CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS No. 5.777/F.1917e Aditamento No. 5.784/F.1924* Contrato que entre si celebram, de um lado, A. P. OLIVEIRA & CIA. S/C LTDA. ou simplesmente CONECTCOR, inscrito no CNPJ sob o nº 05.462.382/0001-99, Inscrição Estadual isento, situado à Av Flamengo, 276-A na cidade de Dois Córregos, estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico da CONECTCOR, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, resolvem em comum acordo, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE o serviço de internet banda larga à velocidade escolhida pelo CONTRATANTE, através do sistema de rede sem fio (Wireless). 1.2. O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término deste Contrato, ressalvadas as interrupções causadas por caso fortuito ou motivo de força maior. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2.1. A CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço de forma eficiente. 2.2. É vedada, à CONTRATADA condicionar a oferta do serviço, à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade. 2.3. A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços prestados e pela confidencialidade quanto aos dados e informações transmitidos. 2.4. Em caso de interrupção ou degradação do serviço QUE NÃO SEJA UM PROBLEMA PONTUAL DO ASSINANTE, ou seja, problemas de interrupção NO BACKBONE ConectCor (a espinha dorsal da rede ConectCor), a CONTRATADA deve descontar da remuneração o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 2 (duas) horas; porém se a mesma ocorrer por motivos de caso fortuito ou força maior, não será obrigado a descontar da remuneração, cabendo-lhe o ônus da prova. 2.5. Observará as leis e normas técnicas relativas à instalação dos equipamentos. 2.6. GARANTIA DE BANDA: A CONTRATADA garante 30% da velocidade contratada, não se responsabilizando pelas diferenças de velocidade ocorridas em razão de fatores externos, alheios à rede da CONTRATADA (rede ConectCor), tais como destino na internet, problemas no computador do cliente, entre outros. CLAÚSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1. Providenciar local adequado e infra-estrutura necessários à correta instalação e funcionamento dos equipamentos. CLAUSULA QUARTA – CENTRO DE ATENDIMENTO AO ASSINANTE E O ENDEREÇO ELETRONICO DA CONTRATADA. 4.1. O endereço eletrônico da CONTRATADA é [email protected] e a Central de Atendimento é (14) 3652 9890 ou 0800770-3401 , onde o assinante poderá encontrar informações sobre o serviço. O endereço do site é www.conectcor.com.br . CLÁUSULA QUINTA – REMUNERAÇÃO 5.1. A CONTRATANTE pagará o valor mensal de acordo com o plano escolhido, à CONTRATADA, pelo serviço prestado, objeto deste contrato. 5.2. A Conta de Serviços Prestados pela CONTRATADA estará à disposição da CONTRATANTE em local previamente indicado, com no mínimo 5(cinco) dias de antecedência da data de vencimento escolhida pelo CONTRATANTE, através de boleto bancário ou débito em conta. 5.3. Caso a conta não seja entregue no prazo acima determinado, o seu vencimento será postergado pelo mesmo número de dias de atraso. 5.4. O não pagamento da mesma em seu vencimento, sujeita a CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções: 5.4.1. Cancelamento da prestação dos serviços objetos deste contrato, após 15(quinze) dias da data de vencimento mediante prévia notficação de 1(uma) semana. 5.4.2. Juros de mora de 0,33% (ponto trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor total do débito, calculado desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, cobrado de uma só vez. 5.4.3. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, calculado sobre o valor da conta e acrescido de compensação financeira, devido a partir do dia seguinte ao do vencimento, cobrada de uma só vez, até a data do efetivo pagamento 5.5. O restabelecimento da prestação dos serviços para a CONTRATANTE, fica condicionado ao pagamento das sanções estabelecidas no item 5.4.2 e 5.4.3. 5.6. REAJUSTE - As partes acordam que, no caso de aumento do valor de link Internet entre a Operadora FORNECEDORA do link Internet contratada pela ConectCor, haverá reajuste no valor da mensalidade, mediante prévio aviso da CONTRATADA, porém a CONTRATADA sempre que possível, não repassará tais reajustes, desde que não seja prejudicada financeiramente. Portanto, o reajuste poderá não ocorrer. E sempre haverá um consenso entre as partes. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA Parágrafo único - O prazo da presente avença é de 12 (doze) meses, prorrogável por iguais períodos automaticamente. CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO DE CONTRATO 7.1. O presente contrato pode ser rescindido: 7.1.1. Por parte da CONTRATADA, por atraso de mais de 45(quarenta e cinco) dias no pagamento da mensalidade constante na cláusula 5.1, mediante aviso prévio simples, por email e ou telefonema. Ou por descumprimento de quaisquer das cláusulas deste contrato. 