CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO
2ºS.2013
Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO,
celebrado sob a égide dos artigos 206, incisos II e III, e 209, da Constituição Federal, da Lei nº 9.870, de
23 de novembro de 1999, e da Medida Provisória nº 2.173-24, de 23 de agosto de 2001, de um lado a
UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS, inscrita no CNPJ/MF, sob nº
44.392.215/0001-70, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Avenida
Goiás, nº 3.400, CEP 09550-051, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por
seu Reitor, Professor Marcos Sidnei Bassi e de outro lado o (a) aluno (a) ou, se menor de idade, seu pai
ou responsável legal, _______________________________________nacionalidade________________,
estado civil______________, residente na Av/Rua___________________________________________
_____________________ nº______ apto_____, Bairro_______________________ Cep____________,
Cidade/Estado_________________________________________RG________________________,CPF
____________________, telefone residencial (___)____________, celular (___)____________ ,telefone
comercial (___) _______________doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm, entre si, justo e
contratado, o estipulado nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - A UNIVERSIDADE se obriga a ministrar instrução e prestar serviços de educação e
ensino referente ao Curso _________________________________________________________,
constante do requerimento de matrícula, conforme cláusula 4ª, através de aulas e atividades compatíveis
com esse objetivo, no período letivo compreendido entre 01 de julho a 31 de dezembro de 2013, de
conformidade com o calendário escolar, plano de estudo, currículo, programas previsto na legislação
vigente e em seu Regimento Interno.
CLÁUSULA 2ª - As aulas serão ministradas em salas e dependências que a Universidade indicar,
dentro do município de São Caetano do Sul, tendo em vista a natureza e o conteúdo dos serviços de
educação e ensino, as técnicas didático-pedagógicas necessárias e o planejamento das atividades
docentes.
CLÁUSULA 3ª - No período letivo estabelecido na cláusula primeira, os serviços objeto do presente
contrato serão prestados ao CONTRATANTE, subscritor (a) do Requerimento de Matrícula, cujo
formulário faz parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA 4ª - A formalização do ato de matrícula ocorre com o recebimento, pela Universidade, de
formulário próprio, denominado Requerimento de Matrícula, devidamente assinado pelo aluno ou
responsável legal, com o pagamento da respectiva parcela da matrícula e, com a documentação
competente exigida em Edital, até o prazo por este fixado, para os alunos aprovados no processo seletivo
e, para as renovações de matrícula em épocas previamente determinadas e divulgadas pela Universidade,
através do calendário escolar e avisos divulgados a comunidade acadêmica, considerando-se a efetivada
a matrícula com o cumprimento das obrigações mencionadas;
CLÁUSULA 5ª - São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, a orientação técnica e o
planejamento dos serviços de ensino, no que se refere ao estabelecimento de datas para provas de
aproveitamento, fixação de carga horária, designação de professores, indicação de salas de aula,
orientação didático-pedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades docentes
exigirem, sujeitos ao seu exclusivo critério, sem qualquer ingerência do CONTRATANTE.
§ 1º - A CONTRATADA se reserva o direito de incluir nas grades curriculares de seus cursos,
de acordo com a legislação do ensino superior, atividades acadêmicas curriculares complementares
(AACC) e Educação à distância – EAD (não presencial).
§ 2º - A CONTRATADA se reserva o direito de transferir do período matutino para o período
noturno, a partir do segundo semestre cursado, independentemente da quantidade de módulos cursados,
todos os alunos de uma mesma turma, sempre que não atingir o número mínimo de 50 (cinquenta)
alunos necessário para a formação de turma.
§ 3º- As comunicações formais expedidas pela Universidade, entre elas: circulares, portarias,
instruções, boletins de notas e faltas, avisos, etc., poderão ser publicadas nos quadros de avisos ou
remetidas ao aluno e/ou responsável legal por correio ou Internet, sendo que quando enviadas por Email, não poderão ser consideradas como “SPAM”.
CLÁUSULA 6ª - Ao firmar o presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a acatar os termos do
Regimento Interno desta Instituição de Ensino, bem como do Guia do Estudante, submetendo-se às suas
normas e aos demais preceitos constantes na legislação aplicável à área de ensino e, também, às regras
legais que regulam, supletivamente, a matéria, inclusive o plano escolar aprovado e normas gerais
financeiras.
CLÁUSULA 7ª - Como contraprestação pelos serviços de educação e ensino a serem prestados no 2º
semestre do ano letivo de 2.013 o CONTRATANTE pagará o valor total descrito na Tabela de Valores
das Semestralidades contida no Anexo 1 deste contrato, dividido em 06 (seis) parcelas iguais, todas
com vencimento até o 11º (décimo-primeiro) dia útil de cada mês.
§ 1º - Como incentivo à adimplência será concedido um desconto de 5% (cinco por cento), para o
pagamento das parcelas até o 6º dia útil de cada mês, excetuando-se a primeira parcela da
semestralidade, referente à matrícula. A partir do sétimo dia útil e até o vencimento não haverá desconto.
