. prover e aplicar, de forma completa e suficiente, toda sua capacidade técnica, representada por dados, informações, documentos, desenhos, instruções sobre operações e outros elementos semelhantes, necessários à 2 consecução do objeto deste contrato, garantindo que tal capacidade corresponda, no mínimo, àquela por ela utilizada na prestação de serviços, de natureza idêntica ou similar, para terceiros; AVISO: a alínea c possui duas redações; analisar a situação em que serão aplicadas, sendo a segunda opção cabível nos casos de serviços realizados em etapas. c. apresentar, junto com o documento fiscal de cobrança, relatório com a descrição detalhada dos bens / produtos correspondentes; d. colaborar e eventualmente trabalhar em conjunto com outras sociedades que prestem ao CONTRATANTE serviços correlatos aos do objeto deste contrato, quando for o caso; e. indicar um representante, e seu substituto, para exercer, em conjunto com o representante do CONTRATANTE, a coordenação geral da prestação dos serviços objeto deste contrato; f. indicar os funcionários, prepostos, contratados e/ou autorizados que serão destacados para prestar os serviços objeto deste contrato, que deverão ser cadastrados pelo CONTRATANTE e identificados com crachá da CONTRATADA; g. observar e cumprir, no que couber, as normas, políticas e procedimentos do CONTRATANTE, principalmente no que diz respeito ao uso de recursos de informática, acesso a sistemas e aplicativos, dentre outros. Sempre que houver a previsão para disponibilização de senhas e logins à CONTRATADA para acesso a sistemas do CONTRATANTE, aquela deverá apresentar à esta o pedido com a lista de usuários, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do contrato. Caso a lista dos usuários da CONTRATADA não seja apresentada dentro do prazo, o CONTRATANTE poderá suspender o pagamento. h. apresentar, mensalmente, comprovação de adimplência com os encargos previdenciários, trabalhistas e tributários incidentes sobre suas atividades e funcionamento, incluindo o regular recolhimento de FGTS para 3 todos os seus funcionários destacados para a prestação dos serviços objeto deste contrato, bem como todos os documentos necessários para verificação da regularização trabalhista da mão de obra contratada, tais como, mas não limitados à: cópia da CTPS, ficha de registro, CAGED, recolhimento do INSS e FGTS, cópia das rescisões, comprovante de participação em treinamento. O não atendimento, pela CONTRATADA, ao ora estipulado, implicará na suspensão, pelo CONTRATANTE, dos pagamentos devidos, até que a CONTRATADA cumpra tal exigência, sem que incida, sobre os pagamentos suspensos, qualquer valor adicional, inclusive correção monetária, juros e/ou qualquer outra penalidade e/ou reajuste previstos neste contrato ou na lei; i. responsabilizar-se pelos atos de seus empregados, prepostos, prestadores de serviços, contratados e/ou autorizados, destacados, direta ou indiretamente, para a prestação dos serviços objeto deste contrato, inclusive arcando com eventual pagamento decorrente de danos ocasionados a terceiros em razão da referida prestação. j. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, prepostos, prestadores de serviços, contratados e/ou autorizados, destacados, direta ou indiretamente, para a prestação dos serviços objeto deste contrato, de todas as normas de saúde e segurança do trabalho previstas na legislação brasileira, inclusive arcando com eventual pagamento decorrente de danos ocasionados por acidentes de trabalho; k. garantir a participação de seus funcionários, prepostos, contratados e/ou autorizados, envolvidos direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto deste contrato, nos treinamentos desenvolvidos e ministrados pelo CONTRATANTE, relativos aos conceitos e valores dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos; l. apresentar, sempre que solicitado, todas as autorizações, licenças e/ou alvarás necessários, direta ou indiretamente, à prestação dos serviços objeto deste contrato, incluindo, mas não se limitando, às licenças ambientais e aos alvarás expedidos pelos Órgãos Públicos Federais, 4 Estaduais e Municipais, responsabilizando-se, integralmente, por quaisquer ônus decorrentes da obtenção de tais documentos; m. observar, no que couber, as disposições contidas no Código de Ética CONTRATANTE, cujo inteiro teor consta do sítio eletrônico http://www.rio2016.com/comite-organizador /transparencia/documentos;, e, em inglês quando solicitado. n. observar, na consecução do objeto desse contrato, as disposições contidas nas Leis brasileiras e estrangeiras e demais Leis específicas que dispõem sobre práticas anticorrupção, incluindo, mas não se limitando às Leis nº 9.613, de 3 de março de 1998, e 12.846, de 1º de agosto de 2013, bem como o disposto nos parágrafos primeiro e segundo, abaixo; parágrafo primeiro: à vista do disposto na letra n, acima, a CONTRATADA, desde já, declara que, em conexão com o objeto desse contrato, não prometeu, ofereceu ou deu qualquer vantagem reputada como ilícita pela legislação brasileira ou estrangeira, direta ou indiretamente, inclusive pagamentos, para quaisquer: a. agentes públicos; b. partidos políticos e seus afiliados; c. membros dos órgãos deliberativos, empregados, prepostos, contratados e/ou autorizados do CONTRATANTE, de seus Associados, do Comitê Olímpico Brasileiro, do Comitê Paralímpico Brasileiro, do Comitê Olímpico Internacional e do Comitê Paralímpico Internacional; e d. outras pessoas físicas ou jurídicas. parágrafo segundo: a CONTRATADA declara, ainda, que não financiou, custeou, patrocinou ou de qualquer forma subvencionou a prática de quaisquer atos reputados como ilícitos pela legislação brasileira ou estrangeira. 5 o. inscrever-se no cadastro de Empresas Prestadoras de outros Municípios – CEPOM, nos termos do artigo 2º, parágrafo segundo, da Resolução SMF nº 2.74, de 15 de outubro de 2012. p. caso solicitado pelo CONTRATANTE, contratar, para os serviços descritos no item 1, acima, qualquer outro seguro previsto na legislação brasileira e disponível no mercado segurador, em condições usuais, que se adequem à natureza de tais serviços. q. garantir que seus empregados, prepostos, contratados e/ou autorizados, destacados para a prestação dos serviços objeto desse contrato, o façam sem que de seus uniformes e equipamentos conste quaisquer marcas, logotipos, símbolos e emblemas, ou, se impossível, com os mesmos cobertos por fita adesiva, de modo que fiquem invisíveis; r. fornecer os produtos objeto deste contrato sem quaisquer marcas, logotipos, símbolos e emblemas, ou, se impossível fazê-lo, com os mesmos cobertos por fita adesiva, de modo que esses fiquem invisíveis. