CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS¹
Pelo presente instrumento particular as partes:
CONTRATADA: (nome, endereço e inscrição perante o CRC da sociedade prestadora
de serviços contábeis ou do Escritório Individual de Contabilidade), neste ato por seu
representante legal (se o caso de sociedade), Sr. ....................................., portador da
Cédula de Identidade Rg nº ........................................., doravante denominada
simplesmente CONTRATADA;
CONTRATANTE: (nome, endereço e demais dados de identificação do cliente), neste
ato por seu representante legal (se o caso de sociedade), Sr.................................,
portador da Cédula de Identidade Rg nº ........................................., doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE;
Considerando as Resoluções nº 942, de 30 de agosto de 2002, e nº. 987, de 11 de dezembro
de 2003, do Conselho Federal de Contabilidade, que impõe a adoção de forma escrita para o
contrato de prestação de serviços contábeis;
Considerando as exigências de prova escrita do contrato para efeito da obtenção de
cobertura securitária do risco profissional;
Considerando a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que, ao instituir o Código Civil,
disciplina, em seus artigos 593 até 609, o contrato de prestação de serviços, exigindo a
determinação dos serviços contratados;
Têm entre si justo e acordado, a celebração do presente Contrato de Prestação de Serviços
Profissionais Contábeis, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA ao CONTRATANTE dos
serviços profissionais contábeis especificados no ANEXO I, que faz parte integrante do
presente.
CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às
seguintes condições:
2.1. - A documentação, informações ou dados indispensáveis para o perfeito e adequado
desempenho dos serviços mencionados na cláusula 1ª serão fornecidos pelo CONTRATANTE
à CONTRATADA, de forma completa e em boa ordem, conforme a especificação e nos prazos
constantes do ANEXO II, que faz parte integrante do presente.
2.2. - A remessa de documentos ou arquivos digitais armazenados em suporte físico (CD,
DVD, pen drive, disquete, etc) entre os contratantes deverá ser feita sempre sob protocolo.
2.3. – A remessa de documentos digitalizados ou arquivos digitais por meio eletrônico
(sistemas integrados à Internet) pode ser efetuada e será admitida como válida para efeito
do presente, desde que acusado o recebimento sem ressalvas, preferencialmente com o uso
de certificação digital.
CLÁUSULA 3ª - DOS DEVERES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na cláusula 1ª com todo zelo e
diligência, observada a legislação vigente, resguardando os interesses do CONTRATANTE,
sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do
Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução nº 803/96 do Conselho
Federal de Contabilidade.
3.2 – A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação
de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
3.2.1 - A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas ao
CONTRATANTE se fará com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação, desde
que cumpridas as condições e prazos do ANEXO II do presente;
3.2.2 - A entrega da folha de pagamento de salários, recibos de pagamento salarial,
de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o
recebimento dos documentos mencionados no ANEXO II do presente;
3.2.3 - A entrega de Balancete se fará até o dia 20 do 2º (segundo) mês
subsequente ao período a que se referir.
3.2.4 - A entrega do Balanço Anual se fará até 30 (trinta) dias após a entrega de
todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o inventário anual de estoques,
por escrito, os extratos das contas correntes e de aplicações financeiras.
3.3 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos
serviços ora contratados, indenizando ao CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.
3.4 - Obriga-se a CONTRATADA a fornecer ao CONTRATANTE, no escritório deste e dentro do
horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora
contratados.
3.5 - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos e arquivos digitais a ela
entregues pelo CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução
dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização,
mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a
eles tenham acesso, salvo comprovado caso fortuito ou força maior.
3.6 - A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de
informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem
apresentadas, bem como por omissões próprias do CONTRATANTE ou decorrentes do
desrespeito à orientação prestada.
3.7 - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas
administrativas/fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados,
excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei,
depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa, sempre observado o
disposto no item 3.6.
3.7.1. - Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e
a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se tratam de apenamento pela
mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido².