§ 2º - Os alunos aprovados no processo seletivo deverão efetuar o pagamento da primeira parcela
no ato da matrícula, em data estabelecida no Edital.
§ 3º - Quando a matrícula ocorrer nos meses de fevereiro ou agosto, deverão ser pagas, no ato, as
mensalidades relativas aos meses de janeiro e fevereiro ou julho e agosto.
§ 4º- O comprovante de pagamento da primeira parcela da semestralidade, e no caso previsto no
parágrafo anterior, das duas primeiras, deverá ser apresentado no ato da Matrícula.
§ 5º - Os pagamentos serão realizados na rede bancária, e as parcelas pagas através de cheques
somente serão consideradas quitadas após a efetiva compensação.
§ 6º - Os alunos matriculados no período matutino terão um desconto de 10% (dez por cento)
enquanto permanecerem matriculados nesse período.
§ 7º - Para os cursos de Gestão Empresarial e Gestão de Recursos Humanos, quando cursados
no período matutino, o valor mensal é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), devendo o aluno,
obrigatoriamente, cursar os dois módulos oferecidos para obtenção do desconto.
§ 8º - Os valores da tabela contida no Anexo 1 correspondem ao cumprimento de dois módulos
por semestre.
§ 9º- Os cursos estão estruturados em módulos, que por opção do aluno, poderão ser cursados
isoladamente, ou em conjunto de acordo com a oferta apresentada pela CONTRATADA.
§ 10º - As disciplinas em regime de adaptação não integram o currículo normal e deverão ser
pagas somente se houver reprovação.
§ 11º - As atividades práticas curriculares, monografia, TCC, estágio supervisionado (consulte),
AACC e demais atividades complementares, no caso de reprovação ou não cumprimento das horas,
deverão ser pagas, além das mensalidades referidas no seu caput, levando-se em consideração as
disposições vigentes na Portaria que regulamentou as normas e procedimentos para pagamento de
mensalidades escolares.
CLÁUSULA 8ª - Sobrevindo alteração legislativa ou normativa que autorize revisão ou reajuste de
preço da mensalidade escolar, a CONTRATADA poderá, nos termos e nas condições estabelecidas no
ato legislativo ou normativo superveniente, rever ou reajustar o valor das parcelas em aberto.
CLÁUSULA 9ª - Os valores da contraprestação aludida na cláusula 7ª (sétima) compreendem,
exclusivamente, a prestação de serviços de educação e ensino previstos na carga horária constante do
currículo e programa escolar.
§ 1º - A duração dos cursos poderá sofrer alterações em conformidade a eventuais determinações
legais que venham a ocorrer.
§ 2º - Os valores da contraprestação de outros serviços e atividades, inclusive os
extracurriculares, serão estabelecidos, especificamente, para cada serviço ou atividade, pela
Universidade, e não terão caráter de obrigatoriedade.
§ 3º - As disciplinas em regime de dependência serão cursadas no período de março a junho ou
setembro a dezembro, em sábados determinados no calendário especialmente elaborado e divulgado no
início de cada semestre letivo, e, o valor da mensalidade será de R$ 90,00 (noventa reais) por mês para
cada disciplina.
§ 4º - O aluno que desejar cursar somente as disciplinas de dependência pagará 20% (vinte por
cento) do valor da parcela normal por disciplina cursada.
§ 5º - O aluno que cursar até quatro disciplinas em função de reprovação ou dispensa pagará
proporcionalmente ao número de disciplinas cursadas, ou seja, 20% (vinte por cento) da parcela normal
para uma disciplina, 40% (quarenta por cento) da parcela normal para duas disciplinas, 60% (sessenta
por cento) da parcela normal para três disciplinas e 80% (oitenta por cento) para quatro, e valor integral
para cinco ou mais disciplinas.
§ 6º - O fornecimento de atestados, declarações, certidões, diplomas, segunda via do cartão de
identificação do aluno e quaisquer outros documentos somente serão expedidos após prévio pagamento
das respectivas taxas.
CLÁUSULA 10ª - O não pagamento das mensalidades, nas datas previstas para seus vencimentos,
implicará no acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao
mês.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor do débito apurado será atualizado pela variação do Índice Geral de
Preços de Mercado (IGPM), da Fundação Getúlio Vargas, ou na sua falta por índice oficial, até a data do
efetivo pagamento.
CLÁUSULA 11ª - O presente contrato, com duração correspondente ao 2º semestre do ano letivo de
2013, poderá ser rescindindo nas seguintes situações:
a) Pelo CONTRATANTE, em caso de cancelamento de matrícula ou de transferência para outro
estabelecimento de ensino.
b) Pela Universidade, em caso de inadimplência ao final do ano letivo e nos demais casos
previstos no Regimento Interno disponível no setor de Biblioteca, e no Guia do Estudante
disponível no site da Universidade e no setor de atendimento ao aluno.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos de rescisão por vontade do CONTRATANTE ficará ele obrigado a
pagar o valor da mensalidade correspondente ao mês em que ocorrer o evento, além das mensalidades
anteriores e de outros débitos eventualmente pendentes, calculados e atualizados na forma da cláusula
10ª (décima), observadas as disposições do Guia do Estudante disponível no site da Universidade e no
setor de atendimento ao aluno.