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rejeitar tais produtos se os mesmos mantiverem suas marcas em evidência ou se ditas marcas não forem devidamente cobertas. Caso o CONTRATANTE opte por não rejeitar tais produtos, o CONTRATANTE poderá cobrir ou remover qualquer marca dos produtos, devendo todos os custos serem suportados pelo CONTRATADO. s. permitir que o CONTRATANTE realize, diretamente ou através de terceiros, mediante comunicação prévia de, no mínimo, quinze dias, inspeções nos escritórios, fábricas, galpões, armazéns e demais dependências da CONTRATADA, de forma a verificar os sistemas de qualidade, as condições de trabalho, e o cumprimento das obrigações legais e contratuais; t. transportar e a entregar os bens / produtos, de forma que se algum deles vier com algum vício oculto ou defeito aparente, a troca imediata, logo após a ciência do CONTRATANTE, será também de responsabilidade da CONTRATADA. 6 u. respeitar os prazos de entrega avençados na Cláusula Primeira, sob pena de infringência do presente instrumento. v. entregar todos os itens/bens em perfeito estado de uso, de forma que caso haja algum defeito este deverá ser reparado no momento da ciência do fato ou ser reposto imediatamente. 2.2. Este contrato é de caráter não exclusivo, sendo permitido ao CONTRATANTE contratar livremente quaisquer outros serviços idênticos ou similares àqueles constantes do objeto deste contrato. 2.3. A CONTRATADA poderá contratar terceiros para prestar determinados serviços previstos no objeto deste contrato, desde que: a. seja justificável e o CONTRATANTE, prévia e expressamente, autorize a contratação; b. não implique em qualquer aumento do preço, previsto na cláusula QUINTA; c. a CONTRATADA permaneça como única e exclusiva responsável pelas obrigações assumidas neste contrato e em seus anexos, quer perante o CONTRATANTE, quer perante terceiros. 2.4. A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE, junto com o Comitê Olímpico Internacional (COI), desenvolveu um Programa de Marketing Olímpico, que inclui patrocinadores que têm expertise considerável e experiência em projetos de infra-estrutura dos Jogos Olímpicos a quem, em razão disto, foram concedidos direitos de fornecer produtos e prestar serviços eventualmente necessários ao CONTRATANTE e a seus sub-contratados em relação aos Jogos. 2.4.1. Portanto, a CONTRATADA concorda em: a. ser apresentado a esses patrocinadores para identificar, de boa fé, oportunidades para que ditos Patrocinadores venham a fornecer quaisquer produtos, dentro de suas categorias de produtos, cuja aquisição se faça 7 necessária, pela CONTRATADA, no cumprimento de suas obrigações ora assumidas; b. garantir que cada Patrocinador relevante esteja ciente, em tempo hábil, de todas as oportunidades decorrentes deste contrato, de fornecimento, à CONTRATADA, de produtos e / ou serviços enquadrados na sua categoria de produtos de patrocínio olímpico, incluindo, ainda que não exaustivamente, a oportunidade de participação em processos de seleção realizados pela CONTRATADA, por força deste contrato; c. conceder a tais Patrocinadores o direito de fornecimento de produtos e / ou serviços em suas categorias de patrocínio, se necessário, para a consecução do objeto deste contrato, desde que esses produtos ou serviços atendam às necessidades da CONTRATADA, possam ser fornecidos em tempo hábil, sejam competitivos em relação à funcionalidade e à qualidade, sejam fornecidos ao melhor preço praticado pelo Patrocinador aos seus clientes e atendam as especificações técnicas correspondentes. parágrafo único: O CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA uma lista com todos os patrocinadores referidos, bem como qualquer atualização periódica da aludida lista. AVISO: A ÁREA FUNCIONAL DEVERÁ ANALISAR A NECESSIDADE DA INCLUSÃO DO ITEM ABAIXO. 2.5. A CONTRATADA deverá, no momento da assinatura deste contrato, prestar garantia de execução do cumprimento das obrigações contratuais (performance bond), consistente na apresentação de Carta de Fiança, com valor referente a ____% (_____ por cento) do valor total do presente contrato, previsto na CLÁUSULA QUINTA (Valor e Forma de Pagamento). Parágrafo Primeiro: A garantia vigorará durante todo o prazo de vigência contratual, conforme disposto na CLÁUSULA SEXTA (Prazo) deste contrato, quando, na data prevista para o seu termo, perderá a sua eficácia jurídica e expirar-se-á de pleno direito. Parágrafo Segundo: A garantia referida neste item não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que venha, por qualquer forma, impedir ou dificultar sua execução 8 pelo CONTRATANTE, e, somente será aceita, se emitida por banco (Fiador) localizado no Brasil e classificado pelas agências de risco S&P e Moodys como, no mínimo, risco “BBB”. Parágrafo Terceiro: Poderá o CONTRATANTE executar a garantia de performance bond no caso de qualquer inadimplemento, total ou parcial, dos serviços descritos na cláusula primeira deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais multas contratuais constantes da Cláusula NONA. A execução da garantia de performance bond pelo CONTRATANTE não implica, necessariamente, na rescisão do presente contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: SUSTENTABILIDADE E ACESSIBILIDADE 3.1 A CONTRATADA reconhece a prioridade dada pelo CONTRATANTE às questões ambientais, de sustentabilidade e de acessibilidade, e que estas são consideradas cruciais ao planejamento, organização, realização e legado dos Jogos. Desta forma, a CONTRATADA se compromete a prestar os serviços objeto deste contrato de forma a observar tais questões, a legislação aplicável, bem como as diretrizes e requerimentos constantes do Guia da Cadeia de Suprimentos Sustentáveis do CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico http://portaldesuprimentos.rio2016.com/documentos-downloads/, entre outras políticas ambientais, de sustentabilidade e de acessibilidade do CONTRATANTE, conforme orientação periódica deste, responsabilizando-se, ainda, pela correta destinação dos eventuais resíduos gerados pela referida prestação de serviços. 3.2 Além de respeitar as políticas ambientais, de sustentabilidade e de acessibilidade do CONTRATANTE, deverá, ainda, a CONTRATADA, arquivar todos os dados relacionados às questões de sustentabilidade, inclusive no que diz respeito aos impactos sociais e ambientais relacionados à prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo disponibilizá-los ao CONTRATANTE, sempre que solicitado. 3.3 A CONTRATADA deverá observar e cumprir todos os requerimentos de sustentabilidade mandatórios constantes do documento denominado “Requerimentos de Sustentabilidade” (Anexo nº. ___), bem como todos os planos, programas, procedimentos e políticas apresentados na sua proposta técnica (Anexo nº. ___) e aprovados pela equipe de Sustentabilidade do CONTRATANTE. 9 Parágrafo único: Quando houver a necessidade de execução de ações durante o prazo de vigência deste contrato em razão de planos e programas apresentados na proposta técnica (Anexo nº. ______), a CONTRATADA deverá apresentar o(s) cronograma(s) que será(ão) avaliado(s) e aprovado(s) pela equipe de sustentabilidade do CONTRATANTE. 