3.8 – As obrigações assumidas pela CONTRATADA, por força do presente, são estritamente
aquelas descritas na cláusula 1ª e especificadas no ANEXO I do presente, na forma e
conteúdo vigentes na data de assinatura deste instrumento, excetuando, portanto, a
ampliação de seu alcance ou a criação de novas exigências pela legislação que venha a ser
criada.
CLÁUSULA 4ª - DOS DEVERES DO CONTRATANTE
4.1. - Obriga-se o CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e
informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados,
em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à segunda acaso recebidos
intempestivamente.
4.2. - Para a execução dos serviços constantes da cláusula 1ª o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA os honorários profissionais correspondentes a R$ ..........,00 (tantos reais)
mensais, até o dia ................... do mês subsequente ao vencido, podendo a cobrança ser
veiculada através da respectiva duplicata de serviços, mantida em carteira ou via cobrança
bancária.
4.2.1 - Além da parcela acima avençada, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
uma adicional anual, correspondente ao valor de uma parcela mensal, para atendimento ao
acréscimo de serviços e encargos próprios do período final do exercício, tais como o
encerramento das demonstrações contábeis anuais, Declaração de Rendimentos da Pessoa
Jurídica, elaboração de informes de rendimento, Folhas de Pagamento do 13º (décimo
terceiro) Salário e demais³.
4.2.1.1. - A mensalidade adicional mencionada no item anterior será paga em duas
parcelas vencíveis nos dias 20 de novembro e 15 de dezembro de cada exercício e seu valor
será equivalente ao dos honorários vigentes no mês de pagamento.
4.2.1.2 - No caso de início ou rescisão do contrato no decorrer do exercício, a
parcela adicional será devida proporcionalmente aos meses de vigência da avença.
4.2.1.3 - Caso o presente envolva a recuperação de serviços não realizados atrasados - a mensalidade adicional será integralmente devida desde o primeiro mês de
atualização.
4.2.2 - Os honorários pagos após a data avençada no item 4.2. acarretarão ao
CONTRATANTE o acréscimo de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros
moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
4.2.3 - Os honorários serão reajustados anualmente e automaticamente segundo a
variação do ...............(índice de correção eleito pelas partes) no período, considerando-se
como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
4.2.4 - O valor dos honorários previstos no item 4.2. foi estabelecido segundo o
regime tributário e o número de lançamentos contábeis, contas bancárias, estabelecimentos,
o número de empregados, estagiários, autônomos e o número de notas-fiscais abaixo
relacionados, ficando certo que se a média trimestral dos mesmos for superior aos
parâmetros mencionados na proporção de 20% (vinte por cento), passará a vigorar nova
mensalidade no mesmo patamar de aumento do volume de serviço, automaticamente, a
partir do primeiro dia após o trimestre findo:
VOLUMES MENSAIS DE ATÉ
Contas
Bancárias
Matriz
+
Filiais
x
x
NF´s de
Serviços
Prestados
e
tomados
x
Lançamentos
contábeis
xxx
NF´s de
Entradas
e
Saídas
x
Estagiários
e
Autônomos
Empregados
CLT
x
x
REGIME TRIBUTÁRIO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
4.2.6 - O percentual de reajuste anual previsto no item 4.2.3 incidirá sobre o valor
resultante da aplicação do critério de revisão pelo volume de serviços, conforme item 4.2.4.
4.3 - O CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados
na execução dos serviços ora ajustados, tais como formulários contínuos, impressos fiscais,
trabalhistas e contábeis, bem como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações,
reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos,
sempre que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos
comprovantes de desembolso.
4.4 - Os serviços solicitados pelo CONTRATANTE não especificados na cláusula 1ª serão
cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo valor específico
constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão
toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, trabalhista ou
previdenciário.
