CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
QUE FAZEM ENTRE SI A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
E XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
AXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, entidade sindical de grau superior, com
sede XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Vitória/ES, CEP XXXXXXXXXXXXXXXX,
CNPJ/MF nº. XXXXXXXXXXXXXX, representado por seu XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXX C.I. nº. XXXXXXXX SSP/ES e CPF/MF nº.XXXXXXXXXXXXXXX,
doravante denominada CONTRATANTE e oXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa
jurídica de direito privado, com sede naXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
XX, Vitória/ES, CEP XXXXXXXX, CNPJ/MF nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada pelo
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através do ato resolutório XXXXX/XXXX dá total
atribuição estatutária ao Senhor ao mesmo C.I. n.º xxxxxxxxxxxx SSP/ES e CPF/MF
n.ºxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, cuja
celebração foi autorizada, pelos termos da proposta vencedora e atendidas as cláusulas e
condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto do presente Contrato é a contratação de empresa de consultoria que deverá
Disponibilizar XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, até julho
de XXXXXXXXXXXXXXXXX para o CONTRATANTE.
Parágrafo único. O CONTRATANTE, na vigência do presente contrato, somente poderá
aumentar ou reduzir o objeto da contratação, em até 25% (vinte e cinco por cento), em
decorrência de fato superveniente ocorrido após a contratação e mediante decisão
fundamentada, PRÉVIA E ESCRITA do respectivo Superintendente do CONTRATANTE, sob
pena de configuração de serviço não autorizado.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço e Forma de Pagamento
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), correspondente à prestação dos
serviços, em conformidade com a proposta.
Parágrafo primeiro. Os pagamentos serão mensais. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deverá
ocorrer após o primeiro dia útil subseqüente ao mês da prestação dos serviços e o pagamento
será efetuado em 28 (vinte e oito) dias após a apresentação da Nota Fiscal, desde que aceito o
serviço pelo setor competente do CONTRATANTE, através de depósito bancário, Banco xxx,
Agência xxxx, Conta Corrente nº. xxxxx.
Parágrafo segundo. Todas as despesas, especialmente com empregados, encargos fiscais,
previdenciários, trabalhistas, materiais e transportes, decorrentes da execução deste Contrato,
são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais) devidos em decorrência direta ou indireta do Contrato serão de exclusiva
responsabilidade do contribuinte, assim definido na respectiva norma tributária, sem direito a
reembolso.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Especificações do Serviço
A diretriz dos serviços a serem executados pela CONTRATADA constam do ANEXO I.
CLÁUSULA QUARTA – Do Prazo
Os serviços deverão estar concluídos até julho de xxxx.
CLÁUSULA QUINTA - Da Gestão do Contrato
O CONTRATANTE designa neste ato, na qualidade de Gestor Operacional do Contrato a
coordenadora do Núcleo de Defesa de Interesses, para a avaliação e administração da
prestação dos serviços ora contratados, e pelo atestado de cumprimento da efetiva despesa e
das obrigações inerentes a este instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da CONTRATADA
A CONTRATADA manterá a frente dos serviços profissional capacitado, com autoridade
bastante para atuar em seu nome, representá-la junto à fiscalização do CONTRATANTE e
resolver qualquer problema relacionado com os serviços.