3.4 A CONTRATADA, observando o disposto na clausula SEGUNDA, item 2.1, “t”, acima, deverá realizar o monitoramento da produção nas fábricas, galpões, armazéns e demais dependências aprovadas pelo CONTRATANTE e submeterá o relatório para a equipe de sustentabilidade deste para avaliação. Caso seja apontada alguma não conformidade durante o monitoramento, a CONTRATADA deverá cumprir o Plano de Ação Corretiva, caso seja solicitado pelo CONTRATANTE. Parágrafo único: caso a não-conformidade apontada seja considerada como gravíssima (e.g. trabalho infantil ou trabalho análogo ao escravo ou evento de poluição significativo e recente), o presente contrato será rescindido, observado o disposto na Cláusula NONA, deste contrato CLÁUSULA QUARTA: Obrigações do CONTRATANTE. 4.1. Sem prejuízo das demais obrigações assumidas neste contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: a. efetuar pontualmente os pagamentos previstos neste contrato, de acordo com as condições estipuladas na cláusula QUINTA b. indicar um representante, e seu substituto, para exercer, em conjunto com o representante da CONTRATADA, a coordenação geral dos serviços; c. assegurar a participação de seus funcionários, prepostos, contratados ou autorizados, em reuniões e outras atividades necessárias à prestação dos serviços objeto deste contrato. 10 CLÁUSULA QUINTA: Preço, forma e possibilidades de retenção de pagamento. 5.1. Pela fornecimento do objeto deste contrato a CONTRATADA receberá o valor líquido total de R$ ___________, (conforme Anexo 2) a ser pago em ___ parcelas, cada uma na quantia de R$ ________, mediante apresentação de documento fiscal válido que deverá ser emitido entre os dias 1º e 20 de cada mês e deverá ser apresentada ao CONTRATANTE até o 20º (vigésimo) dia do mesmo mês da emissão da Nota, observado o disposto no item 5.2. Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE no prazo de trinta dias, contados da data da apresentação da nota fiscal. Paragrafo primeiro - A tabela de preço, constante do Anexo 2, demonstra os valores brutos e líquidos correspondentes aos serviços objeto deste contrato. Paragrafo segundo - Os valores líquidos mencionados nesta cláusula apenas consideram os tributos isentos pelas leis de isenção específicas para os Jogos, conforme item xx da tabela de preços do Anexo 2. 5.1. Pela prestação dos serviços objeto deste contrato a CONTRATADA receberá o valor descrito nas respectivas Ordens de Compra emitidas pelo CONTRATANTE, após prévio processo de negociação de preços entre as PARTES ou mediante Planilha de Preços que serão disponibilizadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ao longo da vigência contratual. O CONTRATANTE efetuará os pagamentos a CONTRATADA com a conferência e aceite expresso dos serviços efetivamente prestados no período pela AF solicitante e, no caso de contrato guarda-chuva, verificar a segunda opção de redação do item 5.2., abaixo. mediante apresentação de nota fiscal emitida até o quinto dia do mês subsequente ao da verificação de que trata o item 5.2. parágrafo único: o valor das parcelas será reajustado anualmente, na exata proporção da variação acumulada, em 12 (doze) meses, do __________, contados do inicio da vigência do prazo contratual. AVISO: caso a prestação de serviço seja realizada em etapas, o pagamento deverá ser condicionado à conclusão de cada uma delas, com a conferência e aceite expresso dos serviços efetivamente prestados no período pela AF solicitante e, no caso de contrato guarda-chuva, verificar a segunda opção de redação do item 5.2., abaixo. 11 5.2. Caberá à CONTRATADA, previamente à emissão da nota fiscal correspondente, apresentar o relatório mensal / por conclusão de etapas (obs: alternativa) de que trata a letra c, do item 2.1. da cláusula SEGUNDA, devidamente preenchido com todas as informações pertinentes. Somente após a qualidade e correção de tais serviços terem sido atestadas pela área funcional do CONTRATANTE, o que se dará por Relatório de Medição, a ser apresentado em ____ dias do recebimento do relatório mensal / por conclusão de etapas (OBS: alternativa), será autorizada a emissão da referida nota fiscal. parágrafo primeiro: da nota fiscal deverá constar, obrigatoriamente, o número do contrato ou da ordem de compra gerada pelo CONTRATANTE, a descrição do objetos fornecidos, a marca, o modelo e demais especificações capazes de individualizar o serviço prestado, sob pena de ocorrer a devolução referida no item 5.6. Parágrafo Segundo: Os documentos fiscais de pagamento (Nota Fiscal/Danfe/Faturas/Invoices/Boletos e ou Notas de Débito) deverão ser, obrigatoriamente, encaminhados para o e-mail oficial do CONTRATANTE, denominado [email protected], criado especificamente para fins de recepção deste tipo de documento. Os referidos documentos que não forem encaminhados para o aludido e-mail, serão considerados pelo CONTRATANTE como não apresentados. Parágrafo Terceiro: Em virtude do prazo para recolhimento dos tributos retidos, as notas fiscais, relativas a serviços contratados de terceiros, deverão ser emitidas e enviadas ao CONTRATANTE, até o 20º (vigésimo) dia do mês vigente. 5.3. Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal. 5.4. No preço indicado no item 5.1 estão incluídos todos os tributos (não isentos), custos e despesas, diretos e indiretos, incorridos pela CONTRATADA na prestação dos serviços objeto deste contrato. parágrafo único: caso haja isenção, redução de alíquotas ou extinção de quaisquer dos tributos incidentes sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato, deverá ser abatido do preço indicado no item 5.1, acima, o valor 12 correspondente; caso tal não ocorra, poderá o CONTRATANTE descontar o valor que lhe foi indevidamente cobrado pela CONTRATADA, através de desconto na fatura ou faturas subsequentes, devidamente corrigido. 5.5 O recolhimento dos tributos devidos em decorrência da prestação dos serviços objeto deste contrato será de exclusiva responsabilidade do contribuinte, como assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso ou alteração do preço indicado no item 5.1 acima. AVISO I: observar o caso das fundações e demais pessoas jurídicas imunes/isentas de tributação que devem apresentar declaração comprovando essa condição. AVISO II: observar os casos de sociedades de pequeno porte e microempresas, pois tais sociedades não farão jus à isenção do ISS. 5.6. Na hipótese em que se constate irregularidade na nota fiscal apresentada, o CONTRATANTE deverá devolvê-la à CONTRATADA, para as devidas correções, tudo de acordo com a legislação e demais normas aplicáveis. 5.7. Ocorrendo a devolução referida no item anterior, a nota fiscal será considerada como se não houvesse sido apresentada e nenhum valor adicional, multa ou reajuste será devido em razão do não pagamento até que a irregularidade apontada seja sanada. 