4.4.1
São
exemplificativamente:
considerados
serviços
extraordinários
ou
paracontábeis,
(a)
Alteração do contrato social, atas de reunião ou resolução de sócios, e atualizações
cadastrais junto a qualquer órgão público municipal, estadual, federal ou autarquia;
(b)
Constituição e baixa de filiais e ou de outras empresas ligadas;
(c)
Certidões negativas de débitos e de regularidade de tributos federais, estaduais,
municipais, INSS, FGTS, Ministério do Trabalho e Emprego, PROCON ou qualquer outra
exigida por autarquias ou órgãos governamentais no âmbito municipal, estadual ou federal;
(d)
Certidões de falências, protestos ou qualquer outra de âmbito forense, bem como
aquelas de objeto e pé sobre processos de qualquer natureza;
(e)
Parcelamento de débitos e recálculos de tributos ou taxas em atraso, enviados
tempestivamente para recolhimento pela CONTRATADA;
(f)
Acompanhar o empregado do CONTRATANTE para homologação junto ao DRT ou
sindicato da categoria;
(g)
Declaração de ajuste anual do imposto de renda da pessoa física - DIRPF, bem como
as regularizações de quaisquer pendências junto a RFB quando estas não foram motivadas
pela CONTRATADA;
(h)
Preenchimento de cadastros, propostas de financiamentos e pesquisas relativas a
dados não contábeis;
(i)
Elaboração de contratos, instrumentos, termos ou documentos de qualquer natureza
com terceiros;
(j)
Obtenção de registro ou certidão junto a Conselhos Regionais ou qualquer outra
autarquia;
(k)
Obrigações trabalhistas e previdenciárias de empregados domésticos ou que não
façam parte do quadro de empregados do CONTRATANTE;
(l)
Processos de retificação de DARF’s, GPS’s, GFIP’s ou qualquer outra guia de
recolhimento, quando estas foram preenchidas corretamente pela CONTRATADA;
(m)
Processos de compensação e/ou ressarcimento de tributos, contribuições e taxas de
qualquer natureza, quando não motivado pela CONTRATADA;
(n)
Orientações de qualquer natureza, planejamento tributário, análise dos preços de
transferência (Transfer Pricing), e controles internos de contas a pagar, contas a receber,
financeiros e estoques;
(o)
Atendimento a auditores e/ou consultores independentes, execução de auditoria
interna de qualquer natureza, elaboração de laudos ou relatórios contábeis ou tributários
para fins judiciais ou extrajudiciais;
(p)
Processos de aposentadorias e pensões de qualquer natureza;
(q)
Elaboração e homologação do programa de participação nos lucros ou resultados e
atuação em demais processos com o sindicato da categoria;
(r)
Controle e apuração pelo método permanente ou anual do complemento ou
ressarcimento do ICMS substituição;
(s)
Registro Eletrônico do Documento Fiscal – REDF, exigido pelo Programa Nota Fiscal
Paulista;
(t)
Registro Declaratório Eletrônico - RDE, exigido pelo BACEN;
(u)
Todo e qualquer serviço descrito na cláusula 1ª do presente instrumento que se
refira a períodos anteriores ao início dos trabalhos da CONTRATADA.
4.4.2 - Os demais serviços necessários ao cumprimento da legislação municipal,
estadual, federal, trabalhista ou previdenciária que não estejam contemplados no presente
instrumento, tais como: programas de saúde ocupacional ou qualquer outro exigido pela
legislação trabalhista e previdenciária; cadastro e comunicações das operações ao Conselho
de Controle de Atividades Financeiras - COAF; registro de marcas e patentes junto ao INPI;
obtenção de alvarás de funcionamento, localização, instalação, vigilância sanitária, CETESB
ou qualquer outro exigido por órgãos governamentais no âmbito municipal, estadual ou
federal; obtenção do cadastro de anúncios – CADAN; habilitação, operação e atualização do
Registro de Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – RADAR, Declaração
de Informação sobre Atividades Imobiliárias - DIMOB referente a todas as transações
intermediadas por imobiliárias, e outros, que não são da competência da CONTRATADA,
quando necessários, deverão ser executados pelo próprio CONTRATANTE, ou por empresas
e/ou pessoas especializadas, cuja contratação e ônus são de inteira responsabilidade do
CONTRATANTE.
