CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO 2ºS.2013 Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO, celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III, e 209, da Constituição Federal, da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, e da Medida Provisória nº 2.173-24, de 23 de agosto de 2001, de um lado a UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 44.392.215/0001-70, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Avenida Goiás, nº 3.400, CEP 09550-051, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu Reitor, Professor Marcos Sidnei Bassi e de outro lado o (a) aluno (a) ou, se menor de idade, seu pai ou responsável legal, _______________________________________nacionalidade________________, estado civil______________, residente na Av/Rua___________________________________________ _____________________ nº______ apto_____, Bairro_______________________ Cep____________, Cidade/Estado_________________________________________RG________________________,CPF ____________________, telefone residencial (___)____________, celular (___)____________ ,telefone comercial (___) _______________doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm, entre si, justo e contratado, o estipulado nas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1ª - A UNIVERSIDADE se obriga a ministrar instrução e prestar serviços de educação e ensino referente ao Curso _________________________________________________________, constante do requerimento de matrícula, conforme cláusula 4ª, através de aulas e atividades compatíveis com esse objetivo, no período letivo compreendido entre 01 de julho a 31 de dezembro de 2013, de conformidade com o calendário escolar, plano de estudo, currículo, programas previsto na legislação vigente e em seu Regimento Interno. CLÁUSULA 2ª - As aulas serão ministradas em salas e dependências que a Universidade indicar, dentro do município de São Caetano do Sul, tendo em vista a natureza e o conteúdo dos serviços de educação e ensino, as técnicas didático-pedagógicas necessárias e o planejamento das atividades docentes. CLÁUSULA 3ª - No período letivo estabelecido na cláusula primeira, os serviços objeto do presente contrato serão prestados ao CONTRATANTE, subscritor (a) do Requerimento de Matrícula, cujo formulário faz parte integrante do presente contrato. CLÁUSULA 4ª - A formalização do ato de matrícula ocorre com o recebimento, pela Universidade, de formulário próprio, denominado Requerimento de Matrícula, devidamente assinado pelo aluno ou responsável legal, com o pagamento da respectiva parcela da matrícula e, com a documentação competente exigida em Edital, até o prazo por este fixado, para os alunos aprovados no processo seletivo e, para as renovações de matrícula em épocas previamente determinadas e divulgadas pela Universidade, através do calendário escolar e avisos divulgados a comunidade acadêmica, considerando-se a efetivada a matrícula com o cumprimento das obrigações mencionadas; CLÁUSULA 5ª - São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a orientação técnica e o planejamento dos serviços de ensino, no que se refere ao estabelecimento de datas para provas de aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, indicação de salas de aula, orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, sujeitos ao seu exclusivo critério, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE. § 1º - A CONTRATADA se reserva o direito de incluir nas grades curriculares de seus cursos, de acordo com a legislação do ensino superior, atividades acadêmicas curriculares complementares (AACC) e Educação à distância – EAD (não presencial). § 2º - A CONTRATADA se reserva o direito de transferir do período matutino para o período noturno, a partir do segundo semestre cursado, independentemente da quantidade de módulos cursados, todos os alunos de uma mesma turma, sempre que não atingir o número mínimo de 50 (cinquenta) alunos necessário para a formação de turma. § 3º- As comunicações formais expedidas pela Universidade, entre elas: circulares, portarias, instruções, boletins de notas e faltas, avisos, etc., poderão ser publicadas nos quadros de avisos ou remetidas ao aluno e/ou responsável legal por correio ou Internet, sendo que quando enviadas por Email, não poderão ser consideradas como “SPAM”. CLÁUSULA 6ª - Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a acatar os termos do Regimento Interno desta Instituição de Ensino, bem como do Guia do Estudante, submetendo-se às suas normas e aos demais preceitos constantes na legislação aplicável à área de ensino e, também, às regras legais que regulam, supletivamente, a matéria, inclusive o plano escolar aprovado e normas gerais financeiras. CLÁUSULA 7ª - Como contraprestação pelos serviços de educação e ensino a serem prestados no 2º semestre do ano letivo de 2.013 o CONTRATANTE pagará o valor