CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS “O SISTEMA NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO”, formado por um arquivo de dados em nível nacional e operado pelos SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, departamento das CÂMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS – C.D.L.s, tem por objetivo facilitar e dar maior segurança às operações financeiras, mercantis e de serviços. Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GURUPI, inscrita no CNPJ nº. 00.237.495/0001-77, estabelecida na Avenida Maranhão nº. 2429, Edifício Marcondes Joel Gonçalves Bastos, setor Central, CEP 77.410-020, Gurupi, Estado do Tocantins, e do outro lado o ASSOCIADO: Razão Social: CNPJ/CPF: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Telefone: Representante: CPF: Passam daqui por diante a CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GURUPI a ser designada somente por CONTRATADA e o ASSOCIADO por CONTRATANTE, e acordam entre si, prestação e serviços de informação constante na base de dados da central de restrições da CONTRATADA, através de consultas ao SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – S.P.C. As partes acima qualificadas estabelecem o presente CONTRATO de prestação de serviços constante das condições abaixo discriminadas: I – A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE informações que são confidenciais, que as utilizará exclusivamente para orientação de suas transações comerciais. a – O CONTRATANTE poderá efetuar diariamente consultas ao banco de dados da CONTRATADA mediante a adesão de pacote de serviços com direito de acesso a base de dados da central de restrições da CONTRATADA. b – Os pacotes de serviços possuem preços diferenciados objetivando se adequarem às demandas dos associados, sendo que o CONTRATANTE, neste ato, opta pelo pacote R$ 00,00 (xxxxxxxxxxx). c – O CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar a alteração do pacote, desde que o faça por escrito. d – Os valores dos pacotes são pré-fixados pelo S.P.C., bem como os reajustes dos mesmos, tendo a CONTRATADA a obrigação de informar, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias a alteração do valor do pacote contratado. e – O pacote contratado dá direito a utilização dos serviços do S.P.C.relativos a consultas, negativações, requerimentos, relatórios solicitados, declarações expedidas, impressos tipo blocos e reabilitação de clientes e ficha de registro via intercâmbio, até o limite do valor do pacote contratado. f – A utilização dos serviços dar-se-á em conformidade com o REGULAMENTO NACIONAL DOS S. P. Cs. e REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GURUPI-TO. II – Os serviços ficarão disponíveis para utilização de 8:00 às 18:00 horas de segunda a sexta, quando usados via telefone convencional, e 24 horas, quando a CONTRATANTE estiver devidamente interligada via internet. III – O CONTRATANTE efetuará mensalmente, o pagamento do pacote contratado, cujos valores são os constantes da tabela em vigor, anexa ao presente contrato, bem como os serviços que houverem excedido ao pacote contratado. ‘ A CONTRATADA, apresentará no endereço do CONTRATANTE, fatura de acordo com o presente CONTRATO, cujo pagamento deverá ser efetuado até o 15º dia de cada mês para os associados com sede na cidade de Gurupi e até o 20º dia para os associados de outras cidades. b – O montante do débito é reconhecido como obrigação líquida e certa, e executável nos preceitos do art. 585 do CPC, e passíveis de ajuste conforme a legislação em vigor. c – Pelo não pagamento do débito até a data do vencimento as partes convencionam que o valor faturado sofrerá correção monetária e juros de mercado. c – Se o atraso no pagamento da fatura, ultrapassar 15 (quinze) dias da data do vencimento será emitido um aviso de cobrança, informando do não recebimento da fatura, e após 30 (trinta) dias do vencimento, será bloqueado o acesso do CONTRATANTE ao Banco de Dados da CONTRATADA, com a conseqüente desativação dos serviços, até a regularização dos referidos débitos. d – Caso ocorra o atraso de 03 (três) faturas, será automaticamente rescindido o presente termo, em virtude da exclusão da CONTRATANTE do quadro de associados da CONTRATADA, conforme disposição estatutária, com