4.4.3 – Também serão considerados serviços extraordinários o recálculo de tributos,
a reemissão de documentos, a retificação de declarações e outras obrigações refeitas em
função de documentação ou informações inidôneas ou incompletas que forem apresentadas
à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, bem como por omissões deste ou decorrentes do
desrespeito à orientação prestada.
4.5.
É de responsabilidade do CONTRATANTE a guarda e arquivamento dos documentos
contábeis, fiscais, previdenciários, trabalhistas e outros relacionados ao cumprimento do
presente contrato.
CLÁUSULA 5ª - DA VIGÊNCIA E DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - O presente contrato vigorará a partir de __/__/___, por prazo indeterminado, podendo
a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso de 60 (sessenta) dias, por escrito.
5.1.1 - A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma
sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa
compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.
5.1.2 - No caso de rescisão, a dispensa pelo CONTRATANTE da execução de
quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por
escrito, não desobrigando-a do pagamento dos honorários integrais até o termo final do
contrato.
5.2 - Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, o CONTRATANTE
deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e
número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será
possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão
de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante
da eventual inércia do CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
5.2.1 - Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes
técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva
propriedade.
5.3 - A falência ou pedido de recuperação judicial do CONTRATANTE facultará a rescisão do
presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não
estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no
artigo 51 da Lei 11.101/05 e demais decorrentes.
5.4 – O presente contrato ainda poderá ser rescindido motivadamente, caso qualquer das
partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ou condição ora convencionada,
constituindo o inadimplemento contratual condição resolutiva do presente, operando-se de
pleno direito mediante mera notificação extrajudicial, inclusive admitida a via postal com
aviso de recebimento, após a fluência do prazo de 10 (dez) dias para a parte cumprir, sanar
ou corrigir a correspondente obrigação.
5.4.1 – A parte que der causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade
específica do item 4.2.2, responderá pelas perdas e danos nos termos do art. 389 do Código
Civil.
5.5 – A eventual alteração do objeto do contrato deve, necessariamente, constar de termo
aditivo ao presente.
5.6 – O CONTRATANTE indicará, por escrito, o preposto, gerente ou não, encarregado de
representá-lo perante a CONTRATADA para efeito do cumprimento das obrigações
resultantes do presente, inclusive o recebimento de papéis, documentos e informações dele
derivadas, respondendo o CONTRATANTE em caso de omissão.
5.7 – Este contrato obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
5.8 – Este contrato foi ajustado dentro dos princípios da boa-fé e probidade, sem qualquer
vício de consentimento e as partes declaram que as prestações e obrigações aqui assumidas
estão dentro de suas condições econômico-financeiras e refletem fielmente as negociações e
obrigações livremente ajustadas que são do perfeito entendimento de ambas as partes.
5.9 – Os endereços do CONTRATANTE e de seus representantes legais, constantes do seu
contrato social, são válidos para o encaminhamento de convocações, cartas, avisos,
notificações, devolução de documentos e demais comunicações, relativas ao presente
contrato.
5.10 – As partes declaram, sob as penas da lei, que os signatários do presente instrumento
são seus procuradores e/ou representantes legais, devidamente constituídos na forma dos
respectivos contratos/estatutos sociais, com poderes para assumir as obrigações ora
contraídas.