5.8. Os títulos de crédito sacados e/ou emitidos pela CONTRATADA, com base nas cláusulas e condições desse contrato, representativos das obrigações de pagamento assumidas pelo CONTRATANTE, não poderão, por qualquer forma, ser objeto de negociação junto à praça bancária, a pessoas físicas e/ou jurídicas, em especial operações de desconto e factoring, restando vedado, expressamente, à CONTRATADA, o endosso dos mesmos títulos e a consequente transmissão para terceiros dos direitos neles representados, inaplicáveis, consoante disposto no artigo 286, do Código Civil, as disposições do Decreto nº. 57.663, de 24 de janeiro de 1966, os artigos 11 e ss., do Decreto nº. 2.044, de 31 de dezembro de 1908, e o artigo 8º, da Lei nº. 5.474, de 18 de julho de 1968. 5.9. A CONTRATADA somente poderá endossar os mesmos títulos de crédito quando neles mencionadas as expressões “valor a cobrar” ou “para cobrança”, nos exatos termos do que dispõe o artigo 18, do Decreto nº 57.663, de 24 de janeiro de 1966, para fins específicos de mera cobrança dos referidos títulos, sem que desse endosso resulte qualquer negociação quanto aos seus valores, abatimentos, operações de desconto ou de factoring, dedução de 13 juros, sendo certo que este endosso representará, sempre, um mero mandato conferido a terceiro para cobrança de seus respectivos valores de face, nos exatos termos e condições desse contrato, vedado ao procurador, nessa qualidade, um novo endosso. 5.10. A CONTRATADA declara conhecer as disposições da Lei municipal nº 5.230, de 25 de novembro de 2010, (e a Lei específica de cada uma das cidades do futebol, se for o caso) obrigando-se a respeitar, integralmente, suas disposições, reconhecendo ser sua obrigação exclusiva pleitear os benefícios fiscais previstos na mesma Lei ou em quaisquer outras eventualmente promulgadas, adotando, perante as autoridades tributárias competentes, as medidas necessárias para obtenção, outorga e fruição de tais isenções, incluídas obrigações acessórias. Paragrafo primeiro/único: Na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária, reconhece a CONTRATADA, ainda, na hipótese de eventual impugnação, ser a única responsável pelo recolhimento do tributo, taxa e / ou contribuição, multas e encargos, não lhe assistindo, via de consequência, qualquer pleito contra o CONTRATANTE, em sede de direito regressivo. parágrafo segundo: para cumprir com o disposto na Lei em referência, o CONTRATANTE emite a Declaração que se encontra no anexo nº 3. 5.11. A CONTRATADA declara conhecer as disposições da Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, obrigando-se a respeitar, integralmente, suas disposições, cumprindo e observando, durante todo o prazo de vigência contratual, os requisitos de habilitação previstos na IN/RFB nº 1.335, de 26 de janeiro de 2013. parágrafo primeiro: caso a Autoridade Fazendária competente venha a extinguir ou cancelar a habilitação da CONTRATADA para gozar dos benefícios instituídos pela Lei nº 12.780, 9 de janeiro de 2013, por restarem desatendidos os requisitos da IN/RFB nº 1.335, de 26 de janeiro de 2013, fica a CONTRATADA responsável pelo recolhimento de todos os tributos, multas, encargos decorrentes de tal inabilitação, sendo certo que o preço líquido previsto no item 5.1, acima, manter-se-á inalterado. parágrafo segundo: Caso o CONTRATADO não consiga regularizar a sua situação dentro do prazo de 30 (trinta), dias,contados da data da extinção ou do 14 cancelamento da habilitação por parte da Secretaria da Receita Federal, o contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, sem qualquer ônus para as PARTES, ficando o CONTRATANTE responsável pelo pagamento dos serviços já desempenhados e em execução, levando-se em conta o disposto na parte final do parágrafo primeiro acima parágrafo terceiro: O CONTRATADO garante, desde já, que fará uso do Ato Declaratório Executivo (ADE) emitido pela Secretaria da Receita Federal sempre respeitando os requisitos de habilitação previstos na IN/RFB nº 1.335, de 26 de janeiro de 2013, nas atividades relacionadas aos Jogos e ao objeto deste contrato. Uma vez verificado o mau uso do ADE por parte do CONTRATADO, este responderá perante o CONTRATANTE, o COI (Comitê Olímpico internacional), o COB (Comitê Olímpico Brasileiro), IPC (International Paralympic Committee) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) por todas as perdas e danos decorrentes do mau uso do referido documento. 5.12 As partes de comum acordo e cientes das suas responsabilizações estipulam a retenção correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor das Notas Fiscais emitidas no mês pelo CONTRATADO, ou seja, sobre as Notas de Adiantamentos e de Medições. A liberação dos valores relativos à retenção ocorrerá em favor do CONTRATADO após 03 (três) meses do término dos serviços prestados, e desde que a documentação referente aos serviços prestados, conforme exigência da letra “h” do item 2.1 do presente contrato esteja devidamente validada e aprovada por auditoria a ser realizada pelo CONTRATANTE. 5.13 Caso a documentação ao final dos 3 (três) meses a contar do término dos serviços prestados, esteja devidamente aprovada e validada pela auditoria realizada pela CONTRATANTE, o valor da retenção, então, será liberado em até (cinco) dias úteis. Caso contrário, se a documentação não estiver em dia e apta e se não for devidamente validada pela auditoria, a CONTRATANTE poderá reter o valor total até que as irregularidades sejam sanadas pelo CONTRATADO. 5.14 Independentemente do disposto na cláusula 4512, 5.13 e 6.3, também será permitido ao CONTRATANTE reter valores devidos à CONTRATADA, nos seguintes casos: 15 a. enquanto houver inadimplemento na entrega dos serviços/fornecimento de bens previstos na cláusula primeira (objeto), hipótese em que o CONTRATANTE deverá atestar o referido descumprimento quando da elaboração do Relatório de Medição descrito no item 5.2, acima. b. se notificado ou instado a pagar dívidas de qualquer natureza em nome da CONTRATADA, desde que líquidas e certas, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer pagamentos por produtos ou serviços a serem fornecidos e ou prestados por terceiros que sejam essenciais à continuidade do presente Contrato, sem que tal conduta seja considerada novação c. em virtude de demandas judiciais e administrativas, ou por obrigações cíveis, trabalhistas, fundiárias, ambientais, previdenciárias ou fiscais da CONTRATADA, nas quais tenha sido o CONTRATANTE indevidamente incluído no pólo passivo das respectivas ações, considerando-se, também, os custos com honorários advocatícios, conforme os valores estabelecidos na tabela da OAB, que precisem ser despendidos pelo CONTRATANTE para adefesa de seus interesses; d. em razão de aplicação de multa contratual pela CONTRATADA, nos termos do item 9.1 e 9.5 deste contrato, desde que devidamente justificado e detalhado por escrito pelo CONTRATANTE; e. nas hipóteses previstas nos itens 6.3 da Clausula SEXTA e no 9.3 da Cláusula NONA deste contrato. 5.15 Os valores retidos com base nas cláusulas 5.12 e 5.14 serão devidamente corrigidos pela variação do IPCA ao longo do período de retenção até a data de aprovação dos documentos pela auditoria e/ou adequação dos referidos documentos pelo CONTRATADO. 