a conseqüente desativação dos serviços, e implicando no cancelamento dos registros efetuados na base de dados do S.P.C. e – A CONTRATADA poderá caso o CONTRATANTE permaneça em atraso com suas obrigações por mais de 30 (trinta) dias, incluí-lo no arquivo de clientes inadimplentes do S. P. C. IV – O presente CONTRATO entrará em vigor a partir de sua assinatura, e terá duração por tempo indeterminado. Só poderá ser rescindido se houver comunicado prévio por parte do CONTRATANTE ou CONTRATADA, ou desobediência aos termos estipulados no ESTATUTO e REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE GURUPI ou REGULAMENTO NACIONAL DOS S.P.Cs. V – É terminantemente vedado à associada: a) a entrega aos clientes de documentos adquiridos junto ao SPC; b) ceder informações obtidas no SPC a outros estabelecimentos não associados; c) a cobrança aos seus clientes de quaisquer taxas para efetuar registros ou cancelamentos. VI – O CONTRATANTE assume única e inteira responsabilidade cível e criminal por danos causados a terceiros, em decorrência das informações prestadas a CONTRATADA, conforme previsto no REGULAMENTO NACIONAL DOS S.P.Cs. VII – Uma vez demandado pelo SPC, deve o CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, enviar cópia de documentação referente ao débito originário do registro, sob pena de não o fazendo, importar na imediata suspensão do registro do consumidor dos serviços do SPC e nas penalidades previstas no Estatuto e Regimento Interno do SPC. VIII – Este CONTRATO poderá ser rescindido nos seguintes termos: a – Por iniciativa do CONTRATANTE se desejar desligar-se do quadro associativo ou se a CONTRATADA não oferecer os serviços em conformidade com o pacto contratual, desde que devidamente comprovado, devendo promover a formalização da pretensão por escrito com antecedência de trinta (30) dias, obedecido o prazo constante da alínea “f”. b – Por iniciativa da CONTRATADA, face descumprimento das obrigações contratuais e/ou regulamentares, principalmente o não cumprimento do REGULAMENTO NACIONAL DOS S.P.Cs e REGIMENTO INTERNO DA C.D.L., por parte do CONTRATANTE. c – Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA restituirá valores pagos pelo CONTRATANTE, quando da rescisão deste instrumento. d – Quando da rescisão do presente termo, todos os registros efetuados pelo CONTRATANTE no Banco de Dados da CONTRATADA, serão automaticamente cancelados, conforme previsto no artigo 17º do REGULAMENTO NACIONAL DOS S.P.Cs. e – Qualquer das partes poderá rescindir o presente contrato, desde que respeitado o prazo previsto na alínea “f”, mediante aviso prévio de, no mínimo 30 (trinta) dias, sem que assista à parte contrária direito à indenização ou multa. A CONTRATADA deverá estar com todas as faturas quitadas. f – As empresas que se filiarem ao SPC não poderão desligar-se antes de completarem um mínimo de 120 (cento e vinte) dias como associadas. (AA. 11º RISPC). IX – O CONTRATANTE se compromete a não divulgar a terceiros em hipótese nenhuma e sob qualquer forma, as informações obtidas por intermédio do presente CONTRATO, utilizando-se exclusivamente como suporte de suas rotinas operacionais nas transações comerciais. X – As fichas cadastrais de todos os clientes do CONTRATANTE, que são considerados inadimplentes, deverão ser preenchidas com todos os dados nela solicitados, datilografadas ou letras de formas e somente serão aceitas quando cumpridas as normas regulamentares estando as mesmas devidamente assinadas pelo CONTRATANTE ou seu representante legal, ainda enviadas via micro terminal ou disquete quando o CONTRATANTE estiver devidamente informatizado. XI – O CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente a CONTRATADA as liquidações ou regularização das contas de seus clientes registrados no S.P.C. (Banco de Dados), procedendo desta forma a exclusão dos mesmo s. XII – O CONTRATANTE declara neste ato ter recebido cópia atualizada do REGULAMENTO NACIONAL DOS S.P.C.s. e REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DE GURUPI. Gurupi – TO, xx de xxxxxx de xxxx. ____________________________________ Contratada CAMARA DIRIGENTES LOJISTAS GURUPI ________________________________ Contratante ASSOCIADO Testemunhas: ________________________________ ________________________________