CLÁUSULA 6ª - DO FORO
6.1 - Fica eleito o Foro da Comarca ..........................., com expressa renúncia a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e
execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias de igual teor e
para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
São Paulo,
CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome:
Nome:
RG. nº
RG. nº
1
O presente trabalho tem natureza meramente exemplificativa e está adaptado ao novo Código Civil (Lei 10.406/2002), representando a compilação das práticas
adotadas por diversas empresas de serviços contábeis e procurando explorar as principais ocorrências da consultoria prestada pelo Departamento Jurídico do SESCON SP. Assim sendo, todos os prazos, condições de execução dos serviços, de cobrança de honorários, formas de revisão, multas e demais devem sempre adequar-se à
peculariaridade do caso concreto de aplicação e às condições operacionais das empresas envolvidas, servindo o modelo mais propriamente como um roteiro das
ocorrências mais importantes passíveis de previsão contratual, de forma a evitar controvérsias no relacionamento com o cliente, entendido o instrumento escrito como
obrigatório, de acordo com a Resolução nº 987 de 11 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2003.
²
Havendo cobertura securitária do risco profissional ou interesse na contratação dela, a redação sugerida para a cláusula 3.7.. deve ser alterada no sentido de não
condicionar ou prejudicar a reclamação do prejuízo, o que pode ser efetuado da forma seguinte: “3.7. - A CONTRATADA assume integral responsabilidade por
eventuais multas administrativas, imputação de juros e demais acréscimos ou encargos decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados.” Neste
sentido, deve ser suprimida inteiramente a cláusula 3.7.1. Sugerimos também consultar a corretora contratada, visando outras eventuais adequações necessárias.
³
É necessário observar que os serviços mencionados no corpo da cláusula são meramente exemplificativos, devendo sempre adequar-se a redação ao objeto do
contrato, vez que os relacionados no modelo podem, eventualmente, estar entre os considerados como extraordinários (não abrangidos pelos honorários mensais
contratados).
ANEXO I
Especificação dos Serviços Contratados
1.
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
1.7.
2.
2.1.
2.2.
2.3.
2.4.
2.5.
2.6.
2.7.
2.8.
2.9.
3.
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
3.5.
3.6.
3.7.
3.8.
3.9.
3.10.
GESTÃO CONTÁBIL:
Análise dos documentos quanto aos aspectos de ordem legal, técnica e documental;
Conciliação de saldos bancários;
Classificação dos documentos segundo o plano de contas;
Escrituração dos documentos nos livros Diário e Razão;
Levantamento de balancetes mensais;
Elaboração de mapa contendo a retrospectiva contábil, mês a mês, contendo as
receitas e despesas e resultados acumulados;
Elaboração
das
demonstrações
financeiras
anuais
(Balanço
Patrimonial,
Demonstração de Resultado do Exercício e Demonstração dos Lucros ou Prejuízos
Acumulados).
GESTÃO TRIBUTÁRIA:
Elaboração de guias de recolhimento de tributos:
a)
DARF IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica - Lucro Real ou Presumido;
b)
DARF CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - Lucro Real ou
Presumido;
c)
DARF COFINS - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
d)
DARF PIS - Programa de Integração Social;
e)
DARM ISS - Imposto Sobre Serviços, (vi) DARM TFE - Taxa de Fiscalização de
Estabelecimento;
f)
DARF referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte sobre: i) pro labore; ii)
salários; iii) autônomos; iv) pagamentos às Sociedades Simples.
g)
GPS referente à Contribuição Previdenciária (INSS);
h)
GRCS referente à Contribuição Sindical Patronal;
Elaboração da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ);
Elaboração do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - COFINS e PIS
não cumulativos (DACON);
Elaboração da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
Elaboração
da
Declaração
de
Débitos
e
Créditos
Tributários
Federais (DCTF);
Elaboração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social (GFIP);
Elaboração da Declaração Eletrônica de Serviços (DES);
Escrituração dos livros fiscais exigidos pela atividade;
Orientação para a guarda de documentos contábeis, fiscais, trabalhistas e
previdenciários.