5.16 O CONTRATADO atenderá às determinações da legislação fiscal para viabilizar, quando necessário, a emissão de notas fiscais/faturas, necessárias para a comercialização pelo CONTRATADO de bens e serviços dentro das instalações, sempre em conformidade com a Lei 12.780/13. 16 CLÁUSULA SEXTA: Dos requisitos de Segurança do CONTRATANTE 6.1. A CONTRATADA, bem como as pessoas destacadas para a prestação dos serviços objeto desse contrato, para terem acesso a quaisquer instalações do CONTRATANTE destinadas à realização dos Jogos, deverão se submeter às regras de credenciamento estabelecidas pelo CONTRATANTE. Deverá, ainda, a CONTRATADA submeter ao CONTRATANTE, no formato e nas datas por este determinado, todos dados da força de trabalho utilizados para fins de pesquisa de segurança. 6.2. É de responsabilidade da CONTRATADA assegurar que as pessoas envolvidas na prestação dos serviços informados na clausula PRIMEIRA deste contrato, estejam cientes e concordem com o repasse de suas informações pessoais às autoridades competentes, conforme as definições constantes do Formulário de Consentimento Organizacional do Rio 2016 (Anexo____) que deverá ser preenchido e assinado pela CONTRATADA, sendo parte integrante deste contrato. 6.3. Não obstante ao disposto no item 5.14 acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda aforada pelas pessoas envolvidas na prestação dos serviços objeto deste contrato, sejam empregados, prepostos, subcontratados ou autorizados em face do CONTRATANTE, sob alegação de desconhecimento ou não autorização do repasse de suas informações pessoais para fins de pesquisa de segurança, conforme mencionado nos itens 6.1 e 6.2 acima, obrigase a CONTRATADA a ressarcir o CONTRATANTE o valor eventualmente despendido por este a título de indenização, lucros cessantes e / ou perdas e danos diretos ou indiretos, devidamente corrigido, desde a data do efetivo pagamento, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios. paragrafo único: A CONTRATADA arcará com o pagamento de valores adicionais caso existam solicitações de credenciamento após a data limite estabelecida pelo CONTRATANTE. 6.4. A CONTRATADA deverá contar com um número maior de profissionais em seu contingente de mão de obra, caso haja necessidade de substituição dos nomes que, porventura, não sejam aprovados na pesquisa de segurança inerente ao processo de credenciamento. 17 CLÁUSULA SÉTIMA: Prazo. 7.1. Este contrato entra em vigor nesta data e encerrar-se-á em __de _____ de _____. O prazo de vigência poderá ser prorrogado, caso as PARTES manifestem interesse por escrito neste sentido, com antecedência mínima de quinze dias do fim do prazo contratual inicialmente estipula CLÁUSULA OITAVA: Ausência de vínculo trabalhista. 8.1. Não haverá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre os profissionais destacados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços objeto deste contrato e o CONTRATANTE, quer sejam empregados, prepostos, prestadores de serviço, contratados e/ou autorizados, permanecendo os mesmos vinculados às pessoas jurídicas às quais estejam subordinados. 8.2. Não obstante a total desvinculação trabalhista referida no item 8.1, acima, na hipótese de ocorrer qualquer demanda por parte de empregados, prepostos, prestadores de serviço, contratados e/ou autorizados da CONTRATADA, diretamente em face do CONTRATANTE, ainda que em litisconsórcio com a CONTRATADA e/ou com terceiros, obrigase a CONTRATADA a ressarcir ao CONTRATANTE o valor despendido por este, devidamente corrigido desde a data do efetivo pagamento, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios. 8.3. O CONTRATANTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à consecução do objeto deste contrato, observados os casos previstos no item 5.12. CLÁUSULA NONA: Confidencialidade. 9.1. As PARTES se comprometem a manter confidencialidade sobre os termos e condições deste contrato e sobre as informações, dados e documentos a ele referentes, com exceção daquelas informações, dados e documentos destinados à sua execução, podendo romper tal confidencialidade apenas mediante prévia autorização escrita da outra Parte, nos termos e condições ajustados nesta cláusula. parágrafo único: os terceiros, os quais contratem com as PARTES e, em decorrência desses contratos, possam ter acesso às cláusulas e às condições 18 desse instrumento e seus anexos, deverão observar as mesmas regras de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula, subscrevendo o respectivo termo de confidencialidade (anexo nº 4) , o qual será parte integrante de tais avenças. 9.2 As PARTES adotarão as medidas necessárias para garantir a confidencialidade prevista nesta cláusula, impedindo a divulgação das informações, dados e documentos, no âmbito de seus respectivos quadros de funcionários, salvo para aqueles diretamente envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato, os quais deverão observar o dever de confidencialidade de que trata esta cláusula. 9.3. Caso se faça necessário, o CONTRATANTE poderá dar conhecimento das cláusulas e condições deste contrato, bem como de todas e quaisquer informações, dados e documentos a ele referentes, ao COI, ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), ao Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), independentemente de qualquer autorização da CONTRATADA. 9.4. O compromisso de confidencialidade de que trata esta cláusula vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da assinatura deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: Mora, rescisão, inadimplência e multa. 10.1. Nos termos dos artigos 397 e ss., do Código Civil, o atraso no cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações a que está sujeita por força deste contrato, configurará a sua mora e a sujeitará, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento da multa moratória diária, por evento, da quantia em reais equivalente a um por cento sobre o valor referido no item 5.1, da cláusula QUINTA, acima, até o limite da quantia em reais equivalente a dez por cento sobre o aludido montante, calculada pro rata die, até a data do efetivo cumprimento da obrigação. parágrafo primeiro: se o atraso no cumprimento das obrigações perdurar por período superior a dez dias, este contrato poderá ser rescindido, mediante prévia notificação judicial ou extrajudicial, sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades estabelecidas no item 10.4., abaixo. parágrafo segundo: caso o CONTRATANTE venha a se valer do previsto no caput deste item 10.1, fica, desde já, assegurado o seu direito de cobrar da CONTRATADA, a qualquer tempo, os valores apurados, que deverão ser pagos em 19 sua integralidade, devidamente atualizados de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo) e acrescidos dos juros de mora de um por cento ao mês, calculados até a data do efetivo pagamento. 