total descrito na Tabela de Valores das Semestralidades contida no Anexo 1 deste contrato, dividido em 06 (seis) parcelas iguais, todas com vencimento até o 11º (décimo-primeiro) dia útil de cada mês. § 1º - Como incentivo à adimplência será concedido um desconto de 5% (cinco por cento), para o pagamento das parcelas até o 6º dia útil de cada mês, excetuando-se a primeira parcela da semestralidade, referente à matrícula. A partir do sétimo dia útil e até o vencimento não haverá desconto. § 2º - Os alunos aprovados no processo seletivo deverão efetuar o pagamento da primeira parcela no ato da matrícula, em data estabelecida no Edital. § 3º - Quando a matrícula ocorrer nos meses de fevereiro ou agosto, deverão ser pagas, no ato, as mensalidades relativas aos meses de janeiro e fevereiro ou julho e agosto. § 4º- O comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade, e no caso previsto no parágrafo anterior, das duas primeiras, deverá ser apresentado no ato da Matrícula. § 5º - Os pagamentos serão realizados na rede bancária, e as parcelas pagas através de cheques somente serão consideradas quitadas após a efetiva compensação. § 6º - Os alunos matriculados no período matutino terão um desconto de 10% (dez por cento) enquanto permanecerem matriculados nesse período. § 7º - Para os cursos de Gestão Empresarial e Gestão de Recursos Humanos, quando cursados no período matutino, o valor mensal é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), devendo o aluno, obrigatoriamente, cursar os dois módulos oferecidos para obtenção do desconto. § 8º - Os valores da tabela contida no Anexo 1 correspondem ao cumprimento de dois módulos por semestre. § 9º- Os cursos estão estruturados em módulos, que por opção do aluno, poderão ser cursados isoladamente, ou em conjunto de acordo com a oferta apresentada pela CONTRATADA. § 10º - As disciplinas em regime de adaptação não integram o currículo normal e deverão ser pagas somente se houver reprovação. § 11º - As atividades práticas curriculares, monografia, TCC, estágio supervisionado (consulte), AACC e demais atividades complementares, no caso de reprovação ou não cumprimento das horas, deverão ser pagas, além das mensalidades referidas no seu caput, levando-se em consideração as disposições vigentes na Portaria que regulamentou as normas e procedimentos para pagamento de mensalidades escolares. CLÁUSULA 8ª - Sobrevindo alteração legislativa ou normativa que autorize revisão ou reajuste de preço da mensalidade escolar, a CONTRATADA poderá, nos termos e nas condições estabelecidas no ato legislativo ou normativo superveniente, rever ou reajustar o valor das parcelas em aberto. CLÁUSULA 9ª - Os valores da contraprestação aludida na cláusula 7ª (sétima) compreendem, exclusivamente, a prestação de serviços de educação e ensino previstos na carga horária constante do currículo e programa escolar. § 1º - A duração dos cursos poderá sofrer alterações em conformidade a eventuais determinações legais que venham a ocorrer. § 2º - Os valores da contraprestação de outros serviços e atividades, inclusive os extracurriculares, serão estabelecidos, especificamente, para cada serviço ou atividade, pela Universidade, e não terão caráter de obrigatoriedade. § 3º - As disciplinas em regime de dependência serão cursadas no período de março a junho ou setembro a dezembro, em sábados determinados no calendário especialmente elaborado e divulgado no início de cada semestre letivo, e, o valor da mensalidade será de R$ 90,00 (noventa reais) por mês para cada disciplina. § 4º - O aluno que desejar cursar somente as disciplinas de dependência pagará 20% (vinte por cento) do valor da parcela normal por disciplina cursada. § 5º - O aluno que cursar até quatro disciplinas em função de reprovação ou dispensa pagará proporcionalmente ao número de disciplinas cursadas, ou seja, 20% (vinte por cento) da parcela normal para uma disciplina, 40% (quarenta por cento) da parcela normal para duas disciplinas, 60% (sessenta por cento) da parcela normal para três disciplinas e 80% (oitenta por cento) para quatro, e valor integral para cinco ou mais disciplinas. § 6º - O fornecimento de atestados, declarações, certidões, diplomas, segunda via do cartão de identificação do aluno e quaisquer outros documentos somente serão expedidos após prévio pagamento das respectivas taxas. CLÁUSULA 10ª - O não pagamento das mensalidades, nas datas previstas para seus vencimentos, implicará no acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do débito apurado será atualizado pela variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), da Fundação Getúlio Vargas, ou na sua falta por índice oficial, até a data do efetivo pagamento. CLÁUSULA 11ª - O presente contrato, com duração correspondente ao 2º semestre do ano letivo de 2013, poderá ser rescindindo nas seguintes situações: a) Pelo CONTRATANTE, em caso de