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS:
Orientação quanto à documentação e registro dos empregados:
a)
Registro de empregados em livro próprio;
b)
Anotações e atualização das carteiras profissionais;
c)
Elaboração da comunicação de admissões / demissões ao Ministério do
Trabalho;
d)
Orientação quanto à atualização dos exames médicos - admissional e
periódico e implantação do PCMSO e PPRA;
Elaboração de folhas de pagamento de salários-mensais e respectivos comprovantes
de pagamento;
Elaboração das folhas de pagamento de pro labore dos sócios;
Elaboração das fichas de salário família;
Elaboração dos contratos de trabalho;
Elaboração das folhas de pagamento de 13º salário em novembro e dezembro;
Elaboração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
Elaboração e atualização do Quadro de Horário de Trabalho;
Cadastro de empregados no PIS;
Elaboração de informe de rendimentos para declaração de IR;
3.11.
3.12.
3.13.
3.14.
3.15.
Elaboração de cálculos de reajuste de salários, de acordo com a Lei de Política
Salarial, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da categoria;
Elaboração
dos
cálculos
nas
rescisões
de
contratos
de
trabalho,
inclusive assistência na homologação no Ministério do Trabalho ou Sindicato da
Classe;
Elaboração de avisos e recibos de férias dos empregados;
Orientação para a contratação de empresa especializada para implementação do
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e PPRA - Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais, previstas nas Normas Regulamentadoras NR 7 e NR
9 do Ministério do Trabalho;
Orientação quanto a outras obrigações da área, não previstas nos itens acima e
decorrentes de alteração na legislação trabalhista e/ou previdenciária.
4.
ORIENTAÇÃO/SUPORTE
Orientação, nos dias úteis das 8h30min às 17h30min, via telefone e, se necessário, a
requerimento do CONTRATANTE, por escrito em forma de orientação, quanto aos aspectos
de ordem prática no que se refere à legislação empresarial, como por exemplo, mas não se
limitando a legislação do imposto de renda, municipal, trabalhista, previdenciária e societária
a que o CONTRATANTE está sujeito.
5.
GERAÇÃO DE ARQUIVOS DIGITAIS (IN SRF 86/2001)
As pessoas jurídicas que utilizarem sistemas de processamento eletrônico de dados para
registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar
documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo
prazo decadencial previsto na legislação tributária.
A empresa deverá manter à disposição da fiscalização os arquivos dos últimos 5 ou 10 anos
de acordo com o tipo de tributo. O prazo de entrega dos arquivos é de 20 dias prorrogável
por no máximo mais 20 dias.
A CONTRATADA obriga-se a fornecer ao CONTRATANTE para que este atenda a IN SRF
86/2001 apenas os dados gerados por ela, não lhe cabendo a responsabilidade pelas
informações não tratadas pelo seu sistema, considerando que algumas informações são
registradas exclusivamente na esfera administrativa do CONTRATANTE.
5.1.
À CONTRATADA compete gerar para o CONTRATANTE apenas os seguintes registros:
a)
Arquivo de Lançamentos Contábeis
O registro no arquivo de lançamentos contábeis será considerado em partidas
simples. Desta forma, tem-se:
i)
no caso de lançamento com um débito e um crédito, utiliza-se um
registro que represente o débito e um registro que represente o
crédito. O campo "Código da Contrapartida" deve ser preenchido em
ambos os registros;
ii)
no caso de lançamento com um débito e diversos créditos, utiliza-se
um registro que represente o débito e tantos registros quantos sejam
necessários para representar os créditos, deixando em branco o
campo "Código da Contrapartida" no registro correspondente ao
débito.
b)
Arquivo de Saldos Mensais
O arquivo de saldos mensais deve conter apenas registros que representem
contas analíticas movimentadas ou que possuam saldo diferente de zero no
período.
c)
Arquivo de Cadastro de Bens
A periodicidade deste arquivo deve coincidir com o ano-calendário. Este
arquivo deve incluir todos os bens do imobilizado da pessoa jurídica, inclusive
os baixados no curso do período a que se refira. Os arquivos deste sistema
deverão ser acompanhados da Tabela de Plano de Contas (alínea “f”).