7.1.2. Por parte da CONTRATANTE, desde que POR JUSTO MOTIVO. Entende-se por Justo motivo: - A falta do cumprimento em todo ou em parte deste pela CONTRATADA; Mudança de cidade onde não haja os serviços ora contratados, desde que devidamente comprovada; 7.1.3. MULTA CONTRATUAL 7.1.4.Caso o cancelamento contratual pela CONTRATANTE se dê antes do término do prazo contratual, conforme CLÁUSULA SEXTA, a CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA uma multa correspondente a 3 (três) vezes o valor das mensalidades de acordo com o plano escolhido. 7.2. O presente Contrato só poderá ser modificado ou suplementado PELA CONTRATADA, mediante a elaboração de Alteração Contratual (Termo Aditivo), assinado por seus representantes legais, sucessores ou substitutos, ou por quem estiver no uso de competência delegada para este fim. CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES CÍVEIS E CRIMINAIS 8.1. O CONTRATANTE responderá civil e criminalmente pelo conteúdo disposto em sua área de Home Page, pelo backup da mesma, bem como, pelas mensagens transmitidas por ele ou para ele, sob sua autorização, especialmente aquelas que venham a ofender dispositivo ou princípio legal, ético e moral, ou qualquer usuário da rede, mesmo que de outro provedor, localidade ou país, ficando, desde já, como único responsável por quaisquer informações que distribua na rede e quaisquer outros prejuízos que venha causar à CONTRATADA ou a terceiros; 8.2. O CONTRATANTE será o único responsável: pela utilização, por si ou por terceiro, de seu LOGIN e SENHA PESSOAL; por prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede, eventuais danos causados pela má utilização do serviço, tais como Vírus de computador, roubo de senha e dados de qualquer natureza; pela aquisição, instalação e manutenção de seus equipamentos e programas, sendo livre a escolha de fornecedor e opções de configuração, desde que não altere as configurações iniciais que garantem a compatibilidade com o sistema de prestação do serviço; por arcar com todas as sanções e penalidades decorrentes de seus atos, por honrar todos os compromissos financeiros, contratuais e legais que assumir, desobrigando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade por danos causados a terceiros, independente de sua natureza, seja por dolo ou culpa, decorrentes da utilização do serviço, ora contratado, ou pelo CONTRATANTE ou por terceiro que empregue com ou sem autorização seu LOGIN e SENHA PESSOAL. 8.3. O serviço é prestado para o uso do CONTRATANTE, devendo este utilizar O SERVIÇO CONECTCOR DE ACESSO WIRELESS e os equipamentos colocados à sua disposição somente para os fins previstos neste contrato, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, locação, sublocação, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e aplicação da multa de 10.000,00 (Dez mil reais), além de incorrer no crime previsto no artigo 183 da Lei Geral de Telecomunicações conforme transcrita : “ LEI Nº 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997. Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação: Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.” CLÁUSULA NONA – DA CONDUTA DO CONTRATANTE 9.1. Sempre que utilizar o serviço de conexão, o CONTRATANTE deverá, necessariamente, observar o padrão de conduta vigente na Rede Internet e abster-se de: invadir a privacidade de outros assinantes buscando acesso à senha e dados privados, modificar arquivos, ou assumir, sem autorização, a identidade de outro assinante, ou desenvolver programas de acesso não autorizado a computadores, arquivos, programas e dados residentes na rede; divulgar propaganda ou anúncios de qualquer espécie, através de correio eletrônico, salvo quando autorizado expressamente pelo destinatário; desrespeitar as leis e normas em geral, especialmente aquelas que versem sobre direito autoral e propriedade intelectual. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A CONTRATADA fiscalizará a conduta do CONTRATANTE no uso da rede, podendo notificá-lo caso detecte irregularidade. Parágrafo primeiro. Caso o CONTRATANTE não tome as providências e medidas solicitadas pela CONTRATADA, esta poderá, a qualquer momento e a seu critério, independentemente de ação ou ordem judicial, suspender temporariamente ou definitivamente a prestação de serviço ao CONTRATANTE; Parágrafo segundo. A adoção das medidas previstas no parágrafo primeiro, não enseja ao CONTRATANTE o direito a ressarcimento, indenização ou multa a qualquer título. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO. 11.1. As partes elegem o foro da cidade de Dois Córregos para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência decorrente da aplicação do presente. Dois Córregos, 20 de Novembro de 2006. *Contrato registrado no cartório de REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DOIS CÓRREGOS (SP) sob No. 5.777/F.1917 e aditamento ao contrato No. 5.784/F.1924 De acordo: Nome do assinante: #contratante_nome# Assinatura: _____________________________________________________ Dois Córregos (SP), ________ de ________________________ de ________.