CLÁUSULA 12ª - A inadimplência do CONTRATANTE acarretará:
a) O seu desligamento ao final do ano letivo e a perda do direito à renovação de matrícula para
o ano letivo seguinte, nos termos do artigo 5º e do parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei nº 9.870,
de 23 de novembro de 1999;
b) a inscrição de sua dívida no prazo de 90 dias, a contar do vencimento da parcela
inadimplida, para oportuna execução;
c) a inscrição do aluno ou responsável legal nos órgãos de proteção de crédito;
d) a comunicação desse fato, após trinta dias, ao cadastro de consumidor legalmente existente
para registro nos termos do artigo 43 § 2 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do
Consumidor).
CLÁUSULA 13ª - Em caso de trancamento da matrícula ou de sua renovação, o CONTRATANTE
deverá preencher os requisitos estipulados internamente por esta Instituição de Ensino.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para o de trancamento de matrícula o Contratante deverá pagar o valor da
mensalidade correspondente ao mês em que der entrada no requerimento, além das mensalidades
anteriores e outros débitos eventualmente pendentes conforme disciplinado no Guia do Estudante
disponível no site da Universidade e no setor de atendimento ao aluno.
CLÁUSULA 14ª - O CONTRATANTE declara, sob as penas da lei, serem corretos seus dados
qualificativos acima fornecidos, obrigando-se a comunicar a esta Instituição de Ensino qualquer
alteração, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ocorrência.
CLAUSULA 15ª - O CONTRATADO tem por tradição divulgar nos meios de comunicação internos e
externos as realizações dos alunos que se destacaram nas atividades educacionais, esportivas, culturais,
etc. fica para tanto autorizada pelo CONTRATANTE à divulgação de seu nome e imagem para esse fim
específico, inclusive nos portais da Internet.
CLÁUSULA 16ª - O CONTRATANTE, no ato da matrícula, tomou conhecimento do exemplar do Guia
do Estudante publicado, cujas normas e orientações obriga-se a acatar, podendo a qualquer tempo obter
uma cópia do mesmo no site da Universidade: www.uscs.edu.br.
CLÁUSULA 17ª - Para dirimir questões oriundas deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de São
Caetano do Sul, com preferência sobre qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo, a fim de que produza todos os efeitos legais.
São Caetano do Sul, ____ de ___________________ de 201___.
________________________________
CONTRATANTE (ALUNO)
_________________________________________
PAI OU RESPONSÁVEL (aluno menor de 18 anos)
Testemunhas:
_______________________________________
Nome:
RG nº:
________________________________
Nome:
RG nº:
ANEXO 1 – Tabela de Valores da Semestralidade
CURSO
Administração –Todas as habilitações : 1º ao 4º semestre
5º ao 8º semestre
Ciências Contábeis – 1º ao 4º semestre
5º ao 8º semestre
VALOR DA
SEMESTRALIDADE (R$)
3.702,54
4.409,11
3.702,54
VALOR DA
PARCELA
617,09
734,85
4.317,21
617,09
719,53
Ciências Econômicas – 1º ao 4º semestre
5º ao 8º semestre
3.702,54
4.572,44
617,09
762,07
Ciência da Computação – 1º ao 6º semestre
7º e 8º semestre
4.307,94
5.252,55
717,99
875,42
Sistemas de Informação – 1º ao 6º semestre
7º e 8º semestre
4.307,94
5.097,56
717,99
849,59
Direito
5.513,64
918,94
Enfermagem – 1º e 2º semestre
2º ao 8º semestre
Educação Física – Bacharelado e Licenciatura -1º e 2º semestre
3º ao 8º semestre
Farmácia – 1º e 2º semestre
3º e 4º semestre
5º ao 8º semestre
5.003,82
5.955,17
4.646,40
4.831,20
5.003,82
5.754,36
6.606,04
833,97
992,53
774,40
805,20
833,97
959,06
1.101,01
Fisioterapia – 1º e 2º semestre
3º e 4º semestre
5º ao 8º semestre
5.003,82
6.004,62
7.272,51
833,97
1.000,77
1.212,09
Nutrição – 1º e 2º semestre
2º ao 8º semestre
Pedagogia
5.003,82
5.742,67
2.876,62
833,97
957,11
479,44
Comunicação Social – Habilitações Publicidade e
Propaganda, Jornalismo e, Rádio e TV – 1º ao 4º semestre
5º ao 8º semestre
4.485,96
5.385,42
747,66
897,57
3.372,92
562,15
Graduação Tecnológica:
Marketing (de Varejo), Logística, Gestão Ambiental, Gestão
Comercial, Gestão de Qualidade, Gestão Financeira, Gestão de
Tecnologia da Informação, Redes de Computadores e Sistemas
para Internet, Gestão de Comércio Exterior, Gestão Empresarial
e Gestão de Recursos Humanos.
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