10.2. Nos termos dos artigos 394 e ss., do Código Civil, o atraso no pagamento, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos valores previstos na cláusula QUINTA acima, seus encargos e atualizações, configurará a sua mora e o sujeitará, nos termos dos artigos 408, 409, 411 e 416, do Código Civil, ao pagamento de multa desde já fixada na quantia em reais equivalente a 0.5% (meio por cento) sobre a parcela devida, acrescida dos juros de mora de um por cento ao mês e da atualização da importância devida, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), calculados pro rata die os juros e a atualização, até a data do efetivo cumprimento da obrigação. parágrafo único: se o atraso no pagamento de quaisquer dos valores devidos perdurar por período superior a 90 (noventa) dias, este contrato poderá ser rescindido mediante prévia notificação ao CONTRATANTE, que se sujeitará às penalidades estabelecidas no item 10.4, abaixo. 10.3. Fica autorizado o CONTRATANTE, na hipótese de inadimplência de obrigações contratuais pela CONTRATADA que comprometam a continuidade ou a qualidade dos serviços ora contratados, a substituí-la de imediato, restando-lhe conferido o direito de reembolso pelas despesas incorridas com tal substituição. 10.4. Para fins de incidência e aplicação das multas estabelecidas nos itens 10.1 e 10.2, acima, a parte infratora deverá ser notificada pela outra, por via de correspondência remetida por uma das formas previstas na cláusula _____, da qual conste a precisa indicação da infração cometida, para que, no prazo, improrrogável, assinalado nos itens 10.1 e 10.2, antes referidos, contado da data do recebimento de tal notificação, adote as medidas indispensáveis para corrigir a infração e adimplir, de modo integral, com suas obrigações, sendo certo que, desatendida a notificação e persistindo a inadimplência, este contrato poderá ser rescindido. 10.5. No caso de infringência de quaisquer das disposições deste contrato pelo CONTRATADO, o mesmo estará sujeito ao pagamento de multa rescisória ao CONTRATANTE, desde já fixada na quantia em reais equivalente a ____ por cento do valor referido no item 5.1, da cláusula QUINTA, acima, sem prejuízo das multas moratórias previstas nos mesmos itens 10.1 e 10.2, supra, podendo o contrato ser rescindido a critério do CONTRATANTE. 20 10.6. Se o CONTRATANTE ao exigir a multa prevista no item 10.5, acima, esta não estará, nos termos do artigo 416, do Código Civil, obrigada a alegar ou provar eventual prejuízo, decorrente da inexecução da obrigação, podendo, com fundamento no que dispõe o parágrafo único, do mesmo artigo 416, do Código Civil, cobrar do CONTRATADO, inadimplente, o prejuízo excedente. 10.7. Fica desde já assegurado ao COI (Comitê Olímpico Internacional), CPI (Comitê Paralímpico Internacional), COB (Comitê Olímpico Brasileiro), CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro) o direito de pleitear em face do CONTRATADO indenização por eventuais perdas e danos decorrentes do descumprimentodas obrigações previstas neste contrato. 10.8. As PARTES poderão, ainda, rescindir o contrato nas seguintes hipóteses, sem qualquer ônus: a. ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme definido no parágrafo único, do artigo 393, do Código Civil, que impeça o efetivo cumprimento das obrigações assumidas neste contrato; b. se qualquer delas requerer recuperação judicial, confessar sua autofalência ou insolvência, deixar de elidir, no prazo legal, requerimento de falência contra ela ajuizado, ou, ainda, for liquidada por decisão voluntária ou judicial; c. ocorrência de fatos que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade, ética e moralidade da CONTRATADA ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do CONTRATANTE; d. unilateralmente, mediante comunicação formal com antecedência de ____ dias, desde que decorridos, pelo menos, ___ ( / ) do prazo de vigência contratual. 10.9. A inobservância, pela CONTRATADA, das obrigações previstas na letra m, e/ou nos páragrafos primeiro e segundo, do item 2.1, da cláusula SEGUNDA, implicará na imediata rescisão do contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, hipótese 21 em que serão devidas ao CONTRATANTE a multa referida no item 10.4 e as eventuais perdas e danos, referidas no item 10.6. 10.10. As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de rescisão, a CONTRATADA terá direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente prestados até o momento da rescisão, com renúncia expressa, portanto, a qualquer pretensão de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas. __. Na hipótese em que o Sr. ___________________ se retire do quadro social da CONTRATADA, ou deixe de integrar seu corpo de funcionários, o CONTRATANTE poderá rescindir este contrato a qualquer tempo, unilateralmente, mediante notificação, a ser remetida ao endereço constante do item __, abaixo, com antecedência mínima de trinta dias. parágrafo único: na hipótese de ter o CONTRATANTE pago qualquer valor à CONTRATADA, de forma antecipada, e se os serviços por esta última prestados não tiverem contado com a participação do Sr. _______, em virtude deste ter se retirado do quadro social da CONTRATADA, ou deixado de integrar seu corpo de funcionários, a referida quantia antecipadamente paga deverá ser devolvida, de imediato, devidamente atualizada de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e acrescida dos juros de um por cento ao mês, tudo calculado pro rata die até a data da efetiva devolução. CLÁUSULA ____: Direitos autorais. _. A CONTRATADA declara que é única e exclusiva detentora dos direitos autorais e compromete-se, nos termos dos artigos 49 da lei n º 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 e suas seções, totalmente, irrevogavelmente e definitivamente a ceder e transferir totalmente, irrevogavelmente e definitivamente, para o CONTRATANTE a propriedade dos direitos autorais na forma prescrita pela lei acima mencionada, especialmente os direitos fornecidos pelo art. 29 de tal lei, tais como, mas não limitado a direitos para comercializar, distribuir, a utilização direta ou indireta, a reprodução total ou parcial, editar, adaptar e traduzir para qualquer idioma, durante todo o período de proteção jurídica do trabalho, nos termos previstos nos artigos 41 e segs. da lei n º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. _. O CONTRATANTE, pelo presente, torna-se proprietário dos direitos autorais e, portanto, deve beneficiar de todos os ganhos futuros relacionados com todo o trabalho criado, bem 22 como do direito de usá-los de forma plena e exclusiva para qualquer finalidade, incluindo, mas não se limitando a materiais escritos, conceitos, projetos, desenhos, pesquisas, planos, seus desenvolvimentos e melhorias, que são produzidas, projetadas e criadas como resultado deste contrato pela CONTRATADA, sozinha ou em conjunto com outras entidades e/ou pessoas, e autoriza seu uso no Brasil ou no exterior, para um número ilimitado de vezes, total ou parcialmente, por quaisquer meios de comunicação