d)
Arquivo de Folha de Pagamento
e)
Arquivo de Cadastro de Empregados
As alterações efetivadas nos registros do Arquivo de Cadastro de Empregados
deverão ser tratadas como novos registros, com data de inclusão no arquivo,
mantendo-se o registro inicial e os registros modificadores, que tenham tido
vigência em qualquer data do período dos arquivos que objetivam
decodificar.
f)
Tabela de Plano de Contas
Este arquivo deverá conter o plano de contas completo, composto por todas
as contas sintéticas e analíticas que foram movimentadas ou tiveram saldo
no período.
g)
Tabela de Centro de Custo/Despesa
Este arquivo deverá conter a descrição dos Centros de Custo ou Despesa que
foram utilizados no arquivo de lançamentos do período.
h)
Tabela de Proventos/Descontos
Este arquivo deverá conter a descrição dos códigos de Proventos/Descontos
que foram utilizados no período.
Observações:
1)
A especificação acima é meramente exemplificativa e trata do caso de empresa de
serviços, devendo sempre adequar-se a redação ao objeto do contrato fixado pelas
partes que deve atender a natureza das atividades do CONTRATANTE.
2)
Tratando-se de empresa contribuinte sujeita ao cumprimento do Convênio ICMS
57/95 (SINTEGRA) e Portaria CAT 32/96, os quais disciplinam a forma de
apresentação de arquivos digitais, sugere-se ressalvar a geração pela empresa
contábil apenas dos registros de sua responsabilidade (processados em seus
sistemas), pois é o CONTRATANTE que deve manter sistema de faturamento que
contemple as informações exigidas com relação à mercadorias e produtos:
Em relação ao item anterior, sugere-se a seguinte redação:
3)
“Geração de Arquivos Digitais (SINTEGRA e Portaria CAT 32/96)
À CONTRATADA compete gerar para o CONTRATANTE apenas os seguintes registros:
Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do
estabelecimento informante;
Tipo 11 - Dados complementares do informante;
Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada,
modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço
de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as
informações de
totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS.
Tipo 51 - - Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, destinado a especificar
as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI.
Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária.
Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com
os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais
são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV , Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo
13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de
Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 e Nota Fiscal de
Venda a Consumidor, modelo 2
Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo
13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de
Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de
Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21,
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7,
exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas.
Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7,
quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de
Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e
de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, destinado a
especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao
ICMS.
Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento
de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte
Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11.
Tipo 90 – Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando
a quantidade de registros.”
São Paulo,
CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome:
Nome:
RG. nº
RG. nº
ANEXO II
Especificação de Documentos, Informações e Prazos
1.
GESTÃO CONTÁBIL
Descrição
Envio dos comprovantes de
pagamento e transferência
Prazo de Envio pelo CONTRATANTE
5º dia útil do mês subsequente ao
do movimento
5º dia útil do mês subsequente ao
Envio do extrato bancário da PJ
do movimento
5º dia útil do mês subsequente ao
Controle de caixa
do movimento
5º dia útil do mês subsequente ao
Controle de contas a receber
do movimento
5º dia útil do mês subsequente ao
Controle de contas a pagar
do movimento
2.
GESTÃO TRIBUTÁRIA
Descrição
Prazo de Envio pelo CONTRATANTE
Envio de notas fiscais de venda 5º dia útil do mês subsequente ao do
(ou de serviço)
movimento
Envio das Notas de Serviços
No ato, antes de efetuar o
Tomados
pagamento
Envio do Extrato de Aplicação 5º dia útil do mês subsequente ao do
Financeira
movimento
3.
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Descrição
Informações da folha de
pagamento
Prazo de envio pelo CONTRATANTE
Até o dia 15 de todo Mês
Apontamento de cartão
Ate o dia 15 de todo Mês
Solicitação de rescisões
5 dias de antecedência
Solicitação de férias
45 dias antes do início
São Paulo,
CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome:
Nome:
RG. nº
RG. nº
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contrato de prestação de serviços profissionais contábeis