cancelamento de matrícula ou de transferência para outro estabelecimento de ensino. b) Pela Universidade, em caso de inadimplência ao final do ano letivo e nos demais casos previstos no Regimento Interno disponível no setor de Biblioteca, e no Guia do Estudante disponível no site da Universidade e no setor de atendimento ao aluno. PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de rescisão por vontade do CONTRATANTE ficará ele obrigado a pagar o valor da mensalidade correspondente ao mês em que ocorrer o evento, além das mensalidades anteriores e de outros débitos eventualmente pendentes, calculados e atualizados na forma da cláusula 10ª (décima), observadas as disposições do Guia do Estudante disponível no site da Universidade e no setor de atendimento ao aluno. CLÁUSULA 12ª - A inadimplência do CONTRATANTE acarretará: a) O seu desligamento ao final do ano letivo e a perda do direito à renovação de matrícula para o ano letivo seguinte, nos termos do artigo 5º e do parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999; b) a inscrição de sua dívida no prazo de 90 dias, a contar do vencimento da parcela inadimplida, para oportuna execução; c) a inscrição do aluno ou responsável legal nos órgãos de proteção de crédito; d) a comunicação desse fato, após trinta dias, ao cadastro de consumidor legalmente existente para registro nos termos do artigo 43 § 2 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). CLÁUSULA 13ª - Em caso de trancamento da matrícula ou de sua renovação, o CONTRATANTE deverá preencher os requisitos estipulados internamente por esta Instituição de Ensino. PARÁGRAFO ÚNICO - Para o de trancamento de matrícula o Contratante deverá pagar o valor da mensalidade correspondente ao mês em que der entrada no requerimento, além das mensalidades anteriores e outros débitos eventualmente pendentes conforme disciplinado no Guia do Estudante disponível no site da Universidade e no setor de atendimento ao aluno. CLÁUSULA 14ª - O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, serem corretos seus dados qualificativos acima fornecidos, obrigando-se a comunicar a esta Instituição de Ensino qualquer alteração, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência. CLAUSULA 15ª - O CONTRATADO tem por tradição divulgar nos meios de comunicação internos e externos as realizações dos alunos que se destacaram nas atividades educacionais, esportivas, culturais, etc. fica para tanto autorizada pelo CONTRATANTE à divulgação de seu nome e imagem para esse fim específico, inclusive nos portais da Internet. CLÁUSULA 16ª - O CONTRATANTE, no ato da matrícula, tomou conhecimento do exemplar do Guia do Estudante publicado, cujas normas e orientações obriga-se a acatar, podendo a qualquer tempo obter uma cópia do mesmo no site da Universidade: www.uscs.edu.br. CLÁUSULA 17ª - Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de São Caetano do Sul, com preferência sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza todos os efeitos legais. São Caetano do Sul, ____ de ___________________ de 201___. ________________________________ CONTRATANTE (ALUNO) _________________________________________ PAI OU RESPONSÁVEL (aluno menor de 18 anos) Testemunhas: _______________________________________ Nome: RG nº: ________________________________ Nome: RG nº: ANEXO 1 – Tabela de Valores da Semestralidade CURSO Administração –Todas as habilitações : 1º ao 4º semestre 5º ao 8º semestre Ciências Contábeis – 1º ao 4º semestre 5º ao 8º semestre VALOR DA SEMESTRALIDADE (R$) 3.702,54 4.409,11 3.702,54 VALOR DA PARCELA 617,09 734,85 4.317,21 617,09 719,53 Ciências Econômicas – 1º ao 4º semestre 5º ao 8º semestre 3.702,54 4.572,44 617,09 762,07 Ciência da Computação – 1º ao 6º semestre 7º e 8º semestre 4.307,94 5.252,55 717,99 875,42 Sistemas de Informação – 1º ao 6º semestre 7º e 8º semestre 4.307,94 5.097,56 717,99 849,59 Direito 5.513,64 918,94 Enfermagem – 1º e 2º semestre 2º ao 8º semestre Educação Física – Bacharelado e Licenciatura -1º e 2º semestre 3º ao 8º semestre Farmácia – 1º e 2º semestre 3º e 4º semestre 5º ao 8º semestre 5.003,82 5.955,17 4.646,40 4.831,20 5.003,82 5.754,36 6.606,04 833,97 992,53 774,40 805,20 833,97 959,06 1.101,01 Fisioterapia – 1º e 2º semestre 3º e 4º semestre 5º ao 8º semestre 5.003,82 6.004,62 7.272,51 833,97 1.000,77 1.212,09 Nutrição – 1º e 2º semestre 2º ao 8º semestre Pedagogia 5.003,82 5.742,67 2.876,62 833,97 957,11 479,44 Comunicação Social – Habilitações Publicidade e Propaganda, Jornalismo e, Rádio e TV – 1º ao 4º semestre 5º ao 8º semestre 4.485,96 5.385,42 747,66 897,57 3.372,92 562,15 Graduação Tecnológica: Marketing (de Varejo), Logística, Gestão Ambiental, Gestão Comercial, Gestão de Qualidade, Gestão Financeira, Gestão de Tecnologia da Informação, Redes de Computadores e Sistemas para Internet, Gestão de Comércio Exterior, Gestão Empresarial e Gestão de Recursos Humanos.