existentes e aqueles que venham a ser criados, incluindo, mas não limitado a, na televisão ou online transmissão, fixos e móveis, satélites, rádio, TV, jornais, revistas, documentários, estudos, pesquisas, telefone fixo e celulares, digitalização e inclusão nos bancos de dados, CD-ROM, CD - I, DVD, home vídeo, DAT, filme de qualquer bitola. ___. A disposição constante do item anterior não se aplica às propriedades intelectuais da CONTRATADA que venham a ser produzidas, criadas ou concebidas no curso normal dos seus negócios, para seus outros clientes. _. A CONTRATADA autoriza, desde já, o CONTRATANTE para usar a obra combinada com outros elementos e/ou incorporar à outra obra intelectual, bem como suas modificações, adaptações, edições, incluindo a arte final, ou qualquer outro material relacionado com a utilização da obra, independentemente de aprovação. O contratante reconhece que: a será permitido ao CONTRATANTE transmitir a terceiros os direitos que serão objeto da cessão, por concessão ou licença, total ou parcial, estando ciente de que o CONTRATANTE cederá ao COI, por obrigação contratual assumida no Host City Contract, todos os direitos sobre a obra; b. a exclusividade de que se investe o CONTRATANTE será oponível mesmo contra a própria CONTRATADA, que não poderá reproduzir a obra sob qualquer forma, incluindo, mas não se restringindo, a revistas, jornais, televisão, CD-ROM, DVD e internet, nem utilizá-la ou comercializá-la, a qualquer título; ___. O preço da cessão dos direitos referidos nesta cláusula foi incluído no preço estabelecido no item 5.1, da cláusula QUINTA, acima. ___. A CONTRATADA garante que as obras decorrentes da prestação de serviços avençada no presente instrumento serão feitas com características de absoluta originalidade, obrigandose, portanto, a responder, perante o CONTRATANTE e terceiros, por quaisquer acusações de 23 violação de direitos de terceiros, sejam estes autorais, personalíssimos, publicidade ou de imagem de que venha a ser acusada ou condenada, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade pelas perdas e danos e toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado. parágrafo único: A CONTRATADA isentará o CONTRATANTE de quaisquer reivindicações de terceiros quanto às obras decorrentes da prestação de serviços ora acordada. Fica certo e ajustado, ainda, que na hipótese de a CONTRATADA se utilizar de direitos de terceiros na produção das obras decorrentes da prestação de serviços ora contratada, a CONTRATADA desde já declara que obteve destes terceiros todos os direitos autorais patrimoniais, de imagem e de voz e os demais direitos personalíssimos referentes às suas contribuições, direitos estes que a CONTRATADA cede ao CONTRATANTE para fins de utilização nos termos ora ajustados. CLÁUSULA ___: Uso da Fonte Oficial Rio 2016. __. O CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a utilizar a Fonte ou Família Tipográfica oficial dos Jogos ( “ThesisRio2016” ) na consecução do objeto deste contrato, restando-lhe vedada, todavia, a utilização da referida Fonte ou Família Tipográfica para quaisquer outros fins que não aqueles previstos neste contrato, sob pena de responsabilização civil e criminal decorrente da utilização indevida de propriedade intelectual protegida. __. A Fonte ou Família Tipográfica “ThesisRio2016” será disponibilizada pelo CONTRATANTE à CONTRATADA por meio eletrônico ( CD, DVD, Pen-drive e/ou download ). __. Tão logo finalizada a prestação dos serviços objeto deste contrato, compromete-se a CONTRATADA a devolver ao CONTRATANTE o material impresso eventualmente produzido durante a vigência contratual, bem como apagar dos seus equipamentos todo e qualquer arquivo que contenha a Fonte ou a Família Tipográfica referida no item ___. AVISO: incluir o primeiro item da cláusula abaixo ( condição suspensiva ) em contratos cujo preço seja inferior a R$ 600.000,00 ( seiscentos mil reais ); o segundo item da cláusula ( condição resulutiva ) deverá constar de todos os contratos. 24 CLÁUSULA ___: Condição suspensiva e condição resolutiva. __. Acordam, ainda, as PARTES, consoante o que dispõem os artigos 121, 127 e 128, do Código Civil, que o negócio jurídico agora acertado vigorará de pleno direito e, sobrevindo a condição resolutiva prevista no parágrafo primeiro deste item, estarão extintos os direitos e obrigações aqui estipulados, a partir da implementação de tal condição resolutiva. parágrafo primeiro: a condição resolutiva referida no caput deste item consiste na contratação, pelo CONTRATANTE, de acordo com suas regras internas, de patrocinador que venha a prestar os mesmos serviços objeto deste contrato, com caráter de exclusividade, em troca do direito de utilizar as marcas e/ou propriedades intelectuais, as quais sejam de propriedade e/ou titularidade do CONTRATANTE. parágrafo segundo: o CONTRATANTE, caso venha a decidir pela seleção e contratação de patrocinador que preste os mesmos serviços objeto deste contrato, notificará a CONTRATADA de sua intenção de vender cotas de patrocínio para a categoria relacionada a esta contrato. O prazo de extinção do contrato será definido de comum acordo entre as partes não, podendo ser superior a 3 meses após a notificação por parte do CONTRATANTE. parágrafo terceiro: a CONTRATADA obriga-se, como consequência da extinção referida neste item e sem qualquer custo adicional, a transferir ao futuro patrocinador todos os documentos relativos aos serviços até então prestados, assim como as informações, de qualquer natureza, que sejam relevantes e indispensáveis para a mesma prestação de serviços. parágrafo quarto: na hipótese de ter o CONTRATANTE pago qualquer valor à CONTRATADA, de forma antecipada e sendo identificada diferença entre os serviços efetivamente prestados e a correspondente prestação pecuniária devida, a quantia paga a maior deverá ser devolvida, de imediato, devidamente atualizada de acordo com a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) e acrescida dos juros de um por cento ao mês, tudo calculado pro rata die até a data da efetiva devolução. 