Parágrafo único. São obrigações da CONTRATADA:
1. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
2. Comunicar incontinente, por escrito, qualquer irregularidade constatada durante a
vigência deste Contrato;
3. Responsabilizar-se com exclusividade por todos os ônus e/ou obrigações decorrentes da
legislação da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e
criminal, no que se relacionem com os serviços ora contratados, inclusive no tocante aos
atos de seus empregados, dirigentes e prepostos;
4. Responder, por si e por seus sucessores, integralmente em qualquer caso, por todos os
danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
por seus empregados ou serviços;
5. Providenciar, junto aos órgãos competentes, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os
registros, licenças e autorizações que forem devidos em relação aos serviços
contratados;
6. Ensejar por todos os meios ao seu alcance, o mais amplo exercício da Fiscalização do
CONTRATANTE, proporcionando fácil acesso aos serviços em execução;
7. Acatar as determinações do CONTRATANTE no sentido de reparar e/ou refazer, de
imediato, os serviços executados com vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Cessão de Contrato e Subcontratação
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a nenhuma
pessoa física ou jurídica. Da mesma forma, a CONTRATADA não poderá subcontratar os
produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – Dos direitos do CONTRATANTE
São prerrogativas do CONTRATANTE:
I – Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse
do CONTRATANTE, respeitando os direitos da CONTRATADA;
II – Fiscalizar-lhe a execução;
III – Optar por aplicar multas no caso de inadimplemento parcial ou dar o Contrato por
resolvido, especialmente no caso de inadimplemento total ou significativo.
CLÁUSULA NONA – Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária constante
do orçamento do CONTRATANTE, aprovado por seu Conselho Regional para exercício de
xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Resolução
O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao
CONTRATANTE o direito de dar por resolvido o presente Contrato, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição de outras penalidades que
se demonstrarem cabíveis.
Parágrafo primeiro. Constituem motivos para a resolução do Contrato:
I. o não cumprimento, lentidão de seu cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas
contratuais, especificações e prazos;
II. a paralisação total ou parcial do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
III. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas na Concorrência e neste Contrato;
IV. o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
V. a decretação de falência e recuperação judicial;
VI. o desatendimento das determinações regulares de preposto credenciado para
acompanhar e fiscalizar a execução do serviço.
Parágrafo segundo. Resolvido o Contrato, o CONTRATANTE emitir-se-á automática e
imediatamente na posse do objeto do Contrato, entregando o mesmo a quem lhe convier,
independentemente de autorização judicial e sem qualquer consulta ou interferência da
CONTRATADA, que responderá na forma legal, conforme art. 249 em seu parágrafo único, do
Código Civil Brasileiro, e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado
causa à resolução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Resilição
Este Contrato poderá ser resilido unilateralmente pelo CONTRATANTE, atendida sempre a
conveniência administrativa.
Parágrafo primeiro. No caso de resilição, deverá a CONTRATADA ser notificada por escrito,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, renunciando expressamente, como ora o faz, a
reclamar prejuízos ou indenizações decorrentes de tal medida.
Parágrafo segundo. A resilição será formalizada conforme preceitua o artigo 473 do Código
Civil Brasileiro, pelo qual também se regerá a quitação das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Inadimplemento e Penalidades
O CONTRATANTE em caso de inadimplemento total ou parcial poderá aplicar multa à
CONTRATADA, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo único. A multa será aplicada no valor equivalente a multa moratória de 10% (dez
por cento), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor contratado,
dedutível do pagamento devido, salvo nas hipóteses não imputáveis à CONTRATADA e
plenamente a juízo do CONTRATANTE, devendo a mesma ser previamente comunicada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Vigência
O presente Contrato vigorará até o mês de xxxxxxxxxx de xxxx, contados a partir de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, ou renovado por igual período, desde que a critério do
CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo, observado o prazo de no máximo 60 (sessenta)
meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Desequilíbrio Econômico-Financeiro ou Onerosidade
Excessiva
Na hipótese de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro, ou de onerosidade excessiva,
os preços poderão ser revistos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Fiscalização
Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, através do Gestor Operacional do Contrato, exercer
ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do Contrato, sem
prejuízo da obrigação da CONTRATADA de fiscalizar seus responsáveis técnicos,
empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo único. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em
desacordo com a Concorrência ou Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
As partes elegem o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas deste instrumento.
E por estarem cientes e de acordo, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual
teor e forma, obrigando-se por si, e sucessores.
Vitória-ES, xx de xxxxxxxxx de xxxxx.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1.________________________________________________________
CPF.:
2.________________________________________________________
CPF.:
Download

Contrato de Prestação de Serviços - Siges