25 parágrafo quinto: ocorrendo a rescisão referida neste item, o CONTRATANTE obriga-se a ressarcir a CONTRATADA pelos investimentos realizados em razão da consecução do objeto desse contrato e ainda não amortizados, desde que comprovados. CLÁUSULA _____: Disposições gerais. __. Nos termos do artigo 265, do Código Civil, o CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, será solidariamente responsável com a CONTRATADA, perante terceiros, pelo descumprimento, por parte desta última, de quaisquer das obrigações estipuladas neste contrato, ou por atos, omissivos ou comissivos, praticados por esta mesma CONTRATADA, assegurado ao CONTRATANTE o direito de cobrar da CONTRATADA toda e qualquer importância de modo a garantir a integral reparação dos prejuízos sofridos. __. Os anexos, numerados de 1 a ___, fazem parte integrante deste contrato e suas disposições devem ser observadas e cumpridas, integralmente, pelas PARTES, exceto onde o segundo parágrafo do presente item é aplicável. parágrafo primeiro / único ( obs: alternativa ): caso haja divergência entre as disposições deste contrato e as disposições de quaisquer dos documentos nele referidos, prevalecerão as disposições deste contrato, salvo onde expressamente determinado em contrário. ___. A CONTRATADA não poderá, a qualquer tempo ou sob qualquer hipótese: a. utilizar-se deste presente contrato ou da relação jurídica ora estabelecida, para se promover e/ ou promover seus produtos, marcas e/ou serviços através de qualquer associação com o CONTRATANTE, com os Jogos, o Comitê Olímpico Internacional (COI), com o Comitê Paralímpico Internacional (IPC), e/ou com os Movimentos Olímpico e Paralímpico (seja antes, durante ou depois dos Jogos); b. ter qualquer conduta que possa ser caracterizada como marketing de emboscada, nos termos do artigo 8º, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009 (Ato Olímpico Federal), abstendo-se de utilizar em qualquer meio os símbolos do CONTRATANTE, que constituam marca registrada; 26 c. utilizar-se dos termos “Olímpico”, “Olímpica”, “Olimpíada”, “Jogos Olímpicos”, “Paralímpico”, “Paralímpica”, “Paralimpíada”, “Jogos Paralímpicos” e suas variações, eis que os mesmos são, na forma do artigo 15, parágrafo segundo, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, das Regras nºs. 7 a 14 da Carta Olímpica, do Capítulo 2.9, do IPC Handbook, de uso exclusivo do CONTRATANTE no território brasileiro; d. utilizar-se do símbolo Olímpico, constituído pelos cinco anéis Olímpicos nas cores azul, amarelo, preto, verde e vermelho, bem como do símbolo Paralímpico, constituído pelos três “agitos”, nas cores azul, verde e vermelho, os quais são marcas mundialmente protegidas em nome do Comitê Olímpico Internacional (COI) e do Comitê Paralímpico Internacional (IPC), respectivamente, detentores exclusivos de seus direitos de utilização; e. utilizar-se das bandeiras, logomarcas, mascotes, símbolos, nomes, designaçãoes, dos lemas, dos hinos, dos emblemas, das chamas e das tochas Olímpicos e Paralímpicos, conforme as Regras nºs 7 a 14, da Carta Olímpica e seus Regulamentos ou do Capítulo 2.9, do IPC Handbook e seus Regulamentos, são de uso exclusivo do Comitê Olímpico Internacional (COI) e do Comitê Paralímpico Internacional (IPC), respectivamente, e outras marcas, nomes, símbolos e designações relacionadas com os Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos ou quaisquer outros eventos mundiais, regionais, continentais ou nacionais, cujos direitos pertencem exclusivamente a seus organizadores. f. utilizar-se da expressão “RIO 2016”, eis que a mesma é marca registrada nacional e internacionalmente em nome do CONTRATANTE e do Comitê Olímpico Internacional, respectivamente, e, portanto, de uso privativo daqueles, nos termos da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996. g. utilizar-se de emblemas, marcas, nomes ou logos muito semelhantes aos emblemas, marcas e expressões constantes nos itens “c” a “g” acima (“Marcas Protegidas”), passíveis de causar confusão com as Marcas Protegidas; h. ter ou permitir que terceiros sob responsabilidade da CONTRATADA tenham qualquer conduta que possa danificar ou pôr em perigo a validade, distintividade e reconhecimento das Marcas Protegidas; 27 i. ter qualquer conduta que possa causar um efeito negativo ou embaraçar o CONTRATANTE, o Comitê Olímpico Internacional (COI), o Comitê Paralímpico Internacional (IPC) os Movimentos Olímpico e Paralímpico, ou qualquer patrocinador ou apoiador dos Jogos; j. fotografar ou publicar qualquer fotografia ou fazer qualquer outra reprodução gráfica ou outra reprodução (incluindo filmes) nos Jogos ou dos Jogos ou dos locais dos Jogos, exceto quando realizados em conexão direta com os serviços acordados no presente instrumento. __. A CONTRATADA não poderá, e deverá levar ao conhecimento de seus empregados, contratados, terceirizados, que eles não poderão, sem permissão expressa do CONTRATANTE em qualquer hipótese: a. expor e declarar, diretamente ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido tenha sido endossado ou aprovado pelo CONTRATANTE, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Comitê Olímpico Internacional (COI), ou ao Comitê Paralímpico Internacional (IPC), ou por qualquer meio associado aos Jogos ou àqueles aqui citados; b. Utilizar para fins de publicidade, de merchandising ou para qualquer outra comunicação, seja escrita, eletrônica ou por qualquer outro meio, as Marcas Protegidas, os Nomes do CONTRATANTE, do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), Comitê Olímpico Internacional (COI), ou ao Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e de seus empregados ou terceiros relacionados às entidades acima; c. Publicar ou emitir qualquer declaração acerca da prestação dos serviços ou fornecimento de produtos objeto do presente contrato. __. Após a dissolução societária do CONTRATANTE, o COB, COI, IPC e CPB assumem o direito de impor e fazer cumprir os termos das cláusulas xxxx (disposições gerais ) acima. As determinações constantes em referidas cláusulas são de especial importância ao CONTRATANTE. Esta cláusula (disposições gerais) e as cláusulas OITAVA (confidencialidade) sobreviverão a extinção do presente Acordo. 28 CLÁUSULA ____: Comunicações. __. As comunicações entre as PARTES serão, sempre, expedidas por carta, fac-símile ou correio eletrônico e somente serão consideradas entregues quando, enviadas por carta, delas constarem os respectivos protocolos de entrega e, nos casos das comunicações por facsímile e por via eletrônica, quando for possível constatar que o destinatário manifestou, por expresso, que as recebeu. __. As comunicações serão remetidas para os endereços indicados a seguir, em atenção das pessoas também identificadas abaixo: CONTRATANTE Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos Rio 2016 Rua Ulysses Guimarães, nº 2.016 Cidade Nova, Rio de Janeiro – RJ CEP: 20.211-225 E-mail: Telefone: (21) xxxxxxxxxxxxxxx A/C: Sr. xxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA (Nome da sociedade) (endereço da sociedade) E-mail: xxxxxxxxxxxx Telefone: (21) xxxxxxxxxxxxxxx A/C: Sr. xxxxxxxxxxxxxx __. As PARTES comprometem-se a manter atualizadas as informações constantes do item anterior, informando, uma a outra, de imediato e por escrito, eventuais alterações. CLÁUSULA ____: Foro. __. Para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato, as PARTES elegem o Foro Central da Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 29 Assim, justas e contratadas, assinam as PARTES o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas. Rio de Janeiro, __ de _______de 201__. _________________________________________________________ COMITÊ ORGANIZADOR DOS JOGOS OLÍMPICOS RIO 2016 _________________________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: _______________________ Nome: CPF/MF: ________________________ Nome: CPF/MF: 30